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_______________________________________________________________________________________ Mini curriculum Advogado militante especializado em Direito Civil e Processo Civil, Professor Universitário, de Pós Graduação e de Cursos Preparatórios para o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil. Contatos: E‐mail: [email protected] Facebook: custodio.nogueira Site: custodionogueira.com.br 2ª Fase OAB - 100% GRATUITO digite no you tube: custodio nogueira 2ª fase grátis Da Importância da Entrevista: ATO INDELEGÁVEL O advogado é o primeiro 'juiz' da causa. Este operador do direito precisa ter muito cuidado na hora colher do seu cliente os fatos, compreendê-los e enquadrá-los no direito, fazer o pedido e especialmente produzir a prova necessária a demonstração da sua pretensão, sob pena de por a perder o direito do constituinte e lhe causar prejuízo. *Francesco Carnelutti Lei nº 8.906/1994 Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Jurisprudência: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MULTA. ALTERAÇÃO DA VERDADE. As informações narradas na inicial foram desacreditadas pelo o depoimento pessoal do reclamante. Constatou-se alteração na verdade dos fatos (art. 17, II do CPC), o que configura abuso do direito de ação, e, por conseguinte, lide temerária, pelo que deve ser aplicada multa por litigância de má fé. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0003087- 67.2011.5.03.0131 RO; Data de Publicação: 11/03/2013; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Maria Lucia Cardoso Magalhaes) Fraude Processual Art. 347 do CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

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Mini curriculum

Advogado militante especializado em Direito Civil e Processo Civil, Professor Universitário, de Pós Graduação e de Cursos Preparatórios para o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil.

Contatos: E‐mail: [email protected] Facebook: custodio.nogueira Site: custodionogueira.com.br 2ª Fase OAB - 100% GRATUITO digite no you tube: custodio nogueira 2ª fase grátis

Da Importância da Entrevista: ATO INDELEGÁVEL

O advogado é o primeiro 'juiz' da causa.

Este operador do direito precisa ter muito cuidado na hora colher do seu cliente os fatos, compreendê-los e enquadrá-los no direito, fazer o pedido e especialmente produzir a prova necessária a demonstração da sua pretensão, sob pena de por a perder o direito do constituinte e lhe causar prejuízo. *Francesco Carnelutti

Lei nº 8.906/1994

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Jurisprudência:

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MULTA. ALTERAÇÃO DA VERDADE. As informações narradas na inicial foram desacreditadas pelo o depoimento pessoal do reclamante. Constatou-se alteração na verdade dos fatos (art. 17, II do CPC), o que configura abuso do direito de ação, e, por conseguinte, lide temerária, pelo que deve ser aplicada multa por litigância de má fé. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0003087-

67.2011.5.03.0131 RO; Data de Publicação: 11/03/2013; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Maria Lucia Cardoso Magalhaes)

Fraude Processual

Art. 347 do CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Patrocínio Infiel

Art. 355 do CP - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação

Art. 355 do CP, Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

A “Ficha de Entrevista” é documento indispensável para o advogado. Nela deverão estar contidas as informações relevantes para o processo. ELABORAR UM CHECK LIST: Criar um formulário estabelecendo tópicos auxilia no momento da entrevista, pois o advogado ao entrevistar o cliente, fará uma “varredura” em pontos que muitas vezes o cliente desconhece que possa ser um direito seu que fora violado. Dinâmica da entrevista:

Se possível, envie a entrevista antecipadamente para o cliente responder;

Caso não seja possível, preencha as informações em conjunto com o cliente;

Descreva as informações em ordem cronológica e com o maior número de detalhes possíveis;

Estabeleça tópicos para desenvolver a entrevista;

Evite entrevistas coletivas; prefira entrevistar o cliente individualmente, ainda que os problemas apresentados sejam semelhantes;

Tópicos que incluam eventuais crimes tais como furto, roubo, assédio sexual, agressões (lesão corporal) etc., é importante que seja relatado de próprio punho ou por e-mail do cliente. Na impossibilidade, imprescindível a assinatura do Cliente ao final do relatório;

Informações muito fantasiosas devem despertar sua desconfiança; Diante dessas circunstâncias, questione minuciosamente as informações prestadas.

A todo momento é importante relatar ao cliente sobre a necessidade da produção de provas;

“Quem não pode provar é como quem nada tem; aquilo que não é provado é como se não existisse; não poder ser provado, ou não ser é a mesma coisa” (João Mendes de Almeida Junior. Direito Judiciário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1960. p. 172)

FICHA DE ATENDIMENTO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Antes de começar SALVE a entrevista com o nome completo do cliente.

Atendimento realizado em: ____/___/_____ PRESCRIÇÃO BIENAL: : ____/_____/____ Questões Preliminares face ao Trabalhador:

1º - Como o cliente chegou até você? 2º - O cliente já consultou outros advogados? 3º - Já houve processo contra a mesma Reclamada? 4º - Já existe processo em andamento? 5º - O cliente já contratou ou assinou procuração para outro advogado? 6º - Cobrar ou não honorários iniciais?

Reclamante:

_________________________________________________________________________

Nacionalidade: ( ) brasileiro ( ) outros

___________________________________________________

Estado Civil: ( ) casado ( ) solteiro ( ) viúvo ( ) divorciado ( ) outros

________________________

Função:

_________________________________________________________________________

____

CTPS nº: ______________ série: __________ Estado: _____PIS nº:

____________________________

RG nº: __________________________________CPF nº:

____________________________________

Data de nascimento: ___/___/___Nome da mãe:

__________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

nº __________

Complemento: ________________________ Bairro:

_________________________________________

Cidade: _________________________________________ Estado: ______

CEP:___________________

Telefone residencial: __________________________Telefone recado:

__________________________

Telefone Celular com WhatsApp: ___________________________email:

_________________________

Outro telefone de contato:___________________________ Facebook

_________________________

( ) autoriza marcar publicações na rede social (Facebook)

Como regularizar o Polo Ativo da RT quando da morte do trabalhador?

Lei 6.858/80 - Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Questões Preliminares face ao Empregador:

1º - A empresa está funcionando? 2º - A empresa está fechada? Porque? 3º - Era terceirização? 4º - Era Grupo Econômico? Quem são? Principal responsável? 5º - Se for filial, qual o endereço que trabalhou na filial? 6º - Houve sucessão/alteração de empregador (quando ocorreu)

1ª Reclamada:

_______________________________________________________________________

______________________________________

CNPJ:

________________________________________

Endereço:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

2ª Reclamada:

_______________________________________________________________________

______________________________________

CNPJ: ________________________________________

Endereço:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

LEVANTAR O QUADRO SOCIETÁRIO

Qual a ligação entre as Reclamadas? Responsabilidade Solidária – Subsidiária?

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

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REFORMA TRABALHISTA:

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;

II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Jurisprudência:

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A teoria da despersonalização da pessoa jurídica é admitida no processo trabalho para, superando o princípio da autonomia patrimonial da empresa, prevenir fraudes ou abusos de direito. Sendo assim, quando o Reclamante teme frustração ao direito que pleiteia, deve incluir, desde o processo de conhecimento, os sócios, na qualidade de litisconsortes passivos. TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00010891020145050291 BA 0001089-10.2014.5.05.0291 (TRT-5) Data de publicação: 26/01/2016

REFORMA TRABALHISTA ALTEROU DISPOSITIVOS TAMBÉM DA LEI DE TERCEIRIZAÇÃO:

Lei Terceirização. Lei 13.429/2017.

Prestadora dos Serviços: Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Súmula 331 do TST – III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

Quarteirização:

§ 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. § 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

Tomadora:

Art. 5º-A – Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. § 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Orientação Anamatra:

ART. 2º, §§2º E 3º DA CLT. GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA. III- A terceirização de atividade-fim também constitui indício de formação de grupo econômico, dada a conexão do objeto social das empresas e atuação em sistema de colaboração, o que autoriza a inversão do ônus da prova, nos termos do inciso II.

Benefício de Ordem na Execução – Tese para enfrentar a 2ª Reclamada-Executada. Art. 794, § 1º do CPC e art. 3º, XIII da IN 39 do TST

Art. 794 do CPC - O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora. § 1o Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

Jurisprudência:

AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITES. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. O benefício de ordem deve observar os requisitos legais constantes do artigo 596, parágrafo 1º, do CPC, aplicado analogicamente, devendo ser comprovada a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, suficientes e situados no foro da execução. 2. A responsabilidade subsidiária permite ao co-responsável a garantia de exigir o benefício de ordem, caso nomeie bens livres e desembaraçados do devedor principal, suficientes para solver o débito, nos termos do disposto nos art. 4º, parágrafo 3º, da Lei nº 6.830/80 e art. 595, do Código de Processo Civil, ambos aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos arts. 769 e 889, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Aplicação dos princípios constitucionais da duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), da Inafastabilidade da Jurisdição e novos contornos admitidos ao Direito de Ação. (TRT/SP - 02687004420035020071 (02687200307102005) - AP - Ac. 8ªT 20110064040 - Rel. CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA - DOE 07/02/2011)

CONTRATO DE TRABALHO – Local da contratação – COMPETÊNCIA – Art. 651 da CLT.

Local da contratação:

__________________________________________________________________

Local de trabalho era fixo: (__) sim (__) não

Qual era o local:

______________________________________________________________________

Era empregado viajante: (__) sim (__) não

Qual a região: ___________ havia sede: (__) sim (__) não

Qual era o local:

______________________________________________________________________

Havia mais de um local de trabalho: (__) sim (__) não

Quais os locais: _________________________________________________

Trabalhou no exterior: (__) sim (__) não

Foi contrato no Brasil: (__) sim (__) não

Qual local da contratação no Brasil:

______________________________________________________

Qual local que trabalho no exterior:

______________________________________________________

CONTRATO DE TRABALHO – Data da contratação e da despedida. Prescrição.

Data EFETIVA Admissão: __/__/____ início do trabalho

Foi anotado o contrato em CTPS: (__) sim (__) não

Data Registro CTPS: __/__/____

Continua trabalhando (__) sim (__) não

Forma de termino do contrato de trabalho.

(__) sem JC (__) com JC (__) pedido de demissão (__) rescisão indireta (__) por acordo

Deu baixa na CTPS (__) sim (__) não

Data do último dia de trabalho: __/__/____ daqui se conta a bienal (sem vínculo)

Data do Aviso Prévio Proporcional: __/__/____ daqui se conta a bienal (com vínculo)

A dispensa foi discriminatória? ____________________________________________

VERBAS RESCISÓRIAS

Fez acordo na empresa ou no sindicato?

Quando recebeu as verbas rescisórias?

E as guias

Verificar sempre qual a base de cálculo utilizada para efeito de rescisórias: verificar se

integrou comissões, adicionais, horas extras habituais etc.

Verificar se foi pago:

SALDO DE SALÁRIO;

13º SALÁRIO VENCIDOS E PROPORCIONAIS;

AVISO PRÉVIO INCLUSIVE PROPORCIONAL E SE FOI CUMPRIDO OU INDENIZADO?

FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS 1/3

FGTS E MULTA 40%

MULTA DO ART. 479 DA CLT- contrato determinado

MULTA DO ART. 477 DA CLT

VERIFICAR SE FOI ENTREGUE AS GUIAS DO FGTS E SD

FGTS PEDIR EXTRATO ANALÍTICO E VERIFICAR A CORREÇÃODOS DEPÓSITOS

INSS – VERIFICAR SE AS CONTRIBUIÇÕES FORAM RECOLHIDAS PELO CNIS

CCP (Suspensão do Prazo Prescricional)

Passou pela CCP? (__) sim (__) não - no dia ___/___/_____,

recebeu R$ ________________________, pelo motivo

______________________________________

Tem cópia do acordo? (__) sim (__) não

Tem ressalvas? (__) sim (__) não

Foi assistido por advogado? (__) sim (__) não

E o empregador, foi assistido por advogado? (__) sim (__) não

Se houve ACORDO ANUAL que trata o art. 507-B (Reforma Trabalhista) (__) sim (__) não

Se houve ACORDO EXTRAJUDICIAL do art. 855-B da CLT (Reforma Trabalhista) (__) sim

(__) não

Se houve ACORDO ENTRE EMPREGADO EMPREGADOR que trata o art. 484-A (Reforma

Trabalhista) (__) sim (__) não

NOVIDADE REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/2017

Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

CAPÍTULO III-A DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO VIA ACORDO

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (20%) II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Questões Preliminares face as Modalidades de Contrato de Trabalho: Quais os tipos de contrato:

sem registro,

temporário – Lei 13.429/2017, Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. § 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. § 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. § 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. § 6º A contratação anterior ao prazo previsto no § 5o deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.

cooperado,

determinado, hipóteses dos §§ do art. 443 da CLT –

experiência,

autônomo,

Pejotização,

aprendiz,

outros Da Multa o art. 477 da CLT REFORMA TRABALHISTA REDAÇÃO REVOGADA

Art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

NOVA REDAÇÃO

Art. 467, § 6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. a) (revogada) b) (revogada)

CONTRATO DE TRABALHO - FUNÇÃO

Contratado para exercer a Função: _____________________________

Houve alteração de função: (__) sim (__) não

Qual a função passou a exercer: ____________________ Quando foi a alteração:

__/__/____

Qual o motivo:

_______________________________________________________________________

Qual era o salário daquela função R$ ________________________.

Continuou exercendo a função anterior: (__) sim (__) não Até quando: __/__/____

A nova função foi anotada em CTPS ou realizado adendo no CT? (__) sim (__) não

Houve novas alterações (__) sim (__) não

Qual a função passou a exercer: ____________________ Quando foi a alteração:

__/__/____

Qual o motivo:

_______________________________________________________________________

Qual era o salário daquela função R$ ________________________.

Qual a função final: ______________________________

Outras observações:

__________________________________________________________________

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFORMA TRABALHISTA

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. § 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972) § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CONTRATO DE TRABALHO - SALÁRIO

Salário combinado: R$________________

Piso da Categoria: R$ ____________________

Salário Profissional: R$ _____________________

Salário Pago: R$ _______________________

Último salário “por dentro”: R$ ___________________

Recebia salário “por fora”? (__) sim (__) não

Qual o valor: R$ ___________

Qual a forma de pagamento: ________________________________________

(__) em mãos (__) depósito na conta

Questões Preliminares face a Remuneração: REMUNERAÇÃO. Qual a composição da remuneração? Ver no demonstrativo de pagamento Havia pagamento de VT, VA, reembolsos como era? PAT, tem que comprovar o custo do prato Recebia comissão: (__) sim (__) não ___ % sobre o que? _____________. Tem previsão na CCT? _______________ Houve alteração dos valores das comissões? (__) sim (__) não Quando? _____________ Foi formalizado algo por escrito? _____________________ Recebia gratificações ou prêmios? (__) sim (__) não A que título? _________ Eram habituais (__) sim (__) não Houve alguma redução no salário? (__) sim (__) não Como e porquê? _________________________ Houve intervenção sindical? _________________________

REFORMA TRABALHISTA REDAÇÃO REVOGADA:

Art. 457, § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

NOVA REDAÇÃO:

Mudança na Integração de Verbas no Salário com a Reforma Trabalhista e a MP:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário (salário base) devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Art. 457, 1º da CLT - Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador.

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada (salário base), as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

MP – 808:

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.(Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Mantém a expressão “ainda que habituais” e, expressamente, prevê a NÃO INTEGRAÇÃO: Mais alteração na MP – 808: Prêmios – O que são?

Art. 457, § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Resultado Final quanto a NÃO Integração:

Ajuda de Custo, a MP limitou a 50% não integração;

Auxílio-Alimentação;

Diária para Viagem a MP;

Prêmios, até 02 vezes ao ano, e

Abono a MP, retirou o Abono, portanto, agora integra no salário base. Recebia GORGETAS? (__) sim (__) não – Lei nova 13.419/2017 e MP 808

Art. 457, § 3º da CLT - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

Gorgeta – É do Empregado! Sim.

§ 12. A gorjeta a que se refere o § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Gorgetas – Integração ao Salário?

As gorjetas integram os salários para o cálculo do 13º $alário, das Férias com o terço constitucional, do FGTS e das CP - contribuições previdenciárias.

Súmula nº 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

CONTRATO DE TRABALHO - JORNADA

Qual horário contratado: das ______ as _____

Qual o período contratado:

segundas as sextas das _____ as ____ sábados das _____ as ____ domingos das _____ as

____

Qual horário efetivamente cumprido: das ______ as _____

Qual o período efetivamente trabalhado:

segundas as sextas das _____ as ____ sábados das _____ as ____ domingos das _____ as

____

Folgas por mês:(__) 1 (__) 2 (__) 3 (__) 4

Qual dia da semana? __________________________________________ (DSR)

Qual era o critério de folga? __________________________

Intervalo para refeição:(__) 1 hora (__) 30 min (__) 20 min (__) 15 min (__)

outro: _________________

Recebia horas extras? (__) sempre (__) nunca (__) às vezes

Tinha cartão de ponto? (__) sim (__) não

Qual o momento era feito anotação?

___________________________________________

Anota corretamente? ( ) sim, mas era assinado conforme determinado pela empresa.

Havia escala de turno de revezamento? (__) sim (__) não

Qual era a escala? ___________________________

Quando folgava? __________________________

Havia jornada Noturna? (__) sim (__) não

Qual o horário? _________________________________________________

Se trabalho posterior as 5h da manhã era pago o adicional noturno? (__) sim (__) não

Era pago a hora noturna reduzida? (__) sim (__) não

Outras observações

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

CONTRATO DE TRABALHO - ADICIONAIS

Recebia adicional de periculosidade? (__) nunca recebeu (__) só recebeu até

___/___/____

(__) só recebeu a partir de ___/___/___ (__) sempre recebeu

Se recebeu, era pago corretamente, ou seja, 30%? (__) sim (__) não, pagavam apenas

____ %.

Obs.: Verificar se trabalhava próximo a geradores de energia abastecidos com Diesel.

Tipo de agente: (__) Inflamável (__) Corrosivo (__) Explosivo (__) Elétrico

Trabalhava em locais nocivos:(__) sim (__) não; ficava sempre exposto ou era eventual?

___________

Outras observações:

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________

Recebia adicional de insalubridade? (__) nunca recebeu (__) só recebeu até

___/___/____

(__) só recebeu a partir de ___/___/___ (__) sempre recebeu

Se recebeu, era pago 10, 20 ou 40%? ___%.

ficava sempre exposto ou era eventual (__) sim (__) não

Tipo de agente: (__) Químico (__) Biológico (__) Físico

Recebia EPI Quais?

O uso era de caráter (__) obrigatório (__) facultativo

Houve curso ou palestra ensinando a utilizar o EPI (__) sim (__) não

Havia troca regular (__) sim (__) não

Havia fiscalização (__) sim (__) não

Se não utilizasse o EPI, havia punição (__) sim (__) não

Outras observações:

__________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________

Foi transferido de local de trabalho? (__) sim (__) não

Para onde? _________________________________________________

Houve mudança de domicílio? (__) sim (__) não

Recebeu o adicional de 25% (__) sim (__) não

Sobre o salário ou sobre os salários? _______________

Havia real necessidade dos seus serviços na outra localidade?

Permaneceu de sobreaviso ou de prontidão?

Havia escala (__) sim (__) não

Qual a frequência? ____________________________

Como a empresa entrava em contato? ________________________

A empresa forneceu celular? __________________ tinha que ficar ligado? (__) sim (__)

não

Qual a frequência que recebia chamados? ____________________________

Havia comunicações via email após o expediente? (__) sim (__) não

Pedir cópias para instruir o pedido

Qual a frequência? ______________________

CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE GESTANTE

Comunicou a gravidez ao empregador (__) sim (__) não Qual data __/__/____ Pedir ultrassom para confirmar a data da concepção Estabilidade não se confunde com Licença Verificar se a mãe ou o pai trabalhava em uma empresa cidadã

CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE DIRIGENTE SINDICAL E CIPEIRO

Quando se deu a candidatura? __________________________ Qual foi o cargo? __________________________ Foi antes do aviso prévio? _______________________________ Comunicou a candidatura ao empregador? (__) sim (__) não Representava os empregados (__) ou os empregadores (__) Data da Eleição __/__/____ Data da Posse __/__/____

CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO

Quando? _____/______/_______ data do acidente. Qual motivo _______________________________________________________________ Foi afastado do serviço? (__) sim (__) não Quando? _____/______/_______ data do afastamento Permanece afastado? (__) sim (__) não Qual o Código do Benefício do INSS _________ Houve redução de capacidade laboral (__) sim (__) não Qual a porcentagem? ____________ Há processo em face do INSS? (__) sim (__) não Qual o resultado? _________________________________ Houve dano estético? (__) sim (__) não Pedir TODOS os atestados, laudos e exames realizados Foi emitido CAT? _______ - EXTRATO PAGAMENTO INSS__________ COMUNICADO AFASTAMENTO ________ COMUNICADO ALTA ____________ Descrever pormenorizadamente como se deu o acidente de trabalho: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CONTRATO DE TRABALHO – ESTABILIDADE ACIDENTE DE TRABALHO ATÍPICO

Se for LER/DORT – descrever exatamente qual a atividade que fazia, por quanto tempo exerceu, qual a rotina de trabalho, quais os materiais que manuseava? Qual o peso desses materiais? Passou pelo médico da empresa? O que ele disse? Tem prontuário? Foi afastado do serviço? ( ) sim ( ) não Quando? _____/______/_______ data do afastamento Permanece afastado? ( ) sim ( ) não POSSUI COPIA DO CAT? _______ - EXTRATO PAGAMENTO INSS__________ COMUNICADO AFASTAMENTO ________ COMUNICADO ALTA ____________ Foi afastado pelo INSS? (__) sim (__) não Por quanto tempo ____________________ Tem perícia agendada? (__) sim (__) não Recebeu algum benefício previdenciário? (__) sim (__) não Qual benefício? ______________________________________________________________________ Tem ação em face do INSS? (__) sim (__) não Já foi feito laudo no processo cível? (__) sim (__) não Qual foi o resultado? ___________________________________________________________________

A empresa oferece plano de saúde? (__) sim (__) não Qual plano? __________________________________________________________________________ Atende as necessidades? _______________________________________________________________ Houve troca do plano de saúde? (__) sim (__) não A empresa mantém o plano de saúde? (__) sim (__) não Há NTEP? (__) sim (__) não Houve dano estético? (__) sim (__) não Pedir TODOS os atestados, laudos e exames realizados Foi emitido CAT? _______ - EXTRATO PAGAMENTO INSS__________ COMUNICADO AFASTAMENTO ________ COMUNICADO ALTA ____________ Descrever pormenorizadamente como se deu a doença: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DANO MATERIAL – Danos Emergentes Precisou comprar remédios, cadeira de roda, muletas, sessões de fisioterapia? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Tem recibos? (__) sim (__) não DANO MATERIAL – Lucros Cessantes Quanto tempo ficou afastado pelo INSS? Pleitear a indenização de todo o período de afastamento. DANO MATERIAL – Pensionamento Dependerá do grau de redução da capacidade laboral. Verificar se há afastamento do INSS com esta informação

DANO MORAL Sofreu Danos Morais/Assédio Moral: (__) sim (__) não. Descrever detalhadamente as humilhações que sofreu, mencionando nomes, datas e os exatos termos usados – mesmo que sejam palavrões ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Houve Registro de B.O.: (__) sim (__) não Tem testemunhas? (__) sim (__) não Quantas? ________ Nome e endereço completo com CEP de cada uma. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Havia câmeras onde estavam (__) sim (__) não

Foi pré avisada da existência das câmeras (__) sim (__) não Havia revistas, eram intimas, que condições ocorriam, se com todo o pessoal, só alguns ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

REFORMA TRABALHISTA NOVIDADE:

Dano Extrapatrimonial e sua Indenização;

TÍTULO II-A

(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho APENAS os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Enunciado Anamatra:

018 - DANO EXTRAPATRIMONIAL: EXCLUSIVIDADE DE CRITÉRIOS. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS NOVOS DISPOSITIVOS DO TÍTULO II-A DA CLT À REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE. A ESFERA MORAL DAS PESSOAS HUMANAS É CONTEÚDO DO VALOR DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, III, DA CF) E, COMO TAL, NÃO PODE SOFRER RESTRIÇÃO À REPARAÇÃO AMPLA E INTEGRAL QUANDO VIOLADA, SENDO DEVER DO ESTADO A RESPECTIVA TUTELA NA OCORRÊNCIA DE ILICITUDES CAUSADORAS DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NAS RELAÇÕES LABORAIS. DEVEM SER APLICADAS TODAS AS NORMAS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE POSSAM IMPRIMIR, NO CASO CONCRETO, A MÁXIMA EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 5º, V E X, DA CF). A INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 223-A DA CLT RESULTARIA EM TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INJUSTO ÀS PESSOAS INSERIDAS NA RELAÇÃO LABORAL, COM INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS ARTS. 1º, III; 3º, IV; 5º, CAPUT E INCISOS V e X e 7º, CAPUT, TODAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAl.

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares EXCLUSIVAS do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Enunciado Anamatra:

020 - DANO EXTRAPATRIMONIAL: LIMITES E OUTROS ASPECTOS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. O ARTIGO 223-B DA CLT, INSERIDO PELA LEI 13.467, NÃO EXCLUI A REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS POR TERCEIROS (DANOS EM RICOCHETE), BEM COMO A DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS OU MORAIS COLETIVOS, APLICANDO-SE, QUANTO A ESTES, AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI 7.437/1985 E NO TÍTULO III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Jurisprudência: Legitimidade para Agir caso de Morte do Trabalhador

ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. DANO MORAL AOS HERDEIROS DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE. DEVER DE REPARAÇÃO. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando ao ofendido o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A nível infraconstitucional, os arts. 186 e 927 do Código Civil, seguindo a garantia constitucional, instituem a obrigação de reparação de danos por atos ilícitos, reparações estas que se fazem pela via indenizatória. Caracterizada a conduta ilícita, é cabível a indenização por danos morais aos herdeiros do trabalhador. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 – Recurso Ordinário: RO 1064201110210005 DF

Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 223-C. A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) Art. 223-D. A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial TODOS os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - a natureza do bem jurídico tutelado;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - a possibilidade de superação física ou psicológica; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VII - o grau de dolo ou culpa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) VIII - a ocorrência de retratação espontânea;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) X - o perdão, tácito ou expresso;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XII - o grau de publicidade da ofensa.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Da Indenização:

§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1º Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.(Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) § 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3º Na reincidência de quaisquer das partes, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.(Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) § 4º Para fins do disposto no § 3º, a reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Reincidência, ofensa idêntica até 02 anos contados do trânsito em julgado. § 5º Os parâmetros estabelecidos no § 1º não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes DE MORTE. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Art. 223-A - Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho APENAS os dispositivos deste Título. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Qual parâmetro será estabelecido para indenizar, por exemplo, a morte do trabalhador decorrente de acidente de trabalho?

Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado;

II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa.

BENEFÍCIOS

Recebia Vale Transporte? (__) sim (__) não, a empresa não pagava (__) não, usava o

veículo da empresa

Recebia Vale Refeição? (__) sim (__) não

Recebia Vale Transporte e Vale Refeição aos domingos e feriados? (__) sim (__) não

Outras observações:

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DESCONTOS

Era descontado da folha de pagamento: (__) vale transporte (__) vale refeição (__)

assistência médica (__) assistência odontológica (__) seguro de vida (__) farmácia

(__) multas de transito (__) avaria de veículo (__) ferramental (__) material ( )

outros: ________________________

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Outras observações:

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Observações:_____________________________________________________________________________________________

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Declaro para os devidos fins de direito que todas as informações acima prestadas são verdadeiras, ciente das penalidades da lei. Local, ________de ______________________de_____________.

__________________________________________ Assinatura do(a) Reclamante