MINISTÉRIO DA DEFESA de 2018, União Federal, por ... · Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ);...
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Anexo 8 ao Edital do PE SRP 2/2018, do ComeniCh.
MINISTÉRIO DA DEFESA
MARINHA DO BRASIL
COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" a 05 12018
PREGÃO ELETRÔNICO N" 2/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 62084.003436/2017-81
Aos deisdias do mês de OGØ51Ø de 2018, União Federal, por intermédio da Marinha do
Brasil. neste ato representada pelo Comando em Chefe da Esquadra. situado na Ilha de Mocanguê,
s/n"— Centro — Niterói — RJ, inscrita no CNPJ sob o n°00.394.502/0084-71, neste ato o Capitão de
Fragata Marcos Antonini Sales, Ordenador de Despesas, conforme disposto na Portaria n°
132/Comemch/2018, de 29 de junho de 2018, inscrito no CPF sob o n° 025.497.077-02, portador
da Carteira de Identidade tf 588.050-5, expedida pela Marinha do Brasil, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS n" 2/2018, publicada no D.O.0 de 0,1/02018, processo administrativo n."
62084.003436/2017-81. RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA. de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei ri°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. no Decreto n.° 7.892, de 23 de janeiro de 2013. e
em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de material de
expediente, a fim de atender necessidades das Organizações Militares (OM) sediadas no
Complexo Naval de Mocanguè (CNM) e navios da Esquadra Brasileira, conforme especificado
no Termo de Referência, anexo A do Edital do Pregão ri° 2/2018, que é parte integrante desta
Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
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MARINHA DO BRASIL (Continuação da Ata de Registro de Preços rf ag /2018 do Comeu-K.71i
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade. fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
REGIANE SILVA DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ME CNPJ: 1.3.054.278/0001-93
REPRESENTANTE: REGIANE SILVA DOS SANTOS, CPF: 267.669.608-41 Rua Jota Carlos, n" 125, Jardim Brasil, São Paulo - SP
CEP: 02.226-130 TEL: (11) 98119-8280 •
e-mail: sansileomereio(itSmateom
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R$ 7.412,86
TOTAL R$ 7.412,86
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.1.1. O órgão gerenciador será o Comando em Chefe da Esquadra.
3.2. São participantes os seguintes órgãos:
3.2.1. Comando da 1' Divisão da Esquadra (ComDiv-1);
3.2.2. Comando da T Divisão da Esquadra (ComDiv-2);
3.2.3. Unidade Médica da Esquadra (UMEsq);
3.2.4. Comando da Força de Superficie (ComForSup);
3.2..5. Comando da Força de Submarinos (ComForS);
3.2.6. Comando do 10 Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1);
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MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Ata de Registro de Preços n° ais /2018 do Comema
3.2.7. Comando do I° Esquadrão de Escolta (ComEsqdE- 1);
3.2.8. Comando do 2° Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2);
3.2.9. Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ);
3.2.10. Base Almirante Castro e Silva (BACS);
3.2.11. Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML);
3.2.12. Centro de Apoio a Sistemas Operativos (CASOP); e
3.2.13. Centro de Manutenção de Embarcações Miúdas (CMEM).
VALIDADE DA ATA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A A.dministração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração
promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
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MARINHA DO BRASIL
(Continuação da Ata de Registro de Preços n° ag /2018 do ComemCh
negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgào(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520,
de 2002, a Contratada que:
6.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
6.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto:
6.1.3. Fraudar na execução do contrato;
6.1.4. Comportar-se de modo inidõneo;
6.1.5. Cometer fraude fiscal; c
6.1.6. Não mantiver a proposta.
6.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subi tem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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(Continuação da Ata de Registro de Preços n"ag /2018 do ComemCh
6.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
6.2.2. Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobe o
valor da parcela inadimplida. até o limite de 3 (três) dias;
6.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
6.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de até dois anos:
6.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no S1CAF pelo prazo de até cinco anos; e
6.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
6.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, a
Contratada que:
6.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados;
6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei n° 8.666. de 1993, e subsidiariamente a Lei n" 9.784, de 1999.
6.5. A autoridade competente. na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
6.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7. CONDIÇÕES GERAIS
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MARINHA DO BRAM
(Continuação da Ata de Registro de Preços n° 492, /2018 do ComemCh
7.1. As Condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto. as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições d.o ajuste.
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
7.3. A ata de realização da sessão pública do Pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será
anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11. §4° do Decreto n°7.892, de 2014.
7.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos participantes.
Niterói, RJ, de de 2018
MARCOS ANTONIN1 SALES Capitão de Fragata
Ordenador de Despesas Representante da Marinha do Brasil
yA GE A DOT 'O BIANCO Capitão-Tenente (QC-IM)
Encarregado da Divisão de Intendência Testemunha da Marinha do Brasil
A" c "GrIA DOI—X13;,\INCO PEIXOTO
a • _
RECBANE 5 [VÁ DOS SANTOS CPF: 267.669.608-41
Representante da Empresa
I ar
RO O RICA O DOS SANTOS PE: 144.876.038-03
Testemunha da Empresa
01111iSão Pei manente de Atuakzaçáo de Editas da Coctul o' a-GoruT dg União Ma de Regietto de Pite,” na`dd" Preeão Offirx".
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