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Metodologia para cálculo do Pis/Pasep e Cofins sobre as tarifas de energia elétrica A forma de inserção das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, proposta pela Nota Técnica n.º 115/2005 – SFF/SER/ANEEL poderia ser melhorada. Bastaria que fosse expurgado do cálculo das receitas dos agentes de distribuição, os créditos de Pis/Pasep e Cofins, quando o agente for optante pelo sistema de apuração não cumulativo. Dessa forma, o valor da tarifa básica seria obtido com base nos custos efetivos do agente de distribuição, “descontaminando-os” dos efeitos dos créditos do Pis/Pasep e Cofins, já que os mesmos estariam diminuídos dos créditos. Assim, o valor do Pis/Pasep e da Cofins a ser adicionado à tarifa homologada pela ANEEL seria obtido com base nas alíquotas nominais, ou seja, 1,65% e 7,60% respectivamente. No exemplo abaixo, embora simplório perante a complexidade do assunto, é possível visualizar o argumento exposto. Cálculo Tarifário (Hipotético) Custos c/ Cobertura Tarifaria Custos que Geram Crédito Alíquota PIS COFINS Valor do Credito Custo Efetivo Compra de Energia 1.385.000 1.385.000 9,25% 128.113 1.256.888 Encargos de Conexão 32.000 32.000 9,25% 2.960 29.040 Uso da Rede 186.000 186.000 9,25% 17.205 168.795 O.N.S. 24.450 24.450 9,25% 2.262 22.188 CDE 65.000 - 0,00% - 65.000 CCC 140.000 - 0,00% - 140.000 RGR 24.000 - 0,00% - 24.000 Custos de Pessoal 290.000 - 0,00% - 290.000 Material e Serviços 225.000 225.000 9,25% 20.813 204.188 Remuneração do Capital 200.000 - 0,00% - 200.000 Outros 103.550 - 0,00% - 103.550 Total 2.675.000 1.852.450 171.352 2.503.648 Cálculo da Tarifa Cálculo da Tarifa - Excluindo Creditos PIS/COFINS 1 - Receita Líquida Requerida 2.675.000 1 - Receita Líquida Requerida 2.503.648 2 - Energia Fornecida em KWh 12.000.000 2 - Energia Fornecida em KWh 12.000.000 3 - Tarifa Basica por KWh (1 ÷ 2) 0,2229 3 - Tarifa Basica por KWh (1 ÷ 2) 0,2086 4 - Valor do ICMS (25%) 0,0793 4 - Valor do ICMS (25%) 0,0793 5 - PIS e COFINS - Alíq. Efetiva (4,75%) 0,0151 5 - PIS e COFINS - Alíq. Nominal (9,25%) 0,0294 Recuperação de Créditos de 4,5% 6 - Tarifa ao Consumidor (3 + 4 + 5) 0,3173 6 - Tarifa ao Consumidor (3 + 4 + 5) 0,3173 7 - Faturamento: 7 - Faturamento: Tarifa Básica (2 x 3) 2.675.000 Tarifa Básica (2 x 3) 2.503.648 ICMS 25% (2 x 4) 951.958 ICMS 25% (2 x 4) 951.958 PIS e COFINS 4,75% (2 x 5) 180.872 PIS e COFINS 9,25% (2 x 5) 352.224 3.807.830 3.807.830 Proposta da ANEEL Proposta Alternativa Total da Fatura Total da Fatura

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Metodologia para cálculo do Pis/Pasep e Cofins sobre as tarifas de energia elétrica

A forma de inserção das contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, proposta pela Nota

Técnica n.º 115/2005 – SFF/SER/ANEEL poderia ser melhorada. Bastaria que fosse expurgado do

cálculo das receitas dos agentes de distribuição, os créditos de Pis/Pasep e Cofins, quando o agente

for optante pelo sistema de apuração não cumulativo.

Dessa forma, o valor da tarifa básica seria obtido com base nos custos efetivos do agente de

distribuição, “descontaminando-os” dos efeitos dos créditos do Pis/Pasep e Cofins, já que os

mesmos estariam diminuídos dos créditos.

Assim, o valor do Pis/Pasep e da Cofins a ser adicionado à tarifa homologada pela ANEEL

seria obtido com base nas alíquotas nominais, ou seja, 1,65% e 7,60% respectivamente.

No exemplo abaixo, embora simplório perante a complexidade do assunto, é possível

visualizar o argumento exposto.

Cálculo Tarifário (Hipotético)

Custos c/ CoberturaTarifaria

Custos que GeramCrédito

Alíquota PISCOFINS Valor do Credito Custo Efetivo

Compra de Energia 1.385.000 1.385.000 9,25% 128.113 1.256.888

Encargos de Conexão 32.000 32.000 9,25% 2.960 29.040

Uso da Rede 186.000 186.000 9,25% 17.205 168.795

O.N.S. 24.450 24.450 9,25% 2.262 22.188

CDE 65.000 - 0,00% - 65.000

CCC 140.000 - 0,00% - 140.000

RGR 24.000 - 0,00% - 24.000

Custos de Pessoal 290.000 - 0,00% - 290.000

Material e Serviços 225.000 225.000 9,25% 20.813 204.188

Remuneração do Capital 200.000 - 0,00% - 200.000

Outros 103.550 - 0,00% - 103.550

Total 2.675.000 1.852.450 171.352 2.503.648

Cálculo da Tarifa Cálculo da Tarifa - Excluindo Creditos PIS/COFINS

1 - Receita Líquida Requerida 2.675.000 1 - Receita Líquida Requerida 2.503.648

2 - Energia Fornecida em KWh 12.000.000 2 - Energia Fornecida em KWh 12.000.000

3 - Tarifa Basica por KWh (1 ÷ 2) 0,2229 3 - Tarifa Basica por KWh (1 ÷ 2) 0,2086

4 - Valor do ICMS (25%) 0,0793 4 - Valor do ICMS (25%) 0,0793

5 - PIS e COFINS - Alíq. Efetiva (4,75%) 0,0151 5 - PIS e COFINS - Alíq. Nominal (9,25%) 0,0294 Recuperação de Créditos de 4,5%

6 - Tarifa ao Consumidor (3 + 4 + 5) 0,3173 6 - Tarifa ao Consumidor (3 + 4 + 5) 0,3173

7 - Faturamento: 7 - Faturamento: Tarifa Básica (2 x 3) 2.675.000 Tarifa Básica (2 x 3) 2.503.648 ICMS 25% (2 x 4) 951.958 ICMS 25% (2 x 4) 951.958 PIS e COFINS 4,75% (2 x 5) 180.872 PIS e COFINS 9,25% (2 x 5) 352.224

3.807.830 3.807.830

Proposta da ANEEL Proposta Alternativa

Total da FaturaTotal da Fatura

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Observe-se que o valor da tarifa final ao consumidor é o mesmo, independentemente da

metodologia aplicada. No entanto, a metodologia ora proposta possibilita maior uniformidade e

simplicidade na aplicação, visto que:

- Elimina a necessidade de se aplicar uma alíquota diferente a cada mês para cobrança do

Pis/Pasep e da Cofins, evitando a necessidade de elaboração de uma tabela tarifaria mensal.

- Evita duvidas por parte dos consumidores, tendo em vista a variação no valor final da tarifa por

kWh, decorrente da aplicação de alíquotas diferentes de Pis/Pasep e Cofins para cada mês de

faturamento.

- Reduz a probabilidade de imposição de ônus desnecessário ao consumidor ou à distribuidora,

decorrente do descompasso entre o período de apuração da alíquota efetiva e o de sua aplicação,

tendo em vista a flutuação dos montantes de receitas e despesas.

Considerando que os custos passíveis de creditamento do Pis/Pasep e da Cofins, pelos

agentes distribuidores, são conhecidos/estimados no momento da revisão tarifária, entendemos ser

perfeitamente aplicável a metodologia aqui proposta.

Contribuição dos empregados da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A,

Vantuir Luiz Epping

Marcos David Fermino

Fórmulas:

0,22290,7025

Tarifa Final = 0,3173 0,3173

Tarifa Final =

Tarifa Final =

Tarifa Final =

0,2086(1-(0,0925 + 0,25))

0,20860,6575

Tarifa Final = 0,2229

(1-(0,0475 + 0,25))

Tarifa Final =

(1-(PIS/COFINS + ICMS))Tarifa Homologada

Tarifa Final = Tarifa Homologada

(1-(PIS/COFINS + ICMS))Tarifa Final =