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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA METEOROLOGIA MCA 105-12 MANUAL DE CENTROS METEOROLÓGICOS 2008

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

METEOROLOGIA

MCA 105-12

MANUAL DE CENTROS METEOROLÓGICOS

2008

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

METEOROLOGIA

MCA 105-12

MANUAL DE CENTROS METEOROLÓGICOS

2008

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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA N° 82/SDOP, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Aprova a reedição do Manual sobre Centros Meteorológicos.

O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1°, inciso III, da Portaria DECEA nº 1-T/DGCEA, de 1º de janeiro de 2008,

RESOLVE: Art. 1° - Aprovar a reedição do MCA 105-12 “Manual de Centros

Meteorológicos”, que com esta baixa. Art. 2° - Este Manual entra em vigor em 05 de novembro de 2008. Art. 3º - Revoga-se a Portaria DECEA Nº 30/SDOP, de 08 de dezembro de 2006,

publicada no BCA nº 240, de 28 de dezembro de 2006.

(a) Brig Ar JOSÉ ROBERTO MACHADO E SILVA Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA

(Publicada no BCA nº 217, de 17 de novembro de 2008)

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SUMÁRIO

PREFÁCIO................................................................................................................................. 9

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......................................................................................... 11

1.1 FINALIDADE............................................................................................................................. 11

1.2 ÂMBITO...................................................................................................................................... 11

1.3 RESPONSABILIDADE.............................................................................................................. 11

1.4 CONCEITUAÇÕES E SIGLAS.................................................................................................. 11

2 O SERVIÇO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA...................................................... 17

2.1 OBJETIVO E RESPONSABILIDADE....................................................................................... 17

2.2 FORNECIMENTO, GARANTIA DA QUALIDADE E UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS................................................................................... 17

2.3 NOTIFICAÇÕES EXIGIDAS DOS USUÁRIOS....................................................................... 18

3 SISTEMA MUNDIAL DE PREVISÃO DE ÁREA E A REDE DE CENTROS METEOROLÓGICOS DO SISCEAB............................................................................................ 20

3.1 SISTEMA MUNDIAL DE PREVISÃO DE ÁREA (WAFS)..................................................... 20

3.2 CENTROS MUNDIAIS DE PREVISÃO DE ÁREA (WAFC).................................................. 20

3.3 CENTROS METEOROLÓGICOS.............................................................................................. 20

3.4 CENTROS METEOROLÓGICOS DE VIGILÂNCIA............................................................... 20

3.5 CENTROS DE AVISOS DE CINZAS VULCÂNICAS (VAAC).............................................. 20

3.6 OBSERVATÓRIOS DE VULCÕES.......................................................................................... 21

3.7 CENTROS DE AVISOS DE CICLONES TROPICAIS (TCAC).............................................. 21

3.8 REDE DE CENTROS METEOROLÓGICOS DO SISCEAB................................................... 22

4 CENTRO NACIONAL DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA (CNMA).................... 23

4.1 FINALIDADE............................................................................................................................. 23

4.2 ORGANIZAÇÃO........................................................................................................................ 23

4.3 ATRIBUIÇÕES........................................................................................................................... 23

4.4 INSTALAÇÕES.......................................................................................................................... 25

4.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.............................................................................................. 28

4.6 PESSOAL.................................................................................................................................... 29

5 CENTRO METEOROLÓGICO DE VIGILÂNCIA (CMV)................................................ 37

5.1 FINALIDADE............................................................................................................................. 37

5.2 ORGANIZAÇÃO........................................................................................................................ 37

5.3 ATRIBUIÇÕES........................................................................................................................... 37

5.4 INSTALAÇÕES.......................................................................................................................... 39

5.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.............................................................................................. 41

5.6 PESSOAL.................................................................................................................................... 42

6 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO CLASSE I (CMA-1)....................... 51

6.1 FINALIDADE............................................................................................................................. 51

6.2 ORGANIZAÇÃO........................................................................................................................ 51

6.3 ATRIBUIÇÕES........................................................................................................................... 51

6.4 INSTALAÇÕES.......................................................................................................................... 52

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6.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.............................................................................................. 54

6.6 PESSOAL.................................................................................................................................... 55

7 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO CLASSE II (CMA-2)...................... 62

7.1 FINALIDADE............................................................................................................................. 62

7.2 ORGANIZAÇÃO........................................................................................................................ 62

7.3 ATRIBUIÇÕES........................................................................................................................... 62

7.4 INSTALAÇÕES.......................................................................................................................... 62

7.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.............................................................................................. 63

7.6 PESSOAL.................................................................................................................................... 64

8 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO CLASSE III (CMA-3).................... 66

8.1 FINALIDADE............................................................................................................................. 66

8.2 ATRIBUIÇÕES........................................................................................................................... 66

8.3 INSTALAÇÕES.......................................................................................................................... 66

8.4 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.............................................................................................. 66

8.5 PESSOAL.................................................................................................................................... 66

9 PLOTAGENS E REPRESENTAÇÕES.................................................................................. 68

9.1 PLOTAGEM DE CARTAS METEOROLÓGICAS................................................................... 68

9.2 REPRESENTAÇÕES EM CARTAS DE ANÁLISES METEOROLÓGICAS.......................... 99

9.3 REPRESENTAÇÕES DE ANÁLISES E PREVISÕES EM CARTAS ESPECÍFICAS............ 103

10 PREVISÕES METEOROLÓGICAS...................................................................................... 109

10.1 INTERPRETAÇÃO E TIPOS DE PREVISÕES........................................................................ 109

10.2 PREVISÃO DE AERÓDROMO................................................................................................. 109

10.3 PREVISÃO PARA POUSO........................................................................................................ 110

10.4 PREVISÃO PARA DECOLAGEM............................................................................................ 110

10.5 PREVISÃO DE ÁREA PARA VÔOS EM NÍVEIS BAIXOS................................................... 111

10.6 PREVISÕES ESPECIAIS........................................................................................................... 112

11 ELABORAÇÃO DE CARTAS DE PREVISÃO.................................................................... 113

11.1 MÉTODOS DE ELABORAÇÃO............................................................................................... 113

11.2 CARTAS DE PREVISÃO DE FENÔMENOS SIGWX............................................................ 113

11.3 CARTAS DE PREVISÃO DE ALTITUDE................................................................................ 121

12 MENSAGENS SIGMET E AIRMET...................................................................................... 123

12.1 MENSAGEM SIGMET............................................................................................................... 123

12.2 MENSAGEM AIRMET.............................................................................................................. 125

13 AVISO DE AERÓDROMO E AVISO E ALERTA DE CORTANTE DO VENTO........... 128

13.1 AVISO DE AERÓDROMO........................................................................................................ 128

13.2 AVISO E ALERTA DE CORTANTE DO VENTO................................................................... 129

14 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS PARA TRIPULAÇÕES DE VÔO E USUÁRIOS... 132

14.1 GENERALIDADES.................................................................................................................... 132

14.2 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS................................................................................... 132

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14.3 MEIOS DE FORNECIMENTO E FORMATO DAS INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS..... 133

14.4 EXPOSIÇÃO VERBAL, CONSULTA E EXPOSIÇÃO VISUAL DE INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS................................................................................................................. 134

14.5 DOCUMENTAÇÃO DE VÔO................................................................................................... 138

14.6 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS PARA AS AERONAVES EM VÔO....................... 140

15 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE TRÁFEGO AÉREO, DE BUSCA E SALVAMENTO E DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS........................... 141

15.1 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE TRÁFEGO AÉREO................ 141

15.2 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE BUSCA E SALVAMENTO.... 143

15.3 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS..... 143

16 UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE ENLACE DE TELECOMUNICAÇÕES...................... 145 16.1 REQUISITOS.............................................................................................................................. 145

16.2 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO FIXO AERONÁUTICO............................................................ 146

16.3 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO....................................................... 146

16.4 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DATA LINK (D-VOLMET)..................................................... 146

16.5 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO VOLMET................................................................................... 146

17 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS–OPERACIONAIS......................................... 147 17.1 GENERALIDADES.................................................................................................................... 147

17.2 CONTROLE OPERACIONAL................................................................................................... 147

17.3 CONTROLE DE MATERIAL DE CONSUMO......................................................................... 147

17.4 ARQUIVO DOS CENTROS METEOROLÓGICOS................................................................. 147

18 DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................... 148 18.1 QUALIFICAÇÃO DOS METEOROLOGISTAS....................................................................... 148

18.2 ESTÁGIO OPERACIONAL....................................................................................................... 148

19 DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................ 149

REFERÊNCIAS......................................................................................................................... 150

Anexo A - Centros de Avisos de Cinzas Vulcânicas (VAAC)............................................. 151 Anexo B - Aviso de Cinzas Vulcânicas originado por um VAAC...................................... 152 Anexo C - Aviso de Ciclones Tropicais originado por um TCAC...................................... 156 Anexo D - Áreas fixas de cobertura WAFS (Projeção Mercator)...................................... 159 Anexo E - Áreas de responsabilidade dos CMA-1............................................................... 160 Anexo F - Previsão de Área GAMET................................................................................... 161 Anexo G - Informação OPMET (Modelo A)........................................................................ 166 Anexo H - Previsão de Aeródromo – TAF............................................................................ 167 Anexo I - Mensagem SIGMET............................................................................................. 170 Anexo J - Mensagem AIRMET............................................................................................. 175 Anexo K - Aviso de Aeródromo............................................................................................. 179 Anexo L - Aviso de Cortante do Vento................................................................................. 181 Anexo M - Gradação e incrementos dos elementos contidos nos Avisos de Cinzas

Vulcânicas e de Ciclones Tropicais, nas mensagens SIGMET e AIRMET, e nos Avisos de Aeródromo e de Cortante do Vento...................................................................................................................... 183

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Anexo N - Carta de previsão de ventos e temperaturas em altitude para superfícies isobáricas padrões (Modelo IS) (Projeção Mercator)....................................... 184

Anexo O - Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWH - FL250/FL630) - Américas (Projeção Mercator)............................................................................ 185

Anexo P - Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWH - FL250/FL630) - Cobertura (Projeção Mercator).......................................................................... 186

Anexo Q- Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWM - FL100/FL450)..... 187 Anexo R - Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWL - SUP/FL250)

(Projeção Mercator)............................................................................................. 188 Anexo S Informações sobre Avisos de Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico

(Modelo VAG)....................................................................................................... 189 Anexo T SIGMET para Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo SVA)........... 190 Anexo U SIGMET para outros fenômenos diferentes de Ciclones Tropicais e Cinzas

Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo SGE)................................................. 191 Anexo V - Símbolos e abreviaturas empregados nas cartas meteorológicas..................... 192 Anexo W - Arquivamento dos produtos do CNMA.............................................................. 197 Anexo X - Arquivamento dos produtos do CMV................................................................. 198 Anexo Y - Arquivamento dos produtos do CMA-1............................................................. 199 Anexo Z - Arquivamento dos produtos do CMA-2/CMA-3............................................... 200

ÍNDICE....................................................................................................................................... 201

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PREFÁCIO

Por convenção da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), cada país-membro deve estabelecer um ou mais Centros Meteorológicos adequados para o fornecimento de serviços meteorológicos para atender às necessidades da navegação aérea internacional.

No Brasil, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é o responsável pela prestação do Serviço de Meteorologia Aeronáutica, gerenciado pelo Subdepartamento de Operações (SDOP).

O “Manual de Centros Meteorológicos” apresenta a estrutura dos Centros Meteorológicos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), referente as suas organizações, atribuições, instalações, seus sistemas e equipamentos, os cargos, encargos e funções do seu pessoal e os procedimentos técnico-operacionais, conforme normas da OACI e da Organização Meteorológica Mundial (OMM).

Recomenda-se uma leitura cuidadosa e atenciosa deste Manual, acerca das referências acima, e fica, aqui registrado, o agradecimento a todos aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a sua reedição, pois esta publicação é um importante instrumento para a execução das tarefas operacionais, onde o objetivo primordial é a excelência e a qualidade dos serviços prestados pelos Centros Meteorológicos do SISCEAB.

SDOP

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente publicação tem por objetivo estabelecer as normas e os procedimentos para a organização e operação dos Centros Meteorológicos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

1.2 ÂMBITO

Este Manual aplica-se no âmbito do SISCEAB.

1.3 RESPONSABILIDADE

O Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica, Centros Meteorológicos de Vigilância e Centros Meteorológicos de Aeródromo (Classes I, II e III) são responsáveis pelo cumprimento do estabelecido nesta publicação.

1.4 CONCEITUAÇÕES E SIGLAS

1.4.1 ACORDO REGIONAL DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Acordo aprovado pelo Conselho da OACI.

1.4.2 ALTITUDE

Distância vertical de um nível, ponto ou objeto considerado como um ponto, medida a partir do nível médio do mar (MSL).

1.4.3 ALTITUDE GEOPOTENCIAL

Trata-se de um ajuste geométrico que utiliza a variação da gravidade com a latitude e altitude. Assim, pode ser considerada como um ajuste de altura pela gravidade. Geralmente, altitude geopotencial é definida como um certo nível de pressão que corresponde à altura geopotencial necessária para chegar à determinada pressão.

1.4.4 ALTITUDE MÍNIMA DE SETOR

Altitude mais baixa que pode ser usada, provendo-se uma separação mínima de 300 metros (1.000 pés) acima de todos os obstáculos contidos em um setor circular de 46 km (25 NM) de raio centrado no auxílio à navegação básico do procedimento.

1.4.5 ÁREA DE RESPONSABILIDADE

Área geográfica para a qual um Centro Meteorológico presta serviço à navegação aérea.

1.4.6 AUTORIDADE METEOROLÓGICA

Autoridade responsável por organizar o fornecimento do Serviço de Meteorologia Aeronáutica para a navegação aérea internacional em nome de um país membro da OACI.

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1.4.7 BANCO OPMET

Banco Internacional de Dados Operacionais de Meteorologia.

1.4.8 BOLETIM METEOROLÓGICO

Texto que inclui informações meteorológicas, precedido por cabeçalho apropriado.

1.4.9 CABECEIRA

Início da parte da pista do aeródromo utilizada para o pouso de aeronaves.

1.4.10 CARTA DE AR SUPERIOR

Carta meteorológica relativa a uma determinada superfície do ar superior ou camada da atmosfera. Também chamada de Carta de altitude.

1.4.11 CENTRO DE AVISOS DE CICLONES TROPICAIS (TCAC)

Centro Meteorológico designado para fornecer informações de assessoramento sobre a posição, direção e velocidade de deslocamento prognosticadas, pressão central e vento máximo à superfície dos ciclones tropicais aos Centros Meteorológicos de Vigilância.

1.4.12 CENTRO DE AVISOS DE CINZAS VULCÂNICAS (VAAC)

Centro Meteorológico designado para fornecer informações de assessoramento sobre a extensão lateral, extensão vertical e movimento prognosticado das cinzas vulcânicas na atmosfera, depois das erupções vulcânicas aos Centros Mundiais de Previsão de Área, Centros Meteorológicos de Vigilância e Centros de Controle de Área.

1.4.13 CENTRO DE GERENCIAMENTO DA NAVEGAÇÃO AÉREA (CGNA)

Órgão do SISCEAB que tem por missão a harmonização do gerenciamento do fluxo de tráfego aéreo, do espaço aéreo e das demais atividades relacionadas à navegação aérea.

1.4.14 CENTRO METEOROLÓGICO

Centro Meteorológico designado para prestar serviço meteorológico à navegação aérea internacional.

1.4.15 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO (CMA)

Centro Meteorológico, situado em um aeródromo, designado para prestar apoio meteorológico à navegação aérea internacional.

1.4.16 CENTRO METEOROLÓGICO DE VIGILÂNCIA (CMV)

Centro Meteorológico responsável pela vigilância contínua das condições meteorológicas que possam afetar as operações das aeronaves em vôo, dentro de sua área de responsabilidade.

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1.4.17 CENTRO MUNDIAL DE PREVISÃO DE ÁREA (WAFC)

Centro Meteorológico designado para preparar e fornecer previsões de tempo significativo e previsões do ar superior em formato digital e/ou ilustradas, em escala global, aos Centros Nacionais de Meteorologia.

1.4.18 CENTRO NACIONAL DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA (CNMA)

Centro Meteorológico brasileiro, localizado no CINDACTA I, em Brasília, designado a preparar e fornecer previsões de tempo significativo e do ar superior para fins aeronáuticos; manter o Banco OPMET; e manter o site da REDEMET, de forma a atender a operacionalidade dos Órgãos de Meteorologia Aeronáutica do SISCEAB.

1.4.19 COI

Centro de Operações Integradas.

1.4.20 CONTROLE DE QUALIDADE

Parte de um sistema de gestão da qualidade, focada na observância dos requisitos de qualidade, padrão ISO 9000.

1.4.21 COpM

Centro de Operações Militares.

1.4.22 DADOS DE PONTOS GRÁFICOS EM FORMATO DIGITAL

Dados meteorológicos processados por computador, referentes a um conjunto de pontos regularmente espaçados em um mapa, para transmissão digital em forma de código adequado para uso automatizado.

1.4.23 D-VOLMET

Serviço pelo qual as informações meteorológicas são fornecidas às aeronaves em vôo, através de data link.

1.4.24 FIR

Região de Informação de Vôo.

1.4.25 GARANTIA DA QUALIDADE

Parte de um sistema de gestão da qualidade, focada em fornecer a garantia de que serão cumpridos os requisitos de qualidade, padrão ISO 9000.

1.4.26 INFORME METEOROLÓGICO

Divulgação de informações sobre condições meteorológicas observadas referentes a uma determinada hora e localidade.

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1.4.27 METEOROLOGIA AERONÁUTICA

Ramo da Meteorologia Aplicada que trata de fenômenos meteorológicos que afetam a navegação aérea e as atividades espaciais.

1.4.28 NÍVEL

Termo genérico referente à posição vertical de uma aeronave em vôo, que significa indistintamente altura, altitude ou nível de vôo.

1.4.29 NÍVEL DE VÔO

Superfície de pressão atmosférica constante relacionada à pressão de 1.013,2 hPa (ISA – ICAO Standard Atmosphere – Atmosfera Padrão da ICAO), estando separada das outras superfícies análogas por intervalos de pressão específicos.

1.4.30 OBSERVAÇÃO À SUPERFÍCIE

Observação meteorológica realizada de um ponto à superfície da Terra.

1.4.31 OBSERVAÇÃO DE AERONAVES

Avaliação de um ou mais elementos meteorológicos obtidos a partir de uma aeronave em vôo.

1.4.32 OBSERVAÇÃO DE ALTITUDE

Observação meteorológica realizada na atmosfera livre.

1.4.33 OBSERVAÇÃO METEOROLÓGICA

Avaliação ou medida de um ou mais elementos meteorológicos.

1.4.34 PREVISÃO

Divulgação de informações sobre condições meteorológicas previstas para uma determinada hora ou período, relacionadas a uma determinada área ou porção de espaço aéreo.

1.4.35 PREVISÃO DE ÁREA GAMET

Previsão de área, em linguagem clara abreviada, para vôos em níveis baixos, referente a uma FIR ou subáreas (ou setores dela), preparada por um Centro Meteorológico apropriado e intercambiada com os Centros Meteorológicos das FIR adjacentes, conforme acordo em as autoridades meteorológicas envolvidas.

1.4.36 PRINCÍPIOS SOBRE FATORES HUMANOS

Princípios que se aplicam ao modelo dos serviços aeronáuticos, referentes à certificação, treinamento, manutenção e operação que visem a segurança e a interface entre as pessoas e os equipamentos do sistema, considerando, principalmente, o desempenho humano.

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1.4.37 PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO DE NÃO PRECISÃO

Procedimento de pouso por instrumentos, baseado em auxílio à navegação que não possua indicação eletrônica de trajetória de planeio, tais como NDB e VOR.

1.4.38 PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO

Procedimento de pouso por instrumentos, baseado em auxílio à navegação que possua indicação eletrônica de trajetória de planeio, tais como ILS ou PAR.

1.4.39 RCC

Centro de Coordenação e Salvamento.

1.4.40 REDEMET

Site de informações oficiais de Meteorologia do Comando da Aeronáutica.

1.4.41 SATÉLITE METEOROLÓGICO

Satélite artificial que faz observações meteorológicas em volta da Terra, transmitindo os dados correspondentes para Estações receptoras apropriadas.

1.4.42 SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (ATS)

Expressão genérica que se aplica, segundo o caso, aos serviços de informação de vôo, alerta, assessoramento de tráfego aéreo, controle de tráfego aéreo (controle de área, controle de aproximação ou controle de aeródromo).

1.4.43 SIGWX

Tempo significativo.

1.4.44 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

Sistema de atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito à qualidade, padrão ISO 9000.

1.4.45 SUPERFÍCIE ISOBÁRICA PADRÃO

Superfície isobárica fictícia, de uso mundial, utilizada para representar e analisar as condições meteorológicas existentes na atmosfera.

1.4.46 TMA

Área de Controle Terminal.

1.4.47 TRANSMISSÃO VOLMET

Fornecimento, conforme o caso, de METAR, SPECI, TAF e SIGMET, através de transmissões de voz contínuas e repetitivas.

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1.4.48 VIGILÂNCIA DEPENDENTE AUTOMÁTICA (ADS)

Técnica de vigilância que permite às aeronaves proporcionarem, automaticamente, por meio de data link, aqueles dados extraídos de seus sistemas de navegação e determinação de posição instalados a bordo, o que inclui a identificação da aeronave, sua posição em quatro dimensões e outros dados adicionais, se apropriado.

1.4.49 VIGILÂNCIA INTERNACIONAL DE VULCÕES EM AEROVIAS (IAVW)

Acordos internacionais para a monitorização e avisos às aeronaves sobre cinzas vulcânicas na atmosfera.

1.4.50 VOLMET

Serviço pelo qual as informações meteorológicas são fornecidas às aeronaves em vôo, através de radiodifusão.

1.4.51 ZONA DE TOQUE

Porção da pista, além da cabeceira, destinada ao primeiro contato das aeronaves com o solo, por ocasião do pouso.

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2 O SERVIÇO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA

2.1 OBJETIVO E RESPONSABILIDADE

2.1.1 O objetivo do Serviço de Meteorologia Aeronáutica é o de contribuir para a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea internacional.

2.1.2 Este objetivo é alcançado através do fornecimento de informações meteorológicas necessárias ao desempenho das respectivas funções dos seguintes usuários: operadores, tripulantes de vôo, órgãos do Serviço de Tráfego Aéreo, órgãos do Serviço de Busca e Salvamento, aeroportos e outras pessoas envolvidas com o desenvolvimento da navegação aérea internacional.

2.1.3 Cada país membro da OACI deve determinar os tipos de serviço de Meteorologia Aeronáutica que irá disponibilizar para atender às necessidades da navegação aérea internacional. Essa determinação será feita conforme as disposições da OACI e em respeito aos Acordos Regionais de Navegação Aérea, que deverão incluir a determinação do serviço a ser prestado à navegação aérea internacional, sobre as águas internacionais e em outras áreas que se encontram fora do território do país em questão.

2.1.4 Cada país membro da OACI deve designar uma autoridade meteorológica para fornecer ou solicitar que sejam fornecidos serviços meteorológicos à navegação aérea internacional, em seu nome. Detalhes desta designação devem ser incluídos em publicação nacional de informações aeronáuticas.

NOTA : Neste caso, a autoridade meteorológica no Brasil é o Diretor-Geral do DECEA.

2.1.5 Cada país membro da OACI deve assegurar que a autoridade meteorológica cumpra os requisitos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) em matéria de formação, qualificação e treinamento do pessoal de Meteorologia que presta serviços para a navegação aérea internacional.

2.2 FORNECIMENTO, GARANTIA DA QUALIDADE E UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

2.2.1 Uma estreita ligação deve ser mantida entre todos os responsáveis por fornecer as informações meteorológicas e aqueles que as utilizam, em questões que afetem o fornecimento de serviços meteorológicos para navegação aérea internacional.

2.2.2 Para cumprir o objetivo do Serviço de Meteorologia Aeronáutica para a navegação aérea internacional, o país membro da OACI deve assegurar que a autoridade meteorológica designada estabeleça e implemente um sistema de qualidade que inclua procedimentos, processos e recursos necessários para possibilitar a gestão da qualidade da informação meteorológica a ser fornecida aos usuários.

2.2.3 O sistema de qualidade estabelecido deve estar em conformidade com o padrão ISO 9000, que constitui numa série de normas padrões de garantia da qualidade certificadas por um organismo aprovado.

NOTA : O padrão ISO 9000 fornece uma base para o desenvolvimento de um programa de garantia da qualidade. Os detalhes desse programa estão a cargo de cada país.

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2.2.4 O sistema de qualidade deve garantir aos usuários que a informação meteorológica fornecida cumpra os requisitos em termos de cobertura geográfica e espacial, formato e conteúdo, horário e freqüência de emissão e período de validez, bem como a precisão das medições, observações e previsões. Quando este sistema indicar que a informação meteorológica fornecida aos usuários não está em conformidade com os requisitos, a informação não deverá ser fornecida, a menos que seja validada pelo órgão que a originou.

2.2.5 Em relação ao intercâmbio de informações meteorológicas operacionais, o sistema de qualidade deve incluir um processo de verificação e validação dos procedimentos e recursos para acompanhar as transmissões de mensagens e/ou boletins individuais, bem como os horários e períodos preestabelecidos para o respectivo envio. O sistema de qualidade deve ser capaz de detectar períodos de demora no recebimento de mensagens e/ou boletins recebidos.

2.2.6 A constatação de conformidade do sistema de qualidade deve ser aplicada por auditoria. Se forem identificadas não-conformidades no sistema, devem ser iniciadas ações no sentido de determinar e corrigir a causa. Todas as observações feitas pela auditoria deverão ser, devidamente, comprovadas e documentadas.

2.2.7 As informações meteorológicas fornecidas devem ser apresentadas de maneira que exijam um mínimo de interpretação por parte dos usuários.

2.3 NOTIFICAÇÕES EXIGIDAS DOS USUÁRIOS

2.3.1 O usuário do Serviço de Meteorologia Aeronáutica que queira sugerir mudanças na prestação do referido serviço deve notificar, com antecedência, à autoridade meteorológica ou ao Centro Meteorológico, conforme o caso.

2.3.2 Esta notificação, por parte do usuário, será realizada quando:

a) novas rotas ou novos tipos de operações forem planejados;

b) forem realizadas mudanças em vôos regulares, de caráter permanente;

c) forem planejadas outras alterações que afetem a prestação do referido serviço.

NOTA : Essas informações devem conter todos os detalhes necessários ao planejamento.

2.3.3 O CMA deve ser comunicado por um usuário ou por um membro de tripulação de vôo:

a) sobre os horários dos vôos;

b) quando os vôos não-regulares estão sendo utilizados; e

c) quando os vôos estão atrasados, cancelados ou adiantados.

2.3.4 A notificação ao CMA, de cada um dos vôos, deverá conter as seguintes informações, exceto no caso dos vôos regulares, onde o requisito para todas ou algumas destas informações pode ser dispensado por acordo entre o CMA e o usuário:

a) aeródromo de partida e hora prevista de partida;

b) aeródromo de destino e hora prevista de chegada;

c) rota a ser voada e hora estimada de chegada e de partida de qualquer aeródromo intermediário;

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d) aeródromos de alternativa necessários para completar o planejamento do vôo;

e) nível de cruzeiro;

f) tipo de vôo (por instrumento ou visual);

g) tipo de informação meteorológica solicitada por um membro da tripulação de vôo (documentação de vôo, briefing meteorológico ou consulta); e

h) horários e período de validez das referidas informações.

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3 SISTEMA MUNDIAL DE PREVISÃO DE ÁREA E A REDE DE CENTROS METEOROLÓGICOS DO SISCEAB

3.1 SISTEMA MUNDIAL DE PREVISÃO DE ÁREA (WAFS)

O WAFS tem o objetivo de fornecer previsões globais de Meteorologia Aeronáutica, em formato digital, aos usuários. Este objetivo será alcançado através de um sistema mundial completo, integrado e, na medida do possível, uniforme e rentável, aproveitando-se o máximo a evolução de novas tecnologias.

3.2 CENTROS MUNDIAIS DE PREVISÃO DE ÁREA (WAFC)

3.2.1 Dentro da estrutura do WAFS, os Centros Mundiais de Previsão de Área (WAFC) de Washington e de Londres têm como finalidades:

a) preparar, em retículas, para todos os níveis requeridos, previsões globais de:

- ventos e temperaturas em altitude;

- umidade em altitude;

- altitude geopotencial dos níveis de vôo;

- nível de vôo e temperaturas da tropopausa; e

- direção, velocidade e altitude do vento máximo;

b) preparar previsões globais de fenômenos de tempo significativo (SIGWX);

c) difundir as referidas previsões, em formato digital, às autoridades meteorológicas e demais usuários; e

d) receber informações relativas à liberação acidental de materiais radioativos na atmosfera e sobre atividades vulcânicas, a fim de incluí-las nas previsões de fenômenos SIGWX.

3.2.2 Em caso de interrupção das atividades de um WAFC, o outro WAFC assumirá suas funções.

3.3 CENTROS METEOROLÓGICOS

Cada país pode estabelecer um ou mais Centros Meteorológicos de Aeródromo e/ou mais Centros Meteorológicos com a finalidade de fornecer serviços meteorológicos adequados a atender às necessidades da navegação aérea internacional.

3.4 CENTROS METEOROLÓGICOS DE VIGILÂNCIA

Cada país pode estabelecer um ou mais Centros Meteorológicos de Vigilância, com a responsabilidade de fornecer serviços meteorológicos dentro de uma FIR.

3.5 CENTROS DE AVISOS DE CINZAS VULCÂNICAS (VAAC)

3.5.1 Todo o país que, por Acordo Regional de Navegação Aérea, tenha a responsabilidade de estruturar e manter um VAAC dentro da estrutura de vigilância de vulcões nas aerovias internacionais, tomará as providências necessárias para que esse Centro responda às notificações sobre vulcões em erupção ou presença de cinzas vulcânicas em sua área de responsabilidade.

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3.5.2 Um VAAC funciona em horário H-24. Em caso de interrupção das atividades de um VAAC, um outro VAAC assumirá suas funções.

3.5.3 Os VAAC de Buenos Aires e de Washington são os responsáveis pelas informações de assessoramento encaminhadas aos Centros Meteorológicos brasileiros.

NOTA 1: No Anexo A, encontra-se um mapa com a localização dos VAAC e suas respectivas áreas de responsabilidade.

NOTA 2: No Anexo B, encontra-se o modelo e exemplo de Aviso de Cinzas Vulcânicas originado pelos VAAC.

3.6 OBSERVATÓRIOS DE VULCÕES

3.6.1 Todo o país que, por Acordo Regional de Navegação Aérea, tenha a responsabilidade de manter um Observatório de Vulcões, para manter vigilância sobre vulcões ativos, tomará as providências necessárias para que os mesmos observem:

a) o início de atividades vulcânicas significativas pré-erupção, ou interrupção das mesmas;

b) o início de erupções vulcânicas, ou interrupção das mesmas; e/ou

c) cinzas vulcânicas na atmosfera.

NOTA : Neste contexto, atividades vulcânicas significativas pré-erupção significa o aumento incomum de atividades vulcânicas que poderiam anteceder uma erupção vulcânica.

3.6.2 As referidas informações devem ser enviadas o mais rápido possível para o ACC, CMV e VAAC associados.

3.7 CENTROS DE AVISOS DE CICLONES TROPICAIS (TCAC)

3.7.1 Todo o país que, por Acordo Regional de Navegação Aérea, tenha a responsabilidade de estruturar e manter um TCAC, tomará as providências necessárias para que este Centro:

a) mantenha vigilância sobre a evolução de ciclones tropicais em sua área de responsabilidade; e

b) emita informações de assessoramento relativas à posição do centro do ciclone, direção e velocidade do movimento, pressão central e vento máximo à superfície próximo ao centro do ciclone; em linguagem clara abreviada, ao(s):

- CMV de sua área de responsabilidade;

- outros TCAC, cujas áreas de responsabilidade possam ser afetadas;

- WAFC; e

- respectivo Banco OPMET.

3.7.2 O TCAC de Miami é o responsável pelas informações de assessoramento encaminhadas aos Centros Meteorológicos brasileiros.

NOTA : No Anexo C, encontra-se o modelo e exemplo de Aviso de Ciclones Tropicais originado pelos TCAC.

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3.8 REDE DE CENTROS METEOROLÓGICOS DO SISCEAB

3.8.1 OBJETIVO

A rede de Centros Meteorológicos do SISCEAB tem por objetivo elaborar e fornecer informações meteorológicas, visando o apoio à navegação aérea, de acordo com as atribuições específicas de cada Centro.

3.8.2 ESTRUTURA

A estrutura da rede de Centros Meteorológicos do SISCEAB compreende os seguintes órgãos:

a) Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica (CNMA);

b) Centros Meteorológicos de Vigilância (CMV);

c) Centros Meteorológicos de Aeródromo (CMA); e

d) Centros Meteorológicos Militares (CMM).

NOTA : O CMM é normatizado pelo MCA 105-1 “Manual de Centros Meteorológicos Militares”.

3.8.3 CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos Centros Meteorológicos é aquela contida na ICA 105-2 "Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica".

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4 CENTRO NACIONAL DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA (CNMA)

4.1 FINALIDADE

O Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica (CNMA) tem a finalidade de proporcionar previsões e informações meteorológicas para emprego aeronáutico, na sua área de responsabilidade, e disponibilizar os produtos gerados pelos WAFC no âmbito do SISCEAB.

4.2 ORGANIZAÇÃO

4.2.1 O CNMA tem a seguinte estrutura organizacional:

a) Chefia;

b) Seção de Qualidade Operacional;

c) Seção de Análise e Previsão;

d) Seção de Modelagem Numérica do Tempo;

e) Seção de Pesquisa e Desenvolvimento; e

f) Seção Mantenedora de Sistemas.

4.2.2 ORGANOGRAMA DO CNMA

NOTA : A estrutura e atribuições da Seção de Meteorologia de Defesa, bem como seus elos operacionais são tratados em publicação específica.

4.3 ATRIBUIÇÕES

4.3.1 O CNMA tem as seguintes atribuições:

a) o recebimento e armazenamento dos dados globais, em formato digital, oriundos dos WAFC, de modo a atender às necessidades dos usuários;

b) o preparo de cartas de previsão de fenômenos SIGWX que compreenda as camadas FL100/FL450 e FL250/FL630 e cartas de previsão de ventos e temperaturas, recebidas do WAFC-Washington, para os seguintes níveis: FL050 (850 hPa), FL100 (700 hPa), FL140 (600 hPa), FL180 (500 hPa), FL240 (400 hPa), FL300 (300 hPa), FL340 (250 hPa), FL390 (200 hPa), FL450 (150 hPa) e FL630 (100 hPa);

CHEFIA DO CNMA

SEÇÃO DE QUALIDADE

OPERACIONAL

SEÇÃO DE ANÁLISE E PREVISÃO

SEÇÃO DE MODELAGEM NUMÉRICA

DO TEMPO

SEÇÃO DE PESQUISA E

DESENVOLVIMENTO

SEÇÃO MANTENEDORA

DE SISTEMAS

SEÇÃO DE METEOROLOGIA DE

DEFESA

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c) o preparo e o fornecimento, ao CGNA, de dados de vento em altitude para os seguintes níveis: FL050, FL100, FL180, FL235, FL300, FL340, FL385 e FL530, para a área compreendida entre as latitudes de 20ºN 40ºS e longitudes 10ºW 80ºW;

d) a elaboração de cartas de previsão de fenômenos SIGWX, e respectivas emendas, para a sua área de responsabilidade (12ºN 40ºS e 10ºW 80ºW), abrangendo a camada compreendida entre a superfície e o FL250;

e) a inclusão, nos prognósticos de fenômenos SIGWX, das informações relativas à liberação acidental de material radioativo na atmosfera, informações sobre cinzas vulcânicas e ciclones, em sua área de responsabilidade;

f) o preparo e a divulgação de mensagens WINTEM e de tempo significativo;

g) a disponibilização de imagens de satélites meteorológicos, cartas de previsão de fenômenos SIGWX, cartas auxiliares complementares, cartas de previsão de umidade e demais informações determinadas pelo Subdepartamento de Operações do DECEA (SDOP), que sejam necessárias à rede de Centros Meteorológicos;

h) o arquivamento, de forma permanente, dos produtos gerados e/ou disponibilizados pelo CNMA, oriundos da rede de Centros e Estações Meteorológicas, de modo a atender às necessidades de Climatologia e de outros usuários;

i) a realização, de forma contínua, do controle de qualidade dos produtos de responsabilidade do Centro;

j) o desenvolvimento de atividades relacionadas à modelagem numérica do tempo de interesse do Centro;

k) o desenvolvimento de métodos objetivos de previsão;

l) o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

m) o desenvolvimento, em coordenação com os CMM, de produtos específicos destinados às operações aéreas militares; e

n) a manutenção dos sistemas operacionais implantados no Centro.

NOTA 1: O preparo das cartas de previsão de fenômenos SIGWX e de ventos e temperaturas, para atender à navegação aérea internacional, será baseado nas áreas fixas de cobertura WAFS, conforme o Anexo D.

NOTA 2: As cartas de previsão de fenômenos SIGWX recebidas dos WAFC não poderão sofrer emendas. O CNMA apenas informará ao Setor Operacional do respectivo WAFC sobre as discrepâncias encontradas.

NOTA 3: As cartas de previsão de fenômenos SIGWX elaboradas pelo CNMA poderão sofrer emendas até seis horas antes do horário da respectiva carta. A emenda não será gerada para se adequar ao WAFC e, sim, para ser representativa das condições meteorológicas previstas.

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4.3.2 Para preparar as cartas de previsão de fenômenos SIGWX e respectivas emendas, o CNMA precisa receber dados básicos sinóticos e assinóticos, incluindo dados de satélites (órbita polar e geoestacionário), informes de aeronaves, dados das observações dos radares meteorológicos, produtos oriundos de modelagem numérica do tempo e quaisquer outras informações/mensagens meteorológicas.

4.3.3 Na eventualidade de não dispor dos dados dos WAFC, o CNMA deve confeccionar as respectivas cartas de previsão de fenômenos SIGWX e de ventos e temperaturas para os níveis padronizados, abrangendo sua área de responsabilidade.

4.3.4 O CNMA deverá implementar cartas de previsão para complementar os níveis padrões, aumentando, assim, a resolução horizontal e vertical das variáveis meteorológicas de interesse à aviação.

4.3.5 No CNMA, deverão ser realizadas reuniões operacionais diárias com o intuito de possibilitar a interação e discussão entre os Previsores e os Chefes do CNMA e das Seções, quanto ao quadro sinótico e respectiva tendência, considerando sempre um número máximo de campos e parâmetros meteorológicos, e sua respectiva fonte, quando for o caso de produtos oriundos de modelagem numérica do tempo.

4.4 INSTALAÇÕES

As instalações do CNMA são divididas em:

a) administrativas; e

b) operacionais.

4.4.1 ADMINISTRATIVAS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições administrativas são divididas em:

a) chefia do CNMA;

b) chefia da Seção de Qualidade Operacional;

c) secretaria; e

d) arquivo.

4.4.1.1 Chefia do CNMA

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

4.4.1.2 Chefia da Seção de Qualidade Operacional

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

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4.4.1.3 Secretaria

Local climatizado, contíguo à chefia do CNMA, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Auxiliar Administrativo.

4.4.1.4 Arquivo

Local fechado e climatizado, com espaço necessário à guarda de documentos administrativos e técnico-operacionais do Centro.

4.4.2 OPERACIONAIS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições operacionais são divididas em:

a) Seção de Análise e Previsão;

b) Seção de Modelagem Numérica do Tempo;

c) Seção de Pesquisa e Desenvolvimento; e

d) Seção Mantenedora de Sistemas.

4.4.2.1 Seção de Análise e Previsão

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de análise e previsão são divididas em:

a) chefia da Seção de Análise e Previsão;

b) setor de Análise e Previsão; e

c) setor de Auxílio à Previsão.

4.4.2.1.1 Chefia da Seção de Análise e Previsão

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

4.4.2.1.2 Setor de Análise e Previsão

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis ao Previsor.

4.4.2.1.3 Setor de Auxílio à Previsão

Local privado e climatizado, contíguo ao Setor de Análise e Previsão, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis ao(s) Auxiliar(es) de Previsão.

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4.4.2.2 Seção de Modelagem Numérica do Tempo

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de modelagem numérica do tempo são divididas em:

a) chefia da Seção de Modelagem Numérica do Tempo; e

b) setor de Modelagem Numérica do Tempo.

4.4.2.2.1 Chefia da Seção de Modelagem Numérica do Tempo

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

4.4.2.2.2 Setor de Modelagem Numérica do Tempo

Local privado e climatizado, contíguo à chefia, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atividades.

4.4.2.3 Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de pesquisa e desenvolvimento são divididas em:

a) chefia da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento; e

b) setor de Pesquisa e Desenvolvimento.

4.4.2.3.1 Chefia da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

4.4.2.3.2 Setor de Pesquisa e Desenvolvimento

Local privado e climatizado, contíguo à chefia, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atividades.

4.4.2.4 Seção Mantenedora de Sistemas

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de manutenção de sistemas são divididas em:

a) chefia da Seção Mantenedora de Sistemas; e

b) setor de Manutenção de Sistemas.

4.4.2.4.1 Chefia da Seção Mantenedora de Sistemas

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

4.4.2.4.2 Setor de Manutenção de Sistemas

Local privado e climatizado, contíguo à chefia, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atividades.

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4.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

4.5.1 As atribuições previstas para o CNMA exigem uma infra-estrutura de comunicações e informática que contemple o recebimento, o processamento e a divulgação de informações meteorológicas. Essa infra-estrutura é assim constituída:

a) Banco OPMET;

b) Terminal WAFS;

c) Terminais de Recepção de Imagens de Satélite;

d) Terminais de Visualização de Produtos de Radar Meteorológico;

e) Sistema de computadores para Modelagem Numérica do Tempo;

f) Terminais de Operação REDEMET;

g) Terminais de acesso à INTERNET;

h) Terminal do Centro de Comutação Automática de Mensagens (CCAM); e

i) telefonia.

4.5.1.1 Banco OPMET

Permite a recepção automática, seleção, armazenamento e retransmissão automática de informações meteorológicas para endereços predeterminados.

4.5.1.2 Terminal WAFS

4.5.1.2.1 Permite a recepção, processamento e visualização dos produtos e dados meteorológicos disponibilizados pelos WAFC, bem como a posterior seleção e disponibilização para transmissão dos produtos aos Centros Meteorológicos do SISCEAB e demais usuários.

4.5.1.2.2 O CNMA recebe os dados através do Sistema Internacional de Comunicação por Satélite (ISCS), que consiste em um sistema de transmissão de dados ponto/multiponto, via satélite, utilizando-se de antena VSAT e hardware/software de operação e visualização.

4.5.1.3 Terminais de Recepção de Imagens de Satélite

Permitem a recepção de imagens de alta resolução, o arquivamento e tratamento das imagens obtidas dos diferentes satélites meteorológicos.

4.5.1.4 Terminais de Visualização de Produtos de Radar Meteorológico

Permitem o acesso aos produtos gerados pelos radares meteorológicos, para atender às necessidades operacionais específicas do Centro.

4.5.1.5 Sistema de computadores para Modelagem Numérica do Tempo

Recursos computacionais específicos que permitem a geração de produtos de modelagem numérica do tempo, necessários ao apoio à navegação aérea.

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4.5.1.6 Terminais de Operação REDEMET

Permitem a disponibilização e atualização dos códigos e mensagens meteorológicas, cartas de previsão de fenômenos SIGWX e possíveis emendas, cartas de ventos e temperaturas em altitude, imagens de satélites e radares meteorológicos, cartas auxiliares e outras informações necessárias à navegação aérea.

4.5.1.7 Terminais de acesso à INTERNET

Permitem o acesso a produtos e informações em sites de Meteorologia, com o intuito de auxiliar às atividades operacionais do Centro.

4.5.1.8 Terminal CCAM

Permite o intercâmbio de informações meteorológicas. Constitui-se de microcomputador, impressora e um canal exclusivo para o CCAM.

4.5.1.9 Telefonia

Permite a comunicação entre o CNMA e os Órgãos Operacionais do SISCEAB; é composto pela rede operacional de telefonia do SISCEAB e por linha telefônica local (com DDD/DDI).

4.6 PESSOAL

4.6.1 QUALIFICAÇÃO

Para a execução das atribuições específicas de Meteorologia Aeronáutica, o CNMA deverá ser dotado de meteorologistas de nível superior e nível técnico.

4.6.2 LOTAÇÃO

Considerando-se as atribuições específicas do CNMA, a necessidade mínima de recursos humanos é a seguinte:

a) 01 Chefe;

b) 01 Chefe da Seção de Qualidade Operacional;

c) 01 Chefe da Seção de Análise e Previsão;

d) 01 Chefe da Seção de Modelagem Numérica do Tempo;

e) 01 Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

f) 01 Chefe da Seção Mantenedora de Sistemas;

g) 01 Adjunto à Seção de Modelagem Numérica do Tempo;

h) 01 Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

i) 06 Previsores;

j) 01 Auxiliar Administrativo;

k) 06 Operadores OPMET;

l) 06 Operadores REDEMET;

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m) 06 Auxiliares de Previsão; e

n) 06 Mantenedores de Sistemas.

NOTA 1: Os cargos de Chefe das Seções devem ter suas designações publicadas em Boletim Interno da OM, a qual o CNMA é subordinado.

NOTA 2: Os cargos de Adjunto às Seções são cumulativos às atribuições de Previsor.

4.6.3 CARGOS, FUNÇÕES E ENCARGOS

4.6.3.1 Chefe do CNMA

Compete ao Chefe do CNMA:

a) cumprir e fazer cumprir as normas do DECEA, quanto aos critérios, princípios, procedimentos e programas, com a finalidade de atender às recomendações do WAFS e às necessidades da aviação em geral;

b) dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Centro;

c) manter o pessoal a par das normas e instruções em vigor;

d) propor modificações nas normas e procedimentos da área de Meteorologia Aeronáutica, sempre que se fizer necessário; e

e) fazer cumprir os acordos operacionais e convênios com outras Instituições e Órgãos de Meteorologia.

4.6.3.2 Chefe da Seção de Qualidade Operacional

Compete ao Chefe da Seção de Qualidade Operacional:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar a edição de Normas Padrão de Ação e Instruções de Serviços;

c) coordenar e fiscalizar as atividades operacionais do Centro;

d) coordenar o desenvolvimento de softwares que visem apoiar as tarefas operacionais e de controle de qualidade dos produtos do Centro;

e) avaliar os resultados do controle de qualidade dos produtos de responsabilidade do Centro;

f) fiscalizar o cumprimento das escalas operacionais do Centro;

g) avaliar o desempenho operacional das equipes, empregando metodologia apropriada;

h) elaborar a estatística das atividades operacionais do Centro;

i) desenvolver meios que propiciem otimizar o gerenciamento dos processos técnico-operacionais;

j) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional do Centro;

k) propor a criação de Impressos que venham a melhorar a operação do Centro;

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l) planejar atualizações técnico-operacionais para o pessoal do Centro;

m) propor reuniões com o pessoal do Centro para orientação e atualização operacional;

n) planejar e coordenar os programas de treinamento;

o) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

p) receber, controlar e divulgar as publicações;

q) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados; e

r) substituir, eventualmente, o Chefe do CNMA.

4.6.3.3 Chefe da Seção de Análise e Previsão

Compete ao Chefe da Seção de Análise e Previsão:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar e supervisionar as atividades operacionais da Seção;

c) supervisionar as tarefas de análise e previsão;

d) avaliar a eficiência das metodologias empregadas na Seção;

e) elaborar as escalas operacionais da Seção;

f) propor o desenvolvimento de softwares que visem apoiar as tarefas de análise e previsão do tempo;

g) propor atualizações nos softwares utilizados na Seção;

h) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional da Seção;

i) propor a criação de Impressos que venham a melhorar a operação da Seção;

j) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção;

k) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção; e

l) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

4.6.3.4 Chefe da Seção de Modelagem Numérica do Tempo

Compete ao Chefe da Seção de Modelagem Numérica do Tempo:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) desenvolver e implementar aplicativos de modelagem numérica do tempo de interesse do Centro;

c) manter a atualização dos softwares empregados pela Seção;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção;

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f) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

g) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

4.6.3.5 Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Compete ao Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar e desenvolver trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

c) desenvolver e implementar aplicativos de interesse do Centro;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção;

f) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

g) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

NOTA : Todos os Previsores devem desenvolver trabalhos de pesquisas visando aprimorar os procedimentos operacionais do Centro.

4.6.3.6 Chefe da Seção Mantenedora de Sistemas

Compete ao Chefe da Seção Mantenedora de Sistemas:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) planejar e executar a manutenção dos sistemas implantados no Centro;

c) manter o Chefe da Seção de Qualidade Operacional a par das condições técnico-operacionais dos sistemas;

d) manter atualizados os recursos específicos de hardwares e softwares;

e) assegurar a legalidade e validade dos softwares empregados no Centro;

f) assegurar a operacionalidade do Terminal WAFS;

g) assegurar a operacionalidade da REDEMET;

h) assegurar a operacionalidade do Banco OPMET;

i) elaborar as escalas operacionais da Seção;

j) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade técnico-operacional da Seção;

k) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

l) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

m) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

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4.6.3.7 Adjunto à Seção de Modelagem Numérica do Tempo

Compete ao Adjunto à Seção de Modelagem Numérica do Tempo:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) assessorar o desenvolvimento e a implementação de aplicativos de modelagem numérica do tempo de interesse do Centro;

c) manter a atualização dos softwares empregados pela Seção;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção; e

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção.

4.6.3.8 Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Compete ao Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) assessorar no desenvolvimento dos trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

c) assessorar o desenvolvimento e a implementação de aplicativos de interesse do Centro;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção; e

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção.

4.6.3.9 Previsor

Compete ao Previsor:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) analisar as cartas sinóticas de superfície correspondentes aos horários de 0000, 0600, 1200 e 1800 UTC e, quando necessário, aos horários sinóticos intermediários;

c) analisar as cartas sinóticas de altitude dos níveis de 850, 700, 600, 500, 400, 300, 250, 200 e 150 hPa dos horários de 0000 e 1200 UTC e, eventualmente, as cartas dos níveis de 100 e 70 hPa;

d) analisar os cortes verticais da atmosfera relativos à sua área de responsabilidade;

e) analisar as cartas de potencial de instabilidade atmosférica;

f) analisar as cartas e os diagramas auxiliares, segundo o interesse do Centro;

g) interpretar os produtos oriundos de modelagem numérica do tempo;

h) interpretar as imagens obtidas por satélites meteorológicos;

i) interpretar as imagens obtidas por radares meteorológicos;

j) elaborar cartas de previsão de fenômenos SIGWX, válidas para 0000, 0600, 1200 e 1800 UTC, para a camada entre a superfície e o FL250, para a área de responsabilidade do Centro;

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k) apresentar, em reuniões operacionais diárias, o quadro sinótico da área de responsabilidade e a proposta de previsão;

l) supervisionar a divulgação das informações padronizadas destinadas a auxiliar as previsões meteorológicas de outros órgãos especializados;

m) manter constante vigilância sobre as condições meteorológicas e elaborar as respectivas correções das previsões elaboradas pelo Centro; e

n) manter o Chefe da Seção de Análise e Previsão a par das condições técnico-operacionais, do cumprimento das escalas operacionais, das instalações e equipamentos do CNMA.

4.6.3.10 Auxiliar Administrativo

Compete ao Auxiliar Administrativo:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) executar os trabalhos administrativos do Centro;

c) controlar e atualizar as publicações técnico-operacionais em vigor;

d) controlar o material-carga permanente e de consumo; e

e) zelar pela boa apresentação das dependências do Centro.

4.6.3.11 Operador OPMET

Compete ao Operador OPMET:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) alterar o cadastro de usuários do Banco, conforme orientação e autorização do SDOP;

c) fazer as cópias previstas de segurança do sistema, ao longo da operação;

d) corrigir as mensagens erradas, logo após o recebimento, colocando-as no formato correto e inserindo-as no Banco, excluindo as inaproveitáveis ou que gerem dúvidas;

e) gerar relatório mensal sobre a operação do Banco, quantidade de informações corrigidas e descartadas com suas respectivas justificativas e enviá-lo ao Chefe da Seção de Qualidade Operacional;

f) comunicar a Seção Mantenedora de Sistemas qualquer falha ocorrida no processamento do Banco; e

g) solicitar, quando necessário, aos outros Banco OPMET, as mensagens internacionais ausentes.

NOTA : Em relação à alínea “b”, em caso de alteração em caráter de urgência, o operador deverá realizá-la imediatamente.

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4.6.3.12 Operador REDEMET

Compete ao Operador REDEMET:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) checar a atualização dos códigos METAR/SPECI, SYNOP e TAF na REDEMET;

c) checar a atualização das mensagens SIGMET e AIRMET na REDEMET;

d) checar a atualização das Previsões de Área GAMET na REDEMET;

e) manter atualizadas as cartas de previsão de fenômenos SIGWX e de composição, da área de responsabilidade do Centro (e suas possíveis emendas) e os demais prognósticos na REDEMET;

f) manter atualizadas as imagens de radares e satélites meteorológicos na REDEMET;

g) disponibilizar as cartas auxiliares de vento, Índice K e Seção Vertical da Atmosfera, atualizando-as na REDEMET;

h) disponibilizar as cartas de pressão à superfície e de ventos e temperaturas em altitude;

i) verificar, continuamente, as informações disponibilizadas pela REDEMET, atualizando-as, sempre que necessário;

j) transmitir as cartas de previsão de fenômenos SIGWX e o código WINTEM (via CCAM); e

k) auxiliar na codificação das cartas de previsão de fenômenos SIGWX.

4.6.3.13 Auxiliar de Previsão

Compete ao Auxiliar de Previsão:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar a recepção de dados meteorológicos para que não haja ausência de informações;

c) coordenar a transmissão de informações meteorológicas para que todos os dados necessários aos usuários sejam disponibilizados nos prazos preestabelecidos;

d) coordenar as tarefas de plotagem, REDEMET e Banco OPMET;

e) fazer a vigilância sobre as condições meteorológicas e compará-las aos prognósticos; subsidiando, assim, o Previsor quanto à necessidade de emendas;

f) solicitar e plotar as seqüências horárias de código METAR, bem como preparar cartas auxiliares para análises e previsões;

g) identificar e selecionar os dados codificados para plotagem automatizada;

h) proceder as plotagens automatizadas das cartas de superfície e de ventos e temperaturas em altitude;

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i) plotar as cartas sinóticas de superfície e altitude, de composição e diagramas, e/ou complementar a plotagem, na impossibilidade de plotagem automatizada;

j) informar ao Previsor, imediatamente, acerca de irregularidades observadas quanto aos meios empregados para executar suas atribuições;

k) controlar e arquivar as mensagens recebidas e transmitidas;

l) codificar a mensagem da previsão de fenômenos SIGWX e respectivas emendas, na forma tabular, transmitindo-a ao Banco OPMET; e

m) codificar as previsões de ventos e de temperaturas em altitude e respectivas emendas.

4.6.3.14 Mantenedor de Sistemas

Compete ao Mantenedor de Sistemas:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) manter atualizados os softwares utilizados pelo Centro;

c) fazer a manutenção nos softwares utilizados no Centro, sempre que necessário;

d) controlar e arquivar as documentações dos softwares utilizados no Centro;

e) fazer, periodicamente, cópia de segurança das informações meteorológicas recebidas e/ou confeccionadas pelo Centro, enviando uma outra cópia para o SDOP;

f) apoiar a plena utilização dos equipamentos do sistema, provendo facilidades e assessoria aos diversos usuários; e

g) manter o Chefe da Seção Mantenedora de Sistemas a par das condições técnico-operacionais dos equipamentos de emprego operacional do Centro.

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5 CENTRO METEOROLÓGICO DE VIGILÂNCIA (CMV)

5.1 FINALIDADE

O Centro Meteorológico de Vigilância (CMV) tem a finalidade de monitorar as condições do tempo e elaborar previsões meteorológicas para a sua área de vigilância, que corresponde a uma ou mais FIR, visando apoiar os órgãos de Tráfego Aéreo e as aeronaves que voam no espaço aéreo sob sua responsabilidade.

5.2 ORGANIZAÇÃO

5.2.1 O CMV tem a seguinte estrutura organizacional:

a) Chefia;

b) Seção de Qualidade Operacional;

c) Seção de Vigilância e Previsão;

d) Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) Seção de Radar Meteorológico; e

f) Seção VOLMET.

5.2.2 ORGANOGRAMA DO CMV

5.3 ATRIBUIÇÕES

5.3.1 O CMV tem as seguintes atribuições:

a) o monitoramento contínuo das condições meteorológicas na sua área de vigilância;

b) a coleta de informações meteorológicas necessárias às atividades do Centro;

c) a confecção de mensagens SIGMET e AIRMET e, quando necessário, outras mensagens de vigilância;

d) o apoio aos órgãos de Tráfego Aéreo, fornecendo, em tempo integral, informações meteorológicas, destacando-se aquelas que venham afetar as operações aéreas;

CHEFIA DO CMV

SEÇÃO DE QUALIDADE

OPERACIONAL

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA E PREVISÃO

SEÇÃO DE PESQUISA E

DESENVOLVIMENTO

SEÇÃO DE RADAR

METEOROLÓGICO

SEÇÃO VOLMET

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e) a divulgação das mensagens SIGMET e AIRMET, conforme as normas em vigor;

f) a divulgação das mensagens SIGMET e AIRMET, e outras informações meteorológicas, às aeronaves em vôo, através do Serviço VOLMET e/ou D-VOLMET/ADS;

g) a divulgação das informações recebidas sobre atividades de erupção vulcânica e nuvens de cinzas vulcânicas, das quais não se tenha expedido mensagem SIGMET, para o ACC associado ao VAAC correspondente, conforme normas em vigor;

h) a divulgação das informações recebidas sobre liberação de materiais radioativos na atmosfera, na área sob sua vigilância e/ou áreas adjacentes, conforme normas em vigor;

i) o recebimento e a divulgação de mensagens AIREP;

j) o recebimento e armazenamento das informações de interesse do Centro;

k) a operação remota dos radares meteorológicos instalados na sua área de vigilância;

l) a disponibilização das imagens de radar meteorológico necessárias aos Centros Meteorológicos de sua área de responsabilidade e ao CNMA;

m) a realização contínua do controle de qualidade dos produtos de responsabilidade do Centro;

n) o desenvolvimento de métodos objetivos de previsão;

o) o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

p) a aplicação de modelos de previsão numérica desenvolvidos pelo CNMA;

q) o desenvolvimento, em coordenação com os CMM, de produtos específicos destinados às operações aéreas militares;

r) a manutenção dos sistemas operacionais implantados no Centro;

s) o apoio aos CMA e CMM da sua área de responsabilidade;

t) o apoio ao COpM da sua área de responsabilidade; e

u) o apoio ao RCC da sua área de responsabilidade.

5.3.2 Para elaborar as mensagens de vigilância, o CMV precisa receber dados básicos sinóticos e assinóticos, incluindo dados de satélites (órbita polar e geoestacionário), informes de aeronaves, dados das observações dos radares meteorológicos, produtos oriundos de modelagem numérica do tempo e quaisquer outras informações/mensagens meteorológicas.

5.3.3 O CMV deverá implementar cartas auxiliares regionais para complementar suas análises.

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5.4 INSTALAÇÕES

As instalações do CMV são divididas em:

a) administrativas; e

b) operacionais.

5.4.1 ADMINISTRATIVAS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições administrativas são divididas em:

a) chefia do CMV;

b) chefia da Seção de Qualidade Operacional;

c) secretaria; e

d) arquivo.

5.4.1.1 Chefia do CMV

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

5.4.1.2 Chefia da Seção de Qualidade Operacional

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

5.4.1.3 Secretaria

Local climatizado, contíguo à chefia do CMV, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Auxiliar Administrativo.

5.4.1.4 Arquivo

Local fechado e climatizado, com espaço necessário à guarda de documentos administrativos e técnico-operacionais do Centro.

5.4.2 OPERACIONAIS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições operacionais são divididas em:

a) Seção de Vigilância e Previsão;

b) Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

c) Seção de Radar Meteorológico; e

d) Seção VOLMET.

NOTA : As instalações operacionais devem ser contíguas ao ACC e ao COpM, com o objetivo de integrar as operações.

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5.4.2.1 Seção de Vigilância e Previsão

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de vigilância e previsão são divididas em:

a) chefia da Seção de Vigilância e Previsão;

b) setor de Vigilância e Previsão; e

c) setor de Auxílio à Vigilância e Previsão.

5.4.2.1.1 Chefia da Seção de Vigilância e Previsão

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos indispensáveis ao Chefe.

5.4.2.1.2 Setor de Vigilância e Previsão

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis ao Previsor.

5.4.2.1.3 Setor de Auxílio à Vigilância e Previsão

Local privado e climatizado, contíguo ao Setor de Vigilância e Previsão, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis ao(s) Auxiliar(es) de Vigilância e Previsão.

5.4.2.2 Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de pesquisa e desenvolvimento são divididas em:

a) chefia da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento; e

b) setor de Pesquisa e Desenvolvimento.

5.4.2.2.1 Chefia da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

5.4.2.2.2 Setor de Pesquisa e Desenvolvimento

Local privado e climatizado, contíguo à chefia, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atividades.

5.4.2.3 Seção de Radar Meteorológico

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de radar meteorológico são divididas em:

a) chefia da Seção de Radar Meteorológico; e

b) setor de Operação Radar.

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5.4.2.3.1 Chefia da Seção de Radar Meteorológico

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos indispensáveis ao Chefe.

5.4.2.3.2 Setor de Operação Radar

Local privado e climatizado, contíguo à chefia, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atividades.

5.4.2.4 Seção VOLMET

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições relativas à difusão de informações meteorológicas às aeronaves em vôo são divididas em:

a) chefia da Seção VOLMET; e

b) setor de Operação VOLMET.

5.4.2.4.1 Chefia da Seção VOLMET

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos indispensáveis ao Chefe.

5.4.2.4.2 Setor de Operação VOLMET

Local privado e climatizado, contíguo aos Setores de Vigilância e Previsão, de Auxílio à Vigilância e Previsão e de Operação Radar, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atividades.

5.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

5.5.1 As atribuições previstas para o CMV exigem uma infra-estrutura de comunicações e informática que contemple o recebimento, o processamento e a divulgação de informações meteorológicas. Essa infra-estrutura é assim constituída:

a) Sistema de Comunicação VOLMET;

b) Terminais de Operação Remota de Radares Meteorológicos;

c) Terminal de Visualização de Tráfego Aéreo;

d) Terminais de acesso à REDEMET;

e) Terminais de acesso à INTERNET;

f) Terminal CCAM; e

g) telefonia.

5.5.1.1 Sistema de Comunicação VOLMET

Permite a comunicação com todas as aeronaves em vôo na sua área de Vigilância. Cada CMV deverá dispor de uma console por setor, quando operar em VHF.

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5.5.1.2 Terminais de Operação Remota de Radares Meteorológicos

Permitem a operação remota dos radares meteorológicos, através da inserção de receitas, realização de varreduras e, conseqüentemente, a geração de produtos que atendam às necessidades operacionais específicas do Centro.

5.5.1.3 Terminal de Visualização de Tráfego Aéreo

Permite a visualização do Tráfego Aéreo, em tempo real, na FIR correspondente.

5.5.1.4 Terminais de acesso à REDEMET

Permitem o acesso aos produtos e informações disponibilizados na REDEMET.

5.5.1.5 Terminais de acesso à INTERNET

Permitem o acesso a produtos e informações em sites de Meteorologia, com o intuito de auxiliar às atividades operacionais do Centro.

5.5.1.6 Terminal CCAM

Permite o intercâmbio de informações meteorológicas. Constitui-se de microcomputador, impressora e um canal exclusivo para o CCAM.

5.5.1.7 Telefonia

Permite a comunicação entre o CMV e os Órgãos Operacionais do SISCEAB; é composto pela rede operacional de telefonia do SISCEAB e por linha telefônica local (com DDD/DDI).

5.6 PESSOAL

5.6.1 QUALIFICAÇÃO

Para a execução das atribuições específicas de Meteorologia Aeronáutica, o CMV deverá ser dotado de meteorologistas de nível superior e nível técnico.

5.6.2 LOTAÇÃO

Considerando-se as atribuições específicas do CMV, a necessidade mínima de recursos humanos é a seguinte:

a) 01 Chefe;

b) 01 Chefe da Seção de Qualidade Operacional;

c) 01 Chefe da Seção de Vigilância e Previsão;

d) 01 Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) 01 Chefe da Seção de Radar Meteorológico;

f) 01 Chefe da Seção VOLMET;

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g) 01 Adjunto à Seção de Qualidade Operacional;

h) 01 Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

i) 01 Adjunto à Seção VOLMET;

j) 01 Adjunto à Seção de Radar Meteorológico;

k) 06 Previsores;

l) 01 Auxiliar Administrativo;

m) 06 Auxiliares de Vigilância e Previsão;

n) 06 Operadores de Radar Meteorológico; e

o) 06 Operadores VOLMET.

NOTA 1: Os cargos de Chefe das Seções, bem como os de Adjunto, serão cumulativos às atribuições de Previsor, devendo ter suas designações publicadas em Boletim Interno da OM, a qual o CMV é subordinado.

NOTA 2: O cargo de Adjunto à Seção de Radar Meteorológico não será cumulativo às atribuições de Previsor.

5.6.3 CARGOS, FUNÇÕES E ENCARGOS

5.6.3.1 Chefe do CMV

Compete ao Chefe do CMV:

a) cumprir e fazer cumprir as normas em vigor, quanto a critérios, princípios, procedimentos e programas, com a finalidade de atender às recomendações do DECEA;

b) dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Centro;

c) manter o pessoal a par das normas e instruções em vigor;

d) propor modificações nas normas e procedimentos da área de Meteorologia Aeronáutica, sempre que se fizer necessário; e

e) manter atualizados os endereços eletrônicos, telefones e fax dos VAAC de Buenos Aires e de Washington e do TCAC de Miami.

5.6.3.2 Chefe da Seção de Qualidade Operacional

Compete ao Chefe da Seção de Qualidade Operacional:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar a edição de Normas Padrão de Ação e Instruções de Serviços;

c) coordenar e fiscalizar as atividades operacionais do Centro;

d) coordenar a instalação de softwares específicos que visem apoiar as tarefas operacionais do Centro;

e) avaliar os resultados do controle de qualidade dos produtos de responsabilidade do Centro;

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f) fiscalizar o cumprimento das escalas operacionais do Centro;

g) avaliar o desempenho operacional das equipes, empregando metodologia apropriada;

h) elaborar a estatística das atividades operacionais do Centro;

i) desenvolver meios que propiciem otimizar o gerenciamento dos processos técnico-operacionais;

j) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional do Centro;

k) propor a criação de Impressos que venham a melhorar a operação do Centro;

l) planejar atualizações técnico-operacionais para o pessoal do Centro;

m) propor reuniões com o pessoal do Centro para orientação e atualização operacional;

n) planejar e coordenar os programas de treinamento;

o) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

p) receber, controlar e divulgar as publicações;

q) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados; e

r) substituir, eventualmente, o Chefe do CMV.

5.6.3.3 Chefe da Seção de Vigilância e Previsão

Compete ao Chefe da Seção de Vigilância e Previsão:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar e supervisionar as atividades operacionais da Seção;

c) supervisionar as tarefas de análise, vigilância e previsão;

d) avaliar a eficiência das metodologias empregadas na Seção;

e) elaborar as escalas operacionais da Seção;

f) propor o desenvolvimento de softwares que visem apoiar as tarefas de análise, vigilância e previsão do tempo;

g) propor atualizações nos softwares utilizados na Seção;

h) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional da Seção;

i) propor a criação de Impressos que venham a melhorar a operação da Seção;

j) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção;

k) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção; e

l) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

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5.6.3.4 Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Compete ao Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar e desenvolver trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

c) desenvolver e implementar aplicativos de interesse do Centro;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção;

f) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

g) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

NOTA : Todos os Previsores devem desenvolver trabalhos de pesquisas visando aprimorar os procedimentos operacionais do Centro.

5.6.3.5 Chefe da Seção de Radar Meteorológico

Compete ao Chefe da Seção de Radar Meteorológico:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) conhecer e fazer cumprir as normas estabelecidas em acordos e convênios firmados pelo DECEA, na área de radar meteorológico;

c) planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de operação dos terminais de radar meteorológicos implantados no Centro;

d) tomar ciência e manter-se atualizado em relação à senha do usuário do sistema operacional, o qual permite, à REDEMET, acesso aos produtos gerados pelos radares meteorológicos, informando ao SDOP, imediatamente, qualquer alteração realizada pelo pessoal da Divisão Técnica do CINDACTA;

e) manter o Chefe da Seção de Qualidade Operacional a par das condições técnico-operacionais dos terminais de radares meteorológicos;

f) verificar, ao início do expediente, a situação operacional dos radares meteorológicos e informar qualquer discrepância à Seção de Meteorologia do CINDACTA e ao SDOP;

g) verificar o Livro de Registro de Ocorrências (LRO) e tomar as providências necessárias;

h) elaborar as escalas operacionais da Seção;

i) propor modificações nas normas e procedimentos na área de radar meteorológico, sempre que se fizer necessário;

j) propor a atualização dos recursos específicos de hardware e software;

k) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional da Seção;

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l) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

m) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

n) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

5.6.3.6 Chefe da Seção VOLMET

Compete ao Chefe da Seção VOLMET:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) fiscalizar a operação dos consoles de VOLMET instalados no Centro;

c) manter o Chefe da Seção de Qualidade Operacional a par das condições técnico-operacionais das freqüências do Serviço VOLMET;

d) elaborar as escalas operacionais da Seção;

e) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional da Seção;

f) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

g) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

h) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

5.6.3.7 Adjunto à Seção de Qualidade Operacional

Compete ao Adjunto à Seção de Qualidade Operacional:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) assessorar a elaboração de Normas Padrão de Ação e Instruções de Serviços;

c) auxiliar a coordenação e fiscalização das atividades operacionais do Centro;

d) auxiliar a avaliação dos resultados do controle de qualidade dos produtos de responsabilidade do Centro;

e) auxiliar a elaboração e controle das escalas operacionais do Centro;

f) auxiliar a fiscalização do cumprimento das escalas operacionais do Centro;

g) auxiliar a avaliação do desempenho operacional das equipes, empregando metodologia apropriada;

h) auxiliar a elaboração da estatística das atividades operacionais do Centro;

i) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional do Centro;

j) supervisionar o plano de atualizações técnico-operacionais do pessoal do Centro;

k) propor reuniões com o pessoal do Centro para orientação e atualização operacional;

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l) ministrar e supervisionar os programas de treinamento;

m) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

n) atualizar e controlar as publicações; e

o) manter o Chefe da Seção atualizado quanto ao aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

5.6.3.8 Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Compete ao Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

c) auxiliar o desenvolvimento e a implementação de aplicativos de interesse do Centro;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção; e

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção.

5.6.3.9 Adjunto à Seção VOLMET

Compete ao Adjunto à Seção VOLMET:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) auxiliar a fiscalização da operação dos consoles de VOLMET instalados no Centro;

c) manter o Chefe da Seção a par das condições técnico-operacionais das freqüências do Serviço VOLMET;

d) auxiliar a elaboração e controle das escalas operacionais da Seção;

e) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional da Seção;

f) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

g) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

h) manter o Chefe da Seção atualizado quanto ao aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

5.6.3.10 Adjunto à Seção de Radar Meteorológico

Compete ao Adjunto à Seção de Radar Meteorológico:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) supervisionar a operação de cada Terminal de Operação Remota, visando a adequação dos produtos meteorológicos gerados às condições sinóticas reinantes na área de cobertura radar;

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c) verificar a execução, pelos Operadores, das cópias de segurança dos produtos em todas os Terminais de Operação Remota;

d) assumir as funções operacionais, em caso de impedimento eventual do Operador, substituindo-o na escala operacional;

e) verificar o correto preenchimento do LRO dos radares meteorológicos; e

f) zelar pela apresentação da Seção.

NOTA : O cargo de Adjunto à Seção de Radar Meteorológico deve ser exercido por um Graduado BMT.

5.6.3.11 Previsor

Compete ao Previsor:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar as atividades operacionais do Centro;

c) analisar os cortes verticais da atmosfera relativos à sua área de responsabilidade;

d) analisar as cartas de potencial de instabilidade atmosférica;

e) analisar as cartas e os diagramas auxiliares, segundo o interesse do Centro;

f) interpretar as cartas de previsão de fenômenos SIGWX e de ventos e temperaturas em altitude divulgadas pelo CNMA;

g) interpretar os produtos oriundos de modelagem numérica do tempo;

h) interpretar as imagens obtidas por satélites meteorológicos;

i) interpretar as imagens obtidas por radares meteorológicos;

j) elaborar as mensagens SIGMET e AIRMET;

k) elaborar outras previsões meteorológicas para atender às necessidades operacionais do COI;

l) elaborar outras previsões meteorológicas de importância às operações aéreas;

m) manter constante vigilância sobre as condições meteorológicas e elaborar as respectivas correções das previsões elaboradas pelo Centro;

n) divulgar as informações recebidas sobre atividades de erupção vulcânica e nuvens de cinzas vulcânicas, das quais não se tenha expedido mensagem SIGMET, para o ACC associado ao VAAC correspondente, conforme normas em vigor;

o) divulgar as informações recebidas sobre liberação de materiais radioativos na atmosfera na área sob sua vigilância e/ou área adjacentes, conforme normas em vigor;

p) assegurar-se de que as mensagens de vigilância e outras informações meteorológicas, de relevância para as operações, estejam sendo divulgadas para os outros órgãos de Meteorologia e de Tráfego Aéreo, conforme as normas em vigor e dentro dos prazos previstos;

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q) assegurar-se de que as mensagens de vigilância e outras informações meteorológicas, de relevância para a segurança das aeronaves em vôo, estejam sendo divulgadas através do Serviço VOLMET, em tempo hábil;

r) supervisionar a divulgação das informações padronizadas destinadas a auxiliar as previsões meteorológicas de outros órgãos especializados; e

s) manter o Chefe da Seção de Vigilância e Previsão a par das condições técnico-operacionais, do cumprimento das escalas operacionais, das instalações e equipamentos da Seção.

5.6.3.12 Auxiliar Administrativo

Compete ao Auxiliar Administrativo:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) executar os trabalhos administrativos do Centro;

c) controlar e atualizar as publicações técnico-operacionais em vigor;

d) controlar o material-carga permanente e de consumo; e

e) zelar pela boa apresentação das dependências do Centro.

5.6.3.13 Auxiliar de Vigilância e Previsão

Compete ao Auxiliar de Vigilância e Previsão:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar a recepção de dados meteorológicos para que não haja ausência de informações;

c) divulgar as mensagens e informações meteorológicas nos prazos preestabelecidos;

d) auxiliar a vigilância meteorológica e informar ao Previsor, imediatamente, sempre que observar mudanças significativas nas condições de tempo;

e) solicitar e plotar as seqüências horárias de código METAR, bem como preparar cartas auxiliares para análises e previsões;

f) operar o terminal de acesso à REDEMET;

g) informar ao Previsor, imediatamente, acerca de irregularidades observadas quanto aos meios empregados para executar suas atribuições;

h) controlar e arquivar as mensagens recebidas e transmitidas; e

i) assegurar a divulgação das mensagens de vigilância e de outras informações meteorológicas aos outros usuários.

5.6.3.14 Operador de Radar Meteorológico

Compete ao Operador de Radar Meteorológico:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) operar, remotamente, os radares meteorológicos subordinados à Seção;

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c) informar ao Previsor, imediatamente, as mudanças significativas das condições meteorológicas que possam afetar a segurança das operações aéreas;

d) verificar a inserção, na REDEMET, dos produtos gerados pelos radares meteorológicos;

e) informar as paralisações na operação dos radares meteorológicos ao Chefe da Seção de Radar Meteorológico, ao Previsor, à Divisão Técnica do CINDACTA e aos DTCEA que mantém os Postos de Visualização Remota (PVR) pertencentes a sua área de vigilância;

f) disponibilizar, aos PVR, os produtos gerados a pedido;

g) preencher o Formulário Controle Radar com os produtos, períodos e motivos das inoperâncias;

h) auxiliar a elaboração de briefings para as equipes dos órgãos operacionais (ACC, APP, COpM e SAR), assim como para missões e manobras militares, com informações geradas pelo radar meteorológico;

i) realizar cópia de segurança dos produtos disponibilizados no Terminal de Operação Remota;

j) descrever, no LRO, todas as ocorrências relativas ao seu serviço;

k) verificar a operacionalidade dos computadores destinados à gravação dos dados volumétricos e, sendo constatada qualquer discrepância, providenciar, junto ao DTCEA, o restabelecimento de sua operação; e

l) informar ao Adjunto à sua Seção sobre qualquer alteração na operacionalidade dos computadores referidos na alínea anterior, visando informar ao SDOP, tão logo possível.

NOTA : No caso da alínea “b”, deve ser cumprido o estabelecido no MCA 105-13 “Manual dos Procedimentos Operacionais dos Radares Meteorológicos”.

5.6.3.15 Operador VOLMET

Compete ao Operador VOLMET:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) operar os equipamentos destinados às telecomunicações terra-avião;

c) operar o terminal REDEMET, e no caso de inoperância, manter as informações meteorológicas atualizadas com base em meios alternativos;

d) divulgar às aeronaves em vôo, através do Serviço VOLMET, as mensagens SIGMET, AIRMET e outras informações meteorológicas, conforme fraseologia padrão;

e) receber e divulgar as mensagens AIREP, conforme normas em vigor;

f) registrar as consultas realizadas, para fins estatísticos; e

g) manter o Previsor atualizado sobre a situação operacional dos equipamentos disponíveis.

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6 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO CLASSE I (CMA-1)

6.1 FINALIDADE

O CMA-1 está localizado nos principais aeródromos do país, de acordo com critérios do DECEA, e tem por finalidade apoiar as operações aéreas no aeródromo em que se localiza, elaborar previsões e manter vigilância meteorológica nos aeródromos sob sua responsabilidade.

6.2 ORGANIZAÇÃO

6.2.1 O CMA-1 tem a seguinte estrutura organizacional:

a) Chefia;

b) Seção de Qualidade Operacional;

c) Seção de Análise, Previsão e Vigilância; e

d) Seção de Pesquisa e Desenvolvimento.

6.2.2 ORGANOGRAMA DO CMA-1

6.3 ATRIBUIÇÕES

6.3.1 O CMA-1 tem as seguintes atribuições:

a) a vigilância meteorológica dos aeródromos em sua área de responsabilidade, conforme o Anexo E;

b) a coleta de informações meteorológicas básicas, necessárias às análises e previsões meteorológicas;

c) a coleta de informações meteorológicas operacionais, necessárias ao apoio às operações aéreas de sua responsabilidade;

d) a análise das cartas auxiliares, dos diagramas termodinâmicos e dos cortes verticais da atmosfera;

e) a elaboração de previsão de área para a camada compreendida entre a superfície e o FL100 (ou FL150) para a sua área de responsabilidade;

f) a elaboração de previsão de condições em rota para os vôos que partem de sua área de responsabilidade, mediante solicitação;

CHEFIA DO CMA-1

SEÇÃO DE QUALIDADE

OPERACIONAL

SEÇÃO DE ANÁLISE, PREVISÃO E

VIGILÂNCIA

SEÇÃO DE PESQUISA E

DESENVOLVIMENTO

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g) a elaboração e divulgação das previsões de aeródromo e respectivas emendas, para os aeródromos de sua área de responsabilidade, conforme as normas em vigor;

h) a elaboração e divulgação das previsões para pouso e decolagem, conforme as normas em vigor;

i) a elaboração de mensagens de vigilância de aeródromo;

j) a exposição das cartas de previsão de fenômenos SIGWX, de ventos e temperaturas em altitude, necessárias aos vôos que partem do aeródromo onde está localizado, e as previsões de aeródromo que lhe são atribuídas e outras informações meteorológicas, quando necessárias;

k) as exposições verbais, o atendimento e o fornecimento de documentação de vôo às tripulações, empresas aéreas e outros usuários;

l) a elaboração de previsões especiais e outros tipos de informações meteorológicas de interesse dos usuários;

m) o intercâmbio de informações meteorológicas com outros Centros Meteorológicos;

n) o intercâmbio de informações meteorológicas com os órgãos locais de Tráfego Aéreo; e

o) o fornecimento de informações sobre atividade de erupção vulcânica ou nuvens de cinzas vulcânicas aos órgãos locais de Tráfego Aéreo.

NOTA : As atividades de análise de dados e confecção de previsões meteorológicas, atribuídas ao CMA-1, serão executadas pelo CMV da área de responsabilidade, quando esses Centros estiverem implantados na mesma localidade.

6.3.2 Para elaborar as mensagens de previsão e vigilância, o CMA-1 precisa receber dados básicos sinóticos e assinóticos, incluindo dados de satélites (órbita polar e geoestacionário), informes de aeronaves, dados das observações dos radares meteorológicos, produtos oriundos de modelagem numérica do tempo e quaisquer outras informações/mensagens meteorológicas.

6.3.3 O CMA-1 deverá implementar cartas auxiliares regionais para complementar suas análises.

6.4 INSTALAÇÕES

As instalações do CMA-1 são divididas em:

a) administrativas; e

b) operacionais.

6.4.1 ADMINISTRATIVAS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições administrativas são divididas em:

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a) chefia do CMA-1;

b) chefia da Seção de Qualidade Operacional;

c) secretaria; e

d) arquivo.

6.4.1.1 Chefia do CMA-1

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

6.4.1.2 Chefia da Seção de Qualidade Operacional

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

6.4.1.3 Secretaria

Local climatizado, contíguo à chefia do CMA-1, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Auxiliar Administrativo.

6.4.1.4 Arquivo

Local fechado e climatizado, com espaço necessário à guarda de documentos administrativos e técnico-operacionais do Centro.

6.4.2 OPERACIONAIS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições operacionais são divididas em:

a) Seção de Análise, Previsão e Vigilância; e

b) Seção de Pesquisa e Desenvolvimento.

6.4.2.1 Seção de Análise, Previsão e Vigilância

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de análise, previsão e vigilância são divididas em:

a) chefia da Seção de Análise, Previsão e Vigilância;

b) setor de Análise, Previsão e Vigilância;

c) setor de Auxílio à Previsão e Vigilância; e

d) setor de Informações Meteorológicas.

6.4.2.1.1 Chefia da Seção de Análise, Previsão e Vigilância

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos indispensáveis ao Chefe.

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MCA 105-12 / 2008 54

6.4.2.1.2 Setor de Análise, Previsão e Vigilância

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis ao Previsor.

6.4.2.1.3 Setor de Auxílio à Previsão e Vigilância

Local privado e climatizado, contíguo ao Setor de Análise, Previsão e Vigilância, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis ao(s) Auxiliar(es) de Previsão e Vigilância.

6.4.2.1.4 Setor de Informações Meteorológicas

Local climatizado, compartilhado com a Sala de Informações Aeronáuticas (Sala AIS), com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis ao Operador e à exposição das informações meteorológicas necessárias ao planejamento do vôo.

NOTA : Para a exposição das informações meteorológicas, o Setor deverá dispor de um balcão, painel ou sistema eletrônico de exposição.

6.4.2.2 Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições de pesquisa e desenvolvimento são divididas em:

a) chefia da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento; e

b) setor de Pesquisa e Desenvolvimento.

6.4.2.2.1 Chefia da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

6.4.2.2.2 Setor de Pesquisa e Desenvolvimento

Local privado e climatizado, contíguo à chefia, com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atividades.

6.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

6.5.1 As atribuições previstas para o CMA-1 exigem uma infra-estrutura de comunicações e informática que contemple o recebimento, o processamento e a divulgação de informações meteorológicas. Essa infra-estrutura é assim constituída:

a) Terminal de Visualização Remota de Radares Meteorológicos;

b) Terminais de acesso à REDEMET;

c) Terminais de acesso à INTERNET;

d) Terminal CCAM; e

e) telefonia.

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6.5.1.1 Terminal de Visualização Remota de Radares Meteorológicos

Permite o acesso aos produtos gerados pelos radares meteorológicos, para atender às necessidades operacionais específicas do Centro.

6.5.1.2 Terminais de acesso à REDEMET

Permitem o acesso aos produtos e informações disponibilizados na REDEMET; devem ser compostos de impressora a laser para que o Centro forneça documentação de vôo com apresentação de qualidade.

6.5.1.3 Terminais de acesso à INTERNET

Permitem o acesso aos produtos e informações em sites de Meteorologia, com o intuito de auxiliar as atividades de análise e elaboração de previsões meteorológicas.

6.5.1.4 Terminal CCAM

Permite o intercâmbio de informações meteorológicas. Constitui-se de microcomputador, impressora e um canal exclusivo para o CCAM.

6.5.1.5 Telefonia

Permite a comunicação entre o CMA-1 e os Órgãos Operacionais do SISCEAB; é composto pela rede operacional de telefonia do SISCEAB e por linha telefônica local (com DDD/DDI).

6.6 PESSOAL

6.6.1 QUALIFICAÇÃO

Para a execução das atribuições específicas de Meteorologia Aeronáutica, o CMA-1 deverá ser dotado de meteorologistas de nível superior e nível técnico.

6.6.2 LOTAÇÃO

Considerando-se as atribuições específicas do CMA-1, a necessidade mínima de recursos humanos é a seguinte:

a) 01 Chefe;

b) 01 Chefe da Seção de Qualidade Operacional;

c) 01 Chefe da Seção de Análise, Previsão e Vigilância;

d) 01 Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) 01 Adjunto à Seção de Qualidade Operacional;

f) 01 Adjunto à Seção de Análise, Previsão e Vigilância;

g) 01 Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento;

h) 06 Previsores;

i) 01 Auxiliar Administrativo;

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j) 06 Auxiliares de Previsão e Vigilância; e

k) 06 Operadores de Informações Meteorológicas.

NOTA : Os cargos de Chefe das Seções, bem como os de Adjunto, serão cumulativos às atribuições de Previsor, devendo ter suas designações publicadas em Boletim Interno da OM, a qual o CMA-1 é subordinado.

6.6.3 CARGOS, FUNÇÕES E ENCARGOS

6.6.3.1 Chefe do CMA-1

Compete ao Chefe do CMA-1:

a) cumprir e fazer cumprir as normas em vigor, quanto a critérios, princípios, procedimentos e programas que visem atender as recomendações do DECEA;

b) dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Centro;

c) manter o pessoal a par das normas e instruções em vigor; e

d) propor modificações nas normas e procedimentos da área de Meteorologia Aeronáutica, sempre que se fizer necessário.

6.6.3.2 Chefe da Seção de Qualidade Operacional

Compete ao Chefe da Seção de Qualidade Operacional:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar a edição de Normas Padrão de Ação e Instruções de Serviços;

c) coordenar e fiscalizar as atividades operacionais do Centro;

d) coordenar a instalação de softwares específicos que visem apoiar as tarefas operacionais do Centro;

e) avaliar os resultados do controle de qualidade dos produtos de responsabilidade do Centro;

f) fiscalizar o cumprimento das escalas operacionais do Centro;

g) avaliar o desempenho operacional das equipes, empregando metodologia apropriada;

h) elaborar a estatística das atividades operacionais do Centro;

i) desenvolver meios que propiciem otimizar o gerenciamento dos processos técnico-operacionais;

j) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional do Centro;

k) propor a criação de Impressos que venham a melhorar a operação do Centro;

l) planejar atualizações técnico-operacionais para o pessoal do Centro;

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m) propor reuniões com o pessoal do Centro para orientação e atualização operacional;

n) planejar e coordenar os programas de treinamento;

o) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

p) receber, controlar e divulgar as publicações;

q) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados; e

r) substituir, eventualmente, o Chefe do CMA-1.

6.6.3.3 Chefe da Seção de Análise, Previsão e Vigilância

Compete ao Chefe da Seção de Análise, Previsão e Vigilância:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar e supervisionar as atividades operacionais da Seção;

c) supervisionar as tarefas de análise, previsão e vigilância;

d) avaliar a eficiência das metodologias empregadas na Seção;

e) elaborar as escalas operacionais da Seção;

f) propor o desenvolvimento de softwares que visem apoiar as tarefas de análise, previsão do tempo e vigilância;

g) propor atualizações nos softwares utilizados na Seção;

h) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional da Seção;

i) propor a criação de Impressos que venham a melhorar a operação da Seção;

j) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção;

k) propor meios necessários para o pleno funcionamento da Seção; e

l) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

6.6.3.4 Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Compete ao Chefe da Seção de Pesquisa e Desenvolvimento:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar e desenvolver trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

c) desenvolver e implementar aplicativos de interesse do Centro;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção;

f) propor atualizações técnico-operacionais para o pessoal da Seção; e

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g) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

NOTA : Todos os Previsores devem desenvolver trabalhos de pesquisas visando aprimorar os procedimentos operacionais do Centro.

6.6.3.5 Adjunto à Seção de Qualidade Operacional

Compete ao Adjunto à Seção de Qualidade Operacional:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) assessorar a elaboração de Normas Padrão de Ação e Instruções de Serviços;

c) auxiliar a coordenação e fiscalização das atividades operacionais do Centro;

d) auxiliar a avaliação dos resultados do controle de qualidade dos produtos de responsabilidade do Centro;

e) auxiliar a elaboração e controle das escalas operacionais do Centro;

f) auxiliar a fiscalização do cumprimento das escalas operacionais do Centro;

g) auxiliar a avaliação do desempenho operacional das equipes, empregando metodologia apropriada;

h) auxiliar a elaboração da estatística das atividades operacionais do Centro;

i) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional do Centro;

j) supervisionar o plano de atualizações técnico-operacionais do pessoal do Centro;

k) propor reuniões com o pessoal do Centro para orientação e atualização operacional;

l) ministrar e supervisionar os programas de treinamento;

m) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção;

n) atualizar e controlar as publicações; e

o) manter o Chefe da Seção atualizado quanto ao aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

6.6.3.6 Adjunto à Seção de Análise, Previsão e Vigilância

Compete ao Adjunto à Seção de Análise, Previsão e Vigilância:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) auxiliar a coordenação e fiscalização das atividades operacionais da Seção;

c) auxiliar a avaliação da eficiência das metodologias empregadas na Seção;

d) auxiliar a elaboração das escalas operacionais da Seção;

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e) propor medidas necessárias ao aprimoramento da qualidade operacional da Seção;

f) supervisionar o plano de atualizações técnico-operacionais do pessoal da Seção;

g) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção; e

h) manter o Chefe da Seção atualizado quanto ao aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados.

6.6.3.7 Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento

Compete ao Adjunto à Seção de Pesquisa e Desenvolvimento:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos e pesquisas que visem aprimorar os procedimentos operacionais do Centro;

c) auxiliar o desenvolvimento e a implementação de aplicativos de interesse do Centro;

d) propor meios necessários ao pleno funcionamento da Seção; e

e) propor manutenção nos meios utilizados na Seção.

6.6.3.8 Previsor

Compete ao Previsor:

a) cumprir e fazer cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar as atividades operacionais do Centro;

c) analisar os cortes verticais da atmosfera relativos à sua área de responsabilidade;

d) analisar as cartas de potencial de instabilidade atmosférica;

e) analisar as cartas e os diagramas auxiliares, segundo o interesse do Centro;

f) interpretar as cartas de previsão de fenômenos SIGWX e de ventos e temperaturas em altitude divulgadas pelo CNMA;

g) interpretar os produtos oriundos de modelagem numérica do tempo;

h) interpretar as imagens obtidas por satélites meteorológicos;

i) interpretar as imagens obtidas por radares meteorológicos;

j) interagir com os Previsores do CNMA e do CMV, em relação às condições meteorológicas em sua área de responsabilidade;

k) elaborar as previsões de aeródromo e previsões de área para níveis baixos para a sua área de responsabilidade;

l) elaborar outras previsões meteorológicas de importância às operações aéreas;

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m) manter constante vigilância sobre as condições meteorológicas e elaborar, quando for o caso, as respectivas correções das previsões elaboradas pelo Centro;

n) elaborar as mensagens de vigilância, como Avisos de Aeródromo e de Cortante do Vento;

o) ministrar briefing meteorológico aos usuários, tripulação de vôo em geral e às equipes de serviço dos órgãos de Tráfego Aéreo, mediante acordo;

p) atender às consultas dos usuários referentes às informações meteorológicas com fins operacionais;

q) supervisionar a divulgação das informações padronizadas destinadas a auxiliar as previsões meteorológicas de outros órgãos especializados;

r) assegurar-se de que as mensagens de vigilância e outras informações meteorológicas, de relevância para as operações, estejam sendo divulgadas para os outros órgãos de Meteorologia e de Tráfego Aéreo, conforme as normas em vigor e dentro dos prazos previstos; e

s) manter o Chefe da Seção de Análise, Previsão e Vigilância a par das condições técnico-operacionais, do cumprimento das escalas operacionais, das instalações e equipamentos da Seção.

6.6.3.9 Auxiliar Administrativo

Compete ao Auxiliar Administrativo:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) controlar e atualizar as publicações técnico-operacionais em vigor;

c) executar os trabalhos administrativos do Centro;

d) controlar o material-carga permanente e de consumo; e

e) zelar pela boa apresentação das dependências do Centro.

6.6.3.10 Auxiliar de Previsão e Vigilância

Compete ao Auxiliar de Previsão e Vigilância:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) coordenar a recepção de dados meteorológicos para que não haja ausência de informações;

c) divulgar as mensagens e informações meteorológicas nos prazos preestabelecidos;

d) auxiliar na vigilância meteorológica e informar ao Previsor, imediatamente, sempre que observar mudanças significativas nas condições de tempo;

e) solicitar e plotar as seqüências horárias de código METAR, bem como preparar cartas auxiliares para análises e previsões;

f) operar o Terminal de acesso à REDEMET;

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g) informar ao Previsor, imediatamente, acerca de irregularidades observadas quanto aos meios empregados para executar suas atribuições;

h) controlar e arquivar as mensagens recebidas e transmitidas; e

i) assegurar a divulgação das mensagens de vigilância e de outras informações meteorológicas aos outros usuários.

6.6.3.11 Operador de Informações Meteorológicas

Compete ao Operador de Informações Meteorológicas:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) manter atualizadas as informações meteorológicas em exposição;

c) preparar e fornecer documentação de vôo aos usuários;

d) prestar esclarecimentos aos usuários em relação aos produtos meteorológicos, através da exposição verbal;

e) encaminhar o usuário para consulta ao Previsor, quando solicitado; e

f) manter o Previsor a par do andamento do serviço.

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7 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO CLASSE II (CMA-2)

7.1 FINALIDADE

O CMA-2 tem por finalidade apoiar as operações aéreas no aeródromo em que se localiza.

7.2 ORGANIZAÇÃO

O CMA-2 tem a seguinte estrutura organizacional:

a) Chefia; e

b) Seção Operacional.

7.3 ATRIBUIÇÕES

7.3.1 O CMA-2 tem as seguintes atribuições:

a) a coleta de informações meteorológicas operacionais, necessárias ao apoio às operações aéreas de sua responsabilidade;

b) a exposição das cartas de previsão de fenômenos SIGWX, de ventos e temperaturas em altitude, necessárias aos vôos que partem do aeródromo onde está localizado e outras informações meteorológicas, quando necessárias;

c) as exposições verbais, o atendimento e o fornecimento de documentação de vôo às tripulações, as empresas aéreas e outros usuários;

d) o intercâmbio de informações meteorológicas com outros Centros Meteorológicos; e

e) o intercâmbio de informações meteorológicas com os órgãos locais de Tráfego Aéreo.

7.4 INSTALAÇÕES

As instalações do CMA-2 são divididas em:

a) administrativas; e

b) operacionais.

7.4.1 ADMINISTRATIVAS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições administrativas são divididas em:

a) chefia do CMA-2; e

b) arquivo e depósito.

7.4.1.1 Chefia do CMA-2

Local privado e climatizado, com espaço suficiente para os móveis indispensáveis ao Chefe.

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7.4.1.2 Arquivo e Depósito

Local fechado e climatizado, com espaço necessário à guarda de documentos administrativos e técnico-operacionais do Centro e materiais de consumo.

7.4.2 OPERACIONAIS

As instalações necessárias ao cumprimento das atribuições operacionais são as da Seção Operacional.

7.4.2.1 Seção Operacional

Local climatizado, compartilhado com a Sala de Informações Aeronáuticas (Sala AIS), com espaço suficiente para os móveis e equipamentos específicos indispensáveis às atribuições do Centro.

7.5 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

7.5.1 As atribuições previstas para o CMA-2 exigem uma infra-estrutura de comunicações e informática que contemple o recebimento, o processamento e a divulgação de informações meteorológicas. Essa infra-estrutura é assim constituída:

a) Terminal de acesso à REDEMET;

b) Terminal de acesso à INTERNET;

c) Terminal CCAM; e

d) telefonia.

NOTA : É recomendado, porém não obrigatório, que o CMA-2 possua acesso à INTERNET.

7.5.1.1 Terminal de acesso à REDEMET

Permite o acesso aos produtos e informações disponibilizados na REDEMET; deve ser composto de impressora a laser para que o Centro forneça documentação de vôo com apresentação de qualidade.

7.5.1.2 Terminal de acesso à INTERNET

Permite o acesso aos produtos e informações em sites de Meteorologia, com o intuito de auxiliar à atividade de coleta de informações meteorológicas.

7.5.1.3 Terminal CCAM

Permite o intercâmbio de informações meteorológicas. O CMA-2 utilizará os recursos locais da Estação de Telecomunicações Aeronáuticas.

7.5.1.4 Telefonia

Permite a comunicação entre o CMA-2 e os Órgãos Operacionais do SISCEAB; é composto pela rede operacional de telefonia do SISCEAB e por linha telefônica local (com DDD/DDI).

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7.6 PESSOAL

7.6.1 QUALIFICAÇÃO

Para a execução das atribuições específicas de Meteorologia Aeronáutica, o CMA-2 deverá ser dotado de meteorologistas de nível técnico.

7.6.2 LOTAÇÃO

Considerando-se as atribuições específicas do CMA-2, a necessidade mínima de recursos humanos é a seguinte:

a) 0l Chefe; e

b) 06 Operadores Meteorologistas.

NOTA : O cargo de Chefe deve ter sua designação publicada em Boletim Interno da OM, a qual o CMA-2 é subordinado.

7.6.3 CARGOS, FUNÇÕES E ENCARGOS

7.6.3.1 Chefe do CMA-2

Compete ao Chefe do CMA-2:

a) cumprir e fazer cumprir as normas em vigor, quanto a critérios, princípios, procedimentos e programas que visem atender as recomendações do DECEA;

b) dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Centro;

c) elaborar a escala operacional do Centro, fiscalizando o cumprimento da mesma;

d) avaliar o desempenho operacional dos Operadores Meteorologistas, empregando metodologia apropriada;

e) elaborar a estatística das atividades operacionais do Centro;

f) planejar atualizações técnico-operacionais para o pessoal do Centro;

g) propor reuniões com o pessoal do Centro para orientação e atualização operacional;

h) planejar e coordenar os programas de treinamento;

i) planejar meios necessários ao pleno funcionamento do Centro;

j) receber, controlar e divulgar as publicações;

k) assegurar o aproveitamento e emprego correto, integral e estritamente operacional dos recursos computacionais implantados; e

l) substituir o Operador Meteorologista, em caso de impedimento eventual do mesmo.

NOTA 1: O Chefe do CMA-2 poderá acumular suas funções com as de Chefe da EMS.

NOTA 2: A aplicação da alínea “l” se dará quando a chefia do CMA-2 for exercida por Graduado BMT.

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7.6.3.2 Operador Meteorologista

Compete ao Operador Meteorologista:

a) solicitar e identificar as informações meteorológicas recebidas;

b) preparar a exposição visual das informações meteorológicas e mantê-las atualizadas;

c) controlar e arquivar, diariamente, as mensagens recebidas, conforme suas origens e finalidades;

d) solicitar e plotar as seqüências horárias de código METAR;

e) operar o Terminal de acesso à REDEMET;

f) informar, imediatamente, ao Previsor do CMA-1 responsável por sua área, sobre mudanças significativas nas condições de tempo, auxiliando, assim, a vigilância meteorológica;

g) assegurar a divulgação das mensagens de vigilância e informações meteorológicas aos usuários;

h) preparar e fornecer documentação de vôo aos usuários;

i) prestar esclarecimentos aos usuários em relação aos produtos meteorológicos, através de exposição verbal;

j) consultar o Previsor, quando necessário, sobre as condições de tempo previstas, para auxiliá-lo em suas exposições verbais;

k) facilitar o contato entre o usuário e o Previsor, quando solicitado; e

l) informar ao Chefe, imediatamente, acerca de irregularidades observadas quanto aos meios empregados para executar suas atribuições.

NOTA : Quando o CMA-2 estiver localizado na mesma área física da EMS, as atribuições de Operador Meteorologista poderão ser exercidas pelo Observador Meteorologista, desde que o volume de trabalho não comprometa o exercício das atividades de observação à superfície.

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8 CENTRO METEOROLÓGICO DE AERÓDROMO CLASSE III (CMA-3)

8.1 FINALIDADE

O CMA-3 tem por finalidade fornecer serviços para a navegação aérea no aeródromo em que está localizado.

8.2 ATRIBUIÇÕES

O CMA-3 tem as seguintes atribuições:

a) a coleta de informações meteorológicas operacionais de outros Centros Meteorológicos, necessárias ao apoio às operações aéreas de sua responsabilidade;

b) o atendimento às tripulações de vôo; e

c) o intercâmbio de informações meteorológicas com os órgãos locais de Tráfego Aéreo.

8.3 INSTALAÇÕES

As instalações do CMA-3 são as mesmas da Sala de Informações Aeronáuticas (Sala AIS).

8.4 SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

8.4.1 As atribuições previstas para o CMA-3 exigem uma infra-estrutura de comunicações que contemple o recebimento, o processo e a divulgação de informações meteorológicas. Essa infra-estrutura é constituída, basicamente, de:

a) Terminal CCAM; e

b) telefonia.

8.4.1.1 Terminal CCAM

Permite o intercâmbio de informações meteorológicas. O CMA-3 utilizará os recursos locais da Estação de Telecomunicações Aeronáuticas.

8.4.1.2 Telefonia

Permite a comunicação entre o CMA-3 e os Órgãos Operacionais do SISCEAB; é composto pela rede operacional de telefonia do SISCEAB e por linha telefônica local.

8.5 PESSOAL

8.5.1 QUALIFICAÇÃO

Para a execução das atribuições específicas de Meteorologia Aeronáutica, o CMA-3 deverá ser dotado de meteorologistas de nível técnico ou Operadores de Estação de Telecomunicações Aeronáuticas com treinamento adequado.

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8.5.2 LOTAÇÃO

Considerando-se as atribuições específicas do CMA-3, a necessidade mínima de recursos humanos é a seguinte:

a) 01 Chefe; e

b) Operadores.

NOTA 1: O cargo de Chefe deve ter sua designação publicada em Boletim Interno da OM, a qual o CMA-3 é subordinado.

NOTA 2: A quantidade de Operadores dependerá do horário de funcionamento do CMA-3.

8.5.3 CARGOS, FUNÇÕES E ENCARGOS

8.5.3.1 Chefe do CMA-3

Compete ao Chefe do CMA-3:

a) fazer cumprir as normas em vigor, quanto a critérios, princípios, procedimentos e programas que visem atender as recomendações do DECEA;

b) elaborar a escala operacional do Centro, fiscalizando o cumprimento da mesma;

c) planejar meios necessários ao pleno funcionamento do Centro; e

d) receber, controlar e divulgar as publicações.

NOTA : A função de Chefe do CMA-3 será exercida pelo Chefe da Estação de Telecomunicações Aeronáuticas.

8.5.3.2 Operador do CMA-3

Compete ao Operador do CMA-3:

a) cumprir as normas e recomendações do DECEA;

b) solicitar e identificar as informações meteorológicas recebidas;

c) assegurar a divulgação das mensagens de vigilância e informações meteorológicas aos usuários;

d) consultar o Previsor do CMA-1 responsável por sua área, quando necessário, sobre as condições de tempo previstas;

e) facilitar o contato entre o usuário e o Previsor, quando solicitado; e

f) informar ao Chefe, imediatamente, acerca de irregularidades observadas quanto aos meios empregados para executar suas atribuições.

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MCA 105-12 / 2008 68

9 PLOTAGENS E REPRESENTAÇÕES

9.1 PLOTAGEM DE CARTAS METEOROLÓGICAS

9.1.1 GENERALIDADES

9.1.1.1 Os dados básicos das observações meteorológicas à superfície e em altitude são plotados, para fins de análise, em Cartas Sinóticas, Diagramas e Impressos, dependendo do tipo de código e/ou mensagem plotada.

9.1.1.2 Para esta análise, deverão ser plotados os códigos SYNOP/SHIP, METAR/SPECI, TEMP, PILOT e a mensagem AIREP.

9.1.1.3 Carta sinótica é um mapa ou carta geográfica que abrange um ou mais continentes, na qual, para facilitar a identificação, os continentes são divididos em blocos e as Estações são representadas por pequenos círculos.

9.1.1.4 A plotagem dos elementos no sistema monocromático deve ser feita em cor azul ou preta. No sistema policromático, deve ser feita em cores estabelecidas para cada elemento; quando não especificadas, seguirão a regra do sistema monocromático.

9.1.2 PLOTAGEM DE CARTAS SINÓTICAS DE SUPERFÍCIE

9.1.2.1 As Cartas Sinóticas de Superfície são plotadas, normalmente, quatro vezes ao dia, com dados básicos referentes às observações sinóticas de superfície das 0000, 0600, 1200 e 1800 UTC.

9.1.2.2 Nas Cartas Sinóticas de Superfície, é plotado, eventualmente, o código METAR, para as Estações cujas mensagens sinóticas não estejam disponíveis.

9.1.2.3 A plotagem das mensagens sinóticas deve obedecer, rigorosamente, ao modelo padrão internacional a seguir. Os elementos do modelo devem ser plotados nas posições relativas mostradas, sendo que alguns deles podem ser omitidos.

TgTg TxTxTx

ou TnTnTn

CH E ou

E’sss

TTT CM PPPP/P0P0P0P0

ou a3hhh/P0P0P0P0

VV ww/w1w1

ou wawa/w1w1

N ppp a

TdTdTd CL Nh h

W1W2/w1w1

ou Wa1Wa2/w1w1

GG ou

GGgg

TwTwTw PwaPwaHwaHwa

ou PwPwHwHw

RRR/tR

Dsvs

dw1dw1Pw1 Pw1Hw1Hw1

dw2dw2Pw2 Pw2Hw2Hw2

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MCA 105-12 / 2008 69

9.1.2.3.1 Os elementos sombreados não têm a plotagem adotada pelo Brasil, embora estejam apresentados nesta publicação a título de conhecimento e interpretação de mensagens sinóticas internacionais.

9.1.2.3.2 Os retângulos incluídos no diagrama servem apenas para fixarem as posições dos elementos e não são incluídos na plotagem real.

9.1.2.3.3 A plotagem do vento não é mostrada no modelo, e sim, nos itens 9.1.2.4.2 e 9.1.2.4.3.

9.1.2.3.4 O círculo representa a Estação plotada. Para facilitar a plotagem da representação da nebulosidade total, deve-se sobrepor um círculo ao redor do círculo da Estação, aumentando-lhe o tamanho.

9.1.2.3.5 A identificação do navio ou bóia, quando for o caso, deve ser plotada acima do modelo.

9.1.2.3.6 No caso de Estação automática, um triângulo eqüilátero deve ser plotado em volta do círculo que a representa, de modo que um dos vértices do triângulo aponte para a posição do símbolo da nuvem média (CM).

9.1.2.4 Descrição dos elementos e regras para plotagem

Considerando que a mensagem sinótica é confeccionada em grupos de algarismos que correspondem a símbolos ou valores numéricos, a representação dos elementos nas cartas sinóticas será feita da mesma forma, ou seja, em símbolos ou números, segundo as descrições e regras que se seguem.

9.1.2.4.1 N (Nebulosidade total)

Deve ser plotada, no círculo que representa a Estação, a forma correspondente ao algarismo do código, segundo a tabela abaixo:

N 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 /

símbolo

NOTA : As especificações relativas a N encontram-se na Tabela 2700 do MCA 105-10 “Manual de Códigos Meteorológicos”.

9.1.2.4.2 dd (Direção do vento à superfície)

A direção do vento deve ser plotada traçando-se uma haste de seta da direção de onde o vento sopra, para o centro do círculo da Estação, terminando na circunferência desta.

Exemplo:

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MCA 105-12 / 2008 70

Em caso de direção variável do vento, esta deve ser plotada sempre como 270° (oeste) e a variação será indicada por um “X” traçado sobre a haste. A velocidade será plotada normalmente.

Exemplo:

9.1.2.4.3 ff (Velocidade do vento à superfície)

A velocidade do vento deve ser plotada utilizando-se rebarbas e flâmulas, onde uma rebarba completa representa 10 nós (≅5 m/s); meia rebarba representa 5 nós (≅2,5 m/s); e uma flâmula cheia representa 50 nós (≅25 m/s).

As rebarbas e flâmulas devem ser plotadas à esquerda da haste de direção do vento, para Estações situadas no Hemisfério Norte e na Linha do Equador e à direita, para Estações situadas no Hemisfério Sul; as rebarbas devem ser plotadas inclinadas para trás da haste, formando um ângulo de 120°, aproximadamente.

Exemplos: Hemisfério Norte Hemisfério Sul e Linha do Equador

As flâmulas são triângulos retângulos, nos quais as bases e seus ângulos retos devem ser plotados sobre a haste e a hipotenusa, no tamanho de uma rebarba completa, inclinada para trás, formando um ângulo de 120°, aproximadamente.

Exemplo:

Em caso de vento calmo, deve ser plotada uma circunferência ao redor do círculo que representa a Estação.

Exemplo:

Em caso de ausência de velocidade do vento, deve ser plotado um “X” na extremidade da haste que representa a direção do vento. A direção do vento é plotada normalmente.

Exemplo:

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MCA 105-12 / 2008 71

TABELA DE PLOTAGEM DA VELOCIDADE DO VENTO

Velocidade

m/s kt Plotagem

0,5 a 1 1 a 2

1,5 a 3,5 3 a 7

4 a 6 8 a 12

6,5 a 8,5 13 a 17

9 a 11 18 a 22

11,5 a 13,5 23 a 27

14 a 16 28 a 32

16,5 a 18,5 33 a 37

19 a 21 38 a 42

21,5 a 23,5 43 a 47

24 a 26 48 a 52

26,5 a 28,5 53 a 57

29 a 31 58 a 62

31,5 a 33,5 63 a 67

34 a 36 68 a 72

36,5 a 38,5 73 a 77

39 a 41 78 a 82

41,5 a 43,5 83 a 87

44 a 46 88 a 92

46,5 a 48,5 93 a 97

49 a 51 98 a 102

51,5 a 53,5 103 a 107

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MCA 105-12 / 2008 72

9.1.2.4.4 VV (Visibilidade horizontal à superfície)

Devem ser plotados os algarismos do código que representam a visibilidade horizontal.

NOTA : As especificações relativas a VV encontram-se na Tabela 4377 do MCA 105-10.

9.1.2.4.5 ww (Tempo presente informado por uma Estação dotada de pessoal)

Deve ser plotado o símbolo correspondente ao código, de acordo com a tabela que se segue:

NOTA 1: As especificações relativas a ww encontram-se na Tabela 4677 do MCA 105-10.

NOTA 2: No sistema policromático, a plotagem deverá ser feita com tinta de cor preta.

A seguir, algumas generalidades quanto a esta plotagem:

a) quando o tempo presente e o tempo passado não forem incluídos por não existirem fenômenos importantes a serem relatados (IX = 2), os espaços referentes a ww e W1W2 ficarão em branco; neste caso, VV (visibilidade horizontal à superfície) deverá ser plotado no lugar de ww;

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MCA 105-12 / 2008 73

b) quando o tempo presente e o tempo passado não forem incluídos porque nenhuma observação foi feita ou faltam dados (IX = 3), os espaços referentes a ww e W1W2 serão plotados com //;

c) o código 07 corresponde aos símbolos de poeira ou areia soprada ( ) e borrifo soprado ( ). Desta forma, o primeiro símbolo deve ser plotado se a observação for feita de uma Estação terrestre e o segundo, se for feita de uma Estação marítima;

d) os códigos 93 e 94 correspondem a símbolos que apresentam as figuras de neve ( ) e granizo ( ) como alternativas, as quais serão plotadas de acordo com a observação; e

e) os códigos 95 e 97 correspondem a símbolos que apresentam as figuras de chuva ( ) e neve ( ) como alternativas, as quais serão plotadas de acordo com a observação.

9.1.2.4.6 wawa (Tempo presente informado por uma Estação automática)

Deve ser plotado o símbolo correspondente ao código, de acordo com a tabela que se segue:

NOTA : As especificações relativas a wawa encontram-se na Tabela 4680 do MCA 105-10.

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MCA 105-12 / 2008 74

A seguir, algumas generalidades quanto a esta plotagem:

a) quando o tempo presente e o tempo passado não forem incluídos por não existirem fenômenos importantes a serem relatados (IX = 5), os espaços referentes a wawa e Wa1Wa2 ficarão em branco; e

b) quando o tempo presente e o tempo passado não forem incluídos porque nenhuma observação foi feita ou faltam dados (IX = 6), os espaços referentes a wawa e Wa1Wa2 serão plotados com //.

9.1.2.4.7 w1w1 (Tempo presente informado adicionalmente a ww ou wawa)

Deve ser plotado o símbolo correspondente ao código, de acordo com a tabela que se segue:

NOTA : As especificações relativas a w1w1 encontram-se na Tabela 4687 do MCA 105-10.

A seguir, algumas generalidades quanto a esta plotagem:

a) os códigos 59, 69, 92 e 93 correspondem a símbolos que apresentam alternativas de tempo presente, os quais deverão ser plotados de acordo com a observação;

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MCA 105-12 / 2008 75

b) os códigos 50 a 57, 60 a 67 e 70 a 77 apresentam em seus símbolos uma barra ( / ) seguida de um algarismo que varia de 0 a 7, o qual corresponde aos índices de precipitação de chuvisco, chuva ou neve, respectivamente. Estes símbolos deverão ser plotados conjuntamente com um dos grupos: ww, wawa, W1W2 ou Wa1Wa2, por exemplo, ( / 2);

c) o símbolo ( ) representa que o fenômeno ocorre sobre o mar, lago ou

rio;

d) o símbolo ( ) representa que o fenômeno ocorre sobre montanhas; e

e) o símbolo ( ) representa que o fenômeno ocorre sobre vales.

9.1.2.4.8 W1W2 (Tempo passado informado por uma Estação dotada de pessoal)

Devem ser plotados os símbolos correspondentes, de acordo com a tabela que se segue:

W1W2 3 3 4 5 6 7 8 9

símbolo

NOTA 1: As especificações relativas a W1W2 encontram-se na Tabela 4561 do MCA 105-10.

NOTA 2: Dois símbolos deverão ser plotados para W1W2.

NOTA 3: No sistema policromático, a plotagem deverá ser feita com tinta de cor vermelha.

A seguir, algumas generalidades quanto a esta plotagem:

a) quando o tempo presente e o tempo passado não forem incluídos por não existirem fenômenos importantes a serem relatados, os espaços referentes a ww e W1W2 ficarão em branco;

b) quando o tempo presente e o tempo passado não forem incluídos porque nenhuma observação foi feita ou faltam dados, os espaços referentes a ww e W1W2 serão plotados com //; e

c) o código 3 corresponde a símbolos que apresentam alternativas de tempo passado, os quais serão plotados de acordo com a observação.

9.1.2.4.9 Wa1Wa2 (Tempo passado informado por uma Estação automática)

Devem ser plotados os símbolos correspondentes, de acordo com a tabela que se segue:

Wa1Wa2 1 2 3 4 5 6 7 8 9

símbolo

/

NOTA : As especificações relativas a Wa1Wa2 encontram-se na Tabela 4531 do MCA 105-10.

Page 78: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 76

9.1.2.4.10 PPPP/P0P0P0P0 ou a3hhh/P0P0P0P0 (Pressão ao nível médio do mar, Pressão ao nível da Estação ou geopotencial)

A pressão ao nível médio do mar (PPPP) deve ser plotada como informada, ou seja, em quatro algarismos. Se a3hhh for informado no lugar de PPPP, será plotado em quatro algarismos, entre parênteses, onde o primeiro algarismo (a3) indica a superfície isobárica padrão a que se refere o valor plotado.

NOTA 1: As especificações relativas a a3 encontram-se na Tabela 0264 do MCA 105-10.

NOTA 2: O grupo P0P0P0P0 é plotado da mesma forma que o grupo PPPP, porém o Brasil não adota esta plotagem.

9.1.2.4.11 TTT (Temperatura do ar), TdTdTd (Temperatura do ponto de orvalho), TwTwTw (Temperatura da superfície do mar), TxTxTx (Temperatura máxima), TnTnTn (Temperatura mínima) e TgTg (Temperatura mínima do solo na noite precedente)

Devem ser plotadas em graus inteiros, em dois algarismos, sendo arredondadas para o valor inteiro mais próximo; se a parte decimal corresponder a 0,5°C, serão arredondadas para o inteiro imediatamente superior. A plotagem de valores negativos de temperatura deve ser precedida pelo sinal menos (-).

9.1.2.4.12 CLCMCH (Tipos de nuvens)

Devem ser plotados os símbolos que representam cada tipo de nuvem, conforme a tabela abaixo:

NOTA 1: As especificações relativas a CL, CM e CH encontram-se nas Tabelas 0513, 0515 e 0509, respectivamente, do MCA 105-10.

NOTA 2: No sistema policromático, a plotagem deverá ser feita com tinta de cor preta. Entretanto, o uso da cor vermelha para plotar o símbolo de CH é opcional.

NOTA 3: Quando não houver nuvens CM, deverá ser plotado em seu lugar o símbolo das nuvens CH, se houver.

9.1.2.4.13 Nh (Quantidade de nuvens do tipo CL ou, na ausência destas nuvens, do tipo CM)

O código correspondente a Nh deve ser plotado à direita do símbolo de CL ou, quando for o caso, de CM.

NOTA : As especificações relativas a Nh encontram-se na Tabela 2700 do MCA 105-10.

Page 79: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 77

9.1.2.4.14 h (Altura da base da nuvem mais baixa)

O código correspondente a h deve ser plotado abaixo do símbolo de CL ou, quando for o caso, de CM.

NOTA : As especificações relativas a h encontram-se na Tabela 1600 do MCA 105-10.

9.1.2.4.15 NsChshs (Gênero de nuvens)

Este grupo somente fará parte da mensagem sinótica quando, por qualquer motivo, o grupo NhCLCMCH não for informado. Assim sendo, deverão ser plotados, nas posições destinadas a CL, CM e CH, os símbolos correspondentes a C, de acordo com a tabela que se segue:

C 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

símbolo

NOTA : As especificações relativas a C encontram-se na Tabela 0500 do MCA 105-10.

A seguir, algumas generalidades quanto a esta plotagem:

a) os símbolos correspondentes aos códigos 6, 7, 8 e 9 deverão ser plotados na posição destinada a CL; os correspondentes aos códigos 3, 4 e 5 na posição destinada a CM; e os correspondentes aos códigos 0, 1 e 2 na posição destinada a CH. Os símbolos devem ser plotados em ordem crescente de altura da base da nuvem, isto é, a nuvem mais baixa na parte inferior; e

b) os algarismos dos códigos correspondentes a Ns e hshs, os quais se referem à camada mais baixa de nuvens, devem ser plotados nas posições destinadas a Nh e h. Se a finalidade da carta assim requerer, os algarismos para Ns e hshs para cada camada de nuvem podem ser plotados da mesma maneira que Nh e h para CL.

9.1.2.4.16 a (Característica da tendência da pressão)

Deve ser plotada a característica da tendência da pressão durante as três horas que precedem à hora da observação, de acordo com os símbolos correspondentes, conforme a tabela que se segue:

a 0 1 2 3 4 5 6 7 8

símbolo

NOTA : As especificações relativas a a encontram-se na Tabela 0200 do MCA 105-10.

Page 80: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 78

9.1.2.4.17 ppp (Variação da pressão)

Deve ser plotada a variação da pressão ao nível da Estação durante as três horas que precedem à hora da observação, em décimos de hectopascal.

Devem ser plotados os dois últimos algarismos do grupo ppp. Caso o primeiro algarismo de ppp não seja 0 (zero), poderão ser plotados os três algarismos.

Os algarismos plotados poderão ser precedidos por um sinal positivo (+) quando a = 0, 1, 2 ou 3; e por um sinal negativo (-) quando a = 5, 6, 7 ou 8. Nestes casos, o símbolo para a = 2, 4 (se usado) ou 7 pode ser omitido.

9.1.2.4.18 Dsvs (Direção e velocidade do deslocamento do navio)

Devem ser plotadas a direção (norte verdadeiro) resultante do deslocamento do navio (Ds) e a sua velocidade média (vs) durante as três horas que precedem a hora da observação.

A direção Ds é plotada por meio de uma seta que aponta na direção para onde o navio está se movendo e o código correspondente à velocidade vs é plotado à direita da seta.

9.1.2.4.19 dw1dw1 e dw2dw2 (Direção da qual vêm as ondas)

Deve ser plotada a direção (norte verdadeiro), em dezenas de graus, de onde vêm as ondas.

A direção é plotada por meio de uma seta com a haste ondulada, sendo que a extremidade da seta aponta na direção para a qual as ondas estão se movendo.

A seguir, algumas generalidades quanto a esta plotagem:

a) se dw1dw1 for informado como 00, será plotada uma linha ondulada, sem a ponta da seta, na direção norte-sul;

b) se dw1dw1 for informado como 99, serão plotadas setas cruzadas com hastes onduladas; uma de sudoeste para nordeste e a outra de sudeste para noroeste;

c) se dw1dw1 estiver ausente, será plotado como a alínea anterior, mas as pontas das setas serão omitidas; e

d) quando há um segundo sistema de ondas informado em dw2dw2, este é plotado abaixo do primeiro.

9.1.2.4.20 Pw1Pw1 e Pw2Pw2 (Períodos das ondas)

Devem ser plotados os períodos das ondas, em segundos.

Os algarismos do código para Pw1Pw1 e Pw2Pw2 são plotados imediatamente à direita de dw1dw1 e dw2dw2, respectivamente.

Quando não existirem ondas, Pw1Pw1 e Pw2Pw2 não serão plotados.

Page 81: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 79

9.1.2.4.21 HwaHwa, HwHw, Hw1Hw1 e Hw2Hw2 (Altura das ondas)

Devem ser plotadas as alturas das ondas obtidas por instrumentos (HwaHwa), das ondas provocadas pelo vento (HwHw) ou de uma série de vagas (Hw1Hw1 e Hw2Hw2), respectivamente, em unidades de meio metro.

Os algarismos do código para HwaHwa, HwHw, Hw1Hw1 e Hw2Hw2 são plotados imediatamente à direita de PwaPwa, PwPw, Pw1Pw1 ou Pw2Pw2, respectivamente.

Quando não existirem ondas ou vagas, Hw1 e Hw2 não serão plotados.

9.1.2.4.22 PwaPwa e PwPw (Períodos das ondas)

Devem ser plotados os períodos das ondas obtidos por instrumentos (PwaPwa) ou das ondas provocadas pelo vento (PwPw), respectivamente, em segundos.

Os algarismos do código para PwaPwa e PwPw são plotados imediatamente abaixo de CL.

9.1.2.4.23 RRR (Quantidade de precipitação)

Deverá ser plotada a quantidade de precipitação caída durante o período a que se refere à observação, conforme indicado por tR.

Para a plotagem de RRR, deverá ser levado em consideração o seguinte:

a) caso a quantidade de precipitação seja informada (iR= 1 ou 2), os algarismos de RRR deverão ser plotados no lugar indicado no modelo;

b) caso a quantidade de precipitação seja zero (iR= 3), RRR não deverá ser plotado; e

c) caso nenhuma observação tenha sido feita (iR= 4), RRR deverá ser plotado como ///.

9.1.2.4.24 tR (Duração da precipitação)

Deverá ser plotada a duração do período referente à quantidade de precipitação.

O algarismo de código para tR é plotado no lugar indicado no modelo, exceto nos casos em que a precipitação não seja informada (iR = 3 ou 4).

9.1.2.4.25 E ou E’(Estado do solo)

Deve ser plotado o Estado do solo isento de neve ou camada mensurável de gelo (E) ou o Estado do solo coberto com neve ou camada mensurável de gelo (E’).

Deve ser plotado um dos símbolos correspondentes, de acordo com as tabelas que se seguem:

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MCA 105-12 / 2008 80

E 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

símbolo

E’ 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

símbolo

NOTA : As especificações relativas a E e E’ encontram-se nas Tabelas 0901 e 0975, respectivamente, do MCA 105-10.

9.1.2.4.26 sss (Profundidade total da neve)

Deverá ser plotada a profundidade total da neve, em centímetros.

Esta plotagem deverá ser em algarismos de código ou em profundidade real, conforme decisões nacionais ou regionais.

NOTA : As especificações relativas a sss encontram-se na Tabela 3889 do MCA 105-10.

9.1.2.4.27 GG (horário da observação)

Deverá ser plotado o horário da observação, em UTC, somente se GG for diferente do horário de referência da carta.

9.1.2.4.28 Exemplo de plotagem de uma mensagem sinótica

AAXX 10094 83827 41262 80718 10188 20171 39800 40075 53026 70596 8357/

17

19

62

3

2

0075

26

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MCA 105-12 / 2008 81

9.1.3 PLOTAGEM DO CÓDIGO METAR/SPECI

9.1.3.1 Nos Centros Meteorológicos, a plotagem do código METAR, das localidades de interesse de cada Centro, é realizada a cada hora, no IEPV 105-35.

9.1.3.2 A plotagem do código SPECI deverá ser feita nas linhas constantes na parte inferior do referido Impresso, devendo ser mencionado o horário da mensagem.

9.1.3.3 Esta plotagem deve obedecer, rigorosamente, ao modelo padrão a seguir. Os elementos do modelo devem ser plotados nas posições relativas mostradas, conforme descrição e regras de plotagem a seguir, sendo que alguns deles podem ser omitidos.

NSNSNShShShS

T’T’ NSNSNShShShS QPHPHPHPH

VVVV w’w’

N

T’dT’d NSNSNShShShS ou VVhShShS

WS RDRDR ou WS ALL RWY

(w’w’)

9.1.3.3.1 Os retângulos incluídos no diagrama servem apenas para fixarem as posições dos elementos e não são incluídos na plotagem real.

9.1.3.3.2 Quando elementos do código, com exceção dos dados de vento, forem substituídos por barras (/), a referida plotagem deverá ser feita com um número de X, quantas forem as barras correspondentes ao elemento que deveria ser plotado.

9.1.3.3.3 A plotagem do vento não é mostrada no modelo, e sim, no item 9.1.3.4.

9.1.3.3.4 O círculo representa a Estação plotada. Para facilitar a plotagem da representação da nebulosidade total, deve-se sobrepor um círculo ao redor do círculo da Estação, aumentando-lhe o tamanho.

9.1.3.4 dddffGfmfm (direção e velocidade do vento à superfície)

9.1.3.4.1 A direção e a velocidade do vento devem ser plotadas conforme as regras da mensagem sinótica, excetuando-se as regras a seguir.

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MCA 105-12 / 2008 82

9.1.3.4.2 Em caso de ventos de rajadas, deve ser plotada a letra G seguida dos algarismos que representam a rajada, do lado contrário às hastes da velocidade do vento.

Ex.:

9.1.3.4.3 Em caso de vento variável, devem ser plotadas as letras VRB seguidas dos algarismos que representam a velocidade, sempre acima da posição da nuvem alta ou média, ou no lugar desta(s).

Ex.: VRB03 B120 VRB04

9.1.3.4.4 Quando, no código, os dados de vento forem substituídos por barras (/), deverá ser feita a plotagem da direção da última informação disponível, juntamente com um X na extremidade da haste que representa a direção do vento.

Ex.: SBIH 201600Z 09006KT 9999 SCT020 FEW025TCU 32/21 Q1013

SBIH 201700Z /////KT 9999 SCT022 FEW025TCU 33/22 Q1012

Para a plotagem dos dados da observação das 1700Z, a direção da última informação disponível é de 90 graus (090), conforme o exemplo abaixo.

9.1.3.5 VVVV (visibilidade horizontal)

Devem ser plotados os dois primeiros algarismos da visibilidade horizontal predominante apresentada no código.

Ex.: 0100 01 0500 05

1200 12 5000 50

7000 70 9999 99

9.1.3.6 w’w’ (tempo presente)

Deve ser plotado conforme a correspondência entre os fenômenos (e suas combinações da Tabela 4678) e os símbolos das tabelas a seguir:

G25

Page 85: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 83

Tempo presente Símbolo

FU, VA, VCVA

HZ

DU e DRDU

SA, DRSA, BLDU, BLSA, VCBLDU e VCBLSA

PO e VCPO

VCDS eVCSS

Tempo presente Símbolo

BR

MIFG

VCSH

TS e VCTS

SQ

FC e VCFC

Tempo presente Símbolo

DS e SS (leve ou moderada)

DS e SS (forte)

DRSN

BLSN e VCBLSN

Page 86: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 84

Tempo presente Símbolo

PRFG e VCFG

BCFG

FG (céu visível)

FG (céu invisível)

FZFG (céu visível)

FZFG (céu invisível)

Tempo presente Símbolo

DZ (leve)

DZ (moderado)

DZ (forte)

FZDZ (leve)

FZDZ (moderado ou forte)

DZ e RA (leve)

DZ e RA (moderado ou forte)

Tempo presente Símbolo

RA (leve)

RA (moderada)

RA (forte)

FZRA (leve)

FZRA (moderada ou forte)

RA e SN (leve)

RA e SN (moderada ou forte)

Page 87: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 85

Tempo presente Símbolo

SN (leve)

SN (moderada)

SN (forte)

IC

SG (leve, moderado ou forte)

PL (leve, moderada ou forte)

Tempo presente Símbolo

SHRA (leve)

SHRA (moderada ou forte)

SH (com SN e RA misturadas) (leve)

SH (com SN e RA misturadas) (moderada ou forte)

SHSN (leve)

SHSN (moderada ou forte)

SHGS (leve)

SHGS (moderada ou forte)

SHGR e SHPL (leve)

Page 88: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 86

SHGR e SBPL (moderada ou forte)

RA (leve) com RETS

RA (moderada ou forte) com RETS

SN (leve), RA e SN (leve) ou PL (leve), com RETS

SN (moderada ou forte), RA e SN (moderada ou forte) ou PL (moderada ou forte), com RETS

TSRA ou TSSN (leve ou moderada)

TSGS, TSGR e TSPL (leve ou moderada)

TSRA ou TSSN (forte)

TS (informando também DS ou SS)

TSGS, TSGR e TSPL (forte)

NOTA 1: Devem ser plotados até dois fenômenos de tempo presente apresentados no código, obedecendo a ordem de codificação. O primeiro deve ser plotado no lugar de w’w’ e o segundo, no lugar de (w’w’), sem os parênteses.

NOTA 2: O símbolo contém figuras de poeira ou areia soprada ( ) e borrifo soprado ( ) como alternativas, as quais serão plotadas conforme a origem da observação, sendo de uma Estação terrestre ou de uma Estação marítima, respectivamente.

NOTA 3: O símbolo e correspondem a símbolos que apresentam as figuras de neve ( ) e granizo ( ) como alternativas, as quais serão plotadas conforme a condição de tempo apresentada no código.

NOTA 4: Os símbolos e correspondem a símbolos que apresentam as figuras de chuva ( ) e neve ( ) como alternativas, as quais serão plotadas conforme a condição de tempo apresentada no código.

NOTA 5: Quando não existirem fenômenos relatados, o espaço referente a w’w’ dará lugar à plotagem do valor da visibilidade horizontal predominante.

NOTA 6: Caso não haja a ocorrência de Cortante do Vento, a plotagem de (w’w’) será feita no lugar destinado à plotagem do grupo relativo àquele elemento.

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9.1.3.7 NSNSNS (Quantidade de nuvens)

Deve ser plotada nos respectivos níveis de ocorrência, ocupando os espaços especificados para CL, CM e CH na mensagem sinótica, com as seguintes letras correspondentes às abreviaturas: F (FEW), S (SCT), B (BKN) ou V (OVC).

9.1.3.8 hShShS (Altura das nuvens)

Deve ser plotado o valor da altura das respectivas nuvens, conforme apresentada no código.

Exs.: FEW022 BKN100 B100

F022

SCT018 OVC090 V090

S018

9.1.3.9 Tipos de nuvens

Devem ser plotados somente os tipos de nuvens CB e TCU, utilizando-se os símbolos abaixo, respectivamente, do lado direito do círculo que representa a Estação. Nestes casos, as respectivas quantidade e altura devem ser plotadas abaixo do símbolo.

Exs.: FEW022TCU

F022

FEW018CB

F018

NOTA : Existindo, simultaneamente, nuvens CB e TCU, somente a nuvem CB deve ser plotada.

9.1.3.10 N (Nebulosidade total)

9.1.3.10.1 Deve ser plotada a estimativa do total de nuvens, no círculo que representa a Estação, da mesma forma que na mensagem sinótica (ver o item 9.1.2.4.1), observando-se as camadas existentes e considerando a quantidade máxima para cada caso:

a) FEW será considerado como 2/8;

b) SCT será considerado como 4/8;

c) BKN será considerado como 7/8; e

d) OVC será considerado como 8/8.

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9.1.3.10.2 Algumas especificidades quanto à plotagem do total de nuvens, a seguir:

a) nos casos de uso do termo CAVOK, o círculo ficará vazio;

Ex.:

b) no caso de uso do termo NSC, plota-se o correspondente a 4/8; e

Ex.:

c) no caso de céu obscurecido, plota-se um X.

Ex.:

9.1.3.11 As plotagens de quantidade, altura, tipos e total de nuvens serão conforme as seguintes regras:

a) uma camada de nuvem em cada nível: serão plotadas na ordem de altura;

Ex.: SCT015 SCT100 S100

S015

b) a única camada de nuvens no nível baixo é de CB ou TCU: serão plotadas a quantidade e a altura no lugar correspondente às nuvens baixas; o tipo será plotado ao lado direito do círculo;

Ex.: FEW020TCU BKN080

B080

F020

c) uma camada de nuvem em cada nível, acompanhadas de nuvem CB ou TCU: serão plotadas na ordem de altura; a nuvem CB ou TCU será plotada ao lado direito do círculo, acompanhada da respectiva quantidade e altura;

Ex.: SCT015 FEW022CB SCT100

S100

S015

Ex.: FEW020TCU SCT025 BKN090

B090

S025

F022

F020

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MCA 105-12 / 2008 89

d) duas camadas de nuvens no nível baixo: serão plotadas na ordem de altura;

Ex.: SCT015 BKN040

B040 S015

e) duas camadas de nuvens no nível baixo, acompanhadas de nuvem CB ou TCU: serão plotadas na ordem de altura; a nuvem CB ou TCU será plotada ao lado direito do círculo, acompanhada da respectiva quantidade e altura;

Ex.: SCT015 FEW022CB BKN040

B040 S015

f) mais de duas camadas de nuvens no nível baixo: serão plotadas até duas camadas, conforme as seguintes regras:

- 1ª camada - a mais baixa ou, no caso de camadas com a mesma altura, a de maior quantidade; e

- 2ª camada - a de maior quantidade ou, no caso de camadas com quantidades equivalentes, a seguinte em altura;

Ex.: SCT015 SCT030 BKN040 (1ª - a mais baixa e 2ª - a de maior quantidade)

B040 S015

Ex.: SCT015 BKN015 BKN040 (1ª - a de maior quantidade, pois estão na mesma altura, e 2ª - a seguinte em altura)

B040 B015

Ex.: SCT015 BKN030 BKN040 (1ª - a mais baixa e 2ª - a seguinte em altura, pois as quantidades são equivalentes)

B030 S015

F022

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g) no caso da alínea “f”, acompanhadas de nuvem CB ou TCU: serão plotadas seguindo as regras das alíneas “c” e “e”;

Ex.: SCT015 FEW020TCU SCT030 BKN040 (1ª - a mais baixa, 2ª - a de maior quantidade e a nuvem TCU ao lado direito do círculo)

B040 S015

h) mais de uma camada de nuvens no nível médio: plota-se a camada de maior quantidade ou, no caso de camadas com quantidades equivalentes, a mais baixa;

Ex.: SCT015 SCT080 BKN100 (a de maior quantidade)

B100

S015

Ex.: SCT015 BKN080 BKN100 (a mais baixa)

B080

S015

i) caso o termo CAVOK seja utilizado, será plotado CVK abaixo do círculo;

CVK

j) caso o termo NSC seja utilizado, será plotado NSC acima do círculo; e

NSC

l) com o céu obscurecido, será plotada a visibilidade vertical abaixo do círculo.

VV002

9.1.3.12 T’T’ (Temperatura do ar) e T’dT’d (Temperatura do ponto de orvalho)

Devem ser plotadas em dois algarismos, conforme os valores apresentados no código. A plotagem de valores negativos de temperatura deve ser precedida pela letra M.

9.1.3.13 QPHPHPHPH (Pressão de ajuste do altímetro - QNH)

Devem ser plotados os três últimos algarismos da pressão de ajuste do altímetro.

F020

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9.1.3.14 Informações suplementares

Para informações suplementares, apenas devem ser plotados os grupos WS RDRDR ou WS ALL RWY, relativos a informações sobre a ocorrência de Cortante do vento nos níveis inferiores.

Devem ser plotadas somente as letras WS, independente da indicação da pista de referência.

9.1.3.15 Exemplos de plotagem de um código METAR/SPECI

METAR SBBR 311300Z 06003G14KT 8000 TS FEW005 SCT040 FEW045CB OVC100 19/19 Q1014 RERA WS R29

METAR SBAR 141700Z 18010KT 2000 –RA BR BKN010 SCT015 FEW017TCU BKN100 24/24 Q1016

METAR SBCX 211700Z 25006KT 0500 –RA FG VV002 10/10 Q1019

METAR SBKG 211700Z 13008KT 3000 –RADZ SCT006 BKN010 BKN016 23/22 Q1017

19

19

80

S040 F005

014 G14

F045

V100

WS

24

24

20

S015 B010

016

F017

B100

10

10

05

VV002

019

23

22

30

B010 S006

017

,

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9.1.3.16 Na plotagem no IEPV 105-35, com o intuito de facilitar a análise dos elementos plotados, adota-se o procedimento de hachurar colorido, totalmente ou parcialmente, a quadrícula em que o código é plotado, conforme o símbolo do fenômeno de tempo presente, bem como colorir os símbolos, de acordo com as seguintes tabelas:

Fenômeno Cor da hachura da quadrícula

Cinzas vulcânicas, névoa seca, fumaça, areia ou poeira marrom

Névoa úmida amarela

Nevoeiro âmbar

Precipitação verde

NOTA : Quando dois fenômenos de tempo presente forem plotados. Deve-se hachurar

partes da quadrícula com as duas cores, se for o caso.

Símbolo Cor do símbolo

Trovoada e nuvem CB vermelha

9.1.4 PLOTAGEM DE CARTAS SINÓTICAS DE ALTITUDE

9.1.4.1 As Cartas Sinóticas de Altitude são plotadas, normalmente, duas vezes ao dia, com dados básicos referentes às observações sinóticas do ar superior das 0000 e 1200 UTC.

9.1.4.2 As Cartas Sinóticas de Altitude devem compreender os níveis de 850, 700, 500, 400, 300, 250 e 200 hPa. Excepcionalmente, poderão compreender os níveis de 150, 100 e 70 hPa.

9.1.4.3 A plotagem das mensagens sinóticas de altitude (código TEMP) deve obedecer, rigorosamente, ao modelo padrão internacional a seguir.

TnTnTan±∆Tn hnhnhn±∆hn

h1h1h1±∆h1 (GG)

TdnTdnTdn ± ∆Tdn ou DnDn ± ∆Dn h2h2h2±∆h2

dndn

fnfnfn

f1f1f1 f2f2f2

d1d1 d2d2

hn+xhn+xhn+x

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9.1.4.3.1 Os elementos sombreados não têm a plotagem adotada pelo Brasil, embora estejam apresentados nesta publicação a título de conhecimento e interpretação de mensagens sinóticas internacionais.

9.1.4.3.2 Os retângulos incluídos no diagrama servem apenas para fixarem as posições dos elementos e não são incluídos na plotagem real, com exceção do retângulo relativo a hn + xhn + xhn + x.

9.1.4.3.3 O círculo representa a Estação plotada.

9.1.4.4 Descrição dos elementos e regras para plotagem

A mensagem sinótica originada da observação em altitude (código TEMP) contém grupos de elementos meteorológicos que deverão ser plotados em cartas sinóticas de altitude (níveis padrões), segundo as descrições e regras que se seguem.

9.1.4.4.1 dndn (Direção do vento)

A direção do vento, no nível referente à carta, deve ser plotada da mesma forma que a direção do vento à superfície.

Para uma maior precisão, o segundo algarismo da direção poderá ser plotado na extremidade da haste, devendo, também, ser plotado um sinal mais (+) à direita desse algarismo, sempre que uma precisão de cinco graus tenha que ser plotada, por exemplo:

9 =290/20KT 9+ =295/20KT

9.1.4.4.2 fnfnfn (Velocidade do vento)

A velocidade do vento, no nível referente à carta, deve ser plotada da mesma forma que a velocidade do vento à superfície.

9.1.4.4.3 d1d1 e d2d2 (Direção do vento derivado referente às camadas de espessura h1h1h1 e h2h2h2)

A direção do vento derivado deve ser plotada da mesma forma que dndn, ou seja, com a haste contínua; se um segundo vento derivado for plotado, a sua haste deverá ser tracejada.

9.1.4.4.4 f1f1 e f2f2 (Velocidade do vento derivado referente à camada de espessura h1h1h1 e h2h2h2)

A velocidade do vento derivado deve ser plotada da mesma forma que fnfnfn, porém as rebarbas e flâmulas o serão no lado oposto, isto é, à direita da haste no Hemisfério Norte e na Linha do Equador e à esquerda, no Hemisfério Sul.

9.1.4.4.5 hnhnhn (Geopotencial da superfície de pressão)

O geopotencial da superfície de pressão correspondente ao nível da carta deve ser plotado em metros ou decâmetros geopotenciais.

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9.1.4.4.6 h1h1h1 e h2h2h2 (Diferença entre geopotenciais de duas superfícies isobáricas padrões)

A diferença entre os geopotenciais de duas superfícies isobáricas padrões deve ser plotada na mesma unidade de hnhnhn.

9.1.4.4.7 hn + xhn + xhn + x (Geopotencial de uma superfície de pressão, diferente daquela representada por hnhnhn)

O geopotencial de uma superfície de pressão, diferente da indicada por hnhnhn, deve ser plotado na mesma unidade de hnhnhn e inscrita em um retângulo.

9.1.4.4.8 TnTnTan (Temperatura do ar, no nível referente à carta)

Esta temperatura, no nível referente à carta, deve ser plotada conforme a informação da mensagem; quando negativa, será precedida do sinal menos (-).

9.1.4.4.9 TdnTdnTdn (Temperatura do ponto de orvalho, no nível referente à carta)

Esta temperatura, no nível referente à carta, deve ser plotada no lugar de DnDn, sendo obtida através da diferença entre TnTnTan e DnDn.

9.1.4.4.10 DnDn (Depressão do ponto de orvalho, no nível referente à carta)

A depressão do ponto de orvalho, no nível referente à carta, deve ser plotada conforme a informação da mensagem.

9.1.4.4.11 ∆Tn, ∆Tdn, ∆Dn, ∆hn e ∆htn (Valor da variação do elemento durante 12 horas precedentes à hora da observação)

Os valores das variações entre o correspondente elemento no período de 12 horas anteriores à hora da observação serão precedidos pelo sinal mais (+), para indicar acréscimo no valor do elemento durante o período e pelo sinal menos (-), para indicar decréscimo do elemento. As unidades empregadas serão as mesmas usadas na plotagem do elemento correspondente.

9.1.4.4.12 GG (Hora da observação)

Caso a observação inclua geopotenciais, mas tenha sido realizada em hora diferente do horário da carta, a hora da observação deve ser aproximada para UTC e plotada entre parênteses e à direita da plotagem dos dados básicos.

9.1.5 PLOTAGEM DA MENSAGEM AIREP

9.1.5.1 Nos Centros Meteorológicos, a plotagem da mensagem AIREP é realizada em uma Carta Sinótica de Altitude, quando haja coincidência do nível de vôo com o nível padrão a que a carta se refere.

9.1.5.2 Esta plotagem deve obedecer, rigorosamente, ao modelo padrão a seguir. Os elementos do modelo devem ser plotados nas posições relativas mostradas, conforme descrição e regras de plotagem a seguir, sendo que alguns deles podem ser omitidos.

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HtHtHtHt

Nc D

TcTc hbhbhbhb HHH

Wx GGgg

Ix HtHtHtHt

Bx Nc

hbhbhbhb

9.1.5.2.1 Os retângulos incluídos no diagrama servem apenas para fixarem as posições dos elementos e não são incluídos na plotagem real, com exceção do retângulo indicado com uma linha grossa, o qual indica a posição de onde a observação foi feita.

9.1.5.3 Descrição dos elementos e regras para plotagem

A mensagem AIREP originada da observação em vôo contém grupos de elementos que deverão ser plotados, segundo as descrições e regras que se seguem:

9.1.5.3.1 GGgg (Hora da observação)

A hora da observação, em UTC, é plotada conforme a informação da mensagem.

9.1.5.3.2 HHH (Nível de vôo ou altitude)

Caso o nível de vôo (FL) seja informado, indicará que a aeronave voa com o ajuste do altímetro padrão. Caso a altitude (ALT) seja informada, indicará que o altímetro está ajustado para QNH. Em ambos os casos, o elemento é plotado conforme a mensagem.

9.1.5.3.3 TcTc (Temperatura corrigida)

Será plotada em graus Celsius; quando negativa, será precedida pelo sinal menos (-).

9.1.5.3.4 Wx (Tempo presente)

Será plotado, utilizando-se o símbolo apropriado da seguinte Tabela:

Wx TS HAIL RA SNOW FZR TDO ou WTSPT

símbolo

9.1.5.3.5 dd (Direção do vento no nível de vôo ou altitude)

Será plotada da mesma forma que a direção do vento à superfície. Para observações de vento médio, a letra M é inscrita na haste.

9.1.5.3.6 fff (Velocidade do vento no nível de vôo ou altitude)

dd

fff M

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Será plotada da mesma forma que a velocidade do vento à superfície. Na ocorrência de vento instantâneo, quando informado, a plotagem deve ser da mesma forma.

9.1.5.3.7 D (Fator D)

Será plotado conforme a mensagem, precedido pelo sinal mais (+) ou menos (-).

9.1.5.3.8 Nc (Quantidade de nuvens)

Será plotada, utilizando-se o símbolo apropriado da seguinte Tabela:

Nc SCT BKN OVC

símbolo

NOTA : Caso a nuvem CB seja informada, seu símbolo será plotado à esquerda do seu Nc.

9.1.5.3.9 HtHtHtHt (Topo da camada de nuvens)

Será plotado conforme a mensagem, por exemplo, F280.

9.1.5.3.10 hbhbhbhb (Base da camada de nuvens)

Será plotada conforme a mensagem, por exemplo, F120.

9.1.5.3.11 Ix (Gelo)

A indicação de formação de gelo deve ser plotada, utilizando-se o símbolo apropriado da seguinte Tabela:

Ix ICE MOD ICE SEV

símbolo

9.1.5.3.12 Bx (Turbulência)

A indicação de turbulência deve ser plotada, utilizando-se o símbolo apropriado da seguinte Tabela:

Bx TURB MOD TURB SEV

símbolo

NOTA : Informações adicionais incluídas na mensagem podem ser acrescentadas à plotagem.

9.1.5.3.13 As informações meteorológicas procedentes de aeronaves deverão ser avaliadas, se for o caso, antes de serem plotadas, uma vez que à hora da observação e nível de vôo, os instrumentos de medida e as técnicas empregadas na observação são diferentes das realizadas na observação à superfície.

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9.1.5.4 Generalidades quanto à mensagem AIREP

9.1.5.4.1 As informações meteorológicas recebidas de aeronaves em vôo são de grande valor na complementação de dados sinóticos básicos, possibilitando a confecção de mensagem SIGMET ou emendas às previsões.

9.1.5.4.2 As informações meteorológicas são recebidas de aeronaves em vôo na forma da mensagem AIREP, em sua Seção 3, através dos canais de comunicações dos órgãos de Tráfego Aéreo. Os procedimentos de retransmissão para os Centros Meteorológicos são previstos na ICA 105-1.

9.1.5.4.3 Estas informações só comporão a Seção 3 das mensagens AIREP quando a aeronave estiver voando no FL100 ou acima dele.

9.1.5.4.4 As informações suplementares constituem opinião dos aeronavegantes que realizam as observações, por conseguinte, torna-se necessário uma avaliação por parte do Previsor.

9.1.5.4.5 O D (Fator D), quando informado, é relacionado à hora da observação; os outros fenômenos que tenham sido observados em hora diferente serão informados como suplementares.

9.1.5.4.6 A precisão da informação meteorológica procedente de aeronaves, no que se refere à temperatura do ar, é da ordem de 2°C. Vale salientar que o erro de 2°C é devido aos erros de calibração.

9.1.5.4.7 A temperatura informada deverá sempre ser corrigida de acordo com o gradiente vertical de temperatura existente. Na troposfera, recomenda-se usar a relação de 0,65ºC/100 m; acima dessa camada não deverá ser usada, por ser impraticável.

9.1.5.4.8 A temperatura informada pelas aeronaves pode representar a distribuição horizontal ou vertical da mesma, por conseguinte, pode possibilitar o traçado de isoterma à superfície de pressão constante.

9.1.5.4.9 Quando houver área de acentuado gradiente horizontal de temperatura, haverá possibilidade de corrente de jato ou forte cortante vertical do vento e, conseqüentemente, turbulência.

9.1.5.4.10 A subsistência de ar quente estratosférico e o acúmulo de ar frio troposférico podem ser detectados sobre as áreas oceânicas por meio de informações de temperatura procedentes de aeronaves.

9.1.5.4.11 De acordo com os meios de navegação, a informação meteorológica poderá conter o vento médio, porém, de um modo geral, a informação conterá o vento instantâneo, sendo sua precisão da ordem de ± 5° na direção e ± 5 nós na velocidade.

9.1.5.4.12 A intensidade da turbulência, relatada neste tipo de informação, relaciona-se ao efeito que ela causa no desempenho da aeronave; por conseguinte, é subjetiva, e dependerá de que forma foi afetada a movimentação dentro da aeronave.

9.1.5.4.13 A intensidade da formação de gelo também é subjetiva, variando de uma região geográfica para outra, assim como de uma tripulação para outra.

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9.1.5.4.14 Os fenômenos meteorológicos informados pelos aeronavegantes são precisos, excetuando-se o grau de intensidade dos mesmos, por ser uma informação também subjetiva.

9.1.5.4.15 O D (Fator D), quando informado, refere-se à diferença entre a altitude verdadeira da superfície considerada e altitude desta mesma superfície na Atmosfera Padrão.

9.1.5.4.16 O altímetro, geralmente, apresenta erros sistemáticos de, aproximadamente, 30 m para nível de 6.000 m; em conseqüência, um erro sistemático de, aproximadamente, 130 m pode ocorrer na informação do Fator D para vôos até o nível de 9.000 m.

9.1.6 PLOTAGEM DE DIAGRAMAS

9.1.6.1 O diagrama em uso nos Centros Meteorológicos é o IEPV 105-18 "Diagrama Adiabático SKEW T LOG P". Este diagrama destina-se à análise de radiossondagens e é plotado com os dados básicos de observação do ar superior a fim de representar a variação, na vertical, dos elementos meteorológicos considerados, para fins de análise.

9.1.6.2 Este diagrama deve ser usado para a plotagem dos dados de duas sondagens consecutivas de uma mesma Estação. Para diferenciar estes dados, a plotagem de uma sondagem é feita na cor azul e a outra, na cor vermelha. Para esta plotagem, qualquer tipo de caneta poderá ser utilizado, porém a hidrográfica é a melhor indicada. Não é permitido o uso de lápis.

9.1.6.3 Cada valor codificado de temperatura do ar e temperatura do ponto de orvalho é plotado através de um pequeno "ponto" no local exato dos valores, sendo cada ponto que representa a temperatura do ar envolvido por um pequeno círculo de, aproximadamente, 2 mm de diâmetro, e cada ponto que representa a temperatura do ponto de orvalho envolvido por um pequeno triângulo de, aproximadamente, 2 mm de lado.

9.1.6.4 A demarcação da curva da temperatura do ar é feita através de uma linha contínua que liga os referidos pontos. A demarcação da curva da temperatura do ponto de orvalho é feita através de uma linha tracejada que liga os referidos pontos, onde os traços e os espaços entre eles serão de, aproximadamente, 2 mm e 1 mm., respectivamente.

9.1.6.5 Quando a sondagem ultrapassar o nível de 100 hPa, a plotagem deve continuar repetindo-se os dados do nível de 100 hPa na linha correspondente à pressão de 400 hPa. Deste ponto em diante, os valores de pressão são aqueles indicados entre colchetes, os quais equivalem a 1/4 dos valores de pressão da linha correspondente. Na nova escala, a sondagem poderá ser estendida até 25 hPa.

9.1.6.6 A plotagem dos ventos será feita nas escalas de vento, no lado direito do Impresso. A direção e a velocidade devem ser plotadas da mesma forma que nas cartas de superfície.

9.1.6.7 A plotagem do vento e o preenchimento do quadro de Análise do Diagrama Adiabático, devem ser feitas utilizando-se caneta da mesma cor que foi feita a sondagem correspondente.

NOTA : Maiores especificações quanto a este diagrama encontram-se no MMA 105-7 “Manual de Análise do Diagrama SKEW T LOG P”.

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9.2 REPRESENTAÇÕES EM CARTAS DE ANÁLISES METEOROLÓGICAS

As cartas de análises meteorológicas são representadas por meio de isolinhas, símbolos de frentes e fenômenos meteorológicos associados e de outras condições de tempo.

9.2.1 REPRESENTAÇÕES DE ISOLINHAS

9.2.1.1 No traçado das isolinhas, as linhas serão diferenciadas quanto à forma e quanto à cor, segundo as ordens a seguir:

a) monocromática: linha contínua

linha tracejada linha pontilhada b) policromática: linha contínua preta

linha contínua vermelha

linha contínua verde

9.2.1.2 Quando dois ou mais tipos de isolinhas são traçados numa mesma carta, a forma da linha ou da cor será selecionada de acordo com prioridade da seguinte lista:

a) isóbaras;

b) linhas de contorno (isoípsas);

c) linhas de fluxo;

d) isotacas;

e) linhas de espessura;

f) isotermas;

g) linhas de umidade; e

h) isalóbaras.

9.2.1.3 Isolinhas devem ser claramente identificadas pelos seus valores correspondentes. Os números devem ser colocados ao longo delas com suas bases paralelas às linhas de latitude adjacente.

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9.2.2 REPRESENTAÇÕES DE FRENTES E FENÔMENOS ASSOCIADOS

TERMOS SÍMBOLOS

Monocromático Policromático

a) Frente fria à superfície ↑↑↑↑

b) Frente fria em altitude ↑↑↑↑

c) Frontogênesis de frente fria ↑↑↑↑

d) Frontólisis de frente fria ↑↑↑↑

Azul

e) Frente quente à superfície ↑↑↑↑

f) Frente quente em altitude ↑↑↑↑

g) Frontogênesis de frente quente ↑↑↑↑

h) Frontólisis de frente quente ↑↑↑↑

Vermelho

i) Frente oclusa à superfície ↑↑↑↑

j) Frente oclusa em altitude ↑↑↑↑

Roxo

k) Frente semi-estacionária à superfície

l) Frente semi-estacionária em altitude

m) Frontogênesis de frente semi-estacionária

n) Frontólisis de frente semi-estacionária

Alternando Azul e

Vermelho

o) Linha de instabilidade

p) Linha de cortante do vento

Preto

q) Linha de convergência

r) Zona de Convergência Intertropical

Laranja

s) Descontinuidade intertropical Alternando Vermelho e

Verde

t) Linha central do cavado

u) Linha central da crista

Preto

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NOTA 1: Os símbolos mostrados são plotados na carta ao longo da linha do fenômeno e deverá ser repetido quando for necessário indicar a extensão do referido fenômeno.

NOTA 2: As setas nas alíneas “a” a “j” não fazem parte do símbolo, mas servem para indicar a orientação do símbolo com o respeito à direção do movimento do fenômeno.

9.2.3 REPRESENTAÇÕES DE CONDIÇÕES DE TEMPO

As áreas de condições de tempo nas cartas meteorológicas serão representadas nas formas indicadas abaixo:

REPRESENTAÇÕES ÁREAS DE

CONDIÇÕES DE TEMPO Monocromático Policromático

a) Precipitação Símbolo do tipo de precipitação, em tamanho grande, assinalado sobre a

área, conforme o caso

Idêntica ao modo monocromático, porém na cor verde

b) Pancadas Símbolo de pancada, em tamanho grande, assinalado sobre a área

Idêntica ao modo monocromático, porém na cor verde

c) Nevoeiro Símbolo de nevoeiro, em tamanho grande, assinalado sobre a área

Totalmente sombreadas na cor laranja

d) Névoa úmida Símbolo de névoa úmida, em tamanho grande, assinalado sobre a área

Totalmente sombreadas na cor amarela

e) Tempestade de poeira, tempestade de areia, névoa seca ou fumaça

Símbolo do fenômeno, em tamanho grande, assinalado sobre a área

Totalmente sombreadas na cor marrom

NOTA 1: As áreas de nuvens CB implicam na possibilidade de ocorrência de trovoada, turbulência, gelo e granizo; a representação dos referidos fenômenos, portanto, torna-se desnecessária.

NOTA 2: Em todos os casos, a extensão da área afetada pelos fenômenos poderá ser delineada em seu limite por uma linha fina da mesma cor. As áreas sombreadas não devem encobrir os dados plotados.

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9.2.4 REPRESENTAÇÕES POLICROMÁTICAS USUALMENTE UTILIZADAS

As áreas de condições de tempo e linhas nas cartas meteorológicas serão representadas nas formas policromáticas indicadas abaixo:

a) análise do Índice K: linha contínua azul;

b) área de índice K > 20: hachurada em vermelho, com o símbolo de nuvem CB em seu interior;

c) área de índice K < 20: hachurada em azul;

d) isalóbara positiva: linha contínua azul;

e) isalóbara ZERO: linha contínua roxa;

f) isalóbara negativa: linha contínua vermelha;

g) área contida por isalóbaras > 10: hachurada em azul;

h) área contida por isalóbaras < -10: hachurada em vermelho;

i) isotacas em cartas de altitude: linha contínua azul;

j) isotacas em cartas de Seção Vertical: linha contínua preta;

k) isotermas: linha tracejada vermelha;

l) tropopausa: linha contínua roxa;

m) isoieta: linha contínua verde; e

n) isodrosoterma: linha tracejada verde.

9.2.5 REPRESENTAÇÕES DE MASSAS DE AR

9.2.5.1 As características das massas de ar podem ser identificadas nas cartas meteorológicas, pela natureza da região de origem, sua região de origem e tipo, conforme o seguinte:

a) natureza da região de origem:

- m - marítima; e

- c - continental;

b) região de origem:

- A - antártica;

- P - polar;

- T - tropical; e

- E - equatorial; e

c) tipo:

- w - quente; e

- k - fria.

Assim, mPk significa uma massa de ar polar marítima, mais fria que a superfície sobre a qual se desloca.

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9.2.5.2 Uma massa de ar se transformando em outra deverá ser indicada por uma seta ligando os símbolos das duas massas.

Ex.: O estado de transição de uma massa de ar polar marítima para uma massa de ar tropical marítima deverá ser representado por mP ���� mT.

9.2.5.3 A mistura de duas massas de ar deverá ser indicada por um sinal mais (+) entre os símbolos das massas de ar.

Ex.: mP + mT

9.2.5.4 A sobreposição de uma massa de ar sobre outra deverá ser indicada pelos símbolos das duas massas, colocados um sobre o outro e separados por uma linha horizontal.

Ex.: mTw cTk

9.2.5.5 Os símbolos para as massas de ar devem ser inseridos dentro das áreas ocupadas pelas massas de ar correspondentes. As bases dos símbolos deverão ficar paralelas às linhas adjacentes de latitude.

9.2.5.6 Os símbolos referentes às massas de ar polar e ártica deverão ser inseridos na cor azul. Os símbolos referentes às massas de ar tropical e equatorial deverão ser inseridos na cor vermelha.

9.3 REPRESENTAÇÕES DE ANÁLISES E PREVISÕES EM CARTAS ESPECÍFICAS

9.3.1 CARTAS SINÓTICAS DE SUPERFÍCIE

9.3.1.1 Frentes

As frentes devem ser plotadas utilizando-se os símbolos mostrados no item 9.2.2.

9.3.1.1.1 Trajetória das Frentes

É representada por uma seta de traço simples na cor preta, partindo de um ponto da frente e terminando na posição prognosticada para este mesmo ponto. Caso as trajetórias sejam diferentes para uma série de pontos, várias flechas poderão ser usadas.

9.3.1.2 Isóbaras

As isóbaras devem ser plotadas em intervalos de 2 hPa. Os múltiplos ou submúltiplos deste intervalo podem ser utilizados, dependendo da escala e das finalidades da carta, porém a isóbara de 1.000 hPa deve sempre ser incluída, qualquer que seja o intervalo.

9.3.1.3 Centros de pressão

9.3.1.3.1 A posição de um centro de pressão deve ser indicada por um X.

9.3.1.3.2 Os centros de alta pressão serão representados pelas letras A ou H maiúsculas, na cor azul, incorporadas, através de um carimbo, acima do X que marca a posição do centro.

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9.3.1.3.3 Os centros de baixa pressão serão representados pelas letras B ou L maiúsculas, na cor vermelha, incorporadas, através de um carimbo, acima do X que marca a posição do centro.

NOTA : Eventualmente, a letra maiúscula que representa o centro poderá ser aquela apropriada à língua do país que confecciona a carta.

9.3.1.3.4 No caso de circulações ciclônicas tropicais, o centro é representado por um símbolo especial como mostrado abaixo:

a) para circulação ciclônica tropical com ventos máximos observados ou estimados de 17 a 63 kt (29 a 117 km/h):

Hemisfério Norte Hemisfério Sul

b) para circulação ciclônica tropical com ventos máximos observados ou estimados de 64 kt (118 km/h) ou mais:

Hemisfério Norte Hemisfério Sul

9.3.1.3.5 A letra maiúscula e o símbolo a que se referem os itens anteriores devem ser plotados paralelamente ao meridiano adjacente.

9.3.1.3.6 Os centros de pressão podem ser representados por uma letra ou algarismo que ajude a identificar a sua trajetória carta a carta, devendo ser escrito como um sufixo à letra ou símbolo que representa o centro de pressão.

9.3.1.3.7 Uma circulação ciclônica tropical pode ter um nome atribuído a ela, devendo ser escrito em letras de forma próximo ao símbolo que a representa.

9.3.1.3.8 O valor do centro de pressão deve ser escrito em hectopascais inteiros, imediatamente abaixo da representação do centro; este número deve ser plotado paralelamente à latitude adjacente.

9.3.1.3.9 Trajetórias dos centros de pressão

As posições precedentes de um centro de pressão podem ser inseridas por meio de símbolos, da mesma maneira que a posição atual. Acima de cada símbolo será inserida a hora correspondente (dois algarismos) e, abaixo dele, a pressão do centro nesta hora, em hectopascais. Os símbolos devem ser ligados por uma linha grossa tracejada.

A posição prevista de um centro de pressão pode ser indicada por meio de um símbolo, da mesma maneira que a posição atual. A hora e a pressão estimada devem ser plotadas acima e abaixo do símbolo, respectivamente. A posição atual e a prevista devem ser ligadas por uma seta contínua plotada ao longo da trajetória prevista.

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9.3.1.4 Isalóbaras

As Isalóbaras para análise da diferença de pressão nas últimas três horas devem, normalmente, ser plotadas em intervalos de 1 hPa. Intervalos maiores podem ser usados se a escala da carta for pequena ou se o período for maior que três horas. A isalóbara de gradiente zero será numerada com um 0 (zero) e os números nas outras linhas estarão precedidos por um sinal positivo (+) se a pressão aumentar e, de um sinal negativo (-), se diminuir.

9.3.2 CARTAS SINÓTICAS DE ALTITUDE

9.3.2.1 Frentes

Se as frentes forem plotadas, deverão ser utilizados os símbolos mostrados no item 9.2.2.

9.3.2.2 Isoípsias de topografia absoluta ou linhas de contorno

Estas linhas devem ser plotadas em intervalos de 40 mgp (80, 20 e 10, quando apropriado) ou 60 mgp (120, 30 ou 15, quando apropriado). As linhas devem ser numeradas em decâmetros geopotenciais.

Ex.: 5.280 mgp devem ser plotados como 528.

9.3.2.3 Centros em altitude

9.3.2.3.1 As posições atuais, precedentes e previstas de centros de alta e de baixa podem ser representadas da mesma maneira que nas cartas sinóticas de superfície (ver o item 9.3.1.3). Considerando que estas análises são feitas em níveis padrões da atmosfera, a pressão será a mesma e, portanto, não será representada como centros de alta e/ou baixa pressão e, sim, por centros de circulação anticiclônica e ciclônica.

9.3.2.3.2 Acima do X que marca a posição do centro podem ser inseridas as letras maiúsculas que representam a natureza do centro.

9.3.2.3.3 O valor da altitude do centro deve ser inserido imediatamente abaixo do símbolo que marca o centro, com aproximação de dez metros; por exemplo, 5280. O número deve ser inserido paralelamente à latitude adjacente.

9.3.2.4 Isotacas

Isotacas devem, normalmente, ser plotadas em intervalos de 20 kt (40, 10 e 5, quando apropriado). As áreas de velocidade mínima e máxima são hachuradas nas cores azul e vermelha, respectivamente. Entretanto, nas cartas de vento máximo, este deve ser marcado pela letra “J” seguida pela velocidade máxima estimada; por exemplo, J120.

NOTA : O Brasil adota, preferencialmente, a plotagem em intervalos de 10 kt.

9.3.2.5 Correntes de jato

A corrente de jato deve ser plotada com uma linha grossa contínua, com as setas colocadas em intervalos ao longo dela, apontando na direção do fluxo da corrente.

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9.3.2.6 Isoípsias de topografia relativa ou linhas de espessura

Se estas forem plotadas, o devem ser com um dos seguintes intervalos: 40 mgp (80, 20 e 10, quando apropriado) ou 60 mgp (120, 30 e 15, quando apropriado).

9.3.2.7 Isotermas

As isotermas, normalmente, não são plotadas nas cartas em que as linhas de espessura forem incluídas. As isotermas devem ser plotadas com linhas contínuas ou tracejadas em vermelho, em intervalos de 5°C (10°C e 2,5°C, quando apropriado) ou 2°C (1°C, quando apropriado) e identificadas pelos respectivos valores, usando-se o sinal mais (+) para valores positivos e sinal menos (-) pra valores negativos.

9.3.2.8 Isodrosotermas

Se as linhas de mesmo ponto de orvalho forem plotadas, deverão ser usados os mesmos intervalos das isotermas.

9.3.2.9 Regras para análise dos dados

Nas cartas sinóticas de altitude, baseando-se nos dados dos níveis de pressão padrão e utilizando-se suas representações, analisam-se os dados conforme as seguintes regras:

a) direção do vento (linhas de fluxo):

- o fluxo deve ser representado por linha contínua, na cor preta, terminando em seta;

- nenhuma "barbela" deverá fazer ângulo com o fluxo contínuo, em hipótese alguma; e

- os centros de alta e de baixa pressão são representados pelas letras A e C, respectivamente.

b) velocidade do vento (isotacas):

- traçadas com linhas contínuas, em azul;

- traçadas de 10 em 10 nós;

- área de vento máximo hachurada em vermelho;

- área de vento mínimo hachurada em azul; e

- fluxo de vento máximo hachurado com flecha e bandeirolas em vermelho, indicando o FL (nível de vôo) e seu valor de ocorrência.

c) temperatura (isoterma):

- grafadas com linhas tracejadas, em vermelho;

- traçadas em intervalos de 5ºC (graus Celsius);

- identificadas pelos seus respectivos valores, usando-se o sinal menos (-) para valores negativos e, sinal mais (+) para valores positivos; e

d) cavados e cristas:

- apenas os cavados deverão ser analisados nos vários níveis e serão representados por uma linha contínua, na cor preta, ao longo de seu eixo.

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9.3.3 CARTAS AUXILIARES

São elaboradas as seguintes cartas auxiliares:

a) isalobárica; e

b) potencial de estabilidade.

NOTA : Outras cartas e diagramas poderão ser plotados e analisados, a critério da chefia do Centro Meteorológico, desde que isto melhore a qualidade das previsões meteorológicas.

9.3.3.1 Isalobáricas

A análise da diferença de pressão ocorrida nas últimas 24 horas será elaborada de acordo com as seguintes regras:

a) as isolinhas devem ser traçadas em intervalos de 5 hPa;

b) ajustados os gradientes, representam-se as isalóbaras negativas, em vermelho; as positivas, em azul; e a de zero, em roxo;

c) inserir as letras A, em azul, ou B, em vermelho, nos centros de pressão, indicando, assim, se a pressão está aumentando ou diminuindo, respectivamente; e

d) colorir as áreas envolvidas pelos valores –10, em vermelho; e +10, em azul.

9.3.3.2 Potencial de Estabilidade (ÍNDICE K)

A análise será elaborada de acordo com as seguintes regras:

a) as isolinhas do Índice K devem ser traçadas, na cor preta, com os ventos do nível de 700 hPa;

b) os valores do Índice K devem ser inseridos nas isolinhas cuja separação será de 5 em 5; e

c) os centros fechados com valores máximos, superiores a 20, devem ser hachurados em vermelho, e os menores, em azul.

9.3.4 SEÇÃO VERTICAL DA ATMOSFERA

Em uma carta de Seção Vertical da Atmosfera, devem ser analisados os dados de vento (isotacas) e de temperatura do ar ou, preferencialmente, de temperatura potencial. Os dados deverão ser representados, na forma policromática, conforme as seguintes regras:

a) isotacas – linhas, na cor preta, plotadas em intervalos de 10 nós, identificadas pelo seu respectivo valor, devendo o núcleo da corrente de jato ser assinalado pela letra J, na cor vermelha;

b) isotermas - linhas tracejadas, na cor vermelha, plotadas em intervalos de 5ºC, identificadas pelo seu respectivo valor. Utiliza-se o sinal mais (+) para valores positivos e, sinal menos (-), para valores negativos;

c) tropopausa - linha mista de pontos e traços, na cor roxa;

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d) camadas úmidas - áreas hachuradas, limitadas por linhas finas e contínuas, na cor amarela; e

e) descontinuidades - áreas hachuradas, limitadas por linhas finas e contínuas, na cor preta.

9.3.5 DIAGRAMA ADIABÁTICO “SKEW T LOG P”

Os dados para análise e a utilização para previsões são feitos de acordo com o MMA 105-7.

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10 PREVISÕES METEOROLÓGICAS

10.1 INTERPRETAÇÃO E TIPOS DE PREVISÕES

Devido à variabilidade dos elementos meteorológicos no espaço e no tempo, às limitações das técnicas de previsão e às restrições causadas pelas definições de alguns elementos, o valor específico de algum dos elementos dados em uma previsão será entendido pelo usuário como o valor mais provável de ocorrência de tal elemento, durante o período da previsão. Logo, quando a hora da ocorrência ou da variação de um elemento for dada em uma previsão, esta hora será entendida como a mais provável.

As previsões meteorológicas para fins aeronáuticos poderão ser dos seguintes tipos:

a) previsão de aeródromo;

b) previsão para pouso;

c) previsão para decolagem;

d) previsão de área para vôos em níveis baixos; e

e) previsões especiais.

10.2 PREVISÃO DE AERÓDROMO

10.2.1 A previsão de aeródromo será preparada pelo CMA-1 e consiste em uma declaração concisa das condições meteorológicas previstas para um aeródromo, durante um período determinado.

10.2.2 As previsões de aeródromo e respectivas emendas serão divulgadas como código TAF.

NOTA : O código TAF é normatizado no MCA 105-10.

10.2.3 O CMA-1 deverá fazer vigilância meteorológica contínua das condições de tempo dos aeródromos sob sua responsabilidade e, quando necessário, divulgará emendas de suas Previsões de Aeródromo.

10.2.4 Os períodos de validez das Previsões de Aeródromo serão de 12 e 24 ou 30 horas, para atender ao planejamento operacional dos vôos para aeródromos nacionais e internacionais, respectivamente.

NOTA 1: O Brasil não adota a confecção da Previsão de Aeródromo com validade de 30 horas.

NOTA 2: Os aeródromos designados como internacionais estão descritos no ROTAER.

10.2.5 Os períodos de validez das Previsões de Aeródromo deverão iniciar-se às 0000, 0600, 1200 e 1800 UTC, sendo renovados a cada 6 horas.

10.2.6 As Previsões de Aeródromo poderão sofrer emendas até ter sido decorrido, no máximo, 1/6 (um sexto) de seus períodos de validez.

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10.2.7 As Previsões de Aeródromo e suas respectivas emendas deverão ser divulgadas nas formas codificadas e/ou em linguagem clara abreviada, como estabelecido na ICA 105-1 “Divulgação de Informações Meteorológicas”, no MCA 105-10 e no Anexo H deste Manual.

10.3 PREVISÃO PARA POUSO

10.3.1 A Previsão para Pouso será preparada pelo CMA-1 designado pela autoridade meteorológica, conforme Acordo Regional de Navegação Aérea.

10.3.2 A Previsão para Pouso tem como objetivo atender a requisitos de usuários locais e de aeronaves que estejam a, mais ou menos, uma hora de vôo do aeródromo.

10.3.3 A Previsão para Pouso será preparada como Previsão de Tendência.

10.3.4 A Previsão de Tendência consistirá em uma declaração concisa sobre mudanças significativas previstas nas condições meteorológicas no aeródromo, que deve ser adicionada ao METAR ou SPECI.

10.3.5 O período de validez de uma Previsão de Tendência será de 2 (duas) horas a partir da hora do informe em que faz parte a Previsão para Pouso.

10.3.6 A Previsão de Tendência é normatizada no MCA 105-10.

10.3.7 O Brasil não adota o uso deste tipo de previsão.

10.4 PREVISÃO PARA DECOLAGEM

10.4.1 A Previsão para Decolagem será preparada pelo CMA-1.

10.4.2 A Previsão para Decolagem deverá referir-se a um período especificado e conterá informações sobre as condições meteorológicas previstas, em relação à pista ou complexo de pistas do aeródromo em que está localizado o CMA-1, no que diz respeito ao vento à superfície, temperatura, pressão (QNH) e quaisquer outros elementos julgados necessários de acordo com a localidade.

10.4.3 A Previsão para Decolagem será fornecida, mediante solicitação, até 3 horas antes do horário previsto para decolagem.

10.4.4 O CMA-1 deverá fazer vigilância meteorológica contínua das condições de tempo do aeródromo em que estiver situado e, quando necessário, divulgará emendas desta Previsão.

10.4.5 O formato deste tipo de previsão depende de acordo entre o CMA-1 e usuários interessados. A ordem dos elementos, a terminologia, as unidades e as escalas utilizadas serão as mesmas usadas nos informes para o mesmo aeródromo.

10.4.6 Para expedir emendas, os critérios relativos ao vento à superfície, temperatura e pressão, bem como quaisquer outros elementos conforme acordo local, deverá ser conforme acordo entre o CMA-1 e usuários interessados.

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MCA 105-12 / 2008 111

10.5 PREVISÃO DE ÁREA PARA VÔOS EM NÍVEIS BAIXOS

10.5.1 Quando a intensidade do Tráfego Aéreo abaixo do FL100 (ou FL150, em regiões montanhosas, ou mais, se necessário) justifique difundir com regularidade previsões de área para tais operações, devem ser seguidas as normas deste Manual quanto à freqüência, o formato e o período de validez dessas previsões, bem como os critérios de emendas das mesmas.

10.5.2 Quando a previsão for confeccionada em linguagem clara abreviada, deverá ser preparada como Previsão de Área GAMET, empregando-se valores numéricos e abreviaturas da OACI.

10.5.3 Quando a previsão for confeccionada em forma de carta, deverá ser preparada como uma combinação das previsões de fenômenos SIGWX e de ventos e temperaturas em altitude.

10.5.4 Esta previsão deverá cobrir a camada entre a superfície e o FL100 (ou FL150, em regiões montanhosas, ou mais, se necessário), incluindo informações relativas a fenômenos meteorológicos perigosos para vôos em níveis baixos, em rota.

10.5.5 Esta previsão será preparada pelo CMA-1 em referência a FIR, ou subáreas (ou setores) dela, em que estiver localizado, devendo ser difundida às 0000, 0600, 1200 e 1800 UTC, com períodos de validez de 6 horas, de acordo com a ICA 105-1.

10.5.6 FORMATO E CONTEÚDO DA PREVISÃO DE ÁREA GAMET

10.5.6.1 A Previsão de Área GAMET conterá duas seções:

a) seção I - relativa à informação sobre fenômenos de tempo perigosos para vôos em níveis baixos, em rota, preparada para respaldar a emissão de mensagem AIRMET; e

b) seção II - relativa à informação adicional que requeiram os vôos em níveis baixos.

10.5.6.2 O formato, o conteúdo e a ordem dos elementos da Previsão de Área GAMET serão de acordo com o Anexo F.

10.5.6.3 Emendas da Previsão de Área GAMET

Quando um fenômeno meteorológico perigoso para vôos em níveis baixos tiver sido incluído na Previsão de Área GAMET e o referido fenômeno não ocorrer ou não for mais previsto, uma mensagem GAMET AMD deverá ser divulgada, emendando somente o elemento meteorológico em questão.

NOTA : Não há limitação de prazo para a divulgação da mensagem GAMET AMD.

10.5.7 CONTEÚDO DA PREVISÃO DE ÁREA PARA VÔOS EM NÍVEIS BAIXOS EM FORMA DE CARTA

10.5.7.1 Quando preparada em forma de cartas, a previsão de ventos e temperaturas em altitude será feita para pontos separados por, no máximo, 500 km (300 NM) e, pelo menos, para as seguintes altitudes: 600, 1.500 e 3.000 m (2.000, 5.000 e 10.000 ft); e 4.500 metros (15.000 ft) em áreas montanhosas.

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10.5.7.2 Quando preparada em forma de cartas, a previsão de fenômenos SIGWX será emitida como Previsão SIGWX para Níveis Baixos, para a camada da superfície até o FL100 (ou FL150, em regiões montanhosas, ou mais, se necessário). Esta previsão incluirá os seguintes itens:

a) fenômenos que respaldam a emissão de uma mensagem SIGMET, conforme o item 12.1.10.4, e que sejam esperados afetar os vôos em níveis baixos; e

b) elementos incluídos na Previsão de Área GAMET, conforme o Anexo F, com exceção dos elementos de ventos e temperaturas em altitude e de previsão de QNH.

NOTA : O uso das abreviaturas “ISOL”, “OCNL” e “FRQ” (referentes às nuvens CB e TCU), e “TS”, seguiram a mesma orientação dada nos itens 12.2.5.4 e 12.2.6.

10.6 PREVISÕES ESPECIAIS

10.6.1 As previsões especiais constarão de uma descrição concisa das condições meteorológicas previstas para atenderem casos que não estejam aqui especificados.

10.6.2 Estas previsões devem ser confeccionadas pelos CMA-1, mediante solicitação dos usuários interessados.

10.6.3 O período de validez e a forma de fornecimento serão estabelecidos por acordo entre o Centro Meteorológico e usuários interessados; porém a terminologia, as unidades e escalas empregadas serão as mesmas utilizadas em outras previsões.

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11 ELABORAÇÃO DE CARTAS DE PREVISÃO

11.1 MÉTODOS DE ELABORAÇÃO

11.1.1 Os métodos de elaboração aqui descritos têm a finalidade de orientar e estabelecer uma padronização quanto à confecção de cartas de previsão meteorológica. Outros métodos poderão ser adotados desde que comprovada sua eficiência.

11.1.2 A elaboração das cartas de previsão é baseada em duas formas:

a) a primeira é a que utiliza os diversos campos gerados por um modelo de previsão numérica do tempo, sendo a mais recomendada; e

b) a segunda é aquela realizada manualmente. Esta é menos precisa e mais trabalhosa, sendo descritas algumas regras e apresentações a seguir.

11.2 CARTAS DE PREVISÃO DE FENÔMENOS SIGWX

11.2.1 Os métodos recomendados para a elaboração desta carta baseiam-se, principalmente, na análise das cartas de altitude, diagramas adiabáticos, cartas de superfície, cartas auxiliares, etc. Em função destas análises, poderão ser obtidos a formação e os deslocamentos dos seguintes elementos:

a) sistemas frontais;

b) teto baixo e formação de nevoeiro;

c) áreas de precipitação;

d) cavados e áreas de baixa pressão;

e) trovoadas de massa de ar;

f) linha de trovoada pré-frontal;

g) turbulência;

h) rajadas de vento à superfície; e

i) gelo em aeronaves.

11.2.1.1 Sistemas frontais

A formação e os deslocamentos dos sistemas frontais são analisados e elaborados da seguinte forma:

a) frentes frias: após a transferência da posição à superfície para carta de 500 hPa, são deslocadas seguindo-se um percentual da componente geostrófica normal à linha da frente, aplicada a pontos selecionados ao longo da mesma. O percentual é relativo à hora de verificação da carta prevista. Após este procedimento, a posição da linha de frente prognosticada é transferida para a carta; e

b) frentes quentes: após a transferência da posição da linha frontal à superfície para a carta de 850 hPa, são deslocadas, segundo o vetor resultante da componente perpendicular do vento geostrófico à superfície, comparando-se algebricamente com a medida do vento geostrófico no nível de 850 hPa e deduzindo-se o percentual relativo à hora da verificação da carta de previsão de superfície. Após este procedimento e marcados os pontos selecionados da posição futura, a linha de frente prevista é plotada na carta.

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11.2.1.2 Teto baixo e formação de nevoeiro

11.2.1.2.1 As áreas de ocorrência de teto baixo e formação de nevoeiro são analisadas e elaboradas tomando-se por base o seguinte:

a) dados comparativos da rede de Estações Meteorológicas de Altitude em todo o continente, seja através de Cortes Verticais da Atmosfera ou pelo confronto de observações específicas para as regiões em estudo; e

b) extrapolação dos parâmetros obtidos através de níveis de inversão térmica à superfície, áreas de precipitação, direção e velocidade do vento; considerando a estação do ano e os diversos fatores de estabilidade para aquelas regiões, nos níveis próximos à superfície e deduzidas as influências locais.

11.2.1.2.2 Em estudo mais apurado do quadro sinótico previsto e dos processos de deslocamento dos sistemas frontais, é verificada a possibilidade da ocorrência de nevoeiro pré-frontal, que também é informada na referida carta de previsão.

11.2.1.3 Áreas de precipitação

As áreas de ocorrência de precipitação são analisadas e elaboradas das seguintes formas:

a) pós-frontal:

- determinando-se o gradiente térmico na carta de 850 hPa, com especial atenção para as vizinhanças do cavado frontal e confeccionando a previsão do cavado em 500 hPa, verifica-se, na situação prevista, a existência de um pequeno movimento no sentido do deslocamento frontal ou se a linha do cavado é estacionária ou tende à regressão. Se tais condições são previstas, o fluxo de 850 hPa, após o cavado, irá decair e permitirá que a densa faixa de isotermas penetre na área de fluxo mais fraco. Ao mesmo tempo, é avaliada se a depressão à frente do cavado de 850 hPa é da ordem de 5°C ou menos;

- se todas as condições anteriores estão presentes, delimita-se uma área de cerca de 180 milhas atrás da linha da frente fria prevista à superfície, se a sua inclinação for de noroeste-sudoeste; ou de cerca de 300 milhas, se a inclinação for de oeste-este, demarcando-se a linha da frente como limite da área de precipitação prevista;

- a área situada entre 25 e 75 milhas pós-frontal também é caracterizada pela incidência de tetos muito baixos e visibilidade horizontal muito reduzida. Geralmente, nas cartas, são previstos e informados tetos que variam de 60 a 200 metros e ocorrência de visibilidade horizontal mínima de 600 a 1.500 metros, com ocorrência de nevoeiro e precipitação densos; e

- cerca de 180 a 300 km atrás da frente, ocorrem tetos da ordem de 200 a 400 metros, havendo a incidência de visibilidade horizontal reduzida aos limites de 2 a 5 km, com a presença de névoa úmida e precipitação;

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b) de frente fria:

- a linha de velocidade máxima do vento no nível de 850 hPa é utilizada na previsão de área com máxima concentração de precipitação;

- à direita da linha do vento máximo, na corrente anticiclônica, será delineada a área procurada, para as primeiras 12 horas do período que limitará o setor oeste da área;

- a extensão norte-sul é determinada por extrapolação do ponto de maior ou menor ponto de orvalho e a aplicação do vento máximo a esse ponto, para a posição de 12 horas posteriores;

- a linha de frente delimita a outra fronteira, orientada paralelamente àquela linha; e

- para as restantes 12 horas do período, os limites da área são indicados como as posições da linha frontal prevista para um período de 12 a 24 horas;

c) de frente quente:

- em todos os tipos predominantes de frente quente, a carta de 850 hPa fornece a linha de advecção de ar quente, onde a localização da área máxima de precipitação pode ser feita ao longo dessa linha. Através deste procedimento, define-se a área de precipitação com a posição prevista da frente quente à superfície; e

d) isoladas:

- na previsão dos diversos parâmetros relativos à precipitação (elevado índice de umidade, cortantes verticais, advecção, baixo índice térmico, etc.), são consideradas as influências particulares nas regiões não afetadas por sistemas frontais, em virtude da situação geográfica. A informação da ocorrência de precipitação é informada na carta de previsão de superfície.

11.2.1.4 Cavados e áreas de baixa pressão

As áreas de concentração máxima de precipitação, associadas aos cavados e áreas de baixa pressão, encontram-se ordinariamente na área de difluência determinada na carta de 850 hPa, sendo prevista para aquela região, observando-se que o centro da área de precipitação normalmente aparece próximo ao centro de difluência.

11.2.1.5 Trovoadas de massa de ar

11.2.1.5.1 O desenvolvimento vertical da temperatura, a quantidade de umidade existente nos níveis baixos, a extensão da camada úmida, a convergência/divergência e a vorticidade relativa podem ser relacionados como fatores de suma importância na previsão.

11.2.1.5.2 Esses fatores foram combinados em uma expressão numérica, fornecendo o denominado Índice “K”, usado como índice de potencialidade de uma determinada região, onde são realizadas radiossondagens dos níveis superiores da atmosfera. Nessa expressão numérica, foi incluído o parâmetro indicativo do lapse rate, obtido da diferença de temperatura entre 850 hPa e 500 hPa. A umidade dos níveis baixos é medida pela indicação do ponto de orvalho em 850 hPa. A extensão vertical da camada úmida é indiretamente mostrada pela medida da depressão do ponto de orvalho em 700 hPa.

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11.2.1.5.3 O Índice “K”, medida do potencial de ocorrência de trovoadas de massa de ar, é obtido pela seguinte combinação aritmética:

K = (T850 - T500) + (PO850 - Dep700)

11.2.1.5.4 Os valores de “K” são plotados e analisados em isolinhas de cinco unidades de intervalo. Os demais elementos (convergência e vorticidade) são julgados subjetivamente. O resultado das pesquisas em torno desse procedimento indicou que trovoadas de massa de ar ocorrem com relativa freqüência aos valores de “K”, conforme a seguinte Tabela:

Índice “K” Probabilidade

< 20 13%

20 a 24 30%

25 a 29 44%

> 30 61%

11.2.1.5.5 Na elaboração diária de previsões, as regiões analisadas para os valores de “K” são sempre afetadas pelo quadro de fluxo divergente ou convergente, que modifica a atividade convectiva das trovoadas. Sendo assim, a carta completa deverá incluir isolinhas dos valores de “K” e o fluxo médio entre os níveis de 850 e 700 hPa.

11.2.1.5.6 A extrapolação das linhas de contorno, para 24 horas, demarcando áreas futuras de confluência e difluência, e das isolinhas dos valores de “K” complementam o procedimento, sendo a previsão baseada na localização prevista das áreas de maior potencial de ocorrência de trovoada, aferidas para o grau de confluência ou difluência indicadas pelo campo de contorno previsto.

11.2.1.6 Linha de trovoada pré-frontal

11.2.1.6.1 A previsão dos parâmetros é desenvolvida através da análise representativa da mistura e do campo de variação de altura na carta de 850 hPa, da seguinte forma:

a) o parâmetro da mistura é definido como a penetração do ar úmido no nível de 850 hPa, em uma área na qual os valores do ponto de orvalho são de 5ºC ou maiores; e

b) as mudanças de altura, no período de 24 horas, são obtidas por comparação aritmética das alturas relatadas pelas radiossondagens.

11.2.1.6.2 Com base no procedimento anterior, elabora-se uma carta de isolinhas de mudança de altura no nível de 850 hPa, localizando o cavado ao longo dos pontos de maior curvatura. Nessa mesma carta, são delineadas as posições da frente à superfície e da área de baixa pressão, assim como a isoterma correspondente ao valor de 5°C de ponto de orvalho à superfície de 850 hPa.

11.2.1.6.3 Feita a comparação desse conjunto com modelos padrões de ocorrência, são previstas e informadas quantitativa e qualitativamente no tempo, as linhas de trovoadas pré-frontais.

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11.2.1.7 Turbulência

11.2.1.7.1 Turbulência de massas de ar

A previsão da turbulência de massa de ar, típica dos meses quentes do ano, é obtida através da análise objetiva do diagrama termodinâmico, elevando-se o NCC da sondagem, através da adiabática úmida que passa pelo ponto determinado na curva da temperatura do ar livre, até o nível de 400 hPa, obtendo-se os valores de diferença de temperatura com as indicações dos valores térmicos do ar livre que indicarão os índices de intensidade de turbulência de origem convectiva da massa de ar analisada.

Durante os meses frios do ano, influências ciclônicas e frontais podem causar rápidas mudanças na distribuição vertical da temperatura e da umidade; sendo assim, algumas correções devem ser feitas ao procedimento descrito, assim como a introdução das medidas de turbulência mecânica produzida por áreas convergentes próximas às frentes e às linhas pré-frontais.

A fim de determinar a influência de frentes e de linhas pré-frontais, um conceito de convergência foi definido e denominado “Fator de Impacto”, que pode ser facilmente computado do movimento das frentes e do campo de vento próximo da linha frontal à superfície.

11.2.1.7.2 Turbulência frontal e pré-frontal

Turbulências frontais e pré-frontais, associadas a trovoadas de frentes frias ou próximas à área de atividade frontal até cerca de 3.000 metros, são previstas com a determinação do “Fator de Impacto”.

Determina-se este, utilizando-se a velocidade prevista para a linha frontal e o vetor componente do vento gradiente, observado no ar quente e soprando normal à referida linha frontal. O vetor componente do vento gradiente será positivo quando dirigido para a linha frontal.

É determinado, também, o “Fator de Resistência”, índice representativo da resistência oferecida pelo ar quente ao movimento vertical, utilizando-se o lapse rate da temperatura do ar da superfície até 5.000 ft.

Para a previsão de turbulência na área de atividade frontal acima de 5.000 ft, é usado o valor da diferença de temperatura a 400 hPa, determinado no diagrama termodinâmico para turbulência de massa de ar e pelo “Fator de Impacto”.

Tais parâmetros são levados aos gráficos correspondentes às porções verticais da atmosfera abaixo e acima de 5.000 ft, surgindo, então, os valores de intensidade da turbulência prevista.

A previsão da turbulência para as áreas de ação das linhas pré-frontais segue o mesmo procedimento usado para frentes frias, com excelentes resultados. No caso das frentes quentes, o “Fator de Impacto” é definido como a componente do vento gradiente no ar quente diretamente normal à linha da frente menos o vetor velocidade da frente.

Determinado o “Fator de Resistência”, essas quantidades são levadas aos mesmos gráficos utilizados na previsão de turbulência para frentes frias.

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TURBULÊNCIA FRONTAL

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11.2.1.7.3 Turbulência orográfica (ondas estacionárias)

A partir do fluxo previsto nos níveis superiores, são verificados os seguintes parâmetros:

- o fluxo normal à linha de montanhas, com 25 kt ou mais no nível do topo;

- se o perfil do vento mantém-se com a altitude, desde o nível do topo e permanecendo fixo até o nível da tropopausa;

- inversão ou nível estável abaixo de 600 hPa;

- a existência de linha de montanha na direção norte-sul (Andes) ou, aproximadamente, nessa direção (Serra do Mar, Mantiqueira); e

- a aproximação de uma frente fria, também na direção norte-sul ou nas proximidades (pois poderá servir de mecanismo de gatilho).

Confirmada a existência de tais fatores, é prevista a presença de turbulência moderada, forte ou severa, em uma faixa de 8 a 12 km a sotavento das montanhas, até o nível da tropopausa.

11.2.1.7.4 Turbulência em ar claro (CAT)

Este tipo de turbulência é associado à corrente de jato.

Delineada a isotaca de valor máximo na localização prevista do eixo da corrente de jato e verificando-se a associação de forte cortante vertical e denso gradiente térmico, são demarcados e informados os níveis e as áreas de turbulência, nos vários graus de intensidade correspondentes ao quadro previsto.

11.2.1.8 Rajadas de vento à superfície

Entre os vários procedimentos utilizados para a previsão de rajadas de vento à superfície originadas de trovoadas, foi selecionado o método de Fawbush-Miller, levando ao gráfico correspondente o valor numérico da diferença de temperatura (TS = TT – Tδ) entre a interseção da curva da temperatura do bulbo úmido da sondagem com a isoterma de 0°C, levada à superfície através da adiabática úmida que passa pelo ponto de interseção e a temperatura à superfície, obtendo-se a velocidade máxima prevista para o vento de rajadas. Para a direção desse vento previsto é usada a direção do vento entre os níveis de 10.000 e 14.000 ft.

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GRÁFICOS DE VENTO DE RAJADA

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11.2.1.9 Gelo em aeronaves

11.2.1.9.1 A previsão da ocorrência de gelo em aeronaves, relativa ao tipo, quantidade e nível de ocorrência, é baseada na determinação da existência ou formação de alguns parâmetros que podem ser relacionados:

a) formação de nebulosidade de origem estável ou instável;

b) quantidade da mistura de umidade, prevista para os níveis altos; e

c) nível de congelação.

11.2.1.9.2 Uma vez comparados, tais parâmetros definirão o grau de possibilidade da formação de gelo, assim como o tipo, quantidade e os níveis previstos de ocorrência.

11.2.1.10 Corrente de jato em altitude e em níveis baixos

11.2.1.10.1 A corrente de jato em altitude e em níveis baixos na atmosfera caracteriza a existência de diferentes estruturas sinóticas, atuando horizontalmente tanto ao nível de escalas planetária (correntes de jato em altitude) e continental até ao nível de mesoescala de dezenas de quilômetros (jatos de níveis baixos).

11.2.1.10.2 A corrente de jato em altitude pode apresentar, em sua estrutura vertical, regiões de turbulência em ar claro. Podendo, também, estar associada a regiões de instabilidades atmosféricas, como linhas de instabilidades, vórtices ciclônicos e regiões frontais. A informação sobre jatos de altitude pode ser obtida através de radiossondagem da atmosfera e caracterizada por imagens de satélite no canal de vapor de água.

11.2.1.10.3 Os jatos de níveis baixos estão associados a regiões de turbulência em alturas abaixo de 10.000ft até a superfície. Estes jatos podem gerar instabilidades convectivas no período noturno, podendo estar associados à formação isolada de nebulosidade convectiva, com uma estrutura de banda de nebulosidade paralela. Também podem participar da formação de tempo severo como supercélulas, tornados e camadas de nebulosidade baixa do tipo stratocumulus; tais sistemas sinóticos podem ser observados em imagens infravermelhas de satélites.

11.2.1.10.4 No perfil vertical do vento na baixa atmosfera, podem ser observados os jatos de níveis baixos através de radiossondagens, perfiladores de vento e sonda acústicas (sodar). Magnitudes do módulo do vento superiores ou da ordem de 10 m/s podem caracterizar a existência de jatos de níveis baixos, porém valores acima de 5 m/s também são significativos nos processos de geração de convecção.

11.3 CARTAS DE PREVISÃO DE ALTITUDE

11.3.1 Estas cartas correspondem aos mesmos níveis isobáricos das cartas de ar superior analisadas. O método recomendado para elaboração destas cartas baseia-se na extrapolação; por esta razão, foram divididas em dois grupos:

a) cartas até 500 hPa:

- construídas a partir das cartas de 850, 700 e 500 hPa, pelo método de extrapolação, é real e inconteste. O vento geostrófico é deduzido do contorno previsto, com as considerações devidas às advecções térmicas e à influência da corrente de jato. As curvaturas das trajetórias do vento geostrófico e a definição do vento gradiente são determinadas por regras básicas de comparação e cálculo, utilizando-se as curvaturas do contorno previsto e os movimentos dos sistemas de pressão; e

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b) cartas acima de 500 hPa:

- são preparadas por um método similar ao utilizado para confecção de previsões até aquele nível, sabendo-se que o quadro de linhas de contorno previsto para 500 hPa é uma aproximação do traçado de linhas de fluxo para os níveis de 400, 300, 200 e 150 hPa. O cálculo das velocidades dos ventos previstos para estes níveis é feito independentemente, havendo uma concentração efetiva na avaliação das isotacas, considerando-se como primeiro item a análise da corrente de jato, com a determinação precisa do eixo, a posição da isotaca máxima e mínima, a graduação e o índice de deslocamento da máxima velocidade do vento ao longo deste eixo;

- a verificação do contorno previsto para o nível de 500 hPa e da ocorrência de densa faixa de isotermas associadas a uma zona de confluência, de linhas do contorno, provocam um acréscimo de velocidade da corrente de jato; e

- previsões de vento em níveis intermediários dos padrões são delineadas com alicerces em considerações térmicas e vetoriais entre níveis adjacentes. Tal procedimento é usado em superfícies muito abaixo do nível da tropopausa, visto que o gradiente térmico é invertido ou tendendo à inversão e as relações não são aplicáveis.

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12 MENSAGENS SIGMET E AIRMET

12.1 MENSAGEM SIGMET

12.1.1 A mensagem SIGMET será preparada pelo CMV em referência a FIR em que estiver localizado.

12.1.2 A mensagem SIGMET consistirá de uma descrição concisa, em linguagem clara abreviada, relativa à ocorrência ou previsão de fenômenos meteorológicos em rota que possam afetar a segurança das operações aéreas, e à evolução desses fenômenos no tempo e no espaço.

12.1.3 A mensagem SIGMET será cancelada quando os fenômenos deixarem de ocorrer ou quando já não se espere que venham ocorrer na área.

12.1.4 O período de validez da mensagem SIGMET não será superior a 4 horas.

12.1.5 No caso especial de mensagem SIGMET relativa a nuvens de cinzas vulcânicas e ciclones tropicais, o período de validez poderá se estender até 6 horas.

12.1.6 A mensagem SIGMET relativa a nuvens de cinzas vulcânicas e ciclones tropicais será baseada nas informações de assessoramento provenientes dos VAAC e TCAC, respectivamente, designados por Acordo Regional de Navegação Aérea.

12.1.7 Deverá ser mantida estreita coordenação entre o CMV e o ACC conexo, visando assegurar que as informações sobre cinzas vulcânicas incluídas nas mensagens SIGMET e NOTAM sejam coerentes.

12.1.8 A mensagem SIGMET deverá ser expedida até 4 horas antes do início do período de validez.

12.1.9 No caso especial de mensagem SIGMET relativa a nuvens de cinzas vulcânicas e ciclones tropicais, esta deverá ser expedida tão logo seja possível, mas até 12 horas antes do início do período de validez. Essas mensagens devem ser atualizadas, no mínimo, a cada 6 horas.

12.1.10 FORMATO DA MENSAGEM SIGMET

12.1.10.1 O conteúdo e a ordem dos elementos da mensagem SIGMET serão de acordo com o Anexo I.

12.1.10.2 A mensagem será identificada como “SIGMET”.

12.1.10.3 O número seqüencial corresponderá ao número de mensagens SIGMET expedidas para a FIR a partir de 0001 UTC do dia em questão.

12.1.10.4 Será incluído um dos seguintes fenômenos na mensagem SIGMET, utilizando-se uma das seguintes abreviaturas, segundo o caso:

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a) trovoada:

- obscurecida: OBSC TS;

- embutida: EMBD TS;

- freqüente: FRQ TS;

- em linha: SQL TS;

- obscurecida com granizo: OBSC TSGR;

- embutida com granizo: EMBD TSGR;

- freqüente com granizo: FRQ TSGR;e

- em linha com granizo: SQL TSGR;

b) ciclone tropical: TC (+ nome do ciclone):

- com velocidade média do vento à superfície de 34 kt ou mais, com 10 minutos de duração;

c) turbulência severa: SEV TURB;

d) gelo:

- severo: SEV ICE; e

- severo, devido à chuva congelante: SEV ICE (FZRA);

e) ondas orográficas severas: SEV MTW;

f) tempestade forte de poeira: HVY DS;

g) tempestade forte de areia: HVY SS;

h) cinzas vulcânicas: VA (+ nome do vulcão, se conhecido); e

i) nuvens radioativas: RDOACT CLD.

12.1.10.5 A mensagem SIGMET não deve conter textos descritos desnecessários. Ao descrever os fenômenos meteorológicos, não será incluído nenhum texto descritivo além do indicado no item anterior.

12.1.10.6 Na mensagem SIGMET relativa à trovoadas ou ciclones tropicais, não se fará referência aos fenômenos de turbulência e formação de gelo associados.

12.1.11 CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DOS FENÔMENOS NA MENSAGEM SIGMET

12.1.11.1 A abreviatura OBSC será usada quando a área de trovoadas estiver obscurecida por névoa seca ou fumaça, ou impossível de ser vista prontamente devido à escuridão.

12.1.11.2 A abreviatura EMBD será usada quando a área de trovoadas estiver embutida nas camadas de nuvens e não puder prontamente ser reconhecida.

12.1.11.3 A abreviatura FRQ será usada quando houver pouca ou nenhuma separação entre as áreas adjacentes de trovoadas, com uma cobertura espacial máxima de mais de 75% da área afetada, ou que seja prevista ser afetada, pelo fenômeno.

12.1.11.4 A abreviatura SQL será usada quando houver áreas de trovoadas ao longo de uma linha, com pouco ou nenhum espaço entre as nuvens individuais.

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12.1.11.5 A abreviatura GR será usada como uma descrição adicional à trovoada, quando necessário.

12.1.11.6 A abreviatura TURB será usada somente em referência à turbulências em níveis baixos, associadas a ventos fortes à superfície; remoinhos de vento; turbulências nas nuvens; ou turbulências em ar claro (CAT). Não deverá ser usada nos casos de turbulências em nuvens convectivas.

12.1.11.7 A abreviatura ICE será usada para indicar formação de gelo severo e moderado, exceto em nuvens convectivas. A abreviatura FZRA será usada para indicar formação de gelo severo devido à chuva congelante.

12.1.11.8 A abreviatura MTW será usada para indicar o seguinte:

a) ondas orográficas severas acompanhadas de correntes descendentes com velocidade de 3 m/s ou mais e/ou se for observada ou prevista turbulência severa; e

b) ondas orográficas moderadas acompanhadas de correntes descendentes com velocidade de 1,75 a 3 m/s e/ou se for observada ou prevista turbulência moderada.

12.1.12 DIVULGAÇÃO DA MENSAGEM SIGMET

A divulgação da mensagem SIGMET será de acordo com a ICA 105-1.

12.2 MENSAGEM AIRMET

12.2.1 A mensagem AIRMET será preparada pelo CMV em referência a FIR, ou subáreas dela, em que estiver localizado.

12.2.2 A mensagem AIRMET será expedida, tendo por base o grande número de vôos abaixo do FL100, e consistirá de uma descrição concisa, em linguagem clara abreviada, relativa à ocorrência ou previsão de fenômenos meteorológicos em rota, que não tenham sido incluídos na Seção I da Previsão de Área GAMET e que possam afetar a segurança das operações aéreas em níveis baixos, e à evolução desses fenômenos no tempo e no espaço.

12.2.3 A mensagem AIRMET será cancelada quando os fenômenos deixarem de ocorrer ou quando já não se espere que venham ocorrer na área.

12.2.4 O período de validez da mensagem AIRMET não será superior a 4 horas.

12.2.5 FORMATO DA MENSAGEM AIRMET

12.2.5.1 O conteúdo e a ordem dos elementos da mensagem AIRMET serão de acordo com o Anexo J.

12.2.5.2 O número de série corresponderá ao número de mensagens AIRMET expedidas para a FIR a partir de 0001 UTC do dia em questão.

12.2.5.3 O CMV cuja área de responsabilidade abranger mais de uma FIR, expedirá mensagens AIRMET separadas para cada FIR.

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12.2.5.4 Será incluído um dos seguintes fenômenos na mensagem AIRMET, caso ocorram abaixo do FL100 (ou FL150 para áreas montanhosas), utilizando-se uma das suas abreviaturas, segundo o caso:

a) velocidade do vento à superfície: SFC WSPD (+ velocidade e unidade);

(em áreas extensas onde a velocidade média do vento à superfície seja superior a 30 kt);

b) visibilidade à superfície: SFC VIS (+ valor da visibilidade, unidade e um dos seguintes fenômenos meteorológicos: BR, DS, DU, DZ, FC, FG, FU, GR, GS, HZ, IC, PL, PO, RA, SA, SG, SN, SQ, SS ou VA);

(em áreas extensas de visibilidade à superfície inferior a 5.000 m, abrangendo os fenômenos meteorológicos que reduzem a visibilidade);

c) trovoadas:

- isoladas sem granizo: ISOL TS;

- ocasionais sem granizo: OCNL TS;

- isoladas com granizo: ISOL TSGR; e

- ocasionais com granizo: OCNL TSGR;

d) montanhas obscurecidas: MT OBSC;

e) nebulosidade:

- áreas extensas de céu nublado ou encoberto com altura da base das nuvens a menos de 300 m (1.000 ft) acima do nível do solo:

- céu nublado: BKN CLD (+ altura da base/topo e unidade); e

- céu encoberto: OVC CLD (+ altura da base/topo e unidade);

- nuvem CB:

- isolada: ISOL CB;

- ocasional: OCNL CB; e

- freqüente: FRQ CB;

- nuvem TCU:

- isolada: ISOL TCU;

- ocasional: OCNL TCU; e

- freqüente: FRQ TCU;

f) gelo moderado: MOD ICE;

(exceto para formação de gelo em nuvens convectivas);

g) turbulência moderada: MOD TURB;

(exceto para turbulência em nuvens convectivas); e

h) ondas orográficas moderadas: MOD MTW.

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12.2.5.5 A mensagem AIRMET não deve conter textos descritos desnecessários. Ao descrever os fenômenos meteorológicos, não será incluído nenhum texto descritivo além do indicado no item anterior.

12.2.5.6 Na mensagem AIRMET relativa à trovoadas ou nuvens CB, não se fará referência aos fenômenos de turbulência e formação de gelo associados.

12.2.6 CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DOS FENÔMENOS NA MENSAGEM AIRMET

12.2.6.1 A abreviatura ISOL será usada quando as áreas de trovoadas e/ou de nuvens CB e/ou TCU consistirem em características que afetem, ou sejam previstas afetar, uma área de cobertura espacial máxima de menos de 50 % da área referente à mensagem (em uma hora fixa ou durante o período da validez).

12.2.6.2 A abreviatura OCNL será usada quando as áreas de trovoadas e/ou de nuvens CB e/ou TCU consistirem em características que afetem, ou sejam previstas afetar, uma área de cobertura espacial máxima entre 50% e 75% da área referente à mensagem (em uma hora fixa ou durante o período da validez).

12.2.6.3 A abreviatura FRQ será usada quando houver pouca separação entre as áreas de nuvens CB e/ou TCU, com uma cobertura espacial máxima de mais de 75% da área referente à mensagem.

12.2.6.4 A abreviatura GR será usada como uma descrição adicional à trovoada, quando necessário.

12.2.6.5 A abreviatura TURB será usada somente em referência à turbulências em níveis baixos, associadas a ventos fortes à superfície; remoinhos de vento; turbulências nas nuvens; ou turbulências em ar claro (CAT). Não deverá ser usada nos casos de turbulências em nuvens convectivas.

12.2.6.6 A abreviatura ICE será usada para indicar formação de gelo severo e moderado, exceto em nuvens convectivas. A abreviatura FZRA será usada para indicar formação de gelo severo devido à chuva congelante.

12.2.6.7 A abreviatura MTW será usada para indicar o seguinte:

a) ondas orográficas severas acompanhadas de correntes descendentes com velocidade de 3 m/s ou mais e/ou se for observada ou prevista turbulência severa; e

b) ondas orográficas moderadas acompanhadas de correntes descendentes com velocidade de 1,75 a 3 m/s e/ou se for observada ou prevista turbulência moderada.

12.2.7 DIVULGAÇÃO DA MENSAGEM AIRMET

A divulgação da mensagem AIRMET será de acordo com a ICA 105-1.

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13 AVISO DE AERÓDROMO E AVISO E ALERTA DE CORTANTE DO VENTO

13.1 AVISO DE AERÓDROMO

13.1.1 O Aviso de Aeródromo será preparado pelo CMA-1 em referência aos aeródromos que estejam sob sua responsabilidade.

13.1.2 O Aviso de Aeródromo consistirá de informações concisas sobre as condições meteorológicas adversas que possam afetar a segurança das aeronaves no solo (inclusive as estacionadas), as instalações e os serviços do aeródromo.

13.1.3 O Aviso de Aeródromo será cancelado quando as condições deixarem de ocorrer ou quando já não se espere que venham ocorrer no aeródromo.

13.1.4 O período de validez do Aviso de Aeródromo não será superior a 4 horas.

13.1.5 FORMATO DO AVISO DE AERÓDROMO

13.1.5.1 O Aviso de Aeródromo será confeccionado de acordo com o Anexo K.

13.1.5.2 O número de série corresponderá ao número de Avisos de Aeródromo expedidos a partir de 0001 UTC do dia em questão.

13.1.5.3 O Aviso de Aeródromo deverá conter informações sobre a observação ou previsão de um ou mais dos seguintes fenômenos:

a) ciclone tropical (caso seja prevista, no aeródromo, a velocidade média do vento à superfície, de 34 kt ou mais, em um período de 10 minutos);

b) trovoada;

c) granizo;

d) neve (incluindo o acúmulo de neve observada ou prevista);

e) precipitação congelante;

f) escarcha;

g) tempestade de areia;

h) tempestade de poeira;

i) areia ou poeira levantada pelo vento;

j) ventos e rajadas fortes à superfície;

k) trovoadas com aguaceiro;

l) geadas;

m) cinzas vulcânicas;

n) tsunami; e

o) outros fenômenos.

13.1.5.4 Quando um mesmo fenômeno motive a confecção de Aviso de Aeródromo para mais de um aeródromo, poderá ser divulgado um único Aviso em referência a todos os aeródromos em questão. Neste caso, não deverá ser excedido o número de cinco aeródromos por Aviso.

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13.1.5.5 O uso de texto adicional para as abreviaturas da lista apresentada no Anexo K deverá ser mínimo. O texto adicional deverá ser preparado em linguagem clara abreviada utilizando-se as abreviaturas aprovadas pela OACI e valores numéricos. Caso não se disponha dessas abreviaturas, deve-se utilizar texto em linguagem clara no idioma Inglês.

13.1.6 DIVULGAÇÃO DO AVISO DE AERÓDROMO

O Aviso de Aeródromo será divulgado conforme a ICA 105-1.

13.1.7 CRITÉRIOS QUANTITATIVOS PARA AVISO DE AERÓDROMO

Quando for necessário estabelecer critérios quantitativos para expedir Aviso de Aeródromo que inclua, por exemplo, a velocidade máxima prevista do vento ou a precipitação total prevista de neve, os referidos critérios deverão ser estabelecidos por acordo entre o CMA-1 e os usuários.

13.2 AVISO E ALERTA DE CORTANTE DO VENTO

13.2.1 O Aviso de Cortante do Vento será preparado pelo CMA-1 em referência aos aeródromos que estejam sob sua responsabilidade.

13.2.2 O Aviso de Cortante do Vento consistirá de informações concisas sobre a observação ou previsão de cortante do vento, que possa afetar adversamente as aeronaves na trajetória de aproximação (APCH) ou de decolagem (CLIMB-OUT), ou durante o procedimento de aproximação entre o nível da pista e uma altura de 500 m (1.600 ft) acima desta, e aeronaves na pista por ocasião do pouso ou durante a corrida de decolagem.

13.2.3 Quando a topografia local tenha demonstrado que se originam cortantes do vento notáveis a alturas acima dos 500 m (1.600 ft) sobre o nível da pista, essa altura não será considerada como limite restritivo.

13.2.4 O Aviso de Cortante do Vento será cancelado quando já não for prevista a ocorrência de cortante do vento ou após informações de aeronave não constatando mais a sua existência.

13.2.5 O período de validez do Aviso de Cortante do Vento não será superior a 4 horas.

13.2.6 Nos aeródromos onde a cortante do vento é detectada através de sistema de equipamentos de detecção instalado no solo ou sensores remotos, será emitido o Alerta de Cortante do Vento gerado por esse sistema.

13.2.7 O Alerta de Cortante do Vento consistirá de informações concisas e atualizadas relacionadas à existência de cortante do vento envolvendo uma mudança no vento de proa e de cauda de 15 kt (30 km/h) ou mais, que poderiam afetar adversamente uma aeronave na aproximação final ou na decolagem.

13.2.8 Os Alertas de Cortante do Vento devem ser atualizados, pelo menos, a cada minuto. O Alerta será cancelado assim que a mudança no vento de proa e de cauda seja menor que 15 kt (30 km/h).

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13.2.9 DETECÇÃO DE CORTANTE DO VENTO

A evidência da existência de cortante do vento será derivada de:

a) equipamento de teledetecção de cortantes do vento instalado no solo, por exemplo, radar DOPPLER ou perfiladores do vento;

b) equipamento de detecção de cortantes do vento instalado no solo, por exemplo, um conjunto de sensores de vento à superfície e/ou de pressão instalados ordenadamente em pistas específicas e associada às trajetórias de aproximação e decolagem;

c) observações de aeronaves, durante as fases de decolagem ou aproximação; ou

d) outras informações meteorológicas, por exemplo, provenientes de sensores instalados em mastros ou torres existentes na vizinhança do aeródromo ou em elevações de áreas próximas.

13.2.9.1 Normalmente, as condições de cortantes do vento estão associadas aos seguintes fenômenos:

a) trovoadas, micro-rajadas (MBST), nuvens-funil (tornado ou tromba d'água) e frentes de rajada;

b) superfícies frontais;

c) ventos fortes à superfície, associados à topografia local;

d) frentes de brisa marítima;

e) ondas orográficas (inclusive rotoras de nível baixo na área terminal); e

f) inversão de temperatura em níveis baixos.

13.2.10 FORMATO DO AVISO E ALERTA DE CORTANTE DO VENTO

13.2.10.1 O Aviso de Cortante do Vento será confeccionado de acordo com o Anexo L.

13.2.10.2 O número de série corresponderá ao número de Avisos de Cortante do Vento expedidos para o aeródromo a partir de 0001 UTC do dia em questão.

13.2.10.3 O Aviso de Cortante do Vento será confeccionado em referência a um único aeródromo por Aviso.

13.2.10.4 O uso de texto adicional para as abreviaturas da lista apresentada no Anexo L deverá ser mínimo. O texto adicional deverá ser preparado em linguagem clara abreviada utilizando-se as abreviaturas aprovadas pela OACI e valores numéricos. Caso não se disponha dessas abreviaturas, deve-se utilizar texto em linguagem clara no idioma Inglês.

13.2.10.5 Quando informes de aeronaves forem utilizados para preparar um Aviso de Cortante do Vento ou para confirmar um Aviso anteriormente emitido, as referidas informações, inclusive o tipo da aeronave, deverão ser emitidas sem modificações.

NOTA 1: Pode ocorrer o relato de dois informes diferentes de aeronaves sobre cortante do vento, um da aeronave que chega e outro da aeronave que parte.

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NOTA 2: Especificações para se relatar a intensidade da cortante do vento ainda estão em estudo. Porém, os pilotos, ao relatar a cortante do vento, podem qualificá-la, usando os termos “moderada”, “forte” ou “severa”, baseados, em grande parte, em uma avaliação subjetiva da intensidade da cortante do vento encontrada.

13.2.10.6 Quando micro-rajadas forem observadas, informadas por pilotos ou detectadas por equipamentos de solo ou sensores remotos, o Aviso e o Alerta de Cortante do Vento deverão incluir uma referência específica às mesmas.

13.2.10.7 Quando informações provenientes de equipamentos de solo ou sensores remotos forem utilizadas para preparar um Alerta de Cortante do Vento, ele deverá, se possível, relatar os setores específicos da pista e as distâncias ao longo das trajetórias de aproximação ou decolagem, conforme acordo entre os órgãos de Meteorologia, ATS e usuários.

NOTA : Maiores informações sobre esse fenômeno são encontradas no FCA 105-1 "Cortante do Vento".

13.2.11 DIVULGAÇÃO DO AVISO E ALERTA DE CORTANTE DO VENTO

13.2.11.1 O Aviso de Cortante do Vento será divulgado conforme a ICA 105-1.

13.2.11.2 O Alerta de Cortante do Vento será emitido diretamente do sistema de equipamentos de detecção instalado no solo ou sensores remotos.

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14 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS PARA TRIPULAÇÕES DE VÔO E USUÁRIOS

14.1 GENERALIDADES

14.1.1 As informações meteorológicas fornecidas pelos Centros Meteorológicos às tripulações de vôo e outros usuários são destinadas basicamente:

a) ao planejamento do vôo;

b) ao planejamento antes da decolagem; e

c) ao replanejamento em vôo.

14.1.2 As informações meteorológicas em questão devem abranger a hora, a altitude e a extensão geográfica do vôo. Portanto, estas informações serão válidas para uma hora fixa ou para um período de tempo e estender-se-ão até o aeródromo de destino previsto, abrangendo, também, as condições meteorológicas previstas entre esse aeródromo e aeródromos de alternativa indicados pelo usuário.

14.2 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

14.2.1 As informações meteorológicas fornecidas devem estar atualizadas e incluirão o seguinte:

a) previsões de:

- ventos e temperaturas em altitude;

- umidade em altitude;

- altitude geopotencial dos níveis de vôo;

- nível de vôo e temperatura da tropopausa;

- direção, velocidade e nível de vôo do vento máximo; e

- fenômenos SIGWX;

NOTA : As previsões de umidade em altitude e de altitude geopotencial dos níveis de vôo somente são utilizadas no planejamento automático de vôo e não precisam ser disponibilizadas.

b) códigos METAR ou SPECI e TAF (com respectivas emendas) para os aeródromos de partida e de destino, e aeródromos de alternativa em rota e de destino;

c) previsões para decolagem;

d) mensagem SIGMET e aeronotificações especiais apropriadas que sejam importantes para as rotas afetadas; e

NOTA : Aeronotificações especiais apropriadas são aquelas que não tenham sido usadas na confecção de mensagens SIGMET.

e) previsão de área GAMET e/ou previsão de área para vôos em níveis baixos, em forma de cartas, cujas informações sejam importantes para as rotas afetadas;

f) mensagem AIRMET para vôos em níveis baixos, importantes para as rotas afetadas;

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g) Aviso de Aeródromo para o aeródromo local;

h) imagens de satélite meteorológico; e

i) informações de radar meteorológico terrestre.

14.2.2 As previsões listadas no item anterior, alínea “a”, devem ser geradas das previsões proporcionadas pelos WAFC, quando suas informações cobrirem a rota prevista a respeito do tempo, altitude e extensão geográfica.

14.2.3 Quando as previsões forem geradas pelos WAFC, nenhuma modificação deverá ser feita em seu conteúdo meteorológico.

14.2.4 As cartas geradas das previsões proporcionadas pelos WAFC deverão estar disponíveis para as áreas fixas de cobertura WAFS, conforme o Anexo D.

14.2.5 Quando as previsões de ventos e temperaturas em altitude, listadas no item 14.2.1, alínea “a”, forem fornecidas em forma de cartas, consistirão de cartas prognosticadas para os níveis de vôo padrões.

14.2.6 Quando as previsões de fenômenos SIGWX, listadas no item 14.2.1, alínea “a”, forem fornecidas em forma de cartas, consistirão de cartas prognosticadas para a camada atmosférica referente aos níveis de vôo padrões.

14.2.7 As previsões de ventos e temperaturas em altitude e de fenômenos SIGWX, para a camada acima do FL100, devem ser fornecidas tão logo estejam disponíveis, porém até 3 horas antes da partida. Outras informações meteorológicas requeridas devem ser fornecidas tão logo estejam disponíveis.

14.2.8 Quando necessário, a autoridade meteorológica que fornece o serviço para os usuários e membros de tripulação de vôo, iniciará coordenação com as autoridades meteorológicas de outros países, a fim de obter delas os informes ou ou prognósticos requeridos.

14.2.9 As informações meteorológicas devem ser fornecidas em local e horário determinado pela autoridade meteorológica, após consulta aos membros de tripulação de vôo e demais usuários.

14.2.10 As informações meteorológicas para o planejamento de vôo devem ser restritas a vôos que partam do território nacional. Em aeródromos onde não exista um CMA, deverão ser estabelecidos acordos entre a autoridade meteorológica e o usuário interessado para o fornecimento de tais informações.

14.3 MEIOS DE FORNECIMENTO E FORMATO DAS INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

14.3.1 MEIOS DE FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

As informações meteorológicas serão fornecidas através de um ou mais dos seguintes meios:

a) material escrito ou impresso, incluindo cartas e formulários específicos;

b) dados em formato digital;

c) exposição verbal (apronto ou briefing);

d) consulta;

e) exposição visual; ou

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f) por meio de um sistema automatizado de informações que proporcione o auto-atendimento e forneça documentação de vôo.

NOTA 1: Apronto ou briefing “meteorológico” é a exposição verbal sobre as condições meteorológicas existentes /ou previstas, a fim de melhor explicar as informações contidas em uma documentação de vôo.

NOTA 2: Consulta é a solicitação de parecer a um previsor meteorologista, sobre as condições meteorológicas existentes e/ou previstas relativas às operações aéreas. A discussão inclui perguntas e respostas, a fim de melhor explicar e ampliar as informações contidas em uma documentação de vôo.

14.3.2 FORMATO DAS INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

14.3.2.1 O Chefe do CMA, em consulta aos usuários, determinará:

a) o tipo e o formato das informações meteorológicas a serem fornecidas; e

b) os métodos e meios de fornecimento das referidas informações.

NOTA : Um formulário chamado Informação OPMET (Modelo A) pode ser uma das formas de fornecimento de informações meteorológicas, conforme o Anexo G.

14.3.2.2 Informações específicas para as operações de helicópteros

14.3.2.2.1 As informações meteorológicas para operações de helicópteros que voam para plataformas marítimas deverão incluir dados que compreendam a camada desde o nível do mar até o FL100.

14.3.2.2.2 Nas referidas informações, particularmente, devem ser mencionadas:

a) a visibilidade prevista à superfície;

b) a quantidade, tipo (se disponível), base e topo de nuvens abaixo do FL100;

c) estado do mar e temperatura da superfície do mar;

d) pressão ao nível médio do mar; e

e) ocorrência ou previsão de turbulência e gelo.

14.4 EXPOSIÇÃO VERBAL, CONSULTA E EXPOSIÇÃO VISUAL DE INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

14.4.1 EXPOSIÇÃO VERBAL E CONSULTA DE INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

14.4.1.1 Generalidades

14.4.1.1.1 A exposição verbal (briefing) e a consulta são fornecidas, a pedido, aos membros de tripulação de vôo e outros usuários. Tem o objetivo de proporcionar as informações disponíveis mais recentes sobre as condições meteorológicas existentes e previstas em rota, nos aeródromos de destino e de alternativa, e em outros aeródromos relevantes, a fim de melhor explicar as informações contidas na documentação de vôo ou, em caso de acordo entre a autoridade meteorológica e o usuário, em lugar da documentação de vôo.

14.4.1.1.2 As informações meteorológicas utilizadas na exposição verbal, na consulta e na exposição visual devem incluir todas ou algumas das informações relacionadas no item 14.2.1.

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14.4.1.1.3 Se o CMA expressar uma opinião sobre o desenvolvimento das condições meteorológicas em um dado aeródromo, com apreciável diferença da previsão de aeródromo incluída na documentação de vôo, tornar-se-á necessário, durante a exposição verbal, informar esta diferença, ficando o registro das diferenças à disposição dos usuários.

14.4.1.1.4 A exposição verbal, consulta, exposição visual das informações e/ou documentação de vôo serão fornecidas, normalmente, pelo CMA localizado no aeródromo de partida. Em aeródromos onde estes serviços não estejam disponíveis, tornar-se-á necessário um acordo entre o Chefe do CMA responsável pelo fornecimento de informações na área em que estiver localizado o referido aeródromo e o usuário. Em circunstâncias excepcionais, como demora involuntária, o CMA deverá fornecer ou, se não for possível, auxiliar para que seja fornecida uma nova exposição verbal, consulta, exposição visual e/ou documentação de vôo necessária.

14.4.1.1.5 Os membros de tripulação de vôo e outros usuários que tenham solicitado exposição verbal, consulta e/ou documentação de vôo deverão comparecer ao CMA, no horário estabelecido entre ambos. Quando as condições locais em um aeródromo não permitirem a exposição verbal ou consulta pessoalmente, o CMA responsável fornecerá este serviço por telefone ou outro meio de comunicação apropriado.

14.4.1.2 Esclarecimentos sobre a exposição verbal

14.4.1.2.1 É importante que as exposições verbais, baseadas nas cartas meteorológicas, atenham-se aos fenômenos mais significativos que possam afetar a segurança dos vôos.

14.4.1.2.2 Durante a exposição verbal, o meteorologista não deverá mencionar detalhes numéricos desnecessários, como, por exemplo, em uma carta meteorológica, apontar para uma “frente” representada e dizer que a mesma se encontra a 54°W/25°S e 52°W/32°S, quando o correto seria dizer que a mesma estende-se de Foz de Iguaçu a Porto Alegre. O uso desses números tende a desviar a atenção das pessoas presentes à referida exposição.

14.4.1.2.3 Na exposição verbal, o meteorologista deve ter o cuidado de limitar-se ao uso de termos e fraseologias técnicas ao nível dos presentes à apresentação. É mais prático e eficaz o uso da palavra “frente” a dar uma descrição prolixa de toda a ordem de fenômenos meteorológicos associados à mesma.

14.4.1.2.4 As condições meteorológicas, com freqüência, justificam frases tais como: “mudanças de...”, “às vezes...”, etc., usadas para indicar uma ligeira possibilidade de ocorrência de determinado fenômeno meteorológico; porém estas frases devem ser usadas esporadicamente para indicar estimativas percentuais de mudanças dos fenômenos que estejam ocorrendo.

14.4.1.2.5 Há uma variedade de meios pelos quais o meteorologista pode se preparar e inspirar confiança em sua exposição. Por exemplo, ele pode referir-se à rota de vôo, informando pontos e lugares de nomes geográficos menos familiares ao meio aeronáutico. Se assim proceder, deverá preparar-se para as eventuais perguntas sobre os citados pontos e lugares. Esta preparação deverá ser genuína.

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14.4.1.2.6 O meteorologista não deve dar uma opinião improvisada como se fosse uma previsão correta ou uma observação real. Caso o usuário solicite uma observação recente que o meteorologista ainda não tenha analisado, este fará o possível para conseguir a referida observação ou apresentará uma razão por não consegui-la, expressando, então, uma opinião franca e relevante. Não se deve fazer uma suposição que considere segura, esperando que esta venha a ser aceita como a observação solicitada. Também, não se deve permitir que suposições injustificadas, que possam ter sido mencionadas pelos usuários, passem sem comentários, pois, assim, o seu silêncio poderá ser interpretado como concordância.

14.4.1.2.7 Os usuários pouco experientes nem sempre sabem da importância de uma pergunta bem formulada para a obtenção de uma informação correta. Às vezes, formulam as perguntas de maneira errada.

Ex.: O usuário sabe que as condições do tempo pioraram ou vão piorar, porém deseja saber até onde voar com segurança; então formula a seguinte pergunta: “Quando esta “frente” é esperada?” Caso o meteorologista não alcance a amplitude da pergunta, sua resposta estará sujeita a relacionar a “frente” com o aeródromo errado.

14.4.1.2.8 A exposição verbal necessita de uma apresentação ordenada, com ênfase aos pontos de importante significado operacional, e uma franqueza completa, quando necessária, em respeito a qualquer incerteza de importância da situação meteorológica dada pelo meteorologista e sua tendência à evolução.

14.4.1.2.9 O usuário deverá ser encorajado e animado a perguntar sobre qualquer ponto que não lhe pareça claro, onde suas perguntas deverão ser cuidadosamente respondidas, a fim de assegurar que ele, ao término da exposição verbal, tenha compreendido claramente os

fenômenos meteorológicos mencionados.

14.4.1.3 Condução de uma exposição verbal

14.4.1.3.1 Para que uma exposição verbal seja conduzida com eficiência, o meteorologista deverá prepará-la com antecedência, de maneira que as informações sejam apresentadas de maneira clara, seguindo uma ordem lógica.

14.4.1.3.2 A menos que o meteorologista forneça razões antecipadas aos problemas que possam afetar o vôo em questão, a sua exposição poderá dar uma impressão de indecisão e de impropriedade. O meteorologista deverá ter, também, bastante conhecimento quanto aos problemas que possam ocorrer no vôo, capacitando o usuário a discernir e distinguir os fenômenos significativos daqueles de pouca importância.

14.4.1.3.3 Uma vez que a previsão é, até certo ponto, baseada na experiência e julgamento subjetivo do Previsor, torna-se necessário indicar ao usuário uma ou duas formas de desenvolvimento alternativo do tempo que possam ser encontradas durante o vôo.

14.4.1.3.4 A exposição verbal deverá ser conduzida de tal modo que o usuário aumente sua confiança no Serviço de Meteorologia Aeronáutica, tanto nas previsões quanto nos produtos oferecidos, enaltecendo sempre a sua importância à navegação aérea.

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14.4.1.4 Registro da exposição verbal

14.4.1.4.1 Recomenda-se que cada exposição verbal tenha uma forma de registro, para que seja dado conhecimento posterior sobre os detalhes da apresentação e do vôo.

NOTA : Para esse registro, poderá ser usado algum tipo de formulário ou mesmo uma folha própria marcada, devendo ser assinada pelo usuário que recebeu a exposição verbal.

14.4.1.4.2 Quando, por algum motivo, não for possível fazer o registro da exposição verbal, deverá ser providenciada uma cópia da documentação de vôo, a qual constituirá o único registro das informações fornecidas, mesmo de forma incompleta.

14.4.1.5 Fraseologia utilizada na exposição verbal

Alguns exemplos de fraseologia utilizada nas exposições verbais:

a) na rota Rio/São Paulo, as bases das nuvens estão a dois mil e quinhentos pés e a visibilidade varia de três a seis mil metros. A partir de São José dos Campos até Guarulhos, as bases das nuvens estão mais baixas, chegando até mil pés, com fragmentos de nuvens Stratus dispersas a oitocentos pés; a visibilidade, neste trecho, varia de mil a dois mil metros, com chuvas intermitentes;

b) nesta carta, observa-se uma frente quente ativa que se estende de nordeste a sudoeste sobre o Paraguai, às doze horas UTC (ou zulu); seu deslocamento é na direção sudeste com velocidade de vinte nós. Ela está precedida de uma faixa de precipitação moderada;

c) esta carta prevista representa as condições meteorológicas significativas válidas para as dezoito horas UTC (ou zulu). Nela, podemos observar a indicação de nuvens CB isoladas na parte sul da FIR Curitiba. Duas aeronaves que se encontram naquela FIR, nos FL160 e 180, informaram formação de gelo e turbulência moderada dentro das nuvens;

d) uma linha de trovoada se estende de Manaus até Santarém, deslocando-se para norte com quinze nós. Os topos das nuvens CB estão acima do FL300; abaixo deste nível, as nuvens formam uma camada contínua ao longo da linha;

e) entre Fernando de Noronha e Recife, a carta prevista para o FL180, relacionada às doze horas UTC (ou zulu), indica ventos de cem graus com trinta nós e temperatura de menos dez graus centígrados;

f) está previsto que o eixo da corrente de jato irá deslocar-se para nordeste; atingindo a latitude de Curitiba às vinte e duas horas UTC (ou zulu). Informações recebidas indicam vento de duzentos e quarenta graus e velocidade entre cento e vinte e cento e sessenta nós no FL340;

g) está previsto que, nesta tarde, a velocidade do vento na rota Rio/Brasília, no FL270, diminuirá de sessenta para quarenta nós;

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h) estão previstas nuvens CB com topo acima de trinta mil pés, acompanhadas de trovoadas moderadas, que se estendem de Santa Isabel do Morro até Brasília, afetando as rotas que cruzam a Ilha do Bananal; todavia as rotas que cruzam a parte meridional da Ilha estarão livres de formação de nuvens tipo cumuliformes durante todo o dia; e

i) na rota Recife/Dakar, não há tempo significativo entre os FL300 e 400.

14.4.2 EXPOSIÇÃO VISUAL DE INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

Para auxiliar à tripulação e outros interessados no planejamento do vôo, bem como a exposição verbal e/ou consulta, o CMA fará uma exposição visual das informações mais recentes de que dispõe sobre o seguinte:

a) mensagens de código METAR ou SPECI dos aeródromos de interesse;

b) mensagens de código TAF e respectivas emendas;

c) Avisos de Aeródromo e de Cortante do Vento relativos ao aeródromo local;

d) previsões para decolagem;

e) Previsão de Área GAMET;

f) mensagens SIGMET e AIRMET;

g) cartas de ventos e temperaturas em altitude e cartas de fenômenos SIGWX, em vigor e previstas;

h) imagens de satélites meteorológicos; e

i) informações e imagens provenientes de radares meteorológicos.

NOTA : As informações meteorológicas em exposição devem estar em lugar de fácil acesso a todos os usuários.

14.5 DOCUMENTAÇÃO DE VÔO

14.5.1 GENERALIDADES

14.5.1.1 A documentação de vôo disponível deve conter as informações relacionadas no item 14.2.1, alíneas “a” (primeira e última subalínea), “b”, “d” e, se apropriado, “e” e “f”. Porém, quando acordado entre a autoridade meteorológica e o usuário interessado, a documentação para vôos de duas horas ou menos de duração, depois de uma breve parada ou serviços de escala, deve ser restrita às informações operacionais, mas, em todos os casos, deverá conter, pelo menos, o estabelecido no item 14.2.1, alíneas “b”, “d” e, se apropriado, “e” e “f”.

14.5.1.2 Sempre que for evidente que as informações meteorológicas incluídas na documentação de vôo são diferentes daquelas que foram fornecidas para o planejamento do vôo, os usuários deverão ser informados a respeito e, se possível, será fornecida nova documentação com as informações revisadas.

14.5.1.3 Nos casos em que, depois de fornecida a documentação e antes da decolagem da aeronave, surja a necessidade de emenda das informações, o CMA deverá expedir a emenda necessária ou a informação atualizada aos usuários ou ao órgão local de Tráfego Aéreo, para transmiti-la à aeronave.

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14.5.1.4 O CMA deve arquivar as informações meteorológicas fornecidas, através de cópias impressas ou arquivos digitais, conforme os Anexos Y e Z. Essas informações devem estar disponíveis, a pedido, para eventuais inquéritos e/ou investigações, devendo, para estes fins, serem mantidas em arquivo até a conclusão do referido processo.

14.5.2 APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

14.5.2.1 A documentação de vôo relativa à previsão de ventos e temperaturas em altitude e de fenômenos SIGWX será apresentada em forma de cartas. Para vôos em níveis baixos, alternativamente, será usada a Previsão de Área GAMET.

14.5.2.2 As mensagens de código METAR, SPECI e TAF, os Avisos de Aeródromo e de Cortante do Vento, a Previsão de Área GAMET e as mensagens SIGMET e AIRMET, recebidos de outros Centros Meteorológicos, serão incluídos na documentação de vôo, sem modificações.

14.5.2.3 Os indicadores de localidade e as abreviaturas utilizadas devem ser esclarecidos na documentação de vôo.

14.5.3 CARTAS METEOROLÓGICAS

14.5.3.1 Cartas fornecidas

As cartas fornecidas para vôos entre o FL250 e o FL630 serão, no mínimo, uma carta de previsão de fenômenos SIGWX (modelo SWH) e uma carta de previsão de ventos e temperaturas do nível de 250 hPa. A inclusão, na documentação de vôo, de cartas para planejamento de vôo em outros níveis dependerá de acordo entre o CMA e os usuários de sua área de responsabilidade.

14.5.3.2 Indicações de altura

Na documentação de vôo, as indicações de altura serão do seguinte modo:

a) todas as referências das condições meteorológicas em rota, tais como indicações de ventos em altitude, turbulência ou bases e topos de nuvens, serão, preferencialmente, expressas em níveis de vôo; podem, também, ser expressas em hPa, altitude ou, para vôos em níveis baixos, altura acima do nível do solo; e

b) todas as referências das condições meteorológicas do aeródromo, tais como indicações de altura das bases das nuvens, devem ser expressas como altura sobre a elevação do aeródromo.

14.5.4 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS PARA VÔOS EM NÍVEIS BAIXOS

14.5.4.1 Em forma de cartas

Quando fornecida em forma de cartas, a documentação para vôos em níveis baixos, incluindo aqueles realizados de acordo com as regras de vôo visual, até o FL100 (ou até o FL150, em áreas montanhosas, ou mais, se necessário), deverá conter o seguinte:

a) informações das mensagens SIGMET e AIRMET pertinentes;

b) cartas de previsão de ventos e temperaturas em altitude, conforme o item 10.5.7.1; e

c) cartas de previsão de fenômenos SIGWX, conforme o item 10.5.7.2.

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14.5.4.2 Em linguagem clara abreviada

Quando não fornecidas em forma de cartas, a documentação para vôos em níveis baixos, incluindo aqueles realizados de acordo com as regras de vôo visual, até o FL100 (ou até o FL150, em áreas montanhosas, ou mais, se necessário), deverá conter o seguinte:

a) mensagens SIGMET e AIRMET; e

b) Previsão de Área GAMET.

14.6 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS PARA AS AERONAVES EM VÔO

14.6.1 As informações meteorológicas utilizadas pelas aeronaves em vôo são fornecidas, a pedido, pelo CMV, ao ACC associado e através do serviço VOLMET.

14.6.2 As informações meteorológicas fornecidas ao ACC devem ser conforme o item 15.1.8.

14.6.3 Informações meteorológicas fornecidas através do serviço VOLMET, devem ser transmitidas conforme a ICA 105-12 “Fraseologia VOLMET”.

14.6.4 Quando uma aeronave em vôo solicitar informações meteorológicas, o CMV que receber o pedido deve tomar medidas para fornecer as informações, com o auxílio, se necessário, de um outro Centro Meteorológico.

14.6.5 A informação meteorológica para as aeronaves em vôo deverá conter todos ou algum dos seguintes elementos, conforme solicitado:

a) código METAR e SPECI;

b) código TAF e respectivas emendas;

c) mensagens SIGMET e AIRMET; e

d) informações de ventos e temperaturas em altitude.

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15 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE TRÁFEGO AÉREO, DE BUSCA E SALVAMENTO E DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS

15.1 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE TRÁFEGO AÉREO

15.1.1 Os Centros Meteorológicos, através de acordo prévio com os órgãos de Tráfego Aéreo, deverão proporcionar aos referidos órgãos, informações meteorológicas atualizadas que sejam necessárias ao desempenho de suas funções.

15.1.2 A responsabilidade pelo apoio meteorológico à Torre de Controle (TWR)/Centro de Controle de Aproximação (APP) é do CMA localizado próximo aos referidos órgãos de Tráfego Aéreo.

15.1.3 A responsabilidade pelo apoio meteorológico ao Centro de Controle de Área (ACC) é do CMV localizado próximo ao referido órgão de Tráfego Aéreo.

15.1.4 Quando, devido às circunstâncias locais, for conveniente que as funções de um Centro Meteorológico, que apóia os órgãos de Tráfego Aéreo, sejam divididas entre dois ou mais Centros Meteorológicos, a divisão da responsabilidade do referido apoio será estabelecida pelo Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.

15.1.5 Toda a informação meteorológica solicitada por um órgão de Tráfego Aéreo para atender uma emergência de aeronave deverá ser fornecida o mais rápido possível.

15.1.6 INFORMAÇÕES FORNECIDAS A TORRE DE CONTROLE

O CMA que apóia a TWR deverá fornecer as seguintes informações meteorológicas, caso necessário:

a) mensagens de código METAR, SPECI e TAF, e respectivas emendas, para o aeródromo em questão;

b) mensagens SIGMET e AIRMET;

c) Avisos e Alertas de Cortante do Vento e Avisos de Aeródromo;

d) qualquer outra informação meteorológica, conforme acordo local; por exemplo, previsões de vento à superfície para determinação de possíveis mudanças de pista; e

e) informações recebidas sobre nuvem de cinzas vulcânicas, para a qual não se tenha expedido mensagem SIGMET, e informações recebidas sobre pré-erupção e/ou erupção vulcânica, segundo acordo entre as autoridades de Meteorologia Aeronáutica e de Tráfego Aéreo interessadas.

15.1.7 INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO CENTRO DE CONTROLE DE APROXIMAÇÃO

O CMA que apóia o APP deverá fornecer as seguintes informações meteorológicas, caso necessário:

a) mensagens de código METAR, SPECI e TAF, e respectivas emendas, para o aeródromo local;

b) mensagens SIGMET e AIRMET;

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c) Avisos e Alertas de Cortante do Vento, Avisos de Aeródromo e AIREP relacionados ao espaço aéreo de responsabilidade do APP;

d) qualquer outra informação meteorológica, conforme acordo local; e

e) informações recebidas sobre nuvem de cinzas vulcânicas, para a qual não se tenha expedido mensagem SIGMET, e informações recebidas sobre pré-erupção e/ou erupção vulcânica, segundo acordo entre as autoridades de Meteorologia Aeronáutica e de Tráfego Aéreo interessadas.

15.1.8 INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA

O CMV que apóia o ACC deverá fornecer as seguintes informações meteorológicas, caso necessário:

a) mensagens de código METAR e SPECI, incluindo dados atuais de pressão para aeródromos e outras localidades; TAF, e respectivas emendas, referentes à área do ACC e, quando solicitadas pelo referido órgão, que se refiram a aeródromos em FIR vizinhas, segundo seja determinado por Acordo Regional de Navegação Aérea;

b) previsões de ventos e temperaturas em altitude e de fenômenos SIGWX em rota e suas respectivas emendas; mensagens SIGMET, AIRMET e AIREP referentes à área do ACC e, por Acordo Regional de Navegação Aérea, para FIR vizinhas;

c) qualquer outra informação meteorológica que o ACC necessite para atender às solicitações das aeronaves em vôo; caso não se disponha da informação solicitada, o CMV deverá solicitar a outro CMV;

d) informações recebidas sobre nuvem de cinzas vulcânicas, para a qual não se tenha expedido mensagem SIGMET; e informações recebidas sobre pré-erupção e/ou erupção vulcânica, segundo acordo entre as autoridades de Meteorologia Aeronáutica e de Tráfego Aéreo interessadas;

e) informações recebidas sobre liberação acidental na atmosfera de materiais radioativos, segundo acordo entre as autoridades de Meteorologia Aeronáutica e de Tráfego Aéreo interessadas; e

f) informações de Avisos de Ciclones Tropicais e de Avisos de Cinzas Vulcânicas recebidos, respectivamente, do TCAC e VAAC de sua área de responsabilidade.

15.1.9 INFORMAÇÕES FORNECIDAS À ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS

Quando necessário, informações meteorológicas atuais e previsões serão fornecidas à Estação de Telecomunicações Aeronáuticas. Uma cópia das referidas informações será, a pedido, enviada ao ACC.

15.1.10 FORMATO DAS INFORMAÇÕES

As informações meteorológicas fornecidas aos órgãos de Tráfego Aéreo deverão ter a mesma forma das que são preparadas e difundidas a outros Centros Meteorológicos, a menos que se tenha um acordo local para que sejam fornecidas em outra forma.

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MCA 105-12 / 2008 143

15.2 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE BUSCA E SALVAMENTO

15.2.1 Os Centros Meteorológicos, através de acordo prévio com os órgãos de Busca e Salvamento, deverão proporcionar aos referidos órgãos, informações meteorológicas atualizadas que sejam necessárias ao desempenho de suas funções.

15.2.2 O Centro Meteorológico designado deve manter estreita ligação com o referido órgão ao longo de uma operação de busca e salvamento.

15.2.3 INFORMAÇÕES NORMALMENTE FORNECIDAS

As informações fornecidas ao órgão de Busca e Salvamento incluirão as condições meteorológicas existentes na última posição conhecida da aeronave da qual não se tenham notícias e no trecho da rota prevista desta aeronave, com referências especiais a:

a) fenômenos SIGWX em rota;

b) quantidade e tipo de nuvens, particularmente nuvens CB, e indicações da altura das bases e topos;

c) visibilidade e fenômenos que reduzam a mesma;

d) vento à superfície e em altitude;

e) estado do solo, em particular, quando coberto por neve ou inundado;

f) temperatura da superfície do mar, estado do mar, camadas de gelo e correntes oceânicas pertinentes à área de busca; e

g) dados de pressão ao nível do mar.

15.2.4 INFORMAÇÕES FORNECIDAS MEDIANTE SOLICITAÇÃO

15.2.4.1 Quando solicitado, o Centro Meteorológico responsável fornecerá, com detalhes, cópia da documentação de vôo fornecida a aeronave da qual não se tenham notícias, juntamente com todas as informações que foram transmitidas à aeronave durante o vôo.

15.2.4.2 Para facilitar as operações de busca e salvamento, o Centro Meteorológico deverá fornecer, a pedido:

a) informações completas e detalhadas acerca das condições meteorológicas atuais e previstas, na área de busca; e

b) condições atuais e previstas em rota, relativas aos vôos de aeronaves de busca, na ida e no regresso à base onde se realizam as referidas operações.

15.2.4.3 Quando solicitado, o Centro Meteorológico responsável fornecerá informações meteorológicas necessárias aos navios e/ou barcos que estejam participando das operações de busca e salvamento.

15.3 INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS AOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS

15.3.1 Os Centros Meteorológicos, através de acordo prévio com os órgãos de Informações Aeronáuticas, deverão proporcionar aos referidos órgãos, informações meteorológicas atualizadas que sejam necessárias ao desempenho de suas funções.

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MCA 105-12 / 2008 144

15.3.2 INFORMAÇÕES FORNECIDAS

Serão fornecidas as seguintes informações aos órgãos de Informações Aeronáuticas, caso necessário:

a) informações sobre os serviços meteorológicos prestados à Navegação Aérea Internacional que precisem ser incluídas em publicações de Informações Aeronáuticas;

b) informações necessárias à elaboração de NOTAM ou ASHTAM, especialmente em relação a:

- estabelecimento, suspensão ou modificações importantes na operação dos serviços de Meteorologia Aeronáutica;

- ocorrência de atividade vulcânica; e

- informações recebidas sobre a emissão acidental de materiais radioativos na atmosfera, conforme acordo entre as autoridades interessadas; e

c) informações necessárias à preparação de circulares de Informações Aeronáuticas, especialmente em relação a:

- modificações importantes previstas nos procedimentos, serviços e instalações de Meteorologia Aeronáutica; e

- efeitos de determinados fenômenos meteorológicos nas operações das aeronaves.

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16 UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE ENLACE DE TELECOMUNICAÇÕES

16.1 REQUISITOS

16.1.1 O sistema de enlace de telecomunicações disponível deve permitir que:

a) o CMA e, quando necessário, a EMS, forneça as informações meteorológicas requeridas pelos órgãos de Tráfego Aéreo nos aeródromos em que estão localizados, principalmente, onde se localizam a TWR, o APP e a Estação de Telecomunicações Aeronáuticas;

b) o CMV forneça as informações meteorológicas requeridas pelos órgãos de Tráfego Aéreo e de Busca e Salvamento em relação à FIR em que está localizado, principalmente, onde se localizam o ACC e o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento e a Estação de Telecomunicações Aeronáuticas associada; e

c) os WAFC forneçam os produtos meteorológicos requeridos pelo WAFS aos Centros Meteorológicos e outros usuários.

16.1.2 O enlace de telecomunicações entre o CMA e , quando necessário, EMS, e a TWR e o APP deve permitir uma comunicação direta, onde o tempo de estabelecimento de contato seja de, aproximadamente, quinze segundos.

16.1.3 O enlace de telecomunicações entre o CMV, o ACC, o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento e a Estação de Telecomunicações Aeronáuticas deve permitir:

a) uma comunicação direta, onde o tempo de estabelecimento de contato seja de, aproximadamente, quinze segundos; e

b) comunicação impressa, quando algum tipo de registro for necessário. Neste caso, o período de trâmite não deve exceder a cinco minutos.

NOTA 1: Nos itens 16.1.2 e 16.1.3, a expressão “aproximadamente, quinze segundos” se refere a comunicações de telefonia.

NOTA 2: No item 16.1.3, a expressão “não deve exceder a cinco minutos” se refere a comunicações impressas que envolvam retransmissão de mensagens.

16.1.4 Os enlaces de telecomunicações abordados nos itens 16.1.2 e 16.1.3 devem ser complementados, quando e onde for necessário, por outras formas de comunicações visuais ou auditivas, por exemplo, circuito fechado de televisão ou sistemas de filtragem e processamento de informações.

16.1.5 Conforme acordo entre a autoridade meteorológica e os usuários do Serviço de Meteorologia Aeronáutica, devem ser realizadas gestões no sentido de habilitar operadores capazes de estabelecer um sistema de enlace de telecomunicações apropriado para obter informações meteorológicas dos CMA ou de outras fontes apropriadas.

16.1.6 O enlace de telecomunicações disponível deve permitir que os Centros Meteorológicos façam intercâmbio de informações meteorológicas operacionais entre si, utilizando-se o serviço fixo aeronáutico.

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16.2 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO FIXO AERONÁUTICO

As informações meteorológicas operacionais transmitidas através do serviço fixo aeronáutico devem ser confeccionadas pelo Centro Meteorológico ou Estação Meteorológica apropriado.

NOTA : As informações meteorológicas operacionais em questão encontram-se listadas na ICA 105-1.

16.3 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO

O conteúdo e o formato das informações meteorológicas transmitidas às aeronaves em vôo e pelas mesmas encontram-se no Capítulo 5 deste Manual e na ICA 105-12 “Fraseologia VOLMET”.

16.4 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DATA LINK (D-VOLMET)

O D-VOLMET deve conter METAR e SPECI atualizados, TAF, SIGMET, aeronotificações especiais não cobertas por SIGMET e, quando disponível, AIRMET.

16.5 UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO VOLMET

O Serviço VOLMET, normalmente, é utilizado em freqüências VHF e HF, devendo conter as informações contidas na ICA 105-12 “Fraseologia VOLMET”.

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17 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS-OPERACIONAIS

17.1 GENERALIDADES

Os assuntos administrativos tratados neste Manual referem-se às previsões emitidas e recebidas, mensagens operacionais diversas e sobre o destino que deverá ser dado aos diversos arquivos gerados durante a operação. Os assuntos administrativos, propriamente ditos, como relatórios, escalas de serviço, livros de registro de ocorrências (LRO), etc. são regulamentados em normas específicas gerais e internas dos órgãos aos quais os Centros Meteorológicos estão subordinados administrativamente.

17.2 CONTROLE OPERACIONAL

O controle operacional é destinado a verificar o movimento estatístico do Centro Meteorológico, no que se refere ao seu funcionamento técnico-operacional, bem como averiguação da situação do pessoal de Meteorologia Aeronáutica. O referido controle é confeccionado conforme a CIRMET 105-10 “Preenchimento dos IEPV 105-50, 105-51, 105-52, 105-53 e 105-54”.

17.3 CONTROLE DE MATERIAL DE CONSUMO

Seu objetivo é permitir, aos órgãos supridores, o controle do material de consumo gasto pelos Centros Meteorológicos. O formulário próprio é preparado em duas vias, sendo a primeira remetida somente ao órgão supridor, até o quinto dia útil do mês imediato ao qual se refere o controle e a segunda, arquivada no Centro Meteorológico.

NOTA : O referido controle poderá ser confeccionado e enviado por meio digital, conforme regras específicas normatizadas pelo respectivo CINDACTA e SRPV-SP.

17.4 ARQUIVO DOS CENTROS METEOROLÓGICOS

Em princípio, os Centros Meteorológicos manterão em arquivo somente os seus produtos. Após certo tempo, os arquivos serão encaminhados ao órgão superior ou destruídos. Os procedimentos adotados em cada Centro deverão seguir as recomendações específicas descritas nas tabelas de temporalidade constantes dos Anexos W, X, Y e Z.

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MCA 105-12 / 2008 148

18 DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 QUALIFICAÇÃO DOS METEOROLOGISTAS

Para a execução das atribuições específicas de Meteorologia Aeronáutica, os Centros Meteorológicos do SISCEAB deverão ser dotados de meteorologistas de nível superior e/ou nível técnico, qualificados conforme a classificação contida na ICA 105-2.

18.2 ESTÁGIO OPERACIONAL

Os meteorologistas designados a compor escala operacional nos Centros Meteorológicos do SISCEAB, oriundos de cursos de formação e/ou transferidos de outra unidade ou órgão operacional, bem como aqueles que não estejam trabalhando em funções operacionais de sua especialidade, deverão ser submetidos a estágio operacional, com a finalidade de (re)adaptá-lo às novas funções. A coordenação, orientação, duração e avaliação ficarão a cargo do Chefe do órgão operacional.

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MCA 105-12 / 2008 149

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Este Manual entrará em vigor a partir de 0000 UTC do dia 05 de novembro de 2008.

19.2 Este Manual substitui o MCA 105-12, de 1º de janeiro de 2007, aprovado pela Portaria DECEA Nº 30/SDOP, de 08 de dezembro de 2006.

19.3 Os casos não previstos neste Manual serão submetidos ao Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

19.4 As sugestões que visem o aperfeiçoamento deste Manual deverão ser encaminhadas para:

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

Av. General Justo, 160 – 2º Andar Centro

CEP 20021-130 - RIO DE JANEIRO, RJ

Tel: (21) 2101-6285 / Fax: (21) 2101-6283

Endereço eletrônico: [email protected]

19.5 Esta publicação poderá ser adquirida através de solicitação ao:

PAME-RJ

SETOR DE ASSINATURAS

Rua General Gurjão, 4 – Caju

CEP 20931-040 - RIO DE JANEIRO, RJ

Tel: (21) 3184-8363, 3184-8237 / Fax: (21) 2580-5966

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MCA 105-12 / 2008 150

REFERÊNCIAS

BRASIL. Comando da Aeronáutica, Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo, Manual de

Códigos Meteorológicos: MCA 105-10. [Rio de Janeiro-RJ], 2001 (até a 5ª Mod de novembro de 2008).

CANADÁ. OACI, Normas Padrões e Recomendações Internacionais, Anexo 3 à Convenção

de Aviação Civil Internacional, Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea

Internacional: 16ª edição. [Montreal], 2008.

SUÍÇA. OMM, Regulamento Técnico WMO Nº49, Serviço Meteorológico para a Navegação

Aérea Internacional: Volume II. [Genebra], 2004.

______, WMO Nº485, Manual do Sistema Global de Processamento de Dados. Aspectos

Globais: Volume I. [Genebra], 1992.

Page 153: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 151

Anexo A - Centros de Avisos de Cinzas Vulcânicas (VAAC)

ÁREA NÃO COBERTA A

A

A

A

VAAC BUENOS AIRES

VAAC MONTREAL VAAC

LONDRES

VAAC WASHINGTON

VAAC WASHINGTON

VAAC TOULOUSE

VAAC DARWIN

VAAC WELLINGTON

VAAC TÓKIO

VAAC MONTREAL

VAAC ANCHORAGE

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MCA 105-12 / 2008 152

Anexo B – Aviso de Cinzas Vulcânicas originado por um VAAC

Nas informações sobre cinzas vulcânicas, expedidas em linguagem clara abreviada, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados:

ELEMENTO CONTEÚDO

DETALHADO MENSAGEM

Identificação do tipo de mensagem

Tipo de mensagem

VA ADVISORY

Data/hora da mensagem

Ano, mês, dia e hora em UTC

DTG: nnnnnnnn/nnnnZ

VAAC Nome do VAAC VAAC: nnnnnnnnnnnn

Nome do Vulcão Nome e número IAVCEI1 do vulcão

VOLCANO: nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn

[nnnnnn] ou

UNKNOWN (desconhecido) ou

UNNAMED (anônimo)

Localização do Vulcão Localização do vulcão em graus e minutos

PSN: Nnnnn ou Snnnn

Wnnnnn ou Ennnnn

ou

UNKNOWN ou UNNAMED

Estado (ou região) Estado ( ou região, caso as cinzas não sejam notificadas sobre um Estado)

AREA: nnnnnnnnnnnnnnnn

Elevação do pico Elevação do pico em metros

(ou pés)

SUMMIT ELEV: nnnnM (ou nnnnnFT)

Número do aviso Ano e número da mensagem (seqüência separada para cada vulcão)

ADVISORY NR: nnnn/nnnn

Fonte da informação Fonte da informação utilizando texto livre

INFO SOURCE: texto livre com até 32 caracteres

Código de cores5 Código de cores para a aviação

AVIATION COLOUR CODE: RED ou ORANGE ou YELLOW ou GREEN

ou UNKNOWN

ou NOT GIVEN

ou NIL (nenhuma)

Detalhes da erupção Detalhes da erupção (incluindo data/hora da(s) erupção(ões))

ERUPTION DETAILS: texto livre com até 64 caracteres

ou UNKNOWN

Data/hora da observação das cinzas

Dia e hora (em UTC) da observação das cinzas

OBS VA DTG: nn/nnnnZ

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MCA 105-12 / 2008 153

Continuação do Anexo B – Aviso de Cinzas Vulcânicas originado por um VAAC

ELEMENTO CONTEÚDO

DETALHADO MENSAGEM

Nuvem de cinzas observada ou estimada

Extensão horizontal (em graus e minutos) e vertical da nuvem de cinzas observada ou estimada ou , se a base for desconhecida, o topo da nuvem de cinzas observada ou estimada

Movimento da nuvem de cinzas observada ou estimada

OBS VA CLD ou

EST VA CLD:

TOP FLnnn ou SFC/FLnnn ou FLnnn/nnn

[nnKM (NM) WID LINE2 BTN]

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn][-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]3

ou

TOP FLnnn ou SFC/FLnnn ou FLnnn/nnn

MOV N ou MOV NE ou

MOV E ou MOV SE ou

MOV S ou MOV SW ou

MOV W ou MOV NW nnKMH (KT)4

VA NOT IDENTIFIABLE FROM SATELLITE DATA WINDS FLnnn/nnn nnn/nn[n] KMH (KT)4

Previsão de altura e posição da nuvem de cinzas (+6h)

Dia e hora (UTC) (6h desde a hora da observação das cinzas)

Previsão de altura e posição (em graus e minutos) para cada camada de nuvens para um período fixo de validade

FCST VA CLD +6 HR: nn/nnnnZ

SFC ou FLnnn/[FL]nnn

[nnKM (NM) WID LINE2 BTN]

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn][-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]3

ou NO VA EXP

Previsão de altura e posição da nuvem de cinzas (+12h)

Dia e hora (UTC) (12h desde a hora da observação das cinzas)

Previsão de altura e posição (em graus e minutos) para cada camada de nuvens para um período fixo de validade

FCST VA CLD +12 HR: nn/nnnnZ

SFC ou FLnnn/[FL]nnn

[nnKM (NM) WID LINE2 BTN]

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn][-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]3

ou NO VA EXP

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MCA 105-12 / 2008 154

Continuação do Anexo B – Aviso de Cinzas Vulcânicas originado por um VAAC

ELEMENTO CONTEÚDO

DETALHADO MENSAGEM

Previsão de altura e posição da nuvem de cinzas (+18h)

Dia e hora (UTC) (18h desde a hora da observação das cinzas)

Previsão de altura e posição (em graus e minutos) para cada camada de nuvens para um período fixo de validade

FCST VA CLD +18 HR: nn/nnnnZ

SFC ou FLnnn/[FL]nnn

[nnKM (NM) WID LINE2 BTN]

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]-

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]3

ou NO VA EXP

Observações Observações, se necessárias

RMK: texto livre com até 256 caracteres ou NIL

Próximo Aviso Ano, mês, dia e hora (UTC)

NXT ADVISORY: nnnnnnnn/nnnnZ ou NO LATER THAN nnnnnnnn/nnnnZ ou NO FURTHER ADVISORIES ou WILL BE ISSUED BY nnnnnnnn/nnnnZ

1 IAVCEI - International Association of Volcanology and Chemistry of the Earth’s Interior

(Associação Internacional de Vulcanologia e Química do Interior da Terra).

2 Uma linha reta entre dois pontos extraídos em um mapa na projeção Mercator ou uma linha reta entre dois pontos cujas linhas cruzem a longitude em um ângulo constante.

3 Até quatro camadas.

4 Se as cinzas são notificadas (AIREP, por exemplo), mas não identificadas dos dados de satélite.

5 Opcional.

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MCA 105-12 / 2008 155

Continuação do Anexo B – Aviso de Cinzas Vulcânicas originado por um VAAC

Exemplo de Aviso de Cinzas Vulcânicas:

VA ADVISORY

DTG: 20060402/0700Z

VAAC: TOKYO

VOLCANO: USUZAN 805-03

PSN: N4230 E14048

AREA: JAPAN

SUMMIT ELEV: 732M

ADVISORY NR: 2006/432

INFO SOURCE: GMS JMA

AVIATION COLOUR CODE RED

ERUPTION DETAILS: ERUPTED 20060402/0614Z ERUPTION OBS VA TO ABV FL300

OBS VA DTG: 02/0645Z

OBS VA CLD: FL150/350 N4230 E14048 – N4300 E14130 – N4246 E14230 – N4232 E14150 – N4230 E14048 SFC/FL150 MOV E 30KT

FCST VA CLD +6 HR: 02/1245Z SFC/FL200 N4230 E14048 – N4232 E14150 – N4238 E14300 – N4246 E14230 FL200/350 N4230 E14048 – N4232 E14150 – N4238 E14300 – N4246 E14230 FL350/600 NO VA EXP

FCST VA CLD +12 HR: 02/1845Z SFC/FL300 N4230 E14048 – N4232 E14150 – N4238 E14300 – N4246 E14230 FL300/600 NO VA EXP

FCST VA CLD +18 HR: 03/0045Z SFC/FL600 NO VA EXP

RMK: VA CLD CAN NO LONGER BE DETECTED ON SATELLITE IMAGE

NXT ADVISORY: 20060402/1300Z

NOTA : Nos casos de atividades vulcânicas, as informações recebidas serão difundidas conforme a CIRPV 63-4 “Procedimentos operacionais referentes à difusão de informações sobre Cinzas Vulcânicas”.

Page 158: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 156

Anexo C - Aviso de Ciclones Tropicais originado por um TCAC

Nas informações sobre ciclones tropicais, expedidas em linguagem clara abreviada, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados:

ELEMENTO CONTEÚDO

DETALHADO MENSAGEM

Identificação do tipo de mensagem

Tipo de mensagem TC ADVISORY

Data/hora da mensagem

Ano, mês, dia e hora (UTC)

DTG: nnnnnnnn/nnnnZ

Nome do TCAC Nome do TCAC

(ou indicador de localidade)

TCAC: nnnn ou nnnnnnnnnn

Nome do Ciclone Tropical

Nome do Ciclone Tropical

TC: nnnnnnnnnnnn ou

NIL (anônimo)

Número do aviso Número do aviso (iniciando-se com 01 para cada ciclone)

NR: nn

Posição do centro Posição do centro do ciclone (em graus e minutos)

PSN: Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

Direção e velocidade do movimento

Direção e velocidade do movimento correspondente a um dos pontos cardeais, colaterais e subcolaterais, seguidas de km/h ou kt, respectivamente

ou Movendo-se lentamente

(< 6km/h (3kt))

ou Estacionário

(< 2km/h (1kt))

MOV: N nnKMH (KT) ou NNE nnKMH (KT) ou

NE nnKMH (KT) ou ENE nnKMH (KT) ou

E nnKMH (KT) ou ESE nnKMH (KT) ou

SE nnKMH (KT) ou SSE nnKMH (KT) ou

S nnKMH (KT) ou SSW nnKMH (KT) ou

SW nnKMH (KT) ou WSW nnKMH (KT) ou

W nnKMH (KT) ou WNW nnKMH (KT) ou

NW nnKMH (KT) ou NNW nnKMH (KT) ou

ou SLW

ou STNR

Pressão central Pressão central

(em hPa)

C: nnnHPA

Vento máximo à superfície

Velocidade do vento máximo à superfície próximo ao centro (média de 10 min, em km/h ou kt)

MAX WIND: nn[n]KMH (KT)

Previsão da posição do centro (+6h)

Dia e hora (UTC)

(6h desde a hora da mensagem)

Previsão da posição (em graus e minutos) do centro do ciclone

FCST PSN +6 HR: nn/nnnnZ

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

Previsão de vento máximo à superfície (+6h)

Previsão de vento máximo à superfície

(6h desde a hora da mensagem)

FCST MAX WIND +6 HR: nn[n]KMH (KT)

Page 159: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 157

Continuação do Anexo C - Aviso de Ciclones Tropicais originado por um TCAC

ELEMENTO CONTEÚDO

DETALHADO MENSAGEM

Previsão da posição do centro (+12h)

Dia e hora (UTC)

(12h desde a hora da mensagem)

Previsão da posição (em graus e minutos) do centro do ciclone

FCST PSN +12 HR: nn/nnnnZ

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

Previsão de vento máximo à superfície (+12h)

Previsão de vento máximo à superfície (12h desde a hora da mensagem)

FCST MAX WIND +12 HR: nn[n]KMH (KT)

Previsão da posição do centro (+18h)

Dia e hora (UTC) (18h desde a hora da mensagem) Previsão da posição (em graus e minutos) do centro do ciclone

FCST PSN +18 HR: nn/nnnnZ Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

Previsão de vento máximo à superfície (+18h)

Previsão de vento máximo à superfície (18h desde a hora da mensagem)

FCST MAX WIND +18 HR: nn[n]KMH (KT)

Previsão da posição do centro (+24h)

Dia e hora (UTC) (24h desde a hora da mensagem) Previsão da posição (em graus e minutos) do centro do ciclone

FCST PSN +24 HR: nn/nnnnZ Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

Previsão de vento máximo à superfície (+24h)

Previsão de vento máximo à superfície (24h desde a hora da mensagem)

FCST MAX WIND +24 HR: nn[n]KMH (KT)

Observações Observações, se necessárias

RMK: texto livre com até 256 caracteres ou NIL

Data/hora prevista do próximo aviso

Ano, mês, dia e hora (UTC) de expedição do próximo aviso

NXT MSG: [BFR] nnnnnnnn/nnnnZ ou NO MSG EXP

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MCA 105-12 / 2008 158

Continuação do Anexo C – Aviso de Ciclones Tropicais originado por um TCAC

Exemplo de Aviso de Ciclones Tropicais:

TC ADVISORY

DTG: 19970925/1600Z

TCAC: FIELDS1

TC: FEIA1

NR: 01

PSN: N2706 W07306

MOV: NW 40KMH

C: 965HPA

MAX WIND: 90KMH

FCST PSN +6 HR: 25/2200Z N2748 W07350

FCST MAX WIND +6 HR: 90KMH

FCST PSN +12 HR: 26/0400Z N2830 W07430

FCST MAX WIND +12 HR: 90KMH

FCST PSN +18 HR: 26/1000Z N2852 W07500

FCST MAX WIND +18 HR: 85KMH

FCST PSN +24 HR: 26/1600Z N2912 W07530

FCST MAX WIND +24 HR: 80KMH

RMK: NIL

NXT MSG: 19970925/2000Z

1 FIELDS e FEIA – nomes fictícios.

Page 161: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 159

Anexo D – Áreas fixas de cobertura WAFS (Projeção Mercator)

Page 162: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 160

Anexo E – Áreas de responsabilidade dos CMA-1

CMA-1 ÁREA DE RESPONSABILIDADE AERÓDROMOS SOB VIGILÂNCIA

SBBR FIR Brasília – SBBS

Setores 5, 6, 7, 8, 9 e 15 SBAN SBBR SBBW SBCY SBGO SBIT SBMC SBPJ SBPN

SBGR FIR Brasília – SBBS

Setores 1, 2, 3, 4, 10 e 11

SBAQ SBAX SBBH SBBT SBCF SBFU SBGP SBGR SBGW SBKP SBLS SBMK SBMT SBPC SBPR SBRP SBSJ SBSP SBSR SBST SBTA SBUL SBUR SBVG SBYS

FIR Brasília – SBBS Setor 12

SBGV SBIP SBVT

SBGL

FIR Curitiba – SBCW Setores 13 e 14

SBAF SBBQ SBBZ SBCB SBCP SBEC SBES SBFS SBGL SBJF SBJR SBLB SBME SBMM SBRJ SBSC

SBPA FIR Curitiba – SBCW

Setores 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8

SBAS SBAU SBBG SBBI SBBU SBCA SBCD SBCG SBCH SBCM SBCO SBCR SBCT SBCX SBDN SBFI SBFL SBGU SBJV SBLJ SBLN SBLO SBMG SBML SBNF SBNM SBPA SBPF SBPK SBPP SBSM SBTD SBTL SBTR SBUG

SBRF FIR Recife – SBRE SBAR SBCV SBFN SBFZ SBIL SBJP SBJU SBKG SBLE SBLP SBMO SBMS SBNT SBPB SBPL SBPS SBQV SBRF SBSV SBTC SBTE SBUF

SBEG FIR Amazônica- SBAZ

SBAA SBAM SBAT SBBE SBBV SBCC SBCI SBCJ SBCZ SBEG SBEK SBGM SBHT SBIC SBIH SBIZ SBMA SBMD SBMN SBMQ SBMY SBOI SBPV SBRB SBSL SBSN SBTB SBTF SBTK SBTS SBTT SBTU SBUA SBVH SBYA

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MCA 105-12 / 2008 161

Anexo F - Previsão de Área GAMET

Na Previsão de Área GAMET, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados:

ELEMENTOS CONTEÚDO

DETALHADO PREVISÃO DE ÁREA GAMET

Indicador de localidade da FIR

Indicador de localidade da OACI do órgão ATS a serviço da FIR a que se refere a mensagem

nnnn

Identificação Identificação da mensagem

GAMET

Período de validez Grupo data/hora, em UTC, indicando o período de validez

VALID nnnnnn/nnnnnn

Indicador de localidade do CMA-1

Indicador de localidade do CMA-1 originador da mensagem, seguido de hífen

nnnn-

Nome da FIR ou subáreas (ou setores) dela

Nome da FIR, ou subárea (ou setores) dela, para a qual se expede a mensagem

nnnnnnnnnn FIR [/n] [/SECTOR(S) n[n] AND [TL] n[n]] [BLW FLnnn]

Indicador de início da Seção I

Indicador que identifica o início da Seção I

SECN I

identificação e hora velocidade do

vento localização

Vento à superfície4 Velocidade do vento à superfície, em uma área extensa, quando exceder a 30 kt

SFC WSPD: [nn/nn] [n]nn KT (KMH)

visibilidade e fenômeno

Visibilidade à superfície4

Áreas extensas de visibilidade à superfície inferior a 5.000 m, abrangendo os fenômenos meteorológicos que reduzem a visibilidade

SFC VIS: [nn/nn]

nnnn M FG ou BR ou SA ou DU ou HZ ou FU ou VA ou PO ou DS ou SS ou DZ ou RA ou SN ou SG ou IC ou FC ou GR ou GS ou PL ou SQ

condições de tempo

[N of Nnn ou Snn] ou [S of Nnn ou Snn] ou [W of Wnnn ou Ennn] ou [E of Wnnn ou Ennn] ou [nnnnnnnnnn]1

Tempo significativo4

Condições de tempo significativo abrangendo trovoadas e tempestades de areia ou poeira fortes

SIGWX: [nn/nn]

ISOL TS ou OCNL TS ou FRQ TS ou OBSC TS ou EMBD TS ou HVY DS ou HVY SS ou SQL TS ou ISOL TSGR ou OCNL TSGR ou FRQ TSGR ou OBSC TSGR ou EMBD TSGR ou SQL TSGR ou VA

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MCA 105-12 / 2008 162

Continuação do Anexo F - Previsão de Área GAMET

ELEMENTOS CONTEÚDO

DETALHADO PREVISÃO DE ÁREA GAMET

identificação e hora identificação das

montanhas localização

Obscurecimento de montanhas4

Obscurecimento de montanhas

MT OBSC: [nn/nn] nnnnnnnnnn1 [N of Nnn ou Snn] ou

[S of Nnn ou Snn] ou

[W of Wnnn ou Ennn] ou

[E of Wnnn ou Ennn] ou

[nnnnnnnnnn]1

nuvens Nuvens4 Áreas extensas de céu nublado ou encoberto com altura da base das nuvens a menos de 300 m (1.000 ft) acima do nível do solo (AGL) ou do nível médio do mar (AMSL) e/ou qualquer ocorrência de nuvens CB ou TCU

SIG CLD: [nn/nn]

BKN ou OVC nnn[n]/ nnn[n] M (FT) AGL ou AMSL ISOL ou OCNL ou FRQ ou OBSC ou EMBD CB2 ou TCU2 nnn[n]/ nnn[n] M (FT) AGL ou AMSL

caracteristicas do gelo Gelo4 Formação de gelo (exceto para aquela ocorrida em nuvens convectivas e para formação de gelo severo para as quais já se tenha divulgado uma mensagem SIGMET)

ICE: [nn/nn]

MOD FLnnn/nnn ou

MOD ABV FLnnn ou

SEV FLnnn/nnn ou

SEV ABV FLnnn

características da turbulência

Turbulência4 Turbulência (exceto para aquela ocorrida em nuvens convectivas e turbulência severa para as quais já se tenha divulgado uma mensagem SIGMET)

TURB: [nn/nn]

MOD FLnnn/nnn ou

MOD ABV FLnnn ou

SEV FLnnn/nnn ou

SEV ABV FLnnn

características das ondas orográficas

Ondas orográficas4 Ondas orográficas (exceto para ondas orográficas severas para as quais já se tenha divulgado uma mensagem SIGMET);

MTW: [nn/nn]

MOD FLnnn/nnn ou

MOD ABV FLnnn ou

SEV FLnnn/nnn ou

SEV ABV FLnnn

SIGMET4 Mensagens SIGMET aplicáveis à FIR ou subárea desta, para as quais a previsão é válida

SIGMET APPLICABLE:

n [,n] [,n]

ou HAZARDOUS WX NIL3, 4 HAZARDOUS WX NIL

Page 165: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 163

Continuação do Anexo F - Previsão de Área GAMET

ELEMENTOS CONTEÚDO

DETALHADO PREVISÃO DE ÁREA GAMET

Indicador de início da Seção II

Indicador que identifica o início da Seção II

SECN II

identificação e hora identificação dos centros de pressão, das

frentes, seus movimentos e evoluções Centros de pressão e frentes

Centros de pressão e frentes, bem como seus movimentos e evoluções previstos

PSYS: [nn] L [n]nnn HPA ou H [n]nnn HPA

Nnnnn ou Snnnn Wnnnnn ou Ennnnn ou

FRONT Nnnnn ou Snnnn Wnnnnn ou Ennnnn TO Nnnnn ou Snnnn Wnnnnn ou Ennnnn

MOV N ou NE ou E ou SE ou S ou SW ou W ou NW

nnKT (ou KMH)

WKN ou NC ou INT ou NIL

altitude, velocidade e temperatura Ventos e temperaturas em altitude

Ventos e temperaturas em altitude para as seguintes altitudes: 600, 1.500 e 3.000 m (2.000, 5.000 e 10.000 ft)

WIND/T:

[n]nnn M (ou FT) nnn/[n]nn KT (ou KMH)

PSnn ou MSnn

quantidade, tipo e altura das nuvens Nuvens Informações sobre nuvens não incluídas na Seção I, indicando a quantidade, o tipo e a altura das bases e topos acima do nível do solo (AGL) ou do nível médio do mar (AMSL)

CLD:

FEW ou SCT ou BKN ou OVC ST ou SC ou CU ou AS ou AC ou NS [n]nnn/[n]nnn M (ou FT) AGL ou AMSL ou NIL

altitude do nível de congelação Nível de congelação

Indicação da altitude do(s) nível(is) de 0ºC acima do nível do solo (AGL) ou do nível médio do mar (AMSL), se estiver(em) abaixo do limite superior do espaço aéreo coberto pela previsão

FZLVL:

[ABV] nnnn FT AGL ou AMSL

pressão em hPa inteiro QNH previsto QNH mínimo previsto durante o período de validez

MNM QNH:

[n]nnn HPA

característica do mar Temperatura da superfície do mar e estado do mar5

Temperatura da superfície do mar e estado do mar, se requerido por Acordo Regional de Navegação Aérea

SEA:

Tnn HGT [n]n M

nome do vulcão Erupção vulcânica Nome do vulcão VA:

nnnnnnnnnn ou NIL

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MCA 105-12 / 2008 164

Continuação do Anexo F - Previsão de Área GAMET

Índices do modelo: 1 Texto livre mínimo que descreva a posição geográfica ou detalhes conhecidos da montanha

obscurecida.

2 A localização de nuvens CB e/ou TCU deve ser especificada adicionalmente às áreas de céu nublado ou encoberto.

3 Quando não há elementos a serem incluídos na Seção I.

4 Inclusão condicional, dependendo das condições meteorológicas.

5 Inclusão opcional.

NOTA : Os elementos entre colchetes ([ ]) têm sua aplicação opcional, conforme a necessidade.

Exemplo de Previsão de Área GAMET: SBBS GAMET VALID 220600/221200 SBBR- BRASÍLIA FIR/SECTOR 5 TL 9 AND 15 SECN I SFC WSPD: 10/12 35KT SFC VIS: 06/08 3000M BR N OF S12 SIGWX: 11/12 ISOL TS SIG CLD: 06/09 OVC 800/1100FT AGL N OF S18 10/12 ISOL CB 1200/ABV 10000FT AGL ICE: MOD FL080/100 TURB: MOD ABV FL090 SIGMET APPLICABLE: 3,5 SECN II PSYS: 06 L 1004 HPA S1012 W4218 MOV E 10KT WKN WIND/T: 2000FT 270/30KT PS03 5000FT 250/40KT MS02 10000FT 240/45KT MS11 CLD: BKN SC 2500/8000FT AGL FZLVL: 8000FT AGL

MNM QNH: 1004 HPA

SEA: T15 HGT 5M VA: NIL

Significado: Previsão de Área GAMET para a FIR Brasília, Setores 5 a 9 e Setor 15,

confeccionada pelo CMA-1 de Brasília, válida das 0600 às 1200 UTC do dia 22.

SEÇÃO I:

Velocidade do vento à superfície: de 1000 às 1200 UTC, 35 nós

Visibilidade à superfície: de 0600 às 0800 UTC, 3.000 metros, devido à névoa úmida, ao Norte de 12 graus Sul

Fenômenos de tempo significativo: de 1100 às 1200 UTC, trovoadas isoladas sem granizo

Nuvens significativas: de 0600 e 0900 UTC, céu encoberto com base a 800 pés e topo a 1.100 pés de altura, em relação ao nível do solo, ao Norte de 18 graus Sul; de 1000 às 1200 UTC, nuvens CB isoladas, com base a 1.200 pés e topo acima de 10.000 pés de altura, em relação ao nível do solo

Gelo: moderado, entre os FL080 e FL100

Turbulência: moderada, acima do FL090 (até, pelo menos, o FL100)

Mensagens SIGMET: Mensagens SIGMET 3 e 5 aplicáveis para o período de validez e setores que cobrem

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MCA 105-12 / 2008 165

Continuação do Anexo F - Previsão de Área GAMET

SEÇÃO II:

Sistemas de pressão: às 0600 UTC, pressão baixa de 1.004 hPa a 10 graus e 12 minutos Sul e 42 graus e 18 minutos Oeste, deslocamento previsto para Este com 10 nós e enfraquecendo-se

Ventos e temperaturas: a 2.000 pés, vento de 270 graus e 30 nós, temperatura de +3ºC; a 5.000 pés, vento de 250 graus e 40 nós, temperatura de –2ºC; e a 10.000 pés, vento de 240 graus e 45 nós, com temperatura de –11ºC

Nuvens: nublado de stratocumulus com base a 2.500 pés e topo a 8.000 pés, em relação ao nível do solo

Nível de congelação: 8.000 pés em relação ao nível do solo

QNH mínimo: 1004 hPa

Mar: temperatura da superfície: 15ºC e altura das ondas: 5 metros

Cinzas vulcânicas: Nenhuma

Exemplos de cabeçalho das Previsões de Área GAMET:

SBBS GAMET VALID 220600/221200 SBBR- BRASÍLIA FIR/SECTORS 5 TL 9 AND 15

SBBS GAMET VALID 220600/221200 SBGR- BRASÍLIA FIR/SECTORS 1 TL 4, 10 AND 11

SBBS GAMET VALID 220600/221200 SBGL- BRASÍLIA FIR/SECTOR 12

SBCW GAMET VALID 051200/051800 SBGL- CURITIBA FIR/SECTORS 13 AND 14

SBCW GAMET VALID 051200/051800 SBPA- CURITIBA FIR/SECTORS 1 TL 8

SBRE GAMET VALID 220600/221200 SBRF- RECIFE FIR

SBAZ GAMET VALID 220600/221200 SBEG- AMAZÔNICA FIR

Page 168: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 166

Anexo G– Informação OPMET (Modelo A)

PREPARADA PELO CMA-1 ________________ DIA ____/____/____ ÀS ______________UTC

INTENSIDADE (usados para indicar a intensidade prevista de determinados fenômenos)

" - " (leve);

nenhuma indicação (moderada);

" + " (forte ou bem desenvolvidos, em caso de redemoinho de poeira ou areia e nuvens funil)

DESCRITORES

MI - Baixo

BC - Em bancos

PR - Parcial

DR - Flutuante

BL - Soprada

SH - Pancada(s)

TS - Trovoada

FZ - Congelante

ABREVIATURAS PARA TEMPO PREVISTO

DZ - Chuvisco

RA - Chuva

SN - Neve

SG - Grãos de neve

IC - Cristais de gelo

PL - Pelotas de gelo

GR – Granizo

GS - Granizo pequeno e/ou pelotas de neve

BR - Névoa úmida

FG - Nevoeiro

FU - Fumaça

VA - Cinzas Vulcânicas

DU - Poeira extensa

SA - Areia

HZ - Névoa seca

PO - Poeira/areia em redemoinhos

SQ - Tempestade

FC – Nuvem funil (tornado ou tromba d'água)

SS - Tempestade de areia

DS - Tempestade de poeira

EXEMPLOS

+SHRA - Pancada de chuva forte

FZDZ - Chuvisco moderado congelante

+TSSNGR - Trovoada com neve e granizo forte

TSSN - Trovoada com neve moderada

SNRA - Neve e chuva moderada

INDICADORES DE LOCALIDADE

SBGL – Galeão

SBBR - Brasília

SBPA – Porto Alegre

SBMN – Manaus

LFPG - Paris/Charles de Gaulle

EGLL - Londres/Heathrow

METAR SBGL 011400Z 02003KT 3500 BR SCT007 22/19 Q1022

METAR SBBR 011400Z 08009KT 9999 SCT020 22/09 Q1025

METAR SBPA 011400Z 28004KT 5000 BR OVC007 16/16 Q1021

METAR SBMN 011400Z 13002KT CAVOK 29/23 Q1015

TAF LFPG 011500Z 0118/0218 14008KT CAVOK BECMG 2224 22008KT SCT040 TEMPO 0122/0217 22025G40KT 5000 TSRA SCT035CB BKN040

TAF EGLL 011500Z 0118/0218 16010KT CAVOK TEMPO 0118/0122 SCT040CB TEMPO 0122/0201 7000 RA SHRA PROB30 TEMPO 0122/0201 4000 +SHRA

SBAZ SIGMET 2 VALID 011230/011630 SBAZ-

AMAZONICA FIR EMBD TS FCST IN SBMD/SBOI/SNSM/SBBE/SBMD AREA TOP FL390 STNR INTSF

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MCA 105-12 / 2008 167

Anexo H – Previsão de Aeródromo - TAF

Na Previsão de Aeródromo, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados: ELEMENTOS

DA PREVISÃO CONTEÚDO

DETALHADO MODELO EXEMPLOS

Identificação do tipo de previsão

Tipo de previsão TAF ou TAF AMD ou TAF COR TAF TAF AMD

Indicador de localidade

Indicador de localidade da OACI

nnnn SBYY1

Hora de confecção da previsão

Grupo data-hora de confecção da previsão (UTC)

nnnnnnZ 160530Z

Identificação de previsão ausente3

Identificador de previsão ausente3

NIL NIL

Dias e períodos de validez da previsão

Dias e períodos de validez da previsão (UTC)

nnnn/nnnn 1606/1706

0812/0924

Identificação de previsão cancelada3

Identificador de previsão cancelada3

CNL CNL

Fim do texto do TAF se a previsão for cancelada.

Direção do vento nnn ou VRB2

Velocidade do vento [P]nn[n]

24008KT ; VRB02KT

19011KT 00000KT 140P99KT

Variações significativas da velocidade 2,3

G[P]nn[n]

Vento à superfície

Unidades de medida KT (ou KMH)

12006G18KT

24016G27KT

Visibilidade Visibilidade predominante

nnnn 0350 ; CAVOK

7000 9000 9999

Intensidade do fenômeno meteorológico 3,5

- ou + ou (sem sinal) (sem sinal) Condições de tempo 3,4,5

Característica e tipo do fenômeno meteorológico 3,5

DZ ou RA ou SN ou SG ou PL ou DS ou SS ou FZDZ ou FZRA ou SHGR ou SHGS ou SHRA ou SHSN ou TSGR ou TSGS ou TSRA ou TSSN

IC ou FG ou BR ou SA ou DU ou HZ ou FU ou VA ou SQ ou PO ou FC ou TS ou BCFG ou BLDU ou BLSA ou BLSN ou DRDU ou DRSA ou DRSN ou FZFG ou MIFG ou PRFG

RA HZ +TSRA FG

-FZDZ PRFG +TSRASN SNRA FG

Quantidade e altura da base das nuvens ou visibilidade vertical

FEWnnn ou SCTnnn ou BKNnnn ou

OVCnnn

VVnnn

ou VV///

Nuvens 6

Tipo de nuvem 3,4 CB

NSC

C

A

V

O

K

FEW010 VV005

OVC020 VV/// NSC SCT005 BKN012

SCT008 BKN025CB

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MCA 105-12 / 2008 168

Continuação do Anexo H – Previsão de Aeródromo - TAF

ELEMENTOS

DA PREVISÃO CONTEÚDO

DETALHADO MODELO EXEMPLOS

Sigla do elemento TX

Temperatura máxima [M]nn/

Dia e hora de ocorrência da temperatura máxima

nnnnZ

Sigla do elemento TN

Temperatura mínima [M]nn/

Temperatura 7

Dia e hora de ocorrência da temperatura mínima

nnnnZ

TX25/1013Z TN09/1005Z TX05/2112Z TN02/2103Z

Indicador de mudança ou de probabilidade

PROB30 [TEMPO] ou PROB40 [TEMPO] ou BECMG ou TEMPO ou FM

Período de ocorrência ou mudança

nnnn/nnnn

Vento 3,4 nn[P]nn[n][G[P]nn[n]] KT (ou KMH) ou VRBnnKT (ou KMH)

Visibilidade predominante 3,4

nnnn

Intensidade do fenômeno meteorológico 3,5

- ou + (sem sinal)

Característica e tipo do fenômeno meteorológico 3,4,5

DZ ou RA ou SN ou SG ou PL ou DS ou SS ou FZDZ ou FZRA ou SHGR ou SHGS ou SHRA ou SHSN ou TSGR ou TSGS ou TSRA ou TSSN

IC ou FG ou BR ou SA ou DU ou HZ ou FU ou VA ou SQ ou PO ou FC ou TS ou BCFG ou BLDU ou BLSA ou BLSN ou DRDU ou DRSA ou DRSN ou FZFG ou MIFG ou PRFG

NSW

C A V O K

TEMPO 0815/0818 25035G50KT

TEMPO 2212/2214 17012G25KT 1000 TSRA SCT010CB BKN020 BECMG3010/3011 00000KT 2400 OVC010

PROB30 1412/1414 0800 FG BECMG 1412/1414 RA TEMPO 2503/2504 FZRA TEMPO 0612/0615 BLSN

PROB40 TEMPO 2923/3001 0500 FG

Quantidade e altura da base das nuvens ou visibilidade vertical 3,4

FEWnnn ou SCTnnn ou BKNnnn ou OVCnnn

VVnnn ou VV///

Mudanças significativas previstas de um ou mais elementos durante o período de validez 3,4,8

Tipo de nuvem 3,4 CB

NSC FM051230 15008KT 9999 BKN020 BECMG 1618/1620 8000 NSW NSC BECMG 2306/2308 SCT015CB FM051230 15008KT 9999 BKN020

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MCA 105-12 / 2008 169

Continuação do Anexo H – Previsão de Aeródromo - TAF

Índices do modelo:

1 Indicador de localidade fictício.

2 Incluído conforme o item 51.3 do MCA 105-10.

3 Inclusão condicional, dependendo das condições meteorológicas ou dos métodos de observação.

4 Incluído quando for aplicável.

5 Incluído conforme o item 51.5 do MCA 105-10.

6 Incluído quando for aplicável, conforme o item 51.6 do MCA 105-10.

7 Incluído quando for aplicável, conforme o item 51.10 do MCA 105-10.

8 Incluído quando for aplicável, conforme os itens 51.8 e 51.9 do MCA 105-10.

NOTA : Os elementos entre colchetes ([ ]) têm sua aplicação opcional, conforme a necessidade.

Escalas e incrementos dos elementos incluídos na Previsão de Aeródromo

ELEMENTOS DA PREVISÃO GRADAÇÃO DE VALORES INCREMENTOS

Direção do vento graus verdadeiros 000 – 360 10

km/h 00 – 3991 1 Velocidade do vento

kt 00 – 1991 1

m 0000 – 0800 50

m 0800 – 5.000 100

m 5.000 – 9.000 1.000

Visibilidade

m 9.000 – 9.999 999

Visibilidade vertical 100 ft (30 m) 000 – 020 1

Nuvens: altura da base 100 ft (30 m) 000 – 100 1

Temperatura do ar (máxima e mínima) ºC -80 - +60 1

Índice do modelo:

1 Não existe um requisito aeronáutico para informar velocidades do vento de 100 kt (200 km/h) ou mais; no entanto, tem-se tomado medidas para informar velocidades do vento de até 199 kt (399 km/h) para fins aeronáuticos, caso necessário.

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MCA 105-12 / 2008 170

Anexo I – Mensagem SIGMET

Na mensagem SIGMET, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados:

ELEMENTOS CONTEÚDO DETALHADO

MENSAGEM SIGMET

Indicador de localidade da FIR

Indicador de localidade da OACI do órgão ATS a serviço da FIR a que se refere a mensagem

nnnn

Identificação Identificação da mensagem e número seqüencial1

SIGMET [nn]n

Período de Validez Grupo data/hora (UTC), indicando o período de validez

VALID nnnnnn/nnnnnn

Indicador de localidade do CMV

Indicador de localidade do CMV originador da mensagem, seguido de hífen

nnnn-

Nome da FIR Indicador de localidade ou nome da FIR2 para a qual se expede a mensagem

nnnn nnnnnnnnnn FIR

EM CASO DE CANCELAMENTO DA MENSAGEM SIGMET, INCLUIR APENAS O GRUPO CONSTANTE NA ÚLTIMA LINHA DESTA TABELA

Fenômeno3 Descrição do fenômeno pelo qual se originou a mensagem

OBSC4 TS [GR5]

EMBD6 TS [GR]

FRQ7 TS [GR]

SQL8 TS [GR]

TC nnnnnnnnnn

SEV TURB9

SEV ICE10

SEV ICE (FZRA)11

SEV MTW12

HVY DS

HVY SS

VA[ERUPTION]

[MT nnnnnnnnnn]

[LOC Nnn[nn] ou Snn[nn] Ennn[nn] ou Wnnn[nn]]

VA CLD

RDOACT CLD

Observação ou previsão do fenômeno

Indicação se o fenômeno é observado e esperado que continue, ou previsto

OBS [AT nnnnZ]

FCST

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MCA 105-12 / 2008 171

Continuação do Anexo I– Mensagem SIGMET

ELEMENTOS CONTEÚDO DETALHADO

MENSAGEM SIGMET

Localização13 Localização (indicando latitude e longitude, em graus e minutos, ou lugares ou características geográficas conhecidas internacionalmente)

Nnn[nn] Wnnn[nn] ou Nnn[nn] Ennn[nn] ou

Snn[nn] Wnnn[nn] ou Snn[nn] Ennn[nn] ou

N OF Nnn[nn] ou S OF Nnn[nn] ou

N OF Snn[nn] ou S OF Snn[nn] ou

[AND]

W OF Wnnn[nn] ou E OF Wnnn[nn] ou

W OF Ennn[nn] ou E OF Ennn[nn] ou

[N OF, NE OF, E OF, SE OF, S OF, SW OF, W OF, NW OF]

[LINE] Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] ou

[N OF, NE OF, E OF, SE OF, S OF, SW OF, W OF, NW OF, AT] nnnnnnnnnnnn

ou

WI18 Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

[Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]

Nível13 Nível de vôo e amplitude14

FLnnn ou FLnnn/nnn ou

TOP FLnnn ou

[TOP] ABV FLnnn ou

[TOP] BLW FLnnn ou

BLW nnnnM [FT]

ou15

CB TOP [ABV] FLnnn WI18 nnnKM[NM] OF CENTER ou

CB TOP [BLW] FLnnn WI18 nnnKM[NM] OF CENTER

ou16

FLnnn/nnn [APRX nnnKM[NM] BY nnnKM[NM]]

[nnKM[NM] WID LINE17 BTN]

[Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

- Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

[- Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]

[- Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]]

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MCA 105-12 / 2008 172

Continuação do Anexo I – Mensagem SIGMET

ELEMENTOS CONTEÚDO DETALHADO

MENSAGEM SIGMET

Movimento observado ou previsto13

Movimento observado ou previsto (direção e velocidade) com referência a um dos oito pontos da bússola

ou estacionário

MOV N [nnKT (KMH)] ou MOV NE [nnKT (KMH)] ou

MOV E [nnKT (KMH)] ou MOV SE [nnKT (KMH)] ou

MOV S [nnKT (KMH)] ou MOV SW [nnKT (KMH)] ou

MOV W [nnKT (KMH)] ou MOV NW [nnKT (KMH)]

ou STNR

Mudanças de intensidade13

Mudanças previstas de intensidade

INTSF ou WKN ou NC

Posição prevista13,14 Posição prevista da nuvem de cinzas vulcânicas ou centro do ciclone tropical, até o final do período de validez da mensagem

FCST nnnnZ TC CENTER

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

ou

FCST nnnnZ VA CLD APRX

[nnKM[NM] WID LINE17 BTN]

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

- Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]

[- Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]

[- Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]

OU

Cancelamento da mensagem13,19

Cancelamento da mensagem, indicando sua identificação

CNL SIGMET [nn]n nnnnnn/nnnnnn

ou

CNL SIGMET [nn]n nnnnnn/nnnnnn [VA MOV TO nnnn FIR]16

Page 175: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 173

Continuação do Anexo I – Mensagem SIGMET

Índices do modelo:

1 Conforme o item 12.1.10.3.

2 Conforme o item 12.1.1.

3 Conforme o item 12.1.10.4.

4 Conforme o item 12.1.11.1.

5 Conforme o item 12.1.11.5.

6 Conforme o item 12.1.11.2.

7 Conforme o item 12.1.11.3.

8 Conforme o item 12.1.11.4.

9 Conforme o item 12.1.11.6.

10 Conforme o item 12.1.11.7.

11 Conforme o item 12.1.11.7.

12 Conforme o item 12.1.11.8.

13 Incluído quando aplicável.

14 Somente para mensagens SIGMET para nuvens de cinzas vulcânicas e ciclones tropicais.

15 Somente para mensagens SIGMET para ciclones tropicais.

16 Somente para mensagens SIGMET para cinzas vulcânicas.

17 Uma linha reta entre dois pontos extraídos em um mapa na projeção Mercator ou uma linha reta entre dois pontos cujas linhas cruzem a longitude em um ângulo constante.

18 WITHIN (Dentro)

19 Fim da mensagem (em caso de cancelamento da mensagem SIGMET).

NOTA 1: De acordo com o item 12.1.10.6, a formação de gelo severo ou moderado (SEV ICE ou MOD ICE) e a turbulência severa ou moderada (SEV TURB ou MOD TURB), associadas à trovoadas, nuvens CB ou ciclones tropicais, não devem ser incluídas.

NOTA 2: Os elementos entre colchetes ([ ]) têm sua aplicação opcional, conforme a necessidade.

Page 176: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 174

Continuação do Anexo I – Mensagem SIGMET

Exemplos de mensagens SIGMET:

SBBS SIGMET 8 VALID 291710/291910 SBBS– BRASILIA FIR SEV ICE OBS IN BRASILIA TMA AND ANAPOLIS TMA TOP BLW FL170 STNR NC

SBBS SIGMET 9 VALID 291800/291910 SBBS– BRASILIA FIR CNL SIGMET 8 291710/291910

SBCW SIGMET 4 VALID 272245/280245 SBCW– CURITIBA FIR EMBD TS OBS AT 2230Z IN UBKAB PSN / VAPOL PSN / ALBEX PSN / TOMBO PSN / UBKAB PSN AREA TOP FL390 MOV SE 08KT NC

SBRE SIGMET 4 VALID 281440/281840 SBRE– RECIFE FIR SEV TURB FCST IN CLARK PSN / PNB PSN / PEPER PSN / EDIT PSN / ZIPAR PSN / S13 W034 / S17 W038 / ELEFA PSN / CALOI PSN / GDP PSN / UTKIS PSN / ESTEP PSN / CLARK PSN AREA FL300/400 STNR NC

SBRE SIGMET 5 VALID 281700/281840 SBRE– RECIFE FIR CNL SIGMET 4 281440/281840

SBAZ SIGMET 10 VALID 272150/280150 SBAZ– AMAZONICA FIR EMBD TS OBS IN SBMN / SWPI / SBIH / SBEK / SBMY / SBMN AREA TOP FL460 STNR INTSF

SBAZ SIGMET 8 VALID 292200/300200 SBAZ – AMAZONICA FIR EMBD TS FCST IN SBIC / SBTB / SBMD / SBMA / SBCC / SBAT / SBEK / SBIC AREA TOP FL460 MOV W 10KT INTSF

Exemplo de mensagem SIGMET para cinzas vulcânicas:

RHCJ SIGMET 4 VALID 211100/211700 RHCJ– FIELDS FIR VA ERUPTION MT FEIA LOC S1500 E07348 VA CLD OBS AT 1100Z FL310/450 APRX 220KM BY 35KM S1500 E07348 – S1530 E07642 MOV SE 40KT FCST 1700Z VA CLD APRX S1506 E07500 – S1518 E08112 – S1712 E08330 – S1824 E07836

Exemplo de mensagem SIGMET para ciclones tropicais:

SAFS SIGMET 3 VALID 211600/212200 SAFS– ANADEGE FIR TC THAINA OBS AT 1600Z N2706 W07306 CB TOP FL500 WI 150NM OF CENTER MOV NW 10KT NC FCST 2200Z TC CENTER N2740 W07345

Page 177: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 175

Anexo J – Mensagem AIRMET

Na mensagem AIRMET, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados:

ELEMENTOS CONTEÚDO DETALHADO

MENSAGEM AIRMET

Indicador de localidade da FIR

Indicador de localidade da OACI do órgão ATS a serviço da FIR a que se refere a mensagem

nnnn

Identificação Identificação da mensagem e número seqüencial1

AIRMET [nn]n

Período de Validez Grupo data/hora (UTC), indicando o período de validez

VALID nnnnnn/nnnnnn

Indicador de localidade do CMV

Indicador de localidade do CMV originador da mensagem, seguido de hífen

nnnn-

Nome da FIR Indicador de localidade ou nome da FIR2 para a qual se expede a mensagem

nnnn nnnnnnnnnn FIR[/n]

EM CASO DE CANCELAMENTO DA MENSAGEM AIRMET, INCLUIR APENAS O GRUPO CONSTANTE NA ÚLTIMA LINHA DESTA TABELA

Fenômeno3 Descrição do fenômeno pelo qual se originou a mensagem

SFC WSPD nn[n]KT (KMH)

SFC VIS nnnnM (nn)4

ISOL5 TS [GR6]

OCNL7 TS [GR] MT OBSC BKN CLD nnn/[ABV] nnnnM (FT) OVC CLD nnn/[ABV] nnnnM (FT)

ISOL5CB8

OCNL7CB8

FRQ9CB8

ISOL5TCU10

OCNL7TCU10

FRQ9TCU10

MOD TURB11

MOD ICE12

MOD MTW13

Page 178: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 176

Continuação do Anexo J – Mensagem AIRMET

ELEMENTOS CONTEÚDO DETALHADO

MENSAGEM AIRMET

Observação ou previsão do fenômeno

Indicação se o fenômeno é observado e esperado que continue, ou previsto

OBS [AT nnnnZ]

FCST

Localização14 Localização (indicando latitude e longitude,em graus e minutos, ou lugares ou características geográficas conhecidas internacionalmente)

Nnn[nn] Wnnn[nn] ou Nnn[nn] Ennn[nn] ou

Snn[nn] Wnnn[nn] ou Snn[nn] Ennn[nn] ou

N OF Nnn[nn] ou S OF Nnn[nn] ou

N OF Snn[nn] ou S OF Snn[nn] ou

[AND]

W OF Wnnn[nn] ou E OF Wnnn[nn] ou

W OF Ennn[nn] ou E OF Ennn[nn] ou

[N OF, NE OF, E OF, SE OF, S OF, SW OF, W OF, NW OF]

[LINE] Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] ou

[N OF, NE OF, E OF, SE OF, S OF, SW OF, W OF, NW OF, AT] nnnnnnnnnnnn

ou

WI15 Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

[Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn] -

Nnn[nn] ou Snn[nn] Wnnn[nn] ou Ennn[nn]]

Nível14 Nível de vôo FLnnn ou

FLnnn/nnn ou

TOP FLnnn ou

[TOP] ABV FLnnn ou

[TOP] BLW FLnnn ou

BLW nnnnM (FT)

Movimento observado ou previsto14

Movimento observado ou previsto (direção e velocidade) com referência a um dos oito pontos da bússola

ou estacionário

MOV N [nnKT (KMH)] ou MOV NE [nnKT (KMH)] ou

MOV E [nnKT (KMH)] ou MOV SE [nnKT (KMH)] ou

MOV S [nnKT (KMH)] ou MOV SW [nnKT (KMH)] ou

MOV W [nnKT (KMH)] ou MOV NW [nnKT (KMH)]

ou STNR

Mudanças de intensidade14

Mudanças previstas de intensidade

INTSF ou WKN ou NC

OU

Cancelamento da mensagem14,16

Cancelamento da mensagem, indicando sua identificação

CNL AIRMET [nn]n nnnnnn/nnnnnn

Page 179: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 177

Continuação do Anexo J – Mensagem AIRMET

Índices do modelo:

1 Conforme o item 12.2.5.2.

2 Conforme o item 12.2.1.

3 Conforme o item 12.2.5.4.

4 Conforme o item 12.2.5.4, alínea “b”.

5 Conforme o item 12.2.6.1.

6 Conforme o item 12.2.6.4.

7 Conforme o item 12.2.6.2.

8 Conforme o item 12.2.5.4, alínea “e”.

9 Conforme o item 12.2.6.3.

10 Conforme o item 12.2.5.4, alínea “e”.

11 Conforme o item 12.2.6.5.

12 Conforme o item 12.2.6.6.

13 Conforme o item 12.2.6.7.

14 Incluído quando aplicável.

15 WITHIN (Dentro)

16 Fim da mensagem (em caso de cancelamento da mensagem AIRMET).

NOTA 1: De acordo com o item 12.2.5.6, a formação de gelo severo ou moderado (SEV ICE ou MOD ICE) e a turbulência severa ou moderada (SEV TURB ou MOD TURB), associadas à trovoadas e nuvens CB, não devem ser incluídas.

NOTA 2: Os elementos entre colchetes ([ ]) têm sua aplicação opcional, conforme a necessidade.

Page 180: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 178

Continuação do Anexo J – Mensagem AIRMET

Exemplos de mensagens AIRMET:

SBBS AIRMET 1 VALID 270905/271205 SBBS– BRASILIA FIR SFC VIS 4000M RA BKN CLD 500/4000FT OBS AT 0900Z IN UBERABA TMA STNR WKN

SBBS AIRMET 1 VALID 271425/271500 SBBS– BRASILIA FIR SFC VIS 0500M RA OCNL TS OBS AT 1420Z IN SBCY STNR NC

SBBS AIRMET 4 VALID 280935/281215 SBBS– BRASILIA FIR SFC VIS 0500M FG OBS IN SBIP STNR NC

SBCW AIRMET 1 VALID 272245/280245 SBCW– CURITIBA FIR BKN CLD 200/1000FT OBS AT 2230Z IN CAMPO GRANDE TMA STNR NC

SBCW AIRMET 2 VALID 261420/261700 SBCW– CURITIBA FIR SFC WSPD 35KT FCST IN SBMG / SBDN / SBCG / S22 W058 / SBPP / SSDO / SBMG AREA MOV NE 08KT NC

SBCW AIRMET 3 VALID 261620/261700 SBCW– CURITIBA FIR CNL AIRMET 2 261420/261700

SBRE AIRMET 2 VALID 210910/211000 SBRE– RECIFE FIR SFC VIS 3000M BR OBS AT 0905Z IN SBJP STNR NC

SBRE AIRMET 3 VALID 220610/220810 SBRE– RECIFE FIR SFC VIS 2400M RA BKN CLD 600/3000FT OBS AT 0605Z IN SBPS STNR NC

SBRE AIRMET 1 VALID 240910/241010 SBRE– RECIFE FIR SFC VIS 0900M FG OBS AT 0905Z IN SBPS STNR NC

SBAZ AIRMET 1 VALID 271000/271200 SBAZ– AMAZONICA FIR SFC VIS 0600M FG OBS AT 1000Z IN SBMY / SBEK / SBAT / DEMIT PSN / SBMY AREA STNR NC

SBAZ AIRMET 2 VALID 271000/271200 SBAZ– AMAZONICA FIR SFC VIS 4000M BR OBS AT 1000Z IN PORTO VELHO TMA STNR NC

SBAZ AIRMET 3 VALID 271200/271500 SBAZ– AMAZONICA FIR SFC VIS 3000M BR OBS AT 1200Z IN W OF W065 AND S OF S03 STNR NC

Page 181: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 179

Anexo K - Aviso de Aeródromo

No Aviso de Aeródromo, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados:

ELEMENTOS CONTEÚDO DETALHADO

AVISO DE AERÓDROMO

Indicador de localidade do aeródromo

Indicador de localidade da OACI do aeródromo a que se refere o aviso

nnnn [nnnn nnnn nnnn nnnn]1

Identificação do tipo da mensagem

Tipo da mensagem e número seqüencial

AD WRNG n[n]

Período de Validez

Grupo data/hora (UTC), indicando o período de validez

VALID nnnnnn/nnnnnn

EM CASO DE CANCELAMENTO DO AVISO DE AERÓDROMO, INCLUIR APENAS O GRUPO CONSTANTE NA ÚLTIMA LINHA DESTA TABELA

Fenômeno2 Descrição do fenômeno pelo qual se originou o aviso

TC3 nnnnnnnnnn ou [HVY] TS ou GR ou

[HVY] SN [nnCM]3 ou [HVY] FZRA ou [HVY] FZDZ ou

RIME4 ou [HVY] SS ou [HVY] DS ou SA ou DU ou SFC WSPD nn[n]KT (KMH) MAX nn[n] ou SQ ou FROST ou VA ou TSUN ou

Texto livre com até 32 caracteres5

Observação ou previsão do fenômeno

Indicação se o fenômeno é observado e esperado que continue, ou previsto

OBS [AT nnnnZ] ou

FCST

Mudanças de intensidade6

Mudanças previstas de intensidade

INTSF ou WKN ou NC

OU

Cancelamento do aviso de aeródromo7

Cancelamento do aviso de aeródromo, indicando sua identificação

CNL AD WRNG n nnnnnn/nnnnnn

Índices do modelo: 1 Conforme o item 13.1.1. 2 Um fenômeno ou a combinação deles, conforme o item 13.1.5.3. 3 Conforme o item 13.1.5.3. 4 Geada, conforme o item 13.1.5.3. 5 Conforme o item 13.1.5.5. 6 Incluído quando aplicável. 7 Fim da mensagem (no caso de cancelamento do Aviso de Aeródromo). NOTA : Os elementos entre colchetes ([ ]) têm sua aplicação opcional, conforme a necessidade.

Page 182: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 180

Continuação do Anexo K - Aviso de Aeródromo

Exemplos de Aviso de Aeródromo:

SBBR AD WRNG 4 VALID 270930/271230 TS OBS INTSF

SBCT AD WRNG 4 VALID 272200/280100 SFC WSPD 40KT MAX 60 OBS AT 2145Z INTSF

SBRJ AD WRNG 9 VALID 120300/120500 TS SFC WSPD 30KT MAX 65 OBS AT 0250Z NC

SBBE AD WRNG 7 VALID 312100/010000 HVY TS SFC WSPD 35KT MAX 50 OBS AT 2050Z INTSF

SBFZ AD WRNG 9 VALID 130300/130600 TS SFC WSPD 35KT MAX 60 OBS WKN

SBFZ AD WRNG 10 VALID 130445/130600 CNL AD WRNG 9 130300/130600

SBGW/SBKP/SBTA/SBYS AD WRNG 4 VALID 272200/280100 TS SFC WSPD 50KT MAX 75 OBS AT 2145Z INTSF

Page 183: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 181

Anexo L - Aviso de Cortante do Vento

No Aviso de Cortante do Vento, serão incluídos, na ordem indicada no modelo, os seguintes dados:

ELEMENTOS CONTEÚDO DETALHADO

AVISO DE CORTANTE DO VENTO

Indicador de localidade do aeródromo

Indicador de localidade da OACI do aeródromo a que se refere o aviso

nnnn

Identificação do tipo da mensagem

Tipo da mensagem e número seqüencial

WS WRNG n[n]

Hora de confecção e período de validez

Data/hora de confecção e período de validez, em UTC

nnnnnn VALID TL nnnnnn [VALID nnnnnn/nnnnnn]

EM CASO DE CANCELAMENTO DO AVISO DE CORTANTE DO VENTO, INCLUIR APENAS O GRUPO CONSTANTE NA ÚLTIMA LINHA DESTA TABELA

Fenômeno Identificação do fenômeno e sua localização

[MOD] ou [SEV] WS IN APCH ou [MOD] ou [SEV] WS [APCH] RWYnnn ou [MOD] ou [SEV] WS IN CLIMB-OUT ou [MOD] ou [SEV] WS CLIMB-OUT RWYnnn ou MBST IN APCH ou MBST [APCH] RWYnnn ou MBST IN CLIMB-OUT ou MBST CLIMB-OUT RWYnnn

Informação, observação ou previsão do fenômeno

Indicação se o fenômeno é informado, observado ou previsto

REP AT nnnn nnnnnnnn

ou

OBS [AT nnnn]

ou

FCST

Detalhes do Fenômeno1,2

Descrição do fenômeno pelo qual se originou o aviso

SFC WIND: nnn/nnKT(KMH) nnnM (FT)-WIND: nnn/nnKT(KMH) ou nnKT(KMH) ASPEEDL nnKM(NM) FNA RWYnn ou nnKT(KMH) ASPEEDG nnKM(NM) FNA RWYnn

OU

Cancelamento da mensagem3

Cancelamento da mensagem, indicando sua identificação

CNL WS WRNG n nnnnnn/nnnnnn

Índices do modelo: 1 Incluído quando aplicável.

2 Informações adicionais conforme o item 13.2.10.4.

3 Fim da mensagem (em caso de cancelamento do Aviso de Cortante do Vento).

NOTA : Os elementos entre colchetes ([ ]) têm sua aplicação opcional, conforme a necessidade.

Page 184: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 182

Continuação do Anexo L - Aviso de Cortante do Vento

Exemplos de Aviso de Cortante do Vento:

SBBR WS WRNG 4 211230 VALID TL 211330 MOD WS IN APCH REP AT 1210 B747

SBBR WS WRNG 4 211210 VALID 211220/211320 SEV WS APCH RWY29 OBS AT 1200 SFC WIND: 320/10KT 200FT-WIND: 360/25KT

SBCT WS WRNG 8 272150 VALID 272200/272300 WS IN CLIMB-OUT FCST

SBRJ WS WRNG 9 120240 VALID TL 120340 MBST APCH RWY20 OBS AT 0220 SFC WIND: 290/15KT 300FT-WIND: 260/30KT

SBRJ WS WRNG 10 120300 VALID TL 120340 CNL WS WRNG 9 120240/120340

Page 185: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 183

Anexo M – Gradação e incrementos dos elementos contidos nos Avisos de Cinzas Vulcânicas e de Ciclones Tropicais, nas mensagens SIGMET e AIRMET, e nos Avisos

de Aeródromo e de Cortante do Vento

ELEMENTOS GRADAÇÃO DE

VALORES INCREMENTOS

m 000 - 8.100 1 Elevação

ft 000 - 27.000 1

para VA* 000 - 2.000 1 Número de avisos

para TC* 00 - 99 1

km/h 00 - 399 1 Vento máximo à superfície

kt 00 - 199 1

Pressão Central hPa 850 - 1.050 1

km/h 60 - 199 1 Velocidade do vento à superfície

kt 30 - 99 1

m 0000 - 0800 50 Visibilidade à superfície

m 0800 - 5.000 100

m 000 - 300 30 Altura da base das nuvens

ft 000 - 1.000 100

m 000 - 3.000 30

m 3.000 - 20.000 300

ft 000 - 10.000 100 Altura do topo das nuvens

ft 10.000 - 60.000 1.000

graus 00 - 90 1 Latitudes

minutos 00 - 60 1

graus 000 - 180 1 Longitudes

minutos 00 - 60 1

Níveis de vôo 000 - 650 10

km/h 0 - 300 10 Movimento

kt 0 - 150 5

* Não dimensionável

Page 186: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 184

Anexo N – Carta de previsão de ventos e temperaturas em altitude para superfícies isobáricas padrões (Modelo IS) (Projeção Mercator)

Page 187: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 185

Anexo O – Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWH - FL250/FL630) – Américas (Projeção Mercator)

Page 188: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 186

Anexo P – Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWH - FL250/FL630) – Cobertura (Projeção Mercator)

Page 189: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 187

Anexo Q – Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWM – FL100/FL450)

Page 190: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 188

Anexo R – Carta de previsão de fenômenos SIGWX (Modelo SWL - SUP/FL250) (Projeção Mercator)

Page 191: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 189

Anexo S – Informações sobre Avisos de Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo VAG)

VOLCANIC ASH ADVISORY DTG: 20050711/0728Z VAAC: TOKYO VOLCANO: PINATUBO 0703-083 AREA: LUZON PHILIPPINES SUMMIT ELEV: 1486M ADVISORY NR: 2005/1 INFO SOURCE: MTSAT-1R, AIREP AVIATION COLOUR CODE: RED ERUPTION DETAILS: ERUPTED AT 20050711/0532Z RMK: NIL NXT ADVISORY: NO LATER THAN 20050711/1315Z

Page 192: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 190

Anexo T – SIGMET para Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo SVA)

Page 193: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 191

Anexo U – SIGMET para outros fenômenos diferentes de Ciclones Tropicais e Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo SGE)

Page 194: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 192

Anexo V – Símbolos e abreviaturas empregados nas cartas meteorológicas

1 SÍMBOLOS DE FENÔMENOS SIGWX

CICLONE TROPICAL

CHUVISCO

LINHA DE INSTABILIDADE

CHUVA

TURBULÊNCIA MODERADA

NEVE

TURBULÊNCIA SEVERA

PANCADA

ONDAS OROGRÁFICAS

GRANIZO

GELO MODERADO EM AERONAVES

NEVE LEVANTADA PELO VENTO EM ÁREA EXTENSA

GELO SEVERO EM AERONAVES

NÉVOA FORTE DE AREIA OU POEIRA

NEVOEIRO EM ÁREA EXTENSA

TEMPESTADE DE AREIA OU POEIRA EM ÁREA EXTENSA

MATERIAIS RADIOATIVOS NA

ATMOSFERA1

NÉVOA SECA EM ÁREA EXTENSA

ERUPÇÃO VULCÂNICA

2 NÉVOA ÚMIDA EM ÁREA EXTENSA

MONTANHAS OBSCURECIDAS

FUMAÇA EM ÁREA EXTENSA

PRECIPITAÇÃO CONGELANTE3

1 Devem ser incluídas, em um canto da carta, as seguintes informações: o símbolo de materiais radioativos; latitude/longitude do local do acidente; e data/hora do acidente. Deve-se, também, verificar mensagens NOTAM para ver se há outras informações a serem adicionadas.

2 Devem ser incluídas, em um canto da carta, as seguintes informações: o símbolo de erupção vulcânica; nome e número internacional do vulcão (se conhecido); latitude/longitude; e data/hora da primeira erupção (se conhecidos). Deve-se, também, verificar mensagens SIGMET e NOTAM/ASHTAM para cinzas vulcânicas.

3 Este símbolo não se refere a formação de gelo devido a precipitação que entra em contato com a aeronave, quando esta se encontra sob temperaturas muito baixas.

NOTA : As alturas entre as quais os fenômenos são previstos ocorrerem, serão indicadas como especificado na legenda da carta: o topo sobre a base.

Page 195: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 193

Continuação do Anexo V – Símbolos e abreviaturas empregados nas cartas meteorológicas

2 FRENTES, ZONAS DE CONVERGÊNCIA E OUTROS SÍMBOLOS USADOS

FRENTE FRIA À SUPERFÍCIE

ALTURA MÁXIMA DA TROPOPAUSA

FRONTOGÊNESIS DE FRENTE FRIA

ALTURA MÍNIMA DA TROPOPAUSA

FRONTÓLISIS DE FRENTE FRIA

NÍVEL DA TROPOPAUSA

FRENTE QUENTE À SUPERFÍCIE LINHA DE CONVERGÊNCIA

FRONTOGÊNESIS DE FRENTE QUENTE

NÍVEL DE CONGELAÇÃO

FRONTÓLISIS DE FRENTE QUENTE

ZONA DE CONVERGÊNCIA INTERTROPICAL

FRENTE OCLUSA À SUPERFÍCIE

ESTADO DO MAR1

FRENTE SEMI-ESTACIONÁRIA

À SUPERFÍCIE

TEMPERATURA DA SUPERFÍCIE DO

MAR2

FRONTOGÊNESIS DE FRENTE SEMI-ESTACIONÁRIA

VENTO FORTE À SUPERFÍCIE EM

ÁREA EXTENSA3

FRONTÓLISIS DE FRENTE SEMI-ESTACIONÁRIA

1 Os algarismos dentro do símbolo representam a altura total das ondas, em pés ou metros.

2 Os algarismos dentro do símbolo representam a temperatura da superfície do mar, em °C.

3 Este símbolo se refere à áreas extensas de vento forte à superfície, onde a sua velocidade exceda a 30 kt (60 km/h).

Page 196: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 194

Continuação do Anexo V – Símbolos e abreviaturas empregados nas cartas meteorológicas

3 ABREVIATURAS USADAS PARA DESCREVER NUVENS

3.1 TIPOS CI - CIRRUS SC - STRATOCUMULUS

CC - CIRROCUMULUS ST - STRATUS

CS - CIRROSTRATUS CU - CUMULUS

AC - ALTOCUMULUS CB - CUMULUNIMBUS

AS - ALTOSTRATUS TCU - CUMULUS EM FORMA DE TORRES

NS - NIMBOSTRATUS

3.2 QUANTIDADES

NUVENS (EXCETO CB)

FEW - POUCO (1 A 2 OITAVOS)

SCT - ESPARSO (3 A 4 OITAVOS)

BKN - NUBLADO (5 A 7 OITAVOS)

OVC - ENCOBERTO (8 OITAVOS)

NUVENS (SOMENTE CB)

ISOL - CB INDIVIDUAIS (ISOLADOS)

OCNL - CB BEM SEPARADOS (OCASIONAIS)

FRQ - CB COM PEQUENA OU NENHUMA SEPARAÇÃO (FREQÜENTES)

EMBD - CB EMBUTIDOS EM CAMADAS DE OUTRAS NUVENS OU ENCOBERTOS POR NÉVOA SECA (EMBUTIDOS)

3.3 ALTURAS

3.3.1 Nas cartas SWH e SWM, as alturas das nuvens são indicadas em níveis de vôo (FL), topo sobre a base. Quando XXX for usado, os topos ou as bases estarão fora da camada da atmosfera a que se refere a carta.

Exemplos: 060 XXX 020 025

3.3.2 Nas cartas SWL, as alturas são indicadas como altitudes acima do nível médio do mar e

a abreviatura SFC é usada para indicar o nível do solo.

Page 197: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 195

Continuação do Anexo V – Símbolos e abreviaturas empregados nas cartas meteorológicas

4 DESCRIÇÃO DE LINHAS E SISTEMAS EM CARTAS ESPECIFICAS

4.1 CARTAS DE PREVISÃO DE FENÔMENOS SIGWX - MODELOS SWH E SWM

DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS DE TEMPO SIGNIFICATIVO

(LINHA DE VIEIRA)

DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE TURBULÊNCIA

POSIÇÃO DO EIXO DA CORRENTE DE JATO COM VELOCIDADE MENOR QUE 120KT, COM INDICAÇÃO DA DIREÇÃO E VELOCIDADE DO VENTO E ALTURA, EM NÍVEL DE VÔO

POSIÇÃO DO EIXO DA CORRENTE DE JATO COM VELOCIDADE IGUAL OU MAIOR QUE 120KT, COM INDICAÇÃO DA DIREÇÃO E VELOCIDADE DO VENTO E ALTURA, EM NÍVEL DE VÔO

A EXTENSÃO VERTICAL (ESPESSURA) DA CORRENTE DE JATO É MOSTRADA LOGO ABAIXO DO NÍVEL DE VÔO E INDICA OS LIMITES EM QUE A VELOCIDADE SE REDUZ A 80KT

NO EXEMPLO, É INDICADA UMA ESPESSURA SUPERIOR DE 3.000FT E UMA ESPESSURA INFERIOR DE 2.000 FT EM QUE O VENTO SE REDUZ A 80 KT, OU SEJA, UMA EXTENSÃO VERTICAL QUE SE ESTENDE DO FL280 AO FL330

VELOCIDADE EM NÓS E DIREÇÃO DE SISTEMAS FRONTAIS

15

FL300 280/330

FL300

Page 198: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 196

Continuação do Anexo V – Símbolos e abreviaturas empregados nas cartas meteorológicas

4.2 CARTAS DE PREVISÃO DE FENÔMENOS SIGWX - MODELO SWL

X POSIÇÃO DOS CENTROS DE PRESSÃO, EM HPA

L CENTRO DE BAIXA PRESSÃO

H CENTRO DE ALTA PRESSÃO

DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS DE TEMPO SIGNIFICATIVO

(LINHA DE VIEIRA)

ALTITUDE DA ISOTERMA DE 0°C, EM PÉS (HECTOPÉS)

NO EXEMPLO, O NÍVEL DE 0ºC SE ENCONTRA A UMA ALTITUDE DE 6.000 FT

VELOCIDADE EM NÓS E DIREÇÃO DE SISTEMAS FRONTAIS, DE PRESSÃO E ANTICICLONES

4.3 SETAS, REBARBAS E BANDEIROLAS

A HASTE INDICA A DIREÇÃO DO VENTO E O NÚMERO DE REBARBAS E/OU BANDEIROLAS CORRESPONDE À VELOCIDADE; UMA BANDEIROLA CORRESPONDE A 50 KT, UMA REBARBA A 10 KT E MEIA REBARBA A 5 KT

15

0º: 060

Page 199: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 197

Anexo W – Arquivamento dos produtos do CNMA

PRODUTOS ENCAMINHAR

PARA PERÍODO DE

ARQUIVAMENTO TRATAMENTO

FINAL

Cartas sinóticas de superfície e de vento e temperatura em altitude analisadas

Cartas auxiliares analisadas

CINDACTA1

(DO-MET)

Encaminhar para o ICEA (Subdivisão de Climatologia),

cientificando o SDOP

Fotografias de satélite

Previsões elaboradas

CINDACTA1

(DO-MET)

Informações básicas (SYNOP, TAF, GAMET, METAR, TEMP, PILOT, AIREP, etc.)

ARQUIVO

DO

CNMA

90 dias

destruir

NOTA : Os produtos recebidos e/ou disponibilizados pelo CNMA, em formato digital, deverão ser arquivados pelo período de 5 anos. Este prazo poderá ser prorrogado conforme planejamento do DECEA.

Page 200: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 198

Anexo X – Arquivamento dos produtos do CMV

PRODUTOS ENCAMINHAR

PARA PERÍODO DE

ARQUIVAMENTO TRATAMENTO

FINAL

Mensagens SIGMET e AIRMET elaboradas pelo CMV

Mensagens SIGMET, AIRMET e AIREP recebidas pelo CMV

90 dias

Mensagens transmitidas

Cartas auxiliares

60 dias

Cartas de previsão e informações básicas (SYNOP, METAR, TEMP, AIREP, etc.)

ARQUIVO

DO

CMV

30 dias

destruir

NOTA : Os produtos elaborados e disponibilizados pelo CMV, em formato digital, serão arquivados pelo CNMA.

Page 201: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 199

Anexo Y – Arquivamento dos produtos do CMA-1

PRODUTOS ENCAMINHAR

PARA PERÍODO DE

ARQUIVAMENTO TRATAMENTO

FINAL

Previsão de Aeródromo (TAF), Previsão de Área GAMET e outras previsões elaboradas pelo CMA-1

Avisos de Aeródromo e de Cortante do Vento

90 dias

Documentação de vôo fornecida (cópia) 60 dias

Seções verticais e outras cartas auxiliares

ARQUIVO

DO

CMA-1

30 dias

destruir

NOTA : Os produtos elaborados e disponibilizados pelo CMA-1, em formato digital, serão arquivados pelo CNMA.

Page 202: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 200

Anexo Z – Arquivamento dos produtos do CMA-2/CMA-3

PRODUTOS ENCAMINHAR

PARA PERÍODO DE

ARQUIVAMENTO TRATAMENTO

FINAL

Mensagens recebidas 30 dias

Documentação de vôo fornecida (cópia)

ARQUIVO

DO

CMA-2/CMA-3 90 dias

destruir

Page 203: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 201

ÍNDICE Âmbito, 11

Áreas de responsabilidade dos CMA-1, 151, Anexo E

fixas de cobertura WAFS (projeção mercator), 150, Anexo D

Arquivamento dos produtos do CMA-1, 199, Anexo Y

do CMA-2/CMA-3, 200, Anexo Z

do CMV, 198, Anexo X

do CNMA, 197, Anexo W

Arquivo dos Centros Meteorológicos, 147

Atribuições, 23, 37, 51, 62, 66

Aviso de Aeródromo e Aviso e Alerta de Cortante do Vento, 128

de Aeródromo, 128, 179, Anexo K

de Ciclones Tropicais originado por um TCAC, 156, Anexo C

de Cinzas Vulcânicas originado por um VAAC, 152, Anexo B

de Cortante do Vento, 181, Anexo L

e Alerta de Cortante do Vento, 129

Carta de previsão de altitude, 121

de fenômenos SIGWX, 113

de fenômenos SIGWX (modelo SWH - FL250/FL630) - Américas (Projeção Mercator), 185, Anexo O

de fenômenos SIGWX (modelo SWH - FL250/FL630) - Cobertura (Projeção Mercator), 186, Anexo P

de fenômenos SIGWX (modelo SWL - SUP/FL250) (Projeção Mercator), 188, Anexo R

de fenômenos SIGWX (modelo SWM - FL100/FL450), 187, Anexo Q

de ventos e temperaturas em altitude para superfícies isobáricas padrões (modelo IS) (Projeção Mercator), 184, Anexo N

Centro Meteorológico de Aeródromo Classe I (CMA-1), 45

de Aeródromo Classe II (CMA-2), 56

de Aeródromo Classe III (CMA-3), 60

de Vigilância (CMV), 31

Centros Meteorológicos, 20

de Vigilância, 20

Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica (CNMA), 23

Centros de Avisos de Ciclones Tropicais (TCAC), 21

de Cinzas Vulcânicas (VAAC), 20, 151, Anexo A

Page 204: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 202

Centros Mundiais de Previsão de Área (WAFC), 20 Classificação, 16

Conceituações e siglas, 11

Controle de material de consumo, 147

operacional, 147

Disposições Finais, 149

Gerais, 148

Preliminares, 11

Documentação de vôo, 138

Elaboração de cartas de previsão, 113

Estágio operacional, 148

Estrutura, 16

Exposição verbal, consulta e exposição visual de informações meteorológicas, 134

Finalidade, 11, 23, 37, 51, 62, 66

Fornecimento, garantia da qualidade e utilização de informações meteorológicas, 17

Generalidades, 132, 147

Gradação e incrementos dos elementos contidos nos Avisos de Cinzas Vulcânicas e de Ciclones Tropicais, nas mensagens SIGMET e AIRMET, e nos Avisos de Aeródromo e de Cortante do Vento, 183, Anexo M

Informações meteorológicas, 132

aos órgãos de Busca e Salvamento, 143

aos órgãos de Informações Aeronáuticas, 143

aos órgãos de Tráfego Aéreo, de Busca e Salvamento e de Informações Aeronáuticas, 141

aos órgãos de Tráfego Aéreo, 141

para as aeronaves em vôo, 140

para tripulações de vôo e usuários, 132

sobre Avisos de Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo VAG), 189, Anexo S

Informação OPMET (Modelo A), 166

Instalações, 25, 39, 52, 62, 66

Interpretação e tipos de previsões, 109

Meios de fornecimento e formato das informações meteorológicas, 133

Mensagem AIRMET, 125, 175, Anexo J

SIGMET, 123, 170, Anexo I

Mensagens SIGMET e AIRMET, 123

Métodos de elaboração, 113

Notificação exigida dos usuários, 18

O Serviço de Meteorologia Aeronáutica, 17

Objetivo, 16

Objetivo e responsabilidade, 17

Page 205: meteorogia

MCA 105-12 / 2008 203

Observatório de vulcões, 21

Organização, 23, 37, 51, 62

Pessoal, 29, 42, 55, 64, 66

Plotagem de cartas meteorológicas, 68

Plotagens e representações, 68

Prefácio, 9

Previsão de Aeródromo – TAF, 167, Anexo H

de Aeródromo, 109

de área para vôos em níveis baixos, 111

para decolagem, 110

para pouso, 110

Previsões Especiais, 112

Meteorológicas, 109

Procedimentos administrativos–operacionais, 147

Qualificação dos meteorologistas, 148

Rede de Centros Meteorológicos do SISCEAB, 22

Referências, 141

Representações de análises e previsões em cartas específicas, 103

em cartas de análises meteorológicas, 99

Responsabilidade, 11

SIGMET para Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo SVA), 190, Anexo T

SIGMET para outros fenômenos diferentes de Ciclones Tropicais e Cinzas Vulcânicas, em formato gráfico (Modelo SGE), 191, Anexo U

Símbolos e abreviaturas empregados nas cartas meteorológicas, 192, Anexo V

Sistema Mundial de Previsão de Área e a Rede de Centros Meteorológicos do SISCEAB, 20

Sistemas e equipamentos, 28, 41, 54, 63, 66

Utilização do serviço data link (D-VOLMET), 146

do serviço fixo aeronáutico, 146

do serviço móvel aeronáutico, 146

do serviço VOLMET, 146

de sistema de enlace de telecomunicações, 145