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COMISSÃO DE LICITAÇÃO 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017 Para credenciamento de fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, com dispensa de licitação - Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009 e Lei Municipal N° 1166/2010. O Município de Itapejara DOeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Manoel Ribas, 620, inscrita no CNPJ sob o nº 76.995.430/0001 - 52, representado neste ato pelo prefeito Municipal, senhor Agilberto Lucindo Perin, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, vem realizar Chamamento Público para credenciamento de fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo período de até 06 (seis) meses. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 08 (oito) de Junho de 2017, às 14h:00min (quatorze) horas, no setor de licitações, no endereço supra citado. 1. Objeto O objeto do presente Chamamento Público é o credenciamento para fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo; As quantidades previstas, são uma estimativa de consumo, sendo assim, não existe obrigatoriedade do município em retirar/solicitar todas as mercadorias licitadas; LOTE N° 01 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR UNITÁRIO 01 ABACATE, in natura, de 1° qualidade, sem danos mecânicos ou causados por pragas Kg. 600 KG R$ 3,50 02 ABOBRINHA, de 1° qualidade, sem danos mecânicos ou causados por pragas, embalagem de plástico - Kg 240 KG R$ 1,50 03 ACELGA, de 1° qualidade, sem danos mecânicos ou causados por pragas, embalagem de plástico unidade. 450 Unidade R$ 1,50 04 ALFACE, sem danos mecânicos ou causados por pragas, de 1° qualidade embaladas em pacotes de plástico - unidade. 2.520 Unidade R$ 1,30 05 ALFACE HIDROPÔNICA, sem danos mecânicos ou causados por pragas, de 1° qualidade embaladas em pacotes de 480 Unidade R$ 1,30

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017

Para credenciamento de fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, com dispensa de licitação - Lei

n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009 e Lei Municipal N°

1166/2010.

O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,

com sede na Avenida Manoel Ribas, 620, inscrita no CNPJ sob o nº 76.995.430/0001 - 52,

representado neste ato pelo prefeito Municipal, senhor Agilberto Lucindo Perin, no uso de suas

prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução

FNDE/ CD n.º 38/2009, vem realizar Chamamento Público para credenciamento de

fornecedores de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural

para alimentação escolar, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação

Escolar, pelo período de até 06 (seis) meses. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a

documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 08 (oito) de Junho de 2017, às

14h:00min (quatorze) horas, no setor de licitações, no endereço supra citado.

1. Objeto

O objeto do presente Chamamento Público é o credenciamento para fornecedores de

gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o

atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações

dos gêneros alimentícios abaixo;

As quantidades previstas, são uma estimativa de consumo, sendo assim, não existe

obrigatoriedade do município em retirar/solicitar todas as mercadorias licitadas;

LOTE N° 01 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE UNIDADE VALOR

UNITÁRIO

01

ABACATE, in natura, de 1° qualidade,

sem danos mecânicos ou causados por

pragas – Kg.

600 KG R$ 3,50

02

ABOBRINHA, de 1° qualidade, sem

danos mecânicos ou causados por

pragas, embalagem de plástico - Kg

240 KG R$ 1,50

03 ACELGA, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – unidade.

450 Unidade R$ 1,50

04

ALFACE, sem danos mecânicos ou

causados por pragas, de 1° qualidade

embaladas em pacotes de plástico -

unidade.

2.520 Unidade R$ 1,30

05

ALFACE HIDROPÔNICA, sem danos

mecânicos ou causados por pragas, de

1° qualidade embaladas em pacotes de

480 Unidade R$ 1,30

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

2

plástico - unidade.

06

ALHO, grão graúdo fisiologicamente

desenvolvido, não brotado, sem danos

mecânicos ou causados por pragas

embalados em pacotes de plástico – Kg.

180 KG R$ 28,00

07

ALMEIRÃO, sem danos mecânicos ou

causados por pragas, de 1° qualidade

embaladas em pacotes de plástico -

unidade.

240 UN R$ 1,50

08

AMENDOIM DESCASCADO, de 1º

qualidade, descascado, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – Kg.

120 KG R$ 10,00

09

BATATA DOCE, de primeira

qualidade, sem danos mecânicos ou

causados por pragas, embalagem de

plástico – Kg.

240 KG R$ 2,50

10

BERGAMOTA, de 1° qualidade, sem

danos mecânicos ou causados por

pragas – Kg.

200 KG R$ 1,50

11

BETERRABA, de primeira qualidade,

sem danos mecânicos ou causados por

pragas, embalagem de plástico – Kg.

400 KG R$ 2,00

12

BOLACHA CASEIRA, nos sabores

POLVILHO, COCO, FUBÁ e GLACÊ,

frescas, inteiras, de 1° qualidade

acondicionadas em embalagens

plásticas, contendo rótulo informando

data de fabricação, validade,

ingrediente, fabricante, valor nutricional

e peso – Kg.

1.080 KG R$ 10,00

13

BOLO, nos sabores a se defini, inteiros,

de 1º qualidade, acondicionados em

embalagens plásticas, contendo rótulo

informando data de fabricação,

validade, ingredientes, fabricante, valor

nutricional e peso. Em Kg.

210 KG R$ 14,00

14

BRÓCOLIS, de 1° qualidade, sem

danos mecânicos ou causados por

pragas, embalagem de plástico – kg

180 KG R$ 3,00

15

CENOURA, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – Kg.

900 KG R$ 2,00

16

CHEIRO VERDE (salsinha e

cebolinha), fresco, sem danos

mecânicos ou causados por pragas, de

1° qualidade embalados em pacotes de

480 Maço R$ 1,50

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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plástico – maço.

17

CHICÓRIA, fresca, sem danos

mecânicos ou causados por pragas, de 1

qualidade embalados em pacotes de

plástico – unidade.

180 UN R$ 1,50

18

CHUCHU, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – Kg.

270 KG R$ 1,50

19

COUVE FLOR de 1° qualidade, sem

danos mecânicos ou causados por

pragas, embalagem de plástico – kg

180 KG R$ 3,00

20

CUCA CASEIRA RECHEADA,

contendo, no mínimo, os seguintes

ingredientes: farinha de trigo

enriquecida com ferro e ácido fólico,

açúcar, leite, sal, manteiga, fermento,

limão, ovos e água e com recheio a se

definir. Embalagem plástica

transparente. Rótulo contendo data de

fabricação, validade, lista de

ingredientes, fabricante, valor

nutricional e peso, com 600 gramas

cada.

450 Unidade R$ 9,00

21

CUCA CASEIRA, contendo, no

mínimo, os seguintes ingredientes:

farinha de trigo enriquecida com ferro e

ácido fólico, açúcar, leite, sal, manteiga,

fermento, limão, ovos e água.

Embalagem plástica transparente.

Rótulo contendo data de fabricação,

validade, lista de ingredientes,

fabricante, valor nutricional e peso, com

600 gramas cada.

600 Unidade R$ 8,00

22

DOCE DE FRUTAS PASTOSO, fresco,

de 1° qualidade, acondicionado em

potes plásticos com tampa, contendo

rótulo informando data de fabricação,

validade, ingredientes, fabricante, valor

nutricional e peso – pote de 1 kg

150 KG R$ 10,00

23

DOCE DE LEITE PASTOSO, fresco, de 1°

qualidade, acondicionado em potes

plásticos com tampa, contendo rótulo

informando data de fabricação, validade,

ingredientes, fabricante, valor nutricional e

peso – pote de 1 kg

180 KG R$ 10,00

24 FEIJÃO CARIOCA T2, isento de

matéria terrosa, de parasitas, de detritos 360 KG R$ 4,50

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

4

animais ou vegetais, pedaços de grãos

ardidos, brotados, chochos, imaturos,

manchados, chuvados, mofados,

carunchados e descoloridos que

prejudiquem sua aparência e qualidade,

produção da última safra, embalagem

plástica resistente, com validade mínima

de 12 meses – Kg.

25

FEIJÃO PRETO T2, isento de matéria

terrosa, de parasitas, de detritos animais

ou vegetais, pedaços de grãos ardidos,

brotados, chochos, imaturos,

manchados, chuvados, mofados,

carunchados e descoloridos que

prejudiquem sua aparência e qualidade,

produção da última safra, embalagem

plástica resistente, com validade mínima

de 12 meses – Kg.

960 KG R$ 4,00

26 FILE DE TILÁPIA, congelados. Com

registro no SIM/POA. 720 KG R$ 22,00

27 LARANJA, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas – Kg. 300 KG R$ 1,50

28

MACARRÃO CASEIRO, fresco, de 1°

qualidade, acondicionado em pratos

descartáveis com embalagens plásticas,

contendo rótulo informando data de

fabricação, validade, ingredientes,

fabricante, valor nutricional e peso –

Kg.

720 KG R$ 8,00

29

MANDIOCA DESCASCADA, de

primeira qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embaladas em pacotes de plástico – Kg.

720 KG R$ 3,00

30

MANTEIGA, de 1º qualidade,

acondicionada em pacotes plásticos e/ou

pote com tampa – Kg. Com registro no

SIM/POA.

180 KG R$ 12,00

31

MEL DE ABELHA, de 1º qualidade,

livre de impurezas, com data de envase

no rótulo, acondicionado em potes

plásticos com tampa – Kg. Com registro

no SIM/POA.

30 KG R$ 25,00

32

MELADO DE CANA, de 1º qualidade,

livre de impurezas, com data de envase

no rótulo, acondicionado em potes

plásticos com tampa – Kg.

60 KG R$ 10,00

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

5

33

MELÂNCIA, de 1° qualidade, sem

danos mecânicos ou causados por

pragas.

720 KG R$ 1,30

34 MELÃO, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas. 480 KG R$ 4,30

35

MILHO PIPOCA, branca ou amarela,

de 1º qualidade, embaladas em pacotes

plásticos – KG.

180 KG R$ 6,00

36

MILHO VERDE, em espigas, sem

palha, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – Kg.

600 KG R$ 1,50

37

OVOS VERMELHO, fresco, de 1°

qualidade, sem danos mecânicos,

embalagem de papel – Dúzia. Com

registro no SIM/POA.

500 DZ R$ 3,50

38

PÃO CASEIRO, contendo, no mínimo,

os seguintes ingredientes: farinha de

trigo enriquecida com ferro e ácido

fólico, açúcar, leite, sal, manteiga,

fermento, ovos e água. Embalagem

plástica transparente. Rótulo contendo

data de fabricação, validade, lista de

ingredientes, fabricante, valor

nutricional e peso, com 600 gramas

cada.

720 KG R$ 7,00

39

PEPINO, para salada de 1° qualidade,

sem danos mecânicos ou causados por

pragas, embalagem de plástico – Kg.

360 KG R$ 1,50

40

PIMENTÃO, de 1° qualidade, sem

danos mecânicos ou causados por

pragas, embalagem de plástico – Kg.

180 KG R$ 3,00

41 POLPA DE FRUTAS, de laranja e uva,

congelada, embalada em pacotes de Kg. 240 KG R$ 10,00

42 PONKAN, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas – Kg. 600 KG R$ 2,00

43

RABANETE, de 1º qualidade, sem

danos mecânicos ou causados por

pragas, embalagem de plástico – Kg

180 KG R$ 2,00

44

REPOLHO, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – Kg.

900 KG R$ 1,20

45

RUCULA, fresca, sem danos mecânicos

ou causados por pragas, de 1 qualidade

embalados em pacotes de plástico – Kg.

360 MAÇO R$ 3,00

46 SUCO NATURAL DE UVA 720 UNID R$ 10,00

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

6

CONCENTRADO, sem conservantes,

embalagem de vidro de 500 ml,

pasteurizado, com identificação do

produto, rótulo com ingredientes, valor

nutricional, fabricante, data de

fabricação, validade e registro no

Ministério da Agricultura. Validade

mínima de 06 (seis) meses, a contar da

data da entrega.

47

TOMATE, de 1° qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – Kg.

660 KG R$ 3,00

48

VAGEM, de 1º qualidade, sem danos

mecânicos ou causados por pragas,

embalagem de plástico – Kg.

180 KG R$ 3,00

49

VINAGRE, colonial de uva, sem

conservantes, com identificação dos

ingredientes e produtor no rótulo – L.

270 Litro R$ 5,00

2. Critério de Avaliação e Determinação dos Vencedores

Terão preferência os fornecedores:

1º - De Assentamentos de Reforma Agrária, comunidades tradicionais indígenas e

comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

2º - Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou

agroecológicos, segundo a Lei Nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2003;

3º - Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

Pronaf – DAP Jurídica), sobre os grupos informais (agricultores familiares, detentores de

Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre

fornecedores individuais.

Havendo empate nos grupos formais, serão selecionadas as organizações com maior

percentual de agricultores familiares ou no seu quadro de sócios, conforme extrato da DAP

Jurídica, que contem a composição do seu quadro de sócios.

Havendo empate nos fornecedores individuais, a seleção poderá ser feita por sorteio ou

por rateio na quantidade de produtos a ser entregue por cada fornecedor.

3 . Entrega dos Envelopes N° 01 e N° 02

3.1. Envelope nº 01 – Habilitação do Grupo Formal e de Empreendedores Familiares

Rurais (Pessoa Jurídica)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope Nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e

cooperativas;

c) Prova de regularidade com a UNIÃO, INSS, FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista;

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

7

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta

Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,

no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser

apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas;

e) Balanço e Demonstrações Contábeis vigentes;

f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.2. Envelope nº 01 – Habilitação dos Grupos Informais de Agricultores Familiares

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope Nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Extrato de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada agricultor

familiar participante;

c) Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

(Anexo I) elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a entidade articuladora e

assinado por todos os agricultores familiares participantes;

d) Declaração de cumprimento das entregas dos produtos e que os mesmos são produzidos

pelos associados relacionados no projeto de venda Anexo, capacidade de produção,

beneficiamento e transporte – Anexo IV;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa

da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, salvo quando esta

for unificada);

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

3.3. Envelope nº 01 – Habilitação de Fornecedores Individuais (Pessoa Física)

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope Nº 01 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Extrato de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar (PRONAF) DAP física, do agricultor familiar participante;

c) Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

(Anexo I) assinado pelo agricultor;

d) Declaração de cumprimento das entrega dos produtos, capacidade de produção,

beneficiamento e transporte (Anexo VI);

e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa

da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, salvo quando esta

for unificada);

f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.

3.4. Envelope Nº 02 – Projeto de Venda

No Envelope Nº 02 deverá ser entregue o Projeto de Venda conforme Anexo V da

Resolução N.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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4. Da Classificação das Propostas (Projeto de Venda)

Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas neste

Edital de Chamada Pública;

Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal), ou fornecedor individual, deverá

obrigatoriamente ofertar a quantidade e variedade de gêneros alimentícios, itens, de acordo com

sua produção, e em conformidade com as normas de classificação vigente, respeitando os

preços praticados no mercado, bem como observando as embalagens características de cada

produto, com preço unitário, observando as condições fixadas neste Edital de Chamada Pública;

Caso o fornecedor que ofertar o menor preço unitário para um item e não tiver condições

de entregar a quantidade solicitada do produto mencionado neste Edital, será convocado o

segundo fornecedor classificado para o item em questão, para que caso este tenha interesse,

forneça os demais produtos desde que o mesmo atenda as condições estabelecidas;

5. Local e periodicidade de entrega dos produtos

5.1. Grupo Formal e de Empreendedores Familiares Rurais (Pessoa Jurídica)

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no prazo de até 06 (seis) meses, a partir da

celebração do contrato, de acordo com o cronograma semanal a ser fornecido pelo Município

nas Escolas e Centros de Educação Infantil, abaixo relacionados, que atestarão o seu

recebimento.

Relação dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município:

1 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANIL PEQUENO

PRÍNCIPE

RUA PIO XII

2 CRECHE CRIANÇA FELIZ RUA DARCI DALMOLIN

Relação das Escolas Municipais:

1 ESCOLA MUNICIPAL NEREU RAMOS RUA RUI BARBOSA

2 ESCOLA MUNICIPAL PARIGOT DE SOUZA RUA GUARANI

3 ESCOLA MUNICIPAL JOSAFAT KMITA RUA CANELINHAS

4 ESCOLA MUNICIPAL VALENTIN BIEZUS DISTRITO DE BARRA GRANDE

5 CESMAR RUA FERNANDO FERRARI

5.2. Habilitação dos Grupos Informais de Agricultores Familiares e Fornecedores

Individuais (Pessoa Física).

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no prazo de até 06 (seis) meses, a partir da

celebração do contrato, de acordo com o cronograma semanal a ser fornecido pelo

Departamento Municipal de Educação, sendo que os mesmos serão entregue em local

designado pela Administração Municipal e terá a supervisão e coordenação do Departamento

Municipal de Agricultura, que atestará o seu recebimento.

6. Pagamento

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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O pagamento será realizado no prazo de até 90 (noventa) dias após a última entrega do

mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

Os pagamentos estão condicionados a disponibilidade de Recursos Financeiros através

do Convênio FNDE/PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR e

de Recursos Próprios do Município;

0600 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0601 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

12.361.0013.2.011 – Merenda Escolar

3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (113)

3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (114)

7. Do Contrato

Após declarado o vencedor e transcorrido os prazo recursais, o proponente deverá

assinar o Contrato, conforme Minuta do Anexo III, em conformidade com a Resolução n.º 38 do

FNDE, de 16/07/2009

O limite de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar

o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF

(DAP)/ano. A mesma refere-se a DAP principal, não sendo permitido que numa mesma família

sejam comercializado R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por membro portador de DAP acessória;

O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura,

podendo ser aditivado nos termos previsto no Artigo 65 da Lei 8.666/93.

8. Da Responsabilidade dos Proponentes

Os proponentes que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as

exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,

sujeitando-se, em caso de declaração falsa, as penalidades da Legislação Cível e penal cabíveis;

O proponente se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no

padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação vigente e as especificações técnicas

elaboradas pela Nutricionista;

O proponente se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços propostos

neste Edital de Chamada Pública e pelo período estabelecido no Contrato.

9. Disposições Gerais

a) O presente Chamamento Público poderá ser obtido no Departamento Municipal de

Administração, no setor de licitações, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira e/ou

pelo endereço eletrônico www.itapejaradoeste.pr.gov.br;

b) Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida

Resolução do FNDE;

c) Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos

produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art.

23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site:

http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

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10

d) Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,

estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Itapejara DOeste – PR, 17 de Maio de 2017.

________________________________

VLADEMIR LUCINI

Presidente da Comissão de Licitação

Decreto N° 010/2017

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ANEXO I

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamamento Público Nº 004/2017

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – GRUPO FORMAL:

Nome do Proponente: ________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________

Endereço: _________________________________________________

Município: ________________________________________________

Nome do Representante Legal: __________________________ CPF: ______________

Fone (46) _____________

Banco: ____________ Agência: ___________ Conta Corrente: ___________

B – GRUPO INFORMAL:

Nome do Proponente: ________________________________________

Endereço: _________________________________________________

Município: ________________________________________________

Nome da Entidade Articuladora: __________________________ CPF: ______________

Fone (46) _____________

Banco: ____________ Agência: ___________ Conta Corrente: ___________

FORNECEDORES PARTICIPANTES (GRUPO FORMAL E INFORMAL)

Nome CPF DAT Nº Agência Nº Conta Correte

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1- Nome da Entidade: CNPJ:

Município: Endereço:

Fone: Nome do Representante

Identidade: CPF:

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

Nome do Agricultor

Familiar Produto UN QTD Preço/UN Total

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

Nº Produto Unidade QTD Preço/Unidade Valor total do

Produto

Total do Projeto

IV – DESCREVER MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS

PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número

de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima

conferem com as condições de fornecimento.

__________________

Local e Data

_________________________________________

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone (46) e-mail: CPF:

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO O Município de Itapejara D’Oeste, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Manoel

Ribas, N.º 620, inscrita no CNPJ sob n.º 76.995.430/0001 – 52, representada neste ato pelo (a) Prefeito

(a) Municipal, o (a) Sr. (a) Agilberto Lucindo Perin, doravante denominado CONTRATANTE, e por

outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em

(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante

denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009 e tendo em

vista o que consta na Chamada Pública Nº 004/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as

cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba

FNDE/PNAE, ___ semestre de 2017, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de

acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,

independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao

CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar

Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por

ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação

Escolar.

CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar

ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por

meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra,

expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade

adquirida ou até ____, _______________ de 2017. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos

locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º _________.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas

Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste

Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$

_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: Nome do Agricultor

Familiar.

CPF DAP Produto Unidade Qtde/Uni

dade

Preço

Proposto

Valor Total

CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e

materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

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As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

............................

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a

tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às

entregas do mês anterior.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da

obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor

da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do

FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n°

11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo

de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do

Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à

disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de

Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como

o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e

documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,

não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares

poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve

respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a

indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade

Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º _________/2017, pela Resolução CD/FNDE

nº _____/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a

qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo

formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que

somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante

Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou

interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até _____de

_________de ______.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA:

É competente o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir qualquer controvérsia

que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento

em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Itapejara D’Oeste, ____de________ de ________.

______________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

______________________________________________

CONTRATADA