MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos trinte dias de junho do ano de 2011, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Memorando nº 071/2011-DMP, de 16 de março de 2011, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao registro de preços para aquisição parcelada com a instalação (Lote 1 e item 8) e sem instalação (LOTES 2, 3 e 4 e itens 1, 2 e 7) de aparelhos de ar–condicionado tipo split, modelos Hi–Wall, Piso/Teto, Cassete e Bi-Split Teto e Cassete para atender demandas da UFRN conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência, anexo II do edital, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº. 3.931, de 19/09/2001. Art. 1º - A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE obriga-se a: I – Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento do material licitado, cujos preços encontram-se registrados na presente ARP; II - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado; III - Enviar eletronicamente, por e-mail, a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax,via postal etc); IV - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas no Relatório de Material Licitado, Anexo III do Edital. V - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente aos fornecimentos dos produtos, no intuito do bom desenvolvimento da execução do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração da Ata de Registro de Preços; VI - Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s), devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente; VII - Rejeitar no todo ou em parte o produto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado. VIII - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento cuja qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou no Relatório de Material Licitado; IX - Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções durante a execução dos serviços para que a mesma adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no Edital e seus anexos; X - Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2011

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos trinte dias de junho do ano de 2011, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Memorando nº 071/2011-DMP, de 16 de março de 2011, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao registro de preços para aquisição parcelada com a instalação (Lote 1 e item 8) e sem instalação (LOTES 2, 3 e 4 e itens 1, 2 e 7) de aparelhos de ar–condicionado tipo split, modelos Hi–Wall, Piso/Teto, Cassete e Bi-Split Teto e Cassete para atender demandas da UFRN conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência, anexo II do edital, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº. 3.931, de 19/09/2001. Art. 1º - A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE obriga-se a: I – Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento do material licitado, cujos preços encontram-se registrados na presente ARP; II - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado; III - Enviar eletronicamente, por e-mail, a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax,via postal etc); IV - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas no Relatório de Material Licitado, Anexo III do Edital. V - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente aos fornecimentos dos produtos, no intuito do bom desenvolvimento da execução do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração da Ata de Registro de Preços; VI - Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo do(s) produto(s), devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente; VII - Rejeitar no todo ou em parte o produto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado.

VIII - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento cuja qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou no Relatório de Material Licitado;

IX - Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções durante a execução dos serviços para que a mesma adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no Edital e seus anexos; X - Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

XI - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência do contrato celebrado, mormente no que se refere ao fornecimento dos produtos licitados; XII - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Especial; XIII - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção; XIV - Zelar para que a conservação predial pós-instalação seja preservada e cuidar para que a CONTRATADA realize todos os serviços de acabamento necessários. Art. 2º - O FORNECEDOR REGISTRADO obriga-se a: I - Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços até 2 (dois) dias úteis após seu recebimento conforme instruções da Comissão Permanente de Licitação; II - Retirar e assinar a nota de empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal nos termos do inciso II do art. 1º, desta Ata de registro de Preços; III - Realizar acesso freqüente ao e-mail da empresa, informado no SICAF – Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal ou no comprasnet (www.comprasnet.gov.br) quando da retirada do edital, e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento dos empenhos enviados eletronicamente pela UFRN; III - O prazo de entrega, montagem e instalação do objeto licitado deverá ser no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho, para os equipamentos relacionados no LOTE 1 e item 8 e de 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos equipamentos, sem instalação dos equipamentos relacionados nos LOTES 2, 3 e 4, e itens 1, 2 e 7 conforme a descrição dos equipamentos ofertados pela empresa. IV.1 - Decorridos os 2/3 (dois terços) do prazo estabelecido no subitem anterior, será emitido à empresa contratada um Termo de Advertência no sentido de que sejam tomadas todas providencias necessárias para que a entrega do objeto seja efetuada no prazo estabelecido. V - Fornecer o objeto contratado conforme especificações, marcas, validades e preços indicados na licitação supracitada e registrados nesta ata; VI - Entregar os produtos solicitados acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente (descrição de acordo com o produto ofertado), sendo da CONTRATADA todos os ônus decorrentes da entrega. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Unidade Requisitante, de acordo com a solicitação da Comissão Especial; VII – O objeto desta licitação deverá ser entregue em dias úteis, no horário de 7hs30min. às 11horas e de 13:30hs às 17 horas, em conformidade com solicitação da UFRN; VIII - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste Sistema de Registro de Preços, ficando, ainda, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária; IX - Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer material/equipamento defeituoso, sem condições de funcionamento ou que não apresente produtividade satisfatória, por outro de qualidade superior e com as mesmas especificações exigidas no edital; X - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Comissão especial, referentes à forma de execução do objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata;

XI - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da UFRN inerentes ao objeto licitado; XII - Fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; XIII - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; XIV - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas; XV - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; XVI - Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA; XVII - Deverá informar na nota fiscal a descrição do produto/serviço fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho, no ato da licitação, e em conformidade com as especificações constantes no Relatório de Materiais Licitados. XVIII - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e as obrigações fiscais, relativas ao objeto contratado, com base na presente ata, exonerando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; XIX - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega; XX - Manter durante a vigência do registro, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; XXI - A CONTRATADA deverá manter, sempre atualizado o seu endereço, telefone, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE. XXII - Os serviços de instalações (equipamentos do LOTE 1) deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde as instalações provisórias até a limpeza final e testes dos equipamentos, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento. Art. 3º - A ENTREGA, INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO atenderão as seguintes condições:

I - Os equipamentos, objeto deste edital, deverão ser entregues e instalados nos seguintes endereços:

CAMPUS CENTRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Av. Senador Salgado Filho, nº 3000, Campus Universitário – Bairro: Lagoa Nova. CEP: 59078-970 - Natal - RN. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES Av. Nilo Peçanha, 620 - Bairro: Petrópolis CEP: 59.012-300 - Natal-RN MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO Av. Nilo Peçanha, 259 – Bairro: Petrópolis CEP: 59.012-300 - Natal-RN

HOSPITAL DE PEDIATRIA PROF. HERIBERTO F. BEZERRA Av. Nilo Peçanha, 620 - Bairro: Petrópolis CEP: 59.012-300 - Natal-RN

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA

Praça Tequinha Farias, 13 – Bairro: Centro. CEP: 59200-000 - Santa Cruz - RN.

CERES – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ

Rua Joaquim Gregório, S/N - Bairro: Penedo. CEP: 59300-000 - Caicó - RN.

CERES – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ

CEP: 59380-000 – Currais Novos - RN. II - Da Instalação Frigorígena a) - A instalação dos condicionadores de ar deverá ser realizada com rede frigorígena em tubulação de cobre flexível isolada termicamente com tubos tipo poliplex fixados com braçadeiras, pressurização com nitrogênio, testes de vazamento, desumidificação, auto-vácuo, carga de gás refrigerante R-22, adição de óleo, partida do equipamento e fornecimento dos termos de garantia e manuais técnicos de operação e manutenção; b) - As unidades evaporadoras e condensadoras Split-System de ambiente deverão ser instaladas nos locais indicados pela contratante; c) - As tubulações deverão ser fornecidas em cobre específico para refrigeração nas bitolas recomendadas pelo fabricante e instaladas com todos os critérios de limpeza e desumidificação; d) - Deverá ser observado total estanqueidade nas tubulações e a aplicação de vácuo deverá ser feita dentro do maior rigor, com auxílio de vacuômetro e conforme as exigências do fabricante do condicionador no que diz respeito ao START-UP das máquinas; e) - As tubulações de sucção e líquido do Split-System deverão ser isoladas com coquilhas de borracha esponjosa na cor preta com paredes de espessura mínima de 10mm, com fator de resistência a difusão de vapor d’água (µ ≥ 7000) com cobertura em alumínio corrugado para proteção anti-UV quando em ambiente externos ao tempo; f) - As curvas de 90º serão com raio curto pré-fabricadas, não sendo aceitas curvas estranguladas, enrugadas ou com ângulos diferentes de 90º; g) - Os tubos de cobre deverão ser específicos para refrigeração, com paredes capazes de suportar as pressões de teste e trabalho dos sistemas a serem instalados; h) - O fornecimento dos canos, cabos, eletrodutos, curvas, conexões, conectores, entre outros são de responsabilidade da CONTRATADA; i) - Deverão ser fornecidos e devidamente instalados conjuntos de suportes para as unidades evaporadoras e condensadoras. Estes deverão ser do tipo “mão francesa”, confeccionados em aço e pintados com tinta poliéster a pó. k) - A instalação deverá ser realizada por pessoal habilitado. III - Da Instalação Elétrica

a) - Caberá a empresa contratada a interligação elétrica de força aos equipamentos, bem como a interligação entre condensador e evaporador, através de cabo PP com selo do INMETRO, a partir dos pontos de força fornecidos pela CONTRATANTE próximos as unidades evaporadoras; b) - As tubulações elétricas externas deverão ser executadas em eletrodutos metálicos, em alumínio ou ferro galvanizado e as tubulações internas, em alvenaria, deverão ser executadas em eletrodutos rígidos em PVC; c) - Todos os fios e cabos não deverão conter emendas entre as chaves dos quadros de força e o ponto de alimentação dos equipamentos. d) - O fornecimento dos canos, cabos, eletrodutos, curvas, conexões, conectores, entre outros são de responsabilidade da CONTRATADA; IV - Da Instalação da Drenagem a) - Caberá a empresa CONTRATADA a interligação de todas as unidades evaporadoras Split-System aos respectivos pontos de drenos deixados pelo CONTRATANTE através de tubulação de PVC e ter o devido caimento para que a água coletada escoe até a rede de drenagem do prédio designado no projeto ou pela superintendência de infraestrutura; V - Dos serviços gerais de infraestrutura a) - Caberá a empresa CONTRATADA a realização das aberturas em alvenaria necessárias para a passagem da instalação elétrica e frigorífica. b) - A CONTRATADA deverá realizar a limpeza e remoção de todos os resíduos e entulhos decorrentes do processo de instalação. VI - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega e instalação do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. VII - Caso ocorra à inobservância do subitem anterior poderá ser aplicada à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital e seus anexos. VIII - O prazo de entrega, montagem e instalação do objeto licitado deverá ser no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho, para os equipamentos relacionados no LOTE 1 e item 8 e de 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos equipamentos, sem instalação dos equipamentos relacionados nos LOTES 2, 3 e 4, e itens 1, 2 e 7 conforme a descrição dos equipamentos ofertados pela empresa. a) - Decorridos os 2/3 (dois terços) do prazo estabelecido no subitem anterior, será emitido à empresa contratada um Termo de Advertência no sentido de que sejam tomadas todas providencias necessárias para que a entrega do objeto seja efetuada no prazo estabelecido. IX – O objeto será recebido: a) - Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no Relatório de Materiais a Serem Licitados, anexo IV deste edital; b) - Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no Relatório de Materiais a Serem Licitados, anexo IV do edital, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito;

c) Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua conseqüente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal; X - Caberá à CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo ou com falhas no funcionamento; X - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.

XI - A CONTRATANTE deverá pagar tão-somente pelos fornecimentos efetivamente realizados, de

acordo com o preço ofertado na licitação. XII - Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nas subdivisões desse art. 3º e seus subitens a CONTRATADA ficará passível da aplicação das sanções administrativas previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Art. 4º - As GARANTIAS E ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS atenderão as seguintes condições: I – O prazo de garantia dos produtos ofertados terá inicio contado a partir do termo de recebimento definitivo dos equipamentos, deverão ser de acordo com o definido no Relatório de Materiais a Serem Licitados, anexo IV do edital do Pregão; II - A assistência técnica autorizada deverá ter endereço na Grande Natal-RN e possuir mão-de-obra qualificada e especializada. III – O endereço para assistência técnica poderá ser comprovado pelo catálogo de assistência técnica do fabricante ou na sua falta por indicação expressa da CONTRATADA; IV – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica on-site durante o período da garantia dos equipamentos; V – Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos apresentados nos equipamentos em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis dentro do período de garantia; VI – Substituir, dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os aparelhos/equipamentos que venham a apresentar falhas ou defeitos insanáveis, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE; Art. 5º - A FISCALIZAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE exercerá o seguinte: I - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas; II - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;

III - A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IV - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.

Art. 6º - O prazo de validade do presente Registro de Preços é de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. Art. 7º - O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos aparelhos/equipamentos ofertados pelas empresas, constantes deste registro de preço encontram-se contidos nas tabelas abaixo.

EMPRESA

RS REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME

CNPJ 08.459.976/0001-39

ITEM 4

QUANT

20

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT

CASSETE – 24.000 BTU/H – DEVIDAMENTE MONTADO E

INSTALADO – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO RÁPIDO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO;

SISTEMAS DE DIRECIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR PARA TODO O AMBIENTE; AJUSTE DE VAZÃO DE AR; COMPRESSOR ROTATIVO,

DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO, REINÍCIO AUTOMÁTICO, 3 (TRÊS)

VELOCIDADES PARA VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA

LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3 (TRÊS) ANOS.

MARCA

SPRINGER CARRIER

P.UNIT. (R$)

3.920,00

6 30 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT CASSETE – 45 A 48.000 BTU/H – DEVIDAMENTE MONTADO E

INSTALADO – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR VOLTAGEM 220V 60HZ MONOFÁSICO E UM

CONDENSADOR 380V 60HZ TRIFÁSICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO RÁPIDO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO;

SISTEMAS DE DIRECIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR PARA TODO O AMBIENTE;

SPRINGER CARRIER

6.170,00

AJUSTE DE VAZÃO DE AR; COMPRESSOR ROTATIVO,

DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO, REINÍCIO AUTOMÁTICO, 3 (TRÊS)

VELOCIDADES PARA VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA

LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3 (TRÊS) ANOS.

10 50 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI

WALL - 12.000 BTU/H – SELO PROCEL (CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA: A) – DEVIDAMENTE MONTADO E

INSTALADO – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS.

SPRINGER CARRIER (MODELO: X POWER)

1.777,00

12 60 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI

WALL - 18.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO

MÍNIMO B – DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR E UM

CONDENSADOR; VOLTAGEM 220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO;

SPRINGER CARRIER (MODELO: MAXIFLEX)

2.100,00

PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. 14 50 UNID APARELHO DE AR

CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL - 9.000 BTU/H – SELO PROCEL (CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA: A) – DEVIDAMENTE MONTADO E

INSTALADO – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; INSTALAÇÃO CONFORME

DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3(TRÊS) ANOS.

SPRINGER CARRIER

1.480,00

15 50 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI

WALL – 22 A 24.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO MÍNIMO C – DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

SPRINGER CARRIER

2.295,00

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. 17 60 UNID APARELHO DE AR

CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL – 27 A 30.000 BTU/H –

CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO MÍNIMO D – DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR E UM

CONDENSADOR; VOLTAGEM 220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS.

SPRINGER CARRIER

3.152,00

20 150 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT

SPRINGER CARRIER

3.937,00

PISO/TETO 36.000 BTU/H - CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO MÍNIMO C – DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR E UM

CONDENSADOR; VOLTAGEM 220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. 22 100 UNID APARELHO DE AR

CONDICIONADO TIPO SPLIT PISO/TETO 45 A 48.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO MÍNIMO C – DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR VOLTAGEM 220V 60HZ MONOFÁSICO E UM

CONDENSADOR 380V 60HZ TRIFÁSICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS)

SPRINGER CARRIER

4.684,00

VELOCIDADES PARA VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. 24 80 UNID APARELHO DE AR

CONDICIONADO TIPO SPLIT PISO/TETO 57 A 60.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO MÍNIMO C – DEVIDAMENTE MONTADO E INSTALADO –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR VOLTAGEM 220V 60HZ MONOFÁSICO E UM

CONDENSADOR 380V 60HZ TRIFÁSICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS.

SPRINGER CARRIER

5.000,00

EMPRESA

VGA REFRIGERAÇÃO LTDA - ME

CNPJ 08.738.867/0001-50

ITEM 1

QUANT 5

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO BI-SPLIT

CASSETE - 2X48.000 BTUS = 96.000BTUS - 2X4TR´S = 8TR –

UNIDADE BI-SPLIT COM 01(UM) CONDENSADOR DE 8,0 TR INTERLIGADO A 02(DOIS)

EVAPORADORES TIPO SPLIT-SYSTEM CASSETE DE QUATRO (4) TR CADA, OPERAÇÃO FRIO, CONTROLE REMOTO SEM FIO,

VAZÃO MÍNIMA DE AR 1216M3/HORA, RUÍDO MÁXIMO

55DB, TENSÃO DA

MARCA

HITACHI

P.UNIT. (R$)

14.000,00

CONDENSADORA 380V/3F/60HZ, UNIDADES EVAPORADORAS

COM COMPRESSORES INDEPENDENTES; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3(TRÊS) ANOS.

2 5 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO BI-SPLIT TIPO

TETO - 2X48.000 BTUS = 96.000BTUS - 2X4TR´S = 8TR´S – UNIDADE BI-SPLIT COM 01(UM)

CONDENSADOR DE 8,0 TR INTERLIGADO A 02(DOIS)

EVAPORADORES TIPO SPLIT-SYSTEM TETO DE QUATRO (4) TR

CADA, OPERAÇÃO FRIO, CONTROLE REMOTO SEM FIO,

VAZÃO DE AR MÍNIMA DE BAIXA 1200M3/HORA, RUÍDO MÁXIMO

55DB, TENSÃO DA CONDENSADORA 380V/3F/60HZ, UNIDADES EVAPORADORAS

COM COMPRESSORES INDEPENDENTES; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3(TRÊS) ANOS.

HITACHI 12.500,00

7 10 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT CASSETE – 57 A 60.000 BTU/H -

SÓ O FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR VOLTAGEM 220V 60HZ MONOFÁSICO E UM

CONDENSADOR 380V 60HZ TRIFÁSICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO RÁPIDO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO;

SISTEMAS DE DIRECIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR PARA TODO O AMBIENTE; AJUSTE DE VAZÃO DE AR; COMPRESSOR ROTATIVO,

DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO, REINÍCIO AUTOMÁTICO, 3 (TRÊS)

VELOCIDADES PARA VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA

LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3 (TRÊS) ANOS..

HITACHI 5.791,00

EMPRESA

NIPOAR CLIMATIZAÇÕES LTDA

CNPJ 11.631.714/0001-14

ITEM 3

QUANT

10

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT

CASSETE – 24.000 BTU/H – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO RÁPIDO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO;

SISTEMAS DE DIRECIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR PARA TODO O AMBIENTE; AJUSTE DE VAZÃO DE AR; COMPRESSOR ROTATIVO,

DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO, REINÍCIO AUTOMÁTICO, 3 (TRÊS)

VELOCIDADES PARA VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA

LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3 (TRÊS) ANOS

MARCA

RHEEM

P.UNIT. (R$)

1.965,00

5 10 UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT CASSETE – 45 A 48.000 BTU/H –

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR VOLTAGEM 220V 60HZ MONOFÁSICO E UM

CONDENSADOR 380V 60HZ TRIFÁSICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO RÁPIDO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO;

SISTEMAS DE DIRECIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DO AR PARA TODO O AMBIENTE; AJUSTE DE VAZÃO DE AR; COMPRESSOR ROTATIVO,

DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO, REINÍCIO AUTOMÁTICO, 3 (TRÊS)

VELOCIDADES PARA VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA

LOCAL; GARANTIA TOTAL DE 3 (TRÊS) ANOS.

RHEEM 3.200,00

EMPRESA

MAGNO E FILHOS LTDA

CNPJ 12.224.867/0001-00

ITEM 9

QUANT

250

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI

WALL - 12.000 BTU/H – SELO PROCEL (CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA A) – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS.

MARCA

LG MOD.: TS-

C122YMA1

P.UNIT. (R$)

882,00

11 300

UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI

WALL - 18.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO

MÍNIMO B – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

LG MOD.: TS-

C122YMA1

1.170,00

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. 13 300 UNID APARELHO DE AR

CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL - 9.000 BTU/H – SELO PROCEL (CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA

ENERGÉTICA A) – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS.

LG MOD.: TS-

C092YMA1

750,00

16 250

UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI

WALL – 22 A 24.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO

MÍNIMO C – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR

LG MOD.: TS-

C2425MA0

1.540,00

PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. 18 200

UNID APARELHO DE AR

CONDICIONADO TIPO SPLIT HI WALL – 27 A 30.000 BTU/H –

CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO

MÍNIMO D – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS.

LG MOD.: TS-

C2725MA0

2.000,00

EMPRESA

S T R COMERCIAL LTDA

CNPJ 66.110.404/0011-18

ITEM

19

QUANT

300

UNID.

UNID

ESPECIFICAÇÕES

APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT

PISO/TETO 36.000 BTU/H - CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO

MÍNIMO C – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES:

UM EVAPORADOR E UM CONDENSADOR; VOLTAGEM

220V, 60HZ; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

MARCA

CARRIER / SPACE

P.UNIT. (R$)

2.800,00

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. 21 200

UNID APARELHO DE AR

CONDICIONADO TIPO SPLIT PISO/TETO 45 A 48.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO

MÍNIMO C – COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR VOLTAGEM 220V 60HZ MONOFÁSICO E UM

CONDENSADOR 380V 60HZ TRIFÁSICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS.

CARRIER / SPACE

3.410,00

23 100

UNID APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT

PISO/TETO 57 A 60.000 BTU/H – CLASSIFICAÇÃO INMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: NO

MÍNIMO C –

CARRIER / SPACE

3.580,00

COMPOSTO DE DUAS UNIDADES: UM EVAPORADOR VOLTAGEM 220V 60HZ MONOFÁSICO E UM

CONDENSADOR 380V 60HZ TRIFÁSICO; CONTROLE REMOTO SEM FIO; FILTRO COM CARVÃO

ATIVADO OU DUAL NANO PLASMA; FILTRO ANTIBACTÉRIA

LAVÁVEL; FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO; FUNÇÃO

TIMER; RESFRIAMENTO A JATO; PROTEÇÃO ANTICORROSÃO; OPERAÇÃO SLEEP; OPERAÇÃO SUAVEMENTE SECO; BRISA NATURAL; DEFLEXÃO DE AR PARA CIMA E PARA BAIXO

AUTOMÁTICA; DEFLEXÃO DE AR PARA DIREITA E PARA ESQUERDA MANUAL;

COMPRESSOR ROTATIVO; DIAGNÓSTICO AUTOMÁTICO;

REINÍCIO AUTOMÁTICO; 3(TRÊS) VELOCIDADES PARA

VENTILAÇÃO; RUÍDO MÁXIMO: 55DB; ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL; GARANTIA TOTAL DE

3(TRÊS) ANOS. § 1° - Os preços e o(s) particular(es) fornecedor(es) ora registrados decorrem da classificação final do procedimento licitatório sobredito, o qual foi processado em estrita vinculação aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório de tal certame. § 2º - O preço, o fornecedor e o item deverão ser publicados em forma de extrato, na imprensa oficial, bem como disponibilizados todos esses dados e ainda a especificação dos aparelhos/equipamentos/serviços ofertados pela empresa no sítio www.sipac.ufrn.br. § 3° - A administração poderá contratar, de forma concomitante, dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, observado o limite e a capacidade de fornecimento do particular. Art. 8º - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos fornecimentos/execução dos serviços, devendo a Nota Fiscal/Fatura encontrar-se devidamente atestada pelo setor competente. § 1º - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome de banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. § 2º - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. § 3º - A critério da CONTRATANTE, o valor das multas por ventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, serão descontadas dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus. § 4º - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.

§ 5º - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. § 6º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos/serviços forem entregues/realizados em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. § 7º - O pagamento será condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pela Seção responsável. § 8º - A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Art. 9º - A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. Art. 10 - A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa. Art. 11 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à Comissão Especial a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor. Art. 12 - O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) – O fornecedor registrado não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, bem como as condições estabelecidas na presente ata; b) - O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório: c) - Não formalizar contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; d) - Der causa a rescisão administrativa da contratação decorrente deste Registro de Preços; e) - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato relativo ao presente Registro de Preços; f) - O proponente registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de preços. g) - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. h) - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. II – A pedido, quando: a) mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Comissão Especial; b) Quando o seu preço registrado se tornar, comprovadamente inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do objeto.

§ 1º - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UFRN/Comissão Especial fará o devido apostilamento na Ata de Registro de preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, convocando os demais licitantes de acordo com a ordem de classificação para negociação. § 2º - A Ata de Registro de preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a) - por decurso do prazo de vigência;

b) - quando não restarem fornecedores registrados. § 3º A comunicação do cancelamento de preços registrados, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem a presente Ata. § 4º - A revogação da ARP será publicada em forma de extrato no DOU – Seção III; Art. 13 - Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em): I - Advertência; II - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE): a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir: I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora; II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital; III) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente; IV) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro; V) - Comportar-se de modo inidôneo; VI) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos; VII) - Cometer fraude fiscal b) - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após 24 (vinte quatro) horas de inadimplência, a juízo da Administração; c) - Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de inadimplência, no cumprimento das cláusulas e condições contratuais, contado a partir do terceiro dia de inadimplemento, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento); III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de prestar serviços, ou realizar fornecimentos, à Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

V - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso II do Art. 13 desta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do Art. 13 da Ata, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; VI) - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de preços e das demais cominações legais;

VII) - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do prestador por eventuais perdas e danos causados à administração. § 1º - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades previstas neste artigo. § 2º - A aplicação das sanções previstas neste Ata não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração. Comissão Especial,

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