MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA … · Procuradora-Geral de Justiça Adjunta...

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Cad. 1 / Página 876 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GABINETE ATO Nº 343/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com a Lei no 8.966/ 2003, resolve exonerar, a pedido, a partir da publicação deste Ato, a servidora ALINNE TOLENTINO NUNES, do cargo de Oficial Administrativo II, CMP-2, deste Ministério Público. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 344/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11/1996, de acordo com a Leis no 8.966/ 2003, resolve nomear, a partir da publicação deste Ato, IGOR RAMON SANTOS JESUS DA ROCHA, para o cargo de Oficial Administrativo II, CMP-2, deste Ministério Público. GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça ATO Nº 345/2020 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11/1996, bem como de acordo com a Lei Estadual no 8.966/2003 c/c a Lei Estadual nº 14.044/2019, na forma do Ato Normativo nº 021/2019, resolve nomear os bacharéis em Direito indicados abaixo, para o cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria, CMP-2: NOME LOTAÇÃO ANTONIO CARDOSO CORREA Feira de Santana – 02ª Promotoria de Justiça JOAO FELIPE SOUSA VIEIRA Ilhéus – 03ª Promotoria de Justiça THALISSA NATHANNE ARAÚJO PEREIRA Salvador – 01ª Promotoria de Justiça de Família - 09º Promotor de Justiça THIAGO VALÉRIO DE FREITAS Feira de Santana – 24ª Promotoria de Justiça GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020. NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1021/2020 Prorroga os prazos do regime de trabalho remoto – teletrabalho e da suspensão dos prazos dos processos e procedimen- tos extrajudiciais físicos em curso no Ministério Público do Estado da Bahia até 30 de junho de 2020. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, V e IX da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996: CONSIDERANDO o teor das Portarias emitidas pela Procuradoria-Geral de Justiça nº 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/ 2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020, que instituem medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a edição do Decreto Judiciário nº 315, de 05 de junho de 2020, que prorroga o prazo, instituído no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, para o regime de teletrabalho, nas imediações judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e para a suspensão dos prazos dos processos físicos; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, já determina- das por esta Procuradoria-Geral de Justiça:

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MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE

ATO Nº 343/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com a Lei no 8.966/2003, resolve exonerar, a pedido, a partir da publicação deste Ato, a servidora ALINNE TOLENTINO NUNES, do cargo deOficial Administrativo II, CMP-2, deste Ministério Público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 344/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11/1996, de acordo com a Leis no 8.966/2003, resolve nomear, a partir da publicação deste Ato, IGOR RAMON SANTOS JESUS DA ROCHA, para o cargo de OficialAdministrativo II, CMP-2, deste Ministério Público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 345/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 11/1996, bem como de acordo com a LeiEstadual no 8.966/2003 c/c a Lei Estadual nº 14.044/2019, na forma do Ato Normativo nº 021/2019, resolve nomear osbacharéis em Direito indicados abaixo, para o cargo de Assessor Técnico-Jurídico de Promotoria, CMP-2:

NOME LOTAÇÃOANTONIO CARDOSO CORREA Feira de Santana – 02ª Promotoria de JustiçaJOAO FELIPE SOUSA VIEIRA Ilhéus – 03ª Promotoria de JustiçaTHALISSA NATHANNE ARAÚJO PEREIRA Salvador – 01ª Promotoria de Justiça de Família - 09º Promotor de JustiçaTHIAGO VALÉRIO DE FREITAS Feira de Santana – 24ª Promotoria de Justiça

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1021/2020Prorroga os prazos do regime de trabalho remoto – teletrabalho e da suspensão dos prazos dos processos e procedimen-tos extrajudiciais físicos em curso no Ministério Público do Estado da Bahia até 30 de junho de 2020.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, V e IX da Lei Comple-mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996:

CONSIDERANDO o teor das Portarias emitidas pela Procuradoria-Geral de Justiça nº 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020, que instituem medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito doMinistério Público do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Judiciário nº 315, de 05 de junho de 2020, que prorroga o prazo, instituído no Ato Conjunto nº07, de 29 de abril de 2020, e no Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, para o regime de teletrabalho, nas imediaçõesjudiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e para a suspensão dos prazos dos processos físicos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, já determina-das por esta Procuradoria-Geral de Justiça:

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RESOLVE

Art. 1. Prorrogar, até a data de 30 de junho de 2020:

I. O prazo do regime de trabalho remoto – teletrabalho, estabelecido no art.1º da Portaria PGJ nº 930/2020;II. A suspensão dos prazos dos processos e procedimentos extrajudiciais físicos em curso, indicada no art. 1º da PortariaPGJ nº 887/2020, ratificada pela Portaria nº 930/2020, sem solução de continuidade.

Parágrafo único. As medidas prorrogadas pelo art. 1º desta Portaria não obstam a prática de atos urgentes que visem aproteção dos interesses tutelados pelo Parquet.

Art. 2. Ficam ratificadas as demais medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no que não conflitarem com apresente normativa, previstas nas Portarias PGJ nº 519/2020, 538/2020, 566/2020, 723/2020, 794/2020, 887/2020 e 930/2020.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

GABINETE ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOPROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº. 003.9.39487/2020

A Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através doAto de Delegação nº. 21/2020, publicado na edição do Diário do Poder Judiciário do dia 15 de maio de 2020 e, em cumpri-mento ao disposto no art. 13, caput, da Resolução nº. 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVEprorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão do Procedimento Investigatório Criminal nº. 003.9.39487/2020, hajavista a necessidade da realização de diligências complementares.

Salvador, 05 de junho de 2020.

Wanda Valbiraci Caldas FigueiredoProcuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos

SECRETARIA GERAL

ATO Nº 342/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o dispostono § 2º, do artigo 268, da Lei Complementar nº 11/1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 31/2008, e, tendo emvista o quanto se comprova no expediente protocolizado sob nº 5234/2020, oriundo da Promotoria de Justiça Regional deJequié, HOMOLOGA a escolha dos Promotores de JustiçaLUCAS RAMOS DE VASCONCELOS, FÁBIO NUNES BASTOS LEALGUIMARÃES e RAFAEL DE CASTRO MATIAS, como Coordenador, 1º Suplente e 2º Suplente, respectivamente, da Promotoriade Justiça Regional de Jequié, durante o período de 05/06/2020 a 31/05/2021.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 0499/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com oartigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, alterado pelo Ato Normativonº 010/2020, publicado na edição do DJE de 13/04/2020, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos doEdital nº 0446/2020, publicado na edição do DJE de 02/06/2020, para exercício das funções do Ministério Público, cumula-tivamente com as atribuições que já exerçam em decorrência de sua titularidade ou de outra designação, durante o períodode 10/06/2020 a 09/12/2020, na Pindobaçu - Promotoria de Justiça:

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*Fonte das distâncias: https://www.openstreetmap.org/

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 0500/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com oartigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, alterado pelo Ato Normativonº 010/2020, publicado na edição do DJE de 13/04/2020, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos doedital nº 0447/2020, publicado na edição do DJE de 03/06/2020, para exercício das funções do Ministério Público, cumulati-vamente com as atribuições que já exerçam em decorrência de sua titularidade ou de outra designação, durante o períodode 02 meses a contar da publicação, na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa daCapital e atuação fixada nos Feitos de numeração com finais 1, 2, 3, 4 e 5, audiências referentes a metade dos feitos emcurso na referida vara e Central de Inquéritos:

*Fonte das distâncias: https://www.openstreetmap.org/

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

EDITAL Nº 0501/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com oartigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, alterado pelo Ato Normativonº 010/2020, publicado na edição do DJE de 13/04/2020, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos doEdital nº 0490/2020, publicado na edição do DJE de 03/06/2020, para exercício das funções do Ministério Público, cumula-tivamente com as atribuições que já exerçam em decorrência de sua titularidade ou de outra designação, durante o períodode 10/06/2020 a 09/12/2020, na Cícero Dantas - 1ª e 3ª Promotorias de Justiça:

INSCRITOS TITULARIDADE DISTÂNCIA TITULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO ENTRÂNCIA ANTIGUIDADE NA

ENTRÂNCIA

Renata Mamede Carneiro Aguiar Juazeiro - 10ª Promotoria de Justiça 167 Final 364

Thiara Rusciolelli Souza Bezerra Camaçari - 08ª Promotoria de Justiça 368 Final 185

Thaianna Rusciolelli Souza

Salvador - 03ª Promotoria de Justiça Criminal - 03º Promotor de Justiça 383 Final 203

Andréa Ariadna Santos Correia

Salvador - 01ª Promotoria de Justiça de Assistência 383 Final 215

Carlos Robson Oliveira Leão

Salvador - 11ª Promotoria de Justiça de Assistência 383 Final 243

Tiago Alves Pacheco Salvador - 05ª Promotoria de Justiça Criminal - 09º Promotor de Justiça 383 Final 353

INSCRITOS TITULARIDADE DISTÂNCIA TITULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO ENTRÂNCIA ANTIGUIDADE NA

ENTRÂNCIA

José Ubiratan Almeida Bezerra

Salvador - 04ª Promotoria de Justiça Criminal - 5º Promotor de Justiça 0 Final 69

Manoel Cândido Magalhães de Oliveira

Salvador - 02ª Promotoria de Justiça Criminal - 14º Promotor de Justiça 0 Final 111

Thaianna Rusciolelli Souza Salvador - 03ª Promotoria de Justiça Criminal - 03º Promotor de Justiça 0 Final 203

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*Fonte das distâncias: https://www.openstreetmap.org/

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1019/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 5270/2020, PUBLICA,para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, a alteração naescala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Valença, na forma seguinte, mantendo-se os demaisdesignados na Portaria nº 0734/2020, publicada na edição do DJE de 24/04/2020:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUPLENTE18h do dia 13/07 às 08h do dia 20/07/2020 Ubirajara Oliveira Fadigas Andréa Ariadna Santos Correia18h do dia 20/07 às 08h do dia 27/07/2020 Andréa Ariadna Santos Correia Cláudia Didier de Moraes Pereira Santos18h do dia 27/07 às 08h do dia 03/08/2020 Cláudia Didier de Moraes Pereira Santos Felipe Otaviano Ranauro18h do dia 03/08 às 08h do dia 10/08/2020 Felipe Otaviano Ranauro Fernanda Pataro de Queiroz18h do dia 10/08 às 08h do dia 17/08/2020 Fernanda Pataro de Queiroz Gustavo Fonseca Vieira18h do dia 17/08 às 08h do dia 24/08/2020 Gustavo Fonseca Vieira Ivan Ito Messias de Oliveira Júnior18h do dia 24/08 às 08h do dia 31/08/2020 Ivan Ito Messias de Oliveira Júnior Lívia Sampaio Pereira18h do dia 31/08 às 08h do dia 07/09/2020 Lívia Sampaio Pereira Márcia Munique Andrade de Oliveira18h do dia 07/09 às 08h do dia 14/09/2020 Márcia Munique Andrade de Oliveira Maria Anita Araruna Correa18h do dia 14/09 às 08h do dia 21/09/2020 Maria Anita Araruna Correa Rodrigo Pereira Anjo Coutinho18h do dia 21/09 às 08h do dia 28/09/2020 Rodrigo Pereira Anjo Coutinho Ubirajara Oliveira Fadigas18h do dia 28/09 às 08h do dia 05/10/2020 Ubirajara Oliveira Fadigas Andréa Ariadna Santos Correia18h do dia 05/10 às 08h do dia 12/10/2020 Andréa Ariadna Santos Correia Cláudia Didier de Moraes Pereira Santos18h do dia 12/10 às 08h do dia 19/10/2020 Cláudia Didier de Moraes Pereira Santos Felipe Otaviano Ranauro18h do dia 19/10 às 08h do dia 26/10/2020 Felipe Otaviano Ranauro Fernanda Pataro de Queiroz18h do dia 26/10 às 08h do dia 02/11/2020 Fernanda Pataro de Queiroz Gustavo Fonseca Vieira18h do dia 02/11 às 08h do dia 09/11/2020 Gustavo Fonseca Vieira Ivan Ito Messias de Oliveira Júnior18h do dia 09/11 às 08h do dia 16/11/2020 Ivan Ito Messias de Oliveira Júnior Lívia Sampaio Pereira18h do dia 16/11 às 08h do dia 23/11/2020 Lívia Sampaio Pereira Márcia Munique Andrade de Oliveira18h do dia 23/11 às 08h do dia 30/11/2020 Márcia Munique Andrade de Oliveira Maria Anita Araruna Correa18h do dia 30/11 às 08h do dia 07/12/2020 Maria Anita Araruna Correa Rodrigo Pereira Anjo Coutinho18h do dia 07/12 às 08h do dia 14/12/2020 Rodrigo Pereira Anjo Coutinho Ubirajara Oliveira Fadigas18h do dia 14/12 às 08h do dia 21/12/2020 Ubirajara Oliveira Fadigas Andréa Ariadna Santos Correia

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

INSCRITOS TITULARIDADE DISTÂNCIA TITULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO ENTRÂNCIA ANTIGUIDADE NA

ENTRÂNCIA

Kerginaldo Reis de Melo Paripiranga - 1ª Promotoria de Justiça 63 Inicial 12

Ariel José Guimarães Nascimento Paripiranga - 2ª Promotoria de Justiça 63 Inicial 15

Carlos Augusto Machado de Brito Paulo Afonso - 5ª Promotoria de Justiça 150 Final 340

Thaianna Rusciolelli Souza

Salvador - 03ª Promotoria de Justiça Criminal - 03º Promotor de Justiça 320 Final 203

Carlos Robson Oliveira Leão

Salvador - 11ª Promotoria de Justiça de Assistência 320 Final 243

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PORTARIA Nº 1020/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LeiComplementar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 5222/2020,oriundo da Promotoria de Justiça Regional de Camaçari, PUBLICA para conhecimento público, especialmente dos senhoresAdvogados, Defensores Públicos e Magistrados, a escala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Camaçari,na forma seguinte, mantendo-se os demais designados na Portaria nº 0576/2020, publicada na edição do DJE de 26/03/2020:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA18h do dia 15/06 às 08h do dia 22/06/2020 Vicente Ramos de Araújo18h do dia 10/08 às 08h do dia 17/08/2020 Carla Andrade Barreto Valle

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1022/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, e com oart. 9º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, publicado na edição do DJE de 25/03/2020, e tendo em vista o quanto secomprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 5252/2020, REVOGA a Portaria nº 1352/2019, publicada na edição doDJE de 13/08/2019, que designou o Promotor de Justiça MOISES GUARNIERI DOS SANTOS, titular da Promotoria de Justiçade Medeiros Neto, para atuar, cumulativamente com as funções pertinentes à sua titularidade ou anterior designação, emconjunto com a Promotora de Justiça GRAZIELLA JUNQUEIRA PEREIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Teixeira deFreitas, nas audiências da 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Teixeira de Freitas.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1023/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 11/96,em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, e com o art. 9º do Ato NormativoConjunto nº 001/2020, publicado na edição do DJE de 25/03/2020, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGAprotocolizado sob o nº 5266/2020, REVOGA a Portaria nº 1578/2019, publicada na edição do DJE de 16/09/2019, que designou oPromotor de Justiça MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, para atuar, cumulati-vamente com as funções pertinentes à sua titularidade ou anterior designação, nas audiências criminais da Comarca de Casa Nova.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1024/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 11/96,em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, alterado pelo Ato Normativonº 010/2020, e com o art. 9º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, publicado na edição do DJE de 25/03/2020, e tendo em vista o quantose comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 5267/2020, REVOGA a Portaria nº 2088/2019, publicada na edição do DJE de09/12/2019, que designou a Promotora de Justiça ROCÍO GARCIA MATOS, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, para atuar,cumulativamente com as funções pertinentes à sua titularidade ou anterior designação, em conjunto com a Promotora de JustiçaMILENA MORESCHI DE ALMEIDA, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina, perante a Promotoria de Justiça de Saúde.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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Cad. 1 / Página 881TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

PORTARIA Nº 1025/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, alteradopelo Ato Normativo nº 010/2020, e com o art. 9º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, publicado na edição do DJE de 25/03/2020, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 5268/2020, REVOGA a Portaria nº0515/2020, publicada na edição do DJE de 16/03/2020, que designou o Promotor de Justiça MÁRCIO HENRIQUE PEREIRADE OLIVEIRA, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, para atuar, cumulativamente com as funções pertinentes à suatitularidade ou anterior designação, em conjunto com o Promotor de Justiça SEBASTIÃO COELHO CORREIA, titular da 2ªPromotoria de Justiça de Juazeiro, nas audiências criminais da Promotoria de Justiça de Pilão Arcado.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1026/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, alteradopelo Ato Normativo nº 010/2020, e com o art. 9º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, publicado na edição do DJE de 25/03/2020, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 5245/2020, REVOGA a Portaria nº1831/2018, publicada na edição do DJE de 07/11/2018, que designou o Promotor de Justiça AILSON DE ALMEIDA MARQUES,titular da 1ª Promotoria de Justiça de Amargosa, para atuar, cumulativamente com as funções pertinentes à sua titularidadeou anterior designação, de forma isolada ou em conjunto com o Promotor de Justiça VICTOR FREITAS LEITE BARROS, titularda 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa, nos processos cíveis da Infância e Juventude de atribuição da 2ª Promotoria deJustiça de Amargosa e nas Audiências de Custódia da Comarca de Amargosa.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1027/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições previstas na Lei Complementarnº 11/96, em conformidade com o art. 4º do Ato Normativo nº 001/2014, publicado na edição do DJE de 13/01/2014, alteradopelo Ato Normativo nº 010/2020, e com o art. 9º do Ato Normativo Conjunto nº 001/2020, publicado na edição do DJE de 25/03/2020, e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 5245/2020, REVOGA a Portaria nº1832/2018, publicada na edição do DJE de 07/11/2018, que designou o Promotor de Justiça VICTOR FREITAS LEITEBARROS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa, para atuar, cumulativamente com as funções pertinentes à suatitularidade ou anterior designação, de forma isolada ou em conjunto com o Promotor de Justiça AILSON DE ALMEIDAMARQUES, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Amargosa, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados e processoscriminais de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Amargosa.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1028/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, alínea “e”, da LeiComplementar nº 11/96 e do Ato Normativo 001/2014, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob o 4471/2020, assim como a relação de inscritos constante do edital nº 0498/2020, publicado na edição do DJE de 09/06/2020, DESIGNA a Promotora de Justiça SEMIANA SILVA DE OLIVEIRA CARDOSO, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Feirade Santana, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade,durante o período de 16/06 a 05/07/2020, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquertempo, a critério da administração, as funções da Promotoria de Justiça abaixo indicada, em substituição ao Promotor deJustiça titular.

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Cad. 1 / Página 882TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

PROMOTORIA DE JUSTIÇA TITULAR ATRIBUIÇÕES FIXADAS PELO ÓRGÃO ESPECIALPromotoria de Justiça de Santa Bárbara Alexandre Carvalho Feitosa Cavalcanti Jurisdição Plena

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1029/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos15, X, “e”, e 141, I, da Lei Complementar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob nº 4742/2020, resolve HOMOLOGAR e PUBLICAR a escala de substituição para os afastamentos e impedimentos dos(as) Promotores (as) de Justiça com atuação na Coordenação Especial de Recursos - COER, da seguinte forma:

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1030/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, alínea “e”, da LeiComplementar nº 11/96 e do Ato Normativo 001/2014, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob o 4749/2020, assim como a relação de inscritos constante do edital nº 0499/2020, publicado na edição do DJE de 10/06/2020, DESIGNA a Promotora de Justiça RENATA MAMEDE CARNEIRO AGUIAR, titular da 10ª Promotoria de Justiça deJuazeiro, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade, duranteo período de 10/06 a 09/12/2020, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, acritério da administração, as funções da Promotoria de Justiça abaixo indicada, em substituição.

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE ATUAÇÃO

CLAUDIA MARIA SANTOS PARANHOS BORGES DE FREITAS

1ª Promotoria de Justiça Criminal - 13º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

1º SUBSTITUTO Solange de Lima Rios 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

2º SUBSTITUTO Danilo Monteiro de Araújo Oliveira 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE ATUAÇÃO

DANILO MONTEIRO DE ARAÚJO OLIVEIRA 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

1º SUBSTITUTO Claudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas

1ª Promotoria de Justiça Criminal - 13º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

2º SUBSTITUTO Solange de Lima Rios 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE ATUAÇÃO

SOLANGE DE LIMA RIOS 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 8º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

1º SUBSTITUTO Danilo Monteiro de Araújo Oliveira 3ª Promotoria de Justiça Criminal - 10º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

2º SUBSTITUTO Claudia Maria Santos Paranhos Borges de Freitas

1ª Promotoria de Justiça Criminal - 13º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Criminais –NARJCrime/ Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais –NAPCrim

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE ATUAÇÃO

ANA PAULA BACELLAR BITTENCOURT 2ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Cíveis e de Direitos Difusos e Coletivos -NARJCível

1º SUBSTITUTO Renata Barros Dacach Assis 1ª Promotoria de Justiça de Família - 9ª Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Cíveis e de Direitos Difusos e Coletivos -NARJCível

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA TITULARIDADE ATUAÇÃO

RENATA BARROS DACACH ASSIS 1ª Promotoria de Justiça de Família - 9ª Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Cíveis e de Direitos Difusos e Coletivos -NARJCível

1º SUBSTITUTO Ana Paula Bacellar Bittencourt 2ª Promotoria de Justiça Cível - 1º Promotor de Justiça da Capital

Núcleo de Acompanhamento de Recursos Judiciais Cíveis e de Direitos Difusos e Coletivos -NARJCível

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Cad. 1 / Página 883TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

PROMOTORIA DE JUSTIÇA TITULAR ATRIBUIÇÕES FIXADAS PELO ÓRGÃO ESPECIALPromotoria de Justiça de Pindobaçu - Jurisdição Plena

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1031/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, alínea “e”, da LeiComplementar nº 11/96 e do Ato Normativo 001/2014, tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizadosob o 4749/2020, assim como a relação de inscritos constante do edital nº 0501/2020, publicado na edição do DJE de 10/06/2020, DESIGNA o Promotor de Justiça KERGINALDO REIS DE MELO, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paripiranga, paraexercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade, durante o período de10/06 a 09/12/2020, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério daadministração, as funções das Promotorias de Justiça abaixo indicadas, em substituição.

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 09 de junho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

BENEVAL SANTOS MUTIM, Promotor(a) de Justiça de Vitória da Conquista. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base noart. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76561.1/2020

BIANCA GEISA SANTOS SILVA, Promotor(a) de Justiça de Ilhéus. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76565.1/2020

CLARISSA DINIZ GUERRA DE ANDRADE SENA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferência de Fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº76563.1/202

CLAUDIA LULA XAVIER GARCIA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 15/06/2020 a 24/06/2020. SIGA nº 76555.1/2020

CRISTIANO CHAVES DE FARIAS, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença. Tratamento de saúde . Para o período de 27/05/2020 a 05/06/2020. SIGA nº 11486.2/2020

FERNANDA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Férias. 2015.1. Transferência de Fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 16/07/2020 a 25/07/2020. SIGA nº 76566.1/2020

MARILIA DE CAMPOS SOUZA, Procurador(a) de Justiça. Férias. 2017.1. Transferência de Férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996 Para o período de 10/07/2020 a 10/07/2020. SIGA nº 76559.1/2020

MARILIA DE CAMPOS SOUZA, Procurador(a) de Justiça. Férias. 2019.2. Transferência de Férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996 Para o período de 08/07/2020 a 08/07/2020. SIGA nº 76562.1/2020

PROMOTORIA DE JUSTIÇA TITULAR ATRIBUIÇÕES FIXADAS PELO ÓRGÃO ESPECIAL

1ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas

3ª Promotoria de Justiça de Cícero

Dantas

-

Consumidor (Cível e Criminal); Registros Públicos, Inclusive Habilitação de Casamento; Cível; Família, Sucessões, interditos; Meio Ambiente (Cível e Criminal), Inclusive Habitação e

Urbanismo e Patrimônio Histórico; Fundações: Fiscalização Das Fundações e Terceiro Setor

Pessoa Com Deficiência (Cível e Criminal); Idoso (Cível e Criminal); Infância e Juventude (Cível e Criminal); Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (Cível e Criminal); Fazenda Pública;

Cidadania (Cível e Criminal) – Saúde; Cidadania (Cível e Criminal) – Educação; Cidadania (Cível e Criminal) - Discriminação

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Cad. 1 / Página 884TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

MARILIA DE CAMPOS SOUZA, Procurador(a) de Justiça. Férias. 2019.2. Transferência de Férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996 Para o período de 09/07/2020 a 09/07/2020. SIGA nº 76558.1/2020

MARILIA DE CAMPOS SOUZA, Procurador(a) de Justiça. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art. 166 da LeiComplementar nº 11/1996 Para o período de 17/06/2020 a 26/06/2020. SIGA nº 76557.1/2020

MARILIA DE CAMPOS SOUZA, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausência daProcuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº 003/2019. Para o período de 06/07/2020 a 07/07/2020. SIGA nº 36168.7/2020

MARILIA DE CAMPOS SOUZA, Procurador(a) de Justiça. Outras Ausências. Interesse particular. Autorização de ausência daProcuradoria de Justiça na forma do art. 15, XXXIX da Lei Complementar nº 11/1996, disciplinado pelo Ato Normativo nº 003/2019. Para o período de 29/06/2020 a 03/07/2020. SIGA nº 36167.7/2020

RAFAEL CARVALHO ANDRADE, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Férias. 2017.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 15/07/2020 a 17/07/2020. SIGA nº 76560.1/2020

SEMIANA SILVA DE OLIVEIRA CARDOSO, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Férias. 2020.2. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 20/07/2020 a 08/08/2020. SIGA nº 76564.1/2020

SUSI GIOVANI GIACOMOSI CERQUEIRA, Promotor(a) de Justiça da Capital. Licença Prêmio. Transferência do período de 06a 15/07/2020 para pendente confirmar período. SIGA nº 11190.3/2020

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

ADESÃO DE VOLUNTÁRIOS

NOME LOTAÇÃO VIGÊNCIA DO TERMOPAULA MARIA FERREIRA LISBOA PAIM COSTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 10/06/2020 - 09/06/2021IAGO MADUREIRA SANTOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 10/06/2020 - 09/06/2021BEATRIZ QUEIROZ NOGUEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA 10/06/2020 - 09/06/2021DIAGNE VITÓRIA XAVIER SILVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA 10/06/2020 - 09/06/2021LUCIANA COSTA SÁ 35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA 10/06/2020 - 09/06/2021

PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- GEIDEF - 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania.

Área: Pessoas com DeficiênciaProcedimento: Procedimento Administrativo (PA) nº 003.9.78899.2020Objeto: Apurar os fatos noticiados concernentes a situação do sr. Paulo Sérgio Silva MatosData de instauração: 29/05/2020

Salvador, 09 de junho de 2020.Valmiro Santos MacedoPromotor de Justiça.

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- GEIDEF - 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania.

Área: Pessoas com DeficiênciaProcedimento: Procedimento Administrativo (PA) nº003.9.92936.2020Objeto: Apurar os fatos noticiados concernentes a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socialData de instauração: 05/06/2020

Salvador, 09 de junho de 2020.Valmiro Santos MacedoPromotor de Justiça.

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INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA Nº 698.9.96043/2020ORIGEM:PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CENTRALPROMOTOR DE JUSTIÇA: IVAN CARLOS NOVAES MACHADOÁREA: SAÚDESUBÁREA: FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICASOBJETO: ACOMPANHAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A PREVENÇÃO DO COVID 19 ADOTADAS PELA PREFEITURADE CENTRAL-BADATA DE INSTAURAÇÃO: 08 DE JUNHO DE 2020AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIAINTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL/BA E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMEN-TOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE IRECÊ-SINTESSI

EDITAL Nº 03/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições e de acordo com o art. 9º da Resolução nº 23/2017 do CNMP, em face da imprescindibilidade da realização deoutros atos para solução das questões em apuração, COMUNICA, a todos quantos possa interessar, a PRORROGAÇÃO doprazo de conclusão, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 30/04/2020, dos INQUÉRITOS CIVIS abaixo relacionados:

Andrea Borges Miranda AmaralPromotor de Justiça Substituta

EDITAL Nº 04/2020ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições e de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em face da imprescindibilidade da realização deoutros atos para solução das questões em apuração, COMUNICA, a todos quantos possa interessar, a PRORROGAÇÃO doprazo de conclusão, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 30/04/2020, dos PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSabaixo relacionados:

Nº IDEA RESUMO

01 003.0.146758/2007 Área: Consumidor. Assunto: Apurar resultados de amostras de água fora dos padrões de potabilidade no Município de Esplanada. Interessados: Embasa; Laboratório Central de Polícia Técnica.

02 006.0.128741/2016 Área: Consumidor. Assunto: Apurar qualidade do fornecimento de água no município. Interessados: Município de Aporá; Embasa.

03 116.9.47907/2018 Área: Consumidor. Assunto: Monitorar a continuidade do fornecimento de água pela Empresa Baiana de Abastecimento de Água – EMBASA. Interessados: Município de Esplanada; Câmara Municipal de Esplanada; Embasa; A Sociedade.

04 006.0.128729/2016 Área: Educação. Assunto: Apurar irregularidades no transporte escolar de Aporá. Interessados: Município de Aporá; Empresa Celta.

05 116.0.210539/2016 Área: Meio Ambiente. Assunto: Apurar suposto crime ambiental, praticado pela Empresa INDEX, causando degradação da Nascente do Rio Cabenguelo.Interessados: Empresa INDEX; Antônio Pacheco de Menezes Júnior.

06 674.0.38389/2015 Área: Meio Ambiente. Assunto: Verificar a existência de esgotamento sanitário no município de Aporá.Interessados: Município de Aporá; Sérgio Martins de Souza Queiroz.

07 116.0.31972/2013 Área: Saúde. Assunto: Apurar irregularidades encontradas nas unidades de saúde através do programa “O MP e os objetivos do milênio”.Interessados: Município de Esplanada.

Nº IDEA RESUMO

01 116.9.90838/2018 Área: Consumidor; Assunto: Apurar o aumento abusivo dos preços dos combustíveis e gás de cozinha (Recomendação 04/2018).Interessados: Município de Esplanada.

02 116.9.216477/2017 Área: Consumidor; Assunto: Apurar suposta prática de venda clandestina de gás de cozinha; Interessados: Município de Acajutiba, Liquigás BR Petrobrás.

03 116.9.98889/2018 Área: Educação; Assunto: Apurar possíveis irregularidades na estrutura da Escola Municipal Professora Lucília de Assis Santos; Interessados: Município de Esplanada.

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Cad. 1 / Página 886TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Andrea Borges Miranda AmaralPromotor de Justiça Substituta

EDITAL Nº 05/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições com fulcro no enunciado de súmula nº 06/2016 do CSMP e art. 8º, III c/c art. 13 da Resolução 174 CNMP,COMUNICA, a todos os respectivos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, o ARQUIVAMENTO dos PROCEDI-MENTOS ADMINISTRATIVOS abaixo relacionados:

Andrea Borges Miranda AmaralPromotor de Justiça Substituta

EDITAL Nº 06/2020ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições e com fundamento do art. 4º da Resolução nº 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público,COMUNICA, a todos os respectivos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, o ARQUIVAMENTO das NOTÍCIAS DEFATO abaixo relacionadas:

04 003.9.125844/2018 Área: Educação; Assunto: Acompanhar as providências adotadas 11:17 face da Recomendação nº 05/2017 – GPGJ referente ao FUNDEF (Portaria nº 08/2018);Interessados: Município de Esplanada, Evandro Reimão dos Reis.

05 114.0.40476/2015 Área: Meio Ambiente; Assunto: Apurar a ausência de sistema de esgotamento sanitário adequado no município de Esplanada; Interessados: Município de Esplanada, Sérgio Martins de Souza Queiroz.

06 006.9.163913/2017 Área: Meio Ambiente; Assunto: Apurar denúncia de animais trafegando em rodovias/vias municipais;Interessados: Município de Acajutiba.

07 116.9.244312/2017 Área: Pessoa Idosa; Assunto: Apurar suposta situação de risco envolvendo pessoa idosa; Interessados: Evaristo Leandro de Santana; Edson Leandro de Santana.

08 116.9.47307/2018 Área: Pessoa Idosa; Assunto: Apurar suposta situação de risco envolvendo pessoa idosa; Interessados: Laurêncio da Silva, Matilde da Silva e Maria Lúcia.

09 116.9.6865/2019 Área: Pessoa Idosa; Assunto: Apurar suposta situação de risco envolvendo pessoa idosa; Interessados: José Sebastião dos Santos, Lar do Idoso Casa de Maria em Acajutiba/BA.

10 116.9.79319/2017 Área: Pessoa com Deficiência; Assunto: Apurar possível situação de risco envolvendo PcD/pessoa idosa.; Interessados: Luciana da Conceição e Rita de Cássia Bispo Reis.

11 116.9.9357/2018 Área: Saúde; Assunto: Acompanhar solicitação de acompanhamento médico e fornecimento de transporte e medicamentos; Interessados: Valdelice Correa Santana e Carla Valéria Santana da Silva.

IDEA ÁREA INTERESSADO(S) MOTIVO DATA DO ARQUIVAMENTO

116.9.96061/2018 EducaçãoEscola Municipal Rilza Dantas Tourinho; Julia Marcia Costa Santos Silveira; Secretaria Municipal de Educação; A Sociedade.

Situação resolvida. 05/05/2020

116.9.201053/2017 Pessoa Idosa

Aderaldo Soares; Diva Soares; Reginaldo Soares.

Inexistência de situação de risco. 05/05/2020

116.9.245734/2017 PcD José Hamilton dos Santos Inexistência de situação de risco. 06/05/2020

IDEA ÁREA INTERESSADO(S) MOTIVO DATA DO ARQUIVAMENTO

116.9.30641/2020 Meio Ambiente Município de Acajutiba Inexistência de situação irregular. 06/05/2020

674.0.195623/2014 Saúde João Nunes de Souza Situação resolvida. 13/05/2020

003.9.15324/2020 Consumidor Fábio Santos de Argolo, Lívia Correia; EMBASA

ACP ajuizada pela DPE da Comarca. 15/05/2020

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Andrea Borges Miranda AmaralPromotor de Justiça Substituta

EDITAL Nº 07/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADACONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILIDEA n° 003.9.267084/2017Data da Conversão: 05/05/2020Portaria nº 03/2020Interessado(a): Conselho Regional de Medicina; Município de Esplanada.Objeto: Apurar as condições de funcionamento da Unidade Básica de Saúde e do Pronto Atendimento, ambas localizadas doPovoado de Palame/Baixios, no município de Esplanada/BA.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL Nº 08/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADACONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILIDEA n° 674.0.9581/2015Data da Conversão: 05/05/2020Portaria nº 04/2020Interessados(as): José Mauro Silva dos Santos; Município de Aporá.Objeto: Apurar a ausência de descarte de resíduos sólidos no município de Aporá/BA.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL Nº 09/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA n° 003.9.267084/2017 - Portaria nº 05/2020Data da Instauração: 12/05/2020Interessado(a): Município de Acajutiba; Pena Forte Comércio e Serciços EIRELI; A Sociedade.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições legais e regulamentares previstas no art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e na Resolução nº13/2006, editada pelo CNMP, resolve INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo de acom-panhar o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no bojo do Inquérito Civil nº IDEA nº116.9.92045/2018, para regularizar o transporte escolar da rede pública do Município de Acajutiba.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL Nº 10/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições e de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em face da imprescindibilidade da realização deoutros atos para solução das questões em apuração, COMUNICA, a todos quantos possa interessar, a PRORROGAÇÃO doprazo de conclusão, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 15/05/2020, do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº116.9.1904/2018, instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades na reposição dos dias letivos, no ano de2017, devido à greve dos profissionais da área de educação no Município de Esplanada.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

674.0.195707/2014 PcD Elielma de Jesus e José Raimundo Ausência de elementos de prova. 17/05/2020

116.9.178314/2019 Consumidor Câmara Municipal de Aporá; EMBASA; A Sociedade.

ACP ajuizada pela DPE da Comarca. 19/05/2020

116.9.178334/2019 Consumidor EMBASA; A Sociedade. ACP ajuizada pela DPE da Comarca. 19/05/2020

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EDITAL Nº 11/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA n° 116.9.97623/2019 – Portaria nº 06/2020Data da Instauração: 22/05/2020Interessado(a): Município de Esplanada; A sociedade.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições legais e regulamentares previstas no art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e na Resolução nº13/2006, editada pelo CNMP, resolve INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo de apurar,acompanhar e fiscalizar a situação das escolas municipais de Esplanada, dentro do Programa Saúde+Educação do MP/BA.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL Nº 12/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA n° 116.9.246396/2017 – Portaria nº 07/2020Data da Instauração: 22/05/2020Interessado(a): Isidório Ferreira dos Santos; Luciano.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições legais e regulamentares previstas no art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e na Resolução nº13/2006, editada pelo CNMP, resolve INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo apurarsituação de risco envolvendo pessoa idosa.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL Nº 13/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições e de acordo com o art. 11, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, em face da imprescindibilidade da realização deoutros atos para solução das questões em apuração, COMUNICA, a todos quantos possa interessar, a PRORROGAÇÃO doprazo de conclusão, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 29/05/2020, do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº116.0.208725/2013, instaurado com o objetivo de apurar a ausência de funcionamento do Conselho do FUNDEB no muni-cípio de Esplanada.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL Nº 14/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições e de acordo com o art. 9º da Resolução nº 23/2017 do CNMP, em face da imprescindibilidade da realização deoutros atos para solução das questões em apuração, COMUNICA, a todos quantos possa interessar, a PRORROGAÇÃO doprazo de conclusão, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 29/05/2020, do INQUÉRITO CIVIL nº 116.9.219003/2017,instaurado com o fito de verificar a existência de esgotamento sanitário no município de Acajutiba.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL Nº 15/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições, nos termos do §1º do art. 26 da Resolução nº 006/2009, COMUNICA a quem possa interessar sobre o ARQUI-VAMENTO do INQUÉRITO CIVIL nº 116.9.92045/2018, com o objetivo de verificar a existência de irregularidades no transporteescolar da rede pública do Município de Acajutiba.Data do Arquivamento: 29/05/2020

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

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Cad. 1 / Página 889TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

EDITAL Nº 16/2020

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suasatribuições, nos termos do §1º do art. 26 da Resolução nº 006/2009, COMUNICA a quem possa interessar sobre o ARQUI-VAMENTO do INQUÉRITO CIVIL nº 116.9.47907/2018, com o objetivo de monitorar a falta de abastecimento de água noMunicípio de Esplanada, bem como a cobrança irregular das tarifas de água, em razão da existência de Ação Civil Pública,em trâmite, que trata dos mesmos objetos.Data do Arquivamento: 29/05/2020

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

EDITAL DE RETIFICAÇÃONo Edital nº 02/2020, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Esplanada, publicado do DJBA nº 2.590 de 1º de abril de2020, onde se lê “116.9.48071/2020”, leia-se “116.9.48017/2020”.

EDITAL Nº 02/2020*

ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ESPLANADAINSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA n° 116.9.48017/2020Portaria nº 02/2020Data da Instauração: 20/03/2020Interessados(as): Município de Acajutiba, Município de Aporá e Município de Esplanada.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Esplanada/BA, no uso de suasatribuições legais e regulamentares previstas no art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e na Resolução nº13, de 02 de outubro de 2006, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, resolve INSTAURAR o presenteProcedimento Administrativo, com o objetivo de fomentar e fiscalizar as ações do Poder Público para enfrentamento dapandemia causada pelo coronavírus (SARScoV-2) e da COVID-19 nos municípios de Esplanada, Aporá e Acajutiba.

Esplanada/BA, 31 de março de 2020.

Andrea Borges Miranda AmaralPromotora de Justiça em substituição

*Republicado por motivo de incorreção.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOOrigem: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana

Área: Moralidade Administrativa.PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº 596.9.79874/2020Objeto: acompanhar a implantação do Hospital de Campanha para atendimento exclusivo aos casos graves acometidospela COVID-19, a ser gerido pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra, e a funcionar no inativadoHospital Mater Dei, no Município de Feira de Santana/BA, bem como a contratação com dispensa de licitação realizada combase na Lei 13.979/2020.Data da instauração: 26 de maio de 2020.

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº. 003.9.39487/2020

A Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através doAto de Delegação nº. 21/2020, publicado na edição do Diário do Poder Judiciário do dia 15 de maio de 2020 e, em cumpri-mento ao disposto no art. 13, caput, da Resolução nº. 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVEprorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão do Procedimento Investigatório Criminal nº. 003.9.39487/2020, hajavista a necessidade da realização de diligências complementares.

Salvador, 05 de junho de 2020.

Wanda Valbiraci Caldas FigueiredoProcuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos

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Cad. 1 / Página 890TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

ORIGEM: 8ª Promotoria de Ilhéus

EDITAL DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILÁrea de Atuação: Improbidade AdministrativaObjeto: Apurar possível pagamento indevido de locação de veículos a rigor não disponibilizados a órgãos da AdministraçãoPública MunicipalInvestigados: GERALDO MAGELA RIBEIRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS E SOL DOURADO COM.REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTE EIRELIFinalidade do edital: comunicar aos interessados, que foi determinada a conversão dos Procedimento Preparatório001.9.204332/2019 em Inquérito Civil, considerando o termo final do prazo de conclusão previsto no parágrafo 6º do artigo2º da resolução 23/2017 do CNMP c/c o parágrafo 3º do artigo 21 da resolução 06/2009 do Colégio de Procuradores doMinistério Público da Bahia e levando em conta a necessidade de adoção de novas medidas investigatórias.

Ilhéus(BA), 08 de junho de 2020.

Mayanna Ferreira Ribeiro FlorianoPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO/BA, por intermédio da Promotora de Justiça subscrita, nostermos do art. 9º da Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicada no Diário da Justiça de07.11.2007, e do art. 20 da Resolução n. 06 do Colégio de Procuradores do Ministério Público deste Estado, publicada no Diáriodo Poder Judiciário de 06.06.2009, prorroga por 1 (um) ano a contar desta data, ante a imprescindibilidade de realização dediligências instrutórias, o prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 167.0.874/2014 CONS, que tem por objeto“suposta deficiênciano abastecimento de água pela EMBASA na localidade de São José do Avena, Município de Itanagra do Avena”.

Mata de São João, 08 de junho de 2020.Andréa Lemos FontouraPromotora de Justiça

ORIGEM: 08ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTAÁrea:Defesa de Direitos do Meio Ambiente e UrbanismoProcedimento Administrativo nº 644.9.224309/2019Objeto: Arquivamento de Procedimento que visava apurar a falta de pavimentação asfáltica e calçamento, bem como, aabertura de vias de acesso aos bairros contíguos ao bairro Caminho da Universidade no município de Vitória da ConquistaData do Arquivamento: 20/05/2020Representado(a)/Interessado: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista / Associação de Moradores do bairro JardimCandeias e Morada do Bem Querer

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAURO DE FREITASEDITAL 17/2020

A Promotora de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Lauro de Freitas-BA, no uso de suas atribuições legais, em conformidadecom disposto no art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como arts. 21, § 4º, e,23, I, ambos da Resolução nº 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MP-BA, comunica aos queo presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 591.0.40811/2011, instaurado para apurar o dano ambiental causado pela construção de contenção com pneus em Área de PreservaçãoPermanente – APP na Avenida Dr. Gerino de Souza Filho, Caji – Caixa D´Água, neste município.

Lauro de Freitas/Ba, 08 de junho de 2020.

MARIA AUGUSTA SANTOS DE CARVALHOPromotora de Justiça

Origem: 3 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃ

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃPRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUERITO CIVIL

EDITAL 07/2020

A Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, promove, no uso de suas atribuições e com base No art.90,caput, da Resolução n° 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução n° 009/2009 do órgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO deconclusão do Inquérito Civil por 01 (um) ano registrado sob o nº 645.0.226014/2013.

Camacã, 20 de Maio de 2020.

Alice Koerich InacioPromotora de Justiça

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Cad. 1 / Página 891TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Origem: 3 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃ

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃPRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUERITO CIVIL

EDITAL 08/2020

A Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, promove, no uso de suas atribuições e com base No art.90,caput, da Resolução n° 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução n° 009/2009 do órgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO deconclusão do Inquérito Civil por 01 (um) ano registrado sob o nº 645.0.73402/2016.

Camacã, 20 de Maio de 2020.

Alice Koerich InacioPromotora de Justiça

Origem: 3 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃ

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃPRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE INQUERITO CIVIL

EDITAL 09/2020

A Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, promove, no uso de suas atribuições e com base No art.90,caput, da Resolução n° 023/2007, do Eg. Conselho Nacional do Ministério Público, e Resolução n° 009/2009 do órgãoEspecial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO deconclusão do Inquérito Civil por 01 (um) ano registrado sob o nº 645.0.115478/2016.

Camacã, 20 de Maio de 2020.

Alice Koerich InacioPromotora de Justiça

EDITAL INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 600.9.197158/2018

A PROMOTORIA REGIONAL AMBIENTAL DO RECÔNCAVO SUL, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscre-ve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos termos da Resolução CNMP nº 023/2007, combinada com a Resolu-ção nº 006/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a todos quantospossa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 600.9.191758/2018 por mais01 (um) ano, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências essenciais para a continuidade ouencerramento de sua instrução.

Santo Antônio de Jesus, 09 de junho de 2020.

JULIMAR BARRETO FERREIRAPromotor de Justiça

PORTARIA nº 04, de 08 de junho de 2020.PA 692.9.95946/2020

Objeto: promover o acompanhamento e fiscalização, de forma continuada, da política pública de gestão do sistema munici-pal de meio ambiente (SISMUMA).

Município: CAETITÉ.

O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, de âmbito regional,com sede em GUANAMBI, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 129, III e VI, da Constituição Federal, art. 26, I, da Lei nº8.625/1993, arts. 73 e 77 da Lei Complementar Estadual nº 11/1996, e art. 8º, inciso II, da Resolução CNMP n. 174/2017;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 08/2013, ao fixar as atribuições das Promotorias Regionais Ambientais, estabeleceuque cabe a esta Especializada em Meio Ambiente, dentre outras missões institucionais, a de “PROMOVER O REGULARSISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO” (anexo I, item n. 3);

CONSIDERANDO que, segundo dicção expressa da Resolução CNMP n. 174/2017, “o procedimento administrativo é o instrumentopróprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” (art. 8º, inciso II);

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Cad. 1 / Página 892TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar a execução da política pública de gestão do sistema municipalde meio ambiente (SISMUMA), no âmbito do Município de CAETITÉ, especificamente em relação ao exercício da atividadeadministrativa de licenciamento ambiental, tal como vem sendo desenvolvida;

O Promotor de Justiça signatário resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO(PA), nos termos previstos nos arts. 8º, inciso II, da Resolução n. 174/2017, do CNMP, com os objetivos já delineados nositens anteriores, determinando-se, inicialmente, as seguintes diligências:

1. diligências específicas:

1.1. expeçam-se ofícios ao senhor prefeito de CAETITÉ e ao senhor secretário municipal de Meio Ambiente (art. 8º do AtoNormativo Conjunto n. 002/2020), com cópia (física ou digital) desta portaria e cópias digitais dos demais documentosjuntados nestes autos, para conhecimento do presente procedimento, SOLICITANDO-LHES, nos termos do artigo 129, VI, daCarta Magna, artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, artigo 26, I, “b”, da Lei nº 8.625/93, para atendimento no prazo de 10 (DEZ) diasÚTEIS, contados do recebimento do ofício, os seguintes documentos (relacionados à composição da equipe técnica doórgão ambiental do Município de Caetité):

a) nome, data e termo de posse, forma de investidura no cargo e qualificação (formação acadêmica etc) do profissional);b) prova da realização de concurso público para servidores do órgão ambiental do município (edital do concurso público eatos de nomeação);c) prova documental de que a equipe técnica do órgão ambiental do município está composta de acordo às normasconstitucionais e legais;d) prova documental de que a legislação ambiental do município foi reformada e está atualizada e adequada (leis munici-pais);e) prova da regular composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, bem como do seu caráter participativo, consultivoe deliberativo;f) prova documental da criação e regular funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, bem como da abertura de suaconta (leis e atas);g) prova documental da aquisição dos bens materiais destinados a equipar o órgão municipal de meio ambiente, na formaprevista no TAC (notas fiscais);h) cópia integral dos processos de licenciamento e das licenças ambientais expedidas pelo Município de Caetité, a partir dodia 19 de novembro de 2019.

2. demais determinações:2.1. determinar que, na conformidade da regra inscrita no § 10º do art. 6º, Resolução CNMP n. 23/2007, todos os ofíciosrequisitórios de informações e documentos deste PA sejam acompanhados de cópia digital da PORTARIA que instaurou opresente procedimento investigatório;

2.2. designam-se, neste ato, as servidoras do Ministério Público do Estado da Bahia, ALEXANDRA VIEIRA NERIS AZEVEDOe JAMILLY AMARAL SANTOS ALMEIDA, para, em conjunto ou separadamente, secretariar e diligenciar o presente procedi-mento, conferindo-lhes poderes para realização de atos meramente ordinatórios;

2.3. remeta-se cópia desta portaria para a Secretária-Geral do Ministério Público, via e-mail, para publicação, e uma outra aoCentro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CEAMA);

2.4. promova-se a afixação de cópia desta portaria em quadro próprio, na sede da Promotoria de Justiça de Guanambi, peloprazo de 15 (quinze) dias (art. 22, § 2º, Resolução n. 006/2009);

2.5. arquive-se cópia desta portaria em pasta própria;

2.6. junte-se cópia do termo de audiência do processo n. 8001490-02.2017.8.05.0036.

3. determinações decorrentes do Ato Normativo Conjunto n. 002/2020:

3.1. Registre-se o presente Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) e seus subsequentes andamentos no sistemaIDEA, do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos dos arts. 1º e 11 do Ato Normativo Conjunto da PGJ e da CGMP/BA;

3.2. determino, por fim, que as intimações e notificações mencionadas neste despacho (inclusive aquelas relacionadas arequisições de documentos, perícias, inspeções, informações etc.) deverão “ser efetuadas por meio de aplicativos demensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares”, com o resguardo das diretrizes e das condições estabelecidasna Resolução n. 199/2019, do CNMP, mais precisamente da regra que exige a expressa anuência do interessado para orecebimento da comunicação (art. 2º, caput).

Após, voltem-me os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se. Registre-se.

Guanambi (Caetité), em 08 de junho de 2020.

JAÍLSON TRINDADE NEVESPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 893TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

ORIGEM: 08ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTAÁrea: Improbidade AdministrativaInquérito Civil nº 644.9.160179/2018Objeto: Arquivamento de Inquérito Civil instaurado com objetivo de apurar possível prática de ato de improbidade administra-tiva de dano ao erário e que atentam contra os princípio da administração pública, praticados por servidor público municipal.Data do Arquivamento: 28/04/2020Representado/Interessado: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista / Fagner Rodrigues de Oliveira

EDITAL 117/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no uso de atribuições legais, com fundamento na Resolu-ção n. 001/2013 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia e no art. 9º daResolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interes-sar, COMUNICAR ao MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO, a BELLAGIO LICENSE MANAGING PARTICIPAÇÕES LTDA, a ERMINDOBADO e demais interessado, a prorrogação do prazo de conclusão do INQUÉRITO CIVIL nº 280.0.14051/2012, que tem porobjetivo apurar “possível desmatamento em área proposta como APP, delimitada dentro das Fazendas Max e São Roque I,e dá outras providências”, pelo prazo de 01(um) ano, dada a necessidade de continuidade das investigações.

São Desidério, 05 de maio de 2020

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1º Substituto de São Desidério

EDITAL 119/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no uso de atribuições legais, com fundamento na Resolu-ção n. 001/2013 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia e no art. 9º daResolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interes-sar, COMUNICAR ao ELIO BATISTA DE SOUZA e demais interessados, a prorrogação do prazo de conclusão do INQUÉRITOCIVIL nº 280.0.6834/2012, que tem por objetivo apurar “suposto corte ilegal de madeira sem autorização do órgão competen-te, ocorrido na Fazenda Largo, de propriedade do Sr. Élio Batista de Souza, e dá outras providências”, pelo prazo de 01(um)ano, dada a necessidade de continuidade das investigações.

São Desidério, 29 de abril de 2020

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1º Substituto de São Desidério

CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILPORTARIA N. 026/2020IDEA N. 280.0.6848/2012ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO

Área: Meio Ambiente

A Promotoria de Justiça de São Desidério, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto, que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 129, VI, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei Federal n.8.625/93 e arts. 73 e 77, da Lei Complementar Estadual n. 11/96, bem como da Resolução n. 23/2006, editada peloConselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório emInquérito Civil, para continuidade da apuração de “possível instalação de atividade potencialmente poluidora sem licençaambiental válida outorgada por órgão ambiental competente,, na Fazenda Guarani II, município de São Desidério, e dáoutras providências”.

Interessados: Leonildo Inácio Marschall Hendges.

São Desidério, 07.05.2020

André Luis Silva FetalPromotor de Justiça1º Substituto

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Cad. 1 / Página 894TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILPORTARIA N. 027/2020IDEA N. 280.0.9285/2012ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO

Área: Meio Ambiente

A Promotoria de Justiça de São Desidério, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto, que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 129, VI, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei Federal n.8.625/93 e arts. 73 e 77, da Lei Complementar Estadual n. 11/96, bem como da Resolução n. 23/2006, editada peloConselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório emInquérito Civil, para continuidade da apuração de “desmatamento de vegetação nativa e corte raso em área de reserva legal,sem autorização do órgão ambiental competente, na Fazenda Indianópolis II, município de São Desidério, e dá outrasprovidências”.

Interessados: Samuel de Campos Firmino

São Desidério, 07.05.2020André Luis Silva FetalPromotor de Justiça1º Substituto

CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILPORTARIA N. 028/2020IDEA N. 280.0.14056/2012ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO

Área: Consumidor

A Promotoria de Justiça de São Desidério, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto, que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 129, VI, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei Federal n.8.625/93 e arts. 73 e 77, da Lei Complementar Estadual n. 11/96, bem como da Resolução n. 23/2006, editada peloConselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório emInquérito Civil, para continuidade da apuração de “possíveis irregularidades no fornecimento de água pela EMBASA nomunicípio de Catolândia, e dá outras providências”.

Interessados: EMBASA e José Miguel Borges

São Desidério, 12.05.2020André Luis Silva FetalPromotor de Justiça1º Substituto

CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILPORTARIA N. 029/2020IDEA N. 280.9.96420/2020ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO

Área: Registros Públicos

A Promotoria de Justiça de São Desidério, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto, que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 129, VI, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei Federal n.8.625/93 e arts. 73 e 77, da Lei Complementar Estadual n. 11/96, bem como da Resolução n. 23/2006, editada peloConselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório emInquérito Civil, para continuidade da apuração de “possíveis irregularidades na matrícula registrária do imóvel rural denomi-nado Fazenda Coqueiro, situado no município de São Desidério, e dá outras providências”.

Interessados: Fazenda Coqueiro e Cartório de Registro de Imóveis de São Desidério.

São Desidério, 06.05.2020André Luis Silva FetalPromotor de Justiça1º Substituto

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Cad. 1 / Página 895TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILPORTARIA N. 030/2020IDEA N. 280.0.219597/2015ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO

Área: Patrimônio Público

A Promotoria de Justiça de São Desidério, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto, que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 129, VI, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei Federal n.8.625/93 e arts. 73 e 77, da Lei Complementar Estadual n. 11/96, bem como da Resolução n. 23/2006, editada peloConselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório emInquérito Civil, para continuidade da apuração de “possível violação ao patrimônio público estadual em decorrência daausência de regular destaque do patrimônio público para o particular, em terras onde está situado o imóvel rural denomina-do Fazenda Potillo II, no município de São Desidério, e dá outras providências”.

Interessados: Fazenda Potillo II.

São Desidério, 06.05.2020André Luis Silva FetalPromotor de Justiça1º Substituto

CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVILPORTARIA N. 031/2020IDEA N. 280.0.6847/2012ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO

Área: Meio Ambiente

A Promotoria de Justiça de São Desidério, por intermédio do Promotor de Justiça Substituto, que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 129, VI, da Constituição Federal, do art. 26, I, da Lei Federal n.8.625/93 e arts. 73 e 77, da Lei Complementar Estadual n. 11/96, bem como da Resolução n. 23/2006, editada peloConselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório emInquérito Civil, para continuidade da apuração de “possível instalação de atividade potencialmente poluidora (agricultura desequeiro) sem licença ambiental válida outorgada por órgão ambiental competente, na Fazenda Agroluz, em São Desidério,e dá outras providências”.

Interessados: Kobra Agrícola Ltda.

São Desidério, 08.05.2020André Luis Silva FetalPromotor de Justiça1º Substituto

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE COM SEDE EM VITÓRIA DA CON-QUISTA/BAEDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOÁrea de atuação: MEIO AMBIENTESIMP/IDEA: 644.9.209058/2016Finalidade do Edital: Comunicar aos interessados a prorrogação de procedimento administrativo instaurado para acompa-nhar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado no inquérito civil 003.0.125730/2013, que trata da recupe-ração de área degradada na Fazenda Boqueirão, município de Cândido Sales, considerando os prazos acordados noinstrumento, com fundamento no artigo 11º, da Resolução nº 174 de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do MinistérioPúblico.Interessado: Roque Lacerda da SilvaData e local da Prorrogação: Vitória da Conquista, 08 de junho de 2020Promotor(a) de Justiça: Karina Gomes Cherubini

Origem: 1ª Promotoria de Justiça da Cidadania.Área: pessoa com deficiência.Procedimento Administrativo IDEA: 003.9.80569/2020.Objeto: apuração dos fatos relatados através do Disque Direitos Humanos, concernentes à situação do Sr. Lucas Alexandredos Santos Magalhães.Salvador, 15 de maio de 2020.Railda Rodrigues Suzart.Promotora de Justiça.

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Cad. 1 / Página 896TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

ORIGEM: 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA - 6º PROMOTORÁrea: Pessoa com DeficiênciaProcedimento: Procedimento Administrativo (PA) nº 003.9.75831/2020Objeto: apurar os fatos noticiados, concernentes à suposta situação de vulnerabilidade do Sr. Teófilo Carlos dos Santos.Data de instauração: 07/05/2020

ORIGEM: 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA - 6º PROMOTORÁrea: Pessoa com DeficiênciaProcedimento: Procedimento Administrativo (PA) nº 003.9.75831/2020Objeto: apurar os fatos noticiados, concernentes à suposta situação de vulnerabilidade do Sr. Teófilo Carlos dos Santos.Data de instauração: 07/05/2020

EDITAL 22/2020.INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA Nº 003.9.91208/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO-GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: Educação

Objeto: acompanhar e fiscalizar, no que se refere aos aspectos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicasnão presenciais, no período de suspensão das aulas em razão da pandemia do Coronavírus, por parte da ESCOLA LÁPISDE COR LTDA-ME, CNPJ nº 32.617.235/0001-13, instalada nesta capital.

Salvador, 08 de junho de 2020.

José Vicente Santos Lima.Promotor de Justiça.GEDUC

ORIGEM: 08ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Área: Improbidade AdministrativaInquérito Civil nº 644.9.7123/2018Objeto: Arquivamento de Inquérito Civil instaurado com objetivo de apurar possível irregularidade consistente na utilizaçãode expressiva quantidade de questões reproduzidas de sites da rede mundial de computadores, em prova objetiva aplicadano Processo Seletivo Simplificado nº 04/2017 da Prefeitura Municipal de Vitória da ConquistaData do Arquivamento: 01/06/2020Representado/Interessado: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista / Marcelo de Oliveira Silva

A I PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA, por meio de seu Promotor de Justiça, MATEUS DE SANTANA MENEZES, nouso de suas atribuições legais, em conformidade com disposto na Resolução nº 174/ 2017 CNMP, vem por meio desteedital, comunicar aos interessados a instauração do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 066.9.96549/2020, que tem porobjeto a tutela de direitos individuais indisponíveis de pessoas portadoras de enfermidades psíquicas.

Casa Nova, 09 de junho de 2020.

MATEUS SANTANA DE MENEZESPromotor de Justiça substituto

A I PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA, por meio de seu Promotor de Justiça, MATEUS DE SANTANA MENEZES, nouso de suas atribuições legais, em conformidade com disposto na Resolução nº 174/ 2017 CNMP, vem por meio desteedital, comunicar aos interessados a instauração do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 066.9.96560/2020, que tem porobjeto a tutela de direitos individuais indisponíveis de pessoas portadoras de enfermidades psíquicas.

Casa Nova, 09 de junho de 2020.

MATEUS SANTANA DE MENEZESPromotor de Justiça substituto

A I PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASA NOVA, por meio de seu Promotor de Justiça, MATEUS DE SANTANA MENEZES, nouso de suas atribuições legais, em conformidade com disposto na Resolução nº 174/ 2017 CNMP, vem por meio desteedital, comunicar aos interessados a instauração do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 066.9.96581/2020, que tem porobjeto a tutela de direitos individuais indisponíveis de pessoas portadoras de enfermidades psíquicas.

Casa Nova, 09 de junho de 2020.

MATEUS SANTANA DE MENEZESPromotor de Justiça substituto

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Cad. 1 / Página 897TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

EDITALA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABERABA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições de titularda 4ª promotoria de Justiça de Itaberaba, em conformidade com o art. 4º, § 3º, c.c. art. 26, incisos I, III e IV, da Resolução 06/2009 do Colégio dos Procuradores do Ministério Público da Bahia e artigo 10, caput da Resolução nº 23/2007 do CNMP,COMUNICA, por meio deste edital, a quem interessar possa e especialmente ao Presidente da Câmara de Vereadores deItaberaba, Antônio Andrade Santos Neto, e ao Sr. Washington Luiz Deusdedith Neves que foi promovido o ARQUIVAMENTO doInquérito Civil IDEA nº 003.0.42318/2011, instaurado com desiderato de apurar suposta prática de atos relacionados àmalversação de recursos públicos, na gestão do ano de 2007, atribuídos ao ex- Prefeito de Itaberaba.

Itaberaba, 09 de junho de 2020.

TRIAGO PRETTI PEDREIRAPromotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições de titularda 4ª promotoria de Justiça de Itaberaba, em conformidade com o art. 4º, § 3º, c.c. art. 26, incisos I, III e IV, da Resolução 06/2009 do Colégio dos Procuradores do Ministério Público da Bahia e artigo 10, caput da Resolução nº 23/2007 do CNMP,COMUNICA, por meio deste edital, a quem interessar possa e especialmente a Magna Almeida Silva Nascimento, KarlaPatrícia Oliveira Santos e a Diretora do Campus XIII da UNEB, Maeve Mascarenhas de Cerqueira, que foi promovido oARQUIVAMENTO do Inquérito Civil IDEA nº 699.0.138234/2011, instaurado com o fito de apurar a persistência de terceirizaçõesirregulares no Campus XIII da UNEB/ Itaberaba.

Itaberaba, 09 de junho de 2020.

TRIAGO PRETTI PEDREIRAPromotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício das atribuições de titularda 4ª promotoria de Justiça de Itaberaba, em conformidade com o art. 4º, § 3º, c.c. art. 26, incisos I, III e IV, da Resolução 06/2009 do Colégio dos Procuradores do Ministério Público da Bahia e artigo 10, caput da Resolução nº 23/2007 do CNMP,COMUNICA, por meio deste edital, a quem interessar possa e especialmente a Diretora do Campus XIII da UNEB, MaeveMascarenhas de Cerqueira, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil IDEA nº 699.9.239889/2017, instauradopara apurar eventual ato de improbidade adiministrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública praticadopor Nataliece Caetana dos Santos, que em tese frustrou a licitude do processo seletivo para concorrer às vagas ofertadaspor afrodescendentes na Universidade do Estado da Bahia.

Itaberaba, 09 de junho de 2020.

TRIAGO PRETTI PEDREIRAPromotor de Justiça

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOORIGEM: 18ª Promotoria de Justiça de Assistência da CapitalÁrea: CIDADANIAProcedimento Administrativo IDEA nº 003.9.93778/2020Objeto: instauração do Procedimento Administrativo nº 003.9.93778/2020, com o fito de apurar os fatos relatados a estaPromotoria de Justiça por instituição de longa permanência de idosos, bem como solicitar providências relacionadas àprevenção e detecção do COVID-19.Data da instauração: 05/06/2020

Salvador, 09 de junho de 2020Sansulce de Oliveira Lopes FilardiPromotora de Justiça

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABAEdital de Prorrogação- Procedimento Administrativo 718.9.29505/2019A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, nos termos doart. 11 da Resolução n. 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA aos interessados que, no dia 09de junho de 2020, foi PRORROGADO POR MAIS 01 (um) ano o prazo de conclusão do Procedimento Administrativo 718.9.29505/2019, ante a imprescindibilidade de realização de diligências instrutórias.Edital remetido para publicação em 09 de junho de 2020.Allan Santos Góis, Promotor de Justiça designado a partir de 18/11/2019

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Cad. 1 / Página 898TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABAEdital de Prorrogação – Inquérito Civil 718.0.211702.2016

A 2.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBAITABA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 9º, da Resolução n° 23/2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público e art. 1º, da Resolução nº 001/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado da Bahia, a todos quantos possa interessar a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão doInquérito Civil nº 718.0.211702.2016, pelo prazo de 01(um) ano, dada a necessidade de continuidade das investigações.Edital remetido para publicação em 09 de junho de 2020.Allan Santos Góis, Promotor de Justiça designado a partir de 18/11/2019

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABAEdital de Prorrogação – Inquérito Civil 718.0.264191/2012

A 2.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBAITABA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 9º, da Resolução n° 23/2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público e art. 1º, da Resolução nº 001/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado da Bahia, a todos quantos possa interessar a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão doInquérito Civil nº 718.0.264191/2012, pelo prazo de 01(um) ano, dada a necessidade de continuidade das investigações.Edital remetido para publicação em 09 de junho de 2020.Allan Santos Góis, Promotor de Justiça designado a partir de 18/11/2019

Origem: 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania.Área: pessoa com deficiência.Procedimento Administrativo IDEA: 003.9.83235/2020.Objeto: apuração dos fatos relatados, concernentes à situação do Sr. José Renato Cavalcante Reis Júnior.Data de instauração: 18 de maio de 2020.

Valmiro Santos Macêdo.Promotor de Justiça.

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 081/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106549/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Brígida, teve seuprazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 082/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106553/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Rodelas, teve seuprazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSO

AVISO 083/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106566/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Pedro Alexandre, teveseu prazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 084/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106578/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Paulo Afonso, teve seuprazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 085/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106614/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Macururé, teve seuprazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 086/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106618/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jeremoabo, teve seuprazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 087/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106621/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Glória, teve seu prazode conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 088/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106628/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Chorrochó, teve seuprazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 089/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106633/2012, instaura-do em 06.06.2012, para apurar a regularidade do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Abaré, teve seu prazode conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 090/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado,em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106482/2012, instaurado em 06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental deEmpresa Ceramista, de propriedade da Sra. Maria Iraci dos Santos, teve seu prazo de conclusão prorrogado pormais 01 (um) ano.

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 091/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106511/2012, instaura-do em 06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental de Empresa CeramistaSão Francisco, no Município de Paulo Afonso, teve seu prazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 092/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106513/2012, instaura-do em 06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental de Empresa CeramistaSerrana LTDA, no Município de Jeremoabo, teve seu prazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 093/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106520/2012, instaurado em06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental de Empresa Indústria Cerâmica(CNPJ 12.138.423/0001-51), no Município de Abaré, teve seu prazo de conclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 094/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado,em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106525/2012, instaurado em 06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental deEmpresa Indústria Cerâmica (CNPJ 03.489.707/0001-00), no Município de Chorrochó, teve seu prazo de conclusãoprorrogado por mais 01 (um) ano.

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 095/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado,em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106528/2012, instaurado em 06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental deEmpresa Ceramista, de propriedade do Sr. José Airton dos Santos, teve seu prazo de conclusão prorrogado por mais01 (um) ano.

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PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 096/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado,em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106533/2012, instaurado em 06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental deEmpresa Ceramista, de propriedade do Sr. José Luiz Lima Santos, teve seu prazo de conclusão prorrogado por mais01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 097/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado,em cumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradoresde Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106537/2012, instaurado em 06.06.2012, referente a suposto dano ambiental quando da irregularidade jurídico-ambiental deEmpresa Ceramista, de propriedade do Sr. Manoel Messias de Santana, teve seu prazo de conclusão prorrogado pormais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 098/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106366/2015, instaura-do em 09.06.2015, para apurar a regularidade jurídico-ambiental do Posto de Combustíveis Novo Tempo, teve seu prazo deconclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 099/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106370/2015, instaura-do em 09.06.2015, para apurar a regularidade jurídico-ambiental do Posto de Combustíveis Ararinha Azul, teve seu prazo deconclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

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Cad. 1 / Página 902TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 100/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.106371/2015, instaura-do em 09.06.2015, para apurar a regularidade jurídico-ambiental do Posto de Combustíveis Avenida, teve seu prazo deconclusão prorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

PROMOTORIA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE PAULO AFONSOAVISO 101/2020

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DE PAULO AFONSO, pela Promotora de Justiça abaixo assinado, emcumprimento ao disposto no art. 20, da Resolução n° 006/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiçado Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que o Inquérito Civil n° 705.0.126094/2015, instaura-do em 09.06.2015, para apurar impactos ambientais e à Comunidade de Fundo de Pasto do Moreira em razão da implanta-ção do empreendimento de geração de energia eólica pela Empresa Casa dos Ventos, teve seu prazo de conclusãoprorrogado por mais 01 (um) ano.

LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURYPromotora de Justiça Regional Ambiental

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DO MÉDIO PARAGUAÇUNOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.161349/2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no usos de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente aoMUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº 003.0.161349/2015.

Itaberaba, 09 de junho de 2020.

THYEGO DE OLIVEIRA MATOSPromotor de Justiça

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAURO DE FREITASEDITAL 18/2020

A Promotora de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Lauro de Freitas-BA, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com disposto no art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo arts. 21, § 4º, e, 23, I, ambos da Resolução nº 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMP/Ba, comunica a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi ARQUIVADA a Notícia de Fato nº003.9.111993/2017.

Lauro de Freitas/Ba, 09 de junho de 2020.MARIA AUGUSTA SANTOS DE CARVALHOPromotora de Justiça

EDITAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA IDEA Nº600.9.59448/2019

A PROMOTORIA REGIONAL AMBIENTAL DO RECÔNCAVO SUL, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, à vista da imprescindibilidade de realização de outras diligências, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃOdo prazo de conclusão, a partir de 14 de maio de 2020, pelo período de 01(um) ano, do Procedimento Administrativo nº600.9.59448/2019.

Santo Antônio de Jesus, 09 de junho de 2020.Julimar Barreto FerreiraPromotor de Justiça

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Cad. 1 / Página 903TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

NSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOORIGEM: 18ª Promotoria de Justiça de Assistência da CapitalÁrea: CIDADANIAProcedimento Administrativo IDEA nº 003.9.78977/2020Objeto: instauração do Procedimento Administrativo nº 003.9.78977/2020, com o fito de apurar os fatos narrados na notíciade fato quanto à evasão hospitalar da idosa Antônia Silva Marques, realizada por familiar sem a devida autorização médica.Data da instauração: 13/05/2020

Salvador, 09 de junho de 2020

Sansulce de Oliveira Lopes FilardiPromotora de Justiça

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABAEdital de Prorrogação – Inquérito Civil 016.9.185164/2017

A 2.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UBAITABA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve,no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 9º, da Resolução n° 23/2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público e art. 1º, da Resolução nº 001/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado da Bahia, COMUNICA a todos quantos possa interessar a PRORROGAÇÃO do prazo deconclusão do Inquérito Civil nº 016.9.185164/2017, pelo prazo de 01(um) ano, dada a necessidade de continuidade dasinvestigações.Edital remetido para publicação em 09 de junho de 2020.Allan Santos Góis, Promotor de Justiça designado a partir de 18/11/2019

EDITAL N.º 014/2020 – GACEP

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Anna Kristina Santos Lehubach Prates, noexercício das atividades junto ao Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP-MP/BA,comunica, a todos os interessados, o arquivamento dos procedimentos a seguir relacionados:

NF = NOTÍCIA DE FATO - Res. 174/2017 CNMPPA = PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Res. 174/2017 CNMP

IDEA / CLASSE FATO NOTICIANTE DATA DO ARQUIVAMENTO

003.9.81914/2019 NF

Apurar suposto fatos alegados na audiência de custódia apresentado pelos custodiados Daniel Batista Sales Carvalho e Reinan de Lisboa da Silva referente a abuso de autoridade praticado por policiais militares.

Central de Flagrante 08/05/2020

003.0.1091440/2016PA

Apurar possível Abuso de Autoridade ou tortura praticado por policiais relatado pelo custodiado Jonatas da Cruz Silva. Central de Flagrante 09/04/2020

003.9.74757/2017 NF

Apurar denúncia feita pelo noticiante de suposta truculência e agressão física perpetrada por policiais militares lotados na 41ª CIPM/Federação.

Rafael Alves Pacheco 15/05/2020

003.0.33776/2016 NF

Apurar o fato narrado pelo noticiante de possível agressão físicas e ameaças praticadas pelo PM Márcio Costa.

Raul Leonardo de Oliveira Arraz 14/05/2020

003.9.217585/2017NF

Apurar denúncia realizada pela noticiante de suposto abuso de autoridade e ameaças praticadas por policiais, em razão da prisão de seu irmão em fase da sua família.

Ingrid Matos Silva 05/05/2020

003.9.2607/2019 NF

Apurar a noticia de prática de supostas agressões físicas, atribuídas a policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do nacional Tiago Dourado Silva Borges.

1ª Vara de Tóxicos desta Capital 12/05/2020

003.9.35704/2019 NF

Denúncia de suposto abuso de poder e agressões físicas, perpetrados por policiais militares responsáveis pela prisão em flagrantes dos nacionais Marcus Vinicius Ribeiro de Jesus, Ruan Anderson Souza dos Santos e Luciano Paulino Silva.

Plantão Judiciário 1º Grau desta Capital 15/05/2020

003.9.212350/2019NF

Noticia suposto abuso de poder e tortura tendo como responsáveis policiais militares na prisão em flagrante dos nacionais Willian Pires Pinto e Jean Martins Alves.

Núcleo de Prisão em Flagrantes desta

Capital 07/05/2020

003.0.15709/2017 NF

Solicitação de informações sobre a letalidade policial e controle externo da atividade policial.

Conselho Nacional dos Direitos Humanos 14/05/2020

003.9.22367/2019 NF

Noticia suposto crime atribuídos aos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrantes dos nacionais Clisiano Conceição Pereira e Mateus de Jesus Santos.

Núcleo de Prisão em Flagrantes desta

Capital 28/04/2020

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Cad. 1 / Página 904TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

EDITAL N.º 011/2020

GACEP

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Sumaya Queiroz Gomes de Oliveira, noexercício das atividades junto ao Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP-MP/BA,comunica, a todos os interessados, a instauração dos procedimentos a seguir relacionados:

PA = PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Res. 174/2017 CNMP

EDITAL N.º 013/2020

GACEP

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça Sumaya Queiroz Gomes de Oliveira, noexercício das atividades junto ao Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP-MP/BA,comunica, a todos os interessados, a prorrogação dos procedimentos a seguir relacionados:

NF = NOTÍCIA DE FATO - Res. 174/2017 CNMP

IDEA CLASSE FATO DATA DA INSTAURAÇÃO

3.9.115637/2018 PORTARIA N.º 25/2020 PA

Apurar a representação diretamente formulada por Daniel Jesus de Almeida, ao GACEP, no qual aduz ter sido vítima de “[...] um tiro de bala de borracha que o atingiu na altura da região pélvica, causando uma lesão; [...] algemas muito apertadas;[...] agressões em várias regiões do corpo, cabeça e abdômen; [...]; “[...] invasão sem mandado em sua residência, causando dano na porta e constrangimento[...]”, atribuídos por ele, a “Policiais Militares da 40ª CIPM/ Nordeste”.

20/05/2020

003.9.6405/2018 PORTARIA N.º 26/2020 PA

Acompanhar as investigações para apuração dos furtos praticados mediante arrombamento de três imóveis localizado em um Condomínio em Stela Maris, fato ocorrido em 24/06/2017.

20/05/2020

003.9.29208/2018 PORTARIA N.º 27/2020 PA

Apurar o relato formulado SD/PM Rita de Cássia de Jesus Almeida, vinha sendo vítima de atos de abuso de autoridade no âmbito da Base Comunitária de Santa Cruz, por ela atribuídos à CAP/PM Sheila dos Santos Barbosa.

20/05/2020

003.9.225923/2018 PORTARIA N.º 28/2020 PA

Apurar suposta prática de atos de abuso de autoridade relatados pelo Sr. Lucas Conceição dos Santos, e por ele atribuídos ao Delegado de Polícia Civil Titular da 2ª Delegacia Territorial / Itapuã, Bel. Nilton Tormes e Araújo.

20/05/2020

003.9.181247/2018 PORTARIA N.º 29/2020 PA

Apurar o relato formulado pelo noticiante GEOVANE RIBEIRO DE SOUZA, nos autos da ação penal tombada na 3ª Vara de Tóxicos da Capital sob o número 0543342-93.2017.8.05.0001, de que foi vítima violência policial consistente em lesões por disparos de arma de fogo durante a diligência que o prendeu em flagrante delito na data de 03/07/2017, na localidade Rio Nilo, no bairro Rio Sena, nesta Capital;

21/05/2020

IDEA CLASSE FATO DATA DA PRRROGAÇÃO PRAZO

003.9.218778/2018 NF

Apuar a noticia formulada por Louricene Vieira de França para que as ocorrências policiais por ela noticiadas na 10ª Delegacia Territorial / Pau da Lima, tenham seu regular andamento e conclusão.

21/05/2020 60 dias

003.9.188235/2018 NF

Apurar a Notícia de Fato encaminhada pelo da 4ª Vara da Infância e da Juventude da capital, com o fim de apurar a conduta dos Policiais Militares responsáveis pela apreensão do à época adolescente V.S. DE O., evento datado de 11/05/2017.

21/05/2020 60 dias

003.9.220655/208 NF

Apurar as circunstâncias da morte do indivíduo Weuler Carmo dos Santos, evento ocorrido na data de 11/08/2018 na Estrada de Campinas de Pirajá, nesta cidade. Informa, outrossim, que sobre o crime de roubo atribuído a Marivaldo de Jesus Almeida da Silva.

21/05/2020 60 dias

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Cad. 1 / Página 905TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOINQUÉRITO CIVIL IDEA.: 696.0.192263/2014

A 3ª Promotoria de Justiça de Candeias, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, nos termo preconizados na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico e, ainda, na Resolução 06/2009 do Egrégio Colégio dos Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, vem,por meio comunicar a todos quanto possa interessar que, à vista da imprescindibilidade de realização e conclusãode diligências adicionais nos autos, frente a necessidade de coleta de maiores informações e documentos sobreos fatos FICA PRORROGADO POR MAIS 01 (UM) ANO O PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº696.0.192263/2014, a contar do dia 05/06/2020.

Candeias, 09 de junho de 2020

Thiago Lisboa BahiaPromotor de Justiça Titular

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA.: 696.9.225666/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Candeias, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, nos termo preconizados na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e, ainda,na Resolução 06/2009 do Egrégio Colégio dos Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, vem, por meio comunicar atodos quanto possa interessar que, à vista da imprescindibilidade de realização e conclusão de diligências adicionais nosautos, frente a necessidade de coleta de maiores informações e documentos sobre os fatos FICA PRORROGADO POR MAIS90 (NOVENTA) DIAS O PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 696.9.225666/2019, a contar do dia 07/06/2020.

Candeias, 09 de junho de 2020

Thiago Lisboa BahiaPromotor de Justiça Titular

EDITAL Nº 167/2020COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.74935/2020Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU – 6ª Promotora de JustiçaÁrea: Cidadania, Sub-área: SaúdeData da Prorrogação: 08/06/2020, Prazo de Conclusão: 02/09/2020Investigado(a)(s): Hospital Geral Roberto SantosObjeto: Trata a notícia da necessidade de Supostas falta de EPI’s no Hospital Geral Roberto Santos - HGRS, bem como defalta de isolamento de paciente confirmarda com Covid19, de falta de isolamento de pacientes suspeitos para Covid-19aguardando aconfirmação do exame, e intenção em transformar o HGRS em unidade Covid-19, sema estrutura necessária (Declinada a falta de EPI’s)

EDITAL Nº 164/2020

COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATOIDEA N° 003.9.79866/2020

NOTICIANTE: ANÔNIMO

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de seu 3º Promotor de Justiça,subscritor, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica o INDEFERIMENTO daNotícia de Fato em epígrafe, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, desta promoção deindeferimento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com asrespectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital, devendo as razões seremprotocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo indeferimento, o Grupo de Atuação Especial de Defesa da SaúdePública – GESAU. Demais dados dos autos, a exemplo do objeto e causa do indeferimento, foram omitidos deste Edital pararesguardar a privacidade dos envolvidos.

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EDITAL Nº 166/2020COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.60830/2020Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU – 6ª Promotora de JustiçaÁrea: Cidadania, Sub-área: SaúdeData da Prorrogação: 05/06/2020. Prazo de Conclusão: 30/08/2020Objeto: Suposta suspensão das visitas a pacientes internados no Hospital Santo Antonio – HSA, em decorrência do Covid-19, sem a implementação de fluxo substituto para prestar as informações devidas aos familiares/responsáveis pelo pacien-te – Boletim Médico – e sem previsão de pelo menos uma visita semanal, ainda que respeitando os cuidados devidos.

EDITAL Nº 168/2020COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.79790/2020OBJETO: Suposto funcionamento do Mercado Andrade, localizado no bairro da Ribeira, mesmo após confirmação de diag-nóstico de Covid-19 para um de seus funcionários, o que poderia colocar em risco a saúde de funcionários e clientesNOTICIANTE: Anônimo

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de sua 6ª Promotora de Justiça,subscritora, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante acimadestacado o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, em razão de não narrar irregularidade que deva ser investigadapelo Ministério Público, mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, desta promoção deindeferimento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com asrespectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital, devendo as razões seremprotocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo indeferimento, o Grupo de Atuação Especial de Defesa da SaúdePública – GESAU.

EXTRATO DE INSTAURAÇÃOORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBICARAÍ/BAÁREA: Improbidade AdministrativaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Portaria nº 04/2020 IDEA nº 714.9.85100/2020Objeto: Apurar informações de supostas irregularidades no pagamento de servidor do Município de Ibicaraí-BA, promover acoleta de informações, certidões, depoimentos e demais diligências, para posterior instauração de inquérito civil ou arqui-vamento das peças de informação, nos termos da lei.Ibicaraí-BA, 09 de junho de 2020.

EDITAL Nº 33/2020 - SAÚDE

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANDEIAS/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, com fulcro no artigo 2º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público, vem por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar e em atenção ao princípio da publicidade,comunicar a decisão de DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO da NOTÍCIA DE FATO, registrada no IDEA sob o número 696.9.96649/2020, que teve por objeto notícia encaminhada para fins de regulamentação do trabalho dos Assistentes Sociais e dosPsicólogos contratados pelo Município de Candeias, durante o período da pandemia da Covid-19.

Candeias/BA, 09 de junho de 2020.Andréa Scaff de Paula MotaPromotora de Justiça

ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILAutos nº 003.9.95982/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do seu órgão de execução com atribuição na 3ª Promotoria deJustiça do Consumidor – Salvador - Bahia, no uso das atribuições insertas no art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 82,I, da Lei 8.078/90 e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, dos interesses difusos,coletivos e individuais homogêneos, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevân-cia pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, naforma do artigo 129 da carta magna;

CONSIDERANDO que a defesa do consumidor é direito fundamental e princípio da ordem econômica, tendo, por fim,assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social (arts.5º, inciso XXXII e 170,caput e inciso V, daConstituição Federal);

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Cad. 1 / Página 907TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu art. 6º, inciso VII, institui que é direitobásico do consumidor “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas a prevenção ou reparação de danospatrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica dos neces-sitados”;

CONSIDERANDO que os artigos 4º, 5º E 6º, I do Código Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) preveem a Política Nacionaldas Relações de Consumo, visando harmonizar as relações de consumo e aprimorar o relacionamento entre consumidore fornecedor;

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em seu artigo 105, dispõe que o SistemaNacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é integrado pelos órgãos Federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais,e pelas entidades privadas de defesa do consumidor;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 8º da Resolução nº. 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional doMinistério Público, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: I) acompanhar ocumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; (II) acompanhar e fiscalizar, de forma continu-ada, políticas públicas ou instituições; (III) apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, e (IV)embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência daInfecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estadoda Saúde;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), pela OrganizaçãoMundial de Saúde - OMS , no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a decretação de estado de emergência do Estado da Bahia, conforme decretos n. 19528/2020, 19529/2020 e n.19533/2020;

CONSIDERANDO que tanto saúde quanto educação são direitos fundamentais com ampla proteção constitucional einfraconstitucional;

CONSIDERANDO que a defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos PoderesPúblicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública;

CONSIDERANDO a necessidade da harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, semprecom base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (arts. 4°, I, III e 6º, II e VIII, da Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor);

CONSIDERANDO o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,mormente no tocante ao preço desembolsado, mudanças ou alterações necessárias à viabilidade da prestação do serviçoeducacional da Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor);

CONSIDERANDO a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica, bem como a vulnerabilidade do consumi-dor (art. 4º CDC);

CONSIDERANDO a necessária prudência e harmonização de interesses entre consumidores e estabelecimentos de ensi-no para a necessária revisão contratual ante a decorrência de fato superveniente que inviabiliza, temporariamente, o cumpri-mento dos contratos de ensino de forma presencial;

CONSIDERANDO a Portaria 343/2020 do MEC, que autoriza “ em caráter excepcional, a substituição das disciplinaspresenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabe-lecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que tratao art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017”;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os efeitos nos contratos privados firmados para ensino presencial, que terãocumprimento diferido, ante a prestação telepresencial;

CONSIDERANDO a necessidade de prudência e ampla comunicação entre consumidores e fornecedores, para que, futura-mente, se possa reequilibrar os contratos, de forma paritária, buscando uma solução equânime, harmônica e de boa-fé,além de evitar judicialização desnecessária;

CONSIDERANDO as várias representações protocoladas no CEACON e distribuídas para a 3ª Promotoria do Consumidor,as quais integram o presente procedimento;

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Cad. 1 / Página 908TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO Nº 002/2020 – GPGJ, publicada no DJO em 19 de março de 2020, às Promotorias deJustiça com atribuição correlacionada a cada temática (Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Direitos Humanos,Segurança Pública, Consumidor, Improbidade Administrativa e Criminal), nas Promotorias de Justiça onde houver reparti-ção de atribuições funcionais, e às Promotorias de Justiça de atribuição plena, a abertura de Procedimento Administrativo,nos termos do art. 8º, II, da Resolução CNMP nº 174/2017, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticaspúblicas e a atuação dos gestores municipais e estaduais no que diz respeito ao atendimento de orientações, com oobjetivo de efetivar ações coordenadas, integradas, eficazes e resolutivas de enfrentamento ao novo coronavírus, notadamenteaquelas extraídas da Nota Técnica Conjunta nº 1/2020 do CNMP e da 1ª CCR, do Decreto Estadual nº 19.529/2020 e do PlanoEstadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus – COVID-19;

RESOLVE:

CONVERTER A PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITOCIVIL com fim específico de apurar as consequências e impactos da situação da PANDEMIA por conta do Coronavírus e osdecretos municipais e estaduais de suspensão das aulas presenciais e seus impactos na relação de consumo porcontratos firmados entre a Entidade Educacional MARISTA – UNIDADE DE PATAMARES e seu público-alvo, ficando desde jádeterminadas as seguintes diligências:

1. Nomear para secretariar os trabalhos e mediante compromisso o servidor do Ministério Publico Estadual Laís Mascarenhas;

2. Expedir Notificação à Representada, notificando-a a apresentar manifestação no prazo de 10 dias acerca dos fatos,juntando documentos que tiver;

3. Oficiar a representada solicitando, dentro do prazo de dez dias:

3.1 a planilha de custos considerando as aulas presenciais anteriores ao período da suspensão e a nova planilha decustos, considerando, desta feita, as aulas não presenciais/ suspensão das aulas;

3.2. informar se a escola está ministrando aulas não presenciais, em caso positivo, se houve alteração no plano pedagógicoconsiderando a nova situação ( aulas não presenciais), encaminhar as referidas alterações;

3.3 em caso de aulas não presenciais, se houve manifestação de alunos/ pais e responsáveis com reclamação acerca daqualidade das aulas, em caso positivo, quais as providências adotadas para ajuste do problema;

3.4 em caso de aulas não presenciais, de que forma é feito o registro dos alunos nas aulas presenciais e /ou nas aulasgravadas;

3.5. em caso de aulas não presenciais, por quanto tempo fica disponibilizado o arquivo das aulas para que os alunospossam assistir, ante a impossibilidade de assistirem ao vivo;

3.6. qual a faixa etária do público atendido pela escola e quais os cursos oferecidos;

3.7. Informar se foi feita alguma proposta de acordo, referente à redução das mensalidades escolares de forma linear, paraos pais ou responsáveis de alunos, em caso positivo, encaminhar cópia e o percentual oferecido. Em caso negativo, que aescola sinalize a possibilidade de firmar termo de ajustamento de conduta;

3.8. informar se a entidade de ensino aderiu aos programas oferecidos pela medida provisória 936/2020, indicando amodalidade;

4. Encaminhar cópia da RECOMENDAÇÃO Nº 06/2020, expedida nos autos do PA 003.0.57901/2020 para conhecimento,caso já não tenha sido enviada;

5. Determinar o registro em livro próprio e a autuação da presente portaria e dos documentos que a instruem;

6. Comunique-se ao CEACON e ao GEDUC a instauração do presente expediente;

7. Comunique-se à associação de pais da referida escola, caso exista;

8. Encaminhe-se cópia da portaria para publicação na imprensa oficial;

Salvador, 09 de junho de 2020.

THELMA LEAL DE OLIVEIRAPROMOTORA DE JUSTIÇA

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Cad. 1 / Página 909TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.632 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - Nº 041/2020- SGA. Processo: 003.0.9196/2020 – Dispensa nº 39/2020-DADM. Parecer jurídico: 874/2018. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia eempresa Tecnoágil Telecomunicações e Sistema de Segurança Ltda, CNPJ nº 07.768.523/0001-21. Objeto: Pres-tação de serviços de vigilância, por meio de sistema eletrônico de monitoramento, da Promotoria de Justiça dePoções/BA. Regime de execução: Empreitada por preço unitário. Valor unitário (preço mensal): R$ 369,85 (trezen-tos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Valor global anual: R$ 4.438,20 (quatro mil, quatrocentose trinta e oito reais e vinte centavos). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 – Ação (P/A/OE) 2000 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Forma de Pagamento:ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a começar em15 de maio de 2020 e a terminar em 14 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 132/2020

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições, RESOLVE designar os servidores Igor Matos Viana, matrícula nº 354.144 e Thalita Mara Amaral Cabral, matrículanº 353.610, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 041/2020-SGA, relativo aosserviços de monitoramento eletrônico para a Promotoria de Justiça de Poções.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 09 de junho de 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃOO Superintendente de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, HOMO-LOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2020, Licitações-e nº 814984, PROCESSO nº 003.0.8688/2020, OBJETO: PapelAlcalino, A4, com timbre, conforme edital e seus anexos. LICITANTE VENCEDORA: IMPRIMA INDUSTRIA GRAFICA EIREILI,CNPJ 23.124.971/0001-49. Salvador-Ba - Frederico Welington Silveira Soares - Superintendente.

AVISO CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia nos termos do edital do PregãoEletrônico nº 23/2020, SIMP nº 003.0.8688/2020, Licitações-e nº 814984, objeto: Papel Alcalino, A4, com timbre, CONVOCA aempresa IMPRIMA INDUSTRIA GRAFICA EIREILI, CNPJ: 23.124.971/0001-49, para assinatura da Ata de Registro de Preçosnº 27/2020, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar desta publicação, sob pena de decair do direito à contratação,sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.