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Ministério da Educação Universidade Federal da Integração Latino-Americana Secretaria de Apoio Tecnológico e Científico ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 23422.009251/2014-06 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM (Art. 45, § 1º, I, Lei 8.666/93) 1 DO OBJETO 1.1 Aquisição de simuladores, manequins e demais equipamentos para estruturação do Laboratório de Habilidades e Simulação do Curso de Medicina, de acordo com as especificações técnicas, quantidades e condições gerais de fornecimento definidas no ANEXO I-A Descrição do Objeto, deste Termo de Referência. 2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 2.1 Os bens as serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 7.174, de 2010: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” 3 DA JUSTIFICATIVA 3.1 A presente aquisição justifica-se na necessidade de estruturação dos laboratórios de ensino do curso de Medicina, visando o atendimento de suas atividades pedagógicas e acadêmicas. 3.2 A simulação realística é o mais avançado método de treinamento de habilidades para profissionais da saúde, apoiada por alta tecnologia que reproduz, por meio de cenários clínicos, experiências da vida real. Dessa forma, os equipamentos tem como objetivo treinar os alunos de graduação de medicina e demais cursos da área, além de residentes e profissionais da região a enfrentar situações difíceis da rotina profissional, denominadas “manejo de crise”, sem colocar em risco a vida e saúde de pacientes, garantindo segurança no processo de assistência. Além disso, também contribuirão par o fornecimento de cursos de reverificação para profissionais da saúde. 4 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 Os materiais serão solicitados pela UNILA mediante a emissão de documento de solicitação de fornecimento de material para as empresas contratadas; Página 1 de 17 Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Caixa Postal nº 2044 – Parque Tecnológico Itaipu Foz do Iguaçu – PR - CEP: 85867-970 - Fone: (45) 3576-7307 - Site: www.unila.edu.br

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 23422.009251/2014-06

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM (Art. 45, § 1º, I, Lei 8.666/93)

1 DO OBJETO

1.1 Aquisição de simuladores, manequins e demais equipamentos para estruturação do

Laboratório de Habilidades e Simulação do Curso de Medicina, de acordo com as especificações

técnicas, quantidades e condições gerais de fornecimento definidas no ANEXO I-A Descrição do

Objeto, deste Termo de Referência.

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

2.1 Os bens as serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da

Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 7.174, de 2010: “Consideram-se bens e serviços comuns,

para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser

objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

3 DA JUSTIFICATIVA

3.1 A presente aquisição justifica-se na necessidade de estruturação dos laboratórios de ensino

do curso de Medicina, visando o atendimento de suas atividades pedagógicas e acadêmicas.

3.2 A simulação realística é o mais avançado método de treinamento de habilidades para

profissionais da saúde, apoiada por alta tecnologia que reproduz, por meio de cenários clínicos,

experiências da vida real. Dessa forma, os equipamentos tem como objetivo treinar os alunos de

graduação de medicina e demais cursos da área, além de residentes e profissionais da região a

enfrentar situações difíceis da rotina profissional, denominadas “manejo de crise”, sem colocar em

risco a vida e saúde de pacientes, garantindo segurança no processo de assistência. Além disso,

também contribuirão par o fornecimento de cursos de reverificação para profissionais da saúde.

4 DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1 Os materiais serão solicitados pela UNILA mediante a emissão de documento de solicitação

de fornecimento de material para as empresas contratadas;

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4.2 O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 90

(noventa dias), contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as

especificações deste Termo de Referência, de forma pré-agendada, no endereço: Avenida

Juscelino Kubitschek, 64, Centro, em Foz do Iguaçu-PR, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às

16:00h, às quartas e quintas-feiras pelo telefone (45) 3529 2132;

4.3 Todos os itens constantes neste Termo de Referência deverão ser entregues devidamente

identificados, acondicionados e em perfeitas condições de uso, de modo a permitir sua integridade

e qualidade;

4.4 Todos os itens devem obedecer as especificações mínimas e possuir autorização dos órgãos

controladores ou equivalentes quando for o caso.

4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente

aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro

do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia

do esgotamento do prazo.

4.6 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no

prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da

aplicação das penalidades;

4.7 Procedida à conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente pela Unidade

Solicitante, mediante certidão da Comissão de recebimento do material;

4.8 Se no ato da entrega dos produtos a Nota Fiscal não for aceita pela Unidade Solicitante

devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias

correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação;

4.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5 DA FORMAÇÃO DO CUSTO

5.1 O custo estimado total da aquisição é de R$ 3.635.307,00 (três milhões, seiscentos e trinta e

cinco mil, trezentos e sete reais), e está dividido por item conforme detalhado no Anexo I - A deste

instrumento;

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5.2 O custo estimado foi baseado na média aritmética simples de cotações obtidas com

fornecedores que atendem às especificações deste termo encontradas no mercado, seguindo as

instruções da IN 05/2014.

6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 A CONTRATANTE obriga-se a:

6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos proviso-

riamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivos;

6.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do ob-

jeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.1.4 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;

6.1.5 Quando da aquisição do produto, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida

em favor da CONTRATADA;

6.1.5.1 Na Nota de Empenho registrada, enviada à CONTRATADA, deve constar o ende-

reço de entrega do produto, de forma clara e completa, mencionando nome da Rua e nú-

mero, bairro, CEP e um telefone de contato. Se houver alteração de endereço, a UNILA in-

formará antecipadamente para que não acarrete custo à CONTRATADA;

6.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser so-

licitados pela CONTRATADA;

6.1.7 Assegurar-se da máxima qualidade dos objetos fornecidos;

6.1.8 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de

comissão/servidor especialmente designado.

6.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como

por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

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7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto e, ainda:

7.1.1 No momento da apresentação da proposta comercial, a CONTRATADA não poderá utili-

zar a mesma descrição constante neste termo, devendo elaborar a sua própria descrição de

acordo com o real objeto a ser fornecido e, preferencialmente, com a disponibilização do catá-

logo do fabricante;

7.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual cons-

tarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia

ou validade, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das espe-

cificações do Edital e da proposta;

7.1.3 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em portu-

guês e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;

7.1.4 Quando houver normatização estabelecida pela ABNT, os produtos deverão atender as

respectivas normas técnicas vigentes;

7.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arti-

gos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração da UNILA, inerentes ao

objeto da presente licitação;

7.1.7 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais como frete,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;

7.1.8 Comunicar à UNILA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os

esclarecimentos julgados necessários;

7.1.9 Comunicar à UNILA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data

da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida com-

provação;

7.1.10 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Refe-

rência, o objeto com avarias ou defeitos.

7.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

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assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.12 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, conforme o caso.

8 DO CONTROLE DA EXECUÇÃO

8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar

e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos

observados.

8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será con-

fiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competen-

te.

8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-

responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.

70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das

falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis.

8.4 A assinatura do termo de contrato o torna a CONTRATADA ciente de todos os termos deste

Termo de Referência e das normas legais que regem os contratos públicos;

8.5 A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma

de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93.

9 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de

2002, a Contratada que:

9.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

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9.1.3 Apresentar documentação falsa;

9.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5 Cometer fraude fiscal;

9.1.6 Fraudar na execução do contrato;

9.1.7 Não mantiver a proposta.

9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos

significativos para a Contratante;

b) Multa:

b.1) Moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso in-

justificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;

b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no

caso de inexecução total.

9.2.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subi-

tem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade ad-

ministrativo pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até

dois anos;

9.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento

no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en-

quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita-

ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a

Contratada que:

9.3.1 tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de tributos;

9.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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9.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados;

9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº

8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;

9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade;

9.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;

9.7 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

9.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;

9.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

10 DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1 Não é permitida a subcontratação do objeto.

11 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos

na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja

prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

12 MEDIDAS ACAUTELADORAS

12.1 Consoante o artigo 45 da Lei no 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, em caso

de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências

acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, como forma de prevenir a ocorrência de

dano de difícil ou impossível reparação.

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Foz do Iguaçu, 24 de Outubro de 2014.

Coordenador do Curso de Medicina Diretor do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida

Diretor do Instituto de Ciências da Vida e da Natureza

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ANEXO I – A – Descrição do Objeto

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