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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 1 EDITAL RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018 OBJETO: Aquisição futura e eventual, de Hidrômetros e Medidor Ultrassônico, através de Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 05/11/2018 às 09:00h (nove horas). CREDENCIAMENTO: Será realizado a partir da data da publicação deste edital até a abertura da sessão do pregão presencial. Não havendo expediente na data supracitada, a abertura da sessão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG. Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado. O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site www.saaelp.mg.gov.br , ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG. ESCLARECIMENTOS: Fone/fax: (37) 3261-3400. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000

Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] Pág. 1

EDITAL RETIFICADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

OBJETO: Aquisição futura e eventual, de Hidrômetros e Medidor Ultrassônico, através de Sistema deRegistro de Preços, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, AnexoI.

ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 05/11/2018 às 09:00h (nove horas).

CREDENCIAMENTO: Será realizado a partir da data da publicação deste edital até a abertura da sessãodo pregão presencial. Não havendo expediente na data supracitada, a abertura da sessão ficará prorrogada para o primeiro diaútil subsequente, no mesmo horário.

LOCAL: Sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoada Prata-MG.

Os licitantes que enviarem suas propostas via postal deverão remetê-lo ao endereço supracitado.

O SAAE não se responsabiliza por envelope que não for entregue no endereço supracitado.

CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no sitewww.saaelp.mg.gov.br, ou na sede do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua ÂngeloPerillo, 15, Centro, Lagoa da Prata-MG.

ESCLARECIMENTOS: Fone/fax: (37) 3261-3400.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

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I - PREÂMBULO

1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG, com sede na Rua Ângelo Perillo nº. 15,Centro, Lagoa da Prata/MG, CEP 35.590.000, inscrito no CNPJ 18.423.582/0001-84, isento de InscriçãoEstadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°. 093/18, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL nº. 083/2018, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520 de 17/7/2002, LeiFederal nº. 8.666/93 de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar nº.147 de 07/08/2.014, Decreto Municipal nº. 083 de 17 de Junho de 2003, Decreto Municipal nº. 096 de24 de Junho de 2005, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do SAAE, auxiliado pela Equipe de Apoio,conforme designação contida nos autos do processo.

II – OBJETO

1 – A presente licitação tem por objeto a Aquisição futura e eventual, de Hidrômetros e MedidorUltrassônico, através de Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, conformedescrições, especificações, e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.

III - ÁREA SOLICITANTE

1 – Setores de Contas e Consumo e manutenção, através dos responsável, Sra. Noélia S. de MoraesSilva e Luiz Fernando Scalione, respectivamente.

IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1 – Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site www.saaelp.mg.gov.br epermanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Sede do SAAE – ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG.

2 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se aacompanhar as publicações referentes ao processo no site www.saaelp.mg.gov.br e as publicações noDiário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

3 – Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o fone/fax: (37) 3261-3400, ou ainda via e-mail: [email protected] , para a equipe de apoio, no endereço constante àfl.1 deste Edital.3.1 – As respostas do Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax,telefone ou disponibilizadas no site www.saaelp.mg.gov.br, ficando acessíveis a todos os interessados.

4 – No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeira julgarimportantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.

5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas,pessoalmente ou via correios, na Comissão Permanente de Licitação do SAAE, no endereço: Av. ÂngelloPerillo-15, Centro, Lagoa da Prata-MG, a partir da publicação do aviso do Edital até 02 (dois) dias úteisantes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre apetição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.5.1 - O SAAE não aceitará impugnações endereçadas via e-mail ou fax, que não sejam protocolizadaspessoalmente no prazo legal.5.2 - A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada nosite do SAAE para conhecimento de todos os interessados.

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V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, quecumpram plenamente os requisitos de habilitação².1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamentecredenciados.

2 - Não poderão participar da presente licitação empresas:2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Serviço Autônomo de Água eEsgoto de Lagoa da Prata-MG;2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade;2.3 - impedida de licitar e contratar com os entes da Administração Pública, direta e indireta, domunicípio de Lagoa da Prata-MG;2.4 - com falência decretada ou recuperação judicial;2.5 - cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;2.6 - em consórcio¹;2.7 - enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.

3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelodescumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.____________________________________________________________________________________NOTA EXPLICATIVA: ¹ Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência eoportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas compotencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigênciasprevistas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresas em“consórcio” neste certame.² NOTA EXPLICATIVA: Em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal nº 140/2016, e considerando quea natureza do bem, é imcompatível com a aplicação dos benefícios, não sendo assim, vantajosa acontratação e ainda, que não há fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ouempresas de pequeno porte sediadas local ou regionamente, capazes de cumprir as exigênciaestabelecidas no instrumento convocatório, entende-se conveniente a ampla concorrência.

VI – DA FORMA DO PREENCHIMENTO DOS ENVELOPES

1 – A proposta de preço e os documentos que instruem esta licitação deverão ser apresentados no local,dia e hora determinada no preâmbulo deste edital, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados, eindevassáveis, contendo no envelope nº. 01, sua proposta comercial e no envelope nº. 02 adocumentação comprobatória da habilitação solicitada, sendo que, ambos deverão conter os seguintesdizeres:

A PREGOEIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG “PROPOSTA COMERCIAL”

PREGÃO PRESENCIAL N°. 083/2018RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

A PREGOEIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA – MG

“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”PREGÃO PRESENCIAL N°. 083/2018

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO

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VII – DO CREDENCIAMENTO

1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá procederao respectivo credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a).

2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário oudirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor³atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento deidentidade com foto.2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ouparticular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo do Anexo III,comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos aosdemais atos inerentes ao Pregão, com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ouprocurador e original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social que comprove a representaçãolegal do outorgante.

2.1.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivosoriginais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.

3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica apresunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e aresponsabilidade legal pelos atos praticados.

4 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa dePequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquerdos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio dedeclaração, conforme modelo do Anexo VII.

4.1 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal eadministrativamente.

5 - As empresas que remeterem seus envelopes pelo correio e não se fizerem representarpessoalmente no momento da sessão pública, deverão enviar cópia autenticada do Estatuto ouContrato Social atualizado ou Registro Comercial (no caso de empresa individual), a Declaração dePleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresa ou Empresa dePequeno Porte (conforme modelo do anexo VII), em envelope separado da Proposta e Documentos parahabilitação, para que o mesmo seja aberto antes da proposta.5.1- Caso a documentação e a proposta estejam assinadas por procurador, apresentar o instrumentopúblico ou particular ou por Carta de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo doAnexo III, comprovando a outorga de poderes necessários, com cópia autenticada do documento deidentidade do procurador.

6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada umdeles poderá representar apenas uma credenciada.

7- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido departicipar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interporrecursos, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durantea reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.

8 – Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a)declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.

OBS.: As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dosenvelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.________________________________________________________³ NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento,devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado,

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documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitantepoderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgãocompetente.

VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

1 – A declaração de atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser entregue a Pregoeira após arealização do credenciamento, conforme Anexo IV.

2 – A não apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos Habilitatórios ensejará aexclusão do interessado do certame.

3 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa epenalmente.

IX – PROPOSTA COMERCIAL

1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio,desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica proponente,nº. do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legalou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas,entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dosdemais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo,constando:1.1 – descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Anexo I deste edital;1.2 – especificação da marca ou fabricante do produto ofertado.

2 – Apresentar preço unitário e total do item e valor total da proposta, junto aos quais se conside-rarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado.2.1 – Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.

3- Apresentar a garantia dos produtos ofertados, que deverá ser no mínimo 12 meses.3.1- Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo seráconsiderado como aceito para efeito de julgamento.

4 – Todas as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, deverão ser observadas com vistasà elaboração da proposta comercial.

5 – A Proposta Comercial terá validade por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.5.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo seráconsiderado como aceito para efeito de julgamento.

6 – Decorridos 60 (sessenta) dias, da data do recebimento das propostas, sem convocação para acontratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.6.1 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade daspropostas, ou seja 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantesclassificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do SAAE.6.2 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

7– Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato daentrega de sua Proposta Comercial.

8– O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento àsexigências previstas neste Edital.

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9– O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no PregãoPresencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

Observação:

a) serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e (ou)multiplicação; b) a falta de assinatura e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente àreunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim.

X – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual;1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor³, devidamente registrado, em se tratando desociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seusadministradores;1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria emexercício;1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento nopaís e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando aatividade assim o exigir;1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;1.6 – prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidãoexpedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstasnas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, àscontribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou outra equivalente, na forma da lei;1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante medianteapresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, naforma da lei;1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pelaCaixa Econômica Federal;1.10 – Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,expedida pelo distribuidor da sede do licitante;1.11 – declaração o expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas noinciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante,conforme modelo do Anexo VI;1.12 – declaração a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis,conforme modelo do Anexo V;1.13 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa.

2 – Documentos apresentados no momento do credenciamento ficam dispensados de apresentação noenvelope de “Documentação”.Observação: a) a falta de assinatura nas declarações poderá ser suprida pelo representante legal presente à reuniãode abertura do envelope com poderes para esse fim.

3 – Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de RegistroCadastral - CRC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, em vigor na data darealização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.3.1 – No caso de não constar no CRC do SAAE quaisquer documentos exigidos, o licitante deverácomplementar a documentação exigida.3.2 – Se os documentos indicados no CRC do SAAE estiverem com os prazos vencidos, deverão serapresentados novos documentos, em vigor.

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4 – O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet paracertificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando ainda, a autenticidade dos demaisdocumentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar emnome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; oub) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentadacom CNPJ da matriz⁴ e da filial, simultaneamente;d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forememitidos somente em nome da matriz.

6 – A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentaçãoexigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo queestes apresentem alguma restrição.6.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazode 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declaradavencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas oupositivas com efeito de negativa.6.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamentefundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro(a).6.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmenteconcedidos.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendofacultado ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submetero processo à Autoridade Competente para revogação.

7 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processode cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, comvigência plena na data fixada para sua apresentação.7.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivosoriginais sejam apresentados ao Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação dasreferidas cópias.7.2 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverãoser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, com exceção daprova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ,que, conforme especificado no item 4, deste título, será consultado ao site da Receita Federal na internetpara certificação sobre a regularidade da inscrição.

8 – Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo deprotocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, salvo o disposto no item6, inabilitará o licitante.___________________________________________________________________________________⁴ NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica,o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais,considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada paraexecutar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com oseu CNPJ.

XI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor total do Item,desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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2 - Será desclassificada a proposta que:2.1 - não se refira à integralidade do objeto;2.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercadoacrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações depropriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ousuperestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,§ 3º e art. 48, II da Lei Federal nº. 8.666/93;2.4 - deixe de apresentar a marca ou fabricante do produto ofertado.

3 – Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre aexequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.3.1 – não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada,sujeitando-se o licitante às sanções legais.

4 – Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.

5 – A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveisque não afetem o seu conteúdo.

XII – DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO

1- A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com osdocumentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) Oficial, deacordo com a Portaria nº 037, de 02 de julho de 2.018, do Diretor do SAAE, e legislação pertinente, emconformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.

2- No local e horário marcado antes do início da Sessão, os interessados deverão comprovar, por meio deinstrumento próprio, que detêm poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos

demais atos do certame.2.1- A proponente deverá apresentar-se na sala de licitações do SAAE, por representante (ou procurador)munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responderpor sua representada, devendo, ainda, apresentar os documentos especificados no Título VII-DoCredenciamento.2.2– Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a)declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.

3 – Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentaçãode Habilitação e a Proposta Comercial e separadamente a declaração conforme modelo do Anexo IV,dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.3.1 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”,sem representante credenciado, deverão encaminhar em envelope separado a declaração acima e cópiaautenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial (no caso de empresaindividual) e o licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ouEmpresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e que não estiver sujeito aquaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, pormeio de declaração, conforme modelo do Anexo VII.

4 – O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de suaconformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas emdesacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.4.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dospreços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.5 – O(a) Pregoeiro(a) classificará para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aquelesque tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),relativamente à de menor preço.

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5.1 – Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a)Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seusautores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

6 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados deforma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maiorpreço, e os demais, em ordem decrescente de valor.6.1 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinaçãoda ordem de apresentação dos lances.6.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará naexclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito deposterior ordenação das propostas.6.3 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menorpreço e o valor estimado da contratação.6.4 – Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preçoseja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

7 – Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

8 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, ehouver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhorpreço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06.

9 – Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento doslicitantes, proceder-se-á da seguinte forma:9.1 – A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos,apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sobpena de preclusão do exercício do direito de preferência.9.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito depreferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.9.3 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitemanterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limiteestabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.9.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite,será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.9.5 – Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência,prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.9.6 – Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação dodireito de preferência instituído pela Lei Complementar nº. 123/06, ofertar o menor preço.

10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará aaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11 – O(a) Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço,para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.12 – Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação deHabilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

13 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.14 – No caso de inabilitação do licitante com proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) examinará aproposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem declassificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda àsexigências deste Edital.

15 – Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejamobtidas melhores condições para o SAAE, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.15.1 – Existindo ME ou EPP remanescente no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput,voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.

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16- Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento,para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, nomesmo ato, os licitantes presentes.

XIII - RECURSOS E CONTRARRAZÕES

1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contradecisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazoúnico de 03 (três) dias, a partir do dia seguinte à sua manifestação.1.1 - Os demais licitantes desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número dedias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediatados autos.1.2 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.1.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso.

2 - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de nãoserem conhecidos:2.1 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias,conforme estabelecido no item 1 deste título;2.2 - ser dirigido ao Diretor do SAAE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias;2.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razãosocial, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal oucredenciado do licitante, devidamente comprovado;2.4 - ser protocolizado com equipe de apoio Comissão Permanente de Licitação do SAAE à Rua ÂngeloPerillo, 15, centro, Lagoa da Prata-MG, CEP 35.590-000.

3 - O SAAE não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal oupor outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso,não sejam protocolizados no prazo legal.

4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, quedecidirá no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.

6 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no site www.saaelp.mg.gov.br e publicadas nosaguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

XIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1 – Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo àautoridade competente homologar o procedimento licitatório.

2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

XV- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, o SAAE convocará osproponentes classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dorecebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços – Anexo VIII, sob pena de decair dodireito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sançõesprevistas em Lei.

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2 – O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde quea solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceitopelo SAAE.

3 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

4 – A Ata de Registro de Preços servirá para eventual e futura aquisição pelo SAAE, que poderá também,realizar licitação específica para a aquisição dos produtos, obedecida a legislação pertinente, hipótese emque, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

4.1 – Terá preferência na contratação, o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou oseu valor for menor que o valor obtido em licitação específica.

5 – O SAAE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias aoajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.

6 – Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.

7 – O fornecedor poderá requerer ao gestor do contrato, por escrito, o cancelamento do registro, se opreço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendoapresentar documentação comprobatória.7.1 – Nessa hipótese, havendo aprovação para o cancelamento do registro, não se aplicará penalidade.

8 – Cancelado o registro, nos termos do item 7, o SAAE poderá convocar os demais fornecedores, naordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

9 – O preço registrado poderá ser cancelado, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, e emespecial:I – unilateralmente pela Administração quando:a) o fornecedor deixar de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registrode preços;b) o fornecedor não atender à convocação para assinatura da Ata decorrente de registro de preços, nãoretirar ou não aceitar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido, sem justificativa por escritoaceita pela Autarquia;c) o fornecedor der causa à rescisão, em especialmente se deixar de cumprir ou executar compromissosfirmados na Ata de registros de Preços ou qualquer de suas cláusulas ou condições;d) em qualquer das hipóteses de inexecução, total ou parcial da Ata decorrente de registro de preços;e) os preços registrados se apresentarem superiores ao praticado no mercado e o fornecedor se recusar abaixá-los na forma prevista no edital que deu origem ao registro de preços ou de cumprir as cláusulas econdições da Ata de Registro de Preços; ef) por razões de interesse público, mediante despacho motivado e devidamente justificado;II – por acordo entre as partes, quando o fornecedor, mediante solicitação por escrito e aceita pelaAutarquia, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao registrode preços ou de cumprir as cláusulas e condições do Registro de Preços.

10 – O gerenciamento da Ata de Registro de Preços caberá ao responsável do setor solicitante.

XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentaçãofalsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar oufraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedidode licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

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1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIALANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃOANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOSANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOSANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICAANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPPANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2 – O SAAE reserva-se o direito de não aceitar valor global superior ao limite estabelecido na avaliaçãode custos, conforme art. 40, inciso X da Lei 8.666/93.

3 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar aata ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelaPregoeira, este examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem declassificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.

4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentosapresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou ainverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação dolicitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a sersubstituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados eenvelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.

6 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seucritério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

7 – A Pregoeira, no interesse da Administração poderá adotar medidas saneadoras durante o certame, erelevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem alegislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecera instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº. 8.666/93.7.1 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópiaautenticada por cartório, sendo possível ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe deApoio.7.2 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação dolicitante.

8 – As decisões do Diretor do SAAE e da Pregoeira serão divulgadas no site: www.saaelp.mg.gov.br epublicadas no Saguão da Autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

9 – A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condiçõesinseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

10 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o SAAE revogá-la, notodo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ouanulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado,disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.

11 – O SAAE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos pararecebimento das propostas ou para sua abertura.

12 – Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuaisconflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa aqualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2018.

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Pregoeira: Joana Resende de Oliveira Lacerda

Equipe de Apoio: Marielle Fernandes Teixeira Silva

Margarete Aparecida Cardoso

Nilson José da Luz

Silvia Fonseca Santana Bernardes

Jesuane Costa Souza Almeida.

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

TERMO DE REFERÊNCIA

I – OBJETO

Aquisição futura e eventual, de Hidrômetros e Medidor Ultrassônico, através de Sistema de Registro dePreços, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.

II – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

ESTIMATIVA

ITEMCOD.PROD.

QUANT. UN. ESPECIFICAÇÃO

1 3756 5 UN. HIDROMETRO 1": MULTIJATO, MAGNETICO, CLASSEMETROLOGICA B, VAZAO MAXIMA 10 m3/h, PARA INSTALACAO NAPOSICAO HORIZONTAL, CORPO EM LIGA METALICA DE LATAO,COM NO MINIMO 60% DE COBRE. DIAMETRO NOMINAL 1",MANCAIS DE TURBINA EM SAFIRA; MECANISMO REGISTRADORSITUADO EM COMPARTILHAMENTO TOTALMENTE SECO; COMMOSTRADORES QUE POSSIBILITE A LEITURA VISUAL DIRETA,ATRAVES DE CILINDROS CICLOMETRICOS; CUPULA DE ALTARESISTENCIA A INTEMPERIES E IMPACTO; RELOJOARIA SELADAPOR ENCAIXE, COM VEDACAO, EVITANDO PROBLEMAS DEINFILTRACOES, PROTECAO CONTRA INFLUENCIA DE CAMPOMAGNETICO EXTERNO; SISTEMA DE LACRACAO CONTRAFRAUDES; ACOMPANHADO COM TAMPA, ARRUELAS, PORCAS ETUBETES; FABRICADOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMASABNT E APROVACAO DO INMETRO. -AS CONEXOES DEVERÃO VIR EMBALADAS SEPARADAMENTE.

-AS CONEXOES DEVERAO SER CONFECCIONADAS EM LIGA DEBRONZE OU LIGA DE LATÃO.

-OS HIDRÔMETROS DEVERÃO TER GARANTIA MINIMA DE 01 ANO.

-PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTODA ORDEM DE FORNECIMENTO.

2 9103 1000 UN. HIDROMETRO 1/2": MULTIJATO, MAGNETICO, CLASSEMETROLOGICA B, VAZAO MAXIMA DE 3 m3/h, PARA INSTALACAONA POSIÇÃO HORIZONTAL, CORPO EM LIGA METALICA DE LATAO,COM NO MINIMO 60% DE COBRE. DIAMETRO NOMINAL DE 1/2";MANCAIS DE TURBINA EM SAFIRA; MECANISMO REGISTRADORSITUADO EM COMPARTILHAMENTO TOTAL SECO COMMOSTRADOR QUE POSSIBILITE A LEITURA VISUAL DIRETA,ATRAVÉS DE CILINDROS CICLOMETRICOS, COM RESOLUÇÃO PARACONSUMO INFERIOR A 1M3; CUPULA DE ALTA RESISTENCIA AINTEMPERIES E IMPACTO, RELOJOARIA SELADA POR ENCAIXE,COM VEDACAO, EVITANDO PROBLEMAS DE INFILTRAÇÕES;PROTECAO CONTRA INFLUENCIA DE CAMPO MAGNETICOEXTERNO; SISTEMA DE LACRACAO CONTRA FRAUDES.

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ACOMPANHADO COM TAMPA, ARRUELAS, PORCAS E TUBETES. ACUPULA DEVERA SER FORNECIDA EM POLICARBONATOTRANSPARENTE DE ALTA RESISTENCIA CONFORME PREVISTO NANORMA ABNT NM 212, OS MESMOS DEVEM SER FABRICADOS EMCONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT NM 212, PORTARIA246/2000 E ABNT 8194 OS MESMOS DEVERÃO SER APROVADOSPELO INMETRO.

-AS CONEXÕES DEVERÃO VIR EMBALADAS SEPARADAMENTE.

-AS CONEXOES DEVERAO SER CONFECCIONADAS EM LIGA DE BRONZE OU LIGA DE LATÃO.

-OS HIDROMETROS DEVERÃO TER GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO.

-PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS APOS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

3 9541 5 UN. HIDROMETRO 3/4": MULTIJATO MAGNETICO, CLASSEMETROLOGICA B, VAZÃO MÁXIMA DE 5M3/H, PARA INSTALAÇÃONA POSIÇÃO HORIZONTAL, CORPO EM LIGA METÁLICA DE LATÃO,COM NO MINIMO 60% DE COBRE, DIAMETRO NOMINAL 3/4",MANCAIS DE TURBINA EM SAFIRA, MECANISMO REGISTRADORSITUADO EM COMPARTILHAMENTO TOTALMENTE SECO, COMMOSTRADOR QUE POSSIBILITE A LEITURA VISUAL DIRETA,ATRAVES DE CILINDROS CICLOMETRICOS COM RESOLUÇÃO PARACONSUMO INFERIOR A 1 M3; CUPULA DE ALTA RESISTENCIA AINTEMPERIES E IMPACTO, SELADA A RELOJOARIA POR ENCAIXE,COM VEDACAO, EVITANDO PROBLEMAS DE INFILTRACOES,PROTECAO CONTRA INFLUENCIA DO CAMPO MAGNÉTICO EXTERNO, SISTEMA DE LACRAÇÃO CONTRA FRAUDES,ACOMPANHADO COM TAMPA, ARRUELAS, PORCAS E TUBETES. FABRICADOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT EAPROVAÇÃO DO INMETRO.

-AS CONEXÕES DEVERÃO VIR EMBALADAS SEPARADAMENTE.

-AS CONEXOES DEVERAO SER CONFECCIONADAS EM LIGA DE BRONZE OU LIGA DE LATÃO.

-OS HIDROMETROS DEVERÃO TER GARANTIA MINIMA DE 01 ANO.

-PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

4 10430 5 UN. HIDROMETRO 2" : FLANGEADO, MULTIJATO, MAGNETICO, CLASSEMETROLOGICA B, VAZAO MAXIMA 30m3/h, VAZAO NOMINAL15m3/h, PARA INSTALACAO NA POSIÇÃO HORIZONTAL, CORPOEM FERRO FUNDIDO. DIAMETRO NOMINAL 2", MANCAIS DETURBINA EM SAFIRA; MECANISMO REGISTRADOR SITUADO EMCOMPARTILHAMENTO TOTALMENTE SECO; COM MOSTRADORESQUE POSSIBILITE A LEITURA VISUAL DIRETA, ATRAVES DECILINDROS CICLOMETRICOS; CUPULA DE POLICARBONATO DEALTA RESISTENCIA A INTEMPERIES E IMPACTO; RELOJOARIASELADA POR ENCAIXE, COM VEDACAO, EVITANDO PROBLEMAS DEINFILTRACOES, PROTECAO CONTRA INFLUENCIA DE CAMPOMAGNETICO EXTERNO; SISTEMA DE LACRACAO CONTRAFRAUDES; ACOMPANHADO COM TAMPA E CONEXOES (PORCAS,ARRUELAS, PARAFUSOS, TUBETES, GUARNICOES E CONTRA-

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FLANGES) PARA INSTALACAO NOS CAVALETES;

- FABRICADOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT E APROVAÇÃO DO INMETRO.

-AS CONEXÕES DEVERÃO VIR EMBALDADAS SEPARADAMENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR PORCA, PARAFUSO, ARRUELA E ANEL DE BORRACHA. O MATERIAL DAS CONEXÕES PODERÁ SER METÁLICO OU POLIPROPILENO.

-O HIDRÔMETRO DEVERÁ TER GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO.

-PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

5 11292 2 UN. MEDIDOR ULTRA-SÔNICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES⁵ ABAIXO:

DIÂMETRO NOMINAL 3/4" (20mm). COMPRIMENTO: 190mm(considerado o final da extremidade-a rosca) . ROSCA DO CORPO MEDIDOR: G1B

VAZÃO MÁXIMA (Q1) 3,125m³/h. VAZÃO NOMINAL (Q3) 2,5m³/h. VAZÃO TRANSIÇÃO (Q2) 9,6m³/h. VAZÃO MÍNIMA (Q1) 10L/h.INÍCIO DE FUNCIONAMENTO TÍPICO 2,51/h.

-CORPO EM BRONZE, -PRINCÍPIO ELETRÔNICO DE MEDIÇÃO ULTRASSÔNICO POR TEMPO DE TRÂNSITO.- DISPOSITIVO DE RÁDIO FREQUÊNCIA E BATERIA INTEGRADA NUM UNICO COMPONENTE COM CLASSE DE PROTEÇÃO IP68.-ENERGIZADO POR BATERIA DE LÍTIO COM AUTONOMIA SUPERIOR A 12 ANOS.

-PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

⁵ NOTA EXPLICATIVA: A exigência do comprimento do medidor (item 05), se justifica, pois trata-se demedidor para substituição de existente instalado em bancada de aferição de hidrômetro portátil. Omedidor poderá ser equivalente a marca e modelo instalados, desde que, possa ser adaptado na bancadade aferição existente no SAAE.

IMPORTANTE PARA O ITEM 05:* Será tolerável uma variação mínima, de até 0,50% (um por cento) para mais ou menos, nas vazões,desde que, todas elas variem no tolerável.*a marca do medidor instalado é Hidrus modelo 171A. A licitante que não ofertar o medidor da marcaespecificada, deverá apresentar anexo a proposta, uma declaração, atestando que o modeloofertado é equivalente a marca solicitada e que a mesma é adaptável a bancada existente. Oproponente deverá anexar à proposta comercial, obrigatoriamente catálogos ou prospectos ilustrativoscom a especificação detalhada dos produto ofertado, inclusive a marca e modelo, e medidas do mesmo.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS HIDRÔMETROS:

As roscas das extremidades dos hidrômetros, os tubetes, porcas sextavadas, arruelas/juntas de vedaçãodevem atender rigorosamente o especificado nas normas da ABNT em vigor.

Os hidrômetros deverão ser fornecidos com filtro na entrada do medidor do tipo peneira, conformeprevisto na norma ABNT NM 212;

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000

Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] Pág. 17

Os produtos devem ser entregues com as extremidades de entrada e saída protegidas, inclusive asroscas, contra choques e amassamentos;

A cúpula do hidrômetro deverá ser fornecida em policarbonato transparente de alta resistência, conformeprevisto na norma ABNT NM 212;

O sistema de blindagem interna do hidrômetro deverá ser fabricado visando prevenir problemas deoxidação e garantir que o sistema magnético opere completamente isolado a eventuais camposmagnéticos externos, evitando assim possíveis ocorrências de fraudes;

O mecanismo de relojoaria deverá operar em meio tipo seco e selado, garantindo assim a imunidade apenetração de impurezas e umidade, possuindo giro de 360º sem a necessidade da utilização deferramentas ou dispositivos para o giro do mesmo, mostrador com leitura;

A relojoaria deve possuir mancal de apoio para eixo da engrenagem central em pedra (safira) ou resinaque simule o mesmo efeito;

O parafuso de regulagem deverá ser externo, de metal;

Os hidrômetros deverão trazer as seguintes inscrições de forma clara, indelével e sem ambiguidade:a) Marca ou símbolo do fabricante escrita no mostrador;b) Número indicativo da vazão máxima, em ambos os lados da carcaça, em alto relevo ou baixo relevo,com altura ou profundidade mínima de 0,3 mm;c) Seta indicadora do sentido do fluxo, em ambos os lados da carcaça em alto relevo;d) Numeração sequencial única, gravada em alto ou baixo relevo, com uma profundidade mínima de 0,3mm, em ambos os lados da carcaça, ou sobre a face horizontal da cabeça do aparelho;e) A numeração dos hidrômetros deve ser única e obedecer obrigatoriamente a um sistema de 10 dígitosalfanuméricos, de forma sequencial e gravado conforme a seguir:- Primeiro dígito – letra corresponde ao valor numérico da vazão nominal do hidrômetro.- Segundo e terceiro dígitos – dois algarismos correspondentes ao ano de fabricação;- Quarto dígito – letra correspondente ao fabricante;- Seis dígitos finais – número sequencial do fabricante.f) Vazão nominal e identificação da posição de instalação, acompanhada da respectiva classe metrológica,exceto na carcaça.g) Unidade medida de volume em m³ inscrita no mostrador;h) Indicação da classe metrológica no mostrador;i) Marca da aprovação do modelo pelo INMETRO no mostrador.

Mecanismo registrador feito por meio de cilindros ciclométricos (cifras saltantes), tipo seco, capacidadede registro máxima de 9.999 m³.

O hidrômetro deve atender as normas da ABNT em vigor e portarias do INMETRO, com aprovaçõesINMETRO /Dimel quanto a detalhes construtivos, ensaios/testes e aferição.

Os hidrômetros poderão ser fornecidos com relojoaria plana ou inclinada.

IMPORTANTE:

- os hidrômetros incluindo aqui todos os seus componentes, devem possuir assistência técnicacomprovada em território brasileiro (podendo ser na própria fábrica do fornecedor), visando o interessepúblico caracterizado por questões de acessibilidade, celeridade, praticidade e economia.

-OS hidrômetros e os medidores ultrassônicos deverão ser aprovados pelo INMETRO e fabricados emconformidade com as normas da ABNT vigentes.

- apresentar na proposta (para todos os itens) a garantia, que deverá ser no mínimo 12 meses. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

III – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

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A aquisição faz-se necessária para atender a demanda dos serviços de responsabilidade da Autarquia.

Os hidrômetros são utilizados em novas ligações e em substituição de hidrômetros antigos e/ou comdefeitos, que ocorrem constantemente, inibindo ainda o desperdício de água.

A aquisição pelo período estipulado, visa não comprometer os serviços realizados pelo SAAE.

IV – AVALIAÇÃO DE CUSTOS

Conforme exigência legal, o Setor de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa decustos, junto a 06 (seis) empresas do ramo, sendo apuradas as seguintes médias aritméticas de preçospara verificação de disponibilidade orçamentária.

Preço total estimado: R$ 97.836,35 (noventa e sete mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e cincocentavos).

Os preços unitários estimados estão demonstrados na tabela abaixo:

ITEMCOD.PROD. ESPECIFICAÇÃO UN.

VALOR UNIT. ESTIM.

1 3756

HIDROMETRO 1": MULTIJATO, MAGNETICO, CLASSEMETROLOGICA B, VAZAO MAXIMA 10 m3/h, PARA INSTALACAONA POSICAO HORIZONTAL, CORPO EM LIGA METALICA DELATAO, COM NO MINIMO 60% DE COBRE. DIAMETRO NOMINAL1", MANCAIS DE TURBINA EM SAFIRA; MECANISMOREGISTRADOR SITUADO EM COMPARTILHAMENTO TOTALMENTESECO; COM MOSTRADORES QUE POSSIBILITE A LEITURAVISUAL DIRETA, ATRAVES DE CILINDROS CICLOMETRICOS;CUPULA DE ALTA RESISTENCIA A INTEMPERIES E IMPACTO;RELOJOARIA SELADA POR ENCAIXE, COM VEDACAO, EVITANDOPROBLEMAS DE INFILTRACOES, PROTECAO CONTRAINFLUENCIA DE CAMPO MAGNETICO EXTERNO; SISTEMA DELACRACAO CONTRA FRAUDES; ACOMPANHADO COM TAMPA,ARRUELAS, PORCAS E TUBETES; FABRICADOS EMCONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT E APROVACAO DOINMETRO. -AS CONEXOES DEVERÃO VIR EMBALADAS SEPARADAMENTE.

-AS CONEXOES DEVERAO SER CONFECCIONADAS EM LIGA DEBRONZE OU LIGA DE LATÃO.

UN R$ 341,38

2 9103 HIDROMETRO 1/2": MULTIJATO, MAGNETICO, CLASSEMETROLOGICA B, VAZAO MAXIMA DE 3 m3/h, PARAINSTALACAO NA POSIÇÃO HORIZONTAL, CORPO EM LIGAMETALICA DE LATAO, COM NO MINIMO 60% DE COBRE.DIAMETRO NOMINAL DE 1/2"; MANCAIS DE TURBINA EMSAFIRA; MECANISMO REGISTRADOR SITUADO EMCOMPARTILHAMENTO TOTAL SECO COM MOSTRADOR QUEPOSSIBILITE A LEITURA VISUAL DIRETA, ATRAVÉS DECILINDROS CICLOMETRICOS, COM RESOLUÇÃO PARA CONSUMOINFERIOR A 1M3; CUPULA DE ALTA RESISTENCIA AINTEMPERIES E IMPACTO, RELOJOARIA SELADA POR ENCAIXE,COM VEDACAO, EVITANDO PROBLEMAS DE INFILTRAÇÕES;PROTECAO CONTRA INFLUENCIA DE CAMPO MAGNETICOEXTERNO; SISTEMA DE LACRACAO CONTRA FRAUDES.ACOMPANHADO COM TAMPA, ARRUELAS, PORCAS E TUBETES. A

UN R$ 88,32

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CUPULA DEVERA SER FORNECIDA EM POLICARBONATOTRANSPARENTE DE ALTA RESISTENCIA CONFORME PREVISTONA NORMA ABNT NM 212, OS MESMOS DEVEM SERFABRICADOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNTNM 212, PORTARIA 246/2000 E ABNT 8194 OS MESMOSDEVERÃO SER APROVADOS PELO INMETRO.

-AS CONEXÕES DEVERÃO VIR EMBALADAS SEPARADAMENTE.

-AS CONEXOES DEVERAO SER CONFECCIONADAS EM LIGA DE BRONZE OU LIGA DE LATÃO.

3 9541

HIDROMETRO 3/4": MULTIJATO MAGNETICO, CLASSEMETROLOGICA B, VAZÃO MÁXIMA DE 5M3/H, PARA INSTALAÇÃONA POSIÇÃO HORIZONTAL, CORPO EM LIGA METÁLICA DELATÃO, COM NO MINIMO 60% DE COBRE, DIAMETRO NOMINAL3/4", MANCAIS DE TURBINA EM SAFIRA, MECANISMOREGISTRADOR SITUADO EM COMPARTILHAMENTO TOTALMENTESECO, COM MOSTRADOR QUE POSSIBILITE A LEITURA VISUALDIRETA, ATRAVES DE CILINDROS CICLOMETRICOS COMRESOLUÇÃO PARA CONSUMO INFERIOR A 1 M3; CUPULA DEALTA RESISTENCIA A INTEMPERIES E IMPACTO, SELADA ARELOJOARIA POR ENCAIXE, COM VEDACAO, EVITANDOPROBLEMAS DE INFILTRACOES, PROTECAO CONTRAINFLUENCIA DO CAMPO MAGNÉTICO EXTERNO, SISTEMA DE LACRAÇÃO CONTRA FRAUDES,ACOMPANHADO COM TAMPA, ARRUELAS, PORCAS E TUBETES. FABRICADOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT EAPROVAÇÃO DO INMETRO.

-AS CONEXÕES DEVERÃO VIR EMBALADAS SEPARADAMENTE.

-AS CONEXOES DEVERAO SER CONFECCIONADAS EM LIGA DE BRONZE OU LIGA DE LATÃO.

UN R$ 111,49

4 10430

HIDROMETRO 2": FLANGEADO, MULTIJATO, MAGNETICO,CLASSE METROLOGICA B, VAZAO MAXIMA 30m3/h, VAZAONOMINAL 15m3/h, PARA INSTALACAO NA POSIÇÃOHORIZONTAL, CORPO EM FERRO FUNDIDO. DIAMETRO NOMINAL2", MANCAIS DE TURBINA EM SAFIRA; MECANISMOREGISTRADOR SITUADO EM COMPARTILHAMENTO TOTALMENTESECO; COM MOSTRADORES QUE POSSIBILITE A LEITURAVISUAL DIRETA, ATRAVES DE CILINDROS CICLOMETRICOS;CUPULA DE POLICARBONATO DE ALTA RESISTENCIA AINTEMPERIES E IMPACTO; RELOJOARIA SELADA POR ENCAIXE,COM VEDACAO, EVITANDO PROBLEMAS DE INFILTRACOES,PROTECAO CONTRA INFLUENCIA DE CAMPO MAGNETICOEXTERNO; SISTEMA DE LACRACAO CONTRA FRAUDES;ACOMPANHADO COM TAMPA E CONEXOES (PORCAS, ARRUELAS,PARAFUSOS, TUBETES, GUARNICOES E CONTRA-FLANGES)PARA INSTALACAO NOS CAVALETES. O MATERIAL DASCONEXÕES PODERÁ SER METÁLICO OU POLIPROPILENO.

- FABRICADOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT E APROVAÇÃO DO INMETRO.

-AS CONEXÕES DEVERÃO VIR EMBALDADAS SEPARADAMENTE. DEVERÁ ACOMPANHAR PORCA, PARAFUSO, ARRUELA E ANEL DEBORRACHA.

UN R$ 1.086,40

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5 11292

MEDIDOR ULTRA-SÔNICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES⁵ ABAIXO:

DIÂMETRO NOMINAL 3/4" (20mm). COMPRIMENTO: 190mm(considerado o final da extremidade-a rosca) . ROSCA DO CORPO MEDIDOR: G1B

VAZÃO MÁXIMA (Q1) 3,125m³/h. VAZÃO NOMINAL (Q3) 2,5m³/h. VAZÃO TRANSIÇÃO (Q2) 9,6m³/h. VAZÃO MÍNIMA (Q1) 10L/h.INÍCIO DE FUNCIONAMENTO TÍPICO 2,51/h.

-CORPO EM BRONZE, -PRINCÍPIO ELETRÔNICO DE MEDIÇÃO ULTRASSÔNICO POR TEMPO DE TRÂNSITO.- DISPOSITIVO DE RÁDIO FREQUÊNCIA E BATERIA INTEGRADA NUM UNICO COMPONENTE COM CLASSE DE PROTEÇÃO IP68.-ENERGIZADO POR BATERIA DE LÍTIO COM AUTONOMIA SUPERIOR A 12 ANOS.

-PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS CORRIDOS APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

UN R$ 910,00

V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento definido no edital será o de menor preço, representado pelo menor preço porItem, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

VI – DOS PRAZOS

A validade do registro de preços é de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de assinatura daAta de Registro de Preços, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municí-pio.

Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar dorecebimento da Ordem de Fornecimento.

VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotaçãoorçamentária: 17 512 1702 2005 3390 30, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelosetor competente, devidamente autorizada pelo Diretor do SAAE, Sr. Ismar Roberto de Araújo.

VIII - DA ENTREGA

O licitante vencedor deverá entregar os produtos solicitados, no almoxarifado do SAAE, situado na RuaÂngelo Perillo, nº. 15 – Centro, com frete CIF e descarga por conta do fornecedor, de segunda à sexta-feira, em dia útil, de 8h às 11h e de 13h às 17h, telefone: (37) 3261-3400.

A carga, transporte e descarga será por conta do fornecedor.

Os produtos serão solicitados de acordo com as necessidades do SAAE, através do responsável pelaseção de contas e consumo.

A cada solicitação será emitida uma ordem de fornecimento, respeitando-se todas as condições dalicitação e da Ata de Registro de Preços.

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O recebimento do objeto dar-se-á após a verificação por parte do SAAE, das características gerais domesmo e desde que esteja de acordo com as especificações constantes no edital.

Não será considerada nenhuma opção ou alternativa sem que as mesmas estejam explícitas no objeto.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar osprodutos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelaro contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.

A assinatura do canhoto da nota fiscal indica tão somente que o SAAE está de acordo com a quantidadedos produtos, sendo o seu recebimento condicionado após a conferência, procedendo à verificação dascaracterísticas e condições do material.

IX - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS

Os hidrômetros deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportadoscom segurança e sob a responsabilidade da contratada, no almoxarifado do SAAE, que recusará orecebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.

Os hidrômetros adquiridos quando de sua entrega deverá estar em conformidade com o exigido emedital, devidamente fiscalizado pelos responsáveis dos setores solicitantes.

Os hidrômetros poderão ser fornecidos com relojoaria plana ou inclinada.

Todo material deverá ser entregue com frete CIF e a descarga será por conta do fornecedor.

Somente serão aceitos os hidrômetros incluindo aqui todos os seus componentes, que possuamassistência técnica comprovada em território brasileiro (podendo ser na própria fábrica do fornecedor),visando o interesse público caracterizado por questões de acessibilidade, celeridade, praticidade eeconomia.

Garantia de fornecimento de peças sobressalentes pelo período de 10(dez) anos.

Os hidrômetros deverão ser garantidos por no mínimo 01(um) ano. A cúpula deverá ser garantida pelomesmo período, contra opacidade e gretamento.

O medidor deverá ser garantido por no mínimo 01(um) ano.

X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a contratada, entregar os produtos conforme especificado no Item VI e VIII, observados osprazos e condições estabelecidos, devendo promover imediatamente a troca dos produtos que porventuraapresentar qualquer defeito de fabricação ou que não atendam ao edital.

Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.

Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.

Se responsabilizar pela entrega, com frete CIF, e mão de obra para descarga.

Arcar com os tributos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre o fornecimento.

Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: municipal, estadual e federal e outros que porventura venham a incidir no fornecimento do objeto licitado.

Garantir o fornecimento de peças sobressalentes pelo período de 10(dez) anos.

Garantir os hidrômetros, por no mínimo 01(um) ano. A cúpula deverá ser garantida pelo mesmoperíodo, contra opacidade e gretamento.

Garantir o medidor, por no mínimo 01(um) ano.

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XI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Pagar os valores contratados pelos produtos nas condições contratuais.

XII - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG, através dos responsáveis pelos setoressolicitantes, exercerão a fiscalização dos produtos recebidos e registrará todas as ocorrências e asdeficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando aimediata correção das irregularidades apontadas.

As exigências e a atuação da fiscalização pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata -MG, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no queconcerne à execução do objeto do contrato.

O SAAE devolverá em parte ou no todo os materiais que não forem aceitos pela fiscalização, e terá oprazo de até 03 (três) dias úteis para conferência e recebimento ou não dos mesmos.

Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do SAAE, noprazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmentedo contrato.

Todas as despesas com devolução serão por conta do fornecedor.

XIII – DAS MULTAS E PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa,aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:- advertência por escrito;- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomode Água e Esgoto de Lagoa da Prata, pelo prazo de até 02 (dois) anos;- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma daLei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis, quando do descumprimentocontratual:- 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, na execução do objeto, calculados sobre o valordo Contrato, por ocorrência.- 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, no caso de atraso constantes na execução do objetoou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.- 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente,desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimentocontratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o porcentual da multa a ser aplicada.

O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentosdevidos pelo SAAE. Se, os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelaCONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade daCONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita àCONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.

As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seupagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ouprejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

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XIV – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a entrega do produto e emissão da Nota Fiscal Eletrônica,demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que opagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota FiscalEletrônica.

A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigênciaslegais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.

Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento seráo da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.

A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.

O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de transferência bancária.

Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.

O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 (duas) casas decimais após avírgula.

A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123,de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aqueleregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio dedocumento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar.

Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se asalíquotas previstas para o objeto licitado.

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

MODELO DE PROPOSTA COMERCIALPrezados Senhores,

Apresento minha proposta, conforme especificado abaixo:

Nome da Empresa:

Endereço:

CNPJ:

Fone/Fax:

ITEM QUANT.ESTIM.

UNID. DESCRIÇÃO MARCAOU

FABRICANTE

VALORUNIT.(R$)

VALORTOTAL(R$)

01

...

...

VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM R$................................................ (por extenso)

GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: …...............(no min. O conf. especif. no edital)

VALIDADE DA PROPOSTA: …...................(no min. o especif. no edital)

Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições contidas no Edital deLicitação – Pregão Presencial nº. 083/2018 bem como verifiquei todas as especificações nelecontidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte.

Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer formainfluir nos custos e despesas relativas à realização integral de seu objeto.

Lagoa da Prata/MG, .........de ............................. de 2018.

Nome e assinatura do responsável/representante da empres

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ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0832018

MODELO DE PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA___________________, com sede na Rua ______________, nº. ___, cidade de __________, estado_________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-__, representada, neste ato,por seu ______________ Sr. ___________, __________(nacionalidade), _______(estado civil),_________ (profissão), residente e domiciliado na ______________, NOMEIA E CONSTITUI seu bastanteprocurador, o Sr. _________________, __________(nacionalidade), _______(estado civil), _________(profissão), residente e domiciliado na ______________, portador da cédula de identidade RG nº.__.___.___, e do CPF/MF nº. ___.___.___-__, a quem são conferidos poderes para representar aempresa outorgante no Pregão Presencial nº. 083/2018, instaurado pelo SAAE – Serviço Autônomode Água e Esgoto de Lagoa da Prata - MG, em especial para firmar declarações e atas, apresentar oudesistir da apresentação de lances verbais, negociar os preços propostos, interpor ou desistir dainterposição de recursos e praticar os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

Local e data. Assinatura do responsável pela outorga.

OBS: Com firma reconhecida

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ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

Empresa ______, com sede na Rua ______________, nº. ___, cidade de __________, estado_________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __.___.___/____-__, em conformidade com odisposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, DECLARA que está apta a cumprir plenamentetodos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame acima indicado.

Local e data.

Assinatura e Nº. do RG do declarante.

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ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A Empresa …......................................, com sede à …......................... nº. …......, bairro…......................., cidade de …....................../estado........., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.…........................, vem declarar, sob as penas da lei, na forma do § 2º, artigo 32, da lei nº. 8.666/93 esuas alterações, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para suaparticipação neste processo licitatório, e que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida porórgão da administração pública de qualquer esfera de governo, estando ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores.

Local e data.

Assinatura e nº. do RG do declarante.

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ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa__________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_____________________________, portador do Documento de Identidade nº. ________e inscritono CPF sob o nº. ________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto noinciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

______________________, ____ de _______________ de 2018

Assinatura (representante legal): _________________________________

Nome legível: ________________________________________________

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ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _________________,por intermédio de seu representante legal Sr.(a)_____________________________, portador doDocumento de Identidade nº. ___________, inscrito no CPF sob o nº. __________ DECLARA, sob aspenas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________(incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da LeiComplementar nº. 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo,estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazoprevisto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, docontrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federalnº. 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

_______________________, ____ de _____________ de 2018.

________________________________________________(assinatura do representante legal)

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ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 093/18

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 083/2018

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos ................. dias do mês de ............... de ..., O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DELAGOA DA PRATA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, isento de inscrição estadual,com endereço na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata, MG, CEP 35.590-000, neste atorepresentado por seu Diretor, Sr. …........, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da LeiFederal 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº. 093/2018,na modalidade Pregão Presencial nº. 083/2018, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº.10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123, de14/12/2006 e nº 147/2.014, Decretos Municipal nº. 096/05, além das demais disposições legaisaplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencialem epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com a classificação porelas alcançadas, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelasenunciadas nas cláusulas que se seguem.

1. DO OBJETO

1.1 – Esta Ata tem como objeto a Aquisição futura e eventual, de ….., conforme especificação desta Ata.

Parágrafo Único - Integram esta Ata, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e aProposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatórionº ........., Pregão Presencial nº ...........

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partirda data de sua assinatura.

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao funcionário …. (especificar o nome do resp. setor).

4. DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE

4.1. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigaçõesassumidas.

4.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para finsde adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

4.3. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através da Seção de Compras com a finalidade deverificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociações necessárias aoajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.

4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA

5.1. Entregar os produtos, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I - Termo de Referência doEdital.

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5.2. Providenciar a imediata substituição dos produtos que não atenderem ao disposto no Termo deReferência.

5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas noEdital.

7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

7.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o SAAE a adquirir os produtos, podendo realizar licitaçãoespecífica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, emigualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

7.2. O SAAE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias aoajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.

7.3. No caso de cancelamento do registro, o SAAE poderá convocar os demais fornecedores, na ordem declassificação, visando igual oportunidade de negociação.

7.4. Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.

7.5. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dosprodutos adquiridos, serão realizados pelo responsável pelo setor solicitante.

7.6. A Responsável pelo setor, atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.

7.7. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contratopelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor de Contas econsumo.

7.8. O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados,salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata.

7.9. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem aresponsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

7.1. A critério do SAAE, obedecida a ordem de classificação, o licitante vencedor, cujos preços tenhamsido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a Nota de Empenho, noprazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigaçõesassumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.

7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o SAAE a firmar a contratação, podendo realizar licitaçãoespecífica para aquisição dos produtos ou realização dos serviços, obedecida a legislação pertinente,hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

7.3. O SAAE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias aoajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.

7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o SAAE negociarácom o fornecedor ou prestador dos serviços, sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderárequerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimentodocumentação comprobatória.

7.5. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro,admitida a sua revisão em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas, e considerados ospreços de mercado.

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§1º A revisão de preço poderá ser efetivada por iniciativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ou dodetentor do registro, uma vez comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato decompromisso.§2º A solicitação de revisão de preços deverá ser justificada e instruída com documentos hábeis, paraanálise pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.§3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de posse da documentação e da justificativa apresentada,analisará o pedido, podendo deferi-lo ou negá-lo, ou ainda deferir em percentuais diferentes dossolicitados.§4º Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado edeverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e opreço de mercado vigente à época do registro.

7.6. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ou prestador dos serviços, ficaráexonerado da aplicação de penalidade.

7.7. Cancelados os registros, o SAAE poderá convocar os demais fornecedores ou prestador dos serviços,na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

7.8. Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.

7.9. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dosprodutos adquiridos ou serviços realizados, serão realizados pela responsável pela Seção de frotas doSAAE.

7.10. A responsável pela Seção de frotas atuará como fiscalizador da execução do objeto contratual.

7.11. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contratopelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Setor de frotas.

7.12. O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com seções, ou pessoas não autorizados,salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata.

7.13. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem aresponsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

8. DA ENTREGA

8.1. A entrega dos produtos será em no máximo ….........., a contar do recebimento de cada pedido,representado pela Ordem de Fornecimento, observados todos os preceitos constantes deste Edital e daAta de Registro de Preços que o integra, e constitui obrigações em cada uma das contratações efetuadas,a serem entregues no Almoxarifado do SAAE, com frete e descarga por conta do fornecedor.

8.2. Os produtos serão solicitados de acordo com as necessidades do SAAE, através do responsável pelosetor de recurso humanos.

8.3. A cada solicitação será emitida uma ordem de fornecimento, respeitando-se todas as condições dalicitação e da Ata de Registro de Preços.

8.4. O recebimento do objeto dar-se-á após a verificação por parte do SAAE, das características gerais domesmo e desde que esteja de acordo com as especificações constantes no edital.

8.5. Não será considerada nenhuma opção ou alternativa sem que as mesmas estejam explícitas noobjeto.

8.6. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitaros produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendocancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.

9. DOS PREÇOS REGISTRADOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

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9.1. Os preços das 3 (três) primeiras empresas classificadas e as especificações registradas na presenteAta encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida nocertame licitatório:

1ª classificada:

Razão Social:CNPJEndereço :E-mail :Telefone / Fax :Representante : Nome: Identificação: Qualificação: Assinatura:

Local e data:

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, QUANTIDADE, E VALORES

ITEMQUANT.ESTIM. UNID. DESCRIÇÃO

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORTOTAL

(R$)

Valor total estimado dos produtos a serem adquiridos, conforme quantidade estimada para o períodopreestabelecido, é de R$ .............. (valor por extenso).

2ª classificada:

Razão Social:CNPJEndereço :E-mail :Telefone / Fax :Representante : Nome: Identificação: Qualificação:

3ª classificada:

Razão Social:CNPJEndereço :E-mail :Telefone / Fax :Representante : Nome: Identificação: Qualificação:

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotaçãoorçamentária ….............

11. DA FORMA DE PAGAMENTO

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11.1. O pagamento será efetuado após a entrega do produto e emissão da Nota Fiscal Eletrônica,demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que opagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota FiscalEletrônica.

11.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com asexigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.

11.3. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamentoserá o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.

11.4. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo setor responsável.

11.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de transferência bancária. Deveráconstar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.

11.6. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.

11.7. Os preços constantes das notas fiscais deverão apresentar no máximo 02 (duas) casas decimaisapós a vírgula.

11.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos poraquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meiode documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida LeiComplementar.

11.9. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se asalíquotas previstas para o objeto licitado.

12. DA REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgãogerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas naalínea “d” do inciso II docaput do art. 65 da Lei n º 8.666, de 1993.

12.2- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preçosaos valores praticados pelo mercado.§ 1ºOs fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serãoliberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.§ 2ºA ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercadoobservará a classificação original.

12.3- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido defornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantesapresentados; eII - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogaçãoda ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

12.4- O registro do fornecedor será cancelado quando:I - descumprir as condições da ata de registro de preços;II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,sem justificativa aceitável;

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III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ouIV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7 º da Lei n º 10.520, de 2002.Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.5- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de casofortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:I - por razão de interesse público; ouII - a pedido do fornecedor.

13. DAS MULTAS E PENALIDADES

13.1- Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a préviadefesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:I- advertência por escrito;II- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o ServiçoAutônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, pelo prazo de até 02 (dois) anos;III- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2- Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis, quando do descumprimentocontratual:- 0,3% (zero vírgula três por cento), por dia de atraso, na execução do objeto, calculados sobre o valordo Contrato, por ocorrência.- 10% (dez por cento), sobre o valor do Contrato, no caso de atraso constantes na execução do objetoou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.- 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente,desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimentocontratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o porcentual da multa a ser aplicada.13.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dospagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhidapela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.

13.2.2- As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seupagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ouprejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

13.3- Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como deresponsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simplescomunicação escrita à CONTRATADA, ou ainda interpor medida judicial cabível.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA-MG

….................................. …............................................ Diretor Contratada

Testemunha 1 Testemunha 2Nome: Nome:CPF: CPF: