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A Gestão de Riscos na Actividade Agrícola e alguns dos seus Instrumentos�������������������������������������������������������������������������������������������������
RESUMO
A gestão da empresa agrícola exige, cada vez mais, uma particular atenção à
complexa e densa matriz de riscos com que se confronta a actividade agrícola nos
diferentes espaços geográficos, seja por influência de aleatoriedades climatéricas com
forte impacto na produção agrícola, seja ainda por motivo de perturbações na
envolvente financeira e do próprio funcionamento dos mercados agrícolas.
Acresce a este quadro de riscos e incertezas para a gestão da actividade
agrícola, a ocorrência de fenómenos como a BSE ou o recurso aos OGM que colocam
novos problemas no domínio da segurança alimentar e de confiança dos
consumidores, o que se traduz no aumento do grau de imprevisibilidade dos
resultados futuros da empresa agrícola.
Deste modo, têm sido desenvolvidas e implementadas algumas formas de
gestão/protecção de riscos, que possibilitam uma compensação e que minimizam
alguns dos efeitos adversos sobre o rendimento da actividade agrícola. Pretende-se,
neste trabalho, sublinhar algumas dessas formas de protecção de riscos que se
perspectivam virem a aperfeiçoar-se num futuro mais ou menos próximo,
designadamente no que se refere aos sistemas de seguro.
Outros instrumentos de gestão de riscos, nomeadamente os que visam a
protecção directa do rendimento dos agricultores (seguros de rendimento e mercados
de futuros e opções), estão ainda numa fase mais incipiente de desenvolvimento, e
com tendência para que o seu desenvolvimento siga em paralelo a diminuição do
proteccionismo existente na política agrícola, quer europeia quer norte-americana.
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ÍNDICE
1 – Enquadramento genérico do problema ................................................................. 5
2 – A natureza e o conteúdo dos riscos na gestão da actividade agrícola .................. 6
3 – As diferentes formas de protecção contra os riscos .............................................. 8
4 – Os sistemas de protecção de riscos existemtes – Algumas experiências ........... 13
5 – Domínios potenciais de actuação na União Europeia ......................................... 18
6 – Os sistemas de protecção de riscos em Portugal – Crédito e seguros ................ 20
Bibliografia ................................................................................................................ 23
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1 - Enquadramento genérico do problema
A noção de risco é particularmente notória no exercício da actividade agrícola,
mas ganha mais recentemente uma redobrada expressão em consequência,
nomeadamente, dos acordos mundiais sobre liberalização do comércio e de algumas
questões suscitadas em torno das recentes evoluções no campo da biotecnologia, que
fazem prever um aumento da incerteza nos resultados futuros da actividade.
Associado a este aumento de incerteza, têm sido discutidas, desenvolvidas e
implementadas algumas formas de gestão/protecção de riscos, que possibilitam uma
compensação e que minimizam alguns dos efeitos adversos sobre o rendimento da
actividade agrícola.
Pretende-se sublinhar algumas das possíveis formas de protecção de riscos
que se perspectivam virem a desenvolver-se num futuro mais ou menos próximo,
sendo essa a razão do enfoque especial dado aos sistemas de seguro.
O recurso a sistemas de seguro como instrumento de protecção para os
principais riscos que afectam a actividade agrícola está presente em quase todos os
países e tem vindo a desenvolver-se nos últimos tempos, em consequência da
necessidade de encontrar formas de compensação dos prejuízos causados por
fenómenos climáticos adversos, mas também devido aos acordos mundiais sobre
liberalização do comércio.
Outros instrumentos de gestão de riscos, nomeadamente os que visam a
protecção directa do rendimento dos agricultores (seguros de rendimento e mercados
de futuros e opções), estão ainda numa fase mais incipiente de desenvolvimento, e
com tendência para que o seu desenvolvimento siga em paralelo a diminuição do
proteccionismo existente na política agrícola, quer europeia quer norte-americana.
Por outro lado, é reconhecida a importância que a Política Agrícola Comum
(PAC) tem desempenhado na protecção do rendimento dos agricultores, e que se faz
sentir a diversos níveis, uma vez que os apoios veiculados pela PAC se traduzem, na
prática, numa diminuição do risco dos agricultores.
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De forma mais directa, os apoios à sustentação do rendimento (preços de
intervenção, ajudas directas ao rendimento, medidas agro-ambientais, indemnizações
compensatórias, entre outras), diminuem o risco de flutuação dos resultados da
actividade, assegurando um nível mínimo de rendimento completamente desligado
das condições de produção e de mercado.
De forma mais indirecta, mas também com importância relevante, as ajudas
públicas ao investimento produtivo, por diminuir consideravelmente os riscos
associados ao envelhecimento dos activos e o risco de financiamento da actividade.
Contudo, no âmbito deste trabalho procuraremos sublinhar a natureza e
conteúdo de alguns riscos mais relevantes para a gestão corrente da empresa agrícola
e, ao mesmo tempo, explicitar também de forma resumida alguns dos instrumentos de
política que têm sido operacionalizados para possibilitar a minimização dos efeitos
negativos sobre a actividade agrícola resultantes da envolvente de risco que afecta a
produção agrícola e a actividade corrente das empresas.
2 - A natureza e o conteúdo dos riscos na gestão da actividade agrícola
No espaço europeu, encontramos uma agricultura protegida pela existência
de uma Política Agrícola Comum reguladora das produções e estabilizadora dos
rendimentos, mas apesar disso paradoxalmente exposta a novos riscos e incertezas.
À escala mundial, qualquer actividade económica está sujeita a riscos de
diversa natureza. O risco decorre da incerteza em obter-se determinado rendimento
esperado. Contudo, no sector agrícola a exposição ao risco é potenciada por razões
de vária ordem, algumas históricas outras mais recentes, mas todas têm contribuído
para que o factor risco esteja cada vez mais presente na actividade agrícola.
A crescente liberalização do comércio e a globalização da economia teve
como consequência directa um aumento da concorrência e introduziu uma crescente
incerteza sobre os preços dos produtos agrícolas.
O aumento da concorrência e a tentativa de ganhar vantagens comparativas
através de aumentos de produtividade tem conduzido ao aparecimento de novos
riscos.
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Por outro lado, há cada vez maiores exigências por parte do consumidor em
matéria de garantias quer na qualidade dos produtos, quer quanto aos potenciais
efeitos sobre a saúde e sobre o meio ambiente.
Associado a factores de origem externa, existem outros factores, de origem
interna que condicionam a actividade agrícola e sobre os quais o produtor não tem
capacidade de acção, especialmente nos de incidência mais grave. É o caso dos
riscos de natureza climática, que têm efeitos directos sobre a produção agrícola.
Neste quadro, podemos identificar alguns tipos de risco associados à gestão
da empresa agrícola que merecem uma particular atenção e uma reflexão mais
aprofundada, nomeadamente no que se refere aos instrumentos adequados para o
seu controle e minimização:
a) Risco de Preço, é o risco que decorre das variações de preços quer dos
inputs quer da produção final, depois de se ter tomado e iniciado
determinada opção de produção. A crescente liberalização do comércio
e a diminuição dos apoios da PAC à estabilização dos preços irá
introduzir maiores flutuações de preços no mercado europeu.
b) Risco de Produção, que está directamente ligado a quebras dos
volumes de produção esperada, causadas por factores que o produtor
não pode prever nem controlar eficazmente, como é o caso de
condições climáticas desfavoráveis, pragas ou doenças nas plantas e
nos animais. A exposição ao risco de quebra de produção tem
tendência a aumentar com a introdução de regras mais rígidas no uso
de determinados produtos químicos (aumento das condicionantes
ambientais) e também com a maior mobilidade de pessoas e animais no
espaço europeu.
c) Risco Financeiro, que abrange o aumento do custo de capital, o risco de
taxa de câmbio ou de liquidez insuficiente, entre outros, e que acarreta
um aumento da estrutura de custos da empresa, o seu grau de
endividamento ou uma diminuição dos seus resultados.
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d) Risco Pessoal, associado a doenças ou incapacidade do agricultor e
seus colaboradores, que são comuns a todas as actividades mas que
no sector agrícola nacional assumem relevância devido ao
envelhecimento dos agricultores, à sua insuficiente formação e à
inexistência de substitutos.
e) Risco em Activos, nomeadamente estruturas agrícolas, construções e
infra-estruturas agrícolas e que podem decorrer de fenómenos da
natureza, de incêndio ou roubo, entre outras causas. Estão também
presentes em todas as actividades e existe quase sempre a
possibilidade de efectuar um contrato de seguro para estas situações.
f) Risco tecnológico, é um risco recente, associado ao desenvolvimento da
indústria química e da biotecnologia, e que vem sendo apontado por
algumas organizações de produtores como tendo um potencial de
crescimento significativo. É o risco que o agricultor incorre ao utilizar
inputs na sua produção que podem vir revelar-se contra-producentes e
com efeitos negativos quer no volume de produção quer nos preços dos
produtos, e que o agricultor não pode eliminar por não controlar o
processo de fabrico desses bens (veja-se o caso da BSE cujo
desenvolvimento está associado à utilização de alimentos compostos
para animais - farinação de ossos e carcaças, bem como a polémica em
torno das sementes geneticamente modificadas no caso dos cereais).
3 - As diferentes formas de protecção contra os riscos
É sabido que a maior ou menor exposição ao risco é variável consoante os
produtos e regiões considerados e a escolha da protecção contra determinados riscos
depende sempre da percepção que o agricultor tem dos mesmos e da importância
relativa que lhes atribui.
Qualquer forma de protecção ou diminuição da exposição ao risco acarreta
custos que devem ser ponderados pelo agricultor, no sentido de efectuar um balanço
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entre a probabilidade de ocorrência de um risco e a sua intensidade, quantificando as
perdas que daí decorrem e o custo de adquirir uma determinada forma de protecção.
A protecção contra a incerteza deve começar desde logo com um
planeamento adequado das opções culturais, escolhendo produtos/variedades
adequadas as condições edafo-climáticas das regiões onde se vão desenvolver e,
portanto, menos susceptíveis de serem afectados pelos acidentes climáticos que
possam ocorrer.
Por outro lado, uma empresa que dependa apenas de um único produto
encontra-se hoje mais exposta a determinados tipos de risco do que uma empresa que
desenvolva várias actividades. Da mesma forma, produtos com ciclos de exploração
curtos podem induzir uma diminuição de risco. Sempre que possível e
economicamente justificável, a diversificação traduz-se numa forma de protecção do
risco.
Num mercado cada vez mais competitivo, a garantia de escoamento do
produto pode ser uma das melhores formas de se proteger contra o risco. Os
contratos de venda ou de produção celebrados antes do final da colheita dão ao
produtor uma garantia de preços que de outro modo não conseguem ter. Apesar disso,
estes contratos não eliminam totalmente o risco, uma vez que o preço estabelecido
está normalmente correlacionado com o preço futuro de mercado e com a qualidade
do produto, mas dão uma garantia de financiamento e libertam o produtor das tarefas
de comercialização.
A integração vertical pode ser também, para alguns produtos, uma
estratégia de protecção de riscos. O maior controle sobre a cadeia de produção
permite eliminar riscos associados quer à quantidade, quer à qualidade do produto
final.
Em alguns mercados, têm sido desenvolvidos contratos de futuros e de
opções para determinados produtos agrícolas, como forma de protecção contra as
variações de preços.
Os contratos de futuros diferenciam-se dos contratos de produção e de
venda pelo facto de terem os seus termos padronizados, serem transaccionados em
mercados organizados e devidamente regulamentados e pelo facto de não envolverem
obrigatoriamente a entrega física do bem na maturidade do contrato.
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Estes contratos permitem ao agricultor a transferência do risco de preço para
operadores que estão dispostos a aceitá-lo em troca de potenciais ganhos futuros. O
produtor, no início do ciclo de produção, estabelece um contrato de futuro para venda
de uma determinada quantidade a um determinado preço, num determinado momento.
O objectivo não é a entrega do produto mas sim a possibilidade de contrabalançar
perdas. Assim, antes do final do período, o agricultor deve adquirir um contrato de
futuro de posição contrária. O resultado destes contratos contrabalançará as perdas (e
ganhos) que decorrerem no escoamento normal da produção.
Por seu lado, os contratos de opções, permitem ao agricultor exercer o
direito de venda de determinada produção a um determinado preço numa determinada
data, não eliminando potenciais ganhos como acontece nos contratos de futuros.
Nos EUA a importância destes mercados é significativa para alguns produtos,
mas na Europa é ainda incipiente, embora existam alguns exemplos em
desenvolvimento (em França o MATIF - Marché A Terme d'Instruments Financiers,
mercado de futuros e opções para sementes de colza e futuros de milho e trigo; em
Inglaterra o LIFFE - London International Financial Futures and Options Exchange,
que permite comercializar futuros e opções de cacau, café, açucar, trigo e batatas; em
Espanha o mercado de Futuros de Citricos y Mercaderias de Valencia, que permite a
comercialização de futuros de citrinos).
A estabilidade de preços induzida pela PAC tem contribuído para a
inexistência de interesse no desenvolvimento destes mercados no espaço europeu. A
reforma da PAC e a evolução das ajudas à sustentação do rendimento podem criar
condições para que estes mercados se desenvolvam, embora se deva referir que a
sua operacionalização exige aprofundados conhecimentos técnicos e alguns custos
em infra-estruturas.
O seguro agrícola é outro dos instrumentos utilizados para a protecção dos
riscos na agricultura e permite adquirir protecção contra riscos de vária natureza,
embora esteja mais desenvolvido para riscos em activos e na produção.
Alguns dos riscos que afectam o sector agrícola não podem ser considerados
de todo independentes, pelo que o desenvolvimento da actividade seguradora neste
sector é normalmente acompanhada de alguma prudência, nomeadamente a
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celebração de contratos de resseguro, a partilha de riscos entre seguradoras e
nalguns casos, a completa recusa em segurar determinados riscos.
Existem vários tipos de seguros dirigidos à actividade agrícola. É o caso do
seguro de produção, que garante uma indemnização quando os valores de produção
se situam abaixo de determinados níveis históricos. Este seguro pode ser efectuado
com base na produção esperada de determinada exploração/cultura ou com base na
produção esperada de determinada área, caso em que a indemnização será atribuída
quando a produção individual se situar abaixo do nível médio da área/região em que
se insere.
O seguro de produção está normalmente disponível em quase todos os
países para o risco de granizo por ser, de entre os vários riscos climáticos, aquele que
mais se aproxima das condições exigidas pelas seguradoras, ou seja não é
sistemático, é aleatório, os seus efeitos são perfeitamente mensuráveis e não estão
dependentes do comportamento humano.
As catástrofes naturais ou as epidemias são riscos dificilmente seguráveis,
uma vez que apresentam natureza sistemática por afectarem a generalidade dos
produtores, embora a sua probabilidade de ocorrência seja reduzida. Nestes casos é
difícil determinar estatisticamente o prémio adequado. Sem a existência de resseguro
ou sem a intervenção do Estado, dificilmente as seguradoras oferecerão uma
protecção para estes riscos ou se o fizerem irão cobrar prémios demasiado elevados.
O seguro de preços, tradicionalmente pouco utilizado, só deve ser
desenvolvido para produtos para os quais exista um referencial de preços, de modo a
evitar especulação por parte do segurado. Este tipo de risco, o risco de preços,
apresenta natureza sistemática por afectar todos os produtores ao mesmo tempo. A
melhor forma de lidar com possíveis perdas decorrentes de variações de preços é o
mercado de futuros e de opções uma vez que para a actividade seguradora normal
este é um risco que dificilmente reúne condições para ser coberto, a não ser que
exista ou intervenção do Estado ou um mercado ressegurador disposto a fazê-lo.
O seguro de receitas é outra das formas de seguro possíveis e talvez um dos
mais atractivos para os produtores, uma vez que compensará perdas de receitas quer
elas sejam provenientes de descidas de produção ou de preços.
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O seguro de rendimento pode ser desenvolvido para uma exploração agrícola
e não para uma cultura isoladamente, tendo a vantagem de ser menos dispendioso
para o agricultor, uma vez que a probabilidade de uma queda de rendimento da
exploração é menor do que a de uma cultura isolada. Contudo, também aqui existem
dificuldades várias para o risco poder ser oferecido pelas seguradoras. Para se
determinar o prémio é necessário saber qual a probabilidade de ocorrência de perdas
de rendimento e qual a sua intensidade, sendo para isso necessário haver registos
históricos da exploração. Um seguro de rendimento a ser desenvolvido, dificilmente se
pode basear apenas nos registos da exploração, necessitando de um referencial de
correcção dessa informação (controle de produção, existência de dados padrão e
utilização de médias móveis).
Uma forma particular de seguro são as mútuas de seguros. Estes sistemas
são desenvolvidos pelos próprios agentes que estão expostos aos riscos. As
contribuições são estabelecidas por forma a suportar as perdas e os custos
administrativos, bem como eventuais custos de financiamento. Têm normalmente um
âmbito de aplicação específico (determinada actividade ou região). O fundo que se
constitui com as contribuições é aplicado de forma solidária, ou seja, a perda por parte
de um dos mutualistas é compensada pela contribuição de todos.
Em qualquer das situações, a diversidade da oferta de seguros será tanto
maior quanto melhor for o sistema de dispersão de riscos por parte das seguradoras,
quer seja pela dimensão da carteira de seguro, através do mercado de resseguro ou
pela partilha de riscos com outras seguradoras.
Os Estados Unidos, que dispõem de um sistema de protecção de
rendimentos agrícolas mais desenvolvido e estruturado que a União Europeia, têm
tentado desenvolver novos produtos que potencialmente podem constituir alternativa
ao resseguro, sobretudo para riscos catastróficos. É o caso dos títulos de catástrofe
(castastrophic bonds) e das opções de seguro de catástrofes (catastrophic insurance
options). No primeiro caso trata-se de um incentivo à aquisição de títulos altamente
remunerados nos anos em que não há catástrofes, mas que perderão todo o seu valor
caso a mesma se verifique (não há capital garantido). No caso das opções, as
seguradoras podem partilhar o seu risco com os operadores normais destes
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mercados. Qualquer destas soluções está ainda em fase incipiente de
desenvolvimento.
4 - Os sistemas de protecção de riscos existentes1 - Algumas experiências
Na Europa, em quase todos os Estados Membros, existem formas de
protecção contra os riscos mas sem que haja homogeneidade de actuação. As
principais medidas públicas de protecção contra os riscos são os auxílios concedidos
em situação de calamidade (catástrofe) natural, bem como as medidas de carácter
sanitário e fitossanitário. A própria PAC tem funcionado como um instrumento de
protecção contra os riscos, embora o seu objectivo seja a estabilização do rendimento
e não a protecção contra os riscos. Quanto à actuação do sector privado existe
também na maioria dos Estados Membros a possibilidade de se celebrarem contratos
de seguro para determinados riscos naturais, nomeadamente o risco de geada.
Noutros casos existem medidas público-privadas mas quase todas dirigidas para a
protecção de riscos edafo-climáticos.
De forma muito resumida, apresentam-se os vários sistemas de protecção de
riscos existentes em alguns países:
PPOORRTTUUGGAALL
O Estado Português fomenta, desde 1979, a contratação de seguros que
protejam a agricultura dos riscos climáticos a que se encontra fortemente exposta.
Após um período inicial de algum sucesso, o sistema de seguro de colheitas instituído
veio a fracassar. A ocorrência de elevada sinistralidade provocou uma subida das
tarifas e um consequente desinteresse dos agricultores e das seguradoras na
contratação dos seguros.
1 Desenvolvido com base nos resumos do trabalho intitulado " Os Sistemas de Protecção de Riscos na Agricultura do
Século XXI" elaborado pelo GEAT em 1999 e no documento de trabalho da Comissão Europeia "Risk ManagementTools for EU Agriculture", de Janeiro de 2001.
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Em 1996, foi criado o Sistema Integrado de Protecção Contra as
Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), surgindo um novo quadro regulamentador da
intervenção do Estado em caso de calamidade agrícola.
A intervenção do Estado efectua-se actualmente em 3 vertentes: bonificação
do custo dos prémios do seguro de colheitas (Seguro de Colheitas), resseguro das
companhias privadas que operam no mercado (Compensação de Sinistralidade) e
auxílio financeiro pontual aos agricultores vítimas de calamidades agrícolas causadas
por fenómenos não abrangidos pelo seguro de colheitas (Fundo de Calamidades).
A subvenção atribuída aos prémios de seguros difere consoante o tipo de
cobertura contratada, o grau de risco da cultura e a forma de contratação, variando
entre 50% e 80% custo do prémio.
Por forma a tornar o sistema equilibrado para as seguradoras, o Estado
assume o papel de ressegurador, fixando um limiar de sinistralidade, a partir do qual
assume o pagamento das indemnizações. A adesão a este mecanismo é facultativa e
efectua-se mediante o pagamento, por parte das seguradoras, de uma contribuição
fixada em função dos prémios cobrados.
Em caso de ocorrência de fenómenos climáticos distintos dos abrangidos na
apólice de seguro de colheitas, cujas consequências se traduzam numa perda
significativa da produção agrícola, o Estado, ao abrigo do Fundo de Calamidades
previsto no SIPAC, pode lançar medidas de apoio financeiro para minorar as
dificuldades dos agricultores. Para beneficiarem deste mecanismo de auxílio os
agricultores são obrigados a contratar seguro de colheitas e a efectuarem uma
contribuição para o Fundo.
O SIPAC registou uma forte adesão dos agricultores, estimando-se que o
grau de cobertura do seguro ultrapasse um terço da produção vegetal e abrange cerca
de 30% dos agricultores nacionais.
EESSPPAANNHHAA
Em Espanha, desde há vários anos que o Estado se preocupa em minorar os
efeitos nefastos do clima sobre a produção agrícola. Foram diversos os modelos de
protecção experimentados, sempre baseados na actividade seguradora.
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O actual sistema de seguros existe há cerca de 20 anos e tem sido submetido
a vários processos de aperfeiçoamento operativo.
O sistema é gerido por uma entidade estatal (ENESA) a quem compete definir
as linhas de seguro e pagar as bonificações. O seguro é comercializado por
companhias privadas, que funcionam em regime de cosseguro (pool).
O seguro abrange a quase totalidade das produções agrícolas do país, 3
espécies pecuárias e 5 produções piscícolas.
A implantação média do seguro a nível nacional é de 30% para as produções
agrícolas e de 15% para as produções pecuárias.
O risco de granizo e de inundação é segurável em todas as culturas e estão
garantidas perdas de produção em quantidade e qualidade. Os restantes riscos
cobertos pelo seguro diferem consoante a cultura. Para algumas culturas,
nomeadamente cereais, foi desenvolvido um seguro integral que garante quebras de
produção independentemente do fenómeno que lhe deu origem.
No seguro pecuário cobrem-se os riscos de morte, abate obrigatório e
inutilização do animal, causados por enfermidade, acidente ou epizootia. São
abrangidas as espécies bovina, ovina e caprina.
Em 2000 foi introduzido o seguro de rendimento, que permite garantir, entre
outros, o risco de seca no olival, amendoal, vinha para vinificação, beterraba
açucareira e culturas herbáceas extensivas (cereais, oleaginosas e proteaginosas).
Em 2001, a cobertura do risco de seca foi alargado à actividade pecuária extensiva,
garantindo-se a cobertura dos danos por seca nos pastos.
FFRRAANNÇÇAA
Em França, a Constituição garante o auxílio a todos os cidadãos em caso de
calamidade. Esta garantia tem constituído um contra incentivo ao seguro agrícola.
Ainda assim, as seguradoras privadas oferecem protecções sobre diversos riscos
agrícolas, especialmente para o risco de granizo, com cerca de 50% das explorações
a contratarem este risco. O Estado bonifica os prémios do seguro de granizo, numa
proporção variável, que pode ultrapassar 30% no caso de jovens agricultores.
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Os danos causados por seca e por geada têm sido os mais frequentemente
indemnizados pelo Fundo Nacional de Garantia Contra Calamidades.
AALLEEMMAANNHHAA
Na Alemanha o Estado não intervém na protecção dos riscos que afectam a
agricultura. Existe seguro de colheitas, efectuado por seguradoras privadas, e quase
em exclusivo contra o risco de granizo. Cerca de 50% das explorações e 60% da área
contratam este tipo de seguro.
Face às alterações introduzidas pela Agenda 2000, começa a ser
equacionada a participação do Estado num sistema de seguro de colheitas. É
rejeitada, até ao momento, a hipótese de introdução de um seguro de rendimento, por
ser considerado gerador de ineficiências na gestão das explorações. O seguro a
desenvolver garantirá apenas as quebras de produção (quantidade e qualidade).
EE.. UU.. AA..
Até 1994 os programas de seguro tinham pouca expressão nos E.U.A. Em
situação de calamidade havia intervenção pontual do Estado, proporcionando auxílio
directo aos agricultores. Para estes não havia, à partida qualquer garantia de
protecção.
Em 1994, por proposta do Departamento de Agricultura, começaram a ser
desenvolvidos os programas de seguro com intervenção do Estado. O sistema de
seguros passou a denominar-se Multiple Peril Crop Insurance e a oferecer três níveis
de protecção: um nível mínimo de protecção (Catastrophic Risk Protection), acessível
mediante o pagamento de uma taxa administrativa; um nível de protecção superior
com diferentes possibilidades de protecção à escolha do agricultor (Buy-up Coverage)
e uma protecção para culturas não cobertas pelo seguro a ser accionada em caso de
calamidade (Non-insured Crop Disaster Assistance Program). Foi reforçada a
subvenção atribuída aos prémios e o seguro foi exigido para acesso à maioria dos
programas de apoio.
Em 1996, verificou-se um novo incremento dos programas de seguros,
associado a uma alteração da política agrícola. Começaram progressivamente a ser
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abandonados os programas de apoio directo por parte do Estado, introduziram-se
programas piloto de seguros de rendimento e alargou-se a abrangência dos
programas de seguro. Em resultado das alterações assistiu-se a um incremento da
adesão ao seguro.
Em 1998, por razões conjunturais, voltou a haver uma forte participação do
Estado no apoio directo aos agricultores. Esta intervenção veio demonstrar que os
programas de seguro ainda não estão suficientemente ajustados às necessidades
actuais dos agricultores.
Para o futuro, prevê-se um aprofundamento do sistema de seguros, de modo
a solucionar os problemas ainda existentes. Pretende-se, entre várias medidas,
alargar os níveis de cobertura, que ainda são reduzidos, fomentar a contratação de
seguros de rendimento, reforçar o nível de subvenção dos prémios nas coberturas
mais elevadas, alargar os programas de seguros à actividade pecuária, investir na
formação em gestão de riscos e melhorar o programa dirigido às culturas não
seguráveis.
Os Programas de protecção são geridos pelo Federal Crop Insurance
Corporation, administrado pela Agência de Gestão de Riscos (Risk Management
Agency). Esta agência gere os programas de gestão de riscos, regulamentando e
promovendo a cobertura dos mesmos, estabelecendo os termos padrão dos contratos
incluindo prémios de seguro garantindo o cumprimento dos mesmos e
providenciando os subsídios aos prémios. Através do FCIC as seguradoras privadas
têm acesso a resseguro.
CCAANNAADDÁÁ
Os agricultores canadianos dispõem de um seguro de produção que os
protege contra quebras de produção decorrentes de fenómenos naturais, garantindo-
lhes cerca de 70% a 80% da produção normal (Crop Insurance Program). O Estado
financia 50% do custo do prémio de seguro
Existe também um mecanismo de incentivo à poupança (Net Stabilisation
Account), que permite utilizar em anos de baixo rendimento os fundos poupados em
anos anteriores. O valor da poupança de cada exploração é duplicado pelo Estado e
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depositado numa conta bancária que beneficia de juros acrescidos em 3 pontos
percentuais. O valor poupado pode ser utilizado quando a margem bruta descer
abaixo dos valores históricos ou quando o rendimento líquido da exploração atingir um
limiar mínimo previamente definido.
Em casos de catástrofe o Estado pode intervir através do Programa de
Assistência a Catástrofes (Agricultural Income Disaster Assistance), disponibilizando
apoio financeiro directo para compensar até 70% da margem bruta normal de cada
exploração.
5 - Domínios potenciais de actuação na União Europeia
Os riscos que afectam a produção agrícola terão tendência para aumentar
devido às exigências de qualidade cada vez maiores, às restrições ou condicionantes
ao uso de determinadas substâncias químicas como inputs quer da produção vegetal,
quer da produção animal, por razões de saúde pública ou natureza ambiental, por
mudanças no clima e ainda pela tendência crescente de uma maior liberalização do
mercado e de uma diminuição das ajudas aos preços. Por estas razões, é previsível
que no futuro o rendimento dos agricultores europeus esteja mais exposto a variações
do que até aqui tem acontecido.
A consciencialização de que a exposição ao risco por parte dos agricultores
europeus é crescente coloca legitimidade à questão de saber qual a actuação da EU
sobre esta matéria ?
Em documento recente da Comissão Europeia refere-se que a discussão
sobre novos instrumentos passará sempre por uma reflexão sobre os instrumentos
actualmente existentes e que uma nova orientação da política agrícola comum no
médio e longo prazo, adoptando instrumentos adicionais de gestão de riscos, só
poderá ser discutida se for demonstrado que o mercado não funciona ou que é
ineficiente, que as actuais políticas, nomeadamente as de suporte ao rendimento, não
são suficientemente eficazes para gestão dos riscos e que a existência de uma política
comum sobre esta matéria trará vantagens quando comparada com as diversas
medidas regionais e nacionais que actualmente são implementadas pelos Estados
Membros.
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A introdução de novos instrumentos deverá ser discutida no sentido de
complemento das políticas actualmente em vigor, tendo sempre presente que os
instrumentos de gestão de riscos não podem ser transformados em substitutos das
políticas de rendimento.
Por estas razões, a Comissão Europeia parece disposta a reflectir primeiro
sobre as possibilidades de actuação ao nível dos instrumentos de gestão dos riscos
de produção e de preços antes de equacionar a possibilidade de introduzir um novo
sistema de sustentação de rendimentos (income safety net)
As perspectivas de liberalização do comércio e de redução das ajudas ao
rendimento criam condições para o desenvolvimento de instrumentos de gestão de
riscos de flutuação de preços, podendo verificar-se a curto/médio prazo uma maior
desenvolvimento do mercado de futuros e opções para determinados produtos.
A falta de Know-how constitui um obstáculo ao desenvolvimento destes
mercados, sendo portanto um campo de actuação para o sector público, no sentido
de impulsionar o seu desenvolvimento.
A intervenção pública justifica-se por duas ordens de razões: a política de
sustentação de preços tem sido um dos principais instrumentos da PAC e, à
medida que diminui a sua intensidade justifica-se que sejam adoptados
procedimentos que visem ajudar os agricultores europeus a protegerem-se contra a
maior volatilidade dos preços, além de que este tipo de mercados contribui para
aumentar a transparência.
Relativamente às medidas de protecção contra os riscos que afectam
directamente a produção, o papel da Comissão tem sido reduzido, salvo em
situações de controle sanitário e em casos pontuais de calamidades naturais,
actuando sobretudo na fixação de regras comuns de acção destinadas a eliminar
distorções na concorrência. A protecção contra estes riscos tem sido
tradicionalmente desempenhada pelos Estados Membros que, sobre esta matéria,
têm tido uma margem de manobra considerável que lhes permite ajustar os
sistemas dentro das regras dos auxílios de estado às necessidades específicas de
cada produto ou região.
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6 - Os sistemas de protecção de riscos em Portugal - Crédito e Seguros
Em Portugal, a exposição aos riscos assume importância significativa uma
vez que, salvo situações pontuais, a produção nacional não é susceptível de
condicionar os preços de mercado mundiais (Portugal é, para a generalidade dos
produtos agrícolas um price-taker ).
Num estudo sobre a variação da produtividade agrícola2 para determinados
produtos e países da Europa, o coeficiente de variação encontrado oscila entre 5% e
30%, e Portugal aparece referenciado como o país de maior variabilidade para a
cultura do trigo, na região do Alentejo.
A heterogeneidade do clima e as consequências directas sobre os níveis de
produção têm provocado uma quase constante intervenção pública no sentido de
minorar as consequências sobre a actividade agrícola resultantes das quebras no
rendimento dos agricultores.
A intervenção directa na protecção dos riscos que afectam a actividade
agrícola está presente na actividade do instituto desde a sua criação. Com efeito, a
política agrícola nacional tem proporcionado aos agentes económicos do sector
agrícola vários instrumentos financeiros que permitem contribuir para a minimização
dos riscos inerentes ao desenvolvimento da actividade agrícola.
O apoio disponibilizado pelo Estado e canalizado através do IFADAP, para
compensar os prejuízos decorrentes de acidentes climatéricos, assumiu as formas de
subsídio a fundo perdido, bonificação de juros de crédito e moratória de operações de
crédito em curso, mas a opção mais frequentemente utilizada foi a bonificação de juros
de crédito bancário, com o objectivo principal de minorar os encargos de
financiamento do relançamento das culturas afectadas.
Embora existisse a partir de 1979 um seguro agrícola com prémios
bonificados pelo Estado, a eficácia do seu funcionamento nunca foi suficiente para
compensar os prejuízos provocados por acidentes climáticos e dispensar intervenções
sistemáticas por parte do Estado. Com alguma frequência registaram-se intervenções
2 Meuwissen, Huirne and Hardaker (1999) in Risk Management Tools for EU Agriculture.
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destinadas a compensar prejuízos decorrentes destes fenómenos, alguns dos quais
passíveis de serem abrangidos pela apólice do seguro de colheita.
A frequência destas situações originava para os agricultores e para o Estado
uma situação de incerteza. Para os agricultores porque não tinham qualquer garantia
de apoio em situação de calamidade e para o Estado porque sem dotação orçamental
prevista dificilmente conseguia implementar medidas de apoio em tempo considerado
satisfatório para os agricultores. Para além disso, os riscos envolvidos estavam
previstos nos contratos de seguro de colheitas e poderiam ser riscos seguros caso o
mercado funcionasse.
Por estas razões, a partir de 1996 foi redinamizado o seguro de colheitas,
implementando-se um sistema que se designou SIPAC - Sistema Integrado de
Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas3 e que teve como objectivo inicial
ultrapassar as ineficiências do anterior sistema. O SIPAC é constituído por três
componentes e abrange hipoteticamente todos os riscos que afectam a produção.
A componente seguro de colheitas permite assegurar, através de um contrato
de seguro celebrado com uma seguradora privada, uma indemnização definida em
função da quebra de produção relativamente à produção normal. Estão abrangidas
pelo seguro de colheitas a quase totalidade das culturas agrícolas e os riscos
passíveis de cobertura são : incêndio, acção de queda de raio, explosão, granizo,
podendo adicionalmente serem contratados os riscos de geada, tornado e queda de
neve. O Estado bonifica os prémios de seguro, através de uma ajuda variável, em
função da cultura, da região e do tipo de cobertura efectuada, que pode atingir 75% do
valor do prémio comercial.
Como o mercado não funciona se não existir convergência entre a oferta e a
procura, o Estado procurou motivar as seguradoras a aderirem ao sistema oferecendo-
lhes uma compensação de sinistralidade (resseguro) em anos em que os pagamentos
de indemnizações ultrapassam determinados níveis previamente acordados. A adesão
à componente compensação de sinistralidade é facultativa por parte das seguradoras
3 Actual Enquadramento Legislativo: Decreto-Lei nº 20/96, de 19 de Março, D.R. nº 67, Série I-A; Decreto-Lei
nº 23/2000, de 2 de Março, D.R. nº 154, Série II; Portaria nº 388/99, de 27 de Maio, D.R. nº 123, Série I-B; Portarianº 207/2000, de 6 de Abril, D.R. n.º 82, Série I-B; Portaria nº 282/2001, de 29 de Março, D.R. nº 75, Série I-B;Regulamento nº 15/99, de 11 de Junho, D.R. nº 154, Série II.
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e processa-se mediante uma contribuição paga ao Estado, equivalente a uma
percentagem do valor dos prémios cobrados.
Fundo de Calamidades, outra das componentes do sistema, funciona como
complemento do seguro de colheitas para os riscos não abrangidos na apólice de
seguro. Destina-se a compensar danos quando ocorrem quebras de produção
consideradas calamitosas, decorrentes de fenómenos climatéricos excepcionais e de
elevada intensidade. O accionamento deste mecanismo de apoio depende de uma
declaração pública de calamidade agrícola, com definição da área e das culturas
afectadas bem como dos apoios a conceder.
Importa relevar o papel do crédito bonificado visando atenuar o peso dos
encargos financeiros do funcionamento corrente da actividade agrícola,
designadamente no que se refere à medida de crédito bonificada para financiamento
dos custos de exploração (vulgarmente designada Crédito de Curto Prazo ou Crédito
de Campanha)4. Esta medida movimenta anualmente cerca de 40 milhões de contos
de crédito, com uma bonificação actual de 20% da taxa de juro (limitada ao máximo de
8%). Os encargos médios com o pagamento de bonificações rondam os 500 mil
contos por ano.
Recentemente, o leque de instrumentos financeiros dirigidos à gestão de
riscos foi alargado, ao ser incluído no Programa Operacional Agricultura e
Desenvolvimento Rural uma medida específica destinada a apoiar a reconstituição do
potencial produtivo afectado por calamidades naturais e uma medida de Engenharia
Financeira, destinada a estimular o desenvolvimento de projectos empresariais
inovadores e viáveis através da participação de fundos de capital de risco.
4 Actual enquadramento legislativo: Decreto-Lei nº 298/98, de 28 de Setembro, D.R. 224, I - Série A.
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Bibliografia
Comissão Europeia (2001), Risk Management Tools for EU Agriculture - With a special
focus on insurance, Working Document;
OCDE (2000), Income Risk Management in Agriculture, Workshop on Income Risk
Management, Paris;
Sampaio, Joaquim (1999), O Seguro Agrícola em Portugal, Apresentação efectuada
no Seminário Internacional, "Los Sistemas de Protección de Riesgos en la
Agricultura del Siglo XXI", Madrid;
Sampaio, J., Rodrigues, M. e Malta, Cristina (1999), Os Sistemas de Protecção de
Riscos na Agricultura do Século XXI, Relatório de Participação no Seminário
Internacional "Los Sistemas de Protección de Riesgos en la Agricultura del
Signo XXI".