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2FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS
MINISTRIO DA TRANSPARNCIA E CONTROLADORIA GERAL DA UNIO (CGU)
SEMINRIO - CONTROLE SOCIAL NA SADE: FINANCIAMENTO DO SUS
VDEO CONFERNCIA: SUS - CICLO ORAMENTRIO E FINANCIAMENTO
Francisco R. FunciaEconomista e Mestre em Economia Poltica (PUC-SP)
Consultor Tcnico da COFIN/CNS e da FGVDiretor da Associao Brasileira de Economia da Sade (ABrES)
Professor do Curso de Economia da Universidade Municipal de So Caetano do Sul (USCS)
12 de abril de 2018
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1. Contextualizao do Processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliao da Execuo oramentria e Financeira do SUS
Contextualizao do Processo de Planejamento, Monitoramento e Avaliao da Execuo oramentria e Financeira do SUS
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 4FUNCIA - CNS/CGU
Base Legal do Financiamento
Constituio Federal (incluindo as alteraes promovidas pela Emenda Constitucional n 86/2015)
Lei 8080/90
Lei 8142/90
Lei Complementar 141/2012
Lei 4320/64
Lei Complementar 101/2000
Lei Complementar 131/2009
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 5FUNCIA - CNS/CGU
Processo de Planejamento Integrado(a LC 141/2012 resgatou a Lei 8080/90)
SUS enquanto gesto integrada das trs esferas de governo:Integrao diferente de "soma de aes compartamentalizadas" ou dasubmisso dos Estados Unio e dos Municpios aos Estados e Unio.
Viso: elaborao de um Ciclo Oramentrio Brasileiro do SUS, com a elaboraode PPA's, LDOs e LOAs federal, estaduais e municipais integrados entre si e com osrespectivos Planos de Sade e Programaes Anuais de Sade.
Como: planejamento ascendente e conferncias de sade realizadas anteriormenteao prazo constitucional de apresentao do Plano Plurianual
Obstculo: calendrio eleitoral incompatvel para esse fim eleies municipais empoca diferente das realizadas para os nveis federal e estadual.
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 6
PactuaesIntermunicipais
Planos e Metas
Regionais
Planos e Metas
Estaduais
Plano e Metas Nacionais
Planejamento ascendente com deliberao dos conselhos de sade:
LC 141/2012 (art.30, 1 a 3)
FUNCIA - CNS/CGU
Planejar preciso
Conciliar...
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 7
Planejamento
Estratgico
Planejamento
Oramentrio e Financeiro
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2. Ciclo Oramentrio e Poltica de Sade PARTICIPAO DA COMUNIDADE
Ciclo Oramentrio e Poltica de SadePARTICIPAO DA COMUNIDADE
Diretriz constitucional (artigo 198, Inciso III, da CF) e...
...presente na Lei 8080/90 (artigo 7, Inciso VII)
Norteia o desenvolvimento:
das aes e servios pblicos de sade e
dos servios privados contratados e conveniados nombito do SUS
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PARTICIPAO DA COMUNIDADELEI 8142/90 (art.1, INCISOS I E II, 1 E 2)
Conferncias
QUADRIENAIS OU EM CARTER EXTRAORDINRIO
Propor as diretrizes para a formulao das polticas de sade
Conselhos
INSTNCIAS DE CARTER PERMANENTE E DELIBERATIVO
Formular a poltica de sade e fiscalizar a sua execuo, abrangendo os aspectos
econmicos e financeiros
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PARTICIPAO DA COMUNIDADEAspectos Econmicos e Financeiros
INSTRUMENTOS ESPECFICOS DE PLANEJAMENTO DO SUS
PLANO DE SADE (QUADRIENAL) E PROGRAMAO ANUAL DE SADE
Gestor da sade submete para aprovao do Conselho de Sade
SUS NOS INSTRUMENTOS DO CICLO ORAMENTRIO
PLANO PLURIANUAL (QUADRIENAL), LEI DE DIRETIZES ORAMENTRIAS
(ANUAL) E LEI ORAMENTRIA ANUAL
Gestor da sade submete para aprovao do Conselho de Sade para,
ento, enviar ao gestor da rea oramentria e financeira consolidar e encaminhar para apreciao do Poder
Legislativo
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---------PARA ISTO...----------
Atribuies dos Conselhos (LC 141 - em relao ao financiamento)
Deliberao sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades para a programao das aes e servios pblicos de sade
Deliberao sobre as despesas com saneamento bsico de domiclios ou de pequenas comunidades que sero consideradas como aes e servios de sade na prestao de contas do gestor
Recebimento (se necessrio, cobrana) de informao do Ministrio da Sade sobre os recursos previstos para transferncia aos Estados, Distrito Federal e Municpios; processo semelhante em relao s transferncias dos Estados para os Municpio
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*Conselhos de Sade avaliam e/ou deliberam e/ou indicam medidascorretivas para a (o) Chefe do Poder Executivo (conforme LC 141, art.41)
*PPA (Plano Plurianual) 4 anos
*LDO (Lei de Diretrizes Oram.) 1 ano
*LOA (Lei Oramentria Anual) 1 ano
Relatrios de Gesto Fiscal (quadrimestre) e de Execuo Oramentria (bimestre)
Poltica Fiscal
*Plano de Sade 4 anos
*Programao Anual de Sade 1 ano
*Relatrios Quadrimestrais de Prestao de Contas (quadrimestre)
*Relatrio Anual de Gesto (RAG) 1 ano
Poltica de Sade
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 13FUNCIA - CNS/CGU
ATRIBUIES DOS CONSELHOS (LC 141 em relao ao financiamento)
Ciclo Oramentrio - SUSPPA/PS-LDO/PAS-LOA/PAS
Planejar e Replanejar
Monitorar
Avaliar
Revisar
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 14
PLANEJAMENTO
EXECUO
FUNCIA - CNS/CGU
FUNDOS DE SADE ANTES COADJUVANTES, AGORA PROTAGONISTAS... ...A PARTIR DA LEI COMPLEMENTAR N 141/2012
Unidade Oramentria e Gestora
Instrumento obrigatrio para a aplicao dos recursos
Movimentao Financeira Obrigatria: contas vinculadas
Gestor dos Fundos de Sade so os Ordenadores de despesa:secretrio de sade e/ou responsvel com delegao decompetncia
Ordem Cronolgica de Pagamentos: relao prpria (recursovinculado) independente do caixa geral
Prestao de Contas (aos Conselhos de Sade e Poder Legislativo)
RESTOS A PAGAR (e Saldo financeiro no Fundo disponvel em 31/12)
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 15FUNCIA - CNS/CGU
COMPROVAO DA APLICAO EM SADE EMPENHO, LIQUIDAO E PAGAMENTO
FUNDO DE SADECOMPATIBILIDADE NECESSRIA ENTRE O...
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 16
FINANCEIRO: PAGAMENTO
ORAMENTRIO:RESERVA EMPENHO LIQUIDAO
LICITAOATESTAO
RECEBIMENTO BEM OU SERVIO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ($)
FUNCIA - CNS/CGU
DISPONIBILIDADE ORAMENTRIA E FINANCEIRA DO SUS
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS
Receita Estimada na LOA
LOA Atualizada
inclui os crditos adicionais
MUITO
IMPORTANTE QUE O
CONSELHO
CONFIRA A RECEITA
(ESTIMATIVA E
ARRECADAO)
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CONTINGENCIAMENTO
PROIBIDO SE O
ORAMENTO
DISPONVEL ESTIVER
ABAIXO DO MNIMO
FUNCIA - CNS/CGU
ROTEIRO BSICO DA ANLISE DO RPCQ E DO RAGPELOS CONSELHOS DE SADE
Verificar se as diretrizes para o estabelecimento de prioridades
deliberadas pelo conselho de sade foram respeitas durante a
execuo oramentria e financeira
Verificar se as diretrizes, indicadores e metas do plano de
sade e da programao anual de sade foram obedecidas durante
as aes e servios pblicos de sade realizados
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Relatrio da Gesto sobre a Prestao de Contas QuadrimestralContedo bsico (LC 141/2012; Art. 36)
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RELATRIO
montante e fonte dosrecursos aplicados noperodo
auditorias realizadas ou em fase de execuo no perodo e suas recomendaes e determinaes;
oferta e produo de serviospblicos na rede assistencialprpria, contratada econveniada, cotejando essesdados com os indicadores desade da populao em seumbito de atuao
A PARTIR DA ANLISE DO RQPCNo h previso na Lei Complementar (LC) n 141/2012 deaprovao ou rejeio do RPCQ, mas sim...
...a avaliao da repercusso da LC sobre as condies desade e na qualidade dos servios de sade prestados populao, devendo o Conselho encaminhar ao Chefe doPoder Executivo do respectivo ente da Federao asindicaes para que sejam adotadas as medidas corretivasnecessrias (art.41)
NO ESQUECER DE PROTOCOLAR O OFCIO A SERENCAMINHADO COM ESSAS INDICAES DE MEDIDASCORRETIVAS E MANTER EM ARQUIVO O PROTOCOLO E ACPIA DO DOCUMENTO ENCAMINHADO.
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PRESTAO DE CONTAS DO RAGO RAG DEVE INCORPORAR AS INFORMAES CONTIDAS NO RQPC DO 3 QUADRIMESTRE,MAS, ADICIONALMENTE, APRESENTAR OS DEMONSTRATIVOS E JUSTIFICATIVAS DO GESTOR ARESPEITO...Do cumprimento da aplicao mnima legal em aes e servios pblicos de sade (ASPS) e seas despesas computadas (ou no) para essa aplicao obedeceram ao disposto nos artigos 2ao 4 da LC 141Da disponibilidade em caixa em 31/12 do ano cujas contas esto sendo analisadas do valorcorrespondente aos empenhos a pagar (cuja execuo financeira ocorrer no ano subsequentena condio de restos a pagar)Da compensao sob a forma de empenho adicional ao mnimo e em dotaes especficasdas seguintes situaes eventuais:restos a pagar cancelados no ano anterior ao do RAG, cujos valores foram originalmente computadospara a anlise do cumprimento da aplicao mnima; eaplicao abaixo do mnimo no ano anterior ao do RAG
Do cumprimento ou no das metas fsicas e financeiras estabelecidas no plano nacional desade e na programao anual de sadeApreciao dos indicadores propostos pelos gestores de sade para a avaliao da qualidadedas aes e servios pblicos de sade (LC 141 art.43, 1)
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APS A ANLISE DO RAG...Emisso de parecer conclusivo (aprovao ou reprovao) peloConselho de Sade sobre o RAG, considerando para esse fim ocumprimento ou no dos dispositivos da LC 141 quando da apreciaodas contas anuais (art.41 e art.36, 1 e 2)
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Transparncia: responsabilidade do GestorLC 141/2012
Art.31. Os rgos gestores de sade da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municpios daro ampla divulgao, inclusive em meios eletrnicos de acesso
pblico, das prestaes de contas peridicas da rea da sade, para consulta e
apreciao dos cidados e de instituies da sociedade, com nfase no que se
refere a: (grifo nosso)
I - comprovao do cumprimento do disposto nesta Lei Complementar;
II - Relatrio de Gesto do SUS;
III - avaliao do Conselho de Sade sobre a gesto do SUS no mbito do
respectivo ente da Federao. (grifo nosso)
Pargrafo nico. A transparncia e a visibilidade sero asseguradas mediante
incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas, durante o
processo de elaborao e discusso do plano de sade. (grifo nosso)
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Outras Atribuies dos Conselhos de SadeLC 141/2012 em relao ao financiamento)
Recebimento (se necessrio, cobrana) da informao do Ministrio daSade sobre o descumprimento dos dispositivos da LC141/2012 pelosEstados, Distrito Federal e Municpios (art.39);
Cobrana e participao na formulao do programa permanente deeducao na sade para qualificar a atuao dos conselheiros,especialmente usurios e trabalhadores, na formulao de estratgias eassegurar efetivo controle social da execuo da poltica de sade (art.44);
Assessoramento ao Poder Legislativo quando requisitados, no exerccio dafiscalizao do cumprimento dos dispositivos desta LC, especialmentesobre: Elaborao e a execuo do Plano de Sade; Cumprimento dasmetas estabelecidas na LDO; Aplicao obrigatria dos recursos mnimos;Transferncias financeiras Fundo-a-Fundo, Aplicao de recursosvinculados; e Destinao dos recursos da alienao de ativos do SUS(art.38).
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 24
Atribuies exclusivas do Conselho Nacional de Sade LC 141/2012 (em relao ao financiamento)
Deliberao sobre a metodologia pactuada na CIT para definio dosmontantes a serem transferidos pelo Ministrio da Sade para Estados,Distrito Federal e Municpios para custeio das aes e servios desade; (idem para Conselho Estadual de Sade em relao ao mesmoprocesso de pactuao na CIB para recursos a serem transferidos pelassecretarias estaduais aos municpios). (art.17, 1, e art.19, 1)
Deliberao sobre o modelo padronizado dos Relatrios de Prestaode Contas Quadrimestrais e do RAG da Unio, Estados, Distrito Federal eMunicpios e do modelo simplificado desses relatrios para osmunicpios com menos de 50 mil habitantes. (art.36, 4)
Deliberao sobre as normas pactuadas na CIT referente adoo damodalidade gerencial consrcios (art.21, nico)
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 25
3- PLANEJAMENTO E EXECUO ORAMENTRIA NO CONTEXTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 26
MAIS RECURSOS OU MAIS GESTO? EIS A (FALSA) QUESTO!
O SUS PRECISA DE MAIS RECURSOS PARA APRIMORAR A GESTOE MELHORAR A QUALIDADE DO ATENDIMENTO.
GESTO PBLICA INEFICIENTE E GESTO PRIVADA EFICIENTE: MITO OUVERDADE? Como generalizar que o problema do SUS est na a gesto, se comapenas (aproximadamente)...
...ofereceu vacinas para pessoas e animais, consultas, exames, medicamentos,transplantes, fiscalizao aos estabelecimentos que produzem e vendemalimentos, entre outros?
27 CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS FUNCIA - CNS/CGU
R$ 3,30 pessoa/dia
R$ 100,00 pessoa/ms
R$ 1.200,00 pessoa/ano
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Ano Unio Estados Municpio Total
2004 1,68% 0,88% 0,84% 3,40%
2005 1,68% 0,91% 0,93% 3,52%
2006 1,68% 0,95% 0,98% 3,62%
2007 1,68% 0,95% 0,97% 3,61%
2008 1,61% 1,00% 1,04% 3,65%
2009 1,74% 0,97% 1,04% 3,75%
2010 1,59% 0,96% 1,01% 3,56%
2011 1,65% 0,95% 1,05% 3,65%
2012 1,66% 0,93% 1,08% 3,68%
2013 1,60% 0,99% 1,13% 3,72%
2014 1,65% 1,01% 1,18% 3,85%
GASTO PBLICO EM SADE/ASPS (%PIB)GASTO FEDERAL J EST CONGELADO!!!!
Fonte: Adaptado de SIOPS/MS
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COMPOSIO DO FINANCIAMENTO DO SUS
ANO UNIO ESTADOS MUNICPIO
1991 73% 15% 12%
2001 56% 21% 23%
2010 45% 27% 28%
2014 43% 26% 31%
Fonte: Adaptado de: Carvalho, Gilson (1980-2010); SIOPS e Mendes, quilas (2014).
X 2,5
30
Fonte: SIOPS/MS (http://siops.datasus.gov.br/evolpercEC29.php)
ESTADOS E MUNICPIOS: APLICAO COM RECURSOS PRPRIOS (%)GASTOS CRESCENTES (PRINCIPALMENTE MUNICPIOS)
(CUMPRIMENTO DA EC 29/2000 + LC 141/2012)
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REFERNCIAS INTERNACIONAIS
REFERNCIAS PARA COMPARAOVALOR DA
APLICAO
Parmetro internacional para sistemas de cobertura
universal
(6% do PIB, estimando o PIB do Brasil em R$ 6,0
trilhes)
360,0
Parmetro mnimo internacional de aplicao para
pases com sistemas pblicos de sade de acesso
universal
(7% do PIB, estimando o PIB do Brasil em R$ 6,0
trilhes).
420,0
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS
SUBFINANCIAMENTO DO SUSPor que importante enfrentar essa questo?Os gastos com aes e servios pblicos de sade:
Quase 80% maior que o Brasil
Referncia mnima para que os sistemas de sade, alm de pblicos,possam a cumprir funo positiva na reduo de desigualdadessocioeconmicas.
32 CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUSFUNCIA -CNS/CGU
Brasil (U+E+M) 2014
3,9% do PIBOutros Pases com acesso universal
7,0% do PIB
ECs recentes e seus efeitos para a reduo do financiamento das polticas sociais
REDUO DE DIREITOS
SOCIAIS
EC 86 2015
EC 95 2016
EC 93 2016
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 33
DRU, DRE, DRM: 30%:Retira recursos para pagamento juros da dvida e socorro ao caixa dos estados e municpios
AJUSTE FISCAL E NOVO REGIME FISCAL: Teto somente para despesas primrias (2017-2036);SADE e EDUCAO: 2017: regra vigente e sade com mnimo de 15% antecipado de 2020 para 2016; mas...2018 a 2036: correo anual IPCA (sade e educao: base mnimo em R$ de 2017) queda da despesa per capita
EXECUO ORAMENTRIA OBRIGATRIA DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS: aumento de 130% na LOA 2017 em comparao ao valor empenhado em 2016
EC 95/2016: REPRESENTA...MAIS R$ PARA JUROS E AMORTIZAO DA DVIDA PBLICA
POR 20 ANOS E MENOS R$ PARA...
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 34
A EC 95 DESCONSIDERA:O CRESCIMENTO DEMOGRFICO: entre 0,8% e 1% ao ano, ou seja, queda dadespesa per capita nos prximos 20 anos
A MUDANA DO PERFIL DEMOGRFICO: aumento mais que proporcional dapopulao idosa, ou seja, aumento das demandas sociais
CUSTOS CRESCENTES DA INCORPORAO TCNICA E TECNOLGICA DO SETORSADE: ou seja, o setor pblico ficar defasado em relao ao privado?
OS EFEITOS POSITIVOS DOS GASTOS SOCIAIS PARA O CRESCIMENTOECONMICO.
A REDUO DOS CUSTOS DA REPRODUO DA FORA DE TRABALHO E OAUMENTO DA PRODUTIVIDADE DO TRABALHO.
AS LIES DA HISTRIA ECONMICA E DA TEORIA KEYNESIANA: em tempos derecesso econmica, os gastos pblicos devem compensar a queda dos gastosprivados em consumo e investimento.
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 35
E, NO APAGAR DAS LUZES DE 2017,EISQUE SURGE A PORTARIA 3992/2017...
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 36
EC 95 e Desfinanciamento do SUS Relao com a Portaria MS 3992/2017 (Resumo e Justificativa)
Extino dos blocos de financiamento (Ateno Bsica, Mdia e Alta Complexidade,Assistncia Farmacutica, Vigilncia, Gesto do SUS e Investimento) e substituir porcusteio (corrente) e investimento (capital), mas com a obrigatoriedade dos Estados,Distrito Federal e Municpios comprovarem a execuo oramentria e financeiranos mesmos termos adotados pelo Fundo Nacional de Sade nas respectivastransferncias e respeitarem as metas de aplicao desses recursos conformepactuado na CIT.
Objetivo: possibilitar ao gestor municipal e estadual a flexibilizao do uso dorecurso SUS em substituio s centenas de caixinhas existentes, condicionadoao que for definido nos Planos Municipais e Estaduais de Sade.
Principal Justificativa: Autonomia dos gestores estaduais e municipais paradefinirem com os respectivos conselhos de sade aonde gastar os recursosfederais; e existncia de saldo acumulado entre R$ 5 bilhes e R$ 6 bilhes nascontas de Estados, municpios e DF referentes a recursos federais (informao desetembro/2017)
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 37FUNCIA - CNS/CGU
PORTARIA MS 3992/2017Ilegalidades
Desrespeita o princpio constitucional de participao da comunidade no SUS (pormeio das conferncias e conselhos de sade) e desrespeita a LC 141/2012: o ConselhoNacional de Sade precisa receber oficialmente essa proposta e deliberarfavoravelmente, o que no ocorreu at o momento.
Desrespeita a Lei 8142/90: desconsidera as diretrizes da 15 Conferncia Nacional deSade para a alocao dos recursos do SUS, em especial os federais, transformando oMinistrio da Sade numa espcie de agente financeiro. Constitucionalmente elegalmente, a gesto do SUS tripartite e o processo de planejamento ascendente foirespeitado na 15 Conferncia Nacional de Sade, mas...
...as entidades de representao dos gestores em conjunto com o MS querem impor osofisma da composio (o todo a soma das partes), ou seja, uma mera reunio deplanos produzidos de forma descentralizada e aprovados de forma isolada nosrespectivos Conselhos de Sade (a maioria fragilizado pela falta de financiamento dogestor para a contratao de consultoria tcnica e pelo estgio incipiente de autonomiaem relao aos gestores muitos so presidentes dos Conselhos).
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 38FUNCIA - CNS/CGU
PORTARIA MS 3992/2017Riscos
Grande risco (1):
a flexibilizao no uso do recurso SUS representar a substituio da viso programtica pelaviso pragmtica diante do aprofundamento da queda da receita pblica decorrente darecesso econmica iniciada em 2015, ...
...bem como da reduo das transferncias federais para estados e municpios at 2036pelos efeitos da vigncia da Emenda Constitucional n 95/2016 (congelamento das despesasprimrias do governo federal nos nveis pagos de 2016, e do SUS nos nveis pagos de 2017).
Grande risco (2):
Nenhum recurso novo para qualquer mudana no critrio de rateio vigente (e sob a lgicada EC 95) representar a perda de recurso de alguns entes para o ganho de outros (umamera realocao interna dos recursos j insuficientes).
Grande risco (3):
Ateno Bsica poder perder recurso contra a presso financeira do setor em torno da MAC(considerando ainda a reviso da PNAB, que flexibiliza o uso do recurso para outrosprogramas alm da Sade da Famlia, mas sem recurso novo).
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 39FUNCIA - CNS/CGU
PORTARIA MS 3992/2017Riscos
Grande Risco (4)
Abandono da lgica tripartite levar fragmentao do processo de planejamento do SUS econtribuir para acelerar o desmonte do SUS em curso (talvez, uma publicidade do governoanunciar: SUS - 30 anos de construo, 3 de desmonte)
Grande risco (5) :
MUDANA DE CRITRIOS DESSA MAGNITUDE COM A VISO EXCLUSIVA DAS ENTIDADES DOSGESTORES E DO MS, SEM DEBATE COM CONSELHO NACIONAL DE SADE (LOCUS LEGAL),UNIVERSIDADES, MINISTRIO PBLICO FEDERAL e MOVIMENTOS E INSTITUIES DE DEFESADO SUS .
Grande risco (6):
Pragmatismo e necessidade de caixa sepultarem o processo de planejamento do SUS luzda Constituio Federal: o problema o recurso parado nas contas dos FES e FMS de vrioscomponentes de cada bloco ou a falta de planejamento para a aplicao dos recursos? Oproblema est nos blocos ou no subfinanciamento do SUS? Como ser usada essaflexibilizao no contexto do processo de desmonte do SUS pelo atual governo?
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 40FUNCIA - CNS/CGU
Portaria 3992/2017Oportunidades para os Conselhos de Sade
Aprimorar o processo de controle e monitoramento da utilizao dos recursos financeirosrecebidos do Fundo Nacional de Sade. Para isso (VER A RESOLUO CNS 578, de21/02/2018 Disponvel em http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso578.pdf ):
1) Cobrar formalmente do Ministrio da Sade as informaes sobre o montante derecursos que sero transferidos pelo Fundo Nacional de Sade para Estados, Distrito Federale Municpios financiarem as despesas de custeio e de investimento, conforme determina aLei Complementar 141/2012
2) Cobrar formalmente dos gestores a incluso das metas pactuadas na CIT nos RelatriosQuadrimestrais de Prestao de Contas e no RAG, tanto as previstas, quanto as realizadas,bem como a comprovao da classificao dos empenhos realizados com esses recursos nosmesmos termos feitos pelo Fundo Nacional de Sade nas transferncias
3) Cobrar das reas tcnicas das secretarias de sade explicaes sobre a aplicao dosrecursos oriundos das transferncias luz dos objetivos e diretrizes do Plano Municipal deSade e da Programao Anual de Sade
4) Articular com a Comisso de Oramento e Financiamento do CNS durante a avaliao dosRelatrios Quadrimestrais de Prestao de Contas para troca de informaes e demetodologia de anlise.
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 41FUNCIA - CNS/CGU
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2018/Reso578.pdf
Portaria 3992/2017Estado da Arte
O Conselho Nacional de Sade ainda no recebeu oficialmente da CIT para deliberao aproposta de mudana de critrios anunciada na portaria, bem como a Recomendao CNS006, de 10/03/2017, que propunha um processo de transio para redefinio dos blocos definanciamento, foi ignorada.
A Lei Oramentria do Ministrio da Sade para 2018 manteve as subfunes de governodos anos anteriores, que guardam relao direta com os 6 blocos de financiamento extintos,para as despesas que sero transferidas para Estados, DF e Municpios.
Na primeira semana de 2018, houve a abertura das contas bancrias para cada bloco(custeio e capital), mas Estados, DF e Municpios tambm devero comprovar tanto aexecuo oramentria e financeira conforme a classificao oramentria dos empenhosrealizados pelo Fundo Nacional de Sade para essas transferncias, como o cumprimento dopactuado na CIT (incluindo as metas).
O Conselho Nacional de Sade aprovou a Resoluo 578 (21/02/2018) que estabeleceorientaes e procedimentos para os Conselhos de Sade no processo de monitoramento efiscalizao dos recursos transferidos fundo a fundo nos termos dessa Portaria
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 42FUNCIA - CNS/CGU
CONSIDERAES FINAISConstitucionalmente e legalmente, a gesto do SUS tripartite e o processo deplanejamento ascendente (como foi a 15 Conferncia Nacional de Sade),
Isso diferente de uma reunio de planos produzidos de forma descentralizada eaprovados to somente nos respectivos Conselhos de Sade e o risco est no abandono,na prtica, da lgica tripartite, que aprofundar a fragmentao do processo deplanejamento do SUS e contribuir para o desmonte do SUS.
A participao da comunidade um princpio constitucional do SUS materializado pelasConferncias de Sade e pelos Conselhos de Sade legalmente constitudos pela Lei 8142
A reduo de recursos federais decorrentes da EC 95 j est sendo sentida em muitas rease a proposta de flexibilizao do uso dos recursos servir para o gestor federal se isentar deresponsabilidade no atendimento sade da populao, sob o argumento de que transferiurecursos aos gestores municipais e estaduais.
No podemos abandonar a unidade da luta em prol de mais recursos para o SUS, sob penade contribuirmos para o seu desmonte com substituio do subfinanciamento crnico parao desfinanciamento destrutivo.
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 43FUNCIA - CNS/CGU
NOVAS FONTES DE FINANCIAMENTO FEDERAL PARA O SUSREVISO DE TRIBUTOS EXISTENTES E/OU CRIAO DE NOVOS TRIBUTOS E/OU REVISO DA RENNCIA DE RECEITA: IMPORTANTE PORQUE A MAIOR PARTE DO ORAMENTO DO MS
(APROXIMADAMENTE 2/3) DESTINA-SE PARA TRANSFERNCIAS PARA ESTADOS E MUNICPIOS
44 CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUSFUNCIA -CNS/CGU
POR QUE?
Brasil tem 44% menos recursos no oramento para a sade pblica em comparao aos pases com sistemas de acesso universal sade (por exemplo, Inglaterra)
COMO
No aumentar o carter regressivo da tributao existentehoje, que faz com que os que os ricos paguem menos impostosque os pobres como proporo da renda que recebem
PARA QUE?
Mudana do modelo de ateno, para que a ateno bsica seja a ordenadora do cuidado (fortalecendo a Sade da Famlia)
Valorizao dos servidores pblicos
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 45
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR102140
FUNCIA - CNS/CGU
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR102140
ATENO:Rede das Comisses de Oramento e Financiamento do SUS
Est em estruturao pelo CNS a formao de uma Rede das COFINs do CNS, dos CES e dos CMS.
16 (=8+8) Conferncia Nacional de Sade
Os Conselhos de Sade devem estar preparados para o debate sobre oramento e financiamento do SUS
FUNCIA - CNS/CGU CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 46
Quero registrar um agradecimento especial a GilsonCarvalho, que foi para todos ns um grande mestre eincentivador, referncia pessoal e profissional, inclusivepara que estejamos permanentemente atentos em agirde forma coerente com o que pensamos, sonhamos efalamos, mas sempre com respeito ao direito docontraditrio quanta falta ele nos faz nestes tempossombrios!
CONTROLE SOCIAL SADE: FINANCIAMENTO DO SUS 47FUNCIA - CNS/CGU