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Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior “Workshop Internacional sobre Gastos Tributários” Brasília/DF Novembro/2014 Programa Universidade para Todos - Prouni

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Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Superior

“Workshop Internacional sobre Gastos Tributários”

Brasília/DFNovembro/2014

Programa Universidade para Todos - Prouni

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• Instituído pela MP nº 213, de 10/09/2004, convertida na Lei nº 11.096, de 13/01/2005, e regulamentado pelo Decreto nº 5.493, de 18/07/2005.

• Concessão de bolsas de estudos para brasileiros sem diploma de curso superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de ensino superior.

• Dirigido aos estudantes, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos,

egressos do ensino médio da rede pública;

rede particular na condição de bolsistas integrais.

• Notas obtidas no Enem. Facultado a aplicação de processo próprio de seleção, além do Enem. Entretanto, com a consolidação do Enem, o número de instituições que utilizam desta prerrogativa vêm decrescendo.

• Dois tipos de bolsas de estudos:

bolsas integrais (renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo e meio);

bolsas parciais de 50% ((renda familiar mensal per capita de até três salários-mínimos).

• Em 27/06/2011, publicada a Lei nº 12.431 - isenção fiscal, calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas e não mais das bolsas ofertadas (IN nº 1394, RFB em 12/09/13).

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSHistórico

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• O processo seletivo - realizado semestralmente e compõe-se das etapas:

adesão das instituições; inscrição; pré-seleção; e comprovação das informações dos candidatos.

• A fase de seleção é composta:

duas chamadas regulares:lista de espera

• Fase das bolsas remanescentes

oferta on line das bolsas eventualmente remanescentes do processo regular do Prouniperfil dos candidatos aptos a concorrer às bolsas remanescentes e utilização das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010inscrição ao longo do semestre do processo seletivo regular, de acordo com a disponibilidade das bolsas remanescentes em cada IES.

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSHistórico (Cont.)

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos (2005 – 2014)

Bolsas ofertadas por ano*

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos (1/2005 - 2/2014)

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos (1/2005 - 2/2014)

Inscritos por processo seletivo

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos - 1/2005 - 2/2014

IES por categoria administrativa

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos (1/2005 - 2/2014)

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos (1/2005 - 2/2014)

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos (1/2005 - 2/2014)

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSProcessos Seletivos (1/2005 - 2/2014)

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSMonitoramento do Prouni

SUPERVISÃO DOS BOLSISTAS

Quadro Geral da Supervisão de Bolsistas

IES c/Bolsista em Supervisão IES c/Supervisão Concluída IES c/Supervisão Pendente

1.377 1154 223

 

Bolsista em Supervisao

Bolsista c/Supervisão Concluída.

Bolsista c/ supervisão Pendente

Bolsas MantidasBolsas Encerradas por Irregularidade

Bolsas encerradas por não comparecimento

Total

40.721 23.983 7.717 7.804 39.504 1.263

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•O Prouni atende atualmente quase um milhão e trezentos mil estudantes com bolsas integrais e parciais, número bem significativo em se tratando principalmente do custo. Esse dispêndio varia conforme a natureza da instituição. Por exemplo, somente tem direito a renúncia fiscal dos tributos e contribuições concedidas pela adesão ao Prouni (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS) as instituições de natureza jurídica com fins lucrativos. No caso das instituições de natureza jurídica “sem fins lucrativos não beneficentes”, a isenção de IRPJ e COFINS já acontecia antes da adesão ao Prouni e as instituições “sem fins lucrativos beneficentes de assistência social” estão sujeitas apenas ao pagamento do PIS sobre a folha de salários.

•Mas quanto custa o estudante bolsista do Prouni? Para se chegar a esse valor, é necessário identificar a isenção fiscal gerada com a adesão das instituições de ensino superior ao Prouni no respectivo ano e levantar a quantidade de bolsas de estudo utilizadas nesse mesmo período. Para este cálculo somente as bolsas em utilização e suspensas são consideradas. São computadas as bolsas integrais e a metade das bolsas parciais de 50% efetivamente ocupadas, ou seja, duas bolsas parciais de 50% equivalem a uma bolsa integral. Desse modo é possível calcular o custo unitário ao dividir o valor anual da isenção tributária concedida às instituições que aderiram ao Prouni pela quantidade de bolsas ocupadas.

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSCusto bolsista Prouni - Renúncia Fiscal

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSCusto bolsista Prouni - Renúncia Fiscal

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Ano Quantidade

2005 490

2006 770

2007 2.009

2008 4.687

2009 13.152

2010 37.132

2011 76.821

2012 105.597

2013 130.190

2014 197.470

Total Geral 568.318

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSCusto bolsista Prouni - Renúncia Fiscal

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•A tabela abaixo apresenta a isenção tributária efetiva dos anos 2005 à 2012, assim como o número de bolsas ativas nestes mesmos anos. A divisão destes parâmetros gerou o custo de R$ 1.027,78 ao ano por estudante bolsista do Prouni.

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSCusto bolsista Prouni - Renúncia Fiscal

Tributo 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

IRPJ 78.644.150 110.133.536 159.669.660 176.851.366 197.828.356 243.317.748 165.052.217 175.488.045

CSLL 30.216.294 37.072.960 53.822.490 60.541.965 91.404.602 84.093.306 49.356.147 52.476.809

PIS 10.521.706 12.231.350 24.844.870 35.043.071 42.983.008 44.646.068 46.225.656 49.148.386

COFINS 48.561.721 56.452.384 114.668.630 161.737.253 198.383.113 206.058.777 213.349.182 226.838.704

Total 167.943.871 215.890.230 353.005.650 434.173.655 530.599.079 578.115.899 473.983.202 503.951.944

Bolsas ativas ao final do ano

86.860 179.485 255.077 326.846 395.840 433.706 466.094 490.329

custo ano 1.933,50 1.202,83 1.383,92 1.328,37 1.340,44 1.332,97 1.016,93 1.027,78

custo mês 161,13 100,24 115,33 110,70 111,70 111,08 84,74 85,65

Renúncia fiscal efetiva 2005 e 2006: Nota COGET/COPAN nº 012/2010, de 18/03/2010; Renúncia fiscal efetiva 2007, 2008, 2009 e 2010: Ofício RFB/COGET/nº 047/2012, de 24/9/2012; Renúncia fiscal efetiva 2011: Ofício RFB/COGET/nº 036/2013, de 19/07/2013 e Renúncia fiscal efetiva 2012: Ofício/RFB/CETAD/ nº 03/2014, de 10/02/2014

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Renúncia X Simulado InvestimentoDados de valor de mensalidade informados pelas IES no SisProuni

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSCusto Bolsista Prouni – Renúncia Fiscal

1º 2014

Média Geral

Bruto Liquido Media

R$ 471,46 R$ 399,01 R$ 448,49

Valor máximo

Valor Mínimo

R$ 5.640,00 R$ 150,00

2º 2014

Média Geral

Bruto Liquido Media

R$ 565,17 R$ 489,22 R$ 509,34

Valor máximo

Valor Mínimo

R$ 9.206,00 R$ 101,00

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•Lei nº 11.096/2005 – art. 8º, § 3º:

Art. 8o A instituição que aderir ao Prouni ficará isenta dos seguintes impostos e contribuições no período de vigência do termo de adesão:

I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída pela Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988;

III - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar no 70, de 30 de dezembro de 1991; e

IV - Contribuição para o Programa de Integração Social, instituída pela Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre o lucro nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, e sobre a receita auferida, nas hipóteses dos incisos III e IV do caput deste artigo, decorrentes da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica.

§ 2o A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3o A isenção de que trata este artigo será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSModificações IN SRFB nº 1394/2013

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSModificações IN SRFB nº 1394/2013

•Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do brasil nº 1394/2013:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a isenção de tributos concedida a instituição de ensino superior, que aderir ao Programa Universidade para Todos (Prouni) em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. [...]

Art. 3º A isenção de que trata o art. 2º será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.

§ 1º No cálculo da proporção da ocupação efetiva referida no caput serão consideradas as bolsas integrais, parciais de 50% (cinquenta por cento) ou parciais de 25% (vinte e cinco por cento) do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, referentes aos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica, no período de apuração dos tributos.

§ 2º A proporção da ocupação efetiva de que trata o caput deverá ser calculada a partir da relação entre o valor total, expresso em real, das bolsas efetivamente preenchidas e o valor total, expresso em real, das bolsas devidas, de acordo com o seguinte procedimento:

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I - valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas - apura-se o somatório dos valores, expressos em reais, das bolsas integrais, parciais de 50% (cinquenta por cento) ou parciais de 25% (vinte e cinco por cento) no âmbito do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos, cujos estudantes bolsistas encontram-se regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica no período de apuração dos tributos;II - valor total das bolsas integrais ou parciais devidas - apura-se o somatório dos valores, expressos em reais, da totalidade de bolsas de estudo integrais, parciais de 50% (cinquenta por cento) ou parciais de 25% (vinte e cinco por cento) devidas no âmbito do Prouni com base no disposto nos arts. 1º a 7º da Lei nº 11.096, de 2005, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, excluídas as bolsas da própria instituição, observados os descontos concedidos;III - Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) - calcula-se conforme a seguinte fórmula:

POEB = Valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas (inciso I)Valor total das bolsas integrais ou parciais devidas (inciso II)

Art. 4º A POEB de que trata o inciso III do § 2º do art. 3º deverá ser calculada:I - em março, com base nos dados do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; eII - em setembro, com base nos dados do 2º (segundo) semestre do ano-calendário.§ 1º A POEB anual deverá ser calculada da seguinte forma:§ 2º O estoque de bolsas relativas a anos anteriores será considerado no cálculo da proporção de ocupação efetiva de que trata este artigo.

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSModificações IN SRFB nº 1394/2013

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSModificações IN SRFB nº 1394/2013

Art. 15. O Ministério da Educação encaminhará anualmente à RFB, as seguintes informações:I - relação das mantenedoras que tenham emitido termos para participação no processo seletivo do Prouni;II - relação das instituições de ensino superior desvinculadas do Prouni; eIII - as POEBs utilizadas pelas instituições nos cálculos, conforme disposto nos arts. 4º a 10.

Parágrafo único. Fica dispensada a informação de que trata o inciso III do caput, quando relacionada às instituições de ensino superior de que trata o art. 15-A. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1476, de 01 de julho de 2014)

Art. 15-A. Às instituições de ensino superior com termo de adesão ao Prouni firmado até 26 de junho de 2011, durante o prazo de 10 (dez) anos da vigência do referido termo, não são aplicáveis as disposições dos arts. 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1476, de 01 de julho de 2014)

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

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PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOSModificações IN SRFB nº 1394/2013

PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

-Dispõe sobre os procedimentos para a adesão de mantenedoras de Instituições de Educação Superior e a emissão de Termo Aditivo aos processos seletivos do Programa Universidade para Todos.

Art. 10. As mantenedoras participantes do ProUni que tiverem os Termos de Adesão de suas IES expirados em razão do decurso de seu prazo de vigência, nos termos do § 1º do art. 5º e do art. 11 da Lei nº 11.096, de 2005, poderão renovar sua adesão ao Programa, devendo, para tanto, cumprir todos os procedimentos previstos no art. 1º e na Seção I do Capítulo I.§ 1º No caso de renovação da adesão ao ProUni pela mantenedora, nos termos desta Seção, o cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada IES, local de oferta, curso e turno será efetuado mediante a aplicação das informações referentes a todos os processos seletivos de que tenha participado durante a vigência do Termo de Adesão expirado.§ 2º As mantenedoras que tenham firmado Termo de Adesão ao ProUni até 26 de junho de 2011 poderão antecipar a renovação de sua adesão ao Programa nos termos do caput.§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, a mantenedora somente poderá renovar a adesão ao ProUni mediante comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 2005.

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Censo da Educação Superior

• Interface com o Cadastro e-MEC

• Papel estratégico nas políticas públicas:

→ Prospecção de cenários: implementação programas→ Tomada de decisões : revisão/aprimoramento políticas públicas

→ Monitoramento→ Supervisão dos programas→ Avaliação: estudos, transparência, prestação de contas

→ Importância de informações completas e fidedignas → Interlocução com usuários: incorporação de campos nos formulários → Pesquisador Institucional (PI): interação com os representantes dos programas (RI Sisu, Coordenador Prouni, Coordenador Fies)

Samuel Martins [email protected]

[email protected]

Coordenador-Geral de Relações Acadêmicas para a GraduaçãoSecretaria de Educação Superior - SESu/MEC

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