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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira EDITAL DE SELEÇÃO nº 04/2011 Inep/MEC PROCESSO Nº 23036.000250/2011-07 Chamada Pública de seleção de Instituições Federais de Educação Superior IFES para apresentação de projeto de implementação do Pré-Teste do Programa Internacional de Avaliação de Alunos PISA-2012, em âmbito nacional, em regime de parceria, por meio da celebração de Termo de Cooperação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep, por intermédio de sua Presidenta, torna público a convocação de IFES a participarem do Pré-Teste do PISA de acordo com o estabelecido no presente edital, conforme a legislação que disciplina a transferência de recursos públicos, notadamente o Decreto nº 6.170/07 e Portaria Interministerial nº 127/08, conforme disciplinado a seguir: 1. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto selecionar propostas das IFES que tenham condições técnico-administrativas para a realização de todas as etapas de aplicação e codificação do Pré-teste do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes PISA 2012, conforme as determinações do Consórcio Internacional que administra o PISA e conforme disciplinado no Projeto Básico que integra este Edital. 2. OBJETIVO O objetivo é fornecer informações sobre aspectos técnicos, metodológicos e operacionais para as IFES que estiverem interessadas em formar parceria na área de pesquisa, ensino e avaliação educacional internacional para executar todas as etapas de aplicação e codificação do Pré-teste do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes PISA 2012, conforme as determinações do Consórcio Internacional que administra o PISA.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

EDITAL DE SELEÇÃO nº 04/2011 – Inep/MEC

PROCESSO Nº 23036.000250/2011-07

Chamada Pública de seleção de Instituições Federais de Educação Superior – IFES para apresentação de projeto de implementação do Pré-Teste do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA-2012, em âmbito nacional, em regime de parceria, por meio da celebração de Termo de Cooperação.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, por intermédio de sua Presidenta, torna público a convocação de IFES a participarem do Pré-Teste do PISA de acordo com o estabelecido no presente edital, conforme a legislação que disciplina a transferência de recursos públicos, notadamente o Decreto nº 6.170/07 e Portaria Interministerial nº 127/08, conforme disciplinado a seguir:

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto selecionar propostas das IFES que tenham condições técnico-administrativas para a realização de todas as etapas de aplicação e codificação do Pré-teste do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA 2012, conforme as determinações do Consórcio Internacional que administra o PISA e conforme disciplinado no Projeto Básico que integra este Edital.

2. OBJETIVO

O objetivo é fornecer informações sobre aspectos técnicos, metodológicos e operacionais para as IFES que estiverem interessadas em formar parceria na área de pesquisa, ensino e avaliação educacional internacional para executar todas as etapas de aplicação e codificação do Pré-teste do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA 2012, conforme as determinações do Consórcio Internacional que administra o PISA.

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2.1 - OBJETIVO ESPECÍFICO

Execução de todas as etapas de aplicação e codificação do Pré-teste do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA 2012, conforme as determinações do Consórcio Internacional que administra o PISA.

3. ATIVIDADES (conforme consta do Projeto Básico anexo deste Edital)

31- Elaboração de plano logístico de aplicação e contato com as escolas;

3.2- Diagramação, impressão, organização e embalagem do material de aplicação;

3.3 - Contratação e treinamento dos aplicadores para o pré-teste;

3.4 - Aplicação do Pré-teste;

3.4.1 - Avaliação Escrita;

3.4.2 - Avaliação Eletrônica;

3.5- Transporte dos instrumentos para os locais de codificação/correção;

3.6- Elaboração de Relatório de Aplicação;

3.7- Codificação das questões abertas de prova;

3.7.1- Recrutamento dos corretores/codificadores;

3.7.2 - Treinamento para capacitação dos professores que irão proceder à codificação/correção das questões abertas.

3.7.3- Materiais para a Codificação;

3.7.4 -Infra-estrutura sugerida para as oficinas de preparação dos codificadores (no local determinado pela empresa);

3.7.5- Correção/ codificação das questões abertas da prova; 3.7.6- Infra-estrutura exigida para a correção/codificação dos cadernos de prova; 3.7.7-Elaboração de relatório da codificação/correção das questões abertas; 3.7.8 - Codificação das questões de resposta construída do questionário sócio-econômico

e entrada de dados no Key Quest; 3.7.9-Codificação das questões de resposta construída do Questionário Socioeconômico 3.7.10-Entrada de dados relativos ao Pré-teste

3.8- Verificação da consistência dos dados e limpeza do banco 3.9 - Elaboração de Relatório Técnico Final 3.10- Armazenamento do material utilizado até Junho de 2012

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4. PÚBLICO-ALVO

4.1 Poderão participar da seleção instituições com as seguintes características:

i) Instituições federais de educação superior e institutos de pesquisa públicos federais;

4.2 Não poderão participar da seleção pessoas jurídicas de Direito privado que tenham ou não finalidade lucrativa.

5-DAS PROPOSTAS

5.1- A proposta deverá ser entregue em papel e em meio eletrônico (CD-ROM), e deverá ser assinada pela autoridade máxima da instituição proponente.

A apresentação de proposta deverá observar o cronograma a seguir:

FASE

ATIVIDADE DATA DE INÍCIO

DATA FINAL

1.

Recebimento de Propostas

A contar da data da publicação DOU e jornais de grande circulação

15 dias após a publicação

2.

Análise das Propostas

Até 5 dias da data final do recebimento das propostas

3.

Divulgação dos Resultados

Até 3 dias após a análise

Os documentos deverão ser acondicionados adequadamente (impressos e meio digital) em envelope fechado, que deverão ser entregues no protocolo do Inep, endereço:

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais ‘Anísio Teixeira’ – Inep

Diretoria de Avaliação da Educação Básica

SRTVS 701 Quadra 03 Bloco M 3º andar

70340-909 – Brasília, DF

6- DOS ITENS FINANCIÁVEIS

6.1 Serão financiados itens referentes a custeio, compreendendo:

Material de consumo relacionado às atividades do projeto;

Passagens aéreas adquiridas na classe econômica e tarifa promocional para missões de estudos relacionadas às atividades do projeto;

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Diárias para missões de estudos conforme valores estabelecidos pela legislação que regula a matéria;

Serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica)

Aluguel de equipamentos;

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO

7.1. O cronograma de execução da IFES credenciada deverá ter como limite para a execução de toda a proposta o período de até 08 (oito) meses, contados a partir da data da primeira liberação de recursos.

A prorrogação do cronograma de execução das atividades poderá ser admitida, com as devidas justificativas, mediante proposta de alteração a ser apresentada antes de findo os 08 (oito) meses levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão do Inep.

7.2 O projeto poderá ter valor máximo para gastos com custeio de R$ 830.739,37 (oitocentos e trinta mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), destinados ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição.

7.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

7.4 Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas obrigatórias da instituição de execução de projeto.

7.5 Para contratação ou aquisição de bens e serviços, deverão ser observadas a legislação federal vigente, nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.

7.6 Os envolvidos na realização de projeto contemplado com o financiamento previsto neste Edital obrigar-se-ão, formalmente, a preservar o sigilo eventualmente conferido por lei às informações contidas nas bases de dados do Inep e instrumentos de prova a que tiver acesso.

8. DO PROCESSO DE ANÁLISE, SELEÇÃO E RECURSOS

As propostas serão analisadas e selecionadas por uma Comissão de técnicos da Diretoria de Avaliação da Educação Básica. A Comissão poderá solicitar informações ou documentos adicionais para devidos esclarecimentos, bem como recomendar adequações na proposta e ou no orçamento e cronograma apresentado.

Conforme art. 5º inciso LV da Constituição Federal, as IFES participantes do certame têm o prazo de 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado da seleção para entrar com recurso administrativo, garantido a todos o direito de ampla defesa e o contraditório.

O resultado da seleção será divulgado através de publicação no DOU conforme cronograma constante do Projeto Básico.

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9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para despesas de custeio, no montante de até R$ 830.739,37 (oitocentos e trinta mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), para financiamento do objeto, no presente exercício, e estão consignados na dotação orçamentária do Inep/MEC: Programa: 1449 – Estatísticas e Avaliações Educacionais Ação: 6291 – Avaliações Internacionais Educacionais.

10- PROPOSTAS 10.1 - Apresentação das propostas

As propostas para a execução do Pré-Teste do PISA 2011 devem contemplar:

Identificação da instituição:

Apresentação

Justificativa

Histórico de atuação em exames institucionais (vestibulares, concursos públicos, avaliação educacional)

Objeto da Parceria- IES/MEC/Inep

Metodologia de aplicação e correção dos instrumentos: oAvaliação escrita; oAvaliação eletrônica.

As propostas deverão ser apresentadas segundo o modelo constante do Anexo I e estruturadas com, no mínimo:

a) demonstrativo da capacidade técnico-operacional da instituição proponente para desenvolver estudo de interesse comum (descrição da infra-estrutura física e logística de funcionamento - laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e outros disponíveis, mediante declaração expressa de sua disponibilidade; descrição do perfil e da quantidade de pesquisadores, equipe técnica e administrativa de apoio e outros disponíveis para a realização do Estudo, indicando o nome e a função de cada membro da equipe técnica designada que será avaliado conforme critérios de avaliação anexos ao Projeto Básico);

b) demonstrativo da sustentabilidade financeira e orçamentária (apresentação da dotação orçamentária e os recursos financeiros disponíveis para manter a instituição);

c) plano de execução contendo:

i. Tema e objetivos

ii. Proposta Teórica do Projeto

iii. Metodologia

iv. Resultado Esperado

v. Cronograma de Execução ( físico e financeiro)

vi. Plano de Aplicação

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10.2- Avaliação da Proposta Técnica – Nota máxima = 100

A Proposta Técnica deve conter breve descrição da organização da IFES e um resumo da experiência em serviços de natureza similar; especificando a abrangência, o porte de cada serviço e a forma de realização, além da descrição de experiências que a qualifiquem tecnicamente e que sejam vinculadas à execução de atividades na área de avaliação de conhecimentos ou de aprendizagem, compreendendo: aplicação, correção de provas e análises estatísticas e de resultados, em avaliação de alunos ou de sistemas de ensino, aplicação de avaliações educacionais internacionais. Deve conter, ainda, um cronograma das atividades e a indicação dos três Coordenadores, que serão responsáveis pela correção das questões abertas; processamento e análise dos resultados e pela logística de aplicação.

Fator 1 – Qualificação e experiência da instituição – Nota máxima = 25 pontos

Entende-se por capacidade da Instituição para aplicação de provas, a realização comprovada, por meio de atestados, de:

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

Duas (2) experiências comprovadas em trabalhos assemelhados

10

Três (3) experiências comprovadas em trabalhos assemelhados

15

Quatro (4) ou mais experiências comprovadas em trabalhos assemelhados

25

Qualificação e experiência da instituição

25

Observações:

1. É obrigatório que nos atestados emitidos esteja perfeitamente quantificado o número de municípios e de inscritos envolvidos em cada atividade atestada, além da indicação da aplicação ter sido feita simultaneamente ou não; 2. 3. A proponente deverá, ainda, apresentar relação com a identificação dos municípios envolvidos nessa atividade atestada com suas respectivas UF’s;

3. A proponente deverá comprovar somente a experiência que melhor represente o porte, a abrangência geográfica e a forma de realização;

4. A ausência de qualquer das informações obrigatórias ou a apresentação incompleta dessas informações no(s) atestado(s) implicará no não-conhecimento do(s) documento(s) para fins de pontuação neste Fator.

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Fator 2 – Qualificação técnica da proposta – Nota máxima = 35

A Proponente deverá apresentar um Plano de Execução com as metodologias a serem

utilizadas para realizar todas as atividades referidas nos itens e subitens do Projeto Básico.

Será atribuída nota zero neste fator, à Proponente que deixar de apresentar quaisquer das

atividades referidas nos itens 6 e 7 e seus subitens do Projeto Básico, ou apresentá-las em

desconformidade com o que foi solicitado no Projeto Básico. O Plano de Execução que

apresentar metodologia que permita realizar as atividades de forma mais eficiente e que se

adapte perfeitamente às exigências do Projeto Básico receberá nota igual a 35 (trinta e cinco

pontos).

ITENS PONTOS

Compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução do plano logístico de aplicação em cada escola.

5

Diagramação, impressão, preparação, manuseio e envio dos materiais para as escolas de provas, indicando tempo de execução para cada atividade e sistema de segurança.

5

Seleção e treinamento de aplicadores 5

Aplicação do pré-teste 10

Digitalização/codificação/correção de provas

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA 35

Observação: Os itens relacionados no quadro acima serão pontuados com valores numéricos inteiros compreendidos entre 0 (zero) e a pontuação máxima indicada para cada item.

Para este critério, será adotada a seguinte forma de pontuação para cada subcritério:

Número total de pontos referente a cada sub-critério será concedido à proposta que atender muito bem ao requisitado; Metade do número total de pontos referente a cada sub-critério será concedido à proposta que atender bem ao requisitado; Fração de um quarto referente a cada sub-critério será concedido à proposta que atender superficialmente ao requisitado; Nenhum ponto será concedido referente a cada sub-critério à proposta que atender mal ao requisitado.

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Fator 3 - Qualificação técnica dos coordenadores das equipes – Nota máxima = 40

Serão avaliadas as titulações e/ou experiência dos três Coordenadores indicados pela Proponente, responsáveis pela correção da redação, pelo processamento e análise dos resultados e pela logística de aplicação.

Cada Coordenador será avaliado conforme entrega do currículo no modelo da plataforma Lattes mantida pelo CNPq.

Subfator 3.1 Coordenador Geral – deverá ser graduado em qualquer área de formação e ter experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em coordenação de aplicação de avaliações, concursos, processos seletivos ou avaliações similares.

Nota máxima = 10

Titulo de Mestre – 1 ponto

Título de Doutor – 4 pontos

Até 5 anos de experiência – 2 pontos

De 6 a 10 anos de experiência – 4 pontos

Mais que dez anos de experiência – 5 pontos

Subfator 3.2 Coordenador de Logística de Aplicação – deverá ser graduado em qualquer área de formação e ter experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em coordenação de logística de aplicação de avaliações, concursos, processos seletivos ou avaliações similares.

Nota máxima = 5

Até 5 anos de experiência – 2 pontos

De 6 a 10 anos de experiência – 4 pontos

Mais que dez anos de experiência – 5 pontos

Subfator 3.3 Coordenador de Informática – deverá ser graduado em informática ou ciências da computação, ter experiência mínima de dois anos e possuir certificado de capacitação da Microsoft.

Nota Máxima = 5 pontos (por coordenador)

Experiência de 2 até 5 anos – 3 pontos

Experiência superior a 5 anos – 5 pontos

Subfator 3.4 Coordenadores da Correção dos Cadernos do Pré-teste – Curso de graduação completo, com bacharelado/licenciatura em Matemática e pós-graduação stricto sensu nessa área ou na área de Educação Matemática ou Ensino de Matemática; com experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos, na coordenação de correção de provas de concurso ou de avaliação em larga escala. Sendo considerada a experiência em elaboração e/ou correção/codificação de itens de avaliações internacionais.

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Nota máxima = 5 pontos (por coordenador)

Titulo de Mestre – 1 ponto

Título de Doutor – 2 pontos

Experiência de até 2 anos com avaliação internacional – 0,5 ponto

Experiência de 3 a 5 anos com avaliação internacional – 1 ponto

Experiência superior a 6 anos com avaliação internacional – 2 pontos

Observação: Será considerado, para fins de pontuação, no que se refere à titulação do profissional indicado, Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Educação Matemática ou Ensino de Matemática.

As Notas dos fatores 1, 2 e 3 serão obtidas pela soma das notas atribuídas aos seus respectivos subfatores.

Observação: A nota total da Proposta Técnica (NPT) será obtida pela soma das notas de seus respectivos fatores 1, 2 e 3.

10.3- Classificação das Propostas

O Índice Técnico (IT) será determinado mediante a divisão da pontuação da proposta em exame pela pontuação da proposta de maior pontuação técnica.

O Índice de Preço (IP) será determinado mediante a divisão do menor preço entre as propostas habilitadas pelo preço da proposta em exame.

A classificação das propostas dar-se-á de acordo com a seguinte fórmula:

A = (IT x FT) + (IP x FP)

onde:

IT = Índice Técnico

FT = Fator de Ponderação Técnica = 0,8

IP = Índice de Preço

FP = Fator de Ponderação de Preço = 0,2

As propostas serão pontuadas conforme os critérios acima e serão classificadas conforme o valor (A) obtido na pontuação técnica.

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10.4- Aprovação final pela Comissão de Seleção

A proposta recomendada pela Comissão será submetida à apreciação do Presidente do Inep, que homologará o projeto aprovado observado os limites orçamentários do Projeto Básico e os requisitos abordados na qualificação técnica.

A Comissão de Seleção poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.

Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento será elaborada uma Ata da Reunião da Comissão, contendo a indicação do projeto vencedor.

11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

11.1 Da Concedente

I – nomear um Servidor de seu quadro de pessoal para exercer o controle da execução do Termo de Cooperação;

a) Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso;

b) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto do Termo de Cooperação;

c) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

d) Publicar Portaria visando atender ao princípio da publicidade;

e) Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.

. 11.2- Do Proponente a) Promover a execução do objeto do Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos;

b) Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto do Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos;

c) Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:

- Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02

- Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07

- Portaria Interministerial nº 127/08

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d) Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto;

e) Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação;

f) Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto do Termo de Cooperação;

g) Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subseqüente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:

g.1) Relatório do cumprimento parcial do objeto;

g.2) Relatório físico-financeiro parcial;

g.3) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;

g.4) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;

g.5) Fotos do Objeto, quando for o caso.

h) Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:

h.1) Relatório do cumprimento do objeto;

h.2) Cópia do Plano de Execução Aprovado;

h.3) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação;

h.4) Relatório completo de execução físico-financeira;

h.5) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;

h.6) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso;

h.7) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;

h.8) Fotos do Objeto, quando for o caso

i) Devolver, em até 30 dias, os saldos, orçamentário e financeiro, não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão do Termo de Cooperação;

j) Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos, orçamentário e financeiro, não utilizados;

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12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI;

b) O repasse do recurso financeiro fica condicionado à liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, à conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto;

c) A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas no Termo de Cooperação;

c.1) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas no Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.

d. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira reserva-se o direito sobre todo o material produzido, por qualquer meio (papel, eletrônico ou outro), podendo utilizá-lo, com ou sem alterações, em pesquisas, publicações, treinamentos, geração de bancos de dados e informações, além de outras atividades e produtos, preservando a referência aos autores e colaboradores

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Quaisquer informações sobre as condições específicas e técnicas serão prestadas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep, no endereço SRTVS Qd 701, Lote 12, Bloco M, Ed. Dario Macedo, 3º andar, CEP 70340-909, Brasília-DF; telefone (61) 2022-3373; e-mail: [email protected]

O resultado final da seleção será divulgado na página Internet do Inep e por publicação no Diário Oficial da União.

A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

O Projeto Básico e seus respectivos anexos são parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição.

Os proponentes estarão sujeitos à legislação que disciplina a transferência de recursos públicos.

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O Inep reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília, DF, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.

Brasília, 23 março de 2011.

Malvina Tania Tuttman

Presidenta do Inep

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INEP TERMO DE COOPERAÇÃO ___/2011

Título/Objeto Aplicação do Pré-teste do PISA 2012

1. DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

CNPJ RAZÃO SOCIAL

ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO

UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL UNID. GESTORA GESTÃO

1.1 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE

CPF NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO

UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL MATRÍCULA SIAPE

CÉDULA IDENTIDADE EMISSÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO

2. DADOS DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE

CNPJ RAZÃO SOCIAL

01.678.363/0001-43 Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep

ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO

SRTVS 701 BLOCO M Ed. Inep

Asa Sul Brasília

UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL UNID. GESTORA GESTÃO

DF 70.340-

909 61

2022-3506

2022-3800

[email protected] 153978 26290

2.1 REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONCEDENTE

CPF NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

151.271.507-78 Malvina Tania Tuttman

ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO

SHTN TR 1 LOTE 2 BLOCO D APT. 110

Asa Norte Brasília

UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL MATRÍCULA SIAPE

DF 61 2022-3605

2022-3600

[email protected] 398668

CÉDULA IDENTIDADE EMISSÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO

03.346.026-2 26/10/200

4 SSP-RJ

Presidente

3 DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO DESCRIÇÃO DA AÇÃO

NAT. DESPESA

VALOR (EM R$ 1,00)

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CONSTANTE DA LOA

12.362.1449.4017.0001 Avaliações Internacionais Educacionais

TOTAL -

4 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)

PARCELAS AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (EM R$ 1,00)

TOTAL -

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INEP TERMO DE

COOPERAÇÃO ___/2011

5 JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO

O Inep procurando cumprir com as metas de governo para o exercício de 2011, dentro da conveniência e oportunidade através de cooperação técnica com Instituição Federal de Ensino Superior para desenvolver atividades de realização do Pré-teste do PISA 2012,

As avaliações do PISA abrangem os domínios de Leitura, Matemática e Ciências, numa apreciação ampla dos conhecimentos, habilidades e competências inseridos em diversos contextos sociais. Os instrumentos utilizados para coleta dos dados são Cadernos de Teste; Questionários; e prova eletrônica, que visam obter dados do desempenho acadêmico e dados socioeconômicos e culturais dos alunos e das escolas que participam do Programa. Todos os instrumentos são comuns aos países participantes e fornecidos pelo Consórcio Internacional que administra o PISA.

O Consórcio determina, igualmente, todas as rotinas operacionais para aplicação dos instrumentos, codificação das provas e inserção dos dados do PISA em um software criado especialmente para esse programa.

Os levantamentos são realizados a cada três anos e, em cada aplicação do PISA, um dos três domínios principais recebe especial atenção. No primeiro PISA, em 2000, a ênfase foi em Leitura. Nas aplicações subseqüentes, foram avaliados com especial ênfase os domínios de Matemática (2003); Ciências (2006) e Leitura (2009). Em 2012 a ênfase será em Matemática.

Os itens novos elaborados a cada aplicação principal do PISA são analisados por todos os países participantes do programa e pré-testados com um ano de antecedência. Como uma opção brasileira, também serão pré-testados itens: (i) de Leitura e Matemática em formato eletrônico; e (ii) de Letramento Financeiro, que poderão ser incluídos no estudo principal em 2012. Desta forma, devemos realizar em 2011 o Pré-teste dos itens do PISA 2012, com a previsão de 91 escolas e 3.151 alunos, na amostra principal. Esse Pré-teste já está agendado, junto ao Consórcio Internacional que administra o PISA, para o período de 16 a 31 de maio de 2011.

INEP TERMO DE ___/2011

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COOPERAÇÃO

6 CONDIÇÕES ESSENCIAIS

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7 ASSINATURAS

Brasília , /

/

Brasília , / /

Local

e Data

Local e Data

ASSINATURA DO PROPONENTE

ASSINATURA DO CONCEDENTE