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Cad. 1 / Página 709 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EXTRATO DA DECISÃO APROVADA NA SESSÃO DE 21/07/2020 1. Procedimento SIGA nº. 4569/202. Assunto: Impugnação aos requerimentos de remoção pelo critério de antiguidade para a 6ª Promotoria de Justiça de Valença, de entrância final. Interessado(a)(s): Promotores de Justiça Artur José Santos Rios, Alex Bezerra Bacelar e Luís Eduardo Souza e Silva Resultado: O Conselho, à unanimidade, conheceu e julgou procedente a impugnação apresentada pelo Promotor de Justiça Artur José Santos Rios, indeferindo os requerimentos de remoção pelo critério de antiguidade para a 6ª Promotoria de Justiça de Valença, de entrância final, dos Promotores de Justiça Alex Bezerra Bacelar e Luis Eduardo Souza e Silva, com fundamento no art. 124, § 1º, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996. Sala das Sessões, em 21 de julho de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público CLEONICE DE SOUZA LIMA Corregedora-Geral do Ministério Público CONSELHEIROS: Washington Araújo Carigé, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, Maria Augusta Almeida Cidreira Reis, Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Márcia Regina dos Santos Virgens, Adriani Vasconcelos Pazelli e Ricardo Régis Dourado. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL EDITAL 0694/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto determinam os §§ 3º e 5º do art. 4º da Portaria Conjunta PRE/BA E MPE/BA Nº 02, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no DJE de 29/02/2016, e o art. 1º da Resolução CNMP n. 30, de 19 de maio de 2008, em razão da vacância da 1ª Promotoria de Justiça de Simões Filho e da renúncia justificada dos substitutos que compõem a escala automática, conforme se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6408/2020, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que os Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público na 033ª ZONA ELEITORAL – SIMÕES FILHO, no período de 04/08/2020 a 31/01/2021, cumula- tivamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração. 1. Havendo mais de um interessado em exercer a substituição eleitoral, na forma do art. 1º da Resolução CNMP n. 30/2008, terá preferência aquele, dentre os habilitados: I -que exercer suas funções na sede da respectiva zona eleitoral; II – que exercer suas funções no município mais próximo da sede que integre a respectiva zona eleitoral; III – que exercer suas funções em comarca mais próxima da sede da zona eleitoral. 2. Em caso de empate, para fins de designação, será observada a ordem decrescente de antiguidade na titularidade da função eleitoral, prevalecendo a antiguidade na zona eleitoral. 3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia (SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso de conciliar as suas atribuições com as da substituição. 4. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscrição. 5. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital. 6. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos inscritos.

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MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EXTRATO DA DECISÃO APROVADA NA SESSÃO DE 21/07/2020

1. Procedimento SIGA nº. 4569/202.

Assunto: Impugnação aos requerimentos de remoção pelo critério de antiguidade para a 6ª Promotoria de Justiça deValença, de entrância final.Interessado(a)(s): Promotores de Justiça Artur José Santos Rios, Alex Bezerra Bacelar e Luís Eduardo Souza e SilvaResultado: O Conselho, à unanimidade, conheceu e julgou procedente a impugnação apresentada pelo Promotor deJustiça Artur José Santos Rios, indeferindo os requerimentos de remoção pelo critério de antiguidade para a 6ª Promotoriade Justiça de Valença, de entrância final, dos Promotores de Justiça Alex Bezerra Bacelar e Luis Eduardo Souza e Silva, comfundamento no art. 124, § 1º, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996.

Sala das Sessões, em 21 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

CLEONICE DE SOUZA LIMACorregedora-Geral do Ministério Público

CONSELHEIROS: Washington Araújo Carigé, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, MariaAugusta Almeida Cidreira Reis, Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Márcia Regina dos Santos Virgens, Adriani VasconcelosPazelli e Ricardo Régis Dourado.

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL

EDITAL 0694/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o quantodeterminam os §§ 3º e 5º do art. 4º da Portaria Conjunta PRE/BA E MPE/BA Nº 02, de 26 de fevereiro de 2016, publicada noDJE de 29/02/2016, e o art. 1º da Resolução CNMP n. 30, de 19 de maio de 2008, em razão da vacância da 1ª Promotoria deJustiça de Simões Filho e da renúncia justificada dos substitutos que compõem a escala automática, conforme se comprovano expediente SIGA protocolizado sob o nº 6408/2020, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 05 (cinco) dias, contados apartir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que os Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer asfunções do Ministério Público na 033ª ZONA ELEITORAL – SIMÕES FILHO, no período de 04/08/2020 a 31/01/2021, cumula-tivamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízoda possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração.

1. Havendo mais de um interessado em exercer a substituição eleitoral, na forma do art. 1º da Resolução CNMP n. 30/2008,terá preferência aquele, dentre os habilitados: I -que exercer suas funções na sede da respectiva zona eleitoral; II – queexercer suas funções no município mais próximo da sede que integre a respectiva zona eleitoral; III – que exercer suasfunções em comarca mais próxima da sede da zona eleitoral.

2. Em caso de empate, para fins de designação, será observada a ordem decrescente de antiguidade na titularidade dafunção eleitoral, prevalecendo a antiguidade na zona eleitoral.

3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através doSistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia(SIGA), apresentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso deconciliar as suas atribuições com as da substituição.

4. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo parainscrição.

5. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital.

6. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos inscritos.

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7. Em conformidade com o disposto no §1º do art. 1º da Resolução 30/2008 do CNMP, “não poderá ser indicado para exercera função eleitoral o membro do Ministério Público: I -lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral perante a qual estedeverá oficiar, salvo em caso de ausência, impedimento ou recusa justificada, e quando ali não existir outro membro desimpe-dido; II -que se encontrar afastado do exercício do ofício do qual é titular, inclusive quando estiver exercendo cargo ou função deconfiança na administração superior da Instituição, ou III -que tenha sido punido ou que responda a processo administrativo oujudicial, nos 3 (três) anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra: a) a celeridade da atuação ministerial;b) a isenção das intervenções no processo eleitoral; c) a dignidade da função e a probidade administrativa”.

8. Os casos omissos serão deliberados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 23 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA nº 1169/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, e tendoem vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 3742/2020, REVOGA, a partir de 22/07/2020, aPortaria nº 1123/2020, publicada na edição do DJE de 07/07/2020, que designou Promotor de Justiça Substituto RODOLFOFONTENELE BELCHIOR CABRAL, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Xique-Xique, para exercer, cumulativamentecom as funções pertinentes à sua designação, as atribuições da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA, prevalecendo adesignação decorrente da escala de substituição automática, previamente homologada.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 23 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA nº 1170/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 011, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6402/2020,REVOGA, a partir de 22/07/2020, a Portaria nº 1186/2018, publicada na edição do DJE de 16/07/2018, que designou oPromotor de Justiça LUIZ ALBERTO LIMA FIGUEIREDO, então titular da 15ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital,para atuar na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 7º Promotor de Justiça da Capital - Atuação Judicial nãoinfracional - 1ª Vara da Infância e Juventude (processos ímpares).

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 23 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA nº 1171/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o disposto nos arts. 15, X, alínea “e”,271 e 296 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGAprotocolizado sob o nº 6403/2020, DESIGNA a Promotora de Justiça LUCIANA ANDRÉ DE MEIRELLES, titular da 42ª Promo-toria de Justiça de Assistência da Capital, para exercer as funções pertinentes à Promotoria de Justiça abaixo indicada,independentemente da possibilidade de revogação desta portaria a qualquer tempo, a critério da administração, revogando-se a Portaria nº 1942/2019, publicada na edição do DJE de 14/11/2019:

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 23 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES FIXADAS PELO ÓRGÃO ESPECIAL

(Resolução nº 005/2010, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores)

ATUAÇÃO

11ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Central de Inquéritos

4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Central

de Inquéritos

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PORTARIA Nº 1172/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com os arts. 271 e 296 da Lei Comple-mentar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº6176/2020, DESIGNA, a partir de 01/08/2020, a Promotora de Justiça ANDRÉA ARIADNA SANTOS CORREIA, titula da 41ªPromotoria de Justiça de Assistência da Capital, para auxiliar o Promotor de Justiça RICARDO JOSÉ ANDRÉ RABELO, titularda 7ª Promotoria de Justiça Criminal - 4º Promotor de Justiça, na fiscalização dos estabelecimentos prisionais da Capital(inclusive para instaurar procedimentos administrativos, inquéritos civis e ajuizar ações cíveis correspondentes).

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 23 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1173/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos15, X, “e”, e 141, I, da Lei Complementar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob nº 6107/2020, HOMOLOGA e PUBLICA a escala de substituição para os afastamentos e impedimentos dosPromotores de Justiça com atuação fixada e/ou designados para exercerem funções no Grupo de Atuação Especial deDefesa da Saúde - GESAU, na Capital do Estado, da seguinte forma:

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 23 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATUAÇÃO TITULAR / DESIGNADO

46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL 5º Promotor ROSA PATRÍCIA SALGADO ATANÁZIO

1º SUBSTITUTO 7ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital 7º Promotor Cláudia Luiza Ribeiro Elpídio

2º SUBSTITUTO 17ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 6º Promotor Ana Luiza Menezes Alves

3º SUBSTITUTO 12ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital 3º Promotor Rogério Luis Gomes de

Queiroz

17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL 6º Promotor ANA LUIZA MENEZES ALVES

1º SUBSTITUTO 40ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 2º Promotor Fábio Ribeiro Velloso

2º SUBSTITUTO 12ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital 3º Promotor Rogério Luis Gomes de

Queiroz

3º SUBSTITUTO 46ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 5º Promotor Rosa Patrícia Salgado Atanázio

40ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL 2º Promotor FÁBIO RIBEIRO VELLOSO

1º SUBSTITUTO 17ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 6º Promotor Ana Luiza Menezes Alves

2º SUBSTITUTO 46ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 5º Promotor Rosa Patrícia Salgado Atanázio

3º SUBSTITUTO 7ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital 7º Promotor Cláudia Luiza Ribeiro Elpídio

12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DA CAPITAL 3º Promotor ROGÉRIO LUIS GOMES DE

QUEIROZ

1º SUBSTITUTO 46ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 5º Promotor Rosa Patrícia Salgado Atanázio

2º SUBSTITUTO 7ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital 7º Promotor Cláudia Luiza Ribeiro Elpídio

3º SUBSTITUTO 40ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 2º Promotor Fábio Ribeiro Velloso

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DA CAPITAL 7º Promotor CLÁUDIA LUIZA RIBEIRO ELPÍDIO

1º SUBSTITUTO 12ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital 3º Promotor Rogério Luis Gomes de

Queiroz

2º SUBSTITUTO 40ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 2º Promotor Fábio Ribeiro Velloso

3º SUBSTITUTO 17ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital 6º Promotor Ana Luiza Menezes Alves

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PORTARIA Nº 1174/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, alínea “e”, da LeiComplementar nº 11/96 e do Ato Normativo 001/2014, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob o 5634/2020, DESIGNA o Promotor de Justiça JOSÉ JUNSEIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA, titular da 12ª Promotoria deJustiça de Vitória da Conquista, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior designação ousua titularidade, durante o período de 23/07/2020 a 09/02/2021, independentemente da possibilidade de revogação destaportaria, a qualquer tempo, a critério da administração, as funções da Promotoria de Justiça abaixo indicada:

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 23 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

ALINE CURVÊLO TAVARES DE SÁ, Promotor(a) de Justiça de Senhor do Bonfim. Licença. Maternidade. Para o período de 20/07/2020 a 15/01/2021. SIGA nº 11510.2/2020

ALINE CURVÊLO TAVARES DE SÁ, Promotor(a) de Justiça de Senhor do Bonfim- Trata-se de requerimento de Interrupção deAUTORIZAÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA - INTERESSE PARTICULAR - da Promotoria de Justiça, para o período de 27/07/2020 a 31/07/2020. Deferida. SIGA nº 36183.7/2020..

ALINE CURVÊLO TAVARES DE SÁ, Promotor(a) de Justiça de Senhor do Bonfim. Suspensão de Compensação de Plantão.Para o período de 24/07/2020 a 24/07/2020. Deferida. SIGA nº 10767.8/2020

ALINE CURVÊLO TAVARES DE SÁ, Promotor(a) de Justiça de Senhor do Bonfim. Suspensão de Compensação de Plantão.Para o período de 20/07/2020 a 23/07/2020. Deferida. SIGA nº 10765.8/2020

MARIA EUGÊNIA DE VASCONCELOS, Promotor(a) de Justiça Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art. 166da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76806.1/2020

MARLY BARRETO DE ANDRADE, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausênciada Procuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº003/2019. Para o período de 23/07/2020 a 24/07/2020. SIGA nº 36184.7/2020

MICHELE AGUIAR SILVA RESGALA, Promotor(a) de Justiça de Teixeira de Freitas. Férias. 2020.1. Transferência de Fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº76839.1/2020

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

PORTARIA Nº153/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidadede dar efetivo cumprimento ao disposto no Ato Normativo nº 010/2019 e o quanto se observa nos procedimentos administra-tivos 003.0.135701/2015 e 003.0.11086/2020,

RESOLVE

Art. 1ºEstabelecer, para conhecimento público, especialmente dos senhores Membros,a escala dos servidores designados paraprestar auxílio durante osPlantõesJudiciáriosna área da Criança e Adolescenteque vierem a ocorrer nomês dejulho de 2020.

DATA SERVIDOR DESIGNADO MATRÍCULA04/07 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05905/07 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58511/07 Hudson Magalhães Fróes 354.061

PROMOTORIA DE JUSTIÇA TITULAR ATRIBUIÇÕES FIXADAS PELO ÓRGÃO ESPECIAL

2ª Promotoria de Justiça de Itapetinga --- Crime de Pequeno Potencial Ofensivo; Infância e Juventude (Cível e Criminal).

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Cad. 1 / Página 713TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

12/07 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58518/07 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.05919/07 Maurício Boaventura de Oliveira 353.58525/07 Hudson Magalhães Fróes 354.06126/07 Eduardo de Araújo D´Ávila 352.059

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas adotará as medidas cabíveis para implementação e fiel execução deste ato.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, em 22 de julho de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2020Procedimento: nº 003.0.9837/2020 – Pregão Eletrônico nº 27/2020 - OBJETO: Registro de Preços de Tintas. Prazo deVigência: 12 (doze) meses a partir desta publicação. Data da Assinatura: 23/07/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2020 - SGA

REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR.

LOTE ÚNICO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP

Item Especificações mínimas Unidade física

Quantidade estimada

Marca/ Modelo/

Referência

Preço unitário

(R$)

Quant mínima por pedido Fornecedor

1

TINTA esmalte sintético; com especificações mínimas: acabamento brilhante; rendimento mínimo 60 m² /demão/galão; secagem rápida tempo máximo ao toque 2 horas; superfícies internas e externas de madeiras, metais ferrosos, galvanizados; galão de 3,6 litros; cor branca

UN 100 ANJO / PREMIUM 95,85 10

HENFER SERV PINT DE EDIF, MONT, IINST DE

EQUIP DE ILUMINAÇÃO, PODA DE ARVORES E

OUTROS EIRELLI CNPJ 27.381.767/0002-45

2

TINTA esmalte sintético; com especificações mínimas: acabamento brilhante; rendimento mínimo 60 m² /demão/galão; secagem rápida tempo máximo ao toque 2 horas; superfícies internas e externas de madeiras, metais ferrosos, galvanizados; galão de 3,6 litros; cor grafite/ cinza escuro.

UN 70 ANJO /

PREMIUM

69,49 7

HENFER SERV PINT DE EDIF, MONT, IINST DE

EQUIP DE ILUMINAÇÃO, PODA DE ARVORES E

OUTROS EIRELLI CNPJ 27.381.767/0002-45

3

TINTA esmalte sintético; com especificações mínimas: acabamento brilhante; rendimento mínimo 60 m² /demão/galão; secagem rápida tempo máximo ao toque 2 horas; superfícies internas e externas de madeiras, metais ferrosos, galvanizados; galão de 3,6 litros; cor marfim.

UN 10 ANJO /

PREMIUM

70,22 1

HENFER SERV PINT DE EDIF, MONT, IINST DE

EQUIP DE ILUMINAÇÃO, PODA DE ARVORES E

OUTROS EIRELLI CNPJ 27.381.767/0002-45

4

TINTA esmalte, com especificações mínimas: a base de água; acabamento brilhante; rendimento mínimo 60 m² /demão/galão, secagem rápida tempo máximo ao toque 2 horas; superfícies internas e externas de madeiras, metais ferrosos, galvanizados; galão de 3,6 litros, cor marfim.

UN 10 ANJO /

PREMIUM

86,36 1

HENFER SERV PINT DE EDIF, MONT, IINST DE

EQUIP DE ILUMINAÇÃO, PODA DE ARVORES E

OUTROS EIRELLI CNPJ 27.381.767/0002-45

5

TINTA esmalte, com especificações mínimas: a base de água; acabamento brilhante; rendimento mínimo 60 m² /demão/galão, secagem rápida tempo máximo ao toque 2 horas; superfícies internas e externas de madeiras, metais ferrosos, galvanizados; galão de 3,6 litros, cor grafite/ cinza escuro.

UN 200 ANJO /

PREMIUM

87,73 5

HENFER SERV PINT DE EDIF, MONT, IINST DE

EQUIP DE ILUMINAÇÃO, PODA DE ARVORES E

OUTROS EIRELLI CNPJ 27.381.767/0002-45

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PORTARIA Nº 154/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE

Designar os servidores MAGDYEL NADER BARROS REGO, matrícula 353.669, e JAMES ROSA DA SILVA, matrícula 351.827,para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, das contratações oriundas da Ata de Registro dePreços nº 30/2020-SGA, cujo objeto é o registro de preços de Tintas.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 22 de julho de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

RESUMO DOPRIMEIROADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 095/2019-SGAProcesso:003.0.10912/2020.Parecer jurídico: 407/2020. Partes:Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa OpenTreinamentos Empresariais e Editora Ltda. - EPP, CNPJ nº 09.094.300/0001-51.Objeto do contrato:Prestação de serviçostécnicos especializados, de natureza continuada, relativos à assinatura anual do sistema web Gestão Tributária.Objeto doaditivo:prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 01 (um) ano, a contar de 22de julho de 2020até 21dejulhode 2021,com manutenção dos valores atualmente contratados.Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora40.101.0003 – Ação (P/A/OE) 2000 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39.

RESUMO DOPRIMEIROADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 099/2019-SGAProcesso:003.0.10681/2020.Parecer jurídico: 388/2020. Partes:Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa Fort CarTurismo Ltda., CNPJ nº 05.066.377/0001-67.Objeto do contrato:Prestação de serviços de locação de veículos, com motoris-ta, para trafegar entre Salvador e cidades do interior do Estado da Bahia.Objeto do aditivo:prorrogar o prazo de vigência docontrato original por mais 01 (um) ano, a contar de 22de julho de 2020até 21de julhode 2021,com manutenção dos valoresatualmente contratados.Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101.0003 – Ação (P/A/OE) 2000 – Região9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.33.

RESUMO DOTERCEIROADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 091/2018-SGAProcesso:003.0.10564/2020.Parecer jurídico: 387/2020. Partes:Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa MAP Sis-temas de Serviços Ltda., CNPJ nº 04.293.000/0001-88.Objeto do contrato:Prestação de serviços de conservação e limpezaem unidades do MPBA na Capital e no interior do Estado da Bahia.Objeto do aditivo:prorrogar o prazo de vigência do contratooriginal por mais 01 (um) ano, a contar de 01de agosto de 2020até 31de julhode 2021.Dotação orçamentária: UnidadeOrçamentária/Gestora 40.101.0003 – Ação (P/A/OE) 2000 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza deDespesa 33.90.37.

PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

Comunicação de Instauração de Procedimento AdministrativoORIGEM: 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTAÁrea: Cidadania - Defesa de Direitos da EducaçãoProcedimento Administrativo nº 644.9.243925/2019Objeto:acompanhamento e fiscalização do programa de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo deacesso ao ensino superior pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB,Data de Instauração: 15 de julho de 2020Interessado(a): Flávio José dos Passos e outros

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA

Edital de Prorrogação – Inquérito Civil 003.0.28537/2015A 2.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBAITABA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 9º, da Resolução n° 23/2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público e art. 1º, da Resolução nº 001/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado da Bahia, COMUNICA a todos quanto possam interessar a PRORROGAÇÃO do prazo deconclusão do Inquérito Civil nº 003.0.28537/2015, pelo prazo de 01(um) ano, dada a necessidade de continuidade dasinvestigações.Edital remetido para publicação em 22 de julho de 2020.Allan Santos Góis, Promotor de Justiça designado a partir de 18/11/2019

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Cad. 1 / Página 715TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA

Edital de Arquivamento - Procedimento Administrativo 718.9.121438/2020A 2ª Promotoria de Justiça de Ubaitaba, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, COMUNICA, à Sra. PRICILA SILVA NASCIMENTO PINHEIRO, LUIZ PEDRO SILVA NASCIMENTO e a quempossa interessar, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10(dez) dias, contados do conhecimento deste, nos termos do art. 5º da Resolução nº 006/2009 e art. 13º, da Resolução nº 174/2017 do CSMP que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo acima mencionado.

Edital remetido para publicação em 22 de julho de 2020.Allan Santos Góis, Promotor de Justiça designado a partir de 18/11/2019

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DO MÉDIO PARAGUAÇU

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.9.189001/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente aoMUNICÍPIO DE CASTRO ALVES, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº 003.9.189001/2018.

Itaberaba, 22 de julho de 2020.

THYEGO DE OLIVEIRA MATOSPromotor de Justiça

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UTINGA

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.174664/2007O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, ÁVINER ROCHA SANTOS,substituto da Promotoria de Justiça de Utinga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, §1º, daResolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimen-to IDEA nº 003.0.174664/2007.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.36647/2008O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, ÁVINER ROCHA SANTOS,substituto da Promotoria de Justiça de Utinga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, §1º, daResolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimen-to IDEA nº 003.0.36647/2008.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 347.0.144643/2008O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, ÁVINER ROCHA SANTOS,substituto da Promotoria de Justiça de Utinga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, §1º, daResolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimen-to IDEA nº 347.0.144643/2008.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 347.0.69077/2012O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, ÁVINER ROCHA SANTOS,substituto da Promotoria de Justiça de Utinga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, §1º, daResolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimen-to IDEA nº 347.0.182152/2012.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 347.0.182152/2012O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, ÁVINER ROCHA SANTOS,substituto da Promotoria de Justiça de Utinga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, §1º, daResolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimen-to IDEA nº 347.0.182152/2012.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 347.0.201485/2012O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, ÁVINER ROCHA SANTOS,substituto da Promotoria de Justiça de Utinga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, §1º, daResolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimen-to IDEA nº 347.0.201485/2012.

Itaberaba p/ Utinga, 22 de julho de 2020.

ÁVINER ROCHA SANTOSPromotor de Justiça em substituição

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Cad. 1 / Página 716TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC – 5° PROMOTORIA DE JUSTIÇA.EDITAL Nº 08/2020-PAN

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em INQUÉRITO CIVIL nº 003.9. 158192/2015,instaurado para apurar Apurar suposto encerramento das atividades do COLÉGIO PREPARATÓRIO HERON DOMINGUES,sem o devido recolhimento do acervo.

Salvador, 01 de julho de 2020.

MARIA PILAR CERQUEIRA MAQUIEIRA MENEZESPromotor de Justiça5° PJ - GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC – 5° PROMOTORIA DE JUSTIÇA.EDITAL Nº 09/2020-PAN

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003.9.99877/2020, instaurado paraacompanhar e fiscalizar, no que se refere aos aspetos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicas nãopresencias, remotas e complementares no período de suspensão das aulas em razão do Coronavírus, por parte do COLÈGIOMARISTAS PATAMARES - CNPJ 10.847.382.0013-80, instalado à rua Manuel Antônio Galvão, 655 – Patamares, Salvador – Ba,CEP. 41741-390.

Salvador, 01 de julho de 2020.

MARIA PILAR CERQUEIRA MAQUIEIRA MENEZESPromotor de Justiça5° PJ - GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC – 5° PROMOTORIA DE JUSTIÇA.EDITAL Nº 10/2020-PAN

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003.9.99866/2020, instaurado paraacompanhar e fiscalizar, no que se refere aos aspetos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicas nãopresencias, remotas e complementares no período de suspensão das aulas em razão do Coronavírus, por parte “VenhaMundo Creche Escola” CNPJ 19.148.834/0001-77, instalado à rua Lolita Costa, nº404 – Matatu/Vila Laura, Salvador – Ba,CEP. 40.255-265.

Salvador, 01 de julho de 2020.

MARIA PILAR CERQUEIRA MAQUIEIRA MENEZESPromotor de Justiça5° PJ - GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC – 5° PROMOTORIA DE JUSTIÇA.EDITAL Nº 11/2020-PAN

O Promotor de Justiça infra-assinado, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL nº 003.9.81641/2009 instaurado para apurar as condiçõesda estrutura física, a existência de “Gincana permanente e obrigatória” para todos os alunos do Colégio da Casa Pia e órfãosde São Joaquim, localizado na Av. Jequitaia, 375 – Água de Meninios, Salvador/Ba., notadamente quanto à regularização dasinconformidades elencadas no Parecer Técnico referente à inspeção realizada em 30.02.2017.

Salvador, 14 de julho de 2020.

MARIA PILAR CERQUEIRA MAQUIEIRA MENEZESPromotor de Justiça5° PJ - GEDUC

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Cad. 1 / Página 717TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

EDITAL Nº 42/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARIPIRANGA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscre-ve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 3º da Resolução n.º 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico - CNMP, CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento das apurações do Inquérito Policial n.º 045/2020(autos n.º 0000181-06.2020.805.0189), no qual, para a formação da opinio delicti, e, sobretudo, visando a correta tipificaçãodos fatos, fora requisitado, por este signatário que subscreve, novas diligências à autoridade policial, essenciais para ooferecimento da denúncia;CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento das apurações e a expiração do prazo regulamentar de conclusão dofeito, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO pelo prazo de 90 (noventa)dias, da NOTÍCIA DE FATO, tombada sob o IDEA Nº 003.9.105657/2020.

Paripiranga/BA, 23 de julho de 2020

KERGINALDO REIS DE MELOPromotor de Justiça

EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM JACOBINA – PJEMA

ÁREA: Meio Ambiente Subárea: Fauna – Flora – PoluiçãoIDEA nº: 702.9.129295/2020Objeto: Visando apurar possíveis irregularidades sobre impactos ambientais decorrentes da instalação de aerogeradorese usinas eólicas no município de Campo Formoso pelas empresas do grupo econômico Casa dos Ventos EnergiasRenováveis, bem como a regularidade dos procedimentos de licenciamento ambiental, com análise, inclusive, dos impac-tos sinérgicos e conglobantes, e considerando que a empresa Casa dos Ventos Energias Renováveis obteve Licença Préviapara localização do empreendimento denominado Parque Eólico Campo Formoso, no Município de Campo Formoso, comvalidade de 5 anos, tendo seu prazo expirado em 20/10/2016, não existindo informações sobre renovação da licença, resolvoinstaurar o presente.

Data de Instauração: 21/07/2020Pablo Antonio Cordeiro de AlmeidaPromotor de Justiça

GEPAM - 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DE SALVADOR/BA

PORTARIA Nº 017/2020 - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL Nº 016/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra firmada, no uso de uma de suas atribuições legais, relativasà Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, tendo em vista os fatos constantes no procedimento sobnº. IDEA 003.9.65205/2020, referente a supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SMS nº 336/2019, abertopelo Edital de 15 de outubro de 2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação deserviços operacionais de tecnologia da informação e comunicação – TIC na Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, comfundamento no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 72, inciso IV, alínea d, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, e daResolução nº 006/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, instaura.

CÉLIA OLIVEIRA BOAVENTURAPromotora de Justiça

GEPAM - 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DE SALVADOR/BA

PORTARIA Nº 018/2020 - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 017/2020O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra firmada, no uso de uma desuas atribuições legais, relativas à Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, tendo em vista os fatosconstantes no procedimento sob nº. IDEA 003.9.91380/2020, referente a supostos atos de improbidade administrativa,praticados por Agente Fiscal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional em Salvador (SEDUR), comfundamento no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 72, inciso IV, alínea d, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, e daResolução nº 006/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, instaura.

CÉLIA OLIVEIRA BOAVENTURAPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 718TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA

NOTÍCIA DE FATO CONVERTIDA EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

NOTÍCIA DE FATO CONVERTIDA EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL

Notícia de Fato convertida em Inquérito Civil

01- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA TEREZINHAMunicípios de Atuação: Elísio Medrado, Itatim e Santa Terezinha

Área: EducaçãoInquérito Civil nº003.9.211383/2019Portaria Nº 07/2020Data da Instauração: 22/07/2020Objeto: apurar a completa execução das obras pactuadas pelo Município de Itatim no bojo do Programa PROINFÂNCIA,assim como o efetivo funcionamento das correspondentes unidades escolares concluídas.Município: Itatim

Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça Substituta

02- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA TEREZINHAMunicípios de Atuação: Elísio Medrado, Itatim e Santa Terezinha

Área: EducaçãoInquérito Civil nº003.9.211241/2019Portaria Nº 06/2020Data da Instauração: 22/07/2020Objeto: apurar a completa execução das obras pactuadas pelo Município de Santa Terezinha no bojo do ProgramaPROINFÂNCIA, assim como o efetivo funcionamento das correspondentes unidades escolares concluídas.Município: Santa Terezinha/BA

Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça Substituta

N° IDEA PORTARIA ASSUNTO DATA INSTAURAÇÃO

728.9.180107/2019 728.9.180107/2019

Apurar os fatos narrados na Representação formulada pelo GADAP - Grupo de Ação para o Desenvolvimento da atividade da Pesca Artesanal Sustentável e pela AMASA – Associação de Moradores e Amigos de Santo André, dando conta de inúmeras irregularidades apresentadas na Concessão Pública do Serviço de Transporte Fluvial (Balsa) que navega entre a sede do município de Santa Cruz Cabrália até o Distrito de Santo André.

30/06/2020

N° IDEA PORTARIA ASSUNTO DATA INSTAURAÇÃO

003.9.146733/2017 003.9.146733/2017

Apurar Notícia de Fato na qual relata suposto exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, praticado por Edmar de Almeida Oliveira, no ano de 2017, na empresa S.I.C Construtora e Incorporadora LTDA, localizada no Município de Santa Cruz Cabrália.

17/09/2019

728.9.28021/2019 137/2019 Apurar suposta prática de crime de ameaça perpetrado por Darlan de Souza Borges contra a vítima Adalgisa Ferreira dos Santos.

17/09/2019

728.9.26653/2019 728.9.26653/2019 Apurar suposta prática de estupro de vulnerável. 17/09/2019

N° IDEA PORTARIA ASSUNTO DATA INSTAURAÇÃO

728.9.26080/2019 728.9.26080/2019 Apurar a ocorrência de possíveis ilícitos de improbidade administrativa. 9/2019

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Cad. 1 / Página 719TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

NOTÍCIA DE FATO Nº IDEA 114.9.8691/2020 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor deJustiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público e do art. 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Públicoda Bahia, COMUNICA a possíveis interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do procedimento em epígrafe que apurou omissão da Secretaria de Saúde doMunicípio de Entre Rios em fornecer à Sra. Maria Jesus da Silva os medicamentos Topiramato (Amato) 25mg, Nortriptilina50mg e Carbamazepina 200mg.

Entre Rios, 23/07/2020

PAULO CESAR DE AZEVEDOPromotor de Justiça

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ESTEVÃOPORTARIA DE INSTAURAÇÃO nº 22/2020Procedimento AdministrativoIDEA nº 279.9.129300/2020Objeto: Acompanhar os trabalhos desenvolvidos na Delegacia de Polícia de Santo Estevão com relação às requisiçõesministeriais não cumpridas.Data de Instauração: 22/07/2020Interessado: Delegacia de Polícia de Santo Estevão

EDITAL DE ARQUIVAMENTO Nº 31/2020

O Promotor de Justiça Substituto da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Seabra, no manuseio das suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comu-nica a quem interessar, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, noprazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO CIVIL 252.0.195145/2009, cuja instauração foi em razão da representação formulada pelo Sr. Rogério Santos da Silva, na qual relata que o Sr.Nilton Lopes de Menezes Sobrinho, ex-prefeito do Município de Ibitiara/BA, teria praticado, no ano de 2009, atos de improbidadeadministrativa durante sua gestão ao superfaturar a reforma do Salão Social do Povoado Tiririca de Cima e os gastos compublicidade no mês de maio do mesmo ano.

Seabra, 13 de julho de 2020.FERNANDO ROGÉRIO PESSOA VILA NOVA FILHOPromotor de Justiça Substituto

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 02/2020IDEA n°285.0.241340/2016INTERESSADOS: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL - PROVIDA E MUNICÍPIO DE SÃO FRANCIS-CO DO CONDE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça, em exercício de substituição junto à 1ª Promo-toria de Justiça de São Francisco do Conde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA a todos interessados, em especial aos acima indicados, a decisãopela Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório n° 285.0.241340/2016, que versou sobre solicitação deprovidências ministeriais, pelo Instituto Provida, a fim de intermediar conflitos entre a equipe médica do Hospital DocenteAssistencial Célia Almeida de LIMA (HDACAL) e o Município de São Francisco do Conde, em razão da ameça de paralisaçãodos serviços em caso de não pagamento de verbas salariais devidas quando da transição da direção, entre 01/09/2016 e 05/09/2016. Recurso: No ensejo, ficam os interessados cientes de que, no prazo de 10 (dez) dias, poderão apresentar recursoda decisão de arquivamento, pelo e-mail [email protected]. São Francisco do Conde-BA, 23 de julho de 2020. BrunaGelis Fittipaldi. Promotora de Justiça.

BRUNA GELIS FITTIPALDIPROMOTORA DE JUSTIÇA2ª PJ São Francisco Conde/BA

Page 12: MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO … · NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATUAÇÃO TITULAR / DESIGNADO

Cad. 1 / Página 720TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

NOTÍCIA DE FATO Nº IDEA 114.9.5323/2020 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promo-tor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores doMinistério Público da Bahia, COMUNICA a possíveis interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação derazões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do procedimento em epígrafe instaurado a partir derepresentação anônima, destinado a apurar supostas irregularidades praticadas pela Associação dos Catadores daBahia no Município de Entre Rios/BA .

Entre Rios, 23/07/2020

PAULO CESAR DE AZEVEDOPromotor de Justiça

Portaria de instauração de Inquérito Civil nº 12/2020.Origem: 2ª Promotoria de Justiça do Município de Mata de São João – BAÁrea: CONSUMIDORIDEA: 167.9.223289/2019Objeto: Apurar possível dano causado aos moradores da Rua Minas Gerais, Monte Líbano, pela derrubada de muros devárias residências, em decorrente da realização de obras de drenagem de águas pluviais pelo Município de Mata de SãoJoão.Data de Instauração: 22/07/2020.Interessados: MARCIA DOS SANTOS e Município de Mata de São João.

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

NOTÍCIA DE FATO Nº IDEA 114.9.24620/2020 - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotorde Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 doConselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores doMinistério Público da Bahia, COMUNICA a possíveis interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razõesescritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do procedimento em epígrafe que apurou omissão da Secretaria deSaúde do Município de Entre Rios em fornecer tratamento médico adequado ao portador de necessidades especiais DjalmaConceição da Silva.

Entre Rios, 23/07/2020

PAULO CESAR DE AZEVEDOPromotor de Justiça

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ

EDITAL N. 058/2020

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEQUIÉ, pelo Promotor de Justiça infrafirmado, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no art. 20 da Resolução n. 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado da Bahia (redação atribuída pela Resolução n. 01/2013), vem, por meio deste Edital, a todosquantos possa interessar, comunicar a prorrogação, por um ano, do prazo de conclusão do Inquérito Civil n. 608.9.92324/2019, Portaria n. 12/2019, instaurado para Apurar a existência de supostas irregularidades na contratação da empresa LocarSaneamento Ambiental Ltda., pelo Município de Jequié, em virtude de não estarem preenchidos os requisitos legais nosProcessos de Dispensa n. 03/2017 e n. 142/2017, bem como no Contrato n. 50/2018 (Concorrência n. 07/2017), firmadoentre o Município de Jequié e o consórcio formado por Locar Saneamento Ambiental Ltda. e pela Empresa de EngenhariaSanitária e Construções Ltda., tendo em vista o recebimento de pagamentos por obrigações contratuais que não vem sendocumpridas pela empresa, em prejuízo ao erário, com incidência nos atos de improbidade administrativa previstos nos arts.10, caput, e 11, caput, da Lei n. 8429/1992, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências essen-ciais para a continuidade ou encerramento de sua respectiva instrução.

Jequié, 22 de julho de 2020.

Rafael de Castro MatiasPromotor de Justiça

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRAIDEA Nº 719.0.106464/2016

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Cad. 1 / Página 721TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

A 3ª Promotoria de Justiça de Seabra, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no uso de suas atribuições legais,em conformidade com disposto no art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23/ 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, art.9º da Lei nº 7.347/85 e art. 23, I, da Lei nº 8.429/92. comunica que foi PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº719.0.106464/2016, instaurado para apurar apurar eventual violação ao ordenamento jurídico em razão da suposta nãoprestação de contas do Município de Novo Horizonte à Câmara de Vereadores e não disponibilização das contas aoscontribuintes no prazo legal.

Seabra, Bahia, 23 de julho de 2020.

FERNANDO ROGÉRIO PESSOA VILA NOVA FILHOPromotor de Justiça

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADOInstauração de Inquérito CivilIDEA nº 677.9.92552/2020.Data da Instauração: 19/06/2020.Área: Patrimônio PúblicoObjeto: compelir a Câmara de Vereadores de Brumado a aperfeiçoar a transparência do uso de bens públicos, por meio deum sistema adequado de controle de saída, de entrada e de uso daqueles, especialmente os veículos, no intuito de evitardesperdício de recursos públicos.Envolvidos: Câmara de Vereadores de Brumado.

Millen Castro Medeiros de MouraPromotor de Justiça

RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio do Membro Titular da 1a Promotoria de Justiça de Brumado, combase no art. 129, II, da Carta Magna, nos autos do Inquérito Civil nº 677.9.92552/2020.Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Com-plementar Estadual nº 11/96, expedir recomendações para o respeito aos interesses cuja defesa lhe cabe promover, entreos quais a moralidade administrativa e o patrimônio público;Considerando que houve notícias de que, em 25 de fevereiro de 2018, um veículo da Câmara de Vereadores de Brumadoteria transportado indevidamente candidatos para Caetité/BA, cuja veracidade o Procedimento Administrativo Disciplinar n³20/2018 daquele Poder não conseguiu confirmar ou negar, por ausência de um controle efetivo de saída e entrada dosveículos;Considerando que os veículos oficiais se constituem bens públicos de uso especial, afetados à finalidade pública derealização de atividades estatais;Considerando ser dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incum-bindo-lhe permitir amplo controle social e institucional de seus atos;Considerando que o uso indevido de veículo oficial ou de qualquer bem público constitui desvio de finalidade, podendoconfigurar ato de improbidade administrativa, tipificado nos arts. 9°, IV, 10, II, e art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92 (STJ, REsp1186969/SP);Considerando que “a improbidade se trata da hipótese em que determinado agente público desloca, para sua residênciaparticular, funcionários públicos, para serviços notoriamente privados, ou quando o agente público utiliza maquinário, veícu-los, material público de qualquer natureza para fins nítida e exclusivamente privados, incidindo, nesse caso, as sanções daLei n. 8.429/92, independentemente do efetivo prejuízo ao erário ou às entidades mencionadas na lei”.Recomenda ao Presidente da Câmara de Vereadores que, em 30 dias:1) ADOTE providências administrativas para regulamentar, mediante ato ou portaria, o uso de bens públicos daquelePoder, apenas para fins institucionais, coibindo sua utilização particular por membros do Poder Legislativo ou terceiros;2) ADOTE medidas a fim de criar um sistema de controle dos veículos oficiais, em que conste, no mínimo, identificaçãodo veículo (placa e tipo); trajeto e distância percorrida; quilometragem do veículo na saída e no retorno; objetivo da viagem;horários exatos da partida e da chegada; nomes dos passageiros; nome do motorista responsável pelo veículo.3) COMUNIQUE ao Ministério Público as medidas adotadas.Junte-se cópia desta recomendação ao inquérito civil supracitado. Encaminhe-se, por correio eletrônico, ao CAOPAM, aoPresidente da Câmara de Vereadores e aos subscritores das Notícias de Fato citadas na Portaria. Publique-se no DJe.

Brumado, 03 de junho de 2020.

Millen Castro Medeiros de MouraPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 722TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL

ÁREA: CidadaniaSubárea: Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio PúblicoIDEA nº: 3.9.66291/2020 (Portaria 04/2020)Objeto: Tendo vista o que consta na Notícia de Fato IDEA 003.9.66291/2020, instaurada a partir de possíveis violações aprincípios fundamentais da Administração Pública pelo Estado da Bahia, por sua Secretaria de Educação, no tocante àlogística e oferta do vale-alimentação a estudantes da rede estadual cadastrados em diversos municípios baianos, emvirtude dos critérios de seleção dos fornecedores do aludido benefício sem atenção ao regime típico dos contratos adminis-trativos e licitações públicas, tudo agravado, ainda, por ofensas a normas de isolamento social e proteção epidemiológicadurante a atual pandemia, resolve INSTAURAR com fulcro nos arts. 127 e 129, III, VI, IX, da Constituição Federal da Repúblicado Brasil/1988 c/c os arts. 26, I, da Lei n. 8625/1993; 2º, § 4º, da Resolução n. 23/2007, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, e 73, I, da Lei Complementar Estadual n. 11/1996, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉ-RITO CIVIL, com o fim de proceder à apuração dos fatos e promover as medidas legais pertinentes.Data de Instauração: 21/07/2020.

EDITAL Nº 09/2020

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº. 09/2020IDEA: 674.9.110132/2019Data de Instauração: 17/07/2020Área: Infância e JuventudeAssunto: Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social do adolescente R. V. A. C., bem como a analisar anecessidade de aplicação de medida protetiva em seu favor.

Alagoinhas-BA,17 de julho de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 10/2020

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº. 10/2020IDEA: 674.9.69138/2020Data de Instauração: 17/07/2020Área: Infância e JuventudeAssunto:Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social do adolescente I. G. S., bem como a analisar anecessidade de aplicação de medida protetiva em seu favor.

Alagoinhas-BA,17 de julho de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL Nº 11/2020

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº. 11/2020IDEA: 003.9.68836/2020Data de Instauração: 17/07/2020Área: Infância e JuventudeAssunto:Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social do adolescente B. De J. S., bem como a analisar anecessidade de aplicação de medida protetiva em seu favor.

Alagoinhas-BA,17 de julho de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 723TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

EDITAL Nº 12/2020

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS-BAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPortaria nº. 12/2020IDEA: 674.9.28413/2020Data de Instauração: 17/07/2020Área: Infância e JuventudeAssunto:Averiguar eventual situação de risco ou vulnerabilidade social do adolescente E. R. C. S., bem como a analisar anecessidade de aplicação de medida protetiva em seu favor.

Alagoinhas-BA,17 de julho de 2020.

Mariana Tejo Marques de OliveiraPromotora de Justiça

EDITAL N° 13/2020

A 6a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS, BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, nouso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 9°, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, vem, por meio deste edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação dos inquéritos civis abaixorelacionados, por mais 01 (um) ano, tendo em vista a imprescindibilidade de realização ou conclusão de diligênciasessenciais para continuidade e encerramento de suas respectivas instruções:

Alagoinhas, Bahia, 17 de julho de 2020.

Mariana Tejo M. de OliveiraPromotora de Justiça

A 6a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS/BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, nouso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, vem, por meio deste edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação dos procedimentos adminis-trativos abaixo relacionados, por mais 01 (um) ano, tendo em vista a imprescindibilidade de realização ou conclusão dediligências essenciais para continuidade e encerramento de suas respectivas instruções.

Número do SIMP Objeto

674.0.240308/2012 Apurar a efetivação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FIA-, em Aramari- Ba

674.0.240311/2012 Apurar a efetivação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FIA-, em Araçás- Ba

674.0.240203/2012 Apurar o funcionamento do CMDCA em Alagoinhas- Ba, e adotar providências para uma melhor política em prol da infância e juventude neste município

674.0.240134/2012 Apurar o funcionamento do CMDCA em Aramari- Ba, e adotar providências para uma melhor política em prol da infância e juventude neste município

674.0.240150/2012 Apurar o funcionamento do CMDCA em Araçás- Ba, e adotar providências para uma melhor política em prol da infância e juventude neste município

674.0.240252/2012 Apurar a situação da estrutura do Conselho Tutelar de Alagoinhas e adotar providências voltadas a melhoria da prestação do serviço desse órgão de defesa dos direitos infantojuvenis

Número do SIMP Objeto

674.9.256343/2017 Fornecimento de medicamento para a criança E. da S. R. J.

674.9.21326/2019 Fornecimento de medicamento para a criança A. O. S.

674.9.80814/2019 Acompanhar o cumprimento do quanto recomendado à Secretariaria Municipal de Saúde, unidades de saúde e hospitais do município de Araças/BA, para que comuniquem ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar sobre o registro de atendimento, naquelas unidades, de criança e adolescentes gestantes, com quatorze anos incompletos, conforme Recomendação 02/2019.

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Cad. 1 / Página 724TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Alagoinhas/Bahia, 21 de julho de 2020.

Mariana Tejo M. de Oliveira

Promotora de Justiça

EDITAL PRORROGAÇÃO (IDEA 596.9.126556/2018 )

A Excelentíssima Doutora Mônia Lopes de Souza Ghignone, Promotora de Justiça substituta da 21ª Promotoria de Justiça de

Feira de Santana/BA, considerando o que dispõe o art. 20 da Resolução nº 006/2009, com as alterações introduzidas pelo

art. 1º da Resolução nº 001/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado

da Bahia, COMUNICA aos interessados, que foi PRORROGADO, por 1 (um) ano, o prazo de conclusão do Inquérito Civil nº

596.9.126556/2018, em trâmite nesta 21ª Promotoria de Justiça.

Feira de Santana, 02 de julho de 2020.

Mônia Lopes de Souza Ghignone

Promotor de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 072/2020

IDEA Nº 280.9.117638/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BA

Área: Infância e Juventude

Objeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis das adolescentes A.E.S.S. e I.S.S.

Interessados: A. E.S.S. e I.S.S.

Data de Instauração: 09.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 071/2020

IDEA Nº 280.9.117261/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BA

Área: Infância e Juventude

Objeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis das adolescentes V.S.J.. e V.N.S.J.

Interessados: V.S.J.. e V.N.S.J. e Eronita.

Data de Instauração: 09.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 075/2020

IDEA Nº 280.9.117102/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BA

Área: Infância e Juventude

Objeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis da adolescente T.S.S.

Interessados: T.S.S.

Data de Instauração: 09.07.2020

674.9.80792/20219 Acompanhar o cumprimento do quanto recomendado à Secretariaria Municipal de Saúde, unidades de saúde e hospitais do município de Aramari/BA, para que comuniquem ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar sobre o registro de atendimento, naquelas unidades, de criança e adolescentes gestantes, com quatorze anos incompletos, conforme Recomendação 02/2019.

674.9.59181/2019 APENSO AO 674.9.198341/2018

Acompanhar o cumprimento das obrigações contidas no TAC.

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Cad. 1 / Página 725TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 074/2020IDEA Nº 280.9.117182/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis da adolescente E.V.L.S..Interessados: E.V.L.S..Data de Instauração: 09.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 073/2020IDEA Nº 280.9.116024/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis da infante A.J.H.S.Interessados: A.J.H.S.Data de Instauração: 09.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 059/2020IDEA Nº 280.9.109838/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis da menor M.V. S.A.Interessados: M.V. S.A.Data de Instauração: 06.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 070/2020IDEA Nº 280.9.117006/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis da adolescente V.J.C.Interessados: V.J.CData de Instauração: 09.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 065/2020IDEA Nº 280.9.118263/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis da infante A.C.B.B.Interessados: A.C.B.B.Data de Instauração: 09.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 058/2020IDEA Nº 280.9.110252/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis dos menores A.V. S. L. e J.V.S.L.Interessados: A.V. S. L. e J.V.S.L.Data de Instauração: 06.07.2020

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Cad. 1 / Página 726TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 069/2020IDEA Nº 280.9.117943/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis do infante R.J.N.Interessados: R.J.N.Data de Instauração: 09.07.2020

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 064/2020IDEA Nº 280.9.118264/2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis do infante D.P.S.Interessados: D.P.S.Data de Instauração: 09.07.2020

EDITAL 184/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a ASSOCIAÇÃOCOMUNITÁRIA CULTURAL DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MOSQUITO - RODA VELHA II e demais interessa-dos, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias,a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia de Fato n.280.9.63876/2020.

São Desidério, 08 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 185/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados,inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, acontar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia de Fato n.280.9.110362/2020.

São Desidério, 06 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 186/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao Conselho Regionalde Administração da Bahia, ao Municipio de São Desidério e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apre-sentação de razões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital,acerca do arquivamento da Notícia de Fato n.280.9.63785/2020.

São Desidério, 07 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

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Cad. 1 / Página 727TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

EDITAL 187/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a ASSOCIAÇÃO DOASSENTAMENTO NELSON MANDELA e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razõesescritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamentoda Notícia de Fato n.280.9.111951/2020.

São Desidério, 07 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 188/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Promotoria de Justiça de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais,supeditado no art. 26, § 1º, da Resolução n° 006/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Públicodo Estado da Bahia, comunica a Giovanni Moreira dos Santos, Alonso Dantas Filho, Ricardo José dos Santos, Maria Pereirados Santos Almeida, Gilvan Pimentel Ataíde e Evalda Vieira de Almeida Souza, Prefeito e Vice-Prefeita do Município deCatolândia e demais interessados, o arquivamento dos autos do PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO tombado sob o n°280.0.221317/2015 (e seu apenso n. 280.0.167509/2015) que foi originalmente instaurado com escopo de “apurar supostoato de improbidade administrativa praticado por Gilvan Pimentel Ataíde e Evalda Vieira de Almeida Souza, Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Catolândia, consubstanciado em autopromoção pessoal mediante utilização de símbolos do entepúblico municipal, custeada com recursos públicos e dá outras providências”. Em decorrência da decisão proferida, oexpediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até que sejahomologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessa-dos, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, os quais serão colacionados aos autos paraanálise do competente órgão colegiado,na forma da lei.

São Desidério, 07 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto de São Desidério

EDITAL 189/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a 25ª Diretoria Regio-nal de Saúde, ao Municipio de São Desidério e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação derazões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca doarquivamento da Notícia de Fato n.003.0.143027/2007.

São Desidério, 06 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 190/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a HONORINA MOREIRADA ROCHA, a SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO DESIDÉRIO demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresen-tação de razões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acercado arquivamento da Notícia de Fato n.280.9.73474/2020.

São Desidério, 06 de julho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

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Cad. 1 / Página 728TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Portaria nº 25/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça infrafirmada, no pleno uso de suasatribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, III, da CF, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96,c/c art. 8º e seguintes da Resolução nº174/2017 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, resolve CONVERTERa presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003.9.108172/2019, com o objetivo de apurar denúnciade falta de informações acerca da instauração de procedimento investigatório pela 24ª Delegacia Territorial de Vera Cruz-BA.Itaparica, 22 de julho de 2020

MÁRCIA MUNIQUE ANDRADE DE OLIVEIRAPromotora de Justiça

Portaria nº 26/2020

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPARICA, pela Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais,em cumprimento ao disposto no art. 2º, §7º, da Resolução n° 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e art. 21,§4º da Resolução nº 006/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunicaaos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório nº 648.9.55007/2020, em INQUÉRITO CIVIL, para apurar asmedidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público e pelas empresas concessionárias EM RELAÇÃO AOS TRANSPOR-TES PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS HIDROVIÁRIOS - FERRY BOAT E LANCHAS, que ligam Salvador à Ilha de Itaparica - como propósito de conter a disseminação do coronavírus transmissor da COVID-19.Itaparica, 23 de julho de 2020

MÁRCIA MUNIQUE ANDRADE DE OLIVEIRAPromotora de Justiça

Edital nº 15/2020 - Comunicação de Arquivamento de Noticia de Fato

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo se subscreve,nos termos da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, comunica aos interessados oarquivamento das Notícias de fato abaixo relacionadas.

Barra, 23 de julho de 2020.

Rodolfo Fontenele Belchior CabralPromotor de Justiça em regime de substituição

Origem: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAPortaria nº. 38/2020Área: Infância e JuventudeProcedimento Administrativo: IDEA nº 600.9.213586/2019Objeto: Verificar a existência de violação de direitos do adolescente S.G.D.A., cadeirante, referente ao fornecimento detransporte escolar pelo Município de Santo Antônio de Jesus/BA.Local: Município de Santo Antônio de Jesus-BAData de Instauração: 21/07/2020Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça

Origem: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAPortaria nº. 37/2020Área: Infância e JuventudeProcedimento Administrativo: IDEA nº 600.9.213586/2019Objeto: Verificar a existência de violação de direitos do adolescente C.E.C.S., que estaria em situação de risco por maustratos ocasionados por sua genitora, além de apresentar comportamento agressivo na escola.Local: Município de Santo Antônio de Jesus-BAData de Instauração: 21/07/2020Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça

IDEA Objeto Interessados

675.9.146007/2019 Notícia de suposto esbulho possessório praticado por Léo Miranda São Mateus .

Associação Comunitária de Pequenos Agricultores Fundo do Pasto Ribeirão do Município de Barra/BA.

675.9.152740/2019

Acompanhar notícia de suposta indisponibilidade do direito à saúde do senhor Adriel Marques de Barros.

Senhor Adriel Marques de Barros.

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Cad. 1 / Página 729TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Origem: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BAPortaria nº. 41/2020Área: Infância e JuventudeProcedimento Administrativo: IDEA nº 600.9.6348/2020Objeto: Apurar a suposta violação de direitos envolvendo o menor C.D.J.C.Local: Município de Santo Antônio de Jesus-BAData de Instauração: 22/07/2020Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotora de Justiça

Área: SAÚDE

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por intermédio do Promotor de Justiça queabaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º, inciso I, da Resolução n° 174/2017 do CNMP, vempor meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVONº. 600.9.205648/2019, que visa apurar a suposta negativa da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus, pormeio da Central de Marcação, em prestar assistência à saúde do interessado, Gilvandro de Jesus Andrade, com necessida-de de realização de exames.

Santo Antônio de Jesus, 23 de julho de 2020.Thiago Cerqueira FonsecaPromotor de Justiça

SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULO AFONSO

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo Promotor de Justiça titular da SegundaPromotoria de Justiça de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos eventuais interessados adecisão administrativa que concluiu pelo arquivamento do Procedimento Administrativo nº 705.9.105345/2018, instauradode ofício com o objetivo de realizar a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à prevenção deacidentes e à proteção da integridade física dos adolescentes que conduzem veículos automotores e de terceiros.

Paulo Afonso/BA, 23 de julho de 2020.Moacir Silva do Nascimento JúniorPromotor de Justiça

Área: ( Improbidade Administrativa)Conversão de Procedimento Administrativo nº 01/10 em Inquérito Civil - SIMP nº 371.0.174727/2009Objeto: Apuração de possíveis irregularidades na prestação de contas de Antônio Mário Damasceno nos meses de março,abril e maio do ano de 2010 no Município de Itacaré.Itacaré, 27 de julho de 2020.

THOMÁS LUZ RAIMUNDO BRITOPromotor de Justiça no exercício da substituição

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça, Dra. ANNA KARINA O. V. SENNA, emconformidade com o disposto no art. 10, da Resolução CNMP n. 23/2007, bem como no art. 26, da Resolução n. 06/2009, doE. Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, FAZ SABER a todos os interessados, que do presente EDITALtiverem conhecimento, que foi promovido, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato n.° 069.9.120644/2020.

Anna Karina O. V. SennaPromotora de Justiça em substituição

Instauração de Notícia de Fato – IDEA 069.9.128211/2020Objetivo: MAUS TRATOS A ANIMAIS NA FAZENDA GROTAS, BR - 110, PRÓXIMO AO RIO UNA, VIZINHA FAZENDA ELDORADO,DEPROPRIEDADE DE MARINILDO ALVES DE VASCONCELLOS E GILBERTO ALVES DE VASCONCELLOSData de Instauração: 22/07/2020Interessados: A Sociedade

Anna Karina O. V. SennaPromotora de Justiça em substituição

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Cad. 1 / Página 730TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Instauração de Notícia de Fato – IDEA 069.9.129261/2020Objetivo: DEMANDA DE SAÚDE DA SRA. LUCIANE FLORENTINO CARDOSOData de Instauração: 22/07/2020Interessados: A Sociedade

Anna Karina O. V. SennaPromotora de Justiça

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA, por intermédio da Promotora de Justiça titular que subscreve, no uso desuas atribuições legais, com base no art. 4º da Resolução nº 174/2017, do CNMP, vem por meio deste Edital, a todosquantos possa interessar, comunicar o arquivamento Notícia de Fato nº 712.9.16979/2019, que apurou “a prática de delitospor policial militar”. Serrinha/Ba, 23 de julho de 2020.

Ana Carolina Campos Tavares Gomes FreitasPromotora de Justiça

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL

ÁREA: CidadaniaSubárea: Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio PúblicoIDEA nº: 3.9.13823/2018 (Portaria 11/2020)Objeto: Tendo em vista o que consta do Processo IDEA MPBA n. 003.9.13823/2018, originado de representação oferecidapelo Senhor Karlheinz Johannes Krey de Meneses, a fim de dar início à apuração de ato de improbidade administrativadecorrente de eventual omissão por parte de agentes públicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador -SEDUR e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia - INEMA, quanto ao dever de fiscalização eexercício do poder de polícia administrativa em matéria ambiental, resolve CONVERTER o presente Procedimento InvestigativoPreliminar de Inquérito Civil n. 019/2018 em Inquérito Civil, com fulcro nos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal daRepública do Brasil/1988 c/c o art. 8º, § 1º, da Lei n. 7347/1985; os arts. 2º, II, e § 7º da Resolução n. 23/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público - CNMP; art. 1º da Resolução n. 006/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/BA,e o art. 72, IV, d) da Lei Complementar Estadual n. 11/1996; e o art. 7º da Resolução n. 174/2017 do CNMP, com o fim deproceder à apuração dos fatos e promover as medidas , com o fim de proceder à apuração dos fatos e promover as medidaslegais pertinentes.Data de Instauração: 21/07/2020.

EDITAL Nº 003/2020 – ARQUIVAMENTOOrigem: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITALÁREA: CIDADANIACOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n º003.9.133657/2018,inclusive para eventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 23 de julho de 2020Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça

EDITAL Nº 003/2020 – ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATOOrigem: 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL

ÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio da Promotora de Justiça que esta subscre-ve, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, a quem possa interessar, o arquivamento do procedimento administrativo nº 003.9.87385/2020, inclusive paraeventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Salvador, 23 de julho de 2020

Adelina de Cássia Bastos Oliveira Carvalho.Promotora de Justiça.

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Cad. 1 / Página 731TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Edital nº 099/2020Procedimento Ministerial - IDEA nº 591.0.196576/2015

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuiçõeslegais, considerando a devolução dos folios pelaCEAT/MEIO AMBIENTE a este Parquet, bem como a não efetivação de partedos atos instrutórios, à vista da imprescindibilidade da conclusão de diligências remanescentes pendentes, em curso,COMUNICA a quem possa interessar, nos termos do Art. 4º da Resolução CNMP nº 23/2007, a CONVERSÃO do procedimen-to acima epigrafado em Inquérito Civil Público.Cidade de Lauro de Freitas-BA, julho, 22, 2020.

IVANA SILVA MOREIRAPromotora de Justiça

ORIGEM: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LAURO DE FREITAS

Área: ORDEM URBANÍSTICAPortaria nº 059/2020Inquérito Civil Público - IDEA nº 591.0.196576/2015Objeto: CONVERSÃO do Procedimento Ministerial nº 591.0.196576/2015, que apura suposta irregularidade na execução dacalçada do Loteamento Parque Jockey Clube, por possível descumprimento à NBR 9050/2015, em face de existência deárvores sobre passeios que obstruem a passagem de pedestres .Data da Instauração: 22/07/2020.

Edital nº 100/2020Notícia de Fato - IDEA nº 591.9.20370/2020

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do Art. 2º, §4º da Resolução nº 023/2007 do CNMP, COMUNICA a quem possa interessar, a CONVERSÃOdo expediente acima epigrafado em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, considerando que os elementos até entãoinformados apontam a necessidade de apuração.Cidade de Lauro de Freitas-BA, julho, 22, 2020.

IVANA SILVA MOREIRAPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 060/2020

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 591.9.20370/2020

OBJETO: Apurar denúncia de suposta instalação clandestina de um posto de abastecimento de veículos pesados, lava jato,estacionamento de máquinas, no bairro Recreio Ipitanga, localizado em Lauro de Freitas, de feição, em tese, residencial.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO BAHIA, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, comatribuição na Defesa da Ordem Urbanística, com fundamento nos Arts. 129, inciso III, 29, XII e 182 da Constituição Federal,26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, Art. 8º, §1 da Lei Federal nº 7.347/85, e Art. 2º, § 4º da Resolução nº 23/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, e que tem como funções institucionais a promoção do inquérito civil e da ação civilpública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interessesdifusos e coletivos, de conformidade com a Constituição Federal, artigos 127, caput, e 129, inciso III, e Lei Complementar nº75/93, artigo 5, inciso II, d; III, c e d, a Lei Complementar Estadual nº 11/96, artigo 84;

CONSIDERANDO que o § 4º do Art. 2º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público dispõe que “oMinistério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutelados interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, poderá complementá-las antes de instaurar oinquérito civil... instaurando procedimento preparatório”;

CONSIDERANDO que a ordem urbanística se constitui em um conjunto de normas de ordem pública e interesse social queregulam o uso da propriedade urbana, em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e do bem-estar doscidadãos;

CONSIDERANDO a Representação registrada sob o IDEA nº 591.9.20370/2020, formulada pela Associação dos Moradoresda Rua Coronel Messias - AMORCOM, reportando suposta instalação clandestina de um posto de abastecimento de veícu-los pesados, lava jato, estacionamento de máquinas, no bairro Recreio Ipitanga, nesta Municipalidade, de feição, em tese,residencial;

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Cad. 1 / Página 732TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

RESOLVE:

RESOLVE CONVERTER o Procedimento IDEA acima epigrafado em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITOCIVIL – PPIC, determinando:

1. Registro e autuação da presente portaria, juntamente com a Notícia de Fato nº 591.9.20370/2020, assinalando comoobjeto do Procedimento Preparatório: “apurar denúncia de suposta instalação clandestina de um posto de abastecimentode veículos pesados, lava jato, estacionamento de máquinas, no bairro Recreio Ipitanga, localizado em Lauro de Freitas, defeição, em tese, residencial”.

2. Nomeação, para secretariar os trabalhos, independente de compromisso, da servidora do Ministério Público Estadual,EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA;

3. Encaminhamento de cópias da presente Portaria aos Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo eConselho Superior do Ministério Público, providenciando-se a sua publicação conforme disposto no art. 4º, VI, da Resoluçãonº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;

4. Como diligências instrutórias, reiterem-se os ofícios nº 290 e 291/2020, encaminhados, respectivamente, à SEINFRA eSEMARH, com as advertências de lei, para conhecimento, e manifestação quanto as providências adotadas a cargo daspreditas Secretarias, na seara das suas respectivas atuações;

No intuito de ser observado o disposto no Art. 2º, §6º da Resolução CNMP nº 23/2007, deve a assistente técnico-administra-tivo, lotada neste órgão de execução, realizar o acompanhamento do prazo inicial de 90 (noventa) dias para a conclusão dopresente procedimento preparatório, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.

Cumpra-se.

Cidade de Lauro de Freitas-BA, julho, 22, 2020.

IVANA SILVA MOREIRAPromotora de Justiça

Edital nº 101/2020

Procedimento Administrativo - IDEA nº 003.9.108626/2020A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas-BA, por intermédio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do Art. 2º, §4º da Resolução nº 023/2007 do CNMP, COMUNICA a quem possa interessar, a CONVERSÃOdo expediente acima epigrafado em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, considerando que os elementos até entãoinformados apontam a necessidade de apuração.Cidade de Lauro de Freitas-BA, julho, 22, 2020.

IVANA SILVA MOREIRAPromotora de Justiça

ORIGEM: 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LAURO DE FREITASÁrea: ConsumidorPortaria nº 061/2020Procedimento Preparatório de Inquérito Civil - IDEA nº 003.9.108626/2020Objeto: Apurar as consequências e impactos da situação da PANDEMIA por conta do novo Coronavírus (COVID-19) narelação de consumo por contratos firmados entre a Instituição de Ensino Colégio Acadêmico, localizada em Lauro deFreitas, e seu público-alvo.Data da Instauração: 22/07/2020.

RECOMENDAÇÃO Nº 012/2020PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 591.9.66557/2020EMENTA: Contratos educacionais. Ensino não presencial; readequação; educação infantil, ensino fundamental e médio.Pandemia Coronavírus (COVID-19). Recomendações. Escolas Privadas. Lauro de Freitas/BA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, comatribuição na Defesa do Consumidor, com fundamento no art. 129, incisos I e III da Constituição Federal de 1988; pelo art. 27,parágrafo único, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigo 75, IV, da Lei Comple-mentar da Bahia n.11/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); e art. 6º, inciso XX, da lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei nº 8.625/93 e Resolução n. 164/2017 do CNMP, cujo teor autoriza o Ministério Público a“expedir recomendações,visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública,bem como ao respeito aosinteresses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”,nos autos do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 591.9.66557/2020 e,

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Cad. 1 / Página 733TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

1. CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO Nº 002/2020 – GPGJ, publicada no DJO em 19 de março de 2020, às Promotoriasde Justiça com atribuição correlacionada a cada temática (Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Direitos Huma-nos, Segurança Pública, Consumidor, Improbidade Administrativa e Criminal), nas Promotorias de Justiça onde houverrepartição de atribuições funcionais, e às Promotorias de Justiça de atribuição plena, a abertura de Procedimento Adminis-trativo, nos termos do art. 8º, II, da Resolução CNMP nº 174/2017, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, aspolíticas públicas e a atuação dos gestores municipais e estaduais no que diz respeito ao atendimento de orientações, como objetivo de efetivar ações coordenadas, integradas, eficazes e resolutivas de enfrentamento ao novo coronavírus,notadamente aquelas extraídas da Nota Técnica Conjunta nº 1/2020 do CNMP e da 1ª CCR, do Decreto Estadual nº 19.529/2020 e do Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19;

2. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbin-do-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termosdo que dispõe o art. 127, caput, da Constituição da República; e na defesa destes direitos, poderá “promover o inquérito civile a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ecoletivos” - art. 129, III CF; previsão também contida no art. 82 da Lei 8.078/90, tendo como foco os direitos do consumidor;

3.CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição da República diz que a educação é direito social; continuando no art. 205que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração dasociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parao trabalho;

4. CONSIDERANDO, que a Constituição da República no art. 5º, inciso XXXII, ergueu o consumidor à posição de sujeito dedireitos merecedor da tutela eficaz do ordenamento jurídico brasileiro; o mesmo diploma legal dispõe no art 170, inciso Vque a defesa do consumidor é também um dos princípios que rege a ordem econômica;

5. CONSIDERANDO, também, que o Código de Defesa do Consumidor, ao dispor sobre a Política Nacional das Relações deConsumo, identifica os objetivos dessa, dentre os quais devem ser aqui considerados o atendimento das necessidadesdos consumidores, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, além da transparênciae harmonia das relações de consumo, quando, para tanto, devem ser considerados os princípios da vulnerabilidade doconsumidor, da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, de modo a viabilizar os princípi-os nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores efornecedores; da coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, dentre outros,tudo nos termos do art. 4º, caput, e incisos I, III e VI, do indicado Código de Defesa do Consumidor;

6. CONSIDERANDO que, no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, está previsto que tem o consumidor direito àmodificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatossupervenientes que as tornem excessivamente onerosas; além do direito a informação adequada e clara sobre os diferen-tes produtos e serviços;07. CONSIDERANDO a Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência emSaúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

08. CONSIDERANDO os Decretos n.º 19.549/2020, 19.586/2020, 19.635/2020 de 18 de março de 2020, 19.529/2020, quedeclaram, dentre outras providências, no âmbito do Estado da Bahia, a existência de situação anormal caracterizada comoSituação de Emergência, em razão da pandemia de Covid-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, enquantoperdurar a emergência e ainda, medidas de enfrentamento à pandemia, dentre elas a suspensão das aulas presenciais.Além do Decreto Municipal nº 4.592/2020, e outros que também impõem restrições no município de Lauro de Freitas eposteriores prorrogações;

09. CONSIDERANDO que na revisão dos contratos se deve considerar a diminuição dos custos nas escolas, em virtude daparalisação de atividades presenciais, bem como os novos investimentos, a fim de se calcular um desconto proporcionalnas mensalidades, evitando-se o lucro sem causa, em virtude do sinalagma do contrato e da presença de caso fortuito ouforça maior;

10. CONSIDERANDO a Resolução n.º 27, de 25 de março de 2020, do Conselho Estadual de Educação da Bahia, que dispõesobre os aspectos legais a serem observados pelo Sistema Estadual de Ensino da Bahia, na reorganização do CalendárioEscolar das Instituições Públicas e Privadas, em face de interrupção do ano letivo de 2020;

11. CONSIDERANDO a expedição pela Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON da Nota Técnica n.º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, de 26 de março de 2020, e da Nota Técnica n.º 1/2020/GAB-DPDC/DPDC/SENACON/MJ,ambas sobre o direito de consumidores que contrataram serviço educacional com instituições de ensino privadas, especi-almente no tocante ao pagamento de mensalidades e, portanto, à revisão de cláusulas contratuais, em virtude da Covid-19,que ocasionou a suspensão das aulas presenciais;

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12. CONSIDERANDO o que estabelece a Medida Provisória n.º 934, de 1º de abril de 2020, ao dispensar, em caráterexcepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalhoescolar, determinando que a carga horária mínima de oitocentas horas deve ser cumprida, nos termos das normas a seremeditadas pelos respectivos sistemas de ensino;

13. CONSIDERANDO que em tempos de fragilidade econômica causada pela pandemia, a relação jurídica existente entreprestadores de serviço educacional e consumidores deve ser pautada, mais do que nunca, pela boa-fé objetiva, com vistaà preservação do ano/período letivo, à minimização dos efeitos da interrupção abrupta do processo de aprendizagem e, porfim, à manutenção do equilíbrio na relação de consumo;

14. CONSIDERANDO que a Covid-19 é uma causa autorizativa de revisão contratual, que é direito do consumidor, tendo emvista que o serviço educacional, que envolvia uma série de obrigações para o fornecedor, deixou de ser prestado nascondições originalmente contratadas, sendo que, ainda que haja a continuidade das atividades pedagógicas à distância, ofechamento das instituições de ensino implica a redução de custos operacionais como água, luz, gás,limpeza;

15. CONSIDERANDO, assim, que o equilíbrio na relação de consumo existente entre consumidores e fornecedores doserviço de educação privada passa pelo reconhecimento de que a ausência de atividade educacional presencial podeconduzir à necessidade de renegociação do valor das mensalidades previsto em contrato educacional, em virtude daredução de determinados custos anteriormente incorporados ao valor do serviço prestado presencialmente;

16. CONSIDERANDO que o problema mais sério decorrente da suspensão da prestação do serviço educacional presencialocorre na educação infantil, na qual tal suspensão é total, tendo em conta que não tem como ser materialmente prestadoesse serviço, por sua própria natureza e pela pouca idade de seus consumidores, pelo meio virtual, o que tem feito com quepais, mães e responsáveis, em razão das medidas destinadas ao isolamento e à quarentena, estejam ensinando sozinhosseus filhos que se encontram em casa;

17. CONSIDERANDO que, a partir do ensino fundamental, a substituição das aulas presenciais por aulas ofertadas pormeio da internet cumuladas com a oferta de atividades de casa é razoavelmente possível, levando em conta que osestudantes já estão numa idade em que podem continuar o processo de aprendizagem por esse meio sem grandesperdas;

18. CONSIDERANDO que, quanto ao ensino médio, a substituição de aulas presenciais por aulas ofertadas pelo meiodigital igualmente cumuladas com atividade de casa é ainda mais plausível, até pela natureza desse ensino e pelascaracterísticas de seus estudantes;

19. CONSIDERANDO que no ordenamento jurídico brasileiro é possível falar-se no direito de renegociar fora do processojudicial, quando há desequilíbrio contratual superveniente, o que tem como fundamento, no Código Civil brasileiro, o art. 422do Código Civil, quando diz que os contratantes são obrigados aguardar, assim na conclusão do contrato, como em suaexecução, os princípios de probidade e boa-fé, que impõem um imperativo de lealdade e de confiança recíproco, e, noCódigo de Defesa do Consumidor, o art. 4º, inciso III, e o art. 51, inciso VI;

20. CONSIDERANDO que, desde a decretação do estado de calamidade pública, esta Promotoria de Justiça Especializadade Defesa do Consumidor tem recebido consultas de consumidores acerca da situação dos consumidores do serviço deensino privado suspenso na forma presencial, no município de Lauro de Freitas, inclusive sobre a possibilidade de reduçãodo valor das mensalidades, ante o atual contexto de combate à pandemia do COVID-19;

21. CONSIDERANDO que, na renegociação dessa modalidade de contrato não se pode fazer uma automática equiparaçãodo ensino prestado por meio digital, neste momento de pandemia, ao EAD, porque aquele tem outras características que otornam distinto desse derradeiro, especialmente pela maior possibilidade de interação e diálogo entre professores eestudantes; resultando a importância da via negocial entre as escolas e pais na solução dos conflitos individuais;

22. CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor adotou o sistema da responsabilidade civil baseado na teoriado risco da atividade. Assim entendido como o fato do fornecedor ter a liberdade de explorar o mercado de consumo, mastambém assume o risco de reparar danos em caso de insucesso, estabelecendo, portanto, a responsabilidade civil objetiva,excepcionando as possibilidades contidas no art. 14, § 3º no que se refere a serviços, admitindo-se a exclusão da respon-sabilidade decorrentes de caso fortuito e força maior, não se podendo responsabilizar o fornecedor por evento que não deucausa, havendo, quebra do nexo de causalidade;

23. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º 11/96, e, também, o disposto no art. 27, parágrafo único, e incisoIV, da lei federal 8.625/93, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, quando diz que compete ao Ministério Público daUnião “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito,aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providênciascabíveis”; Matéria contemplada pela Resolução 164/2017 do CNMP;Resolve, RECOMENDAR a todas as escolas da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio, localizadas no Muni-cípio de Lauro de Freitas que, em cumprimento ao dever de informação e em observância ao princípio da boa fé:

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1.ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOAbstenham-se de cobrar eventuais multa de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidadespelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causado por prejuízosfinanceiros que não deram causa e em razão da pandemia, devidamente comprovados, já que resultantes de caso fortuitoou força maior, conforme preconiza o art. 393 do Código Civil;1. Envidar todos os esforços no sentido de se evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia, tendoem vista que a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedo-ra devem servir como parâmetro nas negociações junto ao público consumidor, de modo a que se busquem todas asformas de conciliar a manutenção do contrato.2. Demonstrem aos seus consumidores contratantes planilha de custos referente aos meses compreendidos noperíodo de suspensão das aulas em tela, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão napandemia de COVID-19;3. Esclareçam seus consumidores contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dosserviços educacionais (redução do valor das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais; ou seja,conceder aos seus consumidores um desconto proporcional, no valor da mensalidade de agosto, relativo aos dias em quenão houve a prestação dos serviços, devendo esse desconto ser concedido na mensalidade do mês de setembro, caso amensalidade de agosto já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto; Idêntico procedimento deve seradotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar a pandemia de Coronavírus, porémcom o mencionado desconto dentro do mês de referência, considerando na fórmula do cálculo a diminuição dos custos e osnovos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividadepresencial suspensa;4. Esclareçam seus consumidores contratantes sobre eventual realização de aulas presenciais em período posterior,com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias, informando também se fará a reposição integral dasaulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula também as aulas não presenciais;5. Esclareçam seus consumidores contratantes sobre eventual prestação das aulas na modalidade à distância ou nãopresencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, enviando-lhes, com exceção dos estabelecimentosde ensino que se ocupem da educação infantil, proposta de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensãodas atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal, para análisee concordância dos mesmos, observando os termos da lei aplicável ao caso (Lei nº 9.870/1999). Na elaboração da menci-onada proposta de revisão, o estabelecimento deverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano, com asdespesas diárias previstas, e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais,informando-as, detalhadamente, aos consumidores, com as necessárias comprovações;6. Esclareçam seus consumidores contratantes sobre redução imediata do valor das mensalidades no decorrer doperíodo da suspensão das aulas, referente à suspensão de contratos acessórios, tais como atividades extracurriculares,alimentação e transporte, dentre outras cobradas separadamente;7. Considerem que, em caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contratodeverá ser restabelecido e que isso implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumi-dores;8. Observem que a opção do consumidor de rescindir o contrato, caso não concorde com a proposta de revisãocontratual, sendo motivada por caso fortuito ou de força maior, ocorrido posteriormente à realização da avença, não pode serconsiderada como inadimplemento contratual e, assim, nada podendo ser cobrado a esse título (Lei nº 8.078/90, arts. 6º, V,e 46; Código Civil arts. 393 e 607);10. Criem canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores, de maneira a evitar que estestenham que comparecer pessoalmente às instituições de ensino e sejam expostos a contaminação do COVID-19, conside-rada a importância da via negocial entre as escolas e pais na solução dos conflitos individuais;11. Zelem sempre pela manutenção da qualidade do ensino, sobretudo no contexto da conversão das atividades doensino presencial para o ensino à distância, e, em caso diverso e preferencialmente , pela reposição das atividades deensino presenciais, de maneira a permitir o desenvolvimento da aprendizagem nos moldes contratados.

EDUCAÇÃO INFANTIL1.1 Negociar uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou;1.2 Demonstrem aos seus consumidores contratantes planilha de custos referente aos meses já vencidos do ano de2020,bem como planejamento de custos referente a todo o ano corrente, e também esclarecendo sobre eventual diminuiçãonos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da suspensão dasaulas presenciais, e aplicando-se desde já o respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educa-ção infantil;1.3 Salvo na hipótese de o respectivo responsável financeiro aceitar eventual proposta de renegociação, suspendam ocontrato de educação infantil até o término do período de isolamento social,face à impossibilidade de sua execução naforma não presencial, pois o ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial,cabendo as escolas anteciparem as férias ou, sendo isso insuficiente no novo acordo com os pais, suspender o contrato atéo final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando for o caso.

O consumidor poderá rescindir o contrato sem pagamento de qualquer encargo, especialmente diante de não observaçãodos itens acima, entretanto deverá ser essa a última alternativa. Neste caso, deverá ser alertado sobre o impacto que oscancelamentos de contrato terão sobre o quantitativo de funcionários diretos e indiretos com quem a instituição de ensinotenha vínculo, demonstrando-se ao contratante em condições de seguir o pagamento sua responsabilidade social emmanutenção docontrato.

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2. As recomendações constantes nos itens 1.3 a 1.8, 1.13 e 3 deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias.Notificar o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia para que divulgue e encaminhe a presenteRECOMENDAÇÃO, para que dê ciência aos seus sindicalizados e filiados, orientando-os a fim de que observem as prescri-ções contidas no documento.Encaminhe-se aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor,à Comunicação do MP/BA,para que possadar ampla divulgação aos consumidores destes serviços, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente recomendação,que será seguida em todos os casos concretos noticiados na 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas.Encaminhe-se cópia às Secretárias Estadual e Municipal de Educação e ao Conselho Estadual de Educação;Encaminhe-se cópia ao CEACON, PROCON E CODECON.Cumpra-se.Cidade de Lauro de Freitas, julho, 22, 2020.

Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

Edital nº 102/2020

A 7ª Promotoria de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do § 1º do Art. 4º daResolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados, especialmentea Sra. MARIA ALEXANDRA DAMASCENO SOUSA, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato – IDEA nº 591.9.114655/2020.Cidade de Lauro de Freitas-BA, julho, 23, 2020.

Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

PROCESSO NO 003.9.111593/2019INQUÉRITO CIVIL NO 06/2006/2010.ASSUNTO: REQUISITOS PARA INSPEÇÃO VEICULAR DOS TÁXIS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR

IDEA NO 003.9.111593/2019O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça abaixo assinada, titular da 5a Promotoriade Justiça da Cidadania, doravante denominado COMPROMITENTE, na forma do art. 50 § 60 da Lei n o 7.347/95, alteradopelo art. 113 da Lei n o 8.078/90, e o MUNICÍPIO DE SALVADOR, pessoa jurídica de Direito Público Interno, através daSECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, representada pelo Secretário FÁBIO RIOS MOTA, doravante denomina-do apenas COMPROMISSÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAcujas as cláusulas e condições estão a seguir expostas:I – Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput,da Constituição Federal)II – Considerando que tramitou por esse GEPAM Inquérito Civil, em face de possíveis irregularidades nos alvarás deautorização para prestação do serviço de táxi, que levou ao recadastramento dos autorizatários — SETAX e, posteriormente,à edição da Lei Municipal no 9.283/2017, regulamentando a execução da referida atividade• Ill – Considerando que a Lei no 9.283/17, dentre os requisitos constantes do Capítulo Seis, Seção II, art. 27 para o deferi-mento e renovação das autorizações, estabeleceu em 5 (cinco) anos, a contar do ano da fabricação, a idade máxima doveículo quando da inspeçäo veicular, sob pena de cassação da autorização;IV – Considerando que antes da aprovação da referida Lei Municipal, foi aprovada também neste Município, a Lei n o 9.066/2016, proibindo os serviços de aplicativos de transporte individual de passageiros em Salvador, que à época começaram aconcorrer de forma direta com os táxis, oferecendo preços mais vantajosos, já que desprovidos de obrigações perante oMunicípio;V – Considerando que a Lei Municipal no 9.066/2016 foi declarada inconstitucional e, em março de 2018, foi publicada a LeiFederal no 13.640/18, tratando do transporte remunerado privativo individual de passageiros por aplicativos, estabelecendocompetência aos Municípios e Distrito Federal para regulamentação e fiscalização;VI – Considerando que o Município de Salvador, em consonância com a lei federal encaminhou Projeto de Lei à Câmara deVereadores, para regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos,estabelecendo8(oito) anos como idade máxima do veículo, a contar do ano da fabricação;VII – Considerando que, visando minimizar os efeitos da concorrência direta entre táxis e transportes por aplicativos evisando proporcionar um tratamento isonômico entre os diversos tipos de transporte remunerado individual de passagei-ros, foi também remetido Projeto de Lei para alteração da idade máxima do veículo permitida para a atividade de transportede passageiros por táxis, de 5(cinco) anos para 8 (oito) anos, a contar do ano de fabricação do veículo;VIII – Considerando notícia de fato encaminhada pela Associação Geral dos Taxistas a este Ministério Público, solicitandoa sua intervenção para intermediar tratativas com o Município de Salvador, visando a flexibilização da idade máxima doveículo a ser exigida na próxima inspeção veicular, que terá início no dia 05 de agosto de 2019’IX – Considerando que, caso mantida a idade máxima do veículo em 5 (cinco) anos para renovação dos alvarás de circulaçãodos táxis, quando da inspeção veicular, 3.045 (três mil e quarenta e cinco) autorizatários serão diretamente atingidos, coma cassação dos alvará, o que corresponde a 45%(quarenta e cinco por cento) da frota existente no Município de Salvador,X – Considerando que na aplicação das regras jurídicas não podem ser desprezados os demais princípios constitucionais,como o da eficiência, razoabilidade, proteção à confiança e dignidade da pessoa jurídica,

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XI – Considerando que a manutenção da idade máxima do veículo, a contar do ano da fabricação, em 5(cinco) anos napróxima inspeção veicular, ocasionará drástica redução na frota de táxi do Município de Salvador, com sérios prejuízos paraos usuários do sistema, além das repercussões económicas e sociais, excluindo quase a metade dos taxistas do mercadode trabalho, contribuindo com a elevação do índice de desemprego e crescimento do mercado informal.XII – Considerando que a flexibilização temporária da idade máxima do veículo de 5(cinco) para 8(oito) anos, ainda ocasio-nará a exclusão de 859(oitocentos e cinquenta e nove) autorizatários do sistema de transporte por táxi.RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, mediante as cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O compromissário se obriga a considerar na próxima vistoria, a ser iniciada no dia 05 de agosto de 2019, a idade máximapermitida para expedição do alvará de circulação de táxi, 8 (oito) anos, a contar do ano de fabricação do veículo.

CLÁUSULA SEGUNDAO compromissário se obriga a exigir o cumprimento de todos os outros requisitos para inspeção veicular, constantes do art.27, Seção II, Capítulo Seis, Lei no 9.283/17.

CLÁUSULA TERCEIRAO presente compromisso é válido até a deliberação da Câmara de Vereadores quanto ao Projeto de Lei remetido à CasaLegislativa, para alteração da idade máxima do veículo, com vistas à expedição do alvará de circulação de táxi, independentedo resultado da votação.

CLÁUSULA QUARTAO não cumprimento do presente compromisso implicará em multa diária, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo,em favor do fundo de que trata o artigo 13 daLei nº 7.347/85 Parágrafo primeiro: A penalidade acima mencionada será imposta sem prejuízo da adoção das demais medidas judiciaiscabíveis.Parágrafo segundo: Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização dequalquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública, especialmente o Ministério Público, através dasPromotorias de Justiça competentes.

CLÁUSULA QUINTAEste compromisso, após lavrado e assinado pelas partes, será remetido ao Egrégio Conselho Superior do MinistérioPúblico, nos termos do parágrafo único do art. 83 da Lei Complementar Estadual n o 11/96, para a pertinente homologação.E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo, que tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos moldes doart. 5 0 , § 6 0 , da Lei n o 7.347/85, e do art. 585, inciso VII, do Código de Processo Civil.Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/BA para as divergências oriundas do presente Termo de Compromisso deAjustamento de Conduta.

Salvador-Ba, 31 de Agosto de 2019.

RITA TOURINHOPROMOTORA DE JUSTIÇA

FÁBIO RIOS MOTASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE

Testemunhas:1)2)

EDITAL 82

11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO-BAEDITAL DE ARQUIVAMENTO 82A 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, por meio de sua Promotora de Justiça subscritora nos termos do art. 10, § 1º, daResolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e do art. 26, § 1º, da Resolução nº 06/2009,do ÓrgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA o ARQUIVAMENTO doInquérito Civil IDEA nº 598.9.80147/2017 , podendo quaisquer interessados, colegitimados ou não, apresentar razõesescritas ou juntar documentos, que serão colacionados aos autos, para apreciação, até que seja homologada ou rejeitadaa promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Juazeiro/BA, 23 de julho de 2020Rita de Cássia Rodrigues Caxias de SouzaPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 738TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GANDU

ÁREA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAProcedimento Administrativo nº 655.9.129686/2020Comarca: ItamariData da Instauração: 19/03/2020Objeto: PROMOVER, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, O ACOMPA-NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO ITAMARI-BA RELACIONA-DAS AO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.Interessado: Ministério Público do Estado da BahiaInvestigado: Prefeitura Municipal de Itamari

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GANDU

ÁREA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAProcedimento Administrativo nº 655.9.129760/2020Comarca: Nova IbiáData da Instauração: 19/03/2020Objeto: PROMOVER, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, O ACOMPA-NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA IBIÁ-BA RELACI-ONADAS AO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.Interessado: Ministério Público do Estado da BahiaInvestigado: Prefeitura Municipal de Nova Ibiá

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GANDU

ÁREA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAProcedimento Administrativo nº 655.9.129777/2020Comarca: Piraí do NorteData da Instauração: 19/03/2020Objeto: PROMOVER, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, O ACOMPA-NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO NORTE-BARELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.Interessado: Ministério Público do Estado da BahiaInvestigado: Prefeitura Municipal de Piraí do Norte

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITOS CIVIS

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE BOM JESUS DA LAPA, DE ÂMBITO REGIONAL, porintermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao dispostono art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público doEstado da Bahia, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO, por mais 01(um) ano, dosinquéritos civis abaixo relacionados, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

INQUÉRITO CIVIL INTERESSADO OBJETO

01 676.0.181038/12 MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA

APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

02 676.0.181072/12 MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA

APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

03 676.0.181084/12 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

04 676.0.181106/12 MUNICÍPIO DE CARINHANHA APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

05 676.0.181115/12 MUNICÍPIO DE COCOS APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

06 676.0.181150/12 MUNICÍPIO DE CORIBE APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

07 676.0.181161/12 MUNICÍPIO DE CORRENTINA APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

08 676.0.181177/12 MUNICÍPIO DE FEIRA DA MATA

APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

09 676.0.181196/12 MUNICÍPIO DE IBOTIRAMA APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

Page 31: MINISTÉRIO PÚBLICO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO … · NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATUAÇÃO TITULAR / DESIGNADO

Cad. 1 / Página 739TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.662 - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Bom Jesus da Lapa, 21 de julho de 2020.

Luciana Espinheira da Costa KhouryPromotora de Justiça Regional Ambiental em Substituição

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMÕES FILHO

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

IDEA: 709.9.223838/2019

Dra. Simone Ferreira Lins Rocha, Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o escoamento doprazo sem a conclusão da Notícia de Fato, em razão da necessidade de diligências imprescindíveis, instaura PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.8º, III e 9º da Resolução do CNMP nº 174/2017, a fim de definir qual providênciaadotar com relação à saúde e subsistência do menor J.W.S.S.

Área: Infância.

Data de Instauração: 23/07/2020

Assunto: Fornecimento de Alimento Especial/Situação de Risco

Simone Ferreira Lins RochaPromotora de Justiça

ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Caetité/BACLASSE: Inquérito Civil (910004)INQUÉRITO CIVIL Nº 682.9.129142/2020– PORTARIA N.º 03/2020OBJETO: apurar possível prática de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, “caput”, e seu inciso II, da Lei8.429/92, pelo então Prefeito do município de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, diante do descumprimento injustificadode requisições ministeriais efetivadas no bojo dos Procedimentos Administrativos 682.9.46625/2020 e 682.9.52497/2020.INVESTIGADO: Aldo Ricardo Cardoso GondimDATA DE INSTAURAÇÃO: 22/07/2020

DANIELE CHAGAS R. BRUNOPromotora de Justiça em Substituição

10 676.0.181208/12 MUNICÍPIO DE IUIÚ APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

11 676.0.181223/12 MUNICÍPIO DE JABORANDI APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

12 676.0.181235/12 MUNICÍPIO DE MALHADA APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

13 676.0.181263/12 MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO

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14 676.0.181277/12 MUNICÍPIO DE PARATINGA APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

15 676.0.181290/12 MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA

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16 676.0.181313/12 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

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17 676.0.181323/12 MUNICÍPIO DE SANTANA APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO

18 676.0.181354/12 MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE

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19 676.0.181389/12

MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO

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20 676.0.181375/12 MUNICÍPIO DE SERRA DOURADA

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21 676.0.181398/12 MUNICÍPIO DE SITIO DO MATO

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22 676.9.197445/18 MUNICÍPIO DE MATINA APURAR A SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO