MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS · 2013-07-30 · Apresentação Tem-se observado,...

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E COORDENADORIAS REGIONAIS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO VALE DO RIO DOCE, DO NORTE DE MINAS, DOS VALES DO MUCURI E JEQUITINHONHA, DO ALTO DO PARANAÍBA E NOROESTE E DO TRIÂNGULO MINEIRO Orientações Técnicas: Serviços de Atenção a Crianças e Adolescentes Usuários/Dependentes de Substâncias Psicoativas. 2012

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E

COORDENADORIAS REGIONAIS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO VALE DO RIO DOCE, DO NORTE DE MINAS, DOS VALES DO MUCURI E JEQUITINHONHA, DO ALTO DO

PARANAÍBA E NOROESTE E DO TRIÂNGULO MINEIRO

Orientações Técnicas:Serviços de Atenção a Crianças e Adolescentes

Usuários/Dependentes de Substâncias Psicoativas.

2012

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Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado de Minas Gerais

Promotora de Justiça Coordenadora

Andrea Mismotto Carelli

Equipe Técnica

Cynthia Gontijo D'assunção - Analista do MP/DireitoSaulo Marques Duarte - Analista do MP/Direito

Sabrina de Oliveira Marçal – Analista do MP/PsicologiaMarla Maria Ângelo Louredo Paiva - Assessora Administrativa

Elma Jacob – Oficiala do MPTulasi Resende – Estagiária/Psicologia

Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Vale do Rio Doce

Promotor de Justiça Coordenador

Gustavo Rodrigues Leite

Equipe Técnica

Ellem Cristina Rocha Fonseca Bowen - Analista do MP/DireitoAndréa Costa Gualberto – Analista do MP/Pedagogia

Alex Vilela Oliveira – Analista do MP/PsicologiaSônia Beatriz Raphael Pascoal – Analista do MP/Serviço Social

Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Norte de Minas

Promotor de Justiça Coordenador

José Aparecido Gomes Rodrigues

Equipe Técnica

Daniela Leal Ferraz – Analista do MP/DireitoÉrika Jeanine Versiani de Castro – Analista do MP/Pedagogia

Ranyere Mendes Vargas – Analista do MP/PsicologiaAline Neri Nobre – Analista do MP/Serviço Social

Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Promotora de Justiça Coordenadora

Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth

Equipe Técnica

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Pablo Tavares Chaves – Analista do MP/DireitoMárcia Helena Cunha – Analista do MP/Pedagogia

Laudiene Vieira Pacheco – Analista do MP/PsicologiaRoselma Souza Souto – Analista do MP/Serviço Social

Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Alto Paranaíba e Noroeste

Promotora de Justiça Coordenadora

Vanessa Dosualdo Freitas

Equipe Técnica

Fernanda Queiroz Parreira – Analista do MP/DireitoMárcia Helena Cunha – Analista do MP/Pedagogia

Simone Aparecida Costa Máximo – Analista do MP/PedagogiaPaulinne Lima Cardoso – Analista do MP/Psicologia

Tatiane Silva Ramalho – Analista do MP/Serviço Social

Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro

Promotor de Justiça Coordenador

André Tuma Delbim Ferreira

Equipe Técnica

Ana Paula Salge Oliveira – Analista do

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Sumário

1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................................... 032. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ATENÇÃO AOS USUÁRIOS/DEPENDENTES DE

SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ........................................................................................................................ 043. PARÂMETROS DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ......................................................................... 06

3.1 ATENÇÃO BÁSICA ............................................................................................................................... 063.1.1 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) ............................................................................... 063.1.2 CONSULTÓRIO DE RUA .................................................................................................... 093.1.3 CENTRO DE CONVIVÊNCIA ............................................................................................ 113.1.4 NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) .................................................. 11

3.1.4.1 NASF 1 .................................................................................................................. 123.1.4.2 NASF 2 .................................................................................................................. 13

3.2 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIALIZADA – CENTROS DE ATENÇÃO

PSICOSSOCIAL (CAPS) ....................................................................................................................... 143.2.1 CAPS I .....................................................................................………………........................ 153.2.2 CAPS II ..............................................................................……………………………......... 163.2.3 CAPS III .........................................................................................………………................. 173.2.4 CAPS I ………………............................................................................................................. 183.2.5 CAPS AD .....................................................................................……………….................... 193.2.6 CAPS AD III ......................................................................………………............................. 20

3.3 ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ................................................................................. 263.3.1 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) ...................... 263.3.2 SALA DE ESTABILIZAÇÃO .............................................................................................. 263.3.3 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H) ................................................... 27

3.4 ATENÇÃO HOSPITALAR - SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO

A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES

DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS .................................... 273.5 ATENÇÃO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO .......................................................... 33

3.5.1 UNIDADE DE ACOLHIMENTO RESIDENCIAL ............................................................ 333.5.1.1 UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTOJUVENIL ................................. 353.5.1.2 UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO .................................................... 36

3.5.2 SERVIÇO DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL (COMUNIDADE

TERAPÊUTICA ..................................................................................................................... 373.6 ESTRATÉGIAS DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO ....................................................................... 423.7 REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL ..................................................................................................... 42

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 43REFERÊNCIAS .................................................................................................................................................... 44

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ApresentaçãoTem-se observado, recentemente, o crescimento do uso e abuso de substâncias

psicoativas1, fenômeno devastador em diversos países, e que, por isso, tem suscitado

preocupação e discussões a respeito.

De acordo com o preâmbulo da Portaria nº 1.190/09 do Ministério da Saúde, há, no

nosso País, uma lacuna na área assistencial das políticas de saúde no que se refere à prevenção

e ao tratamento dos transtornos associados ao consumo de álcool e de outras drogas. Verifica-

se também a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para

prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao

consumo prejudicial de substâncias psicoativas.

Os serviços de atenção a crianças e adolescentes usuários/dependentes de substâncias

psicoativas integram a Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de

Álcool e outras Drogas, juntamente com a promoção de ações preventivas e de reinserção

social.

Destarte, o presente documento tem como finalidade reunir as regulamentações

existentes no País que tratam da atenção a crianças e adolescentes com necessidades

decorrentes do uso de substâncias psicoativas, explicitando os princípios orientadores e os

parâmetros de funcionamento dos componentes que integram ou deveriam integrar a

denominada Rede de Atenção Psicossocial para esse público, assim instituída pela Portaria

do Ministério da Saúde nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011:

I. Atenção Básica em Saúde;

II. Atenção Psicossocial Especializada;

III. Atenção de Urgência e Emergência;

IV. Atenção Residencial de Caráter Transitório;

V. Atenção Hospitalar;

VI. Estratégias de Desinstitucionalização; e

VII. Reabilitação Psicossocial.

1 A lista de substâncias psicoativas, conhecidas também como drogas psicotrópicas, na Classificação Internacional de Doenças, 10ª Revisão (CID-10), em seu capítulo V (Transtornos Mentais e de Comportamento), inclui: álcool, opióides (morfina, heroína, codeína, diversas substâncias sintéticas), canabinóides (maconha), sedativos ou hipnóticos (barbitúricos, benzodiazepínicos), cocaína, outros estimulantes (como anfetaminas e substâncias relacionadas à cafeína), alucinógenos, tabaco e solventes voláteis.

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Princípios Orientadores da Atenção aos

Usuários/Dependentes de Substâncias Psicoativas

O atendimento ao usuário/dependente de substâncias psicoativas deve considerar

alguns importantes critérios:

1a) A porta de entrada na rede de atenção em saúde deve ser a Estratégia

de Saúde da Família (ESF) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Esses

serviços especializados devem ser os organizadores das demandas de saúde mental

no território. Os CAPS devem dar apoio especializado às Equipes de Saúde da

Família, fazer articulações intersetoriais (educação, assistência social, justiça,

cultura, entre outros), e encaminhar e acompanhar os usuários à internação em

hospitais gerais, quando necessário.

2b) Quando o usuário acessa as equipes de saúde e de saúde mental, é

necessária uma avaliação clínica das suas condições de saúde física e mental,

para a definição das intervenções terapêuticas que devem ser desenvolvidas. É

importante que se faça uma avaliação de risco pelas equipes de saúde para se

definir se é necessária ou não a internação.

3c) A internação deve ser de curta duração, em hospital geral da rede

pública, com vistas à desintoxicação associada aos cuidados emergenciais das

complicações orgânicas e/ou à presença de algum tipo de co-morbidade

desenvolvida com o uso. É concebível e muito comum que usuários de substâncias

psicoativas, ainda que em um padrão de uso preocupante, resistam à internação e

optem pela desintoxicação e cuidados clínicos em regime aberto, acompanhado

nos CAPS AD por uma equipe interdisciplinar, nos níveis de atendimento

intensivo, semi-intensivo e até o não-intensivo. Nesse caso, a boa evolução clínica,

psíquica e social dependerá da articulação inter e intrasetorial das redes de apoio,

inclusive e se possível, com mobilização familiar.

4d) A decisão pela internação deve ser compreendida como parte do

tratamento, atrelada a um projeto terapêutico individual e, assim como a alta

hospitalar e o pós-alta, deve ser de natureza interdisciplinar. Intervenções e

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procedimentos isolados mostram-se ineficazes, com pouca adesão e curta duração,

além de favorecer o descrédito e desalento da família e mais estigma ao usuário.

5e) O usuário que não procura tratamento: a ele devem ser dirigidas

estratégias de cuidados, de redução de danos e de riscos sociais e à saúde. As ações

devem ser oferecidas e articuladas por uma rede pública de serviços de saúde e de

ações sociais e devem ser feitas por equipes itinerantes, como os consultórios de

rua, que busquem ativamente ampliar o acesso aos cuidados em saúde, incluindo-

se a mental, desse usuário. A perspectiva dessa abordagem múltipla tem a

finalidade de oferecer ao usuário tanto os cuidados de saúde, como também as

possibilidades de inserção social.

Cumpre frisar também que a atenção a usuários/dependentes de substâncias

psicoativas no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ter como referência o constante diálogo e

a articulação entre os diferentes serviços. Devem ser construídos, tanto no âmbito municipal

quanto no regional, fluxos transversais e intersetoriais, considerando uma atenção em rede, de

forma a facilitar e promover a circulação dos usuários nos serviços necessários. A atenção em

rede implica um conjunto de dispositivos com funções complementares, mas sem papéis

estanques ou fluxos burocráticos. Ao contrário, a rede de atenção deve ser mobilizada a partir

de demandas específicas de cada usuário do sistema. E cada uma dessas necessidades deve ser

contemplada em um projeto individual que defina como a mencionada rede deve ser

mobilizada.

Nessa perspectiva, os componentes da rede, que serão descritos a seguir, devem se

relacionar dentro de uma configuração dinâmica, com cada um dos dispositivos atuando de

forma flexível, de acordo com as demandas dos usuários. Destarte, a avaliação interdisciplinar

e o acolhimento dos usuários/dependentes de substâncias psicoativas devem ser realizados de

forma universal nos serviços de saúde.

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Parâmetros de Funcionamento

3.1. ATENÇÃO BÁSICA

Consoante a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, e

seu anexo I, a Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito

individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos,

o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o

objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia

das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. É desenvolvida

por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob a

forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais

assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em

que vivem essas populações. E, ainda, com o mais alto grau de descentralização e

capilaridade, próxima da vida das pessoas.

Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e o centro de

comunicação da Rede de Atenção à Saúde, orientada pelos princípios da universalidade, da

acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da

responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.

A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade e tem como pontos

estruturais:

I) a Unidade Básica de Saúde (UBS);

II) as Equipes de Atenção Básica para populações em situações específicas

(equipe de Consultório de Rua e equipe de apoio aos serviços do componente

Atenção Residencial de Caráter Transitório);

III) o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);

IV) o Centro de Convivência.

3.1.1. UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS)

A Unidade Básica de Saúde (UBS) tem a responsabilidade de desenvolver ações de

promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, de redução de danos

e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas,

compartilhadas, sempre que necessário, com os demais atores da rede.

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É um serviço de saúde constituído por equipe multiprofissional responsável por um

conjunto de ações de saúde, de âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e

proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a

redução de danos e a manutenção da saúde.

INFRAESTRUTURA FÍSICA

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) devem ser constituídas de acordo com as

normas sanitárias e ter como referência o manual de infraestrutura do Departamento de

Atenção Básica/SAS/MS.

Recomenda-se que disponibilizem, conforme orientações e especificações do manual

de infraestrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/MS:

1. consultório médico/enfermagem, consultório odontológico e consultório com

sanitário, sala multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea, sala de administração

e gerência e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção Básica;

2. área de recepção, local para arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de

vacinas, área de dispensação de medicamentos (quando há dispensação na UBS) e sala de

armazenagem de medicamentos, sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de

coleta, sala de curativos, sala de observação, entre outros.

Com o intuito de facilitar os princípios do acesso, do vínculo, da continuidade do

cuidado e da responsabilidade sanitária, e reconhecendo que existem diversas realidades

socioepidemiológicas, diferentes necessidades de saúde e distintas maneiras de organização

das UBS, recomenda-se:

I - para UBS sem Saúde da Família - em grandes centros urbanos, o parâmetro é de

uma UBS para, no máximo, 18 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os

princípios e as diretrizes da Atenção Básica; e

II - para UBS com Saúde da Família - em grandes centros urbanos, o parâmetro é de

uma UBS para, no máximo, 12 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os

princípios e as diretrizes da Atenção Básica.

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo

assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em

Unidades Básicas de Saúde. Essas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um

número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. Atuam com

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ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais

frequentes.

RECURSOS HUMANOS

São necessários à Estratégia Saúde da Família:

I - existência de equipe multiprofissional (equipe saúde da família) composta por, no

mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e

comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico

de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo-se acrescentar a essa composição,

como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal;

II - número suficiente de agentes comunitários de saúde (ACS) para cobrir 100% da

população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de

Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe;

III – responsabilidade de cada equipe de saúde da família por, no máximo,

4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando-se critérios de

equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o

grau de vulnerabilidade das famílias daquele território: quanto maior for esse grau, menor

deverá ser a quantidade de pessoas atendidas por equipe;

IV - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) equipe de saúde

da família (ESF), exceção feita somente ao profissional médico, que poderá atuar em, no

máximo, 02 (duas) ESF, com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais; e

V - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os demais profissionais

de saúde membros da equipe de saúde da família. A jornada de 40 (quarenta) horas deve

observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas a atividades na equipe

de saúde da família podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, ser dedicadas

até 08 (oito) horas do total à prestação de serviços na rede de urgência do Município, ou em

atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de

medicina de família e de comunidade, bem como em atividades de educação permanente e

apoio matricial.

Serão admitidas também, além da inserção integral (40h), as seguintes modalidades de

inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família ou

médicos de família:

I - 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe em uma mesma Unidade Básica de

Saúde, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas - equivalente a 01 (um)

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médico com jornada de 40 horas semanais -, com repasse integral do incentivo financeiro

referente a uma equipe de saúde da família;

II - 3 (três) médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, cumprindo

individualmente carga horária semanal de 30 horas - equivalente a 02 (dois) médicos com

jornada de 40 horas, de duas equipes -, com repasse integral do incentivo financeiro referente

a duas equipes de saúde da família;

III - 4 (quatro) médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, com carga

horária semanal de 30 horas - equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas

semanais, de três equipes -, com repasse integral do incentivo financeiro referente a três

equipes de saúde da família;

IV - 2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de

20 horas semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse

mensal equivalente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de saúde da família;

V - 1 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais

com jornada de 40 horas semanais, com repasse mensal equivalente a 60% do incentivo

financeiro referente a uma equipe de saúde da família. Tendo-se em vista a presença do

médico em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação da

equipe, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a essa especificidade.

3.1.2. CONSULTÓRIO DE RUA

Os Consultórios de Rua são dispositivos que integram a atenção básica da Rede de

Atenção Psicossocial, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 122, de 25 de

janeiro de 2012, com o objetivo principal de estender o cuidado a pessoas em situação de rua

em geral, sobretudo aquelas com transtornos mentais e usuários/dependentes de álcool, crack

e outras drogas, historicamente desassistidos e distantes dos serviços de saúde.

As equipes dos Consultórios na Rua (ECR) desempenharão suas atividades in loco, de

forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de

Saúde (UBS) e, quando necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção

Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência, e de outros pontos de atenção,

conforme a necessidade do usuário.

As atividades dessas equipes incluirão a busca ativa e o cuidado aos usuários de

álcool, crack e outras drogas e utilizarão, quando necessário, as instalações das Unidades

Básicas de Saúde do território.

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O parâmetro adotado para a definição do número de equipes dos Consultórios na Rua

por Município será baseado nos censos populacionais vigentes relacionados à população em

situação de rua e obedecerá a seguinte proporção:

I) 1 (uma) equipe se essa população estiver entre 80 a 1.000 pessoas;

II) 2 (duas) equipes se essa população estiver entre 1.001 e 2.000 pessoas;

III) 3 (três) equipes se essa população estiver entre 2.001 e 3.000 pessoas e assim

sucessivamente até o máximo de dezesseis equipes.

Cumpre registrar que o gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para

deslocamento da equipe consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, que

deverá manter a identificação visual e o grafismo da equipe do Consultório de Rua, de acordo

com o padrão pactuado nacionalmente.

RECURSOS HUMANOS

As equipes dos Consultórios de Rua possuem as modalidades I, II, III, de acordo com

os profissionais que as integram, quais sejam:

a. Modalidade I – equipe formada, minimamente, por quatro profissionais2 (dois

profissionais de nível superior e dois profissionais de nível médio);

b. Modalidade II – equipe formada, minimamente, por seis profissionais (três

profissionais de nível superior e três profissionais de nível médio);

c. Modalidade III - equipe formada, minimamente, por sete profissionais (um médico,

três profissionais de nível superior e três profissionais de nível médio).

As equipes dos Consultórios na Rua cumprirão carga horária mínima de 30 (trinta)

horas semanais e o horário de funcionamento deverá se adequar às demandas das pessoas em

situação de rua. Podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno e em qualquer dia da

semana.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria do Ministério da Saúde nº 122, de 25 de janeiro de 2012, instituiu

repasse financeiro de custeio para as equipes de Consultório na Rua, nos seguintes termos:

a. Para a equipe da modalidade I será repassado o valor de R$ 9.500,00 (nove mil e

quinhentos reais) mensais;

2 As equipes dos Consultórios na Rua das três modalidades poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde: enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem e técnico em saúde bucal. Somente a modalidade III será acrescida do profissional médico.

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b. para a equipe da modalidade II será repassado o valor de R$ 13.000,00 (treze mil

reais) mensais;

c. para a equipe da modalidade III será repassado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil

reais) mensais;

As cidades mineiras de Barbacena, Belo Horizonte, Janaúba, Juiz de Fora, Montes

Claros, Uberaba e Uberlândia, contempladas com o financiamento oriundo das Chamadas de

Seleção realizadas em 2010 pela Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do

DAPES/SAS/MS, também poderão ser cadastradas como equipes de Consultoria de Rua, nos

termos da Portaria nº 122/2012, para fins de recebimento do incentivo mencionado

anteriormente, desde que se adaptem às modalidades I, II ou III, com o respectivo quadro de

pessoal.

3.1.3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA

O Centro de Convivência é unidade pública, articulado às Redes de Atenção à Saúde,

em especial à Rede de Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à população em geral

espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade. É estratégico para a

inclusão social das pessoas com transtornos mentais e das que fazem uso de álcool, crack e

outras drogas, por promover a construção de espaços de convívio e sustentação das diferenças

na comunidade e em variados espaços da cidade.

3.1.4. NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados para ampliar a

abrangência e o escopo das ações da atenção básica, complementando-o para melhorar sua

resolutividade. São constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas

de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada, apoiando os profissionais das

Equipes de Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas

(Consultórios de Rua, equipes ribeirinhas e fluviais, etc.).

Os NASF fazem parte da atenção básica, mas não se constituem como serviços com

unidades físicas independentes ou especiais, e não são de livre acesso para atendimento

individual ou coletivo (este, quando necessário, deve ser regulado pelas equipes de atenção

básica).

Devem atuar a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as equipes

e/ou academia da saúde, de forma integrada à Rede de Atenção à Saúde e aos seus serviços

(ex.: CAPS, Ambulatórios Especializados, etc.), além de outras redes como Sistema Único de

Assistência Social (SUAS), redes sociais e comunitárias.

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A responsabilização compartilhada entre a equipe do NASF e as equipes de saúde da

família/equipes de atenção básica para populações específicas prevê a revisão da prática do

encaminhamento, com base nos processos de referência e contra-referência.

Os NASF’s devem buscar contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do

Sistema Único de Saúde, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando

no aumento da capacidade de análise dos problemas e das necessidades de saúde e de

intervenção sobre eles, tanto em termos clínicos quanto sanitários. São exemplos de ações de

apoio desenvolvidas pelos profissionais dos NASF: discussão de casos, atendimento conjunto

ou não, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente,

intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da coletividade, ações

intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das

equipes, dentre outras. Todas as atividades podem ser desenvolvidas nas Unidades Básicas de

Saúde, academias da saúde ou em outros pontos do território.

MODALIDADES DE NASF

Os NASF podem ser organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2.

A implantação de mais de uma modalidade de forma concomitante nos Municípios e no

Distrito Federal não receberá incentivo financeiro federal.

3.1.4.1. NASF 1

O NASF 1 deverá ter uma equipe composta por profissionais de nível superior,

escolhidos dentre as ocupações a serem listadas posteriormente, dentro das seguintes

condições:

I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no

mínimo, 200 horas semanais;

II - nenhum profissional pode ter carga horária semanal inferior a 20 horas; e

III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no

máximo, 80 horas de carga horária semanal.

Está definido que cada NASF 1 deve realizar suas atividades vinculado a um mínimo

de 8 (oito) e a um máximo de 15 (quinze) Equipes de Saúde da Família e/ou equipes de

atenção básica para populações específicas.

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3.1.4.2 NASF 2

O NASF 2 deverá ter uma equipe composta por profissionais de nível superior,

escolhidos dentre as ocupações a serem listadas posteriormente, dentro das seguintes

condições:

I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no

mínimo, 120 horas semanais;

II - nenhum profissional pode ter carga horária semanal inferior a 20 horas; e

III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 horas e, no

máximo, 40 horas de carga horária semanal.

Está definido que cada NASF 2 deve realizar suas atividades vinculado a um mínimo

de 3 (três) e a um máximo de 7 (sete) equipes de Saúde da Família.

CARACTERÍSTICAS COMUNS AOS NASF’s 1 e 2

Podem compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de

Ocupações (CBO): Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de

Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico

Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo;

Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clínica

médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e

educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, graduado na área de

saúde, com pós-graduação em saúde pública ou coletiva, ou graduado diretamente em uma

dessas áreas.

A composição de cada um dos NASF’s será definida pelos gestores municipais,

seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das

necessidades locais, e das equipes de saúde que serão apoiadas.

Os NASF’s 1 e 2 devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das

equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas que

eles apoiam.

Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde,

localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de Saúde da Família

e/ou equipes de atenção básica para populações específicas às quais estão vinculados. Não é

recomendada a existência de uma Unidade de Saúde ou serviço de saúde específicos para a

equipe de NASF.

A organização do trabalho deve seguir as normas publicadas pelo Ministério da Saúde,

destacando-se os Cadernos de Atenção Básica/Primária, que tratam do tema, que descrevem

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as diretrizes, o processo de trabalho, as principais ferramentas e as ações de responsabilidade

de todos os profissionais dos NASF.

Por fim, importa registrar que os NASF’s 3, que foram suprimidos pela Portaria do

Ministério da Saúde nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, tornar-se-ão automaticamente

NASF’s 2. Para isso, os Municípios que enviaram, anteriormente, projetos de NASF 3 ao

Ministério da Saúde deverão encaminhar à Comissão Intergestores Bipartite documento que

informe as alterações ocorridas. Fica garantido o financiamento dos NASF’s intermunicipais

já habilitados em data anterior, extinguindo-se, porém, a possibilidade de implantação de

outros novos.

3.2. ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ESPECIALIZADA - CENTROS DE ATENÇÃO

PSICOSSOCIAL – CAPS

Segundo as Portarias GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, e nº 130, de 26

de janeiro de 2012, os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes

modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i, CAPS AD e CAPS AD III,

definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional. Quanto

maior o número de habitantes, mais especializado o serviço.

Deve ser consignado que os Municípios não são obrigados a instituí-los enquanto

equipamentos públicos. Contudo, o serviço de atenção às pessoas com transtornos mentais

graves e persistentes, incluindo a atenção à pessoa dependente de álcool e outras drogas, deve

ser prestado obrigatoriamente pelo Município, que pode escolher outro modelo de

atendimento, mas nunca negar o serviço, ainda que encaminhe a outra localidade, em razão de

pactuação. A enorme vantagem da instituição de tais Centros para o Município, além dos

serviços já estarem tipificados normativamente, com a descrição da metodologia, e das

equipes, é o co-financiamento da União e do Estado. Sendo assim, caso a Municipalidade faça

esta escolha, receberá aportes financeiros, fundo a fundo, para sua implantação e manutenção,

estando obrigada, no entanto, a uma contraprestação, que significa o dever de complementar o

recurso transferido pelos outros entes federativos.

O Centro de Atenção Psicossocial é um aparelho do SUS (Sistema Único de Saúde),

que deve funcionar em imóvel independente de qualquer estrutura hospitalar e acessível à

população, sobretudo aquela em estado de maior vulnerabilidade e que, portanto, pode ter

mais dificuldades de se locomover pela cidade.

É constituído por equipe multiprofissional, ou seja, por pessoas com formações

universitárias diversas. Deve atuar sob a ótica interdisciplinar, com os saberes se integrando

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para buscar a solução ou abrandamento do problema. O atendimento a ser realizado por este

equipamento se dirige a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, o que inclui

pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em sua área

territorial.

O tratamento dispensado pelos CAPS pode ser em regime intensivo, semi-intensivo, e

não-intensivo, dependendo da modalidade:

a) Intensivo: aquele destinado aos pacientes que, em função de seu quadro

clínico atual, necessitam de acompanhamento diário;

b) semi-intensivo: destinado aos pacientes que necessitam de acompanhamento

frequente, fixado em seu projeto terapêutico, mas não precisam estar

diariamente no CAPS;

c) não-intensivo: é o atendimento que, em função do quadro clínico, pode ter

uma frequência menor, com uma incidência menor da equipe

multiprofissional.

O trabalho no Centro de Atenção Psicossocial é realizado prioritariamente em espaços

coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com

os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes (como CRAS e CREAS, por

exemplo). O cuidado é desenvolvido a partir do Projeto Terapêutico Individual, feito pela

equipe referida, bem como com a participação do usuário e de sua família.

A assistência prestada ao paciente nos CAPS inclui ainda as seguintes atividades:

a) Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre

outros);

b) atendimento em oficinas terapêuticas, executadas por profissional de nível superior

ou nível médio;

c) visitas domiciliares3;

d) atendimento à família;

e) atividades comunitárias, enfocando a integração do doente mental na comunidade

e sua inserção familiar e social;

Há inclusive previsão de que os usuários sejam ali alimentados, dependendo do prazo

que permanecerem: os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição

diária; os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias; e os que

permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 04 (quatro) refeições diárias.

3 É comum nos depararmos com a informação de que os profissionais dos CAPS não fazem busca ativa, ou seja, não se deslocam até o local onde o indivíduo está, que pode ser até a rua, para conhecer sua realidade e providenciar as medidas necessárias a sua saúde. Trata-se de uma inverdade. Normativamente, a busca ativa é uma atividade de tal Centro, que pode ser instado pelo Promotor de Justiça a tanto, no caso de inércia.

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3.2.1. CAPS I

Serviço de atenção psicossocial a pessoas, de todas as faixas etárias, portadoras de

transtornos mentais graves e persistentes, e também àquelas com necessidades decorrentes do

uso de álcool, crack e outras drogas. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, em 02

(dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, e é indicado para Municípios com

população acima de 20.000 habitantes.

RECURSOS HUMANOS:

A equipe técnica mínima para atuação no CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte)

pacientes por turno, num limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia em regime de atendimento

intensivo, será composta por:

a. 01 (um) médico com formação em saúde mental;

b. 01 (um) enfermeiro;

c. 03 (três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:

psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional

necessário ao projeto terapêutico;

d. 04 (quatro) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico

administrativo, técnico educacional e artesão.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.089, de 23 de dezembro de 2012, instituiu

repasse financeiro fixo para os CAPS I credenciados pelo Ministério da Saúde, no valor de R$

28.305,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinco reais) mensais.

3.2.2. CAPS II

Serviço de atenção psicossocial a pessoas com transtornos mentais graves e

persistentes, que poderá atender também pessoas com necessidades decorrentes do uso de

álcool, crack e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local. O horário de

funcionamento é das 8h às 18h, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana,

podendo comportar um terceiro turno até as 21 horas. Indicado para Municípios com

população acima de 70.000 habitantes.

RECURSOS HUMANOS:

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A equipe técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta)

pacientes por turno, num limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia em regime

intensivo será composta por:

a. 01 (um) médico psiquiatra;

b. 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;

c. 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:

psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro

profissional necessário ao projeto terapêutico;

d. 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico

administrativo, técnico educacional e artesão.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.089, de 23 de dezembro de 2012, instituiu

repasse financeiro fixo para os CAPS II credenciados pelo Ministério da Saúde, no valor de

R$ 33.086,25 (trinta e três mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais.

3.2.3. CAPS III

Serviço de atenção psicossocial a pessoas com transtornos mentais graves e

persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento de 24 horas,

incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a

outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS AD. Indicado para Municípios ou regiões

com população acima de 200.000 habitantes. Deve estar referenciado a um serviço de

atendimento de urgência/emergência geral da região, que fará o suporte de atenção médica.

A assistência prestada ao paciente no CAPS III, além das atividades comuns às outras

modalidades, inclui as seguintes características:

- acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com o máximo 05 (cinco) leitos para

eventual repouso e/ou observação;

- a permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica limitada a 07 (sete) dias

corridos ou 10 (dez) dias intercalados em um período de 30 (trinta) dias.

RECURSOS HUMANOS:

A equipe técnica mínima para atuação no CAPS III, para o atendimento de 40

(quarenta) pacientes por turno, num limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia em regime

intensivo, será composta por:

a. 02 (dois) médicos psiquiatras;

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b. 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;

c. 05 (cinco) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo,

assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional

necessário ao projeto terapêutico;

d. 08 (oito) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico

administrativo, técnico educacional e artesão.

Para o período de acolhimento noturno, em plantões corridos de 12 horas, a equipe

deverá ser composta por:

a. 03 (três) técnicos/auxiliares de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;

b. 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio.

Para as 12 horas diurnas dos sábados, domingos e feriados, a equipe deverá ser

composta por:

a. 01 (um) profissional de nível superior dentre as seguintes categorias: médico, enfermeiro,

psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, ou outro profissional de nível superior,

justificado pelo projeto terapêutico;

b. 03 (três) técnicos/auxiliares técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do

serviço;

c. 01 (um) profissional de nível médio da área de apoio.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.089, de 23 de dezembro de 2012, instituiu

repasse financeiro fixo para os CAPS III credenciados pelo Ministério da Saúde, no valor de

R$ 54.123,75 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos)

mensais.

3.2.4. CAPS i

Serviço de atenção psicossocial a crianças e adolescentes com transtornos mentais

graves e persistentes, e aos que fazem uso de álcool, crack e outras drogas. O horário de

funcionamento é das 8h às 18h, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana,

podendo comportar um terceiro turno até às 21 horas. Tem as seguintes características

específicas:

a. constitui serviço ambulatorial de atenção diária;

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b. exerce atividades comunitárias que enfoquem a integração da criança e do adolescente na

família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de inserção social;

c. desenvolve ações inter-setoriais, principalmente com as áreas de assistência social,

educação e justiça.

Constitui serviço aberto e de caráter comunitário, indicado para Municípios ou regiões

com população acima de 150.000 habitantes.

RECURSOS HUMANOS:

A equipe técnica mínima para atuação no CAPS i, para o atendimento de 15 (quinze)

crianças e/ou adolescentes por turno, num limite máximo 25 (vinte e cinco) pacientes/dia, será

composta por:

a. 01 (um) médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra, com formação em saúde mental;

b. 01 (um) enfermeiro;

c. 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo,

assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo, ou outro

profissional necessário ao projeto terapêutico;

d. 05 (cinco) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico

administrativo, técnico educacional e artesão.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.089, de 23 de dezembro de 2012, instituiu

repasse financeiro fixo para os CAPS i credenciados pelo Ministério da Saúde, no valor de

R$32.130,00 (trinta e dois mil, cento e trinta reais) mensais.

3.2.5. CAPS AD

Serviço de atenção psicossocial a adultos ou crianças e adolescentes, considerando as

normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de

álcool, crack e outras drogas. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, em 02 (dois)

turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno até as 21

horas. Tem as seguintes características específicas:

a. realiza ações de assistência - medicação, terapias, oficinas terapêuticas, atenção familiar –

incluindo-se atendimento de desintoxicação;

b. constitui serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para a área de abrangência

populacional definida pelo gestor local;

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c. responsabiliza-se, no âmbito de seu território e sob a coordenação do gestor local, pela

organização da demanda e da rede de instituições de atenção a pessoas com transtornos

decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;

d. coordena, no âmbito de sua área de abrangência e por delegação do gestor local, as

atividades de supervisão do serviço, em articulação com o Conselho Municipal de

Políticas sobre Drogas;

e. mantém de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicação e repouso.

Constitui serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para

Municípios ou regiões com população acima de 70.000 habitantes.

RECURSOS HUMANOS:

A equipe técnica mínima do CAPS AD, para atendimento de 25 (vinte e cinco)

pacientes por turno, em um limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, será composta

por:

a. 01 (um) médico psiquiatra;

b. 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;

c. 01 (um) médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das

intercorrências clínicas;

d. 04 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias: psicólogo,

assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional

necessário ao projeto terapêutico;

e. 06 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico

administrativo, técnico educacional e artesão.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.089, de 23 de dezembro de 2012, instituiu

repasse financeiro fixo para os CAPS AD credenciados pelo Ministério da Saúde, no valor de

R$ 39.780,00 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais) mensais.

3.2.6. CAPS AD III

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 130, de 26 de janeiro de 2012,

que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III),

ele é destinado a proporcionar a atenção integral e contínua às pessoas com necessidades de

tratamento relacionadas ao uso abusivo e à dependência de álcool, crack e outras drogas que

carecem de cuidados clínicos contínuos. É um serviço com, no máximo, 12 leitos para

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observação e monitoramento, com funcionamento de 24 horas, incluindo-se os feriados e

finais de semana. É indicado para Municípios ou regiões com população acima de 200.000

habitantes.

O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos ou crianças e adolescentes,

conjunta ou separadamente. Nos casos em que se destinar a atender crianças e adolescentes,

exclusivamente ou não, ele deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do

Adolescente.4

O CAPS AD III será implantado conforme previsto no Plano de Ação Regional ou

instrumento equivalente, e poderá ser de dois tipos:

I - CAPS AD III Novo; e

II - CAPS AD III Qualificado: resultado da adaptação e qualificação de um CAPS

tradicional preexistente, transformado para o atendimento de pessoas com necessidades de

saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.

O CAPS AD III Novo será implantado na proporção de um para cada grupo

populacional de 200 a 300 mil habitantes.

O CAPS AD III Qualificado será implantado com a observância das seguintes

diretrizes:

I - todos os CAPS Tipo II das capitais dos Estados da Federação serão transformados

em CAPS AD III; e

II - os demais Municípios que não possuam retaguarda para acolhimento 24 (vinte e

quatro) horas transformarão pelo menos 1 (um) CAPS Tipo II em CAPS AD III.

O CAPS AD III poderá constituir-se como referência regional, de acordo com a

implantação pactuada pela Comissão Intergestores Regional (CIR) respectiva, e desde que

prevista no Plano de Ação da Região de Saúde ou em instrumento equivalente, que deverá

indicar o Hospital Geral de referência para o CAPS III regional, garantindo-se apoio

qualificado aos usuários que apresentem quadros de abstinência, intoxicação aguda ou outros

agravos clínicos relacionados ao consumo de álcool, crack e outras drogas.

O CAPS AD III regional será retaguarda também para grupo populacional de 200 a

300 mil habitantes.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

O CAPS AD III observará as seguintes características de funcionamento:

4 O CAPS AD III é uma novidade dentro da política de saúde mental. É essencial ao Sistema de Garantia de Direitos porque, além de poder atender regionalmente, o que seria um alento para as redes de municípios menores e com menos dinheiro, pode se constituir em um equipamento para a internação.

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I - constituir serviço aberto, de base comunitária, que funcione segundo a lógica do

território, e que forneça atenção contínua a pessoas com necessidades de tratamento

relacionadas ao uso abusivo e à dependência de álcool, crack e outras drogas, durante as 24

(vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e

feriados;

II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em

situações de crise e maior gravidade (recaídas, abstinência, ameaças de morte, etc);

III - ter disponibilidade para acolher casos novos ou já vinculados, sem agendamento

prévio e sem qualquer outra barreira de acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais

de semana e feriados, das 7h às 19h;

IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de outro Ponto de Atenção,

para abrigamento noturno, ao prévio contato com a equipe que receberá o caso;

V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares, um Projeto Terapêutico

Singular que acompanhe o usuário nos contextos cotidianos, promovendo e ampliando as

possibilidades de vida e mediando suas relações sociais;

VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios

clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios psicossociais, como a necessidade de

observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros;

VII - promover inserção, proteção e suporte de grupo para seus usuários, no processo

de reabilitação psicossocial;

VIII - organizar o processo de trabalho do serviço com equipe multiprofissional, sob a

ótica da interdisciplinaridade, priorizando espaços coletivos;

IX - estabelecer profissionais de referência para cada usuário;

X - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários, recorrendo às

tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação dos horários, acolhimento de usuários

mesmo sob o efeito de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida

(agulhas e seringas limpas, preservativos, etc.), dentre outras;5

XI - ofertar cuidados às famílias de usuários, independentemente da vinculação do

usuário aos serviços daquele CAPS AD III;

5 É preciso destacar que um dos princípios que baliza a política de saúde mental atual é o da redução de danos. Tal significa que o Ministério da Saúde não busca a abstenção completa do uso da substância psicoativa. Limita-se a reduzir os danos ao paciente que ainda pretende manter o uso. É por tal razão que tais equipamentos de saúde distribuem agulhas. Não se acaba com o vício, mas se minimizam os efeitos. De se acreditar que com relação à criança e o adolescente, que ainda tem desenvolvimento físico, psíquico e moral ainda incompletos, tal princípio não seja aplicado, até porque em absoluta dissonância com o princípio da proteção integral.

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XII - promover junto aos usuários e familiares a compreensão das Políticas Públicas,

especialmente dos fundamentos legais da Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras

Drogas, e da defesa de seus direitos;

XIII - orientar-se pelos princípios da Redução de Danos;

XIV - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em parceria com outros

pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo e cuidado de situações envolvendo

comorbidade psiquiátrica ou clínica;

XV - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas internações em Hospital

Geral e outros Pontos de Atenção;

XVI - realizar ações de apoio à Atenção Básica, no âmbito da Região de Saúde de seus

usuários, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região;

XVII - funcionar de forma articulada com a Rede de Atenção às Urgências e

Emergências, em especial junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),

participando diretamente do resgate voltado aos usuários com necessidades relacionadas ao

consumo de álcool, crack e outras drogas, com vistas a minimizar o sofrimento e a exposição,

de acordo com pactuação prévia; e

XVIII - articular-se com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da

Região de Saúde a que pertença, para acompanhamento compartilhado de casos, quando

necessário6.

ATIVIDADES

A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades:

I - trabalho de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo o

acesso à clientela referenciada e a responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de

equipe interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e/ou média;

II - atendimento individual para consultas em geral, psicoterapia, orientação, dentre

outros;

III - oferta de medicação assistida e dispensada;

IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte

social, dentre outras;

6 Muito se brada que o tratamento de saúde ao qual o dependente de drogas se submete não é efetivo porque ao voltar para seu ambiente, as circunstâncias locais irão fazê-lo voltar a usar o entorpecente. Não se sabe precisar se tal é um imperativo; contudo, se assim se entender é preciso que os CAPS estejam articulados e trabalhando em proximidade com os CRAS e CREAS, equipamentos da assistência social municipal, que poderão auxiliar o paciente a encontrar nova moradia. Ademais, não podemos nos esquecer que os usuários de crack, pelo menos na grande maioria das vezes, estão em situação de vulnerabilidade social, fato que já demandaria a atuação de CRAS e CREAS.

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V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível

médio;

VI - visitas e atendimentos domiciliares;

VII - atendimento à família, individual e em grupo;

VIII - atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da

autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda

corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes

sociais, dentre outros;

IX – estímulo ao protagonismo dos usuários e seus familiares, promovendo atividades

participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação

e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território, dentre outras;

X - fornecimento de refeição diária aos pacientes assistidos, na seguinte proporção:

a) os pacientes assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária;

b) pacientes assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias; e

c) pacientes que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 4

(quatro) refeições diárias;

A permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno do CAPS AD III fica

limitada a 14 (catorze) dias, no período de 30 (trinta) dias. Caso seja necessária a permanência

no acolhimento noturno por período superior a 14 (catorze) dias, o usuário será encaminhado

a uma Unidade de Acolhimento.(residência terapêutica confunde-se com abrigo) Essas regras

poderão ser excepcionadas a critério da equipe de serviço, quando necessário ao pleno

desenvolvimento dos Projetos Terapêuticos Singulares, devendo ser justificada à

Coordenação Municipal de Saúde Mental.7

RECURSOS HUMANOS

O CAPS AD III funcionará com equipe mínima para atendimento de cada 40

(quarenta) usuários por turno, na seguinte configuração:

I - 1 (um) médico clínico;

II - 1 (um) médico psiquiatra;

III - 1 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental;

IV - 5 (cinco) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias:

psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo e educador físico.

7 Não se pode confundir esta modalidade de acolhimento, equipamento da saúde mental com aquela, costumeiramente chamada de abrigo, equipamento ligado à assistência social. Os fins são absolutamente diferentes. A unidade de acolhimento aqui referida destina-se a tratamento contra dependência ou outro transtorno mental, apenas.

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V - 4 (quatro) técnicos de enfermagem;

VI - 4 (quatro) profissionais de nível médio; e

VII - 1 (um) profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza

administrativa.

Em casos excepcionais, a equipe mínima poderá atender até o máximo de 60

(sessenta) usuários por turno.

Para os períodos de acolhimento noturno, a equipe mínima ficará acrescida dos

seguintes profissionais, em regime de plantão corrido de 12 (doze) horas:

I - 1 (um) profissional de saúde de nível universitário, preferencialmente enfermeiro;

II - 2 (dois) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço; e

III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades

de natureza administrativa.

No período diurno, aos sábados, domingos e feriados, a equipe mínima será composta

da seguinte forma, em plantões de 12 (doze) horas:

I - 1 enfermeiro;

II - 3 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;

III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades

de natureza administrativa.

Para os CAPS AD III de referência regional que superem os limites de um Município,

a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais:

I - 2 (dois) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias:

psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo e educador físico.

II - 1 (um) técnico de enfermagem;

Cabe ao gestor de saúde local garantir a composição da equipe mínima em situações

de férias, licenças e outros afastamentos.

INFRAESTRUTURA FÍSICA

O CAPS AD III terá a seguinte estrutura física mínima:

I - espaço para atendimento individual;

II - espaço para atendimento de grupo;

III - espaço para refeições;

IV - espaço para convivência;

V - banheiros com chuveiro;

VI - no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) leitos de acolhimento noturno; e

VII - posto de enfermagem.

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INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria do Ministério da Saúde nº 130/2012 redefiniu o incentivo financeiro de

custeio para implantação de CAPS AD III, no valor de:

I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para apoiar a implantação de CAPS

AD III Novo; e

II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para apoiar a implantação de CAPS AD

III Adaptado.

3.3. ATENÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Segundo a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011,

os pontos de atenção da Rede de Atenção às Urgências (SAMU 192), Sala de Estabilização,

UPA 24 horas, as portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, Unidades Básicas

de Saúde, entre outros, são responsáveis, em seu âmbito de atuação, pelo acolhimento, pela

classificação de risco e pelo cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso abusivo ou

dependência de álcool, crack e outras drogas.

3.3.1. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192)

Consoante a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.600, de 07 de julho de 2011, o

Componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de

Regulação Médica das Urgências têm como objetivo chegar precocemente à vítima após ter

ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica,

pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à

morte, garantindo atendimento e/ou transporte adequado para um serviço de saúde

devidamente hierarquizado e integrado ao SUS.

Esse componente pode se referir a um atendimento primário, quando o pedido de

socorro for oriundo de um cidadão qualquer, ou a um atendimento secundário, quando a

solicitação partir de um serviço de saúde onde o paciente já tenha recebido um primeiro

atendimento, necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas ainda

necessita ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do

tratamento.

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3.3.2. SALA DE ESTABILIZAÇÃO

O Componente “Sala de Estabilização” deverá ser um ambiente para estabilização de

pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir a assistência 24 horas, vinculado a

um equipamento de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção, para posterior

encaminhamento, pela central de regulação das urgências, à rede de atenção à saúde.

Esse componente não se caracteriza como um novo serviço de saúde para assistência a

toda demanda espontânea, mas sim como garantia de disponibilidade de atendimento para

estabilização dos agravos críticos à saúde.

3.3.3. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA 24H)

A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) é o estabelecimento de saúde de

complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede

Hospitalar, devendo com essas compor uma rede organizada de atenção às urgências.

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de Serviços de Urgência

24 Horas não hospitalares devem prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes

acometidos por quadros agudos de natureza clínica (não cirúrgica), bem como prestar o

primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes

e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou

não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.

3.4. ATENÇÃO HOSPITALAR - SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL E COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 148, de 31 de janeiro de 2012,

que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência

para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde

decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, esse serviço observará as seguintes

diretrizes:

I - preservação da vida, como função precípua, visando a criar condições que garantam

a continuidade do cuidado pelos outros componentes da Rede de Atenção Psicossocial;

II - integração à Rede de Atenção Psicossocial, como parte das demandas e fluxos

assistenciais na Região de Saúde, potencializando ações de matriciamento,

corresponsabilidade pelos casos, e garantia da continuidade do cuidado;

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III - articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde na

Região;

IV - oferta de suporte hospitalar para situações de urgência/emergência decorrentes do

consumo ou da abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como de comorbidades

psiquiátricas e/ou clínicas, advindas da Rede de Atenção às Urgências, da Rede de Atenção

Psicossocial e da Atenção Básica;8

V - competência da Rede de Saúde local para regulação do acesso aos leitos.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

O Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com transtorno mental e

com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas deve funcionar

em regime integral, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, finais

de semana e feriados inclusive, sem interrupção da continuidade entre os turnos, e deve

construir seu projeto técnico considerando as seguintes referências:

I - internações de curta duração, até a estabilidade clínica do usuário, respeitando as

especificidades de cada caso;

II - adoção de protocolos técnicos para o manejo terapêutico dos casos;

III - estabelecimento de fluxos entre os pontos de atenção da Rede de Atenção

Psicossocial e Rede de Atenção às Urgências e o sistema de regulação;

IV - incorporação da estratégia de redução de danos como norteadora de projetos

terapêuticos singulares, pactuados nos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;

V - articulação com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial, para

continuidade do tratamento, considerando a perspectiva preventiva para outros episódios de

internação;

VI - estabelecimento de mecanismos de integração do Serviço Hospitalar de

Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades

de tratamento relacionadas ao uso abusivo e à dependência de álcool, crack e outras drogas

com outros setores do Hospital-Geral, por intermédio de interconsulta ou outras formas de

interação entre os diversos serviços, a partir de demandas de ordem clínica específica;

VII - garantia de transferência do usuário para estruturas hospitalares de maior

complexidade, devidamente acreditados pelo gestor local de saúde, quando as condições

clínicas impuserem tal necessidade; e9

8 Enfermidades associadas à dependência ou ao uso abusivo de substâncias psicoativas.9 Leitos acreditados são leitos disponíveis, prontos para serem ocupados. Isto significa que já houve uma pactuação prévia entre o Município e a entidade hospitalar.

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VIII - avaliação permanente, por equipe multiprofissional, dos indicadores de

qualidade e humanização da assistência prestada.

CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO HOSPITALAR DE

REFERÊNCIA

A implantação do Serviço Hospitalar de Referência para a atenção a pessoas com

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de tratamento relacionadas ao uso

abusivo e à dependência de álcool, crack e outras drogas observará os seguintes requisitos:

I - em Municípios ou Regiões de Saúde com até 100 (cem) mil habitantes, a

implantação do serviço depende da existência de ações de saúde mental na Atenção Básica e

no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência; e

II - em Municípios ou Regiões de Saúde com mais de 100 (cem) mil habitantes, a

implantação do serviço depende da existência de ações de saúde mental na Atenção Básica e

de CAPS de referência que atenda pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e

outras drogas (CAPS AD).

O serviço deve ser implantado em Hospitais-Gerais, preferencialmente de natureza

pública ou filantrópica, e serão preferencialmente utilizados também como espaços de atuação

assistencial.

A distribuição dos leitos hospitalares para atendimento às pessoas com sofrimento ou

transtorno mental e com necessidades relacionadas ao uso abusivo e à dependência de álcool,

crack e outras drogas observará os seguintes parâmetros10 e critérios:

I - 1 (um) leito de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com

necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas para cada 23 mil habitantes,

tendo como base a Portaria nº 1.101/GM/MS, de 12 de junho de 2002;

II - o número de leitos de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e

com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas não deverá exceder o

percentual de 15% (quinze por cento) do número total de leitos do Hospital Geral, até o

máximo de 30 (trinta) leitos;

O planejamento de distribuição regional do Serviço Hospitalar de Referência para

atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde

decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas deve constar no Plano de Ação Regional

da Rede de Atenção Psicossocial, ou instrumento equivalente.

10 Projetos que ultrapassarem estes parâmetros poderão, em caráter de excepcionalidade, ser analisados tecnicamente pela Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas da Secretaria de Atenção à Saúde (Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/SAS/MS), observada a pactuação regional acerca das particularidades da Rede de Atenção Psicossocial das distintas Regiões de Saúde.

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ATIVIDADES

O projeto técnico do serviço contemplará as seguintes atividades, de acordo com as

demandas singulares de cada usuário:

I - avaliação clínica e psicossocial realizada por equipe multiprofissional, devendo ser

considerado o estado clínico/psíquico do paciente;

II - abordagem familiar, incluindo-se orientações sobre o diagnóstico, o programa de

tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento em outros pontos de atenção da

Rede de Atenção Psicossocial; e

III - articulação com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para

construção do Projeto Terapêutico Singular.

INFRAESTRUTURA FÍSICA

A estrutura física do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,

crack e outras drogas observará os seguintes requisitos:

I - iluminação e ventilação adequadas, permitindo que os atendimentos sejam

desenvolvidos com conforto, privacidade, organização e segurança;

II - o Serviço Hospitalar de Referência para atenção ás pessoas com sofrimento ou

transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras

drogas, em instalações hospitalares de arquitetura vertical, deve ficar o mais próximo possível

do andar térreo, para facilitar o trânsito e reduzir os riscos aos usuários do serviço, e

possibilitar a integração de pequena área livre para atividades;

III – no uso de espaços concebidos de acordo com a economia espacial utilizada pela

arquitetura hospitalar deve-se buscar compatibilização com os da dinâmica da atenção

psicossocial, numa lógica em que a humanização do cuidado e a convivência se apresentem

como favorecedores do processo terapêutico; e

IV - observância dos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor,

especialmente:

a) RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 (documento anexo), que dispõe

sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Prorrogação, Elaboração e Avaliação de

Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistência à Saúde, da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) RDC ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011 (documento anexo), que dispõe

sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; e

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c) Resolução nº 5, de 5 de agosto de 1993, do CONAMA (Conselho Nacional de Meio

Ambiente).

PARÂMETROS DO SERVIÇO

A configuração do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e

outras drogas observará os seguintes parâmetros:

I - no caso de até 10 (dez) leitos implantados, o serviço poderá funcionar em:

a) leitos de clínica médica, qualificados para o atendimento a pessoas adultas em

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,

crack e outras drogas; ou

b) leitos de pediatria, qualificados para o atendimento a crianças e adolescentes em

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,

crack e outras drogas;

II - no caso de mais de 10 (dez) leitos implantados, o serviço funcionará em

enfermaria especializada, destinada ao atendimento de pessoas em sofrimento ou transtorno

mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.

Os leitos de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com

necessidades de tratamento relacionadas ao uso abusivo e à dependência de álcool, crack e

outras drogas destinados ao atendimento de crianças e adolescentes deverão estar sempre

localizados em espaço próprio, resguardando-se o direito à permanência de acompanhante em

tempo integral.

RECURSOS HUMANOS

A definição da equipe técnica multiprofissional responsável pelo Serviço Hospitalar

de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com

necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas observará a

gradação do número de leitos implantados, na seguintes proporção:

I - para o cuidado de até 4 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:

a) 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem por turno;

b) 1 (um) profissional de saúde mental de nível superior; e

c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos;

II - para o cuidado de 5 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:

a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;

b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e

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c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos;

III - para o cuidado de 11 a 20 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:

a) 4 (quatro) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;

b) 1 (um) enfermeiro por turno;

c) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e

c) 1 (um) médico, preferencialmente psiquiatra, responsável pelos leitos.

IV - para o cuidado de 21 a 30 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:

a) 6 (seis) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;

b) 1 (um) enfermeiro por turno;

c) 3 (três) profissionais de saúde mental de nível superior;

d) 1(um) médico clínico responsável pelos leitos; e

e) 1 (um) médico psiquiatra responsável pelos leitos.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria nº 148/GM/MS/2012 instituiu o incentivo financeiro de investimento para

apoio à implantação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de tratamento relacionadas ao uso

abusivo e à dependência de álcool, crack e outras drogas, com os seguintes valores:

I - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a implantação de até 5 (cinco) leitos

hospitalares para esse serviço;

II - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para a implantação de 6 (seis) a 10 (dez)

leitos hospitalares para esse serviço;

III - R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para a implantação de 11 (onze) a 20

(vinte) leitos hospitalares para esse serviço; e

IV - R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) para a implantação de 21 (vinte e um) a

30 (trinta) leitos hospitalares para esse serviço.

Esse incentivo poderá ser utilizado para aquisição e instalação de equipamentos, para

adequação da área física, para capacitação e atualização das equipes.

I - até 70% (setenta por cento) do valor total poderão ser gastos com obras de

adequação da área física e com aquisição de equipamentos; e

II - no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total deverão ser destinados à

qualificação das equipes e implantação do ponto de tele-saúde.

A aplicação do incentivo financeiro deverá observar o disposto na legislação

orçamentária, ou seja, constar da lei orçamentária local, especialmente na Lei de Diretrizes

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Orçamentárias e será deferido mediante aprovação de projeto encaminhado pelo gestor local

de saúde.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 349, de 29 de fevereiro de

2012, os leitos já habilitados como Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral

aos usuários abusivos ou dependentes de Álcool e outras Drogas fazem jus ao recebimento

dos incentivos financeiros instituídos na Portaria nº 148/GM/MS/2012, desde que atendam

aos requisitos de funcionamento e habilitação nela definidos.

Por fim, é ainda preciso esclarecer que além do repasse para a instalação do serviço,

há previsão de outro repasse mensal, que poderá ser empregado na manutenção deste

equipamento social.

3.5. ATENÇÃO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO

3.5.1. UNIDADE DE ACOLHIMENO RESIDENCIAL

A Unidade de Acolhimento para pessoas adultas com necessidades decorrentes do uso

de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Acolhimento), como componente de atenção

residencial de caráter transitório da Rede, apresenta as seguintes características, segundo a

Portaria do Ministério da Saúde nº 121, de 25 janeiro de 2012 (documento anexo), que a

instituiu11:

I - funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana; e

II - caráter residencial transitório.

Tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário para cuidados contínuos em

relação às pessoas com necessidades de tratamento relacionadas ao uso abusivo e à

dependência de álcool, crack e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar

e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo.

Deverá ainda garantir os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social,

e seus usuários serão acolhidos conforme o estabelecido pela equipe do Centro de Atenção

Psicossocial (CAPS) de referência. Este, por sua vez, será responsável pela elaboração do

projeto terapêutico singular de cada usuário, considerando a hierarquização do cuidado e

priorizando a atenção em serviços comunitários de saúde.

A Unidade de Acolhimento poderá ser constituída por Estados, por Municípios e pelo

Distrito Federal, como unidade pública ou em parceria com instituições ou entidades sem fins

11 Nos termos do art.5º da Portaria MS 121, já mencionada neste documento, o serviço prestado pela unidade de acolhimento não precisa ser prestado por um ente público. A administração pública, dentro dos critérios do direito administrativo, poderá terceirizá-lo para uma entidade particular, desde que sem fins lucrativos. Obviamente que, como se trata de serviço público, o gestor responderá solidariamente com o ente privado em caso de insuficiência ou inadequação do serviço.

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lucrativos, atendidas as exigências que serão descritas a seguir, e deverá estar referenciada a

um Centro de Atenção Psicossocial.

INFRAESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO

A Unidade de Acolhimento deve contar com estrutura física mínima, na seguinte

configuração:

I - espaço físico adequado ao desenvolvimento de atividades terapêuticas;

II - quartos coletivos para até 4 (quatro) pessoas;

III - espaço para refeições;

IV - cozinha;

V - banheiros;

VI - área de serviço;

VII - sala de enfermagem;

VIII - sala de acolhimento e recepção;

IX - salas de atividades individuais e em grupo;

X - área de lazer externa para atividades esportivas e lúdicas, dentre outras; e

XI - sala administrativa, a ser utilizada para o arquivamento de documentos e para a

realização de reuniões clínicas e administrativas.

ATIVIDADES

As ações a serem desenvolvidas pelas Unidades de Acolhimento e o tempo de

permanência de cada usuário deverão estar previstos no Projeto Terapêutico Singular.

O Projeto Terapêutico Singular será formulado no âmbito da Unidade de Acolhimento,

com a participação do Centro de Atenção Psicossocial, devendo-se observar as seguintes

orientações:

I - acolhimento humanizado, com posterior processo de socialização, por meio de

atividades terapêuticas e coletivas;

II - desenvolvimento de ações que garantam a integridade física e mental,

considerando o contexto social e familiar;

III - desenvolvimento de intervenções que favoreçam a adesão, visando à interrupção

ou redução do uso de álcool, crack e outras drogas;

IV - acompanhamento psicossocial ao usuário e à respectiva família;

V - atendimento psicoterápico e de orientação, entre outros, nos termos discutidos no

Projeto Terapêutico Singular;

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VI - atendimento em grupos, tais como psicoterapia, grupo operativo, atividades de

suporte social, assembleias, grupos de redução de danos, entre outros;

VII - oficinas terapêuticas;

VIII - atendimento e atividades sóciofamiliares e comunitárias;

IX - promoção de atividades de reinserção social;

X - articulação com a rede intersetorial, especialmente com a assistência social,

educação, justiça e direitos humanos, com o objetivo de possibilitar ações que visem à

reinserção social, familiar e laboral, como preparação para a saída;

XI - articulação com programas culturais, educacionais e profissionalizantes, de

moradia e de geração de trabalho e renda; e

XII – programação de saída, voltada para a completa reinserção do usuário, conforme

suas necessidades, com ações articuladas e direcionadas à moradia, ao suporte familiar, à

inclusão na escola e à geração de trabalho e renda.

INCENTIVO FINANCEIRO

A Portaria MS nº 121/2012 de 25.01.2012 instituiu incentivo financeiro de custeio, no

valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), para apoiar a implantação de Unidade de

Atendimento. Note que quando o texto menciona para “implantação” é um recurso

disponibilizado para a implantação do serviço.

Os valores repassados serão utilizados para reforma predial, aquisição de material de

consumo e capacitação de equipe técnica, dentre outras ações de custeio.

A mesma Portaria instituiu também o incentivo financeiro de custeio mensal, no valor

de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para Unidade de Acolhimento Adulto, e de

R$30.000,00 (trinta mil reais) para Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil. 12

3.5.1.1. UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTOJUVENIL

A Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil é destinada a crianças e adolescentes entre

10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos. Disporá de 10 (dez) vagas e

deverá ser referência para Municípios ou região com população igual ou superior a 100.000

(cem mil) habitantes. 13

12

13 Mais uma vez é preciso destacar que este é um serviço que também poderá ser executado por um ente privado, com ou sem subsídio governamental. Contudo, subsidiado ou não, se for prestado por entidade particular deverá necessariamente estar inscrito no CMDCA, bem como seu programa aprovado pelo mesmo ente, nos termos do §1o do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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RECURSOS HUMANOS

A Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil deve contar com equipe técnica mínima,

composta por profissionais que possuam experiência comprovada de dois anos ou pós-

graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área

de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e

outras drogas, na seguinte proporção:

a) profissionais com formação universitária na área da saúde, com a presença mínima

de 1 (um) deles em todos os dias da semana, das 7h às 19h; 14

b) profissionais com formação de nível médio concluída, com a presença mínima de 4

(quatro) em todos os dias da semana e nas 24 (vinte e quatro) horas do dia; e

c) profissionais com formação universitária na área da educação, com a presença

mínima de 1 (um) deles em todos os dias da semana, das 7h às 19h.

Os profissionais de nível universitário na área da saúde poderão pertencer às seguintes

categorias profissionais:

I - assistente social;

II - educador físico;

III - enfermeiro;

IV - psicólogo;

V - terapeuta ocupacional; e

VI - médico.

Será implantada 1 (uma) Unidade de Acolhimento a cada 5.000 (cinco mil) crianças e

adolescentes em risco por uso abusivo ou dependência de drogas 15 .

Poderá ser também implantada Unidade de Acolhimento em Município ou região que

contabilizem de 2.500 (dois mil e quinhentos) a 5.000 (cinco mil) crianças e adolescentes em

risco para uso de drogas. 16

3.5.1.2. UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO17

A Unidade de Acolhimento Adulto, destinada a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos

de ambos os sexos, dispõe de 10 (dez) a 15 (quinze) vagas e deverá ser referência para

Municípios ou regiões com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes.

14 Entende-se como profissional da saúde o medido, o psicólogo e o enfermeiro.15 O cálculo do número de crianças e adolescentes em risco para uso de drogas deverá observar a fórmula constante em documento anexo a Portaria do Ministério da Saúde nº 121, de 25 janeiro de 2012, a ser publicado.16 A unidade de acolhimento poderá atender mais de um município.17 Mesmo tendo como usuário deste serviço o público adulto, este componente está descrito no presente documento a título de ilustração da Rede de Atenção Psicossocial.

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RECURSOS HUMANOS

A Unidade de Acolhimento Adulto deve contar com equipe técnica mínima, composta

por profissionais que possuam experiência comprovada de dois anos ou pós-graduação lato

sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de cuidados

com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas,

na seguinte proporção:

a) profissionais com formação universitária na área da saúde, com a presença mínima

de 1 (um) em todos os dias da semana, das 7h às 19h; e

b) profissionais com formação de nível médio concluída, com a presença mínima de 4

(quatro) em todos os dias da semana e nas 24 (vinte e quatro) horas do dia.

Os profissionais com formação universitária na área da saúde poderão pertencer às

seguintes categorias:

I - assistente social;

II - educador físico;

III - enfermeiro;

IV - psicólogo;

V - terapeuta ocupacional; e

VI - médico.

O Município ou a região de referência para a Unidade de Acolhimento deve contar

com mais de 5 (cinco) leitos psiquiátricos para atenção às pessoas com necessidades

decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, em enfermaria especializada ou serviço

hospitalar de referência.

3.5.2. SERVIÇO DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL (COMUNIDADE

TERAPÊUTICA)18

Consoante a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011,

os Serviços de Atenção em Regime Residencial, dentre os quais as Comunidades

Terapêuticas, são serviços de saúde destinados a oferecer cuidados contínuos de saúde, de

caráter residencial transitório por até 9 (nove) meses para adultos cujas necessidades clínicas

decorrentes do uso abusivo ou dependência de álcool, crack e outras drogas estejam estáveis.

Esse serviço deve funcionar de forma articulada com a atenção básica, que apóia e reforça o

cuidado clínico geral dos seus usuários, e com o Centro de Atenção Psicossocial, que é

responsável pela indicação do acolhimento, pelo acompanhamento especializado durante esse

período, pelo planejamento da saída e pelo prosseguimento do cuidado, e ainda participa, de 18 Mesmo tendo como usuário deste serviço o público adulto, este componente está descrito no presente documento a título de ilustração da Rede de Atenção Psicossocial.

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forma ativa, da articulação intersetorial para promover a reinserção do usuário na

comunidade.

De acordo com a Resolução RDC nº 29 da ANVISA, de 30 de junho de 2011, que

estabelece os requisitos de segurança sanitária para funcionamento de instituições tais em

regime de residência, todo serviço, para funcionar, deve estar devidamente licenciado pela

autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

Tais serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de

substâncias psicoativas devem ser avaliados e inspecionados, no mínimo, anualmente. Para

tanto, deve ser assegurado à autoridade sanitária livre acesso a todas as dependências do

estabelecimento, e mantida à disposição toda a documentação pertinente, respeitando-se o

sigilo e a ética, necessários às avaliações e inspeções.

Em nível estadual a legislação é quase inexistente a respeito de tais entidades.

Contudo, o Estado vem credenciando entidades no sentido de indicá-las como o

tratamento para casos de dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas, incluindo o

crack. Este credenciamento é, atualmente, implementado pela Subsecretaria Antidrogas,

divisão da Secretaria de Estado de Defesa Social. Uma avaliação é feita quanto aos requisitos

mínimos. Todavia, os quesitos de tal avaliação não estão em consonância com as últimas

regras dispostas na Portaria MS n.º 3.088/2012.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

Serviços em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo o

modelo psicossocial, são unidades que têm por função a oferta de um ambiente protegido,

técnica e eticamente orientados, que forneça suporte e tratamento aos usuários abusivos e/ou

dependentes de substâncias psicoativas, durante o período estabelecido no programa

terapêutico adaptado às necessidades de cada caso. É um lugar cujo principal instrumento

terapêutico é a convivência entre os pares. Oferece uma rede de ajuda no processo de

recuperação das pessoas, resgatando a cidadania, buscando encontrar novas possibilidades de

reabilitação física e psicológica, e de reinserção social.

Tais serviços podem ser urbanos ou rurais, em instituições públicas, privadas,

comunitárias, confessionais ou filantrópicas, que possuam documento atualizado descrevendo

suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais. As que oferecem, em

suas dependências, serviços assistenciais de saúde ou executam procedimentos de natureza

clínica distintos dos previstos na Resolução nº 29/2011 deverão observar, cumulativamente às

disposições nela contidas, as normas sanitárias relativas a estabelecimentos de saúde.

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A responsabilidade pelo serviço junto ao órgão de Vigilância Sanitária dos Estados,

Municípios e do Distrito Federal deve ser de técnico legalmente habilitado, com formação

superior na área da saúde e serviço social. A instituição deverá também manter um substituto

com a mesma qualificação.

As instituições devem contar com profissional que responda pelas questões

operacionais durante o seu período de funcionamento, podendo ser o próprio responsável

técnico ou pessoa designada para tal fim.

Deverá haver, para os residentes nessas instituições, uma ficha individual em que se

registrem periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências

clínicas.

As fichas individuais devem contemplar itens como:

I - horário do despertar;

II - atividade física e desportiva;

III - atividade lúdico-terapêutica variada;

IV - atendimento em grupo e individual;

V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias

psicoativas;

VI - atividade que promova o desenvolvimento interior;

VII - registro de atendimento médico, quando houver;

VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;

IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros;

X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização;

XI - atendimento à família durante o período de tratamento;

XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição; e

XIII - atividades visando à reinserção social do residente.

As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao

residente e aos seus responsáveis.

As instituições devem possuir mecanismos de encaminhamento à rede de saúde dos

residentes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes do uso ou da privação de

substâncias psicoativas, ou associadas a esses fatores, e também para os casos em que se

manifestarem outros agravos à saúde.

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RECURSOS HUMANOS

As instituições devem manter recursos humanos em período integral, em número

compatível com as atividades desenvolvidas, e proporcionar ações de capacitação à equipe,

com o devido registro.

INFRAESTRUTURA FÍSICA

As instituições devem estar com suas instalações prediais regularizadas perante o

Poder Público local e manter os ambientes externos e internos em boas condições de

conservação, segurança, organização, conforto e limpeza, garantindo ainda a qualidade da

água para o seu funcionamento, caso não disponham de abastecimento público. Deverão ser

também adotadas medidas que promovam a acessibilidade a pessoas com deficiência.

Devem conter os seguintes ambientes:

I- Alojamento

a) Quarto coletivo, com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de

pertences, com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que

permita livre circulação; e

b) Banheiro para residentes, dotado de bacia, lavatório e chuveiro, com

dimensionamento compatível com o número de residentes;

II- Setor de reabilitação e convivência:

a) Sala de atendimento individual;

b) Sala de atendimento coletivo;

c) Área para realização de oficinas de trabalho;

d) Área para realização de atividades laborais; e

e) Área para prática de atividades desportivas;

III- Setor administrativo:

a) Sala de acolhimento a residentes, familiares e visitantes;

b) Sala administrativa;

c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e

d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos);

IV- Setor de apoio logístico:

a) Cozinha coletiva;

b) Refeitório;

c) Lavanderia coletiva;

d) Almoxarifado;

e) Área para depósito de material de limpeza; e

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f) Área para abrigo de resíduos sólidos.

Os ambientes de reabilitação e convivência podem ser compartilhados para as diversas

atividades e usos.

Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com

travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.

PROCESSO ASSISTENCIAL

A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, cujos dados deverão

constar na ficha do residente, sendo vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a

prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição.

Cabe ao responsável técnico da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em

uso pelos residentes, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.

As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de

permanência do residente e, no processo de admissão, garantir:

I – o respeito à pessoa e à família, independentemente da etnia, credo religioso,

ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;

II – a orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da

instituição, incluindo critérios relativos a visitas e à comunicação com familiares e amigos,

devendo a pessoa, a ser admitida, declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de

mandado judicial;

III – a permanência voluntária;

IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as

exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por

substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;

V - o sigilo, segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; e

VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de

exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou por seu

responsável.

Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:

I - o cuidado com o bem-estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um

ambiente livre de substâncias psicoativas e violência;

II - a observância do direito à cidadania do residente;

III - alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados;

IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; e

V - a manutenção de tratamento de saúde do residente.

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As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:

I - Alta terapêutica;

II - Desistência (alta a pedido);

III - Desligamento (alta administrativa);

IV - Desligamento em caso de mandado judicial; e

V – Saída voluntária

As instituições devem registrar na ficha individual do residente e comunicar à família

ou ao responsável qualquer uma das ocorrências acima, e devem indicar os serviços de

atenção integral à saúde disponíveis para os residentes, sejam eles públicos ou privados.

3.6. ESTRATÉGIAS DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO19

O componente Estratégias de Desinstitucionalização, definido pela Portaria do

Ministério da Saúde nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, é constituído por iniciativas que

visam a garantir às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de

álcool, crack e outras drogas, em situação de internação de longa permanência, a promoção de

autonomia e o exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social. Fazem parte

desse componente os Serviços Residenciais Terapêuticos e o Programa de Volta para Casa.

Os Serviços Residenciais Terapêuticos, criados pela Portaria nº 106/GM/MS, de 11

de fevereiro de 2000, e redefinidos pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.090, de 23

de dezembro de 2011, são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas

com transtorno mental egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais

ininterruptos), de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros.

O Programa de Volta para Casa é uma política pública de inclusão social que visa a

contribuir e fortalecer o processo de desinstitucionalização, instituída pela Lei 10.708, de 31

de julho de 2003, que provê auxílio reabilitação para pessoas com transtorno mental egressas

de internação de longa permanência.

3.7. REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL

O componente Reabilitação Psicossocial, definido pela Portaria do Ministério da

Saúde nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, é composto por iniciativas de geração de

trabalho e renda / empreendimentos solidários / cooperativas sociais.

As ações de caráter intersetorial destinadas à reabilitação psicossocial, por meio da

inclusão produtiva, formação e qualificação para o trabalho de pessoas com transtorno mental

19 Mesmo tendo como usuários deste serviço pessoas com transtornos mentais egressos de internação, este componente está descrito no presente documento a título de ilustração da Rede de Atenção Psicossocial.

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ou com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, englobam iniciativas

de geração de trabalho e renda / empreendimentos solidários / cooperativas sociais, dentre

outras. Tais iniciativas devem articular sistematicamente as redes de saúde e de economia

solidária com os recursos disponíveis no território, para garantir a melhoria das condições

concretas de vida, ampliação da autonomia, contratualidade e inclusão social de usuários da

rede e seus familiares.20

20 Reabilitar significa recuperar.

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Considerações Finais

É de comum ciência que o enfrentamento ao uso e abuso de substâncias psicoativas na

infância e juventude não deve abranger somente o atendimento dos usuários/dependentes por

meio de um serviço hierarquizado envolvendo todos os componentes da Rede de Atenção

Psicossocial, anteriormente descritos. É imprescindível haver também a articulação de um

trabalho em rede que vise uma forte política de repressão à venda de bebidas alcoólicas e

outras drogas a crianças e adolescentes e, principalmente, de prevenção, englobando a

participação de todos os atores da rede de enfrentamento desse fenômeno.

Para isso, considera-se crucial buscar parcerias para a realização de atividades em

vários níveis, tais como: campanhas educativas dirigidas a crianças e adolescentes,

implementação de programas de profissionalização de jovens e de programas de geração de

renda para pais e/ou responsáveis, que possam dificultar o envolvimento com as drogas e com

o tráfico; um trabalho efetivo nas Unidades de Estratégias de Saúde da Família na atenção

básica, como forma de aproximar a população, tanto do acesso à saúde, quanto da iniciativa

de enfrentamento ao fenômeno; uma política de repressão à venda indiscriminada de bebidas

alcoólicas ou de qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou

psíquica, os quais têm sua venda proibida para crianças e adolescentes, conforme artigo 81 da

Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e articulação com as políticas

públicas e redes sociais, atentando para a reinserção social dos usuários sob a perspectiva do

conceito de território, promovendo a saúde por meio de dispositivos extra-hospitalares.

Por fim, deve-se destacar que, para a efetiva implementação da Rede de Atenção

Psicossocial, descrita neste documento, é necessário o compromisso dos gestores com a

atenção em Saúde Mental, uma vez que deverão atender às determinações do Ministério da

Saúde para recebimento dos incentivos financeiros, com o escopo de implantar e manter os

pontos de atenção a serem contratualizados.

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REFERÊNCIAS

ANVISA, Resolução RDC nº 29, de 30 de junho de 2011. Dispõe sobre os requisitos de

segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a

pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL, Lei nº 8069, de 13 de Junho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que cria

os Serviços Residenciais Terapêuticos no âmbito do SUS.

BRASIL, Lei nº 10.216, de 6 de Abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das

pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde

mental.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. Estabelece

que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de

serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade

e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria.

BRASIL, Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003. Institui o auxílio-reabilitação psicossocial

para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. SVS/CN-DST/AIDS. A

Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas /

Ministério da Saúde. 2.ed. rev. ampl.– Brasília:Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL, Gabinete de Segurança Institucional, Conselho Nacional Antidrogas. Resolução

nº3/GSIPR/CH/CONAD, de 27 de outubro de 2005. Aprova a Política Nacional Sobre

Drogas.

BRASIL, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Esta Lei institui o Sistema Nacional de

Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido,

atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para

repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e dá outras

providências.

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BRASIL, Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007. Aprova a Política Nacional sobre o

Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com

a violência e criminalidade, e dá outras providências.

BRASIL, Lei nº 12.010, de 03 de Agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nº

8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de

dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código

Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de

1º de maio de 1943; e dá outras providências.

BRASIL, Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 1.190, de 04 de junho de 2009. Institui o Plano

Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas

no Sistema Único de Saúde – SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerai, ações e

metas.

BRASIL, Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010. Institui o Plano Integrado de

Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Saúde Mental. Consultórios de Rua

do SUS. Material de trabalho para a II Oficina Nacional de Consultórios de Rua do SUS.

Ministério da Saúde/EPJN-FIOCRUZ: Brasília, setembro 2010.

BRASIL, GSIPR / MS. Termo de Cooperação GSIPR / MS n° 005/2010. Termo de

cooperação que entre si celebram o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da

República e o Ministério da Saúde para o desenvolvimento de ações conjuntas que

contribuam para cumprimento do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras

Drogas.

BRASIL, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD. Prevenção ao uso indevido

de drogas: Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias. – 3. ed. – Brasília,

2010.

BRASIL, Glossário de álcool e drogas / Tradução e notas: J. M. Bertolote. Brasília: Secretaria

Nacional de Políticas sobre Drogas, 2010.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 719, de 07 de abril de 2011. Institui o Programa

Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

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BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011. Reformula a Política

Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema

Único de Saúde (SUS).

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de

Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede

de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com

necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único

de Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011. Estabelece

novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011. Estabelece que

os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) sejam definidos em tipo I e II, destina recurso

financeiro para incentivo, e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 121, de 25 de janeiro de 2012. Institui a Unidade

de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras

drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter

transitório da Rede de Atenção Psicossocial.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012. Define as diretrizes

de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012. Redefine o Centro

de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos

incentivos financeiros.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012. Define as normas de

funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,

crack e outras drogas do componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui

incentivos financeiros de investimento e de custeio.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 349, de 29 de fevereiro de 2012. Altera e acresce

dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de

funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com

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sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,

crack e outras drogas do componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui

incentivos financeiros de investimento e de custeio.

BRASIL, Departamento de Atenção Básica. Atenção Básica e a Saúde da Família. Texto

capturado em: http://dab.saude.gov.br/atencaobasica.php#saudedafamilia. Acesso

em: 15/02/2012.

BRASIL, Portal da Saúde. Academia da Saúde. Texto capturado em:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1801. Acesso

em: 16/02/2012.

BRASIL, Ministério da Saúde, Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras

Drogas. O Crack: como lidar com este grave problema. Texto capturado em:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33717&janela=1. Acesso

em: 17/02/2012

MINAS GERAIS. Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011. Cria a Agenda Intersetorial

de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas. Fonte: Minas Gerais de 17.02.2011.Texto

capturado em: http://www.iof.mg.gov.br. Acesso em: 18/02/2011.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Classificação de transtornos mentais e de

comportamento da CID-10. Porto Alegre: Editora Artes Medicas Sul, 1993.

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