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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO (11º Regimento de Cavalaria Independente / 1919) REGIMENTO MARECHAL DUTRA PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013 (Processo Administrativo n.° 64680.004516/2013-27/11º R C Mec) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, representada pelo Comando do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, Organização Militar (OM) do Exército Brasileiro, por meio da Seção de Licitações e Contratos, sediado na Praça Duque de Caxias, s/nº, bairro Centro, município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 21 de outubro de 2013 Horário: 9:00 horas (horário de Brasília-DF) Local: COMPRASNET

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO(11º Regimento de Cavalaria Independente / 1919)

REGIMENTO MARECHAL DUTRA

PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013

(Processo Administrativo n.° 64680.004516/2013-27/11º R C Mec)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, representada pelo Comando do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, Organização Militar (OM) do Exército Brasileiro, por meio da Seção de Licitações e Contratos, sediado na Praça Duque de Caxias, s/nº, bairro Centro, município de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 21 de outubro de 2013

Horário: 9:00 horas (horário de Brasília-DF)

Local: COMPRASNET

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares a fim de atender necessidades do Posto Médico sob responsabilidade do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo os padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais praticadas no mercado, sendo comparáveis entre si e não necessitando de avaliação minuciosa, além de serem encontráveis facilmente no mercado;

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(Fl Nr 2 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será o 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

2.1 São participantes os seguintes órgãos:

2.1.1 160151 - MEX-9 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/MS;

2.1.2 786700 - HOSPITAL NAVAL DE LADARIO.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A ata de registro de preços, constante do Anexo II, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013;

3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;

3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;

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(Fl Nr 3 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado;

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10;

5.2 Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do Portal Comprasnet, para participação de Pregão Eletrônico;

5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:

5.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.3.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.3.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.3.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5.3.6 entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

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(Fl Nr 4 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

5.3.7 Em dissolução ou em liquidação;

5.3.8 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

5.3.9 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

5.3.10 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

5.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

5.4.2 assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

5.4.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.5 O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.

5.5.1 A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.

5.6 De acordo com os Incisos II e III do Art 49 da Lei complementar nº 123, de 2006 e Incisos I e II do Art 9º do decreto nº 6204, de 2007, a presente licitação poderá ser por tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

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(Fl Nr 5 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas;

6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;

6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas;

6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.6.1 valor unitário;

6.6.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;

6.6.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.

6.6.3 marca;

6.6.4 fabricante;

6.6.5 descrição detalhada do objeto indicando o prazo de validade.

6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado;

6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;

6.9 O Pregoeiro procederá a análise das propostas quanto ao atendimento aos requisitos do Edital, efetuando a classificação ou desclassificação para o item, após o que dará início à etapa de lances. (§ 2º do Art 22 do Dec Nr 5.450 de 31 de maio de 2005);

6.10 A Proposta contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e apresentada pela empresa detentora do menor lance, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado a partir do encerramento da etapa de lances, com o preço unitário e total atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á mediante envio imediato da documentação para o email ([email protected]), no prazo de 1 (um) dia, com posterior

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(Fl Nr 6 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

encaminhamento do original via correio com cópia autenticada no prazo estabelecido acima, devendo constar:

6.10.1 Prazo para entrega do material de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho;

6.10.2 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

6.10.3 Todas as características dos materiais cotados, tais como marca, procedência, etc, observadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital;

6.10.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art 43, Inciso IV, da Lei Nr 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando a quantidade constante do Anexo I do presente Edital.

6.11 Preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

6.12 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

6.13 Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

7. DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;

7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência:

7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;

7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;

7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes;

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(Fl Nr 7 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;

7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;

7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;

7.11 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

7.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes;

7.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

7.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;

7.15 Poderão ser acordados pequenos acertos de valores para equalizar valores totais com unitários, de forma a manter os valores com 2 (duas) casas decimais, não podendo o valor ajustado ser superior ao negociado no Pregão;

7.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquela previstas no Edital;

7.17 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;

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(Fl Nr 8 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

7.18 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007;

7.19 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada;

7.20 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;

7.21 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;

7.22 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta;

7.23 Para aquisição de bens comuns de informativa e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de “empate ficto” das microempresas e empresas de pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3º da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010;

7.24 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.24.1 produzidos no País;

7.24.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.24.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.25 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo;

7.26 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado;

7.26.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;

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(Fl Nr 9 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

7.27 Atendendo consoante disposto no inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93, no inciso XI do Art. 4º da Lei 10.520/02 e no Art. 25 do Decreto 5.450/05, para análise da viabilidade das propostas, cujos lances finais sejam de valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor de referência, a(o) licitante deverá apresentar, em até 72 (setenta e duas) horas do final da fase de lances, a planilha de custos, através de demonstrativos e formação de preços e/ou documentação anexa que comprove sua aquisição, conforme modelo constante no ANEXO VIII, assinada e com identificação da empresa, além de uma amostra do produto cotado (a critério do pregoeiro), na quantidade mínima que atenda a todas as exigências do edital, para fins de verificação da exeqüibilidade da proposta apresentada e da conformidade das especificações do item cotado, com as requeridas no certame. Em caso de não cumprimento do prazo supramencionado a proposta será considerada desclassificada.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto;

8.2 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos, sendo que o julgamento será realizado pelo valor unitário do item, sendo aceito somente duas casas decimais, com o valor unitário exato, para se evitar dízimas;

8.3 Analisada a proposta e a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o Resultado de Julgamento das Propostas;

8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível;

8.5 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 

8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta;

8.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas;

8.6.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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(Fl Nr 10 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.8 O Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, junto ao Setor de Almoxarifado do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, localizado na Praça Duque de Caxias, s/nº, bairro Centro, município de Ponta Porá, Estado de Mato Grosso do Sul, para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência;

8.8.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência;

8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;

8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;

8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;

8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;

8.12 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora;

8.13 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômica financeira e habilitação

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(Fl Nr 11 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010;

9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;

9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;

9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista:

9.2.1 Habilitação Jurídica:

9.2.1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

9.2.1.2 em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

9.2.1.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.2.1.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

9.2.1.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.2.1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

9.2.1.7 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante no Art. 8º, do Cap II, da IN/MARE Nr 02/10, atualizada, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, devidamente, conforme modelo do Anexo “III”. (A referida declaração deverá ser datada do dia fixado para a entrega das propostas);

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(Fl Nr 12 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

9.2.1.8 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido materiais compatíveis e pertinentes, em qualidade e quantidade, com o objeto desta licitação;

9.2.1.9 Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF. A empresa que apresentar resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos anteriormente, deverá comprovar, através de cópia de balanço patrimonial, o capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor da contratação, de acordo com os § 2º e 3º do Art 31, da Lei Nr 8.666/93;

9.2.1.10 Comprovação relativa à condição de microempresas e empresas de pequeno porte, se for o caso.

9.2.2 Regularidade fiscal e trabalhista

9.2.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.2.2.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

9.2.2.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

9.2.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.2.2.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.2.2.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.2.2.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

9.2.2.8 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.2.2.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;

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(Fl Nr 13 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

9.2.2.10 Comprovação da regularidade trabalhista, em atendimento ao disposto da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, que instituiu a certidão negativa de débitos trabalhistas, alterando os artigos 27, IV,e 29, V, da Lei nº 8666/1993;

9.2.2.11 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999 regulamentada pelo Decreto Nr 4.358, de 05 de setembro de 2002, de acordo com o Anexo IV deste Edital;

9.2.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

9.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

9.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.3.3 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);

9.3.4 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

9.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

9.5 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail [email protected], no prazo a ser estipulado pelo “chat”, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 7 (sete) dias úteis após encerrado o prazo para o encaminhamento via e-mail;

9.6 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período;

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(Fl Nr 14 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

9.6.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;

9.8 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;

9.9 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame;

9.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente;

9.11 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;

10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;

10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;

10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;

10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;

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(Fl Nr 15 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitações e Contratos do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, no horário das 08:30h às 16:30h, de segunda a quinta e sexta-feira das 08:30h às 11:30h, em dias úteis.

11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;

11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, que deverá ser enviada a esta UASG no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, assinada pelo representante legal da Empresa;

12.2 O Comando do 11º R C Mec, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

12.3 O prazo estabelecido no subitem 12.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Comando do 11º R C Mec;

12.4 O Art.27, § 3º do Decreto nº 5.450/05 dita que: “o vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2º ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada á ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”;

12.5 A Ata de Registro de Preços resultantes deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;

12.6 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

12.7 Poderão utilizar-se da Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, além do Órgão Gerenciador, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I deste Edital, respeitadas, no que

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(Fl Nr 16 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Nº 7.892/13, relativas às compras pelo Sistema de Registro de Preços;

12.8 Nos termos do Art 22º do Decreto nº 7.892/13, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, limitando-se a administração a utilizar 100% dos quantitativos registrados;

12.9 O 11º R C Mec não será obrigado a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado–se que será assegurado aos fornecedores constantes da da referida Ata, a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado;

12.10 O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços se dará:

Por decurso do prazo de vigência;

Quando não restarem fornecedores registrados ou;

Pelo 11º R C Mec, quando caracterizado o interesse público.

12.11 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e se dará a pedido quando:

Comprovado estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

Seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto;

E se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

12.12 O fornecedor terá o seu registro da Ata cancelado unilateralmente, pela Administração, quando:

Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;

Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;

Fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;

Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.

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(Fl Nr 17 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

13 DO TERMO DE CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE

13.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da homologação da Ata;

13.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;

13.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração;

13.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo;

13.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;

13.6 A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.

14 DO PREÇO

14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis;

14.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

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(Fl Nr 18 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

15.1 A entrega deverá ser feita diretamente no Setor de Almoxarifado do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, conforme endereço constante do Anexo I, no horário das 08:00h às 11:50h e das 13:30h às 16:50h, de Segunda a Quinta-feira e das 08:00h às 11:50 nas Sextas feiras;

15.2 Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, prazo de validade e/ou de acordo com a legislação em vigor;

15.3 O recebimento do material será efetuado da seguinte forma:

15.3.1 provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Edital;

15.3.2 definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação pelo órgão/entidade requisitante, responsável pela aquisição.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

A(s) empresa(s) vencedora(s) obrigar-se-á(ão) a:

Entregar o(s) material(is) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;

Comunicar ao 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, através da Seção de Aquisições Licitações e Contratos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder ao vencimento do prazo de entrega dos itens adjudicados, informando os motivos que impossibilitam a entrega dos materiais, conforme item anterior;

Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

Fornecer os materiais, estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelo órgão/entidade requisitante, estarem em desacordo com as referidas especificações.

17. DO PAGAMENTO

17.1 O pagamento será efetuado, à(s) empresa(s) adjudicatária(s), de acordo com o cronograma de desembolso financeiro, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, efetuado pelo setor competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor;

17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

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(Fl Nr 19 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF;

17.3.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual;  

17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

17.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;

17.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

17.7 Será realizado retenção de tributos federais pela contratante, nos termos da Instrução Normativa Nr 480, de 15 Dez 2004, da Secretaria da Receita Federal;

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

18.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2 apresentar documentação falsa;

18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5 não mantiver a proposta;

18.1.6 cometer fraude fiscal;

18.1.7 comportar-se de modo inidôneo.

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(Fl Nr 20 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

18.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;

18.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1 Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho para os casos de descumprimento total da obrigação e de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho para o descumprimento parcial da obrigação;

18.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, por prazo de até 02 (dois) anos;

18.3.3 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

18.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;

18.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;

18.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;

18.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;

18.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, constante no Anexo I;

19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;

19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Duque de Caxias, s/nº, bairro Centro, município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na Seção de Licitações e Contratos;

19.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no e-mail [email protected];

19.4 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas;

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(Fl Nr 21 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

19.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;

19.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro;

20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;

20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;

20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;

20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;

20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;

20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;

20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico [email protected], e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Seção de Licitações e Contratos do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, situada na Praça Duque de Caxias S/N, Bairro Centro, Ponta Porã – MS, CEP 79.904-690 ou pelo telefone (67) 3431-7223, no horário das 08:30h às 11:50h e das 13:30h às 16:50h, de segunda-feira à quinta-feira, e sexta-feira das 08:30h às 11:30h,, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;

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(Fl Nr 22 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

20.10 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;

20.11 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;

20.12 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

20.13 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder por órgão, ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, sendo possível admitir pelo órgão gerenciador adesões de até 5 (cinco) vezes a quantidade de itens registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme prescreve o Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013;

20.14 Para fins de aplicação das sanções administrativas deste Edital, o lance será considerado proposta;

20.15 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Modelo de Ata de Registro de Preços;

ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

ANEXO IV - Modelo de Declaração - Menor (Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/2002);

ANEXO V – Modelo de compromisso de fornecimento de dados técnicos para catalogação;

ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço;

ANEXO VII – Modelo de Procuração.

ANEXO VIII - Modelo de Planilhas de Custos e Demonstrativos.

20.16 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório, será o da Justiça Federal Seção Judiciária de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul.

Ponta Porã -MS, 27 de setembro de 2013

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(Fl Nr 23 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

LEONARDO LUIS MENSE RODRIGUES – 1 º TenPregoeiro

De acordo:

PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES FILHO – Ten CelOrdenador de Despesas do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado

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(Fl Nr 24 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO(11º Regimento de Cavalaria Independente / 1919)

REGIMENTO MARECHAL DUTRA

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares a fim de atender necessidades do Posto Médico sob responsabilidade do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, conforme tabela abaixo:

ITE

M

CO

D

UN

D

DESCRIÇÃO DO MATERIAL Qtd

OM

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dico

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VA

SA

ÙD

E

Prod

utos

Méd

icos

Cir

urgi

anet

MÉDIA (R$)

1

3552

61

Und

Poltrona reclinável, material leito e estrutura em aço, estofado revestido em curvin. Componentes: assento/encosto anatômicos, suporte frascos e bolsa. Características adicionais braçadeira aço cromado, apoio para braços, acabamento comando eletrônico, sistema de acionamento elétrico, estrutura trendelemburg, apoio e braçadeira removíveis. Aplicação: Para coleta de sangue.

2 2.400,00 1.620,00 2.484,00 2.168,00

2

4363

0

Und Destilador laboratório, nome destilador de água para

laboratório, uso bancada 110 volts, 10 litros. 1 3.895,00 2.048,00

Bunker Comercial

Ltda 2.844,33

2.590,00

3

2661

78

Und

Prateleira, material ferro galvanizado, comprimento 0,90cm, largura 0,40cm. Uso: Compor armário industrial. Aplicação: Laboratório integração e teste, cor azul.

3 650,00 338,00Americana

.com 420,85

274,55

4

2726

46

Und

Termômetro, tipo digital, faixa medição temperatura 0 a 1.760°. Aplicação: Laboratório. Material: Plástico. Características adicionais: Entrada dupla, display triplo, software, relógio, precisão +/- 1,5.

30 32,00 22,00Biotecmed

24,0018,00

5

2480

02

Und

Colar cervical, material polietileno, tipo dobrável, plano e adulto, tipo fechamento velcro com 5cm, tamanho pequeno, uso pré-hospitalar. Aplicação: Proteção da coluna cervical. Características adicionais: Janela traqueal extra grande, apoio mandibular.

5 85,00 67,00 13,90 55,30

6

2609

98

Und

Colar cervical, material polietileno, tipo dobrável, plano e infantil, tipo fechamento velcro com 5cm, tamanho médio, uso pré-hospitalar. Aplicação: Proteção da coluna cervical. Características adicionais: Janela traqueal extra grande e apoio mandibular.

5 110,00 67,00 FisioStore 73,97

44,91

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(Fl Nr 25 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

727

7561

Und Bacia. Uso: Hospitalar, material aço inoxidável, diâmetro

35, altura 10. Características adicionais: Borda abaulada. 5 120,00 170,00Figueiredo Hospitalar 366,59

76,59

8

2929

00

Und Imobilizador (tipóia), material lona, tipo tipo americana.

Características adicionais: Acolchoada, tamanho “M”. 3 65,00 72,00FisioStore

63,6353,91

9

2802

50

Und

Bota ortopédica, material da sola em borracha antiderrapante, tamanho médio, tipo cano longo, uso imobilizadora. Características adicionais: Design anatômico, tipo suporte posterior em duralumínio, laterais em PVC, tipo fechamento em velcro com passadores.

3 130,00 247,00 539,91 305,64

10

2815

02

Und

Imobilizador joelho, material tecido, espuma, barbatanas de duralumínio, modelo imobilização parcial. Características adicionais: Cinta elástica, fecho em velcro, tamanho “M”.

5 130,00 106,00 116,91 117,64

11

3200

16

Und

Bancada profissional, material metal e madeira, comprimento 1.500cm, largura 650cm, altura 900cm, espessura 2,50cm, aplicação laboratório. Características adicionais: Estrutura em aço 2mm, tampo madeira peroba 50mm. Componentes: Gaveteiro fixo de 3 (três) gavetas com chave.

3 1.250,00 1.570,00

CirúrgicaNet

1.690,002.250,00

12

3650

63

Und

Armário vitrine, material porta de vidro 3mm, 4 (quatro) prateleiras de vidro com 4mm de espessura, 2 (duas) portas, fechadura cilíndrica 1,65x0,65x0,40cm. Aplicação: Uso hospitalar. Características adicionais: Fundo e teto em chapa de aço esmaltado.

2 750,00 495,00

Shopping do

Escritório 533,33

355,00

13

2252

25

Und Munhequeira, material algodão e polipropileno, tamanho

“G”, cor preta. 3 55,00 42,00FisioStore

39,8022,41

14

3635

00

Und

Divã clínico, material estrutura madeira, comprimento 1,90cm, largura 0,65cm. Características adicionais: Armário com prateleira, gaveteiro, portas, revestimento em courvin. Acessórios: Cabeceira regulável.

4

Nova Saúde

SaúdeShop

SineteCirúrgica

2.799,333.910,00 2.049,00 2.439,00

15

2467

83

Und

Negatoscópio, material estrutura chapa aço, acabamento superficial estrutura pintura eletrostática, cor branca, material visor acrílico, comprimento aproximadamente 48cm, largura aproximadamente 38cm, espessura aproximadamente 10cm, quantidade lâmpadas 2 (duas), potência 20 wats, tensão alimentação 110 volts, cor visor translúcido branco leitoso. Aplicação: Verificação chapas Raio X.

2

OM

EG

AM

ED

Pr

odut

os

méd

icos

, ho

spita

lare

s e

orto

pédi

cos L

tda

NO

VA

SA

ÙD

E

Prod

utos

M

édic

os SineteCirúrgica 412,29

450,00 455,00 318,43

16

4058

41

Und

Biombo hospitalar, material aço inoxidável, acabamento da estrutura esmaltado, tipo duplo dobrável, altura 1,80cm, comprimento 1,80cm aproximadamente, aberto, tipo de rodízio 2 (duas) ponteiras fixas e 1 (uma) giratória, acabamento do rodízio termoplástica. Características adicionais: Tecido reforçado.

5 480,00 255,00 329,00 354,67

17

1376

18

Und Emissor de senha - sistema auto-atendimento. 2 750,00 SE

AT

Sist

emas

E

letr

ônic

os

INFO

LIT

ET

ecnl

ogia

em

In

form

ação

1.396,33

2.454,00 985,00

18

3006

31

Und

Conjunto controle acesso pessoal, componentes painel eletrônico indicador numérico 5 (cinco) dígitos ver. Aplicação: Controle de acesso atendimento cidadão, acionamento unidade remota via rádio/caixa metálica, cor preta. Características adicionais: Contador progressivo de senha (000 a 999)/jornal e, voltagem 110/220 volts, dimensões 56x40x8cm.

1 1.500,00 1.772,00 895,00 1.389,00

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(Fl Nr 26 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

1935

2946

Und

Escorredor vidros, material polipropileno, cor branco, quantidade pinos 50, tipo parede / lavável, comprimento 100cm, largura 50cm. Aplicação: Laboratorial.

2

OM

EG

AM

ED

Pr

odut

os m

édic

os,

hosp

itala

res e

or

topé

dico

s Ltd

a

NO

VA

SA

ÙD

E

Prod

utos

Méd

icos

HipperQuímica 281,00

355,00 320,00 167,99

20

2957

47

Und

Avental, material borracha plumbífera, cor azul, comprimento 110cm, largura 60cm. Características adicionais: Com eqüivalência de 0,25mm de chumbo, ajuste regulável. Aplicação: Proteção radiológica.

4 950,00 780,00

SuryaDental 699,96

369,89

21

4110

72

Und

Consultório odontológico, material estrutura aço, pintura eletrostática, tipo revestimento PVC sem costuras, tipo controle cadeira elétrica, 2 (dois) pedais, equipo acoplado, bandeja, 2 (dois) terminais borden, tipo refletor halógeno, tipo unidade auxiliar cuba, 1 (um) sugador. Componente adicional: Compressor de ar, mocho, caixa transporte. Característica adicional: Portátil.

2 8.500,00 26.340,00

Classe ADental

14.195,007.745,00

22

2331

17

Und

Oftalmoscópio, tipo binocular indireto a lazer., tipo luz hálogena de 6 volts/10 wats, tensão alimentação 90 a 240. Características adicionais: Ótica selada/cabeça ótica de 0,845 kg/fonte alimentação, caixa polipropileno alto impacto, frequência 50/60, distância pupilar 48 a 75, intensidade luminosa 1.800, cor filtros azul e verde. Aplicação: Fotocoagulação da retina/tratamento da retinopatia.

2 2.200,00 1.856,00

SineteCirúrgica

1.643,60

874,80

23

2634

14

Und Otoscópio, tipo clínico. Características adicionais: Com 5

(cinco) espéculos reutilizáveis, estojo em nylon. 2 280,00 630,00 328,00 412,67

24

4159

37

Und

Oxímetro portátil, tipo medição saturação periférica oxigênio, tensão alimentação 110/220 volts, autonomia sistema autonomia mínima de 4 (quatro) horas, faixa medição saturação 40 a 100%, faixa medição pulso 30 a 220 bpm. Características adicionais: Display “led” ou “cristal” líquido, tipo de mesa. Acessórios: 2 (dois) sensores adulto, 2 (dois) sensores “Y”.

2 980,00 405,00

Biotecmed

548,30259,90

25

4053

62

Und

Monitor multiparâmetro, tipo pré configurado, parâmetros ECG, PNI, 2 PI, SPO2, TEMP, RESP, DC, tipo de tela LCD 10”, alta resolução. Características adicionais: Congelamento tela e memória, componentes alarmes/bateria, opcionais 2 (duas) arritmias e segmentos ST. Acessórios: Completo com cabos e sensores, referência, marca Alliance, modelo Life Scope A.

2 9.600,00 20.260,00 7.990,00 12.616,67

26

2751

74

Und

Bisturi eletrônico, tipo microprocessado, tipo corte ajustes independentes de corte e coagulação, potência 300 a 400 wats. Componentes: 1 (um) pedal duplo, 1 (uma) caneta padrão, 1(um) cabo bipolar. Acessórios: 1 (uma) caneta comando manual, 1 (um) pino adaptador de caneta. Adicionais: 200 (duzentas) placas descartáveis, 10 (dez) pontas diversas. Características adicionais: Manual funcionamento, garantia, assistência técnica. Opcionais: Gabinete opcional.

1

SineteCirúrgica

899,00

Cirúrgica Express

1.372,80 890,00 1.053,93

27

2432

87

Und Porta-agulha, material aço inoxidável, tipo Mayo Hegar,

comprimento 15. 20

OM

EG

AM

ED

Pro

duto

s m

édic

os, h

ospi

tala

res e

or

topé

dico

s Ltd

a

NO

VA

SA

ÙD

E P

rodu

tos

Méd

icos Surya

Dental 93,63

163,8958,00 59,00

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(Fl Nr 27 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

2824

3242

Und Cabo bisturi, material aço inoxidável, tamanho nº 4.

Aplicação: Cirurgia. 20 15,00 13,50DentalCremer 11,55

6,16

29

2498

70

Und

Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Kelly, tipo ponta curva, comprimento 14, tipo cabo com trava. Aplicação: Hospitalar.

20 57,85 50,00 31,56 46,47

30

2498

71

Und

Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Kelly, tipo ponta reta, comprimento 14, tipo cabo com trava. Aplicação: Hospitalar.

20 57,85 52,00 30,43 46,76

31

2498

62

Und

Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Kocher, tipo ponta curva, comprimento 16, tipo cabo com trava. Aplicação: Hospitalar.

20 59,00 58,00 41,70 52,90

32

2498

66

Und

Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Kocher, tipo ponta reta, comprimento 16, tipo cabo com trava. Aplicação: Hospitalar.

20 52,00 58,00 40,58 49,19

33

3404

55

Und Tesoura, material aço inoxidável, comprimento 14, tipo

ponta reta fina, tipo Mayo. 20 49,00 53,00 31,00 44,33

34

2496

51

Und

Pinça cirúrgica, material aço inoxidável, modelo Allis, comprimento 14. Características adicionais: 4x5 dentes. Aplicação: Hospitalar.

20 48,00 69,00SuryaDental 49,25

30,75

35

2719

91

Und Cuba uso hospitalar, material aço inoxidável, formato

redondo, diâmetro 14, altura 6. 20 89,00 76,50Cirúrgica

Passos 110,17165,00

36

2719

97

Und

Caixa instrumental, material caixa aço inoxidável, tipo caixa com tampa, comprimento 26cm, altura 6cm, largura caixa 12.

20 185,00 169,00 Dormed 146,00

84,00

37

4118

67

Und

Maca de resgate, material polietileno, tipo prancha, tamanho adulto, largura cerca de 0,40cm, capacidade de carga até 250. Componentes: Até 5 (cinco) cintos de segurança, 1 (um) cinto imobilizador para cabeça.

10 795,00 855,00Biotecmed

813,33790,00

38

3063

49

Cj c

om 3

ta

las

Conjunto (i), composição 3 (três) talas aramadas radiotransparentes. Componentes: Revestidas em material emborrachado. Característica adicional: 3 (três) comprimentos diferentes (50 a 120cm)x10cm largura, tipo uso reusável.

10 62,00 70,00 59,90 63,97

39

2901

36

Und

Reanimador, material silicone, tipo neonatal. Características adicionais: Com válvula acrílica siliconizada. Componentes: Reservatório O², máscaras transparentes de silicone.

5 382,00 230,00 139,90 250,63

40

3082

16

Und

Reanimador, material silicone, tipo adulto. Características adicionais: Entrada de O², máscara transparente, autoclavável. Componentes: Reservatório O², válvula acrílica siliconizada.

5 398,00 230,00 119,90 249,30

41

3948

52

Und

Desfibrilador, tipo cardioversor com sincronismo, recursos integrados monitor ECG / MP transtorácico, tipo onda bifásica, tempo máximo carga até 10, memória gravação ecg / eventos, peso até 10, alimentação bateria interna recarregável. Componente: Pás uso adulto / infantil integrados, componente “i”, cabo 5 (cinco) vias, tipo módulo portátil, com alça transporte, referência Cmosdrake.

1 28.000,00 28.710,00

VICENTER.COM

25.976,33

21.219,00

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(Fl Nr 28 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

4240

3273

Und

Cama hospitalar, material aço inoxidável, tipo manivelas escamoteáveis, acabamento das rodas de borracha, 4 (quatro) rodízios de 5”, freio em 4 (quatro) rodízios_diagonais, comprimento até 2,00, largura cerca de 1,00, altura cerca de 0,80, capacidade de carga até 250. Características adicionais: Posições de trendelemburg, fowler e reverso.

10 2.600,00 3.352,00

SineteCirúrgica

2.747,33

2.290,00

43

2933

76

Und

Lixeira, material polietileno, capacidade 100, tipo com tampa e pedal. Características adicionais: Tampa e pedal em aço galvanizado, formato cilindrico, referência hospitalar branca com simbolo de material infectante.

10 325,00

Mercado Livre EXTRA

220,48179,00 157,46

44

3540

18

Und

Eletrocardiógrafo, modelo manual e automático, digital, tipo visor digital, registro 6 (seis) canais e 12 (doze) derivações. Características adicionais: Memória do último exame. Acessórios: Visor c/fc/contato eletrodos/potencial desfibrilaço, tipo impressora papel termosensível, velocidade 25 a 50mm/seg.

2 13.200,00 7.100,00

SineteCirúrgica

8.248,30

4.744,90

45

2858

80

Und

Colchão, uso hospitalar, material em espuma, formato piramidal, densidade D-33, comprimento 190cm, altura base 13, largura 90. Características adicionais: Revestido PVC, selagem hermética, resistente, lavável.

10 510,00 472,00Colchões

Costa Rica 434,00320,00

46

3866

78

Und

Aparelho Raios X, potência aparelho 1.200. Aplicação: Uso odontológico, tensão alimentação 110/220 volts, amperagem 9. Características adicionais: Coluna móvel, digital, marca de referência: Dabi Atlante.

2 9.000,00 3.652,00Classe ADental 5.680,674.390,00

47

3394

81

Und

Nebulizador, tipo portátil, ultrassônico. Acessórios: Máscara poliuretano, copinhos medicação, traquéia, tensão alimentação 110/220 volts. Características adicionais: Seletor névoa.

5 310,00 269,00Walmart

256,02189,05

48

2800

18

Par Muleta axilar, material estrutura alumínio, tipo ponteira

de borracha. Características adicionais: Ajuste telescópico de altura, capacidade 100.

10 120,00 117,00

FisioStore

108,9789,91

49

4007

74

Und

Cadeira de rodas, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em duplo “X”, material estrutura em aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção , tamanho adulto, tipo encosto reclinável, apoio braço, braço escamoteáveis, acabamento do encosto e assento courvin ou napa, pneus dianteiros maciços, pneu traseiro inflável, apoio de pés removível.

2 1.350,00 1.763,00

SaúdeShop

1.490,00

1.534,33

2. DA JUSTIFICATIVA

Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação na modalidade de Pregão

Eletrônico, haja vista os padrões de desempenho e qualidade serem objetivamente definidos no edital,

por meio de especificações usuais praticadas no mercado, sendo comparáveis entre si e não necessitarem

de avaliação minuciosa, além de serem encontráveis facilmente no mercado. Será utilizado o Sistema de

Registro de Preços de acordo com o Decreto 7.892/13, Art. 3º, Inciso II, por se tratar de aquisição de

bens com previsão de entregas parceladas, sendo: aparelhos, equipamentos e utensílios médicos,

odontológicos, laboratoriais e hospitalares a fim de atender necessidades do Posto Médico sob

responsabilidade do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS

Conforme tabela do item 1.

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(Fl Nr 29 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 São obrigações do fornecedor:

4.1.1 Entregar o(s) material(is) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;

4.1.2 Comunicar ao 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, através da Seção de Aquisições Licitações e Contratos, por escrito, no prazo máximo de 24h que anteceder ao vencimento do prazo de entrega dos itens adjudicados, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do previsto no subitem 4.1.1;

4.1.3 Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

4.2 Todos os objetos, necessariamente, terão que atender às normas da ABNT e classificações e especificações determinadas pela ANVISA (se for o caso) e no que couber, na falta dessas, possuir selo de qualidade técnica ou ter suas características reconhecidas por laudos técnicos emitidos por laboratórios tecnológicos de entidades isentas como INMETRO, IPT/SP ou similares;

4.3 Não serão aceitos materiais com data de validade fora do previsto neste Termo;

4.4 Nenhum material constante do presente Termo de Referência poderá ser remanufaturado, reciclado, “compatível” ou de segunda mão;

4.5 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preço;

4.6 O prazo de entrega do material será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do comunicado do recebimento da Nota de Empenho;

4.7 Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material.

5. DOS PEDIDOS DE MATERIAL

Os pedidos de fornecimento de material serão realizados por meio de Nota de Empenho e poderão ser efetuados no todo ou em quantidades parceladas, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

6. DA ENTREGA

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(Fl Nr 30 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

6.1 Entregar o material cotado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da Nota de Empenho;

6.2 Os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, fabricante, procedência, prazo de validade e/ou de acordo com a legislação em vigor;

6.3 A entrega deverá ser feita diretamente ao Almoxarifado do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, conforme endereço abaixo:

Praça Duque de Caxias, S/Nr, Centro, Ponta Porã – MS.

6.4 Realizados Empenhos pelas Unidades Gestoras (UG) Participantes, as entregas deverão ser

realizadas nos endereços das seguintes Unidades que estão como UGs Participantes:

160151 - MEX-9 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/MS;

786700 - HOSPITAL NAVAL DE LADARIO.

7 . DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

7.1 O recebimento será efetuado da seguinte forma:

7.1.1 provisoriamente, pelo Serviço de Almoxarifado do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do Edital;

7.1.2 definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, pelo solicitante do(s) material(ais).

7.2 O material deverá ser entregue pela empresa contratada até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho.

8. DA VALIDADE DO PRODUTO

8.1 Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 80% do seu prazo de validade;

8.2 É imprescindível a apresentação da marca (fabricante) ou procedência do objeto cotado nas propostas. O objeto proposto será passível de análise, para fins de comprovação de sua capacidade de atendimento aos requisitos pré-exigidos.

Ponta Porã MS, 27 de setembro de 2013

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(Fl Nr 31 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

LEONARDO LUIS MENSE RODRIGUES – 1 º TenPregoeiro

De acordo:

PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES FILHO – Ten CelOrdenador de Despesas do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado

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(Fl Nr 32 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO(11º Regimento de Cavalaria Independente / 1919)

REGIMENTO MARECHAL DUTRA

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÕNICO NR 09/2013

11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO NR 64680.004516/2013-27

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos ............... dias do mês de .......... de 2013, na cidade de ..................... em .................., por seus representantes legais, previsto pelo §3º, do Art 15 da Lei Nº 8.666/93 e nos termos da IN/MARE Nº 8, de 04 de dezembro de 1998; Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002; IN-SLTI Nr 1, de 8 de agosto de 2002; Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Nº 6204, de 5 de setembro de 2007; Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nr 09/2013, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Ordenador de Despesas do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s)

CNPJ – EMPRESA

Nr Item Especificação UnidadeFornecimento

QuantidadeEstimada

Marca/modelo

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Nr 09/2013, a qual passa a fazer parte deste documento;

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(Fl Nr 33 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

1.2 Os preços da PROMITENTE CONTRATADA constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento;

1.3 A existência de preços registrados não obriga o 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, permanecendo em vigor os preços e condições observados no Pregão Nr 09/2013.

3. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

3.1 Integra o presente Registro de Preços o 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes e como órgãos participantes todos os interessados em utilizar a ata do SRP para suas aquisições.

4. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata;

4.2 Nas hipóteses previstas no Art 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração;

4.3 Só serão aceitas solicitações de revisão de preços se ocorrer antes de qualquer pedido de fornecimento de material do órgão ou entidades participantes do SRP;

4.4 No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço antes de qualquer pedido de fornecimento de material do órgão ou entidades participantes do SRP. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal;

4.5 Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013;

4.6 Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado constantes do Anexo I, do Edital 09/2013, e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório;

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(Fl Nr 34 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

4.7 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias corridos. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços;

4.8 O pagamento das despesas assumido na presente licitação será efetuado após o recebimento do numerário pelo escalão superior, sendo que há variação do prazo em que tal numerário é disponibilizado;

4.9 O documento de cobrança (Nota Fiscal ou Fatura) deverá estar expresso em moeda nacional corrente, emitido em nome do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, CNPJ gestão primária-matriz 160152 09.565.891/0001-06 ou então CNPJ gestão secundária-filial da 167152 09.565.891/0002-89 no endereço constante no preâmbulo, não podendo conter erros ou rasuras, devendo a discriminação do objeto estar de acordo com a respectiva Nota de Empenho;

4.9.1 O pagamento será efetuado, à(s) empresa(s) adjudicatária(s), de acordo com o cronograma de desembolso financeiro, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, efetuado pelo setor competente, de acordo com as exigências administrativas em vigor;

4.9.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art 5º, § 3º, da Lei 8.666, de 1993:

a) Antes do pagamento, a contratante realizará consulta on line ao SICAF, e se necessário, aos sítios oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, sendo o resultado impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;

b) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sendo verificada também a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

4.9.3 As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da União, existentes nas dotações dos órgãos usuários, na data dos respectivos empenhos;

4.9.4 Será realizado retenção de tributos federais pela contratante, nos termos da Instrução Normativa Nº 480, de 15 Dez 2004, da Secretaria da Receita Federal.

4.10 Os pagamentos serão efetuados pelo 11º R C Mec, por crédito em conta corrente a ser indicada pela adjudicada, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional e Fundo do Exército, com base na programação das liberações financeiras estabelecidas pelo

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(Fl Nr 35 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

Exército Brasileiro, com efetiva comprovação do recebimento em definitivo do objeto, ocorrido dentro das condições exigidas e sendo realizado através de Ordem Bancária em moeda nacional corrente;

4.11 A adjudicada deverá informar no corpo do documento de cobrança o número da conta bancária, banco, agência e número da Nota de Empenho;

4.12 O pagamento devido estará deduzido dos valores correspondentes ao imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ), bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para seguridade social (CONFINS), contribuição para PIS/PASEP e retenção de tributos federais, nos termos da IN SRF Nr 480, de 15 Dez 2004;

4.13 As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção desses impostos, devendo, entretanto, comprovar sua condição de optante pelo SIMPLES, através da apresentação de cópia autenticada do termo de opção;

4.14 O pagamento será efetuado somente após o recebimento do material pelo Almoxarifado do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

5. CLÁUSULA QUINTA : DA CONTRATAÇÃO

5.1 Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado;

5.2 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pelo órgão requisitante do objeto;

5.3 A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Nr 09/2013;

5.4 Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.

6. CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO

6.1 A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no Almoxarifado do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em até 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da nota de empenho, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens;

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(Fl Nr 36 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA

7.1 A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do comunicado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização;

7.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

8. CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, conforme o Art 7º da Lei Nr 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Nr 09/2013 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.

9. CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Ata, referencia o Edital do Pregão Eletrônico Nr 09/2013 e as propostas de preços das empresas classificadas em 1º lugar.

10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório, será o da Justiça Federal Seção Judiciária de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul.

Ponta Porã-MS , ............ de ........................... de 2013.

PAULO ROBERTO DA SILVA GOMES FILHO – Ten CelOrdenador de Despesas do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado

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(Fl Nr 37 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de prova junto ao 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, nos termos do Art. 8º, do Cap II, da Instrução Normativa nº 02/10 e do § 2º do Art 32 da Lei Nr 8.666/93, que a empresa ............................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº............................................., situada .................................................................., não tem contra si , até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.

Local e data

Nome e Cargo do Representante da EmpresaIdt nº

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(Fl Nr 38 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO - MENOR

(Nome da empresa) ________________________________________________, inscrita no CNPJ Nr

____________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)________________________________________ portador da carteira de identidade

nº____________________________ e do CPF Nr ___________________________ sediada (endereço

completo) ______________________________________________, DECLARA, para fins do disposto

no Inciso V do Art 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza

mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos,

perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de

menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.( )

Local e data

Nome e Cargo do Representante da EmpresaIdt nº

Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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(Fl Nr 39 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

ANEXO V

COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE DADOS TÉCNICOS PARA CATALOGAÇÃO

TIMBRE DA FIRMA

(NOME DA EMPRESA)___, CNPJ ou CPF Nr_______, sediada __(endereço completo)____, por meio do seu representante legal abaixo assinado, se compromete a fornecer ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, quando solicitado, o nome e endereço do fabricante, fornecedores, número de desenho ou referência fabril e normas e especificações e desenhos técnicos, para efeito de catalogação dos materiais por ela fornecida, pelo Sistema de Catalogação do Exército - SICATEx.

Local e data

DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL

Nº DA IDENTIDADE

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(Fl Nr 40 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

ANEXO VI

PROPOSTA DE PREÇOS

(PAPEL TIMBRADO)

Local e data

Referência: Edital do Pregão Nr 09/2013 – 11º R C Mec – UASG 160152

SR. PREGOEIRO,

A Empresa ___________________ sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc),  ___, inscrita no CNPJ/MF sob Nr _________________, neste ato representada por __________________________, abaixo assinada, propõe ao Cmdo da 11º R C Mec, a entrega dos materiais abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:

Item Especificação Unidade de fornecimento

Quantidadeestimada

Marca/modelo

Preço Unitário

(R$)

Preço Total (R$)

Valor total da proposta R$ _______ (_______________________________)

a) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação;

b) O prazo de entrega é de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho;

c) A entrega dos materiais será feita no endereço do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, sem nenhum ônus para essa Organização Militar;

d) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, (podendo o fornecedor garantir um prazo maior);

e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr. ____________________, Carteira de identidade nº_____________, CPF nº _______________, _________________(função na empresa), como responsável legal desta empresa;

f) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura;

g) Os preços desta proposta permanecem fixos pelo período de validade da Ata do SRP, a partir da sua assinatura;

h) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente);

i) Os materiais a serem fornecidos serão de primeira qualidade;

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(Fl Nr 41 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

j) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Nome e Cargo do Representante da Empresa

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(Fl Nr 42 DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

ANEXO VII

PROCURAÇÃO PARTICULAR

Pelo presente instrumento particular de procuração o(s) OUTORGANTE(S): .................................., brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº ............................, residente e domiciliando à Rua/Av./Travessa ........................................, ........, .............., abaixo assinado(s) nomeia(m) e constitui(em), seu bastante procurador o(s) OUTOGARDOS(S): ........................., brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº .............................., residente e domiciliando na cidade de ..............................

PODERES: representá-lo junto a repartições publicas em geral (federais, estaduais, municipais, autarquias, fundações, e sociedades de economia mista), no Estado de Mato Grosso do Sul, com plenos poderes para retirar editais e participar de sessões publicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, efetuar lances verbais ou virtuais proporcional a modalidade, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, notas de empenhos, assinar contratos de fornecimento e ou serviço, assinar termos aditivos de contrato, termos aditivos de reajuste, podendo portanto, assinar e requerer o que for preciso, pedir vistas de processos, substabelecer esta, enfim participar de todos os atos necessários ao fiel cumprimento e desempenho do presente mandato como representante comercial autonomia, com o prazo de validade de 12 (doze) meses desta emissão.

Outorgante

CPF

Nome e Cargo do Representante da Empresa

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(Fl Nr 40 DA MINUTA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nr 09/2013 –11º R C Mec – UASG 160152)

ANEXO VIII

(PAPEL TIMBRADO)

PLANILHA DE CUSTOS E DEMONSTRATIVOS

Local e data

Referência: Edital do Pregão Nº 09/2013 – 11º R C Mec – UASG 160152SR. PREGOEIRO,

A Empresa ___________________ sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc),  ___, inscrita no CNPJ/MF sob Nr _________________, neste ato representada por __________________________, abaixo assinada, atendendo ao item 7.27 do Edital, apresenta ao Cmdo do 11º R C Mec, a planilha de custos e demonstrativos comprobatórios necessários para entrega dos materiais abaixo indicados:

CNPJ – EMPRESA

Item

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D DESCRIÇÃO DO

MATERIALQTD MARCA

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Valor total da proposta R$ _______ (______________________________

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