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INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO Nº 16/2018 CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES-PCJ CONTRATADA: FUNDAÇÃO PARA VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – FUNDAÇÃO VUNESP VALOR: R$ 92.541,00 (noventa e dois mil quinhentos e quarenta e um reais). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. OBJETO: Contratação de instituição especializada para a realização de Concurso Público para o provimento de 06 (seis) empregos públicos da ARES-PCJ. DIPLOMA LEGAL: O presente contrato está sujeito às normas estabelecidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis federais nº 8.883/94 de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854 de outubro Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ 1

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INSTRUMENTO DE CONTRATOCONTRATO Nº 16/2018

CONTRATANTE:AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES-PCJ

CONTRATADA:FUNDAÇÃO PARA VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – FUNDAÇÃO VUNESP

VALOR:R$ 92.541,00 (noventa e dois mil quinhentos e quarenta e um reais).

PRAZO:120 (cento e vinte) dias.

OBJETO:Contratação de instituição especializada para a realização de Concurso Público para o provimento de 06 (seis) empregos públicos da ARES-PCJ.

DIPLOMA LEGAL:O presente contrato está sujeito às normas estabelecidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis federais nº 8.883/94 de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e 9.854 de outubro de 1999, notadamente as regras contidas no Capítulo III – Dos Contratos.

PROCESSO INTERNO:Dispensa de Licitação nº 84/2018.

GESTOR DO CONTRATO:Carlos Roberto de Oliveira

Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ1

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Contrato de prestação de serviços que celebram entre si a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ e FUNDAÇÃO PARA VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – FUNDAÇÃO VUNESP para a realização de concurso público para o provimento de 06 (seis) empregos públicos da ARES-PCJ.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ, associação pública na forma de consórcio público de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 13.750.681/0001-57, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Av. Paulista, nº 633, Jardim Santana, representado por seu Presidente, JAIME CÉSAR DA CRUZ, brasileiro, casado, Professor, portador do RG nº 20.917.118-2 SSP/SP, CPF/MF nº 111.894.628-69, residente e domiciliado na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - FUNDAÇÃO VUNESP, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Bairro Água Branca, CEP 05002-062, CNPJ/MF n° 51.962.678/0001-96, representada por seu Diretor-Presidente, Prof. Dr. ANTÔNIO NIVALDO HESPANHOL, portador do RG nº 57.060.548-9 e CPF/MF nº 431.391.839-68, em conjunto com seu Superintendente de Planejamento, Prof. Dr. HENRIQUE LUIZ MONTEIRO, portador do RG nº 12.326.819-9 e CPF/MF nº 058.516.268-95, devidamente autorizados nos termos de seu Estatuto Social, doravante designado CONTRATADO, tem entre si certo e ajustado a celebração do presente contrato, com fundamento no inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1.1. Esta contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas do Concurso Público para o

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provimento de 06 (seis) empregos públicos da ARES-PCJ, conforme Termo de Referência e Proposta Técnica nº 225/2018 que instruem a Dispensa de Licitação nº 84/2018.

1.2. Serão disponibilizados no Concurso Público 06 (seis) empregos públicos: 01 (um) Analista de Fiscalização e Regulação (área - engenharia civil); 02 (dois) Analista de Fiscalização e Regulação (área – contábil/economia/administração); 02 (dois) Assistentes Administrativos e 01 (um) Procurador Jurídico.

1.3. O salário inicial de cada emprego público (fora benefício) corresponde:

a). Analista de Fiscalização e Regulação (área – engenharia civil) = R$ 7.646,26;

b). Analista de Fiscalização e Regulação (área – contábil/economia/ administração) = R$ 7.646,26;

c). Assistente Administrativo = R$ 2.840,82; e

d) Procurador Jurídico = R$ 9.320,74.

1.4. Os benefícios sociais assegurados pela Assembleia Geral da ARES-PCJ, são: auxílio alimentação no valor de R$ 550,00 (referência abril/2018), auxílio-transporte de R$ 167,68 e reembolso de plano médico para o titular e seus dependentes, conforme tabela de valores definida pela Diretoria Executiva da ARES-PCJ.

1.3. A forma de seleção pública se dará com a pontuação através de prova objetiva para Assistente e, para o caso dos Analistas e Procurador, prova objetiva e análise de títulos.

1.5. Das atividades a serem desenvolvidas1.5.1. Para execução dos serviços descritos no item anterior deverá a instituição Contratada cumprir fielmente as disposições do Termo de Referência bem como as obrigações da Proposta Técnica nº 22/2018 que instrui a Dispensa nº 84/2018, nos seguintes termos:

I – EDITAL:O edital que estabelece as normas do Concurso Público será de responsabilidade da ARES PCJ e deverá ser elaborado de comum acordo entre as partes para adequá-lo à sistemática de execução.

II – DIVULGAÇÃO:

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A publicação dos editais nos órgãos oficiais, bem como dos comunicados relativos às informações básicas do Concurso Público será de responsabilidade da ARES PCJ.

A VUNESP imprimirá cartazes com as informações básicas sobre o Concurso Público. Esses cartazes deverão ser distribuídos pela VUNESP, em locais estratégicos, para que sejam afixados.

A VUNESP providenciará o encaminhamento de “release” para os jornais e rádios, contendo informações sobre o Concurso Público, assim como divulgará todas as fases no site www.vunesp.com.br e no Disque VUNESP.

III - INSCRIÇÕES1. Ficha de inscrição:As inscrições para o Concurso Público serão feitas exclusivamente pela internet, pelo site, www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o recolhimento da taxa por meio de boleto bancário, em qualquer agência bancária.

A ficha de inscrição tem como finalidade a coleta dos dados pessoais necessáriospara o cadastramento do candidato, inclui o requerimento de inscrição e o boleto bancário a ser utilizado para o pagamento da taxa de inscrição.

2. Inscrição para candidato com deficiência:O Candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, declarar a sua necessidade na ficha de inscrição e enviar pelo correio, laudo emitido por médico, bem como as condições necessárias para a realização das provas.

IV - CADASTRAMENTOA VUNESP constituirá um banco de dados dos candidatos inscritos mediante verificação das inscrições efetivamente pagas.

V - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOSO candidato inscrito poderá obter as informações sobre o local de realização dasprovas nos serviços de atendimento ao usuário pelo:- site www.vunesp.com.br;- DISQUE VUNESP: (11) 3874-6300, das 8 às 20 horas, em dias úteis.

A VUNESP disponibiliza atendimento telefônico, Disque VUNESP (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), exceto em feriados, com atendentes treinados para responder aos candidatos e, também, o canal “fale conosco” no site www.vunesp.com.br, em que o candidato poderá encaminhar sua dúvida/questionamento e depois receberá a resposta, baseada no Edital de

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Abertura de Inscrições. Esses recursos estão disponíveis desde a divulgação do Edital de Abertura até a homologação do Concurso Público.

A equipe do Disque VUNESP dispõe de banco de dados com cadastro completo dos inscritos, o qual possibilita consulta rápida, podendo informar o local, data e horário das provas, como também, outras orientações acerca da realização das provas.

VI - CONFIDENCIALIDADE E PLANO DE SEGURANÇAA VUNESP responsabilizar-se-á pela garantia e credibilidade do Concurso Público,utilizando-se de seus recursos e os que forem necessários contra quaisquer tipos de fraude e de quebra de sigilo e, também, pelo sistema de segurança que venha a envolver a execução do objeto da presente proposta, resguardando a operacionalização do concurso contra qualquer suspeita quanto à lisura e à confiabilidade dos atos praticados.

Tradicionalmente, os funcionários da VUNESP que manuseiam material sigiloso são da mais alta confiança, adquirida ao longo de anos de serviço, o que garante o sigilo e a confiabilidade do processo.

Como norma geral, usualmente adotada pela VUNESP, os funcionários que, porventura, tiverem cônjuge, filho(a), dependente legal, ou qualquer outro parente próximo inscrito no evento, ficam impedidos de participar das atividades que envolvem sigilo. Esse controle é feito por meio de aplicativo que consta da rede de comunicação interna (fluxo de comunicação interna).

A VUNESP contará com:1. controle de acesso às instalações por meio de reconhecimento eletrônico de impressão digital;2. monitoramento com gravação ininterrupta por circuito digital e vigilante na porta de acesso ao prédio;3. rede de comunicação local, sem qualquer comunicação externa e protegida por senha de acesso controlado para garantir o envio de material diagramado e formatado da Área Acadêmica para a Área Gráfica.

O acondicionamento das provas envolve as seguintes etapas:1. as provas serão empacotadas em envelopes plásticos foscos identificados;2. a etiqueta de identificação ou a folha de rosto de cada envelope de provas,de cada sala, conterá as seguintes informações: nome do concurso; município deaplicação; código e local de aplicação; número da sala; quantidade de candidatosalocados na sala;3. o empacotamento dos envelopes de provas será feito por pessoal especializado;

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4. o acondicionamento dos envelopes será feito em embalagens de segurança, lacradas, identificadas por etiquetas, obedecendo a padrões de cores, com: nome do concurso; município de aplicação; código e local de aplicação; numeração dos volumes; ícones especiais de alerta;5. armazenamento das caixas de provas em sala-cofre, situada nas mesmas instalações de acesso restrito, compartilhada com as áreas gráfica e acadêmica, monitorada por circuito interno digital de televisão, com gravação ininterrupta.

O processo de distribuição das provas será realizado com:1. a abertura da sala-cofre pelo responsável;2. carregamento dos carros;3. guarda das caixas de provas, ao chegar ao destino, em locais seguros;4. controle de entrega das provas;5. retirada das caixas de provas, no dia da aplicação, horas antes do início da prova, pelo coordenador, com subsequente distribuição aos coordenadores locais, controlada por documento de recebimento e conferência no local do número de volumes e da inviolabilidade do material recebido.

A aplicação das provas será precedida de:1. confirmação e cadastramento da equipe de aplicação;2. treinamento das equipes de aplicação;3. vistoria e preparação dos locais de prova pelas equipes de aplicação;4. organização das carteiras de cada sala;5. sinalização do prédio/salas;6. checagem do sinal sonoro do prédio;7. preparação de plano de segurança local para a realização do Concurso Público.

No dia de aplicação da prova, em cada localidade/prédio serão observadas as seguintes etapas:1. abertura, momentos antes do início da prova, das embalagens de segurança, exclusivamente pelo coordenador local e subsequente distribuição aos fiscais de sala;2. distribuição dos envelopes lacrados com as provas e respectivos envelopes com o material de aplicação aos fiscais, devidamente identificados, que os levarão às respectivas salas;3. identificação dos candidatos antes da entrada da sala;4. abertura dos envelopes de provas no horário de início da aplicação, sincronizado em todos os locais de aplicação, pelos fiscais de sala, à vista dos presentes nas salas;5. observância às normas de segurança durante a aplicação da prova;6. cuidadosa conferência e organização do material pelo fiscal de sala ao fim da prova, seguida de imediata condução deste, para a sala de coordenação do local.A VUNESP possui procedimentos seguros e bem estabelecidos para o Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ

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recolhimento do material de aplicação. Esses procedimentos incluem:1. rigorosa conferência realizada pelo coordenador local, do material de sala recebido de cada fiscal, seguida de acondicionamento em embalagens específicas identificadas e lacradas;2. acondicionamento e lacre de todo o material entregue pelos fiscais, especialmente aquele que será submetido à leitura óptica, em embalagens que garantam a integridade física durante o transporte para as dependências da VUNESP;3. guarda dos malotes com as Folhas de Respostas, marcadas pelos candidatos, em local seguro;4. condução, pelo coordenador local, do material lacrado ao representante da VUNESP;5. conferência, triagem e declaração da inviolabilidade do material recebido, por equipe treinada da VUNESP;6. guarda do material em sala-cofre para processamento.

Equipe treinada e de confiança da VUNESP organizará o material em área sigilosa e de acesso restrito para correção. O processo de leitura/digitalização será realizado da seguinte forma:

1. o material lacrado será conduzido para a sala onde se encontram as leitoras ópticas ou scanners, e lá, será aberto;2. as folhas ópticas serão submetidas à leitura/digitalização por pessoal especializado, de confiança e com larga experiência em ajustes e regulagens dos equipamentos e procedimentos;3. ocorrendo incompatibilidade entre leituras, a folha é retirada e os problemas serão resolvidos caso a caso;4. as leitoras ópticas ou scanners e os servidores são mantidos em ambiente seguro e, isolados das redes dos usuários;5. após a leitura/digitalização, todo o material é guardado em local seguro.

O processamento se dará em local sigiloso e seguro, interno às dependências da VUNESP, por pessoal de inteira confiança e de larga experiência, sob a supervisão e responsabilidade do coordenador de processamento de dados. A VUNESP conta com equipamentos eletrônicos de alto desempenho, o que fará com que essa etapa seja feita de forma segura e rápida.

VII - ELABORAÇÃO E IMPRESSÃO DA PROVA OBJETIVA1. Tabela de Provas;O Concurso Público constará das provas apresentadas no Anexo I – Tabela de Provas.2. Elaboração da Prova Objetiva:As bancas examinadoras contratadas serão orientadas pela VUNESP quanto ao Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ

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tipo de questões e quanto ao grau de dificuldade adequado para efeito de elaboração de um instrumento de seleção equilibrado.

As provas elaboradas serão submetidas à apreciação do revisor de conteúdo e do revisor técnico em medidas educacionais.

Serão preparadas, se necessário, provas especiais para os candidatos com deficiência visual (braile e/ou ampliada), desde que solicitadas durante o período de inscrição.

Caso o candidato com deficiência ou com necessidades especiais solicite condições especiais para realização das provas, a VUNESP atenderá, obedecendo aos critérios definidos em Lei.

3. Impressão e Empacotamento da Prova Objetiva:A VUNESP será responsável pela elaboração, confecção do original, impressão e empacotamento das provas, em quantidade suficiente para atender ao número de inscritos, sendo que a impressão dos exemplares da prova, por conveniência e oportunidade da VUNESP, poderá ser feita em gráfica própria ou externa, neste caso, com o acompanhamento da equipe técnica da VUNESP.

O preparo do material será executado por técnicos de inteira confiança da VUNESP, em ambiente sigiloso. Tais profissionais são especializados em arte e diagramação de provas e de folhas de respostas para leitura óptica.

As capas dos cadernos de prova apresentarão um conjunto de instruções e recomendações aos candidatos, tais como: descrição do material entregue, conferência dos dados cadastrais e assinatura na folha definitiva de respostas, além de outras instruções para a correta utilização do material de prova.

As provas serão impressas com rigoroso esquema de segurança e criterioso controle de qualidade. O quantitativo de provas impressas será acrescido de 10% do número de inscritos (cota de segurança).

O acondicionamento das provas será realizado após a impressão, conforme o número de candidatos alocados, por local de aplicação e por sala. Esse processo consistirá de contagem, conferência e selagem das provas em envelopes plásticos foscos devidamente etiquetados com código e nome do local de aplicação, número da sala e quantidade de provas contida no envelope, após, os envelopes serão acondicionados em caixas de papelão lacradas, cintadas e identificadas.Nas caixas de provas de cada local de aplicação serão colocadas provas reservas, devidamente seladas em envelopes plásticos foscos identificados.

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A VUNESP será responsável pela distribuição da prova, devidamente lacrada, embalada e acondicionada em caixas de papelão, bem como do material a ser utilizado no Concurso Público.

4. Transporte da Prova Objetiva:As provas impressas, empacotadas e lacradas serão transportadas até os locais de aplicação por representantes da VUNESP.

VIII – MATERIAL - PROVA OBJETIVA1. Material de Aplicação:Serão providenciados pela VUNESP para a aplicação da prova: embalagem plástica para acondicionar as folhas ópticas da prova objetiva, formulários e impressos necessários para a aplicação das provas: setas indicativas, indicação de sanitários masculino e feminino, sala de coordenação, indicação do número das salas de prova; crachás de coordenadores, auxiliar de coordenação, fiscais, apoios; lista de prédio; relatório do coordenador; folhas de respostas pré-identificadas e sem identificação de reserva para uso eventual; detector de metais; por sala: embalagem plástica para acondicionar material de candidato de uso não permitido durante a realização da prova, lista de presença para assinatura dos candidatos, termo de responsabilidade do fiscal, estojo contendo caneta de tinta azul e vermelha e kit impressão digital.

2. Folhas de Respostas:As Folhas de Respostas, especialmente preparadas para leitura óptica/digitalização serão providenciados e pré-identificados pela VUNESP.

IX – LOCAL - PROVA OBJETIVAA VUNESP será responsável em providenciar os prédios para a aplicação da prova, com instalações adequadas ao Concurso Público, de fácil acesso, em condições de utilização, incluindo edificações e mobiliários em bom estado de conservação e adequados para adultos, com equipamento e infraestrutura em funcionamento e com vigilância.

X – PESSOAL - PROVA OBJETIVA E ENTREGA DE TÍTULOS1. Contratação:A VUNESP selecionará profissionais qualificados para a aplicação das provas, em número suficiente para as funções de Coordenador, Auxiliar de Coordenação, Fiscal de Sala, Fiscal Volante e Apoios.

2. Treinamento de Pessoal:Para efeito de treinamento dos coordenadores, será elaborado manual de orientação sobre os procedimentos a serem adotados e realizada reunião, em dia previamente determinado, durante a qual serão analisados e discutidos os itens Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ

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constantes desse manual.

O treinamento tem por objetivo principal esclarecer a organização e os critérios que deverão nortear o processo, de modo a garantir sua segurança e transparência e assegurar igualdade no tratamento dos candidatos.

Para o treinamento dos fiscais seguirá manual específico de orientação e será efetuado pelo coordenador de cada estabelecimento alocado. Pretende-se, com isso, o desenvolvimento de um trabalho de qualidade com bom atendimento aos candidatos.As despesas advindas da aplicação serão de responsabilidade da VUNESP.

3. Provas para os deficientes:Durante a aplicação das provas será oferecido, ao candidato com necessidades especiais, o auxílio de Transcritor, de Ledor e de Aplicador com habilidade em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), desde que solicitado no ato da inscrição.

XI – APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E ENTREGA DE TÍTULOS1. Coordenação Geral:Para dar suporte aos coordenadores de aplicação das provas e centralizar informações sobre o decorrer do processo, a VUNESP manterá plantão com pessoal familiarizado com as normas, exigências e trâmites estipulados.

2. Coordenação:O trabalho de coordenação da aplicação da prova será de responsabilidade daVUNESP, que contará com recursos humanos credenciados e devidamente treinados para tal fim, na proporção de 1 (um) coordenador por prédio.

3. Fiscalização:A aplicação da prova será de responsabilidade do fiscal da sala, sob orientação do coordenador. O fiscal de sala deverá ter, no mínimo, 18 anos de idade e Ensino Médio Completo.

A VUNESP providenciará fiscais de sala em número suficiente para atender às necessidades, conforme critérios a seguir discriminados:

Salas de 35 a 80 candidatos = 2 fiscais; Salas acima de 80 candidatos = 3 fiscais.

Serão providenciados, também, fiscais volantes, na proporção de 1 (um) para cada 80 (oitenta) candidatos.

4. Apoios:A VUNESP contratará pessoal para limpeza e organização nos estabelecimentos

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onde serão aplicadas as provas.

As despesas com pessoal e infraestrutura para a aplicação da prova correrão porconta da VUNESP.

As equipes de aplicação das provas serão compostas por:

1. CoordenadorAtribuições e Responsabilidades:

a. transportar todo o material sigiloso e administrativo a ser utilizado na aplicação das provas, garantindo sua segurança;b. vistoriar os prédios selecionados para a aplicação das provas, para confirmar sua localização e espaço físico;c. preparar a sinalização das salas e tomar as providências necessárias à realização das provas nos locais indicados;d. transportar pessoalmente, poucas horas antes da realização da prova, o material sigiloso para o local de aplicação;e. providenciar reforço nas equipes ou substituição dos eventuais faltosos;f. treinar os fiscais, apoios e auxiliares de coordenação;g. orientar os auxiliares de prédio em como proceder durante os trabalhos de aplicação;h. tomar as medidas cabíveis para eventuais imprevistos que puderem ser detectados antes da efetiva realização das provas;i. abrir as caixas de provas;j. cumprir, rigorosamente, o horário de fechamento dos portões do prédio, mediante assinatura de termo, por testemunhas;k. orientar os candidatos quanto aos procedimentos definidos em edital;l. garantir a tranquilidade dos trabalhos durante a realização das provas;m. acompanhar a atuação das equipes de fiscalização e apoio;n. atender aos representantes da ARES PCJ, durante o período de aplicação das provas;o. providenciar lanche para a equipe de aplicação;p. conferir o material recebido dos fiscais de sala, após o encerramento dos trabalhosde aplicação das provas;q. devolver o material de aplicação à sede da VUNESP;r. responsabilizar-se pelo cadastramento do pessoal envolvido nas aplicações das provas, visando o pagamento de pró-labore;s. comunicar-se com o plantão nos horários previstos a fim de passar as informações necessárias.

2. Fiscal de salaContrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ

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Atribuições e Responsabilidades:

a. participar da reunião de treinamento;b. realizar a leitura de todas as instruções contidas no Manual do Fiscal, seguindo-as rigorosamente;c. responsabilizar-se pela identificação dos candidatos, por meio de documento de identidade apresentado;d. responsabilizar-se pelos materiais que lhes serão entregues;e. conferir todo o material recebido para as aplicações das provas;f. comprometer-se a manter absoluto sigilo, rompendo as embalagens, lacradas contendo as provas somente após a devida autorização;g. fiscalizar o fiel cumprimento das disposições normativas da aplicação das provas;h. apurar o número de candidatos faltosos;i. garantir que o candidato não leve consigo, o material de prova ao deixar a sala de aplicação;j. não permitir a saída do candidato, da sala de aplicação, antes do horário permitido;k. recolher todo o material de prova, decorrido o tempo regulamentar da aplicação;l. responsabilizar-se pela coleta das assinaturas dos presentes na lista de presença;m. preencher o termo de responsabilidade do fiscal;n. devolver todo o material do Concurso Público devidamente conferido.

3. Fiscal volanteAtribuições e Responsabilidades:

a. participar da reunião de treinamento;b. realizar a leitura de todas as instruções contidas no Manual do Fiscal, seguindo-as rigorosamente;c. orientar os candidatos sobre a localização das salas;d. orientar os candidatos que estão sem documentação adequada, conforme instruções recebidas do coordenador;e. conduzir os candidatos, cujos nomes não estão nas listas do prédio, para a sala de coordenação;f. auxiliar o fiscal de sala na identificação dos candidatos;g. acompanhar os candidatos aos sanitários;h. fiscalizar atitudes e comportamentos de candidatos que se ausentarem das salas;i. orientar os candidatos para não permanecerem nos corredores;j. substituir o fiscal de sala em sua ausência temporária.

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4. ApoioAtribuições e Responsabilidades:

a. arrumar as salas de aplicação;b. cuidar da limpeza e da ordem do prédio, antes, durante e após a aplicação das provas;c. acompanhar a entrada dos candidatos no prédio;d. cuidar da limpeza dos banheiros;e. preparar café a ser servido à equipe de aplicação;f. servir o café e a água à equipe de aplicação;

XII - ANÁLISE DA PROVA OBJETIVAAs folhas de respostas marcadas pelos candidatos, com caneta de tinta preta, serão corrigidas por meio eletrônico (leitura óptica/digitalização). Os trabalhos de leitura óptica/digitalização e de consistência dos resultados serão executados pela VUNESP, sob sua integral responsabilidade.

Após a leitura óptica/digitalização, os resultados serão processados nas dependências da VUNESP, obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital.

A correção da prova prático-profissional será realizada para os 50 primeiros candidatos classificados na prova objetiva para o cargo de Controlador Interno.

XIII – DIVULGAÇÃO DO GABARITOA VUNESP após a aplicação da prova, encaminhará aa ARES PCJ os gabaritos, assim como exemplares dos Cadernos de Questões.

Serão disponibilizados no site www.vunesp.com.br, no dia e hora constantes do Edital de Abertura de Inscrições, os gabaritos e o Caderno de Questões das provas.

XIV – DA APLICAÇÃO DA ENTREGA DE TÍTULOSA avaliação dos documentos entregues na prova de títulos será realizada na seguinte conformidade:

- para todos os candidatos habilitados na prova objetiva para os cargos de Analistas e Procurador.

XV – RECURSOS E DEMANDAS JUDICIAISCaberá à VUNESP receber – pela internet – e analisar os recursos interpostos pelos candidatos no âmbito administrativo que se referirem às fases do Concurso Público sob sua responsabilidade, e encaminhar aa ARES-PCJ a relação nominal dos candidatos que interpuseram recurso, indicando o deferimento ou

Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ13

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indeferimento.Cada parte se responsabilizará por sua defesa, nas medidas judiciais propostas, referentes aos processos, cabendo à Assessoria Jurídica da VUNESP fornecer os subsídios necessários nas demandas propostas contra a ARES-PCJ.

XVI – RESULTADO FINAL E PROCESSAMENTO DOS DADOS1. Listagens:Os resultados serão processados em estrito cumprimento ao disposto em Edital para obtenção do resultado final, sendo fornecidas as listagens conforme a necessidade da ARES PCJ.

Os trabalhos de elaboração de listas e processamento serão executados por meio eletrônico, sob a responsabilidade da VUNESP.

2. Critérios de Julgamento:Os critérios de julgamento e avaliação, bem como a ponderação das provas, serão definidos em Edital.

A avaliação e a ponderação das provas, bem como a aplicação dos critérios de desempate, serão efetuadas por meio eletrônico, sob a responsabilidade da VUNESP.

Os critérios de desempate deverão ser estabelecidos em Edital.

XVII– CONSIDERAÇÕES GERAIS1. Guarda de material: Os materiais de provas ficarão sob a responsabilidade da VUNESP pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da entrega do resultado final, após o que serão entregues a ARES-PCJ ou inutilizados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.2.1. Fica pactuado que o regime de execução dos serviços, objeto deste contrato, será de Execução Indireta e de Empreitada por Preço Global, conforme definições do art. 6° da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES.3.1. Pela integral execução dos serviços objeto deste contrato a ARES-PCJ pagará à CONTRATADA os valores da seguinte forma:

(i) até 3.910 candidatos inscritos o valor total fixo de R$ 92.541,00 (noventa e dois mil quinhentos e quarenta e um reais), deduzido (número de inscritos multiplicado pelo valor unitário de R$ 23,67);

(ii) acima de 3.910 candidatos inscritos, somente o valor relativo ao recebimento

Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ14

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da taxa de inscrição a ser cobrada diretamente de cada candidato.3.2. A CONTRATADA fica autorizada a cobrar diretamente de cada candidato os seguintes valores relativos à taxa de inscrição:

a) Ensino Médio: R$ 57,00 (cinquenta e sete reais);b) Ensino Superior: R$ 83,00 (oitenta e três reais).

3.3. Para a realização dos pagamentos terão as seguintes considerações:a) Havendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento das faturas, por parte do CONTRATANTE, incidentes a correção monetária da parcela, calculada segundo a variação do IPCA/IBGE “pro rata die” devida entre o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento;

b) A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor;

c) Os preços totais incluirão todas e quaisquer despesas diretas e indiretas incluindo e não se limitando às despesas com pessoal, encargos, aluguéis de equipamentos, aquisição dos novos equipamentos e materiais que ficarão instalados nos sistemas municipais envolvidos, escritórios, veículos, despesas com viagens, estadias, refeições, combustíveis, comunicações, seguros, impostos, taxas, materiais gráficos e edições de relatórios;

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO4.1. O presente contrato terá a duração estimada de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Geral da ARES-PCJ, com vistas ao atendimento integral das atividades desta contratação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

4.2. Será utilizado o índice IPCA/IBGE “pro rata die”, ou qualquer outro que o substitua, como índice oficial para prorrogação do contrato quando do momento de eventual reajuste.CLÁUSULA QUINTA: DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL5.1 – Este contrato e, principalmente aos casos omissos, está vinculado aos termos da Lei nº 8.666/1993 e aos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado; da Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção), no tocante à celebração, a critério do Presidente, autoridade máxima da ARES-PCJ, Acordo de Leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos descritos na Lei, nos termos dos artigos 5º, IV; 16 e 17; bem como da Dispensa nº 84/2018.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DESPESAS DO CONTRATOContrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ

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6.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato serão suportadas por conta da Rubrica Custeio Administrativo (nº 010101.0412510012.001 – Código Orçamentário: 33903948 - Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica) da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES7.1. Ao Contratado compete:

a). Executar fielmente o contrato, prestando os serviços descritos de acordo com as especificações e em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam, prestando os serviços de forma adequada, mantendo a qualidade dos mesmos dentro dos padrões estabelecidos;

b). Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao Contratante e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato;

b). Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando, sempre que necessários, os esclarecimentos sobre os serviços prestados;

c). Não subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem prévia anuência expressa do Contratante sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa;

d). Guardar absoluto sigilo acerca de todas as informações relativas ao objeto deste Contrato, recebidas pelo Contratante, bem como aquelas levantadas no decorrer dos trabalhos, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não para o cumprimento do presente instrumento;

e). Entregar Nota Fiscal correspondente ao serviço executado e aprovado pela Contratante;

f). Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este Contrato, bem como sobre suas atividades, devendo efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos por lei;

g). Manter durante toda à execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo interno supramencionado;

h). Cumprir pontualmente os prazos combinados com a Contratante, exceto quando justificada e aprovada a prorrogação.7.2. Ao Contratante compete:

Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ16

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a). Efetuar pagamento ao CONTRATADO pelos serviços prestados de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;

b). Fornecer todos os dados, especificações e informações necessárias à completa e correta da execução dos serviços contratados;

c). Emitir solicitação de serviços específicos ao Contratado dentro do objeto do presente.

d). Informar à CONTRATADA, qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES8.1. Fica pactuado que o não atendimento da solicitação para a execução do serviço descrito na Cláusula Primeira, bem como o atraso injustificado na respectiva conclusão, ensejará à CONTRATADA a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida, além das demais cominações previstas na Lei federal nº 8.666/93 e neste Contrato;

8.2. Poderão, ainda, serem aplicadas sanções previstas nos artigos 77 e 78 da lei Federal nº 8.666/93, que tratam da rescisão contratual, naquilo que for pertinente, ficando o CONTRATANTE, no direito de reter eventuais créditos para ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados, sujeitando a CONTRATADA às consequências previstas no artigo 80 da mencionada Lei;

8.3. As penalidades estabelecidas no item anterior apenas não serão aplicadas se a infração decorrer de motivos de força maior ou fortuito, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE;

8.4. Fica pactuado, também, que a aplicação da multa pecuniária não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital, podendo ser acumuladas com as penalidades de advertência, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, declaração de inidoneidade para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública.

CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO9.1. A Contratante poderá a qualquer tempo, sem ônus ou responsabilidade, rescindir o contrato independente de ação ou interpelação extrajudicial, se o Contratado:a) deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato;

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b) não dar atendimento às solicitações visando proceder a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, deste instrumento;

c) por razões de interesse público devidamente justificado;

d) a incidência prevista nos artigos 77 a 79 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666/93 atualizado pela Lei Federal n° 8.883/1994, naquilo que for pertinente;

e) por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO10.1. Este contrato se vincula aos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993; da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Anticorrupção), no tocante à celebração, a critério do Presidente, autoridade máxima da ARES-PCJ, Acordo de Leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos descritos na Lei, nos termos dos arts. 5º, IV; 16 e 17; bem como da Dispensa de Licitação nº 84/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL11.1. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos, os dispositivos da Lei n° 8.666/93, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO12.1. Fica o Contratado obrigado a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente obrigando-se a declarar superveniência de fato impeditivo à manutenção da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Americana, Estado de São Paulo, com renúncia e exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas, controvérsias ou questões oriundas do presente Contrato.

E, por estarem as partes de pleno acordo, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado, com 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos.

Americana, 12 de junho de 2018.

Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ18

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CONTRATANTE: JAIME CÉSAR DA CRUZ Presidente da ARES-PCJ

CONTRATADA: ANTÔNIO NIVALDO HESPANHOL HENRIQUE LUIZ MONTEIRO Fundação VUNESP

Testemunhas:

Dalto Favero BrochiRG nº 11.671.976-X SSP/SP

Carlos Roberto de OliveiraRG nº 32.824.181-7 SSP/SP

De acordo com os termos do Contrato:

Newton Garcia FaustinoProcurador Jurídico – OAB/SP nº 321.157

Contrato nº 16/2018 – Ref: Dispensa de Licitação nº 84/18 - Concurso Público ARES-PCJ19