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Ministério da EducaçãoSecretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e OrçamentoCoordenação-Geral de Planejamento
PPA
2004-2007
Modelo de Gestão
PPA
2004-2007
Modelo de Gestão
Brasília, abril 2005
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Constituição Federal
Origem do PPAOrigem do PPA
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Consolidação do Plano e dos Orçamentos
Orientação Estratégica dos
Ministérios
Cenário Macroeconômico
Previsão de Recursos por
Ministério
Programa de Governo
Estudos
Orientação Estratégica de
Governo
Elaboração dos Programas
Os ProgramasOs Programas
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PROBLEMAPROBLEMA
CAUSASCAUSAS
C1C1
C2C2
C3C3
OBJETIVO +INDICADOR OBJETIVO +INDICADOR
AÇÕESAÇÕES
A1A1
A2A2
A3A3
SOCIEDADE: PESSOAS, FAMÍLIAS, SOCIEDADE: PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESASEMPRESAS
Programa
Estruturação do Programa a partir do problema
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Órgão ResponsávelÓrgão Responsável
Órgão responsável pelo gerenciamento do programa.
Unidade ResponsávelUnidade Responsável
Unidade administrativa onde se localiza o gerenciamento do
programa.
DenominaçãoDenominação
Comunicação ao público, em uma palavra ou frase-síntese, da
compreensão direta dos propósitos do programa. Não há
restrição quanto ao uso de nomes de fantasia.
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ObjetivoObjetivoExpressa a busca de um resultado, descrevendo a finalidade do
programa com concisão e precisão, sempre mensurável por um
indicador.
Público-AlvoPúblico-Alvo
Especifica os segmentos da sociedade aos quais o programa se
destina e que se beneficiam direta e legitimamente com sua
execução.
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JustificaçãoJustificação
Descrição do problema que o programa tem por objetivo
enfrentar
IndicadorIndicador
Elemento capaz de medir a evolução do problema, coerente
com o objetivo do programa e apurável em tempo oportuno.
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AçãoAção
Operação da qual resulta um produto (bem ou serviço)
ofertado à sociedade que contribui para atender aos
objetivos de um programa.
Título
Forma pela qual a ação será identificada pela sociedade e será apresentada no PPA, LDOs e LOAs. Expressa, em linguagem clara, o objeto da ação.
AtributosAtributos
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Finalidade:
Expressa o objetivo a ser alcançado pela ação, ou seja, por que esta ação é desenvolvida.
Descrição:
Expressa, de forma sucinta, o que é efetivamente feito no âmbito da ação, seu escopo e limitações.
AçãoAção
AtributosAtributos
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Produto:
Bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo. Em situações especiais, expressa a quantidade de beneficiários atendidos pela ação.
Unidade de Medida:
Padrão selecionado para mensurar a produção do bem ou serviço.
AçãoAção
AtributosAtributos
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Lei do PPA
Lei Nº 10.933, de 11 de agosto de 2004
[Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004-2007]
Lei Nº11.044, de 24 de dezembro de 2004
[Altera a Lei Nº 10.933]
Revisão do PPA
Instrumentos legaisInstrumentos legais
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Programas do Ministério da Educação para 2005
Unissetorial possui todas as ações de responsabilidade de uma unidade do mesmo órgão
Não Existe
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Universidade do Século XXI – SESU; INES, IBC, IFES, INEP, CAPES e CEFETs
Desenvolvimento da Educação Especial –SEESP; INES, IBC e FNDE
Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica–CAPES; IFES, INEP e CEFETs
Desenvolvimento do Ensino Fundamental –SEB; Colégio Pedro II, IFES e FNDE
Educação para a Diversidade e Cidadania –SECAD; FNDE
Desenvolvimento do Ensino Médio – SEB; Colégio Pedro II, IFES, CEFETs e FNDE
Intra-setorial possui ações de responsabilidade de mais de uma unidade do mesmo órgão
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Multissetorialpossui pelo menos uma ação de responsabilidade de Órgão diverso daquele que detém a responsabilidade pelo Programa
Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica –SETEC; INES, CEFETs, ETF, EAF, IFES, INEP, FUNDAJ e FNDE; e MTE, MME e MAPA.
Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica – CAPES; IFES, INEP e CEFETs; e MP e MMA.
Educação para a Diversidade e Cidadania –SECAD; FNDE; e MinC.
Universidade do Século XXI – SESU; INES, IBC, IFES, INEP, CAPES e CEFETs; e MP e MDIC.
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Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – SEDH
Direitos Humanos, Direitos de Todos – SEDH
Identidade Étnica e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas – MJ
Brasil Quilombola - SEPPIR
Prospecção e Avaliação de Políticas Públicas – MP
Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa Família – MDS
Gestão da Participação em Organismos Internacionais – MRE
Programas de outros Órgãos com participação do Ministério da Educação
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Programas de outros Órgãos com participação do Ministério da Educação
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – MS
Brasil patrimônio Cultural - MinC
Engenho das Artes - MinC
Livro Aberto – MinC
Difusão e Popularização da Ciência - MCT
Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – MCT
Sociedade da Informação - MCT
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Comitês gerenciais
Plano gerencial (que inclui o plano de avaliação) orienta
as etapas do ciclo de gestão e estabelece compromissos
para o alcance do objetivo do programa.
Sistema de Avaliação do Plano Plurianual
Sistemas de informações (SIGPlan e Infrasig)
Decreto Nº 5.233, de 6 de outubro de 2004[Estabelece normas para a Gestão do Plano Plurianual]
Modelo de Gestão
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Designa Gerentes de Programas
Designa Coordenadores das ações
Cria a Unidade de Monitoramento e Avaliação SPO/CPS
Institui o SIMEC como Infrasig
Portaria Nº 4.307, de 21 de dezembro de 2004
Modelo de Gestão
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O gerente tem por função negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa; monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa, buscar mecanismos inovadores para seu financiamento, validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dados gerais do programa, sendo este o responsável pela unidade administrativa à qual o programa está vinculado.
Gerente
Gestão dos programas Responsabilidades Gerenciais
Gerente executivo
O gerente executivo tem por função apoiar a atuação do gerente.
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Coordenador de Ação
O coordenador de ação tem por função viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa, bem como efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações no SIGPlan, sendo este o responsável pela unidade administrativa à qual se vinculam as ações.
Gestão dos programas Responsabilidades Gerenciais
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Comitê de Coordenação dos Programas
Gestão dos programas
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Internet
SIAFI - SIDORSIESTE - SIAPSIORG
Sociedade
Parceiros
Governo
GerentesSERPROSigplan
Monitoração
Presidência da República Ministério do Planejamento
Internet
Coordenadores de ação
Gerentes[Gerentes-
Executivos]
Sistemas de Informação
Instrumentos
SIMEC
X
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Universidade do Século XXI – SESU, INES, IBC, IFES, INEP, CAPES e CEFETs
Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica–CAPES, IFES, INEP e CEFETs
Desenvolvimento do Ensino Fundamental – SEB, Colégio Pedro II, IFES e FNDE
Desenvolvimento do Ensino Médio – SEB, Colégio Pedro II, IFES, CEFETs e FNDE
Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica –SETEC, INES, CEFETs, ETF, EAF, IFES, INEP, FUNDAJ e FNDE; e MTE, MME e MAPA.
Destaques (onde estamos)Programas do MEC
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Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – MS
Difusão e Popularização da Ciência - MCT
Promoção da Pesquisa e do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – MCT
Sociedade da Informação – MCT
Gestão da Participação em Organismos Internacionais - MRE
Destaques (onde estamos)Programas de outros órgãos
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SIMEC
SIGPlan
Informações Gerenciais
Brevemente
Hoje
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Revisão do PPA – Mai/Ago 2005
Implantação da Unidade de Monitoramento e Avaliação – Jun 2005
Próximos passos
Atualização da Portaria de Gestão do PPA – Mai 2005
Implantação do SIMEC - até Dez 2005