Microsoft Word - Apostila CRH RAIS 2010

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TREINAMENTO RAIS

Transcript of Microsoft Word - Apostila CRH RAIS 2010

TREINAMENTO

RAIS

Anotações:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Versão 2.16 29/01/2011

SUPORTE TÉCNICO EBS

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ÍNDICE

1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais ............................................................ 3

2. Quem deve declarar ............................................................................................... 4

3. Relação de Empregados .......................................................................................... 4

4. Não deverão ser relacionados na RAIS...................................................................... 6

5. RAIS negativa ....................................................................................................... 6

6. Como informar a RAIS ............................................................................................ 7

7. Como transmitir com Certificado Digital .................................................................... 7

8. Prazo de Entrega ................................................................................................... 8

9. Comprovante da entrega da declaração .................................................................... 8

10. MULTA .................................................................................................................. 8

11. Instruções antes da geração da RAIS ....................................................................... 9

12. Geração do arquivo RAIS pelo Cordilheira Recursos Humanos - CRH .......................... 10

13. Importação no GDRAIS ........................................................................................ 10

14. RAISNET ............................................................................................................. 13

15. Manutenção de RAIS no CRH ................................................................................. 13

16. Possíveis erros e/ou dúvidas dos clientes sobre RAIS ............................................... 14

1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

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De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os estabelecimentos são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

2. Quem deve declarar

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, mesmo os que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.

Estão obrigados a entregar a declaração da RAIS:

• Todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;

• Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

• Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

• Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

• Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

• Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

• Condomínios e sociedades civis;

• Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

• Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

• Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

3. Relação de Empregados

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• Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

• Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

• Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

• Empregados de cartórios extrajudiciais;

• Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

• Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

• Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum- dispensados do serviço a qualquer momento - ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);

• Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);

• Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;

• Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;

• Servidores e trabalhadores licenciados; e Servidores públicos cedidos e requisitados.

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Importante:

I – O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.

II – Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.

III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.

Devem constar na declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o FGTS, os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, mas que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS.

4. Não deverão ser relacionados na RAIS

• Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

• Autônomos;

• Eventuais;

• Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

• Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; e

• Empregados domésticos

5. RAIS negativa

É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

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6. Como informar a RAIS

• Declaração de Estabelecimento SEM vínculo empregatício no ano-base

Para preencher e enviar a declaração de estabelecimento sem empregados utilize o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa.

• Declaração de Estabelecimento COM vínculo empregatício no ano-base Para gravar a declaração da RAIS é preciso utilizar o Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS. O arquivo poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete de 3½. Para o GDRAIS transmitir a declaração de RAIS, ele necessita do aplicativo RaisNet.

A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em disquete de 3½. A entrega da declaração da RAIS poderá ser feita via Internet, isenta de qualquer tarifa. Excepcionalmente, não sendo possível fazer a declaração pela Internet,será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

• Encerramento das Atividades

O estabelecimento que encerrou as atividades no ano-base e não entregou a declaração da RAIS deverá marcar a opção encerramento das atividades, disponível no programa GDRAIS, e informar a data do encerramento de suas atividades, bem como a data de desligamento dos empregados.

Se o encerramento das atividades foi no decorrer do ano-base o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base anterior também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue. Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS do ano base, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base anterior.

7. Como transmitir com Certificado Digital

Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

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As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

8. Prazo de Entrega

Para o ano base 2010, o prazo para entrega inicia-se no dia 14 de janeiro de 2011 e encerra-se, impreterivelmente, no dia 28 de Fevereiro de 2011.

Atenção: O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

9. Comprovante da entrega da declaração

Ao finalizar a entrega da declaração pode-se imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA através do próprio aplicativo GDRAIS.

Para imprimir o PROTOCOLO DE ENTREGA é preciso indicar o local em que o arquivo foi originalmente gravado, no disco rígido ou em disquete de 3½.

O recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando o formulário Impressão de Recibo, via Web.

É importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado. O relatório da RAIS impresso ou os arquivos gerados e o recibo de entrega, deverão ser mantidos arquivados pelo estabelecimento durante 5(cinco) anos à disposição do trabalhador e da fiscalização do Trabalho, para comprovar o cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho.

10. MULTA

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitará o estabelecimento à multa.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para encontrar na íntegra todas as informações sobre a RAIS, acesse o site www.rais.gov.br

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11. Instruções antes da geração da RAIS

1. Certifique-se que o Cordilheira Recursos Humanos está atualizado.

2. Acesse o cadastro de eventos em Cadastros/ Genéricos/ Eventos, e informe o campo Tipo de Desconto para os eventos referentes aos descontos sindicais, sendo que tais eventos devem ser cadastrados no grupo 39 - Descontos Sindicais. Os tipos disponíveis são Contribuição Sindical, Associativa, Assistencial e Confederativa. Para o evento 35 - Contribuição Sindical, o sistema informará como padrão o tipo Contribuição Sindical, para os demais eventos do grupo 39 informará como padrão o Contribuição Associativa. Caberá aos usuários alterar os eventos do grupo 39 (exceto evento 35), caso existam tipos de contribuição diferentes de Associativa.

3. Acesse Cadastros/ Genéricos/ Sindicatos e certifique-se que os sindicatos estão cadastrados corretamente, tanto os sindicatos patronais como dos empregados. Dica: Para a correta geração do arquivo da RAIS o CNPJ informado no cadastro dos sindicatos (patronal e dos empregados) deve ser um código válido para esse tipo de entidade e deve ser referente à matriz (/0001-).

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12. Geração do arquivo RAIS pelo Cordilheira Recursos Humanos - CRH

1. Acesse Módulos/Rotinas Anuais/Geração do Arquivo RAIS

Empresa exerceu atividades durante todo o ano base: O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA) deve informar se exerceu atividade durante o mês de dezembro do ano base que está sendo declarado, marcando esta opção. Caso contrário a opção não deve ser selecionada.

13. Importação no GDRAIS

1. Após gerar o arquivo pelo CRH é preciso importá-lo para o Gerador de Declaração RAIS -GDRAIS, em Declaração/ Importar/ Ano atual AAAA.

Informe o

ano-base

de geração.

Informe o diretório que será salvo

o arquivo ex: A:\ ; C:\ ou C:\RAIS

Para melhor localização do

arquivo, crie uma pasta específica.

No campo em negrito informe o sindicato e o

valor recolhido a título de contribuição sindical.

Os outros campos são referente a contribuições

associativa, assistencial e confederativa.

O nome do

arquivo

será

preenchido

automatica

mente. O

Número

09999

correspond

e ao

número da

empresa.

Este

recurso

permite

gerar

arquivos de

empresas

diferentes

no mesmo

diretório,

sem

sobrepô-

las.

Pode optar em gerar a

RAIS retificadora.

Filtros

para

geração

do

arquivo.

A cada ano deve fazer uma nova instalação do

programa GDRAIS. Este é o ícone de acesso,

após a instalação no computador.

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2. Com o arquivo já importado, acessar no GRDRAIS a rotina Declaração/ Verificar Inconsistência das Declarações. Este procedimento pode ser executado após importar todas as empresas para o GDRAIS, ou individualmente. Caso hajam inconsistência, corrigi-las antes de passar para o próximo passo.

Localize o

arquivo que

gerado no

CRH.

Selecione a

empresa e clique

em avançar.

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3. Depois de efetuada a verificação de inconsistências, acesse Declaração/ Gravar Declaração. Esta rotina pode ser gerada individualmente ou selecionando várias empresas para constarem no mesmo arquivo.

Todas as

informações

devem ser

preenchidas para

dar continuidade

a gravação.

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14. RAISNET

1. RAISNET é uma aplicação que, a partir do sistema GDRAIS, possibilita a entrega de declaração da RAIS por meio da Internet. Faça o download pelo site www.rais.gov.br. 2. Após realizada a instalação do RAISNet, no GDRAIS acesse Declaração/Transmitir Declaração. 3. Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS2009 na função Imprimir.

15. Manutenção de RAIS no CRH

1. Em Módulos/Rotinas Anuais/Manutenção de RAIS e DIRF é permitida a consulta e manutenção dos valores para RAIS e DIRF quando calculados pelo sistema, e inclusão dos valores quando estes não foram calculados pelo sistema.

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Funcionário: Selecione o funcionário. <F12>

Exercício: Informe o ano para consulta ou inclusão, no formato AAAA.

Admissão: Preenchimento automático com a data de admissão.

Demissão: Preenchimento automático com a data de desligamento.

O quadro 13º Salário apresenta os dados exclusivos do 13º Salário, para consulta e manutenção.

A guia RAIS apresenta o quadro Remuneração e 13º Salário com a Base RAIS, para consulta e manutenção. O campo Complemento apresenta a somatória dos eventos 119 - Complemento de Integrações de Hora Extra no 13º Salário, e 120 - Complemento de Integrações de Vencimentos Variáveis no 13º Salário, e não permite inserção ou alteração do valor. Os clientes que estiverem utilizando o sistema pela primeira vez, cujo 13º Salário não foi processado pelo sistema Cordilheira, devem informar o valor do complemento junto com o valor do 13º Salário.

Importante: Os valores incluídos ou alterados nesta rotina serão considerados nas demais consultas e relatórios do sistema Cordilheira Recursos Humanos.

16. Possíveis erros e/ou dúvidas dos clientes sobre RAIS

1. O registro não possui o tamanho esperado, foram encontrados delimitadores de fim de registro 540 OD. R: Neste caso, várias possibilidades devem ser verificadas:

• Verificar se no cadastro do sindicato há acentuação gráfica. • Verificar se cadastrou e-mail do sindicato

ERROS

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• Verificar o cadastro do responsável pela geração, pois todos os campos dessa rotina devem estar preenchidos.

2. O registro não possui o tamanho esperado, foram encontrados delimitadores de fim de registro 539 OD. R: Verificar no cadastro da empresa se há caracteres especiais. 3. O registro não possui o tamanho esperado, foram encontrados delimitadores de fim de registro 487 OD. R: Verifique todas as rescisões, em Módulos/Rescisão/Alteração de Rescisão e confira se não há bases de IRRF com valores negativos. 4. O registro não possui o tamanho esperado Posição = 55ç R:Verificar todos os cadastros dos funcionários. 5. O registro não possui delimitador de fim de registro sequencia 00002 posição 487. R- - NO cadastro da empresa estava informado 2 e-mail's, orientei deixar somente um gravar e gerar a RAIS, gerou e importou com sucesso. 6. Código do município inválido R: Preencher com o código correto diretamente no programa da RAS, ou corrigir a informação em Cadastro/Estabelecimento/Cadastrais. 7. Inscrição CNPJ/CEI e prefixo informado no registro tipo zero não corresponde ao primeiro estabelecimento do arquivo. R: Deve realizar a geração primeiramente pela matriz e depois por cada filial. 8. CEP incompatível R: Cadastre o CEP correto no cadastro do estabelecimento. 9. Quantidade de competências não informada. R: Dentro do programa da RAIS, no campo verbas rescisão,em reajuste salarial, deverá informar a quantidade de meses. 10. I/O error 003 R: Mudar o diretório de geração do arquivo 11. Ao realizar a geração da RAIS, uma empresa não gera, como se o arquico estivesse em branco, o que pode ser?Erro: sequencia 1 posição 23 R: Efetue desempenho e manutenção.

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1. Qual informação inserir no campo Sindicato (Contribuição sindical) no ato da geração do arquivo cordilheira? R: Deve informar a contribuição sindical Patronal. 2. É necessário realizar a conferência da RAIS? R: Sim, deve conferir para verificar se não houve nenhum erro. 3. Quando não leva funcionário afastado para a RAIS, como proceder? R: Deve verificar as datas de afastamento, isso normalmente ocorre quando essas datas estão incorretas. 4. Mês do adiantamento não pode ser posterior a parcela final R: Nas remunerações mensais, em adiantamento de décimo deve deixar zerado, e informar o montante em parcela final. 5. RAIS tem muitos avisos, posso transmitir assim mesmo? R: Fica a critério do cliente a transmissão, deverá verificar se esse aviso pode ocasionar transtornos futuros ou não, (multas), cliente irá verificar. 6. Onde buscar o valor da contribuição sindical para lançar? R: Relatórios/mensais/relação de eventos no período 7. Como gerar a RAIS pelo Cordilheira R: Módulos/Rotinas Anuais/Geração de arquivo da RAIS 8. Como gerar RAIS negativa (sem funcionários) R: Diretamente pelo Validador RAIS, o Cordilheira não gera RAIS negativa 9. Quando a empresa possui mensalidade sindical para os associados, mas na RAIS não está puxando, o que pode estar ocorrendo? R:Evento não está no grupo 39, então deve alterar e vincular o sindicato no botão de descontos e marcar sindicalizado no cadastro dos funcionários, porém esse procedimento exige o recalculo da folha, por isso o mais indicado é informar manualmente o valor do desconto sindical direto no GDRAIS. 10.Na geração da RAIS, ocorre um erro que deve ser informado data de nascimento do responsável, mas onde encontrar esse campo? R: A rotina correta para informações do responsável é em cadastros / responsáveis, muitos confundem com a aba responsáveis que consta no cadastro da empresa. 11. O que fazer quando durante a geração da RAIS ocorre um erro a respeito de menor aprendiz? R: No cadastro do menor aprendiz informe o vínculo empregatício 55 e código do caged 25. 12. O que fazer quando ao realizar a geração da RAIS alguns funcionários que foram

DÚVIDAS

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transferidos da Filial para a Matriz não são importados pela Filias só pela Matriz? R: O erro ocorre porque ao fazer o procedimento de transferência normalmente o cliente exclui a lotação anterior, por isso não aparece o funcionário nos estabelecimentos matriz e filial. Nestes caso oriente incluir lotação novamente e nas próximas vezes não excluir a lotação. 13. O que fazer quando ocorre erro de PIS/PASEP? R: Verifique o CPF do funcionário, se não há PIS duplicado entre os funcionários ou então se durante o período o funcionário casou e trocou de nome.

Obrigada por sua presença e participação!