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Cad 1 / Página 679 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL ATO Nº 233/2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve considerar suspensas as férias do Promotor de Justiça Clodoaldo Silva da Anunciação, no dia 23/05/2018, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para o dia 11/10/2018. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 234/2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Promotor de Justiça Elias Silva Rodrigues, no período de 24 a 30/05/2018, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para o período de 19 a 25/11/2018. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 235/2018 No Ato nº 0228/2018, publicado no DJe em 24 de maio de 2018 GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça COMUNICAÇÃO Nº 003/2018 Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, que se encontram à disposição para exame via Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça do Estado da Bahia - SIGA, as habilitações pelo critério de merecimento para as Promotorias de Justiça abaixo relacionadas: PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PARA A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃ, DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 24 de maio de 2018. EDIENE SANTOS LOUSADO Procuradora-Geral de Justiça onde se lê: REMOÇÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULARIDADE CRITÉRIO DESTINO Daniele Chagas Rodrigues Bruno 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi (Promotora de Justiça de entrância inicial promovida antes do advento da Lei nº 12.927/2013) Merecimento 1ª Promotoria de Justiça de Caetité, de entrância intermediária leia-se: REMOÇÃO PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULARIDADE CRITÉRIO DESTINO Daniele Chagas Rodrigues Bruno 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi (Promotora de Justiça de entrância intermediáriapromovida antes do advento da Lei nº 12.927/2013) Merecimento 1ª Promotoria de Justiça de Caetité, de entrância intermediária

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MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

SECRETARIA GERAL

ATO Nº 233/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve considerar suspensas as férias do Promotor de Justiça Clodoaldo Silva da Anunciação,no dia 23/05/2018, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para o dia 11/10/2018.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 234/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/96, resolve suspender as férias do Promotor de Justiça Elias Silva Rodrigues, no período de 24 a30/05/2018, por necessidade do serviço, remanejando o gozo para o período de 19 a 25/11/2018.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 235/2018No Ato nº 0228/2018, publicado no DJe em 24 de maio de 2018

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

COMUNICAÇÃO Nº 003/2018

Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, membros do Egrégio Conselho Superior do MinistérioPúblico, que se encontram à disposição para exame via Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e dasProcuradorias e Promotorias de Justiça do Estado da Bahia - SIGA, as habilitações pelo critério de merecimento para asPromotorias de Justiça abaixo relacionadas:

PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PARA A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃ, DE ENTRÂNCIAINTERMEDIÁRIA.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

onde se lê:

REMOÇÃO PROMOTOR DE

JUSTIÇA TITULARIDADE CRITÉRIO DESTINO

Daniele Chagas Rodrigues Bruno

5ª Promotoria de Justiça de Guanambi (Promotora de Justiça de entrância

inicial promovida antes do advento da Lei nº 12.927/2013)

Merecimento 1ª Promotoria de Justiça de

Caetité, de entrância intermediária

leia-se:

REMOÇÃO PROMOTOR DE

JUSTIÇA TITULARIDADE CRITÉRIO DESTINO

Daniele Chagas Rodrigues Bruno

5ª Promotoria de Justiça de Guanambi (Promotora de Justiça de

entrância intermediáriapromovida antes do advento da Lei nº 12.927/2013)

Merecimento 1ª Promotoria de Justiça de

Caetité, de entrância intermediária

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EDITAL Nº 158/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve publicar a listados candidatos inscritos referentes ao Edital nº 141/2018, abaixo relacionados:

1. SUBSTITUIÇÃO NA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL - 2ª VARA ESPECIALIZADA, COM COMPETÊNCIA PARAPROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, A ORDEM ECONÔMICA, AS RELAÇÕES DE CONSUMO,A FÉ PÚBLICA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CAPITAL.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 159/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 136, inciso III,da Constituição Estadual, o art.15, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.966/2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007, 11.171/2008 e 12.607/2012, o art. 50 da Lei nº 6.677/1994, e o Ato Normativo nº020/2014 e suas alterações, resolve tornar público, para conhecimento dos servidores ocupantes do cargo de AnalistaTécnico com Especialidade JURÍDICA e Habilitação Específica em Direito que tenham interesse em concorrer à REMOÇÃO,a existência da vaga discriminada no quadro a seguir:

I. A remoção do servidor habilitado obedecerá ao estabelecido nos arts. 4º, 5º e 9º do Ato Normativo nº. 020/2014 e suasalterações.II. Os interessados no preenchimento das vagas deverão formalizar seus pedidos de inscrição, por meio do formulário"Requerimento de Remoção a Pedido, por Edital", disponível na intranet, dirigindo-os àCoordenação de Planejamento deRecursos Humanos/Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Superintendência de Gestão Administrativa, eendereçando-os à 5ª Avenida, nº 750, 1º andar, sala 115, CAB, Salvador, BA - CEP 41.745-004, ou por meio do [email protected], até às 19h do dia 28 de maio de 2018.III. Conforme art. 19 da Lei Estadual nº. 8.966/2003 e art. 9º, § 5º, do Ato Normativo nº. 020/2014, qualquer servidor, inclusiveaquele que estiver em estágio probatório, poderá habilitar-se para a remoção, desde que, na data de publicação do edital,encontre-se no efetivo exercício do cargo e tenha um período de permanência mínimo de 01 (um) ano no mesmo órgão,considerando-se este como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ressalvada a hipótese de necessidade do serviçoou interesse da Administração Pública.IV. Inexistindo candidatos que preencham o requisito de permanência mínimo de 01 (um) ano, especificado no incisoanterior, a Administração poderá aceitar, excepcionalmente, as demais inscrições, desde que realizadas dentro do prazomencionado no inciso II deste Edital.V. As vagas remanescentes da remoção de servidor decorrentes deste Edital serão disponibilizadas em Edital posterior.VI. A data da remoção decorrente do presente Edital será divulgada, em Diário Oficial, por intermédio de Ato da Procuradora-Geral de Justiça, tão logo esgotados os Editais de remoção das vagas remanescentes, para que não haja interrupção doserviço público.VII. O Ministério Público do Estado da Bahia não arcará com quaisquer ônus financeiros decorrentes da opção do servidorem preencher quaisquer das vagas oferecidas.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

INSCRITOS ATUAÇÃO ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA

ANTIGUIDADE NA CARREIRA

Gildásio Galrão de Oliveira Neto – 003.0.14747/2018

17ª Vara Criminal e Central de Inquéritos 44 01/06/1992

ANALISTA TÉCNICO Especialidade JURÍDICA - Habilitação Específica em Direito

LAURO DE FREITAS 01

Total de Vagas 01

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICORETIFICAÇÃO DO ADENDO DA CONVOCAÇÃO Nº 007/2018

Onde se lê:

04. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.6062/2018. ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA PROCURADORA DE JUSTIÇA TEREZINHA MARIA LÔBO SANTOS - INTERESSADO:PROMOTOR DE JUSTIÇA MÁRCIO BELLAZZI DE OLIVEIRA. RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇA CONSELHEIRO PAULOMARCELO DE SANTANA COSTA;

Leia-se:

04. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.6062/2018. ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INTERESSADO: PROMOTORDE JUSTIÇA MÁRCIO BELLAZZI DE OLIVEIRA. RELATOR: PROCURADOR DE JUSTIÇA CONSELHEIRO PAULO MARCELODE SANTANA COSTA.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PAUTA 008/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar osExcelentíssimos Senhores Membros do Conselho Superior do Ministério Público para Sessão Ordinária, a ser realizada nopróximo dia 05 de junho de 2018, terça-feira, à partir das 14:00 horas, na Sala das Sessões - Sede do Ministério Público doEstado da Bahia, situada à 5ª Avenida, nº 750 - Centro Administrativo da Bahia - CAB, nesta Capital, para apreciação daseguinte ordem do dia:

1. PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO PARA A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃ, DE ENTRÂNCIAINTERMEDIÁRIA.

2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.4787/2018. ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO DE CARREIRA.INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA THIAGO PRETTI PEDREIRA. RELATORA: CONSELHEIRA MARILENE PEREIRAMOTA.

3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.2009/2018. ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO DE CARREIRA.INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA FÁBIO NUNES BASTOS LEAL GUIMARÃES. RELATORA: CONSELHEIRA MARILENEPEREIRA MOTA.

4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.10675/2018. ASSUNTO: RELATÓRIO SEMESTRAL DE FREQUÊNCIA DECURSO. INTERESSADA: PROMOTORA DE JUSTIÇA SANSULCE DE OLIVEIRA LOPES FILLARDI.

5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.8753/2018. ASSUNTO: RELATÓRIO SEMESTRAL SOBRE AS ATIVIDADESDESENVOLVIDAS EM CURSO DE DOUTORADO. INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA DARIO JOSÉ KIST.

CRITÉRIOS

INSCRITOS QUINTO CONSTITUCIONAL INTERSTÍCIO LISTA

TRÍPLICE

1 Victor Freitas Leite Barros (Promovido em 24/05/2018) 4º Quinto Não -

2 Alice Koerich Inacio 4º Quinto Não -

3 Vera Leilane Mota Alves de Souza 4º Quinto Não -

4 Maria Anita Araruna Correa 4º Quinto Não -

5 Matheus Polli Azevedo (Promovido em 24/05/2018)

5º Quinto Não -

6 João Ricardo Soares da Costa (Promovido em 24/05/2018)

5º Quinto Não -

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6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.5637/2018. ASSUNTO: CONSULTA DE REMOÇÃO POR PERMUTA.INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA THOMÁS LUZ RAIMUNDO BRITO. RELATORA: CONSELHEIRA NATALINA MARIASANTANA BAHIA. VOTO VISTA: CONSELHEIRA MARILENE PEREIRA MOTA.

7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.8599/2018, APENSO Nº 003.0.8584/2018. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARAFREQUENTAR CURSO DE MESTRADO NO EXTERIOR. INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA ARTUR FERRARI DEALMEIDA. RELATOR: CONSELHEIRA NATALINA MARIA SANTANA BAHIA.

8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.0.8686/2018, APENSO Nº 003.0.17729/2017. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARAFREQUENTAR CURSO. INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA ALEX SANTANA NEVES. RELATORA: CONSELHEIRAMARIA DAS GRAÇAS SOUZA E SILVA.

9. RELATORIA DE PROCEDIMENTOS:

RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA:9.1. Procedimento Ministerial nº 677.9.76612/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado;9.2. Inquérito Civil nº 003.0.68943/2015, da 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente;9.3. Inquérito Civil nº 331.0.93652/2012, da Promotoria de Justiça de Terra Nova;9.4. Procedimento Ministerial nº 676.0.58564/2011, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente comsede em Bom Jesus da Lapa;9.5. Procedimento Ministerial nº 003.9.61175/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Públicoe da Moralidade Administrativa - GEPAM;9.6. Procedimento Ministerial nº 003.0.121334/2012, do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanose Combate á Discriminação - GEDHDIS;9.7. Procedimento Ministerial nº 003.0.132075/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Públicoe da Moralidade Administrativa - GEPAM;9.8. Procedimento Ministerial nº 020.0.81972/2009, da Promotoria de Justiça de Barra da Estiva;9.9. Inquérito Civil nº 003.9.210121/2017, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.10. Inquérito Civil nº 600.0.183918/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus9.11. Inquérito Civil nº049.9.177592/2017, da Promotoria de Justiça de Canarana;9.12. Procedimento Ministerial nº 003.0.140653/2007, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo;9.13. Inquérito Civil nº 600.0.238481/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;9.14. Inquérito Civil nº 003.0.91091/2013, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.15. Inquérito Civil nº 003.0.190427/2011, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.16. Inquérito Civil nº 167.0.129117/2015, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;9.17. Procedimento Ministerial nº 017.0.146165/2008, da 1ª Promotoria de Justiça de Ipírá;9.18. Inquérito Civil nº 696.0.120491/2014, da 3ª Promotoria de Justiça de Candeias;9.19. Procedimento Ministerial nº 698.0.74769/2016, da 6ª Promotoria de Justiça de Irecê;9.20. Inquérito Civil nº 003.9.1874/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;9.21. Inquérito Civil nº 323.0.109776/2014, da 2ª Promotoria de Justiça de Irará;9.22. Inquérito Civil nº 031.9.160059/2017, da Promotoria de Justiça de Brejões;9.23. Inquérito Civil nº 593.0.54623/2009, da 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras;9.24. Inquérito Civil nº 003.1.62527/2006, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.25. Procedimento Ministerial nº 003.0.249580/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.26. Inquérito Civil nº 720.9.210238/2017, da Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;9.27. Inquérito Civil nº 049.9.177655/2017, da Promotoria de Justiça de Canarana.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA CLEONICE DE SOUZA LIMA:9.28. Recurso Administrativo nº 003.9.30511/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora;9.29. Procedimento ministerial nº 647.9.28216/2018, da 4ª Promotoria de Justiça de Eunápolis;9.30. Inquérito Civil nº 001.9.166360/2017, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.31. Inquérito Civil nº 003.0.182994/2009, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;9.32. Inquérito Civil nº 003.0.41730/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente;9.33. Inquérito Civil nº 266.0.131226/2009, da 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;9.34. Procedimento ministerial nº 696.9.2274/2017, da 3ª Promotorias de Justiça de Candeias;9.35. Inquérito Civil nº 343.0.192254/2015, da Promotoria de Justiça de Una;9.36. Inquérito Civil nº 701.9.8642/2018, da 5ª Promotoria de Justiça de Itapetinga;9.37. Inquérito Civil nº 003.0.51732/2007, da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;9.38. Inquérito Civil nº 593.0.210138/2014, da Promotoria de Regional Ambiental com Sede em Barreiras;9.39. Inquérito Civil nº 608.9.236237/2017, da 8ª Promotoria de Justiça de Jequié;9.40. Inquérito Civil nº 591.0.70793/2009, da 3ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;9.41. Inquérito Civil nº 701.9.222043/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Itapetinga;9.42. Inquérito Civil nº 003.0.36156/2013, da Promotoria de Regional Ambiental com Sede em Itabuna;9.43. Inquérito Civil nº 003.9.149179/2017, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.44. Procedimento ministerial nº 608.9.243234/2017, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;

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9.45. Notícia de fato nº 126.9.239496/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaquara;9.46. Procedimento ministerial nº 707.9.7360/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Poções;9.47. Inquérito Civil nº 600.0.177196/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;9.48. Procedimento ministerial nº 703.9.166741/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora;9.49. Procedimento ministerial nº 704.0.253335/2013, da 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas;9.50. Inquérito Civil nº 696.0.63876/2014, da 3ª Promotoria de Justiça de Candeias;9.51. Procedimento ministerial nº 592.9.268792/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;9.52. Inquérito Civil nº 003.0.167471/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;9.53. Inquérito Civil nº 600.0.128380/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;9.54. Inquérito Civil nº 003.9.129743/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da MoralidadeAdministrativa - GEPAM;9.55. Inquérito Civil nº 646.9.160080/2017, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;9.56. Inquérito Civil nº 003.0.72236/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;9.57. Inquérito Civil nº 590.0.64523/2014, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.58. Procedimento ministerial nº 001.0.7702/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.59. Procedimento ministerial nº 029.0.238902/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DAS GRAÇAS SOUZA E SILVA:9.60. Recurso Administrativo em Inquérito Civil nº 003.0.125673/2015, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.61. Inquérito Civil nº 268.0.135126/2014, da Promotoria de Justiça de Santa Terezinha;9.62. Inquérito Civil nº 598.0.210323/2016, da 11ª Promotoria de Juazeiro;9.63. Inquérito Civil nº 720.9.29011/2018, da 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;9.64. Procedimento Ministerial nº 598.0.219163/2012, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;9.65. Inquérito Civil nº 708.0.80136/2016, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;9.66. Inquérito Civil nº 646.0.179829/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;9.67. Inquérito Civil nº 596.0.118206/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;9.68. Procedimento Ministerial nº 011.0.151640/2010, da Promotoria de Justiça de Andraraí;9.69. Inquérito Civil nº 167.0.242288/2016, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Mata deSão João;9.70. Inquérito Civil nº 708.9.107300/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;9.71. Inquérito Civil nº 167.0.145157/2014, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede emSalvador;9.72. Inquérito Civil nº 001.0.77810/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.73. Inquérito Civil nº 003.9.174951/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;9.74. Inquérito Civil nº 001.9.230194/2017, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.75. Inquérito Civil nº 590.0.142105/2007, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.76. Procedimento Ministerial nº 020.0.81983/2009, da Promotoria de Justiça de Barra da Estiva;9.77. Inquérito Civil nº 707.9.247877/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Poções;9.78. Inquérito Civil nº 003.0.17575/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;9.79. Inquérito Civil nº 126.9.133163/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaquara;9.80. Inquérito Civil nº 647.0.199913/2014, da 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;9.81. Inquérito Civil nº 003.0.101818/2013, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.82. Inquérito Civil nº 003.9.263561/2017, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.83. Inquérito Civil nº 590.1.49668/2005, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.84. Procedimento Ministerial nº 709.9.31036/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Simões Filho;9.85. Procedimento Ministerial nº 674.0.226671/2016, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;9.86. Inquérito Civil nº 003.0.9688/2012, da 13ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;9.87. Inquérito Civil nº 720.0.196591/2016, da Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;9.88. Procedimento Ministerial nº 677.0.214068/2012, da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado;9.89. Inquérito Civil nº 592.9.86711/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;9.90. Inquérito Civil nº 003.0.34270/2011, da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;9.91. Inquérito Civil nº 678.0.42723/2012, da 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas;9.92. Inquérito Civil nº 644.0.73062/2015, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Vitóriada Conquista;9.93. Inquérito Civil nº 712.0.46021/2010, da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA NATALINA MARIA SANTANA BAHIA:9.94. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 702.9.18719/2018, da 5ª Promotoria de Justiça deJacobina9.95. Inquérito Civil nº 716.0.94020/2011, da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá;9.96. Inquérito Civil nº 003.0.178572/2013, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.97. Procedimento Ministerial nº 644.9.51176/2018, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental com sede em Vitóriada Conquista;9.98. Inquérito Civil nº 678.0.66349/2012, da 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas;9.99. Inquérito Civil nº 331.0.74297/2014, da Promotoria de Justiça de Terra Nova;

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9.100. Inquérito Civil nº 001.9.30716/2018, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.101. Inquérito Civil nº 001.9.44785/2018, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.102. Inquérito Civil nº 001.9.37835/2018, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.103. Procedimento Ministerial nº 009.0.107682/2015, da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude;9.104. Inquérito Civil nº 707.9.247913/2017, da Promotoria de Justiça de Poções;9.105. Procedimento Ministerial nº 712.0.11808/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha;9.106. Procedimento Ministerial nº 003.9.216379/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente;9.107. Inquérito Civil nº 003.0.200123/2015, da 6ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude;9.108. Inquérito Civil nº 590.0.239074/2014, da, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.109. Procedimento Ministerial nº 322.9.171531/2017, da Promotoria de Justiça de Tanque Novo;9.110. Inquérito Civil nº 003.0.237019/2014, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.111. Inquérito Civil nº 003.0.25917/2010, da 5ª Promotoria de Justiça de Candeias;9.112. Inquérito Civil nº 126.0.131797/2009, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Jequié;9.113. Inquérito Civil nº 674.0.22403/2013, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;9.114. Inquérito Civil nº 708.9.102808/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;9.115. Inquérito Civil nº 674.0.167301/2016, da Promotoria de Justiça de Alagoinhas;9.116. Procedimento Ministerial nº 591.9.243122/2017, da 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;9.117. Inquérito Civil nº 003.0.122777/2013, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental com sede em Itabuna;9.118. Inquérito Civil nº 003.0.82470/2015, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor.

RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA:9.119. Inquérito Civil nº 001.9.1989/2018, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.120. Inquérito Civil nº 674.0.144040/2016, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;9.121. Inquérito Civil nº 001.0.16217/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.122. Inquérito Civil nº 608.0.2887/2013, da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié;9.123. Procedimento Ministerial nº 003.0.84190/2016, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.124. Procedimento Ministerial nº 608.0.237361/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié;9.125. Procedimento Ministerial nº 608.9.264284/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Jequié;9.126. Procedimento Ministerial nº 001.0.30201/2014, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.127. Inquérito Civil nº 003.0.48549/2015, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.128. Inquérito Civil nº 697.0.136003/2015, da 4ª Promotoria de Justiça de Valença;9.129. Inquérito Civil nº 003.9.119643/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;9.130. Procedimento Ministerial nº 598.0.130083/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;9.131. Inquérito Civil nº 003.0.187164/2013, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;9.132. Inquérito Civil nº 696.0.41913/2016, da 3ª Promotoria de Justiça de Candeias;9.133. Inquérito Civil nº 647.9.221785/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Eunápolis;9.134. Inquérito Civil nº 646.0.62842/2010, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;9.135. Inquérito Civil nº 003.9.157679/2017, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.136. Inquérito Civil nº 279.0.95926/2015, da 2ª Promotoria de Santo Estevão;9.137. Procedimento Ministerial nº 592.9.48691/2018, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;9.138. Inquérito Civil nº 724.0.137909/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro;9.139. Inquérito Civil nº 724.0.37653/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro;9.140. Procedimento Ministerial nº 720.9.1655/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe;9.141. Procedimento Ministerial nº 720.9.72717/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARILENE PEREIRA MOTA:9.142. Recurso Administrativo nº 719.1.38456/2006, da 3ª Promotoria de Justiça de Seabra;9.143. Recurso Administrativo nº 330.9.112719/2017, da Promotoria de Justiça de Teofilândia;9.144.Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.197107/2017, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.145.Recurso Administrativo nº 003.9.20498/2018 apenso Procedimento Ministerial nº 699.9.114757/2017, da 4ª Promotoriade Justiça de Itaberaba9.146. Procedimento Ministerial nº 649.9.12601/2018, da 2ª Promotoria de Ruy Barbosa;9.147. Inquérito Civil nº 003.0.79266/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;9.148. Inquérito Civil nº 003.01.108528/2006, da 3ª Promotoria de Justiça de Candeias;9.149. Inquérito Civil nº 590.0.152420/2014, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.150. Inquérito Civil nº 712.0.94923/2013, da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha;9.151. Procedimento Ministerial nº 331.0.48920/2013, da Promotoria de Justiça de Terra Nova;9.152. Inquérito Civil nº 708.9.75110/2017, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;9.153. Inquérito Civil nº 003.0.104507/2012, da 5ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;9.154. Inquérito Civil nº 003.0.58036/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e dasPessoas com Deficiência - GEIDEF;9.155. Procedimento Ministerial nº 003.9.214097/2017, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.156. Inquérito Civil nº 646.0.50130/2014, da 10ª Promotoria de Justiça de Itabuna;9.157. Inquérito Civil nº 003.9.110066/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;

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9.158. Inquérito Civil nº 003.0.237684/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;9.159. Inquérito Civil nº 600.0.205077/2013, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;9.160. Inquérito Civil nº 001.0.7726/2015, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.161. Inquérito Civil nº 001.0.204995/2012, da 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.162. Inquérito Civil nº 646.9.37114/2018, da 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;9.163. Inquérito Civil nº 128.0.178454/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Nazaré;9.164. Inquérito Civil nº 001.9.31167/2018, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.165. Inquérito Civil nº 646.0.50130/2014, da 10ª Promotoria de Justiça de Itabuna;9.166. Procedimento Ministerial nº 003.9.228203/2017, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.167. Inquérito Civil nº 003.9.36899/2017, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.168. Inquérito Civilk nº 707.9.247860/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Poções;9.169. Procedimento Ministerial nº 707.9.6629/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Poções;9.170. Inquérito Civil nº 003.1.12062/2007, do Núcleo de Defesa e Proteção de Direitos Humanos e Articulação com osMovimentos Sociais - NUDH;9.171. Procedimento Ministerial nº 703.9.107325/2017, da Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora;9.172. Inquérito Civil nº 190.0.125602/2011, da Promotoria de Justiça de Nazaré;9.173. Inquérito Civil nº 003.9.114634/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARGARETH PINHEIRO DE SOUZA:9.174. Inquérito Civil nº 003.9.183988/2017, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.175. Inquérito Civil nº 003.0.99278/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;9.176. Procedimento Ministerial nº 708.0.107268/2014, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;9.177. Procedimento Ministerial nº 343.0.50119/2016, da Promotoria de Justiça de Una;9.178. Inquérito Civil nº 593.9.48318/2018, da 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras;9.179. Inquérito Civil nº 003.9.23011/2017, da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;9.180. Inquérito Civil nº 003.0.230003/2012, do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combateà Discriminação - GEDHDIS;9.181. Inquérito Civil nº 003.0.136520/2016, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;9.182. Procedimento Ministerial nº 712.0.127084/2015, da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha;9.183. Inquérito Civil nº 237.0.83765/2016, da Promotoria de Justiça de Presidente Jânio Quadros;9.184. Inquérito Civil nº 646.0.240226/2013, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede emItabuna;9.185. Procedimento Ministerial nº 003.0.257194/2012, da 2ª Promotoria de Justiça de Caetité;9.186. Inquérito Civil nº 682.0.135078/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Caetité;9.187. Inquérito Civil nº 698.0.163119/2012, da Promotoria de Justiça de Irecê;9.188. Inquérito Civil nº 709.0.217947/2014, da 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho;9.189. Inquérito Civil nº 708.0.22979/2012, da 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;9.190. Inquérito Civil nº 003.0.217484/2014, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.191. Inquérito Civil nº 167.0.74780/2010, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Matade São João;9.192. Procedimento Ministerial nº 268.0.22050/2012, da 1ª Promotoria de Justiça de Amargosa;9.193. Procedimento Ministerial nº 268.0.22050/2012, da Promotoria de Justiça de Santa Terezinha;9.194. Inquérito Civil nº 708.0.43770/2013, da 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas;9.195. Inquérito Civil nº 702.0.72718/2013, da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina;9.196. Procedimento Ministerial nº 003.9.216922/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;9.197. Inquérito Civil nº 003.0.28030/2014, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.198. Procedimento Ministerial nº 190.9.139206/2017, da Promotoria de Justiça de Nazaré;9.199. Inquérito Civil nº 600.0.51625/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus;9.200. Inquérito Civil nº 307.0.91999/2010, da Promotoria de Justiça de Serra Preta;9.201. Inquérito Civil nº 003.9.267463/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente;9.202. Procedimento Ministerial nº 049.0.221756/2013, da Promotoria de Justiça de Canarana;9.203. Procedimento Ministerial nº 003.0.211017/2016, do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da AtividadePolicial - GACEP;9.204. Procedimento Ministerial nº 691.9.32337/2018, da Promotoria de Justiça de Xique-Xique;9.205. Procedimento Ministerial nº 003.0.159182/2011, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosose das Pessoas com Deficiência - GEIDEF;9.206. Inquérito Civil nº 003.9.191551/2017, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.207. Procedimento Ministerial nº 680.0.144356/2011, da Promotoria de Justiça de Castro Alves;9.208. Procedimento Ministerial nº 003.0.156918/2009, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosose das Pessoas com Deficiência - GEIDEF.

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RELATOR: EXMO. SR. DR. PROCURADOR DE JUSTIÇA NIVALDO DOS SANTOS AQUINO:9.209. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.48530/2018, do Grupo de Atuação Especial deDefesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - GEPAM;9.210. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.48530/2018, do Grupo de Atuação Especial deDefesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa - GEPAM;9.211. Procedimento Ministerial nº 114.0.264660/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Entre Rios;9.212. Inquérito Civil nº 003.0.77155/2015, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.213. Inquérito Civil nº 322.0.164780/2014, da Promotoria de Justiça de Tanque Novo;9.214. Procedimento Ministerial nº 167.9.118091/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;9.215. Procedimento Ministerial nº 334.9.91900/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Tucano;9.216. Inquérito Civil nº 003.0.72292/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;9.217. Procedimento Ministerial nº 101.9.112735/2017, da Promotoria de Justiça de Itapicuru;9.218. Inquérito Civil nº 001.9.26694/2018, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus;9.219. Procedimento Ministerial nº 703.9.186743/2017, da 1ª Promotoria de Justiça de Nossa Senhora;9.220. Inquérito Civil nº 712.0.2906/2011, da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha;9.221. Procedimento Ministerial nº 003.9.237490/2017, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.222. Inquérito Civil nº 003.0.173250/2013, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;9.223. Procedimento Ministerial nº 003.9.257777/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente;9.224. Inquérito Civil nº 003.0.34164/2014, do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAU;9.225. Inquérito Civil nº 167.9.72761/2017, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Matade São João;9.226. Inquérito Civil nº 003.0.131454/2015, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.227. Inquérito Civil nº 003.0.138099/2016, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.228. Inquérito Civil nº 681.0.216994/2015, da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;9.229. Inquérito Civil nº 003.9.90382/2017, da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.230. Inquérito Civil nº 707.9.186779/2017, da 2ª Promotoria de Justiça de Poções;9.231. Inquérito Civil nº 590.0.141939/2007, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.232. Inquérito Civil nº 003.1.17468/2005, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.233. Inquérito Civil nº 529.9.181224/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;9.234. Inquérito Civil nº 704.9.98983/2017, da Promotoria de Justiça de Tanque Novo;9.235. Procedimento Ministerial nº 593.0.86370/2011,da 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras;9.236. Procedimento Ministerial nº 933.9.35253/2017, da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães;9.237. Procedimento Ministerial nº 003.0.48946/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosose das Pessoas com Deficiência - GEIDEF;9.238. Procedimento Ministerial nº 003.0.114991/2015, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Públicoe da Moralidade Administrativa - GEPAM;9.239. Inquérito Civil nº 674.0.171038/2016, da 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas;9.240. Procedimento Ministerial nº 694.0.205307/2012, da 2ª Promotoria de Justiça de Ruy Barbosa;9.241. Procedimento Ministerial nº 190.0.199429/2016, da 1ª Promotoria de Justiça de Nazaré;9.242. Inquérito Civil nº 681.0.250493/2013, da 2ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha;9.243. Inquérito Civil nº 003.9.84762/2017, da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente;9.244. Procedimento Ministerial nº 701.9.5705/2018, da Promotoria de Justiça de Itapetinga;9.245. Inquérito Civil nº 592.9.91913/2017, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim;9.246. Inquérito Civil nº 003.9.64439/2017, da 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas;9.247. Inquérito Civil nº 596.0.99703/2012, da 2ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana;9.248. Inquérito Civil nº 003.9.185087/2017,do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação - GEDUC;9.249. Inquérito Civil nº 003.0.19365/2016, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.250. Inquérito Civil nº 003.0.124526/2015, da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor;9.251. Inquérito Civil nº 001.0.168999/2016, da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus.

RELATORA: EXMA. SRA. DRA. PROCURADORA DE JUSTIÇA SILVANA OLIVEIRA ALMEIDA:9.252. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 204.9.236123/2017, da Promotoria de Justiça de Ibotirama;9.253. Inquérito Civil nº Inquérito Civil nº 003.0.152946/2008, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambientecom sede em Teixeira de Freitas;9.254. Inquérito Civil nº 726.0.94628/2011, da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama;9.255. Inquérito Civil nº 596.9.75327/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e daMoralidade Administrativa - GEPAM;9.256. Inquérito Civil nº 590.0.130818/2014, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari;9.257. Procedimento Ministerial nº 598.0.64259/2012, da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro;9.258. Procedimento Ministerial nº 003.9.89334/2017, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Públicoe da Moralidade Administrativa - GEPAM;9.259. Procedimento Ministerial nº 003.9.207337/2017, da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;9.260. Procedimento Ministerial nº 054.9.235127/2017, da Promotoria de Justiça de Cândido Sales;9.261. Inquérito Civil nº 521.9.189626/2017, da Promotoria de Justiça de Capela do Alto Alegre;9.262. Procedimento Ministerial nº 680.0.172776/2009, da Promotoria de Justiça de Castro Alves;

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9.263. Inquérito Civil nº 204.9.174465/2017, da Promotoria de Justiça de Brotas de Oliveira dos Brejinhos;9.264. Procedimento Ministerial nº 716.0.219633/2012, da Promotoria de Justiça de Ipirá;9.265. Inquérito Civil nº 069.0.16141/2012, da 2ª Promotoria de Justiça de Catu;9.266. Procedimento Ministerial nº 001.0.183316/2014, da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente comsede em Ilhéus;9.267. Inquérito Civil nº 167.0.100559/2016, da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente com sede em Mata de São João.

10. O QUE OCORRER.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

PORTARIA Nº 0812/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.15005/2018, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Itabuna,resolve designar o Promotor de Justiça Rafael Lima Pithon, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Itabuna, para atuar nasaudiências na Comarca de Ibicaraí, no dia 24/05/2018, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0813/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.15093/2018, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Senhordo Bonfim, resolve designar o Promotor de Justiça Igor Clovis Silva Miranda, titular da 2ª Promotoria de Justiça de CampoFormoso, para exercer as funções do Ministério Público substituindo na Promotoria de Justiça de Itiúba, no período de 24/05a 03/07/2018, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0814/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.15091/2018,oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Teixeirade Freitas, resolve publicar, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos eMagistrados, a alteração da escala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Teixeira de Freitas, na formaseguinte, mantendo-se os demais designados da Portaria nº 1778/2017, publicada no DJE do dia 13/11/2017:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA18h do dia 28/05 às 8h do dia04/06/2018 Graziella Junqueira Pereira

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

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PORTARIA Nº 815/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do AtoNormativo nº 011/2014, resolve alterar a escala de Plantão Judiciário da Capital de primeiro grau, para conhecimentopúblico, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, mantendo-se os demais designadosconstantes da Portaria nº 1996/2017, publicada no DJE de 15/12/2017 da seguinte forma:

Eu, Paulo Gomes Junior, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0816/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando ser oúnico inscrito no Edital nº 158/2018, publicado no DJE de 25/05/2018, resolve designar o Promotor de Justiça GildásioGalrão de Oliveira Neto, titular da 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça da Capital, para exercer asfunções do Ministério Público substituindo nas audiências da 2ª Vara Especializada, com competência para processar ejulgar os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública e a AdministraçãoPública da Capital, sem prejuízo de suas atribuições, revogando-se a Portaria nº 0115/2018, publicada no DJE do dia 25/01/2018, no tocante à designação da Promotora de Justiça Maria Eugênia de Vasconcelos.

Eu, Paulo Gomes Junior, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0817/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.15138/2018, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de PauloAfonso, resolve publicar, para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos eMagistrados, a alteração da escala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Paulo Afonso, na formaseguinte, mantendo-se os demais designados da Portaria nº 1837/2017, publicada no DJE do dia 21/11/2017:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA18h do dia 28/05 às 08h do dia 04/06/2018 Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0818/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quantose comprova no expediente protocolizado sob o nº 003.0.15142/2018, oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus daLapa, resolve designar a Promotora de Justiça Mariana Araújo Libório, titular da Promotoria de Justiça de Correntina, paraatuar no Procedimento IDEA nº 676.9.88469/2018, em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, semprejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

DIAS HORÁRIO PROMOTOR DE JUSTIÇA SUPLENTE

10/06/2018 08 às 18hs Arx Thadeu Aragão Cruz Lívia Maria Santana e Sant'anna Vaz

23/06/2018 20 às 06hs Rita Andréa Rehem Almeida Tourinho Heron José de Santana Gordilho

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PORTARIA Nº 0819/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto secomprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.15144/2018, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Itapetinga,resolve designar o Promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Vitória daConquista, para, em conjunto com a Promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, titular da 1ª Promotoria de Justiçade Itapetinga, atuar na Promotoria de Justiça de Iguaí, no período de 25/05 a 27/08/2018, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0820/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar oPromotor de Justiça Matheus Polli Azevedo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra, para exercer as funções do MinistérioPúblico substituindo na 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0821/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a designaçãodos Promotores de Justiça Marcelo Gois da Fonseca, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal - 3º Promotor de Justiça daCapital, para exercer as funções do Ministério Público na Vara do Torcedor e de Grandes Eventos da Capital, no dia 27/05/2018, revogando a designação constante da Portaria nº 0457/2018, publicada no DJE de 28/03/2018.

Eu, Paulo Gomes Junior, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0822/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o quanto secomprova no expediente protocolizado sob nº 003.0.15147/2018, oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Santa Maria da Vitória,resolve designar o Promotor de Justiça Bruno Pinto e Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, para exercer asfunções do Ministério Público substituindo na 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Flávia Cerqueira Sampaio, Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0823/2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar oPromotor de Justiça Adalvo Nunes Dourado Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Família - 9º Promotor de Justiça daCapital, para atuar nas audiências no Núcleo de Prisão em Flagrante, no dia 24/05/2018, sem prejuízo de suas atribuições.

Eu, Paulo Gomes Junior, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de maio de 2018.

EDIENE SANTOS LOUSADOProcuradora-Geral de Justiça

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PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

ALEX BEZERRA BACELAR, Promotor(a) de Justiça de Iaçu. Transferência de férias com base no art. 166 da Lei Complementarnº 11/1996, relativas ao 1º período de 2018, de 10/09 a 29/09/2018, ficando o novo período de gozo aguardando confirmaçãoem 2019. SIGA nº 66133.1/2018.ANA LETÍCIA MORAES SARDINHA, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça nosperíodos de 23 a 25/07/2018 e de 08 a 10/10/2018, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiçado interior do Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nºs 6136.8/2018 e 6137.8/2018.GUACIRA PIRES VASCONCELOS GAVAZZA DE CARVALHO, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência do pedido nostermos do artigo 181 da Lei Complementar nº 11/1996 de 18 a 31/05/2018, para gozo de 25/06 a 08/07/2018. SIGA nº 8732/2018.JAILSON TRINDADE NEVES, Promotor(a) de Justiça de Guanambi. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça nosdias 28, 29 e 30/05/2018 por interesse particular. SIGA nº 31582.7/2018.JAIR GOMES FERREIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no período de19/06 a 21/06/2018 por interesse particular. SIGA nº 31581.7/2018.JÓ ANNE DA COSTA SARDEIRO SILVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Autorização de ausência da Promotoriade Justiça nos dias 07 e 08/06/2018 por interesse particular. SIGA nº 31504.7/2018.JOÃO BERNARDINO SAPUCAIA COSTA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça nos dias 21/06 e 25/06/2018 por interesse particular. SIGA nºs 31577.7/2018 e 31578.7/2018.JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2018, de 20/06 a 09/07/2018, ficando o novo período de gozo aguardandoconfirmação em 2019. SIGA nº 66146.1/2018.JULIANA LOPES RIBEIRO FERREIRA, Promotor(a) de Justiça de Cruz das Almas. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça no dia 25/05/2018, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado daBahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 6135.8/2018.JULIMAR BARRETO FERREIRA, Promotor(a) de Justiça de Santo Antônio de Jesus. Autorização de ausência da Promotoriade Justiça no dia 25/06/2018, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estadoda Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 6139.8/2018.LAISE DE ARAÚJO CARNEIRO, Promotor(a) de Justiça de Ipirá. Transferência de férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996, relativas ao 1º período de 2018, de 26/11 a 05/12/2018, para gozo fracionado de 11 a 20/06/2018.SIGA nº 66100.1/2018.LARISSA AVELAR E SANTOS, Promotor(a) de Justiça de Ipiaú. Autorização de ausência da Promotoria de Justiça no dia 25/05/2018 por interesse particular. SIGA nº 31583.7/2018.LUCIANA MACHADO DOS SANTOS MAIA, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Autorização de ausência da Promotoriade Justiça no dia 30/05/2018 por interesse particular. SIGA nº 31585.7/2018.MARIANA MEIRA PORTO DE CASTRO, Promotor(a) de Justiça de Pojuca. Autorização de ausência da Promotoria de Justiçano dia 25/05/2018 por interesse particular. SIGA nº 31567.7/2018.MARISA MARINHO JANSEN MELO DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Ruy Barbosa. Desistência da autorização deausência da Promotoria de Justiça no dia 30/05/2018 por interesse particular. SIGA nº 31591.7/2018.MARISA MARINHO JANSEN MELO DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Ruy Barbosa. Autorização de ausência daPromotoria de Justiça no dia 30/05/2018 e no período de 05 a 08/06/2018, em razão de folga compensatória do plantão dasPromotorias de Justiça do interior do Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 6150.8/2018.MARISA MARINHO JANSEN MELO DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Ruy Barbosa. Suspensão da autorização deausência da Promotoria de Justiça no dia 90/06/2018 e no período de 21/05 a 25/05/2018, em razão de folga compensatóriado plantão das Promotorias de Justiça do interior do Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 6151.8/2018 e 6149.8/2018.NATALINA MARIA SANTANA BAHIA, Procurador(a) de Justiça. Defiro os pedidos nos termos do artigo 181 da Lei Complementarnº 11/1996 para gozo oportuno. SIGA nºs 8741/2018, 8742/2018 e 8743/2018.NAYARA VALTERCIA GONÇALVES BARRETO, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Autorização de ausência daPromotoria de Justiça no dia 21/06/2018, em razão de folga compensatória do plantão das Promotorias de Justiça do interiordo Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 6148.8/2018.PATRÍCIA PEIXOTO DE MATTOS, Promotor(a) de Justiça de Lauro de Freitas. Autorização de ausência da Promotoria deJustiça nos dias 25 e 26/06/2018 e no período de 27 a 29/06/2018, em razão de folga compensatória do plantão dasPromotorias de Justiça do interior do Estado da Bahia, na forma do Ato Normativo nº015/2016. SIGA nº 6145.8/2018 e 6146.8/2018.PATRÍCIA PEIXOTO DE MATTOS, Promotor(a) de Justiça de Lauro de Freitas. Transferência de férias com base no art. 166 daLei Complementar nº 11/1996, relativas ao 2º período de 2018, de 20/06 a 09/07/2018, ficando o novo período de gozoaguardando confirmação em 2019. SIGA nº 66137.1/2018.SILVANA OLIVEIRA ALMEIDA, Procurador(a) de Justiça. Licença tratamento de saúde no dia 15/05/2018. SIGA nº 10610.2/2018.VERENA AGUIAR SILVEIRA DUNHAM, Promotor(a) de Justiça de Tanhaçu. Autorização de ausência da Promotoria de Justiçano período de 28 a 30/05/2018, para participar do 23º Congresso Nacional de Direito Ambiental. SIGA nº 31563.7/2018.VERENA AGUIAR SILVEIRA DUNHAM, Promotor(a) de Justiça de Tanhaçu. Autorização de ausência da Promotoria de Justiçano período de 04 a 08/06/2018, para realização de mudança da Promotoria. SIGA nº31588.7/2018.

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INQUÉRITOS CIVIS / PROCEDIMENTOS:

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUSInquérito Civil IDEA nº 600.9.88927/2018Área: Meio AmbienteObjeto: apurar a possível infração ambiental praticada pela empresa ALMEIDA GALVÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,representada pelo Sr. ENÉAS CARDOSO DE ALMEIDA FILHO, localizada na Av. Roberto Santos, S/N, Posto Cruzeiro do Sul,Loja 01, centro, Santo Antônio de Jesus/BA.Data de Instauração: 24/05/2017Investigado: Empresa ALMEIDA GALVÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ESTEVÃO

Área: PATRIMÔNIO PÚBLICO E MORALIDADE ADMINISTRATIVAInquérito Civil 006/2018IDEA nº 279.9.84317/2018Objeto: Apurar eventuais irregularidades nos procedimentos licitatórios que envolvem contratação de empresas para prestaçãode serviços no município de Antônio Cardoso - Bahia.Data de Instauração: 17/05/2018Interessado: Lilian Cristiane Nilo dos Santos ValeInvestigado: Antonio Mário Rodrigues de Souza - Prefeito

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR

Tipo do ato: Prorrogação de Procedimento Preparatório a Inquérito CivilIDEA nº: 003.9.268156/2017Portaria: 15/2018Área: CidadaniaSubárea: SaúdeObjeto: Apurar a situação enfrentada pelos Conselhos Tutelares desta Capital nos atendimentos prestados, sobretudo,devido à morosidade na emissão de cartão SUS, dificultando o atraso no atendimento à saúde de crianças e adolescentesno município de Salvador.Data da prorrogação: 23/05/2018Data da conclusão: 23/08/2019

ORIGEM: 2° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIAS D'ÁVILA

Área: CriminalProcedimento Investigativo CriminalPortaria n° 08/2018IDEA n° 111.9.88438/2018Objeto: Averiguar eventual ocorrência de crime relativo a erro na área de saúde, por ocasião do atendimento médico prestadoao Sr. João Maria da Silva, no Hospital Municipal Dilton Bispo de Santana, nesta cidade, no período compreendido entre osdias 11 e 14 de março de 2016, que resultou em seu óbito, fato ocorrido em 14 de março de 2016.Data de instauração: 24/05/2018.Ana Isabela Ribeiro SouzaPromotora de Justiça

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABA

INQUÉRITO CIVILÁREA: Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade AdministrativaIDEA Nº 699.9.61168/2018OBJETO: Verificar a regularidade das despesas com eventos festivos a serem realizados, pelo Município de Boa Vista doTupim-BA, no ano de 2018.Itaberaba, 15 de maio de 2018.

ALEX BEZERRA BACELARPROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

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ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABA

INQUÉRITO CIVILÁREA: Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade AdministrativaIDEA Nº 699.9.61132/2018OBJETO: Verificar a regularidade das despesas com eventos festivos a serem realizados, pelo Município de Itaberaba-BA,no ano de 2018.Itaberaba, 15 de maio de 2018.

ALEX BEZERRA BACELARPROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO:

ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CATU

Procedimento Administrativo - IDEA 069.9.48184/2017Área: Meio AmbienteObjetivo: Apurar denúncia anônima que noticia a ocorrência de poluição sonora causada pelo Bar de ArthurData de Instauração: 21/05/2018Interessado(s): A sociedade e o Sr. ARTHUR ORLANDO DA SILVA DE JESUS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, DE ÂMBITO REGIONAL, COM SEDE EM GUANAMBI.

COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO DE TAC:

1-Nº DO PAF: 692.9.87860/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA ELLEN LIMA GOMES E CIA LTDA.-EPPOBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

2-Nº DO PAF: 692.9.87925/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA JOÃO DE BARRO IND. E COM. LTDA.- MEOBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

3-Nº DO PAF: 692.9.87868/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA ORION LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

4-Nº DO PAF: 692.9.87883/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA OLIVEIRA IND. E COM. LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

5-Nº DO PAF: 692.9.87761/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA ITAÚNA IND. E COM. LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

6-Nº DO PAF: 692.9.87697/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA COMPANHIA LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

7-Nº DO PAF: 692.9.87686/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA FERNANDES TEIXEIRA E PRATES LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

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8-Nº DO PAF: 692.9.87661/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: ACESUBA-ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DO SUDOESTE DA BAHIAOBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

9-Nº DO PAF: 692.9.87705/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA COSTA IND. E COM LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

10-Nº DO PAF: 692.9.87713/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA FORTALEZA IND. E COM. LTDA.-EPPOBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

11-Nº DO PAF: 692.9.87709/2018DATA: 23/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA GUANAMBI LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 692.1.111449/2005, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Guanambi.

GUANAMBI, 23/05/2018

JAILSON TRINDADE NEVESPromotor de Justiça

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE COM SEDE EM VITÓRIA DACONQUISTA/BA

EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOÁrea de atuação: MEIO AMBIENTE

Finalidade do Edital: Comunicar aos interessados a instauração de procedimento administrativo para acompanhar ocumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado no inquérito civil 003.0.107670/2011, decorrente dano ao meioambiente no município de Tremedal.

Interessado: Claudemiro Alves de Assunção

Data e local da Instauração: Vitória da Conquista, 24/05/2018Promotor(a) de Justiça: Karina Gomes Cherubini

EDITAL Nº 78/2018COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIOPRAZO DO EDITAL: 15 DIAS

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE - GESAUPromotoria: 17ª Promotoria de Justiça de AssistênciaIDEA n° 003.9.63425/2017Área: CidadaniaSub-área: SaúdePortaria nº 38/2018Objeto: Apurar a verossimilhança da notícia de suposta inexistência de materiais de segurança referente à proteção decombate a incêndio no Hospital Prohope, a exemplo de extintores vencidos, falta de sinalização e iluminação de emergência,ausência de hidrantes e/ou sprinklersData da Instauração: 12/05/2018Prazo de Conclusão: 10/08/2018

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COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE - GESAU

Promotoria: 6ª Promotoria de Justiça de CidadaniaIDEA n° 003.9.52167/2018Área: CidadaniaSub-área: SaúdeObjeto: Necessidade de regulação para clínica médica da paciente Euridice Fernandes Santos.Interessado: Jane Omara Santos

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE - GESAU

Promotoria: 6ª Promotoria de Justiça de CidadaniaIDEA n° 003.9.11084/2018Área: CidadaniaSub-área: SaúdeObjeto: Tratamento médico-hospitalar - consulta com angiologista.Interessado: Vanessa Viera de Souza.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL - BARREIRAS/BA

PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR: EDUARDO ANTÔNIO BITTENCOURT FILHOIDEA: 593.9. 87783/2018ÁREA: MEIO AMBIENTEOBJETO: PORTARIA 24/2018 - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO TAC.PARTES:1.MUNICÍPIO DE COTEGIPE/BA2.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIADATA DA PORTARIA: 21/05/2018

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM:5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIM

ÁREA: SAÚDEPORTARIA nº 46/2018 - 592.9.88390/2018Objeto: "APURAR SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, COMADOÇÃO, SE NECESSÁRIOS, DAS AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS".Data de Instauração:24/05/2018Interessado: SECRETARIA DE SAÚDE DE SENHOR DO BONFIM JOSÉ WILSON GOMES DA SILVA

EDITAL Nº 79/2018

COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

PRAZO DO EDITAL: 15 DIASOrigem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde - GESAUPromotoria: 17ª Promotoria de Justiça de AssistênciaIDEA n° 003.9.1563/2018Área: CidadaniaSub-área: SaúdePortaria nº 39/2018Objeto: Apurar a inexistência de contrato não emergencial vigente para a Maternidade de Referência Professor José Maria deMagalhães Neto MRPJMMN.Data da Instauração: 17/05/2018Prazo de Conclusão: 17/05/2019

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EDITAL Nº 76/2018

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATOn° 003.9.177610/2018

A 46ª Promotoria de Justiça de Assistência, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 10,§§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio deProcuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a Sra. LUCIANE DE AGUIAR TOURINHO O ARQUIVAMENTO doProcedimento registrado sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão arquivados no GESAU, na forma da lei.

Salvador, 24 de maio de 2018

Rosa Patrícia Salgado AtanázioPromotora de Justiça SubstitutaGESAU

EDITAL Nº 77/2018COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATOn° 003.9.29207/2018

A 46ª Promotoria de Justiça de Assistência, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 10,§§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio deProcuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA ao Sr. VIVALDO MANUEL DOS SANTOS O ARQUIVAMENTO doProcedimento registrado sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão arquivados no GESAU, na forma da lei.

Salvador, 24 de maio de 2018

Rosa Patrícia Salgado AtanázioPromotora de Justiça SubstitutaGESAU

EDITAL Nº 80/2018COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOn° 003.9.225064/2017

A 46ª Promotoria de Justiça de Assistência, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 10, §§1ºe 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 - Colégio de Procuradoresde Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a Sra. GILDETHE TELLES DOS SANTOS, o ARQUIVAMENTO do ProcedimentoAdministrativo registrado sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão arquivados no GESAU, na forma da lei.

Salvador, 24 de maio de 2018

Rosa Patrícia Salgado AtanázioPromotora de Justiça SubstitutaGESAU

EDITAL Nº 81/2018COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOn° 003.9.44892/2018

A 46ª Promotoria de Justiça de Assistência, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007, bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 -Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA ao Sr. ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO, oARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo registrado sob o IDEA epigrafado, sendo que os autos serão arquivadosno GESAU, na forma da lei.

Salvador, 24 de maio de 2018

Rosa Patrícia Salgado AtanázioPromotora de Justiça SubstitutaGESAU

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL

ÁREA: CidadaniaSubárea: Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio PúblicoIDEA nº: 3.9.110982/2017

Objeto: Tendo em vista o que consta do Processo nº 003.9.110982/2017, originado de representação oferecida por ThiagoCésar Silva da Costa e Edilson Leite, acerca das possíveis irregularidades decorrentes da contratação de servidorespúblicos através do Regime Especial de Direito Administrativo - REDA e/ou outras formas precárias de vínculo empregatício

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Cad 1 / Página 696TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

com o Estado da Bahia, especialmente para suprir vagas no DETRAN-BA, no SAC e no PLANSERV, resolve INSTAURAR,com fundamento no art. 26, inc. I da Lei n° 8.625/93 e no art. 73, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, PROCEDIMENTODE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, com o fim de proceder à apuração dos fatos e promover as medidas legais pertinentes.Data de Instauração: 22/05/2018.

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DA CAPITAL

ÁREA: CidadaniaSub-área: Defesa da Moralidade Administrativa e do Patrimônio PúblicoIDEA nº: 003.9.154564/2017.

Objeto: Tendo em vista o que consta do Processo IDEA Nº. 3.9.154564/2017, originado de representação oferecida porLuciana Vital a fim de apurar supostas irregularidades no processo seletivo simplificado aberto através do edital n° 057/2017, após reabertura do seu processamento através do edital n° 085/2017, resolve Converter o presente procedimentoinvestigativo preliminar em Inquérito Civil, com fulcro no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional doMinistério público - CNMP, com o fim de proceder à apuração dos fatos e promover as medidas legais pertinentes.

Data de Conversão: 23/05/2018.

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA

Área: Improbidade AdministrativaPortaria nº 002/2018Inquérito Civil - IDEA: 597.9.7268/2018Data da Instauração: 16/05/2018Assunto: possível irregularidade no termo de aditivo ao contrato de empreitada nº 439/2017, concorrência pública nº 006/2017 - licitação 333/2017 (contrato de prestação de serviços de limpeza pública), realizado pelo Município de Valença/BA,cujo contrato foi realizado em 29 de agosto de 2017, com vigência de 12 meses, sendo o valor do contrato alterado a menosde 04 (quatro) meses de vigência do contrato (em 21 de dezembro de 2017).Investigados: Município de Valença e Empresa SP Soluções Ambientais Ltda - EPPInteressado: Adailton Francisco dos SantosValença, 16 de maio de 2018.

Felipe Otaviano RanauroPromotor de Justiça

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SEABRA

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 20 da Resolução nº 006/2009, alterado pela Resolução nº 001/2013, doMinistério Público do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar comunicar a INSTAURAÇÃOdo INQUÉRITO CIVIL nº IDEA Nº 719.9.87106/2018 AREA: Improbidade Administrativa, ASSUNTO: Apurar a contratação daempresa AMUNDURUCA TRANSPORTES LTDA para prestação de serviços de transportes no município de Seabra-BA.REPRESENTANTE: OSWALDO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO; REPRESENTADO: Prefeitura Municipal de Seabra; PROMOTOR:Fernando Rodrigues de Assis. Seabra, 22/05/2018.

ORIGEM: 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMAÇARI

Área: Controle Externo da Atividade PolicialIDEA nº 590.0.102799/2013- PIC 20/2013Objeto:Considerando a necessidade de adequar o presente procedimento investigatório criminal às disposições da resolução nºs.181/2017, o Promotor de Justiça que ora subscreve resolve PRORROGAR O PRAZO de conclusão do PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO CRIMINAL acima mencionado por 90 (noventa) dias, a contar desta data, diante da necessidade derealização de diligências.Camaçari, 24 de maio de 2018.Bruno SanfrontPromotor de Justiça

ORIGEM: 11ª PROMOTORIA D EJUSTIÇA DE ILHÉUS

Idea n.º 001.9.85110/2018.Data: 18 de maio de 2018.Interessado(a): Neilton de Jesus da Silva.Natureza: Inquérito Civil Público.Área temática: Meio Ambiente.Assunto: Poluição Sonora.Promotor de Justiça: Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo.

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Cad 1 / Página 697TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Idea n.º 001.9.85022/2018.Data: 18 de maio de 2018.Interessado(a): Jane Roslande Mendes de Oliveira.Natureza: Inquérito Civil Público.Área temática: Meio Ambiente.Assunto: Poluição Sonora.Promotor de Justiça: Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo.

Idea n.º 001.9.87501/2018.Data: 23 de maio de 2018.Interessado(a): Carlos Augusto Alberto Santos.Natureza: Inquérito Civil Público.Área temática: Consumidor.Assunto: Exercício Ilegal da profissão de taxista.Promotor de Justiça: Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDARAÍ/BAHIAPROCEDIMENTO IDEA Nº 011.9.88519/2018PORTARIA Nº 05/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de uma de suasatribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 1º, parágrafo único, art. 5º, inc. XXXVI, art. 129, II e III, todos, daConstituição Federal, e art. 26, I, e art. 27, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 2º, § 4º, da Resoluçãonº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL relativo ao seguinte fato:

Cumpra-se as diligências determinadas no despacho anexo.

Município de Andaraí, 20 de maio de 2018.

AILSON DE ALMEIDA MARQUESPromotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ANDARAÍ/BAHIAPROCEDIMENTO IDEA Nº 011.9.88533/2018PORTARIA Nº 04 /2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de uma de suasatribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, II, da Constituição Federal, e art. 26, I, e art. 27, parágrafo único,incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 2º, § 4º, da Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público,instaura o presente INQUÉRITO CIVIL relativo ao seguinte fato:

Cumpra-se as diligências determinadas no despacho anexo.

Município de Andaraí, 20 de maio de 2018.

AILSON DE ALMEIDA MARQUESPromotor de Justiça

OBJETO DO PROCEDIMENTO Fraude no processo legislativo na Câmara Municipal de Andaraí, na sessão plenária

realizada em 23/04/2018, cujo objeto foi a apreciação de parecer prévio, emanado do Egrégio do Tribunal de Contas dos municípios da Bahia, cujo teor é a rejeição de contas do Poder executivo do município do exercício de 2016.

INVESTIGADO A apurar. ENQUADRAMENTO JURÍDICO Art. 1º, parágrafo único, art. 5º, inc. XXXVI, art. 29, XI, art. 75 c/c art. 31, §3º, art. 37,

“caput”, todos, da Constituição Federal; art. 11, “caput” e inciso I, da Lei 8.429/92. ORIGEM Termos de declarações anexos, cujos declarantes são os vereadores do município

de Andaraí, qualificados nos autos.

OBJETO DO PROCEDIMENTO Prática de nepotismo no Poder Executivo do Município Nova Redenção, decorrente da nomeação de parentes para cargos diversos do Poder Executivo, com violação ao teor do art. 37, “caput”, da Constituição Federal e do Enunciado da Súmula Vinculante n. 13, do STF.

INVESTIGADO A apurar. ENQUADRAMENTO JURÍDICO Artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, e Súmula Vinculante nº 13 do Supremo

Tribunal Federal. ORIGEM Nota Técnica nº 02/2017, do CAOPAM e representações anexas aos autos.

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6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AMBIENTAL DA CAPITALNÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL- NUDEPHACPortaria nº 3.9.252531/2017

O NUDEPHAC, Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público do Estado da Bahia e aSexta Promotoria do Meio Ambiente de Salvador, no uso de suas atribuições legais , com fulcro no artigo 129, inciso III, daConstituição da República de 1988, no artigo 8º,§1º, da Lei Federal nº 7.347/1985, no artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº8.625/93 - que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - e nos artigos 78 e ss. da Lei Complementar Estadualnº 11/96 do Estado da Bahia e por fim do art. 1º, incisos VI e VII do Ato PGJ/BA nº 229/2009.

Considerando que o artigo 216 da CF estabelece que: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de naturezamaterial e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto , portadores de referência à identidade, à ação, à memóriados diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V- os conjuntos urbanos e sítios de valorhistórico, paisagístico,artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Considerando que o § 1º do dispositivo supra determina que: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoveráe protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, ede outras formas de acautelamento e preservação;

Considerando ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, o teor do Laudo CEAT nº 282/2017, referente anotícia da situação precária do imóvel histórico localizado na Ladeira da Soledade, 126, Lapinha, Nesta;

RESOLVE:

Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a bem da garantia da conservação do imóvel histórico localizado naLadeira da Soledade, 126, Lapinha, Nesta.

Para tal, determina:

1. a tomada das medidas de praxe pela Secretaria deste Núcleo;2. a requisição à CEAT do envio do original do citado laudo, elaborado pelo Eng. Civil Sílvio Pereira Gois;3. a solicitação. preferencialmente por e-mail. junto às demais Promotorias Ambientais da Capital acerca de eventualexistência de procedimento com o mesmo objeto.

Registre-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos.

Salvador, Território Africano, 19 de abril de 2018.

EDVALDO GOMES VIVASCoordenador do NUDEPHAC

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS

Portaria nº 176/2018Área: Infância e JuventudeProcedimento Administrativo: IDEA nº 674.9.88349/2018Objeto: Apurar situação de maus tratos que tem como vítima a criança B.A dos SLocal: Município de Alagoinhas/BaData de Instauração: 24/05/2018Origem: Disque 100, denúncia nº 985620

ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS

Portaria nº 177/2018Área: Juizado Criminal EspecialProcedimento Administrativo: IDEA nº 674.9.88896/2018Objeto: Apurar suposto crime decorrente de erro médico que tem como vítima a criança M.S de JLocal: Município de Alagoinhas/BaData de Instauração: 24/05/2018Denunciante: M.R. De J

MARIANA TEJO MARQUES DE OLIVEIRAPromotora de Justiça Titular da 6ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas/Ba

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE

SEDE - MATA DE SÃO JOÃO/BA

EDITAL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio deseu Promotor de Justiça infra firmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10 da Resolução do ConselhoNacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Públicodo Estado da Bahia, comunica aos senhores Jimmy Sérgio Pereira Orr, William Roberto Pereira Orr e Harold Manuel PereiraOrr, à Cia de Ferro Ligas da Bahia - FERBASA, na pessoa de seu representante legal, e eventuais interessados, inclusivepara efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que, em razão dos elementos deconvicção constantes do mencionado expediente, foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 167.0.97831/2015,instaurado com a finalidade de promover a regularização ambiental do imóvel denominado Fazenda Diamante, no Municípiode Mata de São João/BA.

Mata de São João/BA, 24 de maio de 2018

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE

SEDE - MATA DE SÃO JOÃO/BA

EDITAL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio deseu Promotor de Justiça infra firmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10 da Resolução do ConselhoNacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Públicodo Estado da Bahia, comunica aos senhores Milton Barbosa de Souza e Ana Amélia Marback Barbosa de Souza, ao INEMA,na pessoa de sua Diretora-Geral, e eventuais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razõesescritas ou juntada de documentos, que, em razão dos elementos de convicção constantes do mencionado expediente, foipromovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 167.0.97419/2015, instaurado com a finalidade de promover a regularizaçãoambiental do imóvel denominado Fazenda Pau D'Arco, no Município de Mata de São João/BA.

Mata de São João/BA, 24 de maio de 2018

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE

SEDE - MATA DE SÃO JOÃO/BA

EDITAL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio deseu Promotor de Justiça infra firmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10 da Resolução do ConselhoNacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Públicodo Estado da Bahia, comunica à Cia de Ferro Ligas da Bahia - FERBASA, na pessoa de seu representante legal, e eventuaisinteressados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que, em razãodos elementos de convicção constantes do mencionado expediente, foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº167.0.20887/2015, instaurado com a finalidade de promover a regularização ambiental do imóvel denominado FazendaJuruaba, no Município de Mata de São João/BA.

Mata de São João/BA, 24 de maio de 2018

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça.

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTESEDE - MATA DE SÃO JOÃO/BA

EDITAL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio de seuPromotor de Justiça infra firmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10 da Resolução do Conselho Nacionaldo Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado daBahia, comunica aos senhores José Costa Guimarães, Lucas Lobo Guimarães e Diogo Lobo Guimarães, e eventuais interessados,inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que, em razão dos elementos deconvicção constantes do mencionado expediente, especialmente o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, foi promovidoo ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 167.0.136455/2016, instaurado com a finalidade de promover a regularização ambiental doimóvel denominado Fazenda São Pedro, Matrícula 14828, no Município de Mata de São João/BA.

Mata de São João/BA, 24 de maio de 2018

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, DE ÂMBITO REGIONAL, COM SEDE EM GUANAMBI.

COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO DE TAC:

1-Nº DO PAF: 692.0.88362/2018DATA: 24/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA SANTANA DE CAETITÉ LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 682.0.138411/2007, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Caetité.

2-Nº DO PAF: 692.9.88382/2018DATA: 24/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA PARANÁ LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 682.0.138411/2007, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Caetité.

3-Nº DO PAF: 692.9.88391/2018DATA: 24/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA BARRO PRETO LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 682.0.138411/2007, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Caetité.

4-Nº DO PAF: 692.9.88453/2018DATA: 24/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA MUNDIAL LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 682.0.138411/2007, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Caetité.

5-Nº DO PAF: 692.9.88470/2018DATA: 24/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA NOVA ALIANÇA LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 682.0.138411/2007, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Caetité.

6-Nº DO PAF: 692.9.88644/2018DATA: 24/05/2018INTERESSADO: CERÂMICA MARQUEZÃO LTDA.OBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 682.0.138411/2007, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Caetité.

7-Nº DO PAF: 692.9.88651/2018DATA: 24/05/2018INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DAS CERÂMICAS DO SUDOESTE DA BAHIA-ACESUBAOBJETO: Destinado ao acompanhamento das obrigações assumidas no TAC entabulado no bojo do I.C Nº 682.0.138411/2007, que trata das indústrias cerâmicas instaladas no município de Caetité.

GUANAMBI-BA, 24/05/2018

JAILSON TRINDADE NEVESPromotor de Justiça

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EDITAL Nº 37/2018

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ILHÉUS, pelo seu titular, Pedro Nogueira Coelho, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos temos do art. 26, da Resolução nº 012/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, § 2º daResolução nº 06/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunica aos interessados, em especialao Sr. PLÍNIO FERNANDO BRAZ DA SILVA, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada dedocumentos, a serem apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, o ARQUIVAMENTO daNotícia de Fato IDEA nº 001.9.233470/2017, instaurado com o intuito de garantir a realização de exame médico, cujos autosserão arquivados no âmbito desta Promotoria de Justiça, na forma da legislação vigente.Ilhéus, 24 de maio de 2018.

Pedro Nogueira CoelhoPromotor de Justiça

EDITAL Nº 38/2018

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ILHÉUS, pelo seu titular, Pedro Nogueira Coelho, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos temos do art. 26, da Resolução nº 012/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, § 2º daResolução nº 06/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunica aos interessados, em especialà Sra. MARIA ROSA RODRIGUES CAVALCANTE, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntadade documentos, a serem apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, o ARQUIVAMENTO daNotícia de Fato IDEA nº 001.9.13913/2018, instaurado com o intuito de garantir a realização de exame médico e dispensaçãode medicação, cujos autos serão arquivados no âmbito desta Promotoria de Justiça, na forma da legislação vigente.Ilhéus, 24 de maio de 2018.

Pedro Nogueira CoelhoPromotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARACIPORTARIA

Considerando o disposto no art. 129, II da Constituição Federal/88;Considerando o teor do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMPConsiderando a formalização de TAC, nos autos no IC 015.0.165211/2015, buscando fiscalizar as políticas públicas decontrole de Zoonoses no Município de Araci, INSTAURO o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

Investigado: Prefeito Municipal da Cidade de Araci, Sr. Antônio Carvalho da Silva Neto;

Diligências:(1) Registre-se o presente Inquérito Civil, efetivando-se o registro apropriado no Sistema Integrado de Dados do MinistérioPúblico do Estado da Bahia;(2) Designo como Secretário o Servidor Jailson Sousa Santana, mediante termo de compromisso a ser assinado pelo mesmo;(3) Fixe-se cópia da presente portaria no local de costume, bem como remeta-se à publicação no DJe.(4) Tendo em vista a realização de Termo de Ajustamento de Conduta, extraía-se cópia do referido Termo para juntar aopresente IC, oficiando-se o Gestor Municipal para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento das cláusulasdo TAC firmado com o Ministério Público em 13/07/2017. Considerando que já foram ultrapassados os prazos ajustados noreferido documento e a possibilidade de impetração imediata de Ação Civil Pública para a execução do mesmo, a AutoridadeMunicipal deverá apresentar comprovações documentais referentes ao cumprimento de cada uma das cláusulas firmadas.(5) -Ao depois, façam-me os autos conclusos.Araci, 23 de maio de 2018.

Severina Patrícia FernandesPromotora de Justiça

EDITAL Nº 036/2018

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE NA COMARCA DE VALENÇA/BA,através do Promotor de Justiça que este subscreve, Bel. Oto Almeida Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições legais, comfundamento na Constituição Federal, art. 129, III e no art. 77, §1º, da LC 11/96; art. 26, I, da Lei 8.625/93 e art. 9º, parágrafoúnico, da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve PRORROGAR por um ano, o prazo doInquérito Civil nº 597.0.72041/2014, que apura possível desmatamento na Fazenda Lagoa Santa, situada na região daLagoa Santa, Município de Ituberá/BA, para que se ultimem providências para a sua conclusão.

Valença/BA, 24 de maio de 2018.

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça - 2º Substituto

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EDITAL Nº 037/2018

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE NA COMARCA DE VALENÇA/BA,através do Promotor de Justiça que este subscreve, Bel. Oto Almeida Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições legais, comfundamento na Constituição Federal, art. 129, III e no art. 77, §1º, da LC 11/96; art. 26, I, da Lei 8.625/93 e art. 9º, parágrafoúnico, da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve PRORROGAR por um ano, o prazo doInquérito Civil nº 597.0.50237/2008, que apura possíveis danos ambientais associados a construção irregular próximo auma nascente, em Gamboa do Morro, Município de Cairu/BA, para que se ultimem providências para a sua conclusão.

Valença/BA, 24 de maio de 2018.

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça - 2º Substituto

EDITAL Nº 038/2018

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE NA COMARCA DE VALENÇA/BA,através do Promotor de Justiça que este subscreve, Bel. Oto Almeida Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições legais, comfundamento na Constituição Federal, art. 129, III e no art. 77, §1º, da LC 11/96; art. 26, I, da Lei 8.625/93 e art. 9º, parágrafoúnico, da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve PRORROGAR por um ano, o prazo doInquérito Civil nº 597.0.41534/2013, que apura a regularização da gestão de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos, noMunicípio de Valença/BA, para que se ultimem providências para a sua conclusão.

Valença/BA, 24 de maio de 2018.

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça - 2º Substituto

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE EM VALENÇA

ÁREA: Meio AmbienteINQUÉRITO CIVIL Nº: 597.9.87911/2018Data da Instauração:23.05.2018ASSUNTO: Possível ocorrência de danos ambientais associados à edificações da Pousada Dreamland, sem autorizaçãodos órgãos ambientais, no Condomínio Barra Grande, situado na localidade de Barra Grande, no Município de Maraú/BAINTERESSADOS: Jorge Leite e A Sociedade

EDITAL nº 22/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA IC nº 702.0.82572/2013

A 4.ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JACOBINA, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 9º da Resoluçãonº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a quem possa interessar, comunicar aprorrogação, pelo prazo de 01 (um ano), do Inquérito Civil acima numerado, que tem por objeto apurar a possível ocorrênciade danos ao meio ambiente e/ou crimes ambientais em duas propriedades na Grota da Pingadeira, município de Jacobina.

Jacobina/BA, 22 de maio de 2018.

Rocío Garcia MatosPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA5º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA

PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTONF Nº 702.0.102682/2015

Trata-se de notícia de fato autuada após recebimento de representação subscrita por Lucinéia Gomes de Jesus, MarizeteOliveira Moraes, Jacenir Marques dos Santos, Rita de Cássia Santos Lima, Adriana Vieira da Silva, Geana Batista da Silva,Graciene Pereira da Silva e Catijane Silva de Jesus, todos professores do município de Ourolândia/BA, noticiando supostosatos de improbidade administrativa praticados pelos Srs. Felisvaldo dos Santos, Djanira Mendes Passos dos Santos,Cleonice Rosa Melo Borges e Luciene Lima Duarte Martins, relacionados à eleição do Núcleo Sindical da APLB de Ourolândia/BA, no ano de 2015.

Alegaram os noticiantes que o representado Felisvaldo dos Santos interferiu ilicitamente no processo eleitoral do núcleosindical, e que as outras representadas Djanira Mendes Passos dos Santos, Cleonice Rosa Melo Borges e Luciene LimaDuarte Martins concordaram com as intervenções praticadas pelo Sr. Felisvaldo dos Santos.

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Cad 1 / Página 703TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Oficiados, os representados apresentaram manifestação nos autos, refutando todas as alegações dos noticiantes, e juntandodocumentos comprobatórios, fls. 74/104.

Diante dos documentos apresentados pelos representados, mostrou-se imprescindível oficiar aos noticiantes, a fim de quetomassem ciência das alegações juntadas ao feito, e se manifestassem sobre os novos fatos.

Ocorre que, dois dos noticiantes sequer informaram seus endereços na peça de representação, e dos 07 ofícios expedidosaos demais, apenas 01 foi entregue, e desse, decorreu o prazo sem resposta. As outras correspondências retornaram, coma anotação dos Correios de que não foram procuradas pelos destinatários, fls. 108/117.

Ademais, pelas informações e documentos colacionados aos autos até o momento, esta Promotoria de Justiça não vislumbraa prática de ato de improbidade administrativa por parte de nenhum dos representados.

Portanto, considerando que os fatos constantes neste feito não demonstram a prática de ato de improbidade administrativa,bem como que a ausência de interesse por parte dos noticiantes, especialmente em contrapor as alegações e documentosjuntados aos autos pelos representados, inviabilizou a produção de outras provas ou indícios das supostas irregularidadespor eles relatadas, INDEFIRO ESTA NOTÍCIA DE FATO E PROMOVO O SEU ARQUIVAMENTO.

Comunique-se a todos os interessados, informando que lhes é facultado o prazo de 10 dias para interpor recurso, casoentendam pertinente.

Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.

Jacobina, 23 de maio de 2018.

MILENA MORESCHI DE ALMEIDAPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITOS CIVIS

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio da Promotora de Justiça SubstitutaNÍVIA CARVALHO ANDRADE RODRIGUES, nos termos do art. 9º da Resolução n. 23 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico (CNMP), publicada no Diário da Justiça de 07.11.2007, e do art. 20 da Resolução n. 06 do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público deste Estado, publicada no Diário do Poder Judiciário de 06.06.2009, prorroga por 1 (um) ano, a contardesta data, ante a imprescindibilidade de realização de diligências instrutórias, o prazo para conclusão dos seguintesinquéritos civis:

IC nº 167.0.262024/2016 OU. Objeto: Possível diminuição e ocupação irregular de espaço público na Praia do Forte em Matade São João;IC nº 167.9.3144/2017 IA. Objeto: Possíveis aplicações irregulares ou desvios de verbas públicas na área da saúde doMunicípio de Itanagra, e, em especial, irregularidades no pagamento de verbas contratuais à empresa Monterrey ConstruçõesLtda, responsável pela construção da Unidade Básica de Saúde "Sapé de Cima";IC nº 167.0.874/2014 CONS. Objeto: Água de má qualidade e com fornecimento inconstante na Vila São José do Avena;IC nº 167.0.131835/2014 CONS. Objeto: Fornecimento de energia elétrica inconstante e de qualidade insatisfatória aosmoradores de Mata de São João;IC nº 167.0.229745/2011 IA. Objeto: Possível nomeação de 05 assessores laranjas para auxílio à então Vereadora de Matade São João, Rosa Maria Pereira do Santos, com apropriação dos salários daqueles por esta;IC nº 167.0.215326/2014 CONS. Objeto: Possivelmente o Município de Mata de São João tem realizado reiteradamentefestas de grande porte e com produção elevada de som na Praça da Igreja São Francisco, em Praia do Forte, e o ProjetoTamar, em suas dependências, o que pode estar causando danos ao meio ambiente e saúde da comunidade vizinha.IC nº 167.0.48701/2013 MA. Objeto: Supostos danos ambientais decorrentes de poluição sonora causada pela Serralheriade Paulão, em Itanagra;IC nº 167.0.202611/2014 MA. Objeto: Possivelmente, o sistema de esgotamento sanitário do programa Minha Casa, MinhaVida, da localidade de Amado Bahia, apresenta deficiência, que pode estar ocasionando poluição no Riacho do Coqueiro;IC nº 167.0.163965/2014 IA. Objeto: Possível contratação irregular da empresa JRMV para execução de diversos serviços,com fragmentação de despesa e sem licitação;IC nº 167.0.141567/2012 MA. Objeto: Supostos danos ambientais causados pela empresa de razão social Petróleo BrasileiroS.A. (Petrobrás) decorrentes de atividades de prospecção sísmica nos anos de 1985, 1993, 2007/2008, comprometendo asestruturas de diversos imóveis situados na localidade de Pitanga, neste Município, sem a devida reparação daqueles, empossível descumprimento de licenças ambientais concedidas;IC nº 003.0.1819/2016 MA. Objeto: Município de Itanagra, no ano de 2013, possivelmente, não tem Centro de Controle deZoonoses e não desempenha atividade com tal finalidade;IC nº 167.0.197746/2014 IA. Objeto: Município de Itanagra, possivelmente, contratou irregularmente, nos anos de 2012 e2013, o escritório de advocacia Matos, Medina Santos e Soares Advogados Associados;

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Cad 1 / Página 704TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

IC nº 003.0.87751/2011 IA. Objeto: Possível instauração indevida de Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2011 daCâmara Municipal de Mata de São João em suposta persecução administrativa decorrente do oferecimento de notícia deirregularidades administrativas ao Ministério Público deste Estado, no âmbito da Câmara Municipal de Mata de São João;IC nº 167.0.160576/2015 CID. Objeto: Município de Mata de São João, possivelmente, vem descumprindo termo de ajustamentode conduta firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia, deixando de nomear e empossar técnicos em radiologiae, por consequência, prejudicando o funcionamento de serviços de saúde.

Mata de São João, 23 de maio de 2018.

NÍVIA CARVALHO ANDRADE RODRIGUESPromotora de Justiça - Em Substituição

COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CONCLUSÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL, COM SEDE EM ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais, nos termosdo art. 20 e seguintes da Resolução 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, COMUNICA aos interessados, em especial a Bento Leonardo Santos Iberta, que foi determinadaa PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de um ano, do Inquérito Civil nº 001.0.219400/2012,com o escopo de apurar o suposto desmatamento a corte raso de 6,96ha de vegetação nativa no estágio inicial de regeneração,diante da necessidade de realização de diligências complementares e imprescindíveis a conclusão das investigações.

Ilhéus, aos 24 de Maio de 2018.Aline Valéria Archangelo SalvadorPromotora de Justiça Regional de Meio AmbienteCosta do Cacau Leste

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

ÁREA: MORALIDADE ADMINISTRATIVAINQUÉRITO CIVIL Nº 14/2009 7PJIDEA: 590.0.21612/2009

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra assinado, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a SRA. MARIADAS GRAÇAS CRUZ DE ANDRADE, SR. JOSÉ EUDORO REIS TUDE, SR. HELDER ALMEIDA, a PREFEITURA DE CAMAÇARIe aos eventuais interessados, inclusive para efeito de possível apresentação de razões escritas ou juntada de documentos,o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe referente a suposto superfaturamento dos serviços de publicidade edivulgação da Feira dos Produtores de Artesanato de Camaçari - FEPROCAM, entre os anos de 1998 e 2001, durante agestão do ex-prefeito José Eudoro Reis Tude. Ocorre que, após análise dos autos, concluiu-se, data venia, pela ocorrênciada prescrição, não sendo possível demonstrar e nem quantificar eventual prejuízo ao erário municipal. Portanto, ausentefundamentos para a propositura de ação civil.

Camaçari,25 de maio de 2018.

EVERARDO JOSÉ YUNES PINHEIROPromotor de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTOÁREA: MORALIDADE ADMINISTRATIVAINQUÉRITO CIVIL Nº38262/2007 7PJIDEA: 590.1.38262/2007

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra assinado, no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, § 2º, daResolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA ao SR. ADEMAR FRANCO, SR.UBIRAJARA RAMOS COROA, a CÂMARA DOS VEREADORES DE CAMAÇARI e aos eventuais interessados, inclusive para efeitode possível apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafereferente a suposta prática de improbidade administrativa através de contratações e exonerações irregulares; realização decontratações em modalidade diversa da prevista em lei, bem como ausência de publicidade, além de superfaturamento dascontas públicas, no biênio 2005-2006, à época do então Presidente da Câmara Municipal, Ubirajara Ramos Coroa. Ocorre que,após análise dos autos, concluiu-se, data venia, pela ocorrência da prescrição, não sendo possível demonstrar e nem quantificareventual prejuízo ao erário municipal. Portanto, ausente fundamentos para a propositura de ação civil.

Camaçari, 25 de maio de 2018.

EVERARDO JOSÉ YUNES PINHEIROPromotor de Justiça

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Cad 1 / Página 705TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

EDITAL DE ARQUIVAMENTOÁREA: MORALIDADE ADMINISTRATIVAINQUÉRITO CIVIL Nº 001/2009 IADM 7PJIDEA: 590.0.13236/2009

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra assinado, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a ASSOCIAÇÃODE MORADORES DO BAIRRO DA LAMA PRETA E TRIÂNGULO, AO SR. LUIZ CARLOS CAETANO, ao representante legal doPOSTO DE COMBUSTÍVEIS CAMAÇARI LTDA, a PREFEITURA DE CAMAÇARI e aos eventuais interessados, inclusive paraefeito de possível apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil emepígrafe referente a suposta apropriação de área pública de forma irregular pelo proprietário do Posto de CombustíveisCamaçari LTDA, em tese, com a condescendência dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e defesa dosbens integrantes do patrimônio Municipal, na época do ex gestor municipal, Luiz Carlos Caetano. Ocorre que, após análisedos autos, concluiu-se, data venia, pela ocorrência da prescrição, não sendo possível demonstrar e nem quantificar eventualprejuízo ao erário municipal. Portanto, ausente fundamentos para a propositura de ação civil.

Camaçari, 25 de maio de 2018.

EVERARDO JOSÉ YUNES PINHEIROPromotor de Justiça

EDITAL nº 39/2018

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE COM SEDE NA COMARCA DE VALENÇA/BA,através do Promotor de Justiça em Substituição que este subscreve, Bel. Oto Almeida Oliveira Júnior, no uso de suasatribuições legais, com fundamento na Constituição Federal, art. 129, III e no art. 77, §1.°, da LC 11/96; art. 26, I, da Lei 8.625/93; e art. 21, § 4º, da Resolução 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público daBahia, resolve CONVERTER, a Notícia de Fato nº 597.9.101720/2017 em INQUÉRITO CIVIL, com o objetivo de apurarpossível supressão de vegetação nativa do bioma mata atlântica em imóvel rural localizado no Município de Igrapiúna/BA, nalocalidade do Andaiá, próximo à Baixa da Areia (Coordenadas Geográficas Lat 13º52'45.2" S Long 39º09'51.85" W).

Valença/BA, 24 de maio de 2018.

Oto Almeida Oliveira JúniorPromotor de Justiça - 2º Substituto

EDITAL nº 23/2018 PRORROGAÇÃO DE PRAZOIDEA IC nº 702.0.195545/2011

A 4.ª PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JACOBINA, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 9º da Resolução nº23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a quem possa interessar, comunicar a prorrogação,pelo prazo de 01 (um ano), do Inquérito Civil acima numerado, que tem por objeto apurar ilegalidade no parcelamento do solo emÁrea de Preservação Permanente (APP), do Rio do Ramo, no Bairro Caeira, no município de Jacobina.

Jacobina/BA, 24 de maio de 2018.

Rocío Garcia MatosPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANARANA

AUTOS PPIC IDEA Nº 698.0.207500/2013PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

A Promotoria de Justiça de Canarana, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, atendendo ao comando do Art. 9º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e, considerando que ainda não hános autos elementos suficientes para a propositura de Ação Civil Pública, celebração de Termo de Ajustamento de Condutaou Arquivamento e, considerando que há ainda diligências pendentes de cumprimento, determina a PRORROGAÇÃO DEPRAZO de conclusão, pelo período de 01 (um) ano, do PPIC IDEA Nº 698.0.207500/2013, que trata sobre apurar possíveldescumprimento do município de Canarana quanto à legislação vigente no que diz respeito ao pagamento dos salários dosprofissionais de educação, bem como a falta de pagamento de gratificação pelo exercício de direção de unidade escolar.

Irecê, 25 de abril de 2018.

FÁBIO NUNES BASTOS LEAL GUIMARÃESPromotor de Justiça

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Cad 1 / Página 706TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Edital n° 022/2018

A 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, através da sua Promotora de Justiça, ANDREA BORGES MIRANDA AMARAL,no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional doMinistério Público, e do art. 26, §1º e §4º, da Resolução n.º 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores deJustiça do Ministério Público da Bahia, COMUNICA o Conselho Municipal de Saúde do Município de Alagoinhas/BA e assenhoras Valdira de Oliveira Pinto, Valdeci das Graças Santos, Lideumar Socorro de Jesus Passos , Rosana ReisSereno Salomão, Josenalva Batista dos Santos, Rosimeire da Silva Rodrigues e Lauricelia Amorim, o ARQUIVAMENTOdo PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, Portaria nº 96/2016, IDEA Nº 674.0.228745/2016, instauradopara apurar suposta notícia de redução do serviço de transportes utilizadores para o Tratamento Fora do Domicílio -TFD, pelo município de Alagoinhas/BA, com o posterior encaminhamento dos autos ao Conselho Superior do MinistérioPúblico e arquivamento. No ensejo, ficam os interessados cientes de que, nos termos do art. 26 § 5º, da Resolução nº06/2009, do Conselho Superior do Ministério Público, "até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento,pelo Conselho Superior do Ministério Público, poderão as associações civis legitimas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, que serão colacionados aos autos, paraapreciação, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 7.347/58".

Alagoinhas, Bahia, 04 de abril de 2018

ANDREA BORGES MIRANDA AMARALPromotora de Justiça

Edital n° 026/2018

A 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, através da sua Promotora de Justiça, ANDREA BORGES MIRANDA AMARAL, no usode suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,e do art. 26, §1º e §4º, da Resolução n.º 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico da Bahia, COMUNICA a Sra. Lucélia dos Santos Nascimento, o Lar de Idosos Recanto da Paz e a SecretáriaMunicipal de Saúde de Alagoinhas/BA sobre o ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO CIVIL, Portaria nº 183/2017, IDEA Nº674.9.106460/2017, a fim de apurar a notícia de suposta interrupção do serviço de atendimento médico domiciliar no Lar deIdosos Recanto da Paz, com o posterior encaminhamento dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público earquivamento. No ensejo, ficam os interessados cientes de que, nos termos do art. 26 § 5º, da Resolução nº 06/2009, doConselho Superior do Ministério Público, "até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, poderão as associações civis legitimas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não,apresentar razões escritas ou juntar documentos, que serão colacionados aos autos, para apreciação, nos termos do art. 9º,§ 2º, da Lei nº 7.347/58".

Alagoinhas, Bahia, 11 de maio de 2018

ANDREA BORGES MIRANDA AMARALPromotora de Justiça

Edital n° 027/2018

A 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, através da sua Promotora de Justiça, ANDREA BORGES MIRANDA AMARAL, no usode suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,e do art. 26, §1º e §4º, da Resolução n.º 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico da Bahia, COMUNICA a Sra. Izabel Cristina Pereira dos Santos, o Lar de Idosos Lindaura Plácido de Carvalho sobreo ARQUIVAMENTO do INQUÉRITO CIVIL, Portaria nº 202/2017, IDEA Nº 674.9.134875/2017, a fim de apurar suposta condutairregular da administradora do Lar de Idosos Lindaura Plácido de Carvalho, com o posterior encaminhamento dos autos aoConselho Superior do Ministério Público e arquivamento. No ensejo, ficam os interessados cientes de que, nos termos doart. 26 § 5º, da Resolução nº 06/2009, do Conselho Superior do Ministério Público, "até que seja homologada ou rejeitada apromoção de arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público, poderão as associações civis legitimas ouquaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos, que serão colacionadosaos autos, para apreciação, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 7.347/58".

Alagoinhas, Bahia, 11 de maio de 2018

ANDREA BORGES MIRANDA AMARALPromotora de Justiça

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Cad 1 / Página 707TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Edital n° 028/2018

A 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas, através da sua Promotora de Justiça, ANDREA BORGES MIRANDA AMARAL, no usode suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público,e do art. 26, §1º e §4º, da Resolução n.º 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico da Bahia, COMUNICA aos interessados, sobre oARQUIVAMENTO dos expedientes listados abaixo:

Alagoinhas, Bahia, 24 de maio de 2018

ANDREA BORGES MIRANDA AMARALPromotora de Justiça

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE

PORTARIA Nº 150/2018

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 003.0.14655/2018, resolve constituir Comissão deSindicância composta pelos servidores Leonardo Borges Castelar Sampaio, Eloisa Angelopes Pereira e Luis Carlos LopesCunha para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos constantes do referido expediente.A Comissão de Sindicância ora instituída tem o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, a contar da datade publicação deste ato.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 23 de maio de 2018.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

Número do IDEA Objeto

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.82749/2016

A fim de apurar a notícia de fato formulada anonimamente acerca de suposta agressão praticada pelo Diretor do Lar dos Idosos Bezerra da Silva, e negligência praticada pelo seu irmão Ronaldo de Souza.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.16792/2016 Apurar suposta situação de risco envolvendo o (a) idoso (a) José Domingos Rodrigues.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.227463/2014

A fim de apurar situação de risco envolvendo Jordiano Ferreira Matias, que resultou no pedido de internação compulsória feito pela sua irmã Dionísia Ferreira Matias.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.9.251893/2017

A fim de apurar a suposta violação de direitos da idosa MARIA LUZ VIEIRA SANTANA, atualmente internada na UTI do Hospital das clínicas de Alagoinhas/BA, que estaria impedida de receber visitas de familiares exceto da filha que assinou a autorização da internação.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.79450/2016

A fim de apurar a notícia de fato formulada acerca da suposta situação de risco envolvendo a Sra. ROSANA LIMA, pessoa portadora de deficiência mental.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.132936/2015 Apurar suposta situação de risco envolvendo o (a) idoso (a) Maria José da Conceição.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.9.9449/2017 Apurar suposta situação de risco envolvendo a idosa Diva de Almeida.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.122175/2015

A fim de apurar a notícia de maus tratos a idosos no lar de idosos Nossa Senhora do Carmo.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.129389/2015

A fim de apurar a supostos maus tratos à idosa Celina Nunes Santos por parte dos dirigentes do Lar Franciscano.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.241906/2016

A fim de apurar a situação de Natanael Oliveira Santos, que necessita de tratamento psiquiátrico.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.9.80276/2017

A fim de solicitar que seja fornecido o histórico e a transferência do menor Bruno Cardoso do Amaral.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.75946/2016 A fim de investigar a paternidade da menor Rebeka da Cruz Santos.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.9.119072/2017 A fim de investigar a paternidade do menor Davi de Jesus Santos.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0.77441/2014

Apurar suposta situação de risco envolvendo a idosa Cecília Maria de Jesus.

Procedimento Administrativo IDEA Nº 674.0. 10916/2016

A fim de apurar situação de risco envolvendo PERIQUES ARAÚJO DA SILVA, portador de transtornos mentais.

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Cad 1 / Página 708TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

PORTARIA Nº 151/2018

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais, considerando os fatos narrados no procedimento nº 003.0.9633/2018 e de acordo com o Parecer nº 399/2018 da Assessoria Técnico-Jurídica o qual acolhemos, bem como a possibilidade de apuração de infração à Cláusula2.11.3. do Contrato nº 086/2017 - SGA, resolve instaurar Processo Administrativo para apuração da conduta da empresacontratada, bem como constituir comissão processante para este fim, composta pelos servidores Sérgio Conceição Carneiro,que a presidirá, Luis Carlos Lopes Cunha e Elisabete Santana de Souza.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 23 de maio de 2018

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - RAZÕES FINAIS

A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, designada pela Portaria nº 358/2017, de 18 de dezembro de 2017, publicadano (DJe) de 19 de dezembro de 2017, emanada da Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público doEstado da Bahia (MPBA), com fulcro no art. 190 da Lei Estadual nº. 9.433/2005, e art. 53 da Lei Estadual nº 12.209/2011,resolve NOTIFICAR a empresa R. DANTAS FILHO CONFECÇÕES- ME., CNPJ 15.520.126/0001-64, com endereço funcionalna Rua Vivaldo José Teixeira, n 77, Jardim Palnera, Apucarana/PR, representada por RUBENS DANTAS FILHO, inscrito sobºCPF/MF nº 029.869.398-48, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir dadata de publicação deste ato, tendo em vista os fatos constantes no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003.0.29535/2017 porinexecução contratual,consubstanciada em atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preço Nº 47/2016 - SGA., oriundo do processo licitatório nº 003.0.29720/2016 e 003.0.78984/2016, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N 25/2016,celebrado com o Ministério Público do Estado da Bahia tendo como objeto a entrega de 400 camisas da cor branca na dataajustada.Fica franqueado à empresa vista aos autos do processo em epígrafe, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA),na Coordenação de Documentação e Arquivo - Central de Informações/Nazaré (matutino), situado na Avenida Joana Angélica,1312, Nazaré, Salvador - Ba, CEP: 40050-000, tel:. 3103-6699, onde se encontra instalada a Comissão, no horário comercialdas 7:00h às 13:00h.

Salvador - Bahia, 21 de maio de 2018.

Patrícia Pinto SouzaPresidenteComissão de Processo Administrativo

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO A CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONTRATO Nº 081/2017-SGAProcesso: 003.0.12838/2018.Parecer jurídico: 384/2018.Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e EPJ Realizações Ltda., CNPJ nº 03.683.193/0001-10.Objeto contratual: locação de imóvel urbano, para fins não residenciais, destinado ao armazenamento de bens, no municípiode Salvador-BA.Objeto do Aditivo: Alterar parcialmente as redações das cláusulas terceira, quarta e oitava do contrato original.Dotação orçamentária: Código Unidade Orçamentária/Gestora 40.101.0003 - Destinação de Recurso (Fonte) 100 - Ação (P/A/OE) 03.122.503.2000 - Natureza de Despesa 33.90.39.

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 067/2018- SGAProcesso: 702.0.13001/2018 - Dispensa nº 004/2018-PJR de Jacobina.Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa LG Comercial de Frutas e Verduras Ltda.-ME, CNPJ nº 14.008.624/0001-60.Objeto: Fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões fabricados em embalagem depolipropileno, transparente, com tampa de pressão e lacre, com capacidade para 20 (vinte) litros, devidamente higienizados,para tender a Promotoria de Justiça Regional de Jacobina/BA.Regime de execução: Empreitada por preço unitário.Valor unitário (garrafão): R$ 5,00 (cinco reais).Valor global anual Máximo (400 garrafões): R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação orçamentária: Código Unidade Orçamentária/Gestora 40.101.0033 - Fonte 100 - Ação 7342 - Região 9900 - Naturezada Despesa 33.90.30.Prazo de vigência: 12 meses, a começar em 07 de junho de 2018 e a terminar em 06 de junho de 2018, ficando acordado quese considerará extinto caso o quantitativo máximo anual estimado venha a ser alcançado antecipadamente.

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Cad 1 / Página 709TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.148 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

PORTARIA Nº 149/2018

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE

Designar os servidores Maria de Lourdes Lima, matrícula 351.976, e Adeilson Silva, matrícula 352.177, para exercerem asatribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 067/2018-SGA, relativo ao fornecimento de água mineralpara a Promotoria de Justiça Regional de Jacobina.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 21 de maio de 2018.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

TERMO DE INTIMAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, econsiderando o Parecer nº 366/2018, da Assessoria Técnico-Jurídica desta Superintendência, o qual acolhemos, intima aempresa LIVRE SOLUÇÕES INOVADORAS EIRELI - EPP para, querendo, interpor RECURSO, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, nos termos do art. 202, Inciso I, alínea "f" e "g", e § 1º da Lei Estadual nº 9.433/2005, acerca da aplicação da penalidadede multa, no valor de R$ 1.266,98 (um mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), que deverá serabatido de eventual valor retido nesta Instituição, devolvendo-se o restante, caso exista.Fica franqueada ao interessado vista aos autos nas dependências da Superintendência de Gestão Administrativa, sendo-lhe facultada a possibilidade de obter cópias.

Salvador, 21 de maio de 2018.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2018SIMP: 003.0.13751/2018Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.Objeto: Inscrição do servidor Iaçanã Lima de Jesus Carneiro no evento Conferência Gartner Segurança e Gestão de Risco2018.Valor: R$ 3.575,00 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais)Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária/Unidade Gestora: UO 40601 / UG 0003, Fonte: 100; Projeto/Atividade: 2002,Elemento da Despesa: 33.90.40.Base Legal: Art. 60, Inciso II e § 2º C/C Art. 23, inciso VI da Lei Estadual nº. 9.433/05 e o Parecer nº 415/2018 - AssessoriaTécnico-Jurídica/SGA.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, HOMOLOGAo Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 003.0.4332/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CADEIRA SOBRELONGARINA E SOFÁ. Parecer Tec/Jurídico nº 404/2018. Data de Homologação: 17/05/2018. Licitante vencedor para o item01: BALI COMERCIAL LTDA (CNPJ 12.991.409/0001-04).Licitante vencedor para o item 02: ART BASE - INDUSTRIA ECOMERCIO DE MOVEIS (CNPJ 06.124.501/0001-66). Salvador/Ba, 24/05/2018. Superintendente de Gestão Administrativa -Frederico Welington Silveira Soares.

AVISO DE CONVOCAÇÃONos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 27/2018, Processo nº 003.0.4332/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DECADEIRA SOBRE LONGARINA E SOFÁ. A Superintendência de Gestão Administrativa do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODA BAHIA convoca as empresas Licitante vencedor para o item 01: BALI COMERCIAL LTDA (CNPJ 12.991.409/0001-04).Licitante vencedor para o item 02: ART BASE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS (CNPJ 06.124.501/0001-66), paraassinarem a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar desta publicação, sob pena dedecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. Salvador-BA, 24/05/2018.