Ministério Público apresentação

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MINISTÉRIO PÚBLICO

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Ministério Público

• O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional

do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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Princípios Institucionais do Ministério Público

* Unidade - significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.

* Indivisibilidade - decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do MP substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

* Independência Funcional - os Membros do MP não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.

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Ministério Público

O Ministério Público brasileiro é composto por dois ramos:

a) o Ministério Público da União (compreendido pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho,

Militar e o do Distrito Federal e Territórios);

b) os Ministérios Públicos dos entes Federados.

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Ministério Público

A chefia dos Ministério Público dos Estados é exercida pelo Procurador-Geral de Justiça. Os integrantes da carreira elaboram uma

lista tríplice, na forma da lei orgânica respectiva, a qual é submetida ao

governador do Estado. O escolhido assume um mandato de dois anos, permitida uma

recondução.

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Carreira do Ministério Público

A carreira dos membros do Ministério Público é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, que atuam nas funções de execução,

em atividades judiciais (perante o Poder Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal,

cível e especializadas (cidadania, meio ambiente, cível e defesa do patrimonio público,

infância e juventude, consumidor, ordem urbanística).

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Ingresso na carreira

O ingresso na carreira do Ministério Público se dá mediante concurso público de provas e títulos,

assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de

atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação

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São requisitos para ingresso na carreira do MP:

- ser brasileiro;

- ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

- estar quite com o serviço militar;

- gozar de saúde física e mental;

- estar em gozo dos direitos políticos;

- possuir, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica.

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Carreira do Ministério Público

Procuradores

Promotores de

entrância final

Promotores de

entrância intermediária

Promotores de

entrância inicial

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Distribuição dos Promotores e Procuradores por entrância:

Procuradores 110 (Cargos previsto por Lei 140)

Entrância inicial 96 (Cargos previsto por Lei 184)

Entrância final 213

(Cargos previsto por Lei 285)

Entrância intermediária 236 (Cargos previsto por Lei 296)

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Cargos Previstos x Cargos Providos*

* Dados referentes ao mês de maio de 2012

296285

140

96

236213

110

184

0

50

100

150

200

250

300

Entrância Inicial Entrânciaintermediária

Entrância final Procuradores