MILENA FLECK - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA ESCOLA PARA AS CRIANÇAS!

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS UNIDADE ACADÊMICA DE FORMAÇÃO CONTINUADA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL MILENA FLECK ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA ESCOLA PARA AS CRIANÇAS!

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Este trabalho questiona a escola de educação infantil, a partir de suas características e princípios no atendimento à criança, visando analisar se ela é respeitada e reconhecida como sujeito social e histórico, integrante ativo e participativo do meio onde vive. Busca também analisar como deve ser uma escola de qualidade, tendo como base as referências e parâmetros utilizados pelo Governo Federal, construindo, assim uma relação comparativa entre a escola de educação infantil que temos e a que respeita os direitos das crianças.

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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS

UNIDADE ACADÊMICA DE FORMAÇÃO CONTINUADA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

MILENA FLECK

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

UMA ESCOLA PARA AS CRIANÇAS!

SÃO LEOPOLDO

2010

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Milena Fleck

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA ESCOLA PARA AS CRIANÇAS!

Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização apresentado como requisito parcial para a obtenção de título de Especialista em Educação Infantil, pelo Curso de Especialização em Educação Infantil da Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Orientador Prof. Dr. Euclides Redin

SÃO LEOPOLDO

2010

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Mais uma vez, e sempre, dedico este

trabalho aos meus pais, Marcia e João

Carlos Fleck, pelo amor incondicional,

verdadeiro e eterno, por terem dedicado

suas vidas a mim e também por serem

meus melhores professores na escola

de todos os dias... amo vocês.

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AGRADECIMENTOS

Aos professores do Curso de Especialização em Educação Infantil da

Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Ao professor Luciano, pelo

grande exemplo como profissional dispensado à nossa turma.

Em especial, aos professores Euclides e Marita Redin, que me

acompanharam na elaboração deste trabalho, obrigada pela paciência, carinho e

sabedoria.

Ao grupo de amigos e colegas da pós-graduação, pela troca de idéias,

experiências e alegrias. Em especial à minha grande amiga Luciane, pelas

conversas no meio da aula, pelo carinho e companhia.

À minha família, agradeço o carinho e a compreensão em todos os

momentos.

E, principalmente, ao meu “companheiro” de vida e de luta, Daniel, meu amor,

obrigada pela dedicação, pelo auxílio e pela paciência durante a realização deste

trabalho.

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“Toda criança quer

Toda criança quer crescer

Toda criança quer ser um adulto

E todo adulto quer

E todo adulto quer crescer

Pra vencer e ter acesso ao mundo

E todo mundo quer

E todo mundo quer saber

De onde vem

Pra onde vai

Como é que entra

Como é que sai

Por que é que sobe

Por que é que cai

Pois todo mundo quer...”

(Palavra Cantada/ Péricles Cavalcanti)

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RESUMO DE LÍNGUA PORTUGUESA

Este trabalho questiona a escola de educação infantil, a partir de suas características e princípios no atendimento à criança, visando analisar se ela é respeitada e reconhecida como sujeito social e histórico, integrante ativo e participativo do meio onde vive. Busca também analisar como deve ser uma escola de qualidade, tendo como base as referências e parâmetros utilizados pelo Governo Federal, construindo, assim uma relação comparativa entre a escola de educação infantil que temos e a que respeita os direitos das crianças.

Palavras-chave: Escola. Educação Infantil. Qualidade. Criança.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................72 QUEM É ESSA CRIANÇA?.....................................................................................92.1 CRIANÇA COMO SUJEITO DE DIREITOS.........................................................10

2.2 O DIREITO À EDUCAÇÃO..................................................................................11

3 COMO DEVE SER A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE ?..14 4 A ESCOLA QUE TEMOS.......................................................................................19 4.1 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: DEMANDA x QUALIDADE......................23

5 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 27REFERÊNCIAS......................................................................................................... 29ANEXO 1 – CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS......................31ANEXO 2 – CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IVOTI..................35

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1 INTRODUÇÃO

A análise que se pretende realizar surge a partir de um questionamento, de

uma pergunta que pode ser feita de inumeras maneiras, mas que, basicamente,

pode ser expressa assim: como deve ser a escola de educação infantil que garanta

os direitos das crianças que ali se encontram, reconhecendo-as como cidadãs de

direitos?

Essa pergunta surgiu no cotidiano da minha profissão de professora de

educação infantil, na busca pessoal de desenvolver meu trabalho da melhor forma

possível, bem como do anseio por uma escola que respeite essa criança e que a

reconheça como cidadã, integrada a uma comunidade que também a reconheça

assim e que desenvolva políticas públicas que garantam esses direitos.

Desenvolvo esse trabalho baseando-me no papel da escola como

participante ativa no processo que assegura os direitos da criança, direitos esses já

reconhecidos e garantidos através de leis e diretrizes nacionais, como a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e o Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA) e também me apoiando no questionamento do

conceito de escola, que temos hoje, como modelo hegemônico no espaço urbano.

Inquirindo esse modelo de escola de educação infantil, moldada para atender

as necessidades dos pais, sendo estruturada a partir das obrigações a que os pais

estão vinculados em seu cotidiano e de seus afazeres “de adultos”, propõe-se aqui a

discussão de como, neste espaço realizado a partir da perspectiva do mundo adulto,

pode-se montar estratégias que venham garantir os direitos das crianças e,

gradativamente, moldar essas estruturas através das necessidades daqueles que,

de fato, são seu público-alvo.

No primeiro capítulo do trabalho, caracterizo a criança de hoje, presente em

nossa sociedade, significando seu papel dentro da família e da comunidade, como

pessoa em desenvolvimento e cidadã de direitos.

No segundo capítulo, relato as características e as competências que a

escola de educação infantil deve assegurar para as crianças, como deve ser

organizado e pensado esse ambiente tão importante e necessário, tanto para os

adultos como para elas próprias.

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No terceiro e último capítulo, busco, através das imagens de Frato

(Francesco Tonucci), relacionar a realidade das escolas infantis com os direitos das

crianças, analisando onde estão os principais pontos de desencontro e em que

momentos a lei não é cumprida.

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2 QUE CRIANÇA É ESSA?

A palavra criança é definida pelo dicionário como “ser humano de pouca

idade, menino ou menina” (FERREIRA, 1993, p. 153). Mas, além de pouca idade,

que outras características tem esse ser humano? Como é sua relação na sociedade

com outros de pouca idade e com os de muita idade, nós, adultos?

Para responder esses questionamentos, é preciso refletir sobre os conceitos

de criança históricos e atuais, buscando essa criança produzida e vinculada à

imagem desses “seres humanos de pouca idade”, considerando também que a

construção desse conceito estará ligada à ótica do adulto que dela fala, dos

interesses sociais, econômicos, culturais, políticos ou outros de uma determinada

sociedade ou grupo social, de tempo e lugares específicos. Inevitavelmente, os

relatos sobre crianças e, conseqüentemente, sobre infância serão os feitos pelos

adultos, sempre observadores e críticos da/sobre a vida dos pequenos. Frente à

história de nossas crianças, através dos tempos, é possível encontrar muitos fatos,

muitos relatos, muitas afirmações, mas nunca o olhar da criança sobre sua própria

vida.

A criança que hoje divide os espaços/tempos com os adultos é

consideravelmente diferente daquela que encontramos nos livros e registros

históricos, em que ela é definida, muitas vezes, como um ser incapaz e incompleto

diante da complexidade do “homem feito”, do adulto retentor da verdade e do

conhecimento.

Aquela criança que, normalmente era colocada “à parte da história”, apenas

como um ser em construção, vivendo em um mundo que não era o seu e que para

estar integrada a ele deveria cumprir etapas (como a escola) e que, com a chegada

da idade adulta, poderia ser considerado “sujeito” homem/mulher, é com certeza

parte de uma história que hoje não existe mais (ZABALZA, 1998).

Atualmente, a criança é um sujeito social e histórico, que faz parte da

sociedade, com a qual compartilha uma determinada cultura, sendo profundamente

marcada pelo meio social e contribuindo com ele também (BRASIL, 2008, v.1). Ela

tem uma voz ativa e está presente em decisões importantes de sua família, mesmo

que ainda seja necessário passar por etapas e cumpri-las dentro de parâmetros pré-

estabelecidos pela sociedade. Nas classes sociais mais favorecidas e com mais

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recursos, são elas, muitas vezes, as responsáveis pelas escolhas desde roupas,

acessórios, até destinos turísticos, escolas e cursos extracurriculares. Mesmo em

famílias com menos recursos financeiros, as crianças têm um papel importante de

fala e escuta, mesmo que, indiretamente, com manhas e compensações,

demonstrando uma relação de dependência entre pais/criança.

2.1 CRIANÇA COMO SUJEITO DE DIREITOS

Afirmar que hoje a criança é reconhecida como um sujeito de direitos e

participativa na sociedade não significa que ela é aceita como tal, que lhe é

reservada a devida atenção ou que a sociedade a considere como um pequeno

cidadão. No entanto, é afirmar que, atualmente, há uma grande preocupação e um

discurso intenso e expressivo sobre as crianças e (importantíssimo) com as

crianças, dando-lhes a palavra e ouvindo-as. Muitos falam de seus direitos como

seres humanos, não apenas como responsáveis pelo futuro da sociedade, mas

também e principalmente como pessoas, sujeitos de direitos, não considerada

menor ou pequena em relação ao adulto, mas diferente.

A Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, criada e aprovada

pelas Nações Unidas em 1989, foi um importante marco no reconhecimento dos

direitos humanos e na construção de novas políticas públicas voltadas à proteção da

infância e aprovada por grande parte dos países integrantes da ONU, ratificada no

Brasil em setembro de 1990. Francesco Tonucci, no livro “Quando as crianças

dizem agora chega!”(2008), traz uma versão simplificada e reduzida da Convenção,

reescrita com a ajuda das crianças, a fim de favorecer sua máxima difusão e

compreensão, sendo autorizada sua utilização livremente, sem vínculos editoriais.

O Art. 2 da Convenção diz que “todos os Estados devem respeitar os direitos

da criança, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política da

criança ou da família”, diz ainda, no Art. 3, que “os interesses da criança devem ser

considerados em primeiro lugar e como sendo os mais importantes em todas as

decisões que lhe dizem respeito.” Sendo assim, é possível afirmar que essa

Convenção reconhece a criança como sujeito de direitos, ressaltando que sua

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opinião, é importante e que deve ser considerada, e que ela, a criança, tem o direito

de expressar-se livremente, com os meios que preferir (Art.13).

A Constituição Brasileira, em seu Art. 227, diz que

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Garantindo à criança direitos e proteção, reconhecendo-a e respeitando-a

como pessoa em desenvolvimento, conferindo-lhe absoluta prioridade com relação a

esses direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem regulamentar

este artigo da constituição, tendo como base a proteção integral da criança, em que

a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças é uma referência e

considerado um instrumento de apoio.

O ECA estabelece direitos a serem garantidos para todas as crianças e

adolescentes: direitos relativos à sobrevivência, direito à vida e à saúde; ao

desenvolvimento pessoal e social, ao convívio com a família e a comunidade; à

integridade física, psicológica e moral, garantindo o direito à educação, ao acesso a

cultura, ao esporte e ao lazer. É através do Estatuto que também surgem e que são

normatizados os instrumentos que podem garantir o cumprimento desses direitos,

tais como o Conselho Tutelar.

2.2 O DIREITO À EDUCAÇÃO

Consta no Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente que

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

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II – direito de ser respeitado por seus educadores;III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

A criança tem direito à educação, à escola pública, perto de sua casa e do

seu bairro e acima de tudo, uma escola de qualidade, com recursos e profissionais

qualificados e competentes que garantam sua educação, desenvolvendo suas

habilidades e que lhe ensine a paz, a amizade, a igualdade e o respeito pelo

ambiente natural (Convenção, Art. 29).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de

dezembro de 1996, tem como base os princípios presentes na Constituição

Brasileira, definindo e normatizando o sistema de educação nacional.

O Art. 3 da LDB relaciona a base dos princípios educacionais que o ensino

deve seguir como a igualdade de condições de acesso e permanência na escola;

gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; garantia de padrão de

qualidade; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais,

entre outros.

A LDB também define como dever do Estado garantir escolas públicas para

todas as crianças, priorizando o ensino fundamental, inclusive para aqueles que não

tiveram acesso na idade adequada. Outro aspecto relevante, que consta na LDB,

refere-se à Educação Infantil, definindo-a como primeira etapa da educação básica,

sendo que o município tem o dever de oferecê-la para todas as crianças

(respeitando a prioridade acima mencionada).

Ao incluir a educação infantil como parte integrante da educação básica,

como sua primeira etapa, a LDB está reconhecendo que a educação começa nos

primeiros anos de vida e que é essencial para o cumprimento de seu objetivo, como

consta no Art. 22 da Lei, “a educação básica tem por finalidade desenvolver o

educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da

cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e nos estudos

posteriores”.

Nos artigos 29 a 31 da LDB, são determinados pontos importantes da

educação infantil, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até

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os seis anos de idade, complementando a ação da família e da comunidade;

definindo que a mesma será oferecida em creches (para crianças até 3 anos de

idade) e pré-escolas (para crianças de 4 a 6 anos); e que a avaliação acontecerá

mediante acompanhamento e registro de desenvolvimento, sem o objetivo de

promoção, mas sim, garantindo o acesso ao ensino fundamental.

Outro documento importante, publicado pelo Ministério da Educação (MEC)

no ano de 1998 é o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

(RCNEI), tendo como principal objetivo orientar e auxiliar os profissionais da área da

educação. Ele é apresentado em três volumes: Volume I – Introdução; Volume II –

Formação Pessoal e Social (que favorece o conhecimento da autonomia da

criança); e Volume III – Conhecimento de Mundo (orienta para o desenvolvimento

das diferentes linguagens: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e

escrita, natureza e sociedade e matemática).

O direito à educação das crianças pequenas é marcado, acima de tudo, por

um longo caminho de lutas e mobilizações sociais. Analisando as leis mencionadas

anteriormente, é possível afirmar que todas são muito recentes, e que apesar de

significarem uma grande conquista e de representarem magníficos avanços, ainda

estão distantes da realidade da criança no seu cotidiano. A transição da escola

assistencialista, que é uma das características mais marcantes da história das

creches, para uma escola que tem o objetivo educacional como prioridade, ainda é

um processo pelo qual a escola de educação infantil está passando e que, com

certeza, trará benefícios para todos.

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3 COMO DEVE SER A ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE?

A escola de educação infantil de qualidade necessita, acima de tudo,

respeitar e garantir os direitos das crianças. No Brasil, o Governo Federal

disponibiliza através do Ministério da Educação (MEC) uma série de documentos,

como parâmetros e referenciais, elaborados através de pesquisas e de encontros

nacionais com profissionais da educação, que devem ser considerados referência

para atingir esse objetivo.

Entre eles, podemos citar “Critérios para um atendimento em creches que

respeite os direitos fundamentais das crianças”, elaborado por Maria Malta Campos

e Fúlvia Rosemberg. Dividido em duas partes, a primeira contém critérios referentes

à organização e ao funcionamento das escolas, sobretudo relacionados às práticas

adotadas no trabalho direto com as crianças. A segunda parte menciona os critérios

relativos às diretrizes e normas políticas, programas e sistemas de financiamento,

tanto governamentais como não governamentais (CAMPOS; ROSEMBERG, 2009).

O documento em questão possui um perfil totalmente redigido no sentido

positivo, afirmando compromissos com o atendimento na escola de educação infantil

de qualidade, voltados para as necessidades fundamentais da criança. Seu texto é

simples e direto, buscando assim atingir todos os profissionais que “lutam por um

atendimento que garanta o bem-estar e o desenvolvimento das crianças” (CAMPOS;

ROSEMBERG, 2009, p.7)

Na primeira parte, intitulada “Esta creche respeita a criança: critérios para a

unidade creche”, a autora Maria Malta Campos defende os direitos das crianças,

detalhando-os e exemplificando-os para um total entendimento e compreensão. Ao

todo são doze direitos mencionados, que serão citados abaixo na mesma ordem que

aparecem no documento:

nossas crianças têm direito à brincadeira;

nossas crianças têm direito à atenção individual;

nossas crianças têm direito a um ambiente aconchegante, seguro e

estimulante;

nossas crianças têm direito ao contato com a natureza;

nossas crianças têm direito à higiene e à saúde;

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nossas crianças têm direito a uma alimentação sadia;

nossas crianças têm direito a desenvolver sua curiosidade, imaginação

e capacidade de expressão;

nossas crianças têm direito ao movimento em espaços amplos;

nossas crianças têm direito à proteção, ao afeto e à amizade;

nossas crianças têm direito a expressar seus sentimentos;

nossas crianças têm direito a uma especial atenção durante seu

período de adaptação à creche;

nossas crianças têm direito a desenvolver sua identidade cultural,

racial e religiosa.

Da mesma maneira, a segunda parte, que tem como título “A política de

creche respeita criança: critérios para políticas e programas de creche”, de Fúlvia

Rosemberg, estabelece a posição política que a escola de educação infantil deve

tomar frente às crianças, citando e exemplificando um a um. São oito pontos

relevantes, mencionados em seguida, na ordem em que aparecem no documento:

a política de creche respeita os direitos fundamentais da criança;

a política de creche está comprometida com o bem-estar e o

desenvolvimento da criança;

a política de creche reconhece que as crianças têm direito a um

ambiente aconchegante, seguro e estimulante;

a política de creche reconhece que as crianças têm direito à higiene e

à saúde;

a política de creche reconhece que as crianças têm direito a uma

alimentação saudável;

a política de creche reconhece que as crianças têm direito à

brincadeira;

a política de creche reconhece que as crianças têm direito a ampliar

seus conhecimentos;

a política de creche reconhece que as crianças têm direito ao contato

com a natureza.

Também é possível citar os Parâmetros Nacionais para a Educação Infantil -

Volumes 1 e 2, igualmente disponibilizados pelo MEC, que especificam as

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referências de qualidade a serem utilizadas pelas escolas, com o objetivo de

promoverem a igualdade de oportunidades educacionais, considerando as

características culturais e sociais específicas das comunidades onde estão

inseridas.

No ano de 2009, foram concluídos pelo MEC os Indicadores da Qualidade na

Educação Infantil, importante documento que se caracteriza como um instrumento

de auto-avaliação, através de um processo participativo e aberto, com os

professores e com a comunidade. Tem como principal objetivo ser uma ferramenta

de fácil aplicação, que auxilie as equipes e as famílias a encontrarem seu “próprio

caminho na direção de práticas educativas”(BRASIL, 2009, p.12), com adesão

voluntária, em que os resultados não poderão ser utilizados para comparação entre

instituições.

Os indicadores, mencionados no documento, são as características de

determinada realidade escolar, e suas variações fornecem detalhes que possibilitam

constatar quais mudanças devem ser feitas, auxiliando a tomada de decisões na

busca de melhores resultados. As dimensões dos indicadores referem-se a

importantes elementos das escolas de educação infantil, sendo elas:

1. DIMENSÃO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL: toda escola de

educação infantil deve ter uma proposta pedagógica em forma de

documento, elaborada por todos da equipe e com a participação das

famílias, sendo um importante instrumento de trabalho diário, revisto e

reescrito periodicamente.

2. DIMENSÃO MULTIPLICIDADE DE EXPERIÊNCIAS E

LINGUAGENS: a escola de educação infantil deve respeitar e

incentivar a autonomia da criança, dispondo de espaços e

desenvolvendo atividades que possibilitem que elas façam suas

próprias escolhas.

3. DIMENSÃO INTERAÇÕES: dentro do ambiente escolar, as

interações que ocorrem (entre crianças, entre crianças e adultos e

entre adultos), devem ser baseadas nos valores que constituem a

proposta pedagógica da instituição, sendo que interações humanas

positivas e enriquecedores devem ser uma das suas principais metas.

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4. DIMENSÃO PROMOÇÃO DA SAÚDE: a escola deve assegurar

práticas cotidianas na prevenção de acidentes e manter cuidados com

a higiene e alimentação saudável das crianças.

5. DIMENSÃO ESPAÇOS. MATERIAIS E MOBILIÁRIOS: o ambiente

físico, o mobiliário e os materiais da instituição de educação infantil

devem refletir uma concepção de escola que respeita a criança,

desenvolvendo educação e cuidado em todos os seus aspectos: físico,

afetivo, cognitivo, criativo.

6. DIMENSÃO FORMAÇÃO E CONDISÕES DE TRABALHO DAS

PROFESSORAS E DEMAIS PROFISSIONAIS: na escola de educação

infantil, os profissionais que atuam devem ser qualificados e

valorizados pela comunidade e pela instituição, assim como devem

estar cientes da importância social do trabalho que realizam. Essa

dimensão é um dos fatores que mais influenciam a qualidade do

ensino em uma escola.

7. DIMENSÃO COOPERAÇÃO E TROCA COM AS FAMÍLIAS E

PARTICIPAÇÃO NA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL: a escola de

educação infantil deve estar articulada com os demais serviços

públicos e com a família para respeitar e garantir que as crianças

sejam, de fato, sujeitos de direitos, conforme estabelece o Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA).

Ainda no final de 2009, a Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional

de Educação, fixou as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil”

(Resolução Nº5, de 17 de dezembro de 2009), que devem ser observadas para a

organização de propostas pedagógicas das escolas, no sentido de elaboração,

planejamento, execução e avaliação. Mais uma vez, esse documento afirma a

importância das instituições de educação infantil para o desenvolvimento da criança

como sujeito pleno, cujos direitos devem ser respeitados e garantidos pelo Estado.

Muitos autores também analisam as principais características de uma escola

de educação infantil de qualidade, como Miguel A. Zabalza, no livro “Qualidade em

Educação Infantil”. Nele, o autor relaciona uma série de “aspectos-chave” que a

escola deve almejar para alcançar bons resultados, buscando não uma visão

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definitiva para o tema, mas sim, fomentar uma profunda reflexão coletiva sobre o

que é importante na educação infantil.

Entre os aspectos citados, estão a organização dos espaços, pensados para

as crianças; o equilíbrio entre a iniciativa infantil e o trabalho dirigido pelos adultos,

buscando valorizar a autonomia das crianças e o desenvolvimento das

competências específicas do currículo; rotinas estáveis, para assegurar aos

pequenos um ambiente seguro e novamente estimular sua autonomia; o trabalho

com os pais, as mães e com o meio ambiente, tendo como um dos objetivos o

enriquecimento do trabalho educativo desenvolvido na escola; entre outros.

Conforme Zabalza (1998, p. 32):

[...] a qualidade, pelo menos no que se refere às escolas, não é tanto um repertório de traços que se possuem, mas sim algo que vai sendo alcançado. A qualidade é algo dinâmico (por isso faz-se mais alusão às condições culturais das escolas do que aos seus aspectos estruturais), algo que se constrói dia-a-dia e de maneira permanente. (grifos do autor)

Dessa maneira, é possível afirmar que a qualidade das escolas de educação

infantil está estritamente ligada às condições culturais da comunidade que forma

essa escola, trazendo para dentro dela os aspectos mais relevantes que as pessoas

buscam em uma instituição de ensino.

O tema qualidade é e sempre será marcado por um constante processo, um

verdadeiro desafio para os profissionais da área da educação, pois abrange um

conceito muito relativo, socialmente construído, baseado em valores e defini-la

envolve, principalmente, uma posição pessoal, inclusive entre os indicadores de

qualidade e o respeito frente às diferenças culturais, étnicas e de gênero.

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4 A ESCOLA QUE TEMOS

A escola de educação infantil que, atualmente, atende as crianças da nossa

sociedade cumpre com diversos papéis e funções, mas nem sempre tem como

principal objetivo respeitar e garantir os direitos das crianças.

Podemos observar esse fato ao relembrar sua história: a escola de educação

infantil tem uma estreita relação com a história da infância, das famílias e da

comunidade. Junto com o movimento de emancipação das mulheres, ligado à

expansão da economia capitalista e à crescente procura dessa mão-de-obra para

trabalharem em outras atividades além das domésticas, surge a necessidade de se

criar um local que acolha os filhos e filhas dessas trabalhadoras, garantindo-lhes

minimamente os cuidados básicos enquanto a progenitora está laborando. As

primeiras experiências nesse sentido foram de cunho essencialmente

assistencialista, estando essas creches, muitas vezes, vinculadas a grandes

indústrias. (KULMANN JR, 2001).

Infelizmente esta é uma característica ainda presente nas escolas de

educação infantil. Como anteriormente já foi mencionado, apenas com a criação e

aprovação da LDB, em 1996, é que a educação infantil foi incluída como parte

integrante da educação básica. E apesar dessa lei ser clara, quanto a seus objetivos

principais e a seus princípios, as escolas de educação infantil ainda apresentam

características que as vinculam diretamente com os objetivos primários de sua

criação, principalmente quanto à questão assistencialista.

Conforme Tonucci (2005, p. 27):

(...) existem serviços para a infância, pensados para responder mais as necessidades dos pais, especialmente das mães trabalhadoras, do que das crianças: em grandes espaços há crianças em número excessivo, por períodos de tempo muito longos. Muito barulho, impossibilidade de fugirem, de se esconderem, de ficarem sozinhas ou “entre dois ou três”.

Para os profissionais da educação, pais e adultos que conhecem a realidade

de uma escola de educação infantil de uma grande cidade, por exemplo, é possível

visualizar essa situação com facilidade. Com muita frequência, podemos encontrar

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salas de aula com um número elevado de crianças. E mesmo que essa escola

respeite as diretrizes nacionais, que normatizam o número de crianças por metro

quadrado e o número de crianças por adulto, esse é, por vezes, superior ao que

seria necessário para respeitar essa criança com sujeito de direito, impossibilitando-

a de pequenos, mas importantes momentos, como ficar um pouco sozinha, ou de

brincar apenas com um colega, o que não é possível dentro de uma sala com mais

18 crianças de 3 anos de idade.

A imagem acima, assinada por Frato (TONUCCI, 2008, p.59), retrata a

realidade da escola de educação infantil que além de não respeitar os direitos das

crianças, não as reconhecem como tais, mas sim como números, ou mesmo como

“roupas”, que devem ser mantidas limpas, bem cuidadas para, no final do dia,

retornarem a suas casas. Ao fazer uma crítica sobre essa imagem, é necessário

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ressaltar que, além da proposta pedagógica da escola, devemos observar a

proposta política da sociedade em que a escola está inserida, pois assim como a

escola que respeita os direitos das crianças está vinculada a uma sociedade que

também tem esse posicionamento, a que não o faz tem suas raízes em uma

sociedade que também considera a creche um cabideiro, não as reconhecendo

como cidadãs e deixando de promover políticas públicas que garantam seus

direitos.

A escola, quando pensada por adultos para resolver seus próprios problemas,

ignora a realidade da criança. “A criança tem um corpo e uma história”, afirma Frato

(TONUCCI, 1997, p. 78), novamente com seus traços fortes e uma frase curta e

direta. Ao ignorar o corpo e a história pessoal da criança, a escola deixa de respeitar

a criança como um ser humano, negando sua existência fora do ambiente escolar.

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Ela, a criança, assim como o adulto, possui um corpo que sente e que precisa ser

reconhecido e respeitado dentro de suas peculiaridades e também uma história, que

é presente, é recente e que está em constantes modificações.

É extremamente necessário respeitar sua história e reconhecer que ela é um

sujeito pertencente a uma família e integrante de uma comunidade, pois isso

também implica reconhecer que esse indivíduo possui uma identidade pessoal, que

é formada através das primeiras interações que o ser humano tem com outras

pessoas, estabelecendo, desde muito cedo, os fundamentos de suas futuras

relações e de seu desenvolvimento emocional. Segundo Browne, p.92:

A identidade das crianças desenvolve-se à medida que elas interagem com outras pessoas durante o curso de suas vidas. Isso não quer dizer que os bebês sejam “coisas”, mas sim que nossas experiências de vida ajudam a moldar a visão que temos de nós mesmos e que nossas identidades mudam e são reconstituídas ao longo do tempo.

Assim, a escola de educação infantil precisa reconhecer a criança como

cidadã, respeitando suas experiências de vida como membro ativo da comunidade,

auxiliando a família a desenvolver sua identidade de uma maneira positiva, com sua

autoestima elevada, como um ser competente. Nesse sentido, a Convenção sobre

os direitos das crianças, Art. 12, traz uma perspectiva muito interessante,

enfatizando a necessidade de ouvir verdadeiramente as crianças e responder ao

que elas nos dizem, para que assim saibamos mais e melhor quais suas

necessidades e, consequentemente, poder atendê-las da melhor maneira possível.

A escola de educação infantil é um ambiente influenciador da comunidade,

um local que, assim com as demais escolas, tem a capacidade de gerar uma

cultura, de “criar” e estabelecer verdades, através dos conceitos e atitudes que

assume durante sua prática. Até mesmo quando é omissa diante de uma situação,

traduz uma característica de sua comunidade: a de não estar presente (mesmo

quando me calo, estou dizendo algo).

A escola, como instituição, reflete as posições e os conceitos políticos que a

sociedade e, principalmente, a administração pública, tem como prioridade para as

crianças. Podemos partir de um exemplo simples, presente em uma cidade do

interior do Rio Grande do Sul: a rede pública de educação infantil, incentivada pelas

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secretarias municipais de educação e de saúde, vacina as crianças durante o

período de aula, na semana que antecede o dia da Campanha Nacional de

Vacinação contra Poliomielite, com a justificativa de que os pais não levam as

crianças para vacinar no sábado e que, assim, busca o melhor para a criança,

garantindo que ela seja vacinada. Com essa atitude, a escola está afirmando, de

maneira subjetiva, que a família não tem condições de cuidar de seus filhos e que

não é competente para levar uma criança para “tomar gotinhas”. Está, desde muito

cedo, afirmando que esse pai e essa mãe precisam da escola e do sistema público

para auxiliá-los na criação e na educação de seus filhos, de forma dependente e

assistencialista.

A escola é um ambiente gerador de cultura positiva ou não. E é, por meio de

suas atitudes, de sua prática, que essa cultura se legitima, se torna parte da

comunidade. Projetos políticos pedagógicos, elaborados pelo corpo docente, muitas

vezes distantes da realidade, geram cultura às avessas, de maneira negativa, pois

não garantem a prática, construindo uma cultura de omissão. A escola de educação

infantil de qualidade precisa utilizar este importante instrumento de “gerar” verdades,

para incentivar uma cultura crítica e participativa, incentivando os pais e/ou

responsáveis a serem presentes na vida de seus filhos. Se for fato que, um grande

número de pais deixa de cumprir com a obrigação de levar seu filho para tomar a

vacina, a escola deveria trabalhar com a conscientização familiar, desenvolvendo

projetos em parceria com a comunidade, utilizando as ferramentas que possuir, e

por que não, as próprias crianças, para “cobrar” desses pais a sua responsabilidade.

Dentro de um conceito de participação, em que a escola é vista como

estimuladora e geradora de cultura, reconhecendo não só o papel importantíssimo

da família, mas também a criança como cidadã de direitos, é seu dever incentivar o

papel da família orientando e garantindo argumentos, meios e condições para que a

ela, a família, seja a responsável pela educação e pelo cuidado da criança, sendo o

local de referência e orientação para os responsáveis.

4.1 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL: DEMANDA x QUALIDADE

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal número 9.394,

afirma que a vaga na escola de educação infantil é um direito da criança e da

família, sendo o Estado obrigado a atender a demanda, mas sem a obrigatoriedade

de matricula para todas as crianças, ou seja, é opção da família matricular a criança

pequena na escola, mas é um dever do Estado garantir essa vaga para aqueles que

a procuram.

Atualmente, essa procura por vagas nas escolas de educação infantil não é

suprida pelo estado, pelo fato de ser muito recente e de não haver disponibilidades

de recursos financeiros suficientes para construção e sistematização de mais

escolas. Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, em entrevista à Revista Criança,

comenta que é preciso aumentar expressivamente o atendimento em escolas

públicas às crianças de 0 a 3 anos, que é de apenas 15% em todo território

nacional.

Conforme Silva (2008, p. 6)

existem duas grandes demandas: quantidade e qualidade. Ainda não há prédios suficientes para atender todas as crianças, que é uma demanda primária. Depois há necessidade de definir e aprofundar melhor o nosso projeto pedagógico para a infância e pensar em como realizar esse atendimento, fazer com que ele seja coerente com as necessidades das famílias, com os orçamentos municipais e que inove ao reconhecer esse sujeito, que é a criança de 0 a 5 anos de idade.

A realidade, dentro das cidades de todo país, de poucas escolas de educação

infantil e do grande número de procura por vagas, pressiona o município e o obriga,

muitas vezes, a escolher um caminho a seguir: abrir mão da qualidade e aceitar um

grande número de crianças, fazendo da “quantidade excessiva” uma característica

da escola, ou então da elaboração de critérios para a distribuição dessas poucas

vagas que disponibiliza. Está claro que nenhuma das duas opções aqui citadas

respeita os direitos das crianças, mas elas são realidades em muitas cidades.

Novamente, podemos citar o município do interior do Rio Grande do Sul, já

mencionado anteriormente. Procurado por muitas famílias, que defendiam vagas

para seus filhos pequenos, e já possuindo um número muito maior de “fila de

espera” do que vagas para as crianças (atendendo cerca de 300 crianças em sua

rede, com um número superior a 450 na “fila de espera”) esta cidade, junto com o

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Conselho Municipal de Educação e o Ministério Público, elaborou um conjunto de

critérios em que algumas crianças têm prioridades no atendimento, como: os pais ou

responsáveis precisam estar trabalhando para que a criança tenha sua vaga

garantida; ou ainda a criança que possui alguma vulnerabilidade física ou risco

social também tem prioridade, sendo encaminhada através do Conselho Tutelar.

Os traços de Frato (TONUCCI, 2008, p.63) trazem a posição da família e, no

detalhe, da criança diante desses critérios: “Mas eu só queria ir à creche porque me

sinto sozinha...”.

O direito de frequentar a escola é da criança e, ao negar esse direito, a

escola e o sistema educacional estão negando e reproduzindo vários conceitos,

inclusive discriminatórios. Primeiramente, não reconhece o direito do cidadão de ter

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (LDB, Art.3),

independentemente de raça, gênero, etnia, credo e condições socioeconômicas. Ao

estabelecer critérios, a escola de educação infantil torna sua acessibilidade apenas

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um recurso para os filhos de pais e mães trabalhadoras e para aqueles que

necessitam de auxílio. Ela tem, mais uma vez, seu foco voltado para a resolução de

um problema dos adultos e não para garantir um direito dos cidadãos.

A criança tem o direito de frequentar uma escola de educação infantil, sendo

esse lugar caracterizado por um ambiente estimulante, onde ela possa se sentir

segura e, ao mesmo tempo desafiada. Um local onde ela sinta o prazer de pertencer

àquele ambiente e que se identifique com ele, relacionando-se, de forma sadia, com

seus pares e com os adultos que ali se encontram. Portanto a criança tem o direito

de crescer e viver em uma sociedade que lhe ofereça condições de frequentar uma

escola onde o conhecimento não seja um privilégio dos poucos que “conseguirem”

uma vaga.

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5 CONCLUSÃO

Ao refletirmos sobre a trajetória da educação infantil dentro da sociedade, é

possível compreender seu significado e como sua história esta fortemente ligada às

lutas sociais e aos movimentos dos direitos humanos, não só no Brasil, mas também

na maioria dos países que hoje tem a educação infantil como um direito do cidadão.

Como professora, penso que é fundamental conhecer, com clareza, os

direitos das crianças, pois só assim será possível garanti-los, não apenas em

relação ao acesso às vagas, mas dentro da escola, respeitando e reconhecendo-a

como sujeito social, que é influenciado e que contribui com o meio onde vive.

O fato das escolas de educação infantil estarem presentes e serem um

direito da criança já representa um valor importantíssimo para a sociedade,

demonstrando um grande passo em relação aos direitos humanos conquistados.

Mas o caminho para uma escola de qualidade ainda é longo e, por vezes, subjetivo,

pois envolve muitos valores. Valores esses que mudam com frequência, frente a

interesses políticos e sociais. Nas últimas décadas, podemos enumerar várias

mudanças no sistema de ensino, nas leis que regem as escolas, nos currículos e até

na formação e atuação dos professores, mas sabemos que, na prática, as grandes

mudanças não acontecem. Talvez por elas serem feitas “de cima pra baixo”, com a

participação de grandes especialistas e analisadas por poucos professores,

trazendo a realidade de poucos como padrão nacional. Talvez, ainda, haja um

grande desinteresse por parte dos professores, diante de tantas mudanças (que, de

fato, não ocorreram na realidade) não acreditam mais e apenas trabalham (“do jeito

que dá...”)

Debates sobre a qualidade do ensino precisam ser realizados, também,

dentro da escola, pelos professores, pelos pais ou responsáveis pelas crianças e

principalmente com as próprias crianças. Conhecemos a capacidade das crianças

de dizer e escolher o que lhes interessa, e de utilizar os meios e as “ferramentas”

que possui para garanti-los: o choro, a birra, a manha. Ela é esperta e inteligente

para saber com quem pode ou não utilizá-las. É preciso, com urgência, ouvir as crianças e também fazê-las entender que estão sendo ouvidas. É necessário estar

presente diante da criança para entender e compreender o que dizem,

disponibilizando as informações e os meios para que ela possa se expressar

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livremente, da maneira que lhe for melhor. Quando a criança compreender que os

adultos estão ouvindo e entendendo seus pedidos e necessidades, ela também

compreenderá que vale a pena participar, e também ouvir, assim como os adultos

fizeram com ela. Conforme afirma Maturana (2004, p.19),

Tampouco podemos, ao restringir de uma forma ou de outra a conduta de uma criança, forçá-la a tornar-se um adulto que viva em auto-respeito e respeito pelo outro. O respeito forçado nega a si próprio. A criança deve viver na dignidade de ser respeitada e respeitar o outro para que chegue a ser um adulto com o mesmo comportamento, vivendo como um ser com responsabilidade social, qualquer que seja o tipo de vida que lhe caiba.

Portanto, só conseguiremos garantir os direitos das crianças, e

consequentemente, os direitos dos adultos, modificando a cultura que hoje está

presente em nossa realidade. É um processo longo, mas estritamente necessário

para que haja uma mudança significativa, capaz de valorizar e reconhecer os

cidadãos de todas as classes sociais e econômicas, de todas as idades, como

sujeitos influentes e influenciados pelo meio onde vivem e responsáveis pelos seus

atos.

Para concluir, fica a imagem de Frato (TONUCCI, 2008, p.75) alegre e

simples, de uma criança que tem pela frente o Mundo, se os adultos permitirem... e

caminharem com ela.

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: lei nº 9394 de 20.12. 1996. São Leopoldo: UNISINOS, 1996.

______. Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil: volume 1 - Introdução. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília, 1998.

______. Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil: volume 2 – Formação pessoal e social. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília, 1998.

______. Ministério da Educação e do Desporto. Referencial curricular nacional para a educação infantil: volume 3 – Conhecimento de Mundo. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília, 1998.

______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1990. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

______. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil – Volume 1. Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2008.

______. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil – Volume 2. Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2008.

______. Ministério da Educação. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Secretaria da Educação Básica. Brasília, 2009.

______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Diário Oficial da União. Brasília, 18 dez.2009. Seção 1, p.18. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12992:diretrizes-para-a-educacao-basica&catid=323:orgaos-vinculados >. Acesso em: 23 out. 2010.

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BROWNE, Naima. O desenvolvimento social e emocional das crianças. In: PAIGE-SMITH, Alice, CRAFT, Anna e col. O desenvolvimento da prática reflexiva na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2010.

CAMPOS, Maria Malta. ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos das crianças. 6. ed. Brasília: MEC, SEB, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti. A educação coletiva do pequeno cidadão de 0 a 3 anos. Revista Criança: do professor de educação infantil. Brasília: MEC, nº 46, p.14-17, dez.2008.

KUHLMANN Jr, Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2001.

MATURANA, Humberto, VERDEN-ZÖLLER, Gerda. Amar e brincar: fundamentos esquecidos do humano. São Paulo: Palas Athena, 2004.

REDIN, Euclides; DIDINET, Vital. Uma cidade que acolhe as crianças: políticas públicas na perspectiva da infância. In: REDIN, Euclides; MÜLLER, Fernanda; REDIN, Marita Martins (Orgs.). Infâncias: cidades e escolas amigas das crianças. Porto Alegre, 2007.

SILVA, Maria do Pilar Lacerda A.. As duas demandas da educação infantil: quantidade e qualidade. Revista Criança: do professor de educação infantil. Brasília: MEC, nº46, p. 5-9, dez.2008.

TONUCCI, Francesco. Com olhos de criança. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

______. Quando as crianças dizem: agora chega! Porto Alegre: Artmed, 2005.

______. 40 anos com olhos de criança. Porto Alegre: Artmed, 2008.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

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ANEXO 1 – A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA1

ART. 1Esta Convenção ocupa-se dos direitos de todos aqueles que ainda não completaram 18 anos.

ART. 2Todos os Estados devem respeitar os direitos da criança, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política da criança ou da família.

ART. 3Os interesses da criança devem ser considerados em primeiro lugar e como sendo os mais importantes em todas as decisões que lhe dizem respeito. A criança tem o direito de receber a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar.

ART. 4Os estados comprometem-se a executar os direitos reconhecidos por esta Convenção com todos os meios necessários.

ART. 5O dever de tomar conta da criança é de seus pais ou de quem os substitui.

ART. 61. A criança tem direito à vida.2. A criança tem o direito de desenvolver de forma completa sua personalidade.

ART. 7A criança tem o direito de ser registrada logo que nasce, ter um nome, uma nacionalidade e, se possível, conhecer seus pais e ser criada por eles.

ART. 8Os Estados comprometem-se a respeitar o direito da criança à sua identidade, à sua nacionalidade, ao seu nome e ao relacionamento com sua família.

ART. 9 A criança tem o direito de manter contato com seus pais, mesmo que estes sejam separados ou divorciados.

ART. 10A criança tem o direito de reunir-se com seus pais ou de ficar em contato com eles, se estes vivem no interior.

ART. 11As crianças não podem ser levadas embora de seu país de forma ilegal. ART. 12

1 Convenção sobre os Direitos da Criança. In: TONUCCI, Francesco. Quando as crianças dizem: Agora Chega!. Porto Alegre:ARTMED, 2008, p.229.

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A criança tem o direito de expressar sua opinião toda vez que são tomadas decisões que lhe dizem respeito, e sua opinião deve ser levada em conta na justa medida.

ART. 13A criança tem o direito de dizer o que pensa, com os meios que ela prefere.

ART. 141. A criança tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência, de

religião.2. Os pais têm o direito e o dever de guiar os filhos e nessa tarefa, eles devem

ser deixados livres para seguir as idéias em que acreditam.

ART. 15A criança tem o direito de ficar com as outras.

ART. 16Nenhuma criança poderá ser submetida a interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, em sua família, em sua casa ou em sua correspondência. Não poderá sofrer lesões ilícitas em sua honra e em sua reputação.

ART. 17Os jornais, os programas de rádio e de televisão são importantes para as crianças; por esse motivo é importante que haja programas adequados a ela.

ART. 18Se uma criança não tiver pais, deverá haver alguém que se ocupe dela. Se os pais de uma criança trabalham, alguém deve tomar conta dela enquanto eles estão trabalhando.

ART. 19Ninguém poderá maltratar, abandonar, explorar uma criança ou contra ela exercer violência.

ART. 20Se uma criança não pode ficar com sua família, deve ir morar com alguém que cuide dela.

ART. 21A criança tem o direito de ser adotada, se sua família não pode cuidar dela. Não se pode fazer comércio com as adoções.

ART. 221. A criança refugiada tem o direito de ser protegida.2. A criança refugiada deve ser ajudada a reunir-se com sua família.

ART. 231. A criança que tem problemas mentais ou físicos tem o direito de viver como

as demais crianças e junto a elas.2. A criança que tem problemas mentais ou físicos tem o direito de ser tratada.

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3. A criança que tem problemas mentais ou físicos tem o direito de frequentar a escola, de se preparar para o trabalho, de se divertir.

ART. 24A criança tem o direito de alcançar o máximo nível de saúde física e mental e de ser bem tratada quando precisar.

ART. 25As crianças submetidas a tratamentos médicos físicos ou mentais têm o direito de receber controles periódicos de seu tratamento.

ART. 26Toda criança tem direito à seguridade social.

ART. 27A criança tem o direito de crescer bem física, mental, espiritual e socialmente.

ART. 28A criança tem o direito à educação. O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos.

ART. 29A criança tem o direito de receber uma educação que desenvolva suas habilidades e que lhe ensine a paz, a amizade, a igualdade e o respeito pelo ambiente natural.

ART. 30A criança que pertence a uma minoria tem o direito de usar sua língua e de viver de acordo com sua cultura e sua religião.

ART. 31A criança tem direito ao jogo, ao repouso, ao lazer e às atividades que mais lhe agradem.

ART. 32Nenhuma criança deve ser explorada. Nenhuma criança deve executar trabalhos perigosos ou que lhe impeçam de crescer bem e de estudar.

ART. 33A criança deve ser protegida das drogas.

ART. 34Nenhuma criança deve sofrer violência sexual ou ser explorada sexualmente.

ART. 35Nenhuma criança pode ser raptada, comprada ou vendida.

ART. 36A criança não pode ser explorada.

ART. 37

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Nenhuma criança pode ser torturada ou condenada à morte ou à prisão perpétua. Nenhuma criança pode ser privada de sua liberdade de modo ilegal ou arbitrário.

ART. 38Nenhuma criança abaixo dos 15 anos pode servir no exército ou combater em uma guerra.

ART. 39A criança que foi descuidada, explorada e maltratada tem o direito de ser ajudada e recuperar sua saúde e sua serenidade.

ART. 40A criança acusada de um crime deve ser considerada inocente até que não seja considerada culpada, após um processo justo.No entanto, se for considerada culpada, tem o direito de receber um tratamento adequado a sua idade e que a ajude a voltar a conviver com os outros.

ART. 41Cada Estado pode acrescentar a esses direitos outros que possam melhorar a situação da criança.

ART. 42É necessário que todos, adultos e crianças, saibam o que reza esta Convenção.

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ANEXO 2 – CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IVOTI

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