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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS MACHADO MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº 39/2017 Processo Administrativo n.°23345.003253/2017-96 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS MACHADO, sediado na Rodovia Machado – Paraguaçú, km 03, Bairro Santo Antônio, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 24/10/2017 Horário: 09:00 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços profissionais de pessoa jurídica especializados em execução de rede elétrica (Material e mão de obra), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 158304 Fonte: 0112000000 Programa de Trabalho: 108839 PI: V20RLP4116N Elemento de Despesa: 33.90.39-16 Modalidade de empenho: Ordinário

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAISCAMPUS MACHADO

MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº 39/2017

Processo Administrativo n.°23345.003253/2017-96

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS MACHADO, sediado na Rodovia Machado – Paraguaçú, km 03, Bairro Santo Antônio, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 24/10/2017Horário: 09:00 horasLocal: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços profissionais de pessoa jurídica especializados em execução de rede elétrica (Material e mão de obra), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: 158304Fonte: 0112000000Programa de Trabalho: 108839 PI: V20RLP4116NElemento de Despesa: 33.90.39-16Modalidade de empenho: Ordinário

3. DO CREDENCIAMENTO3.1. O Credenciamento são os níveis I, II, III, IV, VI do registro cadastral no SICAF – para pessoa jurídica, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao

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órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a

data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

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5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor da hora trabalhada para o item 1, valor unitário para os demais itens e total para todos os itens;

5.6.2. Descrição detalhada do objeto;5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.5.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.6.18. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF - níveis I, II, III, IV, VI;8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:8.4. Habilitação jurídica:

8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;8.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;8.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;8.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;8.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

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8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;8.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.8.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);8.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;8.5.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.6.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) em plena validade;8.6.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de ao menos um atestado por item, devidamente visado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.6.2.1. O atestado referir-se-á a contrato já concluído ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.8.6.2.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.

8.7. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual ( pessoa Física), que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 48 horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected]. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 10 (dez) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.

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8.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.8.11. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

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10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

11. DOS RECURSOS11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.13.2. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, contados a partir do(a) assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

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13.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.

13.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento 13.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

14. DO REAJUSTE14.1. O preço é fixo e irreajustável.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 17. DO PAGAMENTO17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

17.5. Os pagamentos das faturas estão condicionados:17.5.1.à análise e aprovação pela Fiscalização dos produtos apresentados;17.5.2.à apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos Serviços, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.

17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

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17.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

17.7.1. não produziu os resultados acordados;17.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;17.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.17.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 17.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 17.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

17.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438TX = Percentual da taxa anual = 6%365

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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;18.1.2. apresentar documentação falsa;18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;18.1.5. não mantiver a proposta;18.1.6. cometer fraude fiscal;18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail pregã[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia Machado – Paraguaçú, km 03, Bairro Santo Antônio, Machado – MG, CEP: 37750-000, setor de licitações.19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

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20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.mch.ifsuldeminas.edu.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rodovia Machado – Paraguaçú, km 03, Bairro Santo Antônio, Machado – MG, CEP: 37750-000, nos dias úteis, no horário das 07h00 horas às 19h00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;20.10.2. ANEXO II – Dados do Licitante20.10.3. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.

Machado/MG , 26 de Setembro de 2017.

Crecilia Domingues da SilvaSuplente da CPL -Port. 06/2017

Aprovado:

Carlos Henrique Rodrigues ReinatoDiretor Geral –Campus Machado

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

(Processo Administrativo n.° 23345.003253/2017-96

1. DO OBJETO1.1- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviços profissionais de pessoa jurídica especializados em execução de rede elétrica (Material e mão de obra), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2- Especificação do ObjetoItem Descrição Valor total

máximo

1 Contratação de empresa especializada na execução de instalação elétrica com média e alta tensão, instalação de postes e revisão de transformador de alta para baixa tensão.

R$54.581,28

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO2.1. Com a construção do novo auditório é necessário fazer a iluminação da via que da o acesso ao mesmo, além da necessidade de conduzir energia elétrica até o prédio. O local onde esta construindo o auditório não era urbanizado até o inicio da sua construção, sendo que desde 2015 o campus tem preparado o infraestrutura necessárias para a instalação.2.2. O objetivo da contratação é melhorar as condições de acesso ao novo auditório do campus Machado melhorando a segurança dos usuários das instalações, além de conduzir energia elétrica para que possa ser plenamente utilizado..2.3. Os quantitativos são estimados para uso na obra de construção de vias de acesso ao Campus Machado e serão necessários para auxiliar na fiscalização dos serviços.2.4. O não atendimento deste pedido comprometerá a qualidade e eficiência da utilização da obra.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS3.1. Os serviços constantes neste termo de referência não são de alta complexidade. Seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente aferidos pelos termos constantes na documentação ora trazida. As especificações dos trabalhos são usuais de mercado. 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS4.1 – Conforme descrição, croquis em anexo I.A deste edital.5. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS5.1. Para o item, exigir-se-á que a documentação seja apresentada da seguinte forma:

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5.1.1. A documentação técnica que representa o Serviço como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, etc.), e deverão ser produzidos e apresentados, quando solicitado pelo contratante e na elaboração do projeto final “ AS BUILT ”, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.5.1.2. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao Contratante em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.5.1.3. A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Serviços, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .DWG, e os elementos textuais em formato .DOC ou .XLS.

5.1.4. Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.

6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

7. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS:7.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.7.2. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:

7.2.1. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA;7.2.2. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e municipais7.2.3. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);7.2.4. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE;7.2.5. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;7.2.6. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;7.2.7. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.

8. EXECUÇÃO E PRAZO DOS SERVIÇOS 8.1. A prestação dos serviços será iniciada concomitante com a execução da obra de construção da via de acesso ao Campus Machado, o que ocorrerá provavelmente na segunda quinzena do mês de fevereiro de 2017.8.2. O prazo de entrega do serviço observará o seguinte:8.2.1. O As built deverá ser entregue após a finalização dos trabalhos no prazo de até 10 (dez) dias;8.2.2. Os demais serviços serão prestados imediatamente, durante a execução da obra, conforme solicitação da fiscalização.8.2.3. Para comprovação do período trabalhado, caberá ao contratado apresentar diário de serviço, atestado por responsável da fiscalização da contratante.8.2.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

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corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;10.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;10.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;10.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;10.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;10.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

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10.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;10.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;10.15. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), quando exigíveis, referentes as atividades técnicas objeto deste Termo de Referência e deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT).

10.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;10.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.10.18. A Contratada deverá fornecer ao Contratante os nomes e registros profissionais da equipe técnica. Diariamente serão elaboradas as fichas dos ensaios.10.19. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;

10.19.1. quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;

10.20. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:

10.20.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;10.20.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

11. DA SUBCONTRATAÇÃO11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar

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o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.13.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;14.1.3. fraudar na execução do contrato;14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;14.1.5. cometer fraude fiscal;14.1.6. não mantiver a proposta.

14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;14.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

14.2.2.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

14.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

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14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;14.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

14.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

15. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA15.1- O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Requisitante, auxiliado pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos do Câmpus Machado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, e, com o interesse e a conveniência da Administração, sendo submetido à consideração e aprovação do Diretor Geral e da Diretora de Planejamento e Administração.

Machado, ...... de ....... de 2017.

----------------------------------------------------Talles Machado Lacerda

Coord. de Serviços e Infraestrutura

-----------------------------------------------------Crecilia Domingues da Silva

Suplente da CPL

Aprovado:

-------------------------------------------------Carlos Henrique Rodrigues ReinatoDiretor Geral –Campus Machado

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ANEXO I.A

DESCRIÇÃO SERVIÇOS

INDICE1 OBJETIVO..........................................................................................................................................................22

2 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO...........................................................................................23

3 DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................................................................................................23

4 PRANCHAS: O projeto elétrico é composto das seguintes pranchas:...............................................................23

5 RESPONSABILIDADE.....................................................................................................................................23

6 MEDIÇÃO..........................................................................................................................................................23

7 REDE PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA (PROTEGIDA)...........................................................24

7.1 Disposições Gerais....................................................................................................................................24

8 CONDUTORES..................................................................................................................................................24

8.1 Alimentador principal e derivações...........................................................................................................24

9 TRANSFORMADORES....................................................................................................................................24

10 POSTES.........................................................................................................................................................25

11 ENGASTAMENTO.......................................................................................................................................25

12 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E MANOBRA...................................................................................26

12.1 Chave seccionadora tipo fusível para o Ramal de entrada........................................................................26

12.2 Chaves fusíveis..........................................................................................................................................26

12.3 Aterramento do cabo mensageiro na rede compacta.................................................................................26

12.4 Para-raios...................................................................................................................................................26

13 CONEXÕES, ISOLADORES E ACESSÓRIOS..........................................................................................27

13.1 Isoladores...................................................................................................................................................27

13.2 Conexões para derivações.........................................................................................................................27

13.3 Conexões para instalação de transformadores...........................................................................................27

14 ATERRAMENTO.........................................................................................................................................28

15 QUEDA DE TENSÃO..................................................................................................................................28

16 CÁLCULO MECÂNICO..............................................................................................................................29

17 RAMAL DE LIGAÇÃO................................................................................................................................29

18 REDE SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA (220/127V).......................................................29

18.1 Disposições Gerais....................................................................................................................................30

18.2 Condutores.................................................................................................................................................30

18.3 Postes.........................................................................................................................................................30

18.4 Engastamento............................................................................................................................................31

18.5 Conexões...................................................................................................................................................31

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18.6 Aterramento...............................................................................................................................................31

18.7 Queda de tensão.........................................................................................................................................32

18.8 Cálculo mecânico......................................................................................................................................32

19 ILUMINAÇÃO..............................................................................................................................................33

19.1 DISPOSIÇÕES GERAIS..........................................................................................................................33

19.2 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO.................................................................................................................34

19.3 CLASIFICAÇÃO DAS VIAS...................................................................................................................35

19.4 FIXAÇÃO DOS NÍVEIS DE ILUMINÂNCIA........................................................................................36

19.5 SELEÇÃO DAS LAMPADAS A SEREM UTILIZADAS......................................................................37

19.6 MONTAGEM DAS LUMINARIAS........................................................................................................37

19.6.1 Altura de montagem.........................................................................................................................37

19.6.2 Disposição das luminárias................................................................................................................37

20 CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO...........................................................................37

MEMORIAL DESCRITIVO

PROJETO DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PRIMÁRIA E

SECUNDÁRIA PARA O IFMG

1 OBJETIVO

O projeto em questão foi desenvolvido com o objetivo de estabelecer critérios

para expansão da rede elétrica primária (13,8KV) e rede elétrica secundária (220/127V)

visando atender o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão para uma nova

área.

O presente memorial foi elaborado com a finalidade de fixar normas e

procedimentos básicos de execução e montagem, especificações de materiais e/ou

equipamentos, bem como descrever de forma sucinta as instalações elétricas da obra

acima referenciada.

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O projeto de Extensão de Rede foi desenvolvido em conformidade com as

normas para elaboração de projeto de rede de distribuição aérea com compacta

13,8KV e rede de distribuição aérea multiplexada em baixa tensão 220/127V, bem

como as prescrições e os padrões da concessionária local de energia CEMIG

(Companhia Energética de Minas Gerais).

2 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO

A Extensão de Rede está localizada dentro do IFMG na Rodovia Machado-

Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Machado-MG.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS

Os detalhes construtivos, quando necessário, serão determinados pelo

presente projeto, sendo que eventuais modificações somente poderão ocorrer se

houver prévia aprovação do autor do projeto.

Os serviços discriminados neste memorial serão executados por empresa

competente e de idoneidade comprovada.

4 PRANCHAS: O projeto elétrico é composto das seguintes pranchas:

4.1. Planta Geral com as redes primária (13,8kV) e secundária

(220/127V) de energia elétrica – Parte 01/02;

4.2. Planta Geral com as redes primária (13,8kV) e secundária

(220/127V) de energia elétrica – Parte 02/02;

5 RESPONSABILIDADE A interligação com sistema é de responsabilidade da contratada e

supervisionado pela contratante.

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6 MEDIÇÃO

A medição é única e individual, instalada na propriedade do consumidor

conforme a norma da Concessionaria de Energia do seu município.

7 REDE PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA (PROTEGIDA) 7.1 Disposições Gerais

A rede elétrica primária foi projetada levando em consideração as características

inerentes ao IFMG, sua localização (Área Suburbana) e os critérios estabelecidos pela

concessionária de energia elétrica (Cemig), que de acordo com a sua nova recomendação

para elaboração de projetos de rede elétrica, estabelece que seja empregado o uso de

redes de distribuição compacta tipo protegida. A rede de distribuição utilizada será

trifásica aérea e compacta com espaçador (protegida), com condutores cobertos com

XLPE (Polietileno Termofixo).

8 CONDUTORES

8.1 Alimentador principal e derivações

O tronco do alimentador principal bem como as suas derivações foram

projetados com cabos de alumínio 50mm² (3#50mm²) de 25Kv com proteção em XLPE,

o mesmo deve ser instalado conforme descrição em projeto e obedecer aos

procedimentos de instalação descritos pelas normas da concessionária de energia

elétrica (Cemig).

8.2 Cabo mensageiro

Deve ser utilizado um cabo mensageiro de aço zincado para sustentação dos

espaçadores e separadores, assim como para proteção contra descargas atmosféricas e

proteção mecânica (queda de árvores).

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9 TRANSFORMADORESO transformador de distribuição utilizados no projeto tem potência de

150KVA, ambos com tensão de 13,8KV / 220-127V com 5 taps, os mesmos devem

possuir buchas de 24, KV para redes de 15kV e devem ser instalados de frente para o

sistema viário, ficando as chaves fusíveis do lado contrário.

A proteção dos transformadores será feita através do uso de chaves fusíveis

(tipo chave Matheus) instaladas na mesma estrutura de transformação.

Os cabos de interligação das buchas secundárias do transformador com a rede

de baixa tensão devem ser de cobre isolado 35mm2 para tensão de 0,6/1kV sendo

dimensionados de acordo com a potência do transformador.

10 POSTES

Os postes utilizados neste projeto do tipo duplo T (DT) de concreto armado

com altura de 12 e 10 metros e esforço de 300 e 600daN. Deve ser projetada fundação

especial com manilhas ou concreto, quando o material do solo não apresentar

resistência mecânica compatível com o esforço nominal do poste, os mesmos devem

ser implantados com o lado de maior esforço coincidindo com a força resultante da

rede ou de equipamentos, e de tal forma que os vãos livres dos ramais de ligação

tenham comprimento máximo de 40m permitindo ligar todas as unidades

consumidoras previstas no projeto.

11 ENGASTAMENTO

Os postes devem ser implantados com um engastamento de 1,5 metros de

acordo com o dimensionamento obtido através da formula: e = 0,1xL+0,60, Onde: e=

comprimento do engastamento em metros e L=comprimento do poste em metros. No

engastamento simples o terreno em volta do poste deve ser reconstruído, socando-se

compactamente as camadas de 0,20m de terra até o nível do solo, recomenda-se

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misturar brita cascalho ou pedras na terra de enchimento da vala e molhar antes de

socar energicamente as camadas de 0,20m de reconstituição do solo.

12 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E MANOBRA.

12.1 Chave seccionadora tipo fusível para o Ramal de entrada

Para este projeto foi previsto a instalação de 3 (três) chaves seccionadoras

monopolares tipo fusível de In = 100 A base C e tensão máxima de operação de 15kV,

com capacidade de interrupção de corrente de 10KA; para os elos fusíveis os mesmos

devem ser de 8K localizadas em um ponto de interligação entre a nova rede elétrica

compacta de distribuição primária com a rede elétrica de distribuição existente,

conforme destacado em projeto.

12.2 Chaves fusíveis

As chaves fusíveis foram dimensionadas para proteção primária dos

transformadores de distribuição, possuindo base com In = 300A NBI 95kV e tensão

máxima de 15kV, já o porta fusível deve possuir In= 100A e capacidade de interrupção

de corrente de 10KA; para os elos fusíveis os mesmos devem ser de 8k

(Transformadores de 150KVA) de acordo com a norma de projetos de rede elétrica

para condutores protegidos, sendo dimensionados de acordo com a potência dos

transformadores utilizados no projeto.

12.3 Aterramento do cabo mensageiro na rede compacta.

O cabo mensageiro deve ser aterrado nas seguintes condições: Na malha de terra ou aterramento dos equipamentos ao longo da rede; Em intervalos máximos de 300m de outro aterramento ao longo da

rede; Em finais de rede; Em estruturas CE3

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12.4 Para-raios

Os para raios dimensionados para o projeto devem ser instalados para

proteção dos transformadores de distribuição conforme descrito na prancha de

detalhes, os mesmos devem possuir corrente de descarga nominal de 10kA e tensão

nominal de 15kV (NBI 95kV), foram dimensionados de acordo com sua aplicação e

conforme recomendação normativa.

13 CONEXÕES, ISOLADORES E ACESSÓRIOS.

13.1 IsoladoresOs isoladores utilizados na rede nua são de material polimérico e constam na

tabela da norma para elaboração de projeto de rede elétrica da CEMIG. Os acessórios

(pinos e parafusos) de fixação dos isoladores constam na tabela da norma da

Concessionaria de energia local. A fixação dos condutores ao isolador deve ser feita com

laços plásticos do tipo lateral e de topo, a depender da aplicação.

13.2 Conexões para derivações

As conexões nas derivações da rede nua devem ser feitas apenas nas passagens

(pulos), utilizando conector tipo cunha apropriado.

13.3 Conexões para instalação de transformadores

Se o transformador estiver em uma estrutura de fim de linha ou de ancoragem,

as conexões devem ser feitas nas sobras do cabo da rede após a amarração da alça pré-

formada ou nas passagens (pulos), conforme Estruturas CEJ2-TT no projeto.

Caso o transformador estiver em uma estrutura passante, a conexões deve ser

feita no cabo tensionado utilizando conector estribo e grampo de linha viva. Se a rede for

de alumínio o conector estribo deve ser de liga de alumínio estanhado, mas se a rede for

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de cobre nu o conector estribo deve ser de liga de cobre.

Não é permitido instalar o grampo de linha viva diretamente no cabo da rede, quer seja

rede de alumínio ou de cobre.

14 ATERRAMENTOO aterramento deverá ser constituído por haste de aterramento tipo

copperweld com 5/8”x2400mm, a qual será interligada a carcaça do trafo, neutro,

para-raios, quadro de medição e demais partes metálicas não energizadas. A

resistência de terra não deverá ser maior que 10 ohms em qualquer época do ano.

Os tanques dos transformadores de distribuição e demais equipamentos, o

terminal da bucha do neutro do transformador e o condutor de neutro da rede

secundária devem ser interligados e aterrados em um único ponto, para o aterramento

devem ser utilizados cabos de aço cobreado 2 AWG para a descida, e conector tipo

cunha, tipo TCG ou solda exotérmica para as conexões com as hastes. O aterramento

recomendado é composto de uma haste enterrada verticalmente no solo, com o valor

de resistência de aterramento próximo de zero e nunca superior a 10 ohms. No caso da

haste não oferecer o valor de resistência de aterramento desejado, devem ser usadas

várias hastes interligadas em paralelo até ser alcançado o valor requerido.

Todas as carcaças de equipamentos instalados na rede (chaves seccionadoras,

para-raios, transformadores, banco de capacitores etc.) devem ser aterradas.

Nas estruturas da rede primária deve-se usar a haste de terra afastada da

base do poste a uma distância nunca inferior a 1,5mt para melhor escoamento das

correntes.

15 QUEDA DE TENSÃO

A rede elétrica foi dimensionada de forma que no horizonte do projeto a

tensão de fornecimento situa-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação

vigente. Para este projeto foi dimensionado o cabo de alumínio de 50mm² (3#50mm²)

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com proteção em XLPE que apresenta para esta aplicação queda de tensão inferior a

4% considerando o circuito como um todo e inferior a 2% considerando a análise por

trecho, sendo estes valores percentuais considerados valores limites admissíveis para a

queda de tensão. Para obtenção destes dados foi utilizada uma planilha que calcula a

queda de tensão tendo como base os valores fixados de tensão na origem do circuito

(13,8kV) e de queda de tensão máxima admitida por trecho do circuito considerado

(2%), obtendo assim os valores de corrente em amperes por trecho, queda de tensão e

tensão na carga.

16 CÁLCULO MECÂNICO

Os postes foram dimensionados de acordo com os critérios descritos na

norma para elaboração de projetos de rede primária de distribuição elétrica, que

estabelece valores mínimos de esforços utilizados em cada situação. Para rede elétrica

primária de distribuição em área urbana, deve-se usar o poste duplo T de 12 metros

com esforço mínimo de 300dan, no entanto para a utilização de equipamentos nestas

estruturas deve-se utilizar o poste com esforço mínimo de 600dan, tendo em vista

estes dois critérios e os esforços exigidos para a instalação de cabos de alumínio

protegido de 50mm², foram dimensionados os postes de 300/10, 600/12 conforme

descrição em projeto.

17 RAMAL DE LIGAÇÃO

Atualmente existe a presença de uma Rede elétrica primária de média

tensão que passa próximo ao local. Devera fazer uma derivação de acordo com o

projeto, atendendo a norma especifica da Concessionaria.

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18 REDE SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA (220/127V)

18.1 Disposições Gerais.

A rede elétrica secundária foi projetada levando em consideração as

características inerentes ao IFMG, sua localização (Área Suburbana) e os critérios

estabelecidos pela concessionária de energia elétrica (Cemig).

A rede de distribuição utilizada será aérea e trifásica a quatro fios com cabos

multiplexados, e deve ser montada em postes de concreto tipo duplo T (DT).

18.2 Condutores

Na rede secundária serão utilizados condutores multiplexados de alumínio

duro para as fases e alumínio liga para o neutro, para este projeto foi utilizado o cabo

de alumínio protegido 70mm² (3x70mm²+1x70mm²) para os dois primeiros vãos após o

transformador com isolação XLPE (Polietileno Termofixo) para tensões 0,6/1Kv caso

necessite. Os cabos para a ligação dos terminais de baixa tensão dos transformadores à

rede secundária devem ser de cobre isolado para tensões 0,6/1kV de 35mm². Na Rede

Primaria o tronco do alimentador principal bem como as suas derivações foram

projetados com cabos de alumínio 5com proteção em XLPE, o mesmo deve ser

instalado conforme descrição em projeto e obedecer aos procedimentos de instalação

descritos pelas normas da concessionária de energia elétrica (Cemig).

18.3 PostesOs postes utilizados neste projeto serão de concreto armado tipo duplo T,

com esforço de 300dan a com altura de 10 metros. Os mesmos serão instalados

conforme descrição em projeto. Para rede de primaria as estruturas utilizadas neste

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projeto do tipo duplo T (DT) de concreto armado com altura de 12 metros e esforço de

600 daN.

Deve ser projetado fundação especial com manilhas ou concreto, quando o

material do solo não apresentar resistência mecânica compatível com o esforço

nominal do poste.

Os postes devem ser implantados com o seu lado de maior esforço

coincidindo com a força resultante da rede ou de equipamentos e o mais perto possível

do meio fio, de modo a deixar na calçada um espaço livre para circulação de no mínimo

1,2m.

Os postes devem ser locados de tal forma que os vãos livres dos ramais de

ligação tenham comprimento máximo de 40m e permitam ligar todas as unidades

consumidoras previstas no projeto.

18.4 Engastamento.

Os postes devem ser implantados com um engastamento de 1,5 metros de

acordo com o dimensionamento obtido através da formula: e = 0,1xL+0,60, Onde: e=

comprimento do engastamento em metros e L=comprimento do poste em metros. No

engastamento simples o terreno em volta do poste deve ser reconstruído, socando-se

compactamente as camadas de 0,20m de terra até o nível do solo, recomenda-se

misturar brita, cascalho ou pedras na terra de enchimento da vala e molhar antes de

socar energicamente as camadas de 0,20m de reconstituição do solo

18.5 Conexões

As conexões entre os cabos multiplexados devem ser feitas através do uso de

conectores perfurantes, já as conexões entre os condutores de saída dos

transformadores com a rede secundária multiplexada devem ser feitas com conectores

tipo cunha, recobertos com fita isolante de alta fusão e fita isolante de baixa tensão na

cor preta.

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18.6 Aterramento O condutor de neutro da rede de baixa tensão deve ser aterrado no último

poste do circuito. Os tanques dos transformadores de distribuição e demais

equipamentos, o terminal da bucha do neutro do transformador, e o condutor de

neutro da rede secundária devem ser interligados e aterrados em um único ponto,

para o aterramento devem ser utilizados cabos de aço cobreado 2 AWG para a descida,

e conector tipo cunha, tipo TCG ou solda exotérmica para as conexões com as hastes. O

aterramento recomendado é composto de uma haste enterrada verticalmente no solo,

com o valor de resistência de aterramento próximo de zero e nunca superior a 10

ohms. No caso da haste não oferecer o valor de resistência de aterramento desejado,

devem ser usadas várias hastes interligadas em paralelo até ser alcançado o valor

requerido. Recomenda-se usar a haste de terra afastada da base do poste a uma

distância nunca inferior a 1,5m para melhor escoamento das correntes.

18.7 Queda de tensão

A rede elétrica foi dimensionada de forma que no horizonte do projeto a

tensão de fornecimento situa-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação

vigente. Para este projeto foi dimensionado o cabo multiplexado trifásico de alumínio

de 70mm² (3X70mm²+1X35mm²) para os dois primeiros vãos após a saída do

transformador que apresentam para esta aplicação queda de tensão inferior a 4%

considerando o circuito como um todo e inferior a 2% considerando a análise por

trecho, sendo estes valores percentuais considerados valores limites admissíveis para a

queda de tensão. Para obtenção destes dados foi utilizada uma planilha, que calcula a

queda de tensão tendo como base valores fixados de tensão entre fases (220V) e entre

fase e neutro (127V) na origem do circuito e de queda de tensão máxima admitida por

trecho do circuito considerado (2%), obtendo assim os valores de corrente em amperes

por trecho, queda de tensão e tensão na carga compatíveis com a seção do cabo

utilizado.

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18.8 Cálculo mecânico

Os postes foram dimensionados de acordo com os critérios descritos na

norma para elaboração de projetos de rede secundária de distribuição elétrica em área

urbana com condutores multiplexados, onde o cálculo mecânico foi feito com base nas

trações de projeto padronizadas para o dimensionamento dos postes de amarração,

ângulos e final de linha, além disso, a norma estabelece valores mínimos de esforços

utilizados em cada situação. Para rede elétrica secundária de distribuição em área

urbana, deve-se usar o poste duplo T de 10metros com esforço mínimo de 300dan,

tendo em vista estes dois critérios e os esforços exigidos para a instalação de cabos

multiplexados de alumínio de 70mm² foram dimensionados os postes de 300/10,

conforme descrição em projeto.

19 ILUMINAÇÃO19.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

O projeto foi desenvolvido seguindo as diretrizes adotadas de acordo com o

contratante, através de sugestões feitas pelas partes, tendo como objetivo o melhor

atendimento possível ao proprietário, sem, entretanto, fugir da técnica adequada e sem

deixar de lado o aspecto da economicidade e praticidade da obra.

Todos os materiais a serem utilizados nas instalações deverão ser novos e estarem de

acordo com as especificações deste memorial.

As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão

protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora

do alcance normal de pessoas não qualificadas.

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As partes de equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas

deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separado de

todo material combustível.

Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries,

onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão

usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa

finalidade.

19.2 SISTEMA DE ILUMINAÇÃOTodo projeto devera obedecer principalmente as seguintes normas: NBR-5101 e

NBR-5410.

O projeto de iluminação será ao longo da via nos poste destinado a sustentar a

Rede de Distribuição.

Quando não for utilizado poste de Rede de Distribuição, as luminárias serão

montada em poste em de concreto DT e ou em poste circular.

Todas as instalações (circuitos, medições, etc.) deverão ser executadas também

de acordo com as normas específicas da Cemig.

A tensão de alimentação dos reatores a vapor de sódio deverá ser de 127V. As

ligações dos reatores deverão ser distribuídas igualmente entre as fases existentes, de

forma a se obter o melhor balanceamento possível.

Os reatores devem ser ligados por cabos condutores ou blocos de conexão para

ligação a rede e a lâmpada. Os que têm um alto fator de potência devem ser providos no

mínimo de três cabos condutores, obedecendo à seguinte convenção de cores, para a

ligação.

I- Rede: vermelha;

II- Comum: preta;

III- Lâmpada: branca.

Os Conectores: Nas transições/conexões entre rede nua e multiplexada serão utilizados conectores

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Ampactinho;

Nas conexões entre cabos isolados e a rede multiplexada (interligação de

medidores e luminárias à rede multiplexada) serão utilizados conectores tipo

perfurante;

Nas conexões entre cabos isolados e a rede nua (interligação de medidores e

luminárias à rede nua) serão utilizados conectores tipo Ampactinho.

Instalação de Circuitos Exclusivos para IP: Rede Multiplexada – As luminárias devem ser instaladas em circuito exclusivo para

IP construído em cabo multiplexado.

Sistemas de Controle de Acendimento da Iluminação serão através de um

comando individual, relés fotoelétricos, onde as lâmpadas deverão ser ligadas quando

escurecer e desligadas quando clarear o dia.

Os braços de iluminação pública devem ser isentos de rebarbas, cantos vivos,

achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso. A zincagem

deve ser feita após a fabricação, furação soldagem e identificação da peça. Quanto ao

aspecto visual, as partes zincadas devem estar isentas de áreas não revestidas e

irregularidades tais como inclusão de fluxo e de borras ou outros defeitos. Os braços de

iluminação pública devem ser zincados por imersão a ar quente conforme a NBR 6323.

A base para relé fotoelétrico devera ser projetada para o mais alto desempenho

na iluminação pública. Possibilitando a colocação em duas posições no suporte e depois

de fixada para não girar, permitindo ao operador colocar ou retirar o rele com apenas

uma mão.

19.3 CLASIFICAÇÃO DAS VIAS A Norma Brasileira para Iluminação Publica (NBR 5101) classifica as vias, conforme a

sua natureza. O tipo de via adotada nesse projeto será:

Classe C: São caracterizadas pela existência de construções as suas margens, e a

presença de tráfego motorizado e de pedestres em maior ou menor escala, com as

seguintes.

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19.3.1. Classificação do Transito de Veículos

De acordo com a NBR 5101

Consideramos neste projeto que a classificação do volume de trafego noturno de veículos por

hora será do Tipo Leve(L).

19.3.2. Classificação do Transito de Pedestre

O tipo Leve(L) é o mais recomendado, pois não teremos muito trafego de pedestres

causando as vias.

19.4 FIXAÇÃO DOS NÍVEIS DE ILUMINÂNCIA

Representa a iluminância média horizontal no pavimento da via, na área

delimitada pela distância entre as projeções horizontais de duas unidades de iluminação

consecutivas e a largura da via. Essa Iluminância media é proporcionada sobre o plano

hipotético distante de 10 a 15 cm do pavimento.

De acordo com a Tabela III em anexo, é indicada as iluminância medias horizontal

recomendadas entre meios fios, áreas de vias retas e de nível de curvas suaves. No

cruzamento, o nível de iluminância deverá ser a soma dos indicados para uma das artérias

que se cruzam.

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O valor mais baixo da iluminância (Emim) sobre o eixo da pista não deverá, ser

inferior a um quarto da iluminância máxima (Emáximo) sobre o mesmo eixo. (fator de

uniformidade no da pista superior a 0,25).

Os fatores de uniformidade gerais sobre a pista podem variar de 0,05(Para vias de

tráfegos leves) ate 0,2, no caso de via de trafego intenso. A variação de dois pontos

adjacentes (d-=1,5m) na pista de rolamento deve ser igual que a razão entre o maior e a

menor iluminância esta acima de (0,4 vias de trafego leve), 0,5(via de trafego médio) ou

0,7 (vias de trafego intenso).

19.5 SELEÇÃO DAS LAMPADAS A SEREM UTILIZADAS

As luminárias para Iluminação Publica deverão possuir drivers Input Bivolt 100-277VAC

(range máximo de 90-305VACV), equipados com protetor anti-surto de 10KVA e PF>0.92.–

6000K - Lente tipo batwing com pico de abertura de 125°. - IRC>75 – opcional acima de

85. O equipamento deverá também eficiência Luminosa > 100lm/W e possuir um índice de

proteção IP66.

Utilizaremos faixas de potencia de 120W para vias;

19.6 MONTAGEM DAS LUMINARIAS

19.6.1 Altura de montagem A montagem será instalada em cada posta da Rede de Distribuição.

19.6.2 Disposição das luminárias A disposição das luminárias, ao longo das vias públicas, pode ser axial, unilateral,

bilateral alternada ou bilateral em posição de acordo com desenho em anexo. No projeto

adotaremos o tipo abaixo:

Para vias: Unilateral;

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20 CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO

As instalações elétricas apenas serão recebidas quando entregues em perfeitas

condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e

balanceada e dentro das especificações.

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PLANILHA COMPOSIÇÃO TAXA DE BDI – SERVIÇOSOBRA: EXECUÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO EXTERNA

LOCAL: I.F. SUL DE MINAS CAMPUS MACHADOSegundo Acordão 2622/2013 do TCU, o cálculo do BDI devera ser feito:

Cálculo do BDI de EquipamentosITEM ITEM DISCRIMINAÇÃO %

GRUPO A 3,97%1 Administração Central - AC 3,00%2 Risco - R 0,97%

GRUPO B 7,55%3 Seguro de Risco de Engenharia - S 0,40%4 Garantia - G 0,40%5 Lucro Bruto - L 6,16%6 Despesas Financeiras - DF 0,59%

GRUPO C - I 11,15%7 ISS 3,00%8 PIS 0,65%9 COFINS 3,00%

10 CPRB 4,50%

BDIBDI = ((( 1 + ( AC + S + R + G )*( 1 + DF ) * ( 1 + L )) /

25,92%( 1 - I )) - 1

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, Campus Machado - MG

ORÇAMENTO - ILUMINAÇÃO EXTERNA Machado - MG 10 de Agosto de 2017

OBRA/SERVIÇO : EXECUÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO EXTERNA DO IFSULDEMINAS NA CIDADE DE MACHADO-MG BDI = 25,92% (serviços)BDI = 11,43% (equipamentos)

LOCAL: Rodovia Machado-Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Machado-MG LS = 89,86% (horista)LS = 50,82% (mensalista)

VALOR GLOBAL: 54.581,28

ITEM SINAPI DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS QUANT. UNID % P.UNIT (R$) P.TOTAL (R$)

1.0Fornecimento e instalação de uma estrutura N3-N3 padrãoCemig 1,00 un 3,6071% R$ 1.968,78 R$ 1.968,78

1.1 04130/ORSE Porca quadrada aço 16mm 8,00 un 0,0170% R$ 1,16 R$ 9,271.2 02844/ORSE Fornecimento de arruela quadrada 38 mm c/ furo 18 mm 24,00 un 0,0266% R$ 0,60 R$ 14,511.3 * Parafuso cabeça quadrada em aço galv 16x450mm 8,00 un 0,1770% R$ 12,08 R$ 96,611.4 04151/ORSE Conector Ampact AL 4AWG 3,00 un 0,0865% R$ 15,74 R$ 47,22

1.5 73781/003 Isolador susp. polim. garfo e olhal 15kV p/ cabo #4 a 1/0 AWG 6,00 un 1,4637% R$ 133,15 R$ 798,891.6 02953/ORSE Manilha sapatilha aço 5000DAN 6,00 un 0,0289% R$ 2,63 R$ 15,791.7 73767/005 Alça Preformada para cabo AL 4AWG CAA 6,00 un 0,0491% R$ 4,47 R$ 26,821.8 04135/ORSE Olhal paraf 5000 DAN 6,00 un 0,1109% R$ 10,09 R$ 60,521.9 02934/ORSE Porca de Olhal paraf 5000 DAN 6,00 un 0,1070% R$ 9,73 R$ 58,401.10 02556/ORSE Placa PG 1,00 un 0,0555% R$ 30,31 R$ 30,311.11 02864/ORSE Cruzeta de conc armado 1900mm "T" 4,00 un 1,3806% R$ 188,39 R$ 753,561.12 73781/002 Isolador pino pilar 15kV 1,00 un 0,0720% R$ 39,31 R$ 39,311.13 02932/ORSE Pino para isolador cruzeta tipo pilar 1,00 un 0,0322% R$ 17,59 R$ 17,59

SUBTOTAL 3,6071% R$ 1.968,78

2.0Fornecimento e instalação de uma estrutura N2 padrãoCemig 1,00 un 2,8768% R$ 1.570,20 R$ 1.570,20

2.1 73781/003 Isolador susp. polim. garfo e olhal 15kV p/ cabo #4 a 1/0 AWG 6,00 un 1,4637% R$ 133,15 R$ 798,892.2 02864/ORSE Cruzeta de conc armado 1900mm "T" 2,00 un 0,6903% R$ 188,39 R$ 376,782.3 09830/ORSE Parafuso prisioneiro de aço 219mm M20 6,00 un 0,6503% R$ 59,16 R$ 354,942.4 04027/ORSE Parafuso galvanizado cabeça quadrada M16 4,00 un 0,0508% R$ 6,93 R$ 27,702.5 04130/ORSE Porca quadrada aço 16mm 4,00 un 0,0085% R$ 1,16 R$ 4,632.6 02844/ORSE Fornecimento de arruela quadrada 38 mm c/ furo 18 mm 12,00 un 0,0133% R$ 0,60 R$ 7,25

SUBTOTAL 2,8768% R$ 1.570,20

3.0Fornecimento e instalação de uma estrutura N3-TT padrãoCemig 1,00 un 7,2154% R$ 3.938,27 R$ 3.938,27

3.1 * Conector perfurante para cabos de 16-95 mm² 4,00 un 0,0738% R$ 10,07 R$ 40,293.2 02970/ORSE Cartucho para ferramenta ampact 3,00 un 0,1052% R$ 19,14 R$ 57,423.3 03339/ORSE Fornecimento de elo fusível tipo 8k 3,00 un 0,0525% R$ 9,56 R$ 28,673.4 03326/ORSE Fornecimento de conector cunha 4-2 awg - 6 a 1/0 3,00 un 0,1799% R$ 32,74 R$ 98,22

3.5 72322

Chave Seccionadora tripolar, comando simultâneo,uso interno, acionamento manual através de alvanca de manobra, operação sem carga, corrente nominal 400A, classe tensão 15kV, corrente de curta duração para efeito térmico de 8kA e para efeitodinâmico de 20kA, com base fusível + fusível HH 3,00 un 2,8693% 522,04 R$ 1.566,12

3.6 83641 Para-raios TP válvula 15kv/5ka - fornecimento e instalação 3,00 un 2,3709% R$ 431,35 R$ 1.294,05

3.7 73781/003 Isolador susp. polim. garfo e olhal 15kV p/ cabo #4 a 1/0 AWG 1,00 un 0,2439% R$ 133,15 R$ 133,153.8 02966/ORSE Conector cunha de aterramento 1,00 un 0,0288% R$ 15,74 R$ 15,743.9 02864/ORSE Cruzeta de conc armado 1900mm "T" 3,00 un 1,0355% R$ 188,39 R$ 565,173.10 09830/ORSE Parafuso prisioneiro de aço 219mm M20 1,00 un 0,1084% R$ 59,16 R$ 59,163.11 68069 Haste copperweld 5/8"x 3m 1,00 un 0,0952% R$ 51,98 R$ 51,983.12 02844/ORSE Fornecimento de arruela quadrada 38 mm c/ furo 18 mm 1,00 un 0,0011% R$ 0,60 R$ 0,603.13 04027/ORSE Parafuso galvanizado cabeça quadrada M16 4,00 un 0,0508% R$ 6,93 R$ 27,70

SUBTOTAL 7,2154% R$ 3.938,27

4.0Fornecimento e instalação de uma estrutura 2SGFD padrãoCemig 6,00 un 1,6995% R$ 154,60 R$ 927,63

4.1 73781/003 Isolador susp. polim. garfo e olhal 15kV p/ cabo #4 a 1/0 AWG 1,00 un 0,2249% R$ 122,76 R$ 122,764.2 03332/ORSE Fornecimento de porca olhal em aço carbono 16 mm 1,00 un 0,0107% R$ 5,82 R$ 5,824.3 02844/ORSE Fornecimento de arruela quadrada 38 mm c/ furo 18 mm 1,00 un 0,0011% R$ 0,60 R$ 0,604.4 02953/ORSE Manilha sapatilha aço 5.000 daN 1,00 un 0,0048% R$ 2,63 R$ 2,634.5 73767/005 Alça Preformada para cabo AL 4AWG CAA 2,00 un 0,0164% R$ 4,47 R$ 8,944.6 04027/ORSE Parafuso galvanizado cabeça quadrada M16 2,00 un 0,0254% R$ 6,93 R$ 13,85

SUBTOTAL 0,2833% R$ 154,60

5.0Fornecimento e instalação de uma estrutura SGD padrãoCemig 1,00 un 0,2624% R$ 143,21 R$ 143,21

5.1 73781/003 Isolador susp. polim. garfo e olhal 15kV p/ cabo #4 a 1/0 AWG 1,00 un 0,2249% R$ 122,76 R$ 122,765.2 03332/ORSE Fornecimento de porca olhal em aço carbono 16 mm 1,00 un 0,0107% R$ 5,82 R$ 5,825.3 02844/ORSE Fornecimento de arruela quadrada 38 mm c/ furo 18 mm 1,00 un 0,0011% R$ 0,60 R$ 0,605.4 02953/ORSE Manilha sapatilha aço 5.000 daN 1,00 un 0,0048% R$ 2,63 R$ 2,635.5 73767/005 Alça Preformada para cabo AL 4AWG CAA 1,00 un 0,0082% R$ 4,47 R$ 4,475.6 04027/ORSE Parafuso galvanizado cabeça quadrada M16 1,00 un 0,0127% R$ 6,93 R$ 6,93

SUBTOTAL 0,2624% R$ 143,21

6.0Fornecimento e instalação de uma estrutura CEJ2 padrãoCemig 1,00 un 1,1806% R$ 644,41 R$ 644,41

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6.1 73767/005 Alça Preformada para cabo AL 4AWG CAA 2,00 un 0,0164% R$ 4,47 R$ 8,946.2 02953/ORSE Manilha sapatilha aço 5.000 daN 2,00 un 0,0096% R$ 2,63 R$ 5,266.3 73781/002 Isolador pino pilar 15kV 1,00 un 0,0720% R$ 39,31 R$ 39,316.4 09830/ORSE Parafuso prisioneiro de aço 219mm M20 2,00 un 0,2168% R$ 59,16 R$ 118,316.5 04027/ORSE Parafuso galvanizado cabeça quadrada M16 1,00 un 0,0127% R$ 6,93 R$ 6,936.6 02844/ORSE Fornecimento de arruela quadrada 38 mm c/ furo 18 mm 3,00 un 0,0033% R$ 0,60 R$ 1,81

6.7 73781/003 Isolador susp. polim. garfo e olhal 15kV p/ cabo #4 a 1/0 AWG 3,00 un 0,7318% R$ 133,15 R$ 399,44

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ORÇAMENTO - ILUMINAÇÃO EXTERNA Machado - MG 10 de Agosto de 2017

OBRA/SERVIÇO : EXECUÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO EXTERNA DO IFSULDEMINAS NA CIDADE DE MACHADO-MG BDI = 25,92% (serviços)BDI = 11,43% (equipamentos)

LOCAL: Rodovia Machado-Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Machado-MG LS = 89,86% (horista)LS = 50,82% (mensalista)

VALOR GLOBAL: 54.581,28

ITEM SINAPI DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS QUANT. UNID % P.UNIT (R$) P.TOTAL (R$)

6.8 73767/003

Laco de roldana pre-formado aço recoberto de alumínio para cabo de alumínio nu bitola 25mm2 - fornecimento e colocação 1,00 un 0,0142% R$ 7,73 R$ 7,73

6.9 * Braço tipo C 1,00 un 0,1038% R$ 56,66 R$ 56,66SUBTOTAL 1,1806% R$ 644,41

7.0 ILUMINAÇÃO

7.1 83398Fornecimento e instalação10/300

de Poste de concreto, duplo T,6,00 un 12,4608% R$ 1.133,54 R$ 6.801,27

7.2 02945/ORSEFornecimento e instalação12/600

de Poste de concreto, duplo T,1,00 un 2,4224% R$ 1.322,16 R$ 1.322,16

7.3 03340/ORSE

Cabo multiplexado tipo quadriplex antichama, XLPE, seção ( 3#70+70) mm², isolação de (0,6/1kV) Volts entre fases a umatemperatura contínua máxima de 90 ºC em serviço. 204,30 m 9,7800% R$ 26,13 R$ 5.338,03

7.4 I8856

Cabo multiplexado tipo quadriplex antichama, XLPE, seção (3#50+50) mm², isolação de (0,6/1kV) Volts entre fases a uma temperatura contínua máxima de 90 ºC em serviço. 76,30 m 2,9607% R$ 21,18 R$ 1.616,01

7.5 11998/ORSE

Luminária em LED para iluminação pública,120W,bivolt, lentes policarbonato,corpo em alumínio inj,FP 0,97, prot. DPS 10kv, IP66, IK09, Temp. cor 5000k, IRC= ou 70%, v. útil 50.000h, 130lm/w.gar.5 anos, modelo GL216 G-light ou similar 9,00 un 45,0145% R$ 2.729,95 R$ 24.569,51

7.6 83400Braço p/ luminária publica 1 x 1,20 m, em tubo aço galv. 1", p/fixação em poste - fornecimento e instalação 9,00 un 1,6247% R$ 98,53 R$ 886,79

7.7 83402Abraçadeira de fixação de braços de luminárias de 4" -fornecimento e instalação 9,00 un 0,7836% R$ 47,52 R$ 427,70

7.8 83399 Rele fotoelétrico tipo NF 9,00 un 0,5643% R$ 34,23 R$ 308,037.9 03244/ORSE Base para Relé 9,00 un 0,1184% R$ 7,18 R$ 64,607.10 * Conector perfurante para cabos de 16-95 mm² 27,00 un 0,4983% R$ 10,07 R$ 271,99

7.11 91926

cabo isolado em PVC, flexível, antichama, seção 2,50 mm²,isolação de (450/750V) Volts entre fases a uma temperatura contínua máxima de 70 ºC em serviço, 50,00 m 0,2918% R$ 3,19 R$ 159,29

7.12 05023/ORSE

cabo PP, semirrígido, antichama, seção 2,5 mm², isolação de (450/750V) Volts entre fases a uma temperatura contínuamáxima de 70 ºC em serviço 70,00 m 0,8785% R$ 6,85 R$ 479,50

7.13 SPDA-CAB-055Cordoalha de aço galvanizado 7,9mm (5/16") 7 fios carga deruptura de 5100 dan cat. EAR (cabo mensageiro) 90,00 m 5,4690% R$ 33,17 R$ 2.985,06

7.14 *Instalação e manutenção do transformador de 75Kva fornecidopelo IFSULDEMINAS 1,00 un 0,1358% R$ 74,12 R$ 74,12

7.15 73624 Suporte para transformador em poste de concreto circular 1,00 un 0,1552% R$ 84,73 R$ 84,73SUBTOTAL 83,1581% R$ 45.388,78

TOTAL GERAL 100,0000% R$ 54.581,28

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EXECUÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO EXTERNA DO IFSULDEMINAS NA CIDADE DEOBRA: MACHADO-MGLOCAL: Rodovia Machado-Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Machado-MGVALOR DO ORÇAMENTO: 54.581,28

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

ITEM SERVIÇOS VALOR DO ITEM

DIAS PESO TOTAL (%)30 DIAS 60 DIAS

1.0 Fornecimento e instalação deuma estrutura N3-N3 padrão

1.968,78 R$ 984,39 R$ 984,393,61%50,00% 50,00%

2.0 Fornecimento e instalação deuma estrutura N2 padrão

1.570,20 R$ 785,10 R$ 785,102,88%50,00% 50,00%

3.0 Fornecimento e instalação deuma estrutura N3-TT padrão

3.938,27 R$ 1.969,14 R$ 1.969,147,22%50,00% 50,00%

4.0 Fornecimento e instalação deuma estrutura 2SGFD padrão

927,63 R$ 463,81 R$ 463,811,70%50,00% 50,00%

5.0 Fornecimento e instalação deuma estrutura SGD padrão

143,21 R$ 71,60 R$ 71,600,26%50,00% 50,00%

6.0 Fornecimento e instalação deuma estrutura CEJ2 padrão

644,41 R$ 322,20 R$ 322,201,18%50,00% 50,00%

7.0 ILUMINAÇÃO 45.388,78 R$ 22.694,39 R$ 22.694,3983,16%50,00% 50,00%

TOTAL SIMPLES 54.581,28 27.290,64 27.290,64 100,00%% TOTAL SIMPLES 50,00% 50,00%

TOTAL ACUMULADO 27.290,64 54.581,28% TOTAL ACUMULADO 50,00% 100,00%

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ANEXO II – DADOS DO LICITANTE

PREGÃO ELETRÔNICO 39/2017

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE............................................................................................................

ENDEREÇO: ...........................................................................................................................................

CIDADE/UF: ......................................................... CEP: .........................................................................

CNPJ: ........................................................................ e-mail: ................................................................

FONE:.................................................................... FAX: ........................................................................

REPRESENTANTE LEGAL: ........................................................................................................................

CPF: ..................................................................................... RG: ............................................................

DADOS BANCÁRIOS:

BANCO: ..................................................................................................................................................

AGÊNCIA: ........................................................ CONTA: .........................................................................

-Declaro que nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, e outros encargos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação. - Declaro que o prazo de eficácia da proposta, será de 60(sessenta) dias, contados a partir da abertura da licitação.

------------------------------------------ASSINATURA

CPF E RG

(Enviar este Anexo por email para [email protected], após a fase de aceitação das propostas, durante a sessão pública.

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ANEXO III - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO IFSULDEMINAS – CAMPUS MACHADO E A EMPRESA .............................................................

A União, por intermédio do(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS MACHADO, com sede no Rodovia Machado/Paraguaçu – km 03, na cidade de Machado/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.648.539/0003-77, neste ato representado(a) pelo(a) ........................ (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.1.3. Objeto da contratação:

Item Descrição Valor total máximo

1 Contratação de empresa especializada na execução de instalação elétrica com média e alta tensão, instalação de postes e revisão de transformador de alta para baixa tensão.

R$54.581,28

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./........…, podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse da administração.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

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3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: 158304Fonte: Programa de Trabalho:PI:Elemento de Despesa:Modalidade de empenho: Ordinário

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE6.1. O preço é fixo e irreajustável.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

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10.4.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES11.1. É vedado à CONTRATADA:11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais – Subseção Judiciária de Pouso Alegre - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Machado/MG, .......... de.......................................... de 2017.

_________________________________Representante legal da CONTRATANTE

_______________________________Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS: