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MINISTÉRIO DA SAÚDE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A. HOSPITAL FÊMINA S.A. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2007 Edital de Abertura V 42

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A.

HOSPITAL FÊMINA S.A.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2007

Edital de Abertura

V 42

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2007 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.

HOSPITAL CRISTO REDENTOR S.A. HOSPITAL FÊMINA S.A.

EDITAL N.º 01/2007

O denominado Grupo Hospitalar Conceição torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público destinado à formação de cadastro de candidatos aprovados, para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou regime jurídico vigente na data de admissão, através de provas seletivas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e prova de títulos para os cargos de nível superior, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade–Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC. O Processo Seletivo Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1. DOS CARGOS 1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos Carga

horária mensal

(h)

Salário/hora (R$)

Taxa inscrição

(R$)

1. Administrador Curso de Graduação em Administração, Administração Hospitalar ou Administração: Sistema e Serviços de Saúde. Registro CRA/RS.

180 12,14 70,00

2. Arquiteto Curso de Graduação em Arquitetura. Registro no CREA/RS. 180 23,97 70,00

3. Atendente de Nutrição Ensino Fundamental completo. Curso de Atendente de Nutrição. 180 4,63 25,00

4. Auxiliar de Enfermagem Ensino Fundamental completo. Curso de Auxiliar de Enfermagem. Registro no COREN/RS. 180 7,54 25,00

5. Auxiliar de Farmácia Ensino Médio completo. Experiência mínima de 6 meses na função. 180 7,03 35,00

6. Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio completo. Curso de Auxiliar de Laboratório em Análises Clínicas ou em Patologia Clínica; ou Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou em Patologia Clínica.

120 7,54 35,00

7. Auxiliar Geral Ensino Fundamental completo. 180 4,04 25,00

8. Cozinheiro Ensino Fundamental Completo. Experiência comprovada de 01 (um) ano em Cozinha Hospitalar, Industrial ou Empresarial.

180 5,29 25,00

9. Enfermeiro (Saúde Pública)

Curso de Graduação em Enfermagem. Pós-Graduação em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde Comunitária ou Saúde da Família. Registro no COREN/RS.

180 19,55 70,00

10. Engenheiro (Civil) Curso de Graduação em Engenharia Civil. Registro no CREA/RS. 180 23,85 70,00

11. Engenheiro (Segurança do Trabalho)

Curso de Graduação em Engenharia. Registro no CREA/RS como Engenheiro de Segurança do Trabalho.

180 23,85 70,00

12. Médico (Anestesiologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 03 (três) anos em Anestesiologia reconhecida pela CNRM ou Título Especialista em Anestesiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

120 23,85 70,00

13. Médico (Cancerologia/Cancerologia Clínica)

Curso Superior em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 02 (dois) anos em Cancerologia/Cancerologia Clínica reconhecida pela CNRM ou Título Especialista em Cancerologia/Cancerologia Clínica fornecido pela Sociedade Brasileira de Cancerologia.

120 23,85 70,00

14. Médico (Cardiologia Pediátrica)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Título Especialista em Cardiologia ou Pediatria mais certificado de atuação em Cardiologia Pediátrica fornecido pelo Convênio

120 23,85 70,00

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Sociedade Brasileira de Cardiologia/Sociedade Brasileira de Pediatria.

15. Médico (Cirurgia Cardiovascular)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 04 (quatro) anos em Cirurgia Cardiovascular reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular.

120 23,85 70,00

16. Médico (Cirurgia da Mão)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 02 (dois) anos em Cirurgia da Mão reconhecida pela CNRM ou Titulo de Especialista em Cirurgia da Mão pela Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão.

120 23,85 70,00

17. Médico (Cirurgia Plástica)

Curso de Graduação em Medicina. Registro do CREMERS. Residência Médica de 03 (três) anos em Cirurgia Plástica reconhecida pela CNRM ou Titulo de Especialista em Cirurgia Plástica fornecido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

120 23,85 70,00

18. Médico (Cirurgia Vascular)

Curso de graduação em Medicina.Registro no CREMERS. Residência médica de 2 (dois) anos em Cirurgia Vascular reconhecida pela CNRM ou Título Especialista em Cirurgia Vascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular. Experiência de 01 (um) ano em Ecografia Vascular com Doppler.

120 23,85 70,00

19. Médico (Coloproctologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 02 (dois) anos em Coloproctologia reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Coloproctologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia.

120 23,85 70,00

20. Médico (Eletrofisiologia Clínica Invasiva)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Título Especialista em Cardiologia mais certificado de área de atuação em eletrofisiologia clínica invasiva fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

120 23,85 70,00

21. Médico (Eletroneuromiografia)

Curso de graduação em Medicina.Registro no CREMERS. Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Neurologia, ou Neurocirurgia. Experiência de 01 (um) ano em eletroneuromiografia.

120 23,85 70,00

22. Médico (Genética Médica)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 03 (três) anos em Genética Médica reconhecida pela CNRM ou Titulo de Especialista em Genética Médica fornecido pela Sociedade Brasileira de Genética Clínica.

120 23,85 70,00

23. Médico (Geriatria)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica 02 (dois) anos em Geriatria reconhecida pela CNRM ou Título Especialista em Geriatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

120 23,85 70,00

24. Médico (Ginecologia e Obstetrícia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 03 (três) anos em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela CNRM ou Título Especialista em Ginecologia e Obstetrícia fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia.

120 23,85 70,00

25. Médico (Hematologia e Hemoterapia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 02 (dois) anos em Hematologia e Hemoterapia reconhecida pela CNRM ou Título Especialista em Hematologia e Hemoterapia fornecido pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.

120 23,85 70,00

26. Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Titulo de Especialista em Cardiologia mais certificado de área de atuação em

120 23,85 70,00

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Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

27. Médico (Infectologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 03 (três) anos em Infectologia reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Infectologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia.

120 23,85 70,00

28. Médico (Mamografia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem: atuação Ultra-sonografia Geral mais certificado de área de atuação em Mamografia fornecido pelo Convênio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem/Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia/Sociedade Brasileira de Mastologia.

120 23,85 70,00

29. Médico (Medicina de Família e Comunidade)

Curso Superior em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 02 (dois) anos em Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela CNRM e/ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.

120 23,85 70,00

30. Médico (Medicina Fetal)

Curso de graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia mais certificado de área de atuação em Medicina Fetal fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia.

120 23,85 70,00

31. Médico (Medicina Física e Reabilitação)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 03 (três) anos em Medicina Física e Reabilitação reconhecida CNRM ou Título de Especialista em Medicina Física e Reabilitação fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação.

120 23,85 70,00

32. Médico (Medicina Intensiva)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 02 (dois) anos em Medicina Intensiva reconhecida pela CNRM ou Titulo de Especialista em Medicina Intensiva fornecida pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

120 23,85 70,00

33. Médico (Nefrologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 02 (dois) anos em Nefrologia reconhecida pela CNRM ou Titulo de Especialista em Nefrologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.

120 23,85 70,00

34. Médico (Neonatologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Título de Especialista em Pediatria mais certificado de atuação em Neonatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

120 23,85 70,00

35. Médico (Ortopedia e Traumatologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 03 (três) anos em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pela CNRM ou Título Especialista em Ortopedia e Traumatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

120 23,85 70,00

36. Médico (Otorrinolaringologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 03 (três) anos em Otorrinolaringologia reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.

120 23,85 70,00

37. Médico (Patologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica de 03 (três) em Patologia reconhecido pela CNRM ou Título Especialista em Patologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Patologia.

120 23,85 70,00

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38. Médico (Radiologia e Diagnóstico por Imagem)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 03 (três) anos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem fornecido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

120 23,85 70,00

39. Médico (Urologia)

Curso de Graduação em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica de 02(dois) anos em Urologia reconhecida pela CNRM ou Titulo de Especialista em Urologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Urologia.

120 23,85 70,00

40. Motorista

Ensino Médio Completo. Carteira de Motorista categoria “D”. Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na função. Curso de Condutores de Veículos de Emergência.

180 7,03 35,00

41. Químico

Curso de Graduação em Química. Especialista em Radioisótopos pela Sociedade Brasileira de Biologia e Medicina Nuclear. Registro no CRQ/RS. Experiência comprovada de 02 (dois) anos na aérea hospitalar.

180 23,98 70,00

42. Técnico de Enfermagem Curso Técnico de Enfermagem. Registro no COREN/RS. 180 9,42 35,00

43. Técnico em Educação

Curso de Graduação em qualquer Licenciatura na área de Educação. Curso de Pós-Graduação ou Residência na área da Saúde reconhecida pelo MEC.

180 19,72 70,00

44. Técnico em Educação (Educação Artística)

Curso de Graduação em Educação Artística (Licenciatura). Curso de Pós-Graduação ou Residência na área da Saúde reconhecida pelo MEC.

180 19,72 70,00

45. Técnico em Educação (Educação Física)

Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura). Registro no CREF/RS. Curso de Pós-graduação ou Residência na área da Saúde reconhecida pelo MEC.

180 19,72 70,00

46. Técnico em Eletrônica Ensino Médio completo. Curso Técnico em Eletrônica. 180 12,08 35,00

47. Técnico em Histopatologia Ensino Médio completo. Experiência comprovada de 01 (um) ano em Histopatologia. 180 12,08 35,00

48. Técnico Higiene Dental Ensino Médio Completo. Curso de Técnico em Higiene Dental. Registro no CRO/RS. 180 9,42 35,00

49. Técnico Manutenção Eletrotécnico

Ensino Médio completo. Curso Técnico em Eletrotécnica. 180 9,22 35,00

50. Técnico Manutenção Hidráulico Ensino Fundamental completo. Curso em Hidráulica ou experiência de 01(um) ano na função.

180 9,22 25,00

51. Técnico Manutenção Marceneiro Ensino Fundamental completo. Curso de Marceneiro ou experiência de 01(um) ano na função.

180 9,22 25,00

52. Técnico Manutenção Pedreiro Ensino Fundamental completo. Curso de Pedreiro ou experiência de 01(um) ano na função. 180 9,22 25,00

53. Técnico Manutenção Pintor Ensino Fundamental completo. Curso de Pintor ou experiência de 01(um) ano na função. 180 9,22 25,00

54. Técnico Manutenção Serralheiro Ensino Fundamental completo. Curso de Serralheiro ou experiência de 01(um) ano na função.

180 9,22 25,00

55. Terapeuta Ocupacional

Curso de Graduação em Terapia Ocupacional. Registro no CREFITO/RS. Pós-Graduação ou Programa de Residência em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde Comunitária ou Saúde da Família.

150 19,72 70,00

56. Vigia Ensino Fundamental completo. Curso de vigilante ou vigia. Reciclagem atualizada com certificado reconhecido pelo DPF.

180 4,60 25,00

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1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público 07/12/2007

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br. 07/12/2007 a 15/01/2008

Publicação dos Programas e das Bibliografias referentes às provas de Conhecimentos Específicos 04/01/2008

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos com deficiência 21/01/2008

Último dia para o Pagamento no vencimento do Boleto Bancário 16/01/2008

Lista preliminar de Inscritos* 22/01/2008

Período de Recursos - Homologação das Inscrições 23 e 24/01/2008

Edital com data e locais de Prova* 31/01/2008

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec 31/01/2008

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL) 17/02/2008

Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 15 horas 19/02/2008

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares 20 e 21/02/2008

Divulgação dos Gabaritos Oficiais* 06/03/2008

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos* 06/03/2008

Divulgação das Notas Preliminares* 11/03/2008

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares 12 e 13/03/2008

Divulgação das Notas Oficiais para todos os cargos 18/03/2008

Lista dos Candidatos Aprovados para Entrega de Títulos 18/03/2008

Classificação Final para Homologação dos Cargos, exceto para os cargos com prova de títulos * 19/03/2008

Recebimento dos títulos 19 e 20/03/2008

Divulgação das notas preliminares dos títulos 03/04/2008

Recursos administrativos dos títulos 04 e 05/04/2008

Divulgação das notas oficiais dos títulos 10/04/2008

Classificação Final para os cargos com prova de títulos 11/04/2008

Todas as publicações serão divulgadas a partir das 15 horas da data estipulada neste cronograma, no site: www.fundatec.com.br. 1.2.1 O cronograma de execução do Processo Seletivo Público poderá ser alterado pela FUNDATEC, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

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1.3 QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS – DATA PROVÁVEL

Data Provável Cargos Local

Nível Superior e Fundamental

17/02/2008

Nível Médio e Técnico

A ser divulgado no mínimo 8 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.com.br e nos murais da FUNDATEC. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.4 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS

ATRIBUIÇÕES 1. Administrador Planejar, organizar, controlar e assessorar os serviços das áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outros. Implementar programas e projetos para qualificar os processos de gestão. Contribuir com as ações de planejamento institucional e das equipes de trabalho. Promover estudos para racionalização dos recursos. Assessorar os processos de avaliação e controle institucionais. Prestar consultorias na área da administração. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 2. Arquiteto Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Supervisionar trabalhos de desenhistas. Contatar com chefias sobre trabalhos e prioridades. Elaborar estudos arquitetônicos, anteprojetos e lançamento de dados para formação de dossiês para licitações. Coordenar projetos complementares. Fazer desenhos e estudos iniciais. Elaborar lay out. Fazer memorial descritivo. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 3. Atendente de Nutrição Higienizar utensílios, equipamentos e áreas físicas do Serviço de Nutrição e Dietética. Fazer o pré-preparo de alimentos e o preparo de pequenas refeições. Realizar o preparo de fórmulas lácteas, sondas e hidratantes em geral. Proporcionar e distribuir refeições normais e especiais. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 4. Auxiliar de Enfermagem Realizar atividades inerentes ao cargo de Auxiliar de Enfermagem de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios.

Comunicar-se com pacientes, familiares e com as equipes de saúde. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 5. Auxiliar de Farmácia Realizar aviamento de prescrições médicas. Conferir medicamentos e materiais vindos do almoxarifado. Estocar produtos recebidos cuidando data de vencimento, temperatura, umidade e outros. Preparar álcool 70%, iodofor alcóolico 1% e álcool glicerinado 2% sob orientação do farmacêutico. Contar fichas de prateleiras para controle de consumo. Auxiliar no controle dos medicamentos de uso restrito, principalmente antibióticos, informando dados do paciente. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 6. Auxiliar de Laboratório Receber, identificar e registrar materiais para análise. Executar técnicas básicas no laboratório de análises clínicas, respeitando as normas de segurança do trabalho. Controlar estoques. Preparar reativos e meios de cultura. Participar no controle de qualidade. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 7. Auxiliar Geral Executar trabalho de limpeza, higiene e/ou desinfecção das áreas hospitalares, conforme normas e rotinas estabelecidas. Coletar resíduos sólidos de saúde das unidades e serviços hospitalares. Abastecer locais com material de higiene. Transportar cargas, separar, pesar, dobrar, passar e registrar roupas. Operar calandras e máquinas industriais de lavar e secar roupas. Auxiliar em serviços gerais de manutenção hospitalar de acordo com as necessidades. Transportar materiais para conserto e material às unidades quando solicitado. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 8. Cozinheiro Organizar e executar serviços de cozinha, tais como o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Elaborar a alimentação de acordo com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas. Proporcionar e distribuir as preparações elaboradas. Operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos da cozinha. Controlar a reposição dos alimentos, solicitando a substituição de ingredientes quando necessário. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

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9. Enfermeiro (Saúde Pública) Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Prestar assistência aos usuários em postos de saúde e em domicílio, realizando consultas, procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde das comunidades. Realizar pesquisas. Supervisionar, planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com a saúde através de intervenções individuais, familiares ou coletivas. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 10. Engenheiro (Civil) Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira e ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Desenvolver projetos e realizar cálculo de estruturas, dimensionamento de fundações, escavações, obras de estabilização e contenção. Dimensionar e projetar redes de drenagem urbana, sistemas de esgotos e sistemas de abastecimento de água. Controlar e supervisionar obras e projetos de instalações prediais de água, esgoto, gás, eletricidade e ventilação. Elaborar planos de combate a incêndio. Realizar vistorias, perícias e avaliações. Elaborar laudos e pareceres. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 11. Engenheiro (Segurança do Trabalho ) Elaborar planos e projetos associados à engenharia em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira e ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Elaborar e executar projetos, normas e sistemas para Segurança do Trabalho. Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Inspecionar possíveis riscos dentro do GHC e realizar proposições para a superação dos mesmos. Instruir sobre a necessidade de uso de EPI. Participar de perícias internas. Elaborar laudos técnicos ambientais (p/ aposentadoria especial). Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 12. Médico (Anestesiologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar,

supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 13. Médico (Cancerologia/Cancerologia Clínica) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar assistência médica e preventiva nas áreas clínica e cirúrgica oncológica, realizando procedimentos inerentes à própria especialidade, bem como a realização de quimioterapia e planejamento terapêutico de pacientes oncológicos. 14. Médico (Cardiologia Pediátrica) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Coordenar, supervisionar, prestar assistência cardiológica, diagnosticar e tratar doenças de pacientes pediátricos. Executar atividades qualificadas em cardiologia, com ênfase em cardiologia pediátrica, como eletrocardiografia e ecocardiografia pediátrica. 15. Médico (Cirurgia Cardiovascular) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Proceder cirurgias de rotina. Implantar marcapasso. Interpretar estudos hemodinâmicos com indicação da terapêutica apropriada. Interpretar exames complementares de pacientes. 16. Médico (Cirurgia da Mão) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar assistência médica em microcirurgia.

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Realizar avaliações microcirúrgicas. Participar das cirurgias realizadas pelas equipes já existentes e atuantes. Manter o protocolo de consultas. Manter arquivo com anotações relativas aos pacientes. 17. Médico (Cirurgia Plástica) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar cirurgias plásticas eletivas e de urgência. Atender a Unidade de Queimados e pacientes internados para cirurgia plástica. Avaliar e acompanhar pacientes. 18. Médico (Cirurgia Vascular) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, a nível ambulatorial e de pacientes internados. Diagnosticar e tratar doenças na área da Angiologia e da Cirurgia Vascular periférica. Realizar ecografia vascular com dopller. 19. Médico (Coloproctologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar assistência médico-cirúrgico e preventiva. Tratar doenças na área de coloproctologia. 20. Médico (Eletrofisiologia Clínica Invasiva) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnóstico e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários.

21. Médico (Eletroneuromiografia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar atendimento neurofisiológico e realizar exames na investigação de doenças do sistema nervoso central e periférico. Realizar Exame de Eletroneuromiografia. 22. Médico (Genética Médica) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar assistência junto ao Programa de transplante de medula óssea. Coletar célula tronco periféricas (Stem cell). Realizar criopreservação de células tronco no programa TMO. Programa de qualidade para manutenção do mesmo com reagentes, antisoros e amostras. Implementar ações para promoção da saúde. Manipular material genético, sintetizando seqüências de DNA, construindo vetores, modificando genes in vivo e in vitro, manipulando expressão gênica e gerando organismos geneticamente modificados. Analisar genoma, seqüenciando-o, identificando genes e marcadores genéticos. Aplicar técnicas de reprodução e multiplicação de organismos. Produzir compostos biológicos e desenvolver equipamentos, dispositivos e processos de uso biológico. Elaborar projetos de pesquisa em biotecnologia e bioengenharia. 23. Médico (Geriatria) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Atender trabalhadores e usuários em Ambulatório de Geriatria. Desenvolver ações de prevenção, promoção, recuperação e educação em saúde para trabalhadores e usuários do GHC. 24. Medico (Ginecologia e Obstetrícia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar,

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supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 25. Médico (Hematologia e Hemoterapia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Determinar o manejo e planejar condutas. Interpretar medulogramas. 26. Médico (Hemodinâmica e Cardiologia

Intervencionista) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar cateterismo cardíaco – cineangiocardiografia. Realizar angioplastia coronária. Realizar valvuloplastia aórtica, pulmonar e mitral. Realizar aortoplastia e coronarioplastia Realizar biópsia cardiomiocárdica. Realizar avaliação pré-transplante cardíaca. Realizar arteriografia periférica. Realizar embolectomia. Colocar stent coronariano e vascular periférico. Realizar procedimentos cardiológicos que requerem contrastação. 27. Médico (Infectologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnóstico e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Proceder investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar. Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar. Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica. Avaliar necessidades de “isolamento”/precauções nos pacientes com infecções transmissíveis. Atuar na auditoria de antimicrobianos. Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar. Elaborar rotinas/normas para prevenção e controle das infecções hospitalares.

28. Médico (Mamografia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar e interpretar exames radiológicos e mamográficos. Elaborar e fornecer laudos. Orientar os Técnicos de Radiologia. Realizar ecografia e mamografia. Realizar procedimentos invasivos em mastologia, tais como, agulhamento de nódulos mamários e punção/biópsia orientados por estereotaxia e ecografia. 29. Médico (Medicina de Família e Comunidade) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar atendimento médico integral à saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, tanto em ambulatório como em domicílio. Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde nas Unidades de Saúde. Participar das instâncias de controle social do SUS no seu território de atuação, conforme planejamento institucional. 30. Médico (Medicina Fetal) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 31. Médico (Medicina Física e Reabilitação) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 32. Médico (Medicina Intensiva) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os

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procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar assistência em Terapia Intensiva. Diagnosticar e tratar doenças graves, complexas, que requeiram manejo específico na área de Terapia Intensiva. Verificar o funcionamento dos equipamentos. Realizar prescrição e evolução no prontuário dos pacientes. Planejar esquemas terapêuticos. Prestar informações aos familiares. Discutir com médicos assistentes condutas e prognósticos. 33. Médico (Nefrologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar hemodiálise, diálise peritoneal e CAPD. Atender ambulatório de nefrologia com todo tipo de patologia renal e hipertensão arterial. Atender pacientes com nefrologia diabética glomerulopatias e transplantados. Realizar procedimentos hemodialíticos, punção, biópsia renal e transplante renal. Realizar hemodiálise de baixo-fluxo. Implantar cateteres peretonelas para diálise peritonela de urgência. 34. Médico (Neonatologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Exercer atividades médicas com prescrição diária dos pacientes internados na unidade, bem como da decisão da alta hospitalar. Usar aparelhagem para atendimento e diagnóstico de pacientes internados (aparelhos ventilação mecânica, monitores cardíacos e de oximetria). 35. Médico (Ortopedia e Traumatologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar avaliação ortopédica. 36. Médico (Otorrinolaringologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias,

auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar assistência médica cirúrgica. 37. Médico (Patologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Conferir e realizar exames microscópicos de espécimes orgânicos e outros materiais sólidos eliminados ou retirados de pacientes, elaborando a descrição macroscópica. Selecionar e retirar amostras para processamento histológico. Realizar exame histopatológico, correlacionando com dados clínicos recebidos e/ou solicitados e elaborar o laudo anatomopatológico. Realizar exames citopatológicos e cito-hormonais, elaborando o respectivo laudo. Realizar exames trans-operatórios por congelação, programados ou não, e transmitir o resultado do mesmo. Realizar necropsias. Informar, discutir e orientar o corpo clínico do Hospital com relação aos exames realizados. Participar de discussões anátomo-clínicas com outros profissionais e residentes. 38. Médico (Radiologia e Diagnostico por Imagem) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar e interpretar exames radiológicos e ecográficos. Interpretar imagens. Elaborar e fornecer laudos. Orientar Técnicos de Radiologia. Realizar tomografia computadorizada, mamografia e ressonância magnética. 39. Médico (Urologia) Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnóstico-terapêuticos pertinentes à especialidade ou à área de atuação. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar atendimento integral a pacientes ambulatoriais, internados na área de urologia e PAD (Programa de Atendimento Domiciliar). Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços. Realizar atividades cirúrgicas. Avaliar e acompanhar pacientes.

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40. Motorista Transportar pessoas, materiais e realizar entregas utilizando veículos motorizados. Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes e materiais. Zelar pela conservação do veículo, providenciando e verificando itens como combustível, lubrificantes, mecânica, elétrica, limpeza e outros. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 41. Químico Responder pela preparação e controle de qualidade dos Radiofármacos; Responder pela proteção radiológica. Responder pela realização e resultados hormonais e radioimunoensaios. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 42. Técnico de Enfermagem Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas diferentes áreas do GHC. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com pacientes, familiares e com as equipes de saúde. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 43. Técnico em Educação Identificar as necessidades e desenvolver ações de educação para trabalhadores, estagiários, residentes e usuários do GHC. Desenvolver, junto às áreas, programas específicos de formação em saúde. Planejar, executar e acompanhar projetos de desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 44. Técnico em Educação (Educação Artística) Realizar oficinas com os pacientes que envolvam técnicas artísticas. Realizar trabalhos em grupos ou individuais. Participar dos trabalhos em equipes. Realizar seminários para a residência integrada. Participar das visitas às Unidades Básicas de Saúde. Realizar atendimentos domiciliares. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 45. Técnico em Educação (Educação Física) Realizar oficinas com os pacientes que envolvam atividades físicas e recreativas. Realizar trabalhos em grupos ou individuais. Participar dos trabalhos em equipes. Realizar seminários para a residência integrada. Participar das visitas às Unidades Básicas de Saúde. Realizar atendimentos domiciliares. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de

atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 46. Técnico em Eletrônica Consertar aparelhos eletrônicos e biomédicos. Confeccionar pequenos aparelhos eletrônicos e placas de circuitos impressos. Efetuar e reparar instalações elétricas em geral. Montar quadros de distribuição. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 47. Técnico em Histopatologia Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anatomo-patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas e blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histológicos por congelação e corar lâminas para exames trans-operatórios. Realizar colorações especiais. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 48. Técnico Higiene Dental Executar trabalhos relacionados com parede bucal de caráter preventivo e restaurador através de intervenções individuais, familiares ou coletivas. Realizar demais atividades afins e correlatas. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 49. Técnico Manutenção Eletrotécnico Conserto em quadro de equipamentos elétricos, liqüidificadores, enceradeiras, aquecedores de ambientes e pequenos consertos em equipamentos médico-hospitalares. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 50. Técnico Manutenção Hidráulico Efetuar instalação, reparo e adaptação de tubulações de alta e baixa tensão, válvulas, manômetros, etc. para condução de água, ar comprimido, vapor, óleo, gás e outros fluidos. Detectar e efetuar reparos ou instalações hidráulicas em geral. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 51. Técnico Manutenção Marceneiro Confeccionar e concertar móveis, utensílios, prateleiras, rodapés, portas, marcos, caixas de madeira, paredes divisória, proteção de paredes, divisórias de chumbo. Colocar forros e fórmicas. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 52. Técnico Manutenção Pedreiro Assentar materiais como tijolos, telhas, ladrilhos, tacos, paralelepípedos, azulejos, pisos, paviflex, cerâmicas, basaltos. Preparar concreto misturando materiais dentro das medidas requeridas. Executar construção e

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reconstrução. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 53. Técnico Manutenção Pintor Efetuar pintura predial em geral e hospitalar com pistola. Operar jato de areia. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 54. Técnico Manutenção Serralheiro Construir integralmente ou partes de peças de fechaduras, esquadrias, grades, portas, etc. e efetuar a colocação. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição. 55. Terapeuta Ocupacional Realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Orientar usuários, familiares e responsáveis. Avaliar baixa visão. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercer atividades técnico-científicas. Avaliar usuários encaminhados para atendimento fisioterápico. Realizar avaliação funcional no desempenho de tarefas. Realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme a necessidade. Definir materiais necessários às atividades conforme o plano de tratamento e patologia. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Supervisionar residentes e estagiários. 56. Vigia Controlar o acesso de empregados, pacientes e visitantes nas dependências dos hospitais, postos e estacionamentos. Encaminhar os pacientes e visitantes quando solicitado. Executar demais atividades qualificadas na área, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 2.1.1 Os candidatos aprovados para o cargo formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público. 2.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre.

2.2 DA VALIDADE Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da direção do Grupo Hospitalar Conceição.

2.3 DE RESERVAS DE COTAS

2.3.1 DO CADASTRO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo concorrer a todas as vagas, sendo reservado a elas 05% das vagas que forem disponíveis no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência que possuem, nos termos do disposto do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

2.3.1.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue na FUNDATEC ou por SEDEX para o endereço, na Rua Prof. Cristiano Fischer nº2012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000, impreterivelmente, até o dia 21/01/2008. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 07/12/2006 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de candidato com deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço da FUNDATEC. A comissão do Processo Seletivo Público examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.3.1.3 Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da prova.

2.3.1.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os candidatos com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica na admissão, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.3.1.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.1.6 A não observância do disposto no item 3 e subitens ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.3.1.7 O grau de deficiência que possuir o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.1.8 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seu nome publicado em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.1.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso, desde que haja candidatos aprovados.

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2.4.2 DE COTAS AFRO-BRASILEIRAS

2.4.2.1 Fica reservado aos afro-brasileiros 10% (dez) por cento das vagas, que forem disponíveis no prazo de validade desse Processo Seletivo Público.

2.4.2.2 Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

2.4.2.3 A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos cargos oferecidos.

2.4.2.4 Os candidatos afro-brasileiros participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo da prova, à avaliação e critérios de aprovação, à pontuação e percentual de acertos mínimos.

2.4.2.5 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista neste edital, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

2.4.2.6 Para efeitos deste edital, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda.

2.4.2.7 Para efeitos deste Processo Seletivo Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através de auto-declaração firmada.

2.4.2.8 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.4.2.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem afro-brasileiros, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.4.2.10 A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso, desde que haja candidatos aprovados.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 07/12/2007 a 15/01/2007, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br. A Fundatec disponibilizará computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre, no horário comercial de atendimento ao público.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir da 0 hora do dia 07/12/2007 e acessar “Processo Seletivo Público 01/2007” do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições – Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2007. As inscrições serão submetidas ao sistema, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15/01/2007. O pagamento do bloqueto bancário poderá ser feito em qualquer agência bancária impreterivelmente até 16/01/2007. O Bloqueto de Cobrança

quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento do Bloqueto de Cobrança, o candidato poderá consultar no endereço www.fundatec.com.br e confirmar o pagamento de sua inscrição, clicando em Consulta Pagamento de Inscrição. O candidato, após homologação da inscrição, não precisará levar o comprovante de pagamento no dia da prova.

3.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

3.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o (a) candidato (a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

CARGOS VALOR DAS INSCRIÇÕES

Cargos de Nível Fundamental R$ 25,00

Cargos de Nível Médio/Técnico* R$ 35,00

Cargos de Nível Superior* R$ 70,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

3.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2007 do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, mediante pagamento do valor correspondente.

3.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1 desde que as

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provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas.

3.8.6 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.7 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.8 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.9 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.8.10 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido durante o período das inscrições. Será feito o agendamento do pagamento.

3.8.11 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, CEP 91.410 000, até a data de 16/01/2007. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Processo Seletivo Público examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.8.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.9 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.9.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

3.9.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.9.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

3.9.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscrever na admissão.

3.9.5 Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público.

3.9.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.10.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.com.br em Inscrições Homologadas – Preliminares, conforme cronograma.

3.10.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário à Comissão do Processo Seletivo Público da FUNDATEC, formulado no prazo máximo de 48h úteis da publicação da lista dos homologados e protocolado junto ao Protocolo da FUNDATEC, no horário das 9h às 17h, via Fac-símile ou SEDEX, com dados do candidato circunstanciando o pedido, obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar das 0 horas do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 24 horas do último dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 3.10.

3.10.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização das provas no endereço www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições – Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.

3.10.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, os candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto nos itens 2.4.1.2.

4 DAS PROVAS

4.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas – Anexo II e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo III. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

4.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3 Para os cargos de nível superior haverá prova de títulos, na área de atuação, de caráter classificatório.

4.4 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Processo Seletivo Público.

5 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no município de Porto Alegre/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local de Porto Alegre/RS, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de

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inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão do Processo Seletivo Público. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Processo Seletivo Público, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público em qualquer etapa.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta e luvas.

5.8. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranha ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.15 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes.

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas.

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

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5.16 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.18 O Cronograma de Execução, aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão do Processo Seletivo Público da FUNDATEC e do GHC.

6 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

6.1. As provas teórico-objetivas dos cargos de nível fundamental, médio e técnico serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.2. Para os cargos de nível superior, haverá prova de títulos, o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

6.2 Para os cargos que tiverem prova com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo III, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos para os cargos de nível superior e 50 pontos para os demais cargos.

6.3 Para os cargos que não tiverem provas de caráter eliminatório, conforme Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo III, serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E DE TÍTULOS

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos gabaritos preliminares e notas das provas teórico-objetivas e de títulos, conforme cronograma de execução.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos pessoalmente ou por SEDEX a FUNDATEC, das 9 às 17h, na FUNDATEC, ou por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

7.2.1.1 Se entregues na FUNDATEC: deverão fazê-lo das 09 às 17 horas, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº2012, Partenon, POA, através de formulário próprio, conforme

modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

7.2.1.2 Se encaminhados por SEDEX: Serão aceitos recursos interpostos por SEDEX, desde que tiverem sido respeitadas as especificidades do item 7 e seus subitens e postados até às 17 horas, em agência dos Correios, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos gabaritos preliminares e notas das provas teórico-objetivas e de títulos. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

7.2.1.3 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados na FUNDATEC, deverão estar em envelope fechado, sempre em 02 vias, contendo: a) Nome completo e número de inscrição do candidato; b) Cargo a que concorre; c) Nome do Processo Seletivo Público; d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.2.2 O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar das 0 horas do primeiro dia previsto no Cronograma até às 24 horas do 2º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 7.

7.2.2.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br .

7.2.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 10 deste Edital.

7.4 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

7.5 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.6 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.7 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

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7.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.10 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

7.11 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados para os cargos de nível superior (Quadro Demonstrativo 1.1).

8.1.1 Os títulos deverão ser entregues ou enviadas no período previsto no Cronograma de Execução, pessoalmente, por procuração simples ou por SEDEX no endereço da FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 - Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000, em envelope tamanho A4 fechado, onde conste o nome do candidato, cargo, número de inscrição, nome do Processo Seletivo Público e relação dos títulos entregues com cópia autenticada dos documentos. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição A relação dos documentos apresentados, se enviados por SEDEX, deverá estar listada dentro do envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo I.

8.1.1.1 Os títulos, Certificados ou Diplomas (fotocópia autenticada frente e verso), ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior de haver completado todos os requisitos para a obtenção do título, deverão ser entregues como comprovantes de conclusão.

8.1.2 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

8.1.3 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declaração já entregues.

8.1.4 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

8.1.5 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

8.1.6 O curso que concedeu direito à inscrição do Processo Seletivo Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

8.1.7 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser autenticada. Não deverão ser

entregues ou encaminhados documentos originais, pois não serão devolvidos.

8.1.8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Público.

8.1.9 Somente serão considerados válidos como comprovantes de conclusão de Especialização, Pós Graduação, MBA, Mestrado ou Doutorado: o Certificado ou Diploma (fotocópia autenticada frente e verso), ou declaração oficial, em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior, de haver completado todos os requisitos para a obtenção do(s) título(s).

8.2 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

8.2.1 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo I.

8.2.2.Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Anexo 1.2, Cronograma de Execução.

8.2.3 Serão considerados somente os certificados que estiverem em língua estrangeira, que vierem acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) ou no caso de Pós-Graduação, da validação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os cursos de Especialização, Pós-Graduação ou MBA, (Lato Sensu) deverão ter carga mínima de 360 horas.

8.2.4 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Processo Seletivo Público.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

9.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 06 e seus subitens.

9.3 Para classificação final dos candidatos de nível superior, haverá pontuação para as seguintes titulações, conforme ANEXO I.

9.4 A soma dos valores dos títulos apresentados não poderá ultrapassar a 10 (dez) pontos.

9.5 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.5.1 Para os cargos de Nível Superior: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos

Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Políticas Públicas; d) maior pontuação na prova de Informática; e) maior idade. 9.5.2 Para os cargos de Nível Técnico:

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a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa ; c) maior pontuação na prova de Políticas Públicas; d) maior pontuação na prova de Informática; e) maior idade.

9.5.3 Para o cargo de Nível Médio: a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; b) maior pontuação na prova de Políticas Públicas; c) maior pontuação na prova de Informática; d) maior pontuação na prova de Matemática; e) maior idade. 9.5.4 Para o cargo de Nível Fundamental (exceto para os cargos Auxiliar Geral e Cozinheiro): a) maior pontuação na prova de Conhecimentos

Específicos; b) maior pontuação em Língua Portuguesa; c) maior pontuação em Políticas Públicas; d) maior idade. 9.5.5 Para o cargo de Nível Fundamental para os cargos Auxiliar Geral e Cozinheiro: a) maior pontuação em Língua Portuguesa; b) maior pontuação em Matemática; c) maior pontuação em Políticas Públicas; d) maior idade. 9.6 Persistindo o empate será realizado o sorteio público. 9.7 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Público.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O GHC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.2 O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal, no entanto, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a 01 (um) ano.

10.3 Preenchimento das vagas definitivas:

10.3.1 O candidato, chamado para ocupar a vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, independente do motivo deverá assinar, uma única vez, o Termo de Opção para Final de Cadastro. A recusa de assinatura do termo será considerada desistência definitiva.

10.3.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público.

10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

10.4.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado nos casos de necessidade substituição de empregados em licença saúde e licença maternidade), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo Público;

10.4.2 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva deixará a vaga temporária e assumirá a vaga definitiva, respeitando a ordem de classificação geral e as cotas para pessoas com deficiência e afro-brasileiros.

10.4.3 O candidato que aceitar o preenchimento da vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará ao respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.5 O candidato, já empregado do GHC com contrato por prazo indeterminado, não poderá aceitar contratação por prazo determinado que surja em decorrência da sua classificação neste Processo Seletivo Público.

10.6 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega dos documentos necessários, conforme solicitado pela instituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

10.7 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.

10.8 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na instituição na data da admissão.

10.9 O provimento dos cargos é para todas as unidades do Grupo Hospitalar Conceição, sendo elas: Hospital Nossa Senhora da Conceição, Hospital Criança Conceição, Hospital Cristo Redentor, Hospital Fêmina e Serviço de Saúde Comunitária. Mesmo que o ingresso ocorra em uma das empresas, o candidato chamado ao preenchimento da vaga, a qualquer momento poderá ser remanejado para outra unidade do Grupo Hospitalar, de acordo com a necessidade do serviço.

11 DA ADMISSÃO

11.1 A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Público está condicionada a:

a) apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação pela Instituição;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

c) possuir idade mínima de 18 anos;

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d) atender, se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

g) apresentar os atestados e/ou certidões negativas das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (se sexo masculino) e Eleitoral;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado da Saúde do Trabalhador do Grupo Hospitalar Conceição;

i) o candidato chamado ao preenchimento de uma vaga deverá fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções, e realizar os exames periódicos conforme convocação do serviço de saúde do trabalhador sob pena de serem aplicados sanções disciplinares cabíveis;

j) o candidato chamado ao preenchimento do cargo é responsável pelos equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligencia e/ ou imprudência;

k) comprovar a experiência exigida, nos cargos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios curricular, complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os cargos do Quadro 1.1 onde consta experiência;

l) apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com os Conselhos e/ou Ordem;

m) preencher o formulário de declaração de que não acumula cargos públicos e aposentadoria (Conforme Constituição Federal);

n) apresentar os documentos necessários para admissão;

o) comparecer ao processo de integração na instituição. O período de integração ocorrerá, no mínimo, em 05 (cinco) dias úteis, em horário comercial, das 08 h ás 12h e das 14h ás 18h nas datas que serão previamente marcados pela Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do Grupo Hospitalar Conceição, sito à Rua Domingos Rubbo, nº 20, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre;

p) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre e no site http://www.fundatec.com.br.

12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público elaborados e/ou confeccionados.

12.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

12.6 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama com aviso de recebimento (A.R.) de entrega enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de três dias úteis, contados a partir do dia de recebimento da mesma, para manifestar, por escrito, sua aceitação.

12.7 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no setor Gestão do Trabalho, Educação e Desenvolvimento do GHC, sito à Rua Domingos Rubbo, n° 20, Bairro Cristo Redentor, nesta capital, pessoalmente ou por procuração.

12.8 O Grupo Hospitalar Conceição não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT, por razões

diversas; d) correspondência recebida por terceiros. 12.9 O candidato convocado pelo Grupo Hospitalar Conceição que não comparecer no prazo estipulado estará excluído do Processo Seletivo Público.

12.10 A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

12.11 Comunicado o Grupo Hospitalar Conceição pela ECT da impossibilidade de entrega da correspondência no endereço informado pelo candidato, este estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

12.12 Compreende as atribuições dos empregados do GHC, elaborar parecer técnico, realizar atividades de ensino em serviço e pesquisa, educação permanente, quando solicitado pela instituição, dentro da rede de ações e serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

12.13 É obrigação dos profissionais, nas suas áreas de competência, o fornecimento de atestados aos usuários sempre que necessário, ou por esses solicitados.

12.14 De acordo com a necessidade, o GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de

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convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.15 A adaptação dos empregados admitidos às suas funções, ambiente de trabalho, bem como à instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isto a estabilidade.

12.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe do Processo Seletivo Público da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público do Grupo Hospitalar Conceição.

Porto Alegre, 07 de dezembro de 2007.

JUSSARA ROSA CONY

Diretora Superintendente do GHC

ANEXO I – PROVA DE TÍTULOS – Cargos de Nível Superior

MOTIVO DA NÃO VALORIZAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Nome diferente do nome que consta na folha ótica e não apresentou documento comprovando troca de nome (casamento/divórcio);

2. Prazo de conclusão do curso posterior ao dia da publicação dos aprovados; 3. Sem carga horária mínima exigida; 4. Número de títulos ultrapassa o máximo permitido; 5. Falta de assinatura no documento apresentado; 6. Não relacionado com as atribuições do cargo; 7. Sem tradução quando feito no exterior; 8. Sem equivalência à titulação exigida; 9. Cópia do documento não autenticado 10. Outros omissos: decisão da Comissão do Processo Seletivo Público.

• O candidato deverá entregar cópia autenticada em envelope fechado no endereço da Fundatec ou enviar por SEDEX (ver item 8 e subitens). O envelope fechado deverá identificar o nome do candidato, número de inscrição, nome do cargo e nome do Processo Seletivo Público. É responsabilidade do candidato o envio em endereço correto nas datas previstas em Edital.

TÍTULOS

Somente para cargos de Nível Superior QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1 Doutorado 1 5 5 2 Mestrado 1 3 3 3 Especialização, Pós-Graduação ou MBA (Lato Sensu) 1 2 2 TOTAL GERAL EM TÍTULOS 10

ANEXO II – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Ver Anexo III - Quadro Demonstrativo de Provas para conhecimento das partes integrantes da prova teórico-objetiva

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA 1. Leitura e compreensão de textos 1.1 Assunto. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Idéias principais e secundárias. 1.4 Relação entre idéias. 1.5 Idéia central e intenção comunicativa. 1.6 Recursos de argumentação. 1.7 Informações implícitas. 2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos

radicais). 3. Aspectos lingüísticos 3.1 Ortografia: sistema oficial vigente. 3.2 Relações entre fonemas e grafias. 3.3 Acentuação gráfica. 3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais. 3.5 Vozes verbais e sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal.

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3.8 Emprego do acento indicativo de crase. 3.9 Colocação de termos e orações no período. 3.10 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções,

das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.11 Equivalência e transformação de estruturas. 3.12 Pontuação. BIBLIOGRAFIA 1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática

da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

POLÍTICAS PÚBLICAS 1. Políticas de Saúde Pública 2. Legislação em Saúde 3. Organização do SUS 4. Trabalho em Saúde BIBLIOGRAFIA 1. BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198,

199 e 200. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm . Acesso em 02/10/2007.

2. Brasil, Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o pacto pela saúde 2006- Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm. Acesso em 02/10/2007.

3. BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8080.htm. Acesso em 01/10/2007.

4. Brasil. Lei n 8142/90. 5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648 de 28

de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf. Acesso em 02/10/2007.

6. BRASIL. Portaria GM/MS n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf. Acesso em 02/10/2007.

7. BRASIL. Portaria GM/MS nº 1.996 , de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências. Disponível em: http://www.conasems.org.br/files/Portaria1996.pdf. Acesso em 02/10/2007.

8. Ministério da Saúde. Reforma do sistema de atenção hospitalar brasileira.

9. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; AMARAL, Maria Aparecida do. A clínica ampliada e compartilhada, a gestão democrática e redes de atenção como referenciais teórico-operacionais para a reforma do hospital. Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 12, n. 4, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232007000400007&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 09/10/2007.

10. CECILIO LCO, MERHY EE. Integralidade do cuidado como eixo da gestão hospitalar. In: PINHEIRO R, MATTOS RA (Orgs.). Construção da integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS: ABRASCO, 2003. 228p. Disponível em: http://paginas.terra.com.br/saude/merhy/textos/LivroIntegralidadeIntegralidade%20da%20ateno%20hospitalar.pdf. Acesso em 02/10/2007.

11. FEUERWERKER, L. M. Modelos tecnoassistenciais, gestão e organização do trabalho em saúde: nada é indiferente no processo de luta para a consolidação do SUS. Interface - Comunic., Saúde, Educ., v.9, n.18, p.489-506, set/dez 2005, p. 489-506. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/icse/v9n18/a03v9n18.pdf. Acesso em 02/10/2007.

12. Formação de apoiadores para a política nacional de humanização da gestão e da atenção à saúde. /Organizado por Eduardo Passos e Regina Benevides.— Rio de Janeiro : FIOCRUZ, 2006. Disponível em: <http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/comunicacao-e-educacao-em-saude/cartilhas_pnh/livro_complementar.pdf >. Acesso em 09/10/2007.

13. MERHY, Emerson Elias. Saúde: cartografia do trabalho vivo em ato. São Paulo: Hucitec, 2002.

14. Plano Nacional de Saúde - Ministério da Saúde - Diário Oficial da União nº 238 de 13/12/2004.

15. BRASIL, Ministério da Saúde. Reforma do Sistema da Atenção Hospitalar Brasileira. Brasília, 2004.

16. Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre (Lei Complementar nº 395/97) Das definições: art. 2º, I, III, IV, XII, XIII, XVI,XXI,XXII,XXIII, XXV, XXVII, XXXIV, XXXVIIII, XLV, XLIX, LV, LIX, LXIII. Do Sistema Único de Saúde e do Sistema Municipal de Vigilância à Saúde: arts. 3º e 4º. Dos Órgãos de Deliberação e Controle da Conferência Municipal de Saúde: art. 6º.

Do Conselho Municipal de Saúde: art. 8º. Dos Órgãos de Execução da Secretaria Municipal de Saúde: art. 10º. Da Assistência à Saúde: arts. 20 e 21. Da Saúde do Trabalhador: arts. 66 e 67. Do Controle de Alimentos: arts. 81,83, 85, 86, 88, 95, 97. Do Controle Epidemiológico: arts. 122 e 123. Das Disposições Finais: art. 211. 17. ROCHA, Juliana Lívia Antunes da. Aspectos gerais da

exclusão social e o papel das ações afirmativas no Estado Democrático de Direito brasileiro. Disponível em http: //jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6251.

18. Emenda Constitucional nº 29. 19. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS : documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da

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Política Nacional de Humanização. – 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

20. Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

21. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Ambiência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

22. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

23. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Equipe de referência e apoio matricial/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2004.

INFORMÁTICA 1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas. 2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. 3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse. 4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express. BIBLIOGRAFIA 1. BATTISTI, Júlio. Windows XP – Home & Professional

Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO LÍNGUA PORTUGUESA 1. Análise e interpretação de texto. 1.1 Compreensão global do texto. 1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos. 1.3 Idéias principais e secundárias. 1.4 Elementos de coesão. 1.5 Inferências. 2. Vocabulário. 2.1 Significado de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto. 2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos

radicais). 2.4 Denotação e conotação. 3 Aspectos lingüísticos. 3.1 Ortografia: emprego de letras. 3.2 Relações entre fonemas e letras. 3.3 Acentuação gráfica. 3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais. 3.5 Concordância nominal e verbal. 3.6 Regência nominal e verbal. 3.7 Crase. 3.8 Processos de coordenação e subordinação. 3.9 Pontuação. 3.10 Nexos. 3.11 Equivalência de estruturas. BIBLIOGRAFIA 1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática

da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

INFORMÁTICA 1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows 2000 Professional e XP: Windows Explorer, Meu Computador, Localizar ou Pesquisar, Ajuda, Painel de

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Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; utilizar funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos e pastas. 2. Conhecimentos sobre os programas Microsoft Word 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word 2000 e Word 2002. Abrir, criar, formatar um documento e salvá-lo, utilizado menu, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas padrão, tabelas e bordas, formatação e desenho, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. 3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2002: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel 2000 e Excel 2002. Definir e identificar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha. Identificar e usar os ícones das barras de ferramentas padrão, desenho e formatação. Abrir, fechar e salvar pasta. Executar as funcionalidades do MS Excel 2002 utilizando menu, ícones, teclado e mouse. 4. Conhecimentos sobre Intranet e Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, Intranet e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express. Identificar e usar a barra de menus, de ferramentas, de status e Explorer e ícones da barra de endereços e padrão do Internet Explorer. Identificar e usar a barra de menus e ícones da barra de ferramentas do Outlook Express. BIBLIOGRAFIA 1. BATTISTI, Júlio. Windows XP – Home & Professional

Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

2. MEYER, Marilyn, BABER, Roberta, PFAFFENBERGER, Bryan. Nosso Futuro e o Computador. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 6 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 6).

4. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2002).

5. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2002. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2002).

6. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 2000 Professional e Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 2000 Professional e MS Windows XP).

7. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Outlook Express 6 ou superior (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 6).

POLÍTICAS PÚBLICAS 1. Constituição Federal art. 196 a 200; 2. Lei nº 8.080/90 (Promoção, proteção e recuperação da

saúde); 3. Lei nº 8.142/90 (Participação da comunidade na Gestão

do Sistema Único de Saúde – SUS); 4. Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre

(Lei Complementar nº 395/97):

Das definições: art. 2º, I, III, IV, XII, XIII, XVI,XXI,XXII,XXIII, XXV, XXVII, XXXIV, XXXVIIII, XLV, XLIX, LV, LIX, LXIII;

Do Sistema Único de Saúde e do Sistema Municipal de Vigilância à Saúde: arts. 3º e 4º; Dos Órgãos de Deliberação e Controle da Conferência Municipal de Saúde: art. 6º; Do Conselho Municipal de Saúde: art. 8º; Dos Órgãos de Execução da Secretaria Municipal de Saúde: art. 10º; Da Assistência à Saúde: arts. 20 e 21; Da Saúde do Trabalhador: arts. 66 e 67; Do Controle de Alimentos: arts. 81,83, 85, 86, 88, 95, 97; Do Controle Epidemiológico: arts. 122 e 123; Das Disposições Finais: art. 211.

5. ROCHA, Juliana Lívia Antunes da. Aspectos gerais da exclusão social e o papel das ações afirmativas no Estado Democrático de Direito brasileiro. Disponível em http: //jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6251.

6. Emenda Constitucional nº 29. 7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS : documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 3. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.

8. Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

9. Brasil, Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o pacto pela saúde 2006- Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm. Acesso em 02/10/2007.

10. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Ambiência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

11. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

12. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Equipe de referência e apoio matricial/ Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2004.

13. Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde: ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

MATEMÁTICA Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas

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de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação. Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória e Probabilidade; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). BIBLIOGRAFIA 1. BIANCHINI, E., PACCOLA, H. Curso de Matemática.

Volume único. São Paulo: Moderna, 1999. 2. DANTE, L. R. Matemática – Contexto & Aplicações.

São Paulo: Ática, 1999. 1ª à 3ª série – Ensino Médio. 3. GIOVANI, J. R., BONJORNO, J. R. , GIOVANI JR, J. R.

Matemática Fundamental. Volume único. São Paulo: FTD, 1994, 2° Grau.

4. PAIVA, M. Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.

NÍVEL FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação de textos. 1.1 Leitura e compreensão de informações. 1.2 Identificação de idéias principais e secundárias. 1.3 Intenção comunicativa. 2. Vocabulário. 2.1 Sentido de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Sinônimos e antônimos. 3. Aspectos lingüísticos. 3.1 Grafia correta de palavras. 3.2 Separação silábica. 3.3 Localização da sílaba tônica. 3.4 Acentuação gráfica. 3.5 Relação entre letras e fonemas. 3.6 Família de palavras. 3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. 3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos

simples do modo indicativo e do modo subjuntivo. 3.9 Noções básicas de concordância nominal e verbal. 3.10 Regras gerais de regência nominal e verbal. 3.11 Sinais de pontuação: 3.11.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e

ponto de interrogação.

3.11.2 Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial.

3.11.3 Emprego dos dois pontos. 3.11.4 Uso do travessão. BIBLIOGRAFIA 1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática

da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. NICOLA, José De; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: 1997.

MATEMÁTICA 1. Operações com números inteiros, decimais e fracionários

(adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação).

2. Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas.

3. Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos.

4. Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos.

5. Gráficos: gráficos de barras ou colunas, gráfico de segmentos, gráficos de setores, gráfico cartesiano.

6. Álgebra – resoluções de equações de 1° e 2° grau. BIBLIOGRAFIA 1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5ª a 8ª séries. São

Paulo: Moderna, 1999. 2. DOLCE, Osvaldo; IEZZI, Gelson; MACHADO, Antônio.

Matemática e Realidade. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Atual, 2005.

3. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A conquista da matemática: a mais nova. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

4. RIBEIRO, Jackson da; SOARES, Elizabeth. Matemática – Projeto Radix. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione, 2005.

POLÍTICAS PÚBLICAS 1. Constituição Federal arts. 196 a 200; 2. Lei nº 8.080/90 (Promoção, proteção e recuperação da

saúde); 3. Lei nº 8.142/90 (Participação da comunidade na Gestão

do Sistema Único de Saúde – SUS); 4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à

Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS : documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 3. Ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

5. Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

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* NOTA: Os programas referentes às provas de Conhecimentos Específicos dos cargos, conforme Quadro Anexo II, estarão disponíveis em separado no site http://www.fundatec.com.br a partir do dia 04/01/2008.

ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargos Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos Questão

N° Mínimo de Acertos

p/ Component

e

Nº Mínimo de Acertos

do Total

Nº mínimo de Pontos

do total

Cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa (C) Políticas Públicas (C) Informática (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

08 10 06 16

2,25 2,25 2,25 2,25

- - -

08

20 45

Cargos de Nível Técnico

Língua Portuguesa (C) Informática (C) Políticas Públicas (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

08 08 08 16

2,5 2,5 2,5 2,5

- - -

08

20 50

Cargos de Nível Médio

Língua Portuguesa (C) Informática (C) Matemática (C) Políticas Públicas (C)

10 08 10 12

2,5 2,5 2,5 2,5

- - - -

20 50

Cargo de Nível Fundamental (exceto Auxiliar Geral e Cozinheiro)

Língua Portuguesa (C) Políticas Públicas (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

12 12 16

2,5 2,5 2,5

- -

08 20 50

Cargos de nível Fundamental (Auxiliar Geral e Cozinheiro)

Língua Portuguesa (C) Matemática (C) Políticas Públicas (C)

12 12 16

2,5 2,5 2,5

- - -

20 50

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos, estarão disponíveis no Endereço Eletrônico

www.fundatec.com.br nas datas estipuladas no cronograma.

O candidato deverá seguir as seguintes instruções: 1. Entregar 1 (um) original e 1 (uma) cópia de cada recurso, datilografado ou digitado. 2. Usar um requerimento para cada recurso apresentado, conforme modelo no site www.fundatec.com.br. 3. Usar um formulário de recurso para cada questão, apresentando exposição de argumento com fundamentação

circunstanciada e consistente.

Informações on line www.fundatec.com.br

[email protected] Fone- 33201016