MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª · PDF...

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  • MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE GOIS1 Promotoria de Justia de Caldas Novas

    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

    Referncia: Inqurito Civil Pblico n. 1/2005Objeto: Florestas e demais formas de vegetao consideradas reas de preservao permanente s margens do reservatrio da UHE Corumb I - Caldas Novas-GO

    Pelo presente instrumento, em que figura de um lado o MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE GOIS, por intermdio dos Promotores de Justia infra-assinados, doravante denominado compromitente, e de outro lado ALDEIA CONSTRUES E INCORPORAES LTDA., pessoa jurdica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n 07.182.695/0001-19, com sede na Av. Caminho do Lago, Gleba 2, Faz. Santo Antonio das Lajes, em Caldas Novas GO, representada por seu scio MAURO SANTOS, brasileiro, casado, empresrio, CPF n 041.588.901-44, RG n 140.898 SSP/GO, residente e domiciliado na Av. Cel. Cirilo Lopes de Moraes, Q. 12, Lt. 16, B. Turista, em Caldas Novas GO; W. PALMERSTON & TAVARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., pessoa jurdica de direito privado, com sede na Av. Caminho do Lago, s/n, Gleba C-2, destacada da Faz. Santo Antonio das Lages, em Caldas Novas GO, inscrita no CNPJ sob o n 06.376.983/00001-41; representada conforme seu contrato social pelo scio AVACI TAVARES GONALVES, brasileiro, natural de Gois GO, casado, empresrio, portador da RG n 717.606 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o n 133.786.781-00, residente e domiciliado na Rua T-36, Q. 160, L. 08, C-1, S. Bueno, em Goinia GO; W. PALMERSTON & TAVARES EMPREENDIMENTOS TURSTICOS LTDA., pessoa jurdica de direito privado, com sede na Av. Cel. Cirilo Lopes de Moraes, Q. 11, L. 7, Turista I, em Caldas Novas GO, inscrita no CNPJ sob o n 05.513.549/0001-01, ambas neste

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    representadas conforme seu incluso contrato social pelo scio WALDO PALMERSTON XAVIER, brasileiro, divorciado, empresrio, portador da RG n 284.355-SSP-DF e inscrito no CPF/MF sob o n 030.102.361-15, residente e domiciliado na Rua do Turismo, Q. 11, Lotes 9/10, em Caldas Novas GO; WALDO PALMERSTON XAVIER, brasileiro, empresrio, separado judicialmente, portador do RG n 3756683, SSP/GO e do CPF n 030.102.361-15, WALDO MACHADO XAVIER, brasileiro, empresrio, separado judicialmente, portador do RG n 2453219 SSP/SP e do CPF n 000.132.181-15 e MARCO AURLIO PALMERSTON XAVIER, brasileiro, empresrio, separado judicialmente, portador do RG n 313436, SSP/GO e do CPF n 195.918.371-00, TEREZINHA PALMERSTON, brasileira, empresria, separada judicialmente, portadora do RG n 810444 SSP/GO e do CPF n 269.076.581-00, todos com endereo no Alameda das Rosas, 1209, Setor Oeste, Goinia, Gois; MGV NEGCIOS IMOBILIRIOS LTDA., av. Brasil Q. 7, L. 5, B. Esplanada, Rio Quente GO, CNPJ 06.178.440/0001-10, representada pela Scia IVETE MEDEIROS GOMES, brasileira, solteira, empresria, CPF 341.662.701-68, RG 1.548.858 SSP/GO; VALDIVINO CNDIDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, fazendeiro, portador da CI-RG n. 148.250 SSP/GO, CPF n 044.347.811-20, filho de Joo Cndido da Silva e Irondina Pereira da Silva, residente e domiciliado Rua Cel. Gonzaga, n. 409, centro, em Caldas Novas GO; JOS TAVARES DE SOUSA, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG n 85090, SSP/GO e do CPF n 021.408.961-49, residente e domiciliado na Alameda das Rosas, 273, Apt. 500, Setor Oeste, Goinia, Gois; JOS FRANCISCO DAS NEVES, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n 86472, SSP/GO e do CPF n 062.833.301-34, residente e domiciliado na Rua T-62, 755, Ed. Quebec, Setor Bueno, Goinia, Gois, GONZAGA MENEZES EMPREENDIMENTOS CONSTRUES LTDA, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 03.304.232/0001-21, com sede na Rua Pedro Branco de Souza, n 53, centro, em Caldas Novas GO, representada pelo scio IRIS GONZAGA DE MENEZES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF n 491.279.001-00, RG n 1668666 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Pedro Branco de Souza, n 53, centro, em Caldas Novas GO; AZRIA GUIMARES DE MENEZES, brasileira, viva, fazendeira, CPF n 170.679.871-72, RG n 526.204 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua Pedro Branco de Souza, n 53, centro, em Caldas Novas GO; OSMUNDO GONZAGA SOBRINHO, brasileiro, casado, pecuarista, CPF n 251652081-68, RG n 103.7395 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua E, n

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    645, B. Nova Vila, em Caldas Novas GO; AURO GONZAGA DE MENEZES, brasileiro, solteiro, fazendeiro, CPF n 478.745.201-06, RG n 3495.777-7851731 DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Pedro Branco de Souza, n 53, centro, em Caldas Novas GO; AZRIA GONZAGA DE MENEZES GALVO, brasileira, casada, do lar, CPF n 507.655.821-04, RG n 1.221.500 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, n 888, B. Bandeirantes, em Caldas Novas GO; IRIS GONZAGA DE MENEZES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF n 491.279.001-00, RG n 1668666 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Pedro Branco de Souza, n 53, centro, em Caldas Novas GO, devidamente acompanhados de seus advogados, os Doutores Rafael Langhof e Marco Antnio Barbosa de Farias, doravante denominados compromissrios, celebram o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:

    CLUSULA PRIMEIRA

    1. Os compromissrios reconhecem a procedncia do presente Inqurito Civil Pblico n. 1/2005, regularmente instaurado pela 1 Promotoria de Justia de Caldas Novas GO, no sentido de que h premente necessidade de se preservar e recuperar eventuais degradaes ambientais existentes as florestas e demais formas de vegetao consideradas reas de preservao permanente s margens do reservatrio da UHE Corumb I em Caldas Novas GO.

    CLUSULA SEGUNDA

    2. Os compromissrios assumem a obrigao de NO FAZER consistente em absterem-se de exercer quaisquer atividades ou obras potencialmente causadoras de degradao do meio ambiente, em especial novos empreendimentos, nas reas consideradas de preservao permanente no entorno do reservatrio da UHE Corumb I.

    CLUSULA TERCEIRA

    3. Os compromissrios para se adequarem aos termos e condies das normas legais e regulamentares pertinentes, considerando o princpio da proporcionalidade, consubstanciado pela necessidade de adequao da regra geral ao caso concreto, o amplo potencial turstico da rea em comento e a consolidao, ao longo dos anos, de empreendimentos imobilirios especificamente nas reas localizadas no

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    entorno do lago (reservatrio) da UHE Corumb I, classificadas como urbanas ou de expanso urbana pelo Plano Diretor do Municpio de Caldas Novas, assumem a obrigao de FAZER consistente em:

    (i) Retirar, no prazo mximo e improrrogvel de 120 (cento e vinte) dias, todas as obras, instalaes ou quaisquer alteraes artificiais que adentrem o lago (reservatrio) da UHE Corumb I;

    (ii) Retirar, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias, todas as obras, instalaes ou quaisquer alteraes artificiais que adentrem a cota de segurana (cota de nvel 596,00 metros ou superior, cujas reas atingidas esto registradas perante o Cartrio de Registro de Imveis local) do lago (reservatrio) da UHE Corumb I, devidamente desapropriada por FURNAS (Decreto n 90.583, datado de 29/11/1984, fl. 47 do ICP), devendo, ainda, manter intacta a referida rea, diante da responsabilidade objetiva em matria ambiental;

    (iii) Retirar, no prazo mximo e improrrogvel de 120 (cento e vinte) dias, todas as obras, instalaes ou quaisquer alteraes artificiais que estejam situadas nas reas consideradas de preservao permanente, numa largura mnima e inicial de 30 (trinta) metros, a partir da cota de segurana (cota de nvel 596,00 metros ou superior, cujas reas atingidas esto registradas perante o Cartrio de Registro de Imveis local) do lago (reservatrio) da UHE Corumb I;

    (iv) Promover, no prazo mximo e improrrogvel de 120 (cento e vinte) dias, a devida recuperao e recomposio ambiental da rea supracitada (florestas e demais formas de vegetao consideradas reas de preservao permanente), por meio de Projeto Tcnico de Recomposio Florestal devidamente aprovado pelos rgos ambientais competentes.

    CLUSULA QUARTA

    4. Os compromissrios assumem a obrigao de NO FAZER consistente em absterem-se de realizar quaisquer obras, instalaes ou edificaes em patamar superior a 70 % (setenta por cento) na rea compreendida desde os 30 (trinta) metros de largura, medidos a partir da cota de segurana, at o limite de 100 (cem) metros.

    Pargrafo primeiro. Os compromissrios assumem a obrigao de FAZER consistente em promover, no prazo mximo e improrrogvel de 120 (cento e vinte) dias a recuperao e recomposio ambiental da rea supracitada (rea compreendida desde os 30 (trinta) metros de largura, medidos a partir da cota de segurana, at o limite de 100 (cem) metros), por meio de Projeto Tcnico de Recomposio Florestal, devidamente aprovado pelos rgos ambientais competentes, e observadas ainda as disposies do

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    artigo 9, pargrafo nico, da Lei Municipal n 1.142/2003, datada de 22 de maio de 2.003, que DEFINE O ZONEAMENTO DOS USOS NO TERRITRIO DO MUNICPIO DE CALDAS NOVAS-GO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDNCIAS;

    Pargrafo segundo: As reas s margens do reservatrio da UHE Corumb I, desde os 30 (trinta) metros de largura, medidos a partir da cota de segurana, at o limite de 100 (ce