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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PROCESSO LICITAÇÃO Nº 034/2018/PM EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018/PM A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à aquisição do objeto abaixo indicado para o Municipio de Monte Carlo. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 452, Km 15, das 8:00 horas do dia 25/06/2018 até as 09:45 horas do dia 25/06/2018 para abertura no mesmo dia às 10:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEN, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes. 1 - DO OBJETO - O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO-SC, conforme especificações físicas e técnicas constantes do ANEXO V. 2 - DO CREDENCIAMENTO OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso a PROCESSO LICITATÓRIO 034/2018/PM

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ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITAÇÃO Nº 034/2018/PM

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018/PM

A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à aquisição do objeto abaixo indicado para o Municipio de Monte Carlo. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 452, Km 15, das 8:00 horas do dia 25/06/2018 até as 09:45 horas do dia 25/06/2018 para abertura no mesmo dia às 10:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEN, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

1 - DO OBJETO- O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO-SC, conformeespecificações físicas e técnicas constantes do ANEXO V.

2 - DO CREDENCIAMENTOOBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso a proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.

2.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

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2.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG - Registro Geral e/ou CPF/MF –

Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR,TAMBÉM A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).

PARAGRAFO ÚNICO – Quando se tratar de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, que, quiserem beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração solicitada no item 2.3. acima, acrescida da informação “EM SUSPENSO”.

2.4 – No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Declaração de que são Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, conforme o art. 8º da Instrução Normativa 123 do Departamento Nacional do Comércio.

2.5 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

3 - DA PROPOSTA3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

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RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE MONTE CARLO/SCPREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018 ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”

3.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo,

com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ, inscrição na entidade de classe competente e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;

d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

f) conter declaração que entregará o veículo no prazo máximo de 10 dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, sob as penas e sanções da lei e deste edital, Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório;

g) conter declaração de que a empresa licitante esta plenamente de acordo com a forma de pagamento estipulada no item 12.1 do presente edital, Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório.

4 - DA HABILITAÇÃO4.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE MONTE CARLO/SC

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018 ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”

4.2 - Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;d) Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII

do art. 7 da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93,

Regularidade Trabalhista:a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Habilitação Jurídica:

a) Cartão do CNPJ.

4.3 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA5.1 - Será de responsabilidade da licitante vencedora:

a) A entrega do Objeto licitado nos prazos e quantidades indicados pelas mesmas, com no máximo de 10(DEZ) dias da assinatura do contrato ;

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b) Entregar o objeto licitado com qualidade, e que atendam as exigências do Edital;

b) Atender todas as solicitações da administração desde que de acordo com o objeto da presente licitação;

c) Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para a locomoção ou qualquer outro serviço necessário entorno do objeto desta licitação.

6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO6.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.

6.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

6.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

6.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

6.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

6.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do LOTE, discriminando o valor de cada item, no momento em que for conferida a palavra ao

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licitante, na ordem decrescente dos preços.

6.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.

6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11 - Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.12 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

6.13 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.6.14 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

6.15 – Neste ínterim será concedido novamente o direito de preferência, no caso de ter sido vencedora na etapa de lances uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para havendo irregularidades na documentação de Regularidade Fiscal, apresentar as devidas correções e ou substituições no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por mais 02(dois), conforme parágrafo 1º do Art. 43 da LC 123/2006, para regularização da documentação.

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6.16 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

6.17 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.

6.18 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada ITEN.

6.19 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

6.20 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

6.21 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

7 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO7.1 - A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEN, desde que atendidas as exigências deste Edital.7.2 – SERÃO DESCLASSIFICADAS PROPOSTAS COM VALOR SUPERIOR A R$ 11.00,00 REAIS pelo Item Nº 01; R$ 17.000,00 REAIS pelo Item Nº 02; R$ 25.000,00 REAIS pelo Item Nº 03; E, R$ 7.580,00 REAIS pelo Item Nº 04; E 38.800,00 pelo Item N° 05.

08 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1 – Decairão do direito de impugnar os termos desta licitação perante àAdministração, os licitantes que não o fizerem até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, conforme art. 41, § 2º da Lei n° 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.

8.2 – A propositura de impugnação ou esclarecimento por via postal, não impede a realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido

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deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, até o prazo previsto no item 09.1, sob pena de não conhecimento do mesmo.

8.3 – Somente serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnações, devidamente formalizados por escrito, pelos proponentes interessados, e regularmente protocolados perante o Setor de Compras e Licitações do Município de Monte Carlo-SC

9.3.1 – A contar do recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá a Autoridade Competente, prazo não inferior a 48h. (quarenta e oito horas), para promover a resposta.

9.3.2 – No caso de pedido protocolado na véspera de abertura do certame, terá o Presidente da Comissão de Licitações, prazo não inferior a 36h. (trinta e seis horas) para promover a resposta.

8.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriamente, um endereço eletrônico e, concomitantemente, um número de fax, para onde serão remetidas as respostas e decisões, pelo Setor de Compras e Licitações.

8.5. Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacordo com o previsto nos itens 9.1 a 9.4, e seus subitens, deste Edital, serão tidos como inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.

9 – DO CONTRATO9.1 - Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega do objeto no exercício de 2018, com prazo máximo de 10 (dez) DIAS a contar da ordem de compra, findando dia 31 de dezembro de 2018 ou até a entrega do objeto, o qual não sofrerá nenhum reajuste.

9.2 - O prazo para assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.

10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por ITEM, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).

10.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

10.6 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

10.7 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento

de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

10.8 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

10.9 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois)

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anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11 - DA DOTAÇÃO11.1 - A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária:4.4.90.00.00.00.00.00 00.01.0000.000000

4.4.90.00.00.00.00.00 00.01.0034.000000EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA

12 - DO PAGAMENTO12.1 - O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito até o 15º(décimo quinto) dia do mês posterior a entrega do Objeto solicitado, em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

12.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).

12.3 – O pagamento será efetuado com prazo ESPECIFICADO NO ITEM 12.1, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma.12.4 - dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.:12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

13 - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

14.2 - O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.14.3 - Detalhes não citados, referentes a execução, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.

14.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

14.5 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00, através dos telefones (49) 3546 0194, ou Home Page www.montecarlo.sc.gov.br.

14.6 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Procuração;b) ANEXO II – Proposta;c) ANEXO III –Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de

habilitação;d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;e) ANEXO V – Especificações do Veículo.

Monte Carlo, (SC), 12 de junho de 2018.

Sonia Salete Vedovatto

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Prefeita Municipal

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ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018

PROCURAÇÃO

<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO> , por meio de <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF EQUALIFICAÇÃO NA EMPRESA> , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF> ,outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO> , outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

<CIDADE/ESTADO> , <DATA>

<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGALE QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>

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OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

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ANEXO IIPREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018.

PROPOSTA

Item Material/produto Marca Valor por item

01 .............................. ................................. R$..................

DECLARAÇÃO:Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.1.1

Local e data...........................

1.2 Carimbo e assinatura

Representante da empresa

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO

< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> CNPJ nº

<xxxxxxxxxxxxx> , sediada em < ENDEREÇO

COMERCIAL> , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,

que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo

licitatório.

Local/Data: , / /

...........................................................................Assinatura e Carimbo

Representante da Empresa

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2018.

(MINUTA CONTRATO Nº...../2018)

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04 com sede sito à Rodovia SC 452, Km 15, 1551 – Centro, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Sonia Salete Vedovatto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa inscrita no CNPJ n°..........................representada neste ato pelo Sr. ......................., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°......................, CPF n° ..................., residente e domiciliado em .................., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:

Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 21/2018, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - DO OBJETO- O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO-SC, conformeespecificações físicas e técnicas constantes do ANEXO V, Conforme SEGUE:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃOA CONTRATADA deverá entregar os Serviços/materiais nos locais e quantidades determinados pela Diretoria de Compras e Licitações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALORO valor do(s) Itens (S)...... é de R$...............................,

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

§ 2 º. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF PROCESSO LICITATÓRIO 034/2018/PM

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- Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).

§ 3 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito até o 15º(décimo quinto) dia do mês posterior a entrega do Objeto solicitado, em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

§ 4 º. dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento:

§ 5 º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃOPara o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município de Monte Carlo do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária:

4.4.90.00.00.00.00.00 00.01.0000.0000004.4.90.00.00.00.00.00 00.01.0034.000000EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADESA inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃOO presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.Parágrafo Único - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.

PROCESSO LICITATÓRIO 034/2018/PM

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZOO presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até 30/09/2018, ou a entrega efetiva do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃOA entrega do objeto será fiscalizada, medida e acompanhada pelo DPTO DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO sempre que julgar necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAÉ responsabilidade da CONTRATADA:

a) A entrega do Objeto licitado no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da ordem de fornecimento;

b) Entregar o objeto licitado com qualidade, e que atendam as exigências do Edital;

d) Atender todas as solicitações da administração desde que de acordo com o objeto da presente licitação;

e) Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para a locomoção ou qualquer outro serviço necessário entorno do objeto desta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATOO presente contrato será administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, seguindo o disposto na Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FOROAs partes elegem o foro da Comarca de Fraiburgo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

PROCESSO LICITATÓRIO 034/2018/PM

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

Monte Carlo, de de 2018.

CONTRATANTE CONTRATADA

SONIA SALETTE VEDOVATO PREFEITA MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

Nome:

Nome:

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ANEXO VPROCESSO LICITATÓRIO Nº

34/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2018

MEMORIAL DESCRITIVO

O presente certame tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa a esta administração, visando aquisição de equipamentos agrícolas sendo:

Item Descrição Und. Quant. Valor TotalMáximo R$

01 Grade niveladora arrasto em v nova, no mínimo 32 discos, discos com 20 de diâmetro e com espessura de 3,5mm de arrasto, mancal a graxa, disco duplo.

Und. 01 11.000,00

02 Carreta agrícola nova, metálica, mínimo de capacidade de carga 6000 kg, rodado também, busculante hidráulico, 4 pneus novos.

Und. 01 17.000,00

03 Grade aradora nova, com controle remoto mancal a graxa, espaçamento 270mm, especificações 18x26x6mm largura de corte 2.300mm, peso 2.063 kg.

Und. 01 25.000,00

04 Distribuidor de sementes e fertilizantes novo, com no mínimo de 1300 litros de capacidade, largura de distribuição de 18 a 34m.

Und. 01 7.580,00

05 Plantadeira nova mínimo 5 linhas, capacidade de adubo 480 kg, capacidade de milho por linha 43 litros, capacidade de soja por linha 43 litros.

Und. 01 38.800,00

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