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Página 1 de 14 MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE SERVIÇOS VOLTADOS À TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE SERVIÇOS VOLTADOS À TELEFONIA FIXA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO A EMPRESA XXXXXXXXXX E DE OUTRO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP. Pelo presente instrumento, de um lado, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob o n° 15.131.560/0001-52, com sede Rua Formosa, nº 367, 23º andar, Centro, São Paulo - SP, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. .............................. e por seu Diretor Financeiro ......................., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede ................................, neste ato representada por ..........................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente "Contrato de Fornecimento de Material e de Serviços Voltados à Telefonia Fixa”, na conformidade das condições constantes das cláusulas seguintes: 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para: 1.1.1 Fornecimento de solução de central de telefonia hibrida para funcionar com telefonia fixa convencional e digital, com entroncamento E1 – 100 ramais, e com suporte à telefonia IP (VoIP) que possa ser habilitado para funcionamento a qualquer momento e com capacidade de expansão através do acréscimo de novas placas e/ou módulos. 1.1.2 Fornecimento de aparelhos de telefones de mesa, sem fio, compatíveis com a central, além de um aparelho terminal para função de mesa operadora de um atendente telefonista e confecção do quadro de distribuição geral de telefonia (DGT) em modelo rack. 1.1.3 Fornecimento de todos os módulos, cabos, conectores e demais acessórios que se façam necessários para a efetiva operação e conexão da central telefônica (PABX) com o sistema de telefonia fixa comutada (E1 – 30 canais bidirecionais – 100 ramais) oferecida pela operadora de telefonia e o quadro geral de distribuição (DGT).

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MINUTA

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DE SERVIÇOS VOLTADOS À TELEFONIA FIXA.

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE SERVIÇOS VOLTADOS À TELEFONIA FIXA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO A EMPRESA XXXXXXXXXX E DE OUTRO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP.

Pelo presente instrumento, de um lado, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob o n° 15.131.560/0001-52, com sede Rua Formosa, nº 367, 23º andar, Centro, São Paulo - SP, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. .............................. e por seu Diretor Financeiro ......................., doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede ................................, neste ato representada por ..........................., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente "Contrato de Fornecimento de Material e de Serviços Voltados à Telefonia Fixa”, na conformidade das condições constantes das cláusulas seguintes: 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para:

1.1.1 Fornecimento de solução de central de telefonia hibrida para funcionar com

telefonia fixa convencional e digital, com entroncamento E1 – 100 ramais, e com

suporte à telefonia IP (VoIP) que possa ser habilitado para funcionamento a

qualquer momento e com capacidade de expansão através do acréscimo de novas

placas e/ou módulos.

1.1.2 Fornecimento de aparelhos de telefones de mesa, sem fio, compatíveis com a

central, além de um aparelho terminal para função de mesa operadora de um

atendente telefonista e confecção do quadro de distribuição geral de telefonia

(DGT) em modelo rack.

1.1.3 Fornecimento de todos os módulos, cabos, conectores e demais acessórios que se

façam necessários para a efetiva operação e conexão da central telefônica (PABX)

com o sistema de telefonia fixa comutada (E1 – 30 canais bidirecionais – 100

ramais) oferecida pela operadora de telefonia e o quadro geral de distribuição

(DGT).

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1.1.4 Fornecimento de todo o material e peças como os blocos, voice panels e fiação

para a confecção e instalação do DGT em rack além de toda a mão-de-obra e

serviços de instalação, suporte e treinamento aos funcionários responsáveis pelas

questões de telefonia do Conselho.

1.2 Os materiais constantes do item 1.1 e subitens acima descritos deverão ser fornecidos de acordo com as seguintes configurações:

Equipamento PABX

Item Qtde. Especificação

1

1 P

AB

X

Discagem direta a ramal (DDR), digital

Módulo/placa de entroncamento E1, para 30 canais

bidirecionais e 100 ramais DDR contratados pela operadora de

telefonia

Módulos/placas de ramais. Quantidade para atender os 100

ramais DDR, conectores e cabos multipar para conectar com

quadro de distribuição geral de telefonia

Placa de rede ethernet 10/100 Mbps, conector RJ 45, com

suporte a protocolo TCP/IP e HTTP

Suporte a telefonia VoIP, que possa ser habilitado a qualquer

momento com aquisição de placa/módulo adicional a ser

instalada no equipamento

Módulo/placa para no mínimo 04 linhas analógicas (troncos),

12 ramais

Módulo/placa para 04 linhas (chips) de celular e desvio

automático das chamadas para celulares para estas linhas. Ter a

opção de habilitar ou não o "transborde" das chamadas caso as

04 linhas estejam ocupadas

Programação e gerenciamento via web, por meio de

computador PC

Siga-me externo e desvio de chamadas para ramais internos ou

números externos

Correio de voz

Conferência para até 05 pessoas

Identificador de chamadas

Chamada de emergência

Monitoração de ambiente

Música de espera (interna e externa)

Porteiro eletrônico

Intercalação

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Estacionamento de chamadas, chamadas em espera

Toque múltiplo, para identificar chamadas internas e externas

Transferência de chamadas

Consulta

Hora certa

Desvios de chamadas

Não perturbe

Senha para os ramais

Cadeado

Bloqueio de ligações locais, DDD, DDI e celular que permita ser

configurado por ramal ou grupo de ramais

Bloqueio de ligações a cobrar

Acesso às facilidades CPA

Ramal fax

Programação remota

Captura de chamadas

Agenda coletiva

Agenda individual

Rechamada à última ligação dirigida ao seu ramal

Rechamada interna

Rechamada externa

Chefe-secretária

Serviço noturno

Grupos de ramais

Retenção de chamadas

Programação de desvio sequencial automático de chamadas

para um grupo de até 10 ramais. A ligação deverá ser desviada

para o próximo ramal do grupo após 03 toques, caso o segundo

ramal não atenda após o terceiro toque, desviar para o próximo

ramal e assim sucessivamente.

Configuração de operadora de telefonia padrão para ligações

DDD e DDI originadas pelos ramais internos.

Seleção automática de linhas

Atendimento automático

Suporte a serviços 0800

Módulo de autoatendimento com reconhecimento de teclas

para 24 canais, com menu e submenus de, no mínimo, 3 (três)

níveis, desejável função de gravação de conversação sob

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demanda, com todos os acessórios, software e licenças

necessárias para seu pleno funcionamento

Controle de consumo (bilhetagem) e tarifação, por ramal, com

relatórios gerenciais e analíticos. Gerenciamento e configuração

via Web. Relatórios de chamadas atendidas, não atendidas e

originadas.

Terminal inteligente

Item Qtde. Especificação

2

1 T

erm

inal

Terminal inteligente que permita acesso rápido aos ramais

Visor com no mínimo 04 linhas

luz de fundo

Mínimo de 16 teclas programáveis

Conexão para fone de ouvido ou headset

Tecla flash

Tecla conferência

Tecla redial

Tecla mudo

Função Viva-Voz

Controle de volume de campainha e viva-voz

100% de compatibilidade com todas as funções da central

telefônica descritas no item 01

Consulta a chamadas atendidas, não atendidas e originadas

Módulo para sinalização dos 100 ramais que possibilite ver o

status da linha e intervenção da telefonista

Aparelhos telefones

Item Qtde. Especificação

3

13

0 A

par

elh

os

Aparelho de telefone de mesa, sem fio

Tecnologia DECT 6.0 - mínimo de 1.9 Ghz

Secretária eletrônica digital, com capacidade de armazenamento

mínimo de 15 minutos gravados e gravação de saudação

Programação de senha para acesso a secretária eletrônica

Programação de tempo de duração dos recados

Configuração e gerenciamento dos recados (apagar, arquivar,

etc) pela própria base do aparelho

Display e teclado luminoso

Tecla flash

Tecla redial

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Tecla mudo

Função Viva-Voz

Quantidade mínima de 05 toques diferentes

Controle de volume de campainha e viva-voz

Duração mínima de bateria de 04 horas

100% de compatibilidade com todas as funções da central

telefônica descritas no item 01

Quadro de distribuição geral - 100 ramais

Item Qtde. Especificação

4

01

Qu

adro

Modelo Rack - para rack de 19"

Voice Panels - RJ 45

Patch guide - guia dos cabos

Blocos/portas de espelhamento

Elementos de conexão para fibra ótica e/ou pares metálicos

Cabos par metálico

Cabos fibra-ótica

Cabos e elementos de conexão para entrocamento E1

Serviços

Item Qtde. Especificação

5

Serv

os

Serviços de Instalação

Serviços de suporte pelo período de 03 meses

2 CLÁUSULA SEGUNDA – REQUISITOS E CONDIÇÕES GERAIS 2.1 A CONTRATADA deverá providenciar a interligação do PABX aos equipamentos

fornecidos pela operadora de telefonia através dos módulos de entroncamento E1 e

ramais.

2.2 A CONTRATADA deverá montar o quadro de distribuição geral de telefonia (DGT), em

rack, para atender os 100 ramais DDR, sendo que parte dos 100 ramais deverão ser

espelhados em voice-panels localizados em um segundo local de distribuição de ramais.

2.2.1 A instalação deverá contemplar toda a conexão e distribuição da fiação dos

módulos do PABX aos blocos de telefonia e voices panels que compõe o DGT,

deixando todas as conexões prontas para a ligação do ramal ao patch panel do

cabeamento estruturado onde o ponto/ramal irá chegar até a mesa do usuário.

2.3 As instalações físicas deverão ser realizadas pela CONTRATADA aproveitando parte da

estrutura de cabeamento já existente atualmente no Conselho.

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2.4 Além de fornecer os equipamentos especificados no item G, do projeto básico, Anexo I

do Instrumento Convocatório, e atender as exigências acima citadas, a CONTRATADA

deverá prestar o serviço de instalação e configuração e ser responsável por deixar todos

os equipamentos e todo o ambiente de telefonia funcionando e em operação na sede

do CONTRATANTE.

2.5 Todos os custos com mão de obra, cabos, conectores, adaptadores, peças, módulos,

blocos e demais materiais e acessórios que sejam necessários para a instalação, ativação

e funcionalidade de todos os equipamentos e quadro DGT serão de responsabilidade da

CONTRATADA.

2.6 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos funcionários do CONTRATANTE que

ficarão responsáveis pela área de telefonia e, ainda oferecerá suporte por telefone e,

quando necessário, presencial durante o período de 03 (três) meses após a entrega dos

equipamentos e serviços contratados.

2.6.1 Os serviços de suporte e de atendimento somente poderão ser realizados por

técnicos especializados da empresa contratada ou por esta autorizados.

2.6.2 Os serviços de suporte contemplam o funcionamento adequado dos produtos

componentes da solução fornecida, o direito aos patches de correção, e apoio na

atualização das versões, pelo período de vigência do presente contrato.

2.6.3 Os atendimentos e o suporte técnico para os equipamentos pertinentes ao

objeto deste contrato deverão ser prestados via e-mail ou telefone, e deverão

ser iniciados pela empresa contratada em até 1 (uma) hora a contar da data e

hora de abertura do chamado, em horário comercial, de 2a a 6a feira, das 9h00

às 18h00.

2.6.4 A solução do problema que originou o chamado deverá se dar em até 06 (seis)

horas. Quando comprovada a necessidade de intervenção presencial, os

atendimentos deverão ser prestados pela CONTRATADA no prazo máximo de 24

(vinte e quatro) horas na sede do CAU/SP.

2.6.5 Estão inclusos nos serviços de suporte, além daqueles já elencados nos itens

anteriores, a prestação de informações e orientações necessárias à utilização e

ao perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos.

2.6.6 As chamadas de suporte terão origem em decorrência de qualquer problema

verificado pelo CONTRATANTE no tocante ao pleno funcionamento da solução

contratada.

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2.7 A CONTRATADA deverá prover e disponibilizar acesso para o CONTRATANTE à sistema

de abertura de chamados, de forma que o mesmo possa registrar e acompanhar o

andamento de seus chamados por meio deste sistema, via internet.

2.7.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de ligação telefônica para um

número local em São Paulo para abertura de chamados.

2.8 Os equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE,

especificados no item G, do projeto básico, e na cláusula primeira, item 1.2 deste

instrumento deverão ser novos, originais, não recondicionados e estar em suas

respectivas caixas e devendo ainda:

a) Virem acompanhados individualmente de termo de garantia, termo de registro no

fabricante, cabos, adaptadores e pelo menos 1 (uma) mídia e 1 (um) manual de

cada tipo para sua instalação/atualização;

b) Possuir garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano para o equipamento,

reposição de peças e acessórios e atualização de software, com atendimento no

local em no máximo 06 (seis) horas para início, à partir da abertura de chamada.

2.8.1 Quando for necessária a retirada, para reparos ou qualquer outro motivo, de

algum equipamento fornecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dentro dos

prazos de garantia especificados acima, a empresa deverá disponibilizar para

uso, durante o período em que o equipamento estiver em manutenção, outro de

capacidade igual ou superior, evitando a interrupção dos serviços fornecidos.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROGRAMAÇÃO, LOCAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Os equipamentos e todos os serviços prestados deverão ser entregues no endereço da

sede do CONTRATANTE localizada na Rua Formosa, 367 – 23º. Andar – Centro – São

Paulo – CEP: 01049-000 – Edifício CBI Esplanada.

3.2 O prazo de entrega pela CONTRATADA dos equipamentos descritos na cláusula

primeira, item 1.2, deste instrumento, será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da

solicitação da entrega dos materiais pelo CONTRATANTE.

3.3 O prazo para instalação pela CONTRATADA dos equipamentos na sede do

CONTRATANTE será de, no máximo, 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega

dos mesmos devendo, ao final deste prazo, estar o ambiente de telefonia do

CONTRATANTE completamente operacional.

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3.4 A CONTRATADA procederá ao treinamento dos funcionários do CONTRATANTE

imediatamente após a operacionalização do ambiente, sendo que tal etapa se dará por

concluída apenas após o aceite dos trabalhos pelo CONTRATANTE.

3.5 A prestação dos serviços pela CONTRATADA, relativos ao suporte técnico, será de 03

(três) meses contados a partir da data de entrega do ambiente em operação. 4 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. Para cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, deverá a CONTRATADA:

4.1.1 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto deste

instrumento em conformidade com as disposições do Plano Básico (ANEXO I do

Edital, parte integrante da presente avença), executando-o com eficiência,

presteza e pontualidade.

4.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRANTANTE,

atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.

4.1.3 Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos

administrativos do CONTRATANTE.

4.1.4 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas

na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus

empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em

que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos.

4.1.5 Fazer incluir nos valores ora contratados todos os custos diretos e indiretos,

encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e

Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que

oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante),

contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à

prestação dos serviços objeto deste termo de referência.

4.1.6 Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus

profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do

CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a

correspondente indenização, assim como arcar com despesas decorrentes de

quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a prestação dos serviços,

ainda que no recinto do CONTRATANTE, além de multas ou despesas de qualquer

natureza.

4.1.7 Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.

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4.1.8 Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam

exigências estabelecidas no Projeto Básico, no contrato e/ou legislação pertinente,

ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a

CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços

prestados.

4.1.9 O CONTRATANTE poderá reter pagamentos de quantias suficientes à garantia de

eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas

sentenças, ficando a CONTRATADA obrigada ao ressarcimento ao CONTRATANTE

de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar.

4.1.10 Assegurar ao CONTRATANTE o repasse de todos os descontos, vantagens e preços

que estejam sendo oferecidos ao público em geral, durante a vigência do contrato.

4.1.11 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com

antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

4.1.12 Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE sobre qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer durante toda a execução do objeto contratado.

4.1.13 Assumir inteira responsabilidade, quer técnica quer administrativa do objeto

contratado, não podendo transferir a outras sociedades a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:

5.1.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessária ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.

5.1.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato

pactuado. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, por meio de profissional

designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas. 5.1.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando

executados a contento e aceitos. 5.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no fornecimento/serviços do objeto deste pregão, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

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6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR 6.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ ..... (.....) correspondente a totalidade do valor constante da Proposta Comercial apresentada pela mesma, parte integrante do presente instrumento, a qual se transcreve a planilha formação do preço:

Item Descritivo Marca-Modelo - Part

Number

Valor Un. Valor Total

01 PABX Apresentar

especificações

técnicas do fabricante

/Marca/Modelo/Part

Number

R$ 0,00 R$ 0,00

02 TERMINAL INTELIGENTE Apresentar

especificações

técnicas do fabricante

/Marca/Modelo/Part

Number

R$ 0,00 R$ 0,00

03 130 – APARELHOS TELEFONICOS Apresentar

especificações

técnicas do fabricante

/Marca/Modelo/Part

Number

R$ 0,00 R$ 0,00

04 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

GERAL

Apresentar

especificações

técnicas do fabricante

/Marca/Modelo/Part

Number

R$ 0,00 R$ 0,00

05 SERVIÇOS (apresentar de acordo

com o projeto básico)

R$ 0,00 R$ 0,00

CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO 7.1. Para pagamento pela CONTRATANTE dos valores ora contratados a CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal/Fatura da Prestação dos Serviços, correspondente ao valor apurado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE, junto ao Departamento Administrativo.

7.1.1. Na data da emissão do documento fiscal específico, a contratante deve ser informada por meio eletrônico através do e-mail [email protected] sobre o fato e receber também eletronicamente o link para emissão da nota fiscal eletrônica e respectivos boletos digitalizados.

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7.1.2. Os pagamentos serão efetuados após 30 dias da data de emissão do

documento fiscal. 7.1.3. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA para as devidas correções sendo que o prazo de que trata o item “7.1.2” desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.

7.1.4. Caberá a CONTRATADA destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que

eventualmente incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal no 9.430/96, Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.

7.2 A CONTRATADA deverá também apresentar juntamente com as Notas Fiscais ou Faturas os seguintes documentos:

7.2.1. Comprovante de regularidade com o Sistema de Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito – CND.

7.2.2. Comprovante de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 7.2.3. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta

Negativa. 7.2.4. Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

7.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre os serviços e obras contratados. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.5. Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa poderá o CONTRATANTE, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CAU/SP resultante desta situação. 7.6. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária

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7.7. O CONTRATANTE efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no 480/2004. CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 8.1. A Dotação Orçamentária para a despesa oriunda da contratação advirá da conta no

6.2.2.1.1.02.01.03.002 – Máquinas e Equipamentos. CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA 9.1. O presente contrato vigorará pelo período de 03 (meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento.

9.1.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos e hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, sem prejuízo das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 10.1. Caso a CONTRATADA por sua exclusiva culpa venha a inadimplir parcial ou absolutamente qualquer obrigação consignada no contrato, sem prejuízo do já estabelecido em Lei, ficará sujeita também a aplicação de multa pecuniária nos percentuais e casos abaixo:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste, por inexecução total. b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato sem prejuízos das perdas e danos, materiais e morais, a serem apurados na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA. c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

21.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

21.3 O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à

CONTRATADA, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, ser for o caso, efetuar cobrança judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários no objeto desta licitação, durante a vigência contratual,

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até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei no 8.666/93, e suas atualizações.

11.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo para as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.

12.1.1. Será permitida a repactuação do presente contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados à partir da sua data de vigência, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada/comprovada, para análise e manifestação do CONTRATANTE.

12.1.2. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na

hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.

12.1.3. Nos casos do item anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente

a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CONTRATANTE para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível. 11.2. O contrato também poderá ser rescindido no caso de necessidade administrativa do CONTRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA.

11.2.1.A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 11.2 não causa obrigação de indenizar a qualquer das partes.

11.3. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do CONTRATANTE previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO

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12.1. A execução e supervisão dos serviços ora contratados será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. MARIA CÉLIA FONSECA, ou, na sua ausência, pelo Sr. SALOMÃO BARTHOLOMEU, ambos do setor de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA a eles se reportarem quanto ao assuntos oriundos do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 13.1. O fornecimento de materiais e a prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariar. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÕES FINAIS 14.1 É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a execução do objeto desta licitação, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRTANTE. 14.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais, bem como em razão da conveniência e oportunidade da Administração, devidamente justificados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão que derivar deste contrato. E por estarem justos e contratados foi lavrado, em duas vias de igual teor e forma, o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias pelas partes. São Paulo, ____ de _________________de 2014.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO – CAU/SP AFONSO CELSO BUENO MONTEIRO EDER ROBERTO DA SILVA

PRESIDENTE DO CAU/SP DIRETOR FINANCEIRO CAU/SP CONTRATANTE

................................................. Responsável legal

CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1)__________________________________ 2)__________________________________ Nome: Nome: RG: RG: