Minuta Comitê Gestor Código Florestal

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Minuta RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DE TT Nº X DE X DE DEZEMBRO DE 2014 O Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, no uso de suas atribuições, Waldyr Stumpf, RESOLVE: 1. Designar Soraya Carvalho Barrios de Araújo (DTT), Ladislau Araújo Skorupa (CNPMA), José Felipe Ribeiro (CPAC), Eduardo Francia Carneiro Campello (CNPAB), Gustavo Ribas Curcio (CNPF), Lucia Helena de Oliveira Wadt (CPAF-RO), Sérgio Gaiad (CNPF) e Silvio Brienza Junior (CAPTU) para, sob a presidência da primeira e secretaria executiva do segundo, constituir o Comitê Gestor para ações da Embrapa relacionadas ao Código Florestal, com as seguintes atribuições: a) articular, propor ações e estratégias voltadas para o atendimento às demandas do novo Código Florestal; b) dar suporte aos Portfólios e Arranjos em andamento na Empresa que requeiram gestão relacionada ao Código Florestal; b) interagir com as Unidades Centrais e Descentralizadas no processo de articulação, alinhamento e integração de iniciativas relacionadas ao Código Florestal. 2. O Comitê terá vigência de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta Resolução.

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MinutaRESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DE TT Nº X DE X DE DEZEMBRO DE 2014

O Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, no uso

de suas atribuições, Waldyr Stumpf,

RESOLVE:

1. Designar Soraya Carvalho Barrios de Araújo (DTT), Ladislau Araújo Skorupa (CNPMA), José Felipe Ribeiro (CPAC), Eduardo Francia Carneiro Campello (CNPAB), Gustavo Ribas Curcio (CNPF), Lucia Helena de Oliveira Wadt (CPAF-

RO), Sérgio Gaiad (CNPF) e Silvio Brienza Junior (CAPTU) para, sob a

presidência da primeira e secretaria executiva do segundo, constituir o Comitê

Gestor para ações da Embrapa relacionadas ao Código Florestal, com as

seguintes atribuições: a) articular, propor ações e estratégias voltadas para o

atendimento às demandas do novo Código Florestal; b) dar suporte aos Portfólios e

Arranjos em andamento na Empresa que requeiram gestão relacionada ao Código

Florestal; b) interagir com as Unidades Centrais e Descentralizadas no processo de

articulação, alinhamento e integração de iniciativas relacionadas ao Código

Florestal.

2. O Comitê terá vigência de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação desta

Resolução.

Waldyr Stumpf Júnior

Diretor Executivo de Transferência de Tecnologia