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Milena Schuster Contadora CRC PR 072296/O-2 2 PERÍCIA À AUDITORIA REALIZADA PELA 9ª REGIONAL DE SÁÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU PARA O PERÍODO DE 18 DE JUNHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2017 O Ministério Público do Estado do Paraná, através do Ofício nº. 014 de 18 de janeiro de 2014, solicitou à 9ª. Regional de Saúde do Estado do Paraná, a realização de auditoria na Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu para o período de junho a dezembro de 2013. Na ocasião, a diretoria da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu tomou conhecimento informal do relatório da auditoria que se tornou peça chave nos diversos processos promovidos pelo Ministério Público contra a administração daquela Fundação, com base no seu conteúdo. Devido à importância dada a esse relatório de auditoria pelo Ministério Público Estadual e posteriormente pelo Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que os utilizou como documento primordial nos diversos processos judiciais movidos contra a administração da Fundação, torna-se fundamental demonstrar que os levantamentos realizados foram parciais e incompletos e que não foram realizados dentro dos padrões técnicos necessários, de maneira que não permitiram chegar à conclusões corretas. Muito embora tenham sido realizados alguns procedimentos de auditoria, muitos outros importantes e necessários deixaram de ser aplicados, de maneira que pudessem cercar as informações e se chegar a uma conclusão objetiva sobre o assunto auditado.

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PERÍCIA À AUDITORIA REALIZADA PELA 9ª REGIONAL DE SÁÚDE DO

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

DE FOZ DO IGUAÇU PARA O PERÍODO DE 18 DE JUNHO A 31 DE DEZEMBRO

DE 2017

O Ministério Público do Estado do Paraná, através do Ofício nº. 014 de 18 de

janeiro de 2014, solicitou à 9ª. Regional de Saúde do Estado do Paraná, a realização

de auditoria na Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu para o período de

junho a dezembro de 2013.

Na ocasião, a diretoria da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu

tomou conhecimento informal do relatório da auditoria que se tornou peça chave nos

diversos processos promovidos pelo Ministério Público contra a administração

daquela Fundação, com base no seu conteúdo.

Devido à importância dada a esse relatório de auditoria pelo Ministério Público

Estadual e posteriormente pelo Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas do

Estado do Paraná, que os utilizou como documento primordial nos diversos

processos judiciais movidos contra a administração da Fundação, torna-se

fundamental demonstrar que os levantamentos realizados foram parciais e

incompletos e que não foram realizados dentro dos padrões técnicos necessários,

de maneira que não permitiram chegar à conclusões corretas.

Muito embora tenham sido realizados alguns procedimentos de auditoria,

muitos outros importantes e necessários deixaram de ser aplicados, de maneira que

pudessem cercar as informações e se chegar a uma conclusão objetiva sobre o

assunto auditado.

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Pudemos notar que em muitos dos trabalhos realizados, o auditor se limita a

divulgar alguns fatos encontrados em seu trabalho, porém não há conclusão, sequer

parcial, deixando somente algumas supostas evidências que, certamente

confundirão o leitor.

Além dos trabalhos limitados, realizados pela auditoria, encontramos alguns

problemas de ordem ética, devido a participação de profissionais na auditoria com

conflito de interesse, que colocaram em risco a independência necessária para uma

auditoria técnica.

Também há evidências de omissão de informações cruciais, de conhecimento

da equipe de auditoria que não foram levadas em consideração e que afetariam seu

parecer no relatório final apresentado.

Todas as principais ações administrativas ou operacionais, de qualquer

corporação, sejam elas públicas ou privada, inevitavelmente apresentam uma

consequência financeira, o que se reflete na contabilidade, onde tudo é registrado.

Por este motivo, nos principais países do mundo, inclusive no Brasil, os contabilistas,

administradores de empresas e economistas são os profissionais mais preparados

para realizar uma auditoria, por terem profundo conhecimento nas técnicas de

registros contábeis.

Porém, além da formação em ciências contábeis, administração de empresas

ou economia, é necessário para poder realizar uma auditoria técnica, experiência e

treinamento certificados nas técnicas de auditoria aprovadas internacionalmente.

Tal é a importância dada à auditoria, que todas as empresas de capital

aberto, com ações na bolsa de valores do Brasil, são obrigatoriamente auditadas por

auditores independentes que emitem um parecer final e que obrigatoriamente devem

seguir as mesmas normas de auditoria, a fim de garantir um resultado exato e

completo.

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Grande é a responsabilidade de um auditor de maneira que todo o seu

trabalho implica em responsabilidade profissional, podendo até a responder

criminalmente por todos os efeitos causados pelo seu relatório final de auditoria.

Todos que se utilizam de um relatório de auditoria acreditam de que se trata

de um documento através do qual, se tomam várias decisões. O investidor busca no

relatório de auditoria a fidelidade dos números e informações apresentadas nas

demonstrações financeiras das empresas.

Os órgãos públicos, assim como o Ministério Público do Estado, solicitante da

auditoria, espera que o relatório de auditoria seja completo e correto em suas

conclusões e afirmações que devem ser obtidos através da realização de um

trabalho de auditoria realizado dentro dos rígidos critérios técnicos exigidos.

No Brasil, o CFC – Conselho Federal de Contabilidade, juntamente com os

CRCs – Conselhos Regionais de Contabilidade deliberam sobre as técnicas e

procedimentos que uma auditoria deve cumprir, sendo que o primeiro é que legisla a

esse respeito.

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade emitiu o MANUAL DE

AUDITORIA DO SISTEMA CFC/CRCs aprovado através da RESOLUÇÃO CFC NO.

1.101 de 24 de agosto 2007 (anexo) que apresenta todos os quesitos necessários

para a realização de uma auditoria técnica que são utilizados pelas empresas de

auditoria independente especializadas e também pelos órgãos públicos

fiscalizadores. O Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs como referência dos

procedimentos de auditoria que deveriam ter sido utilizados a fim de garantir uma

conclusão correta suportada em fatos.

Antes de apresentar uma análise crítica do Relatório de Auditoria, e para um

melhor entendimento do período auditado, torna-se necessário discorrer sobre

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como, porque e em que circunstâncias a Fundação Municipal de Saúde de Foz do

Iguaçu, órgão auditado, foi criada pela prefeitura e como foi feita a transição da

antiga gestora OS – Organização Social Pró-Saúde e sobre os problemas

encontrados pela nova diretoria ao assumi-la.

Também é importante conhecer o que se passou no semestre auditado

(segundo semestre de 2013), visto que em nenhum momento do relatório de

auditoria foi explicado claramente os motivos e com base em que a administração

tomou suas diversas decisões e principalmente porque realizou as compras com

dispensa de licitação.

No relatório apresentado, em nenhum momento dimensiona de maneira

adequada os graves problemas que a direção que assumiu a Fundação Municipal de

Saúde de Foz do Iguaçu enfrentou, desde que assumiu simultaneamente o Hospital

Padre Germano Lauck.

Conforme informações dos diretores da Fundação à época, a equipe de

auditoria em raros momentos pediu a eles esclarecimentos ou informações e

tampouco buscaram informações ou explicações sobre as supostas irregularidades

apuradas. Tais explicações deveriam fazer parte do relatório de auditoria.

Para um melhor entendimento, a seguir será apresentada uma cronologia dos

fatos, desde a criação da Fundação, bem como todos os acontecimentos durante o

período auditado:

I - HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK

Para se entender tudo o que se passou, é necessário conhecer a magnitude do Hospital Padre Germano Lauck, a quantidade de atendimentos que realiza e a sua importância na região.

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É o principal e maior hospital público da Região do extremo oeste paranaense e o único pronto socorro que atende a região da tríplice fronteira.

Até a sua devolução à prefeitura, pela antiga gestora Pró Saúde, o Hospital

Padre Germano Lauck contava com 177 leitos, e para o seu funcionamento eram necessários cerca de 737 funcionários, tanto administrativos quanto assistenciais e uma equipe de cerca de 131 médicos, distribuídos nas diversas especializações.

EMPREGADOS/ MÉDICOS (em dez/2012)

QUANTIDADE

Médicos 131

Funcionários administrativos e assistenciais

737

Total 868

LEITOS (em dez/2012) QUANTIDADE

Número de leitos 152

UTI adulta e pediátrica 25

Total 177

Dados do relatório da Pró-Saúde de dezembro de 2012

Em setembro de 2013, após a transição para a gestão da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, a produção do hospital era grande e já havia sido em grande parte normalizada:

ATENDIMENTOS (setembro/2013) QUANTIDADE

Ambulatório/consulta especializadas 4.844

Pronto Socorro 847

Internados 714

Total 6.405

CIRURGIAS REALIZADAS (setembro/2013)

QUANTIDADE

Eletivas 207

Urgências 247

Total 454

LEITOS (setembro/2013) QUANTIDADE

Clínica Médica/Cirúrgica 140

Pediatria 24

Ortopedia 24

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UTI Adulto 20

UTI Pediátrica 5

Psiquiatria 7

Total 220

PRODUÇÃO S.A.D.T. (setembro/2013) QUANTIDADE

Exames Laboratoriais 87.137

Raios-X 11.787

Tomografia 589

Ultrassonografia 1.297

Outros 532

Dados obtidos no Relatório e produção da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu

II - MOTIVO DA CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO

No início de 2013, ao assumir a Prefeitura Municipal de Saúde de Foz do

Iguaçu, o prefeito Reni Pereira foi notificado pelo Ministério Público do Estado que,

não mais poderia manter o contrato com a OS – Organização Social Pró-Saúde para

a gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck, dando-lhe o prazo até abril

para mudar para outro modelo de gestão.

Em abril de 2013, o então prefeito Reni Pereira foi notificado pelo Ministério

Público do Estado de que não cumprira o prazo determinado e que seria processado

judicialmente. Sob pressão e em negociação com o Ministério Público do Estado,

conseguiu a prorrogação de dois meses, transferindo o prazo final para 18 de junho

de 2013.

O prefeito e a Secretaria de Saúde do Município, com o apoio do Ministério

Público do Estado, concluiu que a melhor forma de gestão seria a criação de uma

Fundação Municipal a ser criada para esse fim, que responderia diretamente à

prefeitura de maneira que mantivesse o poder de decisão sobre ela. Esta fundação

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seria criada através de recurso especial e seria custeada pela prefeitura, através de

remuneração por prestação de serviços de saúde ao município.

Cabe mencionar que, praticamente seria impossível realizar a tarefa de criar

uma fundação pública e coloca-la em pleno funcionamento, como prometia a

prefeitura, em cerca dois meses.

Como a intenção da prefeitura era de extinguir o contrato de gestão do

Hospital Padre Germano Lauck com a OS Pró Sáude e passa-lo para a Fundação

em 18 de junho de 2013, como o hospital em pleno funcionamento, seria necessário

realizar diversas ações:

1 - Criar o modelo ideal de fundação,

2 - Fazer consulta pública sobre sua criação,

3 – Criar seu estatuto,

4 - Elaborar e aprovar a lei para sua criação,

5 – Obter os recursos financeiros para sua criação

6 – Fazer levantamento do funcionamento de todas as áreas do Hospital e

documenta-las

7 – Fazer levantamento do organograma de todas as áreas do Hospital

6 - Contratar a nova diretoria

7 - Realizar concurso público para contratar todos os médicos e funcionários

8 - Realizar todas as licitações necessárias para se manter o Hospital funcionando

9 – Promover cursos e treinamentos para todos os novos gerentes e chefes de todos

os setores, pois a OS Pró Saúde não demitiria nenhum daqueles que trabalhavam

no Hospital

10 – Realizar licitações para a compra dos medicamentos e materiais que seriam

necessários para manter o hospital funcionando

11 – Realizar um inventário físico listando todos os bens que seriam entregues pela

prefeitura à nova Fundação no dia da transição

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12 – Fazer todas as escalas de médicos e funcionários assistenciais a fim de permitir

que o Hospital e o Pronto Socorro mantivessem todos os atendimentos na data de

transição.

Contudo, no afã de obedecer a determinação do Ministério Público, a

prefeitura assumiu o prazo de dois meses para realizar tal tarefa. Tudo indica que

não foram levados em consideração os riscos que tal decisão imputaria a todos os

pacientes internados e aos que procurassem atendimento no hospital caso não

conseguissem entregar uma Fundação totalmente operante, conforme desejado.

De forma previsível, a prefeitura somente conseguiu criar a Fundação e obter

o CNPJ às vésperas da entrega do hospital e não conseguiu tornar a nova

Fundação operante. Mesmo assim, o prefeito Reni Pereira, manteve o cronograma e

entregou a Fundação à nova diretoria no dia 18 de junho e 2013, sem nenhuma

condição de gerir o Hospital Municipal Padre Germano Lauck.

A OS Pró Saúde tinha um contrato de gestão do Hospital com a prefeitura. Ao

informar seu distrato, a prefeitura teve de negociar uma pesada multa e teve de

assinar um Termo de Transição que proibia o acesso ao hospital de qualquer

diretor ou funcionário da nova Fundação, até o dia 18 de junho.

Dessa forma, em abril de 2013, o prefeito criou uma COMISSÃO DE

TRANSIÇÃO que teria a responsabilidade de criar juridicamente a Fundação

Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e tomar todas as providencias necessárias

para que no dia da transição, o Hospital fosse entregue à nova diretoria da

Fundação em pleno funcionamento.

Para este fim, o Sr. Odair José Silveira, então Secretário de Saúde do

Município, juntamente com suas duas diretoras, foram temporariamente exonerados

de seus cargos na secretaria de saúde e foram nomeados pelo prefeito para assumir

a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO.

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Visto que a nova diretoria não participaria dessa transição, a prefeitura se

responsabilizou de entregá-la plenamente operacional e estruturada a fim de

que pudessem dar continuidade na gestão do hospital.

A Comissão de Transição contratou toda a nova diretoria. Segundo informado

aos diretores, na ocasião de suas contratações, a prefeitura buscava profissionais

experientes de outras localidades que não tinham vínculo com o ex-prefeito que

tinha grande influência no Hospital, ou políticos locais, para que pudessem realizar

um trabalho profissional, sem influências externas.

III - PROBLEMAS ENCONTRADOS NA DATA DA TRANSIÇÃO DO HOSPITAL

Tendo a prefeitura assumido o risco de criar e operacionalizar a Fundação em

apenas dois meses, provou-se que o prazo foi desastrosamente insuficiente.

No dia 18 de junho de 2013, conforme contratado, a OS Pró-Saúde devolveu

o Hospital Municipal Padre Germano Lauck à Prefeitura. Assim, a nova diretoria da

Fundação recebeu naquele dia a nova Fundação e o Hospital onde se constatou

diversos e gravíssimos problemas:

1 – Não havia nenhum médico concursado ou contratado em nome da

Fundação.

2 – Os cerca de 130 médicos que trabalhavam no hospital, se recusaram a

trabalhar para a Fundação, pois não tinham contrato assinado. Somente

voltariam a conversar depois que recebessem da OS Pró-Saúde os serviços

prestados nos dois últimos meses. Eles culpavam o Prefeito Reni Pereira por não

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haver honrado o pagamento da indenização contratada com a OS Pró-Saúde, dos

últimos dois meses e por isso alegavam que não tinham recursos para pagá-los.

3 – Não havia nenhum funcionário concursado ou contratado em nome da

Fundação. O Sindicato estava à porta do hospital questionando o trabalho sem

registro dos funcionários que continuavam trabalhando, pois, o hospital continuava

funcionando. Para complicar mais a situação, muitos dos antigos servidores,

buscaram outros locais de trabalho e os que remanesceram não eram suficientes

para garantir a continuidade dos atendimentos de maneira adequada.

4 - Todos os funcionários no nível gerencial e de chefia foram embora com a

OS Pró-Saúde e levaram consigo todo conhecimento do funcionamento de cada

setor. A Comissão de Transição sequer levou isso em consideração e não buscou

no mercado ninguém que os substituísse.

5 – Não havia sido licitado ou contratado nenhum sistema gerencial de

informações, pois o que estava em uso era de propriedade da OS Pró-Saúde, e foi

levado embora naquele dia, junto com todas as informações e documentos.

6 – O estoque de medicamentos e materiais deixados, essenciais para o bom

funcionamento do hospital, duraria apenas duas semanas. Não havia nenhuma

licitação realizada para garantir o abastecimento do hospital. Não havia licitação

realizada para a alimentação enteral e parenteral elaborados especialmente para os

pacientes graves internados, principalmente na UTI.

7 – Nenhum contrato de locação de equipamentos essenciais ao hospital havia

sido licitado, tais como monitores cardíacos, ventiladores, bombas de infusão, e

outros imprescindíveis à UTI e aos leitos. Não havia sido licitado nenhum contrato de

fornecimento de serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Todos os

contratos mantidos com a OS Pró-Saúde expiraram no dia 18 de junho e a

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Comissão de Transição não havia licitado ou contratado nenhum em nome da

Fundação.

8 – Não havia nenhum recurso em caixa, pois a verba para implantação, garantida

pela Lei nº. 4.084/2013 que criou a Fundação, não havia sido passada pela

prefeitura. Não havia nenhum contrato de gestão assinado entre a Prefeitura e a

Fundação, o que não garantia nenhuma garantia de recursos em curto prazo. A

única fonte de recursos viria da prefeitura e seria feita através do contrato de

prestação de serviços com a Fundação pelos serviços que passaria a fornecer, mas

tal contrato sequer existia. Ele foi emitido cerca de dois meses depois, com data

retroativa.

9 – O hospital foi entregue à nova fundação, sem que houvesse qualquer

garantia de que os bens públicos entregues à Fundação estavam completos e

regulares. Foi entregue à diretoria uma listagem de equipamentos e instalações que

foi impressa pela OS Pró-Saúde, mas não havia evidência nenhuma de conferência

que garantisse sua integridade ou integralidade do que fora passado anos atrás pela

prefeitura à OS Pró-Saúde e o que estava sendo devolvido.

11 – O Hospital foi entregue lotado, inclusive com pacientes internados na UTI

e com o pronto socorro em pleno funcionamento.

Segundo informações dos diretores que assumiram a Fundação e que foram

responsáveis pelo período auditado, fora prometido pela Comissão de Transição por

ocasião de suas contratações, que a Fundação lhes seria entregue totalmente

legalizada e operacional. Não poderia ser de outra forma, pois era total a

responsabilidade da prefeitura ao decidir por extinguir o contrato de gestão com a

OS Pró Saúde e criar a nova Fundação para assumir o Hospital lotado e

funcionando.

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Porém a Comissão de Transição, de responsabilidade da prefeitura, não

realizou nada do que seria necessário para uma “transição serena” e que prometera

à nova diretoria. Se limitou no dia 18 de junho de 2013 a realizar diante da imprensa

uma simbólica entrega de chaves ao Sr. Jorge Yamakoshi – diretor presidente da

Fundação.

Apesar das diversas cobranças à Comissão de Transição sobre a

documentação dos trabalhos realizados, foi entregue no mês de julho o Relatório de

Transição, ao qual tivemos acesso e pudemos observar o total amadorismo e falta

de critério.

Apresentado em forma nove páginas, se limita a fazer um preâmbulo sobre o

que representa o Hospital nas três primeiras páginas e as demais relaciona os

ofícios onde solicitaram diversos documentos à OS Pró Saúde. Os cerca duzentos

anexos, referem-se a cópias de diversos documentos emitidos pela OS Pró Saúde,

sem qualquer ordem ou sentido, e também não demonstravam nenhum trabalho

realizado sobre eles. Daí pode-se concluir que a Comissão de Transição, de

responsabilidade da Prefeitura, não realizou nenhum trabalho para a

operacionalização da Fundação, deixando todos os problemas a serem resolvidos

pela nova diretoria da Fundação.

Não vimos evidências de que a auditoria tenha analisado o Relatório de

Transição ou os diversos ofícios enviados ao Ministério Público, à Secretaria de

Saúde do Município, ao Comus – Conselho Municipal de Saúde, ao Prefeito Reni

Pereira informando sobre todos os problemas encontrados pela diretoria ao assumir

a Fundação.

A falta de menção por parte dos auditores de fatos tão relevantes para o

entendimento das decisões tomadas pela administração, levanta a questão se todos

os levantamentos de informações foram feitos de foram completa.

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Em suma, o que se percebe é que o Hospital Municipal Padre Germano

Lauck, principal hospital da região do extremo oeste do Paraná, com o único pronto

socorro público da região da tríplice fronteira, foi entregue de maneira irresponsável

e antiprofissional à diretoria recém-contratada da Fundação, sem nenhuma condição

de mantê-lo funcionando.

A nova diretoria, levando em consideração todos os riscos envolvidos,

resolveu fechar o hospital e transferir todos os pacientes internados para outras

instituições até que tudo fosse regularizado.

Porém tal decisão não foi aceita pelo Prefeito Reni Pereira que ordenou que o

hospital se mantivesse aberto. A ordem direta do Prefeito precisava ser acatada

pela diretoria da Fundação, pois ele tem plenos poderes sobre a Fundação.

A Lei Municipal nº. 4.084 de 5 de maio de 2013 que criou a Fundação,

também criou a figura do CONSELHO CURADOR, órgão máximo da instituição

que está acima da diretoria e é formado por 13 membros, sendo que 7 destes são

de indicação direta do Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde era a Presidente,

mantendo assim, o absoluto controle do prefeito.

Por outro lado, a diretoria consultou o então Secretário da 9ª Regional de

Saúde do Estado, Sr. ADEMIR FERREIRA DE SOUZA, e também membro do

Conselho Curador, que acompanhou toda a transição, a fim de viabilizar a

transferência dos pacientes e fechar o hospital. Porém prontamente respondeu à

direção que não havia leitos ou UTI disponíveis na rede estadual de saúde e,

mesmo que houvesse, não haveria como transportar os pacientes.

A fim de questionar a independência dos auditores, cabe mencionar que o Sr.

ADEMIR FERREIRA DE SOUZA, em janeiro de 2014 passaria a ser o

COORDENADOR DA AUDITORIA ora contestada.

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Esse fato por si só, já seria uma comprovação do total conflito de interesses

para a condução da auditoria, pois ele não teria a independência necessária para

questionar as próprias decisões tomadas como membro do Conselho Curador que

ele fazia parte. Ao não mencionar na auditoria o fato de que, como Secretário da 9ª

Regional de Saúde do Estado, não ter apoiado o fechamento do Hospital, quando

consultado, agrava ainda mais a falta de independência.

IV - MEDIDAS EMERGENCIAIS TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DA

FUNDAÇÃO.

A partir do momento que ficou definido que o Hospital se manteria aberto, a

diretoria foi obrigada a tomar diversas medidas emergenciais, necessárias para

garantir a vida dos pacientes já internados, bem como àqueles que buscavam

atendimento emergencial no pronto-socorro.

Ressaltamos o fato da diretoria ter sido obrigada a manter o hospital aberto, o

que mostra que ela foi vítima de uma decisão inconsequente, pois colocou sobre os

ombros dela, toda a negligência da Prefeitura e ainda colocou em risco a vida de

todos os pacientes internados.

O fato da auditoria não mencionar fatos tão gritantes, induz o leitor do

relatório de auditoria a concluir que a diretoria não tinha nenhum motivo para realizar

compras e contrações emergenciais e, que se o fez, foi por livre e espontânea

vontade, o que não representa de forma alguma a realidade.

A fim de manter o hospital funcionando, o prefeito Reni Pereira disponibilizou

diversos profissionais para cobrirem os cargos em aberto. Diversos funcionários da

prefeitura passaram a trabalhar temporariamente na Fundação, nos setores: médico,

enfermagem, administrativo, financeiro, computação, jurídico, licitações e compras,

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engenharia e outros, de acordo com as necessidades. Diversos setores da prefeitura

participaram intensivamente na Fundação, desde a data da transição.

Todas as edificações e equipamentos que formam o complexo hospitalar são

patrimônio público e estavam correndo risco de degradação. A direção elaborou

relatório detalhado apresentando fotos de infiltrações, ar-condicionado sujos,

goteiras nos tetos, caixa d’agua suja, gerador com problemas, deslizamentos de

terra e outros problemas.

Não há menção e nem evidência de que a auditoria analisasse os diversos

ofícios enviados à prefeitura, ao Ministério Público, ao Comus, à Câmara de

Vereadores e à Secretaria de Saúde do Município, informando as condições em que

a diretoria recebeu a Fundação, novamente induzindo ao leitor do relatório de

auditoria a concluir que as decisões emergenciais tomadas para o manter o bem-

estar da população, foram feitas sem motivos.

Era necessário um sistema de segurança que garantisse controle total da

portaria, devido ao enorme trânsito de pessoas dentro das instalações de maneira a

coibir qualquer furto ou depredação. Dessa forma também foram tomadas várias

medidas emergenciais a fim de manter e salvaguardar equipamentos e instalações

do Hospital e que é fazem parte do patrimônio municipal.

Uma vez decidido de se manter o Hospital aberto, havia o grande risco de

responsabilização da diretoria por omissão de socorro, por decisão alheia à sua

vontade, o que os levou a realização de trabalhos intensos a fim de solucionar cada

problema encontrado e eliminar quaisquer riscos aos pacientes.

A Fundação sequer tinha recebido da Comissão de Transição um

organograma do hospital, que mostrasse como cada departamento era formado e

quantos funcionários o compunham. Não recebeu nenhum fluxograma que

mostrasse como cada setor funcionava e como tramitavam as informações nos

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setores. Não havia nenhum sistema gerencial e informações, pois o que havia até

então, fora levado pela OS Pró-Saúde e a Comissão de Transição não havia licitado

nenhum em seu lugar, conforme havia prometido.

Desde o primeiro dia de trabalho, toda a direção e funcionários

remanescentes passaram a fazer todos os levantamentos necessários.

Tendo em vista que nenhum funcionário ou médico havia sido contratado pela

Comissão de Transição, passou-se a fazer um levantamento emergencial de todos

os funcionários e médicos que seriam necessários para manter as escalas do

Hospital. Foi levantado todos daqueles que tinham interesses em continuar

trabalhando no Hospital, mas em nome da Fundação. Levantou-se todos os cargos

que continuariam desocupados a fim de buscar no mercado quem os completasse.

Assim seria necessário promover processos de contratação emergencial e

temporária, legalizando toda a situação dos trabalhadores.

Com base na lista de medicamentos e materiais deixados pela OS Pró-

Saúde, que durariam somente cerca de duas semanas, foi feito levantamento

emergencial de tudo o que seria necessário adquirir em caráter de urgência, para

manter o hospital funcionando.

Não há evidências de que a auditoria tenha visto o contrato assinado pela OS

Pró Saúde onde se comprometia a devolver a mesma quantidade de medicamentos

e materiais recebidos que estavam no estoque quando assumiu o Hospital.

Visto que nenhuma empresa de prestação de serviços de manutenção de

equipamentos, limpeza, segurança e outros serviços haviam sido contratadas pela

Comissão de Transição, passou-se a fazer um levantamento das empresas da

região que pudessem fornecer tais serviços, inclusive consultando àquelas que já

prestavam serviços no hospital via OS Pró-Saúde.

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A Fundação é pública e, segundo seu próprio estatuto, deve realizar suas

compras via licitação com base na lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as

contratações de colaboradores devem ser feitas via concurso público.

Porém, a mesma Lei 8.666/93, também prevê as situações emergenciais

onde pode haver a dispensa de licitação:

Art. 24. É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada

urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer

a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou

particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação

emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser

concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e

ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a

prorrogação dos respectivos contratos;

Tratava-se do principal hospital público da região, com a maioria dos leitos

ocupados por pacientes, com um pronto socorro em pleno atendimento e diversas

consultas médicas e cirurgias agendadas. Mas a Fundação não tinha pessoal,

medicamentos suficientes em estoque e nem os equipamentos necessários ao

adequado atendimento aos pacientes.

Todos esses problemas representavam risco à vida dos pacientes e risco ao

patrimônio público:

- Alimentação enteral e parenteral – muitos pacientes em estado grave necessitam

de alimentação personalizada, elaboradas por nutricionista levando em

consideração a necessidade de cada um, e são fornecidas por empresas

especializadas e ministradas através de sondas.

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- Lavanderia – toda rouparia utilizada nos leitos e nas cirurgias ficam contaminadas e

necessitam de lavagem e higienização feitas por empresa especializada.

- Engenharia médica – é necessário manter equipe de engenheiros médicos de

plantão para dar assistência técnicas imediata a todos os equipamentos que

mantém a vida dos pacientes bem como manter os equipamentos e instalações em

condições de uso. Todas as instalações de um hospital, e principalmente o ar

condicionado precisa de limpeza e manutenção constantes a fim de se evitar focos

de contaminação por disseminação aérea.

- Limpeza – todas as áreas do hospital são passíveis de contaminação e devem

seguir os mais rígidos programas de limpeza. É necessário manter equipes treinadas

e estoques de produtos e materiais especialmente voltados à limpeza hospitalar e

equipamentos adequados para esta finalidade.

- Segurança/atendimento - o setor de atendimento é o primeiro a receber os

pacientes e realiza as triagens bem como recepcionam e encaminham os familiares.

A circulação de doentes, acompanhantes e visitantes é grande nas 24 horas do dia e

por isso, as instalações precisam ser seguras. O setor de segurança garante a

integridade física de todos os funcionários, pacientes e de todo o patrimônio público

do hospital. Em ambiente hospitalar e de pronto socorro, constantemente ocorrem

situações de risco onde o pessoal da segurança precisa intervir.

- Alimentação – o hospital tem que servir diariamente até cinco refeições para cada

internado, obedecendo a uma dieta estabelecida individualmente pela equipe

médica e de nutricionistas. Os acompanhantes também têm direito a refeições.

Grande parte do pessoal assistencial trabalhava no sistema de 12 x 36 horas e há

muitos plantonistas que necessitam de refeições, dessa forma deve-se manter uma

cozinha funcionando 24 horas por dia.

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- Sistema gerencial – o hospital contava com o sistema da prefeitura para

documentação dos processos de atendimento e faturamento ao SUS, porém o

sistema gerencial havia sido levado pela OS Pró-Saúde. Esse sistema é de grande

importância para gerir o hospital, pois garante o registro de cada atividade, bem

como o controle de estoques de medicamentos e materiais, da frequência dos

médicos e de funcionários, e fornecendo todas as informações necessárias para

manter todos os processos em andamento, inclusive informações para a folha de

pagamentos dos colaboradores.

Contabilidade/Folha de Pagamentos – as atividades do hospital são muitas e

precisam ser contabilizadas. É necessário manter todos os registros contábeis e de

pessoal, sempre atualizados. Trata-se de exigência legal de qualquer empresa,

sendo que um hospital público também precisa prestar informações a diversas

entidades de fiscalização.

- Medicamentos e materiais – os medicamentos são necessários para o tratamento e

alguns para a manutenção da vida do paciente. Os materiais são essenciais para

ministrar medicamentos, realizar as cirurgias, fazer tratamentos e atendimento nas

emergências médicas. Uma vez aberto o pronto socorro, é necessários se manter o

estoque grande e variado de medicamentos e materiais que garantam o atendimento

completo a qualquer cidadão que venha buscar assistência.

- Equipamentos médicos – muitos são de propriedade do hospital, e precisam de

manutenção constante. Outros são locados ou comodatados em virtude da

manutenção fornecida pelas empresas fornecedoras que garantem reparos ou troca

imediata, pois geralmente são utilizados para a manutenção da vida dos pacientes

internados.

- Recursos Humanos – um hospital dessa magnitude necessita de diversos

profissionais da área médica e assistencial especializados (enfermeiros e auxiliares).

As equipes devem ser completas e treinadas de maneira que haja assistência aos

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pacientes 24 horas por dia. A região de Foz do Iguaçu tem carência desse tipo de

profissional e a demanda do mercado é grande, o que dificulta muito completar cada

equipe.

- Médicos – devido às características de hospital/pronto socorro, é necessário

manter equipes médicas com todas as especialidades em prontidão, pois um

paciente pode necessitar atendimento de mais de uma especialidade médica. A

grande parte das equipes médicas dão atendimento de plantão ou sobreaviso de

maneira que cada especialidade esteja disponível 24 horas por dia. A região de Foz

do Iguaçu tem carência de muitas das especialidades, de maneira que foi necessário

abrir contratação emergencial e temporária de médicos de outras localidades, pois

muitos médicos que prestavam serviço no hospital optaram por não trabalhar para a

Fundação. Mesmo assim levou-se meses para completar os quadros das

especialidades médicas, pois as contratações eram temporárias que, para muitos,

não valia a pena a mudança para Foz do Iguaçu.

- Jurídico – tendo em vista que a Fundação não tinha nenhum advogado para

auxiliar nos diversos processos licitatórios, nos processos de dispensa de licitação,

nos processos de contratações temporárias de empresas fornecedoras de serviços e

equipamentos e para dirimir quaisquer dúvidas jurídicas que envolvessem a

Fundação, a prefeitura enviou advogado para esse trabalho, até a formação do

corpo jurídico próprio.

Uma vez determinado pelo prefeito a continuidade dos atendimentos, foi

necessário fazer as diversas contratações emergenciais de profissionais e de

empresas especializadas e realizar compras emergenciais para mantê-lo

funcionando. Caso algum dos setores mencionados estivesse incompleto ou

estivesse com funcionamento precário, certamente colocaria em risco a vida dos

pacientes internados e daqueles que buscassem atendimento emergencial no pronto

socorro.

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O patrimônio público envolvido também corria risco sem a devida manutenção

e segurança em suas instalações.

Todas essas contratações feitas em caráter emergencial foram necessárias a

segurança dos pacientes e do patrimônio público.

Nenhum dos fatos apresentados foi mencionado no relatório de auditoria

dando a sua devida importância, o que mostraria ao leitor a existência de risco de

vida aos pacientes e o risco ao patrimônio público. Mais aterrador é o fato da

auditoria, ao analisar todos os processos de compras emergenciais, não mencionar

o artigo 24 da lei no. 8666/93 que permite a realização desse tipo de compra. A

omissão de trabalhos tão importantes coloca em questão a seriedade e

profissionalismo da auditoria realizada.

V - O CONSELHO CURADOR

A Lei 4.084/13 que criou a da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu,

também criou o seu estatuto que foi aprovado através do Decreto 2256 de 9 de maio

de 2013, onde mostra a função do Conselho Curador:

Seção I

Do Conselho Curador

Art. 9º O Conselho Curador, órgão superior de direção, fiscalização e controle da

Fundação, será constituído de 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes

com mandato de 3 (três) anos, permitindo a recondução dos seus membros por igual

período, sendo a composição da seguinte forma:

I - Secretário Municipal da Saúde;

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II - 1 (um) membro indicado pelo Prefeito dentre pessoas com formação e

preferencialmente com experiência na área de Gestão em Saúde;

III - 1 (um) membro indicado pelo Prefeito dentre pessoas com formação e

preferencialmente, com experiência na área de Gestão Hospitalar;

IV - 1 (um) membro indicado pelo Prefeito dentre pessoas com formação e

preferencialmente, com experiência na área orçamentária e financeira;

V - 1 (um) membro indicado pelo Prefeito dentre pessoas com formação e

preferencialmente experiência na área jurídica;

VI - 1 (um) membro indicado pelo Prefeito dentre pessoas com formação e

preferencialmente com experiência na área de administração;

VII - 1 (um) membro indicado pelo Prefeito dentre pessoas com formação e

preferencialmente, experiência na área de informática;

VIII - 1 (um) Secretário Municipal de Saúde dos Municípios da 9ª Regional de Saúde,

indicado pelo Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde - CRMS;

IX - 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado da Saúde;

X - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Saúde, através de

eleição interna,

XI - 1 (um) servidor municipal, estatutário ou celetista, lotado na área de saúde,

indicado pelos servidores municipais através de eleição interna;

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XII - 1 (um) membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz

do Iguaçu – CODEFOZ;

XIII - 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal.

§ 1o Em casos de falecimento, renúncia, destituição, incompatibilidade e

impedimento de membro titular, o Conselho empossará o suplente e solicitará a

indicação de substituto no prazo máximo de 30 (trinta dias) e, nos casos de

representantes dos servidores municipais e do Conselho Municipal de Saúde, que

tal indicação ocorra através de eleição específica, no mesmo prazo.

§ 2º Os membros do Conselho Curador respondem pelos danos resultantes de

omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo,

ou com violação do Estatuto.

§ 3º A função de Presidente do Conselho Curador será exercida pelo Secretário

Municipal da Saúde e a Vice-Presidência por um dos membros indicados pelo

Prefeito Municipal

Assim, o Conselho Curador é formado por 13 membros, sendo que 7 são

indicações diretas do prefeito e a presidência é ocupada pelo Secretário de Saúde

do Município. Assim, o prefeito tem maioria no Conselho Curador e mantém o

controle absoluto da Fundação.

O Estatuto também define a diretoria executiva e suas funções:

Seção III

Da Diretoria Executiva

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Art. 11. A Diretoria Executiva, órgão responsável pela gestão da Fundação Municipal

de Saúde de Foz do Iguaçu e subordinada ao Conselho Curador, é constituída das

seguintes funções:

I - Diretor Presidente;

II - Diretor Administrativo - Financeiro;

III - Diretor Assistencial;

IV - Diretor Técnico.

§ 1o O Diretor Presidente da Fundação e os demais cargos serão eleitos pelo

Conselho Curador.

Visto que a Diretoria Executiva é subordinada ao Conselho Curador, todas as

decisões tomadas em caráter emergencial foram submetidas a ele. Todas foram

aprovadas e documentadas em atas que estão à disposição de todos, e a auditoria

não as verificou para certificar se todas as medidas emergenciais foram

devidamente aprovadas, o que mostra um trabalho incompleto.

O Sr. ADEMIR FERREIRA DE SOUZA, então Secretário da 9ª Regional de

Saúde do Estado também fazia parte do Conselho Curador e participou das

decisões tomadas que ora são questionadas nesta auditoria, desta maneira, passa a

ter responsabilidade pelos danos resultantes da omissão e dos atos praticados.

VI - DIFICULDADES EM REALIZAR AS COMPRAS EMERGENCIAIS

Todo o processo de transição da OS Pró-Saúde foi difícil. Desde a aprovação

da lei que criou a Fundação, houve diversas manifestações públicas por conta dos

funcionários da OS Pró-Saúde, devido a cobrança do Sindicato e pela mídia em

geral que colocava em questão se a nova fundação continuaria existindo.

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Havia um grande volume de compras e contratações emergenciais a fazer, e

a Fundação não tinha pessoal suficiente para realizar todos os processos

necessários. Foi preciso fazer um mutirão entre os funcionários remanescentes da

OS Pró Saúde, os novos colaboradores recém-contratados temporariamente e os

profissionais disponibilizados pela prefeitura. A Secretaria de Saúde do Município

auxiliou nos processos de compras dando suporte técnico.

Além dos problemas e limitações operacionais, havia o problema financeiro

da Fundação. O atraso no pagamento da prefeitura das últimas parcelas do distrato

com a OS Pró-Saúde ocasionou o atraso no pagamento de salários do pessoal e da

remuneração dos médicos que foram ao prefeito reclamar. Visto que o prefeito

alegava não haver recursos para esse pagamento, a especulação da mídia girava

em torno da questão: haveria recursos para a implantação da Fundação e

manutenção do Hospital?

A Os Pró-Saúde também passou a atrasar os pagamentos dos diversos

fornecedores pelo mesmo motivo, causando o mesmo questionamento por parte do

mercado fornecedor.

Também veio a público o fato da nova Fundação não ter nenhum recurso em

caixa, que a prefeitura não havia repassado os R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de

reais) necessários para o pagamento das despesas pré-operacionais e iniciais e que

não havia contrato de gestão assinado com a prefeitura que garantisse qualquer

receita, ou seja, a Fundação estava “quebrada”.

Todo esse processo já havia desgastado a imagem da nova Fundação que

precisava ainda contratar funcionários, médicos e fornecedores, em caráter de

urgência. Este também foi um dos motivos para que muitos ex-funcionários e

médicos desistissem de trabalhar na Fundação.

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Por conta dessa péssima imagem criada, as empresas fornecedoras que

foram convidadas as participar das compras estavam inseguras em fornecer e não

receber.

Muitas empresas formam convidadas, porém somente algumas apresentaram

suas propostas. Devido a total falta de recursos da Fundação, naturalmente as

empresas que participaram da tomada de preços, incluíram o risco de inadimplência

em seus preços. Toda empresa privada tem fins lucrativos e levam em

consideração, ao elaborar seus preços, os riscos envolvidos. O risco de

inadimplência ao fornecer a uma Fundação pública sem recursos era muito grande o

que faria os preços nas propostas dos fornecedores subirem. Porém, outro fator que

faria os preços reduzirem, seria promover a concorrência entre os fornecedores.

Dessa forma, muito embora o artigo 24 da Lei 8.666/93 garantisse a dispensa

de licitação, a direção, por sugestão da assessoria jurídica, optou por colher no

mínimo, três cotações para cada processo de compra emergencial. Este

procedimento garantiu que os valores das compras permanecessem em patamares

próximos aos de mercado, podendo eventualmente, em alguns casos, ter ficado

pouco acima devido aos riscos que a Fundação passou a representar.

Não há evidências no relatório de auditoria que tenham analisado a Lei

4.084/13 que criou a da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e

determinou que haveria a dotação financeira inicial para cobrir as despesas de

implantação da Fundação e que nunca foi paga.

No relatório menciona que foi pago R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

para esse fim, o que é um erro. Caso analisassem o Contrato de Gestão 063/2013

firmado entre a Fundação e a Prefeitura, constataria que o valor pago refere-se aos

serviços prestados no mês de junho de 2013, e não o valor destinado às despesas

iniciais.

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Também nota-se que não tomaram conhecimento do Relatório da Diretoria

que levanta o valor de R$ 5.0000.000,00 (Cinco milhões de reais) para tais

despesas. Deveria ter constatado que a Comissão de Transição da Prefeitura não

fez nenhuma aquisição, portanto deveriam respeitar o levantamento feito pela

diretoria dos gastos efetivamente feitos com essas despesas de implantação.

A omissão da falta de repasse do valor para despesas de implantação leva o

leitor do relatório de auditoria a concluir que a Fundação não estava sofrendo por

falta recursos para pagar os fornecedores de tudo o que foi adquirido para manter o

Hospital aberto, o que gerou os mais diversos transtornos à administração da

Fundação.

VII - PROBLEMAS FINANCEIROS DURANTE O PERÍODO AUDITADO

A Fundação sofreu por falta de recursos durante todo o período de 18 de

junho a 31 de dezembro de 2013, período auditado. Até o contrato de Gestão, que

se tornou o único meio de geração de recursos para a Fundação, sempre foi pago

com atraso. Os valores inicialmente acordados, eram sempre parcelados o que

ocasionou atrasos em todos os pagamentos durante o período, inclusive da folha de

funcionários e médicos.

1 –A lei 4.084/13 - artigo 6º - parágrafo I, ficou estabelecida uma previsão de

pagamento pela prefeitura, o valor necessário para fins de investimentos e custeio

da fase da sua implantação. Este valor serviria para o pagamento das despesas

iniciais, tais como aquisição de medicamentos e materiais, para cobrir as reformas

necessárias e para o pagamento dos processos de contratações. Também serviria

para criar um caixa para garantir o pagamento em dia dos funcionários, no 5º dia útil

do mês, visto que os pagamentos mensais do Contrato de Gestão e Prestação de

Serviços ocorrem sempre depois desse dia.

Previsão para as despesas pré-operacionais:

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Despesas Valor – em Reais

1 - Compra de emergencial de Medicamentos e Materiais R$ 800.000,00

2 -Contratação de empresa pra realizar processos de

seleção, entrevistas, exames admissionais de todos os

colaboradores

R$ 400.000,00

3 –Contratação de empresa para elaboração de lados

(PPRA, PCMSO e outros)

R$ 50.000,00

4 –Reformas emergenciais na edificação, instalações e

equipamentos

R$ 550.000,00

5 –Compra de máquinas e equipamentos médicos R$ 200.000,00

6 –Folha de Pagamentos própria e de terceirizados R$ 3.000.000,00

Total R$ 5.000.000,00

Dados obtidos no Relatório da Diretoria – 2013 de 31 de janeiro de 2014.

Este valor nunca foi repassado pela prefeitura e causou um rombo enorme nas

contas da Fundação que persistiram até o final de 2013.

Nota:

O primeiro aporte que a prefeitura fez à Fundação no valor de R$ 2.000.000,00 em

junho de 2013, e ela alegava que era a dotação inicial para despesas pré-

operacionais, o que não corresponde à verdade, pois este valor referia-se a

prestação de serviços da Fundação no mês de junho de 2013. Tanto é verdade que

este valor foi pago através do CONTRATO Nº. 063/2013 – CONTRATO DE

GESTÃO COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOL DO IGUAÇU PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de 19 de junho de 2013.

2 – Em 15 de junho de 2013 o Governador do Estado do Paraná, Carlos Alberto

Richa, esteve em visita ao hospital onde foi assinado o protocolo de intenções onde

a Fundação, a prefeitura e o governo do estado, onde a Fundação receberia o valor

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total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) num período de 12 meses,

destinados ao Hospital.

“CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por

objetivo a conjugação de esforços entre os protocolantes com a finalidade de prover

o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Padre

Germano Lauck para a população do município de Foz do Iguaçu e região por meio

do Sistema Único de Saúde-SUS.”

Conforme o Plano de Trabalho emitido pela Secretaria de Saúde do Estado

do Paraná, em seu anexo III – PLANO DE APLICAÇÃO, os valores deveriam ser

aplicados em: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) destinados a Compra de

Materiais e R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) destinados a Pagamentos

de Serviços. Os valores estavam proibidos de serem utilizados para pagamento

Folha de Funcionários, devido à rubrica da destinação da verba. Assim, com o intuito

empregar corretamente o valor do convênio, a Fundação optou por terceirizar os

serviços que não fossem objeto fim do hospital, ou seja, prestação de serviços

médicos hospitalares.

Tais valores deveriam passar pela prefeitura, pois o estado não podia fazê-lo

diretamente ao Hospital ou à Fundação.

O Governo do Estado do Paraná honrou o compromisso e repassou à

prefeitura, o valor de R$ 12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais) até 31

de dezembro de 2013. Porém a prefeitura decidiu não repassar os valores à

Fundação, alegando que seriam usados para pagar o Contrato de Gestão,

contrariando a destinação do recurso estadual, o que veio a agravar a situação

financeira da Fundação.

Tal alegação não é aceitável, pois a prefeitura recebe do SUS verba pelos

atendimentos feitos no hospital.

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Isso não foi aceito pela direção da Fundação, pois o Plano de Aplicações não

especificaria os R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) destinados a compra de

materiais e foram intempestivamente cobrados e documentados através de ofícios.

3 – Até assumir a Fundação, em nenhum momento a prefeitura informou à direção

da nova Fundação o custo real do Hospital, de maneira que foi feito um

levantamento emergencial onde se apurou a estimativa de custo mensal para se

manter a Fundação operante e mantendo o Hospital Municipal funcionando.

O Valor apurado foi de R$ 4.621.892,54 (quatro milhões e seiscentos e vinte e

um mil e oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos) foi

informado pelo diretor financeiro, Sr. Alexei Santos ao prefeito Reni Pereira em julho

de 2013.

Os gastos mensais do Hospital com os serviços laboratoriais da prefeitura

eram da ordem de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) por mês. Visto que

o prefeito decidiu fechar o laboratório municipal e passar a realização desses

serviços à Fundação, seria necessário incrementar este valor no orçamento, pois tal

custo passaria a ser pago por ela:

R$ 4.621.000,00 - Gastos mensais, considerando o aumento devido a contratação

dos médicos via CLT

R$ 1.100.000,00 - Custo com Laboratório que era da Prefeitura e passou para a

Fundação R$ 5.721.000,00 NOVO CUSTO MENSAL ESTIMADO PELA

FUNDAÇÃO.

4 – A Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu foi criada única e

exclusivamente para gerir o Hospital Municipal Padre Germano Lauck em nome da

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prefeitura. Seria natural que a prefeitura bancasse todo o custeio do Hospital,

mesmo havendo um contrato de Gestão onde a Fundação seria remunerada pelos

serviços de saúde prestados à prefeitura.

A prefeitura deveria fazer todos os aportes necessários para manter a

Fundação saudável e cobrir todos os seus gastos, mesmo porque a Fundação foi

criada para resolver o problema do Hospital Municipal.

Dessa forma os valores de custo apresentados pela direção da Fundação

deveriam ser respeitados e reembolsados, seja mediante contrato de gestão, seja

por qualquer outro tipo de aporte legal por parte da prefeitura. Deveria ainda investir

na Fundação para que fosse promovida a melhora do atendimento à população da

região do extremo oeste paranaense, assim como se comprometeu com o Governo

do Estado ao receber as verbas extras descritas no tópico 2.

O Custo da Fundação vs Repasses de junho a dezembro de 2013 foi o seguinte:

Mês Repasses da Prefeitura Pagamentos - Fundação

JUNHO R$ 2.000.000,00 R$ 1.343.071,00

JULHO R$ 830.000,00 R$ 4.400.934,00

AGOSTO R$ 2.885.000,00 R$ 5.142.603,00

SETEMBRO R$ 4.695.000,00 R$ 6.582.132,00

OUTUBRO R$ 4.714.000,00 R$ 7.757.693,00

NOVEMBRO R$ 3.330.000,00 R$ 7.851.385,00

DEZEMBRO R$ 5.899.000,00 R$ 8.465.440,00

TOTAL R$ 24.363.000,00 R$ 41.543.258,00

A Fundação encerrou o ano de 2013 com uma falta de R$ 17.180.288,00.

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Caso o valor da estimativa de custo fosse respeitada e paga e a prefeitura cumprisse

todos os pagamentos, o resultado final seria outro:

R$ 5.000.000,00 – custeio para implantação – lei 4.084/2013

R$ 12.700.000,00 – repasse do governo do estado para 2013

R$ 28.605.000,00 – 5 meses do custo estimado pela direção da Fundação

R$ 46.305.000,00 - TOTAL DE RECEITAS ESTIMADAS PARA 2013

A Fundação, encerraria o ano de 2013 com uma sobra de R$ 4.762.000,00

(quatro milhões e setecentos e sessenta e dois mil reais) que serviriam para pagar

parte dos R$ 14.996.699,00 (quatorze milhões e novecentos e noventa e nove mil e

seiscentos e noventa e nove reais) apresentados como contas a pagar em 31 de

dezembro de 2013.

Novamente a auditoria simplesmente aceitou os argumentos da Prefeitura

para a situação financeira da Fundação e não verificou os diversos documentos que

consubstanciam os valores ora apresentados nessa perícia.

A auditoria não analisou o CONTRATO Nº. 063/2013 – CONTRATO DE

GESTÃO COM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de 19 de junho de 2013 no valor de R$

2.000.000,00, também não analisou Protocolo de Intenções firmado pelo Governo do

Estado, a Prefeitura e a Fundação, onde esta última receberia o valor total de R$

30.000.000,00 (trinta milhões de reais) num período de 12 meses, destinados ao

Hospital onde efetivamente foram repassados em 2013 o valor de R$ 12.700.000,00

e que a prefeitura não repassou.

Limitou-se a informar que o valor foi repassado à Prefeitura colocando a

argumentação dela para o não repasse. Caso verificasse o Plano de Trabalho

emitido pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, em seu anexo III – PLANO

DE APLICAÇÃO saberia que a destinação era para a Fundação para aplicação em

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Serviço e Compra de Materiais e Medicamentos. Por não ter analisado tal

documento, a auditoria entendeu o motivo das terceirizações dos diversos setores

que não eram objeto fim da Fundação, assim chegando a uma conclusão errônea

sobre esses processos.

Também não informou o aumento do custo da Fundação ao valor mensal de

R$ R$ 1.100.000,00 referentes aos serviços laboratoriais que até então eram pagos

diretamente pela Prefeitura que teve de assumir diretamente.

Também não mencionou o documento elaborado pelo Diretor Financeiro da

Fundação, apresentado ao Prefeito no início de julho de 2013, comprovando que o

custo mensal seria de R$ R$ 4.621.000,00, sem contar o custo adicional com

despesas laboratoriais, informado pelo Diretor Financeiro da Fundação, Sr. Alexei

Santos em julho de 2013 ao prefeito. Visto que a Comissão de Transição sequer fez

o levantamento do custo da Fundação, deveria analisar e aceitar o valor informado

pela direção da Fundação.

Deixar de analisar tão importantes documentos faz concluir que a auditoria fez

um trabalho parcial e não acessou os diversos documentos disponíveis e

importantes para o entendimento de toda a situação, atendo-se somente aos

argumentos apresentados pela Prefeitura.

Uma auditoria deveria, de acordo com as normas de auditoria, obter e

documentar em seu relatório, todas as explicações que deveriam ser levantadas

junto a direção da Fundação, o que não foi feito. Com certeza tudo seria explicado e

o relatório final seria outro.

VIII - OUTROS PROBLEMAS

1 - MÉDICOS CELETISTAS

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35

Muito antes da criação da Fundação, o Ministério Público do Trabalho

havia intimado a prefeitura a contratar os médicos em regime CLT, pois até

então eram contratados através de empresas terceirizadas, o que caracterizava

“terceirização de atividade fim”, o que no seu entendimento, era ilegal. Dessa forma,

a Fundação foi obrigada a contratar os médicos no regime da CLT.

Tendo em vista que a prefeitura não entregou a Fundação com os médicos

devidamente concursados e contratados, a administração teve de contratá-los

emergencialmente e em caráter temporário, via CLT, o que foi uma grande

dificuldade.

A grande maioria dos médicos que prestava serviços no hospital via OS Pró-

Saúde, não queria ser contratado no regime celetista, pois como terceirizados não

tinham que marcar o ponto e podiam trabalhar em diversos outros locais. Também

alegavam que iram ter perdas financeiras devido ao pagamento dos encargos

trabalhistas e aumento de impostos, mesmo recebendo diversos benefícios tais

como férias, 13º salário e previdência social.

Pela falta de substitutos, foi feita uma demorada negociação com cada grupo

de médicos, que acabaram por assinar seus contratos ao longo dos três primeiros

meses. Todos receberam via RPA até assinarem seus contratos de trabalho

individuais.

Um dos maiores problemas é a região de Foz do Iguaçu carecer de oferta das

diversas especialidades médicas, tais como neurologistas, pediatras, ortopedistas,

vasculares, intensivistas, cardiologistas e outros.

Mesmo assim, houve grande dificuldade para completar as equipes, pois

muitos decidiram por não trabalhar para a Fundação e não havia disponibilidade de

profissionais no mercado local para substituí-los. Foram necessárias várias

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campanhas para recrutar médicos de outras regiões, até conseguir compor todas as

equipes. Até então, muitos dos médicos remanescentes foram obrigados a realizar

várias horas extras, o que onerou ainda mais o caixa.

A auditoria não menciona a exigência do Ministério Público do Trabalho para

a contratação dos médicos como celetistas, pois representam a atividade fim da

Fundação, que é prestar serviços de saúde. Pior ainda é que chega a recomendar

que todos os médicos sejam terceirizados o que é uma afronta à determinação do

Ministério Público do Trabalho e é ilegal por transformar um profissional celetista em

terceiro para realizar o mesmo trabalho.

2 - LABORATÓRIO

Logo no início das atividades da Fundação, a prefeitura decidiu fechar o

Laboratório Municipal, que prestava serviços também ao hospital, alegando que o

seu custo era muito alto para o município. Decidiu também que a Fundação criaria

um laboratório próprio e que passaria a fornecer serviços laboratoriais também às

UPAs do município.

Mesmo sofrendo com a estrutura precária e a falta de recursos, a Fundação

foi obrigada a mais uma vez acatar a decisão da Prefeitura. Segundo determinação

da Secretaria de Saúde do Município, a criação do Laboratório na Fundação deveria

acontecer rapidamente.

Por sugestão da própria secretaria municipal de saúde, a Fundação deveria

contratar empresa terceirizada para fornecer tais serviços, pois a Fundação não

tinha conhecimento e nem foco em serviços laboratoriais e também não era seu

objetivo fim.

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37

Assim, a secretaria de saúde auxiliou no processo de contratação

emergencial, apresentando as exigências necessárias. É importante salientar que tal

decisão não partiu da diretoria, e sim de uma exigência da prefeitura.

A contratação emergencial foi coordenada pela Secretaria de Saúde do

município e foi aprovada pelo Conselho Curador, documentada em ata.

Ao analisar o laboratório da Fundação, a auditoria não levou em

consideração que esta foi uma determinação imediata da prefeitura. Ao omitir

tal informação tira a responsabilidade da prefeitura sobre todos os problemas

causados por esta contratação emergencial feita pela Fundação.

3 - ATRASO NOS PAGAMENTOS

Devido aos constantes atrasos nos repasses por parte de prefeitura, a

administração teve de atrasar, por diversas vezes, o pagamento de quase todos os

fornecedores e a folha de pagamentos de colaboradores e médicos.

Os fornecedores de medicamentos e materiais passaram a liberar pequenas

quantidades de produtos, na medida em que a Fundação pagava algumas

duplicatas vencidas, havendo sempre grande desgaste nessas negociações. Alguns

fornecedores pararam de fornecer mercadorias, mesmo tendo ganho as licitações, o

que ocasionou várias novas compras emergenciais.

Todos esses atrasos pioraram a imagem da Fundação, tornando-a

inadimplente perante o mercado, aumentando assim o risco para quem vende e

consequentemente aumentando os preços nas cotações. Por muitas vezes, houve

falta de materiais essenciais o que fez a administração pedir emprestado aos

diversos hospitais da região.

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Os atrasos no pagamento aos médicos também geraram grande insatisfação,

sendo que muitos diminuíram seus atendimentos, prejudicando as consultas,

cirurgias e as escalas programadas. Durante o período, houve duas paralisações

dos médicos, e na última, a Fundação teve de pedir mediação ao CRM Conselho

Regional de Medicina de Curitiba para intervir na negociação.

Mesmo diante de todas essas dificuldades, a direção, todos os médicos e

todos os colaboradores se empenharam para manter os atendimentos adequados,

buscando empréstimos de medicamentos e materiais junto a outras instituições, com

o único intuito de atender à população e continuar prestando um serviço de

qualidade.

Cabe salientar que, o setor de ouvidoria interna entrevistava mensalmente

grande parte dos internados e familiares e foi notória a aprovação dos serviços e

atendimentos prestados, conforme ficou documentado nos relatórios mensais.

Ao omitir os atrasos nos pagamentos da Prefeitura, a auditoria mostra um

trabalho superficial e incompleto. O fato de muitos fornecedores, mesmo tendo

ganho a licitação, deixaram de fornecer seus produtos o que levou a Fundação a

realizar mais compras emergenciais.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Em janeiro de 2013, foi o Ministério Público Estadual que exigiu do prefeito

Reni Pereira encerrar o contrato de gestão mantido com a OS Pró-Saúde obrigando-

o a buscar outra alternativa para administrar o Hospital Municipal Padre Germano

Lauck. Inicialmente deu um prazo até abril para que fosse feita essa mudança.

Por não ter tomado nenhuma providência nesse sentido, foi lhe concedido um

novo prazo de dois meses que venceria em 18 de junho de 2013. Assim foi criada a

Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu às pressas.

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39

Seria praticamente impossível criar e operacionalizar uma fundação pública

em apenas dois meses que teria de assumir o maior hospital da região, em pleno

funcionamento. Para isso, seria necessário:

1 - Realizar estudos técnicos para definir o tipo de fundação e seu estatuto,

2 - Fazer consulta pública a fim de torná-la aceita,

3 - Aprovar a lei de sua criação e registrar o novo CNPJ

4 – Criar, aprovar e liberar a verba para pagamentos das despesas pré-operacionais,

5 – Elaborar e assinar contrato de gestão da prefeitura com a Fundação a fim de

criar uma dotação orçamentária que permitisse realizar licitações e concursos

públicos,

6 – Elaborar um programa detalhando cada passo de como seria feita a transição da

OS Pró-Saúde para a nova Fundação com um cronograma, um organograma de

todo o pessoal que formaria o corpo administrativo e as chefias necessárias, relação

de quantos formariam as equipes assistenciais e quais os turnos necessários,

relação dos médicos especialistas com a s escalas que comporiam o corpo clínico,

dos fluxogramas de como todos os setores funcionariam, quais seriam as equipes e

quantidade de médicos ,

7 – Realizar concursos públicos para contratar todos os funcionários e médicos que

fossem trabalhar no hospital,

8 – Fazer levantamento das necessidades e licitar todas as empresas de locação

dos equipamentos,

9 – Fazer levantamento dos medicamentos e materiais a serem entregues e as

necessidades para os meses seguintes e realizar licitações,

10 – Fazer um levantamento de tudo o que a prefeitura passou para a OS – Pró-

Saúde e que seria devolvido, realizando um inventário físico constando o estado de

todos os bens que seriam devolvidos e confrontando os dois levantamentos e dando

soluções às diferenças encontradas, fazer uma relação de todos os bens que seriam

entregues à Fundação e firmando um novo compromisso de devolução desses bens

em caso de extinção da Fundação.

11 – Contratar da nova diretoria que assumiria a Fundação.

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12 – Fazer um cronograma de transição entre a Comissão de Transição e a nova

diretoria da Fundação.

Como era de se esperar, quase nada disso aconteceu e a nova diretoria da

Fundação a recebeu com os enormes problemas já relatados.

Cabe lembrar que o Ministério Público Estadual atuou como consultor na

elaboração do estatuto da Fundação e da lei que a criou e estava ciente de toda a

situação.

Quando houve a primeira greve dos médicos que se negaram a trabalhar para

a Fundação, os promotores Dr. Marcos Cristiano de Andrade da 6ª Promotoria de

Justiça e Dr. Ródney André Cessel da 9ª Promotoria de Justiça, estiveram com a

diretoria da Fundação e puderam presenciar a negativa dos médicos para

retornarem ao atendimento dos pacientes.

Durante o período auditado, foram diversos os ofícios encaminhados pelo

Ministério Público do Estado, à direção da Fundação, pedindo esclarecimentos de

todos os fatos e dificuldades que estavam acontecendo.

Os ofícios foram devidamente respondidos e mostrados todos os problemas

causados pela desastrosa forma de transição, da irresponsabilidade da prefeitura em

assumir prazo tão curto para realizá-la e pela falta de coragem de fechar o hospital

que não tinha condições de continuar funcionando adequadamente.

Foi delinquente a forma como a prefeitura entregou um hospital lotado, sem a

mínima condição de funcionamento a uma diretoria recém contratada, obrigando-os

a mantê-lo aberto e isso não poderia ter acontecido.

O Ministério Público do Estado do Paraná sabia da situação

emergencial em que se encontrava o hospital ao ser entregue à nova Fundação. Era

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de conhecimento que o prefeito tomara a decisão de transferir o hospital, mesmo

sem a mínima condição de mantê-lo funcionando, da maneira em que se encontrava

a nova Fundação. Mesmo assim foi mantida a determinação deste Ministério para

que a empresa OS Pró Saúde deixasse de geri-lo.

É de se estranhar que o mesmo Ministério Público veio a promover diversas

ações legais sobre os diretores do hospital alegando que foram feitas compras

ilegais com dispensa de licitação, em desacordo com a Lei 8.666/03 Lei da

Licitações.

Ora, a mesma Lei 8.666/03, em seu artigo 24, dispensa o processo licitatório

desde que haja risco à vida humana ou risco ao patrimônio público. Ambos os riscos

ocorriam num hospital lotado e sem nenhuma infraestrutura contratada, e isso era do

conhecimento do Ministério Público.

Vale ressaltar que assim como a diretoria tinha responsabilidade sobre os

atos praticados, a prefeitura e o conselho curador também deveriam ter sido

responsabilizados por essa situação.

O Ministério Público Estadual encomendou ao Sr. ADEMIR FERREIRA DE

SOUZA, que fazia parte do Conselho Curador, coordenar a auditoria, que por sua

vez permitiu a participação do Sr. DANIEL DE SOUZA BARCELOS, indicado pelo

prefeito Reni Pereira para fazer parte da equipe de auditoria. Este, ao final da

auditoria, tornou-se diretor assistencial da equipe de intervenção na Fundação.

Essas pessoas não poderiam jamais fazer parte dos trabalhos de auditoria, o

que coloca em questão a independência da auditoria e sua validade.

A AUDITORIA

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“O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/46,

tem por atribuição a fiscalização e o controle das atividades financeiras, econômicas,

administrativas, contábeis e orçamentárias dos Conselhos de Contabilidade, bem

como a prestação de serviço público indispensável à classe contábil e à sociedade.

Esta primeira publicação do Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs reúne de

forma sistematizada os procedimentos de auditoria, abordando desde os conceitos

básicos sobre matéria, programa de trabalho, check-list, planejamento, papéis de

trabalho, procedimentos técnicos, relevância e critérios de auditoria e outros.

Abordam-se também as condutas profissionais do auditor quando da realização do

trabalho, elementos do código de ética, assim como as normas sobre fraude e erro.

O Manual traz ainda procedimentos emanados das normas do CFC e do Tribunal de

Contas da União (TCU), no que couber, para o desenvolvimento dos trabalhos

internos da auditoria, com vistas a atender aos instrumentos regulamentados por

essas entidades, assim como por outros órgãos fiscalizadores.”

* Introdução do MANUAL DE AUDITORIA DO SISTEMA CFC/CRCs aprovado

através da RESOLUÇÃO CFC NO. 1.101 de 24 de agosto 2007.

Antes mesmo de discorrer sobre as irregularidades da auditoria realizada,

cabe o questionamento sobre a equipe de auditoria.

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade explica em seu portal

(http://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/fiscalizacao/faq/faq.php?id=6409) quais

as exigências do profissional para realizar uma auditoria:

“De acordo com o Decreto-Lei nº 9.295/46 que criou os Conselhos de Contabilidade

e regulamentou as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade ficou

determinado em seus Artigos 25 e 26 que a execução de trabalhos de auditoria e

perícia contábil são exclusivas de contador.

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43

“Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os

necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos

balanços e demonstrações;

c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral,

verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações

judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos

Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica

conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.”...

Com a Resolução CFC nº 560/83, o Conselho Federal de Contabilidade

dispôs sobre as prerrogativas de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46 e

regulamentou que as atividades compreendidas na Contabilidade constituem

prerrogativas, sem exceção, dos contadores e técnicos em contabilidade

legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.

Nessa mesma resolução em seu Art. 3º, ficaram estabelecidas essas

atribuições dos contabilistas e em seu § 1º ficam estabelecidos as atribuições

privativas de Contador, mas especificamente os itens 33, 34 e 35 que tratam das

auditorias e perícias.

“Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:

33) auditoria interna e operacional;”

34) auditoria externa independente;

35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

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44

§ 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as

enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,

26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível

superior.”

Assim sendo, a execução de trabalhos de perícia e auditoria são

atribuições privativas de contador devidamente habilitado não sendo permitido

por lei a realização desses trabalhos por técnico em contabilidade nem

qualquer outro profissional de nível superior.”

Ao observarmos o rol dos profissionais que realizaram a auditoria, descrito na

pagina 2 do relatório de auditoria, podemos notar que não há nenhum contabilista

relacionado:

Composição da equipe por ordem alfabética:

Ademir Ferreira de Souza (Coordenação) - Gestor Hospitalar – 9ª R S

Ana Gláucia B. Zanini – Advogada

Arialba do Rocio Cordeiro Freire - Advogada – 9ª Regional de Saúde

Cássio Roberto Vieira Tahan ~ Médico Auditor – 9ª Regional de Saúde

Daniel de Souza Barcelos - Administrador Hospitalar - Prefeitura Municipal de Foz do

Iguaçu

Eliane dos Santos Deina - Técnica Administrativa – 9ª Regional de Saúde

Iara Rute Corrêa Duarte - Médica Auditora – 9ª Regional de Saúde

Sâmia Ahmad El Ghandour - Farmacêutica – 9ª Regional de Saúde

PARTICIPANTE O B S E R V A D O R A

Claudia Vicente - Auditora - Ministério Público

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Visto que esta auditoria foi requisitada pelo Ministério Público do Estado

e cujo relatório de auditoria serviu como peça chave para promover diversos

processos judiciais, seria necessário que fossem obedecidas todas as

exigências legais e técnicas a fim de que garantir seu resultado. Para se

realizar uma auditoria técnica é necessária a formação superior em Ciências

Contábeis e ter habilitação em auditoria, através de certificações e de

treinamento especializado. Não bastaria ter conhecimento técnico da área

auditada, pois isso não é o suficiente para garantir um resultado exato.

É necessária a formação em Ciências Contábeis, conforme obriga a o

Decreto Lei 9.296/46. Também é necessária a certificação do profissional em

técnicas de auditoria, que permite realizar os diversos trabalhos obrigatórios

em cada setor auditado.

Tais pré-requisitos garantem uma auditoria impessoal e sem

direcionamento, garantindo que ao seu final todos que os aspectos

operacionais e legais foram considerados de maneira objetiva e conclusiva.

Questiona-se ainda, qual a razão da presença de médicos auditores na

equipe de auditores, se não houve nem há questionamento sobre aplicabilidade,

uso, ou atividade médica em qualquer área, tendo em vista que o Ministério Público

solicitou Auditoria de Avaliação de Gestão e Auditoria Especial, e não de uma

Auditoria Financeiro/Operacional, e médicos auditores não exerceram

qualquer função nas auditorias acima pedidas, tendo seu trabalho focado nas

atitudes médicas tomadas no tratamento de pacientes, nas prescrições

médicas, nos atos médicos, na solicitação de medicamentos de alto custo, na

solicitação de implantáveis (órteses, próteses e implantáveis) e outros

procedimentos exclusivos da atividade médica, e mesmo assim, o trabalho do

auditor médico, é geralmente realizado quando parte de processos de controle

e de qualidade ou quando estes são chamados a opinar tecnicamente diante

de discrepâncias ou dúvidas, exclusivamente no campo médico, nos levando a

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crer que no açodamento de montar uma equipe, ás normas técnicas para

realização de uma auditoria não foram observadas, convocando pessoas

incapacitadas para formar a equipe, demonstrando a fragilidade técnica da

mesma como um todo.

Por si só, a formação técnica inapropriada da equipe de auditoria

desqualifica o trabalho realizado.

Segundo o Relatório de Auditoria Financeiro/Operacional realizada pela 9ª

Regional de Saúde, o seu objetivo era avaliar a gestão da Fundação Municipal de

Saúde de Foz do Iguaçu, no Hospital Municipal Padre Germano Lauck. Tal auditoria

foi realizada a pedido do Ministério Público Estadual, com base em denúncias de

supostas irregularidades.

Visto que a auditoria visava a avaliação da gestão da Fundação e ao

levantamento de supostas irregularidades solicitadas pelo Ministério Público,

tecnicamente tratou-se de Auditoria de Avaliação de Gestão e Auditoria Especial, e

não de uma Auditoria Financeiro/Operacional:

“MANUAL DE AUDITORIA DO SISTEMA CFC/CRCs aprovado através da

RESOLUÇÃO CFC NO. 1.101 de 24 de agosto 2007 - Item 6 – TIPOS DE

AUDITORIA

Abordam-se neste tópico os tipos de auditorias voltadas para o Controle Interno de

entidades equiparadas à administração pública, cujo parâmetro formam as normas

adotadas pela Secretaria Federal de Controle Interno da União, conforme Instrução

Normativa nº 01, de 6 de abril de 2001.

Os tipos de auditoria de Controle Interno de entidades equiparadas à administração

pública governamental estão assim classificadas: Auditoria de Avaliação da Gestão,

Auditoria de Acompanhamento da Gestão, Auditoria Contábil, Auditoria Especial e

Auditoria Operacional.

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Dentre os tipos de auditoria listados, podemos concluir que a auditoria realizada

enquadra-se na seguinte categoria:

6.1 - Auditoria de Avaliação de Gestão

6.1.1 Esse tipo de auditoria visa emitir opinião com vistas a certificar a regularidade

das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a

probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou na administração de

valores e outros bens ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os

seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou

prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos

administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e

contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos

resultados operacionais e da execução dos programas de trabalho quanto à

economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

6.2 - Auditoria de Acompanhamento de Gestão

6.2.1 Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em

tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de

uma unidade ou entidade, evidenciando melhorias e economias existentes no

processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs 28

6.3 Auditoria Contábil

6.3.1 Compreende o exame dos registros e dos documentos e na coleta de

informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao

controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter

elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis

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foram efetuados de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e se

as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos

mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do

período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem

por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos de convênios.

6.4 - Auditoria Especial

6.4.1 Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza

incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender à determinação expressa

de autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos de

auditoria não-inseridos em outros tipos de atividades.

6.5 - Auditoria Operacional

6.5.1 Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao

processo operacional, ou parte dele, das unidades ou das entidades da

administração pública, programas de trabalho, projetos, atividades ou segmentos

destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos

da eficiência, da eficácia e da economicidade, procurando auxiliar a administração

na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar os

procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

Esse tipo de procedimento de auditoria consiste numa atividade de assessoramento

ao gestor do Sistema

CFC/CRCs, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos,

sendo desenvolvida de forma tempestiva, atuando sobre a gestão, seus programas

de trabalho e sistemas informatizados.

Tendo em vista que não houve acesso aos papéis de trabalho da

auditoria que dão suporte a todas as afirmações do relatório, não é possível

questionar o planejamento, o alcance do trabalho (escopo), os programas de

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trabalho utilizados, o alcance das análises realizadas e nem as cópias dos

documentos examinados, que devem obrigatoriamente fazer parte dos papéis

de trabalho da auditoria.

Somente o relatório de auditoria serve como base para a contestação do

trabalho realizados pela equipe auditora, pois nele há evidências de diversas

falhas técnicas grotescas que induz ao leitor uma conclusão equivocada, seja

pela falta de dados, seja por se utilizarem de procedimentos incompletos, seja

pela falta de conclusões ao final de cada trabalho.

De acordo com a boa prática, todo relatório de auditoria deve expressar

a opinião do auditor ao final de cada trabalho.

Notamos que foram feitos “levantamentos de algumas informações” que

foram simplesmente colocadas no relatório “dando a entender” que são

irregulares, porém praticamente não há afirmação do que está errado e qual a

sua consequência financeira.

Talvez não haja opinião por não haver elementos suficientes para se

poder fazer alguma afirmação, seja por um levantamento incompleto, ou seja,

por falta de conhecimento técnico. A auditor quando finaliza seu trabalho,

precisa emitir uma opinião, ou expressar o porquê de não poder dar a sua

opinião, caso contrário seu trabalho passa a ser meramente especulativo. A

auditoria, não poderia deixar de documentar as demais informações

necessárias para um entendimento completo de cada situação. Nesse caso a

omissão de fatos relevantes induz o leitor a conclusão errada.

Esta auditoria encara que o período auditado foi normal e a Fundação

Municipal de Saúde teve alguns contratempos em seu caminho que são

levemente mencionados. O que se pode observar é que havia um caos

instalado, conforme toda a introdução deste documento, mostrando como a

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nova diretoria recebeu a Fundação de forma totalmente irregular, o Hospital

Padre Germano Lauck lotado, sem nenhum recurso e sendo obrigada pelo

prefeito a mantê-lo aberto.

A fim de podermos identificar o que é certo e o que é duvidoso, iremos

analisar cada fato levantado nesta auditoria:

Para a realização de uma auditoria técnica, é imprescindível que não

haja quaisquer interesses ou vínculo direto do auditor com o objeto auditado.

Isso significa que deve haver total independência do auditor para realizar um

trabalho técnico, sem influências ou conflito de interesses.

Partindo do Coordenador da Auditoria, o Sr. ADEMIR FERREIRA DE SOUZA

– então Secretário da 9ª Regional de Saúde do Paraná, jamais poderia sequer

participar desta auditoria, muito menos coordená-la, colocando em risco a sua

independência.

O Sr. Ademir fez parte do CONSELHO CURADOR da Fundação e participou

das decisões tomadas na Fundação, objeto da auditoria, e como conselheiro, tinha a

responsabilidade sobre as decisões tomadas.

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU

Seção I

Do Conselho Curador

Art. 9º O Conselho Curador, órgão superior de direção, fiscalização e controle da

Fundação, será constituído de 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes

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com mandato de 3 (três) anos, permitindo a recondução dos seus membros por igual

período, sendo a composição da seguinte forma:

IX - 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Estado da Saúde;

§ 2º Os membros do Conselho Curador respondem pelos danos resultantes de

omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo,

ou com violação do Estatuto.

O Sr. Ademir tinha como membro do conselho curador é conhecedor de todos

os problemas enfrentados pela Fundação, desde a transição. Não poderia ser de

outra forma, pois o Hospital Municipal Padre Germano Lauck é o maior hospital sob

sua responsabilidade na 9ª Regional de Saúde do Estado sob seu comando.

Inclusive na data da transição, quando a diretoria tinha a intenção de fechar o

hospital, ao ser consultado, afirmou que não havia leitos disponíveis na rede para

transferência e nem transporte dos pacientes. Porque no relatório de auditoria, em

nenhum momento, relatou a verdadeira situação da Fundação e nem os motivos que

levou a administração a realizar compras com dispensa de licitação?

.

Era sabido na ocasião que o prefeito Reni Pereira tinha grande interesse em

mudar a administração da Fundação para colocar na administração da Fundação

funcionários de sua confiança.

Com base no relatório da auditoria, houve a intervenção da prefeitura e a

demissão de toda a diretoria.

Note-se que após a auditoria, o Sr. Daniel de Souza Barcelos tornou-se

diretor assistencial da Fundação.

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Tudo isso coloca em dúvidas a independência dessa Auditoria. De acordo

com o Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC

1.101/07, destaca da importância da ética no trabalho de auditoria:

5.Código de Ética

A ética deve ser um balizador fundamental, ou seja, um imperativo categórico na

conduta do profissional contábil, tendo o objetivo precípuo de fixar e conduzir a

forma de atuação do contabilista no seu mister no seio da sociedade, observadas as

normas editadas pelo CFC e outras pertinentes.

5.1 Deveres do Auditor

5.1.1 Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação

vigente e resguardados os interesses da entidade, sem prejuízo da dignidade e

independência profissionais.

5.1.3 Comunicar, desde logo, aos seus superiores, em documento reservado,

eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular

consulta ou lhe confiar trabalho.

5.1.6 Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da

profissão.

De acordo com os princípios de ética estabelecidos, o Sr. ADEMIR

FERREIRA DE SOUZA e o Sr. DANIEL DE SOUZA BARCELOS estariam impedidos

de participar dos trabalhos de auditoria por falta de independência.

Não há evidências de que tenham comunicado em documento reservado a as

circunstâncias que pudessem influir em suas opiniões ou qualquer manifestação da

existência de impedimento.

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Uma auditoria sem ética não tem valor jurídico e, ao contrário, reputa

responsabilidade criminal àqueles que realizam uma auditoria ilegal que venha a

trazer prejuízos a outrem.

PONTOS LEVANTADOS PELA AUDITORIA

VI - P E S Q U I S A DOCUMENTAL E DE CAMPO

6.1 SERVIÇOS MÉDICOS

A forma de contrato do trabalho médico é variável, heterogénea, onerosa e de

difícil controle. Agrega despesas, nem sempre necessárias, com horas extras. Existe

risco de duplo pagamento da hora trabalhada, além dos encargos trabalhistas

inerentes do modelo CLT.

O número de horas contratadas no regime CLT varia de profissional para

profissional, e dependendo mais do interesse do médico que da necessidade da

instituição, podendo variar de 60 a 180 horas ao mês. A grande maioria dos médicos

tem uma parte do salário através de horas

contratadas, como exposto anteriormente e uma outra parte do salário referente a

procedimentos clínicos, cirurgias eletivas, consultas médicas e visita a leitos de

pacientes internados. Procedimentos esses que são pagos à parte, em valores pré-

definidos para cada procedimento. Essas atividades seriam desenvolvidas em horas

diferentes daquelas horas contratadas por CLT, tornando esse processo de difícil

controle, em nossa avaliação.

Além dos plantões e atendimentos de urgência/emergência, não estão

claramente definidas outras atividades a serem desenvolvidas, para as horas diárias

contratadas.

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Portanto, o contrato e a forma de pagamento do trabalho médico são variáveis de

acordo com a especialidade e a natureza do procedimento. O que pode gerar

demandas futuras, já que não há isonomia.

Existem também especialidades e profissionais contratados como pessoa jurídica,

como por exemplo; Cirurgia Pediátrica, Oftalmologia, Reumatologia, Nefrologia,

dentre outros.

Considerando que a atual forma de contratualização adotada pela Fundação

Municipal de Saúde é confusa, onerosa e de difícil controle, embasados em

experiências de outros hospitais públicos e filantrópicos, com administração própria

ou através de fundação, recomendamos que o modelo de gestão da equipe, no

hospital Municipal Padre Germano Lauck seja regime de C L T , preferencialmente

através de concurso público, para os profissionais não médicos e contrato via

pessoa jurídica para os médicos, tornando mais económico para a Fundação e mais

justo para os profissionais. Preveniria distorções e demandas judiciais futuras,

evitaria o favorecimento a determinados grupos de profissionais e facilitaria o

controle de pagamento por serviço realmente prestado.

Esses procedimentos seriam remunerados com base na Tabela S U S ou AMB,

sempre dentro da realidade local de mercado.

Some-se a estes fatores a questão do Adicional de Insalubridade. Nos

comprovantes de pagamento de salário destes profissionais, a base de cálculo é

sobre o valor fixo de R $ 3.056,82 independentemente de outros critérios (por

exemplo: salário mínimo, salário base, salário líquido, proporcionalidade de carga

horária). Desta forma, o pagamento de 2 0 % sobre este valor, para cada médico, é

de R $ 611,36, ao invés dos R $ 140,00 (correspondentes a 2 0 % de R $ 700,00

pagos para os outros empregados celetistas da Fundação).

Item 6.1 – SERVIÇOS MÉDICOS

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Afirmam que “a atual forma de contratualização (de médicos) adotada pela

Fundação Municipal de saúde é confusa, onerosa e de difícil controle” e que “existe

o risco de duplo pagamento”.

ONEROSA

Foi o Ministério Público do Trabalho que exigiu que médicos passassem

a ser contratados em regime da CLT, pois caso contrário, seria uma

terceirização de atividade fim de um hospital público.

Os médicos não queriam ser contratados como funcionários, pois

necessitaria marcar o ponto e também perderiam a vantagem de trabalhar no

horário que lhes conviesse. Mesmo assim, a administração teve de contratá-

los como celetistas. Para tanto, houve a necessidade de criar formas de pagar

a produção de cirurgias e consultas através de um programa de premiação por

produtividade.

Realmente houve um aumento nos gastos com encargos sociais, mas foi

necessário para atender a uma exigência legal.

“CONFUSA E DE DIFÍCIL CONTROLE”

Cada especialidade médica tem suas características de trabalho, mas todas

são necessárias em um hospital. Há especialidades que exigem plantão de 24

horas, outras que ficam de sobreaviso em casa e são convocadas quando se é

necessário, mas ficam à disposição do Hospital.

Em Foz do Iguaçu, algumas especialidades médicas tem um número restrito

de profissionais. São apenas quatro neurologistas na região, que cobrem todos os

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principais hospitais, sendo que também não há oferta dessa especialidade nas

regiões próximas, por isso foi criado um tipo diferenciado de contrato terceirizado

onde eles garantissem o atendimento pleno no hospital.

Só havia uma médica intensivista pediátrica na região e foi necessário criar

um contrato diferenciado para reabrir a UTI pediátrica.

Apesar da auditoria sugerir que o sistema era confuso e de difícil controle,

isso não corresponde a verdade. Havia controle efetivo sobre as horas trabalhadas,

via ponto eletrônico e câmeras junto ao relógio de ponto e via produtividade

levantada dos procedimentos realizados/produção dos terceirizados, eram

controlados via escala e produção, apontados pelo sistema e confrontados com os

prontuários médicos. Tudo isso era conferido pelo Diretor Técnico antes de ser

enviado para o financeiro para os devidos pagamentos.

Os controles implantados realmente não eram complexos, mas eram

efetivos. Um gestor deve manter um sistema de controles internos que garanta

que não sejam realizados pagamentos indevidos, mesmo que sejam

trabalhosos. O fato do auditor não compreender a sistemática não desmerece

o controle.

Convém esclarecer que com este modelo, não houve falhas no atendimento

aos pacientes tanto nas emergências, como no acompanhamento de pacientes

internados, provando que a metodologia utilizada foi eficiente e eficaz naquilo a que

se destinava, objetivo máximo de uma organização hospitalar.

“RISCO DE DUPLO PAGAMENTO “

Muito embora tenham apontado que pudesse ocorrer duplo pagamento, não

houve menção de nenhum caso encontrado.

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Um auditor não pode fazer nenhuma afirmação que não seja

consubstanciada com alguma prova documental, não pode fazer suposições.

Todas essas contratações de médicos foram feitas em caráter emergencial e

temporário, pois a Fundação foi entregue com o Hospital lotado sem nenhum médico

contratado. Tendo em vista a resolução do prefeito em manter o hospital aberto, tais

medidas foram necessárias a fim de poder prestar atendimento aos pacientes.

A auditoria recomenda que os médicos sejam todos contratados como

terceirizados. Caso isso fosse feito, a administração estaria desobedecendo

uma determinação do Ministério Público do Trabalho que já havia se

manifestado a esse respeito. Isso comprova que a auditoria foi incompleta e

não tomou conhecimento de tal determinação legal e nem questionou a

direção a esse respeito, ou se tomou conhecimento, incorreu num erro maior

em sugerir confrontar uma decisão legal para a economizar recursos

financeiros, o que colocou a Fundação em risco de processos trabalhistas.

A nova diretoria implantada pelo prefeito após a intervenção causada

pela auditoria, contrariando as recomendações do Ministério Público do

Trabalho, voltou a contratar os médicos de forma terceirizada o que permitiu a

ocorrência de diversas irregularidades que vieram a ser apuradas

posteriormente. Outro agravante foram os diversos processos trabalhistas que

a Fundação passou a responder por transformar empregados celetistas em

terceirizados para realizarem as mesmas funções, o que é ilegal. Onerosa e

ilegal se tornou a sistemática recomendada pela auditoria e adotada pela nova

diretoria colocada após a intervenção.

Cabe salientar que em uma auditoria normal, todos os pontos

levantados devem ser indagados à direção e devem ser relatados no relatório

final, para não haver equívocos sobre as decisões tomadas. Mas isso não foi

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feito por esta auditoria. Dessa forma, são inválidos os valores que a auditoria

apresentou como suposta economia com a contratação de médicos como

terceirizados.

Segundo o Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resoulção

CFC 1.101/07:

5.Código de Ética

5.1 Deveres do Auditor

5.1.1 Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação

vigente e resguardados os interesses da entidade, sem prejuízo da dignidade e

independência profissionais.

A proposição da auditoria de contratar os médicos como terceirizados,

ofende diretamente à determinação do Ministério Público do Trabalho.

5.1.4 Inteirar-se de todas as circunstâncias antes de emitir opinião sobre qualquer

caso.

Notadamente o auditor não buscou os motivos que suportassem sua

opinião sobre o sistema de contratação.

Também não se inteirou da determinação do Ministério Público do

Trabalho, ou mesmo tendo conhecimento deste fato, sugere que a Fundação

tome providências ilegais a fim de supostamente economizar recursos, o que

também é ilegal e a colocou em risco de processos judiciais e suas

consequências financeiras.

Não se aprofundou em testes para poder opinar que o sistema pode

permitir “duplo pagamento” sem, no entanto, ter encontrado evidências de

quaisquer fatos desse tipo.

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O auditor deveria se basear no sistema de controles internos como um

todo e se certificar que o conjunto de controles é falho e demonstrá-lo em que

ponto isso acontece, senão trata-se de simples especulação, o que

descaracteriza como um trabalho técnico.

5.2 Vedações ao Auditor

5.2.3 Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a

fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou

contravenção.

Ao recomendar a contratação dos médicos como terceirizados, esta

vedação foi claramente descumprida.

5.2.8 Dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido

de documentos.

O auditor sequer pode alegar que não tinha conhecimento da recomendação

do MP do Trabalho, pois se questionasse a direção da Fundação, certamente lhe

seria explicado.

Diga-se que em qualquer auditoria, todos os pontos levantados devem se

questionados junto a direção da entidade auditada e, seria necessário, mencionar os

argumentos apresentados no relatório final.

A direção da Fundação afirmou que não foi procurada para discutir tais

questões, o que leva a concluir que não se tratou de auditoria técnica em

busca da verdade.

Item 6.2 FARMÁCIA/AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

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É mencionado que desde a transição, até novembro houve falta de

medicamentos e que as aquisições já eram feitas via pregão, de acordo com o

estatuto. Cabe lembrar que a falta de medicamentos deveu-se a vários fatores:

A Os Pró-Saúde havia se comprometido a deixar um estoque de

medicamentos e materiais na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),

sendo que deixou menos da metade desse valor, onde os estoques durariam no

máximo duas semanas. Isso gerou diversas compras emergenciais a fim de manter

a continuidade dos atendimentos, sem risco aos pacientes.

Mesmo assim, em virtude dos diversos atrasos no pagamento dos

fornecedores, ocasionado pelo atrasos no repasse feito pela prefeitura, fez com que

muitos fornecedores que tinham contrato de fornecimento, somente liberassem os

produtos mediante o pagamento de algumas duplicatas em atraso, e nem sempre

entregavam todo o pedido, com receio de aumentar a inadimplência. Algumas

empresas que ganharam as licitações desistiram de fornecer seus produtos, gerando

assim outras compras emergenciais. Isso aconteceu até o final de dezembro de

2013.

A auditoria apresentou tal situação como explicada, mas não

documentou quais fatos a levaram a esta conclusão, deixando o leitor do

relatório com dúvidas.

Ítem 76.3 LABORATÓRIO

O prefeito determinou o fechamento do Laboratório Municipal e passou para a

Fundação recém-criada, a responsabilidade de prestar tais serviços, inclusive para

as UBS – Unidades Básicas da Saúde, da prefeitura.

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A Fundação já se encontrava com sérios problemas com a falta de recursos,

falta de funcionários e de médicos e estava buscando sanar todos os problemas já

relatados anteriormente, mas foi obrigada a assumir mais essa nova atribuição.

Tendo em vista a falta de conhecimento técnico em administrar um

laboratório, ficou definido que tal serviço seria terceirizado, por sugestão da própria

secretaria de saúde do município, pois não era objetivo fim da instituição. Para tanto

o pessoal da Secretaria de Saúde do Município que tinha tais conhecimentos, que

então mantinha seu laboratório deu toda a assistência na elaboração do contrato de

prestação de serviços.

“Vale frisar que causa estranheza, o item 45.2 (fls 9) do Contrato de

Prestação de Serviços 47/2013, no qual a Contratada (João Michels Freire & Cia

Ltda – EPP) se compromete a bonificar à Contratante (Fundação Municipal de

Saúde de Foz do Iguaçu) 5% (cinco por cento) sobre os valores unitários de todos os

exames executados, sob a finalidade de proporcionar um reinvestimento em

manutenções e melhorias dos serviços prestados pela entidade pública”.

Indagando a diretoria sobre este item, a mesma informou que o valor foi

estipulado a título de cobrança de aluguel pela utilização das instalações da

Fundação. Este valor serve para realizar a manutenção e melhorias no imóvel. Mas

isto não foi indagado à direção da Fundação e foi mencionado simplesmente como

um “fato estranho”.

“O custo médio mensal do laboratório é de R$ 465.945,94, para uma produção

média de 94.026 exames. Destes cerca de 20.000 são realizados para atender à

demanda do hospital cuja produção média mensal de serviços ficou assim

distribuída: AIHs: 653; CIRURGIAS: 393, além do pronto atendimento.”

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Visto que a auditoria se propôs a avaliar o desempenho da Fundação

Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, não tem sentido em simplesmente

informar o custo mensal do laboratório.

Um dado que sempre esteve disponível é o fato da prefeitura tinha um

custo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por mês, o que mostraria que

houve sim uma economia ao município de R$ 150.000,000 (cento e cinquenta

mil reais) por mês o que equivale a uma redução na ordem de 25% (vinte e

cinco por cento).

“Utilizamos como parâmetro um hospital de perfil assistencial semelhante

administrado pelo Estado e que apresenta os seguintes números: 147 leitos, média

mensal de 500 AIHs (23% menor); 311 cirurgias (20% menor); 600 atendimentos no

Pronto Socorro, onde são realizados 9.000 exames clínicos, portanto, media de 8

exames por AIH

Há que se rever e avaliar o número de exames realizados para atender às

necessidades do hospital: da media de 30 exames por AIH observados no HMPGL,

quando utilizados os mesmos dados e cálculos”

O relatório mostra o Hospital Padre Germano Lauck, em comparação com o

Hospital Regional de Francisco Beltrão de uma região vizinha. Os auditores

comparam os atendimentos de períodos diferentes, do ano de 2013 ao

primeiro e do ano de 2012 do segundo, o que não é nada técnico.

Para uma comparação correta deveria se utilizar os dados de 2013 do

Hospital Regional de Francisco Beltrão, mesmo porque tais dados já estavam

disponíveis para a 9ª Regional de Saúde do Paraná onde o Sr. Ademir,

Coordenador desta auditoria era secretário e tinha acesso direto a essas

informações.

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Veja a comparação entre os dois hospitais com bases nos dados de 2013 e

podemos notar grandes diferenças das apontadas para 2012:

HM Pe. Germano

Lauck 2013

HR de Francisco

Beltrão 2013 %

Total de Leitos 152 110

% de ocupação 77% 70%

Leitos ocupados 117 77 65,8%

UTI 25 9 36,0%

Cirurgias 450 199 44,2%

Pronto Socorro -

atendimentos

900 400 44,4%

O comparativo entre dois hospitais pode ser um dos trabalhos de

auditoria, mas não é nada conclusivo por si só. Os hospitais comparados têm

grandes diferenças entre si e tem equipes médicas diferentes e necessidades

diferentes.

Seria uma conduta técnica realizar testes por amostragem dos exames

realizados e verificar junto aos médicos requisitantes de cada setor o que foi

solicitado e posteriormente deveria buscar opinião de uma junta médica se havia

real necessidade para tais exames nos casos apontados.

Deveria verificar se todos os exames foram realmente requisitados pelos

médicos e se foram realmente realizados pelo laboratório.

Afirmar que o número de exames solicitados pela equipe médica do

hospital, baseado tão somente na comparação com outro hospital, não é um

trabalho técnico e não é o suficiente para colocar em dúvida a capacidade dos

médicos de diagnosticar corretamente seus pacientes e solicitar exames

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laboratoriais que achem necessários, pois todos os exames são solicitados

somente por médicos.

Além do mais, se na equipe de auditoria tinha médicos auditores, como

realmente teve, presume-se que estes buscaram junto aos documentos

analisados, as solicitações de exames de necessidade questionável, ou em

duplicidade, e não há nos resultados da auditoria nenhuma menção a erros,

deslizes, má conduta ou conduta “viciada” por parte dos médicos atendentes

no Hospital Padre Germano Lauck.

Se o objetivo era determinar se o laboratório estava realizando exames

desnecessários, isso não foi comprovado e talvez não tenha sido verificado,

como deveria ser .A imprecisão matemática da equipe de auditoria e a falta de

revisão da coordenação nos trabalhos realizados, culminou em uma conclusão

absurda.

Alegam que o Hospital Padre Germano Lauck faz 30 exames laboratoriais por

AIH enquanto o Hospital Regional de Francisco Beltrão faz 8 exames por AIH é um

grande erro.

Se dividirmos os 9.000 exames informados pelo 500 AIHs também informados

pela auditoria, teremos 18 exames por AIH e não 8 exames por AIH.

Por outro lado, a auditoria deveria comparar os números do Laboratório

Municipal quando era fornecedor do Hospital Municipal Padre Germano Lauck e logo

perceberia que sempre foram em média 20.000 exames/mês fornecidos ao hospital.

Comparar os números de dois laboratórios que fornecem ou forneceram ao mesmo

hospital, pode sim, dar informações conclusivas.

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Se houve pedidos desnecessários de exames, não ficou evidenciado pela

auditoria se os médicos pediram a mais ou se a administração incluiu exames não

solicitados.

Ítem VII – CIRURGIAS DO HMPGL

O objetivo da auditoria segundo o relatório era:

“Para apurar se a quantidade dos atendimentos cirúrgicos realizados pela fundação

em 2013 está de acordo com o previsto no Anexo Técnico I do Contrato no.

093/2013, bem como a efetividade da realização destas cirurgias...”

A única conclusão apresentada para este tópico foi anexar vários gráficos e

demonstrativos de produção e a seguir:

“Observa-se que houve redução em todos os meses do segundo semestre de 2013

em relação ao mesmo período de 2012.

Não há evidências de nenhuma análise mais expressiva e a conclusão é

a simples verificação dos gráficos: houve redução em todos os meses.

Se o objetivo era comparar a produção do hospital como Contrato de

Prestação de Serviços à Prefeitura, não há nenhuma conclusão a respeito. Por outro

lado, deveria explicar os motivos que ocasionaram a redução na produção do

hospital e nada foi explicado, muito menos há explicação da diretoria sobre este fato,

pois ela não foi consultada sobre este fato.

Cabe lembrar que a Fundação recebeu o hospital lotado no dia 18 de junho

de 2013, no momento da transição, e os médicos não haviam sido contratados e

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muitos se negaram a prestar serviços à Fundação. As equipes assistenciais também

estavam desfalcadas.

Pelos gráficos, podemos notar que foram realizadas 33 cirurgias eletivas em

junho, sendo que 18 dias foram de responsabilidade da OS Pró-Saúde e um dia da

Fundação.

Em julho a Fundação basicamente não realizou cirurgias eletivas, em virtude

da falta de médicos que foram gradativamente convencidos a aceitar o contrato de

trabalho via CLT. Neste período a priorização foi dada às cirurgias emergenciais,

onde a maioria dos médicos que estavam trabalhando atuou. Mesmo assim, houve

redução em mais de 50% das cirurgias emergenciais em junho, aumentando

gradativamente a partir de julho.

A queda das cirurgias eletivas em dezembro é tradição em hospitais públicos,

pois muitos médicos saem de férias nesse período, mas podemos notar um aumento

significativo nesse mesmo mês nas cirurgias emergenciais, cujo atendimento é feito

por demanda. Normalmente nas épocas de festas há incidência maior de acidentes.

Devido aos diversos problemas enfrentados pela Fundação durante o

segundo semestre de 2013, houve a diminuição em todos os atendimentos. As

greves dos médicos, a falta de profissionais, a falta de materiais e medicamentos

devido aos atrasos nos pagamentos de fornecedores, tiveram consequências em

toda a produção do hospital.

Ao compararmos a produção de cirurgias da OS Pró-Saúde de 2012 com a da

Fundação de 2013, devemos levar em consideração que a primeira contava como

cirurgia pequenos procedimentos, tais como a retirada de sutura no ambulatório, o

que não acontecia na Fundação.

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Outro propósito deste trabalho, segundo o relatório de auditoria, foi “verificar a

efetividade da realização das cirurgias”.

Numa auditoria técnica seria necessário para esta verificação, elaborar

previamente um programa de auditoria onde previsse todos os passos que

deve seguir um processo de cirurgia, de acordo com o Sistema Sus, desde a

consulta que gerou a necessidade de cirurgia, até o recebimento dos valores

do Sus.

Tal programa deve ser elaborado através do levantamento das

informações do processo do auditado. Depois é necessário elaborar um

sistema de amostragem onde haja processos escolhidos de forma estatística,

podendo ser estendidos com processos que sejam “estranhos ou suspeitos”

ou outros que sejam objeto de denúncias.

Dessa forma, o auditor tem uma visão ampla do sistema de informações

que registra todas as cirurgias e, através do número de casos irregulares

encontrados.

Assim deveria fazer cálculos estatísticos que determinaria a relevância

do total apurado com o universo analisado. Uma vez validado o sistema e

analisadas as exceções, poderá emitir opinião sobre a veracidade das

cirurgias e se as informações são completas e verdadeiras.

Se tal trabalho foi realizado, não há nenhuma menção a esse respeito no

relatório.

Porém, se não foram identificadas nenhuma irregularidade relevante, o

auditor deveria emitir opinião consubstanciando os números apresentados.

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A omissão de opinião simplesmente sugere que não encontrou nada de

errado, e isso não é auditoria em busca da verdade, e sim a busca de supostos

erros cometidos pela Fundação.

Item VIII – DAS RECEITAS DA FUNDAÇÃO

Para a análise das receitas da Fundação, a auditoria levantou somente os

Contrato de Gestão nº. 063/2-13 e nº. 093/2013 e concluiu que a prefeitura repassou

R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais) a mais do que estava

previsto, mas não realizou nenhuma análise sobre os motivos, deixando inconclusivo

o trabalho.

Nesta análise não é sequer comentado todos os pagamentos parciais e em

atraso que a prefeitura fez à Fundação, piorando todos os problemas já existentes.

Esses atrasos são descumprimento do contrato e deveriam ser mencionados pois

afetou diretamente a performance da Fundação.

Se o objetivo era analisar as receitas da Fundação, a auditoria precisaria

verificar os motivos da prefeitura não repassara a verba para despesas pré-

operacionais aprovada na lei nº. 4.084 de 5 de maio de 2013, onde teria sido

acertado o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que não foram

repassados pela prefeitura e que gerou um déficit desde o primeiro dia em que

assumiu o Hospital.

Outra receita não foi analisada foram os recursos liberados pelo

Governo do Estado do Paraná, acordados mediante Convênio firmado com a

Prefeitura e a Fundação em 15 de junho de 20013, onde foram liberados R$

12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil reais) para custeio de serviços e

compra de materiais para Fundação. O repasse foi feito à prefeitura que não

repassou a Fundação, descumprindo assim a destinação da verba.

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Esses dois repasses que deixarem de ser feitos pela prefeitura ocasionaram o

déficit no final de 2013 bem como os diversos atrasos nos pagamentos dos

fornecedores e deveriam ser reportados no relatório de auditoria pois também

afetaram diretamente o desempenho da Fundação em 2013.

Em 20 de dezembro de 2013 foi assinado o adendo ao Contrato 093/2013

aumentando em 25% o limite de faturamento dos serviços prestados pela Fundação

à prefeitura.

Esse fato se torna relevante em uma auditoria, pois é a comprovação de

que os valores pagos pela prefeitura eram insuficientes. Tal adendo não foi

verificado pela auditoria

É necessário lembrar que a Fundação foi criada pela prefeitura para prestar

serviços exclusivos a ela e o interesse do município era mantê-la funcionando

plenamente.

Se houve algum depósito maior que o previsto, deveria ser investigado

junto a prefeitura os motivos da realização do pagamento.

“Manual de Auditoria do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resoulção CFC

1.101/07:

5.Código de Ética

5.1 Deveres do Auditor

5.1.4 Inteirar-se de todas as circunstâncias antes de emitir opinião sobre qualquer

caso.

5.2 Vedações ao Auditor

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5.2.8 Dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido

de documentos.”

O auditor deveria ter feito as verificações normais de uma auditoria, como a

busca de informações junto a direção e deveria explicar o fato da Fundação estar

sofrendo com os atrasos no pagamento dos contratos de gestão e dos valores que

não foram repassados pela prefeitura.

Deveria incluir no relatório todo o histórico desastroso desde a entrega do

Hospital o que permitiria ao leitor entender o que se passou e o que ocasionou todos

os problemas financeiros na instituição.

Uma auditoria é realizada para se obter a opinião do auditor, que é um

especialista e que realiza trabalhos técnicos para apurar a verdade. Porém

esse trabalho foi incompleto e inconclusivo, realizado de forma superficial

demonstrando a incapacidade técnica do auditor, o que gerou um resultado

inconclusivo e, por estar mencionado no relatório, deveria ter a nota da

impossibilidade de emitir uma opinião a respeito.

Item IX DAS DESPESAS

De acordo com informações levantadas dos balancetes, a auditoria apurou

que o exercício de 2013 encerrou com um passivo de R$ 14.616.428, 45 (quatorze

milhões e seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos e vinte e oito reais). Mas

também não mencionou os R$ 17,700.000,00 (dezessete milhões e setecentos mil)

que a prefeitura deixou de repassar à Fundação e que a deixaria com uma sobra de

R$ 4.762.000,00 (quatro milhões e setecentos e e sessenta e dois mil reais).

Em momento nenhum, menciona que a prefeitura agravou problemas

financeiros e operacionais devido aos atrasos e o não repasse de verbas para

a fundação.

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9.1 DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELA FUNDAÇÃO

“Ressalva-se que as informações deste trabalho foram baseadas nas cópias dos

documentos encaminhados pela Fundação Municipal bem como nos documentos

requisitados durante a auditoria in loco, que seguem em anexo.”

Com base no descritivo do trabalho realizado neste item pela auditoria,

conclui-se que se tratou de uma simples verificação de documentos e não uma

auditoria.

Um trabalho de auditoria é composto de diversas técnicas complementares a

fim da se apurar a veracidade e a fidelidade dos eventos e, por conseguinte, dos

números apresentados pela instituição auditada, através de análise documental, dos

processos internos, confrontados com as normas internas e a legislação vigente,

validando através de testes abrangentes o respectivo sistema de informações.

Também faz parte dos trabalhos de auditoria entrevistas com todos os setores

envolvidos, inclusive a direção, buscando uma visão ampla sobre todos os motivos

que culminaram em cada decisão, para que ao final, haja condições de emitir

opinião inequívoca sobre o resultado apurado.

Note-se que a auditoria se limitou a uma análise documental, sem levar

em conta os demais trabalhos que deveriam ter sido realizados, o que dá ao

leitor do relatório de auditoria uma visão extremamente limitada do que se

realmente se passou e as devidas justificativas, no caso de desvio de padrão.

Toda instituição tem um sistema de controles internos que garantem que tudo

o que acontece está de acordo com as normas internas adotadas. Porém, é normal

que alguns eventos não sigam o curso normal esperado, mas não significa

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necessariamente que estejam erradas. Para esse fim, toda instituição tem

profissionais que decidem quais caminhos tomar.

A auditoria necessariamente tem que questionar e documentar cada fato

estranho apurado, mas tem a obrigação de verificar profundamente e apresentar em

seu relatório, quais foram os motivos alegados pela administração para tais decisões

e, ao final, emitir uma conclusão inequívoca ou explicar os motivos pelos quais não

pode emitir opinião.

A maneira como o relatório foi apresentado, simplesmente apontando

supostas irregularidades induz erroneamente o leitor, principalmente o

Ministério Público do Estado, solicitante da auditoria, a uma conclusão errada,

visto a omissão de importantes informações que explicariam os fatos

apresentados.

9.1 DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

9.1.1 REFEIÇÕES

Como já foi mencionada no próprio escopo do trabalho (alcance) dessa

perícia, onde foram somente analisados os documentos apresentados, estaremos

complementando com informações relevantes que trarão uma completa visão dos

fatos.

Diz o relatório ao analisar o contrato de prestação de alimentação na

Fundação pela empresa JEFFERSON ANTÕNIO AGUIAR – ME.

“O referido contrato foi firmando em 19/06/2013, por prazo determinado de 180 dias,

com o objetivo de fornecimento de refeições, tais quais, café da manhã, almoço,

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lanche da tarde, jantar e ceia para os pacientes, respectivos acompanhantes e

funcionários, pelo valor de R$ 12,00 por refeição.

Ao verificar as notas fiscais, constatou-se valores a menor em relação ao contratado,

para as refeições de “café da manha” e “ceia”, ao custo unitário de R$ 8,00. Por

outro lado, a cláusula 12 (doze reais) por refeição, incluindo alimentação enteral e

parenteral (....) ........Verificou-se, posteriormente, a aquisição por parte da

Fundação, de dietas enterais e parenterais com outros fornecedores.

Como já foi demonstrado anteriormente, para se manter o hospital

funcionando 24 horas por dia, seria necessária a manutenção de serviço de

refeições ininterruptos, a fim de fornecer ao paciente 5 alimentações por dia, bem

como para servir aos médicos e demais funcionários, em todos os turnos de

funcionamento.

Devido ao grande volume de compras e contratações emergenciais, e

também por causa da falta de funcionários, foi feito um mutirão entre os funcionários

remanescentes da OS Pró Saúde, pessoal contratado emergencialmente e

colaboradores cedidos pela prefeitura, foi feito um mutirão para realiza tais

contratações. Muito embora pudesse ser feita a compra emergencial com dispensa

de licitação, foram convidadas ao menos três empresas fornecedoras em cada

processo, a fim de dar competitividade e reduzir os valores finais.

Devido à falta de um setor jurídico na ocasião das contratações, a diretoria

informou que ocorreram alguns erros na confecção dos contratos.

Mesmo os fornecedores vencedores terem apresentado os menores preços,

posteriormente o setor de compras fez diversos ajustes junto a eles, a fim de trazer

ao mínimo os preços praticados. No caso das refeições, argumentou-se que o café

da manhã e a ceia não poderia ter o mesmo preço, pois os custos eram muito

diferentes e o fornecedor renegociou abaixo de R$ 12,00 para R$ 8,00, o que

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deveria ser mencionado como um fator positivo e não negativo, como foi

apresentado pela auditoria.

Com relação as dietas enterais e parenterais, a direção concorda que houve

erro na confecção dos contratos, pois tais refeições são feitas especialmente por

outras empresas e são ministradas normalmente através de sondas e foram

contratadas separadamente, em outro processo.

Com isso supõe-se (mera suposição) que, ao ser elaborado o texto do

contrato firmado entre a Fundação e o fornecedor Jefferson ....., quem o fez utilizou-

se de algum modelo de contrato existente na internet ou outra fonte qualquer e, sem

conhecimento da matéria, não excluiu do texto as palavras enteral e parenteral,

obrigando em tese, o contratado a fornecer aquele serviço ao mesmo preço do que

praticaria para s refeições normais.”

Nota-se que este equívoco ocorreu pela falta de conhecimento desse tipo de

alimentação pelo colaborador que fez o convite às empresas fornecedoras de

alimentos normais e que fez o contrato.

Quando a auditoria supõe (mera suposição) como o fez em seu relatório,

prova a falta de investigação para se apurar os fatos. Uma auditoria jamais

pode supor.

A Cláusula 09 cita: “A CONTRATADA obriga-se a elaborar e entregar relatórios a

cada (trinta) dias, demonstrando o cumprimento das obrigações aqui assumidas”. A

exemplo de outros contratos firmados, o controle de produtividade (conferência por

parte de um preposto contratante) é falho, de modo que não é possível afirmar que

os valores cobrados pela contratada estejam rigorosamente de acordo com a

produção...

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Para o controle das refeições, a administração emitiu tickets pré-numerados,

carimbados e assinados que cada funcionário recebia no início do mês e os

entregava na entrada do refeitório. Até os acompanhantes de pacientes recebiam

diariamente o seu ticket. O controle dos tickets era feito pelo departamento

financeiro e este controlava a quantia de refeições que deveriam ser pagas ao final

de cada mês.

Uma vez que a auditoria alega que não havia controle efetivo sobre as

alimentações fornecidas, deveria realizar trabalhos alternativos, tais como o

“cálculo global” muito usado em auditoria, onde se levanta as quantidades e

valores por outros meios.

A auditoria deveria levantar a quantidade de funcionários e médicos e

visitantes de um período, inclusive por período noturno e matutino através do

sistema de marcação eletrônico de ponto, visto que todos são celetistas, e os

acompanhantes pelo controle da portaria e poderia calcular quantas refeições

foram servidas e comparar com os valores cobrados.

Assim poderiam emitir uma opinião técnica a esse respeito, o que não

foi feito. A auditoria diz que o controle é falho, e para fazer tal afirmação tem

que indicar o trabalho realizado e o por que da afirmação. O auditor é obrigado

a consubstanciar toda e qualquer afirmação e descrever exemplos do que

apurou no seu relatório, mas isso não foi feito.

Verifica-se que as Certidões de INSS e FGTS da Empresa vencedora e o Parecer

Jurídico não possuem uma ordem cronológica compatível com o Procedimento, uma

vez que contrato foi firmado em 19/06/2013 enquanto que o parecer jurídico

favorável à contratação foi exarado em 01/07/2013.

. Certidão Negativa Municipal: -7/08/2013

. Certidão Negativa Estadual : 31/10/2013

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. Certidão Negativa Federal: 21/12/2013

. Certidão Negativa FGTS : 31/07/2013

. Certidão Negativa Previdenciária: 30/12/2013

. Parecer Jurídico assinado pelo Assessor jurídico da Fundação Municipal de Saúde

de Foz do Iguaçu, datado de 01/07/2013

Como já mencionado, a situação caótica como a Fundação foi entregue à

nova diretoria em junho de 2013 gerou diversos problemas, além daqueles já

relatados anteriormente.

Entre os problemas detectados esta a falta de pessoal no setor de compras, a

falta de assessor jurídico para fazer controle dos documentos e contratos, a

rotatividade daqueles que entraram e saíram durante os primeiros meses e a

participação temporária de funcionários da prefeitura em cada setor, o que pode

justificar as várias falhas de controle interno e de documentações, pois os processos

passaram por várias mãos.

Com a contratação do assessor jurídico e setor financeiro/compras, foi

realizado o levantamento de cada contrato e de cada processo a fim de serem

criteriosamente revisados .

Foi informado, que os documentos que não foram localizados , seja por

extravio, seja por qualquer outro motivo, foram novamente solicitados aos

fornecedores. sabendo-se que não se é possível obter certidões com data anterior.

Quanto ao parecer do jurídico foi explicado que ocorreu somente quando foi

contratado o assessor jurídico, que foi posteriormente à data do contrato com o

fornecedor, o que explica a diferença nas datas.

Apesar das certidões apontadas apresentarem datas posteriores à

contração, elas atestam a regularidade da empresa, e ao serem analisadas pelo

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jurídico, concluiu-se que não invalidavam os processos de compra. Isso pode

representar uma falha de controle ou uma falta no processo documental, mas

não significa que tenha sido feito premeditadamente.

9.1.3 Dos Serviços de Terceiros – PJ...

A Fundação contratou a empresa MR. Assistência de Saúde e Medicina do Trabalho

Ltda, CNPJ 11.613.633/0001-91, com sede em Pato Branco em 06/2013 para

prestar serviços de consultoria e assessoria, recrutamento, seleção e recondução de

profissionais especializados, bem como consultas e exames admissionais e

implantação do SESMT pel valor de R$ 357.900,00.

ANALISE: este contrato requer uma análise detalhada de seu conteúdo face às

inúmeras incongruências e contradições contidas em seu texto, a saber, e

considerando que:

a) PREÇO – “item 7: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA R$

357.000,00 (tr...) a serem pagos em duas parcelas, mediante apresentação

da respectiva nota fiscal até o dia 02 (dois) do mês seguinte ao da prestação

de serviços; ”

b) “Item 7.1: A primeira parcela será paga na data inicial do projeto”.

c) “Item 7.2: A segunda parcela será paga após 30 (trinta) dias do

pagamento da primeira parcela”.

d) “Item 8: para receber o pagamento acima mencionado, a CONTRATADA

assume a obrigação de, mensalmente, apresentar à CONTRATANTE cópias

autenticadas da quitação de todas as obrigações legais para com os

propostos designados por ela para a prestação de serviços, sob pena do não

pagamento...”

e) PRAZO – “Item 9: Este contrato é celebrado para vigorar por prazo

determinado de 180 dias...”

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f) “Item 20: Assessoria e Consultoria Geral em saúde e acompanhamento por

12 meses de todo o projeto implantado, nos quesitos de Medicina do

Trabalho”.

g) “Item 22: A CONTRATADA obriga-se a elaborar e entregar relatórios a cada

30 dias demonstrando o cumprimento das obrigações aqui assumidas”. (todos

os grifos são nossos)

h) “Item 128: A equipe da CONTRATADA deverá ser composta por ‘ Engenheiro

Civil com especialidade em Segurança do Trabalho, 7 psicólogas, 2 médicos

do trabalho, 2 técnicos do trabalho, 1 enfermeiro e 10 assistentes

administrativos.”

DA ANÁLISE:

a) No Item 7 fica definido que a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal até

o dia 02 do mês subsequente ao serviço executado. Como isso seria possível

se o pagamento total do contrato se daria dentro dos 30 primeiros dias do

compromisso enquanto que a duração do contrato é de 6 meses?

A Fundação necessitava urgentemente do serviço de recrutamento, seleção e

de todo o processo psicológico e médico e laboratorial de todos os funcionários,

a fim de legalizar a situação de todos os cerca de 700 colaboradores que

deveriam já estar contratados quando a Fundação foi entregue em 18 de junho

de 2013.

Este foi basicamente o primeiro processo de contratação de empresa

terceirizada feito pela Fundação, naquele momento crítico quando a nova

diretoria recebeu a Fundação e o Hospital.

Não temos como questionar sobre o que a auditoria deixou de apresentar

como as demais cláusulas do contrato, pois não há mais acesso aos documentos

da Fundação, porém com certeza o ítem 7:1: A primeira parcela será paga na

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data inicial do processo não significaria pagamento antecipado, pois isso é ilegal

e a Fundação não tinha nenhum recurso no dia 18 de junho de 2013.

A previsão era que a primeira parcela seria paga no dia 2 do mês

subsequente, ou seja, em julho, como de fato ocorreu. A segunda parcela

somente foi paga meses depois.

A auditoria deveria incluir as datas dos pagamentos efetivamente

realizados, pois isso explicaria tudo e concluiria que não houve

irregularidades nesse sentido.

b) Se em trinta dias o compromisso financeiro da CONTRATANTE para com a

CONTRATADA já estava concluído, qual a necessidade da existência do item

8, obrigando a CONTRATADA a apresentar mensalmente cópias dos

documentos ali descritos sob pena de não receber pelos serviços prestados,

se já recebeu?

c) Que garantias teria a CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriria

com todas as obrigações assumidas, num prazo de até 12 meses, tendo

recebido todo o valor pactuado nos primeiros trinta dias de contrato?

Como já foi demonstrado, o prazo para o segundo pagamento ocorreria

somente 30 depois do primeiro pagamento de julho, ou seja, seria em agosto de

2013, caso a MR entregasse todo o trabalho concluído e cumprisse as demais

exigências contratuais.

A existência do item 8 obrigava a empresa MR apresentar o comprovante de

pagamento de todos os serviços médicos e laboratoriais que viesse a contratar, pois

caso não o fizesse, a Fundação seria co-responsável pela dívida. Desta maneira,

podemos concluir que cláusula garantia que a Fundação não corresse esse risco.

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A auditoria ao analisar o objeto do contrato não levou em consideração o

serviço incluso de implantação do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia e

Segurança em Medicina do Trabalho, que tem como objetivo trabalhar na prevenção

e no tratamento de doenças ocupacionais preservando assim a saúde dos

trabalhadores.

Percebe-se que as cláusulas do contrato são complementares e todas

precisariam ser cumpridas para que o segundo pagamento fosse realizado. O prazo

limite de 180 dias descritos no contrato é o prazo máximo para as contratações

emergenciais, de acordo com a lei 8.666/03.

Ao analisar as cláusulas em conjunto, conclui-se que assegurariam que a MR

somente receberia depois de completar todos os serviços contratados. Caso

completasse em 30 dias, receberia no mês seguinte. A entrega de todos os

documentos dos processos realizados também fazia parte do contrato. O pagamento

da segunda parcela somente foi feito meses depois, pois houve vários problemas de

atraso e houve demora no cumprimento integral das cláusulas por parte da MR.

Dessa forma, leva-se a crer que o contrato foi feito a fim de preservar integralmente

os interesses da Fundação.

A auditoria não evidenciou as datas em que os pagamentos foram

realizados, pois invalidaria os argumentos das supostas irregularidades no

contrato. Novamente auditoria deixou de buscar informações que trariam

esses esclarecimentos.

Diz o relatório, em sua análise, que “este contrato requer uma análise

detalhada de seu conteúdo face às inúmeras incongruência e contradições contidas

em seu texto”, o que a auditoria efetivamente não o fez.

9.4 Dos Serviços de Estacionamento/Portaria

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Foi firmado Contrato entre a Fundação e a Empresa Denis Cristiano dos Santos

Estacionamento – ME, em 19/06/2013, para prestar serviços de Recepção, Portaria,

Motorista, Telefonista, Auxiliar Administrativo e Assistente Social pelo valores

contraentes no Anexo I,.......; Foram juntadas as cotações de 3 Empresas, bem

como os seguintes documentos:

. Proposta Embrasil ....

. Proposta Visão ....

.Proposta Denis Cristiano dos Santos Estacionamento...... 18/06/2013 – 77

funcionários – R$ 478.665,00.

. Documentos da Empresa com menor preço:

. CNPJ: 02/07/2013

. Certidão Positiva com Efeito Negativa Municipal: 03/07/2013

. Certidão Negativa Estadual: 02/07/2013

. Certidão Negativa Federal: 16/06/2013

. Certidão Negativa FGTS: 04/07/2013

. Certidão Negativa Previdenciária: 25/01/2013

. Certidão Negativa Débitos Trabalhistas: 03/07/2013

. Parecer Jurídico assinado pelo Assessor Jurídico da Fundação Municipal de Saúde

de Foz do Iguaçu, datado de 01/07/2013

Verifica-se que as Certidões de INSS e FGTS da empresa vencedora e o Parecer

Jurídico não possuem uma ordem cronológica compatível com o Procedimento, uma

vez que o contrato foi firmado em 19/06/2013. Ainda o objeto “Prestação de Serviços

de Portaria e Zeladoria” foi incluído no Requerimento de Empresário em 21/06/2013.

Conforme já apresentado anteriormente no ítem 9.1.1, as circunstâncias em

que a Fundação foi entregue à nova diretoria, ocasionaram várias falhas de controle

dos documentos em alguns processos de compras, os quais foram sanados com a

contratação do Assessor Jurídico e dos demais funcionários do setor.

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82

O parecer do jurídico foi dado somente quando da contratação pela Fundação

de um assessor jurídico, que foi posteriormente ao contrato com o fornecedor, o que

explica a diferença nas datas.

Apesar dessas certidões apresentarem datas posteriores à contração,

elas atestam a regularidade da empresa. Isso pode representar uma falha de

controle ou uma falta no processo documental, mas não desqualificam o

processo de contratação emergencial.

Na análise do instrumento contratual observou-se que consta como sede a

Rua Juscelino Kubitischek, 171, Vila Portes, Foz do Iguaçu/PR. Sabedores de que a

numeração predial da citada avenida está disposta no sentido crescente, partindo do

centro em direção ao viaduto da BR 277, e que na região da Vila Portes a

numeração ultrapassa os 4.000, a equipe de auditoria fez busca local, não

encontrando aquele endereço. Feito levantamento junto ao Cadastro Nacional de

Pessoal Jurídica constatou-se que a empresa em questão está registrada com

endereço sito à Av. José Maria de Brito no. 1415, Sala 108, Jardim da Nações em

Foz do Iguaçu.

A responsabilidade dos funcionários do setor de compras é exigir a

apresentação das diversas documentações emitidas pelos órgãos públicos que são

responsáveis por certificar a regularidade das empresas.

Cabia à Fundação certificar-se de existência desses documentos. Não existe

nenhuma exigência legal que obrigue o setor de compras visitar a empresa

fornecedora e conferir seu endereço. Na própria lei 8.666/03 que norteia as compras

da Fundação não inclui a exigência de investigar o endereço dos fornecedores.

Qual o motivo para a auditoria incluir a informação de divergência de

endereço? Porque a auditoria se prestou a realizar este trabalho? Ao passo

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que deixa de cumprir vários trabalhos padrões de uma auditoria técnica, se

presta a realizar investigações que não tem nenhum valor para a suposta

Avaliação do Desempenho Financeiro/Operacional, descrito como objetivo em

seu relatório.

Durante a auditoria in loco foram fornecidas as cópias dos holerites dos

funcionários contratados pela Empresa que presta os serviços contratados. Foi

realizada uma provisão dos possíveis custos mensais por função, embasados nos

salários dos holerites:

Serviço

Recepcionista

Telefonista

Motorista

Porteiro

Auxiliar

Administrativo

Salário Normal 778,00 778,00 963,00 958,00 840,00

Média Adicionais

(HE,

Ad. Noturno

302,57

243,73

461,00

203,86

140,00

INSS 291,75 275,87 384,48 313,70 264,60

FGTS 86,4456 81,7384 113,92 92,9488 78,4

Auxílio

Alimentação

230,00 230,00 230,00 230,00 230,00

Auxílio

Transporte

102,00 102,00 102,00 102,00 102,00

Uniformes 35,00 35,00 36,00 37,00 38,00

Provisão de

Férias

86,44 86,44 104,00 106,44 93,33

Provisão de 13º

Salario

64,83 64,83 80,25 79,83 70,00

Encargos

Provisão de

Férias

E 13º Salário

52,95

52,95

65,54

65,20

57,17

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Provisão de

Rescisão

34,58 32,70 45,57 37,18 31,36

Custo

Administrativo

50,00 50,00 50,00 50,00 50,00

Subtotal 2.114,57 2.033,26 2.638,76 2.276,17 1.994,86

Total 1,114,57 2.033,26 2.638,76 2.276,17 1.994,86

Contrato com

Fundação

5.230,20 4.340,00 5.900,00 6.099,15 4.790,13

Suposta Margem

por

Posto trabalho

3.115,69

2.306,74

3.261,24

3.822,98

2.795,27

% 60% 53% 55% 63% 58%

Além dos encargos sociais, benefícios, provisões férias, 13º salário, uniformes,

provisão multa FGTS rescisão trabalhista, foi incluído custo administrativo estimado

de R$ 50,00 por funcionário. Com base na diferença entre o custo estimado por

funcionário e o valor pago pela Fundação, chegou-se a uma margem de 54% a 63%,

dependendo da função, por funcionário.... As tabelas acima dividem em duas

categorias: com 20% e com 40% de Adicional Insalubridade. Ocorre que, à mesma

época, os funcionários Celetistas empregados diretamente pela FMS, recebiam

pelas funções insalubres R$ 140,00 e R$ 280,00, respectivamente, sem distinção de

carga horária ou função. A tabela comparativa abaixo demonstra a majoração

contratual para este acréscimo em específico, comparando ambos empregadores

(Fundação e Terceirizada): ....

A equipe de auditoria fez um levantamento dos custos com dos profissionais

para a área de portaria e recepção e os comparou com o custo do contrato

terceirizado.

Tal levantamento teria seu valor caso fosse feito com maior acuracidade e

rigor técnico.

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A começar pelo Custo Administrativo para o qual definiu aleatoriamente o

valor de R$ 50,00, sem, no entanto, realizar nenhum levantamento criterioso a fim da

se apurar o real gasto com esses funcionários. O valor de R$ 50,00 reais representa

2,19% dos gastos apurados por eles. Esse valor por si só, demonstra

desconhecimentos dos reais custos que envolvem a contração de um funcionário.

O custo administrativo e operacional deve contemplar diversos gastos, tais

como: treinamento, reciclagem, prevenção, comunicação, custos com chefia e

gerenciamento do funcionário, emissão de holerites, controle de horas, controle de

assiduidade e produtividade, cesta básica e outros que sequer foram mencionados.

Um dos custos que não foi mensurado é o risco de afastamento por motivo de

saúde o que implica em novas contratações adicionais, o que encarece todo o setor.

Não se pode quantificar com precisão estes custos, pois não se teve acesso

aos papéis de trabalho da auditoria, mas são conhecidamente muito significativos,

pois são esses custos que justificam a terceirização dos serviços em qualquer

entidade.

A equipe de auditoria ao simplesmente apontar a diferença entre a

contratação direta desses funcionários com o custo de contratação terceirizada, não

explicou que toda empresa que se propõe a fornecer tais serviços, tem outros custos

que não foram mencionados.

Primeiramente, foi omitido os 14,25 % de Impostos e Contribuições que a

empresa necessitaria para faturar à Fundação?

Tributo Alíquota %

ISS 3,00

IRRF 1,00

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CSSL 1,00

PIS 1,65

Cofins 7,60

TOTAL 14,25

Visto que a empresa fornecedora tem fins lucrativos, seria de se esperar que

se computasse uma margem de lucro, não inferior a 10%.

Devemos lembrar que a situação instável da Fundação, no momento da

contratação, era muito delicada e o mercado sabia, através de mídia, que não havia

dinheiro em caixa e nem dotação formalizadas com a prefeitura, o que poderia gerar

atraso nos pagamentos ou até incorrer no não recebimento, caso a instituição

fechasse.

Para o empresário que se propõe a investir recursos e fornecer serviços a

uma entidade em tal situação, com certeza embutiria nos custos o risco financeiro

que era grande.

O fato de terem sido obtidas duas outras propostas de outras empresas onde

se apurou maior valor, traduz esse entendimento por parte do mercado.

A decisão pela terceirização desses serviços foi motivada

principalmente para se aproveitar os recursos que o Governo do Estado do

Paraná havia oferecido e que não poderia ser usado para pagamento da folha

de funcionários. A decisão pela terceirização por parte da administração,

aprovada pelo Conselho Curador, tornou legítima essa contratação. Pode-se

questionar os valores, mas são autênticos pois o mercado que os definiu.

A forma como a auditoria apresenta esta comparação e a falta de

informações complementares que explicariam as decisões tomadas, leva o

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leitor a uma conclusão errônea, quando deveria faze-la de forma precisa e

objetiva.

Da análise dos documentos acostados aos Autos, bem como dos documentos

solicitados durante a Auditoria in loco, verifica-se que foram realizados pagamentos

no montante d eR$ 811.949,36 durante o período em análise, restando um saldo a

pagar de R$ 504.090,10 em 31/12/2013, conforme segue: .....

A direção da Fundação decidiu pela terceirização dos diversos serviços que

não faziam parte do Objeto da Fundação, que é prestar assistência em saúde, a fim

de enquadrar seus gastos e utilizar os R$ 30.000.000,00 que seriam recebidos do

Governo do Estado para 2013. No plano de aplicação desta verba, estava proibida a

utilização para pagamento de Salários, conforme Plano de Aplicação apresentado

pela Secretaria do Estado da Saúde.

A grande parte do valor que seria recebido pela prestação de serviços firmada

com a prefeitura, seria para o pagamento de funcionários, visto que a Fundação teria

de contratar os 130 médicos como celetistas, a fim da atender a exigência do

Ministério Público do Trabalho.

Assim, o gasto com folha de pagamentos seria muito grande o que

impossibilitaria de aproveitar os recursos estaduais, caso todos os setores da

Fundação fossem contratados como funcionários.

Dessa forma a administração, com aprovação do Conselho Curador em

assembleia, optou pela terceirização daqueles serviços que não fizessem parte de

seu objeto fim, acatando a orientação da equipe da Secretaria de Saúde do Governo

do Estado que esteve presente na fundação, quando foi elaborado o Plano de

Aplicação dos recursos.

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O trabalho realizado pela equipe de auditoria de comparar o custo de

contrato de terceirizado, com o custo que a Fundação caso contratasse o setor

com celetista faz parte do trabalho de auditoria, porém, deveriam ser

realizados outros trabalhos complementares, tais como:

1 - Verificar junto a direção os motivos que levaram a Fundação optar por

terceirizar tais serviços.

2 - Verificar o Termo de Intenção assinado pela Fundação, Prefeitura e

Governo do Estado e analisado o Plano de Aplicação dos recursos onde não

poderiam ser utilizados para pagamento de funcionários. A auditoria deveria

ter ciência da decisão da terceirização, pois o próprio responsável pela

auditoria, o Sr. ADEMIR FERREIRA DA SOUZA era o secretário da 9ª Regional

de Saúde do Estado, representante da Secretaria do Estado da Saúde da

região participou da assinatura do Convênio para terceirizar os serviços a fim

respeitar o Plano de Aplicação dos recursos.

3 - Verificar se o Conselho Curador aprovou essa contratação emergencial, o

que de fato ocorreu, conforme ata da 2ª Reunião do Conselho Curador

realizada em 26 de junho de 2013 (pagina 2) :

CONTRATOS DE COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

“Tendo em vista que o CNPJ da Fundação é novo, a grande maioria dos

fornecedores se negaram a fazer vendas a prazo. Dessa forma, fizemos três

cotações para cada tipo de produto ou serviço que precisaríamos, dentro dos

fornecedores que se prontificaram a nos fornecer, e levamos em consideração os

últimos preços praticados pelos fornecedores da antiga gestora a fim de

determinarmos o menor preço para compras. Outro agravante foi a demora na

transferência dos recursos à Fundação, fato este que nos forçou negociar a

fragmentação de muitos pedidos e contratos a fim de podermos receber os produtos

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e serviços, para suprir nossas necessidades imediatas. Outro fato é que os recursos

que estamos recebendo do Estado, não podem ser utilizados para o pagamento de

funcionários ou medicamentos, prestando-se para pagar aquisições de materiais,

serviços de terceiros e outras. Este fato foi agravado pela exigência do ministério

público que nos proibiu contratar os médicos como prestadores de serviços, exigindo

contratá-los pela CLT. Dessa forma, não temos mais como pagar os médicos com os

recursos do Estado. A fim de podermos viabilizar nosso fluxo de caixa e utilizar os

recursos do Estado para pagamento do nosso custeio, optamos por terceirizar

muitos dos serviços, tais como cozinha, portaria, estacionamento, manutenção,

diminuindo assim, a nossa folha de pagamentos e aumentando os serviços de

terceiros. Porém, exigimos que as empresas vencedoras na terceirização

contratassem as pessoas que iriam trabalhar nos setores terceirizados.”

Pressupõe-se que a auditoria tinha acesso as decisões do Conselho curador, pois o

próprio responsável pela auditoria, o Sr. ADEMIR FERREIRA DA SOUZA, também

fazia parte do Conselho Curador que aprovou tais contratações.

4 - Verificar junto aos outros dois concorrentes o porquê de suas propostas

terem preços maiores do que a empresa vencedora.

5 - Obter junto à alta administração os comentários sobre todas as questões

levantadas pela auditoria e documenta-las em seu relatório.

Como conclusão do único trabalho realizado pela equipe de auditoria,

que foi comparar o preço do contrato de prestação de serviços com o custo de

folha de pagamentos caso tal setor fosse contratado diretamente pela

Fundação, seria natural e óbvio chegar à conclusão de que o valor seria maior.

Uma vez que os serviços seriam prestados por empresas terceiras e todos os

riscos trabalhistas passariam a ser de sua responsabilidade, é natural que os preços

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seriam majorados se comparados à contratação direta pela Fundação. Além dos

riscos trabalhistas, o custo de administração e a margem de lucro dessas empresas

seriam embutidos no preço do contrato.

A auditoria não contemplou o custo do RISCO EMPRESARIAL que a

fornecedora corria de receber seus honorários com atraso e ter de arcar com

os custos financeiros do investimento que precisaria fazer, o que de fato

ocorreu.

Antes da contratação desses serviços ora analisados, a Fundação não tinha

nenhuma dotação orçamentária assinada em contrato, sendo que a única dotação

prevista para o pagamento de despesas pré-operacionais estipuladas na lei 4.084/13

sequer foi repassada pela Prefeitura.

Havia grande risco da Fundação se extinguir, pois inclusive a mídia divulgava

a todo momento a falta de recursos e os diversos problemas que atravessava.

Tudo isso representava risco de inadimplência o que, naturalmente as

empresas repassaram no preço de suas propostas, o que justificava uma margem

considerável no preço, acima da margem de lucro normal.

É inaceitável que a equipe de auditoria não tenha analisado o risco que as

empresas fornecedoras corriam.

A equipe de auditoria mostrou em seu relatório que as demais empresas

participantes apresentaram preços maiores, o que deveria concluir que os preços

praticados eram de mercado, dentro dos riscos envolvidos na ocasião.

Novamente o Relatório da Auditoria demonstra os valores, mas não

conclui nada a respeito, o que é falta grave em um trabalho de auditoria.

Apresenta várias planilhas mostrando a diferença de valores entre se contratar

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diretamente e se contratar os mesmos serviços terceirizados. Tenta induzir o

leitor a concluir que houve perdas enormes e que isso foi feitor

deliberadamente, sem um motivo que beneficiasse a Fundação, pior ainda,

deixa várias informações desconexas com o firme intuito de mostrar alguma

irregularidade, que ao serem analisadas a fundo percebe-se que não

ocorreram.

Quanto ao atraso no pagamento deste fornecedor em 31 de dezembro de

2013, houve a informação de que a prefeitura deixou de repassar os R$

30.000.000,00 recebidos do Governo do Estado à Fundação.

9.7 Dos Serviços de Manutenção e Engenharia Clínica.

Foi firmado o contrato de no. 50/2013 em 19/06/2013 entre a Empresa Empreiteira

Sul Ltda. – ME e a Fundação para prestação de serviços de manutenção preventiva

e corretiva predial, recepção, portaria, motorista, telefonista, engenharia clínica

auxiliar administrativo e assistente social pelo valores descriminados abaixo:...

No contrato firmado entre as partes consta como endereço da CONTRATADA a

Avenida Juscelino Kubitscheck, no. 1320, Bairro Centro, na cidade de Foz do

Iguaçu, endereço não existente. Levantamento feito ao Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica constatou-se que o endereço cadastrado pela empresa é a Avenida

Juscelino Kubischeck no. 626, Sala 06, Box 04 – Centro.

Novamente a auditoria deixa de realizar trabalho de auditoria e passa a

realizar trabalho de investigação.

As documentações exigidas nos processos de compras da Fundação estão

de acordo com a lei no. 8.666/03 e foram cumpridas.

Não cabe a Fundação verificar se o fornecedor mudou-se ou tem outro

endereço. Por que a Fundação deveria questionar os endereços apresentados

nos diversos documentos emitidos pelos diversos órgãos públicos?

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Novamente levanta-se a dúvida de qual o motivo de tal informação ser

colocada num relatório de auditoria sem que haja nenhum comentário ou

informação adicional ou justificativa a respeito?

Durante auditoria in loco foram fornecidas as cópias dos holerites dos

funcionários contratados pelas Empresas que prestam os serviços contratados. Foi

realizada uma provisão dos possíveis custos mensais para cada funcionário,

embasados no salário dos holerites: .....

Além dos encargos sociais, benefícios, provisões férias, 13" salário, uniformes,

provisão multa F G TS rescisão trabalhista, foi incluído custo administrativo estimado

de R$ 50,00 por funcionário. Com base na diferença entre o custo estimado por

funcionário e o valor pago pela Fundação, chegou-se a uma margem de 52% a 63%,

dependendo da função, por funcionário.

No caso do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a Fundação também tem

contrato direto via CLT, com 21 empregados (dados da Folha de Pagamento de

setembro/2013). A remuneração individual é composta da seguinte formia: Salário:

R$ 837.56 - F G T S: R$ 67.00 - INSS: R$ 67,00 (cota do empregado).

Neste sentido, para a mesma função, há pessoas contratadas por três

empregadores diferentes: Empreiteira Sul; Denis Cristiano e diretamente pela

Fundação. A organização destas escalas é feita pelo Sr. Marcos, funcionário da

Fundação Municipal apresentado como Coordenador de Atendimento, que dispõe as

pessoas nos diversos postos, independentemente de qual empresa seja o

empregador. Por se tratar de contratos de terceirização de serviços, o preposto da

empresa contratante não deveria distribuir tarefas e montar escalas.

Como já demonstrado no item 9.4 a contratação desses serviços

terceirizados, foram feitas a fim de poder utilizar os recursos no valor de R$

30.000.000,00 para 2013, concedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do

Paraná que não podiam ser utilizados em folha de pagamentos de funcionários.

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Do mesmo modo, a equipe de auditoria simplesmente se esmera em

mostrar as diferenças financeiras entre a contratação de funcionários via CLT

e via contrato de terceiros e não apresenta essas informações cruciais para

um bom entendimento das razões pelas quais optou-se por esta terceirização.

Também não informa que tudo foi devidamente aprovado pelo Conselho

Curador e foi feito dentro dos preceitos da Leis 8.666/03 como compra emergencial,

de acordo com o artigo 24. É clara a intenção da suposta auditoria ao apresentar

vários demonstrativos comparativos que é, no mínimo, tentar provar que a

administração fez algo errado, contra os interesses da Fundação, como se pode

notar exatamente o contrário.

Num esforço para buscar e maximizar todos os recursos disponíveis, a

administração, com a aprovação do Conselho Curador terceirizou os cargos que não

eram seu objetivo fim, que é prestar assistência em saúde, a fim de poder aproveitar

o valor cedidos pelo Governo do Estado, e que promoveu a competição entre três

fornecedores a fim de minimizar o custo com tal contrato.

Também neste caso, a auditoria não menciona nenhum desses fatos

relevantes, não menciona a aprovação do Conselho Curador e não menciona

que o prefeito recebeu e não repassou os recursos enviados pelo Governo do

Estado à Fundação.

9.8 Contrato com Empreiteira Sul Ltda.

Microempresa: avaliar compatibilidade da receita e do quantitativo de funcionários

com o porte da empresa. Lei Complementar N° 139 10/11/11 (e LC 123/2006).

ME - Receita Bruta Anual de até 360.000,00

E P P (Empresa de Pequeno Porte) - RBA entre 360.000,01 e 3.600.000,00

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Salvo se não for optante pelo SIMPLES.

Endereço que consta no contrato não existe fisicamente: "Rua" Juscelino Kubitschek

1320. Endereço que consta no CNPJ atual está correto: J K 626 Sala 6. Traía-se de

uma saia comercial no Edifício Pietro Ângelo. Também checado pessoalmente. Falta

reconhecimento de firma nas assinaturas.

Se o objetivo deste trabalho era avaliar a compatibilidade da receita e do

quantitativo de funcionários com o porte da empresa, conforme descrito no início do

tópico, isso não foi feito.

Simplesmente foi mencionado diversas informações sobre o tipo de ME e

EPP mas não há conclusão alguma, somente informações soltas, sem validade

alguma.

Mostrar que o endereço do contrato não está correto e dizer que

pessoalmente foram verificar e comprovaram que a empresa existe em outro

endereço, serve apenas para mencionar que a empresa mudou-se, e da

maneira colocada no relatório da auditoria parece um problema grave, o que

de fato não é.

EMPREITEIRA SUL dados do CNPJ obtidos via site da Receita Federal,em

12/02/2014 CNAE (natureza das atividades da empresa). Principal; Atividades

Paisagísticas; secundário: construção de edifícios.

Cargos e o próprio escopo do contrato são incompatíveis com a Atividade

Económica. Os contratos sociais foram solicitados e ainda estão sendo analisados.

Não estavam nos anexos.

Visto que a atividade secundária representa o ramo de construção,

notadamente ela atua na construção civil e pode prestar manutenção em prédios.

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Diz que o auditor não completou o trabalho, pois não analisou o contrato

social da empresa, então não deveria afirmar que o escopo do contrato é

incompatível com a atividade da empresa.

Os valores para os postos de trabalho, constantes no contrato estão muito acima da

média de mercado. Cargos operacionais estão entre 850,00 e 1.000,00. Admite-se

até 100% sobre o salário, para encargos sociais, trabalhistas, benefícios e

provisionamentos. E Taxa de Administração, 20%.

Não há relatório de produtividade e acompanhamento forma! (por escrito) das

atividades desempenhadas

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - AREA DA SAUDE 2013/2014

Valores sofrerão alteração após data base 1 de fevereiro.

Pisos salariais: Zelador 740,00

São apresentadas apenas várias afirmações sem nenhum fundamento e

escritas de forma confusa.

Faltou uma revisão e aprofundamento nos trabalhos que permitisse formular

alguma opinião precisa a respeito do assunto auditado. Novamente coloca que se

admite até 100% sobre o salário, encargos e provisionamentos. Qual a base para

essa afirmação?

Este item demonstra claramente a falta de cuidado ao realizar os

trabalhos, que parecem ter sido conduzidos de forma aleatória e incompleta,

sem nenhuma revisão, jamais poderia ser apresentado em relatório de

auditoria.

9.9 DENIS CRISTIANO DOS SANTOS - ESTACIONAMENTO ME

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Microempresa: avaliar compatibilidade da receita e do quantitativo de funcionários

com o porte da empresa.

Lei Complementar N" 139 10/11/11 (e LC 123/2006).

ME - Receita Bruta Anual de até 360.000,00

E P P (Empresa de Pequeno Porte) - RBA entre 360.000,01 e 00.000,00

Salvo se não for optante pelo SIMPLES.

Contrato 48/2013

Na mesma data em que foi celebrado o contrato com a empresa "Empreiteira Sul".

Objeto, a prestação de serviços (mão-de-obra), porém contratando funcionários para

exercer funções que já constavam do outro contrato.

Foi realizado trabalho superficial, afirmado que na mesma data foi celebrado

outro contrato para exercer as mesmas funções que constam no contrato, mas não

as relaciona e nem exemplifica.

O objeto do contrato firmado com a Empreiteira Sul, referia-se a serviços

de manutenção, enquanto que o objeto do contrato com a Denis Cristiano dos

Santos era de serviço de portaria. Bastaria ao auditor verificar os serviços

efetivamente prestados por estas empresas e comprovar que eram diferentes.

“Endereço que consta no contrato não existe fisicamente (verificado no local,

pessoalmente). Rua Juscelino Kubitschek 171 Vila Portes (obs.: a Av. J K termina na

Vila Portes).

Falta rubrica da contratada nas páginas

Falta reconhecimento de firma Dados do CNPJ obtidos via site da Receita Federal,

em 12/02/2014

CNAE (natureza das atividades da empresa)

. Principal: Estacionamento de veículos;

Secundários:

-Serviços combinados para apoio a edifícios;

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-Serviços de Telefonia Fixa Comutada;

-Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo

-Serviços de transporte de passageiros;

-Atividades Paisagística

Atividade Económica principal incompatível com o escopo do contrato.”

Novamente o auditor questiona o endereço do fornecedor. Não sendo de

responsabilidade da Fundação fazer esta verificação, como já explicado

anteriormente. Apesar da divergência no endereço, a empresa existe, conforme

consulta ao site da Receita Federal – CNPJ: Av. José Maria de Brito, 1415 – sala

108 – Jardim das Nações – Foz do Iguaçu.

O auditor afirma que há incompatibilidade do CNAE pois a atividade

principal é estacionamento, porém ele mesmo apresenta a atividade

secundária que é “serviços combinados para apoio a edifícios.

No cartão do CNPJ ainda complementa: 81.11-7-00 - Serviços

combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais. Ou seja, o

serviço de portaria se enquadra na atividade secundária da empresa.

“Verificar quando houve a alteração das atividades secundárias junto à RF. Os

contratos sociais foram solicitados e ainda estão sendo analisados. Não estavam

nos anexos “.

Nesse momento, o auditor deixa pendências no seu trabalho, descrita no

Relatório de Auditoria o que é totalmente irregular. Menciona que não verificou

quando houve a alteração da atividade secundária, o que não serviria para

nada.

Não buscou o contrato social o que poderia ser solicitado diretamente

ao fornecedor e em último caso, obter junto a Junta Comercial.

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Notadamente o auditor não verificou documentos relevantes que seriam

facilmente dispostos para auditoria, deveria ter feito todos os trabalhos

alternativos para garantir a integridade da auditoria.

“Embora haja nos contratos cláusula prevendo a elaboração, conferencia e

análise de relatórios de produtividade, estes não foram localizados. Informações

verbais dão conta que nunca teriam sido elaborados.”

O setor de compras era responsável pelo controle dos serviços prestados e

recebia os faturamentos e os comparava com as planilhas de controle. O auditor

deveria ter procurado a diretoria financeira para questionar sobre esse assunto e

certamente receberia tais documentos. Mais um trabalho incompleto e inconclusivo.

XI PATRIMÔNIO

Há vários itens que não foram etiquetados ou registrados em sistema. O Sr. Jones,

Gerente de Infraestrutura, alegou desconhecer que em algum momento o Hospital

contou com os serviços dos profissionais de Patrimônio (supervisor e auxiliar),

supostamente contratados pela empresa EMPREITEIRA SUL.

Faltam informações sobre itens. Avaliar depreciação física e contábil.

SISTEMA OPERACIONAL (Software) Genius Sistemas Médicos Analisar justificativa

para substituição do Software anterior, que era superior tecnologicamente em

comparação e de amplo domínio dos profissionais.

O patrimônio público que forma o todo o parque instalado do hospital é um

dos bens públicos mais importantes do município.

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É sabido que foram aplicados diversos recursos, desde sua construção, nas

instalações e equipamentos que consumiram muitos recursos da prefeitura que

formam todo o acervo do Hospital Municipal Padre Germano Lauck.

Este patrimônio foi cedido à OS Prós Saúde, há anos atrás, quando assumiu

a gestão do Hospital. Conforme atestam antigos servidores da Secretaria de Saúde

do Município, foi feita relação de todos os bens patrimoniais que foram repassados e

que, deveriam ser devolvidos em sua integralidade e no mesmo estado de

conservação, caso o contrato de gestão se encerrasse.

Assim também deveria ser feito com o estoque deixado na ocasião para a OS

Pró Saúde. Antes da transição da gestão da direção assumir a Fundação, a

Comissão de Transição recebeu da OS Pró Saúde uma listagem de todo o

patrimônio, porém a prefeitura não fez nenhuma conferência.

A Comissão de Transição se limitou a entregar à Fundação, a mesma

listagem da OS Pró Saúde, 3 meses depois da transição. Também não foi feito

nenhum termo de entrega dos bens do Hospital à Fundação.

A boa prática seria que a prefeitura fizesse um levantamento físico e

comparado à relação dos bens entregues à OS Pró Saúde, assim, deveria cobrar o

que faltasse e descontar dos valores pagos à Pró Saúde, por ocasião de sua saída.

Deveria elaborar uma lista atualizada dos bens a serem entregues à

Fundação onde deveria ser assinado um termo de responsabilidade sobre os bens

recebidos, com o compromisso de devolvê-los integralmente, caso a Fundação não

mais gerisse o Hospital.

É responsabilidade da prefeitura garantir a integridade do patrimônio

municipal que compõe o Hospital.

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Uma auditoria séria teria dado prioridade à verificação da integridade do

patrimônio que forma o Hospital, pois seria um dos itens mais relevantes

devido aos valores envolvidos.

Novamente a auditoria se limitou a verificar a falta de etiquetas em

alguns itens e deixar mais uma pendência que era de avaliar a depreciação

física e contábil. Ainda, levou a crer que a Empreiteira Sul tenha sido

contratada para realizar este trabalho, o que não procede de fato.

O trabalho de auditoria sobre o patrimônio municipal do Hospital foi

totalmente negligenciado e a auditoria não fez menção a responsabilidade da

prefeitura na preservação do patrimônio público.

XII- PARÂMETROS UTILIZADOS

Antes da conclusão do relatório, realizamos visita técnica ao Hospital Regional do

Sudoeste Walter Alberto Pecóits, de Francisco Beltrão, administrado pela Secretaria

de Estado da Saúde, com vistas a obter dados para uma análise comparativa, uma

vez que se trata de hospital com características semelhantes quanto ao perfil

assistencial, dimensões, demanda e capacidade de atendimento.

A comparação da produção e custos do Hospital Muncipal Padre Germano

Lauck de Foz do Iguaçu com o Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto

Pecóits de Francisco Beltrão pode trazer à luz alguns questionamentos.

Porém, qualquer divergência relevante não é por si só conclusiva, pois trata-

se de dois hospitais situados em locais diferentes, um com administração da

prefeitura e outro com administração do Governo do Estado, ambos com equipes

médicas diferentes e necessidades locais diferentes.

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Todas e quaisquer aparentes divergências devem ser apenas indicativos e

não informações conclusivas, devendo ser aplicadas diversas outras técnicas de

auditoria a fim de se buscar os motivos e as justificativas dessas divergências.

A boa técnica de auditoria deveria ser aplicada com a comparação da

gestão da Fundação com a gestão da OS Pró Saúde, em períodos similares.

Mesmo assim, deveria também fazer a aplicação de outros trabalhos de

auditoria para se chegar a verdade dos fatos, que será questionada a seguir,

de acordo com os pontos levantados.

12.1 Demanda e capacidade de atendimento do HRSWAP

O HRSWAP dispõe de 147 leitos utilizáveis, sendo 61 cirúrgicos, 21 clínicos, 10 UTI

neonatal, 20 UTI adulto, 18 de obstetrícia e 17 de pediatria. Portanto, neste quesito,

o HRSWAP é 2,64% menor que o HMPGL, O hospital conta com 04 salas cirúrgicas,

realizando cirurgias eletivas e de urgência/emergência. A exemplo de Foz do Iguaçu,

Francisco Beltrão também é cidade polo: 8ª Regional, cuja demanda origina-se da

população do município e de 27 outros municípios da região

Assim que o relatório de auditoria chegou ao conhecimento do Dr. Faisal

Jomaa, então presidente da Fundação, no primeiro semestre de 2014, este entrou

em contato com a administração do HRSWAP e obteve diversas informações

divergentes da apresentada pela equipe de auditoria, assim emitiu o documento

ESCLARECIMENTOS SOBRE O RELATÓRIO DE AUDITORIA DE NATUREZA

FINANCEIRO – OPERACIONAL NO HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO

LAUCK – HMPGL, datado de 13 de maio de 2014, que foi encaminhado aos

diversos órgãos que haviam recebido o relatório de auditoria, inclusive o Ministério

Público do Estado:

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“O número de internação do Hospital Regional de Francisco Beltrão é de em

média 420 pacientes/mês (referência 2013); dispõe de apenas 9 leitos de UTI’s; O

número de cirurgia entre urgência, emergência e eletiva é de em média 199/mês; e o

atendimento no Pronto Socorro é de 400 atendimento/mês e a taxa de ocupação é

de em média 70% (setenta por cento), ou seja, dos 110 (cento e dez) leitos, em

média 77 (setenta e sete) estão ocupados.

Já o Hospital Municipal de Foz do Iguaçu, tem média de internação de 700

pacientes mês; Dispõe de 25 Leitos de UTI’s; o número de cirurgia entre

urgência/emergência e eletiva é de 450/mês; e o atendimento no Pronto Socorro é

de em média 900 atendimento/mês, e a Taxa de ocupação é de 77 % (setenta e

sete por cento), ou seja, dos 152 (cento e cinquenta e dois) leitos, em média 117

(cento e dezessete) estão ocupados, ou seja, uma diferença de 40 (quarenta) leitos

em média”.

As informações apresentadas com base no ano de 2013 do HMPGL,

comparadas à produção do HRSWAP de 2012, são muito diferentes.

A discrepância entre os números apresentados no relatório de auditoria com o

levantado pelo Dr. Faisal Jomaa, são evidentes e mostra que não há similaridade

entre os dois hospitais. A estrutura e os atendimentos realizados pelo HMPGL são

muito maiores que os do HRSWAP, o que representava consequentemente em

gastos muito maiores.

“12.2 Resumo dos principais custos financeiros para comparação:

Custo Recursos Humanos R$ 667.853,20

Encargos R$ 80.142.38

Honorários Médicos R$649.199.00

Serviços de Terceiros R$396.823,55

Materiais R$450.000.00

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Manutenção R$80,000,00

Medicamentos R$86.850,98

Refeições – Valor unitário médio/valor mensal RS6.38 R$163.176,72

Custo médio mensal do hospital R$2.673.860,83

12.3 ANÁLISE:

12.3.1 RH - O RH é composto por servidores públicos do Estado, exceto médicos e

serviços de apoio terceirizados, a um custo mensal de R$ 747.995.58 (setecentos e

quarenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos),

correspondente a salário mais encargos. No comparativo conclui-se que os salários

dos servidores do HRSWAP, bancados pelo Estado, são mais altos que os do

HMPGL. No total são 288 servidores.”

Segue a análise do Dr. Faisal Jomaa:

“Relativamente a Recursos Humanos, o Relatório da Auditoria aponta um

Custo de R$ 667.853,20 (seiscentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta e

três reais e vinte centavos). Todavia em contato com o Sr. Eduardo Cioatto, Diretor

Geral do Hospital Regional do Sudoeste, nos passou que o custo com Recursos

Humanos na verdade gira em torno de 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil

reais) por mês, sem contar os honorários médicos, que gira em torno de R$

650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) mensais. “

“12.3.2 - HONORÁRIOS MÉDICOS - Estes profissionais são contratados através do

consórcio formado pelos municípios da regional, a um custo médio mensal de R$

649.199,00 (seiscentos e quarenta e nove mil cento e noventa e nove reais),

enquanto que os dados e informações da direção do HMPGL dão conta de que o

custo mensal dos profissionais médicos é de 1.250.000,00 (um milhão duzentos e

cinquenta mil reais).”

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Torna-se óbvio que o custo de médicos contratados via consórcio terceirizado

pelo HRSWAP são menores que do HMPGL que são contratados via CLT. Este

último tinha um maior volume de serviços prestados, quase que o dobro de

produção, e ainda acrescidos dos encargos sociais que o primeiro não tem.

A opção de contratar os médicos via CLT não foi definida

unilateralmente pela Fundação, mas foi feito a fim de acatar a determinação do

Ministério Público do Trabalho que assim o exigiu.

“12.3.3 - Serviços de Terceiros. Essa forma de contratação para os serviços de

apoio alcança mensalmente, no HRSWAP, R$ 366.283,55 (Trezentos e sessenta e

seis mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). No HMPGL o

valor médio mensal, segundo dados do balancete da fundação, é de R$

1.292.159,78 (um milhão duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e nove

reais e setenta e oito centavos), excluídos alguns serviços médicos terceirizados.”

Analisando os gastos reais com folha de pagamentos do HRSWAP,

médicos e serviços terceirizados (R$ 1.400 mil + R$ 650 mil + R$ 397 mil = R$

2.447 mil) , se comparados com os gastos com folha de pagamentos +serviços

terceirizados, incluindo os médicos do HMPGL (R$ 1.206 mil + R$ 1.292 mil =

R$ 2.498 mil) não são tão discrepantes quanto foi apresentado pela equipe de

auditoria.

12.3.4 - Serviços materiais, medicamentos e manutenção obedecem a

características bem diferentes entre as unidades de saúde, cabendo aqui uma

análise individualizada, o que já foi feito dentro do relatório.

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Quanto aos gastos com medicamentos do HRSWAP, continua o Dr. Faisal

Jomaa:

“Quanto aos medicamentos, consta como custo médio mensal em medicamentos R$

86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Ocorre que somente foi levado em consideração

os medicamentos adquiridos do CEMEPAR. Todavia, não existe informação no

relatório, que a grande maioria dos medicamentos são repassados diretamente pela

Secretaria de Saúde do Estado.”

Tais dados somente mostram como não é possível se fazer uma simples

comparação entre os dois hospitais.

A comparação técnica seria feita entre os custos da gestão da Fundação

com os custos da OS Pró Saúde no ano anterior, para o mesmo período, pois

foram auditadas pela própria prefeitura e pela 9ª Regional de Saúde do Estado,

o que já foi explicado anteriormente.

“12.3.5 - Refeições. Enquanto no HRSWAP são servidas, em média, 25.576

refeições/mês ao preço unitário de R$ 6,38, com custo mensal de R$ 163.176.72, no

HMPGL pelo valor unitário, esse custo está 38.08% mais alto, independentemente

da quantidade de refeições servidas por mês.”

Quanto ao custo de refeições, já foi explicado no item 9.1.1 REFEIÇÕES os

motivos da terceirização por parte da Fundação.

Foi mostrado o trabalho superficial feito pela equipe de auditoria onde

somente comparou o custo de um refeitório de um Hospital Estadual de

Francisco Beltrão, esclarecido que realmente há diferenças entre o custo de

um refeitório próprio e refeições terceirizadas.

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O custo de refeições tem variáveis importantes que parecem não foram

levadas em conta, tais como custos locais de produção, peculiaridades do cardápio,

necessidades especiais dos pacientes dependendo das especialidades que são

oferecidas no nosocômio, tipos de internações, que não foram citadas para efeito

comparativo, no parecer da auditoria realizada.

“9.1.1 REFEIÇÕES”

Como já foi mencionada no próprio escopo do trabalho (alcance) dessa

perícia, onde foram somente analisados os documentos apresentados, estaremos

complementando com informações relevantes que trarão uma completa visão dos

fatos.

Diz o relatório ao analisar o contrato de prestação de alimentação na

Fundação pela empresa JEFFERSON ANTÕNIO AGUIAR – ME.

“O referido contrato foi firmando em 19/06/2013, por prazo determinado de 180 dias,

com o objetivo de fornecimento de refeições, tais quais, café da manhã, almoço,

lanche da tarde, jantar e ceia para os pacientes, respectivos acompanhantes e

funcionários, pelo valor de R$ 12,00 por refeição.

Ao verificar as notas fiscais, constatou-se valores a menor em relação ao contratado,

para as refeições de “café da manha” e “ceia”, ao custo unitário de R$ 8,00. Por

outro lado, a cláusula 12 (doze reais) por refeição, incluindo alimentação enteral e

parenteral (....) ........Verificou-se, posteriormente, a aquisição por parte da

Fundação, de dietas enterais e parenterais com outros fornecedores.”

Como já foi mensionado anteriormente, para se manter o hospital funcionando

24 horas por dia, seria necessária a manutenção de serviço de refeições

ininterruptos, a fim de fornecer ao paciente 5 alimentações por dia, bem como para

servir aos médicos e demais funcionários, em todos os turnos de funcionamento.

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Devido ao grande volume de compras e contratações emergenciais, e

também por causa da falta de funcionários, foi feito um mutirão entre os funcionários

remanescentes da OS Pró Saúde, pessoal contratado emergencialmente e

colaboradores cedidos pela prefeitura, foi feito um mutirão para realiza tais

contratações.

Muito embora pudesse ser feita a compra emergencial com dispensa de

licitação, foram convidadas ao menos três empresas fornecedoras em cada

processo, a fim de dar competitividade e reduzir os valores finais.

Devido a falta de um setor jurídico na ocasião das contratações, ocorreram

alguns erros na confecção dos contratos.

Mesmo os fornecedores vencedores terem apresentado os menores preços,

posteriormente o setor de compras fez diversos ajustes junto a eles, a fim de trazer

ao mínimo os preços praticados. No caso das refeições, argumentou-se que o café

da manhã e a ceia não poderia ter o mesmo preço, pois os custos eram muito

diferentes e o fornecedor renegociou e baixo de R$ 12,00 para R$ 8,00, o que

deveria ser mencionado como um fator positivo e não negativo, como foi

apresentado pela auditoria. Mesmo tendo contratos assinados, tais negociações

ocorrem em qualquer instituição, pública ou privada.

Com relação as dietas enterais e parenterais, houve erro na confecção dos

contratos, pois tais refeições são feitas especialmente por outras empresas e são

ministradas normalmente através de sondas e foram contratadas separadamente,

em outro processo.

Continua o questionamento do Dr. Faisal Jomaa:

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“Ainda, voltando a análise das refeições, sabendo que lá a cozinha não é

terceirizada, quais dados foram levados em consideração para formar o custo de R$

6.38 (seis reais e trinta e oito centavos) a refeição?”

“XIII - CONCLUSÃO - ENCAMINHAMENTOS E RECOMENDAÇÕES

13.1 É responsabilidade do Gestor Público o controle, acompanhamento e

fiscalização das ações desenvolvidas por uma fundação pública por ele instituída,

com a qual mantém contrato de gestão, cujas ações são financiadas pelo erário. A

efetivação do contrato entre Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e a Fundação

Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu está baseado em um Plano Operativo

contendo em seu escopo todas as obrigações e responsabilidades de ambas as

partes, incluindo aí auditorias periódicas de avaliação e controle. Por essas

considerações, entende a equipe de auditoria que possível deflagração de

procedimentos administrativos no caso de evidenciada qualquer infração, deve ser

feita pelo município.”

Apesar da equipe de auditoria frisar a responsabilidade da Prefeitura

Municipal de Foz do Iguaçu em fiscalizar através auditorias periódicas, o que não foi

feito, não indica nenhuma culpa por ineficiência ou omissão por parte do município.

Novamente, em nenhum momento esclarece sobre os atrasos

constantes nos repasses dos valores contratados à Fundação que

ocasionaram as quedas na produtividade do Hospital, com já apresentado

anteriormente.

“13.2 No sentido de contribuir para a melhoria do desempenho operacional do

Hospital Municipal Padre Germano Lauck, apresentam-se as propostas e

recomendações, a seguir:

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13 2.1 SERVIÇOS MÉDICOS - Observadas as falhas de controle e medição dos

serviços prestados pelos médicos, e face às peculiaridades inerentes à profissão,

recomendar à Fundação mudança do vínculo dos mesmos junto à. instituição,

articulando para que seja regido por pessoa jurídica, como já era praticado antes, e

não mais por CLT, cujo controle se mostrou ineficiente e ineficaz com claro prejuízo

financeiro para a fundação.”

Uma auditoria jamais pode recomendar algo que seja ilegal, visto que a

contratação via CLT foi determinada pelo Ministério Público do Trabalho, os

auditores estão recomendando ações ilegais.

Devido a falta de médicos especialistas na região da tríplice fronteira, aqueles

que fossem dispensados via CLT, certamente seriam os mesmos que prestariam os

mesmos serviços no hospital, o que na ocasião em que a auditoria fez tal sugestão,

era ilegal e colocava a Fundação em risco.

Cabe lembrar que, logo após a intervenção realizada pela Prefeitura na

Fundação, depois da divulgação do Relatório de Auditoria, onde foi destituída toda a

diretoria, demitiram todos os médicos e os contrataram como terceirizados.

Tem-se notícia de que muitos médicos que sofreram esta ilegalidade

passaram a processar a Fundação criando uma dívida trabalhista de enormes

proporções.

Também pudemos notar que a terceirização dos médicos através de

empresas terceirizadas também promoveram diversas irregularidades onde o

Ministério Público atualmente processa diversos servidores e a empresa médica

contratada, por faturamento de serviços que não foram realizados.

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Tal recomendação da auditoria fez desencadear uma série de

irregularidades. Fica o questionamento do objetivo real e a validade desta

auditoria, feita com a participação irregular de servidores da prefeitura.

“13.2.2 FARMÁCIA/AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - As informações obtidas

junto à equipe técnica responsável dão conta de que os problemas denunciados ao

Ministério Público foram satisfatoriamente solucionados a partir do mês de

novembro/2013. Continua, no entanto, reclamação quanto ao controle devido à

mudança em curso da empresa responsável pelo software, considerado de baixa

resolutividade. Recomendamos, portanto, justificativas pela mudança e,

preferencialmente, manter a empresa contratada anteriormente ou realizar licitação

para contratação de outra que venha a atender a todas as necessidades do

hospital.”

Além do trabalho realizado pela equipe de auditoria, também deveria ser

verificado o estoque inicial de medicamentos que a OS Pró Saúde deixou. Deveria

ser no mesmo valor, atualizado, de quando ela recebeu da prefeitura, por ocasião de

quando assumiu o Hospital.

Não se pode afirmar a diferença, mas funcionários da Secretaria de Saúde

informaram que tal verificação não foi feita por parte da prefeitura quando recebeu o

hospital de volta e o entregou à Fundação.

Esse trabalho complementaria o levantamento feito e poderia dar um

panorama melhor sobre os estoques da farmácia.

13.2.3 LABORATÓRIO - Os valores unitários praticados foram contratados pela

tabela local, definida pela Secretaria Municipal, aprovada pelo Legislativo Municipal

com o aval do Conselho Municipal de Saúde. O Laboratório atende à demanda do

hospital, média de 20.000 exames mensais, e à rede básica de saúde do Município,

por força de contrato prevendo 60.000/mês. Verificado peio sistema de controle que

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a média mensal de exames realizados é 94.026, tem-se uma produção de pelo

menos 17.53% superior ao contratado. Além disso, 20.000 exames foram

considerados, pelos parâmetros normais, muito acima do necessário em relação ao

conjunto de serviços prestados pelo hospital. Recomenda-se, portanto, a melhoria

nos controles de requisição de exames e principalmente, sobre as informações e

registros dos serviços prestados peio laboratório.

A equipe de auditoria não poderia chegar a tal conclusão somente baseado

na comparação do HMPGL com o HRSWAP de Francisco Beltrão, que tem

características e volumes de atendimento bem diferentes.

Não poderia recomendar a diminuição de solicitações de exames por parte da

equipe médica, sem antes fazer uma verificação por uma junta médica que

analisassem todos os prontuários e certificassem que os exames foram

desnecessários.

Esta recomendação afronta diretamente os princípios éticos da

medicina, onde somente médicos poderiam dar opinião sobre decisões

tomadas pela equipe médica, através de um processo completo e formal. Tal

recomendação não poderia ser feita.

“13.2.4 CIRURGIAS DO HMPGL - O número de cirurgias eletivas realizadas

atualmente pelo hospital sob gestão da Fundação é, em média, 40% inferior ao

praticado anteriormente. A justificativa da administração do hospital foi de que na

transição não havia contrato. No entanto, documentos apresentados, não sustentam

essa afirmativa. Constatou-se, ainda, um custo maior no faturamento da unidade. A

recomendação, nesse caso, também recaí na mudança do vínculo dos profissionais

médicos em relação ao custo, e em uma gestão mais clara sobre a prestação desse

serviço face à demanda existente, buscando formas de otimização dos serviços,

aumentando, em consequência, a produção,”

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É errônea a afirmação da auditoria de que a justificativa dada pela

administração do Hospital para a queda na produção tenha sido apenas a falta

de contrato de gestão assinado.

Os contratos existiram, mas sempre remuneravam aquém da necessidade

financeira da Fundação e, ainda a prefeitura realizou todos os pagamentos em

atraso e incompletos, fazendo com que encerrasse o ano com um enorme passivo.

Como já demonstrado incansavelmente, a Fundação foi criada pela prefeitura

a fim de atender à exigência do Ministério Público de extinguir o contrato de gestão

que havia com a OS Pró Saúde.

Foi minuciosamente demonstrado todos os problemas causados pela falta de

tempo e falta de preparação por parte da prefeitura para criar uma Fundação, fazer

as dotações de verbas, aprova-las e providenciar os recursos, contratar todos os

médicos e funcionários, via concurso e todas as empresas fornecedoras via licitação,

conforme preconiza o seu estatuto, para que, no dia 18 de junho pudesse entregá-la

funcionando plenamente à diretoria que assumiria naquela data. A Fundação foi

entregue de forma caótica à nova diretoria.

A prefeitura entregou a Fundação e o Hospital de maneira totalmente

irregular, não havia sido feito nenhum concurso para contratação dos médicos e dos

funcionários, não havia sido feita nenhuma licitação para contratar os serviços ou

comprar os produtos essenciais para se manter o hospital funcionando. Muitos

outros problemas encontrados naquela data foram longamente apresentados neste

documento.

Não havia nenhum dinheiro em caixa pois a verba para as despesas pré-

operacionais criada pela lei 4.804/13 que criou a Fundação, não havia sido paga

pela prefeitura. Para piorar a situação, o Hospital foi entregue cheio de pacientes

internados, inclusive na UTI e o pronto socorro estava em pleno atendimento.

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É bom lembrar que a nova diretoria somente poderia assumir suas atribuições

no dia 18 de junho, dia da transição, por conta de um contrato assinado entre a

prefeitura e a OS Pró Saúde.

Apesar da intenção da nova diretoria da Fundação querer fechar o hospital

até que tudo fosse regularizado, o prefeito determinou que ele permanecesse aberto

e atendendo.

Visto que o Conselho Curador, órgão máximo da Fundação é formado por

mais de 50% de servidores da prefeitura e a presidente era a Secretária de Saúde,

não houve opção senão acatar tal decisão e tomar todas as medidas emergências

para dar pleno atendimento a todos os pacientes.

Mesmo que o prefeito permitisse fechar o hospital, naquele momento isso

seria impossível. O secretário da 9ª Regional de Saúde ao ser consultado a respeito,

prontamente afirmou que não havia leitos disponíveis na rede e nem transporte para

encaminhar todos os pacientes internados.

Lembrando ainda que a falta de recursos e os constantes atrasos nos

repasses gerou outros diversos problemas que pioraram a produtividade do Hospital.

Com já foi demonstrado no Ítem VII – CIRURGIAS DO HMPGL acima, a

redução na produção de cirurgias da Fundação ocorreu em grande parte pela falta

de médicos, pela falta de recursos decorrente dos atrasos nos pagamentos por parte

da prefeitura que perdurou durante todo o período auditado e que a tornou

inadimplente e consequentemente reduziu a aquisição de medicamentos e materiais

necessários a manutenção plena do hospital e a possibilidade de trabalhar com a

produtividade máxima.

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Também foi explicado que a OS Pró Saúde computava como cirurgia os

pequenos procedimentos, tais como retirada de sutura feita no ambulatório, que a

Fundação deixou de computá-las como tal.

A auditoria, ao afirmar que o único motivo alegado pela diretoria para a

queda de produtividade do hospital tenha sido a falta de contrato de gestão, é

totalmente inadequada e sem sentido. Isso só demonstra a incapacidade

técnica daquele que realizou o trabalho.

“13.2.5 DAS RECEITAS E DESPESAS DA FUNDAÇÃO - O financiamento do

hospital é originário do município. Através do Contrato de Gestão no. 093, esse

aporte foi de R$ 21.318.000,00 para um período de 6 meses, em parcelas iguais

3.553.000,00. Foi repassada, nesse período, a importância de R$ 24.363.000,00,

superior, portanto, em R$ 1.045.000,00. Valor esse muito abaixo do custo

apresentado pelo hospital que foi de 39.359.699,60, gerando um déficit na ordem de

R$ 14.996.699,60. Embora a equipe não tenha tido acesso ao novo instrumento

contratual, informações dão conta de que novo aditivo foi firmado, com valor teto de

127.000.000,00, pelo prazo de 24 meses.

Diante do exposto, recomenda-se à gestão do hospital a formatação ou revisão, se

já existir, de um planejamento minucioso das ações e da implantação de rigoroso

controle dos custos de produção para que seja compatível com o Plano Operativo no

qual se baseia o contrato de gestão. Ao Gestor Municipal recomenda-se a realização

sistemática de auditoria técnica dentro da unidade para avaliação periódica do

cumprimento ou não das responsabilidades inerentes ao contrato com revisão do

Plano Operativo, de maneira a incluir valores de pontuação. Outra previsão

estatutária e regimental é o funcionamento de um conselho fiscal. Tivemos acesso a

uma ata do Conselho Gestor dando conta de sua criação no mês de

dezembro/2013. No entanto, não se observou qualquer registro de atuação desse

colegiado.”

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Conforme afirmação da auditoria, ela tem conhecimento de um novo contrato

de gestão firmado para 24 meses no valor de R$ 127.000.000,00.

Isso representa R$ 5.291.666,60 por mês, muito além dos R$ 3.553.000,00

pagos durante o segundo semestre de 2013, onde houve muito mais despesas, visto

os gastos com as despesas de implantação.

A Prefeitura ao assumir este novo valor, reconhece que os valores

pagos eram insuficientes para fazer frente às reais despesas da Fundação.

“13.2.6 DO PASSIVO – No período em que o hospital esteve sob gestão da

Fundação, entre junho e dezembro/2013, foi acumulado um passivo de R$

14.616.428,45.

Dentre outras recomendações quanto aos débitos, ressalta-se a necessidade

de se elaborar um plano de liquidação gradativa desse passivo, sem afetar a

qualidade de atenção dispensada aos usuários, iniciar, imediatamente, de acordo

com o planejamento financeiro e a previsão de entradas, o provisionamento dos

recursos necessários para fazer frente a encargos sociais, manutenção predial,

recuperação e substituição de equipamentos médico-hospitalares.”

A auditoria deveria mencionar a verba de implantação da Fundação que a

prefeitura deixou de repassar, na ordem de R$ 5.000.000,00.

Também deveria mencionar os Recursos enviados pelo Governo do Estado

do Paraná na ordem de R$ 12.700.000,00 que não foi enviado à prefeitura e não foi

repassado à Fundação.

Caso tais recursos tivessem sido repassados à Fundação, muitos dos

problemas enfrentados pela administração seriam minimizados e se encerraria o

exercício de 2013 sem um déficit tão significativo.

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Em termos de auditoria, a omissão de fatos tão relevantes coloca em

questão a eficácia da auditoria.

“13.2.7 DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

12.2.7.1 LAVANDERIA – Os custos e a prestação de serviços de Lavanderia estão

dentro da média praticada, não se verificando, em tese, prejuízo à instituição.

13.2.8 CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – Em entrevista com o Diretor

Presidente do Hospital, juntamente com a Diretora de Administração, os mesmos

informaram que a contratação de RH por empresas se deu em razão de que, no

início da gestão, a Secretaria de Estado da Saúde firmou compromisso de repassar

à Fundação a importância de R$ 15,000.000,00, pela modalidade de Convénio. Que

no plano de trabalho a ser apresentado para efetivação do repasse não poderia ser

incluído o custo com Recursos Humanos. Ocorre que, por diversas razões, o

compromisso foi firmado, mas na modalidade de Repasse Fundo a Fundo, onde o

município de Foz do Iguaçu, Gestão Plena, passou a ser o destinatário dos recursos,

aplicando-os da melhor forma possível. Assim sendo, a fundação poderia adotar a

modalidade que entendesse mais viável para a contratação das equipes de apoio,

vindo a manter a terceirização das mesmas. Dentro do período de tempo auditado,

junho a dezembro/2013, análises dos documentos apresentados pela instituição

comprovam um custo entre 53 e 64% superior quando comparados ao valor de

mercado para subcontratação de serviços com consequente prejuízo à fundação e

ao erário. Recomenda-se, portanto, a revisão completa dos contratos de

terceirização de mão de obra, recuando os custos a um patamar razoável ou a

rescisão unilateral de todos eles e contratação direta dos trabalhadores, por CLT,

através de concurso público.”

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O Protocolo de Intenções assinado em junho de 2013 entre a Fundação, a

Prefeitura e o Governo do Estado, fala claramente que os recursos teriam como a

“finalidade de prover o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no Hospital

Municipal Padre Germano Lauck”.

Após várias cobranças feitas a Prefeitura, somente no meio do semestre,

após haver feito todas as contratações emergenciais de serviços de terceiros é que

a Secretaria de Saúde informou que os valores não seriam repassados mediante

prestação de serviços do contrato de gestão.

Ora, se fosse esse o objetivo do convênio, porque o Plano de Aplicação

elaborado pelos técnicos da Secretaria de Saúde do Estado datado de 19 de junho

de 2013 e assinado pelo Sr. Cezar Silvestri – Secretário do Governos, em seu anexo

III – Plano de Aplicação, termina que os recursos fosse utilizados nas contas:

3.3.90.30 – Materiais – R$ 12.000.000,00 e 3.3.90.30 – Serviços – R$

18.000.000,00?

O que poderia fazer a administração da Fundação, que foi criada para

resolver um problema da prefeitura, que estava totalmente dependente das suas

decisões, via Conselho Curador, senão ficar a mercê de tais desmandos?

Como poderia fazer o distrato com todos os fornecedores já contratados sem

ter recursos para indenizá-los e para criar os setores próprios para substituí-los, se

mal tinha recursos para pagar a folha de pagamentos?

A auditoria ao fazer a afirmação simplista de que isso seria plenamente

viável certamente não leva em conta de que se trata do maior hospital da

região do extremo oeste do Paraná e que mantém o único pronto socorro da

região. Afirmar que “a fundação poderia adotar a modalidade que entendesse

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mais viável para a contratação das equipes de apoio” é tão absurda quanto

sem nenhuma base técnica.

“13.2.9 PATRIMÔNIO - Não foi apresentado pela administração do hospital

documentação que comprove um controle razoável e racional do patrimônio da

unidade, apesar de possuir quadro próprio pessoal terceirizado para administrá-lo.

Recomenda-se a capacitação do pessoal próprio para realização de um

levantamento completo do acervo, e seu registro “

Como já foi comentado no ítem X- PATRIMÔNIO, todo o acervo que compõe

o Hospital foi entregue de forma irregular à administração do Hospital no dia da

transição.

A única relação de bens entregues pela Comissão de Transição da prefeitura

foi entregue dois meses depois daquela data e era somente uma cópia de listagem

emitida pela OS Pró Saúde com data de maio de 2013.

A boa prática de auditoria exige que qualquer em qualquer entrega de

patrimônio, principalmente na modalidade de empréstimo de bem público, seja

realizado um Inventário Físico onde são relacionados todos os bens

envolvidos, desde edifícios, instalações, equipamentos e utensílios, com

evidência do seu estado geral de depreciação e integridade.

A prefeitura, ao receber tal relação de bens, deveria ter feito tal inventário e,

mais ainda, deveria ter comparado ao que foi entregue inicialmente quando a OS

Pró Saúde e cobrado o que foi acordado naquela ocasião, que seria a devolução

integral de tudo, no estado que foi entregue.

Conforme combinado, a prefeitura deveria ter entregue a Fundação à nova

diretoria, já com o sistema de ativo imobilizado atualizado e em pleno

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funcionamento, para que pudesse assinar o devido recebimento de tais bens. Nada

disso aconteceu.

A nova direção da Fundação, quando recebeu as instalações do Hospital, se

deparou com diversos problemas em todo o ativo imobilizado, necessitando realizar

diversos reparos emergenciais a fim de que fosse mantido a integridade dos bens

recebidos.

Tudo isso foi reportado em relatório encaminhado aos diversos órgãos

competentes. Mesmo coma falta de recursos, ainda iniciou também o moroso e

minucioso processo de levantamento de todo o acervo do hospital.

A auditoria, de forma simplista, tenta passar toda a responsabilidade do

risco sobre o patrimônio do Hospital para a administração da Fundação.

Como procedimento de auditoria, deveria ter exigido o inventário físico que a

prefeitura deixou de realizar e o documento de recebimento dos bens da OS

Pró Saúde.

Deveria exigir as evidências da conferência que a Prefeitura deixou de

fazer e por fim deveria exigir o termo de entrega dos bens à Fundação, o que

não foi feito.

CONCLUSÃO SOBRE O TRABALHO DE PERÍCIA

A auditoria é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em

determinada entidade ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de

acordo com as disposições planejadas e estabelecidas previamente, se foram

implementadas com eficácia e se estão adequadas.

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O Ministério Público do estado solicitou à 9ª Regional de Saúde do Estado a

realização de uma auditoria e a equipe auditora se propôs a realizar uma “Avaliação

de Desempenho Financeiro-operacional do Hospital Padre Germano Lauck”,

conforme enuncia na abertura do relatório de auditoria na sua 1ª página.

Ainda em seu escopo de trabalho (alcance), informa que:

“Diante das inúmeras informações de supostas irregularidades que passaram a

ocorrer desde que a Fundação assumiu a gestão do Hospital Municipal Padre

Germano Lauck enviadas ao Ministério Público do Estado do Paraná, o presente

trabalho tem por finalidade a auditoria das contas do segundo semestre de 2013 da

Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu”.

Uma vez que a auditoria foi pedida por uma entidade judicial, certamente os

resultados apresentados seriam interpretados como prova de verdade e seriam

utilizados em medidas judiciais, caso fosse encontrada qualquer ilegalidade.

A 9ª Regional de Saúde do Estado assumiu a responsabilidade de realizar

esta auditoria e a apresentar um relatório oficial ao final do trabalho.

Tal responsabilidade deveria ser seguida pela contratação de profissionais

capacitados que pudessem realizar tal trabalho dentro dos mais rigorosos critérios

técnicos de auditoria e da lei, visto todas as consequências legais envolvidas.

Porém, a analisar o Relatório de Auditoria baseado nas normas de auditoria

emanadas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, que é a entidade

responsável por determinar as normas técnicas que qualquer auditoria deve seguir,

foram observados vários erros cometidos pela equipe auditora.

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A começar pela participação do Coordenador da auditoria, o Sr. Ademir

Ferreira de Souza que fazia parte do Conselho Curador durante o período auditado

e participou da aprovação das diversas medidas questionadas pela auditoria.

Segundo o estatuto da Fundação, o conselheiro responde diretamente sobre

todas as decisões tomadas. Pudemos constatar que o relatório de auditoria sequer

menciona qualquer responsabilidade do Conselho Curador sobre nenhum fato

ocorrido.

Como coordenador, foi responsável pela finalização do Relatório de Auditoria

e jamais poderia ter participado da equipe, muito menos como responsável geral.

Isso fere diretamente o princípio de independência, que evita o conflito de interesses

e que pode invalidar o trabalho do auditor.

Diversos pontos levantados pela auditoria sobre compras e contratações

irregulares, mas não menciona em nenhum momento que o Conselho Curador

tomou conhecimento e as aprovou.

Outro agravante foi a participação do Sr. Daniel de Souza Barcelos, servidor

da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, na equipe de auditoria, o que também

representou grande conflito de interesses pois tinha sua independência

comprometida.

A Fundação foi criada para resolver um problema da Prefeitura que era a

gestão do Hospital Municipal. A prefeitura tinha todos os poderes nas decisões da

Fundação, pois o Conselho Curador é formado em sua maioria pelos servidores da

prefeitura e sua presidente era a secretária de saúde.

Fato que pôde ser analisado é que a maioria das situações irregulares que a

Fundação sofreu foi por conta de resoluções tomadas pela prefeitura, seja pela

forma irresponsável que entregou a Fundação e o Hospital à nova diretoria, seja

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pelos atrasos nos pagamentos do contrato de gestão, seja porque não repassou a

verba aprovada em lei para o período inicial da Fundação, seja por não ter aceito o

fechamento do hospital na data de transição, seja por não ter repassado as verbas

recebidas do Governo do Estado ou seja por ter obrigado o Hospital a assumir o

serviço de laboratório depois de fechar o laboratório municipal.

O Relatório de Auditoria não menciona em nenhum momento a

responsabilidade da prefeitura ao criar as situações de emergência que a diretoria

da Fundação teve que conviver durante todo o período auditado.

A participação de um servidor da prefeitura na auditoria é inaceitável e fere o

princípio técnico da auditoria da independência do auditor.

A participação de ambos os profissionais já questiona a auditoria realizada e

coloca em dúvida os princípios que nortearam os trabalhos, de maneira que tira todo

o seu valor de verdade.

Uma vez que a auditoria teve como objetivo realizar a avaliação do

desempenho financeiro-operacional e se propôs a auditar as contas do segundo

semestre de 2013, seria necessária a formação superior em ciências contábeis dos

auditores. Essa exigência é feita pelo Decreto Lei 9.296/46 em seu artigo 25, e

detalhada pela Resolução nº 560/8 do Conselho Federal de Contabilidade.

O profissional de ciências contábeis é doutrinado nas técnicas de registros

contábeis e é conhecedor da legislação societária e tributária, dos sistemas de

informações, dos documentos essenciais e é familiarizado com as operações

normais de uma entidade.

Isso por si só não o capacita para realizar uma auditoria, mas é um requisito

básico.

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Para poder estar habilitado a realizar auditoria, tem que ter comprovadamente

participado de cursos sobre técnicas de auditoria, o que completa seus

conhecimentos, permitindo assim realizar um levantamento e análise técnicos,

podendo emitir uma opinião inequívoca sobre os trabalhos em uma auditoria.

A falta de participação de profissionais com formação superior em ciências

contábeis com comprovado treinamento em técnicas de auditoria, desqualifica a

equipe de auditoria e a incapacita de realizar os trabalhos propostos, invalidando

assim tudo o que foi apresentado por eles.

Podemos notar que nos diversos pontos levantados pelos auditores, há a

apresentação de diversas evidências levantadas, mas os auditores não foram em

busca dos motivos que as geraram não avaliaram as circunstâncias em que

ocorreram os fatos.

O erro enorme de omitir detalhes de como a Fundação e o Hospital foram

entregues aos diretores, de que a prefeitura, usando de toda sua força no Conselho

Curador, não permitiu que o Hospital fosse fechado, obrigando-os a tomar diversas

medidas emergenciais para manter a vida dos pacientes internados, mostra a total

falta de conhecimento legal sobre a responsabilidade civil e criminal de um gestor de

hospital sobre a vida de pacientes internados e daqueles que buscam atendimento

no pronto socorro.

Muitos levantamentos foram feitos superficialmente onde o a auditor se

satisfez ao se deparar com alguma suposta irregularidade. A falta de conhecimento

nas diversas técnicas de auditoria tornou os seus trabalhos incompletos de maneira

que não tomaram conhecimento dos diversos fatores que justificavam todas as

ações analisadas.

Não informaram que havia uma situação de emergência desde o momento

que a prefeitura entregou o hospital sem nenhum médico ou funcionário contratado,

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sem nenhum valor em caixa e com o hospital lotado, ainda sendo obrigados a

mantê-lo aberto.

Tal situação de risco à vida dos pacientes internados e o risco de segurança

que os bens públicos estavam correndo, o que legalmente justificariam a dispensa

de licitação e justificaria a bagunça nas documentações nos processos de compras,

por falta de pessoas que pudessem realizar os trabalhos.

A omissão se mostrou proposital, visto que o Coordenador da auditoria era

Secretário da 9ª Regional de Saúde do Estado que participou ativamente de todo o

processo de transição e o Hospital era o maior e mais importante de sua região e

também membro do Conselho Curador, e ele poderia esclarecer perfeitamente todos

esses fatos.

Talvez a equipe de auditoria não tivesse acesso a alguns detalhes dos pontos

levantados junto aos funcionários, mas se seguissem os passos de uma auditoria

técnica, teriam discutido cada questão levantada com a direção a fim de obter e

documentar sua versão.

O processo de se discutir com a alta administração os pontos levantados, visa

documentar os argumentos apresentados, mas também busca levantar outras

evidências sobre o processo auditado. Caso tivessem cumprido esse procedimento,

teriam recebido explicações sobre todos os motivos e circunstâncias em que cada

fato ocorreu, teriam acesso a diversos documentos, tais com o contrato de gestão

com a prefeitura, os relatórios da situação do ativo imobilizado, os diversos ofícios

enviados aos Ministérios Públicos, Sindicatos, Comus, Prefeitura, Câmara do

Vereadores e Secretaria de Saúde do Estado apresentando toda a situação que a

Fundação passava. Assim, teriam acesso a todas as atas do Conselho Curador e

todas as determinações que a prefeitura impôs à Fundação.

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Ao recomendarem no relatório que a Fundação demitisse todos os médicos e

os contratassem como terceirizados, afrontaram diretamente a determinação do

Ministério Público do Trabalho que exigira a contratação em regime celetista. Para

agravar ainda mais, a lei não permite demitir um funcionário e recontratá-lo como

terceiro para realizar o mesmo trabalho. Isso demonstra a falta de conhecimento

legal e a falta de levantamento das exigências do Ministério Público do Trabalho.

Como já apresentado nas contestações de cada item do relatório, foi

mencionado os diversos trabalhos que deixaram de ser realizados, e que seriam

obrigatórios para tornar o levantamento de informações completo que validaria a

auditoria.

Ao analisar a formatação do relatório de auditoria, pode se notar que foi

elaborado de forma leiga e sem os critérios exigidos em uma auditoria técnica.

Apesar do objetivo ter sido a avaliação do desempenho financeiro-

operacional, não foram feitos os trabalhos de auditoria necessários para se emitir

uma opinião a respeito.

Para esse fim, seria necessário a verificação do balanço ou balancetes

mensais do período. Seria necessária a validação de todos os sistemas de

informações e deveriam se feitos diversos testes a fim de validá-los. Seria

necessário fazer o levantamento do funcionamento de todos os sistemas de

informações e de trâmites de bens e materiais dentro da instituição e aplicado testes

para validá-los.

Como pudemos constatar no relatório, não há menção desse tipo de trabalho.

Na realidade foi feito o apenas levantamento dos processos motivo de denúncia e a

busca de irregularidades, o que descaracteriza o trabalho proposto.

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Mesmo que tenha sido esse o objetivo, para as o relatório ter validade de

auditoria, seria necessário realizar outros procedimentos.

Como foi feita a análise para cada item direcionado, cada auditor documentou

o que achou importante, porém a boa técnica de auditoria, exige uma padronização

para não confundir o leitor.

Cada ponto levantado deveria trazer evidências concretas da irregularidade

encontrada, demonstrar que todos os trabalhos de auditoria foram realizados e ao

final, emitir uma opinião inequívoca sobre o assunto auditado.

Notamos que nenhum item analisado apresenta uma opinião final concluindo

se são verdadeiras, se estão documentadas e se foram devidamente registradas.

Na maior parte dos casos, são apresentadas algumas evidências de

irregularidades, mas não são analisadas com profundidade. Essa prática é

totalmente nociva a uma auditoria, pois a falta de informações leva o leitor do

relatório a conclusões erradas, pois foca-se apenas o ponto de vista dessas

irregularidades.

A falta de desconhecimento das técnicas de auditoria não podem ser

desculpa para a apresentação de um trabalho falho que leve a outros a conclusões

erradas.

A apresentação desta perícia se iniciou com cerca de trinta páginas

dedicadas a mostrar a situação em que a prefeitura entregou a Fundação e o

Hospital à nova administração. Mostra cronologicamente os motivos da criação da

Fundação, a forma como foi entregue, as decisões da prefeitura agravaram toda a

situação durante todo o segundo semestre de 2013.

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Tal apresentação foi extensa, mas necessária, a fim de poder entender a que

a diretoria e funcionários da Fundação foram expostos por trabalhar com uma

prefeitura totalmente desorganizada.

Tais fatos dão luz a todos os itens levantados pela auditoria e complementam

as informações sobre cada evento, mostrando que a auditoria deveria ter feito para

realizar um trabalho correto e objetivo.

A responsabilidade do auditor é criminal, pois o resultado de seu trabalho tem

força judicial.

De acordo com a análise criteriosa realizada de cada item levantado pela

auditoria, com base nas informações e documentos verificados que

consubstanciaram as afirmações aqui contidas, concluímos que a auditoria realizada

pela 9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu não tem valor legal, pois é incompleta,

omissa e não foi elaborada de acordo com as normas técnicas e legais de auditoria.

Santo Antonio do Sudoeste – PR 11 de Junho de 2018.

Milena Schuster

Contadora

CRC PR 072296/O-2