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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2011–PGJ (MATERIAL DE EXPEDIENTE) Aos VINTE E NOVE dias do mês de MARÇO do ano de 2011, a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MILDRED MEDEIROS DE LUCENA, inscrita no CPF/MF sob o nº 261.358.254- 53, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei n.º 8.666/93; Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2010 – PGJ, homologado em 24 de MARÇO de 2011, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Fornecedor: ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP CNPJ: 24.208.480/0001-49 Telefone: 84 3212-1646 Email: [email protected] Endereço: RUA Amaro Barreto, 1237, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59031-450 Representante: FRANCISCO CARLOS DA FÉ RG: 402.691 SSP RN CPF: 215.639.774-00 Item Quant. Unid. Descrição Marca Preço (R$) 1 200 unid Almofada para carimbo, n° 3, na cor azul, com estojo em material plástico, medindo aproximadamente 12 x 18 cm (variação de até 10%). RADEX 3,90 2 500 unid Borracha para escrita à tinta, bicolor, nas cores azul e vermelha, medindo no mínimo 5x1,5x0,5cm . ZAP 0,26 3 200 unid Tinta para reabastecer almofada para carimbo sem óleo, na cor azul, contendo no mínimo 42 ml. PILOT 4,60 4 800 unid Tinta para reabastecer carimbo auto-tintado, na cor preta, contendo no mínimo 40 ml. RADEX 1,75 5 100 unid Apagador para quadro branco, corpo em material plástico na cor azul, com base em feltro, medindo aproximadamente 15x6cm (variação de até 10%). FABER CASTELL 7,20 | Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, CEP: 59.065 - 555- Natal - RN CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 - Tel: (84) 3232-4557 - Email: [email protected] [1]

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2011–PGJ(MATERIAL DE EXPEDIENTE)

Aos VINTE E NOVE dias do mês de MARÇO do ano de 2011, a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA MILDRED MEDEIROS DE LUCENA, inscrita no CPF/MF sob o nº 261.358.254-53, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei n.º 8.666/93; Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2010 – PGJ, homologado em 24 de MARÇO de 2011, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

Fornecedor: ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPPCNPJ: 24.208.480/0001-49

Telefone: 84 3212-1646

Email: [email protected]

Endereço: RUA Amaro Barreto, 1237, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59031-450 Representante: FRANCISCO CARLOS DA FÉ

RG: 402.691 SSP RN

CPF: 215.639.774-00

Item Quant. Unid. Descrição Marca Preço (R$)

1 200 unid Almofada para carimbo, n° 3, na cor azul, com estojo em material plástico, medindo aproximadamente 12 x 18 cm (variação de até 10%).

RADEX 3,90

2 500 unid Borracha para escrita à tinta, bicolor, nas cores azul e vermelha, medindo no mínimo 5x1,5x0,5cm .

ZAP 0,26

3 200 unid Tinta para reabastecer almofada para carimbo sem óleo, na cor azul, contendo no mínimo 42 ml.

PILOT 4,60

4 800 unid Tinta para reabastecer carimbo auto-tintado, na cor preta, contendo no mínimo 40 ml.

RADEX 1,75

5 100 unid Apagador para quadro branco, corpo em material plástico na cor azul, com base em feltro, medindo aproximadamente 15x6cm (variação de até 10%).

FABER CASTELL

7,20

| Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, CEP: 59.065 - 555- Natal - RN CNPJ/MF nº 08.539.710/0001-04 - Tel: (84) 3232-4557 - Email: [email protected] [1]

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Item Quant. Unid. Descrição Marca Preço (R$)

6 400 unid Apontador de um furo para lápis, com corpo plástico e lâmina temperada e afiada, com depósito grande para raspa, tamanho de no mínimo 05 cm.

CIS 1,40

16 400 cx Corretivo líquido, para erros de escrita manual e datilográfica, a base de água e pigmentos branco, não tóxico, frasco com no mínimo 18 ml, caixa com 12 unidades. OBS: o produto deverá possuir o certificado do Inmetro e possuir na embalagem o número do CNPJ do fabricante.

FRAMA 9,60

17 1000 unid Cola branca liquida frasco com 90g, à base de água, lavável, não tóxica, contendo essas informações na embalagem do produto. OBS: o produto deverá possuir o certificado do Inmetro e possuir na embalagem o número do CNPJ do fabricante.

FRAMA 1,20

18 1000 unid Cola bastão branca, para uso de papéis fotografias, tubo com no mínimo 20g. OBS: o produto deverá possuir o certificado do Inmetro e possuir na embalagem o número do CNPJ do fabricante.

TRIS 1,28

19 2000 cx Elástico látex, número 18, na cor amarela, de alta resistência, puro ou borracha natural, caixa com 100 gramas. OBS: o produto deverá possuir na embalagem o número do CNPJ do fabricante.

MAMUTH 1,87

46 50 pc Espiral para encadernação em plástico na cor preta, bitola de 7mm pacote com 100 unidades.

ALAPLAST 5,54

47 50 pc Espiral para encadernação em plástico na cor preta, bitola de 9mm pacote com 100 unidades.

ALAPLAST 6,00

48 50 pc Espiral para encadernação em plástico na cor preta, bitola de 12mm pacote com 100 unidades.

ALAPLAST 9,45

49 50 pc Espiral para encadernação em plástico na cor preta, bitola de 17mm pacote com 100 unidades.

ALAPLAST 12,96

50 50 pc Espiral para encadernação em plástico na cor preta, bitola de 23 mm pacote com 60 unidades.

ALAPLAST 12,97

51 50 pc Espiral para encadernação em plástico na cor preta, bitola de 33 mm pacote com 27 unidades.

ALAPLAST 12,99

52 50 pc Espiral para encadernação em plástico na cor preta, bitola de 45mm pacote com 15 unidades.

ALAPLAST 12,99

53 10000 unid Capa plástica para encadernação em PVC (preta com risco transversais), com espessura de no mínimo 0,28mm, tamanho 210x297mm.

ALAPLAST 0,24

54 10000 unid Capa plástica para encadernação em PVC (fumê com risco transversais), com espessura de no

ALAPLAST 0,24

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Item Quant. Unid. Descrição Marca Preço (R$)

mínimo 0,28mm, tamanho 210x297mm.

85 200 bobina Plástico bolha para embalagem, 1,2m, rolo c/ 100 m cada, espessura mínima 30 micras, embalagem contendo marca do fabricante.

IMP 136,49

86 10 milheiro Saco plástico para embalagem, alta resistência, medindo 30x50 cm (variação até 10%) espessura mínima de 10micras.

IMPLASVERDE

314,90

87 10 milheiro Saco plástico para embalagem, alta resistência, medindo 40x60 cm (variação até 10%) espessura mínima de 10micras.

IMPLASVERDE

427,00

88 300 rolo Barbante em fibra de 100% algodão, com no ínimo 8 fios trançados, embalagem contendo identificação do produto e marca do fabricante, rolo com 80m.

RAYANE 3,95

1 – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, conforme quanti-dades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 030/2010-PGJ e de acordo com as requisições do Departamento de Material e Patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça.

1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou su-pressões de até 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

2 - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igual-dade de condições.

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3 – DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3.2 - Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços poderá promo-ver o equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Procurador Geral de Justiça.

3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá de-monstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da lici-tação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, a Comissão Técnica de Supervisão do Sistema de Registro de Preços adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta ARP.

3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contra-tadas ou empenhadas.

3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual dife-rencial entre os preços de mercado, apurados pela PGJ/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório.

3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento enquanto aguar-da o trâmite do processo de revisão de preços.

4 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licita-ção, desde que autorizados pela Procuradoria Geral de Justiça e em comum acordo com a empresa registrada.

Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Pre-ços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2010 - PGJ.

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4.3 - Em fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2010 -PGJ, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromis-so.

4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o valor constante da pro-posta apresentada ou do lance que a tenha consagrado vencedora, no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2010 -PGJ, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata.

5 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

5.1 – Todas as aquisições serão fiscalizadas pelo chefe do Departamento de Material e Patrimônio da CONTRATANTE, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer em nome dela toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização nas aquisições, e na ausência, será feita pelo substituto do chefe imediato.

6 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1 – A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no Depósito da Procuradoria Geral de Justiça/RN, localizado na Rua Euzébio da Rocha, 2560, Cidade da Esperança, Natal/RN, no horário das 8h às 16h, em dia de expediente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Compra.

6.2 – A empresa deverá entregar o objeto acondicionado adequadamente de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento.

6.3 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.

6.4 - O objeto desta ARP será recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, pelo Departamento de Material e Patrimônio, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta e da Ata de Registro de Preços. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.

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b) Definitivamente, em até 10 (DEZ) DIAS, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.

6.5 - Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica a contratada obrigada a substituir objeto no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS, contados a partir da comunicação da recursa, sem ônus para a PGJ/RN.

6.6 - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item anterior, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.

6.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades da adjudicatária.

6.8 - Caso a empresa contratada não entregue o objeto nas condições estabelecidas neste Edital e Anexo I (Termo de Referência), deverá ser comunicado, de imediato, ao Procurador Geral de Justiça ou Procuradora Geral de Justiça Adjunta para as providências cabíveis.

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 – As despesas decorrentes deste certame correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público do RN, conforme descrito abaixo:

Órgão 14 – Procuradoria Geral de Justiça

Unidade 101 – Procuradoria Geral de Justiça

Orçamentária 03 – Essencial à Justiça; 091 – Defesa da Ordem Jurídica; e 100 – Atividade de Apoio Administrativo

Projeto 21120 – Manutenção e Funcionamento da PGJ

Fontes 100 – Recursos Ordinários

N. da Despesa 3390.30 – Material de Consumo.

8 – DO PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS

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contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada pelo setor competente da PGJ/RN, comprovando o recebimento do objeto.

8.2 - A empresa não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no certame.

8.3 - A PGJ/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela empresa, nos termos do Edital.

8.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação, no momento da liquidação da despesa, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Institu-to Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO) e Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO), e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO (para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte).

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2010-PGJ e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificadas no certame supra numerado.

9.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 038/2005 – PGJ, de 25 de maio de 2005; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

9.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

MILDRED MEDEIROS DE LUCENAPROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

FRANCISCO CARLOS DA FÉELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP

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