MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – VANTAGENS E DESVANTAGENS

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – VANTAGENS E DESVANTAGENS Lei Complementar nº 128/2008 – elaborada para o trabalhador informal poder regularizar sua situação tornando-se um Empreendedor Individual. Tanto a mídia quanto os órgãos governamentais divulgam as vantagens desta formalização, mas esquecem de informar ao trabalhador informal as desvantagens que ela oferece. Aqui, evidenciaremos as vantagens e desvantagens para que o trabalhador não venha se perder neste emaranhado de informações no momento em que vir a optar por este tipo de tributação:

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – VANTAGENS E DESVANTAGENS

Lei Complementar nº 128/2008 – elaborada para o trabalhador informal poder regularizar sua situação tornando-se um Empreendedor Individual. Tanto a mídia quanto os órgãos governamentais divulgam as vantagens desta formalização, mas esquecem de informar ao trabalhador informal as desvantagens que ela oferece.Aqui, evidenciaremos as vantagens e desvantagens para que o trabalhador não venha se perder neste emaranhado de informações no momento em que vir a optar por este tipo de tributação:

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FORMALIZAÇÃO SEM CUSTO

Sempre há a divulgação para que o trabalhador venha a regularizar sua formação sem custos e não há nenhum veículo informando que para ocorrer alterações e o encerramento do MEI, os custos por eles envolvidos são os mesmos e, em determinadas situações, maiores do que uma empresa enquadrada em dentro de um outro regime de tributação.

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CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO

Contratação de apenas um funcionário - para empresas enquadradas no Simples Nacional quando há a contratação um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS, o qual será descontado do funcionário e 8% recolhido pelo empregador a cargo de FGTS. O microempreendedor individual deverá recolher, também, 3% referente ao INSS Empresa. Ao contratar mais de um funcionário este profissional perderá automaticamente a condição de MEI. É importante levar em destaque, a cobertura previdenciária não é completa, pois com este tipo de tributação o microempreendedor individual não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da aposentadoria será de apenas um salário mínimo. Para que a contribuição seja por tempo de contribuição, há a necessidade de recolhimento extra o MEI.

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CONTROLE DE RECEITAS E DESPESAS

O MEI precisará ter um controle de receitas e despesas mensais, os quais não são simplificados como deveriam, pois além do controle das compras de mercadorias é preciso ficar de olho em suas vendas, pois o faturamento do MEI é limitado a R$ 72.000,00 mensais. Quando a empresa possuir empregado o MEI terá que cumprir obrigações mensais como entrega de GFIP, elaborar a folha de pagamento e calcular os direitos do funcionário conforme manda a CLT, como férias, 13º salário e outros direitos e obrigações acessórias. Os veículos de comunicação em geral divulgam sempre que a assistência contábil deveria ser gratuita e muitas vezes desnecessárias, mas não informam que essa gratuidade é apenas para a formalização e a primeira declaração anual e os demais serviços devem ser cobrados normalmente pelo contador.

É relevante que o microempreendedor entenda que a entrega das declarações seja feita por um profissional habilitado, onde é requisitado o vínculo com o CRC e para isso há a obrigatoriedade de aquisição de sistema informatizado, certificado digital onde permitirão aos contadores tais entrega de declarações aos fiscos.

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CARGA TRIBUTÁRIA

O MEI permite ao profissional o pagamento mensal de uma carga tributária única .

Em virtude do novo salário mínimo vigente a partir de janeiro de 2013, os valores dos tributos recolhidos mensalmente pelo Microempreendedor Individual no qual terão seu recolhimento a partir de fevereiro de 2013, serão os seguintes:

I – R$ 33,90 (trinta e três reais e noventa centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Estes valores são recolhidos em guia única mensal, totalizando o recolhimento mensal em R$ 39,90.

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FORMALIZAÇÃO DE AMBULANTES

Na legislação do MEI existe a possibilidade de formalização de profissionais classificados como ambulantes. Contudo, em alguns casos, o ambulante poderá até conseguir a regularização de sua situação no Portal do Empreendedor, mas como a autorização vem depender também da prefeitura, tem casos em que o órgão municipal poderá vir a impedir o cadastro municipal, impossibilitando a legalização do ambulante. Por isso é importante ficar de olho nas exigências estabelecidas por cada prefeitura e cumprindo-as não há como o ambulante ficar impedido de exercer sua atividade profissional.

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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Os alvarás de funcionamento são expedidos pela prefeitura municipal e pela vigilância sanitária (tem atividades que necessitam da vigilância sanitária para poder exercer a atividade de forma regular). No Portal do Empreendedor existe a informação de que o alvará será emitido de forma automática, mas na realidade, a liberação dos alvarás de funcionamento vem ser de responsabilidade das prefeituras municipais e da ANVISA. Portanto estes órgãos poderão a qualquer momento impossibilitar o funcionamento do estabelecimento caso haja algum fator que não correspondam as Leis estabelecidas por elas. Mas são fatores de fácil solução e um contador tem como auxiliar os profissionais a cumprirem com as devidas exigências e trabalhar de forma tranquila.

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LIMITAÇÕES DO MEI

Não há divulgação em nenhum veículo de comunicação, por se tratar de uma enorme desvantagem. É importante observar que nem todas as profissões poderão optar pelo regime do MEI.

O microempreendedor individual, como o próprio nome já diz, não poderá ter sócios, não poderá expandir seus negócios, pois não há possibilidade de possuir mais de um estabelecimento, nem mesmo participação em outra empresa.

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COMO LIDAR COM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DENTRO DO MEI

Atenção! Com as atividades econômicas, o Sebrae tem divulgado que o empreendedor individual poderá inserir em na formação de sua empresa até 15 atividades, mas é preciso observar como funciona a economia e as empresas as atividades, as quais devem serem correlatas. Exemplificando: Serviços da Construção Civil, e também venda de materiais de construção, tem sentido as informações e são correlatas.

Um exemplo incorreto se dá da seguinte forma: serviços da construção civil, pet shop, taxista. Neste caso, são três tipos de atividades distintas, onde cada uma tem sua própria obrigação, tributação e exigências fiscais.

Veja bem o exemplo acima de atividades econômicas não correlatas. No caso do empreendimento crescer o que não é novidade acontecer as alterações ou migração para um novo enquadramento fiscal a empresa deverá excluir tais atividades não coerentes com a atividade principal.

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DESOBRIGAÇÃO DE UM CONTADOR?

Esta é uma das principais propagandas enganosas do MEI, pois apesar de dispensados de algumas obrigações, o empreendedor individual terá muitas outras obrigações que dependerão dos conhecimentos técnicos do contador. A contabilidade deverá ser utilizada como uma ferramenta gerencial.

Segundo as palavras do SEBRAE-SP: "Cumpre destacar que a contabilidade não se resume no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, não sendo este o seu principal objetivo. A contabilidade é na verdade um instrumento gerencial, assim, imprescindível para a administração de qualquer tipo e porte do empreendimento".

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FONTES DE PESQUISA

SEBRAE: www.sebrae.gov.br PORTAL DO EMPREENDEDOR:

www.portaldoempreendedor.com.br RECEITA FEDERAL:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

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SAIBA MAIS

http://sarti.mobi www.sarticontabilidade.com.br