MINISTRO DA FAZENDA - Página inicial · 3º À Coordenação de Análise Contábil da...
Transcript of MINISTRO DA FAZENDA - Página inicial · 3º À Coordenação de Análise Contábil da...
MINISTRO DA FAZENDA Guido Mantega SECRETÁRIO-EXECUTIVO Paulo Rogério Caffarelli SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO Dyogo Henrique de Oliveira SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Manuel Augusto Alves Silva SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Nerylson Lima da Silva COORDENADOR-GERAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ANÁLISE CONTÁBIL Delvan Alves Cipriano COORDENADOR DE ANÁLISE CONTÁBIL Heriberto Henrique Vilela do Nascimento EQUIPE TÉCNICA Camila Carneiro Vaz Danillo Lopes Matias Ferreira Costa Paulo Roberto Campos Moreira GRUPO DE INTERFACE PMIMF Heriberto Henrique Vilela do Nascimento - SPOA Iêda Aparecida de Moura Cagni - PGFN Lúcia Campelo da Silva - SPE Maria de Lourdes Rodrigues - COAF Paulo Roberto dos Santos - SAIN Tomaz Moreira Fernandes da Silva - SEAE Tony Hikari Yochida - ESAF Valéria de Carvalho Sobral - RFB Vinícius Mendonça Neiva - STN
GRUPO TÉCNICO PMIMF Ana Carolina Petrochi Rodrigues - ESAF Aparecida Akeme Hataka Koyama - PGFN Camila Carneiro Vaz - SPOA Carolina Auzier Bentes Couri - SPOA Danillo Lopes Matias Ferreira Costa - SPOA Heliana Aparecida de Miranda - SEAE Jeanne Andrade Wanderley - RFB Júlio Cesar Sant’Anna de Araújo - STN Lúcia Campelo da Silva - SPE Maria Cristina Matos Oliveira - PGFN Maurício Almeida Ribeiro - PGFN Paulo Alves Toledo - SPOA Paulo Roberto Campos Moreira - SPOA Paulo Roberto dos Santos - SAIN Pedro Araújo Cardoso - SAIN Renan Vianna Leal - SPOA Renata de Castro Gonçalves - SPOA Ronnan Silva Gonçalves - ESAF Vera Lucia Pinheiro Fernandes - SPOA
Informações CUSTOS/SPOA: Fone: (61) 3412-3825 Correio Eletrônico: [email protected] Página Eletrônica internet: http://www.pmimf.fazenda.gov.br/frentes-de-atuacao-do-pmimf/custos Página Eletrônica intranet: http://intraspoa.fazenda/spoa/index.php?aid=29415&coord=318&pag=coord
Impresso no Brasil/ Printed in Brazil
É livre a reprodução exclusivamente para fins não comerciais, desde que a fonte seja citada.
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ANÁLISE CONTÁBIL
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE CONTÁBIL
Manual
Mensuração dos Custos do Ministério da Fazenda
Brasília-DF Dezembro/2014
PORTARIA Nº 498, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova o Manual de Mensuração dos Custos do
Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Anexo I do
Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que
organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de manter sistema de custos que permita a
avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, estabelecida
na forma do inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria STN nº 157, de 9 de março de 2011, que estabeleceu a
criação do Sistema de Custos no âmbito do Governo Federal, integrado pelo órgão central e
por órgãos setoriais; e
Considerando a importância do Sistema de Custos do Governo Federal, que
tem por objetivo proporcionar conteúdo informacional para a tomada de decisões que
conduzam à alocação mais eficiente do gasto público;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Mensuração dos Custos, de aplicação obrigatória
no âmbito do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A SPOA disponibilizará versão nos endereços eletrônicos
http://www.pmimf.fazenda.gov.br e http://intraspoa.fazenda/spoa.
Art. 2º Os responsáveis pela execução orçamentária deverão observar o
disposto no Manual a que se refere o artigo 1º para alocar adequadamente as despesas
ocorridas aos seus respectivos objetos de custos e aos órgãos e unidades gestoras
beneficiadas.
Art. 3º À Coordenação de Análise Contábil da Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças e Análise Contábil da SPOA compete:
I - exercer as atividades de órgão setorial do Sistema de Custos do Governo
Federal no âmbito do Ministério da Fazenda;
II – alocar os custos relativos à folha de pagamento;
III - apoiar as unidades do Ministério no processo de alocação dos custos.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SPOA nº 402, de 18 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus
efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2015.
MANUEL AUGUSTO ALVES SILVA
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .......................................................................................................................... 4
GLOSSÁRIO ................................................................................................................................. 6
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 8
1.1 Custos quanto ao aspecto normativo ......................................................................... 8
1.2 Custos quanto ao aspecto gerencial .......................................................................... 10
1.3 Sistema de Custos no âmbito do Ministério da Fazenda .......................................... 11
1.3.1 Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda .................... 12
1.3.2 Frente de Custos do PMIMF ............................................................................... 14
2 CONTABILIDADE DE CUSTOS APLICADA AO SETOR PÚBLICO ............................................... 16
2.1 Contabilidade Pública e Contabilidade de Custos .......................................................... 16
2.2 O modelo conceitual adotado na Administração Pública Federal ................................. 19
2.3 Modelo sistêmico ........................................................................................................... 20
3 OS PROCEDIMENTOS DE MENSURAÇÃO DOS CUSTOS NO MINISTÉRIO DA FAZENDA ........ 22
3.1 Definição dos objetos de custo ...................................................................................... 22
3.2 Metodologia de alocação dos custos ............................................................................. 27
3.2.1 Alocação dos custos com folha de pagamento ....................................................... 28
3.2.2 Alocação dos custos com sistemas informatizados ................................................ 29
3.2.3 Alocação dos demais custos (ex. custos administrativos) ...................................... 30
3.3 Apropriação dos custos no SIAFI-CPR ............................................................................ 33
3.3.1 Casos específicos de apropriação de custos ........................................................... 35
3.3.2 Apropriação de custos de órgãos não integrantes do Ministério da Fazenda ....... 38
3.3.3 Apropriação de despesas com inativos, aposentados e pensionistas .................... 38
3.3.4 Apropriação de despesas com juros e encargos das dívidas contratuais e
mobiliárias ........................................................................................................................ 38
3.3.5 Roteiro para alteração de centro de custo ............................................................. 38
3.3.6 Naturezas de despesas orçamentárias relacionadas com centros de custos ......... 47
ANEXO I – CADEIA DE VALOR INTEGRADA DO MF .......................................................................
ANEXO II – MODELO DE TÍTULO DA CADEIA DE VALOR ...............................................................
4
APRESENTAÇÃO
A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), na condição
de órgão setorial do Sistema de Contabilidade Federal, é responsável pelo projeto “Frente
de Custos do Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda (PMIMF)”,
programa criado em 2011 e coordenado pela Subsecretaria de Gestão Estratégica, da
Secretaria Executiva do MF (SGE/SE/MF).
Com a implantação do projeto, os resultados esperados consistem na geração de
informações sobre os custos das políticas públicas e dos programas executados pelo
Ministério, permitindo fornecer subsídios para a tomada de decisões que conduzam à
alocação mais eficiente do gasto público e para avaliação dos resultados.
Vale ressaltar que a implantação do sistema de custos que permita a avaliação da
gestão pública é uma demanda antiga da legislação, tendo o embasamento no Decreto-Lei
200/1967, além da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), da Lei nº 10.180/2001, do Decreto
nº 6.976/2009 e da Portaria STN nº 157/2011.
No âmbito do Ministério, o tema foi abordado na Portaria GMF nº 324, de
24/07/2014, a qual estabelece que o Comitê Estratégico de Gestão (CEG), órgão colegiado
do MF, tem por competência e finalidade estabelecer políticas relacionadas à gestão de
custos, dentre outros, podendo solicitar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional
do MF quaisquer informações necessárias para a realização dos seus trabalhos (art. 2º).
Nesse sentido, o projeto conta com a participação de representantes da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), Escola de Administração Fazendária (ESAF), Secretaria de Assuntos
Internacionais (SAIN), Secretaria de Política Econômica (SPE) e Secretaria de
Acompanhamento Econômico (SEAE), além da Secretaria Executiva, por meio da composição
de dois grupos, constituídos em 28/05/2014: o grupo de interface e o grupo técnico de
mensuração.
A primeira etapa de execução do projeto foi concluída em 25/06/2014, quando o
grupo técnico identificou, preliminarmente, os objetos de custo do Ministério, segregados
por ator.
Validados os objetos de custo, a etapa seguinte consistiu na alocação dos custos de
pessoal por unidade organizacional aos objetos identificados, conforme planilha
desenvolvida no grupo técnico de mensuração. Tal etapa teve como prazo a data de
27/08/2014.
A partir de 1º de outubro, passou-se à próxima etapa, que consistiu na execução de
um piloto por parte das UGs executoras da SPOA, as quais apropriam a maior parte dos
custos para todo o MF. Com isso, o projeto foi validado para implantação em todo o
Ministério a partir de 1º de janeiro de 2015.
5
A principal alteração no processo de execução orçamentária consiste na necessidade
de apropriação das despesas, no subsistema de Contas a Pagar e a Receber do SIAFI (CPR),
que impactam custos, a qual ensejará a inserção das informações dos valores por objeto
(centro) de custo e UG beneficiada. Isso ocorre na 5ª aba do documento hábil do CPR,
denominada “Centro de Custos”.
Dessa maneira, disponibilizamos este Manual, além de apresentação em PowerPoint
e planilhas auxiliares, nos seguintes endereços eletrônicos da internet e da intranet:
http://www.pmimf.fazenda.gov.br/frentes-de-atuacao-do-pmimf/custos/arquivos-
para-download (internet);
http://intraspoa.fazenda/spoa/index.php?aid=29415&coord=318&pag=coord
(intranet).
Dúvidas poderão ser dirimidas com a equipe técnica do projeto, composta pelos
servidores Camila Vaz, Danillo Lopes e Paulo Roberto, pelo telefone (61) 3412-3825 ou com
o Coordenador Heriberto Henrique, pelo telefone (61) 3412-3838.
Coordenação Contábil/SPOA
6
GLOSSÁRIO
CADEIA DE VALOR:
I - Conjunto de macroprocessos que se compõem em corporativos finalísticos e corporativos
de estratégia, gestão e suporte, executados de forma inter-relacionada e que criam valor
para o usuário final.
CADEIA DE VALOR INTEGRADA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:
Conjunto de todos os macroprocessos corporativos (finalísticos e de estratégia, gestão e
suporte) do Ministério da Fazenda, executados de forma inter-relacionada pelos órgãos
responsáveis pela entrega de valor para a sociedade.
COMITÊ ESTRATÉGICO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (CEG):
Órgão colegiado composto por representantes de diversos órgãos do MF, conforme disposto
em Portaria, responsáveis pela aprovação final e monitoramento das iniciativas de
modernização da gestão.
ESTRATÉGIAS CORPORATIVAS:
Conjunto de objetivos, finalidades, metas, diretrizes fundamentais e os planos para atingir os
objetivos da organização como um todo.
ESTRATÉGIAS SETORIAIS:
Conjunto de objetivos, finalidades, metas, diretrizes e os planos com os quais o setor irá
contribuir para a organização atingir seus objetivos.
MACROPROCESSO:
Conjunto de processos por meio dos quais a organização cumpre a sua missão e implementa
suas estratégias, gerando valor ao seu usuário final.
MACROPROCESSO CORPORATIVO:
É o macroprocesso pertencente à Cadeia de Valor Integrada do MF, que pode ser ou não
transversal, isto é, que pode ou não ter a participação de mais de um órgão do Ministério.
PROCESSOS:
Grupo de atividades efetuadas logicamente e que produz bens/serviços de valor para o
cliente.
PROCESSO CORPORATIVO:
É o processo pertencente ao macroprocesso corporativo do MF, que pode ou não ser
transversal, isto é, que pode ou não ter a participação de mais de um órgão do Ministério.
Pode ser de dois tipos:
I - PROCESSO CORPORATIVO FINALÍSTICO:
7
Processo associado às atividades-fim da organização ou diretamente envolvido no
atendimento às necessidades dos seus usuários finais.
II - PROCESSO CORPORATIVO DE ESTRATÉGIA, GESTÃO E SUPORTE:
Processo voltado à estratégia, gestão ou suporte aos processos corporativos finalísticos.
Representam uma atividade interna, geralmente transversal, permitindo assegurar o bom
funcionamento da organização.
PROJETO:
Esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo.
PROJETO ESTRATÉGICO CORPORATIVO (PEC):
Corresponde aos projetos estratégicos aprovados pelo Comitê Estratégico de Gestão (CEG)
do Ministério da Fazenda.
8
1 INTRODUÇÃO
O presente Manual apresenta o modelo de mensuração dos custos do Ministério da
Fazenda, desenvolvido com o objetivo de contribuir para a avaliação da eficiência das ações
empreendidas pelo Ministério e aprimoramento da qualidade do gasto público.
Para cumprimento desse objetivo, é adotada sistemática que possibilita ao usuário a
elaboração de relatórios a partir dos dados extraídos dos sistemas estruturantes do Governo
Federal, possibilitando a geração das informações sobre os custos de macroprocessos da
Cadeia de Valor Integrada do Ministério, setor, atividade, projeto, ação, natureza de
despesa, dentre outros.
É importante ressaltar que a legislação brasileira demanda a adoção de sistema de
informações de custos desde a década de 1960. Essas informações podem ser analisadas
sobre dois aspectos: o normativo e o gerencial.
1.1 Custos quanto ao aspecto normativo
Em 1964, foi publicada a Lei nº 4.320, que trata do Direito Financeiro. Dentre os seus
títulos, a referida lei elenca alguns dispositivos que devem ser observados pela
contabilidade, como os artigos 85 e 99:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
Segundo Machado (2002), o objetivo do legislador na época era determinar os custos
dos serviços industriais, como fornecimento de água ou energia, para poder fixar os preços
públicos a serem cobrados. Ainda, conforme o autor, o artigo 99 determina a manutenção
de um plano de contas especial para encontrar os custos dos serviços públicos, auxiliando na
avaliação dos resultados do período. Entende-se como resultado o produto da subtração
entre receitas e custos.
Em 1967, foi publicado o Decreto-Lei nº 200. Este documento foi editado para inserir
uma reforma administrativa no serviço público brasileiro. Em alguns dispositivos, o legislador
exige atenção aos custos dos serviços públicos. Para auxiliar no processo de gestão dos
recursos públicos, o artigo 79 do referido decreto estabelece que “a contabilidade deverá
apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão”.
9
Em 1986, o Decreto nº 93.872 fez referências aos dispositivos do Decreto nº
200/1967, no que tange às despesas públicas, e acrescentou:
Art . 137. A contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão (Dec.-Iei nº 200/67, art. 69). § 1º A apuração do custo dos projetos e atividades terá por base os elementos fornecidos pelos órgãos de orçamento, constantes dos registros do Cadastro Orçamentário de Projeto/Atividade, a utilização dos recursos financeiros e as informações detalhadas sobre a execução física que as unidades administrativas gestoras deverão encaminhar ao respectivo órgão de contabilidade, na periodicidade estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. § 2º A falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo, na forma estabelecida, acarretará o bloqueio de saques de recursos financeiros para os mesmos projetos e atividades, responsabilizando-se a autoridade administrativa faltosa pelos prejuízos decorrentes.
Com esses dispositivos, torna-se ainda mais evidente a atenção do legislador quanto
aos custos da administração pública. Como forma de pressionar os gestores e os contadores
para apurarem os custos dos serviços, o § 2º determina o bloqueio dos saques quando não
houver a informação desta apuração.
A Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
estabelece regras de finanças públicas, como relativas à transparência e a responsabilização
dos gestores. Dentre os seus dispositivos, encontra-se a exigência de a Administração
Pública manter “sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial”.
A Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina alguns sistemas
importantes para o Poder Executivo Federal, determina que o Sistema de Contabilidade
Federal deve ter como finalidade registrar e evidenciar os atos e fatos da administração
orçamentária, patrimonial e financeira, além dos “custos dos programas e das unidades da
Administração Pública Federal” (art. 15, V).
Vale ressaltar que, na esteira da avaliação da adequação legal da gestão das contas
públicas, o Tribunal de Contas da União, ao analisar as contas do Governo Federal do
exercício de 2007, expediu recomendação ao Poder Executivo no sentido do
estabelecimento de sistema de custos de que trata o § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº
101/2000. Desde então, o Tribunal vem monitorando a implantação do sistema no âmbito
do Governo Federal e expedindo recomendações nesse sentido.
Em 2009, houve a publicação do Decreto nº 6.976, que dispõe sobre o Sistema de
Contabilidade Federal. Dentre as suas finalidades (capítulo I) e suas competências (capítulo
IV), encontra-se a manutenção do sistema de custos para avaliar e acompanhar a gestão
financeira, orçamentária e patrimonial, buscando-se a evidenciação dos custos dos
programas das unidades da administração federal.
10
Em 2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal, elaborou um sistema informatizado, através de um Data Warehouse,
que concentra as informações dos sistemas estruturantes do Governo Federal (SIAPE, SIAFI,
SIORG, entre outros), chamado Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC).
Com este sistema, a prestação de contas da Presidência, referente ao exercício de 2010,
apresentou um relatório de custos por Ministério. Apesar de terem sido classificados como
incipientes em termo de análise, pois eram protótipos, o TCU acredita que estes
documentos serão de muita utilidade na avaliação da eficiência da gestão pública.
Em 2011, a STN publicou a Portaria nº 157, que instituiu o Sistema de Custos da
Administração Pública Federal. A Portaria nº 716, do mesmo ano, definiu as competências
dos Órgãos Central e Setoriais deste sistema.
1.2 Custos quanto ao aspecto gerencial
A mensuração dos custos no setor público tem por objetivo primordial subsidiar
decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto
público. O tema tem sido amplamente debatido no âmbito da administração pública federal,
principalmente por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Orçamento
Federal e na academia.
Segundo Machado e Holanda (2010), a introdução de uma nova abordagem de
gestão pública que prioriza a mensuração de custos no governo federal integra uma das
etapas essenciais para a transformação de paradigmas atualmente existentes sobre o papel
e importância do setor público como agente propulsor de geração de eficiência no uso de
recursos públicos e também escassos. Os administradores do setor público necessitam de
um conjunto de informações gerenciais para cumprir com eficiência, eficácia e efetividade as
políticas públicas. Nesse sentido, é fácil perceber que a utilização de informações sobre os
custos das atividades e dos bens e serviços ofertados pelas organizações públicas é relevante
para o desenvolvimento da gestão e aprimoramento da qualidade do gasto público.
Conforme documento publicado pela Câmara Técnica da Qualidade do Gasto Público,
coordenada pela SOF/MPOG1, a avaliação da qualidade do gasto abrange um extenso
conjunto de verificações que pode contemplar tanto os aspectos estratégicos da organização
quanto os operacionais. Os aspectos estratégicos dizem respeito às escolhas realizadas pela
organização, como a definição de sua área de atuação, sua missão, seus propósitos, os
clientes a serem atendidos, quais de suas necessidades serão atendidas, a estrutura
organizacional constituída para execução das tarefas, a cultura organizacional, os produtos a
1 Publicação intitulada “Sistemas de Informações de Custos no Governo Federal: Orientações para o
Desenvolvimento e Implantação de Metodologias e Sistemas de Geração e Emprego de Informações de Custos
no Governo Federal”, de setembro/2008.
11
serem oferecidos aos cidadãos, dentre outras. Evidentemente, as definições estratégicas são
as principais responsáveis pela efetividade do gasto. Uma organização pública pode ser
muito eficiente e realizar suas atividades com baixos custos e alta qualidade, mas será
ineficaz se estiver tratando do problema errado, se fizer escolhas estratégicas inadequadas
para a solução de problemas e atendimento à sociedade.
Nessas circunstâncias, é importante que o gestor público utilize as informações que
um sistema de custos disponibiliza para poder: (a) elaborar uma base segura para o processo
de planejamento orçamentário; (b) gerir os recursos públicos de maneira a encontrar a
melhor economicidade; e (c) comparar a prestação de serviços semelhantes, verificando a
eficiência do gasto público.
1.3 Sistema de Custos no âmbito do Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda, dentre outras atribuições, tem a responsabilidade de
promover o desenvolvimento econômico sustentável, a solidez fiscal, o financiamento
público e a arrecadação federal. A estrutura de administração direta é composta por órgãos
hierarquicamente subordinados ao órgão central, divididos em três grupos: I – órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; II – órgãos específicos singulares; e III –
órgãos colegiados. Segundo o Decreto nº 7.482, de 2011, a composição de cada grupo é a
seguinte:
12
1.3.1 Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda
Em 2011, foi instituído o Programa de Modernização Integrada do Ministério da
Fazenda – PMIMF. Elaborado e coordenado pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da
Secretaria Executiva do MF (SGE/SE/MF), o PMIMF consiste em um conjunto de ações,
estruturadas ano a ano, voltadas à construção de soluções coletivas e desafios gerenciais
comuns a diversos órgãos da estrutura do Ministério, à modernização da gestão e à busca
por maior eficiência e eficácia das ações do Ministério da Fazenda no exercício de suas
funções regimentais, em prol da sociedade. A figura a seguir demonstra os órgãos que
participam do Programa.
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado
•Gabinete - GMF
•Assessoria Especial do Ministro de Estado
•Corregedoria-Geral
•Secretaria Executiva - SE
Órgãos específicos singulares
•Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
•Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
•Secretaria do Tesouro Nacional - STN
•Secretaria de Política Econômica - SPE
•Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE
•Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN
•Escola de Administração Fazendária - ESAF
Órgãos colegiados
•Conselho Monetário Nacional
•Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
•Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN
•Conselho Nacional de Seguros Privaos
•Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP
•Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF
•Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
•Comitê Brasileiro de Nomenclatura
•Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior
•Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais
•Comitê Gestor do Simples Nacional
•Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE
13
Fonte: Secretaria de Gestão Estratégica
Atualmente, o PMIMF está estruturado em sete frentes de trabalho, conforme ilustra
a figura a seguir.
Fonte: Secretaria de Gestão Estratégica
14
Todo o trabalho está baseado em um conjunto de premissas e diretrizes, dentre as
quais se destacam:
Modelo de gestão descentralizado;
Criação de comitês e estruturação de redes;
Processo de construção coletivo;
Transparência das ações e feedback;
Padronização de conceitos para facilitar a comunicação;
Disseminação de melhores práticas de gestão;
Respeito à cultura dos diversos órgãos integrantes da estrutura do MF;
Promoção de diretrizes para alinhamento estratégico das políticas de gestão do MF;
Fortalecimento da estrutura central do MF no exercício das funções de
planejamento, supervisão, coordenação e controle;
Foco em resultados.
Dentre os objetivos do Programa, destacam-se:
A institucionalização de um processo de planejamento estratégico ministerial;
A institucionalização de uma rede de inovação;
A coordenação das ações de TI no contexto do ministério;
A implantação de políticas sustentáveis de recursos humanos e desenvolvimento de
pessoas; e
A programação de concursos e a gestão das competências transversais.
1.3.2 Frente de Custos do PMIMF
A Frente de Trabalho de Custos, 7ª do PMIMF, foi criada no final de 2013, com o
objetivo principal de desenvolver e implantar o modelo de mensuração dos custos do
Ministério da Fazenda, de maneira a contribuir para a avaliação da eficiência das ações
governamentais. Os objetivos específicos da Frente de Trabalho foram:
Realizar diagnóstico de situação e proposição de ideias;
Propor o modelo de mensuração dos custos para o Ministério;
Definir estratégia de implantação do modelo;
Implantar o modelo em todas as Unidades alcançadas pelo PMIMF.
O aspecto inovador no tema no âmbito do Ministério da Fazenda consiste na sua
contextualização com a gestão estratégica da Pasta, a partir da possibilidade do cotejamento
dos resultados das ações com os respectivos custos, convergindo, assim, com o modelo
gerencial adotado pelo PMIMF.
Com a implantação da Frente de Custos, serão disponibilizadas novas informações
para subsidiar a tomada de decisões relativas às alocações de recursos do Ministério e
15
avaliação dos resultados, sobretudo em um cenário de restrições orçamentárias com o qual
nos deparamos atualmente, de maneira a se aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das
políticas públicas. Ademais, haverá o cumprimento da legislação pertinente ao assunto, além
do atendimento aos órgãos de controle interno, externo e social (promoção do
accountability no âmbito do MF).
Nesse sentido, o foco consiste na avaliação quanto aos produtos (serviços
disponibilizados para a sociedade) e não apenas quanto aos insumos. Em síntese, segue
abaixo um conjunto de alguns argumentos mais relevantes que justificam a adoção do
sistema de custos:
Permitir o conhecimento dos custos das políticas e programas executados pelo
Ministério, em comparação aos resultados obtidos, de maneira a contribuir com a
análise da eficiência das ações governamentais;
Subsidiar a discussão sobre eficiência alocativa dos recursos públicos;
Oferecer aos gestores um conjunto de informações gerenciais para cumprir com
eficiência, eficácia e efetividade as políticas públicas, gerando valor para a sociedade;
Servir como referência para desenho e implantação de um modelo de gestão para
resultados;
Permitir a comparação entre os custos de atividades ou serviços iguais produzidos
por unidades organizacionais diferentes, objetivando conhecer e estimular a
melhoria do desempenho de seus dirigentes;
Fornecer subsídio para a formulação da proposta orçamentária, a partir das
informações sobre custos, associadas aos benefícios e valores gerados pela atuação
da organização pública;
Auxiliar o Ministério da Fazenda a formular propostas para a elaboração do próximo
PPA;
Dar continuidade ao processo de implantação do Sistema de Informação de Custos
do Governo Federal no contexto do Ministério da Fazenda; e
Responder as recomendações e as determinações dos Órgãos de Controle Interno e
Externo do Poder Executivo do Governo Federal brasileiro.
Cabe ressaltar a importância da participação da alta administração na concretização
desses resultados, pois o desenvolvimento do sistema de custos tal como descrito neste
manual é voltado para a utilização dessas informações no processo de macro-avaliações e
tomada de decisões estratégicas.
16
2 CONTABILIDADE DE CUSTOS APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Este capítulo descreve aspectos relevantes relacionados aos sistemas de custos no
setor governamental, especialmente quanto aos desafios de adequar a contabilidade pública
com a contabilidade de custos, o modelo conceitual e o modelo sistêmico.
2.1 Contabilidade Pública e Contabilidade de Custos
É sabido que havia uma dificuldade em implantar o sistema de custos no serviço
público. Muitos problemas se davam pela não compreensão de como encontrar, alocar e
entender os dados contábeis sobre custos.
A contabilidade pública, antes do processo de convergência às normas internacionais,
tinha um enfoque mais voltado ao orçamento. Consta no Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP) que:
O orçamento público ganhou tanta importância com a lei nº 4.320/64 que as normas para registros contábeis e as demonstrações contábeis previstas por essa lei, que vigem até hoje, propiciaram interpretações muito voltadas para os conceitos orçamentários, em detrimento da evidenciação dos aspectos patrimoniais.
No entanto, para a contabilidade, como ciência, deve-se seguir o regime de
competência para o registro dos atos e fatos contábeis e suas evidenciações. Dessa maneira,
com a evolução da contabilidade rumo à adoção das normas internacionais, serão facilitadas
a geração de informações e análises sobre a gestão de custos no setor público.
Já a contabilidade de custos tem como função a produção de informações para fins
gerenciais e avaliação do desempenho da entidade. Também é utilizada no processo de
planejamento e de controle. Como é um ramo da contabilidade, a sua sistemática é de
coletar, classificar, registrar e evidenciar os dados operacionais e os dados externos das
empresas ou dos órgãos públicos. Esses dados podem ser monetários ou físicos.
Importante definir, antes de tudo, o que é custo. Segundo Martins (2001), custo é o
“gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços”. Essa
definição se relaciona com a necessidade de se saber o quanto de recursos econômicos é
preciso para a elaboração de um produto ou o fornecimento de um serviço.
Segundo o MCASP, para se encontrar o valor deste sacrifício econômico, ou o custo,
deve-se utilizar um sistema de informação de custos. Este sistema deve estar apoiado em
três elementos essenciais:
17
Sistema de acumulação: forma com que os valores de custos são acumulados
respeitando o fluxo físico operacional do processo produtivo;
Sistema de custeio: modelo de mensuração das informações de custos;
Método de custeio: método de apropriação de custos e está associado ao processo
de identificação e associação do custo ao objeto de custo.
Quanto aos métodos de custeio, tem-se os seguintes:
Custeio por absorção: é aquele que faz debitar ao custo dos produtos todos os custos
da área de fabricação sejam esses custos definidos como custos diretos ou indiretos,
fixos ou variáveis, de estrutura ou operacionais;
Custeio variável: este tipo de custeio apropria apenas os custos variáveis aos
produtos ou serviços. O custo fixo, mesmo que diretamente relacionado com a
atividade, é tratado como despesa do período.
Custeio direto: para Machado (2002), é aquele que apropria os custos diretos, fixos
ou variáveis, a quaisquer objetos de custo, sejam eles produtos, lotes de produtos,
centros de responsabilidade, sejam quaisquer outros de interesse do gestor. Cabe
ressaltar que essa apropriação não admite qualquer tipo de rateio.
Custeio baseado em atividades: também chamado de ABC (Activity Based Costing), os
recursos são atribuídos a cada atividade; em seguida, as atividades são atribuídas a
objetos de custo com base no seu uso. O custo baseado em atividades reconhece os
relacionamentos de causa dos responsáveis pelos custos das atividades. Também
ameniza as distorções provocadas pelo uso do rateio usado na tradicional lógica de
absorção dos custos.
No setor governamental, destacam-se três desafios no processo de mensuração dos
custos: (a) dificuldades de utilizar informações do sistema orçamentário, (b) regime
orçamentário diverso do regime contábil e (3) o processo de alocação dos custos.
Para o primeiro desafio, tem-se que as informações das despesas estão sempre
associadas a programas de trabalho, que remetem às ações governamentais elencadas no
orçamento. Porém, em geral essas ações são aprovadas com uma sistemática própria que
não privilegia diretamente a apuração dos custos. Como exemplo, os programas de apoio
administrativo, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas
finalísticos ou de gestão de políticas públicas, não possibilitam a associação dessas despesas
a esses programas. Em decorrência, não é possível se ter conhecimento de quanto de
recurso foi consumido para se atingir os resultados dos programas finalísticos ou de gestão,
necessitando haver um ajuste para se obter os custos dos serviços.
O segundo desafio é o do regime contábil aplicado ao setor público. Os custos na
Administração Pública são representados tanto por fatos resultantes como independentes
da execução orçamentária. Isso torna mais complexa a mensuração dos custos dos serviços
públicos, pois gera a necessidade de ajustes na informação gerada pelo SIAFI. Nesse sentido,
para a mensuração dos custos, a despesa liquidada é a mais próxima do conceito de gasto.
18
Com isso, a despesa orçamentária liquidada se tornou o ponto de partida para a construção
do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC). Esses gastos serão custos
quando forem relativos ao consumo de bens ou serviços utilizados no exercício corrente e
investimentos quando beneficiarem exercícios futuros. Os investimentos se transformam em
custos nos exercícios subsequentes quando do seu consumo (por exemplo, na depreciação
dos bens móveis).
Assim, nem toda despesa liquidada pode ser considerada custo, sendo necessário
serem procedidos os ajustes para encontrar a informação de custos que se aproxime ao
regime de competência. Conforme o MCASP, os ajustes contábeis devem ser realizados em
duas etapas:
1) Ajuste inicial, que consiste na identificação e carregamento de informações baseadas
em registros contábeis que trazem a informação orçamentária e não orçamentária,
realizando ajustes por meio de acréscimos ou exclusões de dados, conforme modelo
teórico de ajustes voltados à contabilidade de custos aplicada ao setor público.
2) Exclusão de informações aderentes ao regime de competência.
Nesse sentido, os ajustes efetuados pelo SIC seguem o modelo a seguir:
Despesa
orçamentária
liquidada
Investimento
Custo
19
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
O terceiro desafio é o da alocação. Esse problema decorre da existência dos
denominados custos comuns, ou seja, custos que guardam uma relação com mais de um
objeto de custo. Em algumas situações específicas, como é o caso dos denominados custos
conjuntos, não existe um critério de alocação que possa ser considerado plenamente
defensável. Para atender a esse desafio, o sistema deve ser versátil e permitir o uso de
diversos critérios de alocação.
2.2 O modelo conceitual adotado na Administração Pública Federal
O modelo conceitual do sistema de informações de custos adotado na Administração
Pública Federal é baseado nos seguintes elementos:
Sistema de acumulação de custos por processo. Os serviços públicos estão mais
próximos de uma lógica de continuidade, logo o sistema de acumulação de custos
mais adequado é o por processo. O sistema de acumulação “por ordem” se aplica nos
casos de projetos, pois estes têm um prazo definido.
Sistema de custeio histórico. Machado e Holanda (2010) observaram que, com o
custo histórico, há integração entre os sistemas de custo, de orçamento e de
contabilidade. Além disso, o sistema de custos deve fornecer as informações dos
reais custos incorridos em um período.
Método de custeio com predominância do direto, com rateio de alguns custos
indiretos. Ainda conforme Machado e Holanda (2010), o método direto foi o
escolhido para o Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC). Este
método tem vantagens como não conter qualquer tipo de rateio, o que facilita a
avaliação da gestão pública, além da facilidade com o uso do sistema orçamentário,
20
relação custo-benefício da informação favorável, pois é de baixo custo para
treinamento e implementação e melhor acompanhamento do desempenho das
políticas públicas sem as intermináveis discussões a respeito dos custos gerais
transferidos.
2.3 Modelo sistêmico
O modelo sistêmico utilizado é o Sistema de Informações de Custos do Governo
Federal – SIC, conforme já mencionado. O SIC é um Data Warehouse que se utiliza da
extração de dados dos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal, tal como
SIAPE, SIAFI e SIOP, para a geração de informações, conforme ilustra a figura que segue.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
A existência do SIC atende ao art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a Administração Pública a
manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, além da Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001,
que organiza e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo, segundo o
qual compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) gerir o sistema de custos na
Administração Pública Federal.
Nesse sentido, a STN publicou, em 09 de março de 2011, a Portaria nº 157, que
dispõe sobre a criação do Sistema de Custos do Governo Federal, estruturado na forma de
21
um subsistema organizacional da administração pública federal brasileira e vinculado ao
Sistema de Contabilidade Federal, uma vez que se encontra sob gestão da Coordenação-
Geral de Contabilidade e Custos da União. Dessa forma, esse subsistema é composto pela
Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central, e pelas unidades de gestão interna do
Poder Público da União, como órgãos setoriais, os quais se tornam responsáveis pelo uso do
SIC para auxílio na gestão dos custos em suas organizações.
22
3 OS PROCEDIMENTOS DE MENSURAÇÃO DOS CUSTOS NO MINISTÉRIO DA
FAZENDA
Definidos os elementos fundamentais relacionados ao sistema de custos aplicado ao
Ministério da Fazenda (MF), tem-se a necessidade de saber como serão alocados os valores
dos custos apurados no SIAFI e integrados a esse sistema. Uma das ferramentas de
governança do PMIMF é primordial para essa alocação: a Cadeia de Valor Integrada do
Ministério.
A Cadeia de Valor Integrada do MF foi constituída pela junção das diversas outras
cadeias de valor, a partir das responsabilidades e dos valores a serem entregues pelos
órgãos que compõem a sua estrutura. Cada cadeia é formada por macroprocessos,
processos e atividades, em ordem decrescente de detalhamento. A Cadeia ainda se
subdivide em processos finalísticos e processos de estratégia, gestão e suporte, conforme
apresentado mais adiante neste Manual. Para melhor visualização, pode-se encontrar a
Cadeia de Valor Integrada do MF no seguinte sítio do PMIMF, além dos Anexos I e II deste
Manual:
http://www.pmimf.fazenda.gov.br/frentes-de-atuacao-do-pmimf/planejamento-
estrategico/arquivos-para-download/01-cadeia-integrada-do-mf.pdf/view
Definida a Cadeia de Valor como ponto de partida para a criação dos objetos de custo
e a correspondente alocação, os tópicos a seguir abordam a definição dos objetos de custo,
a metodologia de alocação dos custos e a apropriação dos custos no SIAFI-CPR, de maneira a
possibilitar a utilização do SIC para a geração dos relatórios de informações de custos.
3.1 Definição dos objetos de custo
Objeto de custo é a unidade para a qual se deseja mensurar os custos. Conforme
mencionado, os objetos de custo do MF foram desenvolvidos a partir dos macroprocessos
da Cadeia de Valor, com o propósito de fornecer subsídios para avaliação e tomada de
decisão por parte dos gestores do Ministério.
Partindo desse pressuposto, foi desenvolvida uma codificação de associação de
números relacionados à Cadeia de Valor, de maneira que o agrupamento desses números
constitui o objeto de custo. Esse código, tal como existente no SIAFI, pode ser formado por
11 dígitos para determinar o objeto de custo, porém o projeto utiliza apenas seis dígitos. Os
demais dígitos poderão ser futuramente utilizados para atender necessidades específicas de
cada órgão, como o detalhamento dos macroprocessos em processos. Segue o modelo da
codificação, a partir de um exemplo:
23
1) O primeiro dígito identifica o tipo de cadeia, que pode finalística (número 1) ou de
estratégia, gestão e suporte (número 2).
CADEIA
1 Finalistíca
2 Suporte
2) O segundo dígito identifica o título da cadeia, relacionado ao valor que é entregue à
sociedade. Foram identificados 9 títulos para a cadeia finalística e 8 para a cadeia de
estratégia, gestão e suporte, conforme as seguintes tabelas:
IDENTIFICADOR DO TÍTULO DA
CADEIA TÍTULO DA CADEIA DE VALOR (FINALÍSTICO)
1 GESTÃO INTEGRADA DAS POLÍTICAS ECONÔMICAS E SUPORTE À FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS SETORIAIS
2 GESTÃO DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA 3 CONTROLE FISCAL E GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
4 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO COMERCIO EXTERIOR
5 REGULAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS 6 CONSULTORIA JURÍDICA E REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL 7 MONITORAMENTO E CONTROLE DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS 8 PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE LITÍGIO FISCAL 9 RELACIONAMENTO COM SOCIEDADE E GOVERNOS
IDENTIFICADOR DO TÍTULO DA CADEIA TÍTULO DA CADEIA DE SUPORTE
1 GESTÃO E CONTROLE INSTITUCIONAL
2 DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
3 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL 4 GESTÃO DA COMUNICAÇÃO
24
IDENTIFICADOR DO TÍTULO DA CADEIA TÍTULO DA CADEIA DE SUPORTE
5 EDUCAÇÃO CORPORATIVA 6 GESTÃO DE PESSOAS 7 GESTÃO DE TIC 8 ADMINISTRAÇÃO E LOGISTISCA
3) O terceiro e o quarto dígitos identificam os objetos de custos, que são relacionados
aos macroprocessos, conforme mencionado. Foram identificados 29 macroprocessos
da cadeia finalística. Além disso, foram estabelecidos os 8 macroprocessos da cadeia
de estratégia, gestão e suporte como objetos de custo. Esses dígitos estão
demonstrados na tabela a seguir.
CÓDIGO DOS OBJETOS DE CUSTO
OBJETOS DE CUSTO
11 Análise e Encaminhamento das Demandas de Formulação Política 13 Suporte à Gestão das Políticas 14 Formulação e Preparação da Decisão 15 Monitoramento e Avaliação das Políticas Econômicas 20 Gestão do Crédito Tributário 21 Fiscalização Tributária 22 Gestão dos Créditos da Dívida Ativa 30 Planejamento Fiscal-Financeiro
31 Gestão das Demandas de Financiamento Público e Proposição de Medidas Fiscais-Financeiras
32 Gestão de Ativos e Passivos
33 Relações Financeiras e Controle das Operações de Crédito de Estados e Municípios
34 Gestão da Contabilidade e Informações de Custos do Setor Público 35 Administração Financeira 36 Acompanhamento e Transparência Fiscal 40 Definição do Posicionamento Econômico, Comercial e Financeiro do Brasil 41 Cooperação, Negociação Internacional e Integração Regional 42 Gestão das Operações de Crédito à Exportação 43 Administração Aduaneira 50 Regulação De Mercados, Advocacia da Concorrência e Defesa Comercial 60 Consultoria Jurídica 61 Atuação em Assuntos Societários e Financeiros
70 Regulação e Supervisão dos Procedimentos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
72 Produção de Inteligência Financeira 73 Processo Administrativo Punitivo 80 Julgamento de Recursos Administrativos Fiscais 81 Representação Judicial 82 Prevenção do Litígio 90 Relacionamento com Sociedade
91 Relacionamento Entre Governos (Entes Federados e Governos Soberanos) e Outros Poderes
25
CÓDIGO DOS OBJETOS DE CUSTO OBJETOS DE CUSTO DA CADEIA DE SUPORTE
10 GESTÃO E CONTROLE INSTITUCIONAL 20 DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL 30 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL 40 GESTÃO DA COMUNICAÇÃO 50 EDUCAÇÃO CORPORATIVA 60 GESTÃO DE PESSOAS 70 GESTÃO DE TIC 80 ADMINISTRAÇÃO E LOGISTISCA
4) O quinto e o sexto dígitos identificam o órgão beneficiado pelos custos ocorridos.
São os mesmos atores que integram o PMIMF, ou seja, quinze órgãos da
administração direta do Ministério da Fazenda. Deve-se observar que órgão e a
unidade gestora executora pode não ser a beneficiada de determinadas despesas,
devendo, portanto, fazer essa identificação para alocação correta dos custos.
Observar que a Secretaria Executiva (SE) abrange a Subsecretaria de Gestão
Estratégica (SGE), a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA) e as Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda (SAMFs),
logo o código para estes órgãos é o número 12.
CÓDIGO DOS ATORES ATORES
01 CARF
02 COAF
03 CONFAZ
04 CRSFN
05 CRSNSP
06 ESAF
07 GMF
08 MF
09 PGFN
10 RFB
11 SAIN
12 SE
13 SEAE
14 SPE
15 STN
Definido cada dígito do código identificador, foi elaborada uma tabela em que elenca
todos os objetos de custos da cadeia finalística por atores. A tabela para os objetos de custos
da cadeia de estratégia, gestão e suporte não foi relacionada neste Manual, pois todos os
atores utilizam-se dos macroprocessos relacionados a este tipo de cadeia. Assim, apresenta-
se uma tabela genérica para essa cadeia, alterando-se apenas o quinto e o sexto dígitos para
26
indicar qual o órgão beneficiado daquele custo. Desse modo, tem-se os seguintes códigos de
objetos de custo.
ATORES OBJETOS DE CUSTO DA CADEIA FINALÍSTICA CÓDIGO DO OBJETO DE
CUSTO
QUANTIDADE DE OBJETO DE CUSTO
POR ATOR
CARF Julgamento de Recursos Administrativos Fiscais 188001
2 Prevenção do Litígio 188201
COAF
Produção de Inteligência Financeira 177202
3 Regulação e Supervisão dos Procedimentos de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
177002
Processo Administrativo Punitivo 177302
ESAF
Relacionamento com Sociedade 199006
2 Relacionamento Entre Governos (Entes Federados e Governos Soberanos) e Outros Poderes
199106
PGFN
Gestão dos Créditos da Dívida Ativa 122209
5
Consultoria Jurídica 166009
Julgamento de Recursos Administrativos Fiscais 188009
Representação Judicial 188109 Atuação em Assuntos Societários e Financeiros 166109
RFB
Administração Aduaneira 144310
8
Gestão do Crédito Tributário 122010 Cooperação, Negociação Internacional e Integração Regional
144110
Fiscalização Tributária 122110
Julgamento de Recursos Administrativos Fiscais 188010
Relacionamento com Sociedade 199010 Relacionamento Entre Governos (Entes Federados e Governos Soberanos) e Outros Poderes
199110
Suporte à Gestão das Políticas 111310
SAIN
Análise e Encaminhamento das Demandas de Formulação Política
111111
6
Cooperação, Negociação Internacional e Integração Regional
144111
Definição do Posicionamento Econômico, Comercial e Financeiro do Brasil
144011
Gestão das Operações de Crédito à Exportação 144211 Monitoramento e Avaliação das Políticas Econômicas
111511
Relacionamento com Sociedade 199011
SEAE Regulação De Mercados, Advocacia da Concorrência e Defesa Comercial
155013 1
27
ATORES OBJETOS DE CUSTO DA CADEIA FINALÍSTICA CÓDIGO DO OBJETO DE
CUSTO
QUANTIDADE DE OBJETO DE CUSTO
POR ATOR
SPE
Análise e Encaminhamento das Demandas de Formulação Política
111114
3 Formulação e Preparação da Decisão 111414 Monitoramento e Avaliação das Políticas Econômicas
111514
STN
Acompanhamento e Transparência Fiscal 133615
7
Administração Financeira 133515
Gestão da Contabilidade e Informações de Custos do Setor Público
133415
Gestão das Demandas de Financiamento Público e Proposição de Medidas Fiscais-Financeiras
133115
Gestão de Ativos e Passivos 133215
Planejamento Fiscal-Financeiro 133015
Relações Financeiras e Controle das Operações de Crédito de Estados e Municípios
133315
OBJETOS DE CUSTO DA CADEIA DE SUPORTE CÓDIGO DA CADEIA DE
SUPORTE
GESTÃO E CONTROLE INSTITUCIONAL 2110XX
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL 2220XX
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL 2330XX
GESTÃO DA COMUNICAÇÃO 2440XX
EDUCAÇÃO CORPORATIVA 2550XX
GESTÃO DE PESSOAS 2660XX
GESTÃO DE TIC 2770XX
ADMINISTRAÇÃO E LOGISTISCA 2880XX
3.2 Metodologia de alocação dos custos
Foi identificada a seguinte representatividade dos custos do Ministério, no exercício
de 2013:
- Pessoal, encargos e custeio na folha de pagamento: 71,09%,
- Sistemas informatizados: 12,65%.
- Demais custos (diárias, passagens, serviços, consumo de material etc): 16,26%.
Com isso, definiram-se metodologias específicas para essas três áreas, de maneira a
possibilitar a alocação dos custos.
28
3.2.1 Alocação dos custos com folha de pagamento
Os custos de pessoal e outras despesas da folha de pagamento são alocados levando-
se em consideração a departamentalização expressa por meio das unidades organizacionais
(UORG). Nesse sentido, verifica-se a participação do custo de cada UORG nos objetos de
custo do órgão. A metodologia para essa apropriação ocorreu da seguinte forma:
1) Coletou-se a relação de UORGs do SIAPE.
2) Foram divididas as UORGs pelos órgãos correspondentes.
3) Foi enviada para cada órgão planilha contendo a relação de UORGs e objetos de
custos vinculados, conforme modelo abaixo:
4) Cada órgão realizou, a seu critério, a distribuição dos objetos de custos por UORG.
Em alguns casos que não foram possíveis as alocações diretas por UORGs, as
alocações ocorreram com a identificação dos respectivos servidores aos objetos de
custo. Neste caso, a porcentagem correspondente aos objetos de custos é
apropriada conforme ponderação da remuneração dos servidores que compõem
aquela UORG.
5) Essas informações foram consolidadas em um único arquivo que servem de base
para apropriação dos custos mensais de pessoal.
Mensalmente, a apropriação dos custos com folha será realizada da seguinte forma:
1) Será extraído do SIC, por meio de relatório, o custo de pessoal do mês.
2) Serão extraídas do SIAPE as seguintes informações relativas a cada servidor: unidade
de exercício e total das rubricas relativas aos custos.
3) Com base nessas informações, o total da execução orçamentária da folha será
alocado nas UORGs.
4) Das UORGs, os custos serão alocados aos objetos de custo, com base no arquivo a
que se refere o item 5 anterior. Como ilustração, as tabelas seguintes exemplificam o
percentual de cada objeto de custo, o valor alocado por cada UORG e o total do custo
por objeto de custo.
29
Deve-se observar, ainda, algumas peculiaridades na apropriação de custos de
pessoal:
Os encargos patronais serão rateados na mesma proporção dos custos da UORG por
objeto de custo;
Os custos com ressarcimento de pessoal requisitado serão apropriados a partir de
um relatório de custos de pessoal requisitado por UORG.
3.2.2 Alocação dos custos com sistemas informatizados
A alocação dos custos com sistemas informatizados será realizada através da
identificação da participação destes custos em cada objeto de custo finalístico ou de
estratégia, gestão e suporte. Para a alocação, serão observados o programa de trabalho, a
ação, o plano orçamentário e a natureza de despesa detalhada.
111114 111414 111514 277014 288014
UORG 1 1.010,00R$ 50% 50%
UORG 2 2.020,00R$ 60% 40%
UORG 3 2.020,00R$ 40% 60%
TOTAL 5.050,00R$
ÓRGÃO XEXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Cadeia Finalística Cadeia de Suporte
111114 111414 111514 277014 288014
UORG 1 1.010,00R$ 505,00R$ -R$ -R$ 505,00R$ -R$
UORG 2 2.020,00R$ -R$ -R$ 1.212,00R$ -R$ 808,00R$
UORG 3 2.020,00R$ -R$ 808,00R$ -R$ -R$ 1.212,00R$
TOTAL 5.050,00R$ 505,00R$ 808,00R$ 1.212,00R$ 505,00R$ 2.020,00R$
ÓRGÃO XEXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Cadeia Finalística Cadeia de Suporte
30
Cada unidade de TI responsável pela gestão dos sistemas informatizados deverá
informar a alocação desses custos aos objetos de custos e unidades beneficiadas, em
conjunto com as áreas de negócio respectivas.
3.2.3 Alocação dos demais custos (ex. custos administrativos)
Os custos a que se refere esta seção serão alocados conforme o benefício que a
despesa gera em relação ao objeto de custo (macroprocesso). Deve-se observar que, se
forem relativos a despesas administrativas (ex. telefone, água, energia elétrica, vigilância
etc) não serão alocados nos objetos finalísticos, mas nos objetos de estratégia, gestão e
suporte, como por exemplo “Administração e Logística”, “Gestão de TI”, dentre outros.
Quanto à UG beneficiada, a alocação deverá ser realizada observando os seguintes aspectos:
1. Analisar se a UG Executora é a própria beneficiada do custo. Exemplo: Delegacia da
RFB em Aracaju apropria despesa de energia elétrica. Nesse caso, tem-se o custo
alocado no objeto “Administração e Logística” na UG beneficiada Delegacia da RFB
em Aracaju:
2. No caso de execução por outra UG, a UGR é a UG beneficiada. Exemplo: SAMF/DF
executa contratos de vigilância da RFB, da PGFN e da própria SAMF:
32
3. Quando não houver UGR identificada e a UGE for outra Unidade, analisar outros
indicativos da célula da despesa, constantes do empenho, como a UO e o PI:
4. Consultar o responsável pelo ateste da despesa.
5. Na impossibilidade de identificação, em último caso, a UG beneficiada será a própria
UG executora.
33
3.3 Apropriação dos custos no SIAFI-CPR
Para início da execução do projeto, será providenciada a atualização do cadastro do
órgão no SIAFI, no campo “USA OBJETO DE CUSTO”.
Nesse sentido, no momento da inclusão de um novo documento hábil (INCDH), cuja
situação impacte custos, haverá uma aba para alocação dos custos, denominada “Centro de
Custo”. Para saber as situações do CPR que afetam os custos, basta consultar a transação
“CONSIT” e verificar na aba “indicadores” para ver se há efeito sobre o centro de custo.
No preenchimento da aba “Centro de Custo”, deverá ser informado o código
identificador do objeto de custo, a UG beneficiada e o valor do custo. Seguem exemplos.
a) em uma apropriação de despesa de energia elétrica pela PGFN, UG 170008, centro
de custos 288009, tem-se:
2 – código da cadeia de estratégia, gestão e suporte;
8 – título do macroprocesso “Administração e Logística”;
80 – código do objeto de custo “Administração e Logística”;
09 – ator – PGFN.
Fonte: SIAFI
34
b) em uma apropriação de despesa com o SERPRO, pela manutenção do SIAFI, pela
STN, UG 170007, centro de custos 133515, tem-se:
1 – código da cadeia finalística;
3 – título do macroprocesso “Controle fiscal e gestão dos recursos públicos”;
35 – código do objeto de custo “Administração Financeira”;
15 – ator – STN.
c) em uma apropriação de despesa com serviços técnicos profissionais de TI, pela
SAMF/DF, UG 170531, centro de custo 277012, tem-se:
2 – código da cadeia de estratégia, gestão e suporte;
7 – título do macroprocesso “Gestão de TI”;
70 – código do objeto de custo “Gestão de TI”;
12 – ator – Secretaria Executiva - SE.
d) em uma apropriação de despesa com consultoria em gestão de processos e riscos
institucionais, pela RFB, UG 170010, centro de custo 222010, tem-se:
2 – código da cadeia de estratégia, gestão e suporte;
2 – título do macroprocesso “Desenvolvimento organizacional”;
70 – código do objeto de custo “Desenvolvimento organizacional”;
10 – ator – RFB.
e) em uma apropriação de despesa com consultoria para desenvolvimento de
sistema para a gestão dos créditos da Dívida Ativa, pela PGFN, UG 170008, centro de custo
122209, tem-se:
1 – código da cadeia finalística;
2 – título do macroprocesso “Gestão dos créditos da Fazenda Pública”;
22 – código do objeto de custo “Gestão dos Créditos da Dívida Ativa”;
09 – ator – PGFN.
f) em uma apropriação de despesa com gratificação por encargo de curso ou
concurso, caso o servidor tenha participado como colaborador em um evento do programa
de educação fiscal/fazendária para a sociedade, pela ESAF, UG 170009, centro de custo
199006, tem-se:
1 – código da cadeia finalística;
9 – título do macroprocesso “Relacionamento com sociedade e governos”;
35
90 – código do objeto de custo “Relacionamento com sociedade”;
06 – ator – ESAF.
g) em uma apropriação de despesa com gratificação por encargo de curso ou
concurso, caso o servidor tenha participado como colaborador em um evento de
capacitação e desenvolvimento, pela ESAF, UG 170009, centro de custo 255006, tem-se:
2 – código da cadeia de estratégia, gestão e suporte;
5 – título do macroprocesso “Educação corporativa”;
50 – código do objeto de custo “Educação corporativa”;
06 – ator – ESAF.
3.3.1 Casos específicos de apropriação de custos
Existem casos específicos de apropriação de custos pelo SIAFI, tais como as despesas
com folha de pagamento e as despesas com diárias e passagens. No caso das despesas com
folha de pagamento, deverá ser informado como centro de custo o código 999999, a UG
beneficiada como a UG pagadora e o valor referente ao documento. Posteriormente, a
setorial de custos do MF procederá as devidas alocações, com base em parâmetros
previamente estabelecidos. Vale ressaltar que esse é um procedimento de exceção, devido
ao peculiar processo de apropriação da folha. Logo, só quem utiliza o código de centro de
custo 999999 é a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da SPOA (COGEP).
No caso das despesas com diárias e passagens, o servidor deverá:
Para diárias: informar na aba Centro de Custo o código do macroprocesso que
corresponde ao motivo da utilização de diárias. Importante destacar que, no Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), também está disponível o campo centro
de custo a ser preenchido, contudo limitado a um objeto de custo. Com isso, deve-se
observar no SIAFI-CPR, na aba Centro de Custo, se o documento AV (Autorização de
Viagens) está com todas as informações corretas sobre os custos. Caso não estejam,
deve-se adequar as informações através da alteração do documento hábil. A seguir é
apresentada tela do SCDP com o respectivo campo para informação do centro de
custo.
36
Para passagens: verificar na fatura da agência de viagens os motivos e os valores das
respectivas passagens. Ao encontrar essa relação, verificar a qual objeto de custo
cada motivo está melhor associado.
Caso não seja possível encontrar um objeto de custo para a diária ou passagem, está
disponível uma tabela em http://intraspoa.fazenda/ com os objetos de custos dos
servidores, podendo, assim, ser utilizada para informar os códigos correspondentes. Nessa
tabela, caso o servidor esteja em mais de um objeto de custo, deve-se alocar o custo da
diária e passagem proporcionalmente aos objetos de que ele faz parte.
Também é recomendável que haja um controle das concessões de passagens, pois a
despesa só vem a ser apropriada quando da liquidação da fatura. Por exemplo, quando se
concede uma passagem a um servidor, recomenda-se registrar em uma planilha o código do
centro de custos dessa passagem, o servidor, o motivo, o valor e os dias das passagens. Com
esse controle, podem-se alocar melhor os custos quando a fatura for emitida. Se houver
mais de um servidor em um mesmo centro de custo, a soma das despesas dos servidores é o
que deverá ser informado. Neste caso, segue o exemplo:
Servidores W, X, Y e Z utilizaram passagens com motivos diferentes:
- W utilizou para orientar quanto à atuação de órgãos da administração e entidades
de cujo capital a União participe (processo relacionado ao Macroprocesso Consultoria
Jurídica). Ator: PGFN. O código seria 166009. Valor: R$ 1.000,00.
37
- X e Y utilizaram para participar de um treinamento em outra cidade (capacitação e
desenvolvimento). Ator: SAMF. O código seria 255012. Valor para cada um: R$ 1.000,00.
- Z utilizou para participar de um treinamento em outra cidade (capacitação e
desenvolvimento). Ator: PGFN. O código seria 255009. Valor: R$ 1.000,00.
Na fatura serão apresentados os seguintes valores:
W - R$: 1.000,00
X - R$: 1.000,00
Y - R$: 1.000,00
Z - R$: 1.000,00
TOTAL: R$: 4.000,00
No momento da inclusão do Documento Hábil, na aba centro de custo, poderemos
informar:
1º Passo (passagem de W)
DSP001 - 1000,00
CC: 166009
Mês e ano de referência: período de referência da fatura.
UG Beneficiada: 170008
2º Passo (passagens de X e Y)
DSP001 - 2000,00 (valor referente às passagens dos dois servidores)
CC: 255012
Mês e ano de referência: mesmo procedimento anterior.
UG Beneficiada: UG da SAMF.
3º Passo (passagem de Z)
DSP001 - 1000,00
CC: 255009
Mês e ano de referência
UG beneficiada: 170008
38
3.3.2 Apropriação de custos de órgãos não integrantes do Ministério da Fazenda
Existem casos em que as Superintendências de Administração do Ministério da
Fazenda (SAMF) executam as despesas de órgãos não integrantes deste Ministério, como no
caso de outros órgãos que dividem espaços nos prédios do MF e suas respectivas despesas
de manutenção (água, luz, telefone, vigilância, entre outras). Para alocar essas despesas,
orienta-se a utilização do código de centro de custos 888888 e como unidade beneficiada a
UG da própria SAMF. Com isso, não será contabilizado como custo do MF uma despesa que
não pertence a ele.
3.3.3 Apropriação de despesas com inativos, aposentados e pensionistas
Considerando que custo é o valor gasto para a produção de bens ou serviços,
entende-se que as despesas com inativos, aposentados e pensionistas não deve ser tratado
como tal. Para essas despesas, foi criado o código de centro de custo 777777, pois, ao ser
elaborado o relatório, essa informação será desconsiderada para fins de custo. A UG
beneficiada no caso será a UG pagadora. Despesas com auxílio-funeral ou serviços funerários
também devem ser alocadas a esse centro de custo.
3.3.4 Apropriação de despesas com juros e encargos das dívidas contratuais e mobiliárias
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é a responsável pela apropriação dos juros,
encargos, deságios e variações cambiais das dívidas contratuais e mobiliárias. Para a
apropriação dessas despesas, foi criado o código de centro de custo 555555.
3.3.5 Roteiro para alteração de centro de custo
Atualmente, o preenchimento do centro de custo está prejudicado nos sistemas
SIASG e SCDP, pois não há como incluir mais de um código de objeto de custo, a data de
referência e a UG beneficiada. Nesse sentido, seguem orientações a respeito da alteração
dos centros de custos.
1) A alteração deve ser feita no CPR. Como o pagamento já é executado nesse
sistema, analisar a aba Centro de Custo.
39
2) Antes de realizar a alteração do documento hábil, verificar se o lançamento
do centro de custo está de acordo.
a. Para tanto, verificar se a despesa está relacionada com o centro de custo
(observar a tabela de relação encontrada no intraspoa). Por exemplo: serviço de vigilância é
administração e logística (2880XX).
b. Verificar se o ator é o mesmo que consumiu aquele recurso. Por exemplo:
serviço de vigilância no prédio (ou rateio) da PFN, mas pago pela SAMF, ator PGFN (09).
c. Verificar a data de referência, observar em que período houve o consumo
desse recurso. A data de referência pode vir na fatura ou nota fiscal para pagamento. Por
exemplo: Nota fiscal de 01/10, mas com referência ao serviço prestado no mês de setembro,
logo o mês é 09/2014.
d. Verificar a UG beneficiada. A UG beneficiada é aquela que consumiu o
recurso, onde o serviço foi prestado ou fez o uso de bens. Por exemplo: Serviço de Vigilância
na PFN da localidade X, caso saiba o código de UG que representa essa unidade da PFN,
utilizá-lo. Caso contrário, utilizar a UGR como UG beneficiada. Se mesmo assim não for
encontrada a UG beneficiada, observar as orientações constantes no Manual.
3) Após a verificação, caso necessite alterar as informações constantes na aba
Centro de Custo, deve-se:
a. Clicar em Alteração de Documento Hábil:
b. Clicar no símbolo que está do lado esquerdo do código de centro de custo.
40
c. Clicar na caixa que está do lado esquerdo da situação. No caso de mais de
uma situação, selecionar aquelas que serão alteradas.
d. Depois de selecionada a situação, indicada pelo símbolo , clicar em “Excluir
Selecionados”.
41
e. Aparecerá uma mensagem de advertência, clique em “Confirmar” para
continuar a alteração.
f. Os campos para preenchimento dos dados corretos aparecerão após
confirmar a exclusão. Observar que o campo da UG Beneficiada já vem preenchido, porém,
pode-se alterar para a UG beneficiada correta.
42
g. Para começar o preenchimento:
i. Clique na caixa que aparece ao lado da situação. Ao clicar, a caixa
irá indicar que essa situação foi selecionada para a inclusão do centro de custo e
abrirá o campo valor do custo para preencher com o valor representado pelo código
de centro de custo. Geralmente o “valor custo” será igual ao “valor a alocar”, porém,
pode-se colocar a despesa de uma situação para mais de um centro de custo, por
meio do rateio pré-definido. Por exemplo, no caso do pagamento de passagens.
1. Tem-se o valor de R$ 100,00. Desses, R$ 40,00 foram para
atender a gestão de créditos da dívida ativa (código de centro de custo:
122209), R$ 30,00 para atender a consultoria jurídica (código de centro de
custo: 166009) e R$ 30,00 para atender a representação judicial (código de
centro de custo: 188109).
2. Selecione a situação e digite o valor correspondente a um
centro de custo e preencha os outros dados (código do centro de custo, data
de referência e UG Beneficiada).
3. Clique em “Incluir” e prossiga até completar o valor de R$
100,00.
ii. Preencha o campo “Valor Custo”.
43
iii. Preencha os campos “Centro de Custo”, “Mês de Referência”, “Ano
Referência” e “UG Beneficiada”.
Caso não saiba qual o código de centro de custo, clique na lupa para pesquisar
qual o código que melhor se adequa.
a. Caso saiba qual o ator a ser indicado no custo, pode-se indicar no campo
“Termo” a sigla deste ator. Neste caso usaremos a PGFN como ator, pois é a despesa da
PSFN de Londrina.
45
b. Caso queira verificar todos os códigos de centro de custo, basta deixar os
campos “Centro de Custo” e “Termo” em branco e clicar em “Pesquisar”. Para visualizar
todas as páginas, clique em “Buscar mais páginas”.
Caso não saiba qual o código da UG beneficiada, também clique na lupa e
pesquise usando a mesma lógica anterior. Porém, é recomendável que já se saiba a UG
beneficiada ou procure pela nota de empenho.
iv. Clique em “Incluir” ao terminar de preencher os campos.
v. Clique em “Registrar Alterações”.
46
vi. Informe o motivo da alteração do documento hábil e clique
“Confirmar”.
vii. Após o registro, clique em “Retornar”.
viii. A alteração de centro de custo está concluída.
47
Observe que, caso haja mais de uma situação em um mesmo centro de custo com o
mesmo mês/ano referência e a mesma UG beneficiada, deve-se selecionar aquelas
pertinentes e informar os valores, o código do centro de custo, o mês e o ano de referência e
a UG beneficiada.
3.3.6 Naturezas de despesas orçamentárias relacionadas com centros de custos
Dentre as naturezas de despesas orçamentárias, algumas podem ser associadas com
os centros de custos. Com a finalidade de facilitar a alocação dos custos aos seus respectivos
macroprocessos, a tabela a seguir apresenta essa relação.
NATUREZA DE DESPESA DETALHADA CENTRO DE CUSTO
33903001 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903002 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903003 COMBUSTIVEIS E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903004 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903005 EXPLOSIVOS E MUNICOES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903006 ALIMENTOS PARA ANIMAIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903007 GENEROS DE ALIMENTACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903008 ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903011 MATERIAL QUIMICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903012 MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTECNICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903013 MATERIAL DE CACA E PESCA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903014 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903016 MATERIAL DE EXPEDIENTE 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903017 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903018 MATERIAIS E MEDICAMENTOS P/ USO VETERINARIO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
48
NATUREZA DE DESPESA DETALHADA CENTRO DE CUSTO
33903019 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903020 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903021 MATERIAL DE COPA E COZINHA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903022 MATERIAL DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903023 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903024 MATERIAL P/ MANUT.DE BENS IMOVEIS/INSTALACOES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903025 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903026 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903027 MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903028 MATERIAL DE PROTECAO E SEGURANCA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903029 MATERIAL P/ AUDIO, VIDEO E FOTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903031 SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903032 SUPRIMENTO DE AVIACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903033 MATERIAL P/ PRODUCAO INDUSTRIAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903034 SOBRESSAL. MAQ.E MOTORES NAVIOS E EMBARCACOES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903037 SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903038 SUPRIMENTO DE PROTECAO AO VOO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903039 MATERIAL P/ MANUTENCAO DE VEICULOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903040 MATERIAL BIOLOGICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903041 MATERIAL P/ UTILIZACAO EM GRAFICA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903042 FERRAMENTAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903044 MATERIAL DE SINALIZACAO VISUAL E OUTROS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903046 MATERIAL BIBLIOGRAFICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903048 BENS MOVEIS NAO ATIVAVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903050 BANDEIRAS, FLAMULAS E INSIGNIAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903053 MATERIAL METEOROLOGICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903054 MATERIAL P/MANUT.CONSERV.DE ESTRADAS E VIAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903057 MATERIAL DE MARCACAO DA FAUNA SILVESTRE 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903058 SOBRESS.PARA MAQ.E EQP.PARA PRODU.INDUSTRIAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903304 MUDANCAS EM OBJETO DE SERVICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903308 PEDAGIOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903310 TAXA DE SERV. EMISSAO BILHETES NAO UTILIZADOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903391 VARIACAO CAMBIAL NEGATIVA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903401 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL - TERCEIRIZACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903601 CONDOMINIOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903604 COMISSOES E CORRETAGENS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903607 ESTAGIARIOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903612 CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903614 ARMAZENAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903615 LOCACAO DE IMOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903616 LOCACAO DE BENS MOVEIS E INTANGIVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903617 TRIBUTOS A CONTA DO LOCATARIO OU CESSIONARIO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903618 MANUTENCAO E CONSERV. DE EQUIPAMENTOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903620 MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
49
NATUREZA DE DESPESA DETALHADA CENTRO DE CUSTO
33903621 MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903622 MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903625 SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903626 SERVICOS DOMESTICOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903635 SERV. DE APOIO ADMIN., TECNICO E OPERACIONAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903636 SERV. DE CONSERV. E REBENEFIC. DE MERCADORIAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903637 CONFECCAO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903638 CONFECCAO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903639 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903659 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903669 SEGUROS EM GERAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903689 MANUTENCAO DE REPARTICOES - SERVICO EXTERIOR 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903701 APOIO ADMINISTRATIVO, TECNICO E OPERACIONAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903702 LIMPEZA E CONSERVACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903703 VIGILANCIA OSTENSIVA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903704 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903705 SERVICOS DE COPA E COZINHA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903706 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS MOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903707 SERVICOS DE BRIGADA DE INCENDIO. 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903901 ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903902 CONDOMINIOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903903 COMISSOES E CORRETAGENS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903906 CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903909 ARMAZENAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903910 LOCACAO DE IMOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903912 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903914 LOCACAO BENS MOV. OUT.NATUREZAS E INTANGIVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903915 TRIBUTOS A CONTA DO LOCATARIO OU CESSIONARIO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903916 MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903917 MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903918 SERVICOS DE ESTACIONAMENTO DE VEICULOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903919 MANUTENCAO E CONSERV. DE VEICULOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903920 MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903921 MANUTENCAO E CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903924 VISTOS CONSULARES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903943 SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903944 SERVICOS DE AGUA E ESGOTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903945 SERVICOS DE GAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903946 SERVICOS DOMESTICOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903958 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903959 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903968 SERV. DE CONSERV. E REBENEF. DE MERCADORIAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903969 SEGUROS EM GERAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903970 CONFECCAO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
50
NATUREZA DE DESPESA DETALHADA CENTRO DE CUSTO
33903971 CONFECCAO DE MATERIAL DE ACONDIC. E EMBALAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903974 FRETES E TRANSP. DE ENCOMENDAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903975 SERVICO DE INCINERACAO,DESTRUICAO E DEMOLICAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903977 VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA/RASTREAMENTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903978 LIMPEZA E CONSERVACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903979 SERV. DE APOIO ADMIN., TECNICO E OPERACIONAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903982 SERVICOS DE CONTROLE AMBIENTAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903983 SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUMENTOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903985 SERVICOS EM ITENS REPARAVEIS DE AVIACAO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904701 IMPOSTO S/ PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904702 IMPOSTO S/ PROP. PREDIAL E TERRIT.URBANA-IPTU 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904703 IMPOSTO DE RENDA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904705 IMPOSTO S/ PROPR.DE VEICULOS AUTOMOTORES-IPVA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904708 IMPOSTO S/SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904710 TAXAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904714 CPMF 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904722 CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE ILUMINACAO PUBLICA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904724 CONTRIBUICAO DE MELHORIA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904796 OBRIGACOES TRIBUTARIAS - PAGTO ANTECIPADO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33904799 OUTRAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33909306 RESSARCIMENTO CUSTOS-UTILIZACAO DEPENDENCIAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33909310 RESSARCIMENTO - VISTOS CONSULARES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913016 MATERIAL DE EXPEDIENTE 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913046 MATERIAL BIBLIOGRAFICO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913901 ASSINATURAS DE PERIODICOS E ANUIDADES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913902 CONDOMINIOS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913909 ARMAZENAGEM 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913910 LOCACAO DE IMOVEIS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913920 MANUT.E CONS.DE B.MOVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913943 SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913958 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913959 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33913979 SERV. DE APOIO ADMIN., TECNICO E OPERACIONAL 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33914710 TAXAS 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33914728 CONTRIBUICAO FOMENTO DA RADIODIFUSAO PUBLICA 2880 ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
33903047 AQUISICAO DE SOFTWARE - PRODUTO. 2770 GESTÃO DE TIC
33903056 TECNOLOGIA DA INFORMACAO 2770 GESTÃO DE TIC
33903654 MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS 2770 GESTÃO DE TIC
33903908 MANUTENCAO DE SOFTWARE 2770 GESTÃO DE TIC
33903911 LOCACAO DE SOFTWARES 2770 GESTÃO DE TIC
33903927 SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE T.I. 2770 GESTÃO DE TIC
33903928 SUPORTE A USUARIOS DE T.I. 2770 GESTÃO DE TIC
33903930 HOSPEDAGEM DE SISTEMAS. 2770 GESTÃO DE TIC
51
NATUREZA DE DESPESA DETALHADA CENTRO DE CUSTO
33903931 LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE PROC. DE DADOS. 2770 GESTÃO DE TIC
33903994 AQUISICAO DE SOFTWARES 2770 GESTÃO DE TIC
33903995 MANUT.CONS.EQUIP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS 2770 GESTÃO DE TIC
33903997 COMUNICACAO DE DADOS. 2770 GESTÃO DE TIC
33903009 MATERIAL FARMACOLOGICO 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903010 MATERIAL ODONTOLOGICO 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903035 MATERIAL LABORATORIAL 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903036 MATERIAL HOSPITALAR 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903043 MATERIAL P/ REABILITACAO PROFISSIONAL 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903105 ORDENS HONORIFICAS 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903630 SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903631 SERVICOS DE REABILITACAO PROFISSIONAL 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903632 SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903634 SERVICOS DE PERICIAS MEDICAS POR BENEFICIOS 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903950 SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903952 SERVICOS DE REABILITACAO PROFISSIONAL 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903953 SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903961 SERVICOS DE SOCORRO E SALVAMENTO 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903964 SERV.DE PERICIA MEDICA/ODONTOLOG P/BENEFICIOS 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33913950 SERV.MEDICO-HOSPITAL.,ODONTOL.E LABORATORIAIS 2660 GESTÃO DE PESSOAS
33903949 PRODUCOES JORNALISTICAS 2440 GESTÃO DE COMUNICAÇÃO
33903990 SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL 2440 GESTÃO DE COMUNICAÇÃO
33903992 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 2440 GESTÃO DE COMUNICAÇÃO
33913990 SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL 2440 GESTÃO DE COMUNICAÇÃO
33903215 MATERIAL DESTINADO A CONTRIBUINTE 1990 RELACONAMENTO COM SOCIEDADE
33903993 SERVICOS DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA 1990 RELACONAMENTO COM SOCIEDADE
Nem todas as naturezas de despesa têm relação direta com apenas um centro de
custo, como apresentado na tabela anterior. Nesse caso, orienta-se que, ao se deparar com
outras contas, seja analisado o melhor centro de custo que consumiu aquela despesa. Por
exemplo, a natureza de despesa 3.3.90.39.47 – Serviços de Comunicação em Geral, pode ter
dois objetos relacionados: quando se referir a despesas com Correios e Telégrafos, utiliza-se
o código 2880 – Administração e Logística; para as demais despesas que compõem a
descrição desse subelemento, utiliza-se o código 2440 – Gestão de Comunicação.
Seguindo a mesma linha, as contas 3.3.90.36.66 e 3.3.90.39.66, que tratam dos
serviços judiciários, por terem nas suas descrições um rol de serviços específicos, também
devem ser analisadas quanto as alocações aos centros de custo. Como exemplo, tem-se que
o serviço de diligências pode ser alocado no centro de custo 1222 – Gestão dos Créditos da
Dívida Ativa e o pagamento de honorários judiciais, no centro de custo 1881 – Processo
Judicial. Importante observar que estes centros de custo não são fixos para essas despesas,
cabendo ao gestor ou ao executor analisar a melhor alocação destes custos.
52
Seguem mais exemplos de outras despesas que precisam de uma melhor análise para
a correta alocação aos centros de custos:
3.3.90.39.22 – Exposições, Congressos e Conferências;
3.3.90.39.23 – Festividades e Homenagens;
3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação;
3.3.90.39.65 – Serviços de Apoio ao Ensino.
Outro ponto se refere às despesas com multas, juros e encargos financeiros não
relacionados com os da dívida contratual e mobiliária. Essas despesas acompanham os
centros de custos do que as motivou. Por exemplo, uma multa por atraso no pagamento de
uma fatura de vigilância ou de IPTU acompanhará a alocação dessas despesas, logo o centro
de custo será 2880 – Administração e Logística.
ANEXO I – CADEIA DE VALOR INTEGRADA DO MF