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Cad. 1 / Página 1020 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.654 - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 MINISTÉRIO PÚBLICO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES RESOLUÇÃO Nº 013/2020 O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, reunido em sessão virtual extraordinária, realizada no dia 13 de julho de 2020, nos autos do procedimento administrativo SIMP nº 003.0.6606/2020, RESOLVEU, por unanimidade, nos termos do voto proferido pela Relatora, Procuradora de Justiça Eny Magalhães Silva, HOMOLOGAR a redistribuição de atribuições da 8ª e da 14ª Promotorias de Justiça de Vitória da Conquista, alterando-se, parcialmente, a Resolução 023/2019, na forma a seguir, em destaque: SALA DAS SESSÕES, 13 DE JULHO DE 2020 NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI Procuradora-Geral de Justiça. Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. CLEONICE DE SOUZA LIMA Corregedora-Geral do Ministério Público. MEMBROS: Procuradores de Justiça Elna Leite Ávila Rosa, Marília de Campos Souza, José Cupertino Aguiar Cunha, Itanhy Maceió Batista, Maryjane Auxiliadora Alves Caldas, Maria das Graças Souza e Silva, Natalina Maria Santana Bahia, Terezinha Maria Lôbo Santos, Sônia Maria da Silva Brito, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Míria Valença Gois, Lícia Maria de Oliveira, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira, Marco Antônio Chaves da Silva, Geder Luiz Rocha Gomes, Aurisvaldo Melo Sampaio e Paulo Gomes Júnior.///////////////////////////////////////////////////////// PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · FAZENDA PÚBLICA; · REGISTROS PÚBLICOS, INCLUSIVE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO; · CÍVEL - VARAS 1,2,3,4 e 5. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (2ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · FAMÍLIA, SUCESSÕES, E INTERDITOS (VARA 1). 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · CRIMINAL (3ª VARA CRIMINAL); · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · INFÂNCIA E JUVENTUDE (CÍVEL E CRIMINAL). 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (1ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · FAMÍLIA, SUCESSÕES, E INTERDITOS (VARA 1). 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · MEIO AMBIENTE (CÍVEL E CRIMINAL); INCLUSIVE HABITAÇÃO, URBANISMO E PATRIMÔNIO Público; · CONSUMIDOR (CÍVEL E CRIMINAL) · FUNDAÇÕES E TERCEIRO SETOR; · MORALIDADE ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIO PÚBLICO (CÍVEL E CRIMINAL); 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (3ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (1ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · CIDADANIA (CÍVEL E CRIMINAL), INCLUSIVE SAÚDE, EDUCAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO; · IDOSO (CÍVEL E CRIMINAL); · PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL E CRIMINAL). 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · JÚRI; · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (2ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · EXECUÇÕES PENAIS · JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA (CRIADA PELA LEI 14.111/2019) · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (CÍVEL E CRIMINAL); · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

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MINISTÉRIO PÚBLICO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES

RESOLUÇÃO Nº 013/2020

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso desuas atribuições legais, reunido em sessão virtual extraordinária, realizada no dia 13 de julho de 2020, nos autos doprocedimento administrativo SIMP nº 003.0.6606/2020, RESOLVEU, por unanimidade, nos termos do voto proferidopela Relatora, Procuradora de Justiça Eny Magalhães Silva, HOMOLOGAR a redistribuição de atribuições da 8ª e da14ª Promotorias de Justiça de Vitória da Conquista, alterando-se, parcialmente, a Resolução 023/2019, na forma a seguir,em destaque:

SALA DAS SESSÕES, 13 DE JULHO DE 2020

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça.Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

CLEONICE DE SOUZA LIMACorregedora-Geral do Ministério Público.

MEMBROS: Procuradores de Justiça Elna Leite Ávila Rosa, Marília de Campos Souza, José Cupertino Aguiar Cunha, ItanhyMaceió Batista, Maryjane Auxiliadora Alves Caldas, Maria das Graças Souza e Silva, Natalina Maria Santana Bahia, TerezinhaMaria Lôbo Santos, Sônia Maria da Silva Brito, Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Míria Valença Gois, Lícia Maria deOliveira, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, Maria Adélia Bonelli Borges Teixeira, Marco Antônio Chaves da Silva, Geder LuizRocha Gomes, Aurisvaldo Melo Sampaio e Paulo Gomes Júnior./////////////////////////////////////////////////////////

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

· FAZENDA PÚBLICA; · REGISTROS PÚBLICOS, INCLUSIVE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO;

· CÍVEL - VARAS 1,2,3,4 e 5.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (2ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · FAMÍLIA, SUCESSÕES, E INTERDITOS (VARA 1).

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · CRIMINAL (3ª VARA CRIMINAL); · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · INFÂNCIA E JUVENTUDE (CÍVEL E CRIMINAL).

6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (1ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · FAMÍLIA, SUCESSÕES, E INTERDITOS (VARA 1).

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

· MEIO AMBIENTE (CÍVEL E CRIMINAL); INCLUSIVE HABITAÇÃO, URBANISMO E PATRIMÔNIO Público;

· CONSUMIDOR (CÍVEL E CRIMINAL) · FUNDAÇÕES E TERCEIRO SETOR;

· MORALIDADE ADMINISTRATIVA E PATRIMÔNIO PÚBLICO (CÍVEL E CRIMINAL);

9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (3ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (1ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

· CIDADANIA (CÍVEL E CRIMINAL), INCLUSIVE SAÚDE, EDUCAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO;

· IDOSO (CÍVEL E CRIMINAL); · PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL E CRIMINAL).

12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · JÚRI; · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ·CRIMINAL (2ª VARA CRIMINAL); ·CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA · EXECUÇÕES PENAIS

· JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA (CRIADA PELA LEI 14.111/2019)

· VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (CÍVEL E CRIMINAL); · CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EXTRATO DAS DECISÕES APROVADAS NA SESSÃO DE 07/07/2020

1. Procedimento Ministerial nº 003.0.10176/2020.Relator(a)(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães CidadeAssunto: Cessão de Promotor de Justiça ao Ministério Público Federal.Interessado(a)(s): Promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair.Resultado: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), deferiu a alteração do Regime da Cessãoconcedida ao Promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair, a fim de que possa continuar atuando junto ao Gabinete daProcuradoria Geral da República, estabelecendo, por maioria, que essa atuação se dará sem prejuízo das funções naorigem, pelo período de 21 de julho de 2020 a 18 de março de 2022. Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Reginados Santos Virgens.

2. Recurso Administrativo nº 003.0.8065/2020 (apenso ao Recurso Administrativo nº 003.0.9113/2020).Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Recurso contra Notificação Recomendatória nº 003/2020.Interessado(a)(s): Procuradoria Geral do Município de Paulo Afonso e Promotora de Justiça Milane de VasconcelosTavares.Advogado(a)(s): Procurador Geral do Munícipio de Paulo Afonso, Dr. Igor Matos Montalvão; Dr. Manoel Pinto.Resultado: Após o voto do Relator, que determinava o envio dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público,pediu vista a eminente Corregedora Geral, Cleonice Souza Lima. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, aConselheira Marcia Regina dos Santos Virgens.

3. Procedimentos de revisão de arquivamento:

3.1. Inquérito Civil nº 597.0.201192/2014Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Valença.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Licitações.Interessado(a)(s): Olímpio de Souza Barreto, Manoel Carlos Andrade do Nascimento, Município de Presidente TancredoNeves, Almir Rodrigues dos Santos, Eugênia Maria de Jesus Trindade, Genivaldo Gomes de Oliveira, Josenilton Felicíssimodos Santos e Valdemir de Jesus Mota.Resultado: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela negativa do declínio de atribuição ao Ministério Público Federal– MPF, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.2. Procedimento Ministerial nº 003.9.161641/2018Origem: 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Serviço Postal e Encomendas.Interessado(a)(s): Agência dos Correios e Telégrafos e Alessandro Vítor dos Santos Medrado da Silva.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo declínio de atribuição ao Ministério Público Federal – MPF,nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.3. Procedimento Ministerial nº 058.0.26110/2016Origem: Promotoria de Justiça de Capim Grosso.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativo.Interessado(a)(s): Eliezer Costa de Oliveira e Rogério Lima da Silva.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.4. Procedimento Ministerial nº 075.0.174881/2016Origem: Promotoria de Justiça de Chorrochó.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo> Agentes Políticos > Prefeito > Prestação de Contas.Interessado(a)(s): Prefeitura de Macurure.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.5. Inquérito Civil nº 190.9.70622/2017Origem: 1ª Promotoria de Justiça de NazaréRelator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Wellington Sena Vieira, Valmir de Jesus Santos, Edgar Carlos Alves Silva, Bartolomeu Alves dos Santose Domingos Cezar Santos Sampaio.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.6. Inquérito Civil nº 003.0.172408/2014Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência – GEIDEF.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo.Interessado(a)(s): Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso – CREASI.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a), com recomendação à Promotoria de Justiça de origem para que seja instaurado novo procedimento, visando aregularização de acesso ao CREASI (Centro de Referência Estadual de Atenção à Saúde do Idoso). Ausente, justificadamente,a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.7. Procedimento Ministerial nº 699.9.210403/2017Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo >Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Washington Luiz Deusdedith Neves e Procuradoria da República em Feira de Santana.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.8. Inquérito Civil nº 646.0.173576/2015Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna;Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Pedro Jackson Brandão Almeida.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.9. Procedimento Ministerial nº 007.9.90361/2019Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Amargosa.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Servidor Público Civil > Sistema Remuneratório e Benefícios > Auxílio-transporte.Interessado(a)(s): Município de Amargosa e Léia Sales de Almeida.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.10. Procedimento Ministerial nº 003.9.26150/2018Origem: 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor da CapitalRelator(a): Conselheiro Washington Araújo CarigéAssunto: Direito Administrativo > Garantias Constitucionais > Acessibilidade > Veículos de Transporte Coletivo >Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Transporte Terrestre > Direito Civil > Obrigações > Espécies de Contratos> Transporte de Pessoas > Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Transporte Rodoviário.Interessado(a)(s): Frank Sales Dórea e Lis Transporte e Turismo LTDA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.11. Inquérito Civil nº 003.9.26150/2018 (constou em duplicidade na pauta)

3.12. Procedimento Ministerial nº 003.9.194544/2018Origem: 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo> Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Educação Pré-escolar.Interessado(a)(s): Rafael Ramos Longuinhos e Centro de Educação Eulina Felipe.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.13. Inquérito Civil nº 003.0.47781/2009Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Candeias.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Município de Candeias e Transparência Municipal.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.14. Inquérito Civil nº 003.9.46209/2017Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Recursos > Direito Administrativo > Meio Ambiente > Unidade de Conservação da Natureza.Interessado(a)(s): Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.15. Procedimento Ministerial nº 011.9.177299/2017Origem: Promotoria de Justiça de Andaraí.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé;Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos Princípios Administrativos.Interessado(a)(s): Valdes Brito de Souza.Obs: Julgamento adiado.

3.16. Inquérito Civil nº 075.9.60273/2017Origem: Promotoria de Justiça de Chorrochó;Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário > Improbidade Administrativa > Enriquecimento ilícito > Violação aosPrincípios Administrativos.Interessado(a)(s): Município de Macureré.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos dovoto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.17. Inquérito Civil nº 003.0.71788/2016Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia SINSPEB, Secretaria deAdministração Penitenciária e Ressocialização, Geonias Oliveira Santos e Reivon Souza Pimentel.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos dovoto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.18. Inquérito Civil nº 692.0.210394/2014Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Guanambi.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Penal > Crime Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Gentico > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): Benedito Alves de Matos e Cerâmica Fernandes Teixeira e Prates LTDA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente,justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.19. Inquérito Civil nº 591.9.108022/2017Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): José Reis Santos Bulhões e Prefeitura de Lauro de Freitas. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos dovoto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.20. Inquérito Civil nº 591.9.108022/2017 (constou em duplicidade na pauta)

3.21. Procedimento Ministerial nº 708.9.103286/2019Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Teixeira de Freitas.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Flora.Interessado(a)(s): Madeireira e Material de Construção Zezinho LTDA e Vanusa Venturini Checon.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo deAjustamento de Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dosSantos Virgens.

3.22. Inquérito Civil nº 702.9.212505/2017Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Saneamento. Direito Administrativo > Ordenação da Cidade /Plano Diretor.Interessado(a)(s): Município de Jacobina, Mota Empreendimentos Imobiliários LTDA e Moradores e Proprietários de Lotes no Loteamento Morada Real.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamentode Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos SantosVirgens.

3.23. Inquérito Civil nº 003.9.43630/2019Origem: 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito do Consumidor > Jogos / Sorteios / Promoções comerciais.Interessado(a)(s): Federação Baiana de Futebol e Fonte Nova Negócios e Participações S.A.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.24. Procedimento Ministerial nº 593.0.37668/2016Origem: 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo> Controle Externo da atividade policial > Atos e procedimentos investigatórios nãoformalizados.Interessado(a)(s): Arnaldo Alves do Monte.Obs: Retirado de pauta, a pedido do Relator(a).

3.25. Inquérito Civil nº 646.0.186902/2015Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Luzinete Miranda dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.26. Inquérito Civil nº 021.0.60794/2016Origem: Promotoria de Justiça de Barra do Choça.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo.Interessado(a)(s): Funerária Conquista Vip.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.27. Inquérito Civil nº 003.1.6821/2003Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Agentes Políticos > Prefeito.Interessado(a)(s): Dionísio Antônio da Silva e Raimundo Moreira.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.28. Procedimento Ministerial nº 003.9.115302/2019Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativosInteressado(a)(s): Agência Estadual de Regulação de serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações do Estadoda Bahia – AGERBA e Washington Luís Santos Moreira.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.29. Inquérito Civil nº 003.9.220668/2018Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação – GEDUC.Relator(a): Conselheiro Washington Araújo Carigé.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Transferência.Interessado(a)(s): Escola Estadual Marechal Mascarenhas de Morais e Clóvis Umberto Martins de Miranda Rossi.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.30. Inquérito Civil nº 696.9.35897/2018Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Candeias.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Candeias.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a)a. Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.31. Inquérito Civil nº 152.9.269436/2016Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Lençóis.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Administrativo> Meio Ambiente > Mineração.Interessado(a)(s): 2M Mineração LTDA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.32. Inquérito Civil nº 003.0.44636/2008Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Pedro Jacskson Brandão de Almeida e Paulo Roberto dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.33. Procedimento Ministerial nº 593.0.83075/2015Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Barreiras.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): Agência 10Envolvimento, Bom Jesus Agropecuária LTDA. e Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.34. Inquérito Civil nº 696.9.129215/2017Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Candeias.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Administrativo > Empregado Público / Temporário > Admissão / Permanência / Despedida. DireitoAdministrativo > Servidor Público Civil > Jornada de Trabalho.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Candeias e Eliane Brito e Azevedo.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.35. Procedimento Ministerial nº 090.0.46358/2008Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Itanhém.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Município de Itanhém.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.36. Inquérito Civil nº 003.0.177735/2016Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Salvador.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Da Poluição.Interessado(a)(s): Marcel Victor Mota de Queiroz e Sandra Lima dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.37. Inquérito Civil nº 003.0.138099/2015Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Saúde > Hospitais e Outras Unidades de Saúde.Interessado(a)(s): CONSAUDE e Alex Souza da Silva.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.38. Inquérito Civil nº 100.0.142166/2008Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Barreiras.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente eo Patrimônio Genético > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): Ministério Público do Estado da Bahia e Miragem S/A Fazendas Reunidas.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.39. Inquérito Civil nº 593.0.29278/2016Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras.Relator(a): Conselheira Regina Maria da Silva Carrilho.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Barreiras e Construline Projetos e Construções LTDA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.40. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 371.9.204842/2019Origem: Promotoria de Justiça de Itacaré.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Conselhos tutelares.Interessado(a)(s): Maria Cristina Boente Borges e Ulisses Góes.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento e improvimento do recurso administrativo,nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.41. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 279.9.26333/2020Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Estevão.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Concurso Público / Edital > Classificação e/ou Preterição > Concurso Público/ Edital > Prova de Títulos.Interessado(a)(s): Gilvan Cavalcanti e Nathália de Souza Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento e improvimento do recurso administrativo,nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.42. Procedimento Ministerial nº 003.9.203247/2019Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Tributário > Contribuições > Contribuições Especiais > FUNDEF/Fundo de Manutenção eDesenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.Interessado(a)(s): Município de Euclides da Cunha e Valdemir Dias Carneiro.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo declínio de atribuição ao Ministério Público Federal – MPF,nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.43. Procedimento Ministerial nº 708.9.16173/2020Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Flora.Interessado(a)(s): Sérgio Neves.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo declínio de atribuição ao Ministério Público Federal- MPF,nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.44. Inquérito Civil nº 681.0.48140/2012Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha;Assunto: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Fornecimento de Água.Interessado(a)(s): Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA e Moradores do Povoado de Algodões.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.45. Procedimento Ministerial nº 003.9.148163/2018Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Município de Jacobina e Noedson Alves dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.46. Procedimento Ministerial nº 608.0.117871/2014Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Jequié.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito do Consumidor > Irregularidade no atendimento.Interessado(a)(s): Farmácia 24 Horas de Jequié, Farmácia Imperial de Jequié e Associação das Donas de Casa do Estadoda Bahia – ADCB.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.47. Procedimento Ministerial nº 593.0.212063/2015Origem: 7ª Promotoria de Justiça de Barreiras.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Penal.Interessado(a)(s): Sinval Castro Vilasboas e José Romero de Vasconcelos Cavalcanti.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.48. Inquérito Civil nº 167.9.43132/2019Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Mata de São João.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Reserva legal.Interessado(a)(s): José Ayres de Almeida Freitas.Decisão: Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.49. Procedimento Ministerial nº 597.9.197557/2017Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente > Ato Infracional > Contravenções Penais > Vias de Fato.Interessado(a)(s): Sérgio Patrick Almeida, Escola Municipal de Maricoabo, Joanderson Assunção dos Santos e Adenilsonde Jesus Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.50. Inquérito Civil nº 600.9.7233/2020Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Poluição.Interessado(a)(s): Celidalva Souza Almeida e Bar da Gabi.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamentode Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos SantosVirgens.

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3.51. Inquérito Civil nº 600.9.50251/2019Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Saneamento.Interessado(a)(s): Adson Antônio Ribeiro Sampaio.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamento deConduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.52. Procedimento Ministerial nº 702.0.40858/2016Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Jacobina.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Mírian Bruno da Silva e Câmara de Vereadores de Umburanas.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.53. Inquérito Civil nº 681.0.11802/2008Origem: Promotoria de Justiça de Uauá.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa.Interessado(a)(s): Ítala Maria da Silva Lobo e Jorge Luiz Lobo Rosa.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.54. Inquérito Civil nº 708.9.188132/2019Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas.Relator(a)a: Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Flora.Interessado(a)(s): Wagner Ramos de Mendonça.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamento deConduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.55. Inquérito Civil nº 027.0.53200/2008Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim e Roque Trabuco Carneiro.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.56. Inquérito Civil nº 701.9.84468/2019Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Itapetinga.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes da Lei de licitações.Interessado(a)(s): Diego Queiroz Rodrigues.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamento deConduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.57. Inquérito Civil nº 003.9.11114/2018Origem: 14ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito do Consumidor > Combustíveis e derivados.Interessado(a)(s): Oswaldo Gonçalves Neto.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.58. Inquérito Civil nº 692.0.18007/2011Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Guanambi.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): The Monde, Edilson Viana e Ellen Tamara Santos Martins.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.59. Inquérito Civil nº 596.9.19466/2019Origem: 7ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente> Seção Cível > Infrações administrativas.Interessado(a)(s): Arão de Souza Lima.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamentode Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos SantosVirgens.

3.60. Inquérito Civil nº 592.0.150143/2014Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Município de Senhor do Bonfim, Natália Celestina dos Santos Silva, Manoel Marcos dos Moreira deOliveira, José Valmir Livramento Lima e João Marques de Santana Neto.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.61. Inquérito Civil nº 003.9.57381/2018Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM.Relator(a): Conselheira Maria de Fátima Campos da Cunha.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Estácio Marques Dourado e Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.62. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 608.9.17508/2020Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Jequié.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Fauna > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético > Crimes contra aFlora > Direito Administrativo > Meio Ambiente > Saneamento.Interessado(a)(s): Sérgio Martins de Souza Queiroz.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos dovoto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.63. Recurso Administrativo em Inquérito Civil nº 708.9.174369/2019Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Flora.Interessado(a)(s): Cirne Nunes Andrade Júnior.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos dovoto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.64. Recurso em Procedimento Ministerial nº 933.9.171926/2019Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Civil > Obrigações > Espécies de Contratos > Locação de Imóvel > Benfeitorias.Interessado(a)(s): Ana Cássia Ribeiro da Silva.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento e provimento do recurso, nos termos dovoto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.65. Inquérito Civil nº 003.0.215875/2014Origem: 13ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível.Interessado(a)(s): Célia Regina Cerqueira de Souza.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.66. Inquérito Civil nº 591.0.105435/2015Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): Município de Lauro de Freitas.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.67. Inquérito Civil nº 646.0.174158/2015Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Empresa Municipal de Água e Esgoto - EMASA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.68. Inquérito Civil nº 003.9.118309/2017Origem: Promotoria de Justiça de Santa Teresinha.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Poluição.Interessado(a)(s): Deusdete Pereira Neves e Secretaria de Meio Ambiente de Itatim.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.69. Inquérito Civil nº 003.0.41029/2011Origem: 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente > Ato Infracional > Análogo a Crime Culposo.Interessado(a)(s): Disque 100 – SDHPR.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.70. Inquérito Civil nº 003.9.80710/2019Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU.Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Saúde > Hospitais e Outras Unidades de Saúde.Interessado(a)(s): Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia - INSBOT BARBALHO.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.71. Inquérito Civil nº 003.9.109630/2018Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM;Relator(a): Conselheiro Adivaldo Guimarães Cidade.Assunto: Direito Administrativo > Concurso Público / Edital > Concurso para servidor > Empregado Público /Temporário > Admissão / Permanência / Despedida.Interessado(a)(s): Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), Lúcio Gomes Barros Pereira, WilmaAmorim Silva, Adriana Guimarães da Silva, Mafalda Dalla Monteiro Lemos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.72. Inquérito Civil nº 592.9.27979/2020Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo> Servidor Público Civil > Aposentadoria > Voluntária.Interessado(a)(s): Município de Andorinha e Meidimere Coutinho da Silva Nascimento.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.73. Inquérito Civil nº 597.9.118823/2019Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Valença.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Flora > Meio Ambiente > Reserva legal.Interessado(a)(s): Luta Agropecuária LTDA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamento deConduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.74. Inquérito Civil nº 597.0.196812/2016Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Valença.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Flora > Direito Administrativo> Meio Ambiente > Flora.Interessado(a)(s): Ramiro José Campelo de Queiroz.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.75. Inquérito Civil nº 597.0.196812/2016 (constou em duplicidade na pauta)

3.76. Inquérito Civil nº 597.9.131386/2019Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Valença.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Área de Preservação Permanente. Direito Administrativo > Flora.Interessado(a)(s): Djalma Teles.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação parcial do arquivamento (apenas matéria cível),com Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a ConselheiraMárcia Regina dos Santos Virgens.

3.77. Inquérito Civil nº 003.9.5809/2019Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Gestão Ambiental.Interessado(a)(s): Antônio Gonçalves Brandão.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.78. Procedimento Ministerial nº 699.0.256436/2016Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo> Licitações.Interessado(a)(s): Câmara Municipal de Itaberaba.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.79. Inquérito Civil nº 681.0.8887/2016Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Município de Euclides da Cunha e agentes de trânsito do Município de Euclides da Cunha.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.80. Procedimento Ministerial nº 090.0.208471/2012Origem: Promotoria de Justiça de Itanhém.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Milton Ferreira Guimarães e Coligação “É o povo quem quer”.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.81. Inquérito Civil nº 090.9.240141/2017Origem: Promotoria de Justiça de Itanhém.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Saúde > Hospitais e Outras Unidades de SaúdeInteressado(a)(s): Secretaria de Saúde de Itanhem e Jucelino Pereira Nascimento.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.82. Inquérito Civil nº 681.0.88723/2007Origem: Promotoria de Justiça de Uauá.Relator(a): Conselheira Maria Augusta Almeida Cidreira Reis.Assunto: Direito Administrativo > Licitações.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Uauá e Vereadores do Município de Uauá.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.83. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 323.0.41342/2016Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Irará.Relator(a): Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp.Assunto: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas.Interessado(a)(s): Empresa Bahiana de Água e Saneamento - EMBASA e Associação Comunitária de Alto Alegre emSantanópolis.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo,nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.84. Inquérito Civil n 646.9.35522/2020Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Itabuna.Relator(a): Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp.Assunto: Direito da Saúde > Pública > Vigilância Sanitária e Epidemológica.Interessado(a)(s): Município de Itapé.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.85. Procedimento Ministerial nº 608.0.33041/2008Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Jequié.Relator(a): Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp.Assunto: Direito do Consumidor > Combustíveis e derivados.Interessado(a)(s): A Sociedade.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.86. Inquérito Civil nº 007.0.134451/2013Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus.Relator(a): Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp.Assunto: Direito Adminsitrativo > Meio Ambiente > Gestão Ambiental.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Varzedo.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.87. Procedimento Ministerial nº 699.0.32995/2016Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba.Relator(a): Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Saúde > Hospitais e Outras Unidades de Saúde.Interessado(a)(s): Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.88. Inquérito Civil nº 052.0.69956/2007Origem: Promotoria de Justiça de Itambé.Relator(a): Conselheira Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Itambé,Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.89. Inquérito Civil nº 003.9.133306/2017 (constou erroneamente na pauta)

3.90. Inquérito Civil nº 598.0.13406/2014 (constou erroneamente na pauta)

3.91. Recurso Administrativo em Procedimento Ministerial nº 003.9.44334/2019Origem: Grupo de Atuação Especial para Controle Externo da Atividade Policial – GACEP.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Controle Externo da atividade policial > Correção de ilegalidade e/ou melhoria daeficiência policial > Registros > Ocorrências policias, representações de ofendidos e notitia criminis.Interessado(a)(s): Débora Pereira.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos dovoto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.92. Inquérito Civil nº 003.0.160124/2008Origem: Promotoria de Justiça de Capela do Alto Alegre.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Penal.Interessado(a)(s): Pedro Admar Martins de Lima, Manoel Fernandes Araújo e Antônio Renato Santiago.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.93. Inquérito Civil nº 034.9.14208/2018Origem: Promotoria de Justiça de Buerarema.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Município de Buerarema.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.94. Inquérito Civil nº 090.0.131605/2013Origem: Promotoria de Justiça de Itanhém.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Manoel Batista dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.95. Procedimento Ministerial nº 152.0.124474/2016Origem: Promotoria de Justiça de Andaraí.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo.Interessado(a)(s): Município de Mucugê.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.96. Procedimento Ministerial nº 263.9.173049/2017Origem: Promotoria de Justiça de Santa Luzia.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativosInteressado(a)(s): Isamar Jacobina de Santana.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.97. Procedimento Ministerial nº 268.0.244409/2013Origem: Promotoria de Justiça de Santa Terezinha.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Penal.Interessado(a)(s): Grinaldo Andrade Nunes e Município de Itatim.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.98. Inquérito Civil nº 308.9.198353/2018Origem: Promotoria de Justiça de Inhambupe.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Departamento de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN/BA, Agerolei Silva Medrado, EVC HangarServiços de Vistorias LTDA e Jaqueline Leite dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.99. Procedimento Ministerial nº 597.0.161115/2012Origem: Promotoria de Justiça de Valença.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Penal.Interessado(a)(s): Carlos Alberto Gomes dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do arquivamento, com remessa dos autosao Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a ConselheiraMárcia Regina dos Santos Virgens.

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3.100. Inquérito Civil nº º 600.9.21807/2020Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Poluição.Interessado(a)(s): Bar Tempero de Mainha, Maridalva de Jesus e Árica de JesusDecisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamentode Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos SantosVirgens.

3.101. Inquérito Civil nº 608.0.28217/2008Origem:5ª Promotoria de Justiça de Jequié.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Manoel Vitorino.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.102. Inquérito Civil nº 676.1.119057/2006Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Adenilson de Castro Vieira e Hidelbrando de Oliveira Magalhães.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.103. Inquérito Civil nº 681.0.49913/2007Origem: Promotoria de Justiça de Uauá; .Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa.Interessado(a)(s): Jilson Cardoso de Macedo e José Raimundo Gomes Muniz.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.104. Inquérito Civil nº 681.1.18777/2005Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Saúde > Vigilância Sanitária e Epidemiológica.Interessado(a)(s): Município de Quijingue e Antônio Calazans Moraes.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.105. Inquérito Civil nº 696.0.91166/2009Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Candeias.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Maria Angélica Juvenal Maia e Dailson Alves de OliveiraDecisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.106. Inquérito Civil nº 702.0.217340/2014Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Jacobina.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Domínio Público > Ordenação da Cidade / Plano Diretor.Interessado(a)(s): Mateus Carvalho Silva de Amorim e Green Park.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamento deConduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.107. Procedimento Ministerial nº 705.0.112223/2011Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.Relator(a): Conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Passe livre em transporte.Interessado(a)(s): Vitória Transporte e Disben Transporte e Serviços LTDA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.108. Inquérito Civil nº 674.0.84425/2010Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Garantias Constitucionais > Pessoa Idosa > Direitos e Garantias FundamentaisInteressado(a)(s): Lar dos Idosos Bezerra de Menezes.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamentode Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos SantosVirgens.

3.109. Inquérito Civil nº 003.0.28012/2014Origem: 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Entidades de atendimento.Interessado(a)(s): Caminho de Casa.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.110. Inquérito Civil nº 646.9.112782/2019Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Renato Cézar Fernandes dos Santos.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.111. Procedimento Ministerial nº 003.9.212011/2018Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Ensino Especial.Interessado(a)(s): Leandro Bastos Nunes, Rosinei de Marilaque Lima e Serviço Social da Indústria de Salvador.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.112. Inquérito Civil nº 597.9.134092/2018Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Maus Tratos.Interessado(a)(s): Ana Luiza Conceição da Assunção e Adma Conceição da Assunção.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.113. Inquérito Civil nº 705.9.109333/2018Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário > Violação aosPrincípios Administrativos.Interessado(a)(s): A Sociedade.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.114. Inquérito Civil nº 597.9.122163/2018Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Valença.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Luiz Vítor Ernesto Marsala, Hildécio Antônio Meireles Filho, Cláudio Luis Sarmento da Silva, LuizMenezes da Silva Júnior, Sílvia Souza Viterbo de Aragão e Fernando Antônio dos Santos Brito.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento do procedimento IDEA nº597.9.122163/2018 e pelo não conhecimento do arquivamento em relação ao procedimento em apenso (IDEA nº 003.0.38457/2013), com remessa deste ao Gabinete da Procuradora-Geral de Justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente,justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.115. Inquérito Civil nº 692.9.39607/2018Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Garantias Constitucionais > Pessoa Idosa > Medidas de Proteção > Abrigo emEntidade.Interessado(a)(s): Associação Benemérita de Caridade.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento com Termo de Ajustamentode Conduta, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos SantosVirgens.

3.116. Inquérito Civil nº 003.9.78023/2019Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GESAU.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Serviços > Saúde > Hospitais e Outras Unidades de Saúde.Interessado(a)(s): Instituto de Gestão e Humanização e Município de Salvador.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.117. Inquérito Civil nº 003.9.150026/2019Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Jacobina.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Meio Ambiente > Gestão Ambiental.Interessado(a)(s): Prefeitura Municipal de Jaguarari.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.118. Inquérito Civil nº 003.0.12210/2011Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Organização Político-administrativa/ Administração Pública > Fundo deParticipação dos MunicípiosInteressado(a)(s): Movimento de Organização Comunitária e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente– CECA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.119. Inquérito Civil nº 268.9.126308/2018Origem: Promotoria de Justiça de Santa Teresinha.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): José Machado Andrade, Denerval de Andrade Sampaio, Clevison Nogueira Nunes, Nadson França deAndrade, Gilmar Pereira Nogueira, José Edson Figueiredo Andrade Júnior e Município de Itatim.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.120. Inquérito Civil nº 591.0.223908/2015Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): Marcília Fernandes Pereira e Radge Empreedimentos e Incorporações LTDA.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.121. Inquérito Civil nº 003.0.156270/2008Origem: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e oPatrimônio Genético > Crimes contra a Flora.Interessado(a)(s): Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S.A e Pedro Giubert.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

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3.122. Inquérito Civil nº 114.9.155657/2018Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Entre Rios.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação aos PrincípiosAdministrativos.Interessado(a)(s): Antônio Carlos Santana Dantas.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.123. Inquérito Civil nº 045.0.48445/2012Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito Administrativo > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário.Interessado(a)(s): Cia Brasileira de Distribuição, Reilson Lima Santos, Dinalva Rodrigues da Silva, Souza NascimentoConstrutora LTDA., MB Construtora e Pavimentação LTDA. e Vieira Alves Materiais de ConstruçãoDecisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

3.124. Inquérito Civil nº 003.0.28012/2014Origem: 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor.Relator(a): Conselheiro Ricardo Régis Dourado.Assunto: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Entidades de atendimento.Interessado(a)(s): Caminho de Casa.Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a)Relator(a). Ausente, justificadamente, a Conselheira Márcia Regina dos Santos Virgens.

Sala das Sessões, em 07 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

CLEONICE DE SOUZA LIMACorregedora-Geral do Ministério Público

CONSELHEIROS: Washington Araújo Carigé, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, AdivaldoGuimarães Cidade, Maria Augusta Almeida Cidreira Reis, Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Adriani Vasconcelos Pazelli eRicardo Régis Dourado.//////////////////////////////////

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GABINETE

ATO Nº 387/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos VIe VII da Lei Complementar nº 11/1996, em conformidade com os artigos 18 e 19 da Lei nº 8.966/2003 e alterações, no artigo50 da Lei nº 6.677/1994, Ato Normativo nº 020/2014 e suas alterações, e Editais no 628/2020 e 673/2020,

RESOLVE

Conceder remoção para a servidora ocupantes do cargo de Assistente Técnico-Administrativo, conforme segue:

Servidor Origem DestinoAressa Lemos de Souza Caravelas Teixeira de Freitas

A data da remoção decorrente do presente Ato será divulgada em Diário Oficial posteriormente, para que não haja interrup-ção do serviço público.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 13 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

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EDITAL Nº 678/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 136, incisoIII, da Constituição Estadual, o art.15, incisos VI e VII, da Lei Complementar nº 11/1996, e de acordo com o art. 18 da Lei nº8.966/2003, alterado pelas Leis nºs 10.703/2007, 11.171/2008 e 12.607/2012, o art. 50 da Lei nº 6.677/1994, e o AtoNormativo nº 020/2014 e suas alterações, resolve tornar público, para conhecimento dos servidores ocupantes do cargode Assistente Técnico-Administrativo que tenham interesse em concorrer à REMOÇÃO, a existência da vaga discriminadano quadro a seguir:

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Regional de Teixeira de FreitasCaravelas 01Total de Vagas 01

I. A remoção dos servidores habilitados obedecerá ao estabelecido nos arts. 4º, 5º e 9º do Ato Normativo nº. 020/2014 e suasalterações.

II. Os interessados no preenchimento das vagas deverão formalizar seus pedidos de inscrição por meio do SistemaEletrônico de Informações - SEI, dirigindo-os à DGP – PROV. DESENVOLV PESSOAS, Coordenação de Provisão e Desenvol-vimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas até o dia 15 de julho de 2020 às 17h.

III. Conforme art. 19 da Lei Estadual nº. 8.966/2003 e art. 9º, § 5º, do Ato Normativo nº. 020/2014, qualquer servidor, inclusiveaquele que estiver em estágio probatório, poderá habilitar-se para a remoção, desde que, na data de publicação do edital,encontre-se no efetivo exercício do cargo e tenha um período de permanência mínimo de 01 (um) ano no mesmo órgão,considerando-se este como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ressalvada a hipótese de necessidade do serviçoou interesse da Administração Pública.

IV. As vagas remanescentes da remoção de servidor decorrentes deste Edital serão disponibilizadas em Edital posterior.

V. A data da remoção decorrente do presente Edital será divulgada, em Diário Oficial, por intermédio de Ato da Procuradora-Geral de Justiça, tão logo esgotados os Editais de remoção das vagas remanescentes, para que não haja interrupção doserviço público.

VII. O Ministério Público do Estado da Bahia não arcará com quaisquer ônus financeiros decorrentes da opção do servidorem preencher quaisquer das vagas oferecidas.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 13 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

SECRETARIA GERAL

ATO NORMATIVO Nº 022/2020

Prorroga a suspensão do prazo de gozo das folgas compensatórias decorrentes de atividade em plantão, prevista no artigo1º do Ato Normativo 016, de 06 de junho de 2020.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 daConstituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar estadual nº 011, de 18 de janeiro de 1996,

CONSIDERANDO a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – EPII, declarada pela Organi-zação Mundial de Saúde na data de 30 de janeiro de 2020, em razão da transmissibilidade do novo coronavírus, bem comoa declaração de pandemia da COVID-19, doença causada pelo agente etiológico, também emitida pela OMS, em 11 demarço de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Decreto estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, que ratifica declaração de Situação deEmergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado daBahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decor-rente do coronavírus;

CONSIDERANDO o teor do Decreto estadual nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Públicaem todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa doMinistério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento ao novocoronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências;

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CONSIDERANDO, ademais, o conjunto de medidas emergenciais e provisórias adotadas pelo Ministério Público do Estadoda Bahia voltadas à prevenção da propagação e transmissão do novo coronavírus no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Associação do Ministério Público do Estado da Bahia – AMPEB (SIMP003.0.9821/2020), com o propósito de solicitar a reavaliação das normas sobre procedimentos internos afetas ao regime defolgas compensatórias de plantões, durante o período de duração da pandemia;

CONSIDERANDO, finalmente, a edição do Decreto estadual 19.825, de 10 de julho de 2020, que, alterando o Decretoestadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, fixou em 31 de julho de 2020 o termo final do prazo de suspensão dasatividades e serviços elencados por este último, em todo o Estado da Bahia,

RESOLVE

Art. 1º. O artigo 1º do Ato Normativo 016, de 06 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica suspenso, pelo período compreendido entre 11 de março e 31 de julho de 2020, o prazo de 01 (um) ano paragozo de folgas compensatórias decorrentes de plantões, previsto no §2º do art. 11 do Ato Normativo nº 019, de 11 de outubrode 2019.”

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, 13 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1136/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6060/2020, oriundo doGrupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais – GAECO, DESIGNA oGrupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais - GAECO para atuar noProcedimento Investigatório Criminal cadastrado no IDEA nº 003.9.173837/2019, em conjunto com os Promotores de Justiçaque já atuam no feito.

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 13 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1137/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LeiComplementar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6076/2020,PUBLICA para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, aescala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Eunápolis, na forma seguinte, revogando-se a Portaria nº1124/2020, publicada na edição do DJE de 07/07/2020:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA18h do dia 05/08 às 08h do dia 12/08/2020 Catharine Rodrigues de Oliveira Matos18h do dia 12/08 às 08h do dia 19/08/2020 Valéria Magalhães Pinheiro de Souza18h do dia 19/08 às 08h do dia 26/08/2020 Helber Luiz Batista18h do dia 26/08 às 08h do dia 02/09/2020 Catharine Rodrigues de Oliveira Matos18h do dia 02/09 às 08h do dia 09/09/2020 Rafael Henrique Tárcia Andreazzi18h do dia 09/09 às 08h do dia 16/09/2020 Alex Bezerra Bacelar18h do dia 16/09 às 08h do dia 23/09/2020 Catharine Rodrigues de Oliveira Matos18h do dia 23/09 às 08h do dia 30/09/2020 Valéria Magalhães Pinheiro de Souza18h do dia 30/09 às 08h do dia 07/10/2020 Helber Luiz Batista18h do dia 07/10 às 08h do dia 14/10/2020 Catharine Rodrigues de Oliveira Matos18h do dia 14/10 às 08h do dia 21/10/2020 Rafael Henrique Tárcia Andreazzi18h do dia 21/10 às 08h do dia 28/10/2020 Alex Bezerra Bacelar18h do dia 28/10 às 08h do dia 04/11/2020 Catharine Rodrigues de Oliveira Matos18h do dia 04/11 às 08h do dia 11/11/2020 Valéria Magalhães Pinheiro de Souza

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18h do dia 11/11 às 08h do dia 18/11/2020 Helber Luiz Batista18h do dia 18/11 às 08h do dia 25/11/2020 Catharine Rodrigues de Oliveira Matos18h do dia 25/11 às 08h do dia 02/12/2020 Rafael Henrique Tárcia Andreazzi18h do dia 02/12 às 08h do dia 09/12/2020 Alex Bezerra Bacelar18h do dia 09/12 às 08h do dia 16/12/2020 Catharine Rodrigues de Oliveira Matos18h do dia 16/12 às 08h do dia 20/12/2020 Valéria Magalhães Pinheiro de Souza

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 13 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1138/2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-mentar nº 11/1996 e tendo em vista o quanto se comprova no expediente SIGA protocolizado sob o nº 6085/2020, PUBLICA,para conhecimento público, especialmente dos senhores Advogados, Defensores Públicos e Magistrados, a alteração naescala do Plantão Judiciário da Promotoria de Justiça Regional de Simões Filho, na forma seguinte, mantendo-se osdemais designados na Portaria nº 1054/2020, publicada na edição do DJE de 18/06/2020:

PERÍODO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA PLANTONISTA18h do dia 10/08 às 08h do dia 17/08/2020 Thiago Lisboa Bahia18h do dia 07/09 às 08h do dia 14/09/2020 Maurício José Falcão Fontes

Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Salvador, 13 de julho de 2020.

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTIProcuradora-Geral de Justiça

PROCESSOS DEFERIDOS PELA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA:

ALICE ALESSANDRA ATAIDE JACOME, Promotor(a) de Justiça de Simões Filho. Férias. 2020.1. Transferência de Férias combase no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 Para o período de 02/11/2020 a 11/11/2020. SIGA nº 76800.1/2020

AUDO DA SILVA RODRIGUES, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana. Férias. 2019.2. Transferência de Férias com baseno art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76802.1/2020

DARLUSE RIBEIRO SOUSA MAGALHÃES, Promotor(a) de Justiça de Ilhéus. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base noart. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76792.1/2020

MARIA ANITA ARARUNA CORREA, Promotor(a) de Justiça de Gandu. Férias. 2020.1. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76801.1/2020

MARIA ANITA ARARUNA CORREA, Promotor(a) de Justiça de Gandu. Férias. 2020.2. Transferência de Férias com base no art.166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº 76799.1/2020

MARISA MARINHO JANSEN MELO DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. Compensação de Plantão. Para operíodo de 23/07/2020 a 24/07/2020. Deferida. SIGA nº 10732.8/2020

MARISA MARINHO JANSEN MELO DE OLIVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Itaberaba. Compensação de Plantão. Para operíodo de 20/07/2020 a 22/07/2020. Deferida. SIGA nº 10731.8/2020

RENATA SOARES TALLARICO, Promotor(a) de Justiça de São Sebastião do Passé. Férias. 2020.2. Transferência de Fériascom base no art. 166 da Lei Complementar nº 11/1996 ficando o novo período de gozo aguardando confirmação. SIGA nº76803.1/2020

THOMÁS LUZ RAIMUNDO BRITO, Promotor(a) de Justiça de Ilhéus. Licença. Tratamento de saúde. Para o período de 12/07/2020 a 18/07/2020. SIGA nº 11503.2/2020

VERENA AGUIAR SILVEIRA, Promotor(a) de Justiça de Riachão do Jacuípe. Compensação de Plantão. Para o período de 24/07/2020 a 24/07/2020. Deferida. SIGA nº 10730.8/2020

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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2019–SGAProcesso: 647.0.9971/2020. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa Alexsandro Ferreira Alves, CNPJ nº13.344.178/0001-00. Parecer jurídico: 379/2020. Objeto do contrato: prestação de serviços de coleta e entrega diárias dedocumentos e encomendas urgentes, para atender à Promotoria de Justiça de Eunápolis. Objeto do aditivo: suspensãoconsensual do contrato, até ulterior deliberação, a partir de 01/05/2020, data da efetiva paralisação da execução contratualem decorrência do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM - CONTRATO Nº 055/2020-SGAProcesso: 596.0.9787/2020 – Dispensa nº 09/2020-PJR Feira de Santana.Parecer jurídico:874/2018.Partes:Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa Jurandir Borges de Oliveira, CNPJ nº 34.670.576/0001-88Objeto:Prestação de serviços de jardinagem para atender à Promotoria de Justiça Regional de Feira de Santana - BA.Regime de execução:Empreitada por preço unitário.Valor unitário (preço mensal): R$ 1.415,00 (um mil quatrocentos e quinze reais).Valor global anual: R$ 16.980,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta reais).Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0023 – Ação (P/A/OE) 4058 – Região 9900 - Destinação deRecursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39.Forma de Pagamento:ordem bancária para crédito em conta corrente da Contratada.Prazo de vigência:12 (doze) meses, a começar em 01 de agosto de 2020 e a terminar em 31 de julho de 2021.

PORTARIA Nº151/2020

OSUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suasatribuições,RESOLVEdesignaros servidores Maria de Fátima Oliveira Lima, matrícula 351.858, e Thomas Santos Ferreira,matrícula 352.998, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº055/2020-SGA,relativoaosserviços dejardinagemda Promotoria de JustiçaRegionaldeFeira de Santana.

Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia,13 de julhode 2020.

Frederico Welington Silveira SoaresSuperintendente de Gestão Administrativa

PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

INQUÉRITO(S) CIVIL(S) / PROCEDIMENTO(S):

Portaria n. 09/2020Área: AmbientalProcedimento Administrativo IDEA Nº.723.9.39742/2018Objeto: com fundamentos no art. 127, caput da CF/88, ART. 129, inciso III CF/88, art. 25, inciso IV, alínea “a” da Lei 8.625/93,art. 1º, incisos I e art. 5º, inciso I, ambos da Lei 7.347/85, art. 225 da CF/88, da Lei Complementar nº. 140/2011, especialmenteem seus arts. 4º, 5º e 9º e com o art. 4º ao 6º da Resolução Estadual do CEPRAM nº. 4.327/2013, resolve instaurar Procedi-mento Administrativo, com objetivo de apurar a regularidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, no tocante a gestãoambiental do Município de Itamaraju.Data da instauração: 12.02.2020Interessados: Ruiter Alves Rosalino / Valdivio Serafim da Silva/Município de Itamaraju/BA

ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo MagalhãesIDEA nº: 933.9.15998/2020Área: Improbidade Administrativa;Classe: Inquérito Civil;Assunto: a purar suposta irregularidade no bojo do procedimento licitatório – Dispensa de Licitação nº 25/ 2018 –, oriundoda Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães/BA;Representante: Ministério Público do Estado da Bahia;Representado(s): a apurar;

Bruno Pinto e Silva4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães

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ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo MagalhãesIDEA nº: 933.9.15760/2020Área: Ordem Urbanística; Classe: Procedimento Administrativo;Assunto: Fiscalizar e acompanhar a política pública relacionada ao transporte coletivo intermunicipal, no município de LuísEduardo Magalhães/BA;Representante(s): Adna Juliana Alves Cruz;Representado/a(s): a apurar

Bruno Pinto e Silva4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães

ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃESIDEA 933.9.626/2020Área: Patrimônio Público;Classe: Procedimento Administrativo;Assunto: Acompanhar a política pública de Transparência, referente à implantação do Pregão, na modalidade eletrônica, porparte da Prefeitura do município de Luís Eduardo Magalhães/BA;Representante(s): Ministério Público do Estado da Bahia;Representado(s): a apurar;

Bruno Pinto e Silva4ª Promotoria de Justiça de Luís Eduardo Magalhães

ORIGEM: GEIDEF – 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSISTÊNCIA DA CAPITAL – 5º PROMOTORÁrea: CidadaniaSubárea: IdosoPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 003.0.8939/2019Objeto: apurar os fatos noticiados, concernentes à situação de risco da idosa Vanda.Tipo de ato: prorrogação do Procedimento Administrativo por mais um ano, considerando a necessidade de realização dediligências imprescindíveis.Data da Prorrogação: 09/07/2020

Salvador, 10/07/2020Sansulce de Oliveira Lopes FilardiPromotora de Justiça

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALAGOINHAS, BAHIA

Área: Meio AmbienteInquérito Civil IDEA nº 674.9.204397/2019Objeto: Verificar a prática de poluição sonora decorrente do funcionamento de um Bar/Churrasquinho localizado na RuaThompsom Flores, Bairro Mangalô.Data de instauração: 10/07/2020Representante: Maria Perpétua de CarvalhoRepresentado: Mauro

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO DE OFÍCIOOrigem: Promotoria de Justiça da Comarca de Correntina/BA.Área: Saúde/COVID-19Procedimento Administrativo nº IDEA 096.9.119883/2020.Objeto: acompanhar e fiscalizar as políticas públicas adotadas pelo município de CORRENTINA diante da emergência emsaúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.Data de Instauração: 10 de Julho de 2020.

ORIGEM: GEIDEF - 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL – 5º PROMOTORÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 003.0.72831/2019Objeto: apurar os fatos noticiados, concernentes à situação de risco da idosa de pré nome ValdeteTipo de ato: prorrogação do Procedimento Administrativo por mais um ano, considerando a necessidade de realização dediligências imprescindíveis.Data da Prorrogação: 06/07/2020

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Cad. 1 / Página 1043TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.654 - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

ORIGEM: GEIDEF - 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL – 5º PROMOTORÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOA 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003.9.33743/2019.

ORIGEM: GEIDEF - 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL – 5º PROMOTORÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATOA 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA AO SR. MIGUEL ALFREDO AUGUSTO MOOJEN, E A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIADE FATO nº 003.9.61864/2020.

Salvador, 13/07/2020Sansulce de Oliveira Lopes FilardiPromotora de Justiça

ORIGEM: 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITALÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATOA 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA A DANILO SANTOS FERREIRA, E A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO nº003.9.93479/2020.

ORIGEM: 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITALÁREA: CIDADANIASUB-ÁREA: IDOSOSCOMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOA 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA DESTA CAPITAL, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art.10, §§1º e 3º, da Resolução CNMP nº 23/2007,bem como no art. 26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 006/2009 – Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia,COMUNICA, A QUEM POSSA INTERESSAR, O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 003.9.198812/2018.

Salvador, 13 de julho de 2020.

Valmiro Santos MacedoPromotor de Justiça

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS

EDITAL 22/2020

A Promotora de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Lauro de Freitas-BA, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com disposto no art. 10, § 1º, da Resolução n.º 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, bemcomo arts. 21, § 4º, e, 23, I, ambos da Resolução nº 06/2009, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça doMP/Ba, comunica a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi ARQUIVADA a Notícia de Fato nº591.9.11405/2020.

Lauro de Freitas/Ba, 13 de julho de 2020.

MARIA AUGUSTA SANTOS DE CARVALHOPromotora de Justiça

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EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

A Terceira Promotoria de Justiça de Paulo Afonso/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional doMinistério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo períodode 01 (um) ano do Inquérito Civil nº IDEA Nº 705.1.65443/2006, tendo em vista a imprescindibilidade da conclusão dasdiligências no ensejo de melhor subsidiar a atuação do Ministério Público.

Paulo Afonso, 13 julho de 2020.

Daniele Cochrane santiago Dantas CordeiroPromotora de Justiça Titular

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A Terceira Promotoria de Justiça de Paulo Afonso/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no usode suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo períodode 01 (um) ano do Procedimento Administrativo nº IDEA Nº 003.0.250334/2012, diante da imprescindibilidade da continuida-de das investigações para apuração dos fatos, na 3º Promotoria de Justiça.

Paulo Afonso, 13 julho de 2020.

Daniele Cochrane santiago Dantas CordeiroPromotora de Justiça Titular

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENCRUZILHADAPortaria nº 10/2020Idea nº 644.0.164397/2015Objeto: Acompanhar a situação de segurança e saúde da jovem J.S.S, pessoa com deficiência mental.Data de instauração: 10/06/2020Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENCRUZILHADAPortaria nº 11/2020Idea nº 113.9.107539/2020Objeto: Acompanhar a situação familiar do adolescente F.L.G.P., aplicando-lhe, se for o caso, as Medidas Protetivas previstaspelo artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Data da instauração: 25/06/2020Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENCRUZILHADAPortaria nº 12/2020Idea nº 113.9.106352/2020Objeto: Acompanhar a situação de cuidados e proteção da criança M.G.P., aplicando-lhe, se for o caso, as Medidas Protetivasprevistas pelo art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Data de instauração: 30/06/2020Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENCRUZILHADAPortaria nº 13/2020Idea nº 113.9.110758/2020Objeto: Acompanhar a situação de cuidados e proteção da criança da A.C.S.P., aplicando-lhe, caso necessário, MedidasProtetivas previstas pelo art. 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Data de instauração: 30/06/2020Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

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INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENCRUZILHADAPortaria nº 14/2020Idea nº 113.9.113011/2020Objeto: Monitorar o andamento das atividades pedagógicas não presenciais, mediadas ou não por tecnologias digitais, noperíodo de fechamento das escolas por motivo de prevenção ao Coronavírus, no âmbito do Município de Encruzilhada/BA.Data de instauração: 02/07/2020Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENCRUZILHADAPortaria nº 15/2020Idea nº 113.9.113030/2020Objeto: Monitorar o andamento das atividades pedagógicas não presenciais, mediadas ou não por tecnologias digitais, noperíodo de fechamento das escolas por motivo de prevenção ao Coronavírus, no âmbito do Município de Ribeirão do Largo/BA.Data de instauração: 02/07/2020Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENCRUZILHADAPortaria nº 16/2020Idea nº 113.9.57763/2020Objeto: Acompanhar a situação de cuidados e proteção das crianças F.H.V.O. e M.H.V.O., aplicando-lhes, caso necessário,as Medidas Protetivas previstas pelo artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Data de instauração: 03/07/2020.Daniela de AlmeidaPromotora de Justiça Substituta

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DEINQUÉRITO CIVIL09/2020IDEA n°285.0.1585/2014

INTERESSADOS:Carlos Alberto Bispo Cruz e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça, em exercício de substituição junto à 1ª Promo-toria de Justiça de São Francisco do Conde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA a todos interessados, em especial aos acima indicados, a decisãopela Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n°285.0.1585/2014, que versou sobre supostas irregularidades e ilegali-dades contra a Administração Pública Municipal, por parte do Sr CARLOS ALBERTO BISPO CRUZ, ex-Presidente da CâmaraMunicipal de Vereadores de São Francisco do Conde, constatada junto ao TCM, ante a contratação da empresa FundaçãoADM para a “prestação de serviços de digitalização de documentos” referente aos anos de 2011 e 2012, ao custo de R$123.500,00 (cento e vinte e três mil e quinhentos reais), sem licitação, utilizando-se de forma indevida a “dispensa delicitação”, contrariando o estabelecido no art. 24, inciso XXI, do art. 37, da Lei Federal nº 8.666/93. Recurso: No ensejo, ficamos interessados cientes de que, no prazo de 10 (dez) dias, poderão apresentar recurso da decisão de arquivamento, pelo e-mail [email protected]. São Francisco do Conde-BA, 13 de julho de 2020. Bruna Gelis Fittipaldi. Promotora de Justiça.

BRUNA GELIS FITTIPALDIPROMOTORA DE JUSTIÇA2ª PJ São Francisco Conde/BA

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DEINQUÉRITO CIVIL10/2020IDEA n°285.9.90156/2017

INTERESSADOS:Município de São Francisco do Conde

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça, em exercício de substituição junto à 1ª Promo-toria de Justiça de São Francisco do Conde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA a todos interessados, em especial aos acima indicados, a decisãopela Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n°285.9.90156/2017, que versou sobre supostas irregularidades nacontratação temporária de servidores públicos, através do Processo Simplificado — Edital 002/2017/SESAU/SEDESE, noMunicípio de São Francisco do Conde-BA. Recurso: No ensejo, ficam os interessados cientes de que, no prazo de 10 (dez)dias, poderão apresentar recurso da decisão de arquivamento, pelo e-mail [email protected]. São Francisco do Conde-BA, 13 de julho de 2020. Bruna Gelis Fittipaldi. Promotora de Justiça.

BRUNA GELIS FITTIPALDIPROMOTORA DE JUSTIÇA2ª PJ São Francisco Conde/BA

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EDITAL 025/2020 - PRORROGAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO nº IDEA 003.9.28061/2018

A Promotoria de Justiça de Paramirim-BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 006/2009 do Conselho Superior do MPBA (redação alterada pelaResolução nº 01/2013), vem, por meio deste edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação da Notícia deFato Nº. IDEA 003.9.28061/2018, cujo objeto é verificar suposta prática de dano ambiental, por mais 90 (noventa) dias, tendoem vista a imprescindibilidade de realização ou conclusão de diligências essenciais para continuidade e encerramento desuas respectivas instruções.

Paramirim, 13 de julho de 2020.

KARINA COSTA FREITASPromotora de Justiça Substituta

EDITAL 026/2020 - PRORROGAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO nº IDEA 003.9.04499/2018

A Promotoria de Justiça de Paramirim-BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 006/2009 do Conselho Superior do MPBA (redação alterada pelaResolução nº 01/2013), vem, por meio deste edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação da Notícia deFato Nº. IDEA 003.9.04499/2018, cujo objeto é verificar suposta prática de nepotismo, por mais 90 (noventa) dias, tendo emvista a imprescindibilidade de realização ou conclusão de diligências essenciais para continuidade e encerramento desuas respectivas instruções.

Paramirim, 13 de julho de 2020.

KARINA COSTA FREITASPromotora de Justiça Substituta

EDITAL 027/2020 - PRORROGAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO nº IDEA 210.9.53285/2018

A Promotoria de Justiça de Paramirim-BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 006/2009 do Conselho Superior do MPBA (redação alterada pelaResolução nº 01/2013), vem, por meio deste edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação da Notícia deFato Nº. IDEA 210.9.53285/2018, cujo objeto é verificar a aplicação do plano de cargos e salários de professores municipais,por mais 90 (noventa) dias, tendo em vista a imprescindibilidade de realização ou conclusão de diligências essenciais paracontinuidade e encerramento de suas respectivas instruções.

Paramirim, 13 de julho de 2020.

KARINA COSTA FREITASPromotora de Justiça Substituta

EDITAL 028/2020 - PRORROGAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO nº IDEA 210.9.42273/2018

A Promotoria de Justiça de Paramirim-BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 006/2009 do Conselho Superior do MPBA (redação alterada pelaResolução nº 01/2013), vem, por meio deste edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação da Notícia deFato Nº. IDEA 210.9.42273/2018, cujo objeto é verificar suposta prática de violação aos princípios administrativos, por mais90 (noventa) dias, tendo em vista a imprescindibilidade de realização ou conclusão de diligências essenciais para continui-dade e encerramento de suas respectivas instruções.

Paramirim, 13 de julho de 2020.

KARINA COSTA FREITASPromotora de Justiça Substituta

EDITAL 029/2020 - PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATOnº IDEA 210.9.31886/2018

A Promotoria de Justiça de Paramirim-BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 006/2009 do Conselho Superior do MPBA (redação alterada pelaResolução nº 01/2013), vem, por meio deste edital, a todos quanto possa interessar, comunicar a prorrogação do Procedi-mento Administrativo Nº. IDEA 210.9.31886/2018, cujo objeto é verificar a prática de suposto dano ambiental, por mais 90(noventa) dias, tendo em vista a imprescindibilidade de realização ou conclusão de diligências essenciais para continuida-de e encerramento de suas respectivas instruções.

Paramirim, 13 de julho de 2020.

KARINA COSTA FREITASPromotora de Justiça Substituta

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EDITAL DE ARQUIVAMENTO

Inquérito Civil n. IDEA 085.9.180266/2018

A Promotoria de Justiça da Comarca de Conceição do Almeida/BA, por meio da Promotora de Justiça, Sonia Regina OrlandiniSuga, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, e do art. 26, § 2º, da Resolução n. 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico da Bahia, FAZ SABER a todos os interessados que do presente Edital tiverem conhecimento, inclusive para efeito deeventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, da PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Inquérito Civilem epígrafe, que visava apurar a venda clandestina de um veneno conhecido por “CHUMBINHO”, pelas lojas que comercializamprodutos agropecuários na Cidade de Conceição do Almeida/BA, sendo o referido arquivamento submetido à apreciação ehomologação pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na forma da lei.

Conceição do Almeida/BA, 13 de julho de 2020.

Sonia Regina Orlandini SugaPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

IDEA Nº 719.9.208908/2017

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução 01/2013, do Colégio de Procuradores do Ministério Público doEstado da Bahia, comunica a prorrogação de prazo, por um ano, a contar desta data, do Procedimento Administrativo IDEA nº719.9.208908/2017, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Seabra, 26 de junho de 2020Fernando Rogério Pessoa Vila Nova FilhoPromotor de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

IDEA Nº 719.9.126657/2019

A 3ª Promotoria de Justiça de Seabra, por meio da Promotor de Justiça in fine, atendendo ao comando do § 1º do Art. 4º daResolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados, o ARQUIVAMEN-TO da Notícia de Fato - IDEA nº 719.9.126657/2019, podendo eventual interessado interpor recurso contra este arquivamentona secretaria deste órgão ou via o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 10 (dez) dias.

Seabra, 03 de julho de 2020.Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filh0Promotor de Justiça

EDITAL DE INSTAURAÇÃOPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA N 003.9.30385/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso de atribuições legais, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, que resolveu INSTAURAR Procedi-mento Administrativo IDEA Nº 003.9.30385/2020.ÁREA: educação.OBJETO: acompanhamento de instituições.DATA DA INSTAURAÇÃO: junho de 2020.PROMOTOR: Romeu Gonsalves Coelho Filho

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA Nº 674.9.89574/2020Portaria nº 01/2020Subárea: EleitoralOrigem: 4° Promotoria de Justiça de AlagoinhasObjeto: Acompanhar o andamento da investigação policial referente a possível fraude em documento público praticada pelaSra. Miquele de Santna da Silva ao realizar procedimento de alistamento eleitoral para o Município de Aramari-BAData de Instauração: 01 de julho de 2020.Representante: Juízo EleitoralRepresentada: Miquele de Santana da Silva

ANDREA BORGES MIRANDA AMARALPromotora de Justiça

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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA Nº 674.9.89578/2020Portaria nº 02/2020Subárea: EleitoralOrigem: 4° Promotoria de Justiça de AlagoinhasObjeto: Acompanhar o andamento da investigação policial referente à possível fraude em documento público praticada pelosenhor Aislan Gomes Martins da Silva, ao realizar procedimento de transferência eleitoral do município de Salvador para oMunicípio de Aramari.Data de Instauração: 01 de julho de 2020Representante: Juízo EleitoralRepresentado: Aislan Gomes Martins da Silva

ANDREA BORGES MIRANDA AMARALPromotora de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOIDEA Nº 674.9.89572/2020Portaria nº 03/2020Subárea: EleitoralOrigem: 4° Promotoria de Justiça de AlagoinhasObjeto: Acompanhar o andamento da investigação policial referente a possível fraude em documento público praticada pelaSra. Mariza dos Santos de Santana ao realizar procedimento de transferência eleitoral do Município de Salvador para oMunicípio de Aramari.Data de Instauração: 01 de julho de 2020Representante: Juízo EleitoralRepresentada: Mariza dos Santos de Santana

ANDREA BORGES MIRANDA AMARALPromotora de Justiça

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILOrigem: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana

Área: Improbidade Administrativa.PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 596.9.14649/2020Objeto: Suposta irregularidade no exercício do poder de polícia administrativa, por parte do Município de Feira de Santana, narepressão ao transporte clandestino de passageiros desenvolvido pela cooperativa COOTAFALGEnquadramento jurídico: Art. 37, “caput”, da Constituição FederalOrigem: Notícia de fato subscrita pela cooperativa COOTAFALGData da instauração: 13 de julho de 2020

Edital 78

A 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro com atuação na área da Saúde, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixosubscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando do art 9º da RESOLUÇÃO nº 23/2007, do EgrégioConselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO, por um ano, a contar desta data, doInquérito Civil IDEA 598.9.5913/2019 considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Juazeiro, 13 de julho de 2020

Rita de Cássia Rodrigues Caxias de SouzaPromotora de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 050/2020IDEA Nº 280.9.74397/2020ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis do menor P. H. P. A. , e dá outras providências.Interessados: Mayara Pereira da Silva Alves.Data de Instauração: 18.06.2020

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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 044/2020IDEA Nº 280.9.73226/2020ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BA

Área: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis do menor J.P.S.B., e dá outras providências.Interessados: J.P.S.B.Data de Instauração: 16.06.2020

EDITAL 155/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.72078/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 156/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.72071/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 157/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.72062/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 158/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.72057/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

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EDITAL 159/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE CATOLÂNDIA e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.72050/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 160/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE CATOLÂNDIA e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.71899/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 161/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE CATOLÂNDIA e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.71879/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 162/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.71892/2020.

São Desidério, 17 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 163/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.73259/2020.

São Desidério, 16 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

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EDITAL 164/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.100921/2020.

São Desidério, 18 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

EDITAL 165/2020

O Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São Desidério, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamentono art. 4º, da Resolução n° 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao CONSELHOTUTELAR DE SÃO DESIDÉRIO e demais interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas oujuntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital, acerca do arquivamento da Notícia deFato n. 280.9.96962/2020.

São Desidério, 18 de junho de 2020.

ANDRÉ LUIS SILVA FETALPromotor de Justiça1ª Substituto da PJ de São Desidério/BA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOPORTARIA Nº 037/2020IDEA Nº 280.9.99517/2020ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO DESIDÉRIO/BAÁrea: Infância e JuventudeObjeto: Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais da adolescente T.B.R., e dá outras providências.Interessados: T.B.R.Data de Instauração: 16.06.2020

INTIMAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça que a presente subscreve, nos termos dos arts.7º, § 2º, I, e 10, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 06/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, e considerando a impossibilidade da notificação pessoal dos interessados, COMUNICA ao Sr.Antônio Freire, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, que foi promovido oARQUIVAMENTO do(s) Procedimento(s) Inquérito Civil IDEA N° 702.0.254213/2013 instaurado(s) com objetivo de apurarocorrência de dano ambiental consistente na supressão de vegetação sem autorização do órgão competente, no municípiode Mirangaba.

Insta observar que, findo o prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do Edital, serão os autos remetidos para apreci-ação do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, nos termos do art. 26, § 2º, da Resolução nº 06/2009, onde, atéque seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, V. Sa. poderá apresentar razões escritas ou juntar docu-mentos, conforme dispõe a legislação vigente.

Jacobina(BA), 10 de julho de 2020.

Rocío Garcia MatosPromotora de Justiça

INTIMAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça que a presente subscreve, nos termos dos arts.7º, § 2º, I, e 10, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 06/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, e considerando a impossibilidade da notificação pessoal dos interessados, COMUNICA a Sra.Nazaré dos Santos Costa Alves, Diretora do Núcleo Territorial de Educação/NTE 16, inclusive para efeito de apresentação derazões escritas ou juntada de documentos, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do(s) Procedimento(s) Inquérito Civil IDEAN° 702.9.205672/2017 instaurado(s) com objetivo de apurar e sanar as não conformidades estruturais detectadas noColégio Estadual de Serrolândia.

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Insta observar que, findo o prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do Edital, serão os autos remetidos para apreci-ação do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, nos termos do art. 26, § 2º, da Resolução nº 06/2009, onde, atéque seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, V. Sa. poderá apresentar razões escritas ou juntar docu-mentos, conforme dispõe a legislação vigente.

Jacobina(BA), 10 de julho de 2020.

Rocío Garcia MatosPromotora de Justiça

INTIMAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça que a presente subscreve, nos termos dos arts.7º, § 2º, I, e 10, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e26, §§1º e 5º, ambos da Resolução nº 06/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, e considerando a impossibilidade da notificação pessoal dos interessados, COMUNICA a Sra.Eliana Maria Mota Sampaio, Diretora do Colégio Estadual de Serrolândia, inclusive para efeito de apresentação de razõesescritas ou juntada de documentos, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do(s) Procedimento(s) Inquérito Civil IDEA N°702.9.205672/2017 instaurado(s) com objetivo de apurar e sanar as não conformidades estruturais detectadas no ColégioEstadual de Serrolândia.

Insta observar que, findo o prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do Edital, serão os autos remetidos para apreci-ação do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, nos termos do art. 26, § 2º, da Resolução nº 06/2009, onde, atéque seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, V. Sa. poderá apresentar razões escritas ou juntar docu-mentos, conforme dispõe a legislação vigente.

Jacobina(BA), 10 de julho de 2020.

Rocío Garcia MatosPromotora de Justiça

3ª Promotoria de Justiça de Dias d’ÁvilaInstauração de Procedimento AdministrativoIDEA nº 111.9.112601/2020Data da Instauração: 13/07/2020Área: Controle Externo da Atividade PolicialPortaria: 21/20

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça dacomarca de Dias d’Ávila, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no artigo 26, inciso I, daLei Federal no 8.625/93, art. 72, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e no art. 8º, II, da Resolução nº 174/2017 doCNMP, em atendimento à Recomendação nº 02/2020 da Procuradora Geral de Justiça do MPBA, publicada no DPJ de 18/03/2020, vem, considerando a informação trazida pela Autoridade Policial acerca da existência de presos infectados de COVID19, instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para fiscalizar e acompanhar as medidas a serem adotadaspara o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Delegacia de Polícia de Dias d’Ávila.

Lara Ferrari FonsecaPromotora de Justiça

COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

A 08ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, por intermédio de sua promotora Mayanna Ferreira Ribeiro Floriano, no uso de suasatribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 4º, §1º da Resolução nº 174/2017, COMUNICA o ARQUIVAMENTODa Notícia de Fato registrada conforme descrito abaixo.

Ilhéus, 10 de julho de 2020

IDEA OBJETO NOTICIANTE INTERESSADO

001.9.30611/2018 Suposta irregularidade na cobrança de imposto municipal

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE ILHÉUS, ITABUNA E URUÇUCA – SINDICACAU

A COLETIVIDADE

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Instauração de Procedimento AdministrativoOrigem: 6ª Promotoria de Justiça de ValençaÁrea: Improbidade AdministrativaPortaria: IDEA nº 003.9.118207/2020Data da Instauração: 09 de julho de 2020Assunto: apurar possível ato de improbidade administrativa, e violação do princípio da impessoalidade por parte dossuperiores da servidora pública do município de Cairu-BA - Stephane dos Santos Gomes.

Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça

Área: Infância e JuventudeEDITAL Nº 10/2020

A 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por intermédio da Promotora de Justiça queabaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 174 de 04 de julho de 2017 doCNMP, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO, pelo prazo de 01 (um)ano, do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 600.9.79759/2019, em razão da necessidade de efetivação de novas diligên-cias para verificar se o adolescente A.S.S está tendo garantido o seu direito à saúde.

Santo Antônio de Jesus, 07 de junho de 2020.

Danúbia Catarina Oliveira BittencourtPromotoradeJustiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A 1ª Promotoria de Justiça de Seabra/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suasatribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico do Estado da Bahia, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 01 (um)ano do Procedimento Administrativo nº IDEA Nº719.0.14033/2013, considerando que ainda restam diligências a seremrealizadas.

Seabra, 02 julho de 2020.

Romeu Gonsalves Coelho FilhoPromotor de Justiça

EDITAL 024/2020

A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso de atribuições legais, com fundamento no artigo 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, COMUNICAR a prorrogação do prazo de conclusãodos INQUÉRITOS CIVIS nº 719.0.192824/2013,719.0.192828/2013, 719.0.204503/2014, 719.0.192826/2013 e 719.0.499/2016, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.Seabra/BA, 13 de julho de 2020

Fernando Rogério Pessoa Vila Nova FilhoPromotor de Justiça

EDITAL nº 06/2020

O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, no manuseio das suas atribuições legais, supeditado noart. 26, § 1º, da Resolução n° 006/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado daBahia, comunica à IRAMI MARCIO CUNHA, e demais interessados, o arquivamento dos autos do Procedimento Preparatório deInquérito Civil tombado sob o n° 058.9.3755/2018 que foi originalmente instaurado com escopo de “apurar suposta exposiçãoda população Capim-grossense à poluição sonora, provocada pelo estabelecimento denominado “Macaxeira Grill House Bar”,localizada na Avenida ACM, Capim Grosso, no ano de 2018.”. Em decorrência da decisão proferida, o expediente será remetidoao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até que seja homologada ou rejeitada apromoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não,apresentar razões escritas ou juntar documentos através do e-mail institucional [email protected], os quais serãocolacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

Capim Grosso, 10 de julho de 2020.RAFAEL MACEDO COELHO LUZ ROCHAPromotor de Justiça de Capim Grosso

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EDITAL nº 07/2020

O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, no manuseio das suas atribuições legais, supeditado noart. 26, § 1º, da Resolução n° 006/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado daBahia, comunica a todos interessados o arquivamento dos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil tombado sobo n° 058.9.160843/2017 que foi originalmente instaurado com escopo de “apurar suposta queima de resíduo hospitalar emlocal inapropriado no Distrito de Itaitaia, município de São José do Jacuípe. Em decorrência da decisão proferida, o expedienteserá remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até que seja homologadaou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitima-dos ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos através do e-mail institucional [email protected], osquais serão colacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

Capim Grosso, 10 de julho de 2020.RAFAEL MACEDO COELHO LUZ ROCHAPromotor de Justiça de Capim Grosso

EDITAL nº 08/2020

O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, no manuseio das suas atribuições legais, supeditado no art.26, § 1º, da Resolução n° 006/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia,comunica a MARIA VERUSIA COSTA MATOS, MAURÍCIO REIS DOS SANTOS e MARILANDE ARAUJO SANTOS e todos interessa-dos, o arquivamento dos autos do Inquérito Civil tombado sob o n° 058.9.200821/2015 que foi originalmente instaurado comescopo de “apurar a situação do lixão do município de São José do Jacuípe”. Em decorrência da decisão proferida, o expedienteserá remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até que seja homologada ourejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ounão, apresentar razões escritas ou juntar documentos através do e-mail institucional [email protected], os quais serãocolacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.

Capim Grosso, 10 de julho de 2020.RAFAEL MACEDO COELHO LUZ ROCHAPromotor de Justiça de Capim Grosso

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL(RETIFICA PUBLICAÇÃO NO DJE TJBA 2653, DE 13/07/2020)

IDEA Nº 698.0.148375/2015ORIGEM: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IRECÊPROMOTORA DE JUSTIÇA: EDNA MÁRCIA SOUZA BARRETO DE OLIVEIRA ÁREA: PATRIMÔNIO PÚBLICO E MORALIDADEADMINISTRATIVAOBJETO: APURAR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO PELO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DEIRECÊ/BA, SR. LUIZ PIMENTEL SOBRAL, NO ANO DE 2014, CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEMCONCURSO PÚBLICO EM DESOBEDIÊNCIA AO ACORDADO NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC, FIRMADOENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO-MPT E O MUNICÍPIO DE IRECÊ/BA NO ANO DE 2009. INVESTIGADO: LUIZPIMENTEL SOBRAL DATA DE INSTAURAÇÃO DO PPIC: 09 DE JULHO DE 2020.

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARACÁS

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA 003.9.30320/2020Área: Educação.Objeto: acompanhar a estrutura para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o cumprimento dos PlanosNacional e Municipal de Educação e o possível descompasso na implementação da BNCC, do ponto de vista da participa-ção efetiva dos órgãos normativos do sistema e dos procedimentos necessários à implementação da parte diversificada docurrículo prevista na resolução N. 02 CNE/2017, no âmbito do Município de Maracás/BAData da Instauração: 13/07/2020

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº 003.9.30321/2020Área: Educação.Objeto acompanhar a estrutura para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o cumprimento dos PlanosNacional e Municipal de Educação e o possível descompasso na implementação da BNCC, do ponto de vista da participa-ção efetiva dos órgãos normativos do sistema e dos procedimentos necessários à implementação da parte diversificada docurrículo prevista na resolução N. 02 CNE/2017, no âmbito do Município de Planaltino/BA.Data da Instauração: 13/07/2020

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL 08/2020IDEA n°285.0.144805/2013INTERESSADOS: Evandro Santos Almeida (Prefeito de de São Francisco do Conde)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça, em exercício de substituição junto à 1ª Promo-toria de Justiça de São Francisco do Conde, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26, §3º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA a todos interessados, em especial aos acima indicados, a decisãopela Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n° 285.0.144805/2013, que versou sobre eventuais irregularidades apon-tadas no Edital n° 02/2013, referente à contratação de profissionais da área da Saúde, via Processo Seletivo Simplificado noMunicípio de São Francisco do Conde. Recurso: No ensejo, ficam os interessados cientes de que, no prazo de 10 (dez) dias,poderão apresentar recurso da decisão de arquivamento, pelo e-mail [email protected]. São Francisco do Conde-BA,29 de junho de 2020. Bruna Gelis Fittipaldi. Promotora de Justiça.

BRUNA GELIS FITTIPALDIPROMOTORA DE JUSTIÇA2ª PJ São Francisco Conde/BA

ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de Âmbito Regional, com Sede na Comarca de Juazeiro-BA.ÁREA: MEIO AMBIENTE

EDITAL Nº 42/2020 – Conversão de Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL

A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de Âmbito Regional, com Sede na Comarca de Juazeiro-BA, porintermédio da Promotora de Justiça Titular que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comandodo art. 2º, § 7º da RESOLUÇÃO Nº 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA aos interessa-dos a CONVERSÃO do procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 241.9.189632/2019 para Inquérito Civil, o qual versasobre a apuração de ocorrência de danos ao meio ambiente, em virtude de ter procedido com operações utilizando explosi-vos e outros acessórios próximo À Comunidade de Angico dos Dias- Zona Rural do Município de Campo Alegre de Lourdes-BA, nos meses de setembro e outubro de 2019 em desfavor da empresa FOSNOR – Fosfatados do Norte/Nordeste S/A

Juazeiro, 17 de junho de 2020.

HELINE ESTEVES ALVESPromotora de Justiça

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

IDEA Nº 719.0.14036/2013

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução 01/2013, do Colégio de Procuradores do Ministério Público doEstado da Bahia, comunica a prorrogação de prazo, por um ano, a contar desta data, do Procedimento Administrativo deAcompanhamento de Políticas Públicas IDEA nº 719.0.14036/2013, considerando que ainda restam diligências a seremrealizadas.

Seabra, 11 junho de 2020Romeu Gonsalves Coleho FilhoPromotor de Justiça

EDITAL DE ARQUIVAMENTO2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABAINQUÉRITO CIVIL Nº IDEA: 003.0.37218/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA ao ConselhoRegional de Farmácia - Bahia e aos eventuais interessados, inclusive para efeito de possível apresentação de razõesescritas ou juntada de documentos no prazo de 10 (dez) dias, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, instauradopara apurar denúncia da existência de farmácia com funcionamento irregular no Município de Gongogi.

De Itabuna para Ubaitaba, 13 de julho de 2020.

Allan Santos GoisPromotor de Justiça(No exercício de substituição)

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EDITAL DE ARQUIVAMENTO2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBAITABAINQUÉRITO CIVIL Nº IDEA: 003.0.37175/2008

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suasatribuições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art.26, § 2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA ao ConselhoRegional de Farmácia - Bahia e aos eventuais interessados, inclusive para efeito de possível apresentação de razõesescritas ou juntada de documentos no prazo de 10 (dez) dias, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, instauradopara apurar denúncia da existência de farmácia com funcionamento irregular no Município de Ubaitaba.

De Itabuna para Ubaitaba, 13 de julho de 2020.

Allan Santos GoisPromotor de Justiça(No exercício de substituição)

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 01/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.0.253759/2013 instaurado para apurar as condições de funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFª MARIA DE LOURDES DESANTANA ALVES, situada na Rua Padre Antônio Vieira, 172, Capelinha de São Caetano, Salvador-BA .

Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 02/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.1.16625/2007, instaurado para apurar as condições de funcionamento da CMEI ANIVAL RAZONI FIGUEREDO, quanto às instalaçõesfísicas, serviço educacional, higiene e qualidade dos alimentos.

Salvador, 30 de junho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade Brito Promotora de Justiça GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 03/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.0.91458/2010, instaurado para apurar as condições de funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL CARNEIRO RIBEIRO – CLASSEII, situado na Rua Vitor Serra, s/n, Pero Vaz, 40340-290.

Salvador, 30 de junho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

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ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.EDITAL Nº 04/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.0.41865/2014, instaurado para apurar as condições de funcionamento da CRECHE DO CLUBE DE MÃES DA ESTRADA DA BARREIRAE ADJACÊNCIA, quanto às instalações físicas, serviço educacional, higiene e qualidade dos alimentos.Salvador, 01 de julho de 2020.Assinado eletronicamente

Nidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 05/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.9.227780/2017, instaurado para apurar a restauração do salão nobre e acervo histórico do Colégio Estadual da Bahia (CENTRAL).

Salvador, 01 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 06/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 674.9.175118/2017, instaurado para apurar a suposta falta de profissionais e equipamentos necessários aos estudantes portadores dedeficiências visuais no Colégio Estadual de Araçás.

Salvador, 01 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade Brito Promotora de Justiça GEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 07/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.9.90424/2018, instaurado para apurar a situação da reforma da ESCOLA MUNICIPAL NOVA SUSSUARANA, situada na 1ª TravessaRubens Zardival, 20 - Sussuarana, Salvador - BA, 41000-000.

Salvador, 01 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

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ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.EDITAL Nº 08/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.9.52249/2018, instaurado para apurar as supostas irregularidades na estrutura do COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RÔMULOALMEIDA, situado na Rua Araras, s/nº, Imbuí, Salvador-Ba, 41720-010.

Salvador, 01 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

EDITAL Nº 14/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.147618/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Apurar suposta violação ao direito à educação, em razão do não fornecimento de profissional de ADI à estudante E.DE O. R. D., portadora de transtornos globais do desenvolvimento (F84) e retardo mental moderado (F71), por parte daESCOLA MUNICIPAL ADAUTO PEREIRA DE SOUZA.Noticiante:Marcos Paulo Ribeiro DiasNoticiada: Escola Municipal Adauto Pereira de Souza

Salvador, 03 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 15/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.215673/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto:Apurar possível retenção indevida do histórico escolar da educanda L. DE S. P. O. S., por parte da ESCOLA MONTEIROLOBATO, anteriormente situada no Conjunto Fazenda Grande I, nº 08 – Cajazeiras, 41340- 100 (Quadra C, Rua D, Caminho 1).Noticiante: :Leandro dos Anjos Oliveira SantosNoticiada: Escola Monteiro Lobato

Salvador, 03 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 16/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.244836/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Apurar suposta violência institucional praticada no CENTRO EDUCACIONAL CARNEIRO RIBEIRO – CLASSE II, pelaProfessora Carmem dos Santos Lima, em face do educando W. dos S. T..Noticiante:AnônimoNoticiada: Carmem dos Santos Lima Centro Educacional Carneiro Ribeiro – Classe II

Salvador, 03 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

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EDITAL Nº 17/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.207147/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto:Apurar possível violação ao direito à educação dos estudantes M. N. DOS S. e M. N. DOS S., portadores de TranstornoEspectro Autista (TEA), por parte da ESCOLA MUNICIPAL PARQUE SÃO CRISTÓVÃO.Noticiante:Leila Neves SantosNoticiada:Escola Municipal Parque São CristóvãoSalvador, 03 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC

EDITAL Nº 18/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.9.263818/2016, instaurado para apurar supostas irregularidades na estrutura do CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PRIMEIROPASSO, situado na Rua Bariri, nº 03 – Engenho Velho de Brotas, Salvador-BA.Salvador, 06 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 19/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.88959/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto:Apurar suposta violência institucional e alteração indevida no registro de frequência do educando G. S. B., ocorrida noCOLÉGIO ESTADUAL DE PRAIA GRANDE, pelo Vice-Diretor e outro suspeito de nome desconhecido.Noticiante: AnônimoNoticiada:Colégio Estadual de Praia Grande

Salvador, 03 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

EDITAL Nº 20/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.159382/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto:Apurar suposta infrequência dos alunos da ESCOLA MUNICIPAL LAGOA DO ABAETÉ, situada na Travessa PauloAfonso Baqueiro, nº 17, Nova Brasília de Itapuã, Salvador-Ba, 41630-200.Interessados: Escola Municipal Lagoa do Abaeté e SociedadeSalvador, 06 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

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EDITAL Nº 21/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.24510/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Apurar possível violação ao direito à educação das adolescentes A. B. A. M. e M. J. A. M., filhas de Suzana Batista deAbreu e Marciano Santana de Magalhães, inserindo-as na rede regular de ensino.Noticiante: : PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE NO ESTADO DA BAHIA.Salvador, 07 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

EDITAL Nº 22/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.172191/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto:Apurar suposto comportamento inadequado e baixa frequência do aluno T. F. DA C. S., matriculado no Ensino Funda-mental do CENTRO EDUCACIONAL CARNEIRO RIBEIRO, situado na Rua Saldanha Marinho, nº 134 – Caixa D’Água, Salva-dor-BA, 40323-010.Noticiante: Centro Educacional Carneiro RibeiroInteressado: T. F. da C. S.

Salvador, 07 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC

EDITAL Nº 23/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.9.52271/2018, instaurado para apurar as supostas irregularidades na estrutura do COLÉGIO ESTADUAL RUBÉN DARÍO, situado Av.San Martin, nº 342 – Curuzu, Salvador-Ba, 40000-990.Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 24/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.172196/2019Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Apurar suposto comportamento inadequado e baixa frequência do aluno R. S. S. J., matriculado, no ano de 2019, no6º ano do Ensino Fundamental do CENTRO EDUCACIONAL CARNEIRO RIBEIRO, situado na Rua Saldanha Marinho, nº 134– Caixa D’Água, Salvador-BA, 40323-010.Noticiante: Centro Educacional Carneiro RibeiroInteressado: R. S. S. J.Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

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Cad. 1 / Página 1061TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.654 - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

EDITAL Nº 25/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.84776/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Acompanhar e fiscalizar, no que se refere aos aspetos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicasnão presencias, no período de suspensão das aulas em razão da pandemia do Coronavírus, por parte da ESCOLA NOVOCAMINHO, situada na Fazenda Grande 4, n°3, Caminho 35-A- Faz. Grande IV | St. 04 - Cajazeiras, Salvador - BA, 41345-370.Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 26/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.81835/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Acompanhar e fiscalizar, no que se refere aos aspetos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicasnão presencias, no período de suspensão das aulas em razão da pandemia do Coronavírus, por parte da Entidade Educa-cional ISBA, situada na R. Macapá - 128, Ondina, nesta capital, 40170-150.

Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 27/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.81878/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Acompanhar e fiscalizar, no que se refere aos aspetos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicasnão presencias, no período de suspensão das aulas em razão da pandemia do Coronavírus, por parte da ESCOLASULAMERICANA COC, situada na Rua Thales de Azevedo, s/n, Praia do Flamengo, Salvador - BA, 41603-280.Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

EDITAL Nº 28/2020.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.IDEA: 003.9.81058/2020Origem: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUCÁrea: CidadaniaSub-área: EducaçãoObjeto: Acompanhar e fiscalizar, no que se refere aos aspetos educacionais, a adesão e a oferta de atividades pedagógicasnão presencias, no período de suspensão das aulas em razão da pandemia do Coronavírus, por parte do COLÉGIO LOGOKIDS, situado na R. das Gaivotas, 128 - Imbuí, Salvador - BA, 41720- 070.Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de Justiça GEDUC

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ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 29/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.0.94913/2014, instaurado para apurar as condições de funcionamento da CRECHE GERALDO E HELENA BELFORT, bem como oPROJETO TALITHA KUMI, implementado na referida Instituição.Salvador, 10 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

ORIGEM: GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA EDUCAÇÃO – GEDUC.

EDITAL Nº 30/2020.

A Promotora de Justiça infra-assinada, com atuação no GEDUC, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, daRes. nº 006/2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste edital, comunicar atodos os interessados a prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, do prazo para conclusão do Inquérito Civil nº 003.9.188069/2018, instaurado para apurar suposta precariedade da estrutura física do COLÉGIO ESTADUAL PLATAFORMA, situado naRua Nova Brasília, nº 320 – Plataforma, Salvador-Ba.

Salvador, 01 de julho de 2020.

Assinado eletronicamenteNidalva de Andrade BritoPromotora de JustiçaGEDUC

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ORIGEM: GEIDEF - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DA CAPITAL - 3º PROMOTORÁrea: CidadaniaSubárea: IdosoPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 003.9.216690/2018Objeto: apurar possível situação de negligência e maus-tratos perpetrados por Alexandre Ribeiro Lopes Bonfim para com aidosa Hilda Lopes Bonfim, sua genitoraTipo de ato: instauração de procedimento administrativoData da instauração: 06/07/2020

Salvador, 13/07/2020Ulisses Campos de AraújoPromotor de Justiça

ORIGEM: 1ª PJ IPIAÚPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO- PORTARIA Nº 050/2020IDEA Nº 657.9.17656/2020ÁREA: IDOSOOBJETIVO: PROMOVER AS DILIGÊNCIAS QUE SE AFIGURAREM NECESSÁRIAS, OPORTUNAMENTE, PARA ACOMPANHA-MENTO DO IDOSO EVERALDO SANTOS OLIVEIRA, NO QUE TANGE A POSSIVEL NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO.

RAFAELLA SILVA CARVALHOPROMOTORA DE JUSTIÇA

IPIAÚ/BA, 10 DE JULHO DE 2020.

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Cad. 1 / Página 1063TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.654 - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DO MÉDIO PARAGUAÇU

Área: MEIO AMBIENTEObjeto: Considerando a necessidade de adequar o presente Inquérito Civil às disposições das resoluções nº 006/2009 e001/2013, com fulcro no art. 1º, da resolução 001/2013, o Promotor de Justiça que ora subscreve resolve PRORROGAR OPRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL tombado sob o número IDEA 699.0.57306/2015, por 12 (doze) meses, a contardesta data, diante da necessidade de realização de diligências.

Área: MEIO AMBIENTEObjeto: Considerando a necessidade de adequar o presente Inquérito Civil às disposições das resoluções nº 006/2009 e001/2013, com fulcro no art. 1º, da resolução 001/2013, o Promotor de Justiça que ora subscreve resolve PRORROGAR OPRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL tombado sob o número IDEA 699.0.161401/2015, por 12 (doze) meses, a contardesta data, diante da necessidade de realização de diligências.

Área: MEIO AMBIENTEObjeto: Considerando a necessidade de adequar o presente Inquérito Civil às disposições das resoluções nº 006/2009 e001/2013, com fulcro no art. 1º, da resolução 001/2013, o Promotor de Justiça que ora subscreve resolve PRORROGAR OPRAZO de conclusão do INQUÉRITO CIVIL tombado sob o número IDEA 699.0.161466/2015, por 12 (doze) meses, a contardesta data, diante da necessidade de realização de diligências.

Itaberaba, 13 de julho de 2020.

THYEGO DE OLIVEIRA MATOSPromotor de Justiça

ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL AMBIENTAL DO MÉDIO PARAGUAÇU

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO IDEA Nº 003.0.152287/2015O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente aPERIVALDO SOUZA PEREIRA - ME, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº 003.0.152287/2015.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.154411/2015O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRA MATOS,titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, com fundamento noart. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente à MINERAÇÃO CORCOVADODA BAHIA LTDA, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº 003.0.154411/2015

INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 003.0.161537/2015O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente à PEVALS/A, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA Nº 003.0.161537/2015.

INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 003.0.161373/2015O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente à PEVALS/A, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA Nº 003.0.161373/2015.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.161520/2015O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente àCORCOVADO GRANITO LTDA, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº 003.0.161520/2015.

NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.161335/2015O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEIRAMATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados, especialmente àCORCOVADO GRANITO LTDA, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº 003.0.161335/2015.

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NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.0.161337/2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Exmo. Promotor de Justiça, THYEGO DE OLIVEI-RA MATOS, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio Paraguaçu, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art. 4º, §1º, da Resolução nº 174 do CNMP, COMUNICA aos potenciais interessados,especialmente à FAZENDA INDEPENDÊNCIA, que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Procedimento IDEA nº003.0.161337/2015.

Itaberaba, 13 de julho de 2020.

THYEGO DE OLIVEIRA MATOSPromotor de Justiça

ORIGEM: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAURO DE FREITASÁrea: Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade AdministrativaProcedimento Preparatório IDEA nº 003.9.103639/2018

PORTARIA 011/2020 - COMUNICAÇÃO DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL

A 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS , através de sua Promotora de Justiça em substitui-ção, IVANA SILVA MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.2º, §§ 6º e 7º da Resolução nº 23/2007 doCNMP, COMUNICA aos interessados a CONVERSÃO do Procedimento Preparatório IDEA nº 003.9.103639/2018 em INQUÉ-RITO CIVIL , tendo em vista a necessidade da realização ou conclusão de diligências indispensáveis para continuidade dainvestigação .

Lauro de Freitas, 13 de julho de 2020.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃOORIGEM: 11ª Promotoria de Justiça de JuazeiroProcedimento Administrativo:598.9.107378/2020OBJETO: Proteção de direito indisponível ao sr. Josimar da Silva AmorimDATA DE INSTAURAÇÃO: 13/07/2020REPRESENTANTE: Ministério PúblicoREPRESENTADO: Município de Juazeiro

PORTARIA DE INSTAURAÇÃOORIGEM: 11ª Promotoria de Justiça de JuazeiroProcedimento Administrativo:598.9.107334/2020OBJETO: Proteção de direito indisponível ao sr.Regilson Souza RibeiroDATA DE INSTAURAÇÃO: 13/07/2020REPRESENTANTE: Ministério PúblicoREPRESENTADO: Município de Juazeiro

PORTARIA DE INSTAURAÇÃOORIGEM: 11ª Promotoria de Justiça de JuazeiroProcedimento Administrativo:598.9.107331/2020OBJETO: Proteção de direito indisponível ao sr. Nelson José . da SlvaDATA DE INSTAURAÇÃO: 13/07/2020REPRESENTANTE: Ministério PúblicoREPRESENTADO: Município de Juazeiro

PORTARIA DE INSTAURAÇÃOORIGEM: 11ª Promotoria de Justiça de JuazeiroProcedimento Administrativo:598.9.107298/2020OBJETO: Proteção de direito indisponível ao sr. Luiz Carlos da SilvaDATA DE INSTAURAÇÃO: 13/07/2020REPRESENTANTE: Ministério PúblicoREPRESENTADO: Município de Juazeiro

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GACEP

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Marcelo Santos Aguiar, no exercício dasatividades junto ao Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP-MP/BA, comunica, atodos os interessados, a prorrogação dos procedimentos a seguir relacionados:

O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça Marcelo Santos Aguiar, no exercício dasatividades junto ao Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP-MP/BA, comunica, atodos os interessados, o arquivamento dos procedimentos a seguir relacionados:

IDEA CLASSE FATO DATA DA PRORROGAÇÃO PRAZO

003.9.170546/2018 NF Apurar a Notícia de Fato, oriunda da Defensoria Pública do Estado da Bahia que narra situação de invasão de domicilio perpetrada supostamente por policiais.

18/05/2020 90 dias

003.9.24712/2019 NF

Apurar a notícia de prática de atos de violência policial informado pelo conduzido Paulo Vitor de Jesus Henrique dos Santos, durante a sua entrevista na audiência de custódia em 13/01/2019.

14/05/2020 90 dias

003.9.5590/2019 NF

Apurar a notícia de prática de atos de violência policial informado pelo conduzido José Carlos de Jesus Silva, durante a sua entrevista na audiência de custódia em 15/12/2018.

14/05/2020 90 dias

003.9.60258/2019 NF

Apurar representação oferecida pelo Presidente da Associação da Criança e Adolescente Carente – ACACI, Francisco de Assis de J. Ribeiro, contra Autoridade Policial que atua na 17ª CIPM-Bonfim, em virtude de ter agido de forma truculenta e violenta, utilizando- se da força para ocupar o espaço de funcionamento da referida associação.

18/05/2020 90 dias

003.0.84540/2016 PA Procedimento Administrativo, destinado a fiscalizar de modo continuado a 16ª Delegacia Territorial. 18/05/2020 1 ano

003.0.87429/2016 PA Procedimento Administrativo, destinado a fiscalizar de modo continuado a 8ª Delegacia Territorial. 18/05/2020 1 ano

003.9.177401/2019 NF Apurar a noticia de prática de atos de violência policial contra JOSEMILSON CARLOS SILVA OLIVEIRA. 18/05/2020 90 dias

NF = NOTÍCIA DE FATO - Res. 174/2017 CNMP

IDEA / CLASSE FATO NOTICIANTE DATA DO ARQUIVAMENTO

003.9.48031/2018 NF

Apurar supostos maus tratos praticados por policiais militares contra ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA, JILCIMAR LACERDA DOS SANTOS, BRUNO DOS SANTOS MOREIRA e RICARDO LIMA RIBEIRO, por ocasião de suas prisões em flagrante delito, fato ocorrido em de setembro de 2017, na localidade da Baixinha de Mussurunga, nesta capital.

Juízo do Plantão Judiciário de 1º grau

da Capital 18/05/2020

003.9.260416/2017NF

Apurar suposta ameaça feita por policiais militares em face de RONALDO ANDRADE FERREIRA SANTOS

Edson Ferreira Santos 18/05/2020

003.9.139631/2019NF

Representação referente a inquéritos policiais que se encontram em delegacias territoriais e especializadas para o cumprimento de diligências requisitadas.

Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia

18/05/2020

003.9.158155/2018NF

Representação sobre os expedientes encaminhados a 6ª Delegacia de Polícia Civil pelo Ministério Público do Estado da Bahia e não devolvidos à Central de Inquéritos.

Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia

18/05/2020

003.9.12464/2019 NF

Apurar notícia acerca de maus tratos e apropriação indébita praticada contra a Sra. Nair Moreira de Souza, por sua filha, de prenome Fátima e, após o falecimento da Sra. Nair, remetido a este Grupo para “acompanhamento de procedimento investigatório criminal existente”.

Nair Moreira de Souza 18/05/2020

003.9.39918/2020 NF

Representação do Centro de Apoio Operacional Criminal – CAOCRIM, referente a omissão da autoridade policial da 1ª Delegacia Territorial – DT, em concluir investigações concernentes a crime de extorsão praticado contra Dalton Andrade Paixão.

CAOCRIM 18/05/2020

003.9.23939/2019 NF

Representação anônima, em que são trazidas informações acerca da atuação de suposta milícia, composta por policiais militares, que estaria em atividade há mais de dez anos, extorquindo moradores e comerciantes da região do bairro de Amaralina, nesta capital.

ANONIMA 19/05/2020

003.9.128663/2019NF

Representação do Grupo de Atuação Especial em Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência – GEIDEF, referente a ausência de informações da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso – DEATI, quanto a procedimento destinado a apurar possível delito praticado contra a Sra. JANETE MARLENE DOS SANTOS SILVA.

GEIDEF 18/05/2020

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ORIGEM: 1ª PJ IPIAÚPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO- PORTARIA Nº 051/2020IDEA Nº 657.9.19890/2020ÁREA: CONSUMIDOROBJETIVO: promover as diligências que se afigurarem necessárias, oportunamente, para acompanhamento de políticaspúblicas relacionadas ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio Ambientedo Município de Ipiaú - BA.IPIAU, 10 DE JULHO DE 2020.

RAFAELLA SILVA CARVALHOPROMOTORA DE JUSTIÇA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

IDEA Nº 719.9.61489/2019

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução 01/2013, do Colégio de Procuradores do Ministério Público doEstado da Bahia, comunica a prorrogação de prazo, por um ano, a contar desta data, do Procedimento Administrativo IDEA nº719.9.61489/2019, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Seabra, 18 de junho de 2020Romeu Gonsalves Coelho FilhoPromotor de Justiça

EDITAL Nº 218/2020COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.82955/2020OBJETO: Suposto aluguel de apartamentos localizados no Hotel Sol Victoria Marina, situado no Corredor da Vitória, nestaCapital, a pessoas que recebem atendimento por equipe de saúde naquele local, desconfiando a noticiante serem tripulan-tes estrangeiros de embarcação atracada nesta capital em 19/03/2020, que teriam desembarcado sem autorização daANVISA e com suspeita de Covid-19, e funcionamento de seu restaurante para delivery na porta dos quartos ocupados portais pessoas, em hipotético descumprimento a Decreto do Poder Público Municipal que teria determinado o fechamento dehotéis e restaurantes, sujeitando os demais moradores e funcionários do hotel ao agravamento de riscos em relação aoCovid-19.NOTICIANTE: Leticia Santos Rezende

O GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA – GESAU, através de sua 6ª Promotora de Justiça,subscritora, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica ao noticiante acimadestacado o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato em epígrafe, em razão de não sido constatada violação a norma legal oua orientação técnica pela noticiada, que está em conformidade com as orientações sanitárias, mediante decisão fundamen-tada inserta na mesma. Informa também, que, desta promoção de indeferimento, é cabível a interposição de recursoadministrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contadosda data da publicação deste Edital, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável peloindeferimento, o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde Pública – GESAU.

003.9.111860/2018NF

Apurar suposto abuso de autoridade perpetrado por Policiais Militares lotados na 40ª CIPM e Policiais Civis da 28ª DT, narrado pela Sra. Elane Santos do Nascimento, fatos ocorridos no dia 14 de junho de 2018, ocasião em que os referidos prepostos invadiram a residência da noticiante e danificaram objetos e eletrodomésticos.

Elane Santos do Nascimento 13/04/2020

003.9.149172/2019NF

Apurar supostos maus tratos praticados por policiais militares contra ENRIQUE DOS SANTOS MOTTA, por ocasião da sua prisão em flagrante delito, fato ocorrido em de 27 de julho de 2019, nesta capital.

Enrique dos Santos Motta 18/05/2020

003.9.127090/2017NF

Apurar suposta desídia da polícia civil na não condução das testemunhas para prestarem depoimento junto ao 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri desta capital.

2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri

desta capital. 23/04/2020

003.9.97057/2017 NF

Acompanhamento de Ação Penal, tombada sob o nº 0319830-02.2016.8.05.0001, em que constam como réus policiais militares, pela suposta pratica do crime de tortura contra JOÃO LENON SANTOS OLIVEIRA

João Lenon Santos Oliveira 06/05/2020

003.9.46936/2019 NF

Apurar supostos maus tratos praticados por policiais em face do nacional DIEGO SANTOS MARQUES, no momento da sua prisão.

Diego Santos Marques 13/07/2020

NF = NOTÍCIA DE FATO - Res. 174/2017 CNMP

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EDITAL Nº 219/2020COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO

IDEA n° 003.9.96264/2020Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU – 6ª Promotora de JustiçaÁrea: Cidadania, Sub-área: SaúdeData da Prorrogação: 10/07/2020, Prazo de Conclusão: 08/10/2020Investigada: Unidade de Pronto Atendimento de São Marcos – UPASMObjeto: suposta alocação de pacientes idosos, com níveis alterados de sódio, em mesma ala de pessoas com Covid-19 naUnidade de Pronto Atendimento de São Marcos – UPASM.

EDITAL Nº 220/2020COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DO ENVOLVIDOIDEA n° 003.9.117549/2020Origem: Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde – GESAU – 6ª Promotora de JustiçaÁrea: Cidadania, Sub-área: SaúdePortaria nº 090, Data da Instauração: 10/07/2020, Prazo de Conclusão: 10/07/2021Investigado(a)(s): Inexistente

Edital nº 074/2020

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do § 1º doArt. 4º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados,especialmente a Sra. Rosane Jesus dos Santos, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato – IDEA nº 003.9.104164/2020.Cidade de Lauro de Freitas-BA, julho, 13, 2020.

Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

Edital nº 075/2020

A 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, por meio da Promotora de Justiça in fine, atendendo ao comando do § 1º doArt. 13 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, COMUNICA a potenciais interessados,especialmente a Sra. Stella Giuliani Seldera, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo – IDEA nº 003.9.232301/2019.Cidade de Lauro de Freitas-BA, julho, 13, 2020.

Ivana Silva MoreiraPromotora de Justiça

Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa/BAInstauração de Procedimento AdministrativoPortaria nº 676.9.147466/2019Área: IdosoObjeto: Promover diligências e outras medidas que se afigurem necessárias para o acompanhamento e resolução dasituação de risco/vulnerabilidade em que se encontra o idoso Manoel Alves de Amorim.Data de Instauração: 12 de julho de 2020.

Marcos Santos Alves PeixotoPromotor de Justiça Designado

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO:ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACARACI

ÁREA: DA SAÚDEPRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 003.1.18602/2007DATA DE INSTAURAÇÃO: 14/02/2007OBJETO: APURAR SUPOSTAS PRATICAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

PROMOTOR DE JUSTIÇA: ALEX BEZERRA BACELARORIGEM: PROMOTORIA ELEITORAL DE JACARACI – 92º ZONA ELEITORALÁREA: ELEITORALPRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 117.0.75800/2014DATA DE INSTAURAÇÃO: 16/04/2014OBJETO: APURAR SUPOSTAS PRATICAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

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Cad. 1 / Página 1068TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.654 - Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020

PROMOTOR DE JUSTIÇA: ALEX BEZERRA BACELARORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACARACIÁREA: DA EDUCAÇÃOPRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 117.0.75925/2016DATA DE INSTAURAÇÃO: 19/04/2016OBJETO: APURAR SUPOSTAS OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÕES AO SAGRADO DIREITO À EDUCAÇÃO.

PROMOTOR DE JUSTIÇA: ALEX BEZERRA BACELARORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACARACIÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVOPRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL nº 117.9.86924/2019DATA DE INSTAURAÇÃO: 17/05/2019OBJETO: APURAR SUPOSTAS PRATICAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

PROMOTOR DE JUSTIÇA: ALEX BEZERRA BACELAR

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO:

Origem: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA/BA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 719.9.11555/2018Objeto: acompanhar as políticas públicas voltadas para a prevenção e a solução de eventos de poluição em ambienteurbano no município de Seabra/BA - com especial foco na comunidade de Nossa Senhora das Graças.Data de Instauração: 02/07/2020interessado: Márcia Magali Braga Lima.

EDITAL DE ARQUIVAMENTO

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIACHO DE SANTANA - BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, nouso de suas atribuições legais, nos termos do art.4º, inciso 1º da Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico e dos arts. 23 e 26 da Resolução 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICAaos interessados, inclusive, para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, que foi ARQUIVADO o Procedimen-to listado abaixo.

TIPO Nº IDEA OBJETO INTERESSADO(A) MOTIVONF 247.9.59338/2020 Alimentos Valdirene Ferreira de Jesus Moreira Ajuizamento de ação

Riacho de Santana/BA, 13/07/2020

Marcos Santos Alves PeixotoPromotor de Justiça em substituição

EDITAL 013/2020

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, nouso de atribuições legais, com fundamento no artigo 11 da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, COMUNICAR a prorrogação do prazo de conclusão doPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 719.0.13998/2013, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.

Seabra/BA, 11 de março de 2020

Romeu Gonsalves Coelho FilhoPromotor de Justiça