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Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45 1 SCL/SR/PA/DNIT FLS. __________ RUBRICA ________ ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº010 /2015– DNIT PROCESSO Nº 50602.000790/2013-45 EDITAL A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORREA designado pela Portaria nº 1.846, de 24 de novembro de 2014, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do MENOR PREÇO POR ITEM. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, as IN 02/2010 SLTI/MP e 02/2008 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha Estimativa de Custos; Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante); Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária ; Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados ; Anexo VI – Minuta de Contrato . 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-230/PA , conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. 1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 42.472.565,11 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos). 1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.782.2075VK.0015. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº010 /2015– DNIT

PROCESSO Nº 50602.000790/2013-45

EDITAL

A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORREA designado pela Portaria nº 1.846, de 24 de novembro de 2014, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do MENOR PREÇO POR ITEM. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, as IN 02/2010 SLTI/MP e 02/2008 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

• Anexo I – Termo de Referência;

• Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

• Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

• Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária ;

• Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados ; • Anexo VI – Minuta de Contrato .

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-230/PA , conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.

1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 42.472.565,11 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos). 1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.782.2075VK.0015. 1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

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2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br DATA: 22/01/2015 HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília) UASG: 393016

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

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3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e 3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.

3.2.10 Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas após aplicação dessa sanção e no prazo dessa vigência nos termos do art. 43 da Lei n. 8.443/1993, observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

3.3 Participação de Consórcios 3.3.1 não será permitida a participação de consórcio.

3.4 Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional (quando se tratar de contratação de serviços de cessão de mão de obra)

3.4.1 considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

3.4.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

3.4.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o DNIT, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do

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Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

3.4.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.

4. CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.

4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. 5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência Regional no Estado do Pará, no endereço Rodovia BR-316, Km Zero, Entroncamento – CEP: 66.645-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios. 5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.

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5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor

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de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

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7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar. 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. 8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado

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lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

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10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;

10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante; 10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

10.1.10 Para serviços contínuos a proposta também deverá conter:

10.1.10.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

10.1.10.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;

10.1.10.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.

10.1.11 Considerando que a prestação dos serviços envolve cessão de mão de obra, é vedado à licitante ME ou EPP, por força do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, utilizar-se dos benefícios tributários do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de preços. (quando for o caso) 10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos. 10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os

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parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta. 10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;

10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

10.14 O endereço para envio das propostas originais é Seção de Cadastro e Licitações do DNIT, Rodovia BR-316, Km Zero s/nº-Castanheira – CEP: 66.645-000.

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11. HABILITAÇÃO 11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.

11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);

11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);

11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro. 11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital. 11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:

11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;

11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);

11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.

11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Termo de Referência – Anexo I, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.

11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar:

11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

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11.6.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

11.6.3 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante em anexo;

11.6.4 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1; 11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;

11.8 Caso o valor total constante na declaração de que trata a Condição 11.6.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

11.9 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

11.9.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

11.10 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

11.11 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

11.12 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

11.12.1 em original;

11.12.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou 11.12.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.13 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

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11.14 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

11.15.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.16 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11.17 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.18 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.

11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

11.19.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

12. RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Cadastro e Licitações do DNIT, Rodovia BR-316, Km Zero s/nº Castanheira, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

13. ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais. 14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

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14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

15. GARANTIA

15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I. 15.2 Para assinatura do contrato

15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. 15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

15.2.3.2 Seguro garantia;

15.2.3.3 Fiança bancária.

15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/SR/PA, sob pena de rescisão contratual.

15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/SR/PA, sob pena de rescisão contratual.

15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este

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informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

15.2.7. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 15.2.8 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

15.3 Para a prestação de serviços continuados (quando for o caso) 15.3.1 Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 15.3.2 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

16.1 Caberá ao licitante vencedor: 16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos; 16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.

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16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.

16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; 16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; 16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT 17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. 17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e 17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

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18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. 18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.1 REAJUSTE DE PREÇOS : Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/2001.

19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

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Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

19.2 REPACTUAÇÃO (quando for o caso): Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

19.2.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

19.2.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

19.2.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

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19.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.

19.2.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

19.2.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

19.2.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

19.2.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

19.2.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

19.2.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

19.2.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

19.2.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

19.2.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

19.2.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

19.2.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

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19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigência;

19.2.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;

19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

19.2.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.

19.2.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

19.2.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

19.2.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

19.2.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

19.2.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

19.2.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

19.2.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

19.2.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

20. SANÇÕES

20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

20.1.1 Advertência por escrito;

20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

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20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

20.2.1 Advertência por escrito;

20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;

20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

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20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

20.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

21. SUBCONTRATAÇÃO 21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.

21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a qualificação técnico-operacional; 21.1.2 entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como sendo os residuais do objeto principal.

21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.

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21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.

21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

22.1.2 quebrar o sigilo profissional;

22.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e

22.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

22.2 Ao Superintendente Regional do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

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22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.

22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Belém,-PA, Seção Judiciária do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo do DNIT - Pará, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.

22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

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22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos nº 5.450/2005 e 6.204/2007, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999, o Decreto 3.555/2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001.

Belém – PA, 08 de janeiro de 2015.

RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORREA Pregoeiro – PT nº 1846/2014/DAF/DNIT

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para execução de serviços de manutenção (conservação/recuperação) de rodovia, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/PA, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de Referência, por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1) Superintendência: Regional do DNIT no Estado do Pará

2) Rodovia: BR-230/PA

Lote 1 Trecho: Div. TO/PA – Div. PA/AM Subtrecho: Medicilândia – Marizeira Segmento: km 728,80 – km 850,80 Extensão: 122,00 km

Código do PNV: 230BPA1530 a 230BPA1570 Orçamento estimado: R$ 19.690.822,02

Lote 2 – Div. TO/PA – Div. PA/AM

Trecho: Div. TO/PA – Div. PA/AM Subtrecho: Marizeira – Rurópolis

Segmento: km 850,80 – km 983,80

Extensão: 133,00 km Orçamento estimado: R$ 22.781.743,09

3) Código do PNV: 230BPA1570 a 230BPA1610

4) Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

5) Grupo: Não haverá itens agrupados.

6) Justificativa de agrupamento: Não aplicável.

7) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não é o caso.

8) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não. Serviços comuns e homogêneos.

9) Permite Subcontratação: Não.

10) Referência de Preços: Os preços que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram elaborados com base na Tabela SICRO 2 na data base de Maio/2014.

11) Tipo de licitação: Menor preço por item 12) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação

econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

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13) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável, pois o valor estimado é superior a R$ 80.000,00, a subcontratação não é permitida conforme item 1.2.13, e pela particularidade dos serviços, não convém estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação das mesmas.

14) Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas pelo DNIT e se enquadra no estabelecido pelo Acórdão nº 2.932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão.

15) Serviço contínuo: Sim os serviços referentes à Manutenção são de natureza contínua.

16) Condição do trecho perante a MP 82/2002: O trecho a ser licitado da BR-230/PA não pertence à MP-82/2002.

17) Desapropriações: Não há necessidade de desapropriação por se tratarem de serviços de manutenção executados na faixa de domínio.

18) Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental: Dispensado conforme “item 3.e” da Instrução de Serviço DG nº 06/2007: “Por ser dever da União a manutenção dos bens públicos, não é necessária a realização de Estudos de Viabilidade.”

19) Licença Ambiental: As atividades a serem realizadas são de conservação e recuperação, realizadas em rodovia implantada e em sua faixa de domínio, considerada de pequeno potencial de impacto ambiental, estando dispensada de licença ambiental nos termos do art. 2º. da Instrução Normativa nº 02/2010 do IBAMA.

20) 25. Audiência Pública do Art. 39. da lei 8.666/93: Dispensada, em função do valor dos serviços a serem licitadas.

21) Contato do responsável: [email protected] e (91)3250-2606.

2. JUSTIFICATIVA O objeto da presente contratação são serviços de Manutenção e por lei, obrigação do DNIT baseado

no princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade. Desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada, corriqueiros e enquadram-se na descrição da Lei por serem passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos em edital.

A realização da licitação para a contratação dos serviços de Manutenção

(Conservação/Recuperação) na modalidade Pregão Eletrônico decorre da necessidade da Administração de contratação destes serviços, que influem diretamente na segurança dos usuários e cujas características enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES

3.1 A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET:

ITEM CATMAT CATSER ESPECIFICAÇÃO UN. QTE. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 22225

Contratação de empresa para execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/ Recuperação) na Rodovia BR-230/PA segmento: km 728,80 ao km 850,80

Sv 01 R$ 19.690.822,02 R$ 19.690.822,02

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02 22225

Contratação de empresa para execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/ Recuperação) na Rodovia BR-230/PA segmento: km 850,80 ao km 983,80

Sv 01 R$ 22.781.743,09 R$ 22.781.743,09

3.2 - Planilha de orçamento para dois anos Compreende a seleção de empresa especializada com vistas à execução dos Serviços de Manutenção

(Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-230/PA, devendo cada licitante apresentar a Planilha de Custos Unitários, conforme “Anexo II – Planilha Estimativa de Custos e Cronograma” do Edital.

3.3 – Memorial de cálculo do orçamento O memorial de cálculo do orçamento é parte integrante do processo licitatório e será disponibilizado

aos licitantes na através do site www.dnit.gov.br no caminho: Licitações > Editais Superintendências > Pregão.

4. PROPOSTA

A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes do

Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, conforme modelo do item 3.2, bem como o cronograma.

b. O licitante não poderá cotar e colocar preços totais de cada serviço superiores aos

estabelecidos pelo SICRO II. Não serão permitidas alterações nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.

c. Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a seguir

os parâmetros de composição do SICRO II. d. O licitante deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual

adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada (art.9º da IS DG nº 12/2010 de 28 de julho de 2010).

e. Os materiais betuminosos para execução dos serviços deverão ser cotados separadamente

pelo licitante e sobre a aquisição dos mesmos poderá incidir BDI máximo de 15 % (quinze por cento). f. Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha

de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.

g. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o

prazo de garantia. A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar, além do quadro a seguir devidamente

preenchido com o valor de sua proposta, as composições de custo unitário dos serviços, conforme planilhas em sequência.

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa para execução dos Serviços de Manutenção (Conservação / Recuperação) na Rodovia BR-230/PA segmento: km 728,80 ao km 850,80

Sv 01 A ser

preenchido pelo licitante

A ser preenchido

pelo licitante

02

Contratação de empresa para execução dos Serviços de Manutenção (Conservação / Recuperação) na Rodovia BR-230/PA segmento: km 850,80 ao km 983,80

Sv 01 A ser

preenchido pelo licitante

A ser preenchido

pelo licitante

5. HABILITAÇÃO

5.1 Atestados de capacidade técnica

5.1.1 Nos casos de serviços de engenharia

Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:

a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, devidamente registrados no Conselho Profissional Competente, conforme critério a seguir:

A qualquer tempo pelo menos uma Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração de Rodovias.

Os itens relacionados acima deverão ser comprovados através de certidões e/ou atestados fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo Conselho Profissional Competente.

Quando a certidão e /ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

• declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

• autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

• contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no Conselho Profissional Competente

Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes da alínea “a.2”, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;

i) Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.

ii) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.

A equipe técnica que participará da execução dos serviços, constantes do projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação do DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de

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uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

b) Capacidade Profissional - A licitante deverá, obrigatoriamente apresentar relação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no Conselho Profissional Competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

ITEM SERVIÇO REQUERIDO

1 Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração de Rodovias

O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do Conselho Profissional Competente.

Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a

comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado: - Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que

demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS em que conste o nome do profissional, ou;

- Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de

acordo com a legislação civil comum. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato

constitutivo da mesma e certidão do Conselho Profissional Competente, devidamente atualizada. Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para

atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

b.2) A título de comprovação de experiência do técnico, deverá ser apresentado atestado e/ou

certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados, será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.

b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima,

não será considerado pela Comissão de Licitação. b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá

ser juntada à documentação: • declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável

técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

• Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

• Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do

objeto do atestado/certidão.

b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.

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c) Relação de comprovação de a licitante ter executado, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo Conselho Profissional Competente .

c.1) A qualquer tempo obra de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária, contendo:

Lote Itens a serem comprovados

01 e 02

Bueiro met. Chapas Mult. Rev. Epoxy BC (m) Recomposição do Revestimento Primário (m³)

Recomposição mecanizada do aterro (m³)

Recuperação de Ponte de Madeira de Lei (m) c.2) Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, obras rodoviárias de complexidade

equivalente ou superior ao do objeto desta licitação. OBSERVAÇÃO: Não será admitido o somatório de atestados para comprovar cada item. Os

atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira: i) um atestado para cada item exigido, ou; ii) atestado que contenha um ou mais itens exigidos. c.3) Os itens relacionados acima (1 e 2) deverão ser comprovados através de certidões e/ou atestados

fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo Conselho Profissional Competente.

d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução das

obras de que trata o Projeto de Engenharia estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras. Estes equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

5.2 Vistoria

5.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante vinculado formalmente à empresa deverão procurar o Supervisor da Unidade Local de Altamira, da Superintendência do Pará do DNIT, para efetuar a visita técnica coletiva do local dos serviços referidos no item 02, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.

5.2.2 As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias a serem definidos pela Unidade Local, em pelo menos duas etapas, e serão acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Unidade Local de Altamira, através do telefone (93) 3315-1485.

5.2.3 O atestado poderá englobar em um único documento, todos os lotes/itens visitados, que estejam sob a mesma jurisdição. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com o Engenheiro(s) Residente(s), nas datas referidas no item anterior.

5.2.4 Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1 Os serviços de manutenção (conservação/ recuperação) deverão ser executados na Rodovia BR-230/PA, conforme descrito no item 1.2

6.2 Prazo de execução dos serviços: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos.

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7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA 7.1 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1.245 do

Código Civil de 1.916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

8.1 Caberá ao licitante vencedor:

8.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.

8.1.2 Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.

8.1.3 Alocar durante todo o período dos serviços ao menos 01 (um) profissional de nível superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrados no Conselho Profissional Competente da região onde os serviços forem executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo Conselho Profissional Competente , que comprovem ter o profissional executado os serviços de CONSERVAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação.

8.1.4 Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, em que constarão todas as informações técnicas dos serviços.

8.1.5 Executar os serviços objeto do presente Edital, observando este Termo de Referência e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

8.1.6 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete, desde já, submeter-se.

8.1.7 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.

8.1.8 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.

8.1.9 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações, exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.

8.1.10 Supervisionar e coordenar os trabalhos, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.

8.1.11 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

8.1.12 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

8.1.13 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.

8.1.14 Providenciar, junto ao Conselho Profissional Competente, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.

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8.1.15 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.

8.1.16 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.

8.1.17 Não subcontratar nenhum serviço conforme item 1.2.11 do presente Termo de Referência.

8.1.18 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.

8.1.19 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

8.1.20 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

8.1.21 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao DNIT.

8.1.22 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.

8.1.23 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

8.1.24 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.

8.1.25 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções, acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.

8.1.26 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis, nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.

8.1.27 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao DNIT, buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.

8.1.28 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos serviços.

8.1.29 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para a perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que se fizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos.

8.1.30 Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no cronograma físico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar, preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas específicas de serviços.

8.1.31 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendo qualquer atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos no transcorrer dos serviços.

8.1.32 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

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8.1.33 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.

8.1.34 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos.

8.1.35 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.

8.1.36 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.

8.1.37 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.38 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.

8.1.39 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

8.1.40 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.

8.1.41 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

8.1.42 Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93 conforme a seguir:

MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93

[NOME DA CONTRATADA], nos termos do Contrato nº________________ que tem por objetivo a execução de _________________________________________________ declaro, para os efeitos do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de _____________ de 20__________ , foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do referido contrato.

LOCAL E DATA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

9 – OBRIGAÇÕES DO DNIT

Caberá ao DNIT:

9.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Edital, em particular no que se refere ao nível de serviço e sanções administrativas;

9.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.

9.3 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;

9.4 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades apontadas.

9.4.1 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado.

9.5 Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.

9.6 Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

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9.7 Atestar a execução do contrato.

9.8 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.

10 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

10.1 O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle dos serviços como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil.

10.2 O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2012/2015. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento. 11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

11.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

11.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

11.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,

em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

11.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

11.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao

responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

11.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

11.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

11.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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11.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

11.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

11.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

11.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

11.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e

atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

11.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

11.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração. 11.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta,

ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

11.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e

responsabilidades assumidas. 12 – FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos serviços estabelecidos será efetuada pelo Supervisor da Unidade Local de Altamira, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a efetividade do serviço executado. 13 – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta), a contar da Emissão da Ordem de Serviço. Cabe à contratada executar os serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

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14 – GARANTIA CONTRATUAL

Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital.

14.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

14.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a

totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

14.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

14.2.2 Seguro garantia; 14.2.3 Fiança bancária. 14.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco

localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional DNIT/PA, sob pena de rescisão contratual.

14.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente

apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional DNIT/PA, sob pena de rescisão contratual.

14.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo

de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

14.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias

consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. 15 – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

15.1 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da

proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação dos índices utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.

15.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir

dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io x V Io Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

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V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

15.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

15.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes. 15.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará

à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

15.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não

possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

15.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 16 – SANÇÕES

16.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 16.1.1 Advertência por escrito; 16.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia

de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 16.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; 16.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 16.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

16.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

16.2.1 Advertência por escrito; 16.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do

contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 16.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do

contrato; 16.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

16.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de

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seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

16.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com

outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

16.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e

de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

16.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos; 16.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 16.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados. 16.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado

ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 16.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela

Administração. 16.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é

de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes 16.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

17 – ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/ Recuperação) na Rodovia BR-230/PA segmento: km 728,80 ao km 983,80, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

___________________________________________ Mário Jorge da Silva Baía

Supervisão de Manutenção e Restauração Rodoviária DNIT-PA

De acordo com o Termo de Referência.

Em, 08 de janeiro de 2015

_____________________________

Eurival Rego e Cunha Chefe do Serviço de Engenharia

DNIT-PA

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Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

Em, 08 de janeiro de 2015.

_____________________________ Jairo de Jesus Rabelo

Responsável pela UL-Altamira DNIT-PA

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Em, 08 de janeiro de 2015

________________________________ João Cláudio Cordeiro da Silva Júnior

Superintendente Regional DNIT-PA

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LOTE 01

Em pr esa DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes EXTENSÃO: 122,00 KMObra Execução dos serviços de manutenção rodoviária DATA-BASE: MAIO/2014 - COM DESONERAÇÃORODOVIA : BR-230/PA LOTE: 01TRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMSUB-TRECHO: MEDIC ILÂNDIA - MARIZEIRASEGMENTO: KM 728,80 - KM 850,80

% SOBRE PV % SOBRE CDA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 2,97% de PV 2,97% 3,99%B ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2,83% de PV 2,83% 3,80%C CUSTOS FINACEIROS 1,38% s/ PV-Lucro Operacional 1,28% 1,72%D RISCOS 0,5% de CD 0,39% 0,50%E SEGUROS E GARANTIAS CONTRATUAIS (2,5% aa sobre 5% de PV) 0,25% 0,34%

7,72% 10,35%% SOBRE PV % SOBRE CD

F LUCRO OPERACIONAL 7,2% de PV 7,20% 9,67%7,20% 9,67%

% SOBRE PV % SOBRE CDG PIS 0,65% de PV 0,65% 0,87%H CONFINS 3,00% de PV 3,00% 4,03%I ISSQN 5,0% de PV 5,00% 6,72%

J CONTRIBUÍÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ARENDA BRUTA

2,00% do PV 2,00% 2,69%

10,65% 14,31%25,57% 34,33%74,43%

100,00%34,33%BDI

SUBTOTALBDI COM IMPOSTOSCUSTO DIRETO - CD

DETALHAMENTO DO BDI

ÍTENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL COM A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

SUBTOTALLUCRO

SUBTOTALTAXAS E IMPOSTOS

Ext. Total - km Município Ext. km ISSQN LEITAXA COM

DEDUÇÃO DE MATERIAL

Percentual de Ext. por

Município

Percentagem de ISSQN por

Muncípio

ISSQN Ponderado

por km

MEDICILÂNDIA 68,400 5% LEI 245/2003 5,00% 56,06557% 2,80328%

URUARÁ 53,600 5% LEI 330/2004 5,00% 43,93443% 2,19672%

CÁLCULO DO ISSQN PONDERADO PARA A MANUTENÇÃO DA BR-230/PA

LOTES

ISSQN CALCULADO PROPORCINALMENTE A EXTENSÃO DA OBRA EM CADA MUNICÍPIO

ÚNICO 122,000 5,00%

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COMPR. LARG. AREA(m²) R$/m² TOTAL1 ADMINISTRAÇÃO / ENG° OBRA / FISCALIZAÇÃO 10,00 4,00 40,00 1,00 254,62 10.184,93 2 ALMOXARIFADO / LABORATÓRIO 10,00 4,00 40,00 1,00 254,62 10.184,93 3 SANITÁRIO / VESTIÁRIO 4,00 4,00 16,00 1,00 254,62 4.073,97 4 GUARITA 2,00 1,50 3,00 1,00 254,62 763,87 5 LAVAGEM / MANUTENÇÃO 7,00 5,00 35,00 1,00 254,62 8.911,82

134,00 254,62 34.119,53

LAY-OUT DO CANTEIRO DE OBRAS

CUSTO DAS INSTALAÇÕES

INSTALAÇÕES CUSTO (R$)ITEM DISCRIMINAÇÃO QTD.

321

4

60 m 30 m

5

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FLS. __________

RUBRICA ________

DNIT - Sistema de Custos Rodoviários Conservação Rodoviária SICRO2Custo Unitário de Referência Mês: MAIO/2014 BELÉM-PA

Produção da Equipe: 304,00 tkm (Valores em R$)

A - Quantidade Custo HorárioOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo

E411 1,00 1,00 0,00 167,7600 21,7500 167,76

Custo Horário de Equipamentos 167,76 B - Quantidade Salário Hora Custo Horário

0,00 Custo Horário de Mão-de-obra 0,00

Adc. M.O. - Equip. Proteção Individual (1,12%) 0,00 Transporte (4,79%) 0,00

Alimentação (9,60%) 0,00 Ferramentas (5%) 0,00

Custo Horário de Execução 167,76 Custo Unitário de Execução 0,55

C - Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário

Custo Total de Material 0,00 D - Atividades Auxiliares Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário

Custo Total das Atividades 0,00 Custo Unitário Direto Total 0,55

BDI 34,33%Preço Unitário Total 0,55

Transporte comercial com carroceria em rodovia pavimentada e não pavimentada

Material

Mão-de-Obra

Custo Operacional

Cavalo Mecanico com reboque : M. Benz/Randon: LS-1634/45 - 29,5 t

Equipamento Utilização

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RUBRICA ________

TRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMDATA-BASE: MAIO/2014 - COM DESONERAÇÃOLOTE: 01

DMT PESO MOMENTO CONSUMO CUSTO CUSTO TOTAL(km) (ton) (ton x km) (litros) (R$) (R$)

1 MOBILIZAÇÃO1.1 PESSOAL

1.1.1 Encarregado de Terraplenagem uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.2 Encarregado de Turma uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.3 Chefe de Escritório uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.4 Operador de Patrol uni 2,00 1.183,800 106,00 212,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.5 Operador de Trator de Esteira uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.6 Operador de Carregadeira uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.7 Operador de Retroescavadeira uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.8 Operador de Rolo Compactador uni 2,00 1.183,800 106,00 212,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.9 Operador de Trator de Rodas uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.10 Motoristas uni 11,00 1.183,800 106,00 1.166,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA

2.332,00

1.2 VEÍCULOS LEVES E CAMINHÃOS COMUNS1.2.1 Caminhão basculante 5 m3 - 8,8 t ( 125 kw ) uni 2,00 1.183,800 0,32 2,09 1.566,96 E400/M0021.2.2 Caminhão tanque 10000 l ( 150 kw ) uni 1,00 1.183,800 0,43 2,09 1.051,51 E407/M0021.2.3 Caminhão basculante 10 m3 - 15 t ( 170 kW ) uni 3,00 1.183,800 0,43 2,09 3.154,53 E404/M0021.2.4 Caminhão carroceria fixa 15 t ( 170 kW ) uni 1,00 1.183,800 0,43 2,09 1.051,51 E402/M0021.2.5 Caminhão carroceria fixa 9 t ( 150 kW ) uni 1,00 1.183,800 0,38 2,09 927,80 E409/M0021.2.6 Automóvel até 100 hp uni 1,00 1.183,800 0,10 2,55 286,78 E412/M0011.2.7 Utilitario- Pick-Up uni 1,00 1.183,800 0,24 2,09 599,98 E416/M0021.2.8 Cavalo Mecânico com reboque uni 1,00 1.183,800 0,67 2,09 1.649,43 E411/M002

10.288,49

1.3 EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE1.3.1 Trator de esteiras - com lâmina ( 82 kw) uni 1,00 1.183,800 7,765 9.192,207 0,55 5.049,67 E0011.3.2 Motoniveladora - ( 93 kw ) uni 2,00 1.183,800 11,481 13.591,207 0,55 7.466,22 E0061.3.3 Carregadeira de Pneus - 1,33 m3 uni 1,00 1.183,800 8,553 10.125,041 0,55 5.562,11 E0161.3.4 Trator Agrícola - ( 77 kw ) uni 1,00 1.183,800 3,093 3.661,493 0,55 2.011,41 E0071.3.5 Rolo Compactador estático Tanden autoprop de 8 a 9 t uni 1,00 1.183,800 5,130 6.072,894 0,55 3.336,10 E1171.3.6 Retroescavadeira ( 57 kW ) uni 1,00 1.183,800 5,650 6.688,470 0,55 3.674,26 E0111.3.7 Rolo Compactador - Tanden vibrat. 1,5 t ( 10 kW ) uni 1,00 1.183,800 1,985 2.349,843 0,55 1.290,87 E118

28.390,63

41.011,13 BDI 34,33% 14.079,30

55.090,42 110.180,84

SUB-TOTAL 1.2

R$ (T x Km)

SUB-TOTAL 1.3

MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO

Passagem

Combustivel

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT.

SUB-TOTAL 1.1

TOTAL (Mobilização e Desmobilização)

SEGMENTO: KM 728,80 - KM 850,80

TOTAL(Mobilização)

OBSERVAÇÕES

TOTAL MOBILIZAÇÃO

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TRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMDATA-BASE: MAIO/2014 - COM DESONERAÇÃOLOTE: 01

CUSTO CUSTO ÁREA CONSUMO CUSTOUNI TÁRIO PARCIAL CANTEIRO MATERI AL MATERI AL

2 INSTALAÇÃO CANTEI RO E ACAMPAMENTO2.1 Tábua de 3ª 2,5 cm x 30 cm ml 1,0800 6,84 7,38 134,00 144,72 989,88 M4082.2 Caibro 7,5 cm x 7,5 cm ml 4,9000 5,13 25,13 134,00 656,60 3.368,36 M4062.3 Peça de madeira nativa regional 2,5X5,0 cm (1x2") não aparelhada (Sarrafo p/ forma) ml 3,0000 1,48 4,44 134,00 402,00 594,96 45022.4 Tábua de 1ª 2,5cmx0,15cm ml 4,0000 3,42 13,68 134,00 536,00 1.833,12 M4072.5 Peça de madeira de lei 6X12 cm não aparelhada (viga p/ telhado) ml 0,8000 13,25 10,60 134,00 107,20 1.420,40 44252.6 Compensado resinado 17 mm m2 1,9000 14,68 27,89 134,00 254,60 3.737,53 M4102.7 Telha de fibrocimento ondulada de E = 4 mm, de 2,44x0,50m ( sem amianto) m2 1,1900 12,31 14,64 134,00 159,46 1.962,95 72132.8 Cumeeira shed para telha de fibrocimento ondulada (sem amianto) ml 0,2500 29,13 7,28 134,00 33,50 975,86 72142.9 Prego de ferro 18x30 Kg 0,8000 5,31 4,24 134,00 107,20 569,23 M320

2.10 Prego de aço 15x15 c/ cabeça Kg 0,2000 7,51 1,50 134,00 26,80 201,27 202472.11 Cimento portland CP II-32(a granel) Kg 26,1800 0,52 13,61 134,00 3.508,12 1.824,22 M2012.12 Areia lavada m3 0,0805 30,00 2,41 134,00 10,78 323,40 M7042.13 Brita corrida m3 0,1045 54,31 5,67 134,00 14,00 760,34 M7092.14 Betoneira: Menegotti: 400L h 0,0900 13,07 1,17 134,00 12,06 157,62 E3012.15 Vaso sanitário sifonado louça cor - padrão médio und 0,0230 97,18 2,23 134,00 3,08 299,31 E3022.16 Lavatório louça branca suspenso 29,5 x 39,0cm ou equiv. - Padrão popular und 0,0230 40,43 0,92 134,00 3,08 124,52 E3032.17 Registro de pressão 1/2 " ref. 1416 - com canopla acabamento cromado simples und 0,0290 39,50 1,14 134,00 3,88 153,26 E3042.18 Torneira plastica de 1/2" p/ lavatório und 0,0200 7,50 0,15 134,00 2,68 20,10 E3052.19 Tubo de PVC 100 mm m 0,0870 11,68 1,01 134,00 11,65 136,01 E3062.20 Tubo PVC soldavel EB 892 P/ AGUA FRIA PREDIAL DN 25mm (c/ assessórios # 3/4") m 0,0900 5,73 0,51 134,00 12,06 69,10 E3072.21 Interruptor sobrepor 1 tecla simples, tipo silentoque pial ou equiv. und 0,1100 3,75 0,41 134,00 14,74 55,28 121282.22 Tomada sobrepor 2P universal 10A/250V, tipo silentoque pial ou equivalente und 0,2000 8,50 1,70 134,00 26,80 227,80 121472.24 Luminária calha sobrepor em chapa aço c/ 2 lampadas fluorescentes 40w (completa incl. Reator de partida rápida e lampadas) und 0,1400 63,04 8,82 134,00 18,76 1.182,63 37992.25 Disjuntor monofasico 20A, 2KA (220) und 0,1200 13,04 1,56 134,00 16,08 209,68 200102.26 Quadro de distribuição de embutir c/ barramento monofásico p/ 6 disjuntores unipolares em chapa de aço galv. und 0,0100 151,96 1,51 134,00 1,34 203,63 133912.27 Haste de aterramento DN 5/8" x 3000mm, em aço revestido com uma camada de cobre eletrolitico und 0,0100 26,32 0,26 134,00 1,34 35,27 33792.28 Fio rígido isolação em PVC 450/750V 2,5 mm² m 3,8000 1,07 4,06 134,00 509,20 544,84 9392.29 Fio rígido isolação em PVC 450/750V 4,0 mm² m 1,0000 1,70 1,70 134,00 134,00 227,80 9342.30 Cal Hidratada kg 0,1000 0,45 0,04 134,00 13,40 5,98 M7022.31 Pedreiro h 0,3000 9,94 2,98 134,00 40,20 399,59 T6042.32 Carpinteiro h 1,5000 9,94 14,91 134,00 201,00 1.997,94 T6032.33 Servente h 1,5000 6,88 10,32 134,00 201,00 1.382,88 T7012.34 Eletricista h 0,0700 9,94 0,69 134,00 9,38 93,24 T6042.35 Ajudante h 0,0700 6,88 0,48 134,00 9,38 64,53 T7022.36 Bombeiro Hidráulico h 0,0700 9,94 0,69 134,00 9,38 93,24 T604

26.245,797.873,74

34.119,5334,33% 11.713,38

45.832,91

30% MOBI LIARI OSUB-TOTAL

TOTAL INSTALAÇÃO CANTEI RO DE OBRAS E ACAMPAMENTOBDI

INSTALAÇÃO CANTEI RO DE OBRAS E ACAMPAMENTO

RODOVIA: BR-230/PASERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA

OBSERVAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIROSEGMENTO: KM 728,80 - KM 850,80

ITEM DI SCRIMI NAÇÃO UNID CONSUMO

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UNIDADE: DATA BASEm maio-14

PRODUTIVAIMPRODUTIVAPRODUTIVA IMPRODUTIVABate estaca - 600 a 800 kg - E902 1,000 0,900 0,100 30,41 14,50 28,82Guincho manual para 3t - E905 1,000 0,500 0,500 0,34 0,00 0,17Moto serra nº 8 - E916 1,000 0,200 0,800 16,58 9,94 11,27

40,26MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K ou R QUANTIDADESALÁRIO BASE CUSTO HORÁRIO

Encarregado de turma - T501 0,500 16,63 8,31Carpinteiro - T 603 1,000 9,94 9,94Ajudante - T702 5,000 7,31 36,57

Encargos adicionais a Mão Obra 20,51% 11,2466,06

(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE 1,000 m CUSTO HORÁRIO TOTAL (A+B) 106,32(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO: (A+B)/C 106,32

MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

MADEIRA LEI NATIVA/REG SERRADA APARELHADA (SINAPI COD. 00003989) M3 1.900,00 0,090 171,00

171,00TRANSPORTE DMT (T) DMT (P) DMT TOTAL CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

0,00277,32

BONIFICAÇÃO 34,33% 95,21PREÇO UNITÁRIO TOTAL 372,53

SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE MADEIRA - ESTACAS

EQUIPAMENTO QUANT.UTILIZAÇÃO CUSTO OPERACIONAL

TOTAL (F)CUSTO UNITÁRIO TOTAL (D + E + F)

CUSTO HORÁRIO

TOTAL (A)

TOTAL (B)

TOTAL (E)

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RODOVIA: BR-158/PA

TRECHO: ENTR. BR-230(A)/PA-415 (ALTAMIRA) - DIVISA PA/MT

SEGMENTO: KM 699,04 - KM 889,60

UNIDADE: DATA:M2 maio-14

PRODUTIVAIMPRODUTIVAPRODUTIVA IMPRODUTIVA

GRUPO GERADOR : 32,0 KVA 0,180 1,0000 0,000000 27,01 9,94 4,86

MÁQUINA DE BANCADA : SERRA CIRCULAR DE 0,180 1,0000 0,000000 1,86 0,00 0,34

5,20

CARPINTEIRO 1,000 9,94 9,94

SERVENTE 1,000 6,88 6,88

Encargos adicionais a Mão Obra 20,51% 3,45

16,82(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE 1,000 M2 CUSTO HORÁRIO TOTAL (A+B) 25,46(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO: (A+B)/C 25,46

MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

FORNECIMENTO DE AÇO CA-25 KG 3,08 0,2500 0,77

PREGOS DE FERRO 18X30 KG 5,31 0,2000 1,06

CAIBROS DE 7,5 CM X 7,5 CM M 5,13 1,1500 5,90

TÁBUA DE 3ª 2,5 CM X 30,0 CM M 6,84 1,9200 13,13

GASTALHO 10 X 2,5 CM M 1,82 1,2900 2,35

DESMOLDANTE TAM 0,11 0,0200 0,00

23,21TRANSPORTE DMT (T) DMT (P) DMT TOTAL CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

48,68BONIFICAÇÃO 34,33% 16,71PREÇO UNITÁRIO TOTAL 65,39

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ

COMPOSIÇÃO DEPREÇO UNITÁRIO

Forma comum de madeira

EQUIPAMENTO QUANT.UTILIZAÇÃO CUSTO OPERACIONAL

CUSTO HORÁRIO

CUSTO HORÁRIO

TOTAL (B)

TOTAL (E)

TOTAL (F)CUSTO UNITÁRIO TOTAL (D + E + F)

TOTAL (A)

MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K ou R QUANTIDADESALÁRIO BASE

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Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45

66

SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

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Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45

67

SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE UNID QUANT.

3 S 01 930 00 Regularização mecânica de faixa de domínio 122,000 km 6.000,000 m² / km 732.000,000 0,19 0,26 190.320,003 S 01 401 00 Recomposição do Revestimento Primário 183.000,000 m³ 1,000 m³ / m³ 183.000,000 11,35 15,25 2.790.750,003 S 08 001 00 Reconformação da plataforma 122,000 km 2,000 ha / km 244,000 155,51 208,90 50.971,603 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de Aterro 122,000 km 350,000 m³ / km 42.700,000 18,89 25,38 1.083.726,00

4.115.767,60R$

4 S 06 010 01 Defensa semi-maleavel simples (forn./imp.) 500,000 m 1,000 m / m 500,000 174,50 234,41 117.205,004 S 06 010 02 Ancoragem defensa semi-maleavel simples (forn./imp.) 500,000 m 1,000 m / m 500,000 190,19 255,48 127.740,004 S 06 200 01 Forn. e implantação placa sinaliz. semi-refletiva 200,000 und 1,000 m² / und 200,000 206,28 277,10 55.420,00

300.365,00R$

3 S 03 329 51 Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 85,476 m³ 1,000 m³ / m³ 85,476 357,76 480,58 41.078,063 S 03 370 00 Forma comum de madeira 329,120 m² 1,000 m² / m² 329,120 48,68 65,39 21.521,163 S 03 940 01 Reaterro e compactação para bueiro 1.011,900 m³ 1,000 m³ / m³ 1.011,900 18,90 25,39 25.692,143 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1ª cat. 8.850,000 m³ 1,000 m³ / m³ 8.850,000 6,30 8,46 74.871,003 S 04 301 70 Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 25,000 m 6,000 m / m 150,000 2.052,74 2.757,45 413.617,503 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada 100,000 m³ 1,000 m³ / m³ 100,000 95,53 128,33 12.833,003 S 08 302 01 Limpeza de bueiros 3.000,000 m 0,1100 m³ / m 330,000 10,29 13,82 4.560,603 S 08 302 02 Desobstrução de bueiros 3.000,000 m 0,020 m³ / m 60,000 29,87 40,12 2.407,203 S 08 302 55 Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 12,000 m 5,000 m / m 60,000 393,08 528,03 31.681,80

628.262,45R$

S/C Estaca 10,000 m 6,000 m / m 60,000 277,32 372,53 22.351,80S/C Transversina 5,000 m 15,000 m / m 75,000 210,68 283,01 21.225,75S/C Longarina 5,000 m 40,000 m / m 200,000 223,99 300,89 60.178,00S/C Balancim 3,000 m 15,000 m / m 45,000 210,75 283,10 12.739,50S/C Alas 5,000 m 10,000 m² / m 50,000 248,49 333,80 16.690,00S/C Guarda Roda 6,000 m 30,000 m / m 180,000 176,96 237,71 42.787,80S/C Linha d'água 5,000 m 4,000 m / m 20,000 91,90 123,45 2.469,00S/C Deslizante 6,000 m 80,000 m / m 480,000 52,21 70,13 33.662,40S/C Prancheta 5,000 m 300,000 m / m 1.500,000 46,26 62,14 93.210,00S/C Contraventamento 7,500 m 4,000 m / m 30,000 53,10 71,33 2.139,90S/C Guarda Corpo 6,000 m 101,333 m / m 608,000 96,50 129,63 78.815,04S/C Pintura de Ponte de Madeira 619,000 m 2,000 m² / m 1.238,002 12,47 16,75 20.736,53S/C Confecção e aplicação de ferragens 500,000 u 1,000 kg / u 500,000 24,71 33,19 16.595,00

3 S 03 329 51 Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 200,000 m³ 1,500 m³ / m 300,000 357,76 480,58 144.174,003 S 03 370 00 Forma comum de madeira 200,000 m² 3,600 m² / m 720,000 48,68 65,39 47.080,80

S/C Reconstrução de Pontes de Madeira 200,000 m 1,000 m / m 200,000 7.271,86 9.768,32 1.953.664,002.568.519,52R$

3 S 09 001 06 Transporte local c/ basc. 10m³ em rodov. não pav. 1.761.132,800 tkm 1,000 tkm / tkm 1.761.132,800 0,73 0,98 1.725.910,143 S 09 001 41 Transp. local c/carroceria 4t em rodov. não pav. 153.306,235 tkm 1,000 tkm / tkm 153.306,235 0,99 1,33 203.897,293 S 09 001 00 Transporte local c/ basc. 5m³ em rodov. não pav. 25.120,276 tkm 1,000 tkm / tkm 25.120,276 0,57 0,77 19.342,613 S 09 001 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. não pav. 179.216,431 tkm 1,000 tkm / tkm 179.216,431 0,48 0,64 114.698,523 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basculante 10m³ rodov. não pav. 28.441,726 tkm 1,000 tkm / tkm 28.441,726 0,50 0,67 19.055,96

2.082.904,52R$

E416 Veículo Leve : Chevrolet : S10 - pick up (4X4) 12,000 mês 1,000 mês / mês 12,000 4.440,84 5.965,40 71.584,80S/C Instalação e Manutenção de Canteiro e Acampamento 134,000 m² 1,000 m² / m² 134,000 254,62 342,04 45.833,36S/C Mobilização e Desmobilização 2,000 und 1,000 und / und 2,000 41.011,13 55.090,43 110.180,86

227.599,02R$ 9.923.418,12R$ TOTAL GERAL DO PLANO ANUAL DE TRABALHO (DATA BASE SICRO I I - MAIO/2014 - COM DESONERAÇÃO)

SERVIÇOS EM SEGMENTO NÃO PAVIMENTADO

SINALIZAÇÃO

TRANSPORTES LOCAL E COMERCIAL

OUTROSsub total 5

sub total 6

sub total 3

sub total 1

sub total 2

PREÇOPARCIALUNID.

QUANTIDADEDE TRABALHO

CUSTOUNITÁRIO

INVENTARIO NÍVEL DE ESFORÇO PREÇOUNITÁRIO

DRENAGEM

OBRA DE ARTE ESPECIAL

sub total 4

TAREFA OU SERVIÇO

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Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45

68

SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

INVENTARIOCÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE

3 S 01 930 00 Regularização mecânica de faixa de domínio 1.464.000,000 m² 0,26 380.640,003 S 01 401 00 Recomposição do Revestimento Primário 366.000,000 m³ 15,25 5.581.500,003 S 08 001 00 Reconformação da plataforma 488,000 ha 208,90 101.943,203 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de Aterro 85.400,000 m³ 25,38 2.167.452,00

8.231.535,20R$

4 S 06 010 01 Defensa semi-maleavel simples (forn./imp.) 1.000,000 m 234,41 234.410,004 S 06 010 02 Ancoragem defensa semi-maleavel simples (forn./imp.) 1.000,000 m 255,48 255.480,004 S 06 200 01 Forn. e implantação placa sinaliz. semi-refletiva 400,000 m² 277,10 110.840,00

600.730,00R$

3 S 03 329 51 Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 170,952 m³ 480,58 82.156,113 S 03 370 00 Forma comum de madeira 658,240 m² 65,39 43.042,313 S 03 940 01 Reaterro e compactação para bueiro 2.023,800 m³ 25,39 51.384,283 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1ª cat. 17.700,000 m³ 8,46 149.742,003 S 04 301 70 Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 300,000 m 2.757,45 827.235,003 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada 200,000 m³ 128,33 25.666,003 S 08 302 01 Limpeza de bueiros 660,000 m³ 13,82 9.121,203 S 08 302 02 Desobstrução de bueiros 120,000 m³ 40,12 4.814,403 S 08 302 55 Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 120,000 m 528,03 63.363,60

1.256.524,91R$

S/C Estaca 120,000 m 372,53 44.703,60S/C Transversina 150,000 m 283,01 42.451,50S/C Longarina 400,000 m 300,89 120.356,00S/C Balancim 90,000 m 283,10 25.479,00S/C Alas 100,000 m² 333,80 33.380,00S/C Guarda Roda 360,000 m 237,71 85.575,60S/C Linha d'água 40,000 m 123,45 4.938,00S/C Deslizante 960,000 m 70,13 67.324,80S/C Prancheta 3.000,000 m 62,14 186.420,00S/C Contraventamento 60,000 m 71,33 4.279,80S/C Guarda Corpo 1.216,000 m 129,63 157.630,08S/C Pintura de Ponte de Madeira 2.476,004 m 16,75 41.473,07S/C Confecção e aplicação de ferragens 1.000,000 kg 33,19 33.190,00

3 S 03 329 51 Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 600,000 m³ 480,58 288.348,003 S 03 370 00 Forma comum de madeira 1.440,000 m² 65,39 94.161,60

S/C Reconstrução de Pontes de Madeira 400,000 m 9.768,32 3.907.328,005.137.039,05R$

3 S 09 001 06 Transporte local c/ basc. 10m³ em rodov. não pav. 3.522.265,600 tkm 0,98 3.451.820,293 S 09 001 41 Transp. local c/carroceria 4t em rodov. não pav. 306.612,470 tkm 1,33 407.794,593 S 09 001 00 Transporte local c/ basc. 5m³ em rodov. não pav. 50.240,552 tkm 0,77 38.685,233 S 09 001 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. não pav. 358.432,862 tkm 0,64 229.397,033 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basculante 10m³ rodov. não pav. 56.883,452 tkm 0,67 38.111,91

4.165.809,04R$

E416 Veículo Leve : Chevrolet : S10 - pick up (4X4) 24,000 mês 5.965,40 143.169,60S/C Instalação e Manutenção de Canteiro e Acampamento 134,000 m² 342,04 45.833,36S/C Mobilização e Desmobilização 2,000 und 55.090,43 110.180,86

299.183,82R$ 19.690.822,02R$ TOTAL GERAL DO PLANO ANUAL DE TRABALHO (DATA BASE SICRO I I - MAIO/2014 - COM DESONERAÇÃO)

sub total 6

UNIDADE

sub total 2

OUTROSsub total 5

SINALIZAÇÃO

PREÇOUNITÁRIO

TAREFA OU SERVIÇO PREÇOPARCIAL

sub total 4

sub total 3

TRANSPORTES LOCAL E COMERCIAL

sub total 1

DRENAGEM

OBRA DE ARTE ESPECIAL

SERVIÇOS EM SEGMENTO NÃO PAVIMENTADO

Page 69: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL … · • Anexo III – Planilha de Preços (em ... (quarenta e dois milhões, ... optante pelo Simples Nacional, ...

Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 85,476 m³ Areia 1,0200 87,186 canteiro Pista 61,000 5.318,317Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 85,476 m³ Brita 1,1655 99,622 canteiro Pista 61,000 6.076,959Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 150,000 m Brita 1,5000 225,000 canteiro Pista 61,000 13.725,000

25.120,276

SERVIÇO QUANTIDADE UN. MATERIALFATOR DE

UTILIZAÇÃOPESO

TOTALORIGEM DESTINO DMT

MOMENTO DE TRANSPORTE

Recomposição do Revestimento Primário 183.000,000 m³ Laterita 1,8400 336.720,000 Jazida Pista 5,151 1.734.439,200Recomposição mecanizada de Aterro 42.700,000 m³ Laterita 1,8400 78.568,000 Jazida Pista 0,200 15.713,600Enrocamento de pedra arrumada 100,000 m³ Pedra Mão 1,8000 180,000 Jazida Pista 61,000 10.980,000

1.761.132,800

Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 85,476 m³ Areia 1,0200 87,186 Fornecedor Canteiro 61,000 5.318,317Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 85,476 m³ Brita 1,1655 99,622 Fornecedor Canteiro 61,000 6.076,959Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 150,000 m Brita 1,5000 225,000 Fornecedor Canteiro 61,000 13.725,000Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 60,000 m Areia 0,3901 23,406 Fornecedor Canteiro 61,000 1.427,766Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 60,000 m Brita 0,4864 29,184 Fornecedor Canteiro 61,000 1.780,224Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 60,000 m Aço 0,0310 1,860 Fornecedor Canteiro 61,000 113,460

28.441,726

Forma comum de madeira 329,120 m² Caibro 0,0034 1,119 Canteiro Pista 61,000 68,259Forma comum de madeira 329,120 m² Tabuas 0,0076 2,501 Canteiro Pista 61,000 152,580Forma comum de madeira 329,120 m² Gastalho 0,0017 0,560 Canteiro Pista 61,000 34,130Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 85,476 m³ Cimento 0,3070 26,241 Canteiro Pista 61,000 1.600,709Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 60,000 m Tubo 1,0553 63,318 Altamira Pista 145,400 9.206,437Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 150,000 m Chapa 0,2030 30,450 Altamira Pista 145,400 4.427,430Estaca 60,000 m Madeira 0,0900 5,400 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 329,400Transversina 75,000 m Madeira 0,0900 6,750 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 411,750Longarina 200,000 m Madeira 0,0900 18,000 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 1.098,000Balancim 45,000 m Madeira 0,0900 4,050 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 247,050Alas 50,000 m² Madeira 0,1040 5,200 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 317,200Guarda Roda 180,000 m Madeira 0,0900 16,200 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 988,200Linha d'água 20,000 m Madeira 0,0400 0,800 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 48,800Deslizante 480,000 m Madeira 0,0240 11,520 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 702,720Prancheta 1.500,000 m Madeira 0,0160 24,000 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 1.464,000Contraventamento 30,000 m Madeira 0,0140 0,420 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 25,620Guarda Corpo 608,000 m Madeira 0,0278 16,902 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 1.031,046Pintura de Ponte de Madeira 1.238,000 m² Tinta 0,0002 0,248 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 15,104Confecção e aplicação de ferragens 500,000 kg Aço 2,0000 1.000,000 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 61.000,000Reconstrução de Pontes de Madeira 200,000 m Madeira 3,7490 749,800 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 45.737,800Reconstrução de Pontes de Madeira 200,000 m Aço 1,0000 200,000 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 12.200,000Reconstrução de Pontes de Madeira 200,000 m Prego 1,0000 200,000 Canteiro Pista (Ponte) 61,000 12.200,000

153.306,235

MOMENTO DE TRANSPORTE

SERVIÇO QUANTIDADE UN.PESO

TOTAL

TRANSPORTE LOCAL C/ CARROCERIA 4TON EM ROD. NÃO PAVIMENTADA

FATOR DE UTILIZAÇÃO

ORIGEM

TRANSPORTE LOCAL C/ CARROCERIA 4TON EM ROD. NÃO PAVIMENTADA

DMTDESTINOMATERIAL

QUANTITATIVOS PARA 1 ANO

ORIGEMFATOR DE

UTILIZAÇÃO

TOTAL TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 5 m³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

MOMENTO DE TRANSPORTE

DMTMATERIALQUANTIDADESERVIÇO UN.

TOTAL TRANSPORTE COMERCIAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

TRANSPORTE COMERCIAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

DESTINOMOMENTO DE TRANSPORTE

ORIGEMMATERIAL

TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 5 m³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

SERVIÇO QUANTIDADE DMT

PESOTOTAL

DESTINO

TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

TOTAL TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

FATOR DE UTILIZAÇÃO

PESOTOTAL

UN.

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Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45

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FLS. __________

RUBRICA ________

Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 85,476 m³ Cimento 0,3070 26,241 Fornec. Canteiro 145,9 3.828,581Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 60,000 m Cimento 0,1478 8,868 Fornec. Canteiro 145,9 1.293,841Forma comum de madeira 329,120 m² Caibro 0,0034 1,119 Fornec. Canteiro 61 68,259Forma comum de madeira 329,120 m² Tabuas 0,0076 2,501 Fornec. Canteiro 61 152,580Forma comum de madeira 329,120 m² Gastalho 0,0017 0,560 Fornec. Canteiro 61 34,130Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 150,000 m Chapa 0,2030 30,450 Fornec. Canteiro 1.183,0 36.022,350Estaca 60,000 m Madeira 0,0900 5,400 Fornec. Canteiro 61 329,400Transversina 75,000 m Madeira 0,0900 6,750 Fornec. Canteiro 61 411,750Longarina 200,000 m Madeira 0,0900 18,000 Fornec. Canteiro 61 1.098,000Balancim 45,000 m Madeira 0,0900 4,050 Fornec. Canteiro 61 247,050Alas 50,000 m² Madeira 0,1040 5,200 Fornec. Canteiro 61 317,200Guarda Roda 180,000 m Madeira 0,0900 16,200 Fornec. Canteiro 61 988,200Linha d'água 20,000 m Madeira 0,0400 0,800 Fornec. Canteiro 61 48,800Deslizante 480,000 m Madeira 0,0240 11,520 Fornec. Canteiro 61 702,720Prancheta 1.500,000 m Madeira 0,0160 24,000 Fornec. Canteiro 61 1.464,000Contraventamento 30,000 m Madeira 0,0140 0,420 Fornec. Canteiro 61 25,620Guarda Corpo 608,000 m Madeira 0,0278 16,902 Fornec. Canteiro 61 1.031,046Pintura de Ponte de Madeira 1.238,000 m² Tinta 0,0002 0,248 Fornec. Canteiro 61 15,104Confecção e aplicação de ferragens 500,000 kg Aço 2,0000 1.000,000 Fornec. Canteiro 61 61.000,000Reconstrução de Pontes de Madeira 200,000 m Madeira 3,7490 749,800 Fornec. Canteiro 61 45.737,800Reconstrução de Pontes de Madeira 200,000 m Aço 1,0000 200,000 Fornec. Canteiro 61 12.200,000Reconstrução de Pontes de Madeira 200,000 m Prego 1,0000 200,000 Fornec. Canteiro 61 12.200,000

179.216,431TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

DESTINO DMTMOMENTO DE TRANSPORTE

TRANSPORTE COMERCIAL C/ CARROCERIA EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

ORIGEMSERVIÇO QUANTIDADE UN. MATERIALFATOR DE

UTILIZAÇÃOPESO

TOTAL

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

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Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNID. 13º MÊS 14º MÊS 15º MÊS 16º MÊS 17º MÊS 18º MÊS 19º MÊS 20º MÊS 21º MÊS 22º MÊS 23º MÊS 24º MÊS

3 S 01 930 00 Regularização mecânica de faix a de domínio 1.464.000,00 m² 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 01 401 00 Recomposição do Rev estimento Primário 366.000,00 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 08 001 00 Reconformação da plataforma 488,00 ha 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 08 501 00 Recomposição mecanizada de Aterro 85.400,00 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%

4 S 06 010 01 Defensa semi-maleav el simples (forn./imp.) 1.000,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%4 S 06 010 02 Ancoragem defensa semi-maleavel simples (forn./imp.) 1.000,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%4 S 06 200 01 Forn. e implantação placa sinaliz. semi-refletiv a 400,000 m² 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%

3 S 03 329 51 Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 170,952 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 658,240 m² 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 03 940 01 Reaterro e compactação para bueiro 2.023,800 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 04 001 00 Escav ação mecaniz. de v ala em mater. de 1ª cat. 17.700,000 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 04 301 70 Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 300,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 05 000 00 Enrocamento de pedra arrumada 200,000 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 08 302 01 Limpeza de bueiros 660,000 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiros 120,000 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 08 302 55 Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 120,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNID. 13º MÊS 14º MÊS 15º MÊS 16º MÊS 17º MÊS 18º MÊS 19º MÊS 20º MÊS 21º MÊS 22º MÊS 23º MÊS 24º MÊS

S/C Estaca 120,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Transv ersina 150,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Longarina 400,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Balancim 90,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Alas 100,000 m² 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Guarda Roda 360,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Linha d'água 40,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Deslizante 960,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Prancheta 3.000,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Contrav entamento 60,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Guarda Corpo 1.216,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Pintura de Ponte de Madeira 2.476,004 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Confecção e aplicação de ferragens 1.000,000 kg 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%

3 S 03 329 51 Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 600,000 m³ 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 1.440,000 m² 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%

S/C Reconstrução de Pontes de Madeira 400,000 m 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%

3 S 09 001 06 Transporte local c/ basc. 10m³ em rodov . não pav . 3.522.265,60 tkm 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 09 001 41 Transp. local c/carroceria 4t em rodov . não pav . 306.612,47 tkm 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 09 001 00 Transporte local c/ basc. 5m³ em rodov . não pav . 50.240,55 tkm 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 09 001 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov . não pav . 358.432,86 tkm 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%3 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basculante 10m³ rodov . não pav . 56.883,45 tkm 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%

E416 Veículo Lev e : Chev rolet : S10 - pick up (4X4) 24,00 mês 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Instalação e Manutenção de Canteiro e Acampamento 134,00 m² 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5% 4,0% 4,5%S/C Mobilização e Desmobilização 2,00 und 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 50,0%

SERVIÇOS EM SEGMENTO NÃO PAVIMENTADO

R$ 16.307.022,59

R$ 12.978.313,59

R$ 13.761.539,24

VALORESACUMULADOS

R$ 10.628.636,66

R$ 11.411.862,30

R$ 12.195.087,95

R$ 14.642.668,09

R$ 15.425.893,74

R$ 19.690.822,02

R$ 17.090.248,24

R$ 17.971.377,09

R$ 18.754.602,74

R$ 881.128,85

SINALIZAÇÃO R$ 881.128,85

R$ 783.225,65

R$ 936.219,28

R$ 783.225,65

TRANSPORTES LOCAL E COMERCIAL

R$ 783.225,65

OUTROS

R$ 783.225,65

VALORES MENSAIS(PREÇOS BASE SICRO II - MAIO/2014 - COM DESONERAÇÃO)

R$ 783.225,65

R$ 783.225,65

R$ 881.128,85

R$ 783.225,65

R$ 783.225,65

DRENAGEM

OBRA DE ARTE ESPECIAL

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Processo Administrativo nº 50602.000790/2013-45

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

J 01 729,900 D 3,400 S 03°27'19,7"/W 52°55'31,2" J 06 789,600 E 0,300

J 02 741,900 D 3,500 S 03°30'06,2"/W 53°00'44,5" J07 801,700 D 3,000

J 03 747,000 D 1,000 J08 815,700 E 4,000

J 04 Jazida do Garimpeiro 772,700 D/E - J09 822,200 E 1,500

J 05 780,400 D/E - J10 833,800 E 0,800

J11 842,100 E 1,800

Fornecimento de brita, areia, cimento e aço: a partir de Medicilândia

Km Lado

SU

PE

RIN

TEN

NC

IA R

EG

ION

AL N

OS

ES

TAD

OS

DO

PA

E A

MA

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PA

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ME

NTO

NA

CIO

NA

L DE

INFR

A-E

STR

UTU

RA

DE

TRA

NS

PO

RTE

S

CROQUI DE OCORRÊNCIA DAS JAZIDAS PARA TRANSPORTE LOCAL

MIN

ISTÉ

RIO

DO

S TR

AN

SP

OR

TES

Código Denominação Km Lado

EXTENSÃO 122,0 Km

Início do trecho M

edicilândia (K

m 728,0)

Código Denominação

Jazida da Vila do 140

Jazida da Vicinal do 105 Jazida da Vicinal do IATAI

Jazida da Vicinal do 110 Jazida do Mario Lobo

Fim

do

trech

o

M

ariz

eira

(Km

851

,00)

Coordenadas Coordenadas Dist. da

Faixa Dist. da

Faixa

Jazida da Mangueira

Jazida da Castanheira Jazida da saida do Uruará

Jazida do TRV 195

OB

RA

S DE

CO

NSE

RV

ÃO

RO

DO

VIÁ

RIA

LC

UL

O D

O T

RA

NSPO

RT

E L

OC

AL

BA

SCU

LA

NT

E 10,0

M³ E

M R

OD

OV

IA N

ÃO

PAV

IME

NT

AD

A

Jazida do Seiko

J 01

J 07

J 02 J 03

J 04 J 06

J 08

J 10 J 11

CANTEIROKM 789,00

RODOVIA: BR-230/PATRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMSEGMENTO: KM 728,80 - KM 850,80 LOTE: 01

Nº PONTE LARGURA (m)

COMPRIMENTO (m) Coordenadas LOCALIZAÇÃO

(km) SITUAÇÃO

1 Seiko 4,60 75,00 S3 27.377 W52 55.560 731,000 Bom estado de conservação2 Lajeado 4,60 70,00 S3 29.729 W52 58.851 739,000 Bom estado de conservação3 Cearense 4,60 45,00 S3 30.113 W53 02.599 746,600 Bom estado de conservação4 Magú 4,60 30,00 S3 37.314 W53 21.776 789,300 Bom estado de conservação5 Gameleira 4,60 40,00 S3 38.574 W53 27.909 801,300 Bom estado de conservação6 Uruará 01 4,60 79,00 S3 40.676 W53 33.279 812,800 Bom estado de conservação7 Bacuri 4,60 10,00 S3 42.173 W53 39.337 825,100 Bom estado de conservação8 Agua Fria 4,60 15,00 S3 42.309 W53 40.463 827,300 Bom estado de conservação9 Uruará 02 4,60 20,00 S3 43.475 W53 45.473 839,100 Bom estado de conservação10 Araras 4,60 35,00 S3 44.196 W53 48.250 842,600 Bom estado de conservação

419,00

RELAÇÃO DE PONTES

TOTAL DE PONTES

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 110 122km

Gráfico

LEGráfico

LD

LEGráfico

LD

LEGráfico

LDPlataforma

Numero de Faixas e Tipo de Revestimento - Concreto Portland(CP), Concreto Asfáltico(CA), Tratamento Superficial(TS), Não Pavimentado(NP)

Acostamento e Tipo de Revestimento - Concreto Portland(CP), Concreto Asfáltico(CA), Tratamento Superficial(TS), Não Pavimentado(NP)

Pista

Cercas

Plataforma

Roçada Manual

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

LOTE 02

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

Empresa DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes EXTENSÃO: 133,00 KMObra Execução dos serviços de manutenção rodoviária DATA-BASE: MAIO/2014 COM DESONERAÇÃORODOVIA : BR-230/PA LOTE: 02TRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMSUB-TRECHO: MARIZEIRA - RUROPOLISSEGMENTO: KM 850,80 - 983,80 (133,00 KM)

% SOBRE PV % SOBRE CDA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 2,97% de PV 2,97% 3,99%B ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2,83% de PV 2,83% 3,80%C CUSTOS FINACEIROS 1,38% s/ PV-Lucro Operacional 1,28% 1,72%D RISCOS 0,5% de CD 0,39% 0,50%E SEGUROS E GARANTIAS CONTRATUAIS(2,5% aa sobre 5% de PV) 0,25% 0,34%

7,72% 10,35%% SOBRE PV % SOBRE CD

F LUCRO OPERACIONAL 7,2% de PV 7,20% 9,67%7,20% 9,67%

% SOBRE PV % SOBRE CDG PIS 0,65% de PV 0,65% 0,87%H CONFINS 3,00% de PV 3,00% 4,03%I ISSQN 5,00% de PV 5,00% 6,72%

J CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RENDA BRUTA

2,00% de PV 2,00% 2,69%

10,65% 14,31%25,57% 34,33%74,43%

100,00%34,33%

TAXAS E IMPOSTOS

BDI

SUBTOTALBDI COM IMPOSTOSCUSTO DIRETO - CD

DETALHAMENTO DO BDI

ÍTENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL COM A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

SUBTOTALLUCRO

SUBTOTAL

Ext. Total - km Município Ext. km ISSQN LEITAXA COM

DEDUÇÃO DE MATERIAL

Percentual de Ext. por

Município

Percentagem de ISSQN por

Muncípio

ISSQN Ponderado

por km

PLACAS 68,400 5% LEI 163/2009 5,00% 51,42857% 2,57143%

RUROPOLIS 64,600 5% LEI 225/2008 5,00% 48,57143% 2,42857%

CÁLCULO DO ISSQN PONDERADO PARA A MANUTENÇÃO DA BR-230/PA

LOTES

ISSQN CALCULADO PROPORCINALMENTE A EXTENSÃO DA OBRA EM CADA MUNICÍPIO

ÚNICO 133,000 5,00%

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

COMPR. LARG. AREA(m²) R$/m² TOTAL1 ADMINISTRAÇÃO / ENG° OBRA / FISCALIZAÇÃO 10,00 4,00 40,00 1,00 269,41 10.776,54 2 ALMOXARIFADO / LABORATÓRIO 10,00 4,00 40,00 1,00 269,41 10.776,54 3 SANITÁRIO / VESTIÁRIO 4,00 4,00 16,00 1,00 269,41 4.310,62 4 GUARITA 2,00 1,50 3,00 1,00 269,41 808,24 5 LAVAGEM / MANUTENÇÃO 7,00 5,00 35,00 1,00 269,41 9.429,47

134,00 269,41 36.101,42

LAY-OUT DO CANTEIRO DE OBRAS

CUSTO DAS INSTALAÇÕES

INSTALAÇÕES CUSTO (R$)ITEM DISCRIMINAÇÃO QTD.

321

4

60 m 30 m

40 m

5

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

PESQUISA MAIO/2014

2 INSTALAÇÃO CANTEIRO E ACAMPAMENTO2.1 Tábua de 3ª 2,5 cm x 30 cm ml R$ 6,84 dúzia SICRO II M4082.2 Caibro 7,5 cm x 7,5 cm ml R$ 5,13 dúzia SICRO II M406

2.3

Peça de madeira nativa regional 2,5X5,0 cm (1x2") não aparelhada (Sarrafo p/ forma) ml

R$ 1,48 dúzia SINAPI 4502

2.4 Tábua de 1ª 2,5cmx0,15cm ml R$ 3,42 dúzia SICRO II M407

2.5Peça de madeira de lei 6X12 cm não aparelhada (viga p/ telhado)

ml R$ 13,25 m³ SINAPI 4425

2.6 Compensado resinado 17 mm m2 R$ 14,68 un SICRO II M410

2.7 Telha de fibrocimento ondulada de E = 4 mm, de 2,44x0,50m ( sem amianto)

m2 R$ 12,31 un SINAPI 7213

2.8 Cumeeira shed para telha de fibrocimento ondulada (sem amianto)

m R$ 29,13 un SINAPI 7214

2.9 Prego de ferro 18x30 Kg R$ 5,31 kg SICRO II M3202.10 Prego de aço 15x15 c/ cabeça Kg R$ 7,51 kg SINAPI 202472.11 Cimento portland CP II-32(a granel) Kg R$ 0,52 saco SICRO II M2012.12 Areia lavada m3 R$ 30,00 m³ SICRO II M7042.13 Brita corrida m3 R$ 54,31 m³ SICRO II M7092.14 Betoneira: Menegotti : 400L h R$ 13,07 - SICRO II E301

2.15Vaso sanitário sifonado louça cor - padrão médio

und R$ 97,18 SINAPI 10421

2.16Lavatório louça branca suspenso 29,5 x 39,0cm ou equiv. - Padrão popular

und R$ 40,43 SINAPI 10425

2.17Registro de pressão 1/2 " ref. 1416 - com canopla acabamento cromado s imples

und R$ 39,50 SINAPI 6021

2.18 Torneira plastica de 1/2" p/ lavatório und R$ 7,50 SINAPI 118322.19 Tubo de PVC 100 mm m R$ 11,68 vara 6m SICRO II M911

2.20 Tubo PVC soldavel EB 892 P/ AGUA FRIA PREDIAL DN 25mm (c/ assessórios # 3/4") m R$ 5,73 vara 6m SINAPI 9869

2.21 Cal Hidratada kg R$ 0,45 Saco 5 kg SICRO II M702

2.22Interruptor sobrepor 1 tecla s imples, tipo si lentoque pial ou equiv.

und R$ 3,75 SINAPI 12128

2.23 Tomada sobrepor 2P universal 10A/250V, tipo si lentoque pial ou equivalente und R$ 8,50 SINAPI 12147

2.24

Luminária calha sobrepor em chapa aço c/ 2 lampadas fluorescentes 40w (completa incl . Reator de partida rápida e lampadas)

und R$ 63,04 SINAPI 3799

2.25 Disjuntor monofasico 20A, 2KA (220) und R$ 13,04 SINAPI 20010

2.26

Quadro de distribuição de embutir c/ barramento monofásico p/ 6 disjuntores unipolares em chapa de aço galv.

und R$ 151,96 SINAPI 13391

2.27

Haste de aterramento DN 5/8" x 3000mm, em aço revestido com uma camada de cobre eletrol itico

und R$ 26,32 SINAPI 3379

2.28 Fio rígido isolação em PVC 450/750V 2,5 mm²

m R$ 1,07 SINAPI 939

2.29Fio rígido isolação em PVC 450/750V 4,0 mm²

m R$ 1,70 SINAPI 944

Unidade Comercial FIRMA

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ( CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO ) RODOVIÁRIA

MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID OBSERVAÇÃO CUSTO UNIT.

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

DNIT - Sistema de Custos Rodoviários Conservação Rodoviária SICRO2Custo Unitário de Referência Mês: MAIO/2014 BELÉM-PA

Produção da Equipe: 304,00 tkm (Valores em R$)

A - Quantidade Custo HorárioOperativa Improdutiva Operativo Improdutivo

E411 1,00 1,00 0,00 167,7600 21,7500 167,76

Custo Horário de Equipamentos 167,76 B - Quantidade Salário Hora Custo Horário

0,00 Custo Horário de Mão-de-obra 0,00

Adc. M.O. - Equip. Proteção Individual (1,12%) 0,00 Transporte (4,79%) 0,00

Alimentação (9,60%) 0,00 Ferramentas (5%) 0,00

Custo Horário de Execução 167,76 Custo Unitário de Execução 0,55

C - Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário

Custo Total de Material 0,00 D - Atividades Auxiliares Quantidade Unidade Preço Unitário Custo Unitário

Custo Total das Atividades 0,00 Custo Unitário Direto Total 0,55

BDI 34,33%Preço Unitário Total 0,55

Transporte comercial com carroceria em rodovia pavimentada e não pavimentada

Material

Mão-de-Obra

Custo Operacional

Cavalo Mecanico com reboque : M. Benz/Randon: LS-1634/45 - 29,5 t

Equipamento Utilização

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SCL/SR/PA/DNIT

FLS. __________

RUBRICA ________

TRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMDATA-BASE: MAIO/2014 COM DESONERAÇÃO LOTE: 02

DMT PESO MOMENTO CONSUMO CUSTO CUSTO TOTAL(km) (ton) (ton x km) (litros) (R$) (R$)

1 MOBILIZAÇÃO1.1 PESSOAL

1.1.1 Encarregado de Terraplenagem uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.2 Encarregado de Turma uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.3 Chefe de Escritório uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.4 Operador de Patrol uni 2,00 1.183,800 106,00 212,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.5 Operador de Trator de Esteira uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.6 Operador de Carregadeira uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.7 Operador de Retroescavadeira uni 1,00 1.183,800 106,00 106,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.8 Operador de Rolo Compactador uni 2,00 1.183,800 106,00 212,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA1.1.9 Motoristas uni 11,00 1.183,800 106,00 1.166,00 Viagem de ônibus BELÉM-ALTAMIRA

2.226,00

1.2 VEÍCULOS LEVES E CAMINHÃOS COMUNS1.2.1 Caminhão basculante 5 m3 - 8,8 t ( 125 kw ) uni 2,00 1.183,800 0,32 2,09 1.566,96 E400/M0021.2.2 Caminhão tanque 10000 l ( 150 kw ) uni 1,00 1.183,800 0,43 2,09 1.051,51 E407/M0021.2.3 Caminhão basculante 10 m3 - 15 t ( 170 kW ) uni 3,00 1.183,800 0,43 2,09 3.154,53 E404/M0021.2.4 Caminhão carroceria fixa 15 t ( 170 kW ) uni 1,00 1.183,800 0,43 2,09 1.051,51 E402/M0021.2.5 Caminhão carroceria fixa 9 t ( 150 kW ) uni 1,00 1.183,800 0,38 2,09 927,80 E409/M0021.2.6 Automóvel até 100 hp uni 1,00 1.183,800 0,10 2,55 286,78 E412/M0011.2.7 Utilitario- Pick-Up uni 1,00 1.183,800 0,24 2,09 599,98 E416/M0021.2.8 Cavalo Mecânico com reboque uni 1,00 1.183,800 0,67 2,09 1.649,43 E411/M002

10.288,49

1.3 EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE1.3.1 Trator de esteiras - com lâmina ( 82 kw) uni 1,00 1.183,800 7,765 9.192,207 0,55 5.049,67 E0011.3.2 Motoniveladora - ( 93 kw ) uni 2,00 1.183,800 11,481 13.591,207 0,55 7.466,22 E0061.3.3 Carregadeira de Pneus - 1,33 m3 uni 1,00 1.183,800 8,553 10.125,041 0,55 5.562,11 E0161.3.4 Trator Agrícola - ( 77 kw ) uni 1,00 1.183,800 3,093 3.661,493 0,55 2.011,41 E0071.3.5 Rolo Compactador estático Tanden autoprop de 8 a 9 t uni 1,00 1.183,800 5,130 6.072,894 0,55 3.336,10 E1171.3.6 Retroescavadeira ( 57 kW ) uni 1,00 1.183,800 5,650 6.688,470 0,55 3.674,26 E0111.3.7 Rolo Compactador - Tanden vibrat. 1,5 t ( 10 kW ) uni 1,00 1.183,800 1,985 2.349,843 0,55 1.290,87 E118

28.390,63

40.905,13 LDI 34,33% 14.042,91

54.948,03 109.896,06

SUB-TOTAL 1.2

R$ (T x Km)

SUB-TOTAL 1.3

MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO

Passagem

Combustivel

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT.

SUB-TOTAL 1.1

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO / RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA

TOTAL (Mobilização e Desmobilização)

RODOVIA: BR-230/PA

SEGMENTO: KM 850,80 - 983,80 (133,00 KM)

TOTAL(Mobilização)

OBSERVAÇÕES

TOTAL MOBILIZAÇÃO

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FLS. __________

RUBRICA ________

TRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMDATA-BASE: MAIO/2014 COM DESONERAÇÃO LOTE: 02

CUSTO CUSTO ÁREA CONSUMO CUSTOUNITÁRIO PARCIAL CANTEIRO MATERIAL MATERIAL

2 INSTALAÇÃO CANTEIRO E ACAMPAMENTO2.1 Tábua de 3ª 2,5 cm x 30 cm ml 1,0800 6,84 7,38 134,00 144,72 989,88 M4082.2 Caibro 7,5 cm x 7,5 cm ml 4,9000 5,13 25,13 134,00 656,60 3.368,36 M4062.3 Peça de madeira nativa regional 2,5X5,0 cm (1x2") não aparelhada (Sarrafo p/ forma)ml 3,0000 1,48 4,44 134,00 402,00 594,96 45022.4 Tábua de 1ª 2,5cmx0,15cm ml 4,0000 3,42 13,68 134,00 536,00 1.833,12 M4072.5 Peça de madeira de lei 6X12 cm não aparelhada (viga p/ telhado)ml 0,8000 13,25 10,60 134,00 107,20 1.420,40 44252.6 Compensado resinado 17 mm m2 1,9000 14,68 27,89 134,00 254,60 3.737,53 M4102.7 Telha de fibrocimento ondulada de E = 4 mm, de 2,44x0,50m ( sem amianto)m2 1,1900 12,31 14,64 134,00 159,46 1.962,95 72132.8 Cumeeira shed para telha de fibrocimento ondulada (sem amianto)ml 0,2500 29,13 7,28 134,00 33,50 975,86 72142.9 Prego de ferro 18x30 Kg 0,8000 5,31 4,24 134,00 107,20 569,23 M320

2.10 Prego de aço 15x15 c/ cabeça Kg 0,2000 7,51 1,50 134,00 26,80 201,27 202472.11 Cimento portland CP II-32(a granel) Kg 26,1800 0,52 13,61 134,00 3.508,12 1.824,22 M2012.12 Areia lavada m3 0,0805 30,00 2,41 134,00 10,78 323,40 M7042.13 Brita corrida m3 0,1045 54,31 5,67 134,00 14,00 760,34 M7092.14 Betoneira: Menegotti: 400L h 0,0900 13,07 1,17 134,00 12,06 157,62 E3012.15 Vaso sanitário sifonado louça cor - padrão médio und 0,0230 97,18 2,23 134,00 3,08 299,31 E3022.16 Lavatório louça branca suspenso 29,5 x 39,0cm ou equiv. - Padrão popularund 0,0230 40,43 0,92 134,00 3,08 124,52 E3032.17 Registro de pressão 1/2 " ref. 1416 - com canopla acabamento cromado simples und 0,0290 39,50 1,14 134,00 3,88 153,26 E3042.18 Torneira plastica de 1/2" p/ lavatório und 0,0200 7,50 0,15 134,00 2,68 20,10 E3052.19 Tubo de PVC 100 mm m 0,0870 11,68 1,01 134,00 11,65 136,01 E3062.20 Tubo PVC soldavel EB 892 P/ AGUA FRIA PREDIAL DN 25mm (c/ assessórios # 3/4")m 0,0900 5,73 0,51 134,00 12,06 69,10 E3072.21 Interruptor sobrepor 1 tecla simples, tipo silentoque pial ou equiv.und 0,1100 3,75 0,41 134,00 14,74 55,28 121282.22 Tomada sobrepor 2P universal 10A/250V, tipo silentoque pial ou equivalenteund 0,2000 8,50 1,70 134,00 26,80 227,80 121472.23 Luminária calha sobrepor em chapa aço c/ 2 lampadas fluorescentes 40w (completa incl. Reator de partida rápida e lampadas) und 0,0400 63,04 2,52 134,00 5,36 337,89 37992.24 Disjuntor monofasico 20A, 2KA (220) und 0,1400 13,04 1,82 134,00 18,76 244,63 200102.25 Quadro de distribuição de embutir c/ barramento monofásico p/ 6 disjuntores unipolares em chapa de aço galv.und 0,1200 151,96 18,23 134,00 16,08 2.443,52 133912.26 Haste de aterramento DN 5/8" x 3000mm, em aço revestido com uma camada de cobre eletroliticound 0,0100 26,32 0,26 134,00 1,34 35,27 33792.27 Fio rígido isolação em PVC 450/750V 2,5 mm² und 0,0100 1,07 0,01 134,00 1,34 1,43 9392.28 Fio rígido isolação em PVC 450/750V 4,0 mm² m 3,8000 1,70 6,46 134,00 509,20 865,64 9342.29 Cal Hidratada kg 0,1000 0,45 0,04 134,00 13,40 5,98 M7022.30 Pedreiro h 0,3000 9,94 2,98 134,00 40,20 399,59 T6042.31 Carpinteiro h 1,5000 9,94 14,91 134,00 201,00 1.997,94 T6032.32 Servente h 1,5000 6,88 10,32 134,00 201,00 1.382,88 T7012.33 Eletricista h 0,0700 9,94 0,69 134,00 9,38 93,24 T6042.34 Ajudante h 0,0700 6,88 0,48 134,00 9,38 64,53 T7022.35 Bombeiro Hidráulico h 0,0700 9,94 0,69 134,00 9,38 93,24 T604

27.770,328.331,10

36.101,4234,33% 12.393,78

48.495,19

30% MOBILIARIOSUB-TOTAL

TOTAL INSTALAÇÃO CANTEIRO DE OBRAS E ACAMPAMENTOBDI

INSTALAÇÃO CANTEIRO DE OBRAS E ACAMPAMENTO

RODOVIA: BR-230/PASERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) RODOVIÁRIA

OBSERVAÇÃO

MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIROSEGMENTO: KM 850,80 - 983,80 (133,00 KM)

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID CONSUMO

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RUBRICA ________

UNIDADE: DATA BASEm novembro-13

PRODUTIVA IMPRODUTIVA PRODUTIVA IMPRODUTIVABate estaca - 600 a 800 kg - E902 1,000 0,900 0,100 30,41 14,50 28,82Guincho manual para 3t - E905 1,000 0,500 0,500 0,34 0,00 0,17Moto serra nº 8 - E916 1,000 0,200 0,800 16,58 9,94 11,27

40,26MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K ou R QUANTIDADESALÁRIO BASE CUSTO HORÁRIO

Encarregado de turma - T501 0,500 16,63 8,31Carpinteiro - T 603 1,000 9,94 9,94Ajudante - T702 5,000 7,31 36,57

Encargos adicionais a Mão Obra 20,51% 11,2466,06

(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE 1,000 m CUSTO HORÁRIO TOT AL (A+B) 106,32(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO: (A+B)/C 106,32

MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

MADEIRA LEI NATIVA/REG SERR APARELHADA (SINAPI COD. 00003989) M3 1.900,00 0,090 171,00

171,00TRANSPORTE DMT (T) DMT (P) DMT TOTAL CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

0,00277,32

BONIFICAÇÃO 34,33% 95,21PREÇO UNITÁRIO TOTAL 372,53

SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE MADEIRA - ESTACAS

EQUIPAMENTO QUANT. UTILIZAÇÃO CUSTO OPERACIONAL

TOTAL (F)CUSTO UNITÁRIO TOTAL (D + E + F)

CUSTO HORÁRIO

TOTAL (A)

TOTAL (B)

TOTAL (E)

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RODOVIA: BR-158/PA

TRECHO: ENTR. BR-230(A)/PA-415 (ALTAMIRA) - DIVISA PA/MT

SEGMENTO: KM 699,04 - KM 889,60

UNIDADE: DATA:M2 maio-14

PRODUTIVA IMPRODUTIVA PRODUTIVA IMPRODUTIVA

GRUPO GERADOR : 32,0 KVA 0,180 1,0000 0,000000 27,01 9,94 4,86

MÁQUINA DE BANCADA : SERRA CIRCULAR DE 0,180 1,0000 0,000000 1,86 0,00 0,34

5,20

CARPINTEIRO 1,000 9,94 9,94

SERVENTE 1,000 6,88 6,88

Encargos adicionais a Mão Obra 20,51% 3,45

16,82(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE 1,000 M2 CUSTO HORÁRIO TOTAL (A+B) 25,46(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO: (A+B)/C 25,46

MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

FORNECIMENTO DE AÇO CA-25 KG 3,08 0,2500 0,77

PREGOS DE FERRO 18X30 KG 5,31 0,2000 1,06

CAIBROS DE 7,5 CM X 7,5 CM M 5,13 1,1500 5,90

TÁBUA DE 3ª 2,5 CM X 30,0 CM M 6,84 1,9200 13,13

GASTALHO 10 X 2,5 CM M 1,82 1,2900 2,35

DESMOLDANTE TAM 0,11 0,0200 0,00

23,21TRANSPORTE DMT (T) DMT (P) DMT TOTAL CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

48,68BONIFICAÇÃO 34,33% 16,71PREÇO UNITÁRIO TOTAL 65,39

TOTAL (B)

TOTAL (E)

TOTAL (F)CUSTO UNITÁRIO TOTAL (D + E + F)

TOTAL (A)

MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K ou R QUANTIDADESALÁRIO BASE

Forma comum de madeira

EQUIPAMENTO QUANT.UTILIZAÇÃO CUSTO OPERACIONAL

CUSTO HORÁRIO

CUSTO HORÁRIO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ

COMPOSIÇÃO DEPREÇO UNITÁRIO

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Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 110,616 m³ Areia 1,0200 112,828 Altamira Pista 272,900 30.790,849Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 110,616 m³ Brita 1,1655 128,923 Altamira Pista 272,900 35.183,073Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 200,000 m Brita 1,5000 300,000 Altamira Pista 272,900 81.870,000

147.843,922

SERVIÇO QUANTIDADE UN. MATERIALFATOR DE

UTILIZAÇÃOPESO

TOTALORIGEM DESTINO DMT

MOMENTO DE TRANSPORTE

Recomposição do Revestimento Primário 179.550,000 m³ Laterita 1,8400 330.372,000 Jazida Pista 5,998 1.981.511,640Recomposição mecanizada de Aterro 46.550,000 m³ Laterita 1,8400 85.652,000 Jazida Pista 0,500 42.826,000Enrocamento de pedra arrumada 100,000 m³ Pedra Mão 1,8000 180,000 Jazida Pista 272,900 49.122,000

2.073.459,640

Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 110,616 m³ Areia 1,0200 112,828 Fornecedor Canteiro 66,500 7.503,083Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 110,616 m³ Brita 1,1655 128,923 Fornecedor Canteiro 66,500 8.573,376Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 200,000 m Brita 1,5000 300,000 Fornecedor Canteiro 66,500 19.950,000Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 72,000 m Areia 0,3901 28,087 Fornecedor Canteiro 66,500 1.867,799Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 72,000 m Brita 0,4864 35,021 Fornecedor Canteiro 66,500 2.328,883Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 72,000 m Aço 0,0310 2,232 Fornecedor Canteiro 66,500 148,428

40.371,569

Forma comum de madeira 425,920 m² Caibro 0,0034 1,448 Canteiro Pista 66,500 96,301Forma comum de madeira 425,920 m² Tabuas 0,0076 3,237 Canteiro Pista 66,500 215,260Forma comum de madeira 425,920 m² Gastalho 0,0017 0,724 Canteiro Pista 66,500 48,150Concreto c/ cimento CP 32 (conf. man. lanç.) AC/BC 110,616 m³ Cimento 0,3070 33,959 Canteiro Pista 66,500 2.258,281Assentamento de tubo D = 1,00 m AC/BC 72,000 m Tubo 1,0553 75,982 Canteiro Pista 66,500 5.052,776Bueiro metálico chapas múlt. D=2,00m-EPOXI BC 200,000 m Chapa 0,2030 40,600 Canteiro Pista 66,500 2.699,900Estaca 90,000 m Madeira 0,0900 8,100 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 538,650Transversina 100,000 m Madeira 0,0900 9,000 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 598,500Longarina 250,000 m Madeira 0,0900 22,500 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 1.496,250Balancim 54,000 m Madeira 0,0900 4,860 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 323,190Alas 75,000 m² Madeira 0,1040 7,800 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 518,700Guarda Roda 270,000 m Madeira 0,0900 24,300 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 1.615,950Linha d'água 30,000 m Madeira 0,0400 1,200 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 79,800Deslizante 720,000 m Madeira 0,0240 17,280 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 1.149,120Prancheta 2.250,000 m Madeira 0,0160 36,000 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 2.394,000Contraventamento 45,000 m Madeira 0,0140 0,630 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 41,895Guarda Corpo 1.486,002 m Madeira 0,0278 41,311 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 2.747,172Pintura de Ponte de Madeira 1.486,000 m² Tinta 0,0002 0,297 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 19,764Confecção e aplicação de ferragens 600,000 kg Aço 2,0000 1.200,000 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 79.800,000Reconstrução de Pontes de Madeira 250,000 m Madeira 3,7490 937,250 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 62.327,125Reconstrução de Pontes de Madeira 250,000 m Aço 1,0000 250,000 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 16.625,000Reconstrução de Pontes de Madeira 250,000 m Prego 1,0000 250,000 Canteiro Pista (Ponte) 66,500 16.625,000

197.270,784

MOMENTO DE TRANSPORTE

SERVIÇO QUANTIDADE UN.PESO

TOTAL

TRANSPORTE LOCAL C/ CARROCERIA 4TON EM ROD. NÃO PAVIMENTADA

FATOR DE UTILIZAÇÃO

ORIGEM

TRANSPORTE LOCAL C/ CARROCERIA 4TON EM ROD. NÃO PAVIMENTADA

DMTDESTINOMATERIAL

QUANTITATIVOS PARA 1 ANO

ORIGEMFATOR DE

UTILIZAÇÃO

TOTAL TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 5 m³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

MOMENTO DE TRANSPORTE

DMTMATERIALQUANTIDADESERVIÇO UN.

TOTAL TRANSPORTE COMERCIAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

TRANSPORTE COMERCIAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

DESTINOMOMENTO DE TRANSPORTE

ORIGEMMATERIAL

TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 5 m³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

SERVIÇO QUANTIDADE DMT

PESOTOTAL

DESTINO

TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

TOTAL TRANSPORTE LOCAL C/ BASCULANTE 10 M³ EM RODOVIA NÃO PAVIMENTADA

FATOR DE UTILIZAÇÃO

PESOTOTAL

UN.

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RODOVIA: BR-230/PATRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMSEGMENTO: KM 850,80 - 983,80 (133,00 KM) LOTE: 02

Jazidas DIST. DE LARGURA VOLUME VOLUME MOMENTO DE

Nº LOCALIZAÇÃO ACESSO(Dist. Fixa) INICIAL FINAL FIXA (X) d1 d2 TRANSP. PLATAFORMA SOLTO COMPACTADO TRANSPORTE

1 853,900 3,400 850,800 863,000 3,400 3,100 9,100 7,188 12.200,000 9,000 0,150 20.258,100 16.470,000 118.381,5002 872,100 3,500 863,000 874,050 3,500 9,100 1,950 7,419 11.050,000 9,000 0,150 18.348,525 14.917,500 110.674,6883 876,000 1,000 874,050 886,600 1,000 1,950 10,600 5,628 12.550,000 9,000 0,150 20.839,275 16.942,500 95.352,1884 897,200 0,000 886,600 902,650 0,000 10,600 5,450 4,426 16.050,000 9,000 0,150 26.651,025 21.667,500 95.892,1885 908,100 0,000 902,650 912,400 0,000 5,450 4,300 2,471 9.750,000 9,000 0,150 16.189,875 13.162,500 32.529,9376 916,700 0,300 912,400 922,400 0,300 4,300 5,700 2,849 10.000,000 9,000 0,150 16.605,000 13.500,000 38.461,5007 928,100 3,000 922,400 932,950 3,000 5,700 4,850 5,655 10.550,000 9,000 0,150 17.518,275 14.242,500 80.535,9378 937,800 4,000 932,950 950,150 4,000 4,850 12,350 9,118 17.200,000 9,000 0,150 28.560,600 23.220,000 211.710,3759 962,500 1,500 950,150 966,600 1,500 12,350 4,100 6,647 16.450,000 9,000 0,150 27.315,225 22.207,500 147.610,68810 970,700 0,800 966,600 983,800 0,800 4,100 13,100 6,277 17.200,000 9,000 0,150 28.560,600 23.220,000 145.759,500

133.000,000 SOMA 179.550,000 1.076.908,500DMT= 5,998

CÁLCULO DA DMT DO REVESTIMENTO PRIMÁRIO

ESPESSURAJAZIDA DISTRIBUIÇÃO (KM) DISTÂNCIA (KM)

EXTENSÃO

EXTENSÃO 133,0 Km

J 01 853,900 E 1,400 J 06 916,700 D/E -

J 02 872,100 D/E - J 07 928,100 D/E -

J 03 876,000 D/E - J 08 937,800 D 0,800

J 04 Jazida do Piaçoca 897,200 D/E J 09 962,500 D/E -

J 05 908,100 D - J 10 970,700 D/E -

-

CROQUI DE OCORRÊNCIA DAS JAZIDAS PARA TRANSPORTE LOCAL

Código Denominação Km Lado

Início do trecho M

arizeira (K

m 851,0)

Fim

do

trech

o

R

uróp

olis

(Km

984

,0)

Código Denominação Km Lado Dist. da

Faixa Coordenadas

Jazida do Km 200 Jazida do Muirakitã

Jazida do Seixo Jazida do Poste

Jazida do Muiravirão

Coordenadas

Jazida da Vila 10

Jazida do Ganzer

Jazida da Curva do Caxi Jazida do Ptzinho

Fora da Faixa

J 02

J01

J 03

J 04

J 05 J 06 J 07 J 08 J 10 J 11

J09

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RODOVIA: BR-230/PATRECHO: DIVISA TO/PA - DIVISA PA/AMSEGMENTO: KM 850,80 - 983,80 (133,00 KM)LOTE: 02

Nº PONTE LARGURA (m)

COMPRIMENTO (m) Coordenadas LOCALIZAÇÃO

(km) SITUAÇÃO

1 Muiravirã 4,60 30,00 S3 51.598 W54 03.646 875,00 Bom estado de conservação2 Guano 4,60 20,00 S3 51.145 W54 08.872 887,50 Bom estado de conservação3 Pedrão 4,60 20,00 S3 51.585 W54 10.979 892,80 Bom estado de conservação4 Piaçoca 4,60 15,00 S3 52.477 W54 14.143 899,60 Bom estado de conservação5 Curuá-Una II 4,60 24,00 S3 53.359 W54 17.334 905,40 Bom estado de conservação6 Curuá-Una I 4,60 70,00 S3 53.281 W54 17.658 906,00 Bom estado de conservação7 Muiraquitã 4,60 25,00 S3 53.048 W54 22.968 916,40 Bom estado de conservação8 Kiri Kiri 4,60 25,00 S3 53.602 W54 28.172 926,20 Bom estado de conservação9 Macanã 4,60 60,00 S3 55.888 W54 35.705 940,90 Bom estado de conservação10 Sabão 4,60 15,00 S3 59.431 W54 39.515 952,00 Bom estado de conservação11 Jurupari 4,60 25,00 S4 01.741 W54 41.552 957,50 Bom estado de conservação12 Curuatinga 4,60 51,00 S4 02.082 W54 41.944 958,60 Bom estado de conservação13 Ganzer II 4,60 15,00 S4 03.368 W54 44.050 964,10 Bom estado de conservação14 Ganzer I 4,60 20,00 S4 03.650 W54 44.832 965,60 Bom estado de conservação15 Peruda 4,60 30,00 S4 05.086 W54 50.357 976,20 Bom estado de conservação16 Boiaçú 4,60 48,00 S4 05.284 W54 53.736 983,00 Bom estado de conservação17

493,00

RELAÇÃO DE PONTES

TOTAL DE PONTES

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ANEXO III MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO (quando for o

caso) Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA

PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato __________________ ________________ _______________ _________________ __________________ ________________ _______________ _________________ __________________ ________________ _______________ _________________ Valor Total dos Contratos __________________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA FORNECIMENTO / SERVIÇOS DE............................... NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0011-82, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... . (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 10/2015, constante do processo administrativo nº 50602.000790/2013-45. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: (1) LOTE 01 (2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: (3) NATUREZA DOS SERVIÇOS : (1) LOTE 02 (2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: (3) NATUREZA DOS SERVIÇOS :

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PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$..............................(........................................................................................) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2012, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados (quando for o caso) Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT; II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente; IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT; VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação; VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da

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Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação; II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos. IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

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CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através......................................... PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações (quando couber). PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato, o DNIT poderá, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis: I – Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio; II – ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade; III – executar a garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV – reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério do DNIT, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – É permitido à Administração, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese do inciso II do parágrafo primeiro deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado dos Transportes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0011-82, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.

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PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/2001.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

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Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - REPACTUAÇÃO (quando for o caso): Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

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Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.

O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

as particularidades do contrato em vigência;

a nova planilha com variação dos custos apresentados;

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indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.

A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

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III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

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PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do Estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Belém – PA,

----------------------------------------------- SUPERINTENDENTE REGIONAL

DNIT/PA ------------------------------------------- ----------------------------------------------- REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE TÉCNICO

CONTRATADA CONTRATADA

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Volume do Edital de nº 010/2015-02 possui 119 (cento e dezenove) folhas

numericamente ordenadas, sendo o Termo de Referência parte integrante do Edital.

Belém – PA, 08 de janeiro de 2015.

RAIMUNDO GUILHERME MACIEL CORREA Pregoeiro – PT nº 1846/2014 – DAF/DNIT