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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Comissão Permanente dos Consumidores Sistema Nacional de Defesa do Consumidor Vitor Morais de Andrade Brasília Dezembro 2006

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇASECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Comissão Permanente dos Consumidores

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Vitor Morais de Andrade

Brasília Dezembro 2006

MINISTÉRIO DA JUSTIÇASECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Comissão Permanente dos Consumidores

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Vitor Morais de Andrade

Brasília Dezembro 2006

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Sumário

1. Introdução – Considerações Históricas

2. A arquitetura normativa

3. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

4. Conclusão

Sumário

1. Introdução – Considerações Históricas

2. A arquitetura normativa

3. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

4. Conclusão

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Primeiro Estágio – Legislação Penal 1930/1960

Segundo Estágio – Legislação Dir. Administrativo 1960/1985

Terceiro Estágio – Legislação Direitos Difusos 1985....

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Segunda Fase – Dir. Adm

1. Preços e Abastecimento;

2. Leis de Economia Popular e abuso do poder econômico – Lei 4.237/62 (Regula a Repressão ao Abuso Econômico);

3. Pesos e Medidas – Dec. 240/67 – Define a Pol. e o Sistema de Metrologia / Lei 5.966/73 – Institui o SINMETRO;

4. Saúde – Dec 49.974/61 – Cod. Nacional de Saúde.

Segunda Fase – Dir. Adm

1. Preços e Abastecimento;

2. Leis de Economia Popular e abuso do poder econômico – Lei 4.237/62 (Regula a Repressão ao Abuso Econômico);

3. Pesos e Medidas – Dec. 240/67 – Define a Pol. e o Sistema de Metrologia / Lei 5.966/73 – Institui o SINMETRO;

4. Saúde – Dec 49.974/61 – Cod. Nacional de Saúde.

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Caracteristicas da Legislacao de Defesa do Consumidor de meados de 1960 a 1985 :

• Leis que indiretamente protegem os consumidores

• Ausência de previsão constitucional para o tema

• Formação de diversos Sistemas Nacionais (Metrologia, Saúde, Meio Ambiente, Concorrência, Controle de Preços)

• AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS

• AUSÊNCIA DE UM SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Caracteristicas da Legislacao de Defesa do Consumidor de meados de 1960 a 1985 :

• Leis que indiretamente protegem os consumidores

• Ausência de previsão constitucional para o tema

• Formação de diversos Sistemas Nacionais (Metrologia, Saúde, Meio Ambiente, Concorrência, Controle de Preços)

• AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS

• AUSÊNCIA DE UM SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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2. A Arquitetura Normativa

Constituição Federal:

• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania

• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária

• Promover a Proteção e defesa do Consumidor

2. A Arquitetura Normativa

Constituição Federal:

• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania

• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária

• Promover a Proteção e defesa do Consumidor

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2. A Arquitetura Normativa

Código de Defesa do Consumidor:

• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania

• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária

• Positivação de valores para sociedade

• Cria uma Política Nacional

• Cria um Sistema Nacional

2. A Arquitetura Normativa

Código de Defesa do Consumidor:

• Dignidade da Pessoa Humana - Cidadania

• Construção de uma sociedade livre, justa e solidária

• Positivação de valores para sociedade

• Cria uma Política Nacional

• Cria um Sistema Nacional

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1 – POLÍTICA NACIONAL

2 – RELAÇÕES DE CONSUMO

ANÁLISE DO CAPÍTULO – POLÍTICA NACIONAL DE

RELAÇÕES DE CONSUMO

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OBJETIVOS

1 – Atendimento das necessidades dos consumidores

2 – Respeito à sua dignidade, saúde e segurança

3 – Proteção de seus direitos econômicos; melhoria da qualidade de vida

4 – Transparência e harmonia nas relações de consumo

POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

PRINCÍPIOS

1 – Reconhecimento de sua vulnerabilidade

2 – Harmonização dos interesses dos participantes

3 – Educação e informação de consumidores e fornecedores

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1. Transparência nas relações de consumo (art. 4 caput);

2. Harmonização dos interesses dos participantes e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III);

3. Educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres (inc IV)

COMANDOS DA POLÍTICA NACIONAL DAS REL. DE CONS.

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4 - Ação governamental no sentido de proteger o consumidor (inc.II):

...d)por meio da garantia dos prod. e serv.

com padrões adequados de qualid, segurança, durabilidade e desempenho

5 - Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes para controle de qualidade e segurança dos produtos ou serviços (inciso V);

6 - Estudo constante das modificações do mercado de consumo (inciso VIII).

COMANDOS DA POLITICA NACIONAL DAS REL. DE CONS.

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Conceito de Sistema

Filosofia – Totalidade ou Todo Organizado

Política – Conjunto de Instituições, grupos ou processos caracterizados por certo grau de interdependência recíproca

Uso Ordinário – Conjunto de elementos em que se encontra alguma relação

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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•Ferramentas de Implementação do SNDC

- Diálogo e interação constante com todos os atores do SNDC

- SINDEC

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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4. Conclusões

INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS

PERMANENTE ATUALIZACAO E INTEGRAÇÃO.

4. Conclusões

INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS

PERMANENTE ATUALIZACAO E INTEGRAÇÃO.

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Muito Obrigado!Muito Obrigado!

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República Federativa do BrasilMinistério da Justiça

Secretaria de Direito EconômicoDepartamento de Proteção e Defesa do

Consumidortelefones: 55-61-3429-3105

[email protected]/dpdc

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