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Processo 50623.000238/2007-61 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES PROCESSO : 50623.000238/2007-61 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura : 06/12/2007 Horário : 09:00 horas. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 535/07-23 Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, através da Superintendência Regional no Estado do Tocantins e mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 1.600, de 11 de outubro de 2007, publicada no DOU do dia 15 de outubro de 2007, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, com maior percentual de desconto, e conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001; pelo Decreto n.º 2.271/97, pelo Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as alterações do Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, e pela ela Instrução Normativa MARE nº 05/95, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50623.000238/2007-61. A sessão pública será realizada no dia 06 de dezembro de 2007 às 09:00h (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br , e coordenada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, sito à Av. NS 01, ACSO II, Conj. II, LT 43 – 1º Andar, Palmas/TO. ANEXOS Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta de Contrato. Av. Ns 01, ACSO II, Conj. II, Lt 43 – 1º andar - Telefax: (63) 3225-8060/8048/8005 PALMAS / TO - CEP 77.001-040 Micro 02 1

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Processo 50623.000238/2007-61

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTESDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINSSEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

PROCESSO : 50623.000238/2007-61Tipo de Licitação: MENOR PREÇO

Data Abertura : 06/12/2007 Horário : 09:00 horas.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 535/07-23

Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, através da Superintendência Regional no Estado do Tocantins e mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 1.600, de 11 de outubro de 2007, publicada no DOU do dia 15 de outubro de 2007, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, com maior percentual de desconto, e conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693/2000 e 3.784/2001; pelo Decreto n.º 2.271/97, pelo Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as alterações do Decreto nº 4.485, de 25 de novembro de 2002, e pela ela Instrução Normativa MARE nº 05/95, aplicando subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50623.000238/2007-61.

A sessão pública será realizada no dia 06 de dezembro de 2007 às 09:00h (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, e coordenada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Tocantins, sito à Av. NS 01, ACSO II, Conj. II, LT 43 – 1º Andar, Palmas/TO.

ANEXOS

Anexo I – Termo de Referência.Anexo II – Minuta de Contrato.

Av. Ns 01, ACSO II, Conj. II, Lt 43 – 1º andar - Telefax: (63) 3225-8060/8048/8005PALMAS / TO - CEP 77.001-040 Micro 02

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1 - DO OBJETO

1.1 - O presente Certame tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos (manutenção corretiva e preventiva), elétricos (manutenção preventiva e corretiva), de refrigeração, borracharia, estofaria, lataria, limpeza e pintura geral, com fornecimento de peças e acessórios, e serviço de transporte de veículos (guincho), para a frota de veículos oficiais lotados na Unidades Locais de Paraíso do Tocantins e Araguaína.

1.2 – Os veículos estão aglutinados em 02 (dois) grupos, sendo:

Grupo 01: Unidade Local 02 – Paraíso do Tocantins/TO

Localização Sede da ContratadaAv. Bernardo Sayão, n.º 2.071,CEP 76.600-000 Paraíso do TocantinsItens Discriminação

01 Serviço, ou seja, mão-de-obra necessária para a manutenção, corretiva ou preventiva, tanto na área de mecânica, de funilaria, de pintura, de estofaria etc;

02Peças, incluindo acessórios, materiais diversos de aplicação, seja na área mecânica, funilaria pintura, estofaria, tintas, parafusos, fitas, adesivos, solventes, etc...;

03 Serviço de transporte de veículo sob reboque (remontado).

Grupo 02: Unidade Local 03 – Araguaína/TO

Localização Sede da ContratadaBR – 153 – km 122 – Bairro JK, CEP 77.840-970 Araguaína-TOItens Discriminação

01 Serviço, ou seja, mão-de-obra necessária para a manutenção, corretiva ou preventiva, tanto na área de mecânica, de funilaria, de pintura, de estofaria etc;

02Peças, incluindo acessórios, materiais diversos de aplicação, seja na área mecânica, funilaria pintura, estofaria, tintas, parafusos, fitas, adesivos, solventes, etc...;

03 Serviço de transporte de veículo sob reboque (remontado).

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário, e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.2.2 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:2.2.1 - Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;

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2.2.2 – Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), conforme preceitua o art. 3°, §2°, do Dec. 5.450/2005. Este registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.2.3 – A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.2.4 – Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital.2.5 – Não poderão participar desta licitação:2.5.1 – Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;2.5.2 – Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela União;2.6 – Os documentos apresentados nesta licitação deverão:2.6.1 – Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento;2.6.2 – Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – A licitante deverá credenciar-se previamente no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:3.1.1 – O credenciamento dar-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;3.1.2 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;3.1.3 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.3.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4 – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS

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4.1 – A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços no valor total para o item cotado.4.2 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar proposta com a descrição detalhada do objeto e do preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, às 09:00h do dia 06 de dezembro de 2007, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.4.2.1 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.4.3 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.4.4 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.4.5 – A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:4.5.1 – Apresentar preço unitário e global, considerando as quantidades estimadas, cotado em moeda nacional, já considerado, nos mesmos, todas as despesas (tributos, transporte e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento objeto deste Pregão Eletrônico);4.6 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.4.6.1 – Caso haja divergência entre o preço ofertado por item e o resultado obtido com a aplicação do percentual de desconto indicado na proposta, prevalecerá o menor deles.4.7 – Será contratado o percentual de desconto sobre os preços ofertados pela licitante, após a fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro.4.8 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos;4.9 – Nos preços e nos percentuais de desconto ofertados deverão já estar considerados e inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento dos combustíveis e, ainda, deduzidos quaisquer outros descontos que venham a ser concedidos;4.10 – Somente será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;4.11 – As propostas de preço apresentadas acima dos valores de referência constante do Termo de Referência serão desclassificadas;4.12 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

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5 – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 – A partir das 09:00 h do dia 06 de dezembro de 2007, horário de Brasília, conforme previsto no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.5.2 - As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na internet, por meio do uso dos recursos de acesso.5.3 - Após a abertura, o Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.5.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.5.5 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio disponibilizado no sistema eletrônico.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS / PERCENTUAL DE DESCONTO:

6.1 – A Licitante oferecerá percentual de desconto, que deverá ser por item, sendo aplicado linearmente aos três sub-itens, conforme a seguir:

a) Quando da execução de qualquer serviço - na tabela com o número de horas para execução de cada serviço, sugerida pela fábrica;

b) Quando do fornecimento de peças - na tabela de preços das peças, sugerida pela fábrica;

c) Quando da execução do serviço de transporte de veículos (guincho): na tabela com os valores em R$/km (reais por quilômetro) sugeridos pelo Sindicato da Categoria ou Tabela das Seguradoras. As tabelas acima referidas serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s)

quando da apresentação do orçamento prévio e servirão de base para a verificação dos preços das peças e/ou serviços.6.2 – Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, se não houver indicação na proposta apresentada;

6.3 – Classificadas as propostas, para cada item, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.4 – A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo desconto consignado no registro.

6.5 - Os itens serão disputados em percentual (%), tanto na proposta quanto nos lances, ofertados a partir do valor de referência.

6.5.1 – O sistema classificará os lances na ordem do maior para o menor percentual de desconto ofertado.

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6.6 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

6.7 – A licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;6.8 – Não serão aceitos dois ou mais lances com o mesmo percentual de desconto para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;6.9 – Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do maior percentual de desconto registrado, vedada a identificação da licitante.6.10 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.6.11 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a transcorrer entre 01 (um) e 60 (sessenta) minutos a ser determinado pelo Pregoeiro, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Esse procedimento será repetido para cada item constante do Anexo I deste Edital.6.12 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta para cada item, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.6.13 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

6.13.1 – Havendo participação de licitante que detenha, e comprove até a abertura do pregão, condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 9.317/96 e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:

6.13.1.1 – Caso haja empate entre fornecedores de médio/grande porte e as ME/EPP, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as segundas, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;6.13.1.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - O sistema selecionará os itens com tais características disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e vencedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta. II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última proposta de preço, obrigatoriamente inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, após a fase de lances;III – não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que se

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enquadrem na hipótese do subitem 6.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;IV – no caso de equivalência de valores da melhor proposta apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no subitem 6.13.1, será realizado sorteio eletrônico, pelo sistema, entre elas para que se identifique a que primeiro poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na forma do inciso II.

a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 6.13.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

b) o disposto nos subitens 6.13.1 e 6.13.1.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;c) após o encerramento dos lances, observados os critérios dos subitens 7.13.1 e 7.13.1.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

6.14 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

7 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

7.1 – Após o encerramento da fase de lances o Pregoeiro procederá à aceitação da proposta da licitante que apresentou maior percentual de desconto, classificada em

primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.7.2 – Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.7.3 – Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço global do item. 7.4 – Os preços ofertados devem ser exeqüíveis e compatíveis com os praticados no mercado, sob pena de desclassificação das respectivas propostas.7.5 – Na hipótese de a proposta ou o lance de maior percentual de desconto não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.6 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

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8 – DA HABILITAÇÃO

8.1 – Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o Pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.8.2 – Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, com situação devidamente regular, a qual será confirmado por meio de consulta on line. 8.3 – A licitante deverá apresentar:

a)No mínimo 01 (um) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento dos produtos;

b)Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total dos itens ofertados (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);

8.4 – Além da documentação já abrangida pelo SICAF, a licitante deverá apresentar ainda Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) e declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelos abaixo:

NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________portador(a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº__________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).DataRepresentante legal(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Declaração de inexistência de fatos impeditivos para habilitação, de acordo com o subitem 7.1, inciso IV da IN/MARE nº 05, alterada pela IN/MARE nº09, de 19/04/96, conforme modelo:

Av. Ns 01, ACSO II, Conj. II, Lt 43 – 1º andar - Telefax: (63) 3225-8060/8048/8005PALMAS / TO - CEP 77.001-040 Micro 02

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Processo 50623.000238/2007-61

NOME DA EMPRESA,_____________________CNPJ OU CIC,___________Sediada______ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Nome e número da identidade do declaranteData

8.5 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados via fax, para o número (63) 3225-8060, no prazo de até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.8.6 – Em sendo habilitada a empresa, esta deverá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, encaminhar, em original ou por cópia autenticada, os documentos remetidos via fax, para o seguinte endereço:

Superintendência Regional do DNIT no Estado do TocantinsAv. Ns 01, ACSO II, Conj. II, Lt 43 – 1º andar -

PALMAS / TO CEP 77.001-040

8.7 – Para fins de habilitação, a verificação pela Superintendência Regional no Estado do Tocantins, através do Pregoeiro, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.8.8 – No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.8.9 – A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.8.10 – Em caso de inabilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente para o item e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.8.11 – Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço unitário por item e que cumpra todos os requisitos de habilitação.

9 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1 – A proposta de preços ajustada ao lance final para cada item, bem como os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados pelo SICAF, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio do fax número (63) 3225-8060.

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Processo 50623.000238/2007-61

9.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação não contemplados pelo SICAF deverão ser apresentados em documento original ou em cópia autenticada por cartório, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.9.2.1- Nesta oportunidade, deverá ser apresentado, também, documento que qualifique o representante da empresa como tal, podendo isto se dá através de apresentação do Contrato Social, procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato social).9.3 – A proposta de preços vencedora deverá observar o disposto no subitem 9.1, atendendo ao que segue:9.3.1 – Ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;9.3.2 – Conter identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail). A proponente, deverá, conforme o caso, mencionar se a documentação apresentada refere-se à matriz ou à filial, pois todos os documentos deverão estar em nome de uma ou de outra;9.3.3 – Descrever de forma clara o item a que se refere a proposta, bem como as demais referências que bem indiquem o item, de acordo com as especificações do Anexo I;9.3.4 - Preços unitário e total, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, nos mesmos, todas as despesas (tributos, transporte e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento objeto deste Pregão Eletrônico).9.3.5 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão de recebimento da documentação e proposta de preços.9.4 – A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.

10 – DOS RECURSOS E DA ATA

10.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico.10.2 – A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.10.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.10.5 – Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na Internet para acesso livre de todos os licitantes e da sociedade.

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Processo 50623.000238/2007-61

11 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

11.1 – Em existindo recurso, após a decisão dos mesmos e constatação da regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento.11.2 – Inexistindo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, cabendo à autoridade competente a homologação do certame.11.3 – Após a homologação da licitação, as LICITANTES VENCEDORAS serão convocadas para retirarem as Notas de Empenho e assinarem o contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.11.4 – Expirado o prazo fixado no subitem 11.3 acima a SR/TO poderá convocar as proponentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo, desde que comprovem previamente os requisitos habilitatórios e seja feita a negociação, ou revogar a licitação.11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela SR/TO.11.6 – A adjudicação e a homologação ocorrerão por preço unitário.

12 - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DO CONTRATO

12.1 – Terá início na data de sua assinatura, vigorando por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a contratante, de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.

13 – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

13.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected] – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.13.3 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.13.4 – Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected].

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14 – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S)

14.1 – OBRIGAÇÕES GERAIS

14.1.1 – Além das responsabilidades resultantes da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e do respectivo contrato, responsabilizar-se ainda, pelo cumprimento das normas legais, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, inclusive quanto às oferecidas na sua proposta de preços, CONTRATADA deverá:14.1.2 – Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os serviços sejam executados de acordo com as exigências e prazos nele contidos;14.1.3 – Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações formuladas;14.1.4 – Indicar um responsável pelos serviços e pelo gerenciamento do contrato, com poderes para resolver todos e quaisquer problemas oriundos da sua execução;14.1.5 – Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;14.1.6 – Acatar todas as orientações do setor competente da Contratante sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;14.1.7 – Manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;14.1.8 – A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamento e aditivos de qualquer natureza;14.1.9 – Manter, durante toda execução do contrato, inclusive nos períodos de prorrogação de contrato, caso haja, o percentual de desconto constante da proposta vencedora. 14.1.10 – Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto do contrato, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita execução, apresentando justificativas que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.14.1.11 - Caberá ainda à licitante vencedora:14.1.12 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e/ou serviços, tais como:

a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

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14.2 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS - DA EXECUÇÃO

14.2.1 – Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade e estofaria, que serão executados na frota de veículos do DNIT, realizar-se-ão nas instalações da CONTRATADA, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida por gestor do contrato da CONTRATANTE. A Licitante CONTRATADA obrigar-se-á a devolver o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnicos e ferramental adequados.14.2.2 – Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que constante no orçamento prévio e devidamente autorizado por preposto da CONTRATANTE.14.2.3 – Realizar, com o máximo de cuidado, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE.14.2.4 – Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc, necessários para a completa realização dos serviços.14.2.5 – Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrentes de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.14.2.6 – Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na forma eletrônica, necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, etc.14.2.7 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou SUBCONTRATADA direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.14.2.8 – Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes,

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desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.14.2.9 - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais, de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.14.2.9.1 - Para fins deste pregão, e do Contrato, serão consideradas:

A - Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição. B - Original: Peças com as mesmas especificações, fabricantes e referências das utilizadas na linha de montagem original do veículo. C - Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.

14.2.9.2 – Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item de garantia deste termo. 14.2.10 – Para o montante das peças a serem substituídas, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto ofertado na proposta.14.2.10.1 - A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço. 14.2.11 – Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, com início imediato na execução de serviços. Toda chamada para atendimento externo deverá ser atendida no prazo máximo de 6 (seis) horas. 14.2.12 – Os veículos em serviço na CONTRATADA deverão sempre permanecer em área segura, devidamente protegido das intempéries.14.2.13 – Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria a ser realizado nos veículos consertados/recuperados que tenham se envolvido em acidente de trânsito e que tenha resultado danos de média ou grande monta. Nestes casos, o recebimento do veículo somente se dará com o recebimento do Certificado de Segurança Veicular – CVS aprovando o veículo para uso, emitido por órgão/entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO. 14.2.13.1 – Defina-se por média monta os danos sofridos pelo veículo quando for afetado seu componente mecânico e estrutural, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas.14.2.13.2 – Defina-se por grande monta a situação em que o veículo se enquadrar na hipótese do inciso III do art. 1o da Resolução no. 11, de 23 de janeiro de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito.14.2.14 – O comprovante de pagamento das despesas realizadas pela empresa CONTRATADA relativo à vistoria e laudo nas hipóteses a que se referem o subitem 14.13, deverá ser apresentado ao Gestor do contrato da CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal referente ao serviço prestado no veículo, para ressarcimento da despesa efetivamente realizada, sendo que o ressarcimento somente ocorrerá com a emissão de

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vistoria e/ou laudo que comprove que o veículo possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança.14.2.15 – A viatura deverá ser entregue lavada, engraxada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.14.2.16 - Os serviços deverão ser executados no pátio da empresa CONTRATADA, em local, limpo e fechado, sem acesso do publico externo, de modo que ofereça segurança aos mesmos.14.2.17 – A empresa poderá sub-contratar os seguintes serviços: retífica de motor, estofaria, transporte de veículos (guincho), serviços de lanternagem, funilaria e pintura, revisão/reparação do sistema de ar condicionado, de limpeza geral (lavagem), vedado qualquer outro, desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à SUBCONTRATADA.14.2.17.1 – Em havendo a SUBCONTRATAÇÃO de serviço, a empresa deverá apresentar documento relacionando o nome da SUBCONTRATADA, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos da SR/DNIT/TO a mando e responsabilidade direta e exclusiva da SUBCONTRATANTE, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o DNIT.14.2.18 – A CONTRATADA só poderá testar os veículos da CONTRATANTE, num raio de até 20km do local onde está sendo executado o serviço, com a identificação lateral da viatura cobertos por faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência;14.2.19 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência das peças fornecidas.

14.2.20 – RELAÇÃO DE PROVÁVEIS SERVIÇOS / TEMPO MÉDIO PARA SEREM EXECUTADOS

Nº DESCRIÇÃO Tempo Médio Estimado (horas)

01 Retifica completa do motor 1502 Substituição completa do sistema de embreagem 0603 Regulagem de motor 0204 Suspensão e amortecedores 0605 Substituição do escapamento completo 02,506 Substituição de todos os rolamentos das rodas 0407 Substituição de lonas, pastilhas de freio e discos 03,508 Substituição das juntas homocinéticas 02,509 Troca de motor de partida 0210 Revisão completa da caixa de câmbio e transferência 1311 Revisão completa na parte elétrica 0312 Troca do alternador 01,5

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Processo 50623.000238/2007-6113 Regulagem de bomba injetora

02,514 Alinhamento, balanceamento e geometria 01,5

15 Troca de filtro de ar e combustível 0,516 Troca de fluído de arrefecimento 0,517 Troca de estofamento completo 04,5

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor designado pela Superintendência Regional/TO, nos termos do Art. 67 da Lei. 8.666/93, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta; 15.2 – Atestar a execução do objeto do contrato através do setor competente;15.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no contrato;15.4 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos serviços e peças, fixando prazo para sua correção.15.5 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, e propor as modificações necessárias e orientar quanto ao bom andamento do objeto pactuado;15.6 – Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.15.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 – A despesa no presente exercício correrá à conta dos recursos consignados a Superintendência Regional no Estado do Tocantins, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação: PTRES 006612, Fonte 0100000000, Natureza de Despesa 33.90.39 e 33.90.30.

17 - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

17.1 – O pagamento, será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias, a partir da atestação da nota fiscal/fatura, pelo servidor responsável pela fiscalização, sendo creditado em conta bancária da CONTRATADA.17.2 – Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá:17.2.1 – Emitir mensalmente duas notas fiscais/faturas, sendo uma para material utilizados (peças) e outra para os serviços executados, globalizando todas as despesas, discriminando de forma geral, porém clara e explícita, desconto contratual, total bruto de despesa e total de despesa líqüida;

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17.2.2 – Anexar à nota fiscal/fatura de serviços, planilha de cálculo e retenção do ISSQN devido, conforme modelo fornecido pela Contratante;17.2.3 – Comprovar quitação, quando for o caso, dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o pagamento resultante da contratação;17.2.4 – Indicar nas notas fiscais/faturas o mesmo CNPJ mencionado na proposta;17.2.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE, enquanto pendente de atendimento das condições de pagamento expostas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.17.3 - O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as peças fornecidas e/ou serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.17.4 - O DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato.17.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.17.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, será a seguinte:

EM = N x VP x I

Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;I – Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6 %

17.7 - A compensação financeira prevista na condição anterior deverá será considerada após o período de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite das faturas até a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela;17.8 A compensação financeira deverá ser incluída em nota fiscal emitida posteriormente à ocorrência.

18 – ORÇAMENTO E APROVAÇÃO

18.1 – A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser por esta, preparado de forma detalhada abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, inclusive a quantidade de quilômetros para o transporte do veículo, bem como prazo para

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realização dos serviços, tipo e modelo do veículo, placas e quilometragem constante no odômetro do veiculo.18.1.1 - A CONTRATADA deverá fornecer a tabela de preços sugeridos pela fábrica das peças, juntamente com a tabela com o número de horas para execução de cada serviço, também sugerido pela fabrica. Ambas servirão de base para a verificação dos preços das peças, a aplicação do desconto sobre estas e o tempo de serviço executado. 18.1.2 – As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.18.2 – Após a autorização para a remoção do veículo, emitida pela CONTRATANTE, transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada a veracidade e exatidão das informações (e-mail, fax, etc), a empresa CONTRATADA deverá apresentar, primeiramente, por fax, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas o orçamento prévio.18.3 – A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado no todo ou em parte.18.4 – Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive peças dos acessórios, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado do veículo, nos termos do item 1.3.2 da Instrução Normativa nº 9, de 26 de agosto de 1.994, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Nos casos em que o orçamento ultrapassar o valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado do veículo, a emissão da Autorização de Execução do Serviço ficará condicionada a análise e autorização da Autoridade Superior da CONTRATANTE.18.4.1 - Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados. 18.5 - Na hipótese do veículo a ser consertado for subordinado ao DNIT/Sede e/ou outras Superintendências Regionais que estejam de passagem pela circunscrição da SR/DNIT/TO, seu orçamento, deverá ser submetido para apreciação do gestor do contrato e do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, para autorização de ambos.

19 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

19.1 – A CONTRATADA se compromete a oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia:19.1.1 – Serviços e peças utilizados em serviços de motor, caixa de velocidade, diferencial: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.19.1.2 – Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.19.1.3 - A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato, abrangendo todo o limite da garantia ofertada.

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Processo 50623.000238/2007-61

20 – RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:

20.1 – A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CONTRATADA, deverá ser documentada por escrito, na própria Autorização de Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.20.2 – A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade dos mesmos por servidor designado para tal, pela CONTRATANTE.20.3 – A recepção do veículo será feita por servidor ou comissão designada para tal função a qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após deverá certificar a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.

21 - DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULO (GUINCHO)

21.1 – Para o item prestação de serviço de transporte de veículo (guincho), serão considerados, ainda os seguintes parâmetros:

a) Será considerado como serviço “básico” qualquer fato gerador, seja pane, acidente ou incidente, que ocorra dentro um raio de abrangência de 40 (quarenta) quilômetros, tendo como ponto central de referência, a localização da Sede de cada Grupo, conforme Termo de Referência.b) Ocorrendo situação de deslocamento que exceda o perímetro do raio de abrangência, será considerado quilometragem excedente, sendo aplicado o valor por quilômetro percorrido, ida e retorno.c) Considera-se Serviço Referencial o máximo de possível ocorrência, considerando a maior distância contínua da Jurisdição do DNIT em cada localidade de contratação do serviço.d) Nos casos dos deslocamentos fora do raio de abrangência, o deslocamento terá sempre como ponto de partida os pontos centrais definidos na letra “a” e ponto de chegada o endereço da empresa CONTRATADA para prestação de serviços de manutenção preventiva ou corretiva, a quem caberá executar o orçamento dos danos a serem reparados;e) Em caso de caso de acidente, o veículo deverá ser levado para o pátio da CONTRATANTE, ou outro local determinado pela Administração, visto que a manutenção obedecerá procedimento diferenciado.f) O serviço de transporte de veículo sobre plataforma deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados, devendo ser disponibilizado o número de telefone para acionamento.g) O tempo gasto pela CONTRATADA, devidamente comunicada, para o pronto atendimento no local onde se encontra o(s) veículo(s) a ser(em) removido(s), terá(ão) como base o seguinte parâmetro:

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Processo 50623.000238/2007-61LOCALIDADE DE

REFERÊNCIADISTÂNCIA

TEMPO DE ATENDIMENTO NO

LOCAL

Paraíso do Tocantins ou Araguaina

Raio de até 100km Até 3 horasAcima de 100km Será proporcional a

distância (*)

(*) Seguirá a seguinte fórmula:

Hs = 3 * Km 100 Hs = horas * = sinal de multiplicação Km = quilômetro

22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 – Nos termos do art. 28 do Decreto 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa, a licitante que:22.1.1 – Deixar de entregar documentação exigida no Edital;22.1.2 - Apresentar documentação falsa;22.1.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;22.1.4 – Não mantiver a proposta;22.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;22.1.6 – Fizer declaração falsa;22.1.7 – Cometer fraude fiscal.22.2 – A adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:22.2.1 - Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;22.2.2- Multa de: 22.2.2.1 – 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência até o 30°(trigésimo) dia.22.2.2.2 – 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor adjudicado, após o 30°(trigésimo) dia de atraso injustificado na entrega do objeto.19.2.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no inadimplemento total e/ou no descumprimento das obrigações assumidas;22.2.2.4 – No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento;

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22.3– As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme dispõe a IN 05-MARE de 21/07/1995, alterada pela IN 09-MARE de 16/04/1996.

23 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

23.1 – O presente pregão poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação; devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.23.2 – As licitantes não terão direito à indenização em decorrência do procedimento licitatório.

24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.24.2 – Qualquer modificação deste Edital será divulgada pelo mesmo meio de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.24.3 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.24.4 – A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, que será disponibilizada na internet, para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.24.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.24.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Superintendência Regional no Estado do Tocantins.24.7 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.24.8 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.24.9 – Na hipótese de não haver expediente na Superintendência Regional no Estado do Tocantins no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, estabelecidos neste Edital.24.10 - Qualquer dúvida, porventura existente, sobre o disposto no presente Edital, deverá ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro através do e-mail:

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[email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, que será respondida por meio eletrônico.24.11 – Faz parte integrante deste Edital o Termo de Referência – ANEXO I e Minuta de Contrato – ANEXO II.

Eng. Rômulo do Carmo Ferreira NetoSuperintendente Regional SR/TO

Adm. Estela Maris P. de S. AraújoCf. Setor de Cad. e Licitações

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto definir o conjunto de elementos que nortearão a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos (manutenção corretiva e preventiva), elétricos (manutenção preventiva e corretiva), de refrigeração, borracharia, estofaria, lataria, limpeza e pintura geral, com fornecimento de peças e acessórios, e serviço de transporte de veículos (guincho), para a frota de veículos oficiais lotados na Unidades Locais de Paraíso do Tocantins e Araguaína.

Os serviços que forem confiados ao CONTRATADO deverão ser executados fielmente e dentro das melhores normas técnicas de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução emanada e/ou aprovada pela Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que devidamente autorizado.

1.1 – Os veículos estão aglutinados em 02 (dois) grupos, sendo: Grupo 01: Unidade Local 02 – Paraíso do Tocantins/TO

Localização Sede da ContratadaAv. Bernardo Sayão, n.º 2.071,CEP 76.600-000 Paraíso do TocantinsItens Discriminação

01 Serviço, ou seja, mão-de-obra necessária para a manutenção, corretiva ou preventiva, tanto na área de mecânica, de funilaria, de pintura, de estofaria etc;

02Peças, incluindo acessórios, materiais diversos de aplicação, seja na área mecânica, funilaria pintura, estofaria, tintas, parafusos, fitas, adesivos, solventes, etc...;

03 Serviço de transporte de veículo sob reboque (remontado).

Grupo 02: Unidade Local 03 – Araguaína/TO

Localização Sede da ContratadaBR – 153 – km 122 – Bairro JK, CEP 77.840-970 Araguaína-TOItens Discriminação

01 Serviço, ou seja, mão-de-obra necessária para a manutenção, corretiva ou preventiva, tanto na área de mecânica, de funilaria, de pintura, de estofaria etc;

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02 Peças, incluindo acessórios, materiais diversos de aplicação, seja na área mecânica, funilaria pintura, estofaria, tintas, parafusos, fitas, adesivos, solventes, etc...;

03 Serviço de transporte de veículo sob reboque (remontado).

1.1.1 – A(s) empresa(s) devera(ão) estar sediada(s) ou possuir filial nos locais determinados em cada item.

1.2 – Da frota de veículos dos grupos:

GRUPO 01 – Paraíso do TocantinsItem Fabricante Modelo Placa Ano Combustível01 GM Caravam KCV 1982 1982 Gasolina02 VW Gol MXB 5010 2000 Gasolina03 Fiat Palio MWA 7771 2006 Gasolina

GRUPO 02 – Araguaína/TOItem Fabricante Modelo Placa Ano Combustível01 GM Parati KCP 0773 1995 Gasolina02 VW Gol MXB 5000 2000 Gasolina03 Fiat Palio MWA 5799 2005/06 Gasolina

1.5 – Os veículos que forem adquiridos pelo DNIT, remanejados de uma localidade para outra, ou recebidos por transferências de outras unidades do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, bem como, aqueles recebidos por doação de outros órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos itens, a critério da Administração.1.4 – Poderão ser consertados em qualquer um dos itens, veículos subordinados à Superintendência Regional do DNIT, no Estado do Tocantins que estejam de passagem pela circunscrição do DNIT, desde que seu orçamento seja submetido para apreciação do gestor do contrato ou de seu substituto legal.1.5 – Os veículos recém adquiridos, enquanto estiverem na garantia do fabricante, realizarão as revisões/serviços obrigatórios em empresas concessionárias da marca, caso a CONTRATADA vencedora não seja concessionária da marca, a critério da Administração.1.5.1 – Não há obrigatoriedade do veículo constante no contrato seja consertado na oficina da CONTRATADA, quando estes forem objeto de acidente de trânsito à critério da Administração.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 – A contratação dos serviços se faz em virtude da necessidade das Unidades Locais ao desenvolverem várias de suas atividades institucionais e rotineiras seja na área administrativa, ou no acompanhamento, fiscalização, supervisão de obras rodoviárias

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sob a sua jurisdição, da utilização de veículos para o transporte de servidores, necessitando estes de manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, serviços estes imprescindíveis na continuidade da execução dos trabalhos desenvolvidos nas Unidades Locais da SR/DNIT/TO.

3 – DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 – Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e das demais normas que dispõem sobre a matéria.

4 – QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE

4.1 – Os concorrentes deverão estar habilitados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.4.2 – Será realizada pela Superintendência Regional consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN.

5 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS

5.1. – A estimativa de custos informada, baseada em pesquisa de mercado, servirá de subsídio às licitantes para formulação da proposta e na indicação do percentual de desconto, para posterior análise da proposta mais vantajosa para a Superintendência Regional e ainda para a determinação do valor contratual.

GRUPO 01 – Paraíso do Tocantins

ItemEstimativa Custo Médio Manutenção Anual (R$)

¹Peças ²Serviços Total (1 + 2)01 2.032,63 680,00 2.712,6302 2.028,37 526,67 2.555,0403 1.221,61 414,75 1.636,36

Total previsão média de custo – UL/01 – Paraíso/TO 8.181,64

GRUPO 02 – Araguaína/TO.

ItemEstimativa Custo Médio Manutenção Anual (R$)

¹Peças ²Serviços Total (1 + 2)01 1.617,77 516,67 2.134,4402 2.028,37 526,67 2.555,0403 1.221,61 414,75 1.636,36

Total previsão média de custo – UL/01 – Araguaína/TO 8.507,66

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Total Geral – Σ dos Grupos 01 e 02 16.689,30

6 – DO VALOR ANUAL ESTIMADO

6.1. – O valor estimado dos serviços é de R$ 16.689,30 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos).

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS/PERCENTUAL DE DESCONTO:

7.1 – A Licitante oferecerá percentual de desconto, que deverá ser por item, sendo aplicado linearmente aos três sub-itens, conforme a seguir:

a) Quando da execução de qualquer serviço - na tabela com o número de horas para execução de cada serviço, sugerida pela fábrica;

b) Quando do fornecimento de peças - na tabela de preços das peças, sugerida pela fábrica;

c) Quando da execução do serviço de transporte de veículos (guincho): na tabela com os valores em R$/km (reais por quilômetro) sugeridos pelo Sindicato da Categoria ou Tabela das Seguradoras. As tabelas acima referidas serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s)

quando da apresentação do orçamento prévio e servirão de base para a verificação dos preços das peças e/ou serviços.7.2 – Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, se não houver indicação na proposta apresentada; 7.3 – Classificadas as propostas, para cada item, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.7.4 – A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e do respectivo desconto consignado no registro.7.5 - Os itens serão disputados em percentual (%), tanto na proposta quanto nos lances, ofertados a partir do valor de referência. 7.5.1 – O sistema classificará os lances na ordem do maior para o menor percentual de desconto ofertado.7.6 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;7.7 – A licitante somente poderá oferecer lance com percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;7.8 – Não serão aceitos dois ou mais lances com o mesmo percentual de desconto para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;7.9 – Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do maior percentual de desconto registrado, vedada a identificação da licitante.7.10 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.7.11 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a transcorrer entre 01 (um) e 60 (sessenta) minutos a ser determinado pelo Pregoeiro, após

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o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Esse procedimento será repetido para cada item constante do Anexo I deste Edital.7.12 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta para cada item, observado o critério de julgamento e o valor de referência, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.13 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.13.1 – Havendo participação de licitante que detenha, e comprove até a abertura do pregão, condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º 9.317/96 e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.13.1.1 – Caso haja empate entre fornecedores de médio/grande porte e as ME/EPP, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as segundas, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.13.1.2 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - O sistema selecionará os itens com tais características disponibilizando-os automaticamente nas telas do pregoeiro e vencedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta.II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;III – não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;IV – no caso de equivalência de valores da melhor proposta apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no subitem 7.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique a que primeiro poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na forma do inciso II.

a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.13.1 e 7.13.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

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b) o disposto nos subitens 7.13.1 e 7.13.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;c)após o encerramento dos lances, observados os critérios dos subitens 7.13.1 e 7.13.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

7.14 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8 – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 – A fiscalização do objeto contratado será exercida pela contratante, por intermédio de servidor devidamente designado, cujas atribuições serão:8.1.1 – Solicitar a Contratante e seu preposto todas as providências necessárias ao bom desempenho dos serviços;8.1.2 – Emitir eventuais pareceres, relativos à execução contratual;8.1.3 – Atestar a prestação dos serviços mensais;8.1.4 – Fiscalizar o cumprimento de eventuais normas locais para redução de despesas, eventualmente implantadas pela Contratante;8.1.5 – Demais atribuições constantes no artigo 67 da Lei 8666/93.

9 – DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E PESSOAL DA CONTRATADA

9.1 – A empresa CONTRATADA deverá dispor de equipamentos próprio e de instalações próprias ou alugadas, conforme abaixo:

I – MECÂNICA/ELÉTRICA

. Equipamento de análise e diagnóstico eletrônico (scanner, hustler ou similar); Multímetro, equipamentos para teste de bateria, alternador e motor de partida; Lavadora de peças; Macaco para motor; Medidor de pressão e equipamento de desobstrução do sistema de arrefecimento; Medidor de compressão de cilindros; Medidor de pressão para sistema de injeção eletrônica; Elevador de veículos Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores;

. Ferramental completo, necessário e suficiente para a execução de qualquer serviço previsto contratualmente, à exceção dos de terceirização permitida.

II – TAPEÇARIA/FUNILARIA

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Rebitador; Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria (inclusive Cyborg); Ventosas para manuseio de vidros;

Máquina e/ou equipamento para soldagem, etc;*Ferramental completo, necessário e suficiente para a execução de qualquer serviço previsto contratualmente, à exceção dos de terceirização permitida.

III – PINTURA

Cabine de pintura e estufa de secagem; Pistola; Compressor; Laboratório de tintas, etc;

. Ferramental completo, necessário e suficiente para a execução de qualquer serviço previsto contratualmente, à exceção dos de terceirização permitida.

IV – GERAIS

Pátio fechado e limpo para manejo e guarda dos veículos com segurança diuturna, com área coberta capaz de comportar todos os veículos relacionados no contrato; Iluminação adequada;

. Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros; Ferramentas adequadas para cada tipo, ano e modelo do veiculo;

. No mínimo um funcionário especializado em cada área (mecânica, elétrica/eletrônica, funilaria, pintura, vidraçaria etc.).

10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 – OBRIGAÇÕES GERAIS

10.1.1 – Além das responsabilidades resultantes da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e do respectivo contrato, responsabilizar-se ainda, pelo cumprimento das normas legais, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, inclusive quanto às oferecidas na sua proposta de preços, CONTRATADA deverá:10.1.2 – Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os serviços sejam executados de acordo com as exigências e prazos nele contidas;10.1.3 – Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações formuladas;10.1.4 – Indicar um responsável pelos serviços e pelo gerenciamento do contrato, com poderes para resolver todos e quaisquer problemas oriundos da sua execução;10.1.5 – Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;10.1.6 – Acatar todas as orientações do setor competente da Contratante sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

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10.1.7 – Manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;10.1.8 – A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamento e aditivos de qualquer natureza.10.1.9 – Manter, durante toda execução do contrato, inclusive nos períodos de prorrogação de contrato, caso haja, o percentual de desconto constante da proposta vencedora. 10.1.10 – Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto do contrato, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita execução, apresentando justificativas que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.10.1.11 - Caberá ainda à licitante vencedora:10.1.12 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e/ou serviços, tais como:

a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

10.2 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS - DA EXECUÇÃO

10.2.1 – Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade e estofaria, que serão executados na frota de veículos do DNIT, realizar-se-ão nas instalações da CONTRATADA, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida por gestor do contrato da CONTRATANTE. A Licitante CONTRATADA obrigar-se-á a devolver o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnicos e ferramental adequados.10.2.2 – Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que constante no orçamento prévio e devidamente autorizado por preposto da CONTRATANTE.10.2.3 – Realizar, com o máximo de cuidado, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE.

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10.2.4 – Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc, necessários para a completa realização dos serviços.10.2.5 – Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrentes de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.10.2.6 – Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na forma eletrônica, necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, etc.10.2.7 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou SUBCONTRATADA direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.10.2.8 – Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.10.2.9 - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais, de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.10.2.9.1 - Para fins deste pregão, e do Contrato, serão consideradas:

A - Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição. B - Original: Peças com as mesmas especificações, fabricantes e referências das utilizadas na linha de montagem original do veículo. C - Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.

10.2.9.2 – Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item de garantia deste termo. 10.2.10 – Para o montante das peças a serem substituídas, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto ofertado na proposta.10.2.10.1 - A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente

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protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço. 10.2.11 – Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, com início imediato na execução de serviços. Toda chamada para atendimento externo deverá ser atendida no prazo máximo de 6 (seis) horas. 10.2.12 – Os veículos em serviço na CONTRATADA deverão sempre permanecer em área segura, devidamente protegido das intempéries.10.2.13 – Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria a ser realizado nos veículos consertados/recuperados que tenham se envolvido em acidente de trânsito e que tenha resultado danos de média ou grande monta. Nestes casos, o recebimento do veículo somente se dará com o recebimento do Certificado de Segurança Veicular – CVS aprovando o veículo para uso, emitido por órgão/entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO. 10.2.13.1 – Defina-se por média monta os danos sofridos pelo veículo quando for afetado seu componente mecânico e estrutural, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas.10.2.13.2 – Defina-se por grande monta a situação em que o veículo se enquadrar na hipótese do inciso III do art. 1o da Resolução no. 11, de 23 de janeiro de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito.10.2.14 – O comprovante de pagamento das despesas realizadas pela empresa CONTRATADA relativo à vistoria e laudo nas hipóteses a que se referem o subitem 10.13, deverá ser apresentado ao Gestor do contrato da CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal referente ao serviço prestado no veículo, para ressarcimento da despesa efetivamente realizada, sendo que o ressarcimento somente ocorrerá com a emissão de vistoria e/ou laudo que comprove que o veículo possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança.10.2.15 – A viatura deverá ser entregue lavada, engraxada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.10.2.16 - Os serviços deverão ser executados no pátio da empresa CONTRATADA, em local, limpo e fechado, sem acesso do publico externo, de modo que ofereça segurança aos mesmos.10.2.17 – A empresa poderá sub-contratar os seguintes serviços: retífica de motor, estofaria, transporte de veículos (guincho), serviços de lanternagem, funilaria e pintura, revisão/reparação do sistema de ar condicionado, de limpeza geral (lavagem), vedado qualquer outro, desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à SUBCONTRATADA.10.2.17.1 – Em havendo a SUBCONTRATAÇÃO de serviço, a empresa deverá apresentar documento relacionando o nome da SUBCONTRATADA, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos

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veículos da SR/DNIT/TO a mando e responsabilidade direta e exclusiva da SUBCONTRATANTE, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o DNIT.10.2.18 – A CONTRATADA só poderá testar os veículos da CONTRATANTE, num raio de até 20 (vinte) km do local onde está sendo executado o serviço, com a identificação lateral da viatura coberta por faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência;10.2.19 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência das peças fornecidas.

10.2.20 – RELAÇÃO DE PROVÁVEIS SERVIÇOS / TEMPO MÉDIO DE EXECUÇÃO

Nº DESCRIÇÃO Tempo Médio Estimado (horas)

1 Retifica completa do motor 152 Substituição completa do sistema de embreagem 063 Regulagem de motor 024 Suspensão e amortecedores 065 Substituição do escapamento completo 02,56 Substituição de todos os rolamentos das rodas 047 Substituição de lonas, pastilhas de freio e discos 03,58 Substituição das juntas homocinéticas 02,59 Troca de motor de partida 0210 Revisão completa da caixa de câmbio e

transferência13

11 Revisão completa na parte elétrica 0312 Troca do alternador 01,513 Regulagem de bomba injetora 02,514 Alinhamento, balanceamento e geometria 01,515 Troca de filtro de ar e combustível 0,516 Troca de fluído de arrefecimento 0,517 Troca de estofamento completo 04,5

11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor designado pela Superintendência Regional/TO, nos termos do Art. 67 da Lei. 8.666/93, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta; 11.2 – Atestar a execução do objeto do contrato através do setor competente;11.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no contrato;11.4 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos serviços e peças, fixando prazo para sua correção.

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11.5 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, e propor as modificações necessárias e orientar quanto ao bom andamento do objeto pactuado;11.6 – Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.11.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;

12 - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

12.1 – O pagamento, será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, a partir da atestação da nota fiscal/fatura, pelo servidor responsável pela fiscalização, sendo creditado em conta bancária da CONTRATADA.12.2 – Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá:12.2.1 – Emitir mensalmente duas notas fiscais/faturas, sendo uma para material utilizados (peças) e outra para os serviços executados, globalizando todas as despesas, discriminando de forma geral, porém clara e explícita, desconto contratual, total bruto de despesa e total de despesa liquida;12.2.2 – Anexar à nota fiscal/fatura de serviços, planilha de cálculo e retenção do ISSQN devido, conforme modelo fornecido pela Contratante;12.2.3 – Comprovar quitação, quando for o caso, dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o pagamento resultante da contratação;12.2.4 – Indicar nas notas fiscais/faturas o mesmo CNPJ mencionado na proposta;12.2.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE, enquanto pendente de atendimento das condições de pagamento expostas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.12.3 - O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as peças fornecidas e/ou serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.12.3 - O DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato.12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.12.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data indicada para pagamento até a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = N x VP x I

Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;I – Índice de compensação financeira, assim apurado:

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I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6 %

12.6 - A compensação financeira prevista na condição anterior deverá será considerada após o período de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite das faturas até a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela;12.7 A compensação financeira deverá ser incluída em nota fiscal emitida posteriormente à ocorrência.

13 – ORÇAMENTO E APROVAÇÃO

13.1 – A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser por esta, preparado de forma detalhada abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, inclusive a quantidade de quilômetros para o transporte do veículo, bem como prazo para realização dos serviços, tipo e modelo do veículo, placas e quilometragem constante no odômetro do veiculo.13.1.1 - A CONTRATADA deverá fornecer a tabela de preços sugeridos pela fábrica das peças, juntamente com a tabela com o número de horas para execução de cada serviço, também sugerido pela fabrica. Ambas servirão de base para a verificação dos preços das peças, a aplicação do desconto sobre estas e o tempo de serviço executado. 13.1.2 – As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.13.2 – Após a autorização para a remoção do veículo, emitida pela CONTRATANTE, transmitida à empresa CONTRATADA por qualquer meio de comunicação, desde que assegurada a veracidade e exatidão das informações (e-mail, fax, etc), a empresa CONTRATADA deverá apresentar, primeiramente, por fax, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas o orçamento prévio.13.3 – A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado no todo ou em parte.13.4 – Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive peças dos acessórios, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado do veículo, nos termos do item 1.3.2 da Instrução Normativa nº 9, de 26 de agosto de 1.994, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Nos casos em que o orçamento ultrapassar o valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor de mercado do veículo, a emissão da Autorização de Execução do Serviço

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ficará condicionada a análise e autorização da Autoridade Superior da CONTRATANTE.13.4.1 - Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados. 13.5 - Na hipótese do veículo a ser consertado for subordinado ao DNIT/Sede e/ou outras Superintendências Regionais que estejam de passagem pela circunscrição da SR/DNIT/TO, seu orçamento, deverá ser submetido para apreciação do gestor do contrato e do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, para autorização de ambos.

14 – GARANTIA DOS SERVIÇOS

14.1 – A CONTRATADA se compromete a oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia:14.1.1 – Serviços e peças utilizados em serviços de motor, caixa de velocidade, diferencial: 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.14.1.2 – Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.14.1.3 - A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato, abrangendo todo o limite da garantia ofertada.

15 – RECEPÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:

15.1 – A recepção dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela CONTRATADA, deverá ser documentada por escrito, na própria Autorização de Serviço ou de Compra, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação ao pagamento.15.2 – A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da qualidade dos mesmos por servidor designado para tal, pela CONTRATANTE.15.3 – A recepção do veículo será feita por servidor ou comissão designada para tal função a qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após deverá certificar a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.

16 - DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULO

16.1 – Para o item prestação de serviço de transporte de veículo, serão considerados, ainda os seguintes parâmetros: a) Será considerado como serviço “básico” qualquer fato gerador, seja pane, acidente ou incidente, que ocorra dentro um raio de abrangência de 40 (quarenta) quilômetros, tendo como ponto central de referência, a localização da Sede de cada Grupo conforme Item 1.1.

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b) Ocorrendo situação de deslocamento que exceda o perímetro do raio de abrangência, será considerada quilometragem excedente, sendo aplicado o valor por quilômetro percorrido, ida e retorno.c) Considera-se Serviço Referencial o máximo de possível ocorrência, considerando a maior distância contínua da Jurisdição do DNIT em cada localidade de contratação do serviço.d) Nos casos dos deslocamentos fora do raio de abrangência, o deslocamento terá sempre como ponto de partida os pontos centrais definidos na letra “a” e ponto de chegada o endereço da empresa CONTRATADA para prestação de serviços de manutenção preventiva ou corretiva, a quem caberá executar o orçamento dos danos a serem reparados;e) - em caso de caso de acidente, o veículo deverá ser levado para o pátio da CONTRATANTE, visto que manutenção obedecerá procedimento diferenciado.f) O serviço de transporte de veículo sobre plataforma deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, incluindo sábados, domingos e feriados, devendo ser disponibilizado o número de telefone para acionamento.g) O tempo gasto pela CONTRATADA, devidamente comunicada, para o pronto atendimento no local onde se encontra o(s) veículo(s) a ser(em) removido(s), terá(ão) como base o seguinte parâmetro:

LOCALIDADE DE REFERÊNCIA

DISTÂNCIA TEMPO DE ATENDIMENTO NO

LOCAL

Paraíso do Tocantins ou Araguaina

Raio de até 100km Até 3 horasAcima de 100km Será proporcional a

distância (*)(*) Seguirá a seguinte fórmula:

Hs = 3 * Km 100 Hs = horas * = sinal de multiplicação Km = quilômetro

17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 – A despesa no presente exercício correrá à conta dos recursos consignados a Superintendência Regional no Estado do Tocantins, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação: PTRES 006612, Fonte 0100000000, Natureza de Despesa 33.90.39 e 33.90.30.

18 – DAS ALTERAÇÕES

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18.1 – O futuro Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, da Lei n° 8.666/93, sempre por termos aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

19 – ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1 – O prazo para ativação dos serviços, por parte da CONTRATADA, deverá ser de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, quando será efetuada a aceitação dos mesmos.

20 – DA VIGENCIA

20.1 – Terá início na data de sua assinatura, vigorando por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a contratante, de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.

21 – JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE

21.1 – A escolha da modalidade de licitação, Pregão Eletrônico, deu-se em cumprimento do Decreto 5.450/05, o qual estabelece em seu art. 4º: “Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da forma eletrônica”.

22 – DO REGIME DE EXECUÇÃO – A execução dos serviços e o fornecimento de peças se dará de forma parcelada e de acordo com o interesse da CONTRATANTE, conforme condições previstas no Edital e seus Anexos.

23 – DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 – O DNIT não fornecerá à CONTRATADA: materiais, mão-de-obra, etc., para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.23.2 – A CONTRATADA arcará com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços de que trata o Termo de Referência.

Palmas/TO, 10 de outubro de 2007.

Ronaldo Rodrigues de MoraesCf. Adm. Fin. - SR/TO

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Processo 50623.000238/2007-61

ANEXO II

MINUTA CONTRATO

N.º UT-23-_______/07-00

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS (MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA), ELÉTRICOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA), REFRIGERAÇÃO, BORRACHARIA, ESTOFARIA, LATARIA E PINTURA GERAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, E SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS (GUINCHO), PARA A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA ..................................................................................................NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULODAS PARTES E SEUS REPRESENTANTESDA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal supervisionado pelo Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, L-A, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.892.707/0009-68, representada pelo seu SUPERINTENDENTE REGIONAL Eng.º RÔMULO DO CARMO FERREIRA NETO, portador de Carteira de Identidade n.º 1.199.708, expedida pela SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 288.906.631-20, conforme Portaria de Delegação de Competência n.º 550/2006, de 19/05/2006, publicada no D.O.U de 23/05/2006 e, do outro lado, a empresa _____________________, com sede ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _____________ , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por _______________ , CPF n.º, RG n.º, mediante as cláusulas e condições que se seguem. DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas ao cumprimento das obrigações definidas e especificadas da CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura foi regulamente autorizada pelo Superintendente Regional do DNIT no Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Delegação de Competência n.º 550/2006, de 19/05/2006, exarado no Processo Administrativo nº 50623.000135/2007-09.

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DO FUNDAMENTO LEGAL – A presente contratação decorre de Licitação sob a modalidade PREGÃO, com base no Decreto 3.555/2000 e Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, subsidiada pela Lei nº 8666/93, e alterações, nos termos e condições do EDITAL nº ____/2007, conforme consta do supramencionado Processo Administrativo, submetendo-se as partes às disposições da Legislação que regulamenta esta modalidade licitatória, às cláusulas e condições aqui estabelecidas.

1.2CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos (manutenção corretiva e preventiva), elétricos (manutenção preventiva e corretiva), de refrigeração, borracharia, estofaria, lataria, limpeza e pintura geral, com fornecimento de peças e acessórios, e serviço de transporte de veículos (guincho), para a frota de veículos oficiais lotados na Unidades Locais de Paraíso do Tocantins e Araguaína.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Nº _____/2007 e seus anexos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou redução, variação, aumento ou diminuição, de quantidades ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas no Edital do Pregão n.º ______/2007 e seus anexos e Decreto 3.555/2000 e Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 3.693/2000, subsidiada pela Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – A execução dos serviços e o fornecimento de peças se dará de forma parcelada e de acordo com o interesse da CONTRATANTE, conforme condições previstas no Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ENTREGA DE PEÇAS – A execução dos serviços e a entrega de peças deve ser realizada de acordo com as necessidades da SR/TO e das Unidades Locais, e imediatamente após a emissão da Autorização de Serviço ou de Compra, devidamente preenchida e assinada com carimbo de identificação do servidor designado.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DO PERCENTUAL DE DESCONTO- O DNIT pagará a CONTRATADA, mensalmente, a importância correspondente à execução dos serviços e ao fornecimento de peças, sendo seu valor contratual global estimado em R$ __________ (______________) com impostos, fretes e demais encargos incidentes inclusos.

Durante o período contratual serão praticados os descontos sobre o preço dos serviços e das peças, na forma da proposta da CONTRATADA, no seguinte percentual:

a) Serviços e peças - _____% (________), calculados sobre a tabela de preços das peças sugeridos pela fábrica e/ou na tabela com o número de horas para execução de cada serviço também sugerido pela fabrica.

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CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO –

1 – O pagamento, será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias, a partir da atestação da nota fiscal/fatura, pelo servidor responsável pela fiscalização, sendo creditado em conta bancária da CONTRATADA.2 – Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá:2.1 – Emitir mensalmente duas notas fiscais/faturas, sendo uma para material utilizados (peças) e outra para os serviços executados, globalizando todas as despesas, discriminando de forma geral, porém clara e explícita, desconto contratual, total bruto de despesa e total de despesa liquida;2.2 – Anexar à nota fiscal/fatura de serviços, planilha de cálculo e retenção do ISSQN devido, conforme modelo fornecido pela Contratante;2.3 – Comprovar quitação, quando for o caso, dos impostos, taxas e demais encargos que incidam sobre o pagamento resultante da contratação;2.4 – Indicar nas notas fiscais/faturas o mesmo CNPJ mencionado na proposta;2.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATANTE, enquanto pendente de atendimento das condições de pagamento expostas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.3 - O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as peças fornecidas e/ou serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.4 - O DNIT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Contrato.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data indicada para pagamento até a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = N x VP x I

Onde:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;I – Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6 %

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7 - A compensação financeira prevista na condição anterior deverá será considerada após o período de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite das faturas até a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela;8 - A compensação financeira deverá ser incluída em nota fiscal emitida posteriormente à ocorrência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será realizado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, para comprovação da regularidade da CONTRATADA, inscrita no SICAF com o recolhimento das contribuições sociais (FGTS, Previdência Social), Tributos Federais e demais condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão n.º ______/2007. CLÁUSULA SEXTA - VALOR E DOTAÇÃO:

DO VALOR DO CONTRATO – O valor estimado do contrato, é de R$ _________, (____________).DOTAÇÃO – A despesa decorrente deste contrato, no presente exercício, correrá na fonte ________________ Nat. Desp. ___________e PTRES ___________, conforme preceitua o art. 55, V, da Lei. 8.666/93 PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos referente ao exercício subseqüente serão advindos do orçamento a ser aprovado no exercício financeiro de 2007.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento dos produtos, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes;2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato e das demais cominações legais;3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, ainda, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:

a – Advertência por escrito;b - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de

fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

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c -Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

d - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 1;4 - As multas referidas neste Contrato poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1 – OBRIGAÇÕES GERAIS

1.1 – Além das responsabilidades resultantes da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e do respectivo contrato, responsabilizar-se ainda, pelo cumprimento das normas legais, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, inclusive quanto às oferecidas na sua proposta de preços, CONTRATADA deverá:1.2 – Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os serviços sejam executados de acordo com as exigências e prazos nele contidas;1.3 – Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações formuladas;1.4 – Indicar um responsável pelos serviços e pelo gerenciamento do contrato, com poderes para resolver todos e quaisquer problemas oriundos da sua execução;1.5 – Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;1.6 – Acatar todas as orientações do setor competente da Contratante sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;1.7 – Manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;1.8 – A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamento e aditivos de qualquer natureza.1.9 – Manter, durante toda execução do contrato, inclusive nos períodos de prorrogação de contrato, caso haja, o percentual de desconto constante da proposta vencedora. 1.10 – Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto do contrato, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita execução, apresentando justificativas que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE.1.11 - Caberá ainda à licitante vencedora:1.12 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e/ou serviços, tais como:

a) salários;

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b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

2 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS - DA EXECUÇÃO

2.1 – Os serviços previstos de mecânica, lataria, pintura, eletricidade e estofaria, que serão executados na frota de veículos do DNIT, realizar-se-ão nas instalações da CONTRATADA, após o recebimento da Autorização de Execução dos Serviços, expedida por gestor do contrato da CONTRATANTE. A Licitante CONTRATADA obrigar-se-á a devolver o veículo limpo e em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnicos e ferramental adequados.2.2 – Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que constante no orçamento prévio e devidamente autorizado por preposto da CONTRATANTE.2.3 – Realizar, com o máximo de cuidado, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos à CONTRATANTE.2.4 – Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc, necessários para a completa realização dos serviços.2.5 – Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrentes de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.2.6 – Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na forma eletrônica, necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, etc.2.7 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou prepostos ou SUBCONTRATADA direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, à União ou à livre

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iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.2.8 – Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.2.9 - Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos ou originais, de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.2.9.1 - Para fins deste pregão, e do Contrato, serão consideradas:

A - Genuína: Peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição. B - Original: Peças com as mesmas especificações, fabricantes e referências das utilizadas na linha de montagem original do veículo. C - Mercado Paralelo: Todas as peças que não forem originais ou genuínas.

2.9.2 – Independente do tipo peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item de garantia deste termo. 2.10 – Para o montante das peças a serem substituídas, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante do veículo, aplicando-se sobre ele o desconto ofertado na proposta.2.10.1 - A CONTRATADA se obriga a devolver à CONTRATANTE todas peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço. 2.11 – Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, com início imediato na execução de serviços. Toda chamada para atendimento externo deverá ser atendida no prazo máximo de 6 (seis) horas. 2.12 – Os veículos em serviço na CONTRATADA deverão sempre permanecer em área segura, devidamente protegido das intempéries.2.13 – Arcar diretamente com as despesas necessárias para a realização de inspeção de vistoria a ser realizado nos veículos consertados/recuperados que tenham se envolvido em acidente de trânsito e que tenha resultado danos de média ou grande monta. Nestes casos, o recebimento do veículo somente se dará com o recebimento do Certificado de Segurança Veicular – CVS aprovando o veículo para uso, emitido por órgão/entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO. 2.13.1 – Defina-se por média monta os danos sofridos pelo veículo quando for afetado seu componente mecânico e estrutural, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possam voltar a circular nas vias públicas.2.13.2 – Defina-se por grande monta a situação em que o veículo se enquadrar na hipótese do inciso III do art. 1o da Resolução no. 11, de 23 de janeiro de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito.

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2.14 – O comprovante de pagamento das despesas realizadas pela empresa CONTRATADA relativo à vistoria e laudo nas hipóteses a que se referem o subitem 2.13, deverá ser apresentado ao Gestor do contrato da CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal referente ao serviço prestado no veículo, para ressarcimento da despesa efetivamente realizada, sendo que o ressarcimento somente ocorrerá com a emissão de vistoria e/ou laudo que comprove que o veículo possui perfeitas condições técnicas para circular em vias públicas com segurança.2.15 – A viatura deverá ser entregue lavada, engraxada, com todos os equipamentos de segurança (equipamentos obrigatórios de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro) e em perfeitas condições de uso.2.16 - Os serviços deverão ser executados no pátio da empresa CONTRATADA, em local, limpo e fechado, sem acesso do publico externo, de modo que ofereça segurança aos mesmos.2.17 – A empresa poderá sub-contratar os seguintes serviços: retífica de motor, estofaria, transporte de veículos (guincho), serviços de lanternagem, funilaria e pintura, revisão/reparação do sistema de ar condicionado, de limpeza geral (lavagem), vedado qualquer outro, desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à SUBCONTRATADA.2.17.1 – Em havendo a SUBCONTRATAÇÃO de serviço, a empresa deverá apresentar documento relacionando o nome da SUBCONTRATADA, CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos da SR/DNIT/TO a mando e responsabilidade direta e exclusiva da SUBCONTRATANTE, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o DNIT.2.18 – A CONTRATADA só poderá testar os veículos da CONTRATANTE, num raio de até 20 (vinte) km do local onde está sendo executado o serviço, com a identificação lateral da viatura coberta por faixa ou adesivo com a inscrição “VEÍCULO EM TESTE”, e as placas oficiais substituídas por placas de Experiência;2.19 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência das peças fornecidas.

2.20 – RELAÇÃO DE PROVÁVEIS SERVIÇOS / TEMPO MÉDIO DE EXECUÇÃO

Nº DESCRIÇÃO Tempo Médio Estimado (horas)

1 Retifica completa do motor 152 Substituição completa do sistema de embreagem 063 Regulagem de motor 024 Suspensão e amortecedores 065 Substituição do escapamento completo 02,56 Substituição de todos os rolamentos das rodas 047 Substituição de lonas, pastilhas de freio e discos 03,5

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Processo 50623.000238/2007-618 Substituição das juntas homocinéticas 02,59 Troca de motor de partida 0210 Revisão completa da caixa de câmbio e

transferência13

11 Revisão completa na parte elétrica 0312 Troca do alternador 01,513 Regulagem de bomba injetora 02,514 Alinhamento, balanceamento e geometria 01,515 Troca de filtro de ar e combustível 0,516 Troca de fluído de arrefecimento 0,517 Troca de estofamento completo 04,5

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor designado pela Superintendência Regional/TO, nos termos do Art. 67 da Lei. 8.666/93, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta; 2 – Atestar a execução do objeto do contrato através do setor competente;3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no contrato;4 – Notificar, por escrito, à CONTRATADA, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos serviços e peças, fixando prazo para sua correção.5 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, e propor as modificações necessárias e orientar quanto ao bom andamento do objeto pactuado;6 – Observar, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

Terá início na data de sua assinatura, vigorando por um período de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses consecutivos, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a contratante, de acordo com o inciso II, do artigo 57, da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei. 8.666/93 e posteriores alterações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Av. Ns 01, ACSO II, Conj. II, Lt 43 – 1º andar - Telefax: (63) 3225-8060/8048/8005PALMAS / TO - CEP 77.001-040 Micro 02

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Processo 50623.000238/2007-61

PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados

nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei. 8.666/93;II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração e haja prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, em conformidade com o art. 79, § 1º, da Lei 8.666/93

III - judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO: 1 – A fiscalização do objeto contratado será exercida pela contratante, por intermédio de servidor devidamente designado, cujas atribuições serão:1.1 – Solicitar a Contratante e seu preposto todas as providências necessárias ao bom desempenho dos serviços;1.2 – Emitir eventuais pareceres, relativos à execução contratual;1.3 – Atestar a prestação dos serviços mensais;1.4 – Fiscalizar o cumprimento de eventuais normas locais para redução de despesas, eventualmente implantadas pela Contratante;1.5 – Demais atribuições constantes no artigo 67 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO: Este instrumento poderá ser alterado, mediante aditamentos, na ocorrência de quaisquer dos fatos enumerados no art. 65, da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: O DNIT publicará, no D.O U, o extrato do contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicações da modalidade de licitação e de seu número de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes e, se necessário, remetidos à autoridade superior do DNIT para decisão, tudo em estreita observância da Lei 10.520 de 17-07-02, Decreto 3.555/2000 e Decreto 5.450, da Lei 8.666/93, no que couber, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FÔRO – Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Palmas - TO, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento contratual, nos termos do disposto no parágrafo 2º do art. 55 da Lei n0

8.666/93, em sua atual redação.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.

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Processo 50623.000238/2007-61

Palmas/TO, ____ de ___________ de 2007.

Eng.º Rômulo do Carmo Ferreira NetoSuperintendente Regional/TO

CONTRATADA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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