Ministério Público Estadual CAOP Cidadania Grupo de Estudos sobre Saúde Pública

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O papel do Estado e dos Municípios na atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém nascido

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Ministério Público Estadual CAOP Cidadania Grupo de Estudos sobre Saúde Pública. O papel do Estado e dos Municípios na atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém nascido. O fenômeno da mortalidade materna e neonatal. Situando o tema; - PowerPoint PPT Presentation

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O papel do Estado e dos Municípios na atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e

ao recém nascido

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Situando o tema;

Prioridade mundial e compromissos políticos x realidade;

Situação do RN – números e percentual de evitabilidade;

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- CF/88: arts. 196 a 200 e 227; - Lei 8.069/90: arts. 7º a 10 e art. 229 (direito à vida e à saúde; assistência à

gestante, parturiente, puérpera e nutriz; teste do pezinho, etc.); - Lei 8.080/90 e Decreto 7.508/11: divisão de responsabilidades sanitárias entre

os entes da Federação; - Lei 9.263/96: planejamento familiar; - Portaria MS 1.399/99: competências da União, estados, municípios e Distrito

Federal, na área de epidemiologia e controle de doenças; - Portaria MS 569/2000: Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento; - Portaria MS 693/2000: norma de orientação para implantação do Método

Canguru; - Resolução CFM 1.601/2000: responsabilidade médica no fornecimento da

Declaração de Óbito; - Portaria MS 822/2001: Programa Nacional de Triagem Neonatal; - Portaria MS 653/2003: notificação compulsória do óbito materno; - Portaria SAS 756/2004: normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo

da Criança integrante do SUS; - Lei 11.108/2005 e Portaria MS 2.418/2005: garantia da gestante à presença de

acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós parto imediato;

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- Portaria 1.067/2005: Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal;

- Lei 11.634/2007: direito da gestante ao conhecimento e vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- RDC ANVISA Nº 36/2008: Regulamento Técnico dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal;

- Portaria MS 1.119/2008: vigilância do óbito materno; - Portaria MS 2.800/2008: Rede Norte-Nordeste de Saúde

Perinatal; - Lei Complementar 398/2009: Teste do Olhinho; - Portaria SVS 116/2009: coleta de dados, fluxo e periodicidade

de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;

- Lei Federal 12.303/2010 e Lei Estadual 8.863/2006: teste da orelhinha (exame de emissões otoacústicas evocadas);

- Portaria MS 72/2010: vigilância do óbito infantil e fetal;

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Captação precoce das gestantes com realização da primeira consulta de pré-natal até 120 dias da gestação;

Realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal;

Realização de anamnese e exame clínico, escuta da mulher, atividades educativas, estímulo ao parto normal, etc.

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Exames laboratoriais obrigatórios:

◦ABO-Rh; ◦Dosagem de Hemoglobina (Hb) e

Hematócrito (HT);◦Glicemia de jejum;◦VDRL,; ◦Urina tipo 1;◦Testagem anti-HIV;◦Sorologia para hepatite B (HBsAg);◦Sorologia para toxoplasmose (IgM).

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Exames de imagem;

Classificação do risco gestacional e garantia de vínculo e acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar especializado;

Registro em prontuário e cartão da gestante e alimentação do SISPRENATAL;

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Requisitos mínimos para o desenvolvimento das ações de atenção ao pré-natal:

◦ Recursos humanos;

◦ Área física adequada;

◦ Equipamentos e instrumental mínimo;

◦ Apoio laboratorial para a UBS.

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* Medicamentos essenciais (não podem faltar nas unidades de saúde que fazem atenção pré-natal): ◦ Antiácidos;◦ Antieméticos;◦ Sulfato ferroso;◦ Ácido fólico;◦ Dimeticona;◦ Supositório de glicerina;◦ Hioscina;◦ Analgésicos;◦ Antibióticos;◦ Anti-hipertensivos;◦ Anticonvulsivantes;◦ Cremes vaginais.

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Atenção à mulher e ao recém-nascido na primeira semana após o parto (VISITA DOMICILIAR);

Ações da “Primeira Semana de Saúde Integral”;

Realização da consulta puerperal (entre 30 e 42 dias após o parto).

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Garantia do direito da gestante a presença de acompanhante – Lei nº 11.108/2005, Portaria MS 2.418/2005 e item 9.1 da RDC 36 da ANVISA;

Garantia do direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS – Lei nº 11.634/2007;

Pactuação adequada (checar CNES, PPI e volume de encaminhamento para municípios pólo);

Transporte seguro;

UTI’s neonatais;

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Medicamentos essenciais relacionados ao parto:

◦ Sulfato de magnésio;

◦ Corticóide;

◦ Surfactante pulmonar;

◦ Hidralazina;

◦ Metildopa;

◦ Nifedipina;

◦ Vitamina K.

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Exames / procedimentos obrigatórios na hora do parto: a) HIV; b) VDRL; c) aplicação da imunoglobulina Rogan na mãe até 72h depois do parto, se for o caso;

  Equipe multiprofissional para o parto: doulas;

obstetra; enfermeiro(a) obstétrico(a); pediatra ou profissional capacitado em reanimação neonatal;

  Adequação das maternidades à RDC 36 da

ANVISA: Regulamento Técnico dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.

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Presença obrigatória de pediatra ou de outro profissional capacitado em reanimação neonatal na sala de parto;

Teste do pezinho (triagem neonatal): art. 10 c/c o art. 229, da Lei nº 8.069/90;

Teste do olhinho (teste do reflexo vermelho); Lei Complementar Estadual 398/2009.

* Teste da orelhinha (triagem auditiva neonatal ou emissões otoacústicas evocadas): Lei Federal nº 12.303/2010

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Alojamento conjunto mãe/bebê;

Acesso a Banco de leite; 

Vacinas: a) antes de sair da maternidade - BCG, para neurotuberculose, e Anti Hepatite B (1ª dose); b) com 1 mês de idade - 2ª dose da Anti Hepatite; c) aos 6 meses - 3ª dose da Anti Hepatite; d) 2 meses de vida – início dos demais esquemas de vacinação na UBS(poliomielite, tétano, coqueluche, difteria, tetravalente e tríplice viral);

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Neonato e HIV;

Cartão da Criança e a Declaração de Nascido Vivo.