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CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ____________________________E A FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO, MANTENEDORA DA FACULDADE PEDRO LEOPOLDO, na forma abaixo: _____________________________, situada à ______________________, Bairro ______________ ____________ – cidade de ______________________ – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o no . ___________________________, neste ato representada pelo Sr__________________________, a seguir denominada simplesmente _______ de outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO, entidade de direito privado com sede a rua Teófilo Calazans de Barros, n.º 100 – Santo Antônio da Barra – cidade de Pedro Leopoldo - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.455.561/0001-80, -neste ato representada pelo Sr. Walter Moreira Rocha, a seguir denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CONSIDERANDO o interesse público e social do estágio curricular como uma estratégia de profissionalização de alunos, que complementa o processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de sua integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, resolveram celebrar o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, que será regido pela Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2.008, e respectivas alterações 1

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CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIODE COMPLEMENTAÇÃOEDUCACIONAL QUE ENTRE SI

CELEBRAM A ____________________________E A FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO, MANTENEDORA DA FACULDADE PEDRO LEOPOLDO, na forma abaixo:

_____________________________, situada à ______________________, Bairro __________________________ – cidade de ______________________ – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o no . ___________________________, neste ato representada pelo Sr__________________________, a seguir denominada simplesmente _______ de outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO, entidade de direito privado com sede a rua Teófilo Calazans de Barros, n.º 100 – Santo Antônio da Barra – cidade de Pedro Leopoldo - MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº23.455.561/0001-80, -neste ato representada pelo Sr. Walter Moreira Rocha, a seguir denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CONSIDERANDO o interesse público e social do estágio curricular comouma estratégia de profissionalização

dealunos, que complementa o processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de sua integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, resolveram celebrar o

presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO

EDUCACIONAL, que será regido pela Lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2.008, e respectivas alterações subseqüentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUS ULA PRIMEIR A – DO OBJETO

O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, pela -

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_____________________ , a alunos regularmente matriculados e com efetiva freqüência em relação aos cursos / programas de ensino ministradospela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Os estágios previstos neste convênio serão realizados nas dependências da _____________________, consoante explicitado nos correspondentes Termos de Compromisso.

CLÁUS ULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPRO MIS SO

A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL entre a _________________ e o aluno, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos de Compromisso de que trata esta Cláusula deverão fazer referência expressa ao presente Convênio, ao qual se vinculam para todos os efeitos legais.

CLÁU S ULA TERCEIRA – DO PLANO DE ESTÁGIO

A __________________ , para bem atender à finalidade do presente Convênio, obriga-se a propiciar ao aluno estagiário todas as condições e facilidades para um adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio previamente elaborado e aprovado, bem como designando supervisor para acompanhar e auxiliar o aluno.

CLÁUS ULA QUART A – DA SELEÇÃO DE ALU NOS

A ____________________ reserva-se o direito de efetuar prévia seleção dos alunos candidatos às vagas disponíveis para estágio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: a indicação de alunos será feita pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mediante solicitação formal da_________________, cabendo a esta, a seu livre critério, escolher os candidatos que melhor atendam aos seus interesses.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A INSTITUIÇÃO DE ENSINO encaminhará à ______________ , quando solicitada, a relação dos alunos por ela indicados,

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acompanhada de Declaração formal específica para cada aluno, atestando a respectiva matrícula, curso, horário de aula e freqüência, bem como histórico escolar atualizado.

CLÁUSULA QUINTA – DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁR IA OU BOLSA

A ________________________ a seu livre critério poderá remunerar os alunos incorporados ao seu Programa de Estágio mediante concessão de bolsa de complementação educacional, cujo valor, em se tratando de estágio remunerado, será expressamente estabelecido em Termo de Compromisso.

CLÁUS ULA SEXTA – DA JORNAD A DE TRABALHO

A concessão de estágio será instrumentalizada mediante jornada de trabalho de no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo 30 (trinta) horas semanais.

CLÁU S ULA SÉTIMA – DAS OBRIGA Ç ÕES ESPECIAIS

Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, as partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:

I – Obrigações da _________________________:

a) providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, em favor do aluno estagiário, em cobertura dos riscos que tenham como causa o desempenho das atividades de estágio;

b) cumprir, em relação a cada Termo de Compromisso, o conteúdo programático do Plano de

Estágio de que trata a Cláusula Terceira;c) verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do aluno

estagiário, inclusive mediante adoção de registro de freqüência ao trabalho;d) proceder durante o estágio às avaliações periódicas do nível de desempenho

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técnico do aluno estagiário;e) coadjuvar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, quando solicitada, na elaboração da

programação do estágio e dos critérios de avaliação de sua execução

f) coadjuvar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO na avaliação final do aluno estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;g) informar a disponibilidade de vagas referente à sua programação de

estágio àINSTITUIÇÃO DE ENSINO;

II – Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO

a) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pela ______________ , a programação técnica do estágio (PLANO DE ESTÁGIO), inclusive prévia definição dos critérios de avaliação do seu desenvolvimento;

b) comunicar imediatamente à _______________ , por escrito, todos os casos de desligamento de aluno estagiário, em relação aos cursos abrangidos por este Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;

c) proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Curso, com a elaboração da ________________ , por meio dos respectivos Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;

d) fornecer à ________________ uma cópia do Relatório final de cada aluno estagiário por ocasião da conclusão do estágio;

e) envidar esforços junto aos órgãos e entidades da Administração Pública bem como junto à iniciativa privada, objetivando captação de recursos para financiamento de bolsas e incentivar o intercâmbio institucional ensino-aprendizagem.

CLAÚS ULA OITA VA – DA VI GÊN CIA

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O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período desde que não haja manifestação, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do prazo final deste instrumento.

CLÁU S ULA NONA – DA RESCI S ÃO

Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições poderá a partícipe prejudicada dar por findo o presente convênio, independentemente de prévia interpelação judicial ouextrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelos prejuízos ocasionados, salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior devidamente demonstrado.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA

Quaisquer das partícipes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Convênio, desde que o faça mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias.

CLÁU S ULA DÉCIMA PRIM E I RA – DO FORO

Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Termo de Compromisso, as partícipes elegem o Foro da Comarca de Pedro Leopoldo – MG,declinando desde já de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim justos e acordes, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.

Pedro Leopoldo, MG., ____ de ______________de 201__.

FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO FACULDADE PEDRO LEOPOLDO

__________________________RESPONSÁVEL WALTER MOREIRA ROCHA

DIRETOR

TESTEMUNHAS:

a)__________________________________ b)_______________________________ Nome Identidade:

Nome: Identidade:

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