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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Legislação Trabalho Estrangeiro Brasília - DF

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

Legislação Trabalho Estrangeiro

Brasília - DF

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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

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GMGabinete do Ministro

CGIgCoordenação Geral

de Imigração

CNIgConselho Nacional

de Imigração

ORGANOGRAMA GM / CGIg / CNIg

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Atendimentoespecializado

ORGANOGRAMA Coordenação Geral de Imigração

CGIgCoordenação Geral

de Imigração

Coordenação de Apoioao Conselho Nacionalde Imigração - CNIg

Divisão de protocolo, cadastro e

apoio administrativo

Divisão de análisede temporários e permanente

Divisão de análisede prorrogações e

transformações

Atendimentoespecializado

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO Atribuições

Informar os interessados sobre a legislação e osprocedimentos para chamada de mão-de-obraestrangeiras e contratação; Análise dos processos oriundas das Resoluçõesexpedidas pelo Conselho Nacional de Imigração, processoinicial, prorrogação ou transformação de visto; Protocolo, montagem e juntada de documentos nosprocessos; Atendimento especializado por email([email protected]); Ofício para o Ministério das Relações Exteriores - MRE; Publicação no D.O.U.

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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃOPrincipais Políticas

Maior transparência nos trâmites processuais; Clareza nos procedimentos quanto a autorização de vistode trabalho a estrangeiros; Proteção da Mão de Obra nacional; Site área internacional trabalho estrangeiro traduzidopara o espanhol, inglês e mandarim; Estatísticas atualizadas no site; Guia de Procedimentos; Sistema de andamento de processos - MIGRANTEWEB; Pré-Cadastro de requerentes; Digitalização de documentos - Portaria 802/2009; e Processo eletrônico por meio de Certificação Digital.

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CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO – CNIgPrincipais Resoluções com Decisão pela

Coordenação Geral de ImigraçãoVISTO TEMPORÁRIO III (arts. 13, inciso III e 15) da Lei 6.815/80 Artistas: RN nº 69/2006. VISTO TEMPORÁRIO V (arts. 13, inciso V e 15) da Lei 6.815/80 Professores e Pesquisadores: RN nº 01/1997; A Serviço do Governo Brasileiro: RN nº 35/1999; Em Treinamento Profissional: RN nº 87/2010; Tripulante Embarcação/Plataforma Estrangeira: RN nº 71/2006, 72/2006 e 81/2008; Capacitação e à assimilação da cultura empresarial e metodologia de gestão da empresa chamante RN 79/2008; Técnico com Contrato de Assistência Técnica: RN nº 61/2004; Atleta Profissional: RN nº 76/2007; Profissional com vínculo de Emprego: RN nº 99/2012; Intercâmbio Profissional: RN nº 94/2011 e Grandes eventos 2013 Copa Conf. 2014 Copa do Mundo e Rio 2016: RN 98/2012VISTO PERMANENTE (art. 17) Investidor Estrangeiro Pessoa Física: RN nº 84/2009; e Executivo com Poderes de Gestão: RN nº 62/2004.

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RN nº 104/2013Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a

estrangeiros, bem como dá outras providências.

Ato Legal que rege a pessoa jurídica; Ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Procuração quando se fizer representado por procurador; GRU original do estrangeiro e seu(s) dependente(s) caso haja; Cópia do Passaporte que contenha número, nome, data denascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; Formulário de Requerimento de autorização de trabalho; Declaração Geral de Responsabilidade que consta:

• Termo de responsabilidade despesas médicas do estrangeiro e seu(s) dependente(s) caso haja;

• Compromisso de repatriação do estrangeiro e seu(s) dependente(s) caso haja;

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RN nº 104/2013Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a

estrangeiros, bem como dá outras providências.

• Tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal;

• Endereço dos locais onde o estrangeiro prestará o serviço; A Coordenação-Geral de Imigração fica autorizada a concederprazo de até 60 dias para apresentação da consularização etradução, nos termos da Lei, de documento produzido no exterior,sem que tal prazo obste o processo de decisão de pedido deautorização de trabalho a estrangeiro; e O pedido de cancelamento de autorização de trabalho seráefetuado por simples comunicação eletrônica do representantelegal da pessoa chamante, ou procurador, conforme correioeletrônico informado no Formulário de Requerimento deAutorização de Trabalho.

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RN nº 103/2013Disciplina a concessão de autorização de trabalho para

obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de

ensino no exterior

• Comprovação de matrícula do estrangeiro em curso demestrado ou doutorado ou pós-graduação com no mínimo360 horas, no exterior; e

• Contrato de trabalho por prazo determinado, a tempoparcial ou integral, celebrado pela empresa requerentecom o estrangeiro chamado;

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RN 61 – 1 ano/2004Prestação de serviço de assistência técnica

sem contrato de trabalho no Brasil –Visto temporário V até 1 ano – Prorrogável

Contrato, acordo ou convênio entre pessoa jurídica estrangeirae pessoa jurídica brasileira; Comprovação da competência legal do signatário no exteriorque assina o contrato, acordo de cooperação ou convênio;Programa para a transferência de Tecnologia e/ou detreinamento para brasileiros deve conter: as qualificaçõesprofissionais do estrangeiro, o objetivo do treinamento, o númerode brasileiros de acordo com os estágios do contrato, a forma deexecução do treinamento, onde ocorrerá, o tempo de duração eos resultados esperados; Experiência de 3 anos na atividade que irá desempenhar noBrasil (normalmente experiência é de fora do país); Declaração de Importação emitido pela Receita Federal –Equipamento importado – supri contrato e signatário.

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RN 62/2004Chamada de administradores, diretores, gerentes e

Executivos com poderes de gestão -Visto permanente (vinculado ao tempo do mandato)

Aplicável, em geral, às transferências de profissionais compoderes de gestão intra-corporação; Aplicável aos membros do conselho de administração; Ato de indicação do estrangeiro para o cargo; Plano de absorção de mão-de-obra (inciso II); Registro da entrada do dinheiro pelo Banco Central; Requisitos necessários:

Comprovação de investimento mínimo R$ 600.000,00 (porprofissional) (inciso I); ou Comprovação de investimento mínimo R$ 150,000,00mais a apresentação de plano de absorção ou declaraçãoque irá gerar 10 novos empregos no período de dois anos daentrada do estrangeiro (Inciso II).

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RN 69/2006Artista ou Desportista para eventos certos e determinados

sem contrato de trabalho no Brasil – Visto temporário - até 90 dias Aplicável a contratação de artistas de um modo geral –músicos, orquestras, atores, etc. – para a execução de umnúmero limitado de apresentações, não aplicável a chamada deartistas ou desportista com contrato de trabalho; Relação dos Componentes; Procuração Representante da Empresa; Procuração Representante do Grupo; Declaração de Veracidade das Informações; Declaração do Representante em cada Estado; Contrato de Prestação de Serviços entre as partescontratantes, art. 2º, alguns itens que deve constar,remuneração, local do evento, prazo de vigência; e Não aplicável aos participantes de competições e concursossem pagamento de cachê no Brasil.

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RN 72/2006 Contratação de estrangeiros a bordo de embarcação ou

Plataforma - Visto Temporário prazo até 2 anos - Prorrogável

Contrato de afretamento celebrado com empresa brasileira,contrato de prestação de serviços, contrato de risco, celebradocom empresa brasileira, ou por meio da Portaria de Concessãoeditada pela Agência Nacional do Petróleo; Nome da requerente no contrato – como parte ou até mesmocomo interveniente; O objeto do contrato; O prazo contratual – início e fim, assinatura das partes; Nome da embarcação; e Bandeira Estrangeira.

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RN 76/2006 Concessão de autorização de trabalho a estrangeiro na condição de atleta profissional – Visto Temporário

prazo até 2 anos - Prorrogável

Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos, devidamente assinado pelas partes– art. 1º, inciso X da RN nº 76/07, que deverá constar:

• qualificação e assinatura das partes contratantes; • remuneração pactuada; • compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem

como de seus dependentes ao final de sua estada; e • prazo de vigência não inferior a três meses nem superior a

dois anos, com início contado a partir da data de chegada do trabalhador ao Brasil.

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RN 79/2008Concessão de visto temporário, vinculado a Grupo Econômico cuja

matriz situa-se no Brasil – Visto Temporário prazo até 2 anos -Improrrogável

Declaração de emprego no exterior;

Plano de capacitação e assimilação da cultura empresarial emetodologia de gestão da matriz brasileira, como permitirintercâmbio e compartilhamento de experiências inerentesà função para a qual foi designado; e

Vinculo Associativo.

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RN 84/2009Investidor estrangeiro pessoa física - Visto permanente

Aplicável aos estrangeiros que desejam, enquanto pessoafísica, investir no Brasil;

Comprovação de participação (integralizada) no capital socialde empresa estabelecida no Brasil;

Plano de investimento;

Comprovação de investimento de no mínimo R$ 150.000,00;

Registro da entrada do dinheiro pelo Banco Central; e

Obs.: Valor inferior a R$ 150.000,00, o processo será apreciadopelo Conselho Nacional de Imigração, conforme disposto no art.3º da Resolução 84/2009.

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RN 87/2009 Treinamento profissional junto a filial, subsidiária ou matriz

brasileira de mesmo conglomerado – Visto Temporário prazo até 1 ano - Improrrogável

Comprovação do vínculo entre a subsidiária, filial ou matrizbrasileira contratante e empresa estrangeira do mesmo grupoeconômico; e

Comprovação do vínculo empregatício mantido entre oestrangeiro chamado com a empresa estrangeira pertencente, noexterior, a grupo econômico ao qual se integra a filial, subsidiáriaou matriz brasileira chamante.

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Termo de compromisso entre o estrangeiro e a entidadeempregadora, com participação de entidade brasileira deintercâmbio interveniente, onde constem os termos do programade intercâmbio;

Comprovação de matrícula em curso de graduação ou pósgraduação ou certificado de conclusão há menos de 1 (um) ano; e

Contrato de trabalho temporária tempo parcial ou integral como estrangeiro chamado.

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RN 94/2011Concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém- formado,

que venha ao Brasil para programa de intercâmbio profissional – Visto Temporário até 1 ano -

Improrrogável

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Ministério do Trabalho e Emprego, ouvido o Ministério dosEsportes, poderá conceder autorização de trabalho paraobtenção de visto temporário;

Ministério decidirá sobre as autorizações de trabalho aestrangeiro quando devidamente instruídos em 5 (cinco) diasúteis, encaminhando o ofício ao MRE para concessão de visto;

Na apreciação do pedido será examinada exclusivamente avinculação do profissional estrangeiro aos eventos relacionadasà Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA2014, a vinculação será comprovado mediante documentos quedemonstrem tal vinculação apresentados por requerimentoexpedido pela FIFA ou terceiro por ela indicado e porrequerimento do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos eParalímpicos Rio 2016 no caso deste evento;

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RN 98/2012Concessão de visto a temporário a estrangeiro, que venha trabalhar

exclusivamente na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações, FIFA 2013, Copa do Mundo

FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

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RN nº 99/2012Concessão de visto com vínculo de emprego de estrangeiros -

Visto Temporário prazo até 2 anos - Prorrogável

Escolaridade X Experiência profissional (vinculados à atividadeque irá exercer): Certificado Nível médio (mín. 9 anos) + 2 anos de experiência(vinculados à atividade que irá exercer); Contrato de trabalho por tempo determinado, até 2 anos; Diploma Nível superior + 1 ano de experiência;DiplomaMestrado, pós-graduação mínimo 360 horas ou grau superior naárea da atividade que irá desempenhar não há necessidade deapresentar experiência; Experiência de 3 anos - atividade artística ou cultural queindependa de escolaridade.

Obs.: art. 3º - Pedido de autorização de trabalho paranacional de país sul americano, não precisa apresentarexperiência e escolaridade.

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RN nº 99/2012Concessão de visto com vínculo de emprego de estrangeiros -

Visto Temporário prazo até 2 anos - Prorrogável

Quando o empregador for pessoa física, o pleito deverá serinstruído, no que couber, com os mesmos documentos exigidosde empregador pessoa jurídica – art. 1º, parágrafo único da RNNº 99/2012; O dependente que venha ter oferta de trabalho no Brasildeverá comprovar que é dependente legal do estrangeiro titularda autorização de trabalho, e demonstrar o prazo de validade dovisto do titular, (art. 4º da RN nº 99/2012); e Quanto ao(s) dependente(s) apresentar Contrato de Trabalhopor prazo determinado de até dois anos ou do término davalidade do visto do titular, devidamente assinado pelas partes,conforme modelo II.

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Outras Resoluções RN 01/1997 – Professor Pesquisador de alto nível e

cientistas estrangeiros visto temporário ou permanentecom contrato de trabalho prazo determinado, contratoindeterminado ou sem contrato (aprovado em concurso),apresenta cópia do DOU com a nomeação do estrangeiro;

RN 35/1999 – À Serviço do Governo Brasileiro – mão-de-obra estrangeira para prestação de serviço ao Governobrasileiro se fará mediante contrato ou em decorrência deato internacional de que o Brasil seja parte - Ministério dosComando da Aeronáutica, Exercito, Marinha e Esportes;

RN 71/2006 – Visto a marítimo estrangeiro empregado abordo de embarcação de turismo estrangeira que opere emáguas jurisdicionais brasileiras. (Sazonal) época do ano.

RN 81/2008 – Embarcação Pesqueira, contrato dearrendamento, relação de brasileiros 2/3, relação deestrangeiros, acordo coletivo ou convenção entre empresaarredantária ou entidade sindical de marítimos com osindicato da categoria; Programa de transferência

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Observações

Para a vinda do estrangeiro a justificativadeverá estar clara e objetiva.

Se for para instalar um equipamento,assistência técnica, deverá esta justificadapara a vinda do estrangeiro, especificar oequipamento e que tipo de assistência técnicaque o estrangeiro irá desempenhar no Brasil.

Quanto a existência de mão de obra pararealizar determinados tipo de trabalho,Resolução Normativa 80/2008 com contratode trabalho, apresentar justificativa paravinda do estrangeiro clara e objetiva.

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Observações

Os documentos produzidos fora do país deverão estarconsularizados e traduzidos na forma da legislação emvigor;

Exceção: Documentos produzidos em línguaportuguesa;

Consularização (ou legalização consular) - É umendosso de autoridade diplomática brasileira no paísem que foi emitido um documento, para legitimá-lo.Geralmente é feita, em português, em documentoapenso ao documento assinado. Exceções:Argentina – legalização Acordo de 2004 e França– autenticação junto ao órgão público – art. 23do Decreto 3.598/2000;

A tradução deverá ser feita por tradutor públicojuramentado no Brasil;

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Observações

A ausência de documento ou falha na instrução doprocesso, acarretará sobrestamento paracumprimento de exigência, pelo prazo de trinta dias,(Lei 9874/99 - Processo Administrativo) contados dadata de ciência do interessado, sob pena deindeferimento do pedido;

Processo indeferido pela Coordenação Geral deImigração, a empresa (requerente) terá o prazo dedez dias (Lei 9874/99 – Processo Administrativo) paraentrar com pedido de reconsideração;e

Quando forem apresentadas cópias de documentos,todas as folhas deveram estar autenticadas.

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Acordos de Residência Sul Americanos

ACORDO SOBRE RESIDÊNCIA PARA NACIONAIS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

Decretos 6.964 de 29/09/2009 e 6.975 de 07/10/2009 Existe acordo de residência entre países do MERCOSUL –

Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.Países que não fazem parte Equador e Venezuela.

O estrangeiro que queira residir no Brasil pelo acordo deverá:Verificar os antecedentes criminais junto a Polícia Federalreportarem ao consulado do Brasil em seu país e solicitarresidência no Brasil o mesmo poderá residir econseqüentemente trabalhar, passará a ser equiparado abrasileiro.

Nos casos em que o estrangeiro que faça parte de algum dosEstados acima e estiver no Brasil, deverá se reportar a PoliciaFederal para regularizar a situação, documentos a seremapresentados junto a PF, competência deles.

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Exigências mais Frequentes

Anexar os documentos nos campos próprios. Ex: osdocumentos: GRU, passaporte, formulários e etc. estãosendo anexados em campos errados;

Repetição de documentos em vários campos no processodigital;

Ausência de documentos básicos, ex. passaporte,procuração, contrato social, contrato de prestação deserviços/afretamento.

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Exigências mais FrequentesResolução Normativa 61/2004

A comprovação de experiência profissional deve ser fornecidapelo empregador no qual estrangeiro trabalhou ou trabalha. Se odocumento for produzido no exterior deverá ser consularizado etraduzido, se for o caso.

Deverá ser apresentado a comprovação de competência dequem assina qualquer documento juntado aos autos.

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Exigências mais Frequentes

Resolução Normativa 61/2004

Atentar para as datas de assinaturas dos documentos nosentido de compatibilizar com a data em que foi atribuída acompetência para assinatura.

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Exigências mais FrequentesResolução Normativa 99/2012

Apresentar documentação comprobatória deescolaridade mínima exigida na norma.

Quando se tratar de atividade que exija nível superiordeverá ser apresentada comprovação de experiência deum ano no exercício da profissão, contando esse prazoda conclusão do curso de graduação que o habilitou aesse exercício, devidamente consularizada e traduzida,se for o caso.

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Exigências mais FrequentesResolução Normativa 99/2012

Apresentar documentação comprobatória de escolaridademínima exigida na norma.

Apresentar comprovação de experiência de um ano noexercício da profissão de nível superior, contando esse prazoda conclusão do curso de graduação que o habilitou a esseexercício, devidamente consularizado pela repartição consularbrasileira e traduzido por tradutor juramentado no Brasil.

Na comprovação de experiência e escolaridade ausência datradução e consularização dos documentos.

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Exigências mais Frequentes

Resolução Normativa 84/2009 e 62/2004

Registro Declaratório Eletrônico de Investimento ExternoDireto no Brasil (RDE-IED) - Extrato Consolidado deInvestimentos (telas MRDE614, MRDE614A, MRDE614B), obtidono Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) e/ouContrato de Câmbio (RN 84/2009).

Contrato social com o capital totalmente integralizado.

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Exigências mais Frequentes

Resolução Normativa nº 72/2007 – Prorrogação

Falta de crew list;

Procuração vencida;

Cópia do contrato de afretamento ou de seu aditivo (cujo prazoalcance o solicitado ao estrangeiro;

Quando há mudança de embarcação, porém não apresenta onovo contrato e tão pouco a crew list da nova embarcação.

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Exigências mais Frequentes

Resolução Normativa nº 61/2004 – Prorrogação

Procuração vencida; Contrato de prestação de serviços/assistência técnica,

cujo prazo não alcança o solicitado ao estrangeiro; Comprovação de treinamento muito vaga ou de

treinamento futuro. ;

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OBRIGADO!

Coordenação Geral de Imigração

[email protected]