MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - saude.mppr.mp.br · 3,9. A soropositividade dos casos suspeitos foi...

59
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA __ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS – SP Ref.: PA nº 1.34.012.000414/2003-17 (À Livre Distribuição) O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República infra-assinado, com base no procedimento administrativo anexo, vem propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de: 1. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Av. Santos Dumont, 800 Santo Antonio, CEP: 11432-440, Guarujá- SP; 2. ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, cuja Procuradoria-Geral está situada na Rua Pamplona, nº 227, Jardim Paulista, CEP 01405-000, São Paulo-SP; 3. UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, cuja Advocacia da União está situada na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 7º andar, São Paulo-SP; 4. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN), autarquia do Estado de São Paulo, situada na Rua Paulo Souza, nº 166, CEP 01027-000, São Paulo-SP (http://www.sucen.sp.gov.br/sobre/texto_quadro_iden.htm); pelos fatos e fundamentos adiante descritos. 1

Transcript of MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - saude.mppr.mp.br · 3,9. A soropositividade dos casos suspeitos foi...

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA __ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS – SP

Ref.: PA nº 1.34.012.000414/2003-17(À Livre Distribuição)

O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República infra-assinado, com base no procedimento administrativo anexo, vem propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de:

1. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Av. Santos Dumont, 800 Santo Antonio, CEP: 11432-440, Guarujá-SP;

2. ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, cuja Procuradoria-Geral está situada na Rua Pamplona, nº 227, Jardim Paulista, CEP 01405-000, São Paulo-SP;

3. UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, cuja Advocacia da União está situada na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 7º andar, São Paulo-SP;

4. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN), autarquia do Estado de São Paulo, situada na Rua Paulo Souza, nº 166, CEP 01027-000, São Paulo-SP (http://www.sucen.sp.gov.br/sobre/texto_quadro_iden.htm);

pelos fatos e fundamentos adiante descritos.

1

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

A) Do Procedimento Administrativo nº 1.34.012.000414/2003-17

O procedimento administrativo nº 1.34.012.000414/2003-17 foi instaurado, em 15/12/2003, com o seguinte resumo: “SAÚDE – DENGUE – GUARUJÁ - DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ – RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 02/2002”.

B) Do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus)

Através do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (fls. 02/35), referente ao período de 2001, cujo período de realização foi de 26/02 a 12/04/2002 e verificação “in loco” de 11 a 16/03/2002, o Denasus constatou as seguintes irregularidades, bem como efetuou as seguintes recomendações:

“III – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO(...)3 – Aspectos Ambientais/Saneamento

“ÁGUA - (...) Apesar da fonte de água ser suficiente, o fornecimento da mesma é irregular principalmente nos meses de verão quando a população aumenta consideravelmente em função da alta temporada turística (...). Tal problema prejudica, em muito o controle das caixas d'águas, principalmente por permanecerem as mesmas destampadas para o aproveitamento das águas da chuva. A irregularidade no fornecimento provoca, também, o armazenamento de água, pelos moradores, em tonéis descobertos.” - fls. 07

IV – ESTRUTURA(...)2. Quadro de Pessoal – Equipe Operacional

“Atualmente o PEAa tem a seguinte composição de Equipes:

ÁREA ATIVIDADE IMÓVEIS AG. SAÚDE SUPERVISOR

1 Controle de vetores 27.607 9 1

2 Controle de vetores 21.904 8 1

3 Controle de vetores 12.853 8 1

4 Controle de vetores 15.744 8 1

5 Controle de vetores 18.361 6 1

6 Controle de vetores 28.076 6 1

7 Controle de vetores 25.749 8 1

8 Controle de vetores 11.003 7 1

Caixa D´água(Tela) 2 0

2

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

SUBTOTAL 62 8

ADL* 8 1

Atendimento Notificação 1 0

Ponto Estratégico (P.E.) 84 2 1

IEC** 0 2

Supervisores Gerais 2

TOTAL 161.297 73 14OBS: * ADL: Avaliação de Densidade Larvária; ** IEC: Informação, Educação e Comunicação;

Todos os agentes de saúde são de nível médio. Os agentes da FUNASA, em nº de 10, atuam como supervisores de equipe. O quantitativo de Imóveis é o fornecido pelo Programa da Dengue (quadro acima) e difere do IBGE que é de 126.546 imóveis. De acordo com as Normas Técnicas e o número de imóveis (IBGE), o município deveria ter 19 áreas e não 8 como as existentes atualmente e deveria contar com cerca de 93 Setores e não apenas com 31. Todas as áreas possuem quantitativo de imóveis superior ao recomendado pelos parâmetros, que são: cada Área, no máximo, com 5 Setores sendo cada Setor com 1.360 imóveis totalizando, portanto, 6.800 imóveis por Área.

De acordo com as Normas Técnicas do Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti, os quantitativos de Agentes de Saúde no município de Guarujá, com 126.546 imóveis e 84 Pontos Estratégicos, caracterizado como Estrato 1, deveriam ser:

ATIVIDADE QUANTITATIVO DE AGENTES DE SAÚDE

Controle de vetores 126

ADL 84

Ponto Estratégico 3

TOTAL 213

Como podemos observar no quadro acima as equipes têm um quantitativo de agentes inferior ao recomendado, o que ocasiona uma baixa cobertura da Atividade de Controle de Vetores e uma ADL superior a um mês, conforme Relatório de Avaliação realizado pela SUCEN, para o período de 2001 (...)” - fls. 09

3 – Recursos Materiais3.1 – Almoxarifado

“O Almoxarifado destinado aos materiais do Programa da Dengue, ocupa área improvisada em prédio situado nos fundos do terreno da Secretaria Municipal de Saúde. São várias salas contíguas servindo individualmente a cada setor da Secretaria.

A sala destinada ao Programa da Dengue serve não só para almoxarifado, como também para reuniões de supervisores e demais responsáveis. Não há sistema de controle sobre estoques, bem como não há armários que possam ser trancados para evitar a retirada de materiais. De acordo com a própria coordenadora do Programa, também responsável pelo almoxarifado, qualquer pessoa que entrar no almoxarifado pode retirar determinado material, sem que se tenha conhecimento, devido às facilidades de acesso.

No momento, a organização do almoxarifado deixa muito a desejar, fazendo-se necessárias providências imediatas para efetivo controle de estoques e de custos das ações do Programa de combate ao

3

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

mosquito da Dengue.” - fls. 10

3.2 – Materiais de Uso em Campo

“(...) No momento da visita, verificamos a existência dos recursos materiais para a pesquisa de uso diário e medida de controle mecânico, a seguir discriminados:

Para uso diárioMateriais Sim Condições

Sacolas X Insuficientes

Canetas InexistentesObservações: 1) Material em estante com prateleira;

2) Boletins Elaborados à lápis.

Para tratamento focal e perifocal em visitas a pontos estratégicosMateriais Sim Condições Não

Jalecos NãoObservações: (...) 3) Não são usados jalecos”. - fls. 10/11

4 – Recursos Financeiros4.1 – Valores Pactuados

“O valor pactuado anual destinado a Epidemiologia, de acordo com a Portaria/MS nº 462, de 085/05/2000, monta R$ 730.594.,28, sendo R$ 521.853,00 transferência do Ministério da Saúde, acrescido do montante de R$ 208.741,28, representando a contrapartida do município em 40%. Em duodécimos: MS: R$ 43.487,75 e Município: R$ 17.395,11.

V – PROCESSO1 – Receita e Despesa1.1 – Teto financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD/PPI(...)Salientamos que o município de Guarujá/SP não deposita em conta corrente sua contrapartida relativa

aos 40% pactuados. Suas despesas nessa modalidade são efetuadas diretamente pelo Tesouro Municipal, em pessoal e combustível, além de outras despesas de custeio, sem que haja uma quantificação exata”. - fls. 12/13

(...)“Encontramos no encerramento do exercício de 2000, o montante dos recursos repassados pelo

Ministério da Saúde ao município, dentro do Teto Financeiro Epidemiológico e Controle de Doenças, no valor de R$ 306.468,99, sem que tivesse sido utilizado”. - fls. 13

2 – Execução das Metas Físicas Progamadas(...)“As metas estabelecidas no PIACD eram:

manter o índice de Breteau abaixo de 2, durante o período de dezembro/01 a abril/02 em áreas avaliadas, nos municípios nos Estratos 1, 2, 3;

manter a soropositividade menor ou igual a 35% dos casos suspeitos; manter a incidência de dengue menor que 50 casos/100 mil habitantes e período de duração da

transmissão menor que 2 meses.

4

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Como podemos observar através das estatísticas apresentadas, o município não pode cumprir as mesmas, pois o índice de Breteau apresentado em Relatório da SUCEN, no mês de Dezembro de 2001 foi de 3,9. A soropositividade dos casos suspeitos foi maior do que 35% e a incidência foi maior foi de 50 casos/100 mil habitantes com períodos de transmissão da doença superior a 2 meses.

Cabe ressaltar, novamente, o reduzido quantitativo de recursos humanos alocados para as atividades, o que provavelmente contribuiu para o não cumprimento das metas estabelecidas”. - fls. 17

3 – Situação da Dengue

“(...) Os casos de Dengue Clássica que necessitem de internação tem como referência o Hospital Santo Amaro, no município. Conforme acordo verbal entre os municípios e a DIR XIX, na eventualidade do surgimento da Dengue Hemorrágica, a referência é o Hospital Estadual Guilherme Álvaro, no município de Santos”. - fls. 18

SÉRIE HISTÓRICA DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA DENGUE – I

Ano de Notificação Casos Confirmados

Importado Autóctone TOTAL

1998 0 277 277

1999 0 1098 1098

2000 0 05 05

2001 2 3045 3047

2002 (até 07-03) 4 120 124Fonte: Seção de Vigilância Epidemiológica - Guarujá

SÉRIE HISTÓRICA DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA DENGUE – II

Ano 1998 1999 2000 2001

Nº de Casos de Óbito 0 0 0 0

Nº de Exames Solicitados e Realizados 664 1636 48 4288

Nº de Casos Confirmados 305 1143 05 3047Fonte: Seção de Vigilância Epidemiológica – Guarujá - fls. 18/19

“4 – Desenvolvimento das AtividadesDo período auditado por esta Equipe, de Janeiro a maio de 2001, verificou-se a existência de somente

10 Agentes de Saúde da FUNASA, cedidos à Secretaria Municipal de Saúde, realizando somente as atividades de Atendimento de Notificações, visitas a Pontos Estratégicos e algumas atividades de IEC.

A partir de maio/2001 houve contratação temporária, pelo período de 1 ano, de 40 Agentes de Saúde, que passaram a realizar a atividade de “arrastão” com 4 equipes estruturadas sendo que os 4 Supervisores com mais experiência eram oriundos da FUNASA. O restante dos servidores da FUNASA seguiu nas atividades já descritas.

As Equipes ora estruturadas trabalhavam nas 8 Áreas, priorizando as mais críticas, conforme ADL realizada pela SUCEN, que eram: Áreas 1/2/3 distrito de Vicente de Carvalho, Pae Cará onde se encontram favelas e população mais carente; Área 5, também priorizada, onde se encontram os Bairros de Santo Antônio e Santa Rosa; Área 6, Santa Cruz dos Navegantes, com problemas de abastecimento de água e infra-

5

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

estrutura de saneamento.A partir de 08/11/2001 foram contratados mais 40 Agentes de Saúde, quando foram estruturadas mais

4 equipes e iniciada a setorização, demarcadas as Áreas de trabalho com vinculação das equipes às mesmas. À época, Dez/2001, em reunião com a DIR e a SUCEN, foi priorizada a atividade de bloqueio e levantamento de IB – Índice de Breteau.

Em Outubro, 8 Agentes e 1 Supervisor da FUNASA foram treinados pela SUCEN para atividades de Avaliação de Densidade Larvária – ADL, (cálculo do índice de Breteau), o que resultou na redução das atividades de “arrastão”. No município, a atividade de “arrastão” consiste somente na orientação e eliminação de criadouros, sem tratamento pelo Agente, somente pelo Supervisor e quando alertado pelo Agente de Saúde, para casos específicos (piscinas fechadas, caixas d'água, etc) sendo que o tratamento é realizado com larvicida P.T.I. e óleo queimado.

No mesmo mês de outubro foi estruturada a Equipe de Caixa d'Água (colocação de telas) priorizando o bairro de Santa Cruz sendo que os próprios agentes realizam o trabalho. Durante o mês de novembro foi realizado treinamento para os Agentes que ingressaram no mês de outubro. No mês de Dezembro, por orientação da DIR e da SUCEN, intensificou-se as ações de Bloqueio, em áreas indicadas, pois começaram a surgir os primeiros casos da DENGUE.

Os agentes de saúde cumprem carga horária de 30 horas semanais com salário médio de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais). O contrato de trabalho dos 40 Agentes que ingressaram em maio de 2001 termina em abril/2002 o que acarretará a redução de 40 Agentes já treinados pela SUCEN e IEC, em época que previsto o recrudescimento da epidemia, segundo avaliação do Gestor Municipal.

Existem também 2 Agentes, cujos contratos terminam em abril, lotados na área administrativa também treinados para operacionalizar os programas informatizados da SUCEN e no seu fluxo de remessa. Esses agentes que já tem 1 ano de experiência e treinamento, estão em equipes de P.E e IEC.” - fls. 19/20

(...)“As reuniões diárias com o Supervisor, para orientação das atividades, ocorrem no início do

expediente, no local onde as mesmas serão desenvolvidas, agendadas no dia anterior. Não há área física específica, como sede das mesmas na Secretaria”. - fls. 20

4.1 – Componente Entomológico4.1.1 – Pesquisa Larvária e Tratamento em Pontos Estratégicos(...)a) “ponto estratégico nº 63, área 6 setor 3, Borracharia/Ferro Velho, (...) Respondeu que não

recebe vistoria dos supervisores após a passagem dos agentes. (...) Verificamos na ficha de registro de visita dos agentes, afixada na porta do local, mal preenchida e sem registros anteriores. Observamos que a última visita foi em 01/03/2002. Concluída a vistoria, constatamos um estabelecimento em péssimas condições, com um grande quantitativo de recipientes existentes, os quais não estão sendo eliminados pelos agentes, conseqüentemente não está ocorrendo controle”. - fls. 21

b) “ponto estratégico nº 64, área 6 setor 3, Fundo do Posto de Combustível, (reciclagem de materiais) (...) Verificamos, na ficha de visita dos agentes, que as datas consignadas do dia 21/10/2001 até 01/03/2002, registravam entre uma visita e outra, um período de 44 dias, 21 dias, 09 dias e 28 dias”. - fls. 22

c) “ponto estratégico nº 65, área 6 setor 4, Marina Sup Mar - Estaleiro, (...) Constatamos que os agentes utilizavam, para registro das visitas, o próprio formulário de controle de entrada e saída de empreiteiros/embarcações. Estavam consignadas as presenças dos agentes em 1998 e 1999. Dos anos de 2000 e 2001 não havia registros e em 2002 teve seu início em 15 de fevereiro. A última visita foi em 01 de março”. - fls. 22

d) “ponto estratégico nº 67, área 6 setor 4, Estaleiro Marina, (...) Relatou que houve casos de Dengue em dois funcionários do estaleiro. Na visita ao local, encontramos um pneu embaixo de uma escuna

6

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

com mais de 30 larvas que foram coletadas pelos agentes e mostradas aos funcionários e também em uma lona com água cheia de larvas. Nesse momento foi realizada a pulverização nos recipientes e em todo o local, com larvicida. Observamos que os “tubitos” (recipientes onde são acondicionados as larvas) não foram rotulados com a identificação do local de coleta”. - fls. 23

f) “ponto estratégico nº 6, área 1 setor 3, Construção Terraplanagem, (...) Relatou que toda a sua família esteve com a doença. Na visita, foi encontrado pupa no tanque com água suja, não sendo coletada pelo supervisor; pois não estávamos acompanhados dos agentes”. - fls. 24

g) “Outros pontos estratégicos foram visitados: nº 01, área 1, setor 2, Copeffer (reciclagem de materiais), (...) verificamos que as datas das inspeções dos agentes não seguem períodos de quinze dias. Constatamos intervalos de 83 dias, 41 dias, de 30 dias e de 20 dias. O local foi inspecionado em 5 oportunidades no período de 174 dias, quando deveria no mínimo ser visitado 11 vezes. Os pontos estratégicos nº 11 e 12, área 3, setor 1, oficinas mecânicas (...) Constatamos que não houve a visita regular dos agentes de 15 em 15 dias, pela ficha de controle, no período de 03/09/01 e 06/03/2002. - fls. 24/25

“4.1.2 – Levantamento de ÍndiceOs índices abaixo disponibilizados foram fornecidos pela SUCEN. Devido a problemas operacionais

na apuração dos mesmos, à precariedade de pessoal treinado para as atividades e considerando ser o primeiro trabalho de ADL realizado pelo município, deixamos de colocar o dado fornecido, tendo em vista a diferença do IB avaliado pela SUCEN e pelo mesmo.

MÊS/ ANO

Nº de Imóveis Índices

Pesq Positivos Breteau Predial Recipientes

Aeg Alb Aeg Alb Total Aeg Alb Total Aeg Alb Total

01/01 2860 126 15 4,1 0,8 4,8 3,5 0,8 4,1 0,8 0,1 0,9

12/01 2466 75 20 3,9 1,7 5,6 3,3 1,4 4,8 0,6 0,2 0,8Obs: Aeg: Aedes – Alb.: Albopictus” - fls. 25

“4.2 – Visita DomiciliarAs visitas domiciliares foram por nós avaliadas através do acompanhamento dos agentes em campo e

também pela aplicação das pesquisas diretamente com os moradores.A pesquisa foi efetuada em duas áreas que apresentaram índices de Breteau mais elevado, maior

número de notificações e pelo número positivo de pesquisa larvária. Estas áreas foram as de nº 03 e 06.Em cada uma dessas áreas aplicamos 10 questionários. Dos questionários e da entrevista efetuada

retiramos algumas constatações, quais sejam:(...)3) Em nenhuma residência havia ficha de registro de visitas; (...)Observações: A falta de registro das visitas nos domicílios prejudica a verificação efetiva da periodicidade com que estas acontecem e também a comprovação das mesmas, pois o único registro é a planilha dos agentes, passível de manipulação.” - fls. 25

4.5 – Componente IEC (Informação, Educação e Comunicação)(...)

“Considerações sobre a Pesquisa com professores e alunos nas Escolas sobre Aedes aegypti(...)

7

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

c) A Coordenadora Cássia Aparecida Rossu, da Escola Estadual Valdemar da Silva Rigotto, informou-nos que tinha assumido a função em 2002 e quem estava em 2001 era outra professora. Pelas entrevistas realizadas com alguns alunos, verificamos que ao mesmos tinham apresentando dificuldades em responder à equipe as perguntas do questionário e que também não demonstraram muito interesse sobre o tema.(...)Quadro – Escolas Visitadas em Guarujá/março/2002

Escolas entrevistas Idade Conhecimento da doença

Escola Estadual Valdemar da Silva Rigotto 07 13/15 anos REGULAR” - fls. 27

“5 – SUCEN/FUNASAAs ações de combate à Dengue no Estado de São Paulo, estão afetas a duas coordenações: à SUCEN

(Superintendência de Controle de Endemias), autarquia estadual e ao Setor de Epidemiologia da Secretaria de Estado da Saúde. Ambas possuem representação nas Regionais de Saúde do Estado.

(...)A Diretora Técnica do Serviço Regional 2 – São Vicente, enfermeira Maria de Fátima Domingos, forneceu

relatório de Avaliação Técnica referente ao período de 2001, das ações efetuadas pela autarquia, no município auditado. Em 2001, conforme tal documento, foi realizada reunião com os responsáveis técnicos onde foram apontadas

orientações visando a solução dos principais problemas encontrados no controle do Aedes Aegypti:

ATIVIDADE PROBLEMA

CASA A CASA

Baixa Cobertura

Supervisão documentada insuficiente

Fluxo não sistematizado entre CV e VISA

Elevados Índices de Breteau (3,9- dezembro)

AVALIAÇÃO DE DENSIDADE LARVÁRIA

Período de realização superior a um mês

PESQUISA E TRATAMENTO DE PONTOS ESTRATÉGICOS

Cobertura irregular

Supervisão documentada insuficiente

Elevada Positividade

EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Recursos humanos insuficientes

Poucos projetos para solução de problemas específicos do Casa/Casa

Poucos projetos de abrangência populacional com ações continuadas

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

Não encaminhamento dos cadastros de P.E atualizados para a SUCEN

Dificuldades no registro de dados e emissão de relatórios

Utilização eventual dos Sistemas de Informação para realização de avaliações” - fls. 28/29

VI – CONCLUSÃO

8

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

“São evidentes os motivos da epidemia de Dengue no município, assim como, de acordo com previsão dos responsáveis pelo Programa, é evidente o futuro agravamento da situação.

Entre o conjunto de fatores determinantes da epidemia, citamos a não utilização dos recursos financeiros no exercício de 2000, a precariedade e rotatividade dos recursos humanos, conseqüência das dificuldades de contratação de pessoal, e deficiências de atuação desses agentes, os quais não são adequadamente preparados e supervisionados, em acordo com as Normas Técnicas da FUNASA. A inexatidão das estatísticas, compromete a confiabilidade das informações e prejudica a visualização do quadro da doença no município.

Aliados a essas dificuldades, a precariedade no sistema de distribuição de água e a falta de melhor conscientização da população residente propiciam o aumento de focos do mosquito. Há também a população flutuante a qual, no encerramento da temporada, deixa cerca de 42 % dos imóveis não ocupados.

Ressaltamos o Teto Financeiro para Endemias e Controle de Doenças, como insuficiente às necessidades do município para o controle de todas as ações nele previstas.

Por último, concluímos que a forma como está sendo conduzido o Programa, dificilmente levará o município à erradicação da Dengue. Acrescente-se ainda, fato relevante relatado pela Equipe Técnica do município, que trata da insuficiência de assistência hospitalar no local, para o caso de surgimento de Dengue Hemorrágica, assim como inexistência de referência acordada oficialmente.” - fl. 29

VII - RECOMENDAÇÕES

“● Adequar o quantitativo de áreas e setores proporcionalmente ao número de imóveis, conforme Normas Técnicas do Programa da Dengue;● Buscar alternativas que viabilize a contratação do número adequado de agentes de saúde e supervisores, bem como continuidade desses contratos, para atender às Normas Técnicas do Programa da Dengue;● Implantar, de imediato, a Ficha de Registro de Visita Domiciliar, para comprovação e conseqüente controle das ações dos agentes;● Adequar as instalações do almoxarifado e implantar sistemas, que resultem no efetivo controle de estoques e custos das ações de combate à Dengue;● Destinar uma área específica para as funções administrativas e reuniões de equipes e supervisores do Programa da Dengue;● Providenciar capacitação e atualização periódica dos supervisores e agentes de campo, bem como dos técnicos da área assistencial;● Evitar em incorrer na não utilização de recursos financeiros, como aconteceu no exercício de 2000;● Assegurar através de PPI acordada entre municípios, a assistência para a eventualidade do surgimento de Dengue Hemorrágica;● Implementar esforços para cumprir as metas contidas no Plano de Intensificação de Ações de Combate à Dengue – PIACD;● Adotar parceria estratégica com a Companhia de Águas visando a distribuição regular aos domicílios nos meses de alta temporada;● Providenciar o suprimento de materiais para trabalho de campo como, por exemplo, sacolas para os agentes e etiquetas para os 'tubitos';● Intensificar os trabalhos de orientação/educação aos residentes no município, por todos os meios possíveis, considerando-os participantes imprescindíveis no processo de erradicação do mosquito da Dengue;● Qualificar a confiabilidade dos dados estatísticos, já que os mesmos são fundamentais ao planejamento de ações futuras;● Aprimorar a supervisão nos pontos estratégicos, orientando os proprietários ou responsáveis para eliminação dos Criadouros;● Supervisionar diretamente os agentes nos trabalhos de campo, para a plena execução de suas atividades, especialmente na eliminação dos Criadouros e identificação dos locais onde foram encontradas as larvas,

9

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

através de etiquetas nos 'tubitos';● Cumprir periodicidade regular, para visitas de inspeção nos Pontos estratégicos, conforme Normas Técnicas da FUNASA;● Estudar a viabilidade de parceria com o Ministério Público, com vistas a ações coercitivas direcionadas àqueles residentes no município, que insistam em não adotar providências de eliminação dos meios de propícios a focos do mosquito AEDES aegypti;● Buscar apoio junto à Prefeitura Municipal, para que o Órgão específico execute a limpeza de áreas públicas, onde acumulam-se recipientes descartados pela população;● Trabalho integrado do PEAa entre municípios da Baixada Santista, tendo em vista a mobilidade populacional e características sócio/geográficas.” - fls. 30/31

Em resumo, conforme constou do ofício MS/Denasus nº 452, de 22/08/2002 (fls. 69/73), destinado ao Secretário de Saúde do Município de Guarujá, o Denasus constatou as seguintes irregularidades e efetuou as seguintes recomendações:

“2 – CONSTATAÇÕES

2.1 – ASPECTOS ORGANIZACIONAIS

ASPECTOS POSITIVIS

a) Aplicação de auto de infração e multas pecuniárias e até interdição, pela Vigilância Sanitária, em Pontos Estratégicos;

NÃO CONFORMIDADES (IMPROBIDADE/IRREGULARIDADE)

a) Setorização fora dos parâmetros recomendados pela FUNASA, ocasionando baixa cobertura no controle de vetores;

b) Insuficiência de recursos humanos na equipe operacional do PEAa , em relação ao mapa de zoneamento das áreas;

c) Ins uficiência de cursos de capacitação para agentes do PEAa;

d) Inexistência de área física para específica para abrigar os servidores que atuam no PEAa;

e) Inexistência de sistemática de controle na distribuição do material de consumo;

f) Falta de conscientização da população adulta, na eliminação de criadouros;

g) Inexistência de Ficha de Registro de Visitas Domiciliares;h) Insuficiência de alguns materiais para os trabalhos de

campo;i) Falta de qualificação e confiabilidade dos dados

estatísticos;j) Supervisão deficiente nos pontos estratégicos;k) Descumprimento da periodicidade de visitas de inspeção

nos pontos estratégicos;l) Insuficiência de orientação/educação para conscientização

dos munícipes na eliminação de criadouros;m) Insuficiência de documentação no trabalho dos

supervisores, nos P.E., apontados por Relatório de Supervisão da SUCEN.

10

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

“2.2 – PROCESSOS E PRÁTICAS GERENCIAIS

2.2.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ASPECTOS POSITIVOS

a) O município emprega recursos adicionais para ações de combate à Dengue, além dos previstos na contrapartida;

b) O Fundo Municipal de Saúde está implementado.

NÃO CONFORMIDADES (IMPROBIDADES/IRREGULARIDADES)

a) Não utilização dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde, no exercício de 2000.

2.2.2 ASSISTÊNCIA À SAÚDE

ASPECTOS POSITIVOS

a) Agilidade dos centros de saúde na notificação dos casos suspeitos à Vigilância Sanitária Municipal.

NÃO CONFORMIDADES (IMPROBIDADES/IRREGULARIDADES)

a) Inexistência de PPI acordada entre os municípios para assegurar a assistência, em caso de eventual surgimento de Dengue Hemorrágica;

b) Descumprimento das metas contidas no Plano de Intensificação das Ações de Combate à Dengue (agost/2001 – julho/2002);

3. CONCLUSÕES

São evidentes os motivos da epidemia de Dengue no município, assim como, de acordo com previsão dos responsáveis pelo Programa, é evidente o futuro agravamento da situação.

Entre o conjunto de fatores determinantes da epidemia, citamos a não utilização dos recursos financeiros no exercício de 2000, a precariedade e rotatividade dos recursos humanos, conseqüência das dificuldades de contratação de pessoal, e deficiências de atuação desses agentes, os quais não são adequadamente preparados e supervisionados, em acordo com as Normas Técnicas da FUNASA. A inexatidão das estatísticas, compromete a confiabilidade das informações e prejudica a visualização do quadro da doença no município.

Aliados a essas dificuldades, a precariedade no sistema de distribuição de água e a falta de melhor conscientização da população residente propiciam o aumento de focos do mosquito. Há também a população flutuante a qual, no encerramento da temporada, deixa cerca de 42% dos imóveis não ocupados.

Ressaltamos o Teto Financeiro para Endemias e Controle de Doenças, como insuficiente às necessidades do município para o controle de todas as ações nele previstas.

Por último, concluímos que a forma como está sendo conduzido o Programa, dificilmente levará o município à erradicação da Dengue. Acrescente-se ainda, fato relevante relatado pela Equipe Técnica do município, que trata da insuficiência de assistência hospitalar no local, para o caso de surgimento de Dengue Hemorrágica, assim como inexistência de referência acordada oficialmente.

11

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

4. - RECOMENDAÇÃO/SOLICITAÇÃO

• Adequar o quantitativo de áreas e setores proporcionalmente ao número de imóveis, conforme Normas Técnicas do Programa da Dengue;

• Buscar alternativa que viabilize a contratação do número adequado de agentes de saúde e supervisores, bem como continuidade desses contratos, para atender às Normas Técnicas do Programa da Dengue;

• Implantar a Ficha de Registro de Visita Domiciliar, para comprovação e conseqüente controle das ações dos agentes;

• Adequar as instalações do almoxarifado e implantar sistemas, que resultem no efetivo controle de estoques e custos das ações de combate à Dengue;

• Destinar uma área específica para as funções administrativas e reuniões de equipes e supervisores do Programa da Dengue;

• Providenciar capacitação e atualização periódica dos supervisores e agentes de campo, bem como dos técnicos da área assistencial;

• Evitar incorrer na não utilização de recursos financeiros, como aconteceu no exercício de 2000;

• Assegurar através de PPI acordada entre municípios, a assistência para a eventualidade do surgimento de Dengue Hemorrágica;

• Implementar esforços para cumprir as metas contidas no Plano de Intensificação de Ações de Combate à Dengue – PIACD;

• Adotar parceria estratégica com a Companhia de Águas visando a distribuição regular aos domicílios nos meses de alta temporada;

• Providenciar o suprimento de materiais para trabalho de campo, como, por exemplo, sacolas para os agentes e etiquetas para os “tubitos”;

• Intensificar os trabalhos de orientação aos residentes no município, por todos os meios possíveis, considerando-os participantes imprescindíveis no processo de erradicação do mosquito da Dengue;

• Qualificar a confiabilidade dos dados estatísticos, já que os mesmos são fundamentais ao planejamento de ações futuras;

• Aprimorar a supervisão nos pontos estratégicos, orientando os proprietários ou responsáveis para eliminação dos Criadouros;

• Supervisionar diretamente os agentes nos trabalhos de campo, para a plena execução de suas atividades, especialmente na eliminação dos Criadouros e identificação dos locais onde foram encontradas as larvas, através de etiquetas nos “tubitos”;

12

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

• Cumprir periodicidade regular, para visitas de inspeção nos Pontos estratégicos, conforme Normas Técnicas da FUNASA;

• Estudar a viabilidade de parceria com o Ministério Público, com vistas a ações coercitivas direcionadas àqueles residentes no município, que insistam em não adotar providencias de eliminação dos meios propícios a focos de mosquito AEDES aegypti;

• Buscar apoio junto à Prefeitura Municipal, para que o Órgão específico execute a limpeza de áreas públicas, onde acumulam-se recipientes descartados pela população;

C) Do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen)

Através do Ofício SR-02 nº 61/06 (fls. 294/295), de 20/04/2006, a Sucen relatou ao Secretário Municipal de Saúde de Guarujá as seguintes irregularidades:

“A Baixada Santista destaca-se na transmissão de dengue no Estado de São Paulo, sendo responsável por cerca de 40% dos casos autóctones do Estado, no período de 2001 a 2005. Dessa forma, é de fundamental importância que as ações de vigilância epidemiológica dos casos e as atividades de vigilância e controle do Aedes aegypti sejam desenvolvidas de forma eficaz e contínua, visando a redução da densidade do vetor à níveis mínimos, a detecção precoce de casos e a interrupção da transmissão.

Considerando-se que a Baixada Santista é uma região metropolitana, com mais de 1,5 milhões de habitantes nos seus 09 municípios, as ações de vigilância e controle da dengue devem ser realizadas concomitantes entre os mesmos, lembrando principalmente que há intensa circulação da população residente, por motivos de trabalho, estudo, utilização de serviços, entre outros, e de turistas de outras regiões, uma vez que a região se destaca como pólo turístico do Estado.

Com isso, avaliando o município do Guarujá, que apresenta situação crítica quanto a transmissão em 2006 na região (792 casos notificados e 172 casos confirmados autóctones (fonte: VE municipal – SE 16)) verifica-se que o mesmo não vem conseguindo realizar as ações de vigilância e controle do vetor para interrupção dessa transmissão instalada desde 2005.O município, que possui população de 280.000 hab. e 101.000 imóveis controle de vetores municipal, apresenta as seguintes deficiências e preocupação quanto ao Programa de Controle da Dengue - PNCD:

número de técnicos na equipe da vigilância epidemiológica reduzido; grande discrepância entre os números de notificações e casos confirmados existentes no município e

no Centro de Vigilância Epidemiológica CVE-SES/SP; não realização de busca-ativa de casos suspeitos e/ou confirmados; deficiência na integração entre vigilância epidemiológica e controle de vetores, como exemplos:

repasse diário das notificações de casos, não participação do treinamento aplicado ao PSF/PACS entre outros;

falta de integração do controle de vetores com o PSF/PACS, que poderia estar realizando visitas domiciliares nas suas áreas de abrangência, desde que devidamente treinados e com repasse de informações das mesmas para o controle de vetores, otimizando assim recursos humanos nas ações;

número de agentes e supervisores de campo reduzido para atividades de vigilância e controle do vetor na rotina e durante a epidemia;

jornada de trabalho de 6 horas corridas, diminuindo a produtividade dos agentes existentes, conforme nota técnica 82/2005;

término de contrato de trabalho dos agentes: em 08-05-06 serão desligados 39 agentes e 09 supervisores e em 01-06-06, 29 agentes e 04 supervisores, o que vem gerando baixa qualidade e eficácia das ações realizadas no controle da epidemia;

interrupção das atividades de campo entre período de desligamento dos agentes existentes e os

13

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

novos a serem contratados, e devidamente treinados; falta e dificuldade na disponibilização de viaturas para o controle de vetores, lembrando que o

município recebeu e possui número adequado de viaturas, repassadas pelo Ministério da Saúde para o programa;

viatura do programa de controle da dengue a disposição da secretaria de obras, conforme informação do sr. secretário municipal de saúde, inclusive com alegação de que as equipes de obras realizam as devidas vistorias nos prédio públicos, o que também é realizado pelas equipes do controle de vetores, conforme informação da coordenadora do programa de controle da dengue, mostrando duplicidade de ações e aumento de custos;

falta de ações específicas, com profissional capacitado para ações de mobilização social e informação, educação e comunicação (IEC), além de realizar melhor integração com outras áreas da prefeitura (obras, educação, meio ambiente, outras), de forma sistematizada.

Cabe à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio de suas regionais, intensificar o acompanhamento da situação de casos suspeitos e confirmados, com diagnóstico ágil da necessidade de execução de ações suplementares à ação municipal, principalmente no que tange ao controle vetorial nas áreas delimitadas. Assim, após reunião técnica de avaliação da situação do município com consultores estaduais da Secretaria de Vigilância a Saúde/Ministério da Saúde, diretora da SUCEN, DIRXIX e CVE/SES, Sr. Sr. Secretário Municipal de Saúde, diretora de vigilância a saúde, da vigilância epidemiológica e do controle de vetores municipal, foram apontados os riscos aos quais a população, do município e da região, estão expostos caso não sejam tomadas providências urgentes.

Com isso, preocupados com a não interrupção da transmissão de dengue, que alcança seu pico na região neste período de abril-maio, foi proposta a elaboração de um Plano Emergencial de Ações para o Controle da Dengue para ser implantado neste momento, e que deve contar com adequação de recursos humanos, treinamentos adequados, organização das atividades de controle do vetor, integração com outras áreas da prefeitura, disponibilização de viaturas e material, entre outras providencias.

Sendo o que tínhamos para relatar e estando ciente da importância para tal situação, colocamo-nos a disposição para maiores informações e providências.”

D) Do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen)

Através do Relatório de Acompanhamento (fls. 296/300), referente ao período de 09 a 10/10/2006, a Sucen constatou as seguintes irregularidades, bem como efetuou as seguintes recomendações e encaminhamentos:

“1. INTRODUÇÃO:Como previsto, no Plano Nacional de Controle da Dengue, a realização de acompanhamento das

atividades de prevenção e controle, desenvolvidas pelos Estados e municípios, vem acontecendo com objetivo de avaliar as dificuldades e avanços nas atividades de rotina que devem ser trabalhadas em conjunto pelos níveis municipal, estadual e federal.

É importante salientar que o programa de controle do Aedes aegypti de Guarujá esta num processo de desestruturação desde a última supervisão (março/2005). Em Abril/2006, no decorrer da epidemia, foi realizada reunião técnica com a nova equipe da secretaria de saúde para avaliação da situação e intensificação das ações de controle, inclusive com a proposta de um plano de emergência. Foi observado que nem as recomendações de 2005 e nem as de 2006 foram implementadas.

Guarujá, inserido na região metropolitana da Baixada Santista, litoral do Estado, está distante 80 Km da capital. Possui 130.000 imóveis, com várias áreas extremamente verticalizadas e de ocupação desordenada em áreas de preservação. O porto, com elevado fluxo de caminhões e mercadorias, e o turismo, que ocasiona grande nº de imóveis de temporada fechados, são atividades econômicas significativas.

14

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

- SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA ATUAL:Infestado pelo Aedes aegypti, e com circulação dos sorotipos I e III na região (no município foi

isolado somente sorotipo III), o município vêm registrando casos autóctones desde 1998.

QUADRO 01: Situação de casos de dengue, desde 2002, no município:

ANONº DE NOTIFICAÇÕES CASOS CONFIRMADOS CASOS DE FHD

AUTOC. IMPORT.2002 2.294 1.676 12 012003 451 184 02 --2004 128 25 -- --2005 755 335 02 --2006* 3.888 3.128 -- --

FONTE: Secretaria Municipal de Saúde. * até Semana Epidemiológica 40/2006.

Nos últimos anos apresenta maior incidência em 2006, com 1.046 casos/100.000hab, até o momento. O município seguiu a tendência do aumento de casos que ocorreu este ano no Estado de São Paulo. Há preocupação com o elevado número de casos positivos em relação às notificações, mais de 80,5% de casos confirmados, ao longo do 1º semestre/06. Os casos confirmados foram dispersos pelo município, principalmente no distrito de Vicente de Carvalho e áreas de ocupações irregulares. Observou-se em outras supervisões pelo interior do Estado que a maioria dos casos positivos importados nesses municípios foram de casos do Guarujá.

Foi diagnosticado e notificado 01 caso de dengue clássica com complicações.

- ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:As informações sobre a vigilância epidemiológica ficaram prejudicadas devido ao não preenchimento

do roteiro enviado previamente. Conta com uma equipe formada por 04 técnicos e apoio administrativo. Esta instalada em prédio adequado e com equipamentos necessários, como computadores, fax, Internet e outros. Conta com viatura do programa da dengue para uso.

Atualmente o sistema de informação (SINAN) vem sendo alimentado rotineiramente e regularmente pela VE central, com envio de dados para a SES/DIR-XIX/Santos (planilha simplificada de casos). Porém durante a epidemia não se conseguiu manter atualizada essas informações.

Segundo informação da coordenadora da VE, os fluxos de suspeitos e notificações ocorrem pelas UBS e Prontos Socorros, de onde é encaminhado material para o laboratório municipal. Quando detectada alteração nos exames de sangue (HT e HB) é enviada ao Laboratório do Estado, Instituto Adolfo Lutz - IAL, para sorologia. O envio das notificações ao programa de controle de vetores está demorando em torno de 02 semanas, não sendo oportuno.

As buscas ativas de casos são realizadas somente pelos agentes do CV no momento do Bloqueio do Caso.

Os enfermeiros e médicos da rede não receberam nenhum treinamento específico, apenas alerta de rotina sobre a epidemia. O município possui o telefone da VE e da secretaria para denúncias/orientações pela população.

Não há Comissão Intersetorial Municipal de Controle da Dengue para avaliação do programa.

- ASSISTÊNCIA AO PACIENTE:Existe uma estrutura, com atendimento deficiente, de: 03 hospitais (sendo 02 público e 01 privado),

18 UBSs, 02 Pronto Socorros (PS) e 01 laboratório municipal.O município não possui Plano de Contingência para Dengue formalizado e divulgado. O Hospital

15

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Guilherme Álvaro (HGA), em Santos, é referência para atendimento regional.Conforme informação da coordenadora de Vigilância em Saúde, o programa do PACS/PSF está

implantado com 69 agentes, nas áreas mais carentes do município e aglomerados distantes. Realizam cobertura de 20% dessa população. Apesar de realizado treinamento desses, em juho/06, não ocorreu ainda a integração das ações, inclusive com registro em boletim.

3. VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E OPERAÇÕES DE CAMPO

- INDICADORES:O município realizou apenas 01 Avaliação de Densidade Larvária (ADL-IB) em 2006, apresentando

resultados que variaram entre as áreas do município: Jan/06 IB= 3,26 a 19,6, com IB geral= 6,14. Em 2005 foram realizadas 06 ADL-IB que também apresentaram valores elevados. Os principais criadouros encontrados foram: tipo outros, ralos, prato/vasos de planta, outros fixos e recipientes naturais.

Outros indicadores apresentados em 2006 foram IIP= 4,83% e IIR= 1,34%.A pendência registrada no 1º semestre/06 foi de 40,0%. Atualmente não é realizado nenhum trabalho

diferenciado para redução da mesma.A cobertura do casa-a-casa não é adequada, menor que 37%, devido ao número reduzido de agentes

no campo. Estão incluídas as visitas aos imóveis no bloqueio de casos e atendimento a demandas.Estão cadastrados 79 Pontos Estratégicos (PE’s) que são visitados periodicamente e apresentando uma

cobertura superior a 94%. Possui equipe específica para essa atividade. Apresenta positividade contínua em torno de 12,5%.

- ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA (PMCD):Este é o componente do programa de controle da dengue que apresenta maior desestruturação, como

já citado, devido a:1-) falta de 01 coordenador específico para organizar as ações de campo e integrar outras áreas do

executivo e sociedade civil;2-) nº reduzido de supervisores e agentes de campo, assim como o término de contrato de trabalho dos

mesmos;3-) atraso no pagamento dos salários, situação já observada em outras supervisões e segundo os

funcionários uma situação rotineira;3-) prorrogação de contrato de trabalho de forma precarizada;4-) reposição de agentes de apoio à saúde, através de OSCIP prestadora de serviço, para ações de

saúde junto a população.Mesmo a secretaria tendo proposta de re-estruturar as ações de saúde junto à população, essa situação

esta gerando descontentamento nos funcionários do programa

QUADRO 02: Recursos humanos envolvidos nas atividades de vig./controle da Dengue.(out/06)PROFISSIONAIS NECESSÁRIO EXISTENTE A SUPRIR

Coordenador 01 -- 01Supervisor Geral 01 02* --Supervisores de campo (área) 18 08 10Agentes de Controle de vetores (ACV) 115 30 85Agente Comunitário de Saúde (ACS) -- 69 --Profissional IEC 01 06** 01Tec. Laboratório 01 01 --Motoristas 15 01 14Apoio Administrativo 05 02 03

* Guardas da FUNASA/MS.** Agentes de campo direcionado para ações de IEC.

16

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Como já citado, as atividades de campo estão prejudicadas tanto nas suas metas quanto na sua qualidade, apesar da supervisão de campo realizada pela SUCEN/SES ter demonstrado que os agentes sabem o que fazer, apenas estão organizados de forma e em número deficiente para eficácia das mesmas.

O único avanço observado foi quanto ao local da coordenação e apoio do programa, assim como fornecimento de material e uniforme.

Quanto a equipamentos, o município possui 01 microscópio para identificação das larvas, com técnico treinado para essa ação. Possui ainda, 03 bombas de compressão prévia e 05 máquinas UBV costal portátil, cedidas pelo MS, sendo nº adequado para as necessidades do município.

Foram repassadas ao município 16 viaturas através do PEAa/1998, PIAC – Dengue/2001 e PNCD/2002-2003, sendo 04 Pick-Up CD S10, 09 Pick-Up CS e 03 sedan. O município ainda forneceu 01 Kombi. A situação das viaturas apresenta-se problemática, pois, devido ao número reduzidos de equipes e agentes, as mesmas estão sendo utilizadas por outras áreas da secretaria e do executivo, além do que, as que estão com o programa (apenas 08 viaturas) estão com manutenção e identificação comprometidas.

- OPERAÇÃO DE CAMPO:O município está dividido em 08 áreas urbanas e os agentes existentes estão realizando visita

domiciliar no modelo de arrastão. Há equipes para vistoria em pontos estratégicos (PEs), imóveis especiais (IEs) e atendimento a denúncias.

Não está sendo realizado tratamento peri-focal nos PEs, apenas tratamento focal e com produtos alternativos, e não foi realizada nebulização portátil durante a epidemia de dengue.

O programa de recolhimento e destino de pneus inservíveis foi desativado, inclusive com a perda do imóvel onde estava localizado o ECOPONTO. Não há trabalho específico direcionado às caixas-d´água e/ou depósitos para armazenamento de água, apenas atendimento a demanda da população.

O município possui equipe de Vigilância Sanitária (VISA) estruturada e sem integração com o CV no momento.

A área de IEC conta com 06 agentes de controle de vetores, pois não há 01 profissional técnico para coordenar as ações. Mesmo assim realiza várias ações de orientação e palestras. Não há envolvimento com outras áreas da sociedade civil, principalmente devido ao turismo na cidade.

As últimas capacitações para dengue ocorreram em fev/05, para atividade de ADL-IB. Não ocorre supervisão de forma sistematizada, devido situação atual dos agentes e supervisores.

O sistema SISAED esta sendo alimentado regularmente e com dados consistentes, estando atualizado e sem problemas. Quanto ao sistema AEDES não há alimentação devido a não realização da ADL-IB, como preconizado. O município envia trimestralmente o DIAGDENGUE.

4. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS:A análise preliminar dos dados do relatório apresentado revela um cenário preocupante para o município de Guarujá com relação a: Vigilâncias e Assistência:-Aumento no número de casos autóctones de dengue;-Tempo de chegada da notificação de suspeitos no controle de vetores;-Notificação dos casos suspeitos e fluxo de envio ao laboratório municipal e IAL; Controle de Vetores:-Situação do contrato de trabalho dos agentes, assim como pagamento de salários;-Número reduzido de agentes e supervisores de campo, causando baixa produtividade e metas;-Ausência de coordenador;-Utilização das viaturas do programa por outras áreas que não da VISA, VE e PACS/PSF;-Falta de profissional técnico na equipe de IEC;-Indicadores entomológicos elevados (IB, IIP e positividades de PE e IEs) rotineiramente;

17

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

torna imperativa a intensificação das medidas de prevenção e controle com a adoção das seguintes recomendações:

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ASSISTÊNCIA:►Realizar reciclagens sobre dengue, suspeitas e diagnósticos com profissionais da rede e PACS/PSF (médicos e enfermeiros);►Avaliar junto a DIR-XIX e SUCEN o fluxo de suspeitos, notificações de casos e integração com CV e PACS/PSF para ação oportuna na área de transmissão;►Realizar divulgação e alertas para comunicação e mobilização de profissionais da rede e população sobre casos e/ou epidemia de dengue na região;

• OPERAÇÕES DE CAMPO:►Adequar minimamente o n° de técnicos nas equipes (agentes e supervisores), inclusive com coordenador específico para o programa de Controle de Vetores, afim de evitar interrupção das atividades, aplicando regime de contratação mais eficiente. Como exemplo a EC N° 51, 15/02/06 e MP N° 297, 09/06/06;►Realizar capacitações e supervisões específicas para ACV e ACS sobre condutas na visita domiciliar, como vistoria do imóvel e elim/trat criadouros; (CEFOR)►Disponibilizar as viaturas do programa para as equipes de campo, inclusive melhorando as manutenções e identificações das mesmas;►Ampliar TÉCNICOS e atuação do IEC, junto aos agentes, para intensificação das ações educativas no sentido de melhorar abordagem e contato dos agentes com os moradores (ACS, ACV, AAS);►Incorporar os agentes de apoio à saúde nas atividades de vigilância e controle do Aedes aegypti;►Realizar ações de mobilizações com sociedade civil, para envolvimento e participação dos mesmos no programa, principalmente rede hoteleira e comercial, além de outras áreas envolvidas com o turismo;►Re-organizar equipes e atividades para se garantir ação mínima nas áreas, nos períodos de rotina e de transmissão;

OUTROS COMPONENTES DO PNCD:►Avaliar a re-tomada de programas específicos (pneu, caixa-d’água, outros);►Implantar, e manter ativa, o Comitê Municipal Intersetorial de Controle da Dengue ou de Mobilização para avaliação e acompanhamento do programa”.

E) Da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS

Em atenção ao Ofício GABPRM6-FJN/SP 455/2006 (fls. 163), o Secretário de Vigilância em Saúde, Sr. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, encaminhou ao Ministério Público Federal a Nota Técnica nº 117/2006 (fls. 179/181), elaborada pela Secretaria de Vigilância em Saúde, sobre o Procedimento Cível nº 1.34.012.000414/2003-17, em 18/12/2006, com o seguinte teor:

“NOTA TÉCNICA N.º 117 / 2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS

Assunto: Atividades do Programa Municipal de Controle da Dengue - Município de Guarujá/SPReferência: Procedimento Cível nº 1.34.012.000414/2003-17 / GABPRM6-FJN/SP nº 455/2006-12-18 Ofício FJN nº 437/2006Solicitantes: Felipe Jow Namba - Procurador da República

Em atenção à solicitação apresentamos as informações sobre as atividades do Programa Municipal de Controle da Dengue no Município de Guarujá/SP:

18

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

1. Em razão da instituição do Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD em Julho de 2002, a política de atuação passou a ser de "controle", uma vez que não existe perspectiva de "erradicação" do vetor Aedes aegypti no cenário atual;

2. A Portaria nº 1399/99, modificada pela 1172/04 que regulamentou parte da NOB SUS/96, definiu de maneira bastante clara a atuação dos três níveis de governo no repasse das atividades de epidemiologia e controle de doenças – dentre elas o controle da dengue; anteriormente estas atividades eram executadas pelo nível federal a cargo da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;

3. A partir de então, as atividades de controle do vetor e epidemiologia passaram a ser executadas pelos Municípios com atuação suplementar do Estado se necessário; as atividades do Ministério da Saúde ficaram restritas ao financiamento, normalização, acompanhamento, supervisão podendo exercer atuação suplementar em auxílio às instâncias estadual e municipal;

4. As atividades de controle da dengue no município do Guarujá são diretamente acompanhadas pela Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, órgão da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, responsável pela supervisão de acompanhamento dos programas em todos os municípios do Estado de São Paulo;

5. O Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS disponibiliza aos Estados 28 (vinte e oito) consultores estaduais para reforço do contingente técnico das Secretarias Estaduais de Saúde - SES; para a SES/SP foram destinados dois técnicos para atuar em conjunto com a SUCEN/SES-SP na supervisão aos municípios prioritários do Estado;

6. No ano de 2006 os consultores estaduais do PNCD visitaram,o município de Guarujá em duas ocasiões, conforme resumo a seguir:

6.1. Na visita realizada no período de 17 a 20 de abril de 2006, em decorrência de epidemia de dengue, foram levantados os seguintes aspectos:

Reduzido nº de técnicos na equipe de vigilância epidemiológica; Discrepância entre nº de notificações e casos confirmados; Reduzido nº de buscas ativas de casos suspeitos/confirmados; Falta de integração entre vigilância epidemiológica e atividades de controle; Integração deficiente entre o PMCD e Agentes Comunitários de Saúde - PACS/PSF; Nº de agentes insuficientes para desenvolvimentos das ações de controle; Jornada de trabalho dos agentes em horário corrido (6 horas); Problemas com contratação dos agentes de saúde, com interrupção do trabalho de campo; Apoio deficiente de viaturas apesar do número suficiente de veículos disponibilizados; Desvio de viatura do programa para outras secretarias do município; Ações deficientes de ações de educação em saúde;

6.2. Na visita realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2006, foi observado que recomendações em visita realizada em 2005 e 2006 não haviam sido plenamente implementadas, tendo sido observado as seguintes questões:

Desestruturação da Vigilância Epidemiológica do PMCD; Necessidade de capacitação de profissionais (médicos e enfermeiros) sobre suspeita e diagnóstica da

dengue;

19

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Reavaliação do fluxo de encaminhamento dos casos suspeitos; Deficiência de agentes de saúde e supervisores em decorrência de precarização de contratos de

trabalho; Atraso no pagamento dos salários; Reposição de pessoal por meio de prestadora de serviços (OSCIP); Deficiência de veículos em decorrência de falta de manutenção preventiva; Interrupção das atividades de tratamento perifocal com inseticida de ação residual; Desativação da rotina de recolhimento de pneus usados; Ação deficiente em depósitos de difícil acesso (caixas d'água); Supervisão deficiente das atividades de campo;

7. A CGPNCD considera que as atividades de campo no município de Guarujá além da deficiência do número de agentes, pode ser agravada com a adoção do horário corrido dos agentes (6 horas), uma vez que a cobertura e qualidade dos serviços ficam comprometidos em decorrência no horário de início das atividades e horário de almoço; nesse sentido, foi editada a Nota Técnica nº' 82/2005, informando sobre os problemas da adoção deste procedimentos e estabelecendo que os recursos da Portaria MS 1349/2003, que aporta recursos adicionais aos municípios que comprometem mais de 70% dos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, seriam retidos pelo Fundo Nacional de Saúde;

8. Em decorrência dos problemas existentes no município de Guarujá, sugerimos que seja enviado cópia da presente requisição do Ministério Público Federal à SUCEN, para conhecimento e providências cabíveis”.

F) Do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen)

Através do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2-Sucen (fls. 187/191), referente ao dia 09/03/2007, a Sucen constatou as seguintes irregularidades, bem como efetuou as seguintes recomendações:

“O objetivo desta visita foi de verificar a infra-estrutura existente e propor soluções tanto em ralação as normas de segurança ambiental como individual para a realização da atividade de nebulização ambiental no Programa de Controle da Dengue no Município do Guarujá.Neste sentido foi verificado local para: armazenamento e manuseio de inseticida; vestiário para higieninação das equipes de nebulização; lavagem e armazenamento das máquinas destinado ao controle do vetor. A seguir apresentamos as proposta de adequação dos espaços existentes e que necessitariam alguns investimentos em sua estrutura.

1 – Depósito de Inseticida.O local destinado para este fim está localizado nas instalações do prédio de Controle de Zoonozes da Secretaria da Saúde. As recomendações apresentadas a seguir, vêm reforçar as recomendações já repassadas a esta secretaria através do oficio SR-02 nº12/07 relativo a visita realizada por técnicos da SUCEN no dia 03/02/2007. (anexo 01-fotos)O local, uma sala de 4,5m por 2,5m, já vem sendo utilizado como deposito a outros inseticidas usados pelo município para o controle de pragas urbanas. De acordo com a Engenheira Lílian Cristina necessita de alguns reparos para se adequar às condições mínimas de segurança, tais como :

- depósito das máquinas em local separado do depósito de inseticidas . - construção de um pequeno depósito do BTI.- Instalação de sistema de exaustão- Retirada das prateleiras de madeira usadas no depósito de inseticida, uma vez que esta oferece

20

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

risco de impregnação, substitui-la por prateleira de metal ou alvenaria.- Devido o local apresentar dificuldades para a construção de um tanque para a lavagem das

máquinas, foi procurado outra solução que possa ser viabilizado de maneira segura e com menos dispêndio de recursos.(Anexos 2,3 e 4).

2-Higienização do equipamento e Lavagem das MáquinasDurante a visita, verificou a possibilidade encontrar um espaço que com algumas adaptações oferecesse condições para depósito e lavagem das máquina.O local sugerido localiza-se na Garagem Municipal do município, situado na Rua Mario Daige n 1250. Este local é onde se encontra o espaço destinado a higienização da equipe responsável pela nebulização, onde não encontra adequado. Neste mesmo local encontra-se um espaço onde já se realiza a lavagem e lubrificação da frota oficial da Prefeitura, que oferece infraestrutura para a lavagem dos carros e das máquinas utilizadas em atividade de nebulização.

2.1- Deposito das MáquinasPróximo a este local, existe um cômodo localizado embaixo de uma escada que não esta sendo utilizado pela garagem que pode após algumas adaptações servir para guardar as máquinas.Estas adaptações consiste em::

Fechamento de parede até altura adequada de 1,85cmExaustorPrateleiras alvenaria ou metalEstrado de plástico para apoiar a mistura de inseticida e gasolina

Conforme anexo 5.

2.2 - Lavagem das Máquinas

Sugere-se a construção de um tanque ao lado onde seriam guardadas as máquinas. Este local já possui um ponto de abastecimento de água o que facilitaria a construção do tanque.Para isto é necessário que o destino da água descartada seja destinada na rede de esgoto. e ter as dimensões de acordo com as descrições abaixo, (anexo 6).

Anexo 1- FotosLocal: Centro Controle de Zoonoses

Vista do depósito de inseticida Entrada do depósito de inseticida

21

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Parte interna do depósito inseticida BTI – será adequado local em separado

Ventilação existente (elemento vazado) será fechado e adaptado sistema de exaustão.

Fundos do depósito inseticida onde será adequado a saída do duto de ventilação.

Anexo 1 – continuaçãoLocal: Garagem Municipal.

22

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Vista Frontal do depósito de máquinas e Local onde será adequado tanque para lavagem das mesmas. Lavagem das máquinas.

Local onde será adequado o depósito de Vista interna do depósito a ser adequado máquina.

Parte interna do depósito a ser fechada aventilação e substituída pelo exaustor.

G) Do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen)

Através do Relatório de Acompanhamento (fls. 269/273, 278/280 e 311/315),

23

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

referente ao período de 28/05 a 01/06/2007, a Sucen constatou as seguintes irregularidades, bem como efetuou as seguintes recomendações e encaminhamentos:

“1. INTRODUÇÃO:Como previsto, no Plano Nacional de Controle da Dengue, a realização de acompanhamento das

atividades de prevenção e controle, desenvolvidas pelos Estados e municípios, vem acontecendo com objetivo de avaliar as dificuldades e avanços nas atividades de rotina que devem ser trabalhadas em conjunto pelos níveis municipal, estadual e federal.

O programa de controle do Aedes aegypti do Guarujá, desde a última supervisão em outubro/06, passa por um processo de estruturação, principalmente com reposição de pessoal para as atividades de campo. Foi elaborado Plano de Ação para Intensificação das Ações de Sensibilização da Sociedade Civil, além de prever ações de controle do vetor pelo programa.

Guarujá, inserido na região metropolitana da Baixada Santista, litoral do Estado, está distante 80 Km da capital. Possui 130.000 imóveis, com várias áreas extremamente verticalizadas e de ocupação desordenada em áreas de preservação. O porto, com elevado fluxo de caminhões e mercadorias, e o turismo, que ocasiona grande nº de imóveis de temporada fechados, são atividades econômicas significativas.

- SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA ATUAL:Infestado pelo Aedes aegypti, e com circulação do sorotipo III na região (no município foi isolado

sorotipo III em 2006), o município vêm registrando casos autóctones desde 1998. QUADRO 01: Situação de casos de dengue, desde 2003, no município:

ANONº DE

NOTIFICAÇÕESCASOS CONFIRMADOS CASOS DE FHD

AUTOC. IMPORT.2003 451 184 02 --2004 128 25 -- --2005 755 327 02 --2006 3.896 3.129 -- --2007 113 40 --2008* 08 -- -- --

FONTE: Secretaria Municipal de Saúde. * até Semana Epidemiológica 21/2007.

Desde 2003 apresentou maior incidência em 2006, acima de 1.000 casos/100.000hab, quando coincidiu com uma desestruturação das equipes de controle em 2005 e 2006. Neste ano o município seguiu a tendência do aumento de casos que ocorreu este ano no Estado de São Paulo. Em 2007 houve redução acentuada, tanto nas notificações como nos casos confirmados.

Em 2006 foi diagnosticado e notificado 01 caso de dengue clássica com complicações. Em 2007 registrou um suspeito para FHD, porém com confirmação para leptospirose.

2. ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:A vigilância epidemiológica conta com uma equipe formada por 03 técnicos e apoio administrativo.

Esta instalada em prédio adequado e com equipamentos necessários, como computadores, fax, Internet e outros. Conta com viatura do programa da dengue para uso.

Atualmente o sistema de informação (SINAN) vem sendo alimentado rotineiramente e regularmente pela VE central, com envio de dados para a SES/DRS-IV/Santos (planilha simplificada de casos). O fluxo de notificação foi adequado com repasse e revisão das fichas para as UBS. Há problemas de notificação pelo hospital privado Ana Costa.

Segundo informação da coordenadora da VE, os fluxos de suspeitos e notificações ocorrem

24

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

pelas UBS e Prontos Socorros, de onde é encaminhado material para o laboratório municipal. Esse material processado é enviado ao Laboratório do Estado, Instituto Adolfo Lutz - IAL, para sorologia. Foi relatado que esta havendo atraso no envio dos resultados pelo laboratório, devido falta de Kits. No momento há 24 amostras aguardando resultados.

Não houve isolamento de vírus devido falta de coleta de material no tempo adequado.As buscas ativas de casos são realizadas somente pelos agentes do CV, no momento do Bloqueio do

Caso, porém não de forma sistematizada e adequada (com notificação e/ou envio da informação).Em 2006 os enfermeiros receberam informações e orientações da vigilância epidemiológica e os

médicos da rede receberam orientação pelo Hospital Sto Amaro. Há 01 médico referencia para dengue no hospital Sto. Amaro (Dr. Humberto), no PAM (Dr. Antônio Henrique) e no PAM Vicente de Carvalho. Realizou alerta sobre casos de dengue para as unidades e profissionais. O município possui o telefone da VE e da secretaria para denúncias/orientações pela população.

Não há Comissão Intersetorial Municipal de Controle da Dengue para avaliação do programa.

- ASSISTÊNCIA AO PACIENTE:O Município conta com uma estrutura para o atendimento de pacientes formada por: 03 hospitais

(sendo 02 público e 01 privado), 18 UBSs, 02 Pronto Socorros (PS) e 01 laboratório municipal.Apesar de haver procedimentos para atendimento, não há Plano de Contingência para Dengue,

formalizado aprovado e divulgado. Como referência para o atendimento regional conta com o Hospital Guilherme Álvaro (HGA), em Santos.

Em relação ao PACs/PSF, conforme informação de sua coordenadora, o programa está implantado nas áreas mais carentes e aglomerados distantes, representando uma cobertura de 5% da população do município. Atualmente o programa está organizado em 09 equipes de PSFs e 06 equipes de PACSs. com 80 agentes comunitários de saúde (ACSs),. Houve, neste ano a ampliação em 07 equipes de PSFs e para o mês de julho existe a proposta de se implantar mais uma equipe.

Apesar de haver procedimentos para atendimento, não há Plano de Contingência aprovado e divulgado.

Apesar de realizado treinamento desses, em juho/06, e haver a integração entre as áreas (VE – CV – PSF), ainda não há registro e fluxo das informações das visitas, apenas orientações sobre dengue aos moradores pelos ACSs.

3. VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E OPERAÇÕES DE CAMPO

- INDICADORES:Neste mês o município concluirá a Avaliação de Densidade Larvária (ADL-IB). A última avaliação

realizada pelo município foi em janeiro/2006, apresentando resultados que variaram entre as diversas áreas do município: Jan/06 IB= 3,26 a 19,6, com IB geral= 6,14. Durante o ano de 2005 realizou-se 06 ADL-IB que apresentaram valores elevados, onde os principais criadouros encontrados foram: outros, ralos, prato/vasos de planta, outros fixos e recipientes naturais. Outros indicadores apresentados em 2006 foram IIP= 4,83% e IIR= 1,34%.

A avaliação realizada pela SUCEN em setembro/2006, que apresentou IB = 1,2.O município está concluindo a Avaliação de Densidade Larvária (ADL-IB) nesta semana. A última

avaliação realizada pelo município foi em janeiro/2006, apresentando resultados que variaram entre as áreas do município: Jan/06 IB= 3,26 a 19,6, com IB geral= 6,14. Em 2005 fora realizadas 06 ADL-IB que também apresentaram valores elevados. Os principais criadouros encontrados foram: tipo outros, ralos, prato/vasos de planta, outros fixos e recipientes naturais. Outros indicadores apresentados em 2006 foram IIP= 4,83% e IIR= 1,34%.

A SUCEN realizou avaliação em setembro/2006, que apresentou IB = 1,2.A cobertura do casa-a-casa está se adequando desde novembro/2006, porém ainda não segue a

metodologia proposta pelo programa nacional e/ou estadual. Atualmente a cobertura de imóveis trabalhados

25

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

é de 23%. A pendência média registrada no ano de 2006, nas atividades de controle, foi de 42,0%. Procurando a redução dessas pendências, atualmente há um trabalho diferenciado com equipes atuando fins de semana.

Estão cadastrados 77 Pontos Estratégicos (PE’s) que são visitados periodicamente e apresentando uma cobertura superior a 92% e positividade em torno de 11%. A positividade dos Imóveis Especiais (IEs) está girando em torno de 20 a 30%, sendo as escolas os principais imóveis que contribuem para esse índice.

- ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA (PMCD):Este é o componente do programa de controle da dengue que registrou maior avanço em relação às

últimas supervisões. Quanto aos itens citados no último relatório observamos que:1-) Foi adequado 01 coordenador específico, que conta com apoio de supervisores da FUNASA;2-) Esta sendo adequado o número de agentes e supervisores de campo, porém ainda há problemas com vencimento de contratos de trabalho;3-) Adequação no pagamento dos salários no período determinado;4-) Prorrogação de contrato de trabalho dos servidores já existentes por mais um ano, mesmo que de forma precarizada;5-) A adequação da função dos Agentes de Apoio à Saúde, através de OSCIP prestadora de serviço, para ações de controle de dengue junto à população.QUADRO 02: Recursos humanos envolvidos nas atividades de vigilância e controle da Dengue. (maio/07)

PROFISSIONAIS NECESSÁRIO EXISTENTE A SUPRIRCoordenador 01 01 --

Supervisor Geral 01 02* --Supervisores de campo (área) 18 12 06Agentes da FUNASA 15 15 --Agentes de Apoio a Saúde (OSCIP) 45 45 --Agentes de Controle de vetores (ACV) 115 25 85Agente Comunitário de Saúde (ACS) -- 80 --Profissional IEC 02 08** 01Tec. Laboratório 01 01 --Motoristas 17 01 --Apoio Administrativo 05 04 01

* Guardas da FUNASA/MS.** 01 supervisor da FUNASA/MS e agentes de campo direcionado para ações de IEC.

Foi observado que o local da coordenação, apoio do programa e almoxarifado estão adequados. Ainda não há local adequado para depósito de inseticidas e manutenção dos equipamentos. Vale a pena ressalvar que a secretaria adequou vestiário equipado para higiene dos funcionários que manipulam inseticidas, porém ainda não esta em uso e existe o risco do local ser utilizado pela área de transporte do município. O fornecimento de material, uniforme e EPIs estão adequados.

Quanto a equipamentos, o município possui 02 microscópios para identificação das larvas, com técnico da FUNASA treinado para essa ação. Possui ainda, 03 bombas de compressão prévia e 05 máquinas UBV costal portátil, cedidas pelo MS, sendo nº adequado para as necessidades do município.

Foram repassadas ao município 17 viaturas através do PEAa/1998, PIAC – Dengue/2001 e PNCD/2002-2003, sendo 04 Pick-Up CD S10, 09 Pick-Up CS, 03 sedan e 01 Kombi. A situação das viaturas apresenta-se problemática, pois, apesar de terem retornado ao programa as que estavam em outras áreas, há 06 viaturas (01 Pick-Up S10 CD, 03 Pick-Up fiorino CS e 02 Pálios) paradas para conserto e reforma. Inclusive algumas estão sem condições de uso e de reforma. Também há problemas na identificação das mesmas, estando sem adesivos do programa.

- OPERAÇÃO DE CAMPO:

26

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

O município está dividido em 08 áreas urbanas que são cobertas no casa-a-casa pelas equipes da OSCIP (05 supervisores e 45 agentes). Foi informado pelo coordenador desta equipe que esses agentes estão trabalhando por área e que cada equipe trabalha com todos os seus agentes num quarteirão só, até fechá-lo. Há 03 equipes do município (03 supervisores e 16 agentes) que atuam no bloqueio de casos, atendimento a denúncias e cobertura de caixas-d´água.

Há equipes para vistoria em pontos estratégicos (PEs), imóveis especiais (IEs), obras paradas e atendimento a denúncias. Não está sendo realizado tratamento peri-focal nos PEs, apenas tratamento focal e com produtos alternativos, apesar da positividade alta.

Apesar de já ter agentes contratados e treinados, pela SUCEN/SES, o município não realiza nebulização com equipamento portátil durante a epidemia de dengue devido não haver local adequado para armazenar o inseticida e as máquinas (como já citado).

O programa de recolhimento e destino de pneus inservíveis foi reativado, inclusive com barracão fechado onde está instalado o ECOPONTO. Há retira de pneus quase que quinzenalmente pela CBC/ANIP.

Há trabalho específico direcionado às caixas-d´água e/ou depósitos para armazenamento de água de acordo com demanda.

O município possui equipe de Vigilância Sanitária (VISA) estruturada e integrada com o CV. Porém esse trabalho não é sistematizado e rotineiro, apenas quando há demanda verificada na vistoria dos imóveis pelo controle de vetor, ou vice-versa, a outra parte é acionada. Possui 07 fiscais, 02 veterinários, 01 enfermeiro, 01 biomédico e 01 auxiliar de apoio no momento.

A área de IEC conta com 07 agentes e 01 supervisor, não há 01 profissional técnico para coordenar as ações, realizam várias ações de orientação, sensibilização, feiras, palestras e contato com empresas portuárias e/ou industriais. Participam do Projeto Renda Cidadã, capacitando a comunidade para ações de controle de criadouros. Apesar de existir trabalhos com o envolvimento de outras secretarias, falta um planejamento para envolvimento das áreas da sociedade civil a médio e longo prazo, principalmente em relação ao turismo na cidade.

Os agentes foram capacitados quando da contratação no 2ºsemestre/2006.O sistema SISAED esta sendo alimentado regularmente e com dados consistentes, porém mesmo

estando sem problemas ocorre atraso no envio dos boletins da parceria para o controle de vetores. Quanto ao sistema AEDES não há alimentação devido a não realização da ADL-IB, como preconizado. O município envia trimestralmente o DIAGDENGUE.

4. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS:A análise preliminar dos dados do relatório apresentado revela um cenário preocupante para o

município de Guarujá com relação a:-Término do contrato de parceria com a OSCIP em julho/2007, com conseqüente dispensa de parte dos agentes e supervisores;-Não disponibilização de viaturas devido precariedade na manutenção das mesmas;-Falta de local adequado para depósito de inseticidas e equipamentos;-Não realização de nebulização portátil nos bloqueios de casos, principalmente nos casos positivos;-Falta de profissional técnico e plano de ação para ações da equipe de IEC;-Indicadores entomológicos (IB, IIP e positividades de PE e IEs) rotineiramente elevados;torna imperativa a intensificação das medidas de prevenção e controle com a adoção das seguintes recomendações:

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ASSISTÊNCIA:►Realizar reciclagens rotineiras sobre dengue, suspeitas e diagnósticos com profissionais da rede e PACS/PSF (médicos e enfermeiros);►Adequar fluxo de notificações com o hospital privado do Ana Costa;►Adequar o fluxo de informação com o PACS/PSF das ações de vistoria dos imóveis;

27

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

OPERAÇÕES DE CAMPO:►Priorizar urgentemente o processo seletivo para contratação de agentes, tendo em vista o término de parceria com a OSCIP e a interrupção das atividades;►Realizar urgentemente a reforma e conserto da viaturas paradas, assim como a manutenção e identificação das em uso;►Adequar local para o depósito dos inseticidas e manuseio dos equipamentos;►Realizar plano de ação junto a equipe do IEC, principalmente visando a área de turismo (com parcerias entre hotéis e comércio);►Agilizar o fluxo de boletins, por aparte da parceria, para alimentação do sistema de informação;►Re-organizar equipes e atividades para se garantir ação mínima nas áreas, nos períodos de rotina e de transmissão, visando reduzir ao máximo a pendência das visitas;►Implantar, e manter ativa, o Comitê Municipal Intersetorial de Controle da Dengue ou de Mobilização para avaliação e acompanhamento do programa”.

H) Do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen)

Através do Relatório de Acompanhamento (fls. 304/310), referente ao período de 10/03 a 14/03/2008, a Sucen constatou as seguintes irregularidades, bem como efetuou as seguintes recomendações e encaminhamentos:

“INTRODUÇÃO:Como previsto, no Plano Nacional de Controle da Dengue, a realização de acompanhamento das

atividades de prevenção e controle, desenvolvidas pelos estados e municípios, vem acontecendo com objetivo de avaliar as dificuldades e avanços nas atividades de rotina que devem ser trabalhadas em conjunto pelos níveis municipal, estadual e federal.

Guarujá, inserido na região metropolitana da Baixada Santista, litoral do Estado, está distante 112 Km da capital. Possui 106.000 imóveis, com várias áreas extremamente verticalizadas e de ocupação desordenada em áreas de preservação. O porto, com elevado fluxo de caminhões e mercadorias, e o turismo, que ocasiona grande número de imóveis de temporada fechados, são atividades econômicas significativas.

O programa de controle do Aedes aegypti do Guarujá, desde as duas últimas supervisões, em outubro/06 e maio/07, passa por um processo de estruturação, principalmente na tentativa de adequação de recursos humanos para as atividades de rotina no campo (casa-a-casa) e na contratação de um coordenador para o mesmo.

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA ATUAL:O município, infestado pelo Aedes aegypti, vêm registrando casos autóctones de dengue desde 1998.

Em 2007, na região, houve a circulação do sorotipo III e o município registrou o isolamento dos sorotipos I e II (informação da VE-municipal).

Nos últimos 05 anos apresentou maior incidência de casos de dengue em 2006, acima de 1.000 casos/100.000hab, coincidindo com uma desestruturação das equipes de controle em 2005 e 2006. Em 2007 houve redução acentuada, tanto nas notificações como nos casos confirmados.

Quadro 01: Situação de casos de dengue, desde 2003, no município:

ANONº DE

NOTIFICAÇÕESCASOS CONFIRMADOS CASOS DE FHD

AUTOC. IMPORT.2003 451 184 02 --2004 128 25 -- --2005 755 327 02 --

28

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

2006 3.896 3.129 -- --2007 113 40 --2008* 08 -- -- --

FONTE: Secretaria Municipal de Saúde. * até Semana Epidemiológica 10/2008.

Os bairros que registraram maiores incidências de dengue, em 2007, foram: Bairro do Paecará e da Enseada.

Em 2006 foi diagnosticado e notificado 01 caso de dengue clássica com complicações, que foi a óbito. Em 2007 registrou apenas um suspeito para FHD, porém com confirmação para leptospirose.

ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

A vigilância epidemiológica do município possui equipe reduzida, formada por 02 técnicos (enfermeiras) e apoio administrativo. Possui também um médico treinado e referência para dengue (Dr. Humberto). Está instalada em prédio adequado e com equipamentos necessários, como computadores, fax, Internet e outros. No momento não conta com viatura disponível para uso.

Atualmente o sistema de informação (SINAN) vem sendo alimentado rotineiramente e regularmente pela VE central, com envio de dados para a SES/GVE-XXV/Santos (planilha simplificada de casos). Segundo coordenadora da VE o fluxo de notificação está adequado, havendo repasse pelas UBS e revisão das fichas pela VE.

Ainda, segundo coordenadora da VE, os fluxos de suspeitos e notificações ocorrem pelas UBS e Prontos Socorros, de onde são encaminhados materiais para o laboratório municipal. Esses materiais processados são enviados ao Laboratório do Estado, Instituto Adolfo Lutz - IAL, para sorologia e/ou isolamento.

As buscas ativas de casos são realizadas pelos agentes do controle de vetores (ACV) e comunitários de saúde (ACS), no momento da notificação ou Bloqueio do Caso.

Em março/08 houve treinamento para médicos e enfermeiros, ministrado pelo GVE-XXV/SES e em dezembro/07 houve reunião técnica com atenção básica para alertar sobre notificação e sintomas de dengue. Há 01 médico referência para dengue no hospital Sto. Amaro, no PAM Central e no PAM Vicente de Carvalho. Realizou alerta sobre casos de dengue para as unidades e profissionais. O município possui o telefone da VE e da secretaria para denúncias/orientações pela população.

Não há Comissão Intersetorial Municipal de Controle da Dengue para avaliação do programa.

ASSISTÊNCIA AO PACIENTE:O Município conta com uma estrutura para o atendimento de pacientes formada por: 02 hospitais

(Santo Amaro – público e Ana Costa – privado), 22 UBSs, 04 Pronto Socorros (PS) e 01 laboratório municipal.

Apesar de haver procedimentos para atendimento, não há Plano de Contingência para Dengue, formalizado aprovado e divulgado. Como referência no município há o hospital Santo Amaro para atendimento a casos graves e o Hospital Guilherme Álvaro (HGA), em Santos.

Em relação ao PACs/PSF, conforme informação de sua coordenadora, o programa realiza cobertura de 14% da população, priorizando 05 bairros, mais carentes e/ou distantes do centro. Está organizado com 90 agentes comunitários de saúde (ACSs) e há previsão de ampliação. Apesar de realizado treinamento desses, em junho/06, e haver a integração entre as áreas (VE-CV-PSF), ainda não há registro e fluxo das informações das visitas, apenas orientações sobre dengue aos moradores, notificação de suspeitos e busca ativa pelos ACSs.

VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E OPERAÇÕES DE CAMPO

1. INDICADORES:Durante 2006 o município realizou apenas uma Avaliação de Densidade Larvária – ADL,

29

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

regularizando essa atividade em 2007. Registra valores elevados, inclusive com áreas apresentando valores de IB muito elevados (área 01 IB=5,8, área 06 IB=12,6 e área 08 IB= 5,4; ADL de novembro/07). Apresentou como principais criadouros pesquisados e positivos para larvas de Aedes aegypti: ralos (21%), tipo outros (27%), depósito não ligado à rede (17%), pratos/vasos de plantas (17%) e materiais inservíveis (6%). Outros indicadores do ADL em novembro/07 foram IIP= 4,67% e IIR= 2,36%.

Quadro 02: Os índices de IB, IIP, ano 2006 e 2007. Indicadores

Meses IIP

Jan/06 6,1 4,8Fev/06 -- --Mar/06 -- --Abr/06 -- --Mai/06 -- --Jun/06 -- --Jul/06 -- --

Ago/06 -- --Set/06 1,2 * 1,1 *Out/06 -- --Nov/06 -- --Dez/06 -- --

Indicadores

Meses Jan/07 -- --Fev/07 -- --Mar/07 -- --Abr/07 -- --Mai/07 3,9 3,5Jun/07 4,0 * 3,5 *Jul/07 -- --

Ago/07 -- --Set/07 2,5 2,3Out/07 -- --Nov/07 5,5 4,7Dez/07 -- --

* ADL realizada pela SUCEN/SES Fonte: AEDES/SUCEN, CV-SMS Guarujá.Abaixo, pode-se ver que os valores de IB, desde 2004, são muito semelhantes, registrando elevado

índice de infestação do vetor.

A cobertura do casa-a-casa aumentou, nos últimos dois anos, devido à incorporação dos agentes contratados pela cooperativa de apoio e amparo ao trabalhador - CAAT, mas mesmo assim ainda está muito abaixo do programado e necessário, principalmente pela situação entomológica e indicadores no município e na região.

30

Valores de IB, anos 2004 - 2007

012345678

mar/04

jul/04

nov/04

mar/05

jul/05

nov/05

mar/06

jul/06

nov/06

mar/07

jul/07

nov/07

Meses

Valo

res

de IB

IB

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Quadro 03: Demonstrativo da cobertura do Casa-a-casa, anos 2006 e 2007.

Nº imóv. C/C Meses

Progra mados

Realizados trabalhados

Cobertura (%)

Jan/06 33.108 8.180 24,7Fev/06 33.108 698 2,1Mar/06 33.108 123 0,4Abr/06 33.108 84 0,3Mai/06 33.108 109 0,3Jun/06 33.108 5.944 18,0

Nº imóv. C/C

Meses

Progra mados

Realizados trabalhados

Cobertura (%)

Jul/06 33.108 6.659 20,1Ago/06 33.108 4.132 12,5Set/06 33.108 00 00Out/06 33.108 00 00Nov/06 33.108 4.663 14,1Dez/06 33.108 16.347 49,4

TOTAL 397.296 46.939 11,8

Nº imóv. C/C Meses

Progra mados

Realizados trabalhados

Cobertura (%)

Jan/07 33.108 7.556 22,8Fev/07 33.108 8.385 25,3Mar/07 33.108 10.723 32,4Abr/07 33.108 9.507 28,7Mai/07 33.108 10.815 32,7Jun/07 33.108 9.332 28,2

Nº imóv. C/C Meses

Progra mados

Realizados trabalhados

Cobertura (%)

Jul/07 33.108 9.355 28,3Ago/07 33.108 13.209 39,9Set/07 33.108 9.678 29,2Out/07 33.108 10.434 31,5Nov/07 33.108 6.361 19,2Dez/07 33.108 00 00

TOTAL 397.296 105.355 26,5Fonte: SISAED, CV-SMS Guarujá.

No gráfico abaixo se observa que desde 2004 os indicadores de cobertura diminuíram, havendo um pequeno aumento em 2007, porém se mantém em níveis muito abaixo do preconizado. A pendência vem se mantendo constante, ao longo dos anos, não havendo redução significativa.

A pendência média registrada nos anos de 2006 e 2007, nas atividades de visitas aos imóveis, foi de 40,0% e 35,5%, respectivamente. Procurando a redução dessas pendências, o município realiza trabalho diferenciado com equipes atuando fins de semana.

Quando somado os imóveis trabalhados nas atividades de Bloqueio de Casos e Arrastões, aos imóveis trabalhados no casa-a-casa, esse total aumenta para 123.472 (31,1%) e 143.837 (36,2%) imóveis trabalhados respectivamente em 2006 e 2007.

Estão cadastrados 86 Pontos Estratégicos (PEs) que são visitados periodicamente, porém pode-se observar no quadro abaixo que esse número é variável ao longo do ano. Mesmo apresentando uma cobertura

31

Cobertura de Imóveis Trabalhados e Pendência, anos 2003 - 2007

0102030405060

2003 2004 2005 2006 2007

Anos

Pe

rce

nta

ge

m d

o t

ota

l

de

im

óv

eis

Cobertura -ImóveisTrabalhados

Pendência

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

superior a 90%, registra positividade contínua desses pontos também ao longo do ano. A positividade média registrada foi de 10,0% e 9,43%, respectivamente em 2006 e 2007.

Quadro 04: Demonstrativo da cobertura dos PEs, ano 2006 e 2007. Nº PEs

Meses

Programados

Realizados (trabalhados)

Cobertura (%)

Jan/06 176 176 100Fev/06 182 178 97,8Mar/06 184 172 93,5Abr/06 178 159 89,3

Nº PEs

Meses

Programados

Realizados (trabalhados)

Cobertura (%)

Mai/06 176 161 91,5Jun/06 162 147 90,7Jul/06 162 162 100

Ago/06 154 147 95,5Set/06 154 137 89,0Out/06 156 151 96,8Nov/06 118 56 47,5Dez/06 154 151 98,1

TOTAL 1.956 1.797 91,8

Nº PEs

Meses

Programados

Realizados (trabalhados)

Cobertura (%)

Jan/07 140 76 54,3Fev/07 154 120 77,9Mar/07 154 152 98,7Abr/07 162 126 77,8Nº PEs

Meses

Programados

Realizados (trabalhados)

Cobertura (%)

Mai/07 158 147 93,0Jun/07 162 142 87,7Jul/07 160 144 90,0

Ago/07 152 145 95,4Set/07 156 134 85,9Out/07 156 124 79,5Nov/07 162 147 90,7Dez/07 164 155 94,5TOTA

L1.880 1.612 85,0

Fonte: SISAED, CV-SMS Guarujá.Quanto a Imóveis Especiais (IEs), há 184 imóveis cadastrados. Conforme supervisão realizada pela

SUCEN/SES, esse número é elevado devido não seguirem norma proposta de avaliação. O cadastramento é realizado apenas no porte e fluxo de pessoas de cada imóvel.

A positividade média registrada foi de 22,9% e 22,1%, respectivamente em 2006 e 2007, dos imóveis vistoriados. 2. ESTRUTURA DA VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA (PMCD):

Em 2007 este componente do programa registrou avanço, em relação às últimas supervisões, quanto à adequação 01 coordenador específico, que conta com apoio de supervisores da FUNASA, adequação no pagamento dos salários no período determinado, prorrogação de contrato de trabalho dos servidores já existentes por mais um ano, mesmo que de forma precarizado, e aumento no número de agentes de campo, através da cooperativa de apoio e amparo ao trabalhador - CAAT prestadora de serviço, para ações de controle de dengue junto à população.

Contudo, atualmente não há mais a figura do coordenador geral, sendo o programa gerenciado pelos supervisores da FUNASA/MS e coordenadora de vigilância em saúde. O município pretende, em breve, encerrar todos os contratos com a prestadora de serviço (CAAT), o que vai gerar uma diminuição de 60% do quadro de agentes de campo.

É importante salientar que a atual jornada de trabalho dos agentes de campo é de 30 horas/semanais e dos supervisores de 40 horas/semanais.

Um avanço importante é que o município efetivou, através da Lei nº 3564 que cria o emprego público de agente de controle de endemias, com carga horária de 44 horas/semanais, os 38 agentes de controle de vetores (ACVs) que possuíam contrato temporário. Há proposta de realização de processo

32

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

seletivo (projeto de lei 05/08) para a reposição de 58 agentes quando encerrar o contrato com a prestadora de serviço (CAAT).

Quadro 05: Recursos humanos envolvidos na vigilância e controle da Dengue. (março/08)PROFISSIONAIS NECESSÁRIO EXISTENTE A SUPRIR

Coordenador 01 -- 01Supervisor Geral 01 02* --Supervisores de campo (área) 18 12* 06Agentes da FUNASA 15 15 --Agentes de Apoio a Saúde (CAAT) -- 58 --Agentes de Controle de vetores (ACV) 115 38 77Agente Comunitário de Saúde (ACS) -- 90 --Profissional IEC 04 06** --Tec. Laboratório 01 01 --Motoristas 18 18*** --Apoio Administrativo 05 04 01

* Guardas da FUNASA/MS.** 01 supervisor da FUNASA/MS e agentes da CAAT para ações de IEC.*** supervisores possuem autorização para dirigir.

Foi observado que o local da coordenação, da equipe de IEC, apoio do programa e almoxarifado estão em salas inadequados, pois estão localizados em 02 salas e dentro de uma unidade de saúde. Ainda não há local adequado para depósito de inseticidas e manutenção dos equipamentos. Vale a pena ressalvar que a secretaria adequou vestiário equipado para higiene dos funcionários que manipulam inseticidas, porém ainda não esta em uso e existe o risco do local ser utilizado pela área de transporte do município.

O fornecimento de material, uniforme e EPIs são rotineiros, porém no momento não há botinas de segurança e lanterna para os agentes.

Quanto a equipamentos, o município possui 03 microscópios para identificação das larvas, com técnico da FUNASA treinado para essa ação. Possui ainda, 03 bombas de compressão prévia e 05 máquinas UBV costal portátil, cedidas pelo MS, sendo nº adequado para as necessidades do município. Apesar de haver 02 computadores, há necessidade de mais 01 para apoio das ações da equipe de IEC.

Foram repassadas ao município 17 viaturas através do PEAa/1998, PIAC – Dengue/2001 e PNCD/2002-2003, sendo 04 Pick-Up CD S10, 09 Pick-Up CS, 03 sedan e 01 Kombi. A situação das viaturas apresenta-se problemática, pois, apesar de terem retornado ao programa, as que estavam em outras áreas, há 07 viaturas (05 Pick-Up fiorino CS e 02 Pálios) sucateadas e disponibilizadas para leilão a ser realizado pelo município. Ainda há mais 04 viaturas (03 Pick-Up CS e 01 Pálio) sucateadas e no pátio da prefeitura. Há 02 Pick-Ups S10 CD paradas e quebradas (a mais de 01 ano) que necessitam de concertos simples, porém estão se sucateando no pátio.

Em funcionamento há apenas 04 viaturas, que necessitam de manutenção básica, e 02 sedan Ford Fiesta novos, que o município recém-adquiriu.

3. OPERAÇÃO DE CAMPO:O município está dividido em 08 áreas urbanas que são cobertas no casa-a-casa pelas equipes da

CAAT. Esses agentes estão trabalhando no campo na forma de pente-fino, isto é, todos os agentes trabalham na mesma área. As equipes do município atuam nas outras atividades, como: bloqueio de casos, atendimento a denúncias e cobertura de caixas-d´água.

Há equipes para vistoria em pontos estratégicos (PEs), imóveis especiais (IEs), obras paradas e atendimento a denúncias. O tratamento peri-focal nos PEs é muito incipiente, pois há apenas tratamento focal, apesar da positividade alta.

Apesar de já ter agentes contratados e treinados, pela SUCEN/SES, o município não realiza

33

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

nebulização com equipamento portátil durante a epidemia de dengue devido não haver local adequado para armazenar o inseticida e as máquinas (como já citado).

Há recolhimento e destino de pneus inservíveis implantado, inclusive com barracão fechado onde está instalado o ECOPONTO. Há retira de pneus quase que quinzenalmente pela CBC/ANIP. Há necessidade de troca de 02 telhas que estão quebradas no ECOPONTO.

O trabalho direcionado às caixas-d´água e/ou depósitos para armazenamento de água é realizado de acordo com demanda.

O município possui equipe de Vigilância Sanitária (VISA) estruturada e há proposta de disponibilização de fiscal para acompanhamento da equipe aos PEs.

A área de IEC vem apresentando avanços, conforme supervisão realizada pela SUCEN/SES, realizando várias ações de orientação, sensibilização, feiras, palestras e contato com empresas portuárias e/ou industriais. Participa do Projeto Renda Cidadã, capacitando a comunidade para ações de controle de criadouros. No momento está sendo iniciado planejamento para envolvimento das áreas da sociedade civil a médio e longo prazo, principalmente em relação ao turismo na cidade.

Os sistemas SISAED e AEDES esta sendo alimentado regularmente e com dados consistentes, estando adequado. O município envia trimestralmente o DIAGDENGUE.

RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS:A análise preliminar dos dados apresentados, revela um cenário preocupante para o município de

Guarujá com relação a:-Término do contrato dos agentes, da parceria com a CAAT, com conseqüente dispensa de parte dos agentes e supervisores;-Não há estratégia de ação de trabalho para o 2ºsemestre/08 caso não seja realizado o processo seletivo dos novos agentes;-Não disponibilização de viaturas devido precariedade na manutenção das mesmas;-Falta de local adequado para depósito de inseticidas e equipamentos;-Falta de profissional técnico municipal para coordenação do programa e para elaboração de ações da equipe de IEC;-Indicadores entomológicos (IB, IIP e positividades de PE e IEs) rotineiramente elevados;

o que torna imperativa a intensificação das medidas de prevenção e controle com a adoção das seguintes recomendações:

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E ASSISTÊNCIA:►Implantar visitas rotineiras de profissional médico às unidades de saúde para alertar e atualizar os procedimentos aos profissionais dessas unidades;►Adequar e manter rotineiras reuniões técnicas e fluxos de informações, entre o controle de vetores e o PACS/PSF para avaliação e encaminhamentos das ações de vistoria dos imóveis;

OPERAÇÕES DE CAMPO:►Realizar a contratação de um coordenador para o programa;►Priorizar urgentemente o processo seletivo para contratação de agentes, tendo em vista o término de parceria com a CAAT e a interrupção das atividades;►Re-adequar a setorização do município, assim como, re-estruturar as equipes de campo para as diversas atividades de rotina previstas no PNCD, de acordo com a norma técnica estabelecida pela SUCEN/SES/SP;►Re-organizar atividades para se garantir ações específicas nas áreas, nos períodos de rotina e de transmissão, visando reduzir ao máximo a pendência das visitas;►Realizar urgentemente a reforma e conserto das viaturas paradas, assim como a manutenção e identificação das em uso;►Adequar local para o depósito dos inseticidas e manuseio dos equipamentos;►Disponibilizar vestiário, já construído e adequado, para funcionários que manipulam equipamentos e

34

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

inseticidas;►Realizar plano de ação junto a equipe do IEC, principalmente visando a área de turismo (com parcerias entre hotéis e comércio);►Implantar, e manter ativa, o Comitê Municipal Intersetorial de Controle da Dengue ou de Mobilização para avaliação e acompanhamento do programa”.

I) Da Omissão da Prefeitura Municipal de Guarujá, da Sucen, do Estado de São Paulo e da União Federal, em relação às irregularidades e recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen) e do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen)

Em que pesem as alegações de fls. 47/50, 76, 165/177, 205/251 e 287/289, verifica-se dos autos a omissão da Prefeitura Municipal de Guarujá, em relação ao saneamento das irregularidades e implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen) e do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen).

Nesse sentido, cumpre verificar o teor de cada relatório de auditoria e acompanhamento acima citado, bem como o teor dos ofícios do próprio gestor municipal de fls. 205/251 e 287/289, do ofício da Sucen de fls. 256 c.c. 268 e do ofício do Denasus de fls. 335/338.

A título de ilustração, transcrevo os seguintes trechos extraídos do ofício nº 1641/2007 (fls. 287/289), de 19/11/2007, do próprio gestor municipal:

“Em atendimento ao ofício FJN nº 569/2007 GABPRM6 585/2007 do Ministério Público Federal, segue informação referente ao solicitado no Relatório de Acompanhamento datado de 06/06/2007.

1 – O Município de Guarujá ainda está passando por um processo de estruturação. Estamos aguardando a efetivação do concurso público que acontecerá para repor o número de pessoal para a atividade de campo.Contamos com 30 agentes de controle de vetor e 08 supervisores de controle de vetores.Contamos também com 15 agentes de endemias da FUNASA que prestam serviço no Município.Quanto ao contrato de parceria com a OSCIP, este está renovado até Dezembro/2007. Hoje contamos com 51 agentes de apoio à saúde, sendo 03 agentes nebulizadores e 05 supervisores de campo.

2 – As viaturas estão sendo utilizadas ainda que precariamente, porém estamos cientes da necessidade urgente de recuperá-las.

3 – O local para instalação do maquinário e depósito de inseticida está sendo tratado através do processo administrativo nº 13487/2007.

4 – Estamos na dependência da conclusão do processo nº 13487/2007.

35

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

5 – A equipe de IEC conta com 02 profissionais de nível superior e 05 agentes, sendo 03 agentes de apoio à saúde (OSCIP) e 02 agentes de controle de vetores. A mesma conta com planejamento para suas ações, conforme relatório enviado a SUCEN.

6 – O Município está ciente dos indicadores entomológicos elevados e tem trabalhado para redução do nível de infestação.

7 - Temos enviado dentro do prazo os boletins.

8 – As pendências estão sendo feitas aos sábados pela equipe do OSCIP na atividade casa a casa.

9 – Quando ao Comitê Municipal ainda não concluímos.

Na situação epidemiológica atual contamos com uma redução até a presente data onde totalizamos 39 casos autóctones confirmados.

A vigilância Epidemiológica conta com equipe composta de 02 técnicos e apoio administrativo.”

Transcrevo, ainda, os seguintes trechos extraídos do Ofício SUP/GAB nº 108/2007 (fls. 256 c.c. 268), de 08/08/2007, da Sucen:

“Em atenção ao ofício em epígrafe, solicitando informações quanto à providências tomadas pelo município do Guarujá/SP para solucionar os problemas constatados e implementação das recomendações apontadas na visita realizada em 09/03/2007, cujo objetivo 'foi verificar a infra-estrutura existente e propor soluções em relação às normas de segurança ambiental e individual para realização da atividade de nebulização ambiental no Programa de Controle de Dengue no Município de Guarujá', temos a informar o que segue:

1) - Após visita técnica realizada em 27/07/2007, pela equipe do Serviço Regional de São Vicente-SUCEN, ao município do Guarujá, constatou-se que até a presente data o município não havia adotado as providencias necessárias para solucionar os problemas constatados e implementação das recomendações apontadas, conforme consta do relatório da Diretora Técnica do SR-2 em anexo.(...)” (fls. 287)

“Em 27/07/07 foi realizada visita técnica ao Município do Guarujá, quando pudemos observar que não houve, por parte do mesmo, adoção das providências acordadas visando solucionar as inadequações verificadas em “Relatório da Equipe Técnica do SR-02-SUCEN” (anexo 1) propondo adequação da infra-estrutura para as atividades de controle químico do Aedes aegypti.

De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde houve por parte dos responsáveis pelo local, a negação posterior da concessão de uso do espaço destinado ao depósito de inseticidas. Às abordagens feitas pelo SR-02, após o encaminhamento do referido relatório, os técnicos do Município informavam que as providências para permissão do uso do local e as medidas burocráticas estavam em andamento.

Conforme o programado anteriormente, em 04 e 05 de junho realizou-se a visita dos técnicos do SR-02 em conjunto com MS (anexo relatório).

Em 05/07/07, em reunião conjunta dos técnicos dos três níveis de governo, com o Secretário Municipal de Saúde presente, o mesmo solicitou reencaminhamento da proposta elaborada pela SUCEN

36

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

(entregue prontamente) e comprometeu-se a tomar medidas visando a solução do problema.

Ainda em julho do corrente ano houve mudança do titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde.

As tratativas foram retomadas e o atual secretário mostrou-se preocupado e comprometido com o problema e solicitou prazo de 60 dias para providenciar a infra-estrutura necessária para que o Município assuma as atividades de controle químico do Aedes aegypti.” (fls. 268)

Transcrevo, também, os seguintes trechos extraídos do documento anexo ao Ofício/SEAUD/RS nº 601 (fls. 335/338), de 28/04/2008, do Denasus:

“SIPAR: Nº 25004.00596312008-66INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde de Guarujá/SPASSUNTO: Auditoria 04/2002 - ANÁLISE DE DEFESA

Com o intuito de atender o Ministério Público Federal, na requisição de informações através do Ofício GABPRM6-FJNISP nº 454/2006, firmado pelo Procurador da República Felipe Jow Namba, remetido a este Serviço de Auditoria pelo MEMO 90 - DIAUD/SP/DENASUS/MS, de 03 de abril de 2008, passamos às informações a seguir.

Após a realização de Auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS/MS, através de sua Unidade Descentralizada, Serviço de Auditoria - SEAUD/RS, a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá/SP recebeu o Sumário Executivo através do Ofício MS/DENASUS Nº 452, de 22/08/2002 firmado por Maria Aparecida de Carvalho Fernandes (SIPAR 25000.045529/2002-53), para que apresentasse correções quanto às situações constatadas e recomendadas àquela pasta, através do Relatório de Auditoria nº 04/2002.

Em resposta ao primeiro quesito do Procurador da República, apresentado no Ofício 454/2006, informamos que o município não se manifestou ao DENASUS/DF pela documentação existente no expediente. Ressaltamos que tomamos conhecimento das manifestações/providências efetuadas pelo município, somente em 14/04/2008, quando do recebimento do Memo 90 - DIAD/SP/DENASUS/MS neste SEAUD/RS.

Sobre as informações apresentadas pelo Prefeito Municipal de Guarujá, Senhor Maurici Mariano à Procuradoria da República do Município de Santos/SP, através do Ofício nº' 456, de 13 de maio de 2004, anexo ao expediente em tela, passamos às considerações, por parágrafo do ofício, na ordem das Recomendações apontadas pela Auditoria, devido à falta de numeração dos itens:

a) Quanto ao segundo e ao terceiro parágrafo, o Senhor Prefeito Municipal informa que o quantitativo de Agentes, áreas e setores, para o combate à Dengue, foi determinado pela SUCEN (Superintendência de Controle de Endemias) do Estado de São Paulo. Informa ainda que está em fase de contratação de mais 65 Agentes e 05 Supervisores. No momento da Auditoria, foi constatado que de acordo com as Normas Técnicas e o número de imóveis/IBGE (126.546), o município deveria ter 19 áreas e não 08 áreas e deveria contar com 93 setores e não 31 setores. Para este parâmetro o quantitativo de Agentes deveria ser 126 para controle de vetores, 84 para Atividade de Densidade Larvária-ADL e 03 para pontos estratégicos totalizando 213, e não 87 (73 Agentes e 14 Supervisores). Portanto, o quadro operacional existente cobria apenas 33% dos imóveis/IBGE. Ressalte-se que número de Agentes, áreas e setores distribuídos no município, deve estar em acordo com o Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegypti, tendo como base os dados populacionais do IBGE. Esses números não constaram do ofício encaminhado. A equipe/SEAUD/RS conclui como

37

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

insatisfatória esta justificativa apresentada;b) Quanto ao quarto parágrafo, informa a implantação de uma Ficha de Registro de Visitas - FRV, que é autocolante, denominada "visto", que será utilizada pelos Agentes nos domicílios. Satisfatória;c) No quinto parágrafo, informa a criação de área física específica para o almoxarifado, mas não discorre sobre a forma de controle de estoques, fundamental para a prevenção de dano ao erário público. Insatisfatória;d) No sexto parágrafo, devido à constatação de falta de área física, informa a destinação de área específica para o setor administrativo e outra para os Supervisores do Programa da Dengue, os quais se reúnem diariamente para reuniões e entrega dos trabalhos. Satisfatória.;e) No sétimo parágrafo, quanto ao nível de conhecimento, informa que os Agentes e Supervisores são capacitados na fase de contratação e reciclados quando surgem novas orientações sobre o Programa. Satisfatória;f)i No vigésimo primeiro e vigésimo segundo parágrafos, quanto a não movimentação de recursos verificada no exercício de 2000, não se pronunciou. Insatisfatória;g) No décimo sexto parágrafo, relativamente à pactuação entre municípios da região no combate à Dengue, informa que há um trabalho integrado entre os municípios da baixada santista, com reuniões de discussão mensais, intermediado pela SUCEN. Satisfatória;h) No décimo sétimo parágrafo, com relação à redução do número de casos de Dengue, informa a redução do número de casos, mas não refere se houve ou não alcance de metas no Plano de Intensificação de Ações de Combate à Dengue - PIACD. Insatisfatória;i) No oitavo parágrafo, quanto à constatação de falta de fornecimento de água, reconhece a insuficiência na capacidade de reservatórios e tentativa de solução conforme se verifica dos inclusos decretos. Porém, não foram juntados tais decretos. Insatisfatória;j) No nono parágrafo, esclarece que as compras de materiais, antes insuficientes, são realizadas agora para um período de seis meses evitando falta dos mesmos. Satisfatória; k) No décimo e vigésimo terceiro parágrafos, discorre sobre a educação implementada sobre a população, por meio de 10 agentes e 01 supervisor, além de utilização de veículo próprio para orientação às pessoas e publicações pelo Diário Oficial do Município. Satisfatória;1) No décimo primeiro parágrafo, quanto à falta de confiabilidade dos dados municipais sobre a Dengue, informa que o servidor digitador desses dados é treinado pela SUCEN. Contudo, não apresentou qualquer dado que possibilitasse um comparativo de informações. Insatisfatória;m) No décimo segundo parágrafo, relativamente às visitas aos proprietários de estabelecimentos que são pontos estratégicos, informa que quinzenalmente são feitas visitas pelo Supervisor da Atividade e pelo Supervisor Geral a esses locais, com orientação e notificação aos mesmos sobre as condições sanitárias, em acordo com as normas da FUNASA. Satisfatória;n) No décimo terceiro parágrafo, relata a intensificação da Supervisão aos Agentes de trabalho de campo com maior freqüência, inclusive pela equipe IEC - Informação e Educação Comunitária. Satisfatória;o) No décimo quarto parágrafo, quanto às reincidências de focos de Dengue, informa que tem adotado ações -coercitivas e inclusive aplicado multas aos infratores. Satisfatória;p) No décimo quinto parágrafo, quanto à limpeza das áreas públicas, informa que a Prefeitura utiliza caminhão para recolhimento do lixo urbano e, periodicamente, fornece caminhão para o recolhimento de pneus. Satisfatória.

Quanto ao segundo quesito apresentado pelo Procurador da República, considerando-se a análise de documento apresentado em 13 de maio de 2004, concluímos que no cruzamento entre as recomendações da auditoria e as informações do Prefeito ao Procurador da República, permanecem pendentes seis distorções, que requerem imediatas providências, face ao quadro de epidemia que ocorre hoje em certas regiões do País”.

Por outro lado, nota-se dos autos a omissão da Sucen, do Estado de São Paulo e

38

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

da União Federal, responsáveis pela fiscalização/supervisão do programa de combate/controle à Dengue, na medida em que, constatadas as irregularidades por meio dos relatórios de auditoria e acompanhamento, bem como verificada a omissão do município em relação ao respectivo saneamento e implementação das recomendações, restaram inertes na aplicação de penalidades/sanções ao gestor municipal, na efetivação de retenção de valores repassados ao município por parte da União Federal/Fundo Nacional de Saúde, bem como na execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma complementar/suplementar à atuação do Estado de São Paulo/Município de Guarujá.

J) Da Ação Civil Pública nº 2006.51.01.001558-9 e do Direito

Ainda a respeito do assunto, transcrevo os seguintes trechos extraídos da ação civil pública nº 2006.51.01.001558-9 (doc. em anexo), ajuizada em conjunto pela i. Procuradora da República, Dra. Lisiane Cristina Braecher, e pelo i. Promotor de Justiça, Dr. Carlos Gustavo Coelho de Andrade, em trâmite atualmente na 18ª VF/RJ, cujos fundamentos jurídicos ora adotamos, tendo em vista serem aplicáveis ao presente caso, diante da similitude fática:

“A presente ação busca garantir o direito à saúde da população, mediante a adequada execução de políticas públicas de controle da dengue, previstas no Programa Nacional de Controle da Dengue (doc. 9) e Manual de Normas Técnicas (doc. 16).

Não resta dúvida do dever estatal de garantir o direito à saúde na execução de políticas públicas de prevenção de doenças:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

A política pública de combate à dengue já foi definida pelo Ministério da Saúde, a quem cabe a direção nacional do SUS, e o que se busca na presente ação civil pública é a sua execução das ações previstas para Município, Estado e União.

A inexecução das ações previstas para o controle da dengue pelo Município, Estado e União pôs em risco o direito à saúde da população carioca, que só poderá ser restabelecido pela tutela judicial.

I – SITUAÇÃO DO CONTROLE DA DENGUE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde, quando o índice de infestação predial é superior a 1,0 e a população é suscetível ao sorotipo de dengue que está circulando, o risco de epidemias é maior.

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde realizou o Levantamento Rápido de Infestação Predial por Aedes Aegypti – LirAa (doc. 1), que apurou que o índice de infestação predial geral do município do Rio de Janeiro é 7,2.

Segundo o Ministério da Saúde, o índice acima de 1,0 indica alerta e o índice acima de 3,9, que é o caso do município do Rio de Janeiro, há risco de surto.

39

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

A situação é ainda mais grave do que indica o índice geral, pois há bairros do município do Rio de Janeiro com índice de infestação predial de até 23,40, segundo informação da própria Secretaria Municipal de Saúde (doc. 2).

A Secretaria Municipal de Saúde enviou informação em dezembro (doc. 2) na qual se pode observar a situação assustadora do município do Rio de Janeiro:

Apenas 11 bairros contam com índice menor que 1,0 Apenas 19 bairros contam com índice entre 1,0 e 3,9, o que é classificado como alerta 105 bairros contam com o índice acima de 3,9 até 23,40; 86 bairros contam com índice superior ao do bairro de Jacarepaguá (5,83) os bairros da Zona Sul não foram avaliados

Embora os sorotipos 1, 2 e 3 já tenham causado epidemias no Rio de Janeiro, eles ainda estão circulando e ainda há população suscetível a estes sorotipos, principalmente as crianças nascidas depois das epidemias.

Além disso, já foi identificado o sorotipo 4, ao qual toda a população está suscetível e que inevitavelmente chegará ao Rio de Janeiro, uma cidade que atrai turistas de todo o mundo, embora não seja possível prever a data (doc. 17).

Portanto, há evidente risco de epidemia.

Para agravar as conseqüências de uma possível epidemia, a Secretaria de Vigilância em Saúde ainda informou que no município do Rio de Janeiro não há plano de contingência, nem ações educativas incorporadas pelo Programa de Agentes Comunitários e Programa Saúde da Família (doc. 3).

Além disso, o mesmo órgão do Ministério da Saúde já havia apontado na Nota Técnica nº 169/04/CGPNCD/DIGES/SVS/MS diversas falhas no combate à dengue no município do Rio de Janeiro, entre as quais a inadequação dos quantitativos de agentes necessários às ações de controle vetorial, a necessidade de aquisição de insumos necessários, e a existência de veículos desviados (doc. 4).

Diante do risco de surto, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediram, no dia 20 de dezembro de 2005, a Recomendação PR/RJ/LB nº 03/2005 (doc. 5), com as seguintes recomendações ao Secretário Municipal de Saúde:

“A) aloque os recursos humanos necessários para garantir número mínimo de agentes de endemia e supervisores para o combate à dengue, conforme previsto no Programa Nacional de Controle à Dengue;

B) aloque os recursos materiais necessários para o trabalho de campo dos agentes de endemia e supervisores, inclusive para o seu deslocamento e comunicação;

C) intensifique as ações nas localidades onde foram apurados os maiores índices de infestação predial;

D) realize avaliações mais freqüentes dos levantamentos do índice de infestação predial até que cesse o risco de epidemia de dengue;

E) elabore plano de contingência para assistência à saúde dos pacientes de dengue;

40

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

F) intensifique a orientação da população.”

Embora a Recomendação fixasse o prazo de 20 dias, que se encerrou no dia 11 de janeiro de 2006, não houve resposta da Secretaria Municipal de Saúde até a presente data.

A confirmação do risco veio nas primeiras semanas deste ano, com a notícia do aumento de casos: no mês de janeiro de 2005 foram registrados 58 casos, enquanto apenas na primeira quinzena do mês de janeiro de 2006 foram registrados 50 casos.

Desde então há notícias diárias de mais casos: foram notificados mais 211 casos, totalizando 261 casos, o que confirma a existência de surto na região de Jacarepaguá, que se deve aos altos índices de infestação predial da área. Infelizmente, hoje foi noticiada a primeira morte do ano por dengue do tipo 3, de uma moradora do bairro de Jacarepaguá (doc. 6).

Como há outros 104 bairros em que a infestação predial representa risco de surto, e 86 deles têm o índice superior ao de Jacarepaguá, onde já há surto, há risco de epidemia no município do Rio de Janeiro.

Considerando que é inevitável a circulação dos sorotipos 1, 2 e 3 e a introdução do sorotipo 4 , a única forma de evitar a epidemia é o controle do vetor, mantendo o índice de infestação predial menor que 1,0 (doc. 17).

O controle do vetor cabe ao poder público, mais especificamente ao poder público municipal, como se verá adiante. Embora seja importante a participação da população na eliminação de criadouros, de forma alguma se pode atribuir a ela o controle do vetor: só o poder público pode mantê-lo nos índices aceitáveis, monitorando o índice de infestação predial, fiscalizando a existência de potenciais criadouros em macrofocos ou pontos estratégicos (cemitérios, borracharias, praças públicas, terrenos baldios) e nos domicílios, educando a população para eliminação dos focos, o que só pode ser realizado de maneira eficiente mediante as visitas previstas no Programa Nacional de Combate à Dengue e Manual de Normas Técnicas (doc. 9 e 16).

Os índices altíssimos de infestação predial revelam além da falta de controle do vetor, a omissão na supervisão das ações de controle do vetor.

As medidas preventivas incluem também organização da rede de serviços para enfrentar uma eventual epidemia. A falta de plano de contingência e a desorganização da rede poderão potencializar os danos no caso de epidemia, pois os pacientes não terão acesso ao tratamento adequado, realizado por pessoal treinado.

Portanto, há necessidade de medidas urgentes para o efetivo controle da dengue no Município do Rio de Janeiro, mediante: a) a adequação dos recursos humanos e materiais para controle do vetor, conforme as normas do Ministério da Saúde; b) a permanente supervisão das ações de combate à dengue; c) intensificação das ações de educação, comunicação e mobilização social; d) a adequação da assistência aos pacientes e orientação à população.

É preciso ressaltar que embora haja necessidade de medidas urgentes de controle do vetor, de educação, comunicação e mobilização social e organização da rede, diante da existência de surto e risco de epidemia, as ações de controle do vetor devem ser permanentes, pois não se pode admitir que a cada ano a população esteja exposta ao risco da doença.

41

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Caso o controle do vetor fosse adequado durante todo o ano, inclusive nos meses de maio a outubro, não seriam necessárias ações emergenciais como as que agora são anunciadas, depois que o surto já ocorreu (doc. 6 e 17).

Além disso, a Constituição Federal dá prioridade às ações preventivas em seu art. 198:

“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade.

II - A ORGANIZAÇÃO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

O Sistema Único de Saúde é um sistema organizado e estruturado de ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada. Como acima transcrito, este sistema tem como diretriz o princípio da descentralização, previsto no art. 198, I, da Constituição Federal.

A Constituição Federal em seu art. 30 atribui aos municípios a competência para “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população” (inciso VII).

As ações de controle da dengue são parcialmente financiadas com verbas federais. Embora não tenha comprovado a estrutura e equipe compatíveis com as atribuições, condição exigida no art. 7º, III da Portaria 1172/2004 (doc. 7) para certificação do município, o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro recebeu no ano de 2005, R$ 16.487.341,70 de verbas do SUS para realização de ações de epidemiologia e controle de doenças (doc. 12).

A Lei nº 8.080/90 atribui as competências dos três níveis (art. 16 a 18). A competência dos Municípios para a execução das ações de vigilância epidemiológica está prevista no art. 18 da lei nº 8.080/90 (doc. 7).

“Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;IV - executar serviços:a) de vigilância epidemiológica;b) vigilância sanitária;c) de alimentação e nutrição;”

Quanto ao gestor estadual prevê:

“Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

42

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:a) de vigilância epidemiológica;

Para a União prevê:

“Art. 16. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;”

No entanto, a execução destas ações só é autorizada em casos especiais:

“Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.”

Desta forma, as ações de vigilância epidemiológica, entre as quais encontram-se as ações de controle do vetor, são de competência dos Municípios, e, complementarmente, dos Estados, e apenas em casos especiais a União poderá executar diretamente as ações.

Igualmente a Portaria do Ministério da Saúde MS/GM nº 1172/2004 (doc. 8), que regulamenta as ações de vigilância epidemiológica, define as competências das três esferas de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90:

“ Art. 1º - Compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, a Gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no âmbito nacional, compreendendo:... III - execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma complementar à atuação dos Estados; IV - execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma suplementar, quando constatada insuficiência da ação estadual;” ....VIII - provimento dos seguintes insumos estratégicos:a) imunobiológicos;b) inseticidas;c) meios de diagnóstico laboratorial para as doenças sob monitoramento epidemiológico (kits diagnóstico); ed) equipamentos de proteção individual - EPI compostos de máscaras respiratórias de pressão positiva/negativa com filtros de proteção adequados para investigação de surtos e agravos inusitados à saúde....XVIII - supervisão, fiscalização e controle da execução das ações de Vigilância em Saúde realizadas pelos municípios, incluindo a permanente avaliação dos sistemas estaduais de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde.”

A mesma norma prevê:

“Art. 2º Compete aos Estados a gestão do componente estadual do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes ações:I - coordenação e supervisão das ações de prevenção e controle, com ênfase naquelas que exigem simultaneidade estadual ou microrregional para alcançar êxito;II - execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma complementar à atuação dos municípios;

43

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

III - execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma suplementar, quando constatada insuficiência da ação municipal;...VIII - provimento dos seguintes insumos estratégicos:a) medicamentos específicos, nos termos pactuados na CIT;b) seringas e agulhas, sendo facultado ao Estado a delegação desta competência à União, desde que a parcela correspondente do TFVS seja subtraída do repasse à SES;c) óleo vegetal;d) equipamentos de aspersão de inseticidas; ee) aquisição de equipamentos de proteção individual -EPI:1. máscaras faciais completas para a nebulização de inseticidas a Ultra Baixo Volume - UBV (a frio e termonebulização) para o combate a vetores; e2. máscaras semifaciais para a aplicação de inseticidas em superfícies com ação residual para o combate a vetores;...XVI - supervisão, fiscalização e controle da execução das ações de Vigilância em Saúde realizadas pelos municípios, programadas na PPI-VS, incluindo a permanente avaliação dos sistemas municipais de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;

Por fim, a norma prevê a competência dos gestores municipais:

Art. 3º Compete aos municípios a gestão do componente municipal do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atividades:...IX - captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação;XI - ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros;XXI - aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas no Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde;”

Portanto, ainda que a execução das ações de vigilância epidemiológica caiba aos Municípios, a supervisão, a avaliação e controle das ações e a aquisição de alguns insumos cabem aos gestores estadual e federal.

III – O PROGAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE E A DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS

No ano de 2002 o Ministério da Saúde criou o Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD (doc. 9), que à época era coordenado pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e hoje é coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (Portaria MS/GM nº 1933 de 9 de outubro de 2003).

Os objetivos do PNCD são:

1. reduzir a infestação pelo Aedes Aegypti;2. reduzir a incidência da dengue;3. reduzir a letalidade por febre hemorrágica de dengue (FHD).

As metas são:

44

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

1. reduzir a menos de 1% a infestação predial;2. reduzir em 50% o número de casos em 2003 em relação a 2002 e, nos anos seguintes, 25% a cada

ano;3. reduzir a letalidade por febre hemorrágica de dengue a menos de 1%.

Para o alcance das metas o PNCD prevê 10 componentes: vigilância epidemiológica, combate ao vetor, assistência aos pacientes, integração com a atenção básica, ações de saneamento ambiental, ações integradas de educação em saúde, comunicação e mobilização social, capacitação de recursos humanos, legislação, sustentação político-social, acompanhamento e avaliação do PNCD1.

Portanto, é preciso que haja ações simultâneas, previstas nos diferentes componentes, para que as metas sejam atendidas.

No PNCD foram definidas as atribuições e competências dos gestores na execução das ações previstas nos dez componentes2.

Os problemas atualmente enfrentados pela população do Rio de Janeiro são conseqüência da omissão nas ações de :

1) controle do vetor;2) supervisão das ações de controle;3) educação, comunicação e mobilização social;4) assistência.

III.1 – Competência para o controle do vetor

No presente momento há evidente falha no controle do vetor, pela falta de recursos humanos e materiais para as ações de campo.

A competência para a execução das ações de controle do vetor é do Município, de acordo com a Portaria nº 1172/2004 (doc. 8), e com o PNCD (doc. 9), que atribui aos municípios “execução de ações de controle mecânico, químico e biológico do mosquito” e “gestão dos estoques municipais de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da dengue (kit diagnóstico)”.

Quanto aos recursos materiais, a União é competente para o “provimento de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da dengue (kit diagnóstico)”, e o Estado pelo “provimento de equipamentos de proteção individual (EPI), óleo de soja e equipamentos de aspersão”3.

A aquisição dos demais recursos necessários para as ações são de competência do Município, por força do art. 3º, XXI da Portaria nº 1172/2004, acima transcrito.

No caso da atuação insuficiente dos municípios, é competência do Estado a “execução de ações de Vigilância Epidemiológica e Controle da Dengue, de forma complementar à atuação dos municípios”.

Também cabe à União a execução das ações, em caráter complementar, quando a atuação do estado

1 p. 4-12 do PNCD, doc. 92 p.12-13 do PNCD, doc. 93 idem

45

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

for insuficiente4.

III. 2. Competência para ações de supervisão

Os altos índices de infestação predial encontrados no Município do Rio de Janeiro são conseqüência da falha nas ações de controle do vetor, mas também revelam a falta de fiscalização, supervisão e controle da execução das ações de epidemiologia e controle da dengue realizadas pelo Município. A fiscalização, supervisão e controle são de competência do Estado e da União5.

III. 3 – Competência para as ações de educação, comunicação e mobilização social

Diante do surto de dengue, além da intensificação das ações de controle, merecem especial atenção as ações de educação, comunicação e mobilização social, para que a população contribua para o controle do vetor e proteja-se da doença. Para tais ações a competência é tanto de Municípios quanto de Estados e União, de acordo com a abrangência da ação.6

III.4 – Competência para assistência

Por fim, para que os danos da epidemia sejam minimizados, é necessário que a assistência aos pacientes seja garantida.

Compete ao Município a execução dos serviços de saúde, de acordo com o art. 30 da Constituição Federal e art. 18 da Lei nº nº 8.080/90 (doc 7).

O art. 17, II e III da Lei nº 8.080/90 atribui ao Estado a competência para acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde (doc. 7).

O PNCD prevê que a competência para a elaboração do Plano de Contingência é do Município e do Estado, obviamente respeitando a abrangência municipal ou estadual do plano7.

Cabe ainda ao gestor estadual a definição e estruturação de centros de referência para tratamento das formas graves de dengue8.

IV – NECESSIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS PARA O CONTROLE DO VETOR

A execução das ações de controle mecânico, químico e biológico do mosquito são competência do Município, segundo a Portaria nº 1172/2004 (art. 3º, doc. 8) e o Programa Nacional de Controle da Dengue9.

O referido programa prevê em seu anexo 5 o quantitativo adequado de agentes de controle de endemias como um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, e um supervisor para cada 10 agentes10.

4 p. 12 do PNCD, doc. 95 p.12 e 13 PNCD, doc. 96 p. 12 e 13 do PNCD, doc. 97 p. 7 do PNCD, doc. 9,8 p. 15 do PNCD, doc. 99 p. 13 do PNCD, doc. 910 p. 23 do PNCD, doc. 9

46

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Segundo recente informação da Secretaria de Vigilância em Saúde (doc. 3), de acordo com estimativas do IBGE, o município do Rio de Janeiro deveria contar com 2748 agentes para as ações de controle da dengue, e, no entanto, segundo informação da Secretaria Municipal de Saúde (doc. 10), conta com 2216 agentes, para todos os programas de epidemiologia (malária, leishmanioses, esquistossomose, febre amarela, tracoma, doença de chagas, filariose, bócio, etc).

Embora não haja informação oficial, em recente notícia jornalística (doc.11), o coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue informou que apenas 1291 agentes de endemia fazem o controle do vetor da dengue.

Portanto, há um número insuficiente de profissionais na execução de ações de controle do vetor, o que causou os altos índices de infestação pelo vetor e levou ao surto e ao risco de epidemia.(...)

Como conseqüência do número insuficiente de servidores municipais para controle do vetor durante todo o ano, houve o aumento do índice de infestação predial, e o aumento dos casos de dengue. Ou seja, a insuficiência de profissionais levou à insuficiência das ações, que por sua vez levou ao risco de surto. (...)

O que torna a situação mais grave é a notória omissão do gestor municipal em garantir a assistência adequada aos cidadãos cariocas, o que poderá, diante do aumento noticiado de casos de dengue, trazer a morte de pessoas contaminadas.(...)

V- NECESSIDADE DE RECURSOS MATERIAIS

Como foi dito anteriormente, há também a obrigação do Estado e da União de prover insumos para o controle do vetor e diagnóstico da doença.

Cabe à União o “provimento de inseticidas, biolarvicidas para combate ao vetor e meios de diagnóstico da dengue (kit diagnóstico)”, e ao Estado pelo “provimento de equipamentos de proteção individual (EPI), óleo de soja e equipamentos de aspersão”.

Obviamente, sem tais recursos não será possível o controle do vetor, e é necessário garantir o provimento para as novas equipes formadas pelos contratados.

Além disso, as equipes não poderão realizar seu trabalho de campo sem meios para locomoção aos locais onde realizarão as ações.

VI –NECESSIDADE DE INTENSIFICAÇÃO DAS AÇÕES EM TODAS AS ÁREAS DE RISCO – AÇÃO COMPLEMENTAR DO ESTADO E DA UNIÃO

Embora haja notícias da intensificação das ações de controle na Barra da Tijuca e Jacarepaguá, é importante que não haja comprometimento do controle de vetor em outras áreas da cidade.

Como já foi citado anteriormente, há diversas áreas da cidade com índice de infestação altíssimo que indica o risco de surto.

Para tanto, enquanto perdurar o risco surto e não houver número adequado de agentes e supervisores, é necessário que o Estado e União realizem as ações de controle do vetor de forma complementar.

47

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

VII- ASSISTÊNCIA AOS PACIENTES E PLANO DE CONTINGÊNCIA

A única forma de garantir a atenção à saúde da população se dá por meio de uma rede organizada, com recursos humanos capacitados para o tratamento da dengue.

O PNCD tem três componentes voltados para o atendimento da população infectada: a assistência aos pacientes, a integração com a atenção básica (PSF/PACS) e capacitação de recursos humanos.

A capacitação de recursos humanos ocorre em todas as áreas, da educação, vigilância epidemiológica, mas também dos médicos para a melhoria da assistência dos pacientes de dengue grave e febre hemorrágica de dengue.

A integração com a atenção básica busca ações de educação e informação, do controle do vetor e dos sintomas e riscos da doença. Infelizmente a cobertura populacional do Programa de Saúde da Família é baixíssima no Município do Rio de Janeiro, e, segundo a Secretaria de Vigilância em Saúde, não houve a integração das ações ao programa (doc. 3)

A assistência aos pacientes prevê a necessidade de organização dos serviços assistenciais11:

“Componente 3: Assistência aos pacientes

Este componente tem como objetivo garantir a assistência adequada aos pacientes e, conseqüentemente, reduzir a letalidade das formas graves da doença. Compreende as ações de organização do serviço, a melhoria na qualidade da assistência e a elaboração de planos de contingência nos estados e municípios para fazer frente ao risco da ocorrência de epidemias de Febre Hemorrágica da Dengue (FHD).

3.1. Organização dos serviços assistenciais

3.1.1. Ações

• Organizar a rede assistencial, identificando unidades de saúde de referência e o fluxo de atendimento aos pacientes;

• Implantar, em municípios prioritários, o Sistema de Regulação de Leitos (SIS-REG), para orientação do fluxo de pacientes;

• Elaborar nas três esferas de governo, planos de contingência para situações de epidemia (planejamento de necessidades de leitos e instalações de UTI, insumos, veículos, equipamentos e pessoal).”

Segundo informação da Secretaria de Vigilância em Saúde, não há plano de contingência no município do Rio de Janeiro (doc. 3).

O plano de contingência nada mais é do que estabelecer a forma pela qual os serviços de saúde serão organizados em caso de surto ou epidemia.

Dentre as diretrizes do Plano de Contingência, publicadas no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (doc. 14), está a necessidade de disponibilizar informação rápida e de qualidade aos usuários e profissionais de saúde - Disque Dengue, e divulgar a disponibilidade da rede assistencial - endereços, telefones, vias de acesso, atendimento 24h.

11 p. 7 do PNCD, doc. 9

48

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

O acesso à rede assistencial é essencial para o diagnóstico da doença e acompanhamento do paciente, principalmente nos casos de febre hemorrágica, que podem levar à morte.

O risco de agravos evitáveis à saúde da população cresce na medida em que não há plano de contingência para o Município do Rio de Janeiro, e, portanto, não há a organização necessária para o atendimento à população em caso de epidemia. É preciso lembrar que o risco de epidemia é real, pois já foi constatado surto nos bairros da Barra da Tijuca e Jacarepaguá.

Para prevenção dos agravos é preciso que se garanta à população o acesso aos serviços de saúde, o que só será alcançado mediante a ampla divulgação dos serviços disponíveis nas diferentes áreas da cidade, para que os cidadãos possam ser atendidos na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

A publicidade das ações do Município, Estado e União não é apenas um princípio da Administração Pública, mas no caso dos serviços de saúde, um direito da população, sem a qual não poderão ter acesso aos serviços qualificados para o diagnóstico e tratamento da dengue, e sem a qual não será garantida uma das diretrizes constitucionais do SUS, a participação da comunidade (art. 198, III)

VIII – INTENSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Se é certo que a população desempenha um importante papel na eliminação dos focos do vetor, cuidando dos reservatórios de água limpa em sua residência ou local de trabalho, isto não exime o poder público da realização de ações de educação e mobilização social.

Não se pode culpar a sociedade civil se o Poder Público não realizou ações suficientes, não apenas para o controle do vetor, mas também para a educação, comunicação e mobilização social da população.

A população não tem acesso às informações sobre o índice de infestação predial do bairro onde mora, o que certamente a mobilizaria para a eliminação de focos do vetor.

Segundo o PNCD, “o principal objetivo desse componente é fomentar o desenvolvimento de ações educativas para a mudança de comportamento e a adoção de práticas para a manutenção do ambiente domiciliar preservado da infestação por Aedesaegypti, observadas a sazonalidade da doença e as realidades locais quanto aos principais criadouros. A comunicação social terá como objetivo divulgar e informar sobre ações de educação em saúde e mobilização social para mudança de comportamento e de hábitos da população, buscando evitar a presença e a reprodução do Aedes aegypti nos domicílios, por meio da utilização dos recursos disponíveis na mídia.”12

Cada município deve elaborar um programa de educação em saúde e mobilização social, contemplando estratégias para:

- Promover a remoção de recipientes nos domicílios que possam se transformar em criadouros de mosquitos;

- Divulgar a necessidade de vedação dos reservatórios e caixas de água;

- Divulgar a necessidade de desobstrução de calhas, lajes e ralos;

- Implantar ações educativas contra a dengue na rede de ensino básico e fundamental;

12 p. 9 do PNCD, doc. 9

49

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

- Incentivar a participação da população na fiscalização das ações de prevenção e controle da dengue executadas pelo Poder Público;

- Veicular campanha publicitária durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o período das chuvas;

- Manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à situação da implantação do PNCD.13

É importante ressaltar que as ações de educação também são realizadas nas visitas aos domicílios, segundo o manual de instruções para o pessoal de combate ao vetor: “ Em cada visita ou inspeção ao imóvel, o agente de saúde deve cumprir sua atividade em companhia de moradores do imóvel visitado, de tal forma que possa transmitir informações sobre o trabalho realizado e cuidados com a habitação.”14

Entre as atribuições dos agentes está a de orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores.15

Sem prejuízo da implementação de um programa permanente, é imperativo que Município, Estado e União ampliem suas ações de educação, comunicação e mobilização social enquanto perdurar o surto e risco de epidemia.

IX – IMÓVEIS PÚBLICOS E IMÓVEIS DESOCUPADOS

No Manual de Instruções há especial destaque para os chamados pontos estratégicos, definidos como locais “onde há grande concentração de depósitos preferenciais para a desova do Aedes aegypti, ou seja, local especialmente vulnerável à introdução do vetor.”16

Enquadram-se nesta definição cemitérios, borracharias, praças públicas, terrenos baldios.

O controle do vetor nos pontos estratégicos deve ser mais intensivo, pois se o controle nestes pontos estratégicos não for efetivo, eles se tornarão macrofocos do vetor , que será facilmente reintroduzido em moradias próximas, apesar de o morador adotar todas as medidas necessárias para prevenção (doc. 17).

Segundo o Manual, os pontos estratégicos devem ser identificados, cadastrados e constantemente atualizados, sendo inspecionados quinzenalmente, com tratamento químico mensal, ou quando necessário17.

Prova de que não há uma política municipal permanente para cuidar dos seus imóveis é o fato que a Prefeitura apenas resolveu o problema da Praça Edmundo Bittencourt depois que foi estampada foto na capa do jornal “O Globo” mostrando a água da chuva acumulada (doc. 15).

É essencial que o Município implemente medidas preventivas para evitar proliferação de Aedes aegypti em seus imóveis, em imóveis desocupados e em todos os pontos estratégicos, conforme definidos pelas normas do PNCD, pois as medidas tomadas pelos moradores não serão suficientes para manter sua residência e local de trabalho livres de focos do mosquito se o Município não mantém seus imóveis e os pontos estratégicos livres de focos.

13 p. 9 e 10 do PNCD, doc. 914 p. 35 do Manual, doc. 16, grifos meus15 p. 27 do Manual, doc. 1616 p. 48 do Manual, doc. 1617 pág. 39 do Manual, doc. 16

50

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

X - A NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL

Impõe-se a concessão de antecipação da tutela jurisdicional liminarmente, dada à relevância dos fundamentos da presente ação, diante da urgente necessidade de pessoal e recursos materiais para a execução de ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor, e de ações de educação e mobilização social, diante do justificado receio de ineficácia do provimento final, pois caso não seja concedida a tutela pleiteada, determinando a contratação temporária e a execução de ações previstas no PNCD, não haverá o suficiente controle ao vetor e adequado atendimento à população, por conseguinte, aumentará o risco de surto de dengue no município do Rio de Janeiro e até mesmo morte de pessoas infectadas pelo vírus.

XI – PEDIDOS

A presente ação tornou-se a única medida possível para garantir o direito à saúde da população e o respeito aos princípios da Administração Pública, diante da omissão do Município do Rio de Janeiro, do Estado e da União, mediante:

a) contratação emergencial de agentes de endemia para garantir a execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor, já que a falta de profissionais aumentou o risco de surto, conforme descrito no item IV;

b) realização de concursos públicos para garantir a força de trabalho necessária à adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor;

c) provimento dos recursos materiais para controle do vetor;

d) organização da assistência;

e) efetiva supervisão, fiscalização e controle das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor e da assistência aos pacientes;

f) intensificação das ações de educação, comunicação e mobilização social para o controle do vetor, sintomas e riscos da doença;

g) publicidade das ações realizadas pelos gestores, a fim de garantir informação à população sobre o controle do vetor, sintomas e riscos da dengue e assistência médica.

Ante o exposto, requerem o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

1 – seja proferida decisão antecipatória de tutela, determinando-se:

1.1 - ao Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que:

a) no prazo de 30 dias:

- realize a imediata contratação excepcional e temporária, nos termos da Lei 8745/93, artigo 2º, inciso IV, aqui aplicada por analogia, mediante processo seletivo simplificado, dos agentes de endemia até que se atinja o número preconizado pelo PNCD, ,atualmente em 2748, enquanto perdurar o surto ou que sejam realizados os concursos públicos necessários para provimento das vagas;

51

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

- apresente ao juízo Plano de Contingência;

b) no prazo de dez dias:

- intensifique as ações de controle do vetor nas áreas de risco, onde o índice de infestação é superior a 3,9, conforme demonstrativo (doc. 2);

- disponibilize aos profissionais os recursos materiais necessários para a adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor, dentro da sua competência, de acordo com a Portaria GM/MS 1172/2004;

- intensifique ações de educação, comunicação e mobilização social para o controle do vetor, sintomas e riscos da doença,;

- realize medidas preventivas realizadas para evitar proliferação de Aedes aegypti em seus imóveis, e nos pontos estratégicos;

- mantenha em seu site informações atualizadas sobre os índices de infestação predial e serviços de saúde para diagnóstico e tratamento da dengue;

- remeta ao Juízo relatório quinzenal de todas as ações realizadas para o combate ao surto e do cumprimento da liminar;

c) no prazo de 48 horas, disponibilize aos cidadãos moradores das áreas de maior risco, informação rápida e de qualidade aos usuários e profissionais de saúde, e divulgar a disponibilidade da rede assistencial - endereços, telefones, vias de acesso, atendimento 24h.

1.2 - ao Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, e à União, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, que, no prazo de 10 dias:

- disponibilizem aos profissionais os recursos materiais necessários para a adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor, dentro da sua competência, de acordo com a Portaria GM/MS 1172/2004 e PNCD;

- intensifiquem as ações de educação, comunicação e mobilização social para o controle do vetor, sintomas e riscos da doença;

- realizem a supervisão, fiscalização e controle das ações de atenção aos pacientes de dengue, remetendo relatório quinzenal ao Juízo a partir do primeiro relatório;

- realizem a supervisão, fiscalização e controle da execução das ações de Vigilância em Saúde realizadas pelo município do Rio de Janeiro, remetendo relatório quinzenal a este Juízo a partir do primeiro relatório;

d - para o caso de descumprimento da decisão judicial, seja cominada às partes rés a pena de multa diária de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou outro valor que vier a ser arbitrado por esse Juízo Federal, conforme permitido pelo art. 12, º § 2º, da Lei 7347/85 e artigo 461, do CPC, devendo a quantia auferida reverter em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em conformidade com o art. 13 da mesma Lei, com sujeição desse valores à atualização monetária e juros;

2 – determinada a citação dos réus;

52

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

3 – ao final, seja confirmada a antecipação da tutela jurisdicional e condenado:

a) o Município do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária:

- à obrigação de realizar concurso público, na forma da legislação, para adequada execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor da dengue, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle da Dengue);

- à obrigação de nomear e empossar ou contratar os profissionais aprovados no concurso mencionado no item anterior, em número mínimo equivalente ao determinado pelo PNCD.

- à obrigação de garantir os recursos materiais, dentro de sua competência, para a execução as ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor;

- à obrigação manter plano de contingência atualizado;

- à obrigação de manter em seu site informações atualizadas sobre os índices de infestação predial;

– aos ônus da sucumbência.

b) o Estado do Rio de Janeiro e a União:

- à obrigação de fornecer os recursos materiais, dentro de sua competência conforme as normas referidas nos itens II e III.1, para a execução as ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor;

- à obrigação de fazer de supervisionar, fiscalizar e controlar a execução das ações de Vigilância em Saúde realizadas pelo município do Rio de Janeiro, de forma permanente, tornando públicos os resultados destas ações no site da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde;

– aos ônus da sucumbência”.

K) Do controle da dengue no município do Guarujá

Conforme exposto na transcrição acima da ação civil pública nº 2006.51.01.001558-9, “Segundo o Ministério da Saúde, o índice acima de 1,0 indica alerta e o índice acima de 3,9, que é o caso do município do Rio de Janeiro, há risco de surto”.

Em relação ao município do Guarujá, analisando o Relatório de Auditoria 04/2002 (Denasus), nota-se que os índices de Breteau apresentados em Relatório da SUCEN, nos meses de Janeiro e Dezembro de 2001, eram de 4,1 e 3,9.

Analisando ainda o Relatório de Auditoria 04/2002 (Denasus), nota-se que os índices de infestação predial apresentados em Relatório da SUCEN, nos meses de Janeiro e Dezembro de 2001, eram de 3,5 e 3,3, de modo que o índice indicava situação de alerta.

Já no ano de 2003, o IIP era de 2,15 (janeiro), 8,66 (março), 5,58 (maio), 2,24

53

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

(julho), 1,33 (setembro), cf. site do Ministério da Saúde (http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=22500 - doc. em anexo), indicando situações de alerta e de risco de surto. E o IB era de 2,01 (janeiro), 10,79 (março), 6,09 (maio), 2,41 (julho), 1,42 (setembro), cf. referido documento.

Analisando o Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), nota-se que “O município realizou apenas 01 Avaliação de Densidade Larvária (ADL-IB) em 2006, apresentando resultados que variaram entre as áreas do município: Jan/06 IB= 3,26 a 19,6, com IB geral= 6,14. Em 2005 foram realizadas 06 ADL-IB que também apresentaram valores elevados. (...) Outros indicadores apresentados em 2006 foram IIP= 4,83% e IIR= 1,34%”, de modo que o índice indicava situação de risco de surto.

Analisando o Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), nota-se que “O município está concluindo a Avaliação de Densidade Larvária (ADL-IB) nesta semana. A última avaliação realizada pelo município foi em janeiro/2006, apresentando resultados que variaram entre as áreas do município: Jan/06 IB= 3,26 a 19,6, com IB geral= 6,14. Em 2005 fora realizadas 06 ADL-IB que também apresentaram valores elevados. Os principais criadouros encontrados foram: tipo outros, ralos, prato/vasos de planta, outros fixos e recipientes naturais. Outros indicadores apresentados em 2006 foram IIP= 4,83% e IIR= 1,34%. A SUCEN realizou avaliação em setembro/2006, que apresentou IB = 1,2”.

Analisando o Relatório de Acompanhamento de 10 a 14/03/2008 (Sucen), nota-se que “Durante 2006 o município realizou apenas uma Avaliação de Densidade Larvária – ADL, regularizando essa atividade em 2007. Registra valores elevados, inclusive com áreas apresentando valores de IB muito elevados (área 01 IB=5,8, área 06 IB=12,6 e área 08 IB= 5,4; ADL de novembro/07). Apresentou como principais criadouros pesquisados e positivos para larvas de Aedes aegypti: ralos (21%), tipo outros (27%), depósito não ligado à rede (17%), pratos/vasos de plantas (17%) e materiais inservíveis (6%). Outros indicadores do ADL em novembro/07 foram IIP= 4,67% e IIR= 2,36%”, de modo que o índice indica situação de risco de surto.

Por sua vez, a situação de casos de dengue pode ser verificada através da tabela que segue, realizada com base nos documentos de fls. 18/19, 49, 207/208, 269, 296 e 304:

ANO CASOS CONFIRMADOS1998 3051999 11432000 052001 30472002 1676 autoc. e 12 import.

54

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

2003 184 autoc. e 2 import.2004 25 autoc.2005 335 autoc. e 2 import. 2006 3129 autoc.2007 40

Cumpre registrar, por fim, que, a Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde atestou que o município do Guarujá não possui Comitê de mobilização e PACS/PSF integrado ao PNCD, cf. a 1ª edição do Relatório de Situação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde elaborado no ano de 2005 (doc. em anexo), bem como não possui Plano de Contingência e Comitê de Mobilização, cf . a 3ª edição do Relatório de Situação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde elaborado no ano de 2007 (doc. em anexo).

L) Dos Pedidos Liminares e Finais

Impõe-se a concessão de antecipação da tutela jurisdicional, liminarmente, nos moldes abaixo expostos, dada à relevância dos fundamentos da presente ação, em especial, em virtude do atual quadro fático constante do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen) e dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, diante do justificado receio de ineficácia do provimento final, pois, caso não seja concedida a tutela pleiteada, não haverá o suficiente controle ao vetor e adequado atendimento à população e, por conseguinte, aumentará o risco de surto de dengue no município do Guarujá e até mesmo morte de pessoas infectadas pelo vírus.

Ante o exposto, requer o autor, em sede liminar, após ouvidos os réus em 72 horas, a antecipação parcial dos efeitos da tutela final pretendida, a fim de que o ilustre juízo determine as seguintes obrigações de fazer e não fazer, observados os termos da Constituição Federal, da EC 51/2006, da legislação vigente (Lei 8080/90, Lei 11350/2006, Decreto 1232/1994 etc), do PNCD e do Manual de Normas Técnicas (docs. em anexo), NOB-SUS 01/96 (doc. em anexo), da Portaria MS nº 1.172/2004 (doc. em anexo), da Portaria SVS nº 16/2005 (doc. em anexo), Portaria nº 91/GM, de 10/01/2007 (doc. em anexo) e da Nota Técnica n.º 082/2005 CGPNCD/DIGES/SVS/MS ( fls. 276/277):

1. Determine ao Município de Guarujá, no prazo de 60 dias:

1.1. obrigação de fazer no sentido de sanar as irregularidades constatadas e implementar as recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), do ofício SR-02 nº

55

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen) e do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen);

1.2. obrigação de fazer no sentido de sanar as irregularidades constantes dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, especificamente, para: a) promover a adequação dos aspectos operacionais/estruturais, através da contratação de Agentes -ACV, Supervisores, Motoristas, Apoio Administrativo, Viaturas, visando atingir o percentual de 100%; bem como através da estruturação de área de preparação de inseticida, de depósito de inseticida e do serviço de lavagem de uniforme contaminado (fls. 221);b) promover a adequação da atividade de nebulização, através da aquisição de Viaturas para equipe de UBV e Kits de EPIs (fls. 226);c) promover a ampliação da cobertura de atendimento para 100%, em relação às atividades casa a casa, de pontos estratégicos e de imóveis especiais (fls. 225 e 304/310);d) promover a integração do PACS/PSF, através da adoção/desenvolvimento de planejamento em conjunto ACV e equipe de atenção básica/saúde da família (fls. 227);e) promover a adequação das atividades educativas, através da estruturação do Comitê de Mobilização (fls. 228 e 289);f) promover/realizar/organizar/formalizar e divulgar PLANO DE CONTINGÊNCIA (fls. 229 e 297);

1.3. obrigação de fazer no sentido de adotar providências para depositar em conta corrente sua contrapartida relativa aos 40% pactuados, para o fim de proporcionar exata quantificação; bem como obrigação de não fazer no sentido de abster-se de efetuar a contrapartida em pessoal e combustível, além de outras despesas de custeio, sem que haja uma quantificação exata (fls. 12/13);

2. Determine à Sucen, ao Estado de São Paulo e à União Federal:

2.1. obrigação de fazer no sentido de vistoriar e informar ao Juízo se houve o saneamento das irregularidades e a implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), incluindo aquela descrita no item 1.3. supra, do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen) e dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, por parte do Município do Guarujá, bem como vistoriar e identificar as atuais irregularidades (prazo de 30 dias, após decorrido o prazo assinalado no item 1);

2.2. obrigação de fazer no sentido de adotar medidas de poder de polícia, aplicando-se as penalidades/sanções devidas, em caso de não saneamento das irregularidades e de não implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus),

56

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

incluindo aquela descrita no item 1.3. supra, do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen) e dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, por parte do Município do Guarujá, no prazo assinalado no item 1, bem como em caso de constatação de novas irregularidades, por ocasião da vistoria citada no item 2.1;

3. Determine ao Estado de São Paulo obrigação de fazer no sentido de assumir a execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma complementar/suplementar à atuação insuficiente do Município de Guarujá, em caso de não saneamento das irregularidades e de não implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), incluindo aquela descrita no item 1.3. supra, do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen) e dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, por parte do Município do Guarujá, no prazo assinalado no item 1, bem como em caso de constatação de novas irregularidades, por ocasião da vistoria citada no item 2.1; para tanto, requer, ainda, seja determinada ao Estado de São Paulo obrigação de fazer tal como exposto no item 1 (e subitens 1.1., 1.2. e 1.3.); requer, também, seja determinada à União Federal obrigação de fazer tal como exposto no item 2 (e subitens 2.1. e 2.2.), em relação à obrigação de fazer a ser eventualmente imposta ao Estado de São Paulo;

4. Determine à União Federal, sucessivamente, em relação ao item 3 supra, obrigação de fazer no sentido de assumir a execução das ações de Vigilância em Saúde, de forma complementar/suplementar à atuação insuficiente do Estado de São Paulo, em caso de não saneamento das irregularidades e de não implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), incluindo aquela descrita no item 1.3. supra, do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen) e dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, por parte do Estado de São Paulo, no prazo assinalado no item 3 supra, bem como em caso de constatação de novas irregularidades, por ocasião da vistoria citada no referido item 3; para tanto, requer, ainda, seja determinada à União Federal obrigação de fazer tal como exposto no item 1 (e subitens 1.1., 1.2. e 1.3.);

5. Determine ao Estado de São Paulo e à União Federal obrigação de fazer no sentido de efetivar a suspensão/retenção de valores a serem repassados ao município do Guarujá, componentes do Teto Financeiro de Vigilância da Saúde – TFVS (nova denominação do Teto Financeiro de

57

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD), destinados à consecução do Programa/Plano de Controle/Combate/Prevenção à Dengue (PCD)/Programação das Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde -PAP/VS (nova denominação da Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde – PPI/VS), até o efetivo saneamento das irregularidades e até a efetiva implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), incluindo aquela descrita no item 1.3. supra, do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen) e dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, por parte do Município do Guarujá, de forma imediata ou, subsidiariamente, uma vez ultrapassados os prazos previstos no item 1 supra;

6. Determine à União Federal, sucessivamente, em relação ao item 5 acima, bem como ultrapassados os prazos previstos no item 3 supra, obrigação de fazer no sentido de efetivar a imediata suspensão/retenção de valores a serem repassados ao Estado de São Paulo, componentes do Teto Financeiro de Vigilância da Saúde – TFVS (nova denominação do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD), destinados à consecução do Programa/Plano de Controle/Combate/Prevenção à Dengue (PCD)/Programação das Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde -PAP/VS (nova denominação da Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde – PPI/VS), até o efetivo saneamento das irregularidades e até a efetiva implementação das recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 04/2002 (Denasus), incluindo aquela descrita no item 1.3. supra, do ofício SR-02 nº 61/06 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 09 a 10/10/2006 (Sucen), da Nota Técnica nº 117/2006 CGPNCD/DIGES/SVS/MS, do Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2, de 09/03/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 28/05 a 01/06/2007 (Sucen), do Relatório de Acompanhamento de 10/03 a 14/03/2008 (Sucen) e dos documentos anexos ao Ofício nº 678/2008 (fls. 205/251), de 04/06/2007, por parte do Estado de São Paulo;

7. Determine aos réus obrigação de fazer no sentido de, mensalmente, encaminhar ao D. Juízo Relatórios de Situação, Acompanhamento, Supervisão e Fiscalização, a respeito do Programa de Combate à Dengue, em relação ao município do Guarujá, bem como a respeito do cumprimento da liminar, disponibilizando-os, também, simultaneamente, com informações atualizadas sobre os índices de infestação predial e os índices de Breteau, em seus respectivos sites;

8. Determine aos réus a cominação de multa não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento da liminar, o que se justifica em face do valor inestimável do bem posto em risco, a ser revertida em prol do Fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85 e no Decreto 1.306/1994.

Requer finalmente o Ministério Público Federal:

a) a citação dos réus para, querendo, responderem aos termos desta ação, sob pena de revelia;

58

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO

b) seja a presente ação civil pública julgada PROCEDENTE, confirmando-se na totalidade as medidas liminares supra requeridas;

c) a condenação dos réus ao pagamento de custas e despesas processuais, inclusive as decorrentes de eventuais perícias;

d) a produção de prova pelos meios em direito admitidos, notadamente a juntada de novos documentos e a prova testemunhal;

e) a expedição de ofício à Sucen, para que esta autarquia envie ao D. Juízo cópia de todos os anexos mencionados no Relatório de Visita da Equipe Técnica do SR2 (fls. 187/191);

f) a expedição de ofício e/ou a intimação do município do Guarujá, do Estado de São Paulo e da União Federal, para que juntem aos autos a Programação das Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde - PAP/VS (nova denominação da Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde – PPI/VS), referente aos anos de 2007 e 2008;

Dá-se à causa, de acordo com o que prescreve o art. 258 do CPC, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Termos em quepede deferimento.

Santos/SP, 18 de agosto de 2008.

FELIPE JOW NAMBAProcurador da República

59