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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO (Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934) I BOLETIM INFORMATIVO Nº 06 JUNHO / 2007 FALE COM A 1ª ICFEx Correio Eletrônico: [email protected] Página Internet: http://www.sef.eb.mil.br/1icfex/Site_Icfex.htm Telefones: (21) 2519–5766 / 2519–5053 RITEx 810–5766 / 810–5053

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)I

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06

JUNHO / 2007

FALE COM A 1ª ICFEx

Correio Eletrônico: [email protected]ágina Internet: http://www.sef.eb.mil.br/1icfex/Site_Icfex.htm Telefones: (21) 2519–5766 / 2519–5053

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Índice do B Info 006/07 – 1ª ICFEx (Junho/2007)

A S S U N T O PÁGINA1ª Parte – CONFORMIDADE CONTÁBIL

Registro da Conformidade Contábil Mensal 69

2ª Parte – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS1. Tomada de Contas Anual 692. Tomada de Contas Especial 69

3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS1. Modificações de Rotinas de Trabalho 69

a. Execução Orçamentária 69Despesas com concessionárias – Incidência de multa/juros –

Procedimentos69

b. Execução Financeira 70GPS – CNPJ incorreto – Procedimentos para correção 70

c. Execução Contábil 701) Contas Contábeis 702) Patrimônio 713) Custos 71

d. Execução de Licitações e Contratos 711) Cessão de Uso – Exercício de atividades de apoio a título gratuito –

Orientação (Anexo “A”)71

2) Contratos – Publicação – Obrigatoriedade (Anexo “B”) 713) Convênios – Desvio de finalidade – Sanção 714) Obrigatoriedade de licitar por Pregão Eletrônico 72

e. Pessoal 72Pensão Militar – Instituidor – Identificação 72

f. Controle Interno 73Rol dos Agt Rspnl – Atualização – Instruções (Anexo “C”) 73

2. Recomendações sobre Prazos 73Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) – 2º Semestre – Aprovação

(Anexo “D”)73

3. Soluções de Consultas 74a. Danos ao Erário – Cobrança Adm – Pg parcelado – Limite 74b. Exm Pg Pes – Professores civis – Examinadores e examinados 74

c. Pg Pes – Auxílio-funeral – Auxílio-natalidade – Filhos gêmeos – Natimortos

74

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A S S U N T O PÁGINA4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e das Orientações para as UG 75

a. Legislações e Atos Normativos 75b. Orientações 75

Msg SIAFI 75– Transação >DETAORC – Detalhamento e descentralização de

crédito 75

– Recolhimento de Encargos Sociais – GPS – Legislação 75– GRU – Códigos – Parametrização 75

– GRU – Registro de Arrecadação (RA) – Correção (>RETIFICAGR) 75

– GRU – Códigos – Homologação 75

– GRU – Conta Contábil 2.1.2.6.4.00.00 – Regularização 75

– Recursos - Devolução por GRU - Conta Contábil 2.1.2.6.1.00.00 - Regularização

75

4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS 75

1. Informações do tipo “você sabia ?” 75a. Contas Contábeis – Classificação no subitem 99 e na conta

1.4.2.1.1.80.0075

b. Créditos Disponíveis – Consulta 76c. Declaração de Bens e Rendas (DBR) – Procedimentos 76d. Exploração Econômica de Bens – Crédito – Nota de Empenho –

Sistemática76

e. Fatura de Concessionárias – Liquidação por estimativa – Vedação 76f. FuSEx – Crédito – Solicitação – Subitem da Despesa 76g. Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) 76h. Licitação 76

1) Competência do OD 762) Parcelamento e Fracionamento de despesas 773) Princípios Constitucionais 774) Vedação da descrição do objeto 77

i. Ordem Bancária de Fatura (OBD) – Pagamento à CEDAE 77j. Pg – Matriz e Filial da Empresa – Procedimentos 77l. Pg Pes 77

1) Adicional de Férias 782) Auxílio-Invalidez 783) Auxílio Transporte – Nova sistemática 78

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A S S U N T O PÁGINA4) Exm Pg – Espelho do FAP Digital – Impressão obrigatória –

Arquivamento78

5) Gratificação de representação 786) Inativos e Pensionistas – Consulta 787) Margem consignável – Consulta 798) PIS / PSEP – Unificação dos números – Procedimentos 799) Praça “sub judice 7910) Relatório Nominal PPF 880 & Mapa da Força – Conferência 7911) SPP – Segregação de Função 79

m. SIRE – Gestão de contas médicas – Ferramentas de consultas 79n. Suprimento de Fundos 79

1) Concessão – Análise pela ICFEx – Impugnação 802) Prazo para movimentação 80

o. Viaturas administrativas – Manutenção – Recursos – Solicitação 80

2. Aniversário de OM 80ANEXOS

Anexo “A” – CESSÃO DE USO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE APOIO 82Anexo “B” – CONTRATOS – PUBLICAÇÃO – OBRIGATORIEDADE 84Anexo “C” – ROL DOS AGENTES RESPONSÁVEIS – INSTRUÇÕES 88Anexo “D” – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA PARA O 2º

SEMESTRE (PAAA / 2º SEMT) 89A

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag69

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO

(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)(Sv Fundos Reg / 1ª RM – 1934)

BOLETIM INFORMATIVO Nº 06 / 2007 – 1ª ICFEx (JUNHO/ 2007)

1ª PARTE – CONFORMIDADE CONTÁBILEm cumprimento às disposições da Coordenação–Geral de Contabilidade da

Secretaria do Tesouro Nacional (CCONT / STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e as responsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG) vinculadas, esta Setorial de Controle Interno registrou no SIAFI, a conformidade contábil para certificar os registros contábeis efetuados em função da entrada de dados no citado sistema.

No mês de maio de 2007 , todas as UG: SEM RESTRIÇÃO. (Nota para B Info nº 031 – S/3.1-1ª ICFEx, de 15 Jun 07)

2ª Parte – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS1. TOMADA DA CONTAS ANUAL

Nada há a considerar.2. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Nada há a considerar.

3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 1. MODIFICAÇÕES DE ROTINAS DE TRABALHO

a. Execução orçamentáriaDespesas com Concessionárias – Incidência de multa/juros – ProcedimentosQuando da emissão de NE referente a despesas em que tenham incidido

multas/juros a serem pagas a Concessionárias de Serviços Públicos (CSP), as UG devem adotar os seguintes procedimentos, para o seguinte caso hipotético (Água e Esgotos):

1º Passo:Elaborar uma Lista de Itens (LI) subitem 44 – Serviços de Água e Esgoto.2º Passo:Emitir uma NE tipo estimativa na ND 339039 – Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica, tendo como referência a LI elaborada.3º Passo:Após o recebimento da fatura emitida pela concessionária, uma vez identificada

a necessidade de pagamento de multas e juros, a UG deverá proceder a anulação parcial da NE, no valor correspondente a apropriação de multa e juros.

4º Passo:

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag70

Confere_____________

SCh 1ª ICFExApós a anulação parcial da NE, caberá a UG remanejar o crédito disponível no

subitem 44, com utilização da transação >DETAORC, para os subitens “36 – Multas Indedutíveis” e “37 – Juros”.

5º Passo:Elaborar uma LI de reforço aquela citada no 1º passo com registro dos novos

subitens 36 e 37;6º Passo:Emitir uma NE – reforço à NE original citada no 2º passo associando a lista de

reforço (5º passo) ao empenho de reforço.7º Passo:Proceder a liquidação da despesa (serviços prestados + multa + juros), tendo

como referência a NE original (2º Passo), contabilmente registrada no SIAFI.Em conseqüência, quando da necessidade de se pagar uma despesa com

multas/juros referentes a Concessionárias de Serviços Públicos, as deverão seguir atentamente os passos aqui descritos.

(Transcrito do B Info nº 04/2007 – 5ª ICFEx / Nota para B Info nº 033 – S/3.1-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)b. Execução Financeira

GPS – CNPJ incorreto – Procedimentos para correçãoPor meio da Msg SIAFI nº 2007/0441400, de 02 Abr 07, transmitida para todos os

OD, a Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (CCont/STN) informou que foram observadas diversas Guias da Previdência Social (GPS) com código de recolhimento 2402 (Órgão do poder público – CNPJ), que, ao invés de ser lançado o CNPJ da UG emissora, foi inserido indevidamente o CNPJ do próprio INSS ( 29.979.036 / XXXX – YY ).

Tendo em vista este procedimento gerar restrições daquele Instituto perante o fisco previdenciário – inclusive impeditivas da concessão de Certidão Negativa de Débito (CND) – esta Inspetoria transmitiu para suas UG vinculadas a Msg nº 085 – S/3.SO – Circ, de 25 Maio 07 (Msg SIAFI nº 20070690448, de 25 Maio 07), com as recomendações pertinentes para a correção, quando da ocorrência deste fato, a saber:

a) Verificação se a UG cometeu a citada incorreção, por meio da transação >CONGPS no SIAFI, lançando o código 2402.

b) Caso positivo, providenciar a devida retificação junto à Unidade da Receita Previdenciária mais próxima, mediante requerimento para ajuste do recolhedor.

O formulário a ser preenchido e levado à Receita pode ser obtido na página do Ministério da Previdência Social, por intermédio do site: www.mps.gov.br, seguindo o seguinte caminho de acesso: empregador / mais serviços / formulários e documentos solicitados pela previdência social / formulários de arrecadação / requerimento para alteração de recolhimentos – modelo II.

Em conseqüência, as UG vinculadas, quando tiverem cometido esta incorreção, deverão observar, atentamente, as orientações contidas na letra b) e evitar sua ocorrência no futuro.

(Nota para B Info nº 027 – S/3.1-1ª ICFEx, de 15 Jun 07)c. Execução Contábil

1) Contas Contábeis

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag71

Confere_____________

SCh 1ª ICFExNada há a considerar.

2) PatrimônioNada há a considerar.

3) CustosNada há a considerar.

d. Execução de Licitações e Contratos1) Cessão de Uso – Exercício de atividades de apoio a título gratuito –

OrientaçãoPor meio do Of nº 029 – DEC/D Patr – S/3, de 22 Mar 07, o Departamento de

Engenharia e Construção (DEC) dirigiu-se aos Comandos de Região Militar versando sobre Contratos de Cessão de Uso para exercício de atividades de apoio, tomando como exemplo os postos da FHE/POUPEx.

O modelo de contrato a ser firmado nestas situações (cessão de uso para exercício de atividade de apoio), bem como o contrato de concessão de direito real de uso resolúvel encontra-se no anexo C da Port nº 011 – DEC, de 04 Out 05 (IR 50-13).

Foram estabelecidas normas para a utilização de instalações dentro da OM e fora da mesma, em que a forma de Uso em Finalidade Complementar empregada será a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR).

Tendo em vista a relevância do assunto, o expediente daquele ODS é transcrito no Anexo “A” ao presente B Info.

Em conseqüência, os OD que já possuem Cessão de Uso de suas instalações para exercício de atividade de apoio, bem como aqueles que possam no futuro vir a celebrar contratos desta natureza, deverão observar as orientações do Departamento de Engenharia e Construção.

(Nota para B Info nº 024-S2.2.5-1ª ICFEx, de 20 Jun 07)

2) Contratos – Publicação – Obrigatoriedade Esta Inspetoria recebeu da SEF o Of nº 081-A/2 - Circ, de 19 Jun 07, que determinou a todas as ICFEx que publicassem em seus B Info a consulta formulada pela 3ª ICFEx e o correspondente pareceres daquela Secretaria.O teor de ambos os expedientes encontram-se no Anexo “B” ao presente B Info.

Em conseqüência, as UG deverão observar as presentes orientações acerca da publicação em DOU dos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

(Nota para B Info nº 06 - S/1.2-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

3) Convênios – Desvio de finalidade – Sanção “Sinopse das decisões do Plenário – Sessão de 11 de abril – Ata nº 14/2007Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (Mirad) – extintoMinistro-Relator: Marcos VilaçaSumário: Recurso de reconsideração. TCE. desvio de finalidade na aplicação de

recursos de convênio. conhecimento. insuficiência dos argumentos apresentados. não-provimento.

1. A utilização de verbas federais em objeto distinto do previsto no convênio faz surgir para o ente estatal o dever de devolver a quantia recebida, mesmo se

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag72

Confere_____________

SCh 1ª ICFExaplicada em benefício da comunidade, vez que se tratam de recursos vinculados a um propósito específico, não podendo o beneficiado modificá-lo, de forma unilateral ou ao seu alvedrio.

2. De acordo com a Constituição e com a Lei nº 8.443/92, a competência do TCU compreende não apenas a capacidade de julgar as contas, mas também a possibilidade de apreciar a legalidade de normas e atos, podendo ainda condenar os responsáveis ao ressarcimento de valores recebidos, bem como aplicar-lhes sanções.

3. ..........................”Em conseqüência, as UG que venham a celebrar convênios se

abstenham de em finalidade distinta do objetivo do convênio, sob pena de serem sancionadas.

(Transcrito do B Info 04/2007 – 7a ICFEx / Nota para B Info nº 06 - S/1.2-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

4 ) Obrigatoriedade de licitar por Pregão EletrônicoA Lei nº 8.666/93 estabelece no art. 2º que aquisições, alienações, concessões,

permissões e locações da Administração Pública serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei no art. 22.

A Lei nº 10.520, de 17 Jul 02, que instituiu o pregão, estabelece no art. 1º que o pregão poderá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns o art. 4º do Dec nº 5.450, de 31 Maio 05, estabelece que as licitações para a aquisição de bens e serviços comuns será obrigatoriamente na modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica face à legislação apresentada, que está toda em vigor, e à evidente contradição entre o Dec nº 5.450/05 e a Lei nº 10.520/02, a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) é de parecer que os OD, atentando para o seu planejamento e o crédito disponível/estimado para o ano, sempre que possível, devem escolher a modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns. Toda vez que se optar por modalidade de licitação diferente do pregão eletrônico, o OD deverá apresentar as devidas justificativas: economicidade, agilidade processual etc, combinando-as com o art. 1º da Lei nº 10.520/02, conforme constante da Msg SIAFI 2005/0747425, de 12 Jul 05. (Of nº 026 A/2, de 19 Mar 07, da SEF)

Em conseqüência, os Ordenadores de Despesas e os Agentes da Administração, tomem conhecimento e as providências julgadas necessárias.

(Transcrito do B Info nº 04/2007 – 12ª ICFEx / Nota para B Info nº 06 - S/1.2-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

(Substituido pelo publicado na Pag 116 do B Info nº 10/2008)e. Pessoal

Pensão Militar – Instituidor – Identificação O CPEx remeteu para todos os OD cujas UG se constituem em Órgão Pagador de

Inativos e Pensionistas (OPIP) a Msg SIAFI nº 2007/0638225 – SEF Gestor, de 15 Jan 07, contendo informações acerca da sistemática implantada que visa melhor identificar os instituidores de pensão militar e, conseqüentemente, oferecer um maior controle.

Devido a importância do assunto, seguem abaixo as principais medidas implantadas por aquele Centro de Pagamento, a saber:

a) Instituidores que não possuíam PREC/CPAtribuição de um Prec/CP “Auxiliar” (PREC 91) a todo instituidor que não

possuía, em abril de 2007, um PREC/CP registrado (campo 31) no cadastro do subsistema de pagamento de pensionistas militares.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag73

Confere_____________

SCh 1ª ICFExb) Instituidores Ex-Combatentes (PREC 94)

Os instituidores que eram identificados com o PREC 94 (ex-.combatentes) receberam o mesmo CP atribuído à(ao) pensionista, ou seja o PREC 98.

Cumpre observar que o CPEx continuará a efetuar os ajustes necessários até que cada pensionista possua um instituidor regularmente identificado e que não haja implantação de pensionistas sem que as informações do instituidor (Nome, PREC/CP, CPF/IDT e data de falecimento) sejam comparadas com aquelas já existentes no Subsistema de Pensão Militar (PM).

Foi determinado às OM que ainda não haviam inserido no Subsistema PM, as informações solicitadas pelo Of nº 287 – DGP/DIORFA, de 20 Out 06, que tivessem providenciado esta inserção ainda no mês de junho/07, atendendo ao preconizado no nº 7. da NI/CPEx NR 327, de 29 Out 04, isto é: o campo 26 não deverá ser preenchido com o nº da identidade e sim com o nº do CPF do instituidor (antecedido da letra “C” que indica se tratar de CPF).

Em conseqüência, deverão ser observadas, atentamente, as orientações supracitadas, de forma a evitar lançamentos incorretos a partir do mês de Junho/07, prazo limite informado pelo CPEx para que todos os pensionistas estejam com seus instituidores definidos no Sistema de Pagamento de Pensionistas Militares.

(Nota para B Info nº 001 – SAPes-1ª ICFEx, de 23 Maio 07)

f. Controle InternoRol dos Agt Rspnl – Atualização – InstruçõesConsiderando a importância da manutenção atualizada do Rol dos Agt Rspnl –

peça importante da Tomada de Contas Anual (TCA), conforme determina o item I do art. 14 da Instrução Normativa TCU nº 047, de 27 Out 04 (disponível em http://www.tcu.gov.br), esta Inspetoria transcreve o publicado no B Info 04/2007 – da 12ª ICFEx, acerca do assunto em seu anexo Anexo “C”.

Em conseqüência, as UG observem as orientações formuladas no Anexo “C” a fim de permitir a manutenção em ordem e em dia das informações constantes do “Rol de Agentes Responsáveis”.

(Nota para B Info nº 06 - S/1.2-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

2. RECOMENDAÇÕES SOBRE PRAZOSPlano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) – 2º Semestre – Aprovação Por meio do BI nº 113 – SEF, de 19 Jun 07, aquela Secretaria aprovou o PAAA/2º Semt

07, no caso das UG vinculadas a esta Inspetoria, elaborado a partir de proposta desta Setorial Contábil.

A fim de minimizar os pedidos de alteração das datas das Visitas de Auditoria (V Aud), para o corrente PAAA, todas as Unidades foram consultadas a fim de informarem aquelas que não seriam apropriadas, por haver outra atividade prevista (Msg nº 657 – S/2.1.5 – Circ de 23 Out 06 – Msg SIAFI 2006/1449073, de 23 Out 06).

O calendário das V Aud / 2º Semt consta do Anexo “D” ao presente B Info.Em conseqüência:a. Solicita-se aos OD e demais Agentes da Administração (Agt Adm) das UG

vinculadas que tomem conhecimento e as providências cabíveis.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag74

Confere_____________

SCh 1ª ICFExb. No caso em que a UG não possa ser visitada na data prevista, por motivo

de força, que não tenha sido possível a sua previsibilidade quando da resposta à ICFEx, esta deverá:

– contactar outra UG, cuja data prevista lhe seja conveniente, mediante a concordância do outro OD, realizando os acertos para a citada permuta; e

– solicitar, com a devida antecedência e por escrito, a permuta da data à ICFEx, informando da aquiescência do OD da outra UG que concorda com a troca.

Neste caso, a Inspetoria remeterá a citada solicitação à D Aud que a encaminhará à SEF que, concordando com a alteração do seu planejamento, alterará o PAAA, publicando tal fato em seu BI.

(Nota para B Info nº 026-S2.Ch-1ª ICFEx, de 21 Jun 07)

3. SOLUÇÕES DE CONSULTAS

a. Danos ao Erário – Cobrança Adm – Pg parcelado – Limite UG de Origem Documento de Resposta

D Aud Of nº 134 – Asse Jur – 07 (A1/SEF), de 20 Jun 07ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Irregularidades quanto à cobrança administrativa de dívida junto ao erário, mormente no que tange à ultrapassagem do número máximo de parcelas permitido pela legislação.ONDE ENCONTRAR:

http://intranet.sef.eb.mil.br/intranet/assessoria1/ofício.htmb. Exm Pg Pes – Professores civis – Examinadores e examinados

UG de Origem Documento de RespostaSEF Of nº 131 – Asse Jur – 07 (A1/SEF), de 18 Jun 07

ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Sujeição nas situações de examinadores ou examinados dos professores civis vinculados ao Exército quando da realização de exame de pagamento.ONDE ENCONTRAR:

http://intranet.sef.eb.mil.br/intranet/assessoria1/ofício.htmc. Pg Pes – Auxílio-funeral – Auxílio-natalidade – Filhos gêmeos – Natimortos

UG de Origem Documento de Resposta8ª ICFEx Of nº 121 – Asse Jur – 07 (A1/SEF), de 04 Jun 07

ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA:Pagamento de Auxílio-Natalidade e Auxílio-Funeral no caso de nascimento de filhos gêmeos natimortos.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag75

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx

ONDE ENCONTRAR: http://intranet.sef.eb.mil.br/intranet/assessoria1/ofício.htm

4. ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS, DOS SISTEMAS CORPORATIVOS E DAS ORIENTAÇÕES PARA AS UG

a. Legislação e Atos NormativosNada há a considerar.

b. OrientaçõesMsg SIAFI

Msg SIAFINº DATA EMISSOR

ASSUNTO

2007/0557738 26 Abr 07 C Cont/STN

Transação >DETAORC – Detalhamento e descentralização de crédito – Altr na Tab de Órgão e UO

2007/0690292 25 Maio 07 1ª ICFEx Recolhimento de Encargos Sociais –

GPS – Legislação

2007/0691086 25 Maio 07 STN/COFIN GRU – Códigos – Parametrização

2007/0691161 25 Maio 07 STN/COFIN GRU – Registro de Arrecadação (RA) –

Correção (>RETIFICAGR).

2007/0704725 29 Maio 07 STN/COFIN GRU – Códigos – Homologação

2007/0711002 30 Maio 07 STN/COFIN GRU – Conta Contábil 2.1.2.6.4.00.00 –

Regularização

2007/0735524 05 Jun 07 STN/COFIN Recursos – Devolução por GRU – Conta Contábil 2.1.2.6.1.00.00 – Regularização

4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS 1. INFORMAÇÕES DO TIPO “VOCÊ SABIA?”

a. Contas Contábeis – Classificação no subitem 99 e na conta 1.4.2.1.1.80.001) Que as classificações no subelemento “99” das diversas naturezas de despesas

(ND), utilizadas pela Força, são passíveis de reclassificação conforme a descrição de cada ND. ?

2) Que as UG que realizam despesas com estudos e projetos, somente poderão classificar despesas na conta-contábil 1.4.2.1.1.80.00 – Estudos e Projetos durante a execução de uma obra, as quais deverão ser reclassificadas para a conta 1.4.2.1.1.91.00 – Obras em Andamento com o evento 54.0.145 (Aprop \tranf Est/Proj Obr And) ?

(Transcrito do B Info nº 05 – 11ª ICFEx, de 31 Maio 07 / Nota para B Info nº 031 - S/3.1-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag76

Confere_____________

SCh 1ª ICFExb. Créditos Disponíveis – Consulta

Que para se saber diariamente a disponibilidade de crédito orçamentário da UG, basta consultar no SIAFI a Conta Contábil “29211.00.00 – Créditos Disponíveis”, por meio da transação >CONCONTA ?

(Transcrito do B Info nº 04 – 4ª ICFEx, de 30 Abr 07)

c. Declaração de Bens e Rendas (DBR) – ProcedimentosQue as Declarações de Bens e Rendas (DBR) não devem ser remetidas para as

ICFEx e sim mantidas em arquivo próprio, no Setor de Pessoal da UG, devidamente organizadas e numeradas seqüencialmente, recebendo o grau de sigilo “CONFIDENCIAL” ? (§ 2º do art. 7° da Port n° 009 – SEF, de 13 Dez 99 e inciso VIII do art 12° da IG 20-16)

(Nota para B Info nº 023-S2.2.5-1ª ICFEx, de 19 Jun 07)

d. Exploração Econômica de Bens – Crédito – Nota de Empenho – Sistemática Que se o saldo dos recursos arrecadados com a exploração econômica de bens

realizada por uma Unidade Gestora é de R$ 4.000,00 (numerário) e a disponibilidade orçamentária existente é de R$ 9.000,00 (crédito), o valor máximo que pode ser empenhado é de R$ 4.000,00 (pois o saldo de numerário é menor que a disponibilidade de crédito). ?

(Transcrito do B Info nº 04/2007, da 11a ICFEx)

e. Fatura de Concessionárias – Liquidação por estimativa – Vedação1) Que é vedada a liquidação “por estimativa” das faturas das Concessionárias ?

(Msg SIAFI nº 2007/0728820 – SEF-Gestor, de 04 Jun 07)2) Que foi revogada a orientação anterior da SEF (IN/SEF, de 27 Jan 99 e Msg SIAFI

nº 1999/054212 – DAF/SEF, de 09 Fev 99) a este respeito ? (Msg SIAFI nº 2007/0728820 – SEF-Gestor, de 04 Jun 07)

3) Que nesta situação as UG deverão cumprir irrestritamente o contido no art. 63, da Lei nº 4.320/64, bem como, executar a rotina de procedimentos prevista na macrofunção 12.04.01, do Manual SIAFI ? (Msg SIAFI nº 2007/0728820 – SEF-Gestor, de 04 Jun 07)

(Nota para B Info nº 028 - S/3.1-1ª ICFEx, de 15 Jun 07)

f. FuSEx – Crédito – Solicitação – Subitem da DespesaQue nas situações em que a UG FuSEx for solicitar transposição e/ou recolhimento

de crédito à DAP, a fim de serem atendidas deverão manter, no SIAFI, os saldos disponíveis na Conta Contábil “29211.00.00”, no subitem “EN” ? (Msg SIAFI nº 2007/0716203 – DGP, de 31 Maio 07, da DAP).

(Nota para B Info nº nº 025 - S/3.1-1ª ICFEx, 15 Jun 07)

g. Licença para acompanhar cônjugue ou companheiro(a)Que foi criada a licença para acompanhar cônjugue ou companheiro(a), alterando

os artigos n° 67, 70, 82 e 137 do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), bem como acrescentando o art. 69 ao mesmo ? (Lei n° 1.447, de 05 Jan 07)

(Nota para B Info nº 002 – C Leg-1ª ICFEx, de 18 Jun 07)

h. Licitação 1) Competência do Ordenador de Despesas

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag77

Confere_____________

SCh 1ª ICFExQue compete ao OD decidir sobre a realização, dispensa ou inexigibilidade da

licitação, devendo essas últimas serem objeto de apreciação (ratificação ou retificação) da autoridade superior, conforme o disposto na IG 12-02 ?

(Transcrito do B Info nº 05 – 11ª ICFEx, de 31 Maio 07 / Nota para B Info nº 031 - S/3.1-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

2) Parcelamento e Fracionamento de despesasa) Que é vedado o parcelamento de despesas como artifício que permita

descaracterizar a necessidade ou fugir à modalidade adequada de licitação? b) Que para se evitar o fracionamento da despesa deve se observa o princípio

da anualidade do orçamento e planejar a despesa para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada?

(Transcrito do B Info nº 05 – 11ª ICFEx, de 31 Maio 07 / Nota para B Info nº 031 - S/3.1-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

3) Princípios ConstitucionaisQue conforme o disposto no art 37 da Constituição Federal, as licitações

deverão atender aos Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e igualdade de condições a todos os concorrentes?

(Transcrito do B Info nº 05 – 11ª ICFEx, de 31 Maio 07 / Nota para B Info nº 031 - S/3.1-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

4) Vedação da descrição do objetoQue um dos erros mais comuns nos processos licitatórios é a descrição do

objeto indicando a preferência por determinada marca de bens (vedação – art 15 parágrafo 7° inciso I da Lei nº 8.666/93) sem a devida justificativa técnica, sem o bem ter sido padronizado e sem a necessária compatibilidade do objeto com a marca já existente?

(Transcrito do B Info nº 05 – 11ª ICFEx, de 31 Maio 07 / Nota para B Info nº 031 - S/3.1-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

i. Ordem Bancária de Fatura (OBD) – Pagamento à CEDAE1) Que os pagamentos à CEDAE (CNPJ 33.352.394/0001-04) serão feitos sempre

por intermédio de OB Fatura ? (Msg nº 073 - S/3.SO – Circ / 1ª ICFEx, de 15 Maio 07 – Msg SIAFI nº 2007/0637226)

2) Que este procedimento facilitará o processamento do pagamento e evitará qualquer tipo de divergência na baixa dos débitos da Unidade ? (Msg nº 073 - S/3.SO – Circ / 1ª ICFEx, de 15 Maio 07 – Msg SIAFI nº 2007/0637226)

(Transcrito do B Info nº 04 – 4ª ICFEx, de 30 Abr 07)j. Pg – Matriz e Filial da Empresa – Procedimentos

Que nas situações em que a NE for emitida para a Matriz da Empresa e a entrega for realizada por uma filial da mesma (CGC diferente do constante da NE), a liquidação da despesa será feita normalmente, mas para que o pagamento possa ser realizado, a Empresa deverá fornecer uma “Carta de Preposição”, onde a Matriz nomeará sua Filial como sua preposta na citada operação ? (Msg SIAFI nº 1999/453869 - SEF, de 18 Nov 99)

(Transcrito do B Info nº 4, de 30 Abr 07 – 5ª ICFEx)l. Pg Pes

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag78

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx1) Adicional de Férias

Que os militares temporários, inclusive os do Efetivo Variável (EV), a serem licenciados antes do término dos doze meses iniciais da convocação, não têm direito a receber nenhum valor proporcional referente a férias não gozadas ?

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 3ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

2) Auxílio-InvalidezQue foi alterado o valor do Auxílio-Invalidez devido aos militares das Forças

Armadas na inatividade remunerada, bem como foi revogada a Tabela V do anexo IV da MP n° 2.215-10, de 31 Ago 01 ? (Lei n° 11.421, de 21 Dez 06)

(Nota para B Info nº 002 – C Leg-1ª ICFEx, de 18 Jun 07)3) Auxílio Transporte – Nova sistemática

a) Que foi alterada, pelo CPEx, a sistemática de pagamento do Auxílio-Transporte ? (Msg SIAFI nº 2007/07022791-SEF Gestor, de 01 Jun 07, do CPEx)

b) Que, em conseqüência, o Manual de Pagamento da Ativa teve seu assunto A 7. atualizado ? (Msg SIAFI nº 2007/07022791-SEF Gestor, de 01 Jun 07, do CPEx)

c) Que esta alteração incluiu vários pareceres jurídicos úteis aos OD e Enc SPP ? (Msg SIAFI nº 2007/07022791-SEF Gestor, de 01 Jun 07, do CPEx)

d) Que cabe aos agentes da Administração observar e fazer prevalecer o meio de transporte menos custoso quando da concessão, bem como nas alterações, do auxílio transporte ? (art. 6º, Orientação Normativa MPOG/03, de 23 Jun 06 e Msg SIAFI nº 2007/07022791-SEF Gestor, de 01 Jun 07, do CPEx)

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 3ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

4) Exame de Pagamento – Espelho do FAP Digital – Impressão obrigatória – Arquivamento

a) Que é necessário a UG imprimir o espelho do FAP digital, a fim de que o Chefe da Equipe de Exame de Pagamento registre a conformidade do FIP/FAP/FPEV por meio da confrontação com a publicação em Boletim Interno, antes mesmo de ser submetido a despacho do OD ?

b) Que os referidos espelhos devem ser arquivados junto ao processo de pagamento do mês ? (inciso IV, do art. 11, da Port nº 009-SEF, de 28 Abr 04 e letra “f” da NI nº 001/2003, de 11 Jun 03, do CPEx)

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 3ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

5) Gratificação de representação Que os comandantes substituto e substituído fazem jus à percepção da

gratificação de representação de comando, referente ao dia da passagem da função ?(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 3ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

6) Inativos e Pensionistas – Consulta Que o CPEx disponibilizou, na área exclusiva da UA, o banco de dados “Consulta

Nominal” que possibilita a consulta “On Line” ao nome, CPF e PREC/CP de todos militares e pensionistas que, a partir de 1989, tenham recebido sua remuneração por meio do SIAPPES ?

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 8ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag79

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx7) Margem consignável – Consulta

a) Que o CPEx disponibilizou, no módulo ”informações pessoais” nas páginas do CPEX na Intranet e na Internet a consulta à margem consignável utilizando apenas o PREC-CP, a senha individual e o identificador de margem consignável disponível no campo inferior direito do contracheque ? (Msg SIAFI nº 20070563015, de 27 Abr 07, do CPEx)

b) Que caso o Militar ou o pensionista não tenha o contracheque disponível para verificar o identificador de margem consignável, deverá clicar em “solicitar identificador” na página de consulta à margem consignável e preencher as informações solicitadas ? (Msg SIAFI nº 20070563015, de 27 Abr 07, do CPEx).

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 3ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

8) PIS / PSEP – Unificação dos números – Procedimentos a) Que a partir de julho de 2007 o PIS e o PASEP serão unificados ? (Msg SIAFI nº

2007/1518259-SEF Gestor, de 07 Nov 06, do CPEx)b) Que este fato exigiu adoção de procedimentos das UG quanto a Ficha

Cadastro dos seus integrantes que tenham sido contribuintes do PIS ? (Msg SIAFI nº 2007/1518259-SEF Gestor, de 07 Nov 06, do CPEx)

c) Que aos responsáveis pelo preenchimento da RAIS com incorreções será aplicada uma Multa ? (Msg SIAFI nº 2007/1518259-SEF Gestor, de 07 Nov 06, do CPEx)

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 3ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

9) Praça “sub judice” Que o soldo de praça incorporada, “sub júdice” em foro militar, após 12 (doze)

meses de serviço, permanece o de praça mobilizável e não o de engajada ? (Msg SIAFI nº 2002/369433/SEF–Gestor, de 20 Jun 02 e Msg SIAFI nº 2002/385009/SEF – Gestor, de 27 Jun 02, ambas do Ch CPEx)

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 8ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

10) Relatório Nominal PPF 880 & Mapa da Força – Conferência Que o Chefe do Setor de Pessoal deve realizar, periodicamente, a conferência

do Relatório Nominal (PPF 880) com a relação do efetivo da UG (Mapa da Força), principalmente dos militares temporários ? (letra “e” do nº 6 da N I nº 001/2003 – CPEx, de 11 Jun 03, combinado com o nº 3) da letra “b”. do nº 2. do Of nº 543-SAPes/D Aud-Circ, de 22 Ago 02) ?

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 8ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

11) SPP – Segregação de Função Que deve haver segregação de funções nas atividades de pagamento de

pessoal, especialmente, entre o executor das implantações/alterações e exclusos e o responsável pela transmissão dos arquivos de pagamento ?

(Transcrito do B Info nº 004/2007 – 3ª ICFEx / Nota para B Info nº 001 - SPP-1ª ICFEx, de 22 Jun 07)

m. SIRE – Gestão de contas médicas – Ferramentas de consultas Que o DGP condensou todos os passos para acesso ao Sistema de Registro de

Encaminhamento (SIRE) ? (Msg SIAFI nº 2007/0716940, de 31 Maio 07)(Nota para B Info nº 06 - S/1.2-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

n. Suprimento de Fundos

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag80

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx1) Concessão – Análise pela ICFEx – Impugnação

a) Que é de grande importância o rigoroso critério do OD para concessão de Suprimento de Fundos, evitando a fuga ao processo normal de aquisição de bens e serviços para a UG ?

b) Que a critério das ICFEx, poderá ser solicitada à UG, a remessa de cópia do PDR contendo o processo, para análise e uma conferência mais detalhada ?

c) Que as despesas em desacordo com a Port Normativa nº 4.833 – MD, de 07 Ago 00, ficam passíveis de impugnação, principalmente pelo fato do controle interno deparar-se com a comprovação de tais processos somente por ocasião das visitas de auditoria e as despesas já terem sido realizadas ?

(Nota para B Info nº 025-S2.Ch-1ª ICFEx, de 20 Jun 07)

2) Prazo para movimentaçãoQue as contas de suprimento de fundos não movimentadas por mais de 60

(sessenta) dias serão encerradas pelo Banco do Brasil e o saldo devolvido às UG (IN STN 04/2004, art 9° parágrafo 8°)?

(Transcrito do B Info nº 05 – 11ª ICFEx, de 31 Maio 07 / Nota para B Info nº 031 - S/3.1-1ª ICFEx, de 25 Jun 07)

o. Viaturas administrativas – Manutenção – Recursos – Solicitação1) Que devido a mudança de responsabilidade quanto a Mnt Vtr Adm, as

solicitações de crédito para essa finalidade deverão ser encaminhadas à D Mnt / D Log, devendo ser seguidas os procedimentos determinados por aquela Diretoria ? (Msg SIAFI nº 2007/0551451 - DGO, de 25 Abr 07)

2) Que em conseqüência deste fato, fica alterado o nº 04 do Cap III das Orientações aos Agentes da Administração – edição 2007/2008 ? (Msg SIAFI nº 2007/0509885 – DGO, de 17 Abr 07)

3) Que as referidas orientações estão disponíveis no site da SEF (www.sef.eb.mil.br), no link da DGO ? (Msg SIAFI nº 2007/0509885 – DGO, de 17 Abr 07)

(Nota para B Info nº 029 - S/3.1-1ª ICFEx, de 15 Jun 07)

2. ANIVERSÁRIO DE OMEsta Chefia e todos os integrantes da 1a ICFEx cumprimentam e formulam votos de

felicidades e continuado sucesso profissional aos OD e demais integrantes das UG e, igualmente, aos Comandantes (Agentes Diretores – AD) e demais componentes das UA (vinculadas à uma UG), a seguir relacionadas, cujas datas de aniversário transcorrerão no mês de julho de 2007:

UG Data1º D Sup e EsCom 01 Jul1ª RM 02 Jul1ª Cia PE 05 JulEs A Cos AAe 09 JulC I Op Esp 22 Jul

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag81

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx

UG DataCML e DEP 24 JulDFA 29 Jul

PAULO ISRAEL LOPES PEDROZO – CelCh 1ª ICFEx

Confere com o original

______________________________________________JOSÉ LUIZ DEMARCO DA COSTA – Ten Cel

SCh 1ª ICFEx

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag82

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx

ANEXO “A”CESSÃO DE USO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE APOIO

“Ofício nº 029 – DEC/D Patr – S/3, de 22 Mar 07 Do: Chefe Interino do Departamento de Engenharia e Construção Ao: Sr Comandantes da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões

MilitaresAssunto: funcionamento de Postos da FHE/POUPEX em imóveis do ExércitoAnexo: Mod de contrato de cessão de uso para exercício de Atv de Ap

(instalação no interior da OM)

1. Trata o presente expediente sobre uso em Finalidade Complementar de instalação ou área de imóveis sob a jurisdição do Comando do Exército para funcionamento de Escritórios ou Postos de Atendimento da Fundação Habitacional do Exército (FHE/POUPEX).

2. Sobre o assunto, informo a V. Exª que, conforme decisão do Exmº Senhor Comandante do Exército, ficou determinado que, no caso de utilização do patrimônio jurisdicionado ao Exército pela FHE, adotar-se-á como forma de Uso em Finalidade Complementar a Cessão de Uso para Exercício de Atividades de Apoio, a título gratuito, para instalações no interior das OM, conforme a Portaria nº 011 – DEC, de 04 Out 05 (IR 50-13).

3. Quanto ao Contrato de Cessão de Uso previsto no anexo C das IR 50-13, no caso da FHE, deverá ser obedecido o modelo anexo, concebido após serem feitas as adequações conjuntas entre este Departamento e aquela Fundação.

4. O atendimento à solicitação da FHE/POUPEX para uso de áreas que estejam no interior das OM poderá se dar nas seguintes condições:

– utilização de benfeitoria existente na OM, que não esteja sendo ocupada, cabendo à FHE realizar a adequação necessária para sua instalação;

– utilização de área sob jurisdição do Exército para construção de benfeitoria, a ser incorporada ao patrimônio da União, sem ônus para o Exército, cabendo à FHE solicitar ao DEC, a aprovação e inclusão no Plano Diretor da OM da localização da futura instalação, e aprovação do projeto básico; e

– em ambos os casos, caberá à FHE o custeio das obras de adequação ou construção, bem como o custeio das despesas relativas à operação de seus escritórios/postos (água, energia elétrica e outros).

5. Para instalações fora do interior das OM, a forma de Uso em Finalidade Complementar empregada será a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), que precisa ser formalizada por meio da montagem de processo a ser remetido ao DEC, conforme previsto nas IR 50-13. A CDRUR também deverá ser a título gratuito. Neste caso, caberá ainda à FHE o custeio das obras de adequação ou construção, das despesas relativas à montagem do processo de concessão e da operação de seus escritórios/postos.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag83

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx6. Para a implementação dessa nova sistemática, essa Região Militar e as

OM de sua área de responsabilidade que possuem Escritórios ou Postos de atendimento da FHE/POUPEX deverão proceder da seguinte forma:

– os contratos já firmados com a FHE, a título oneroso, deverão ser mantidos até que termine o prazo previsto, não devendo ser prorrogados;

– os novos contratos deverão adotar o previsto neste ofício; e– nos casos em que for possível, mediante ajustes entre as partes, a

adoção da nova orientação poderá ser implantada desde já.

7. Informo ainda V. Exª que a FHE/POUPEX já tem conhecimento dessa nova sistemática de Uso em Finalidade Complementar das instalações ou áreas em imóveis sob jurisdição do Exército e poderá procurar as OM para ajustar os antigos e os novos contratos de Cessão de Uso e/ou CDRUR. Cada caso deverá ser tratado individualmente, seguindo a orientação do item 6. acima. Os casos excepcionais e de divergência quanto ao previsto neste ofício devem ser tratados diretamente com o DEC, por meio dessa Região Militar, no sentido de melhor atender aos interesses do Exército. Por fim, solicito a V. Exª dar conhecimento do assunto às OM de sua área de responsabilidade, bem como ao Sr Comandante Militar de Área.

Gen Div VITOR CARULLA FILHOChefe Interino do Departamento de Engenharia e Construção”

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag84

Confere_____________

SCh 1ª ICFExANEXO “B”

CONTRATOS – PUBLICAÇÃO - OBRIGATORIEDADE

“Of no 074 - A/2, de 31 de maio de 2007Do Subsecretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da 3a Inspetoria de Contabilidade e Finanças do ExércitoAssunto: publicação de contratos na Imprensa Oficial.Ref: Ofício no 299-S3-FC, de 11 de maio de 2007.

1. O presente expediente versa sobre consulta formulada, com vistas a dirimir dúvida sobre a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

2. Após estudar o assunto sob o aspecto técnico-normativo, esta Secretaria entende o seguinte:

a. os contratos decorrentes de dispensa e de inexigibilidade de licitação com valores acima do teto da modalidade convite (R$ 80.000,00) devem ter seus extratos publicados em DOU, mesmo que o ato de ratificação tenha sido publicado, conforme regulou o TCU por meio do Acórdão nº 663-Plenário, de 11 de junho de 2003;

b. nas dispensas e inexigibilidades de licitação com valores abaixo de R$ 80.000,00, caso haja a necessidade de contrato, as UG devem utilizar outros instrumentos hábeis (Art. 62 da Lei 8.666/93), não sendo necessário, portanto, a publicação de seu extrato no DOU e nem o seu registro no SICON.

________________________________Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHA

Subsecretário de Economia e Finanças

Of. Nº 0299/S3-FC, de 11 de maio de 2007Do Chefe da 3ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do ExércitoAo Sr. Subsecretário de Economia e FinançasAssunto: publicação de contratos na Imprensa OficialRfr: Msg SIAFI nº 2007/0584027-A/2-SEF, de 03 Mai 2007, dessa Secretaria

1. Versa o presente expediente sobre publicação de contratos na Imprensa Oficial.

2. Informo a V. Exa. que a mensagem da referência gerou algumas dúvidas entre os integrantes desta Setorial Contábil conforme estudo realizado considerando-se as normas abaixo indicadas.

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag85

Confere_____________

SCh 1ª ICFEx3. Extrato de normas estudadas:

a. Mensagem SIAFI 0584027-SEF, pág. 344 das Orientações Básicas do TCU sobre Licitações e Contratos-Edição 2006;

"EM CASOS ESPECÍFICOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA (ART 26 DA LEI 8.666, DE 1993), A LEI DETERMINA QUE HAJA PUBLICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA OU DE INEXIGIBILIDADE, PARA QUE ESSAS CONTRATAÇÕES TENHAM EFICÁCIA, ANTES DA CONTRATAÇÃO. NÃO É NECESSÁRIA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DECORRENTE, PARA QUE NÃO HAJA DUAS PUBLICAÇÕES SEGUIDAS A RESPEITO DO MESMO ASSUNTO E GASTO DESNECESSÁRIO DE RECURSOS".

b. Acórdão TCU 663/2003-Plenário de 11 Jun 2003;

"...Assim, a ressalva constante da parte final do § único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 deve ser interpretada como referindo-se somente a contratos de pequena monta, dando, com isso, sentido ao conjunto da Lei e harmonizando os seus dispositivos. Esse valor, a nosso ver, deve ser aquele utilizado como limite máximo para a modalidade de convite, em atenção, aí sim, aos princípios da economicidade e da razoabilidade. Nesses casos, a publicação do aviso de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, indicando o objeto do contrato, o nome do futuro contratado, o valor do contrato e o seu prazo de vigência, será suficiente para o cumprimento do princípio da publicidade e a eficácia do ato."

"...Para se ter uma idéia da situação provocada pela ressalva ao art. 26 inserida no art. 61 pela Lei nº 8.883/94, vamos imaginar uma situação bastante factível que irá demonstrar que a tese do embargante e dos doutrinadores provoca uma inconsistência intrínseca no normativo em questão. Suponhamos que a administração realize uma licitação na modalidade convite com valor de R$ 100.000,00. Tratando-se de um procedimento formal, a administração observará todos os passos do processo, tornando-os públicos com a divulgação do edital (quadro de avisos, jornais de licitação, convites propriamente ditos), com a publicação do aviso da homologação e adjudicação da licitação e com a publicação do extrato do contrato decorrente. Caso a mesma repartição celebre um contrato com uma empresa de informática, por exemplo, no valor de R$ 100 milhões (mil vezes o valor do primeiro), e essa contratação enquadra-se na situação de inexigibilidade, bastará, segundo entendimento literal do § único do art. 61, a publicação do aviso de ratificação da inexigibilidade para que o ato seja eficaz e considere-se atendido o princípio da publicidade. Não devemos esquecer que os contratos da espécie podem receber diversos termos aditivos, os quais, nessa linha de interpretação, também não precisarão ser divulgados mediante a publicação de seus extratos. Nessa hipótese, teríamos uma série de dispêndios sem divulgação alguma." (os grifos são nossos).

"...Nesse sentido, propomos que o Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 80, inciso III, de seu Regimento Interno, expeça Decisão normativa sobre a matéria, esclarecendo as empresas e pessoas sujeitas a sua jurisdição que a publicação dos extratos de contratos oriundos de processos de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) estará dispensada no caso de

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag86

Confere_____________

SCh 1ª ICFExcontratos com valor global até limite previsto para as compras na modalidade Convite (R$ 80.000,00), art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.443/92, desde que o Aviso de ratificação da contratação direta tenha sido adequadamente publicado, sendo obrigatória nos demais casos." (os grifos são nossos)

c. Art. 61 da Lei 86676/93;

"Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."

d. Art 26 da Lei 8666/93;

"As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

e. Lei 11.439/2007-LDO, em seu artigo 2, § 2º;

"Art. 21. Os órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG informações referentes aos contratos e aos convênios firmados, com a identificação das respectivas categorias de programação.

...

§ 2º No âmbito dos convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, o concedente deverá manter atualizados os dados referentes à execução física e financeira dos contratos, celebrados pelo convenente, cujo valor seja superior ao limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea a, da Lei no 8.666, de 1993, podendo a referida atualização ser delegada ao convenente." (os grifos são nossos)

4. Outrossim informo a V. Exa., que após o estudo das normas acima e considerando-se o uso dos sistemas SIASG/SICON e SIRE, o parecer desta ICFEx é o seguinte:

a. Embora a mensagem da referência admita o entendimento de que

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag87

Confere_____________

SCh 1ª ICFExestá dispensada a publicação de extratos de contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, esta Inspetoria entende que isto só é aplicável aos contratos de pequeno valor, conforme o acórdão 663/2003 do TCU, número 3.b. acima;

b. O registro do acompanhamento do contrato no SICON/CRONOGRAMA é obrigatório conforme a LDO 2006, número 3.e. acima;

c. Há necessidade de adequação do SICON/CRONOGRAMA ao acórdão 663/2003-TCU, pois ao se registrar um CRONOGRAMA no SICON este sistema publica automaticamente o extrato do contrato no DOU.

d. Também que, o SIRE/DGP exige para descentralização de recursos, dentre outras informações, os dados referentes ao SIASG/SICON.

5. Em face do acima exposto, solicito a V. Exa. a possibilidade de mandar esclarecer a esta Setorial Contábil, para que possamos orientar corretamente as nossas Unidades Gestoras vinculadas, as dúvidas a seguir:

a. se o nosso parecer, constante no número 4. acima, está de acordo com o posicionamento dessa Secretaria;

b. se o SIASG/SICON/CRONOGRAMA está adequado à decisão 663/2003-TCU ou poderão ser feitas gestões junto aos responsáveis pelo SIASG para que seja feita tal adequação.

___________________________________NILSON RIBEIRO PEDROSO – CEL INT

Ch 3ª ICFEx”

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag88

Confere_____________

SCh 1ª ICFExANEXO “C”

ROL DOS AGENTES RESPONSÁVEIS – INSTRUÇÕES

“O Rol dos Responsáveis das UG deverá ser mantido sempre em dia, no SIAFI, por UG (Primária e Secundária), através das seguintes transações/comandos e natureza de responsabilidade:

>ATUAGENTE - ATUALIZAR, INCLUIR E EXCLUIR AG RESPONSÁVEIS.>CONAGENTE - CONSULTAR E LISTAR OS AGENTES RESPONSÁVEIS.>CONAGENTE - F-9 ACIONADA SOBRE O TITULAR PARA INCLUIR O SUBSTITUTO.100 - ORDENADOR DE DESPESAS - TITULAR102 - ORDENADOR DE DESPESAS - SUBSTITUTO103 - OD POR DELEGAÇÃO (OM COMANDADA POR GENERAL)104 - OD POR DELEGAÇÃO - SUBSTITUTO110 - RESPONSÁVEL P/ CONF. DOCUMENTAL - TITULAR111 - RESPONSÁVEL P/ CONF. DOCUMENTAL – SUBSTITUTO132 - DIRIGENTE MÁXIMO (OM COMANDADA POR GENERAL)133 - DIRIGENTE MÁXIMO – SUBSTITUTO201 - ENCARREGADO SETOR FINANCEIRO - TITULAR202 - ENCARREGADO SETOR FINANCEIRO – SUBSTITUTO317 - FISCAL ADMINISTRATIVO - TITULAR318 - FISCAL ADMINISTRATIVO – SUBSTITUTO390 - ENCARREGADO SETOR PESSOAL - TITULAR391 - ENCARREGADO SETOR PESSOAL – SUBSTITUTO940 - ENC INAT/PES - TIT (SIP/RM - ÓRGÃOS PAGADORES/OP QUE POSSUEM A

FUNÇÃO PREVISTA NO QCP/QLPC DA OM)941 - ENC INAT/PES – SUBSTITUTO.

Os Agentes d Administração não poderão acumular as funções relacionadas no Rol de Responsáveis.

Os campos "Documentos Exoneração" e "Data de Exoneração", quando se tratar de Agente Titular, somente deverão ser informados quando o Agente for dispensado da função em definitivo, não sendo informado os períodos de afastamentos temporários (férias, dispensas, Etc). Os endereços residenciais deverão ser atualizados com a transação ATUCREDOR.

Quanto aos Agentes Substitutos, deverão ser preenchidos com o período de efetiva substituição (Designação e Exoneração). A inclusão dos Agentes Substitutos deverá ser feita com a transação ATUAGENTE e com a tecla F9, acionada sobre o Agente Titular (S - Incluir Agente e/ou F10, acionada sobre qualquer substituto).

A inclusão dos Agentes será feita com a transação ATUAGENTE. a exclusão será feita apenas pela Inspetoria (somente para Agentes incluídos por equívocos). Nos campos de "Documentos de Designação e Exoneração" deverão ser colocados o nº do BI (Modelo BI 001/0X).

O Rol de Responsáveis das UG poderá apresentar a seguinte situação (CONAGENTE -

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag89

Confere_____________

SCh 1ª ICFExUG CSM/Batalhões/Hospitais, etc):

NAT. RESPONS. AGENTE RESP. DESIGNAÇÃO EXONERAÇÃO100 - OD TIT JOÃO ALVES 30 JAN 199X 29 JAN 200X100 - OD TIT FERNADO ALVES 30 JAN 200X102 - OD SUBS. MAURO SILVA 01 ABR 200X 30 ABR 200X *MARCO ANTONIO 01 SET 200X 06 SET 200X *110 - CONF. DOC. TIT RORIZ 01 JAN 2001111 - CONF. DOC. SUBS JOAQUIM 01 MAR 200X 01 MAR 200X *201 - ENC SET FIN TIT FRANCISCO BORGES 01 DEZ 199X317 - FISC ADM TIT FABIANO ARAÚJO 01 JAN 199X 31 MAR 200X317 - FISC ADM TIT PEDRO ROSA 01 ABR 200X318 - FISC ADM SUB LUIZ BATISTA 01 JUL 200X 31 JUL 200X *390 - ENC SET PEST TIT JOÃO SILVA 15 DEZ 199X391 - ENC SET PES SUB LUCIO MAURO 01 MAR 200X 31 MAR 200X ** PERÍODOS DE AFASTAMENTO (FÉRIAS, CURSOS, ESTÁGIOS, DISPENSAS, ETC).

O Rol de Responsáveis das UG impresso (F5) apresentará os Agentes Titulares e Substituto na seqüência da ocupação das funções, abrangem o dia 01 do ano até a data da impressão ou até o dia 31 Dez.

Uma cópia do Rol de Responsáveis da UG, deverá ser remetida para o Setor de Pessoal para fins de conferência e compatibilização com as Declarações de Bens e Rendas (assunção e exoneração de função). os Agentes Titulares não são encerrados no final do exercício.

Automaticamente serão transferidos para o Rol do ano seguinte. O Conformador Documental Substituto somente constará no Rol de Responsáveis da UG nos dias em que efetuar a Conformidade de Suporte Documental. Caso registre um dia apenas, constará no Rol as mesma data para a designação e exoneração, citando o mesmo BI. A atualização do Rol de Responsáveis não altera a tabela de UG. No caso das assinaturas de NE, RT, RE as UG devem usar as transações.”

(Transcrito do B Info 04/2007 – 12a ICFEx)

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1ª ICFEx Continuação do B Info nº 06, de 29 Jun 07 Pag89A

Confere_____________

SCh 1ª ICFExANEXO “D”

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA PARA O 2º SEMESTRE (PAAA / 2º SEMT)Por meio do BI nº 113 – SEF, de 19 Jun 07, aquela Secretaria aprovou o PAAA/2º Semt

07, no caso das UG vinculadas a esta Inspetoria, elaborado a partir de proposta desta Setorial Contábil, conforme quadro abaixo:

PERÍODO UG VISITADAInício Fim Sigla CODUG05 Jul 05 Jul 2º CSM 16026810 Jul 10 Jul BMA 16028619 Jul 19 Jul SIP/1 - Niterói -31 Jul 31 Jul 1º BI Mtz 160254

14 Ago 14 Ago 21º B Log 16027116 Ago 16 Ago CPOR/RJ 16029016 Ago 16 Ago EsSEx 16031921 Ago 21 Ago DEP 16006821 Ago 21 Ago 2º RCG 16027023 Ago 23 Ago DCA 16030428 Ago 28 Ago AGR 16028528 Ago 28 Ago ECEME 16031304 Set 04 Set B Es Eng 16025211 Set 11 Set EsMB 16031811 Set 11 Set PMZS 16028313 Set 13 Set 1º BG 16025318 Set 18 Set CIG 16028818 Set 18 Set Cmdo AD/1 16024425 Set 25 Set 111ª Cia Ap MB 16026425 Set 25 Set ECT 16032127 Set 27 Set 25º B Log 16027427 Set 27 Set SIP/1 - Rio -27 Set 27 Set 11º GAC 16026304 Out 04 Out EsIE 16031709 Out 09 Out DPEP 16031509 Out 09 Out Es Com 16031409 Out 09 Out 21º GAC 16027216 Out 16 Out IME 16032718 Out 18 Out MHEx 16050118 Out 18 Out HCE 16032223 Out 23 Out Cmdo Bda Inf Pqdt 16029623 Out 23 Out C I O Esp 16013425 Out 25 Out HGuVM 16032301 Nov 01 Nov D C Mun 16024608 Nov 08 Nov SIP/1 - Niterói -08 Nov 08 Nov B Adm Ap/1ª RM 16030313 Nov 13 Nov CRO/1 16030113 Nov 13 Nov 1º D Sup 16030720 Nov 20 Nov B Es Com 16025120 Nov 20 Nov 5ª DL 16027820 Nov 20 Nov CEP 16028920 Nov 20 Nov 15º R C Mec 16026522 Nov 22 Nov CMRJ 16029227 Nov 27 Nov Cmdo GUEs/9ª Bda Inf Mtz 16029529 Nov 29 Nov PMPV 16033204 Dez 04 Dez Pq R Mnt/1 160329