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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 29º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO (Corpo de Artilharia a Cavalo/1831) GRUPO HUMAITÁ 2

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

29º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO(Corpo de Artilharia a Cavalo/1831)

GRUPO HUMAITÁ

2

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EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 01 /2016 – 29° GRUPO DE ARTILHARIADE CAMPANHA AUTOPROPULSADO - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – FORÇASNO ESPORTE

O 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, no uso de suas atribuiçõeslegais e em cumprimento ao que estabelece o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988,concomitantemente ao art. 2º, inc. VI, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,subsidiariamente pela Lei nº 8.112, de11 de dezembro de 1990 e ao estabelecido nas instruçõesGerais para a Contratação de pessoal Civil, por tempo determinado, no âmbito do Comando doExército - IG 10-70, aprovada pela Portaria nº 509 , de 28 de junho de 2010, do Comandante doExército, conjugado com o § 3º do art. 3º, do mesmo diploma legal, Portaria NormativaInterministerial nº 2.203-MD/ME, de 26 de julho de 2013, torna público para conhecimento dosinteressados a abertura de inscrições e o estabelecimento de normas relativas à realização deProcesso Seletivo destinado a seleção de candidatos, visando atender a necessidade temporáriade excepcional interesse público para contratação de Professor de Educação Física e Estagiáriode Educação Física para atuarem no 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado,participante do Programa Forças no Esporte (PROFESP) integrante do Programa SegundoTempo do Ministério do Esporte.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para seremcontratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 04 (quatro) vagas, distribuídas daseguinte forma: 01 (uma) vaga de Professora de Educação Física, 01 (uma) vaga para a funçãode Monitora Esportiva, 01 (uma) vaga Professor de Educação Física ambos os sexos paracadastro de reserva e 01 (uma) vaga para Monitor esportivo ambos os sexos para cadastro dereserva.

1.2 O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos.

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2. QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E DA VAGA: As vagas disponíveis para achamada do Programa Forças no Esporte.

CARGO QUALIFICAÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO

BRUTA

CARGAHORÁRIASEMANAL

TIPO DE VAGA

Professora Licenciatura em Educação Física

01 R$ 1.200,00 20h Normal

ProfessorLicenciatura em Educação Física

01 R$ 1.200,00 20h Cadastro dereserva

Monitora Esportiva

Acadêmica do cursode Licenciatura emEducação Física

01 R$ 750,00 20h Normal

01 R$ 750,00 20h Cadastro dereserva

MonitorEsportivo

Acadêmica do cursode Licenciatura emEducação Física

2.1 VAGAS EXCLUSIVAS PARA O SEXO FEMININO: de acordo com a Diretriz para oPlanejamento e Execução do PROFESP em 2016 expedida pelo Comando de OperaçõesTerrestres, nos núcleos onde houver a participação de meninas, deverá obrigatoriamente haverprofessora ou monitora contratada, motivo este que justifica a exigência das vagasespecificadas no quadro acima terem exclusividade para o sexo feminino.2.1.1 Caso não seja possível o preenchimento das vagas de Professora e Monitora de educaçãofísica com candidatos do sexo feminino, as vagas serão preenchidas com os candidatosclassificados no cadastro de reservas.

3. INSCRIÇÃO:

3.1 As inscrições vão de 16 a 25 de maio e, somente serão realizadas na forma presencial pelo própriocandidato, na 1ª Bia O do 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, na Rua PadrePacheco – Nr 100, Bairro: Fátima – Cruz Alta/RS - Fone (55) 3322-7100 Ramal 241, de segundaa quinta feira das 08:00h às 12:00h e 13:30h às 17:00 h e na sexta feira das 08:00h às 12:00 h.

3.2 Terminado o prazo estipulado no item 3.1, as inscrições não serão mais aceitas.

3.3 Caso o candidato não apresente toda a documentação exigida, a inscrição não será efetuada.

3.4 Os documentos que deverão ser apresentados por ocasião da realização da inscrição são osseguintes:

a) Cargo de Professor de Educação Física:

a.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com o anexo I deste edital;

a.2) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e cópia);

a.3) CPF (original e cópia);

a.4) Histórico Escolar da Graduação (original e cópia);

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a.5) Currículo Lattes/CNPQ atualizado, com os documentos comprobatórios em anexo (originale cópia), ou com os documentos autenticados em cartório;

a.6) Diploma de Graduação em curso de Licenciatura em Educação Física e Quitação doConselho Regional de Educação Física - CREF2/RS (original e cópia).

b) Cargo de Monitor Esportivo:

b.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com o anexo I deste edital;

b.2) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e cópia);

b.3) CPF (original e cópia);

b.4) Comprovante oficial de matricula do semestre atual;

b.5) Currículo Lattes/CNPQ atualizado, com os documentos comprobatórios em anexo (Original e cópia), ou com os documentos autenticados em cartório;

b.6) Histórico Escolar da Graduação.

4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Período das inscrições: 16 Maio 16 a 25 Maio 16.

4.2 Período de avaliação dos currículos: 25 Maio 16 a 30 Maio 16.

4.3 Publicação da classificação, por ordem decrescente, de pontuação no sitio eletrônicowww.29gacap.eb.mil.br e Seção de Relações Públicas do 29º GAC AP: 30 Maio 16.

4.4 Prazo para interposição de recurso relativo a avaliação curricular: 31 Maio e 1º Jun16 pela manhã das 08:00h às 11:30h na 1ª Bia O do 29º GAC AP.

4.5 Convocação para a fase de entrevista dos 04(quatro) primeiros classificados no sitioeletrônico www.29gacap.eb.mil.br e Seção de Relações Públicas do 29º GAC AP. Alémdisso, será realizado contato via e-mail dos respectivos classificados: 1º Jun 16.

4.6 Entrevista com os 04 (quatro) primeiros classificados de acordo com a avaliação docurrículo: 06 Junho 16 das 08:00 horas às 11:00 horas.

4.7 Aplicação da Prova Prática: 07 Jun 16 a partir das 09:00 h.

4.8 Divulgação do resultado final no sitio eletrônico www.29gacap.eb.mil.br e Seção deRelações Públicas do 29º GAC AP: 08 Jun 16.

4.9 Prazo para interposição de recurso relativo ao resultado final do processo seletivo:dias 09 Jun e 10 Jun 16 das 08:00hrs às 11:30 hrs na 1ª Bia O do 29º GAC AP.

4.10 Divulgação do resultado dos recursos no sitio eletrônico www.29gacap.eb.mil.br eSeção de Relações Públicas do 29º GAC AP (se houver): 14 Jun 16 a partir das 08:00 hrs.

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4.11 Resultado Final do Processo seletivo, no sitio eletrônico www.29gacap.eb.mil.br eSeção de Relações Públicas do 29º GAC AP: Nos dias 16 e 17 Jun 16.

4.12 Período de convocação dos candidatos selecionados mediante oficio enviado aosclassificados: 20 Jun 16 a 22 Jun 16.

4.13 Apresentação dos candidatos selecionados: 27 Jun 16 às 08:00 h.

5. AS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES SÃO:5.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador do Programa o planejamento semanal e mensaldas atividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividadesrelativas ao ensino, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela segurança dosbeneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

c) Assessorar e apoiar os Coordenadores do Programa e/ou Instrutores, no desempenho de suasatividades;

d) Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula,sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordocom as Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no localde funcionamento das atividades;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Programa, mecanismos e instrumentospedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente esemanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle defrequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e odesenvolvimento das atividades planejadas;

h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Programa os relatórios mensais sobre as atividadesdesenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa, os relatórios periódicos a seremsubmetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membroda equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

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n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação doPrograma, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Essematerial deverá ser submetido ao Coordenador do Programa para organização e posterior envioao Ministério do Esporte;

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) Assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades esportivas ecomplementares junto aos beneficiados.

q) Deslocar-se por conta própria para o local da prestação do serviço;

5.2. MONITOR ESPORTIVO:

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador do Programa e supervisão do Professor deEducação Física, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver asatividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela turma de beneficiadosdurante o desenvolvimento das atividades;

c) Assessorar e apoiar o Coordenador do Programa e Professor de Educação Física, nodesempenho de todas as atividades;

d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos noPlanejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com asDiretrizes do Programa;

e) Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades desenvolvidas no núcleo;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Professor, mecanismos einstrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle defrequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e odesenvolvimento das atividades planejadas;

h) Auxiliar na elaboração dos relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa e o Professor, os relatóriosperiódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membroda equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) Auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto àexecução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das

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comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador do Programa paraorganização e posterior envio ao Ministério do Esporte;

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) Assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aosbeneficiados.

q) Deslocar-se por conta própria para o local da prestação do serviço;

6. DOS PRÉ-REQUISITOS:

6.1. Professor de Educação Física:

1) graduado no curso de Licenciatura em Educação Física em Instituição reconhecida peloMEC;

2) Ter experiência docente;

3) Possuir cadastro regular como prestador de serviço junto a prefeitura municipal.

6.2. Monitor Esportivo:

1) Estudante de graduação regulamente matriculado entre o 2º ao 7º semestre em cursos de Licenciatura em Educação Física;

2) Ter experiência em Projetos de Extensão;

7. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

A duração da contratação será de no mínimo 02 (dois) e no máximo de 06 (seis) meses,podendo ter seus contratos aditivados/prorrogados e ou rescindidos conforme a necessidade do29º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado e o excepcional interesse público.

8. DA CARGA HORÁRIA:

8.1 Professor de Educação Física: a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais,sendo 04 (quatro) horas diárias e do total da carga horária semanal 8 horas serão destinadas aplanejamento pedagógico;8.2 Monitor Esportivo: a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04

(quatro) horas diárias;

9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO:

9.1 Professor de Educação Física

a) Ter sido aprovado para integrar o quadro de recursos humanos, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado peloEstatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dosdireitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e na forma do

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disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972 e nos artigos 15 e 17 do Decreto nº3.927, de 19.09.2001;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas apenas para os candidatosdo sexo masculino;

d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;e) Possuir, até a data da apresentação para as providências preliminares de admissão, a

escolaridade em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e f) Cumprir as determinações deste Edital.

9.2 Monitor Esportivo:a) Ter sido aprovado para integrar o quadro de recursos humanos, na forma estabelecida neste

Edital;b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dosdireitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal e na forma dodisposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972 e nos artigos 15 e 17 do Decreto nº3.927, de 19.09.2001;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas apenas para os candidatosdo sexo masculino;

d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;e) Estar cursando o curso de licenciatura em Educação Física em inidônea instituição

devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e f) Cumprir as determinações deste Edital.

10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

10.1 O processo seletivo compreenderá três fases, todas eliminatórias:

10.1.1 1ª Fase - Análise da seguinte documentação: ficha de inscrição devidamentepreenchida; cédula de identidade ou outro documento oficial com foto; documento deinscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Histórico Escolar da graduação emEducação Física; comprovante oficial de matricula do semestre atual para Estagiário deEducação Física; Currículo atualizado; Diploma de Graduação em curso de Licenciaturaem Educação Física e devido registro no Conselho Regional de Educação Física –CREF/RS, devidamente quitado.

10.1.1.1 Em relação ao currículo atualizado do candidato ao cargo de professor, serãoatribuídas pontuações de acordo com o nível de formação e tempo de experiência de cadaconcorrente (classificatória) da seguinte forma:

a) Pós-graduação - 1 (um) ponto para cada pós-graduação;

b) Mestrado - 2 (dois) pontos para cada mestrado;

c) Doutorado - 3 (três) pontos para cada doutorado;

d) Coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou à educação - 1 (um) ponto paracada coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte ou à educação;

e) Magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado - l (um) ponto paracada ano de magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado(frações superiores a 6 meses serão consideradas como ano);

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f) Experiência no PROFESP em anos anteriores- 1 (um) por ano;

g) Participação em monitoria e/ou tutoria em disciplina relacionada à área de Educação Física ouEducação – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por matéria.

h) Cargas horárias relativas a participações em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento(Educação Física):

1) 40 (quarenta) horas até 80 (oitenta) horas aulas/atividades - 3 (três) pontos;

2) 81 (oitenta e uma) horas até 120 (cento e vinte) horas aulas/atividades - 5 (cinco) pontos;

3) Maior do que 121 (cento e vinte e uma) horas aulas/atividades - 7 (sete) pontos.

10.1.1.2 A pontuação final de cada candidato será o somatório dos pontos atribuídos naanálise do curriculum vitae de forma proporcional tomando-se por base o candidato quetiver alcançado a maior pontuação como nota 10 (dez) e os demais de forma proporcionala pontuação obtida.

10.1.1.3 Em caso de empate será seguida, pela ordem, a maior pontuação nos seguintes itenspara desempate:

a) Coordenação ou orientação de projetos voltados ao esporte e educação;

b) Magistério de Educação Física em instituições de ensino público ou privado;

c) Cargas horárias relativas às participações em cursos de capacitação e aperfeiçoamento(Educação Física);

10.1.1.4 Esta fase terá peso 2 (dois) no processo de avaliação.

10.1.2 2º Fase – entrevista: processo que visa avaliar, em termos de prognose, acapacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe serão afetas.

10.1.2.1 Será atribuído na entrevista o grau satisfatório ou insatisfatório ao candidato

10.1.2.2 Esta fase terá peso 1 (um) no processo de avaliação.

10.1.3 3ª Fase - atividade prática: ministrar aula prática no tempo de 45 (quarenta ecinco) minutos, por meio de sorteio, nas seguintes modalidades: futebol de campo, futsal,voleibol, natação, atletismo e handebol.

10.1.3.1 A nota atribuída ao candidato terá por base critérios pré-definidos que serão avaliadospela coordenação do PROFESP que elaborará relação com as notas de todos os participantes.

10.1.3.2 Esta fase terá peso 1 (um) no processo de avaliação.

10.1.4 A média final do candidato será representada pela média aritmética ponderada das notasatribuídas a cada uma das fases.

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10.1.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior aseis, qualquer que seja o nível para o qual tenha sido realizado o processo seletivo simplificado,e que tenha obtido grau satisfatório na entrevista.

10.1.6 Os candidatos habilitados serão classificados segundo a ordem decrescente das médiasfinais obtidas no processo seletivo simplificado.

10.1.7 Em caso de empate precederá o candidato que tiver a maior nota na avaliação prática,caso o empate continue precederá o candidato que tiver a maior nota na prova de títulos, aindase empate continuar precederá o candidato com maior nota na entrevista.

10.1.8 À vista do relatório de classificação final, o Comandante do 29º GAC AP divulgará aclassificação dos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial da União - DOU e porcomunicação direta aos interessados pelo coordenador do PROFESP, e facultativamente pelaimprensa local.

10.1.9 O aproveitamento dos candidatos será rigorosamente na ordem de classificação.

10.1.10 Havendo desistência de candidato, serão chamados os que, não tendo sidoaproveitados, sigam o desistente na ordem de classificação, até que haja aproveitamento de umdeles.

10.1.11 Dos atos ou decisões da banca examinadora não cabem recursos.

10.1.12 O não comparecimento do candidato a qualquer prova ou á entrevista importará em suaeliminação no processo seletivo simplificado.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1. O 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado convocará, por meio de ofício, oscandidatos classificados para as vagas ofertadas.

11.2. O candidato convocado deverá passar por inspeção de saúde para fins de verificação decapacidade laboral, o que será verificado por ocasião do ato de contratação e deve ser deobrigatório conhecimento do Médico da OM, mediante apresentação do atestado de capacidadelaborativa para o mesmo.

11.3. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no prazo descrito no ofíciode convocação ou não realizar a inspeção de saúde supramencionada será eliminado, sendoconvocado o candidato seguinte na lista de classificação.

11.4. A aprovação e classificação final do Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito decontratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordemclassificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniênciada Administração.

11.5. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos emcadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade devagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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12.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo tal como oEdital, processo de inscrição, processo de seleção e resultados no 29° Grupo de Artilharia deCampanha Autopropulsado no Sítio eletrônico www.29gacap.eb.mil.br ou pelo telefone (55) –3322-7100 Ramal 241.

12.2. O 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado se reserva o direito de repor as vagasoferecidas neste edital oriundas da ruptura de contratos firmados motivadas por iniciativaprópria ou dos contratados.

12.3. Na hipótese da existência de vagas, a convocação de candidatos não eliminados será mediantecontato do 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado e obedecerá, estritamente, àordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, seaceitam ou não a função que lhe está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, porescrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

12.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data dadivulgação dos resultados finais.

12.6. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pelaComissão de Processo Seletivo Simplificado.

12.7. As provas somente serão realizadas no 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado.

12.8. O referido resultado será divulgado no sítio eletrônico www.29gacap.eb.mil.br, Seção deRelações Públicas do 29º GAC AP e enviado por e-mail para os interessados no processo deseleção.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I – Modelo de Requerimento de Inscriçãob) Anexo II – Modelo de interposição de Recursoc) Anexo III – Minuta do Contratod) Anexo IV – Tabela de pontuação para avaliação de currículo

Cruz Alta - RS, 04 de maio de 2016.

GÉDER TÁVORA SAID – Ten CelOrdenador de Despesas do 29º GAC AP

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Anexo I ao Edital – Requerimento de inscrição

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) ao Processo Seletivo para contrataçãotemporária de (colocar a sua opção de cargo):Professor ou Monitor na área de EducaçãoFísica, para atuar no Programa Forças no Esporte.

Informações Pessoais

Nome completo:_________________________________________________________

Endereço: _____________________________________ Bairro: __________________

Cidade: ______________________________ UF: ___________ CEP: _____________

RG nº _____________________________ CPF nº _____________________________

Naturalidade: ____________________ Nascimento: _____/_____/_____ Idade: _____

Estado Civil: ___________________________________________________________

Formação: __________________________________________ Ano: ______________

Número do CREF (para o cargo de professor): ____________________

Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Estagiário ( )

Informações complementares

Telefone residencial: ( )__________________ Celular: ( ) ____________________

E-mail:_______________________________________________________________

(Local), _____ /____/_______.

____________________________ASSINATURA DO CANDIDATO

_________________________________ASSINATURA DO COORDENADOR

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Anexo II ao Edital – Modelo de Interposição de Recurso

À Banca Examinadora do Processo Seletivo nº ________________________

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), residente

e domiciliado ( a ) _________________________, bairro:

_____________________Cidade ___________, portador do RG n° _______________ e CPF

n° __________________, devidamente inscrito sob o nº ______ no referido Processo Seletivo,

vem respeitosamente perante Vossa Senhoria interpor recurso, haja vista não concordar com a

avaliação obtida no Processo Seletivo nº 01/2016, pelos motivos de fato e de direito abaixo

expostos:

(Local), _____ /____/_______.

Assinatura do Candidato

OBS: OS RECURSOS INTERPOSTOS FORA DO PRAZO NÃO SERÃO JULGADOS.

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

29º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA AUTOPROPULSADO

(Corpo de Artilharia a Cavalo/1831)GRUPO HUMAITÁ

Anexo III ao Edital – Minuta de Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEPROFESSOR / MONITOR AO PROGRAMA FORÇA NOESPORTE (PROFESP) Nº 001/2016, que entre si fazem oCOMANDO DO 29° GAC AP com a XXXXXXXXXXX.

O presente contrato tem como normas regedoras o artigo 37, inciso IX, da ConstituiçãoFederal, de 5 de outubro de 1988, a Lei Federal 8.745, de 09 Dez 93 e Lei Federal 11.788, de 26Set 08, a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em sua redação atual; o Decreto-Lei nº 9.760,de 05 de dezembro de 1946, alterado pela Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentadopelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001; as Instruções Gerais para a realização deLicitações e Contratos no Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24de maio de 1995; as Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da UniãoJurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03), aprovadas pela Portaria nº 513 doComandante do Exército, de 11 de julho de 2005, do Comandante do Exército.

A União, por meio do 29° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, inscrito noCNPJ sob o nº 00.394.452/0366-39, neste ato representado pelo Sr. Ten Cel GÉDER TÁVORASAID, Comandante do 29° GAC AP, nomeado pela Portaria n° 454, de 20 de março de 2014 doComandante do Exército, inscrito no CPF nº 424.069.603-82, portador da carteira de identidade nº19525653-2 MD, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado comoCONTRATADA XXXXX, pessoa física, inscrita no CPF nº XXXX e Identidade nº , residente edomiciliado na XXXXXXX e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presenteContrato. E, na presença das mesmas testemunhas, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente contrato a contrataçãode professor/estagiário para apoiar o PROFESP, relativos à organização, controle e execução dasatividades, envolvendo escolares que vêm ao 29° Grupo de Artilharia de CampanhaAutopropulsado, de segundas as sextas feiras.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – O preço estipulado e aceito por ambas as partes será ode R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais para a vaga de professor e R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais) para a vaga de monitor, após a prestação do serviço, medianteempenho global, liquidação e pagamento por depósito em conta através do SIAFI (SistemaIntegrado de Administração Financeira). O pagamento depende da disponibilidade de repasse de

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numerário por intermédio da Diretoria de Contabilidade o que pode ocasionar dilatação do prazono último estágio da despesa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Realização de atividades deEducação Física, visando a prática de esportes como futebol, vôlei, basquete, atletismo, e outros.Realização de palestras visando incorporar no aluno o espírito de cidadania, a educação moralcívica, aliado as orientações que promovam o equilíbrio emocional, a disciplina, a dedicação, orespeito e a ética. A atividade se desenvolverá nos dias de segunda a sexta das 07:30h às 12:00h,sendo que o projeto possuirá cerca de 100 (cem) alunos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO – O prazo do presente contrato é de XX (________)meses, iniciando-se em ___de ________de 2016 e findando-se em ____de _________de 2016.Podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – VAGA DEPROFESSOR:

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador do Programa o planejamento semanal e mensal dasatividades esportivas e complementares, de forma a organizar e desenvolver as atividadesrelativas ao ensino, levando-o à consideração da Coordenação Geral;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela segurança dos beneficiadosdurante o desenvolvimento das atividades;

c) Assessorar e apoiar os Coordenadores do Programa e/ou Instrutores, no desempenho de suasatividades;

d) Desenvolver as atividades esportivas e complementares previstas nos planos de aula,sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiários do projeto, de acordocom as Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela segurança integral dos beneficiados durante o período de sua permanência no local defuncionamento das atividades;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Programa, mecanismos e instrumentospedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente e semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência,sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento dasatividades planejadas;

h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Programa os relatórios mensais sobre as atividadesdesenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa, os relatórios periódicos a seremsubmetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

j) Comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro daequipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

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m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação doPrograma, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Essematerial deverá ser submetido ao Coordenador do Programa para organização e posterior envioao

Ministério do Esporte;

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;p) Assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades esportivas e

complementares junto aos beneficiados;

q) Cumprir as leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinaçõesemanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato,cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de quaisquertransgressões;

r) Deslocar-se por conta própria para o local da execução do serviço.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – VAGA DEESTAGIÁRIO

a) Desenvolver juntamente com o Coordenador do Programa e supervisão do Professor deEducação Física, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver asatividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo;

b) Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Programa, pela turma de beneficiadosdurante o desenvolvimento das atividades;

c) Assessorar e apoiar o Coordenador do Programa e Professor de Educação Física, nodesempenho de todas as atividades;

d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos noPlanejamento e Proposta Pedagógica, junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as

Diretrizes do Programa;

e) Zelar pela organização, segurança e a qualidade das atividades desenvolvidas no núcleo;

f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e Professor, mecanismos einstrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas semanalmente;

g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle defrequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e odesenvolvimento das atividades planejadas;

h) Auxiliar na elaboração dos relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;

i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador do Programa e o Professor, os relatóriosperiódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;

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j) Comunicar ao Coordenador do Programa, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membroda equipe ou beneficiado em situação não convencional;

l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;

m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

n) Auxiliar na viabilização e operacionalização da coleta de depoimentos escritos, quanto àexecução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes dascomunidades. (Esse material deverá ser submetido ao Coordenador do Programa paraorganização e posterior envio ao Ministério do Esporte);

o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto;

p) Assessorar o Coordenador do Programa no desenvolvimento das atividades junto aosbeneficiados;

q) Cumprir as leis, regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinaçõesemanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato,cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de quaisquertransgressões;

r) Deslocar-se por conta própria para o local da execução do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – Além das obrigações contidasneste Contrato por determinação legal, a contratante obriga-se a:

a) A CONTRATANTE deverá oferecer as condições necessárias para a realização das atividades, em termosde espaço e infraestrutura.

b) A tolerância da CONTRATADA ao exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, ouno exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituíra novação ou renúncia, nem afetará osdireitos, que poderão ser exercidos integralmente a todo tempo.

CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO – O regime de execução Será o de Empreitada por valor Global

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

A despesa com a execução deste contrato, correrá por conta dos recursos oriundos do Ministériodos Esportes, para apoiar o Programa Forças no Esporte, os quais são descentralizado para esta OM peloComando de Operações Terrestre.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE

Não haverá reajustamento de valores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

I - advertência;

II - suspensão;

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidadeda infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ouatenuantes e os antecedentes funcionais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência será aplicada por escrito, nos seguintes casos: ausentar-se doserviço durante o expediente, sem prévia autorização do Coordenador, retirar, sem prévia anuência docoordenador, qualquer documento ou objeto do 29° GAC AP; faltar 02 (dois) dias sem justo motivo; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas comadvertência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TÉRMINO OU DE SUA RESCISÃO

a) O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, porperda de seu objeto, considerando-se como tal qualquer condicionante que implique na paralisação doPrograma, não gerando o término antecipado do contrato direito a qualquer indenização ao contratado,ressalvadas as obrigações decorrentes da regular execução do serviço até o momento da notificaçãosobre a decisão da Administração.

b) Morosidade na execução do objeto deste contrato, levando a Contratante a presumir o não cumprimentodo serviço nos prazos estabelecidos neste instrumento.

Não atendimento, pela Contratada, das determinações regulares da Contratante, emitidas formalmente epor escrito.

c) Faltar 03 (três) dias consecutivos ao expediente sem justa causa e sem prévia comunicação.

d) Poderá ocorrer, ainda, a rescisão amigável do contrato, nos casos permitidos na Lei 8.666 / 93 e desdeque haja conveniência para a Administração.

e) Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateralda Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, aprodução de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação daintenção da Administração para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 ( cinco )dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recursohierárquico no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da cidade de Cruz Alta, RS que prevalecerá sobre outro, por mais privilegiado queseja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor eforma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Cruz Alta,RS,_____ de___________ de 2016. _______________________________ _______________________ GÉDER TÁVORA SAID – Ten Cel XXXXXXXXXXXXXX

Ordenador de despesas do 29° GAC AP Contratada

Testemunhas: __________________________________ _____________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

IDT: XXXXXXXXXXX IDT: XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX

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Anexo IV ao Edital – Modelo de avaliação do currículoTabela de pontuação para o Cargo Professor de Educação Física e Monitor Esportivo:

a. Atividades exercidas na área de ensino Pontuação admitida Pontuação atribuída1) Magistério de educação Física em Instituição de ensino público ou privado

1 ,0 por ano

2) Monitor/Tutor (máximo de duas) 0 ,5 por matéria3) Coordenação ou orientação de projetos voltados aoesporte ou a educação

1 ,0 por projeto

4) Experiência no PROFESP em anos anteriores 1 ,0 por ano

b. Diplomas Pontuação admitida Pontuação atribuída1) doutorado 3 ,0 por diploma2) Mestrado 2 ,0 por diploma3) Especialização 1 ,0 por diplomac. Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento Pontuação admitida Pontuação atribuída1) Duração entre 40 horas até 80 horas aulas/atividades

3 ,0 por curso

2) Duração entre 81 horas até 120 horas aulas/atividades

5 ,0 por curso

3) Duração maior de 120 horas aulas/atividades 7 ,0 por cursoh. Total de pontos

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