Michel Gouveia Prof. Michel Gouveia Professor Michel Gouveia ... · A advocacia previdenciária é...
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Michel Gouveia
Prof. Michel Gouveia
Professor Michel Gouveia / Previtube
michelogouveia
A advocacia previdenciária é pautada na busca do
direito do segurado.
É muito importante que o advogado conheça do
direito material previdenciário, posto que o
segurado ao outorgar a procuração, acaba
colocando nas mãos do advogado o futuro de sua
família, mormente pelo fato de que o segurado
necessitará do benefício previdenciário para seu
sustento e a manutenção de sua família.
O primeiro passo é saber o que pretende requerer
perante o INSS
O trabalho do advogado previdenciário começa
preparando a documentação do cliente
Se o objetivo é a concessão de uma
aposentadoria por tempo de contribuição, o
advogado deve conhecer as particularidades dos
documentos que devem ser apresentados,
inclusive o Perfil Profissiográfico, o qual servirá
como prova do tempo especial.
A advocacia previdenciária começa antes de
qualquer requerimento administrativo ou
postulação judicial.
A advocacia previdenciária, começa com o
contrato de honorários advocatícios.
Honorários advocatícios, quanto cobrar?
A advocacia previdenciária começa antes de
qualquer requerimento administrativo ou
postulação judicial.
A advocacia previdenciária, começa no exame
da documentação do cliente, CTPS, CNIS, PPP,
entre outros.
Advocacia Previdenciária
Postulação Administrativa Postulação Judicial
INSS CRSS Ações ordinárias MS
CRSS => Conselho de Recursos do Seguro Social
Legislação
•Constituição Federal/88 - Art. 5º, inciso LIV e LV
Lei nº 8.213/91 => Lei de Benefícios
Lei nº 8.212/91 => Plano de Custeio
Lei 9.784/99
Decreto 3.048/99 e suas alterações
IN INSS-PRES 77/2015
Regimento Interno do CRSS* - portaria 116/2017
Postulação Administrativa
Processo Administrativo Previdenciário
A postulação do benefício previdenciário, se dá
através do processo administrativo previdenciário.
O processo administrativo é composto por 5 fases:
Fases do processo administrativo
Inicial => Agendamento e formalização do requerimento;
Instrutória => Apresentação dos documentos necessários;
requerer a justificação administrativa, pesquisa externa,
dentre outros;
Decisória => decisão do INSS (ato administrativo)
Recursal => interposição do recurso pelo segurado ao
CRSS.
Cumprimento das decisões => as decisões do CRSS
existem para serem cumpridas e não discutidas. (prazo
de 30 dias)
Fases do processo administrativo
1.Inicial
No dia marcado para o atendimento, você comparece no
INSS com a documentação do cliente e o requerimento
administrativo para o benefício.
Dicas importantes da postulação administrativa:
A procuração não precisa de reconhecimento de firma
e/ou ser o modelo padrão disponível no sítio do INSS.
Essa informação está prevista no artigo 501, § 3º da IN
77/2015.
Muito importante conhecer a IN 77/2015.
Fases do processo administrativo
1. Inicial
Faça o requerimento administrativo expondo todos os
fatos constitutivos do direito postulado.
O requerimento administrativo é muito importante, uma
vez que você precisará ter a negativa do INSS para
ajuizar ação previdenciária, logo se faz necessário que o
INSS tenha ciência de todos os argumentos tecidos na
inicial, sob pena de seu processo ser julgado
improcedente por carência de ação. Destarte, é
imprescindível a exposição minuciosa dos fatos e do
direito no requerimento administrativo.
Fases do processo administrativo
1. Inicial
Protocolo do requerimento
É defeso o INSS recusar protocolo de qualquer
requerimento administrativo, inclusive quando estiver
faltando documentação.
Dispõe o artigo 105 da Lei 8.213/91:
“A apresentação de documentação incompleta
não constitui motivo para recusa do requerimento
de benefício.”
Fases do processo administrativo
1. Inicial
Protocolo do Requerimento:
Art. 671/678. Da IN 77/2015. Conforme preceitua o art.
176 do RPS, a apresentação de documentação
incompleta não constitui motivo para recusa do
requerimento de benefício, ainda que, de plano, se
possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício
ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a
protocolização de todos os pedidos administrativos,
cabendo, se for o caso, a emissão de carta de exigência
ao requerente.
Fases do processo administrativo
2. Instrutória
Apresentação dos documentos
Os documentos devem ser apresentados em cópia
simples, acompanhadas com as vias originais para
autenticação pelo servidor do INSS;
Cópias autenticas em cartório de notas;
Cópias autenticadas pelo advogado.
A IN 77/2015, lá no inciso VII do artigo 677, dispõe que os
advogados podem autenticar os documentos para fins de
juntadas ao processo administrativo previdenciário.
Fases do processo administrativo
3. Decisória
O INSS tem o prazo de 30 dias para decidir sobre o
postulado administrativo.
Este prazo é previsto no artigo 49 da Lei 9.784/99, bem
como no artigo 691 da Instrução Normativa 77/2015 do
INSS.
Nesta fase não tem muita discussão, o INSS fala sim ou
não para seu requerimento.
O INSS deve conceder o melhor benefício que o segurado
fizer jus, sendo uma obrigação do servidor em orienta-lo
sobre o melhor benefício (art. 687 IN 77/2015 e enunciado
05 do CRSS).
Fases do processo administrativo
4. Recursal
Recursos Administrativos
Os recursos administrativos tramitam por três instâncias,
sendo:
1º Instância: Juntas de Recursos
2º Instância: Câmara de Julgamento
3º Instância: Conselho pleno
A primeira e segunda instância analisam o mérito recursal,
a terceira apenas uniformiza entendimento jurisprudencial
administrativo.
Fases do processo administrativo
4. Recursal
Espécies de Recursos Administrativos
Recurso Ordinário
Recurso Especial
Embargos de Declaração
Revisão de Ofício
Reclamação ao Conselho Pleno
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Fases do processo administrativo
4. Recursal
Recursos Administrativos
Primeira Instância Recursal
Junta de Recursos
Recurso Ordinário
Embargos de Declaração
Revisão de Acórdão
Fases do processo administrativo
4. Recursal
Recursos Administrativos
Segunda Instância Recursal
Câmara de Julgamento
Recurso Especial
Embargos de Declaração
Revisão de Acórdão
Postulação Judicial
A via judicial é alternativa para os conflitos
previdenciários.
Em muitas vezes, só se consegue o benefício
previdenciário pela via judicial.
Segundo estatísticas do CNJ o INSS é o maior réu do país,
ficando na frente dos bancos.
Para postulação judicial, se faz necessário o prévio
requerimento administrativo, com algumas exceções,
que serão estudadas.
Postulação Judicial
Na postulação judicial, é muito importante conhecer
os enunciados do FONAJEF, as súmulas da TNU, bem
como os enunciados/súmulas do Tribunal/Turma
Recursal da região atuante.
Postulação Judicial
A competência para processar e julgar as lides
previdenciárias é da justiça federal.
Art. 109 da CF/88:
Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na condição
de rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e a Justiça do Trabalho.
Postulação Judicial
A relação jurídica
Requerente x INSS
INSS x Requerido (Ação Regressiva)
A competência é absoluta da Justiça Federal.
Entretanto, temos exceções, tais como: acidentes de
trabalho e comarca onde não for abrangida (competência
delegada) por subseção judiciária (Justiça Federal).
Os benefício previdenciários acidentários, os quais
decorrem de acidente de trabalho são julgados pela
Justiça Estadual.
Postulação Judicial
No processo judicial previdenciário, temos a
competência delegada, onde não havendo subseção
judiciária, os litígios serão julgados pela Justiça
Estadual. Art. 109, § 3º da CF 88.
A competência delega será exercida apenas em
primeiro grau. O Recurso de Apelação ou Agravo de
Instrumento, deverão ser direcionados ao Tribunal
Regional Federal da Região.
Postulação Judicial
Competência delega:
Súmula 24 do TRF 3:
“É facultado aos segurados ou beneficiário da
Previdência Social ajuizar ação na Justiça Estadual
de seu domicílio, sempre que esse não for sede de
Vara da Justiça Federal”.
Postulação Judicial
Lei 10.259/2001:
Juizado Especial Federal
Competência absoluta em razão do valor da causa.
Se o valor da causa for até 60 salários mínimo, a
competência para processar e julgar as demandas
previdenciárias será do Juizado.
O recurso contra sentença no JEF chama: Recurso Contra
Sentença. Interposto perante o juízo sentenciante,
direcionado as Turmas Recursais.
Postulação Judicial
Lei 10.259/2001:
Juizado Especial Federal
Competência absoluta em razão do valor da causa.
Enunciado 24 do JEF/SP:
24 - O valor da causa, em ações de revisão da renda
mensal de benefício previdenciário, é calculado pela
diferença entre a renda devida e a efetivamente
paga multiplicada por 12 (doze).
Postulação Judicial
Lei 10.259/2001:
Juizado Especial Federal
Competência absoluta em razão do valor da causa.
Enunciado 15 do FONAJEF:
Na aferição do valor da causa, deve-se levar em
conta o valor do salário mínimo em vigor na data da
propositura de ação.
Postulação Judicial
Tipos de ações previdenciárias:
5 tipos de ações, na lição de José Antonio Savaris.
Ação de concessão de benefício previdenciário;
Ação de revisão de benefício previdenciário;
Ação de restabelecimento de benefício prev;
Ação de manutenção de benefício prev;
Ação de anulação de benefício previdenciário;
Mandado de Segurança (não cabe no JEF)
Postulação Judicial
Ação de concessão de benefício previdenciário
Será apresentada quando o INSS indeferir orequerimento administrativo e/ou quando oConselho de Recurso negar provimento ao recursoadministrativo.
Objetivo desta Ação é atacar o ato administrativoque negou o benefício.
Qual nome da Ação: Ação Previdenciáriadeclaratória/condenatória para concessão deAposentadoria Especial.
Postulação Judicial
Os efeitos do pedido são:
Declarar o tempo especial exercido e condenar oINSS a conceder o benefício previdenciário.
É possível substituir a ação ordinária pelo Mandadode Segurança.
Sempre que o direito estiver provado, opte pelo MS,será mais célere.
Postulação Judicial
Ação de Revisão de Benefícios Previdenciários
As revisionais, como são conhecidas, têm porobjetivo questionar a concessão do benefício.
Este tipo de ação sempre busca aumentar o valordos benefícios.
O que se deve questionar é a forma pela qual foiconcedido o benefício previdenciário.
Exemplo: segurado tinha direito a aposentadoriaespecial, o INSS converteu o tempo especial emcomum e concedeu aposentadoria por tempo decontribuição comum, com aplicação do fatorprevidenciário, reduzindo cerca de 30% o valor dobenefício.
Postulação Judicial
Ação de restabelecimento de benefíciosprevidenciários
Medida judicial para buscar a volta ao benefícioprevidenciário cessado pelo INSS.
Este tipo de ação é especifica para voltar a receber.
O segurado já recebia o benefício e o INSS optou porcessar o pagamento, exemplo do auxílio-doença,quando o INSS da alta médica.
Não se busca a concessão originária e sim orestabelecimento do benefício cessado.
Postulação Judicial
Ação de manutenção de benefícios previdenciários
Trata-se de medida que visa proteger a manutenção dopagamento do benefício previdenciário.
Este tipo de medida judicial, deve ser utilizada quando obenefício previdenciário está na eminência de ser cessado.
Exemplo clássico é atacar a alta médica programada.
Postulação Judicial
Ação de anulação de benefícios previdenciários
A medida objetiva o cancelamento de um benefíciorecebido por uma pessoa no lugar de outra.
Exemplo: viúva pleiteia pensão por morte e por elater a certidão de casamento, tem o pedido deferido.
Ocorre que o falecido e a beneficiária que deuentrada no pedido já estavam separados de fato amais de 10 ano e o falecido convivia com outrapessoa.
Quem tem direito? A ex ou a companheira? Acompanheira, vamos ajuizar a ação para anular obenefício da ex e conceder para a companheira.
Postulação Judicial e o prévio requerimento
administrativo
Para ajuizamento das ações previdenciárias, sefaz necessário o prévio requerimentoadministrativo.
O STF no julgamento do RE 631.240/MG, decidiuque há necessidade do prévio requerimentoadministrativo.
Logo, deve-se passar pelo crivo do INSS.
Postulação Judicial
Súmula 9 do TRF 3.
“Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio
exaurimento da via administrativa, como condição de
ajuizamento da ação”.
Enunciado 35 do JEF/SP:
“O ajuizamento da ação de concessão de benefício da
seguridade social reclama prévio requerimento
administrativo”.
Enunciado 77 do FONAJEF:
“O ajuizamento da ação de concessão de benefício da
seguridade social reclama prévio requerimento
administrativo”.
Postulação Judicial
Entretanto, há exceções a regra do prévio
requerimento administrativo.
Postulação Judicial
Enunciado nº.79 do FONAJEF
A comprovação de denúncia da negativa de
protocolo de pedido de concessão de benefício,
feita perante a ouvidoria da Previdência Social,
supre a exigência de comprovação de prévio
requerimento administrativo nas ações de
benefícios da seguridade social
Postulação Judicial
Exceção ao prévio requerimento administrativo
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DERETRATAÇÃO. ART. 543-C, DO CPC. APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DOBENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTOADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO LEGALPROVIDO. (...) 2. Ressalvada a possibilidade deformulação diretamente em juízo, na hipótese depretensão de revisão, restabelecimento oumanutenção de benefício anteriormente concedido,salvo se depender de matéria de fato. (...). (TRF 3.0001763-46.2012.4.03.6127)
Postulação Judicial
Exceção ao prévio requerimento administrativo
Quando não envolver matéria de fato, não precisa deprévio requerimento administrativo.
Só haverá necessidade de prévio requerimento, quandoa matéria exigir análise de fatos constitutivos do direito,caso contrário, não!!!
Postulação Judicial
Exceção ao prévio requerimento administrativo
FONAJEF:
Enunciado 78
O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridadesocial que não envolva matéria de fato dispensa o préviorequerimento administrativo.
Enunciado 36 do JEF/SP:
36 - O ajuizamento da ação revisional de benefício daseguridade social que não envolva matéria de fato dispensa oprévio requerimento administrativo.
Postulação Judicial
Petição inicial previdenciária
CPC 2015
Art. 319 e seguintes
Regra geral: Comum (art. 318)
Art. 1.048 (idoso)
Descrever os fatos e o direito
Tutelas (provisória 294 – urgência 300 e evidência 311)
Requerimentos
Pedido e valor da causa
Postulação Judicial
Petição inicial previdenciária
CPC 2015
Contestação – prazo em dobro - 30 dias. Art. 183
Provas – perícia – art. 464 e seguintes
Impugnação do Laudo. Prazo de 15 dias. Art. 477, § 1º.
Sentença com resolução de mérito (art. 487); sem mérito (art.
485)
A sentença é atacada por meio do Recurso de Apelação – art.
1.009
Prazos processuais em dias úteis. Art. 219
Postulação Judicial
TUTELA DE EVIDÊNCIA
Art. 311. A tutela da evidência será concedida,
independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas
apenas documentalmente e houver tese firmada em
julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante;
Postulação Judicial
INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHAART. 455
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo.
§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso
de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos
autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento.
*Atenção*
Postulação Judicial
PERÍCIA
ART. 473 – CPC 2015
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e
demonstrando ser predominantemente aceito pelos
especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados
pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Postulação Judicial
Remessa Necessária
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo
efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o
Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito
público;
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação
ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e
líquido inferior a:
I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas
autarquias e fundações de direito público;
Postulação Judicial
Recursos e Prazos – Justiça ComumCPC 2015
Art. 994
I – Apelação
Prazo do INSS é dobrado – 30 dias
II – Agravo de Instrumento
Prazo do INSS é dobrado – 30 diasIII – Agravo interno
Prazo do INSS é dobrado – 30 diasIV – Embargos de Declaração
Prazo do INSS é dobrado – 10 diasV – Recurso Ordinário
Prazo do INSS é dobrado – 30 diasVI – Recurso Especial - 30
VII – Recurso Extraordinário – 30VIII – Agravo em RE e Resp (RI)
IX – Embargos de Divergência - 30
Postulação Judicial
Decisão Monocrática do Relator
CPC 2015 – Agravo Legal ou Agravo Interno
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o
respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do
regimento interno do tribunal.
§ 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os
fundamentos da decisão agravada.
§ 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se
sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo
retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em
pauta.
(...)
§ 4o
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou
improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão
fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada
entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
§ 5o
A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito
prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do
beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Postulação Judicial
Execução contra o INSS
O processo é sincrético, tudo nos mesmos autos.
Art. 534 e 535
Cálculos por parte do exequente
Prazo para Fazenda impugnar é de 30 dias
Caso a impugnação verse sobre excesso de execução, deve a
Fazenda trazer os cálculos que entende por corretos;
A parte não impugnada, deverá ser cumprida imediatamente, ou
seja, caso o INSS apresente impugnação aos cálculos, deverá
pagar o valor incontroverso.
Postulação Judicial – Juizado Especial Federal
Prazos nos Juizados
Os prazos processuais nos Juizados Especiais nãoseguem a regra do CPC.
Os prazos são contados em dias úteis.
O Processo Judicial Previdenciário nos JuizadosEspeciais segue as Resoluções do CJF 392 e 393 de2016 e 345 e 347 de 2015.
O prazo do recurso contra sentença é de 10 dias.
Prazo para embargos da sentença: 05 dias.
Postulação Judicial – Juizado Especial Federal
Prazos nos Juizados
Enunciado FONAJEF nº 175
Por falta de previsão legal específica nas leis que
tratam dos juizados especiais, aplica-se, nestes, a
previsão da contagem dos prazos em dias úteis
(CPC/2015, art. 219) (Aprovado no XIII FONAJEF)
Postulação Judicial – Juizado Especial Federal
Primeira Instância
Lei 10.259/01
Competência absoluta em razão do valor da causa. Inferior a 60 salário
mínimo, competência é do JEF.
Não existe prazo dobrado para a Fazenda Publica contestar e recorrer.
“Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a
interposição de recursos, devendo a citação para audiência de
conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.”
“A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência”
Prazo do Recurso contra a sentença será de 10 dias.
Postulação Judicial – Juizado Especial Federal
O acórdão da Turma Recursal, será atacado via RecursoExtraordinário, quando a decisão violar dispositivosconstitucionais.
Os acórdãos das TR’s, também, poderão ser impugnados
através dos incidentes de uniformização, os quais serão
apreciados e julgados pelas Turmas Regionais de
Uniformização e/ou Turma Nacional de Uniformização.
O fundamento legal para os incidentes de uniformização é o
artigo 14 da Lei 10.259/01.
É de suma importância que observem os Regimentos
Internos de cada Região e o Regimento interno da TNU.
Recursos
Lei 9.099/95 e 10.259/01
Postulação Judicial – Juizado Especial Federal
O Incidente de Uniformização, seja regional ou nacional,
reclamam o prequestionamento da matéria.
A matéria deve estar amplamente discutida e questionada
Recursos
Lei 9.099/95 e 10.259/01
Postulação Judicial – Juizado Especial Federal
O Incidente de Uniformização, seja regional ou nacional,
objetivam a uniformização do entendimento.
É de suma importância o cotejo analítico das decisões
paradigmas.
O acórdão paradigma deve representar similitude com o
caso concreto.
O Incidente deve ser endereçado para Turma Recursal,
requerendo sua remessa para a TRU ou TNU.
Recursos
Lei 9.099/95 e 10.259/01
Michel Gouveia
Prof. Michel Gouveia
Professor Michel Gouveia / Previtube
michelogouveia