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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Coordenadoria de Operações Administrativas PROCESSO N. 492/2010/MP CONTRATO N. 014/2010/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA AXT CONSULTORIA HISTÓRICA LTDA., VISANDO À CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROJETO DE GESTÃO CULTURAL (EXECUÇÃO, CONSULTORIA E DEGRAVAÇÃO DE ENTREVISTAS) PARA O MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2010/MP. Por este instrumento, de um lado o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Bocaiúva, 1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Doutor José Eduardo Orofino da Luz Fontes, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 112.370 - SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AXT Consultoria Histórica Ltda., com sede na Rua Caldas Junior, n. 20, conj. 82, Centro, Porto Alegre/RS e CNPJ 04.022.633/0001-51, neste ato representado pelo Senhor Gunter Axt, brasileiro, solteiro, historiador, portador da Cédula de Identidade RG n. 1027276433 – SSP/RS, com inscrição no CPF/MF sob o n. 606.491.270-72, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93, com as alterações das Leis n. 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Este contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais pelo CONTRATADO, para a confecção e implantação da primeira fase do projeto de gestão cultural (execução, consultoria e degravação de entrevistas) para o Memorial do Ministério Público de Santa Catarina, através das atividades descritas na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a” e o art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução do objeto se dará em doze meses, conforme o cronograma físico-financeiro detalhado abaixo: PERÍODO ATIVIDADES VALORES 1ª Etapa 05/07/2010 a 04/08/2010 Projeto de Gestão – concepção e confecção. Folder explicativo – concepção editorial e produção de tex- tos para folder explicativo sobre os compromissos e as ativi- dades do Memorial. Programa de História Oral – concepção do plano estraté- R$ 12.000,00

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

PROCESSO N. 492/2010/MP

CONTRATO N. 014/2010/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA AXT CONSULTORIA HISTÓRICA LTDA., VISANDO À CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROJETO DE GESTÃO CULTURAL (EXECUÇÃO, CONSULTORIA E DEGRAVAÇÃO DE ENTREVISTAS) PARA O MEMORIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2010/MP.

Por este instrumento, de um lado o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Bocaiúva, 1750, Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Doutor José Eduardo Orofino da Luz Fontes, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 112.370 - SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AXT Consultoria Histórica Ltda., com sede na Rua Caldas Junior, n. 20, conj. 82, Centro, Porto Alegre/RS e CNPJ 04.022.633/0001-51, neste ato representado pelo Senhor Gunter Axt, brasileiro, solteiro, historiador, portador da Cédula de Identidade RG n. 1027276433 – SSP/RS, com inscrição no CPF/MF sob o n. 606.491.270-72, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93, com as alterações das Leis n. 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais pelo CONTRATADO, para a confecção e implantação da primeira fase do projeto de gestão cultural (execução, consultoria e degravação de entrevistas) para o Memorial do Ministério Público de Santa Catarina, através das atividades descritas na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEGUNDADO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto deste contrato será executado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a” e o art. 10, inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução do objeto se dará em doze meses, conforme o cronograma físico-financeiro detalhado abaixo:

PERÍODO ATIVIDADES VALORES

1ª Etapa

05/07/2010 a 04/08/2010

• Projeto de Gestão – concepção e confecção.• Folder explicativo – concepção editorial e produção de tex-

tos para folder explicativo sobre os compromissos e as ativi-dades do Memorial.

• Programa de História Oral – concepção do plano estraté-

R$ 12.000,00

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

gico do PHO; início coleta de depoimentos.• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Atendimento à imprensa

2ª Etapa

05/08/2010 a 04/09/2010

• Projeto de Gestão – apresentação, discussão e ajustes.• Página na Internet – Concepção do Projeto Editorial para a

página na Internet do Memorial do MP-SC e elaboração do conteúdo de apresentação.

• Programa de História Oral – coleta de depoimentos, transcrição, aprovação, acervamento.

• Livro Memória Viva de Santa Catarina – definição da obra antiga a ser reeditada.

• Biografias dos Procuradores-Gerais – início da pesquisa. • Banco de Dados dos Membros – desenvolvimento da me-

todologia padrão e início das pesquisas. • Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

3ª Etapa

05/09/2010 a 04/10/2010

• Projetos Culturais – consultoria para a concepção e forma-tação de projetos culturais sob os auspícios da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

• Programa de História Oral – coleta de depoimentos, transcrição, aprovação, acervamento.

• Banco de História Oral – implantação e gestão.• Livro Memória Viva de Santa Catarina – digitação dos

originais.• Biografias dos Procuradores-Gerais – pesquisa e coorde-

nação de pesquisa.• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-

sa. • Centro de Documentação – consultoria para a organização

do Centro de Documentação interno.• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 3.600,00 (referente à consultoria);

R$ 8.400,00 (referente à execução);

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

4ª Etapa

05/10/2010 a 04/11/2010

• Projetos Culturais – consultoria para a concepção e forma-tação de projetos culturais sob os auspícios da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

• Programa de História Oral – coleta de depoimentos, transcrição, aprovação, acervamento.

• Banco de História Oral – gestão.• Biografias dos Procuradores-Gerais – pesquisa.

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 3.600,00 (referente à consultoria);

COAD/sss

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

• Livro Histórias de Vida – organização da edição de coletâ-nea de 12 a 15 entrevistas.

• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-sa.

• Centro de Documentação – consultoria para a organização do Centro de Documentação interno.

• Seminário – consultoria para concepção e organização de seminário.

• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 8.400,00 (referente à execução);

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

5ª Etapa

05/11/2010 a 04/12/2010

• Projetos Culturais – consultoria para a concepção e forma-tação de projetos culturais sob os auspícios da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

• Programa de História Oral – coleta de depoimentos, transcrição, aprovação, acervamento.

• Banco de História Oral – gestão.• Livro Histórias de Vida – organização da edição de coletâ-

nea de 12 a 15 entrevistas. • Biografias dos Procuradores-Gerais – pesquisa e redação

de textos.• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-

sa. • Seminário – consultoria para concepção e organização de

seminário.• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 3.600,00 (referente à consultoria);

R$ 8.400,00 (referente à execução);

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

6ª Etapa

05/12/2010 a 04/01/2011

• Projetos Culturais – consultoria para a concepção e forma-tação de projetos culturais sob os auspícios da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

• Programa de História Oral – coleta de depoimentos, transcrição, aprovação, acervamento.

• Banco de História Oral – gestão.• Biografias dos Procuradores-Gerais – revisão e organiza-

ção da edição de catálogo.• Conferência – previsão de uma conferência. • Seminário – consultoria para concepção e organização de

seminário.• Livro Histórias de Vida – organização da edição de coletâ-

nea de 12 a 15 entrevistas. • Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-

sa. • Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 3.600,00 (referente à consultoria);

R$ 8.400,00 (referente à execução);

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

COAD/sss

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

7ª Etapa

05/01/2011 a 04/02/2011

• Programa de História Oral – coleta de depoimentos, transcrição, aprovação, acervamento.

• Banco de História Oral – gestão.• Livro Histórias de Vida – previsão de lançamento do livro. • Livro Memória Viva de Santa Catarina – revisão e confe-

rência de fidedignidade.• Biografias dos Procuradores-Gerais – previsão de lança-

mento do catálogo.• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-

sa. • História de processos marcantes – início da pesquisa.• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

8ª Etapa

05/02/2011 a 04/03/2011

• Programa de História Oral – coleta de depoimentos, transcrição, aprovação, acervamento.

• Banco de História Oral – gestão.• Livro Memória Viva de Santa Catarina – redação de in-

trodução e notas.• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-

sa. • História de processos marcantes – continuidade da pes-

quisa.• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

9ª Etapa

05/03/2011 a 04/04/2011

• Programa de História Oral – transcrição, aprovação, acer-vamento.

• Banco de História Oral – gestão.• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-

sa. • História de processos marcantes – continuidade da pes-

quisa.• Livro Memória Viva de Santa Catarina – revisão final.• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

COAD/sss

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

• Atendimento à imprensa

10ª Etapa

05/04/2011 a 04/05/2011

• Programa de História Oral – transcrição, aprovação, acer-vamento.

• Banco de História Oral – gestão.• Livro Memória Viva de Santa Catarina – previsão de lan-

çamento.• Artigo – início redação.• Exposição documentos – organização de uma exposição,

com textos de contextualização, sobre acervo guardado no arquivo.

• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-sa.

• História de processos marcantes – continuidade da pes-quisa.

• Auxílio para indexação do Arquivo do MP – início. • Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

11ª Etapa

05/05/2011 a 04/06/2011

• Artigo – redação.• Programa de História Oral – transcrição, aprovação, acer-

vamento. • Banco de História Oral – gestão.• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-

sa. • História de processos marcantes – continuidade da pes-

quisa.• Auxílio para indexação do Arquivo do MP – continuida-

de. • Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo

contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Degravação de Entrevistas• Atendimento à imprensa

R$ 13.000,00, sendo:

R$ 1.000,00 (referente à

degravação de entrevistas)

12ª Etapa

05/06/2011 a 04/07/2011

• Artigo – redação e conclusão.• Exposição Permanente – concepção editorial e produção

de conteúdos (textos) para exposição permanente sobre a história do MP-SC e sobre as atribuições contemporâneas da instituição

• Banco de Dados dos Membros – coordenação de pesqui-sa.

• História de processos marcantes – continuidade da pes-quisa.

• Auxílio para indexação do Arquivo do MP – proposta de indexadores históricos padrão.

• Gerenciamento de Equipe – de estagiários recrutados pelo contratante, com realização de reuniões semanais ou quin-zenais para avaliação dos resultados alcançados e fixação de

R$ 12.000,00

COAD/sss

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Contrato n. 014/2010/MP

diretrizes. Elaboração de relatórios mensais à coordenação do Memorial.

• Atendimento à imprensa• Relatório final.

CLÁUSULA QUARTADO PREÇO

Dá-se a este contrato o valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, sendo R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para o exercício de 2010 e R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para o exercício de 2011, sendo:

EXERCÍCIO VALOR SERVIÇO

2010R$ 57.600,00 ExecuçãoR$ 14.400,00 ConsultoriaR$ 5.000,00 Degravação de Entrevistas

EXERCÍCIO VALOR SERVIÇO2011 R$ 72.000,00 Execução

R$ 5.000,00 Degravação de Entrevistas

O valor total será pago em 12 (doze) parcelas mensais, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, Cláusula Terceira, quando da conclusão de cada uma das etapas.

Parágrafo único: Na proposta apresentada pelo CONTRATADO deverão estar computados todos os custos e encargos, bem como todos os impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04001, Funcional Programática 03.122.0910.0413.A.006763 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos, Fonte 0.1.00, e elementos orçamentários 3.3.90.39.99 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica), para as atividades de execução e 3.3.90.35.99 (Serviços de Consultoria), para as atividades de consultoria e assessoramento.

CLÁUSULA SEXTADO PAGAMENTO

Para efeito de pagamento, concluída cada uma das etapas mensais previstas na Cláusula Terceira, o CONTRATADO deverá entregar nota fiscal, indicando a etapa do serviço a que se refere, ao Credenciado do CONTRATANTE (Anexo I) que irá atestar o efetivo adimplemento da etapa do projeto e enviar a nota fiscal, atestada e visada, a Coordenadoria de Operações Administrativas.

Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE por depósito no Banco do Brasil, Agência 3334, na conta corrente n. 25.000-7, indicada pelo CONTRATADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do recebimento da nota fiscal.

A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ da proposta apresentada.

As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

A devolução das notas fiscais não aprovadas pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

O CONTRATANTE procederá ao pagamento apenas dos serviços efetivamente realizados, única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.

A não apresentação da documentação de habilitação e qualificação exigidas na Cláusula Décima Nona implica necessariamente na suspensão do pagamento da nota fiscal, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.

CLÁUSULA SÉTIMADA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO

Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.

CLÁUSULA OITAVADA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666, de 21/06/1993).

CLÁUSULA NONADA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO

O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMADO REAJUSTE

Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE nos casos enumerados no art. 65, inciso I da Lei n. 8.666, de 21/06/1993.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRADOS REPRESENTANTES DAS PARTES

As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os serviços e especialmente para:

a) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;

b) Ajustar com o representante do CONTRATADO, em caso comprovado de força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de seqüência ou no prazo de realização dos cursos;

c) Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADA FISCALIZAÇÃO

Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seus representantes especialmente nomeados, completa fiscalização dos serviços objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Cabe ao CONTRATADO:

a) ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao serviço contratado e a seu produto final, de modo que o mesmo possa utilizá-los como e quando julgar necessário, desde que sem efetuar alterações nas obras publicadas, não cabendo ao autor, qualquer indenização;

b) cumprir os prazos e atividades estabelecidos no cronograma físico-financeiro, Cláusula Terceira;

c) fornecer os originais de toda a documentação produzida;

d) apresentar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas e, ao término do período contratual, um relatório final;

e) manter sigilo do conteúdo obtido a partir da coleta de dados, reproduzindo-os apenas com a autorização do CONTRATANTE.

Cabe ao CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com as condições e preços estabelecidas neste instrumento;

b) promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços;

c) respeitar os direitos morais do CONTRATADO, enunciados nos artigos 24 a 27 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;

d) colocar à disposição do CONTRATADO, de acordo com a necessidade, local apropriado ao

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

desenvolvimento das atividades de que trata este ajuste, fornecendo os equipamentos e material de expediente que se fizerem necessários;

e) providenciar transporte, alimentação e hospedagem para o pesquisador quando for necessário o deslocamento para a coleta de entrevistas em áreas fora do município de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

I - O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;

c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

II – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:

a) advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;

III - A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.

IV - As penalidades previstas no inciso I desta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMADA RESCISÃO DO CONTRATO

A rescisão contratual poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;

II – amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;

III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.

§ 1º A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

§ 2º A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as cominações previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n. 8.666/93.

COAD/sss

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINACoordenadoria de Operações Administrativas

Contrato n. 014/2010/MP

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVADA VINCULAÇÃO

Este contrato vincula-se ao Processo n. 492/2010/MP, Inexigibilidade de Licitação n. 002/2010/MP, com fundamento no inciso II e o §1º do artigo 25, combinado com o inciso I, III e IV do artigo 13, ambos da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações e à proposta do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA NONADAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMADA LEGISLAÇÃO

Aplica-se à execução deste contrato, e especialmente aos casos omissos, a Lei n. 8.666/93, com as alterações das leis n. 8.883/94 e 9.648/98 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRADA VIGÊNCIA

Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 05 de julho de 2010, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º da Lei n. 8.666/93 e condições permitidas na legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDADA PUBLICAÇÃO

O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRADO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.

Florianópolis, 01 de julho de 2010.

COAD/sss

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Contrato n. 014/2010/MP

JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES GUNTER AXT Procurador de Justiça CONTRATADO

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

AXT CONSULTORIA HISTÓRICA LTDA.

Testemunhas:

1. Doris Mara Eller Brüggemann 2. Sara Souza da Silva Coordenadora de Operações Administrativas Analista do Ministério Público RG: 1.576.239 RG: 4.697.169-6

COAD/sss

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Contrato n. 014/2010/MP

PROCESSO N. 492/2010/MP

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE credencia o Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento

Funcional para representar o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme descrito

na Cláusula Décima Terceira deste contrato.

Florianópolis, 01 de julho de 2010.

_____________________

JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTESPROCURADOR DE JUSTIÇA

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

COAD/sss

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Contrato n. 014/2010/MP

PROCESSO N. 492/2010/MP

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATADO

O CONTRATADO credencia o senhor Gunter Axt, brasileiro, solteiro, portador da

cédula de identidade n. 1027276433, SSP/RS e CPF n. 606.491.270-72, para representar a

empresa Axt Consultoria Histórica Ltda., conforme descrito na Cláusula Décima Terceira deste

contrato.

Florianópolis, 01 de julho de 2010.

_______________________________GUNTER AXT

AXT CONSULTORIA HISTÓRICA LTDA.CONTRATADO

COAD/sss