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________________________________________________________________________________________________________ Edital da Tomada de Preços Nº 02/2015 EME - Pesquisa em Cenários Prospectivos Página 1 de 24 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015-EME PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 64535.041031/2015-50 TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR TÉCNICA OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha de 05 (cinco) profissionais autônomos (pesquisadores) para o Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP), conforme discriminado no Termo de Referência (Projeto Básico), Anexo I deste Edital. JUSTIFICATIVA: A opção pela licitação Tomada de Preços tipo técnica, ao invés de Concurso, justifica-se por permitir uma escolha mais criteriosa dos pesquisadores, uma vez que a análise dos currículos e dos trabalhos desenvolvidos por cada pesquisador é um fator determinante para melhor identificar a aptidão de cada candidato para desenvolver as pesquisas propostas no projeto do NEP. PREÂMBULO A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Estado-Maior do Exército, Organização Militar (OM) do Exército Brasileiro, registrada no CNPJ Nr 00.394.452/0336- 13, torna público, por meio da Comissão Especial de Licitação (CEL), designada em Boletim Interno nº 23 de 03 de fevereiro de 2015, desta OM, para o conhecimento de quem interessar, que fará realizar, em sua sede situada no QGEx Bloco A térreo Setor Militar Urbano, promoverá a TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015-EME, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com as alterações posteriores e pelas Instruções Gerais para a Realização de Licitação no Exército ( IG 12-02 ), aprovadas pela Portaria Ministerial N˚ 305, de 24 de maio de 1995, Lei nº 10.522 de 9 de julho de 2002, e demais diplomas legais vigentes e subordinada às condições e exigências estabelecidas nesta Tomada de Preços e seus anexos. 1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1 Conflitos Armados Contemporâneos e Terrorismo sv 01 2 Economia e Defesa Nacional sv 01 3 América do Sul e Entorno Estratégico sv 01 4 Recursos Naturais e Geopolítica sv 01 5 Coordenador de pesquisa sv 01 2. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015-EME

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº 64535.041031/2015-50

TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR TÉCNICA

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha de 05 (cinco) profissionais autônomos

(pesquisadores) para o Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP), conforme discriminado no Termo de

Referência (Projeto Básico), Anexo I deste Edital.

JUSTIFICATIVA: A opção pela licitação Tomada de Preços tipo técnica, ao invés de Concurso,

justifica-se por permitir uma escolha mais criteriosa dos pesquisadores, uma vez que a análise dos

currículos e dos trabalhos desenvolvidos por cada pesquisador é um fator determinante para melhor

identificar a aptidão de cada candidato para desenvolver as pesquisas propostas no projeto do NEP.

PREÂMBULO

A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Estado-Maior do

Exército, Organização Militar (OM) do Exército Brasileiro, registrada no CNPJ Nr 00.394.452/0336-

13, torna público, por meio da Comissão Especial de Licitação (CEL), designada em Boletim Interno

nº 23 de 03 de fevereiro de 2015, desta OM, para o conhecimento de quem interessar, que fará realizar,

em sua sede situada no QGEx – Bloco A – térreo – Setor Militar Urbano, promoverá a TOMADA DE

PREÇOS Nº 02/2015-EME, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com as alterações

posteriores e pelas Instruções Gerais para a Realização de Licitação no Exército ( IG 12-02 ),

aprovadas pela Portaria Ministerial N˚ 305, de 24 de maio de 1995, Lei nº 10.522 de 9 de julho de

2002, e demais diplomas legais vigentes e subordinada às condições e exigências estabelecidas nesta

Tomada de Preços e seus anexos.

1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM DESCRIÇÃO UN QTD

1 Conflitos Armados Contemporâneos e Terrorismo sv 01

2 Economia e Defesa Nacional sv 01

3 América do Sul e Entorno Estratégico sv 01

4 Recursos Naturais e Geopolítica sv 01

5 Coordenador de pesquisa sv 01

2. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL

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Anexo I – Projeto Básico;

Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;

Anexo IV– Modelo de Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos

Anexo V – Modelo de Declaração que tomou conhecimento de todas as informações;

3. DATA E LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES E REUNIÕES DA LICITAÇÃO

Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Técnica, definidos no

objeto deste Edital e seus Anexos serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação do EME, na

sede desta, situada no SMU – QGEx bloco “A” Térreo, Brasília – DF no local, data e horário

seguintes:

DATA: até o dia 11 de março de 2016

HORA: 09:00h (horário de Brasília)

LOCAL: Sala da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do EME – Térreo – QGEx –

Bloco “A” – Setor Militar Urbano, Brasília - DF

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas físicas interessadas que satisfaçam plenamente

todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº. 8.666/93 e que detenha

atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.

4.2. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,

simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, da

Documentação de Habilitação e da Proposta Técnica, endereçadas ao Presidente da Comissão Especial

de Licitação, em envelopes distintos e lacrados.

4.2.1. Na hipótese do licitante optar por enviar os envelopes via Correios, a Comissão de

Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data de

postagem – não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação na licitação no caso de haver

falhas ou atrasos na entrega.

4.3. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo

de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CEL do EME, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei N˚ 8.666, de

21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.4. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos,

cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos.

4.5. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no Art. 9º da

Lei 8.666/93, os licitantes que tenham sido suspensos de licitar ou declarados inidôneos para licitar

com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes da União, desde

que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, pelo órgão que o praticou.

5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1. O licitante deverá apresentar a seguinte Documentação de Habilitação em envelope fechado

contendo a identificação de ENVELOPE nº 1, sob pena de poder ser inabilitado aquele que não

apresentá-lo na totalidade prevista neste Edital:

5.1.1. Declaração da inexistência de fatos impeditivos para a habilitação, nos moldes do

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Anexo IV deste edital.

5.1.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações perante o Serviço Militar;

5.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;

5.1.4. Apresentar atestado de saúde compatível com as exigências das atividades;

5.1.5. Cópia do documento de identidade válido no território nacional;

5.1.6. Cópia de comprovante de residência;

5.1.7. Informações contendo telefones (fixo e celular) para contato e email.

5.1.8. Informar a área de interesse que deseja concorrer.

5.2. Da Regularidade Fiscal:

5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

5.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio

ou sede do licitante.

5.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Aquisições, Licitações e Contratos do

EME ou publicação em órgão da imprensa oficial.

5.4. Os servidores do EME integrantes da CEL (Comissão Especial de Licitação) autenticarão os

documentos até dois dias úteis anteriores à reunião de abertura da documentação de habilitação. Em

hipótese alguma a Comissão de Licitação fará a autenticação de documentos no dia da reunião

de abertura de envelopes.

5.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 1 (uma) via impressa, contida em

envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho pelo licitante. O envelope deverá conter, em uma das

faces da parte externa, os seguintes dizeres:

ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015 - EME

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(NOME e CPF)

6. DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA

6.1. Da Comprovação de qualificação técnica, constando de:

6.1.1. Prova de estar regularmente registrado ou inscrito em entidade profissional competente

(inciso I, Art. 30, Lei 8.666/93)

6.1.2. Atestado ou Certidão de aptidão expedido em nome do licitante, fornecida por pessoas

jurídicas de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços compatível com o objeto

desta licitação;

6.1.3. Declaração que tomou conhecimento de todas as informações, nos moldes do Anexo V

deste edital.

6.1.4. Comprovação de Formação Acadêmica, feita através da apresentação de diplomas

legais;

6.1.5. Comprovação de experiências profissionais ou atividades de pesquisa na área de

interesse;

6.1.6. Produção bibliográfica individual (livros, artigos científicos publicados em periódicos

especializados e artigos publicados em jornais ou revistas, todos relacionados à área de interesse).

Anexar, pelo menos, cópias do preâmbulo e índice dos livros, resumo dos artigos científicos, e cópias

ou sites onde se encontram as demais publicações;

6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Aquisições, Licitações e Contratos do

EME ou publicação em órgão da imprensa oficial.

6.3. Os servidores do EME integrantes da CEL (Comissão Especial de Licitação) autenticarão os

documentos até dois dias úteis anteriores à reunião de abertura da documentação de habilitação. Em

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hipótese alguma a Comissão de Licitação fará a autenticação de documentos no dia da reunião

de abertura de envelopes.

6.4. Os documentos de qualificação técnica deverão ser apresentados em 1 (uma) via impressa,

contida em envelope fechado, lacrado e rubricado no fecho pelo licitante. O envelope deverá conter,

em uma das faces da parte externa, os seguintes dizeres:

ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015 - EME

DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

(NOME e CPF)

7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

TÉCNICA

7.1. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo de

recebimento dos envelopes de habilitação e qualificação técnica, nenhum outro será recebido.

7.2. Diante dos proponentes e demais pessoas presentes, os envelopes contendo os documentos de

habilitação e qualificação técnica, devidamente fechados e lacrados, serão numerados pela Comissão

Especial de Licitação segundo a ordem de recebimento.

8. DO JULGAMENTO

8.1. A Comissão Especial de Licitação abrirá, em primeiro lugar, os envelopes de HABILITAÇÃO.

Os membros desta comissão, os dois Oficiais Superiores pertencentes a 7ª Subchefia do EME e os

licitantes presentes examinarão e rubricarão cada documento.

8.2. Critérios para a Habilitação:

8.2.1. Serão habilitados os licitantes que apresentarem todos os documentos constantes do item

5, nas formas previstas deste edital.

8.2.2. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá a interposição de recurso pelos

interessados, suspendendo-se o certame até o seu julgamento (alínea a, inciso I e § 2º, Art. 109, Lei nº

8.666/93).

8.2.3. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o EME poderá fixar o prazo de 08 (oito)

dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada das irregularidades.

8.2.4. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou, em não

havendo nenhuma contestação, após a assinatura do Termo de Renúncia (Anexo III) a Comissão

Especial de Licitação devolverá fechados, os envelopes de qualificação técnica dos licitantes

inabilitados, que poderão retirar-se da sessão ou nela permanecer como assistentes. Os envelopes dos

licitantes habilitados serão abertos na mesma data.

8.2.5. Caso não ocorra renúncia ao prazo recursal, os envelopes de Qualificação Técnica

habilitados serão abertas pela Comissão Especial de Licitação em data e hora a serem marcadas e

divulgadas depois de encerrada a fase de habilitação.

8.2.6. O Presidente da Comissão Especial de Licitação procederá a abertura dos

envelopes de qualificação técnica, lendo em voz alta e dará vista dos documentos a todos os

presentes para exame e aposição das rubricas em todas as folhas.

8.3. Critérios para o julgamento da Qualificação Técnica.

8.3.1. Serão aceitas e classificadas as qualificações técnicas de acordo com a Nota Técnica,

sendo declarado vencedor o que possuir maior Nota, conforme Projeto Básico (Anexo I).

8.3.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste

edital.

8.3.3. Como critério de desempate deverá ser observado, em primeiro lugar, o licitante que

tiver a maior pontuação em artigos científicos publicados em periódicos especializados, relacionados à

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área de interesse. Persistindo o empate, deverá ser considerado a maior pontuação em livros publicados

relacionados à área de interesse. Por fim, caso persista o empate, será priorizado o candidato mais

idoso.

8.3.4. Das decisões tomadas no julgamento da Qualificação Técnica caberá a interposição de

recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até o seu julgamento (Art. 109, Lei nº 8.666/93).

8.3.5. Para fins de avaliação dos critérios técnicos, a Comissão Especial de Licitação do EME,

será acompanhada por dois Oficiais Superiores pertencentes a 7ª Subchefia do EME.

8.3.6. A CEL do EME que conduzirá esta licitação lavrará atas para cada sessão realizada.

8.3.7. As atas serão sempre assinadas pelos componentes da comissão de licitação, pelos

licitantes presentes e pelos Oficiais Superiores pertencentes a 7ª Subchefia do EME.

8.3.8. É facultada à Comissão Especial de Licitação, bem como ao Ordenador de Despesas do

EME, em qualquer fase da presente licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão de posterior documento ou informação

que deveria constar, em conformidade com o § 3º do Art 43 da Lei nº 8.666/93.

9. DA MÉDIA FINAL DE ANÁLISE DA TOMADA DE PREÇOS

9.1. Serão melhores classificados aqueles que obtiverem a maior pontuação final.

DO CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA

NT = (PTp x 100) / MTPp, onde:

PTp = Pontuação Técnica do proponente, resultante da somatória dos pontos obtidos, conforme

os critérios estabelecidos no Termo de Referência.

MPTp = maior pontuação técnica dos proponentes

10. DA EXPECTATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO CUSTO TOTAL DO

CERTAME

10.1. A Unidade Gestora do EME, de acordo com documentação em anexo apresentada pela 6ª

Subchefia do EME, prevê um custo total de R$ 257.368,56 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos

e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 247.368,56 (duzentos e quarenta e sete

mil, trezentos e trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para pagamento dos

autônomos e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para pagamentos com passagens,

hospedagens, transporte e alimentação.

11. DAS INTIMAÇÕES

11.1. A intimação dos atos de habilitação, inabilitação e de julgamento das propostas, quando não

presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, será feita mediante

publicação no Diário Oficial da União (§ 1º, Art. 109, Lei nº 8.666/93).

12. DOS RECURSOS FINANCEIROS

12.1. As despesas para contratação dos serviços constantes do objeto deste edital correrão por

conta dos recursos a seguir:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA P T ND

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

R$

160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.36 0100000000 206.477,04

160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.47 0100000000 40.891,52

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160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.39 0100000000 3.500,00

160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.33 0100000000 9.000,00

13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

13.1. Da Impugnação: 13.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do certame licitatório

protocolizando sua impugnação até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão

pública, no endereço indicado no item 3 deste Edital ou pelo fax (61) 3415-5349.

13.1.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos

prazos legais.

13.1.3. Caberá à CEL/EME decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.

13.1.4. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova

data para a realização do certame.

13.2. Dos Esclarecimentos:

13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser

enviados à CEL/EME, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço eletrônico: [email protected]

e, ou [email protected].

13.2.2. Quaisquer respostas da CEL/EME a eventuais pedidos de esclarecimentos ou

impugnações do ato convocatório serão estendidas a todas os licitantes por meio dos endereços de e-

mail por elas indicados nos termos de retirada do edital constantes do site

www.comprasgovernamentais.gov.br, ou os encaminhados para o endereço eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br.

14. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES

14.1. O licitante vencedor será convocado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de

publicação da Homologação desta licitação, para assinar o contrato e terá prazo de 10 (dez) dias para

firmá-lo (Art. 64, Lei Nº 8.666/93).

14.2. A CONTRATANTE poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar o licitante vencedor,

por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras

sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior

ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, a habilitação jurídica, ou a

regularidade fiscal daquele licitante.

14.3. É facultado ao EME, quando o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo e condições

estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação,

independentemente das sanções previstas neste edital.

14.4. O Contrato terá a duração de oito meses, com previsão de início a partir de 1º de abril de 2016

e encerrar até dia 30 de novembro de 2016.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

15.1. Executar os trabalhos do objeto do contrato conforme especificações do Termo de Referência

com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente

limpas e desimpedidas.

15.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.3. Executar os serviços, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em

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parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os que forem efetuados e se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes da sua execução.

15.4. Relatar à Contratante, o mais breve possível e por meio do Fiscal de Contrato, toda e qualquer

irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

15.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por oficial superior especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o

nome dos contratados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos ao Dirigente

Máximo e Ordenador de Despesas para as providências cabíveis.

16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas no Edital e seus anexos.

17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

17.1. De acordo com o mandamento do art. 67 da Lei das Licitações, suas alterações posteriores e

art. 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército

/1995) o Estado-Maior do Exército, indicará um Oficial Superior para realizar a fiscalização do

Contrato e ou suas alterações posteriores, combinado com o Art 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais

para a Realização de Licitações no Ministério do Exército /1995).

18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

18.1. Concluído o julgamento do certame licitatório, com a classificação dos proponentes e a

indicação do vencedor, seguir-se-á a Adjudicação do objeto da licitação pelo Presidente da Comissão

Especial de Licitação por meio de despacho no Mapa de Adjudicação, assinado pelos membros dessa

comissão.

18.2. A adjudicação do objeto será submetida à homologação pelo Ordenador de Despesas do EME.

19. DA FORMA DE PAGAMENTO

19.1. Os pagamentos serão creditados em nome do profissional autônomo, até 30 dias após o

recebimento do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), para depósito em conta-corrente aberta em

qualquer agência, de qualquer banco, por meio de ordem bancária.

19.2. A liberação dos pagamentos através de RPA, serão encaminhados pelo Fiscal do Contrato, via

DIEx ao Ordenador de Despesas do EME, que por sua vez, autorizará a emissão da Ordem Bancária de

Pagamento. A Ordem Bancária será efetuada após o repasse da Programação Financeira pela Diretoria

de Contabilidade/SEF.

19.3. Os valores referentes ao INSS e IRRF, serão recolhidos diretamente pelo Setor Financeiro do

EME.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. O vencedor do certame que descumprir quaisquer das Cláusulas ou condições do presente

Edital ficará sujeito às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e ampla

defesa.

20.2. De conformidade com art. 86 da Lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa,

ficará sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de

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atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 30 (trinta) dias,

sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

20.3. Nos termos do Art 87 da Lei 8.666/93, o licitante ou contratado que, convocado dentro do

prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o

retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como

incorrer na inexecução total ou parcial das condições do contrato, ficará sujeito, garantida a prévia

defesa, às seguintes sanções administrativas:

20.3.1. advertência (assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à

Administração;

20.3.2. multa de 10 % (dez por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total do

Contrato, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, depois de comunicado

oficialmente;

20.3.3. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

20.3.4. O valor da multa aplicada, após regular Processo Administrativo, será descontado dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por

cento) ao mês, ou, ainda se for o caso, cobrado judicialmente.

20.3.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força

maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Militar, a licitante vencedora ficará isenta

das penalidades mencionadas.

20.3.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á

comunicação escrita ao Contratado, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as

penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.

21. DOS CRIMES E DAS PENAS

21.1. Aquele que comprovadamente concorrer para a ilegalidade, fraudar, frustrar, impedir,

perturbar o caráter competitivo do procedimento licitatório, devassar o sigilo da proposta apresentada,

afastar ou procurar afastar licitante por qualquer meio, desistir de licitar em razão de vantagem

recebida e causar prejuízo à Fazenda Pública, estará sujeito às Penas previstas nos Art 89 a 96 da Lei

8.666/93.

21.2. Caberá ao Ministério Público a promoção de ação penal pública incondicionada, provocada

por qualquer pessoa para os efeitos da Lei de Licitações.

22. DA RESCISÃO DO CONTRATO

22.1. O contrato poderá ser rescindido em caso de inexecução total ou parcial, na

incidência dos motivos citados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e nas condições a seguir: a) Interrupção dos trabalhos pelo CONTRATADO, por mais de 10 (dez) dias úteis

consecutivos, sem motivo justificado.

b) Atraso no início dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação, após decorridos 10

(dez) dias úteis da data de início dos trabalhos.

22.2. À CONTRATANTE reserva-se o direito de dar por rescindido o contrato quando as multas

por descumprimento de prazo atingir, a qualquer momento, cumulativamente, 50% (cinqüenta por

cento) do valor inadimplido.

23. DAS PUBLICAÇÕES

23.1. O EME providenciará no prazo estipulado no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93,

a publicação do extrato do Termo de Contrato no Diário Oficial da União, nos meios eletrônicos de

divulgação do SIASG, correndo por conta da CONTRATANTE as despesas decorrentes.

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24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. O EME reserva-se o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por

conveniência administrativa ou oportunidade, ou anulá-la por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba

o direito de reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.

24.1.1. Em caso de revogação, os licitantes terão direito de receber a documentação de

habilitação juntada à respectiva proposta mediante solicitação dirigida ao Presidente da Comissão de

Licitação do EME.

24.2. Os licitantes poderão ser atendidos para quaisquer informações ou esclarecimentos,

examinar e adquirir o projeto básico, junto à Comissão Especial de Licitação, Setor de Aquisições e

Contratos do EME, situada no Setor Militar Urbano (SMU), QGEx Bloco ”A” Térreo, em Brasília, de

Segunda à Quinta-Feira das 09:30 as 11:30 e das 13:30 às 16:30 e Sexta-Feira de 08:30 às 11:30, ou

por intermédio do telefone: 61 3415-5138.

24.2.1. Não serão admitidas alegações futuras de desconhecimento de fatos ou de detalhes que

impossibilitem ou dificultem a conclusão dos trabalhos decorrentes do objeto desta licitação.

24.3. O licitante vencedor cederá ao EME os direitos autorais referentes a todos os projetos e

trabalhos oriundos, objeto do presente edital.

24.4. As licitantes, os contratados ou quaisquer cidadãos interessados em obter cópias

reprográficas do processo licitatório deverão efetuar o pagamento de R$ 0,20 (vinte centavos) por

página, por meio de GRU, que será fornecida pelo Estado-Maior do Exército. (Art. 32 § 5º da Lei

8.666/93).

24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário, pela CEL/EME.

24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a CPL/EME poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

24.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio

da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses gastos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, ou seja, meras formalidades, não

importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados, de

prima, os princípios da isonomia e do interesse público.

24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças

que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

24.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.eme.eb.mil.br/ceeex

25. DOMICILIO E FORO

25.1. As questões decorrentes da execução deste edital que não possam ser dirimidas

administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, foro da cidade de Brasília/DF,

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Seção Judiciária Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília-DF, 29 de janeiro de 2016

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ELIAS ANTÔNIO MARCOS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – Cel

Ordenador de Despesas do EME

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO DE PESQUISA EM CENÁRIOS PROSPECTIVOS

Brasília-DF, 16 DEZ 15

1. AMBIENTAÇÃO

a. O Centro de Estudos Estratégicos do Exército (CEEEx) foi criado em 2003, agregado à

3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME). A partir de 2009, com a criação da 7ª Subchefia do

EME, encarregada dos assuntos de Política e Estratégia do Exército, o Centro passou a integrar esta

Subchefia.

b. A 7ª Subchefia do EME tem como uma de suas atribuições conduzir Estudos

Estratégicos e de Cenários Prospectivos por meio do acompanhamento e avaliação das Políticas e

Estratégias Nacionais com reflexos para o Exército Brasileiro (EB). Além disso, monitora as

Conjunturas Nacional e Internacional, como suporte à Sistemática de Planejamento Estratégico do

Exército (SIPLEx).

c. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da

Educação (CAPES / MEC) e o Ministério da Defesa estabeleceram um Convênio, em julho de 2005,

renovado em julho de 2013, instituindo o Programa de Apoio ao Ensino e à Pesquisa Científica e

Tecnológica em Defesa Nacional (PRÓ-DEFESA), visando a fomentar Projetos e Redes de

Cooperação Acadêmica no País, na área de Defesa Nacional.

d. Um dos componentes dos Cenários Prospectivos do Exército Brasileiro para 2030 é a

contribuição para o desenvolvimento de uma mentalidade de defesa nacional, junto ao meio

acadêmico, que é um potencial integrante, formulador e incentivador de políticas públicas voltadas

para a área de defesa.

2. OBJETIVO

Prosseguir nos trabalhos do Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP) no ano de 2016, no

EME, reunindo um corpo de pesquisadores, com titulação de Mestrado e/ou Doutorado, que possam

produzir estudos nas áreas de Estratégia e Defesa Nacional, com foco em Cenários Prospectivos, em

apoio aos trabalhos produzidos no EME pela 7ª Subchefia, e para atender, quando solicitado e sob

coordenação desta, possíveis demandas das demais Subchefias deste Órgão de Direção Geral (ODG).

3. JUSTIFICATIVAS DO PROJETO

a. O Núcleo de Estudos Prospectivos visa a formar uma massa crítica de pesquisadores

com expertise em elaboração e análise em Cenários Prospectivos, que inclui, dentre outros, estudos de

alto nível relativos à Política e Estratégia de Defesa, Ciência Política, Relações Internacionais e Gestão

Pública, tudo em consonância com o previsto na Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de

Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional.

b. A contratação de pesquisadores com expertise de alto nível nos campos da Estratégia

Nacional, já citados, vem ao encontro da necessidade de possibilitar acesso a estudos que facultem

informações e assessoramento que não estão disponíveis no âmbito da Força e não existem quadros no

Exército que possam produzir tais conhecimentos em substituição aos Professores/Doutores com o

nível desejado de conhecimento, universo alvo do presente projeto.

c. O Exército Brasileiro considera que a participação da Academia complementará a

expertise que a Força possui na elaboração de cenários prospectivos e formulação de estratégias na

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área de defesa, de modo a se obter uma visão mais abrangente e realista possível, que irá considerar,

também, outros pontos de vista e enfoques da sociedade, atendendo, ainda, a Ação Estratégica 12.1.6

do Plano Estratégico do Exército ( ampliar o intercâmbio com o meio acadêmico, em diversos níveis).

d. Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Educação, por meio do parecer número

1295/2001, de 6 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União, número 58/Seção 1, de

26 de março de 2002, proferiu decisão favorável “à inclusão das Ciências Militares, desenvolvidas no

âmbito das três Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, e auxiliares no rol das ciências

estudadas no Brasil, resguardando-se os aspectos bélicos exclusivos das Forças Armadas”.

e. Não obstante, o crescente interesse da comunidade acadêmica nos assuntos militares e

de defesa, inclusive com a inclusão das ciências militares no Catálogo Decimal Universal (CDU),

aliado à importância alcançada da Política Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Defesa e do

Livro Branco de Defesa Nacional, na agenda política do País, indica a necessidade de uma efetiva

aproximação do Exército com a Academia e formadores de opinião, de modo a atingir o objetivo de

contribuir para o fortalecimento de uma mentalidade de defesa na sociedade.

f. O NEP irá colaborar na atualização da Fase Nr 2 da Sistemática de Planejamento

Estratégico do Exército, que trata da Análise Estratégica – Diagnóstico e Cenários Prospectivos, por

meio de trabalhos escritos versando, especialmente, sobre a análise da conjuntura referente aos eventos

dos Cenários Prospectivos EB 2030.

g. Os produtos apresentados pelo NEP poderão ser disponibilizados a outros órgãos da

Administração Pública Federal, de modo a garantir transparência e o compartilhamento de assuntos de

interesse.

4. ESCOPO DO PROJETO

a. A execução do presente Projeto é de responsabilidade do EME que será o principal

beneficiário dos produtos do NEP, dentro do Exército Brasileiro.

b. O Projeto constará de duas atividades principais

1) Contratação dos pesquisadores e os seus trabalhos decorrentes.

2) Realização de reuniões de trabalho, seminários e simpósios, intercâmbio com demais

centros de estudos estratégicos congêneres, palestras no EME, em estabelecimentos civis de ensino

superior e encontros temáticos de estudos estratégicos.

c. Áreas de interesse para a contratação

1) Conflitos Armados Contemporâneos e Terrorismo: um pesquisador.

Apresentar conhecimentos relacionados aos Conflitos Armados Contemporâneos, em

especial sobre suas principais características na era da informação, o protagonismo desempenhado por

atores estatais e não estatais e o uso recorrente de formas assimétricas de enfrentamento; e o

Terrorismo no Século XXI, sua análise epistemológica e a visão holística do problema, considerando

os reflexos para a Segurança e Defesa nacionais.

2) Economia e Defesa Nacional: um pesquisador.

Apresentar conhecimentos relacionados a Economia, Indústria de Defesa e seus reflexos

para a Segurança e Defesa nacionais.

3) América do Sul e Entorno Estratégico: um pesquisador.

Apresentar conhecimentos relacionados à análise do poder militar das respectivas

regiões; e das perspectivas de integração regional com reflexos para a Segurança e Defesa Nacionais.

4) Recursos Naturais e Geopolítica: um pesquisador.

Apresentar conhecimentos relacionados à análise de recursos naturais essenciais à

sobrevivência humana, como as fontes energéticas, água, biodiversidade, ambientes marítimos,

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florestas, minerais - etc, que deverão ser analisados à luz da geopolítica contemporânea e suas relações

com a Segurança e Defesa nacionais.

5) Coordenador de pesquisa: um pesquisador

Apresentar conhecimentos relacionados a qualquer uma das 4 (quatro) áreas

temáticas elencadas acima, de modo a ter a capacidade necessária para coordenar as atividades dos

pesquisadores e dos integrantes da rede de colaboradores do CEEEx.

d. Requisitos gerais para a seleção

1) Estar em dia com as obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.

2) Ter concluído com aproveitamento, no mínimo, o Mestrado em Instituição de Ensino

Superior (IES), reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e, no caso de candidato militar,

reconhecido pelo sistema de ensino do Exército Brasileiro.

3) Comprovar experiência na área de interesse na qual for candidato por meio de livros

e artigos científicos publicados.

e. Requisitos específicos para a seleção

O pesquisador será selecionado por meio de uma avaliação de Currículos e Títulos

conforme a seguinte valoração:

1) Pós-Doutorado – 30 pontos.

2) Doutorado – 70 pontos.

3) Mestrado – 50 pontos.

4) Livros de interesse científico publicados e relacionados à área de interesse - 30

pontos por livro.

5) Livros de interesse científico organizados e relacionados à área de interesse – 5

pontos por livro.

6) Capítulos de livros publicados relacionados à área de interesse – 5 pontos por

capítulo.

7) Artigos científicos publicados em periódicos especializados e indexados, com

ISSN, relacionados à área de interesse - 15 pontos por artigo.

OBS: Serão pontuados somente um Mestrado e um Doutorado e um Pós-Doutorado por

candidato. A pontuação relativa ao mestrado e doutorado não será acumulativa, sendo considerada

somente o título de maior pontuação. Artigos republicados com o mesmo título não serão

considerados.

f. Atividades dos Pesquisadores

1) Colaborar com o Planejamento Estratégico do Exército no que se refere à elaboração

e atualização de Cenários Prospectivos, por meio da produção de trabalhos escritos sobre os eventos

relacionados à sua expertise.

2) Participar com trabalhos e palestras em Simpósios, Seminários, Reuniões Temáticas

ou Intercâmbios com Centros de Estudos congêneres que forem de interesse do Exército Brasileiro,

com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.

3) Realizar trabalhos solicitados pelo Estado-Maior do Exército, no nível político e

estratégico, com enfoque em Cenários Prospectivos, em assuntos relacionados à especialidade do

pesquisador, com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.

4) Participar da organização de livros e publicações de interesse do Exército que

permitam a difusão dos trabalhos do NEP.

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5) Participar de reuniões de coordenação e orientações dos trabalhos, quando solicitado,

no QG do Exército, situado no Setor Militar Urbano, 7ª Subchefia do EME, Brasília - DF, devendo os

custos com o deslocamento estar a cargo de cada pesquisador. Deverá ser realizada, no mínimo, uma

reunião quinzenal.

6) Os estudos e pesquisas poderão ser realizados em domicílio ou em instalações do

Exército Brasileiro disponibilizadas para tal, no Quartel General do Exército, Brasília-DF, onde

também ocorrerão as reuniões de trabalho.

7) O não comparecimento às atividades previstas, salvo por motivo de força maior,

acarretará a rescisão do contrato de trabalho.

g. Atividades do Coordenador de pesquisa

1) Coordenar as atividades de pesquisas a serem conduzidas pelos pesquisadores do

Núcleo de Estudos Prospectivos (NEP).

2) Coordenar as atividades referentes aos grupos de pesquisa e a rede de colaboradores

do CEEEx, em especial a coordenação de professores, estudantes e pesquisadores.

3) Colaborar com o Planejamento Estratégico do Exército no que se refere à elaboração

e atualização de Cenários Prospectivos, por meio da produção de trabalhos escritos sobre os eventos

relacionados à sua expertise.

4) Colaborar com os trabalhos e palestras em Simpósios, Seminários, Reuniões

Temáticas ou Intercâmbios com Centros de Estudos congêneres que forem de interesse do Exército

Brasileiro, com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.

5) Colaborar com os trabalhos solicitados pelo Estado-Maior do Exército, no nível

político e estratégico, com enfoque em Cenários Prospectivos, em assuntos relacionados a sua área de

interesse, com recursos de diárias e passagens, quando for o caso, a cargo do EB.

6) Participar da organização de livros e publicações de interesse do Exército que

permitam a difusão dos trabalhos do CEEEx.

7) Cumprir presencialmente o expediente integral de trabalho, sendo oito horas de

segunda à quinta-feira e quatro horas na sexta-feira, em conformidade com os horários e dias de

expediente dos demais integrantes do CEEEx.

8) O não comparecimento ao expediente e às atividades previstas, salvo por motivo de

força maior, acarretará a rescisão do contrato de trabalho.

h. Produtos a serem elaborados

1) Cada pesquisador deverá produzir, pelo menos, 1 (um) trabalho escrito a cada dois

meses, sobre assuntos relativos aos Cenários Prospectivos do EB e a conjuntura nacional e

internacional, de acordo com a especialidade de cada pesquisador, conforme as demandas do EME.

2) O trabalho deve ser escrito na formatação prevista nas normas da ABNT.

i. Remuneração dos Pesquisadores e do Coordenador de Pesquisa

1) Pesquisadores: a remuneração líquida será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais,

a serem pagos até o 5º dia útil do mês subsequente.

2) Coordenador de Pesquisa: a remuneração líquida será de R$ 4.500,00 (quatro mil e

quinhentos reais) mensais, a serem pagos até o 5º dia útil do mês subsequente.

j. Duração do Projeto

O projeto tem a previsão de duração de oito meses e deverá iniciar em 1º ABR 2016 e

terminar em 30 NOV 2016.

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5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS

SERVIÇOS EXECUTADOS

a. Uma comissão composta por 4 (quatro) Oficiais do Estado-Maior do Exército, analistas da

7ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, atuarão como orientadores dos pesquisadores, avaliarão a

qualidade dos trabalhos escritos e emitirão parecer sobre a aceitação dos mesmos.

b. Além disso, será designado um oficial gerente do projeto que realizará observações

periódicas, durante os trabalhos, no intuito de acompanhar o desempenho dos profissionais

contratados.

6. CUSTO ESTIMADO DO PROJETO

a. Com pessoal

Profissional por

área de interesse

Valor Líquido

de contratação

INSS retido

do autônomo IRRF

Valor bruto

mensal

INSS

patronal

Valor Total

Mensal Pesquisador na área

de Conflitos

Armados

Contemporâneos e

Terrorismo

R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41

Pesquisador na área

de Economia e

Defesa Nacional R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41

Pesquisador na área

da América do Sul

e Entorno

Estratégico

R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41

Pesquisador na área

de Recursos

Naturais e

Geopolítica

R$ 4.000,00 R$ 513,01 R$ 523,04 R$ 5.036,05 R$ 997,36 R$ 6.033,41

Coordenador de

pesquisa R$ 4.500,00 R$ 577,14 R$ 588,42 R$ 5.665,43 R$ 1.122,00 R$ 6.787,43

Valor total

R$ 25.809,63 R$ 5.111,44 R$ 30.921,07

b. Com deslocamento e hospedagem

Profissional por área de

interesse

Passagem

aérea para o

trecho

Brasília - Rio

(ida e volta)

Hospeda-gem

no Rio de

Janeiro

Passagem

aérea para o

trecho Brasília

- São Paulo

(ida e volta).

Hospeda-

gem em São

Paulo

Total de passagem

e hospedagem

para uma viagem

a São Paulo e uma

ao Rio de Janeiro Pesquisador na área de

Conflitos Armados

Contemporâneos e

Terrorismo

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 2.500,00

Pesquisador na área de

Economia e Defesa Nacional

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 2.500,00

Pesquisador na área da

América do Sul e Entorno

Estratégico

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 2.500,00

Pesquisador na área de

Recursos Naturais e

Geopolítica

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 900,00

R$ 350,00

R$ 2.500,00

Coordenador de pesquisa R$ 900,00 R$ 350,00 R$ 900,00 R$ 350,00 R$ 2.500,00

Total R$ 4.500,00 R$ 1.750,00 R$ 4.500,00 R$ 1.750,00 R$ 12.500,00

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c. Somatório de estimativas de custo total do projeto por 08 (oito) meses

Pessoal INSS patronal Hospedagem Passagens Custo total do

projeto

R$ 206.477,04 R$ 40.891,52 R$ 3.500,00 R$ 9.000,00 R$ 257.368,56

d. O valor remuneratório médio de mercado está baseado no resultado do Edital de Tomada

de Preços tipo Técnica e Preços nº 001/2012 – DECEx, quando da criação do NEP, no qual a

remuneração média dos pesquisadores foi de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) líquidos. Além

disso, tem por referência a tabela de remuneração dos servidores públicos federais, para 2014,

publicada pelo MPOG, onde especifica, na página 116, que um pesquisador em ciência e tecnologia de

nível mestrado/doutorado recebe vencimentos brutos entre R$ 8.004,05 e R$ 15.213,34. Como as

condições de execução do projeto não exigem carga horária específica e dedicação exclusiva, os

valores brutos da remuneração dos pesquisadores do NEP foram estabelecidos em R$ 5.036,05 (cinco

mil e trinta e seis reais e cinco centavos), compatível com o trabalho de pesquisa a ser realizado. Em

relação ao Coordenador de pesquisa, os valores ficaram abaixo do valor de mercado, pois não serão

exigidas atividades de docência e pesquisa.

Gen Bda FERNANDO JOSÉ SOARES DA CUNHA MATTOS

7º Subchefe do EME

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

MODELO DE MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº _______/2016

CONTRATANTE: ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

CONTRATADO: _____________________

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CARÁTER INTELECTUAL DE PROFISSIONAL

DE SERVIÇO AUTÔNOMO

NATUREZA: Ostensivo

PROCESSO: NUP Nº 64535.041031/2015-50

VIGÊNCIA: de 01 de abril a 30 de novembro de 2016

A União, entidade de Direito Público Interno, por intermédio do ESTADO-MAIOR DO

EXÉRCITO, órgão do Ministério da Defesa – Comando do Exército, com sede em Brasília-DF,

representada neste ato pelo Cel ELIAS ANTÔNIO MARCOS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE,

carteira de identidade nº ____________, emitida pelo Exército Brasileiro - Ministério da Defesa e CPF

Nº ________________, Ordenador de Despesas do EME doravante denominada simplesmente

CONTRATANTE, e o (nome do contratado) estabelecida à (endereço), inscrito no Cadastro Nacional

de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF) sob o nº (CPF) , carteira de identidade nº

_________ expedida por ________, daqui por diante denominado CONTRATADO, de conformidade

com a legislação citada no Edital de Tomada de Preços nº 02/2015-EME, ao qual este TERMO DE

CONTRATO está vinculado, têm entre si justo e contratado o objeto descrito na CLÁUSULA

PRIMEIRA - DO OBJETO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE o objeto descrito a seguir:

OBJETO

Conforme descrição do item

Parágrafo Primeiro

Os elementos característicos do objeto estão descritos nas especificações, integrantes do Projeto

Básico, Anexo I do Edital.

Parágrafo Segundo

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Do presente TERMO DE CONTRATO passam a fazer parte integrante e inseparável, como se nele

houvessem sido transcritos, os seguintes documentos:

I – Edital de Tomada de Preços nº 02/2015-EME;

II – Projeto Básico;

III – Proposta Técnica;

IV – Nota de Empenho nº _____, de ___/___/___.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

O prazo do presente CONTRATO é de 08 (OITO) meses para a execução dos serviços,

recebimento provisório e recebimento definitivo, a contar da publicação no DOU, não havendo

possibilidade de prorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: DO PREÇO

A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA pela execução do OBJETO do presente

TERMO DE CONTRATO o valor líquido de R$ XXXX,00 (XXXX mil reais).

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão creditados em nome do profissional autônomo, até 30 dias após o

recebimento do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), para depósito em conta-corrente aberta em

qualquer agência, de qualquer banco, por meio de ordem bancária.

A liberação dos pagamentos através de RPA, serão encaminhados pelo Fiscal do Contrato, via

DIEx ao Ordenador de Despesas do EME, que por sua vez, autorizará a emissão da Ordem Bancária de

Pagamento. A Ordem Bancária será efetuada após o repasse da Programação Financeira pela Diretoria

de Contabilidade/SEF.

Os valores referentes ao INSS e IRRF, serão recolhidos diretamente pelo Setor Financeiro do

EME.

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA

O presente CONTRATO entrará em vigor na data de 01 de abril de 2016 e findar-se-á em 30 de

novembro de 2016, quando, salvo por motivo de caso fortuito, força maior ou por iniciativa do EME,

fundamentada em conveniência administrativa, deverão estar cumpridas todas as obrigações

contratuais.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas para execução dos serviços constantes do objeto deste edital correrão por conta dos

recursos: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA P T ND FONTE DE RECURSOS

160085/00001 F8DAATSDEGE 33.90.36 0100000000

Parágrafo único

Fica desde já empenhada a importância de R$ __________ (_________________), para

pagamento das obrigações contratuais, conforme Nota de Empenho Nº _____ de _____ de 2016.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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Executar os trabalhos do objeto do contrato conforme especificações do Termo de Referência

com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente

limpas e desimpedidas.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Executar os serviços, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os que forem efetuados e se verificarem vícios, defeitos

ou incorreções resultantes da sua execução.

Relatar à Contratante, o mais breve possível e por meio do Fiscal de Contrato, toda e qualquer

irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por oficial superior especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o

nome dos contratados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos ao Dirigente

Máximo e Ordenador de Despesas para as providências cabíveis.

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução

dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas

no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

O contrato poderá ser rescindido em caso de inexecução total ou parcial, na incidência

dos motivos citados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e nas condições a seguir: a) Interrupção dos trabalhos pelo CONTRATADO, por mais de 10 (dez) dias úteis

consecutivos, sem motivo justificado.

b) Atraso no início dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação, após decorridos 10

(dez) dias úteis da data de início dos trabalhos.

À CONTRATANTE reserva-se o direito de dar por rescindido o contrato quando as multas por

descumprimento de prazo atingir, a qualquer momento, cumulativamente, 50% (cinqüenta por cento)

do valor inadimplido.

SUB-CLÁUSULA ÚNICA - DA MULTA RESCISÓRIA

Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no “caput” desta cláusula, exceto se a

CONTRATANTE optar pela rescisão do CONTRATO, poderá, a seu critério, impor à

CONTRATADA a multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO;

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

De acordo com o mandamento do art. 67 da Lei das Licitações, suas alterações posteriores e art.

94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército /1995) o

Estado-Maior do Exército, indicará um Oficial Superior para realizar a fiscalização do Contrato e suas

alterações posteriores, combinado com o Art 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de

Licitações no Ministério do Exército /1995).

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O vencedor do certame que descumprir quaisquer das Cláusulas ou condições do presente Edital

ficará sujeito às penalidades previstas abaixo, observando-se o direito ao contraditório e ampla defesa.

De conformidade com art. 86 da Lei n° 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará

sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso

em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 30 (trinta) dias, sem

prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Nos termos do Art 87 da Lei 8.666/93, o licitante ou contratado que, convocado dentro do prazo de

validade da sua proposta, não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o

retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como

incorrer na inexecução total ou parcial das condições do contrato, ficará sujeito, garantida a prévia

defesa, às seguintes sanções administrativas:

- advertência (assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à

Administração;

- multa de 10 % (dez por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total do Contrato,

recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, depois de comunicado oficialmente;

- impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

O valor da multa aplicada, após regular Processo Administrativo, será descontado dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao

mês, ou, ainda se for o caso, cobrado judicialmente.

Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,

devidamente justificado e aceito pela Administração Militar, a licitante vencedora ficará isenta das

penalidades mencionadas.

Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita

ao Contratado, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e

multa de mora), constando o fundamento legal da punição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

De acordo com o mandamento do art. 67 da Lei das Licitações, suas alterações posteriores e art.

94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de Licitações no Ministério do Exército /1995) o

Estado-Maior do Exército, indicará um Oficial Superior para realizar a fiscalização do Contrato e suas

alterações posteriores, combinado com o Art 94 das IG 12-02 (Instruções Gerais para a Realização de

Licitações no Ministério do Exército /1995).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MOTIVOS DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

São considerados motivos de caso fortuito ou de força maior, para isenção de multas, os

motivos decorrentes de:

a) Estado de guerra, emergência, interrupção do fornecimento de serviço público, motins ou

tumultos que impeçam a realização dos trabalhos ajustados;

b) Interrupção dos meios de transportes;

c) Greves parcial ou generalizada dos empregados;

d) Calamidade pública declarada por autoridade competente, ocorrência de sinistro tais como:

incêndio, exploração, inundação de qualquer outro fortuito que esteja fora de controle da

CONTRATADA.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará, no prazo estipulado no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº

8.666/93, a publicação do extrato do TERMO DE CONTRATO no Diário Oficial da União, nos meios

eletrônicos de divulgação do SIASG.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO DOMICÍLIO E FORO

O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desacordo oriundo do presente TERMO DE

CONTRATO é o da Justiça Federal na cidade de Brasília - DF.

E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 03 (três) vias de igual

teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e

duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes

contratantes, a cumprir o presente TERMO DE CONTRATO em todas as suas cláusulas e condições.

Brasília - DF, em ___ de março de 2016

RUBRICA

_________________________________________________________

ELIAS ANTÔNIO M. C. DE ALBUQUERQUE – Cel

Ordenador de Despesas do EME

___________________

RUBRICA

__________________________________________________

Pesquisador

___________________

TESTEMUNHAS

RUBRICA

_________________________________________________

GILSON TIMÓTEO SACRAMENTO – CAP

Adjunto da SALC/EME

___________________

RUBRICA

____________________________________________________

SIMONE ROBERTA DE ARAÚJO SILVA – 3º Sgt

Aux da SALC/EME

___________________

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ANEXO III

MODELO

Ao

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Ref. TP nº 02/2015-EME

Abertura ____/_____2016, às _______h.

TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS

(Lei Federal nº 8.666/93. art. 43, III)

_________(NOME DO LICITANTE)_______________________, CPF nº ___________________,

residente________(ENDEREÇO COMPLETO)___, participante TOMADA DE PREÇOS nº 02/2015-

EME, credenciado para o ato licitatório perante ao Estado Maior do Exército, declara, sob as penas da

Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Especial de Licitação, que

julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, em conseqüência, com o curso do

procedimento licitatório, passando-se abertura do(s) envelope(s) de proposta(s) da(s) habilitada(s).

(Local e data)____________________, de__________ de 2016

________________________________________________________

Nome, CPF e identidade do declarante, impresso ou carimbado

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ANEXO IV

MODELO

Ao

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Ref. TP nº 02/2015-EME

Abertura ____/_____2016, às _______h.

DECLARAÇÃO

(NOME DO LICITANTE)_______, CPF nº ___________________, residente

(ENDEREÇO COMPLETO)______________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e data)____________________, de__________ de 2016

__________________________________________

Nome, CPF e identidade do declarante, impresso ou carimbado

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ANEXO V

MODELO

Ao

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

Ref. TP nº 02/2015-EME

Abertura ____/_____2016, às _______hs.

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTOS DE TODAS AS INFORMAÇÕES

Declaro que no atendimento ao prescrito no inciso III do Art. 30 da Lei nº 8.666/93, tomei

conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do

Edital da TP nº 02/2015-EME.

(Local e data)____________________, de__________ de 2016

_________________________________________

Nome, CPF e identidade do declarante, impresso ou carimbado