MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO … · desenvolvimento acadêmico, ... público...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS BAMBUÍ
COORDENADORIA-GERAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Fazenda Varginha – Rodovia Bambuí/Medeiros, Km 5 – Caixa Postal 5 – Bambuí-MG – CEP: 38900-000
(37) 3431-4916 – [email protected]
EDITAL Nº 02, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre o Processo de Seleção destinado aos
alunos veteranos e aos ingressantes no segundo
semestre letivo de 2017, convocados em todas as
chamadas do vestibular, para a ingresso de alunos na
Moradia Estudantil do IFMG Campus Bambuí ou
isenção de taxa de alimentação no restaurante do IFMG
Campus Bambuí no 2º Semestre de 2017.
O COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, do IFMG
Campus Bambuí torna público o Processo destinado aos alunos veteranos e aos
ingressantes no segundo semestre letivo de 2017, convocados em todas as chamadas do
vestibular, para ingresso na Moradia Estudantil ou isenção de taxa de alimentação no
restaurante do IFMG Campus Bambuí no 2º semestre de 2017 que obedecerá às normas
e instruções presentes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O ingresso na Moradia Estudantil caracteriza-se como benefício de Auxílio-Moradia
concedido aos estudantes do IFMG e a isenção de taxa de alimentação caracteriza-se
como auxílio alimentação e atende ao inciso I do §1º do art. 3º do Decreto nº 7.234, de
19 de julho de 2010, e à Instrução Normativa IFMG nº 1, de 20 de março de 2017.
1.2. Este Edital, seus anexos e demais documentos pertinentes estarão publicados no site
http://bambui.ifmg.edu.br/portal/.
1.3. O presente processo seletivo será coordenado pela Coordenadoria de Assistência
Estudantil (CAE), conjuntamente ao Serviço Social e à Gerência de Moradia Estudantil.
2. DO OBJETIVO
A concessão do benefício de Auxílio-Moradia ou Auxílio-Alimentação, indicada pelo
ingresso na Moradia Estudantil ou isenção de taxa de alimentação do restaurante do
IFMG Campus Bambuí, objetiva dar condições favoráveis de acesso e permanência na
Escola aos alunos em situação de vulnerabilidade material e/ou social, contribuindo para
a conclusão de seu curso, na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino
público. Além disso, visa proporcionar aos alunos residentes condições para o bom
desenvolvimento acadêmico, disponibilizando-lhes local para moradia e estudo ou
alimentação adequada e de qualidade aos alunos beneficiários.
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3. DO PÚBLICO-ALVO E DAS VAGAS
Este processo destina-se à seleção de estudantes de cursos presenciais, veteranos ou
ingressantes no segundo semestre letivo de 2017, convocados em todas as chamadas do
vestibular - conforme distribuição do quadro abaixo-, regularmente matriculados, que não
residam na zona urbana do município de Bambuí-MG, selecionados através de análise
socioeconômica do Serviço Social do IFMG.
Ressalta-se que, os alunos que ingressaram na instituição no segundo semestre de 2017
por meio de vestibular ou transferência externa, terão prioridade no processo de seleção.
Sexo Público-alvo Quantidade de
vagas Pré-requisitos
Moradia
Estudantil
Masculino
Estudantes de curso
técnico 20 + cadastro reserva
Não ter residido na Moradia
Estudantil do IFMG –
Campus Bambuí nos últimos
seis meses.
Estudantes de curso
superior 5+ cadastro reserva
Não ter residido na Moradia
Estudantil do IFMG –
Campus Bambuí nos últimos
seis meses.
Moradia
Estudantil
Feminino
Estudantes de cursos
técnico ou superior 5 + cadastro reserva
Não ter residido na Moradia
Estudantil do IFMG –
Campus Bambuí nos últimos
seis meses.
Isenção de
taxa de
alimentação
Todos os alunos de
cursos técnicos e
superiores
50 vagas
Prioridade para os
ingressantes na instituição no
segundo semestre letivo
2017
* Alunos que ficarem no cadastro reserva, poderão ser convocados posteriormente.
4. DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO E PERMANÊNCIA
4.1. O aluno selecionado neste processo seletivo terá direito a utilizar a Moradia
Estudantil do Campus Bambuí durante o período do seu curso, já o aluno selecionado
para ser beneficiário da isenção de taxa de alimentação no restaurante do IFMG Campus
Bambuí, receberá o beneficio até o final do primeiro semestre letivo de 2018.
4.1.1. A permanência do aluno selecionado fica vinculada ao cumprimento das normas
previstas no Regulamento da Moradia Estudantil (disponível no site do IFMG Campus
Bambuí) e será passível de avaliação semestral, onde serão levados em consideração,
entre outros fatores, o rendimento escolar, a frequência escolar, a disciplina nos diferentes
ambientes da instituição e sua contribuição para limpeza e organização dos quartos.
4.2. O aluno selecionado deverá apresentar os materiais listados abaixo no primeiro dia
de apresentação na Moradia Estudantil:
Um par de chinelos;
Dois jogos de cama de solteiro, lençóis com elástico;
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Cobre leito;
Travesseiro, cobertores, toalhas de banho e rosto;
Dois sacos de pano, com cordão na boca, para colocar roupa suja;
Um colchão, tamanho 1,90m X 0,80m;
Roupas e material de higiene pessoal;
Quatro rolos de papel higiênico;
Uma caixa de sabão em pó de 500g;
Um detergente;
Uma esponja de limpeza(pia);
Um desinfetante de no mínimo 500ml a embalagem;
Uma água sanitária de no mínimo 500ml a embalagem;
Um balde e um pano de chão;
Cópia do cartão do SUS;
Cópia de documento de identidade;
Uma cadeira reforçada, com encosto, devidamente identificada.
4.2.1. Os itens desta lista são obrigatórios e serão checados pela Gerência da Moradia
Estudantil.
4.3. Após selecionado, o aluno deverá comparecer à Gerência da Moradia Estudantil para
realização de seu cadastro, se menor de 18 anos de idade, deverá comparecer
acompanhado por responsável.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O aluno não poderá se inscrever nas duas modalidades de auxílio, tendo que
especificar em formulário socioeconômico se deseja realizar a inscrição para Ingresso na
Moradia Estudantil ou Isenção de Taxa de Alimentação no restaurante do IFMG Campus
Bambuí.
5.2. A inscrição do candidato à Moradia Estudantil ocorrerá por meio do preenchimento
do Formulário Socioeconômico (Anexo I deste edital).
5.3. O Formulário Socioeconômico deverá ser entregue na CAE no período de 01 de
setembro de 2017 a 15 de setembro de 2017, até às 13:00 horas ou encaminhado, via
sedex, com data limite de postagem até 08 de setembro de 2017.
5.4. Inscrições postadas via sedex após 08 de setembro não serão analisadas.
5.5. Junto ao Formulário Socioeconômico, o candidato deverá encaminhar os seguintes
documentos, obrigatoriamente:
DOCUMENTOS PESSOAIS DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DO NÚCLEO
FAMILIAR:
Cópia (frente e verso) da carteira de identidade ou certidão de nascimento,
e CPF do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;
Caso tenha declarado que possui alguma deficiência ou algum membro da
família apresenta doença crônica, anexar laudo médico ou similar;
Histórico escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ou
declarações de conclusão dos cursos;
Comprovante de escolaridade do Provedor (principal mantenedor) do
Núcleo Familiar;
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Cópia do Atestado de Óbito, no caso de pais falecidos;
No caso de filhos de pais separados apresentar Termo de Separação
homologado pelo Juiz de Direito. No termo deverá constar a
responsabilidade dos pais para com os filhos, a partilha de bens e o valor
da pensão, etc;
Questionário Socioeconômico preenchido e assinado
RENDA – APRESENTAR DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR:
Abaixo segue a relação de documentos por categoria profissional do estudante e demais
integrantes do grupo familiar acima de 18 anos.
NÃO TRABALHA/ DO LAR
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último Contrato de Trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
claração pessoal, (Anexo I), constando que não exerce nenhuma atividade
remunerada.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser obtido através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
ASSALARIADO/ CARTEIRA ASSINADA/ SERVIDOR PÚBLICO
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último contrato de trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
a completa, incluindo declaração de bens e direitos, com recibo de entrega, da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser obtido através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
TRABALHO INFORMAL (“BICOS”)
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último contrato de trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
mensal.
ens e direitos, com recibo de entrega, da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser obtido através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
AUTÔNOMOS
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último contrato de trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
5
últimos três meses.
Última guia de recolhimento do INSS
bens e direitos, com recibo de entrega, da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DO INSS.
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último contrato de trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
privado ou
público e/ou Extrato de pagamento de benefício previdenciário, que poderá ser obtido
através do link:
https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
remunerada;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser obtido através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
DESEMPREGADO
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último contrato de trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
-desemprego ou guia de seguro desemprego
comprovando parcelas dos últimos três meses.
auxílio financeiro de terceiros.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser obtido através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
PRODUTOR RURAL
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último contrato de trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
EMATER local ou Cooperativas, Associações ou Sindicato
sobre a produção da terra com renda mensal ou anual (para produtores rurais,
proprietários ou arrendatários).
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proprietário/arrendatário rural (sitiante ou fazendeiro).
últimos três meses
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser obtido através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
EMPRESÁRIO, MICROEMPRESÁRIO E COMERCIANTE FORMAL
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página de identificação (que
contém a foto), frente e verso, do último contrato de trabalho registrado e da página
subsequente (em branco).
-Labore e a distribuição dos lucros.
–
GFIP, contendo a retirada dos sócios.
– este documento informa a atividade da empresa, que pode
ser consultada em www.receita.gov.br, “Empresas”, “cadastros”, “CNPJ” “Sistema de
Comprovação de Inscrição de Situação Cadastral” - adicionar o número de CNPJ.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou documento impresso de que não
declara imposto de renda, que poderá ser obtido através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.
asp
BENS PATRIMONIAIS
Imóveis:
- Imóvel próprio: escritura do imóvel ou contrato de compra e venda ou IPTU
- Imóvel alugado: comprovantes de pagamento de aluguel.
- Imóvel financiado: comprovantes de pagamento das prestações.
- Imóvel cedido: escritura do imóvel ou declaração informando condição de imóvel
cedido ou IPTU
Veículos – apresentar:
- Cópia do IPVA ou outro documento que comprove a posse de veículo. A inexistência
de veículos pode ser consultada no site do DETRAN que poderá ser obtido através do
link: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade
PARA COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA:
Residência familiar e Residência do estudante
Moradia: contas atuais de água, luz e telefone.
FILHOS DE PAIS SEPARADOS
Se os pais forem separados apresentar Termo de Separação homologado pelo Juiz de
Direito. No termo deverá constar a responsabilidade dos pais para com os filhos, a partilha
de bens e o valor da pensão, etc;
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Declaração (Anexo V) de pensão alimentícia. Caso o candidato não esteja recebendo
pensão alimentícia, deverá apresentar declaração com justificativa do não recebimento da
mesma.
Observações:
Irmãos apresentam somente uma documentação, mas cada um preenche o
seu Questionário Socioeconômico.
Caso o aluno possua alguma situação especial, não contemplada no
questionário, deverá fazer uma carta explicativa e anexar à documentação
exigida.
Grupo Familiar: Considera-se grupo familiar, aquele formado pelas pessoas
que moram na mesma residência e participam e/ou se utilizam da renda
bruta mensal da família.
Após análise técnica realizada pelo Serviço Social podem ser solicitados ao
candidato outros documentos e ou entrevista.
5.3.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia, as quais não serão
devolvidas, ficando anexadas ao formulário socioeconômico do aluno para estudo/análise
no processo de seleção. Não é necessário trazer a documentação original.
5.4. Não serão analisadas as solicitações que apresentarem o Formulário Socioeconômico
preenchido a lápis, com campos obrigatórios em branco ou preenchidos de forma
incorreta e com documentação incompleta. Ressalta- se que o envelope deverá estar
LACRADO e constando no envelope o NOME DO CURSO, NOME DO (A)
CANDIDATO (A) e CPF do mesmo(a).
5.5. Em caso de dúvidas, procurar pessoalmente a CAE e/ou Serviço Social dentro do
prazo de inscrições previsto no Edital ou através do telefone (37)3431-4916/4930 ou
ainda através do endereço eletrônico [email protected].
5.6. O Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Bambuí se reserva ao direito de checar
as informações e documentação apresentada, por diferentes meios utilizados pelo Serviço
Social, tais como entrevista, visita domiciliar e outros, podendo rever o benefício
concedido em qualquer época.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção para a Moradia Estudantil ocorrerá por meio de avaliação socioeconômica
da realidade do aluno solicitante realizada pelo Serviço Social.
6.2. As etapas do processo de seleção serão as seguintes:
ATIVIDADE PERÍODO
Entrega da inscrição na CAE/ ou postagem via Correios
01/09/17 a 15/09/17
(postagem via
correios até
08/09/17)
Convocação para entrevista com Serviço Social 19/09/2017
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Realização da entrevista com Serviço Social A partir de
20/09/2017
Previsão de início de divulgação de resultados 29/09/2017
Os resultados serão divulgados em duas etapas, sendo primeiro o resultado de
seleção para a Moradia Estudantil e posteriormente o resultado de seleção para taxa
de isenção de alimentação.
As entrevistas serão realizadas por ordem alfabética e o aluno que não comparecer
a mesma, estará automaticamente eliminado do processo.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. O início da divulgação dos resultados está previsto para a partir do dia 29 de
setembro de 2017 na porta da sala de atendimento do Serviço Social, na página do
facebook do IFMG – Campus Bambuí e no site eletrônico
http://bambui.ifmg.edu.br/portal/.
7.2. Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo seletivo, bem como tomar
as providências necessárias a cada etapa no que tange à juntada de documentos e
apresentação destes nos prazos estabelecidos.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Compete à CAE/Serviço Social:
Estabelecer o Regimento da Moradia Estudantil do Campus Bambuí, submetendo-
o à aprovação dos órgãos competentes do IFMG;
Realizar o processo de seleção dos beneficiários, conforme os critérios
estabelecidos no item 5;
Comunicar ao beneficiário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o seu
desligamento da Moradia Estudantil;
Solicitar dos setores competentes as listagens que comprovem o vínculo do aluno
beneficiário;
Fazer o acompanhamento do residente em seu comportamento e desempenho
acadêmico.
8.2. Compete ao aluno selecionado para a Moradia Estudantil:
Conhecer e cumprir as normas e as instruções relativas à Moradia Estudantil;
Comunicar à CAE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o seu interesse
em desligar da Moradia Estudantil;
Cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno da Moradia Estudantil.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Além da análise do formulário específico e realização de entrevista, a qualquer tempo
o Serviço Social do IFMG poderá realizar visitas domiciliares para complementação do
Estudo Social.
9.2. Declarações falsas ou omissão da verdade implicarão na desclassificação do
candidato sem prejuízo das sanções penais.
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9.3. O aluno, beneficiado ou não, deverá comunicar imediatamente à CAE/Serviço Social
qualquer alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar.
9.4. A CAE reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas
no presente Edital.
9.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de
qualquer natureza.
Júlio César dos Santos Coordenador de Assistência Estudantil
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ANEXO I
QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
Deseja realizar a inscrição para qual modalidade de auxílio:
( ) Auxílio moradia ( ) Auxílio alimentação
É aluno ingressante no segundo semestre letivo 2017
( ) Sim ( ) Não
NOME:______________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________
CIDADE:__________________________________________ESTADO:__________________________
TELEFONE 1: ( )___________________ TELEFONE 2: ( )________________
Já residiu na Moradia Estudantil do IFMG – Campus Bambuí? ( ) SIM ( ) NÃO
PAI:_________________________________________________________________________________
MÃE:________________________________________________________________________________
NACIONALIDADE:_______________________ NATURALIDADE:___________________________
CPF:_____________________________ RG:______________________________ SEXO: ( ) F ( ) M
DATA DE NASCIMENTO: / / ESTADO CIVIL:______________________
POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO Qual:__________________________________
FAZ USO DE ALGUMA MEDICAÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, favor inserir o nome do(s) medicamento(s): __________________________________________
____________________________________________________________________________________
Possui irmão(a) que é aluno do IFMG: ( ) SIM ( ) NÃO
O IMÓVEL ONDE SUA FAMÍLIA RESIDE:
( ) Próprio ( ) Cedido ( )Financiado ou alugado R$_________
FICA LOCALIZADO: ( ) Zona urbana ( ) Zona rural
FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: ( ) SIM ( ) NÃO
Em caso de sim, qual é o valor mensal recebido: R$_________________________(anexar comprovante)
POSSUI VEÍCULO: ( ) SIM ( ) NÃO
MARCA/MODELO:______________________________________________ANO:_________________
CURSO:_______________________________________________________________
( ) SUPERIOR ( ) TÉCNICO INTEGRADO ( ) TÉCNICO SUBSEQUENTE
VOCÊ ESTUDOU:
( ) Em escola pública ( ) Parte em escola pública e parte em particular com bolsa ( ) Escola
particular com bolsa ( ) Escola particular sem bolsa
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COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Especificar todos os componentes do grupo familiar
1º MEMBRO –
NOME:__________________________________________________________ IDADE:_____________
ESTADO CIVIL:_______________________________PARENTESCO:__________________________
SITUAÇÃO DE TRABALHO: ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO ( ) AUTÔNOMO
( ) APOSENTADO ( ) OUTROS
RENDA MENSAL: R$________________NÍVEL DE ESCOLARIDADE:________________________
DECLARA IMPOSTO DE RENDA: ( ) SIM ( ) NÃO
2º MEMBRO –
NOME:__________________________________________________________ IDADE:_____________
ESTADO CIVIL:_______________________________PARENTESCO:__________________________
SITUAÇÃO DE TRABALHO: ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO ( ) AUTÔNOMO
( ) APOSENTADO ( ) OUTROS
RENDA MENSAL: R$________________NÍVEL DE ESCOLARIDADE:________________________
DECLARA IMPOSTO DE RENDA: ( ) SIM ( ) NÃO
3º MEMBRO –
NOME:__________________________________________________________ IDADE:_____________
ESTADO CIVIL:_______________________________PARENTESCO:__________________________
SITUAÇÃO DE TRABALHO: ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO ( ) AUTÔNOMO
( ) APOSENTADO ( ) OUTROS
RENDA MENSAL: R$________________NÍVEL DE ESCOLARIDADE:________________________
DECLARA IMPOSTO DE RENDA: ( ) SIM ( ) NÃO
4º MEMBRO –
NOME:__________________________________________________________ IDADE:_____________
ESTADO CIVIL:_______________________________PARENTESCO:__________________________
SITUAÇÃO DE TRABALHO: ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO ( ) AUTÔNOMO
( ) APOSENTADO ( ) OUTROS
RENDA MENSAL: R$________________NÍVEL DE ESCOLARIDADE:________________________
DECLARA IMPOSTO DE RENDA: ( ) SIM ( ) NÃO
5º MEMBRO –
NOME:__________________________________________________________ IDADE:_____________
ESTADO CIVIL:_______________________________PARENTESCO:__________________________
SITUAÇÃO DE TRABALHO: ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO ( ) AUTÔNOMO
( ) APOSENTADO ( ) OUTROS
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RENDA MENSAL: R$________________NÍVEL DE ESCOLARIDADE:________________________
DECLARA IMPOSTO DE RENDA: ( ) SIM ( ) NÃO
6º MEMBRO –
NOME:__________________________________________________________ IDADE:_____________
ESTADO CIVIL:_______________________________PARENTESCO:__________________________
SITUAÇÃO DE TRABALHO: ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO ( ) AUTÔNOMO
( ) APOSENTADO ( ) OUTROS
RENDA MENSAL: R$________________NÍVEL DE ESCOLARIDADE:________________________
DECLARA IMPOSTO DE RENDA: ( ) SIM ( ) NÃO
7º MEMBRO –
NOME:__________________________________________________________ IDADE:_____________
ESTADO CIVIL:_______________________________PARENTESCO:__________________________
SITUAÇÃO DE TRABALHO: ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO ( ) AUTÔNOMO
( ) APOSENTADO ( ) OUTROS
RENDA MENSAL: R$________________NÍVEL DE ESCOLARIDADE:________________________
DECLARA IMPOSTO DE RENDA: ( ) SIM ( ) NÃO
_______________________________________
Assinatura do declarante
Bambuí, de 2017.
13
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, ___________________________________________________________________,
portador do RG n°_______________________, órgão expedidor_____________ e
CPF______________________, declaro, para fins de Processo seletivo para Assistência
Estudantil do IFMG, que não exerço nenhuma atividade remunerada, provendo meu
sustento da seguinte forma:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
Declaro ainda, que as informações prestadas neste Processo Seletivo para Assistência
Estudantil d IFMG são verdadeiras. Além disso, afirmo estar ciente de que qualquer
omissão ou declaração falsa, a fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre os fatos por mim alegados, constituem crime de falsidade ideológica, previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2848/40) e, desde já, autorizo a
verificação dos dados por mim apresentados.
_______________________________, ____ de____________ de 201___.
(Cidade/UF)
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
14
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Eu, ___________________________________________________________________,
portador do RG n°_______________________, órgão expedidor_____________ e
CPF______________________, declaro, para fins de Processo seletivo para Assistência
Estudantil do IFMG, que exercendo a atividade de_____________________________,
não constando na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Declaro que minha atividade
remunerada se enquadra como trabalhador: ( ) INFORMAL; ( ) AUTÔNOMO; ( )
PRODUTOR RURAL, recebendo renda bruta nos 3 últimos meses:
Mês/Ano: Renda
1) ______________/201___: R$_______________;
2) ______________/201___: R$_______________;
3) ______________/201___: R$_______________.
Declaro ainda, que as informações prestadas neste Processo Seletivo para Assistência
Estudantil do IFMG são verdadeiras. Além disso, afirmo estar ciente de que qualquer
omissão ou declaração falsa, a fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre os fatos por mim alegados, constituem crime de falsidade ideológica, previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2848/40) e, desde já, autorizo a
verificação dos dados por mim apresentados.
_______________________________, ____ de____________ de 201___.
(Cidade/UF)
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
15
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE O NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
REMUNERADA PARA APOSENTADOS
Eu, ___________________________________________________________________,
portador do RG n°_______________________, órgão expedidor_____________ e
CPF______________________, declaro, para fins de Processo seletivo para Assistência
Estudantil do IFMG, que estou aposentado desde o dia _____________. Declaro ainda
que não exerço nenhuma outra atividade remunerada e/ou esporádica (“bicos”), provendo
meu sustento apenas da minha aposentadoria.
Declaro ainda, que as informações prestadas neste Processo Seletivo para Assistência
Estudantil do IFMG são verdadeiras. Além disso, afirmo estar ciente de que qualquer
omissão ou declaração falsa, a fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre os fatos por mim alegados, constituem crime de falsidade ideológica, previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2848/40) e, desde já, autorizo a
verificação dos dados por mim apresentados.
_______________________________, ____ de____________ de 201___.
(Cidade/UF)
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ite texto
16
[Digite texto ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS
Eu, ___________________________________________________________________,
portador do RG n°_______________________, órgão expedidor_____________ e
CPF______________________, declaro, para fins de Processo seletivo para Assistência
Estudantil do IFMG, que recebo ajuda financeira do Sr (a):
______________________________________________________________________
portador do RG n°_______________________, órgão expedidor_____________ e
CPF______________________.
Declaro ainda, que as informações prestadas neste Processo Seletivo para Assistência
Estudantil d IFMG são verdadeiras. Além disso, afirmo estar ciente de que qualquer
omissão ou declaração falsa, a fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre os fatos por mim alegados, constituem crime de falsidade ideológica, previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2848/40) e, desde já, autorizo a
verificação dos dados por mim apresentados.
_______________________________, ____ de____________ de 201___.
(Cidade/UF)
__________________________________________________
Assinatura do Declarante que realiza a ajuda
__________________________________________________
Assinatura do Declarante que recebe a ajuda
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ___________________________________________________________________,
portador do RG n°_______________________, órgão expedidor_____________ e
CPF______________________, declaro, para fins de Processo seletivo para Assistência
Estudantil do IFMG, que recebo pensão alimentícia do Sr. (a).
__________________________________________________ por meio de
__________________________________ (forma de pagamento: ex. depósito bancário,
em espécie, etc).
Declaro ainda, que as informações prestadas neste Processo Seletivo para Assistência
Estudantil d IFMG são verdadeiras. Além disso, afirmo estar ciente de que qualquer
omissão ou declaração falsa, a fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre os fatos por mim alegados, constituem crime de falsidade ideológica, previsto no
art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei 2848/40) e, desde já, autorizo a
verificação dos dados por mim apresentados.
_______________________________, ____ de____________ de 201___.
(Cidade/UF)
__________________________________________________
Assinatura do Declarante