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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 Fls.nº MINUTA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 019/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 491/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS TO. CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES/ABERTURA: DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS

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MINUTA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 019/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 491/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO.

CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES/ABERTURA: DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS

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1. PREÂMBULO 1.1. O Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO Global, em sessão pública, na data e horário descrito na Fls. nº 01, no endereço: Avenida Transbrasiliana nº. 335, Centro, CEP: 77.600-000, Paraíso do Tocantins -TO, fone: (63) 3602-2780. 1.2. Esta licitação será regida pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 389 de 19 de junho de 2009, Decreto Municipal nº 260/2016 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio. 1.3. Após o horário designado (fls. 01), não será aceita a participação de empresas retardatárias. 1.4. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I - Modelo de recibo de retirada de edital; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III -DECLARAÇÃO CONJUNTA de: 1º- que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30,III da Lei nº 8.666/93; 2º- Que não emprega Menor de Idade; e 3º- Conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital; Anexo IV - Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo V- Modelo da proposta; Anexo VI- Minuta da ata de registro de preços; Anexo VII – Minuta do Contrato. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para Coleta Externa, Transporte, Tratamento (Incineração) e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins – TO, conforme especificações constantes no termo de Referência anexo II deste Edital. 2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e demais disposições fixadas neste Edital e seus anexos. 2.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexos e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes. 2.4. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com assessoramento que a mesma considerar pertinente. 2.5. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à

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preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta. 3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 3.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 4. DA JUSTIFICATIVA 4.1. De acordo com a NBR n° 12.808, os resíduos hospitalares (ou de serviços de saúde) são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.). Incluem os resíduos infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfurocortantes, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos especiais (classe B), rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e os resíduos comuns (classe C),das áreas administrativas, das limpezas de jardins, etc. 4.2. Os resíduos de serviço de saúde constituem os resíduos sépticos os que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. Este resíduo é constituído de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em teste, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc. 4.3. De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares. 4.3.1. Além de reunir um grande e variado número de portadores de doenças, o Fundo Municipal de Saúde de Paraiso do Tocantins - TO gera um volume de resíduos que são considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente, portanto, a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental. 4.4. A realização de procedimentos, executados pela equipe de saúde nos usuários que buscam essa assistência, implica na produção de resíduos, que deve ser incluído no gerenciamento organizacional desses serviços. Ao normalizar e coordenar a cadeia de eventos que envolvem as atividades com os RSS, tal como acondicionamento, armazenamento, transporte e destino final, o FMS estará buscando o máximo de eficiência e de qualidade na assistência, com um mínimo de risco para os pacientes, os funcionários, os visitantes e para o meio ambiente, conforme determinação da Resolução n° 005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, cabendo aos mesmos, o gerenciamento dos seus resíduos desde a geração até a disposição final. 4.5. De acordo com a RDC n° 306 da ANVISA, o gerenciamento dos serviços de saúde pode ser assim definido como: “Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão,

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planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”. 4.5.1. Por este motivo, torna-se indispensável o conhecimento sobre as características, bem como os riscos que envolvem os resíduos de serviço de saúde – RSS, haja vista que a minimização dos impactos, decorrentes da má gestão destes, só virá através do conhecimento, principalmente daqueles que manipulam estes materiais diariamente, fato que resultará em uma melhor qualidade ambiental e, por conseguinte, numa melhor qualidade de vida, haja vista que ambas estão inter-relacionadas. 4.6. Diante de todo o exposto justifica-se a essencialidade do serviço e a necessidade da contratação de empresa especializada para o serviço coleta externa, transporte, tratamento (incineração) e destinação final de resíduos de serviços de saúde. 5. DA FUNDAMENTAÇÃO 5.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 6. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 6.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 7. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 7.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 8. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 11. DA VISTORIA 11.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 13. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA 13.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 15. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 15.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital.

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16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATTO 16.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 17. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 17.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital. 18. DO REAJUSTE 18.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 19. DA FISCALIZALIÇÃO DO CONTRATO 19.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 20. DAS PENALIDADES 20.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 21. DO FORO 21.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital 22. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 22.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado. 22.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como servidores, dirigentes de órgãos, entidade contratante ou responsável pela licitação. 23. DO CREDENCIAMENTO 23.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma: 23.1.1. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, ou cópia do Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 23.1.2. Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração, ou outro documento equivalente, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, bem como poderes para dar lances e/ou baixar preços, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento

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equivalente, bem como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, ou cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 23.2. É admitido somente um representante da licitante, vedado o mesmo representante para mais de uma empresa. 23.3. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo IV). 23.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional (Link: consulta optantes) e/ou declaração de enquadramento e/ou Certidão simplificada registrado na Junta Comercial (JUCETINS) – conforme o caso. A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame. 23.5. Somente os Proponentes/licitantes devidamente credenciados terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata, onde estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente. 23.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira. 23.7. Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço, constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço. 23.8. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. 24. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 24.1. As proponentes/licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:

ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2020 PROCESSO nº 491/2020 RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO

ENVELOPE 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2020 PROCESSO nº 491/2020 RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO

24.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação” que não sejam entregues à Pregoeira, no local, data e horário definidos. 25. DO ENVELOPE 01- “DA PROPOSTADE PREÇOS” 25.1. Os licitantes devem levar em consideração na elaboração de sua proposta de preços, que a prestação de serviços do objeto desta licitação estará condicionada a “Nota de Empenho” do Fundo Municipal de Saúde, sendo que para isso a licitante é a responsável única por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da entrega. 25.2. A proposta, conforme modelo do Anexo V, deverá ser redigida em 01(uma) via, em papel timbrado em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, e em uma via sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com exata compreensão do seu conteúdo, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da Proponente, e conter: a) A quantidade, discriminação completa do objeto, valor unitário e total; b) As especificações detalhadas do objeto proposto, na conformidade do Anexo II – Termo de Referência e demais especificações que permitam aferir com precisão ao solicitado no edital. 25.3. A proposta será apresentada, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminada por Item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado inclusive o decorrente de troca do objeto dentro do prazo de garantia. 25.4. Indicar na proposta a Razão Social da Proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando opcionalmente o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. 25.5. Indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para abertura da sessão. 25.6. Prazo para prestação dos serviços conforme Termo de Referencia, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. 25.7. O(s) adjudicado(s) se obriga(m) a garantir que o(s)objeto licitado(s)será(ao) prestado(s) de acordo com as especificações definidas na proposta e no Termo de Referência, respeitando o estabelecido no edital e seus anexos. 25.8. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

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25.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 25.10. Verificando-se no curso da análise o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. 25.11. A Proposta de preços deve conter rubrica em todas as folhas do responsável constituído, preferencialmente com reconhecimento de firma na última página. 25.12. Em caso de erro de digitação no texto da proposta que não inviabilize o documento, será aceito pela Presidente da Comissão e sua equipe de apoio, após analisado o referido erro, e corrigido a caneta no momento da sessão. 26. DO ENVELOPE 02, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 26.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar dentro do Envelope 2, a seguinte documentação, sob pena de inabilitação: 26.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, ou cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente da Administração Pública Municipal. 26.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 26.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento. 26.1.1.2. DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme Anexo III deste Edital; 26.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT. 26.1.3. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que

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comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 26.2. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Além das exigências constantes do item 12 do Termo de Referência do Edital: 26.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no termo de referência, em plena validade. 26.2.1.1. Comprovação de que os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica constantes no registro da empresa junto ao Conselho, pertencem ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social e/ou o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou o profissional com contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório competente para tal. 26.2.1.2 No decorrer da execução dos serviços prestados, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pelo Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins - TO. 26.2.2. A empresa deverá comprovar mediante documentação, de que possui Licença de Operação- LO para a realização de disposição final do RSS (resíduos de serviços de saúde) em aterro sanitário devidamente legalizado junto aos órgãos de Controle Ambiental Estadual, do Estado onde o mesmo está situado. 26.2.3. A empresa deverá apresentar Autorização de Transporte Carga Perigosas – ATCP emitido pelo órgão de Controle Ambiental Estadual, do Estado onde o mesmo está situado. 26.2.4. Licença de Operação – LO para coprocessamento de resíduos: é a Licença de Operação concedida para a atividade de coprocessamento de resíduos em fornos, quando os resultados do teste de queima comprovam a capacidade do forno de destruir resíduos, respeitados os limites de entrada e de emissão definidos na legislação. 26.2.5 A empresa deverá apresentar o Plano do Teste de Queima – PTQ do exercício do ano de 2019, ou vigente quando da abertura do certame. 26.2.6. Declaração de que instalará escritório na cidade de Paraiso do Tocantins - TO, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da assinatura do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório. 26.2.7 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante executado/fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado. 26.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 26.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

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26.5. Ocorrendo a situação prevista no item 26.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 26.6. O benefício de que trata o item 26.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 26.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 26.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto neste edital; 26.8. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 26.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 27. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 27.1. Todos os documentos apresentados deverão ser devidamente atualizados, em cópias autenticadas em cartório competente, em originais ou em cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS. 27.2. Quando declarações (modelos Anexo III e Anexo IV), assinatura do responsável constituído. 27.3. Havendo erro de digitação nos formulários apresentados pelas empresas participantes do certame, que não inviabilize o documento, será analisado pela Presidente da CPL e sua Equipe de Apoio. Sendo constatado que o erro não desclassifica a empresa da participação no certame, o erro será corrigido a caneta e aceito o documento. 28. DA SESSÃO DO PREGÃO 28.1. Estando de posse da relação das Proponentes/licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que somente as Proponentes/licitantes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 28.2. A sessão do Pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando os proponentes/licitantes convocados para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pela Pregoeira. 29. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 29.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica da Pregoeira, Equipe de Apoio e proponentes/licitantes; 29.2. Cumprido o Item 29.1, serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Que não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica;

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c) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, ainda que constatados na fase de lances, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado; d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes. 29.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o Menor Preço Global; a) A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais; b) Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas na letra “a” serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem o menor preço Global, subsequentes, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos; c) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme letra “b” a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de licitantes. 29.4. Em caso de erro de digitação no texto da proposta que não inviabilize o documento, será aceito pela Presidente da Comissão e sua equipe de apoio, após analisado o referido erro, e corrigido a caneta no momento da sessão. 30. DOS LANCES VERBAIS 30.1. Às proponentes/licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor; 30.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando ser dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos serão convidadas a desligar seus aparelhos celulares no recinto da sessão, cabendo seus lances as anotações próprias; 30.3. A desistência em apresentar lance verbal, por item, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas; 30.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes; 30.5. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço; 30.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis; 30.7. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá declarar vencedora e adjudicar o objeto à proponente/licitante vencedora ou encaminhar para decisão superior; 30.8. Caso em que exista apenas uma proposta válida, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente/licitante para que seja obtido melhor preço; 30.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pela forma estabelecida no critério de julgamento. 31. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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31.1. No critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o Menor Preço Global; 31.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 31.3. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, será(ao) declarada(s) vencedora(s) a(s) proponente(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s) por item(ns); 31.4. Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s), será verificado o atendimento às condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado; 31.5. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será adjudicado à(s) proponente(s) vencedora(s) o(s) item(ns) deste Edital pela Pregoeira; 31.6. Se a(s) proponente/licitante(s) não atender(em) às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a segunda proponente/licitante melhor classificada, sendo declarada vencedora e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”. Constatando o atendimento pleno às exigências habilitatórias, a ela será adjudicado o objeto deste Pregão; 31.7. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado no placar da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, para conhecimento dos interessados; 31.8. A empresa que tiver a sua proposta desclassificada, caso não haja manifestação de recursos, será devolvido seu envelope de documentação, caso contrário, este ficará em poder da Comissão até a decisão do recurso; 31.9. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, serão incinerados; 31.10. Da reunião, lavrar-se-á a Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela pregoeira e a equipe de apoio, e os licitantes presentes, que desejarem fazê-lo; 31.11. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 31.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço; 31.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 31.12 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta; c) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na letra “a” acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

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d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta (lance) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 31.14. O disposto no item 31.13 e seus subitens, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio. 32. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 32.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 32.2. SERÃO ACEITAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL POR INTERMÉDIO DE EMAIL ([email protected]), sendo de inteira responsabilidade da impugnante a confirmação do recebimento do mesmo pela Comissão Permanente de Licitação. 32.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 32.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 32.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 32.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail ([email protected]) ([email protected]). 33. DOS RECURSOS 33.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente/licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar às contra razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 33.2. A proponente/licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. 33.3. O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito. Neste caso, deverá ser protocolizado e

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dirigido à Autoridade Superior da Prefeitura Municipal, por intermédio da Pregoeira, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo. 33.4. Serão aceitos recursos, enviados por fax ou e-mail. Somente por escrito, em original, protocolados nesta Prefeitura, ou manifestado verbalmente na sessão e registrado em ata. 33.5. O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 33.6. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Pregoeira ela não procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora. 33.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o certame. 33.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail. 34. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 34.1. Da Dotação Orçamentária e dos Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão com recursos, onde a dotação orçamentária, fonte e elemento de despesa são: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NATUREZA DA DESPESA

FICHA FONTE

10.301.0003.2216 339039 168 169 954

004000000 040100000 040190000

10.301.0002.2409 339039 308 004000000

10.302.0004.2159 339039 96 97

004000000 040100000

10.302.0004.2162 339039 112 113

004000000 040100000

10.302.0004.2219 339039 187 188

004000000 040100000

10.302.0004.2313 339039 243 244 245

004000000 040100000 044100000

10.305.0006.2258 339039 219 220

004000000 040100000

10.301.0003.2194 339039 145 146

004000000 040100000

35. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 35.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor (es), com a posterior homologação do resultado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins. 35.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Gestora Adjudicará e Homologará o procedimento licitatório ao(s) licitante(s) vencedor (es).

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36. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS 36.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 36.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições. 36.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a prestação de serviços através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação. 36.2.2. É vedada a prestação de serviços por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços. 36.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento. 36.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s)detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação. 36.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 37. DA ATA DE PREÇOS DE REGISTRO E DO CONTRATO 37.1 Homologado o resultado da licitação, o Fundo Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador. 37.1.1. O prazo de vigência será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/prestação dos serviços do objeto devidamente atestado e vistoriado através de crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pela CONTRATADA, em conformidade com nota fiscal/fatura correspondente. 37.1.2. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do solicitante, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido. 37.2. O contrato será efetuado nos termos da Lei 8.666/93, conforme a necessidade dos serviços, pelo período a ser determinado no ato da assinatura. 37.2.1. O(s) licitante(s)vencedor(es) cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante. 37.2.2. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item anterior, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).

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38. DOS PREÇOS REGISTRADOS 38.1. Serão registrados os valores da(s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte: a) os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor será divulgado em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; b) o solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados. 39. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 39.1. O(s) fornecedor(es) terá(ao) seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público; e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 39.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 39.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 39.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 39.4 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência. b) quando não restarem fornecedores registrados. 40. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 40.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 40.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem. 40.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

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40.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas. 40.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço. 40.6. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata. 40.7 No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item. 41. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 41.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo legal, garantindo o direito a ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor/licitante que:

41.1.1 apresentar documentação falsa; 41.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 41.1.3. falhar na execução do contrato; 41.1.4. fraudar na execução do contrato; 41.1.5. comportar-se de modo inidôneo; 41.1.6. cometer fraude fiscal; 41.1.7. fizer declaração falsa. 41.1.8. se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de emprenho; 41.1.9. inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato.

41.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 41.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 41.1.6 desta cláusula. 41.3. O retardamento da execução previsto no item 41.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: 41.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura; 41.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 41.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 41.1.9., conforme detalhado nos itens 41.1.1 ao 41.1.9.

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41.5. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 41.1.9., sempre que a administração entender que a(s) justificativa (s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 41.6. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, ap0licar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie: 41.6.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; 41.6.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; 41.6.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada. 41.7. As sanções previstas nos itens 41.1.8 e 41.1.9 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa. 41.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 41.1.1 e 41.1.9. 41.9. O percentual de multa previsto no item 41.1.2 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse ultimo caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item) tendo como fator de atualização o percentual de taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que indicará a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 41.10. A multa aplicada incidirá sobre o saldo do Contrato ou inexistente saldo, o recolhimento da multa pela CONTRATADA deverá ser recolhido junto à agencia do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 41.11. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. 41.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 41.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 42. DISPOSIÇÕES GERAIS 42.1. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 42.2. Fica assegurado aos participantes, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

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42.3. Os proponentes/licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 42.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência dos participantes. 42.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. 42.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 42.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo do mesmo e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo. 42.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. Para as certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas as com data de emissão de até 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão. 42.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, localizado na Avenida Transbrasilianaº. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso do Tocantins, fone: 0xx63 3602-2780 e e-mail: [email protected] [email protected], na Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 42.10. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Assessoria Jurídica do Município de Paraíso do Tocantins. 42.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro.

Paraíso do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2020.

CRISTINA SARDINHA WANDERLEY Pregoeira Municipal

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ANEXO I – MODELO DE COMPROVANTE DE RECIBO DE EDITAL Senhor Licitante, Caso não tenha retirado o edital nesta comissão, solicitamos o preenchimento do recibo do edital(modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a administração e a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 019/2020 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO.

Razão social: _________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade ____________________________________________ Estado ____________ Telefone _____________________________________________________________ e-mail: ______________________________________________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________

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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO 1.1. A contratação de empresa especializada para Coleta Externa, Transporte, Tratamento (Incineração) e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins – TO. 2. ESPECIFICAÇÃO TECNICA DOS SERVIÇOS 2.1. A contratação de empresa especializada para Coleta Externa, Transporte, Tratamento (Incineração) e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins – TO, deve contemplar as dez Unidades Básicas de Saúde (UBS), 01 – Academia de Saúde, 01 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), 01 – Policlínica, 01 – Centro Especializado Odontológico (CEO), 01 – Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), 01 – Vigilância Epidemiológica (Centro de Endemias e Laboratório), 01 – Farmácia Básica Municipal, e 01 – Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Clínica da Mulher, totalizando 18 (dezoito) Unidades de Saúde que compõe o município. 2.2. Para demonstração do critério adotado para estimar o quantitativo de resíduos por unidade, baseou-se no Regulamento Técnico para Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – RDC n° 222 de 18 de Março de 2018, onde o Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins contratou uma Engenheira de Segurança do Trabalho para Elaboração do PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde), no qual para cada unidade de saúde foi feito um levantamento dos resíduos por classe e quantidade de geração, os PGRSS estão à disposição para análise e averiguação das informações prestadas. Os levantamentos contabilizaram por cada unidade de saúde a estimativa de atendimentos de pacientes/dia/úteis, assim como os tipos de resíduos gerados por grupo A, B, C, D e E, baseando-se na classificação definida pela RDC ANVISA n° 306/04 e Resolução CONAMA 358/05, podendo assim estimar a geração e consequentemente a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final. 2.3. Conforme mencionado o quantitativo demandado tomou como base o histórico de mencionado no item 2.2 coletados para tratamento externo, acrescido de 10% como margem de segurança, em vista da previsão de abertura de novos serviços aos usuários, conforme tabela 01 de especificações e quantidades estabelecidas:

Tabela 01 – Estimativa das quantidades de resíduos coletados por unidade de saúde e classificação por grupos segundo RDC 306/04 de Resolução CONAMA 358/05.

ITEM

SUB ITEM

DESCRIÇÃO Grupo

(kg/litro/mês)

Total de RSS - Grupos A, B e E

Total de RSS – Grupos A, B e E

(+10%)

01

01 UBS Enfermeira Deca

A – 24,0 kg

60,8 Kg 66,9 Kg

B – 28,3 litros

C – não gera

D – 13,1 Kg

E – 8,5 Kg

02 Academia de Saúde

A – não gera

16,4 Kg 18,1 Kg

B – 16,4 litros

C – não gera

D – 4,9 Kg

E – não gera

03 UBS Wilfran Marinho A – 15 Kg 41,0 Kg 45,1 Kg

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B – 19,5 litros

C – não gera

D – 9 Kg

E – 6,5 Kg

04 UBS Beatriz Medeiros

A – 21,5 Kg

61,2 Kg 67,3 Kg

B – 33,2 litros

C – não gera

D – 9 Kg

E – 6,5 Kg

05 UBS Santa Luzia

A – 8,2 Kg

24,7 Kg 27,2 Kg

B – 12,6 litros

C – não gera

D – 4,2 Kg

E – 3,9 Kg

06 UBS Gentil Costa

A – 18,3 Kg

60,1 Kg 66,2 Kg

B – 35,2 litros

C – não gera

D – 9,5 Kg

E – 6,6 Kg

07 UBS Araci Aires Parente - SESPE

A – 19,5 Kg

63,2 Kg 69,6 Kg

B – 36,2 litros

C – não gera

D – 9 Kg

E – 7,5 Kg

08 UBS Ursulino Costa

A – 19,3 Kg

59,9 Kg 65,9 Kg

B – 33,0 litros

C – não gera

D – 9,5 Kg

E – 7,6 Kg

09 UBS Juceneuza Lôbo Alencar

A – 94,1 Kg

138,6 Kg 152,5 Kg

B – 33,4 litros

C – não gera

D – 25 Kg

E – 11,1 Kg

10 UBS Moacir da Paixão – Santa Clara

A – 14,3 Kg

51,2 kg 56,4 Kg

B – 30,0 litros

C – não gera

D – 5,5 Kg

E – 6,9 Kg

11 UBS Clóvis Carneiro Campos

A – 21,1 Kg

60,1 Kg 66,2 Kg

B – 31,3 litros

C – não gera

D – 9,6 Kg

E – 7,7 Kg

12 SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

A – 7,0 Kg

18,8 Kg 20,2 Kg

B – 7,8 litros

C – não gera

D – 4,5 Kg

E – 4,0 Kg

13 Policlínica

A – 84,3 Kg

140,2 Kg 154,3 Kg

B – 44,6 litros

C – não gera

D – 40 Kg

E – 11,3 Kg

14 Centro de Especialidade Odontológico (CEO)

A – 8,9 Kg

25,6 Kg 28,2 Kg B – 7,5 litros

C – não gera

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D – 9,2 Kg

E – 9,2 Kg

15 Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

A – 4,3 Kg

14,7 Kg 16,1 Kg

B – 5,7 litros

C – não gera

D – 5,2 Kg

E – 4,7 Kg

16 Farmácia Básica Municipal

A – não gera

8,3 Kg 9,1 Kg

B – 8,3 litros

C – não gera

D – 3,0 Kg

E – não gera

17 Vigilância Epidemiológica (Endemias e Laboratório)

A – 3,5 Kg

11,5 Kg 12,6 Kg

B – 4,5 litros

C – não gera

D – 4,5 Kg

E – 3,5 Kg

18 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Clínica da Mulher

A – 89,8 Kg

140,2 Kg 154,2 Kg

B – 43,4 litros

C – não gera

D – 40 Kg

E – 7,0 Kg

VALOR TOTAL: - 996,50 Kg 1.096,15 Kg

2.3. Os serviços objeto desta contratação estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificação técnicas e requisitos de desempenho constantes na ANVISA seguindo padrão nacional. 2.3.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. De acordo com a NBR n° 12.808, os resíduos hospitalares (ou de serviços de saúde) são os resíduos produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.). Incluem os resíduos infectantes (classe A) como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos, órgãos, perfurocortantes, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos especiais (classe B), rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e os resíduos comuns (classe C), das áreas administrativas, das limpezas de jardins, etc. 3.2. Os resíduos de serviço de saúde constituem os resíduos sépticos os que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. São produzidos em serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, postos de saúde etc. Este resíduo é constituído de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, animais usados em teste, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc. 3.3. De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores, produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.

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3.3.1. Além de reunir um grande e variado número de portadores de doenças, o Fundo Municipal de Saúde de Paraiso do Tocantins - TO gera um volume de resíduos que são considerados perigosos à saúde e ao meio ambiente, portanto, a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental. 3.4. A realização de procedimentos, executados pela equipe de saúde nos usuários que buscam essa assistência, implica na produção de resíduos, que deve ser incluído no gerenciamento organizacional desses serviços. Ao normalizar e coordenar a cadeia de eventos que envolvem as atividades com os RSS, tal como acondicionamento, armazenamento, transporte e destino final, o FMS estará buscando o máximo de eficiência e de qualidade na assistência, com um mínimo de risco para os pacientes, os funcionários, os visitantes e para o meio ambiente, conforme determinação da Resolução n° 005, de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que ressalta a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde, cabendo aos mesmos, o gerenciamento dos seus resíduos desde a geração até a disposição final. 3.5. De acordo com a RDC n° 306 da ANVISA, o gerenciamento dos serviços de saúde pode ser assim definido como: “Constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente”. 3.5.1. Por este motivo, torna-se indispensável o conhecimento sobre as características, bem como os riscos que envolvem os resíduos de serviço de saúde – RSS, haja vista que a minimização dos impactos, decorrentes da má gestão destes, só virá através do conhecimento, principalmente daqueles que manipulam estes materiais diariamente, fato que resultará em uma melhor qualidade ambiental e, por conseguinte, numa melhor qualidade de vida, haja vista que ambas estão inter-relacionadas. 3.6. Diante de todo o exposto justifica-se a essencialidade do serviço e a necessidade da contratação de empresa especializada para o serviço coleta externa, transporte, tratamento (incineração) e destinação final de resíduos de serviços de saúde. 3.7. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93. 4. FUNDAMENTAÇÃO 4.1. A presente contratação encontra fundamentação legal:

• Lei nº 8.666/93;

• Lei nº 10.520/02;

• Lei Complementar nº 123/06;

• Lei Complementar nº 147/14;

• Decreto Municipal nº 389/09;

• Decreto Municipal nº 260/2016;

• Lei nº 9.784/99;

• Decreto nº. 2.271/97;

• Decreto nº. 5.450/2005;

• Instrução Normativa nº. 05/2017;

• Lei nº 12.305/2010;

• Resolução CONAMA-275/2001;

• Resolução nº 005 de 1993;

• RDC Nº 306/2004;

• NBR 12.808/1993;

• NBR 10.004;

• NBR 12.807;

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• Resolução CNEN-NE-6.05;

• Resolução CONAMA nº 358/2005;

• NBR 7.500;

• NBR 12.810;

• NBR14.625;

• NBR 12.235;

• E demais leis pertinentes.

5. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 5.1. Quanto ao gerenciamento dos RSS, a contratada deverá obedecer às disposições do PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305, de 2010 – PNRS, Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005 e RDC 306, de 07/12/2004 – ANVISA. 5.1.1. Os RSS devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 7.500 ABNT; 5.1.2. Os RSS devem ser armazenados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR 12.235. 5.1.3. A coleta e o transporte de RSS devem atender às exigências legais e às normas da ABNT – NBR 12.810 e NBR 14.652; 5.1.4. As estações para transferência de RSS devem estar licenciadas pelo órgão ambiental competente e manter as características originais de acondicionamento, sendo vedada a abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra; 5.1.5. Por definição (Resolução RDC nº 306/2004 ANVISA), os RSS são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1º que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. 5.1.6. Todo e qualquer sistema para tratamento de RSS devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. As formas de tratamento utilizados nos resíduos devem fornecer segurança àqueles que o produzem, afinal, conforme disposto nas normas, o gerador será sempre o responsável pelo seu resíduo até a destinação final do mesmo. 5.1.7. A destinação ambiental dos resíduos de saúde deve observar a lei 12.305/10, legislação e normas ambientais incidentes. 5.1.8. Os resíduos pertencentes ao Grupo A do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal. 5.1.8.1. Os resíduos pertencentes ao Grupo A1 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS. 5.1.8.2. Os resíduos pertencentes ao Grupo A2 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento, de acordo com o porte do animal, que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou para sepultamento em cemitério de animais. 5.1.8.2.1. Quando houver necessidade de fracionamento, este deve ser autorizado previamente pelo órgão de saúde competente. 5.1.8.3. Os resíduos pertencentes ao Grupo A3 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, desde que haja

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autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal, ou para tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim. 5.1.8.3.1. Na impossibilidade de atendimento de tais destinações, o órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação. 5.1.8.4. Os resíduos pertencentes ao Grupo A4 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final de resíduos dos serviços de saúde, a não ser que haja exigência de tratamento prévio por parte dos órgãos ambientais estaduais e municipais. 5.1.8.5. Os resíduos pertencentes ao Grupo A5 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 5.1.9. Os resíduos pertencentes ao Grupo B do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, com características de periculosidade, conforme Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos. 5.1.9.1. Os resíduos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I. 5.1.9.2. Os resíduos no estado líquido não devem ser encaminhados para disposição final em aterros. 5.1.9.3. Os resíduos sem características de periculosidade não necessitam de tratamento prévio e podem ter disposição final em aterro licenciado, quando no estado sólido, ou ser lançados em corpo receptor ou na rede pública de esgoto, quando no estado líquido, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. 5.1.10. Os rejeitos radioativos devem obedecer às exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. 5.1.10.1. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação. 5.1.10.2. Os rejeitos radioativos, quando atingido o limite de eliminação, passam a ser considerados resíduos das categorias biológica, química ou de resíduo comum, devendo seguir as determinações do grupo ao qual pertencem. 5.1.11. Os resíduos pertencentes ao Grupo D do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, quando não forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. 5.1.11.1. Quando tais resíduos forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem atender as normas legais de higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA n° 275, de 25/04/2001. 5.1.12. Os resíduos pertencentes ao Grupo E do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação, e ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica. 5.1.12.1. Os resíduos com contaminação radiológica devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo C. 5.1.12.2. Os resíduos que contenham medicamentos citostáticos ou antineoplásicos devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo B com características de periculosidade. 5.1.12.3. Os resíduos com contaminação biológica devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo A1 e A4. 6. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

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6.1.1. A CONTRATADA recolherá, transportará, efetuará o devido tratamento e fará a destinação final de todos os resíduos infectantes das Unidades de Saúde mencionada no item 2.1 contemplada neste Termo de Referência, de acordo com o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde) do município de Paraíso do Tocantins conforme as Legislações Ambientais e Sanitárias vigentes, e ainda classificado nos grupos da Resolução nº 306/ANVISA/2004 abaixo especificadas:

Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características podem apresentar risco de infecção ex: bactérias, fungos, vírus, clamídias, microplasmas, príons e parasitas, bolsas transfusionais de sangue, meios de cultura, membranas, órgãos e placentas dentro outros das subclasses abaixo:

➢ A1 - Resíduos que necessitam de tratamento específico, tais como culturas e estoques de microrganismos; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma.

➢ A2 – Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo - patológico ou confirmação diagnóstica.

➢ A3 – Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.

➢ A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e deslizadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações. Bolsas transfusionais vazia ou com volume residual pós-transfusão.

➢ A5 - Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetante; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). Efluentes dos equipamentos automatizados

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utilizados em análises clínicas. Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. São enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B e D contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado.

Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrado no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

A identificação do conteúdo e risco específico de cada grupo de resíduos deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT.

➢ O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

➢ O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, e com discriminação de substância química e frases de risco.

➢ O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.

➢ O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.

6.2. Metodologia da execução dos serviços: 6.2.1. Acondicionamento: 6.2.1.1. Os resíduos segregados devem estar acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. 6.2.1.2. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 6.2.1.3. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento, ou seja, os resíduos Infectantes devem ser acondicionados em lixeiras com tampa e acionamento por pedal. 6.2.1.4. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. 6.2.1.5. Para cada grupo de resíduos, deverá ser disponibilizado o saco plástico específico conforme o PGRSS da unidade. Entre as especificações elencadas na RDC ANVISA 306/2004, cita-se:

➢ Quando se tratar de órgãos, tecidos, partes humanas e outros, antes de ser colocados nas bombonas os RSS deverão ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor vermelha, com simbologia de resíduo infectante com a escrita peça anatômica.

➢ Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros

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similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas.

6.2.2. Da Coleta: 6.2.2.1. Os RSS a serem recolhidos na Rede Pública Municipal de Saúde são: biológicos, químicos e perfurocortantes - GRUPOS A, B, e E, definidos na RDC ANVISA 306/2004. Os serviços serão executados nas Unidades de Saúde mencionadas no item 2.1, semanalmente, de preferência nas sextas-feiras, das 07 às 18 horas, podendo ser alterado (s) o(s) dia(s) da semana e horário, conforme a necessidade da contratante. Os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para todo o processo de coleta, transporte, tratamento (incineração) e destinação final dos resíduos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, e de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.

Tabela 02 – Cronograma de coleta de resíduos por unidade: frequência, turno e horário.

LOCAL DA COLETA

TIPO DE

RESÍDUO

CRONOGRAMA DE COLETA

SEMANAL

(sexta-feira das 07 às 18 horas)

01 - UBS Enfermeira Deca A, B e E

Turno Matutino das 7 às 12 horas

02 – Academia de Saúde B

03 – UBS Wilfran Marinho A, B e E

04 – UBS Beatriz Medeiros A, B e E

05 – UBS Santa Luzia A, B e E

06 – UBS Gentil Costa A, B e E

07 – Araci Aires Parente - SESPE A, B e E

08 – UBS Ursulino Costa A, B e E

09 – UBS Juceneuza Lôbo Alencar A, B e E

10 – UBS Moacir da Paixão – Santa Clara A, B e E

Turno vespertino das 13 às 18

horas

11 – UBS Clóvis Carneiro Campos A, B e E

12 – SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de

Urgência

A, B e E

13 – Policlínica A, B e E

14 – Centro de Especialidade Odontológica (CEO) A, B e E

15 – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) A, B e E

16 – Farmácia Básica Municipal B

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17 – Vigilância Epidemiológica (Endemias e

Laboratório)

A, B e E

18 – Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Clínica

da Mulher

A, B e E

*Podendo ser alterado conforme demanda do contratante.

6.2.2.2. A CONTRATADA deverá possuir Balanças eletrônicas digital com sistema de emissão de tickets devidamente aprovadas pelo INMETRO nas unidades contempladas, com a finalidade de aferir e fiscalizar a pesagem dos resíduos infectantes no momento da coleta. 6.2.2.3. A empresa contratada deverá emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) contendo os dados do gerador, pesos e classificação dos resíduos por categoria, informações da empresa transportadora e do local de disposição final. O preenchimento deverá ser no ato da pesagem e será acompanhando pelo Fiscal de Contrato indicado pelo Fundo Municipal de Saúde. 6.2.2.4. O pagamento será realizado de acordo com o peso do resíduo efetivamente recolhido e registrado em formulário próprio pelo fiscal do contrato e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). 6.2.2.5. A contratada recolherá os resíduos infectantes do serviço de saúde que tem como característica a maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, que apresenta risco potencial adicional à saúde pública, conforme grupos acima especificados. 6.2.2.6. A contratada poderá recolher os resíduos infectantes em recipientes conhecidos como bombonas. Deverá ser deixadas a disposição das unidades de saúde quantas bombonas forem necessárias para o devido armazenamento dos RSS, pelo mesmo período do contrato e sem custo algum ao Município. As bombonas ou carrinhos deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio. 6.2.2.7. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E, e conforme previsto na Resolução 358/CONAMA/2005 em seu Art.25, devem ter tratamento especifico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica e ser apresentados à coleta acondicionada em coletores estanques e rígidos, resistentes à ruptura, à punctura ao corte ou escarificação e a mesma deverá obrigatoriamente estar sobre suporte a ser disponibilizado pela CONTRATADA. 6.2.3. O Tratamento dos RSS pode ser executado das seguintes formas: 6.2.3.1. Tratamento por autoclavagem: consiste na forma de tratamento durante o qual os resíduos são inseridos em autoclaves, que oscilam de tamanho de acordo com o volume de resíduos. A autoclavagem consiste no processo de submeter os resíduos a uma temperatura bastante elevada, juntamente com vapor de água até que sejam destruídos os microrganismos patogênicos. Os custos com operação são menores quando comparado aos processos de incineração e plasma. Sendo, geralmente, utilizado para tratamento de pequenas quantidades de RSS, com produção máxima e ideal de até 1.000kg/mês para um melhor aproveitamento do equipamento. Tem como desvantagens a não diminuição da periculosidade dos resíduos não orgânicos e não diminuição do volume de resíduo tratado, refletindo na grande preocupação atual no tocante ao tamanho da área utilizada para a disposição final, aumentando o custo dos aterros, reproduzindo uma maior onerosidade que quando utilizado a incineração; 6.2.3.2. Tratamento por micro-ondas: As micro-ondas são definidas como aquelas frequências que estão entre as ondas de rádio e as ondas de infravermelho, em um espectro eletromagnético. Elas aquecem os resíduos pré-fragmentados e umedecidos para gerar calor e liberar vapor. Esta combinação de micro-ondas e mistura é necessária para produzir energia térmica que efetivamente trata (esteriliza, descontamina) os resíduos. Alguns sistemas requerem baixa frequência de ondas para aquecer os RSS fragmentados, umedecidos e compactados a temperaturas superiores a 90ºC,

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que desse modo inativa na sua quase totalidade os micróbios contidos no resíduo. Em geral, os sistemas de micro-ondas comercializados consistem na colocação do resíduo (trazido por carrinhos ou caçambas) para dentro do equipamento por meio de braços automatizados. Em um primeiro momento o resíduo é triturado (moído) reduzindo o volume em cerca de 30 a 40%, tornando-o irreconhecível como resíduo sólido de serviço de saúde. O equipamento padrão de micro-ondas é continuamente monitorado por um sistema de computadores, que controla a desinfecção das partículas. Uma segunda moagem torna o material em partículas irreconhecíveis antes do mesmo ser automaticamente depositado num container de resíduos convencionais, o qual é levado para a disposição final em aterro classe I. As desvantagens desta forma de tratamento são que os resíduos não têm sua carga microbiana totalmente eliminada e a ainda o inconveniente de o resíduo gerado no processo não conseguir reduzir sua massa para um volume desejado, proporcionando assim um elevado custo na sua disposição final em aterro classe I. 6.2.3.3. Tratamento Térmico: Consiste no processo de oxidação total dos elementos combustíveis que contêm os resíduos à alta temperatura (acima de 800ºC) o que ocasiona a destruição e redução do volume de materiais ou substâncias (resíduos) com a eliminação quase que na totalidade de sua massa, visto que os sistemas hoje existentes no mercado conseguem eliminar em até 98% (noventa e oito por cento) da massa inicial. O processo da incineração contribuiu, significativamente, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas de tratamento. Até o momento tem sido o sistema mais promissor. Embora de alto custo, também pode ser uma ameaça ao meio ambiente, em face dos gases que são liberados, se não controlados com acuidade. Este processo elimina de maneira satisfatória os resíduos contaminantes e infectantes dos serviços de saúde. Entretanto, pode liberar gases nocivos à saúde. Os gases oriundos deste processo devem e hoje podem ser adequadamente tratados para evitar que dioxinas e furanos contaminem o meio ambiente. A incineração é um processo de combustão controlada que transforma os resíduos em materiais inertes (cinzas e escórias) e gases. Não é um sistema de eliminação total, mas se obtém uma importante redução em massa e volume da matéria original. Após a queima, os compostos orgânicos são reduzidos aos seus constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso, vapor de água e sólidos inorgânicos (cinzas). A energia química contida no resíduo se converte integralmente em calor. Os RSS apresentam teores de enxofre e cloretos que podem produzir o dióxido de enxofre e ácido clorídrico, o que pode ser minimizado pelo uso de sistema de tratamento de efluentes adequado, hoje existentes nos equipamentos modernos. Em todas as plantas tem-se observado que os problemas mais frequentes e que, portanto, devem merecer atenção especial são: controle do fluxo de resíduos, favorecendo a manutenção de temperaturas exigidas por lei; controle do excesso de ar, tanto na câmara de combustão primária, como secundária, que influi não só no desempenho do equipamento, mas também na composição dos efluentes gasosos; quantidade de umidade do resíduo, fator que influencia diretamente no seu poder calorífico, justificando inclusive procedimentos de pré-secagem; tratamento adequado dos efluentes sólidos, líquidos e principalmente os gasosos; consumo e recuperação de energia no processo. Em geral, nestas temperaturas, o sistema trata, destrói e reduz o volume do resíduo. 6.2.3.4. Independentemente das alternativas, a incineração sempre se fará necessária para um total tratamento, por se tratar de um método eficaz de destruição de microrganismos patogênicos e de materiais potencialmente perigosos para a saúde pública. 6.2.3.5. O maior empecilho dos sistemas de incineração são os gases gerados durante o processo de incineração, motivo pelo qual os sistemas licenciados devem ser monitorados frequentemente para análise de seu procedimento para que se possam ser analisados com acuidade a sua emissão de poluentes na atmosfera. A legislação CONAMA 316/2002 estabelece que todo e qualquer sistema de tratamento térmico não deve ultrapassar os seguintes limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos: Material particulado (MP) num total de setenta miligramas por normal metro cúbico e Substâncias inorgânicas na forma particulada, agrupadas em conjunto como:

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➢ Classe 1: vinte e oito centésimos de miligrama por normal metro cúbico incluindo: cádmio e seus compostos, medidos como cádmio (Cd); mercúrio e seus compostos, medidos como mercúrio (Hg); tálio e seus compostos, medidos como tálio (Tl).

➢ Classe 2: um miligrama e quatro décimos por normal metro cúbico incluindo: arsênio e seus compostos, medidos como arsênio (As); cobalto e seus compostos, medidos como cobalto (Co); níquel e seus compostos, medidos como níquel (Ni); telúrio e seus compostos, medidos como telúrio (Te); selênio e seus compostos, medidos como selênio (Se);

➢ Classe 3: sete miligramas por normal metro cúbico incluindo: antimônio e seus compostos, medidos como antimônio (Sb); chumbo e seus compostos, medidos como chumbo (Pb); cromo e seus compostos, medidos como cromo (Cr); cianetos facilmente solúveis, medidos como Cianetos (CN); cobre e seus compostos, medidos como cobre (Cu); estanho e seus compostos, medidos como estanho (Sn); fluoretos facilmente solúveis, medidos como flúor (F); manganês e seus compostos, medidos como manganês (Mn); platina e seus compostos, medidos como platina (Pt); paládio e seus compostos, medidos como paládio (Pd); ródio e seus compostos, medidos como ródio (Rh); vanádio e seus compostos, medidos como vanádio (V).

➢ Gases: óxidos de enxofre: duzentos e oitenta miligramas por normal metro cúbico, medidos como dióxido de enxofre; óxidos de nitrogênio: quinhentos e sessenta miligramas por normal metro cúbico, medidos como dióxido de nitrogênio; monóxido de carbono: cem partes por milhão por normal metro cúbico; compostos clorados inorgânicos: oitenta miligramas por normal metro cúbico, até 1,8 kg/h, medidos como cloreto de hidrogênio; compostos fluorados inorgânicos: cinco miligramas por normal metro cúbico, medidos como fluoreto de hidrogênio.

➢ Dioxinas e Furanos: dibenzo-p-dioxinas e dibenzo-p-furanos, expressos em TEQ (total de toxicidade equivalente) da 2,3,7,8 TCDD (tetracloro-dibenzo-para-dioxina): 0,50 ng/Nm3.

6.3. Dos veículos coletores: 6.3.1. Os veículos destinados ao recolhimento dos resíduos infectantes e perfuro cortante devem estar em ótimas condições de uso. Deve ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados de forma a facilitar a higienização. Quando possuir sistema de carga e descarga este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes. Deverá exibir simbologia para transporte rodoviário. Possuir documentação que identifique a conformidade para execução da coleta. 6.3.2. Os veículos coletores devem ter licenciamento do INMETRO para tal finalidade (CIPP) Resolução 420/04 ANTT e normatização NBRs 12.810 e 14.652 da ABNT. 6.3.3. Os veículos coletores devem contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (NBR 9190) de reserva, solução desinfetante, devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004. 6.3.4. Deverá está sempre presente nos veículos, ficha de emergência especificando o produto transportado bem como o telefone de locais de emergência e procedimentos a serem tomados no caso de acidentes. 6.3.5. Normatização: NBR 7504 – Envelope para o transporte de produtos perigosos e NBR 8285 – Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos. 6.3.6. Ao final de cada turno de trabalho o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimentos comuns. O método de desinfecção deve ser alvo de avaliação de órgão que licencia o veículo coletor. 6.4. Dos servidores da coleta do RSS: 6.4.1. A empresa vencedora deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-las para a execução do serviço de coleta dos RSS. Para a guarnição: equipe composta pelo motorista do veículo coletor e coletor para efetuar a coleta. Todos os colaboradores da contratada deverão estar munidos de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da segurança e da Medicina no Trabalho – Seção IV – Art. 166 A empresa é obrigada a fornecer

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aos empregados, gratuitamente, EPI’s adequada ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Os EPI’s a serem especificados devem ser os mais adequados para lidarem com resíduos de serviços e devem ser utilizados pelo colaborador durante a execução dos serviços não podendo haver qualquer justificativa para sua ausência. Deverão ser distribuídos os seguintes materiais: 6.4.2. Uniforme: Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-la de acordo com sua função. 6.4.3. Luvas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo. Nos casos de coletas internas, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores. 6.4.4. Botas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Nos casos de coletas internas, admite-se o uso de botas de cano curto, com as demais características já descritas. 6.4.5. Máscara: Deve ser respiratória, tipo semifacial e impermeável. 6.4.6. Óculos: Deve ser lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação. 6.4.7. Avental: de preferência de material resistente e de difícil penetração de resíduos líquidos. 6.4.8. Ficará facultado a contratada o fornecimento de outros equipamentos de EPI que julgar necessário para a execução dos serviços. Todos os EPI’s utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI’s devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização. 6.4.9. Os profissionais envolvidos diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos a exame médico-admissional e periódico. 6.4.10. Não poderá ser contratada empresa para a execução dos serviços em questão, se no quadro técnico da mesma, não conste pelo menos 01 (um) técnico responsável registrado em seu devido conselho de classe pelas atividades da mesma, dado a complexidade e responsabilidade dos serviços. 6.5. Do acidente com os resíduos de serviços de saúde: 6.5.1. Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares. 6.5.2. Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sobre sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venha a ocorrer. 6.6. Do Tratamento Térmico: 6.6.1. Do incinerador 6.6.2. A empresa vencedora do certame além de realizar os serviços de coleta e transporte dos RSS deverá incinerar os mesmos, processo que consiste na oxidação térmica à alta temperatura que destrói e reduz o volume de materiais ou substâncias. Determina a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Reza o Capitulo VI – Manejo de RSS – Grupo A5 – Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração. O incinerador deve garantir, para qualquer condição de operação, o atendimento dos seguintes parâmetros:

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➢ temperatura mínima dos gases na saída da câmara primária de combustão: 800ºC; ➢ tempo mínimo de residência do resíduo na câmara primária de combustão: 60 segundos; ➢ temperatura mínima dos gases na saída da última câmara de combustão: 100 º C; ➢ tempo mínimo de residência dos gases na última câmara de combustão: 0,8 segundos; ➢ concentração mínima de O2 na chaminé, conforme tabela acima, para assegurar eficiência do processo

de combustão.

6.7. Reza a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 17 – Todo sistema crematório deve ter, no mínimo, a câmara de combustão e a câmara secundária para queima dos voláteis. § 1º A câmara secundária deverá operar a temperatura mínima de oitocentos graus Celsius, e o tempo de residência dos gases em seu interior não poderá ser inferior a um segundo. 6.8. Medição, pagamento e avaliação da qualidade do serviço prestado: 6.8.1. Para medição o CONTRATANTE disponibilizará um representante responsável por aferir e avaliar os tickets emitidos pela balança eletrônica digital no momento da coleta em cada unidade de saúde e conforme a apresentação das planilhas descritivas de custos (Anexo I) apresentada pela empresa vencedora do processo licitatório. 6.8.2. O pagamento dos serviços será realizado pela massa (peso) mensal de resíduos de serviço de saúde destinados para tratamento, medida em Kg (quilogramas). A CONTRATADA deverá emitir mensalmente as notas fiscais referentes aos serviços realizados (medição por mês), de acordo com as quantidades expressas nas planilhas descritivas de custos, considerando o preço por Kg. O pagamento prestado será efetuado conforme aprovação do representante indicado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço. 6.8.3. Para avaliação da qualidade o CONTRATANTE deverá apresentar também juntamente com a documentação necessária para o pagamento a comprovação da destinação final em local adequado, de acordo com as características de cada resíduo, a CONTRATADA, deverá retornar mensalmente a cada unidade geradora, a 4ª Via do Manifesto de Resíduos (documento obrigatório que registra informações do transporte de resíduos desde a fonte geradora até a sua disposição final, através desse registro é possível monitorar a geração, o transporte e a destinação adequada), devidamente preenchidos, assinados e carimbados pelo gerador, transportador e receptor, de acordo com modelo fornecido pelo INEA (Anexo IV). 7. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 7.1. A execução do serviço será por regime de execução indireta, de acordo com estimativa gerada de resíduos por unidades conforme citado no item 2.1. 7.2. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário: 7.2.1. Bombonas de 200 litros conforme demanda; 7.2.2. Sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante, com a capacidade de 15, 30, 50 e 100 litros, conforme a necessidade; 7.2.3. Coletor Perfurocortantes 3, 7, 13 e 20 litros, conforme a necessidade, de papelão ondulado, papelão couro e polietileno de alta densidade. 7.3. A disposição final dos Resíduos de Serviço de Saúde dos grupos A, B e E deverá ser feita em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, de acordo com as legislações vigentes. 8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 8.1.1. A metodologia de avaliação dos prestadores de serviços envolve os critérios de prazo, qualidade, segurança e verificação documental, que são subdivididos em subcritérios, e os correspondentes critérios de mensuração, conforme tabela 03 a seguir:

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Nº ITEM DO SERVIÇO

NÍVEL ESPERADO DO SERVIÇO INFRAÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

01

Apresentação dos Responsáveis pela Coleta

Com o uniforme apropriado por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para o uso do funcionário do serviço, de forma a identifica-lo de acordo com a sua função. (ABNT 12810/1993).

Não postar de uniforme adequado conforme (ABNT 12810/1993) calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara.

2 Por infração

02 Segurança

A empresa responsável pela coleta externa dos RSS deve possuir a higienização e manutenção dos veículos;

Lavagem e desinfecção dos EPI (Equipamento de proteção Individual);

Higienização corporal;

Conforme ABNT 12810/1993.

A empresa deixar de higienizar os veículos;

Fornecer os EPI’s adequados para ações de Coleta;

Higienização Corporal.

2 Por infração

03 Segurança

(EPI - LUVAS)

A empresa deve fornecer Luvas para os colaboradores de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo.

Não dispuser de material de EPI’s (Luvas em PVC, impermeáveis, resistentes e de cor clara).

2 Por infração

04 Segurança

(EPI – BOTAS)

A empresa deve fornecer Botas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano 3/4 e solado antiderrapante.

Não dispuser de material de EPI’s (Botas em PVC, impermeáveis, resistentes e de cor clara, com cano ¾ e solado antiderrapante).

2 Por infração

05

Segurança

(EPI – COLETE)

A empresa deve fornecer Colete de cor fosforescente para o caso de coleta noturna.

Não dispuser de material de EPI’s (Colete de cor fosforescente para o caso de coleta noturna).

2 Por infração

06 Segurança

(EPI – BONÉ)

A empresa deve fornecer Boné de cor branca e de forma a proteger os cabelos.

Não dispuser de material de EPI’s (Boné de cor branca e de forma a proteger os cabelos).

1 Por infração

07

Segurança

(EPI – ÓCULOS)

A empresa deve fornecer Óculos com lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação em plástico flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação.

Não dispuser de material de EPI’s (Óculos lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação em plástico flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação).

2 Por infração

08

Segurança

(EPI – AVENTAL)

A empresa deve fornecer Avental de PVC, impermeável e de médio comprimento.

a) Todos os EPI utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização.

b) As características recomendadas para os EPI devem atender às normas do Ministério do Trabalho.

Não dispuser de material de EPI’s (Avental de PVC, impermeável e de médio comprimento e atender as normas do Ministério do Trabalho).

2 Por infração

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09 Veículo Coletor

a) ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;

b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada;

c) sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;

d) quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes;

e) quando forem utilizados contêineres, o veículo deve ser dotado de equipamento hidráulico de basculamento;

f) para veículo com capacidade superior a 1,0 t, a descarga deve ser mecânica; para veículo com capacidade inferior a 1 t, a descarga pode ser mecânica ou manual;

g) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva, solução desinfetante;

h) devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004, e o número do veículo coletor;

i) ser de cor branca;

j) ostentar a simbologia para o transporte rodoviário (ver NBR 7500), procedendo-se de acordo com a NBR 8286.

Não dispuser das adequações corretas para transporte de Resíduos de Serviço de Saúde conforme (ABNT 12810/1993).

2 Por infração

10 Veículo Coletor

Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante

o uso dos equipamentos auxiliares mencionados no item 11.

A empresa deverá retirar os resíduos do local atingido, efetuando os procedimentos correto como limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de EPI’s. E ter um transporte alternativo adequado para o transporte.

1 Por infração

11 Veículo Coletor

Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos

municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública.

A empresa deverá comunicar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública.

1 Por infração

12 Veículo Coletor

Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água, preferencialmente quente e sob pressão.

A empresa deverá fazer desinfecção e limpeza simultânea utilizando agua quente sob pressão.

2 Por infração

13 Veículo Coletor O efluente proveniente da lavagem e desinfecção do veículo coletor deve ser encaminhado para tratamento, conforme

A empresa deverá fazer a lavagem em local apropriado, esta deverá apresentar licença

2 Por infração

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exigências do órgão municipal de controle ambiental.

ambiental para atividade proposta.

14 Veículo Coletor

Os EPI dos funcionários que efetuam a lavagem e desinfecção dos veículos coletores devem estar em conformidade com os mencionados nestes acrescentando-se capacete plástico.

A empresa deverá disponibilizar os EPI’s adequado para a lavagem e desinfecção dos veículos coletores.

2 Por infração

15 Documentos Legais

Os sistemas para tratamento externo dos RSS são passíveis de licenciamento ambiental em fase de Licença de Operação, atender suas devidas condicionantes de acordo com a Resolução CONAMA n° 237/1997, e de fiscalização e controle pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente. Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA n° 316/2002.

A empresa responsável pela Coleta e Transporte de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS deverá apresentar o que preconiza a legislação vigente (Licença Ambienta, Licença da Vigilância Sanitária, Autorização para Transporte de Resíduos de Serviço de Saúde, Cadastro Técnico Federal do IBAMA).

2 Por infração

16 Documentos Legais

A empresa deverá apresentar Laudo de Incineração dos Resíduos de Serviço de Saúde, mensal com Assinatura de Responsável Técnica junto ao Conselho de Classe.

A empresa responsável pela Coleta e Transporte de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS deverá dispor cópia mensal com Assinatura de Responsável Técnico junto ao seu Conselho de Classe.

2 Por infração

17 Documentos Legais

A empresa deverá dispor de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.

A empresa responsável pela Coleta e Transporte de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS deverá dispor de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, para a atividade objeto.

2 Por infração

18 Documentos Legais

A empresa deverá dispor de Profissional Técnico Habilitado junto ao seu Conselho de Classe.

A empresa responsável pela Coleta e Transporte de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS deverá apresentar documentação vigente que comprova o vínculo do Profissional Técnico Habilitado junto ao seu Conselho de Classe.

2 Por infração

20 Documentos Legais

A empresa deverá dispor de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

A empresa responsável pela Coleta e Transporte de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS deverá apresentar cópia de documento vigente sobre PPRA.

2 Por infração

8.1.2. A adequação de pagamento será adotada conforme tabela 04 a seguir:

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% por incidência sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% por incidência sobre o valor mensal do contrato

3 0,6% por incidência sobre o valor mensal do contrato

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4 0,8% por incidência sobre o valor mensal do contrato

5 1% por incidência sobre o valor mensal do contrato

8.1.3. Para fins adequação de pagamento, fica fixado o limite máximo de 10% de redução sobre o valor mensal do contrato.

8.1.4. A critério da CONTRATANTE poderá ser aplicada sanções administrativas por infrações listadas, não podendo, porém, ser cumulativa a sanção com a redução de pagamento prevista neste item do contrato, exceção para a sanção de Advertência.

8.2. A unidade de medida será por quilogramas, com os quantitativos de Produção de Resíduos de Serviços de Saúde (R.S.S.) para cada localidade em estimativa mensal, conforme quadro demonstrativo no subitem 2.1 deste Termo de Referência. 9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os serviços prestados serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da coleta, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório. 9.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a coleta em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 9.4. Para a comprovação do recebimento da coleta, será confiada a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará o recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmos foram entregues de acordo com este termo de Referência, bem como do contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da apresentação da NF/FATURA.

10. DA VISTORIA 10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:30 horas às 13:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (63) 3904-1240 com Marlene Moraes Santos, Diretor Administrativo e Logística, podendo sua realização ser comprovada por: 10.1.1. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local. 10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 10.4. A vistoria técnica é necessária para que o licitante saiba empregar o real esforço na execução do contrato, com a sua previsão adequada dos custos. O objetivo é que qualquer empresa interessada receba informações suficientes sobre o local da realização. Assim, serão evitado alegações de desconhecimento por fatos ocultados sobre o objeto da licitação que influenciaram a formulação da proposta. 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que

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cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 11.2.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.2.2. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 11.2.3. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.2.4. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. 11.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 11.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.5. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) 11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.8. Será considerada extinta a garantia: 11.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.8.2. No prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação. 12. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA 12.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no termo de referência, em plena validade. 12.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica constantes no registro da empresa junto ao conselho, deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o profissional com contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório competente para tal. 12.3. No decorrer da execução dos serviços prestados, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pelo Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins - TO. 12.4. A empresa deverá apresentar e/ou comprovar mediante a documentação que está realizando a disposição

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final do RSS (resíduos de serviços de saúde) em aterro sanitário devidamente legalizado junto aos órgãos de controle NATURATINS – TO, no raio de 500 km de Paraiso do Tocantins – TO, devendo a mesma apresentar a Licença de Operação – LO. 12.5. A empresa deverá apresentar Autorização de Transporte Carga Perigosas – ATCP / NATURATINS – TO.

12.5. A empresa deverá apresentar Licença de Operação – LO para coprocessamento de resíduos: é a Licença de Operação concedida para a atividade de coprocessamento de resíduos em fornos, quando os resultados do teste de queima comprovam a capacidade do forno de destruir resíduos, respeitados os limites de entrada e de emissão definidos na legislação. 12.6. A empresa deverá apresentar o Plano do Teste de Queima – PTQ do exercício do ano de 2019: plano que contempla dados, cálculos e procedimentos relacionados com as operações de coprocessamento propostas para o resíduo. Só será habilitado o PTQ vigente ao ano de execução dos serviços. 12.7. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 12.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 12.9. Declaração de que instalará escritório na cidade de Paraiso do Tocantins - TO, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da vigência do contrato. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório. 12.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos itens acima, deverão ser apresentados na habilitação. A não apresentação dos documentos requisitados sujeitara a desclassificação da licitante. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. DA CONTRATANTE 13.1.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 suas alterações posteriores são obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos devidos no prazo e nas condições estipuladas neste Termo;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pelos serviços prestados;

c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência;

d) Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para sua correção.

13.2. DA CONTRATADA 13.2.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 suas alterações posteriores são obrigações da CONTRATADA: a) Manter inalterados os preços e condições propostas, bem com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

b) Efetuar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações dos serviços prestados. Informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao cumprimento do mesmo;

c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações ou materiais que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou com prévia e expressa anuência da Contratante;

d) Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas

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federais, estaduais e municipais, diretas e indiretamente aplicáveis;

e) Fornecimento dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.

f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto em que verifiquem defeitos/incorreções resultantes da execução dos serviços no prazo máximo de 02(dois) dias corridos, os serviços com avarias ou defeitos; g) Responsabilizar-se pelo uso indevido dos documentos, materiais eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE;

h) A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas funções ou em conexão com eles;

i) Substituir, as suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal dos serviços prestados em descordo com as especificações deste termo de referência e/ou do edital e seus anexos e respectivas propostas, ou não aprovados pelo Setor Solicitante, em parecer devidamente fundamentado;

j) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente

contratação.

k) A contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato sua regularidade fiscal e trabalhista em

dias

l) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação

m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

n) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

o) Entregar os serviços em perfeito estado e condições, com a devida garantia do prestador, observando as especificações e características técnicas descritas neste termo de referência.

14. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 14.1. A empresa vencedora deverá emitir Fatura/Nota fiscal eletrônica correspondente ao serviço prestado, sem rasuras, e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto devidamente atestado e vistoriado, através de crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pela CONTRATADA, em conformidade com nota fiscal/fatura correspondente.

14.2. O pagamento será efetuado por subitem mediante comprovação do ticket, das planilhas descritivas de custos e da 4ª via do manifesto de resíduo, conforme mencionado no item 6.8 deste termo de referência, via relatório de serviços prestados expedidos pela contratada devidamente atestados pelo servidor responsável/gerente/coordenador da unidade de saúde. 14.3. Caso em um determinado mês não seja realizado nenhum serviço referente a um determinado subitem, a empresa vencedora não terá direito ao valor correspondente a este credito no mês. 14.4. No campo de descriminação da Nota Fiscal deverá constar a descrição dos subitens que estarão sendo pagos. 14.5. O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.

15. DA VIGENCIA DO CONTRATO 15.1. Em se tratando de prestação de serviço parcelado ou havendo necessidade de obrigações futuras, torna-se obrigatória a lavratura de instrumento contratual. O mesmo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas no art. 57 Lei nº 8.666,

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de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Empenho e declaração orçamentária na proporção do saldo. 16. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 16.1 O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhistas que comprovem a regularidade fiscal da contratada. 17. DO REAJUSTE 17.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de um ano, podendo no que couber ser reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da LEI No 8.666/93, com base no índice INPC, salvo, realinhamento de valores de agências reguladoras nacionais. 18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo como titular a servidora SARAH MACIEL DA CRUZ, MATRICULA Nº 4089 E COMO SUPLENTE A SERVIDORA NIDIA REJANE BORGES, MATRICULA Nº 014 designado pela PORTARIA/SEMS/GAB/Nº14/2017 DE 01 DE MARÇO DE 2017 da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO, permitindo-lhe livre acesso a todas as informações referentes à execução do objeto deste contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto. 18.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado e/ou licitante vencedor pelos danos causados diretamente ao órgão solicitante ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93. 19. DAS PENALIDADES 19.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar as CONTRATADAS às penalidades impostas às fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520 de 2002, Lei nº. 8.666/93, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor/licitante que: 19.1.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; 19.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato; 19.1.3. Deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência ou edital; 19.1.4. Apresentar documentação falsa; 19.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 19.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 19.1.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo; 19.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 19.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 19.1, conforme detalhado nos itens 19.1.1 ao 19.1.9.

19.3. A pena de advertência poderá ser aplicada nos caso previstos no item 19.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público. 19.4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:

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19.4.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida; 19.4.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; 19.5. As sanções previstas nos itens 19.1 e 19.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 19.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 19.2 e 19.3. 19.7. O percentual de multa previsto no item 19.4 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 19.8. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 19.9. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. 19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 20. DO FORO 20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas, elegem as partes o Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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ANEXO III – DECLARAÇÃO CONJUNTA À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Avenida Transbrasiliana nº. 335 - Centro

Pregão Presencial (SRP) nº: 019/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO.

Licitante:

CNPJ:

Endereço:

A empresa _______________________________________________inscrita no CNPJ/MF __________________,com sede à _________________________________________, por intermédio de seu(sua) representante legal o (a) Sr(a) _____________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ______________ e inscrito(a) no CPF n° _________________, DECLARA, sob as penas da Lei que: - 1º- que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento ao artigo 30, III, da Lei nº 8666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; - 2º- para fins do disposto no art. 7º, XXXIII da CF/88 c/c, inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). - 3º- Conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão Presencial, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

_______________ - TO, ____ de ______________de 2020.

_______________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Avenida Transbrasiliana nº. 335 - Centro

Pregão Presencial (SRP) nº: 019/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO.

Licitante:

CNPJ:

Endereço:

A empresa ________________________________________________inscrita no CNPJ_____________________________________, com sede _______________________________________________, por intermédio de seu(sua) representante legal o (a) Sr.(a) ____________________________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°. ___________________________ e do CPF n°. ____________________, DECLARA, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicado no DOU de 18 de julho de 2002, para fins do Pregão Presencial (SRP) nº 019/2020, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

_____________________, _____ de __________________de 2020

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ Obs: Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes exigidos nesta licitação, sob pena de inabilitação.

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PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N° 019/2020

ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Avenida Transbrasiliana nº. 335 - Centro

Pregão Presencial (SRP) nº: 019/2020

Processo Administrativo nº 491/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO.

Licitante:

CNPJ:

Endereço:

Senhora Pregoeira, Apresentamos e solicitamos de Vossa Senhoria a apreciação de nossa proposta

relativa ao Processo Licitatório em epígrafe, declarando que: - Temos condições de atender a todos os requisitos estabelecidos no Edital na

modalidade Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços (SRP) n° 019/2020. - Manteremos o preço de nossa proposta válida, conforme o edital, com prazo de

vigência de 01(um) ano a partir da publicação da Ata de Registro.

ITEM QTD UND DESCRIÇÃO VALOR MENSAL R$

VALOR TOTAL 12 MESES R$

01 1096,15 KG

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO

TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ ________ (__________________________________). A proposta deverá ser redigida em 01(uma) via, em papel timbrado em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, e em uma via sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com exata compreensão do seu conteúdo, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da Proponente.

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No preço ofertado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado inclusive o decorrente de troca do objeto dentro do prazo de garantia. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o bem ser fornecido sem ônus adicionais. Banco XXXXXXX número da Conta Corrente XXXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXXXXXXX, no qual serão depositados os pagamentos caso a licitante sagrar vencedora do certame.

_______________ - TO, ____ de ______________de 2020.

________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ

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ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020 Aos ____dias do mês de ________ do ano de 2020 na sede da Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, localizada na Avenida Transbrasilianaº. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso/TO, através Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Gestora XXXXXXXXXX, inscrita no CPF nº ___________ e portadora da CI- RG nº ________ SSP/___, e a Pregoeira Cristina Sardinha Wanderley, inscrita no CPF nº ___________ e portadora da CI- RG nº ________ SSP/__ em conformidade com os resultados do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2020, PROCESSO nº 491/2020, devidamente adjudicado e homologado RESOLVE, nos termos das Leis Federais nº. 8.666/1.993 e 10.520/2.002, bem como no Decreto Municipal nº 389/2009 e Decreto Municipal nº 260/2016 REGISTRAR OS PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA EXTERNA, TRANSPORTE, TRATAMENTO (INCINERAÇÃO) E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO, tendo os preços sido ofertados pela(s) licitante(s), cuja(s) proposta(s) de preços foi(ram) classificada(s) como segue: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E MAIL:

ITEM QTD. UND DESCRIÇÃO VALOR MENSAL

R$

VALOR TOTAL 12 MESES R$

1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Prazo de validade dos preços registrados a) O prazo de validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, a partir da

data de sua publicação. 1.2. Condições para Contratação a) O(s) licitante(s) vencedor(es) e registrado(s), quando convocado(s), terá(ao) o

prazo de até de 02 (dois) dias para assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.

1.3. Condições de Pagamento a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto

devidamente atestado e vistoriado, através de crédito em banco, agência e conta corrente, indicado pela contratada, em conformidade com Nota Fiscal/Fatura correspondente;

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b) O Setor Financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.

1.4. Das Assinaturas

a) Assinam a presente Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços, a(s) empresa(s) abaixo discriminada, através de seu representante legal, juntamente com a Gestora do Fundo Municipal de Saúde e a Gerenciadora da Ata.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - em Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins, aos XX dias do mês XXXX de 2020.

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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/2020/FMS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, ________________________.

CONTRATANTE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍSO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ______________, com sede administrativa à Rua _________________, representada por sua Gestora, Sra. _____________, brasileira, portadora do R. G. n.º ___________ e do CPF n.º __________, residente e domiciliada ______________________________, CONTRATADA ___________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ______________, com sede à ____________, nesta Cidade, neste ato representada por seu administrador, ______________, portador do R. G. nº ______________ e do CPF nº _____________, residente e domiciliado nesta Cidade à Rua _____________, têm justos e certos o presente CONTRATO, com observância e vinculação às normas das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002, à adjudicação ocorrida no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 019/2020, à Proposta da CONTRATADA, bem como à Ata de Registro de Preços nº ______/2020, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 389 de 19 de junho de 2009 e nº 260/2016, de 16 de março de 2016, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, originando a Ata de Registro de Preços nº ____/2020, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins sob nº 491/2020, relativo ao Pregão Presencial (SRP) nº 019/2020, do tipo Menor Preço Global, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

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2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de coleta externa, transporte, tratamento (incineração) e destinação final de resíduos de serviço da saúde do Fundo Municipal Saúde de Paraíso do Tocantins/TO, nos termos da Justificativa do órgão contratante, na quantidade e especificações a seguir descritas:

ITEM

SUB ITEM

DESCRIÇÃO

GRUPO (KG/LITRO/MÊS)

TOTAL DE RSS – Grupos A, B e E

Total de RSS – Grupos A, B e

E (+10%)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. Todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, taxas, encargos financeiros, as despesas de seguros, frete, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, a utilização de veículos, mão de obra e equipamentos de propriedade da CONTRATADA para a execução do objeto são de responsabilidade da CONTRATADA. 3.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 3.2.1. A CONTRATADA recolherá, transportará, efetuará o devido tratamento e fará a destinação final de todos os resíduos infectantes das Unidades de Saúde contempladas no Termo de Referência, anexo ao processo 491/2020, de acordo com o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde) do município de Paraíso do Tocantins conforme as Legislações Ambientais e Sanitárias vigentes, e ainda classificado nos grupos da Resolução nº 306/ANVISA/2004 abaixo especificadas:

Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características podem apresentar risco de infecção ex: bactérias, fungos, vírus, clamídias, microplasmas, príons e parasitas, bolsas transfusionais de sangue, meios de cultura, membranas, órgãos e placentas dentro outros das subclasses abaixo:

➢ A1 - Resíduos que necessitam de tratamento específico, tais como culturas e estoques de microrganismos; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma.

➢ A2 – Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo - patológico ou confirmação diagnóstica.

➢ A3 – Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.

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➢ A4 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e deslizadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações. Bolsas transfusionais vazia ou com volume residual pós-transfusão.

➢ A5 - Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetante; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes. Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores). Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. São enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B e D contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia. Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado.

Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrado no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

A identificação do conteúdo e risco específico de cada grupo de resíduos deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil

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visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT.

➢ O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

➢ O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, e com discriminação de substância química e frases de risco.

➢ O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.

➢ O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.

3.3. Metodologia da execução dos serviços: 3.3.1. Acondicionamento: 3.3.1.1. Os resíduos segregados devem estar acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. 3.3.1.2. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 3.3.1.3. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento, ou seja, os resíduos Infectantes devem ser acondicionados em lixeiras com tampa e acionamento por pedal. 3.3.1.4. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. 3.3.1.5. Para cada grupo de resíduos, deverá ser disponibilizado o saco plástico específico conforme o PGRSS da unidade. Entre as especificações elencadas na RDC ANVISA 306/2004, cita-se:

➢ Quando se tratar de órgãos, tecidos, partes humanas e outros, antes de ser colocados nas bombonas os RSS deverão ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor vermelha, com simbologia de resíduo infectante com a escrita peça anatômica.

➢ Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas.

3.4. Da Coleta: 3.4.1. Os RSS a serem recolhidos na Rede Pública Municipal de Saúde são: biológicos, químicos e perfurocortantes - GRUPOS A, B, e E, definidos na RDC ANVISA 306/2004. Os

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serviços serão executados nas Unidades de Saúde mencionadas no item 2.1, semanalmente, de preferência nas sextas-feiras, das 07 às 18 horas, podendo ser alterado (s) o(s) dia(s) da semana e horário, conforme a necessidade da contratante. Os materiais, equipamentos e mão de obra necessária para todo o processo de coleta, transporte, tratamento (incineração) e destinação final dos resíduos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, e de acordo com as Legislações Vigentes e sem custo algum para CONTRATANTE.

Tabela 02 – Cronograma de coleta de resíduos por unidade: frequência, turno e horário.

LOCAL DA COLETA

TIPO DE

RESÍDUO

CRONOGRAMA DE COLETA SEMANAL

(sexta-feira das 07 às 18 horas)

01 - UBS Enfermeira Deca A, B e E

Turno Matutino das 7 às 12 horas

02 – Academia de Saúde B

03 – UBS Wilfran Marinho A, B e E

04 – UBS Beatriz Medeiros A, B e E

05 – UBS Santa Luzia A, B e E

06 – UBS Gentil Costa A, B e E

07 – Araci Aires Parente - SESPE A, B e E

08 – UBS Ursulino Costa A, B e E

09 – UBS Juceneuza Lôbo Alencar A, B e E

10 – UBS Moacir da Paixão – Santa Clara

A, B e E

Turno vespertino das 13 às 18 horas

11 – UBS Clóvis Carneiro Campos A, B e E

12 – SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

A, B e E

13 – Policlínica A, B e E

14 – Centro de Especialidade Odontológica (CEO)

A, B e E

15 – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

A, B e E

16 – Farmácia Básica Municipal B

17 – Vigilância Epidemiológica (Endemias e Laboratório)

A, B e E

18 – Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Clínica da Mulher

A, B e E

*Podendo ser alterado conforme demanda do contratante. 3.4.2. A CONTRATADA deverá possuir Balanças eletrônicas digital com sistema de emissão de tickets devidamente aprovadas pelo INMETRO nas unidades contempladas, com a finalidade de aferir e fiscalizar a pesagem dos resíduos infectantes no momento da coleta. 3.4.3. A empresa contratada deverá emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) contendo os dados do gerador, pesos e classificação dos resíduos por categoria, informações da empresa transportadora e do local de disposição final. O preenchimento

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deverá ser no ato da pesagem e será acompanhando pelo Fiscal de Contrato indicado pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.4.4. O pagamento será realizado de acordo com o peso do resíduo efetivamente recolhido e registrado em formulário próprio pelo fiscal do contrato e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). 3.4.5. A contratada recolherá os resíduos infectantes do serviço de saúde que tem como característica a maior virulência, infectividade e concentração de patógenos, que apresenta risco potencial adicional à saúde pública, conforme grupos acima especificados. 3.4.6. A contratada poderá recolher os resíduos infectantes em recipientes conhecidos como bombonas. Deverá ser deixadas a disposição das unidades de saúde quantas bombonas forem necessárias para o devido armazenamento dos RSS, pelo mesmo período do contrato e sem custo algum ao Município. As bombonas ou carrinhos deverão ser em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio. 3.4.7. A contratada recolherá os resíduos perfurantes ou escarificantes dos serviços de saúde que estão classificados no Grupo E, e conforme previsto na Resolução 358/CONAMA/2005 em seu Art.25, devem ter tratamento especifico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica e ser apresentados à coleta acondicionada em coletores estanques e rígidos, resistentes à ruptura, à punctura ao corte ou escarificação e a mesma deverá obrigatoriamente estar sobre suporte a ser disponibilizado pela CONTRATADA. 3.5.1. O Tratamento dos RSS pode ser executado das seguintes formas: 3.5.1. Tratamento por autoclavagem: consiste na forma de tratamento durante o qual os resíduos são inseridos em autoclaves, que oscilam de tamanho de acordo com o volume de resíduos. A autoclavagem consiste no processo de submeter os resíduos a uma temperatura bastante elevada, juntamente com vapor de água até que sejam destruídos os microrganismos patogênicos. Os custos com operação são menores quando comparado aos processos de incineração e plasma. Sendo, geralmente, utilizado para tratamento de pequenas quantidades de RSS, com produção máxima e ideal de até 1.000kg/mês para um melhor aproveitamento do equipamento. Tem como desvantagens a não diminuição da periculosidade dos resíduos não orgânicos e não diminuição do volume de resíduo tratado, refletindo na grande preocupação atual no tocante ao tamanho da área utilizada para a disposição final, aumentando o custo dos aterros, reproduzindo uma maior onerosidade que quando utilizado a incineração; 3.5.2. Tratamento por micro-ondas: As micro-ondas são definidas como aquelas frequências que estão entre as ondas de rádio e as ondas de infravermelho, em um espectro eletromagnético. Elas aquecem os resíduos pré-fragmentados e umedecidos para gerar calor e liberar vapor. Esta combinação de micro-ondas e mistura é necessária para produzir energia térmica que efetivamente trata (esteriliza, descontamina) os resíduos. Alguns sistemas requerem baixa frequência de ondas para aquecer os RSS fragmentados, umedecidos e compactados a temperaturas superiores a 90ºC, que desse modo inativa na sua quase totalidade os micróbios contidos no resíduo. Em geral, os sistemas de micro-ondas comercializados consistem na colocação do resíduo (trazido por carrinhos ou caçambas) para dentro do equipamento por meio de braços automatizados. Em um primeiro momento o resíduo é triturado (moído) reduzindo o volume em cerca de 30 a 40%, tornando-o irreconhecível como resíduo sólido de serviço de saúde. O equipamento padrão de micro-

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ondas é continuamente monitorado por um sistema de computadores, que controla a desinfecção das partículas. Uma segunda moagem torna o material em partículas irreconhecíveis antes do mesmo ser automaticamente depositado num container de resíduos convencionais, o qual é levado para a disposição final em aterro classe I. As desvantagens desta forma de tratamento são que os resíduos não têm sua carga microbiana totalmente eliminada e a ainda o inconveniente de o resíduo gerado no processo não conseguir reduzir sua massa para um volume desejado, proporcionando assim um elevado custo na sua disposição final em aterro classe I. 3.5.3. Tratamento Térmico: Consiste no processo de oxidação total dos elementos combustíveis que contêm os resíduos à alta temperatura (acima de 800ºC) o que ocasiona a destruição e redução do volume de materiais ou substâncias (resíduos) com a eliminação quase que na totalidade de sua massa, visto que os sistemas hoje existentes no mercado conseguem eliminar em até 98% (noventa e oito por cento) da massa inicial. O processo da incineração contribuiu, significativamente, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas de tratamento. Até o momento tem sido o sistema mais promissor. Embora de alto custo, também pode ser uma ameaça ao meio ambiente, em face dos gases que são liberados, se não controlados com acuidade. Este processo elimina de maneira satisfatória os resíduos contaminantes e infectantes dos serviços de saúde. Entretanto, pode liberar gases nocivos à saúde. Os gases oriundos deste processo devem e hoje podem ser adequadamente tratados para evitar que dioxinas e furanos contaminem o meio ambiente. A incineração é um processo de combustão controlada que transforma os resíduos em materiais inertes (cinzas e escórias) e gases. Não é um sistema de eliminação total, mas se obtém uma importante redução em massa e volume da matéria original. Após a queima, os compostos orgânicos são reduzidos aos seus constituintes minerais, principalmente, dióxido de carbono gasoso, vapor de água e sólidos inorgânicos (cinzas). A energia química contida no resíduo se converte integralmente em calor. Os RSS apresentam teores de enxofre e cloretos que podem produzir o dióxido de enxofre e ácido clorídrico, o que pode ser minimizado pelo uso de sistema de tratamento de efluentes adequado, hoje existentes nos equipamentos modernos. Em todas as plantas tem-se observado que os problemas mais frequentes e que, portanto, devem merecer atenção especial são: controle do fluxo de resíduos, favorecendo a manutenção de temperaturas exigidas por lei; controle do excesso de ar, tanto na câmara de combustão primária, como secundária, que influi não só no desempenho do equipamento, mas também na composição dos efluentes gasosos; quantidade de umidade do resíduo, fator que influencia diretamente no seu poder calorífico, justificando inclusive procedimentos de pré-secagem; tratamento adequado dos efluentes sólidos, líquidos e principalmente os gasosos; consumo e recuperação de energia no processo. Em geral, nestas temperaturas, o sistema trata, destrói e reduz o volume do resíduo. 3.5.4. Independentemente das alternativas, a incineração sempre se fará necessária para um total tratamento, por se tratar de um método eficaz de destruição de microrganismos patogênicos e de materiais potencialmente perigosos para a saúde pública. 3.5.5. O maior empecilho dos sistemas de incineração são os gases gerados durante o processo de incineração, motivo pelo qual os sistemas licenciados devem ser monitorados frequentemente para análise de seu procedimento para que se possam ser analisados com acuidade a sua emissão de poluentes na atmosfera. A legislação CONAMA 316/2002 estabelece que todo e qualquer sistema de tratamento térmico não deve ultrapassar os

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seguintes limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos: Material particulado (MP) num total de setenta miligramas por normal metro cúbico e Substâncias inorgânicas na forma particulada, agrupadas em conjunto como:

➢ Classe 1: vinte e oito centésimos de miligrama por normal metro cúbico incluindo: cádmio e seus compostos, medidos como cádmio (Cd); mercúrio e seus compostos, medidos como mercúrio (Hg); tálio e seus compostos, medidos como tálio (Tl).

➢ Classe 2: um miligrama e quatro décimos por normal metro cúbico incluindo: arsênio e seus compostos, medidos como arsênio (As); cobalto e seus compostos, medidos como cobalto (Co); níquel e seus compostos, medidos como níquel (Ni); telúrio e seus compostos, medidos como telúrio (Te); selênio e seus compostos, medidos como selênio (Se);

➢ Classe 3: sete miligramas por normal metro cúbico incluindo: antimônio e seus compostos, medidos como antimônio (Sb); chumbo e seus compostos, medidos como chumbo (Pb); cromo e seus compostos, medidos como cromo (Cr); cianetos facilmente solúveis, medidos como Cianetos (CN); cobre e seus compostos, medidos como cobre (Cu); estanho e seus compostos, medidos como estanho (Sn); fluoretos facilmente solúveis, medidos como flúor (F); manganês e seus compostos, medidos como manganês (Mn); platina e seus compostos, medidos como platina (Pt); paládio e seus compostos, medidos como paládio (Pd); ródio e seus compostos, medidos como ródio (Rh); vanádio e seus compostos, medidos como vanádio (V).

➢ Gases: óxidos de enxofre: duzentos e oitenta miligramas por normal metro cúbico, medidos como dióxido de enxofre; óxidos de nitrogênio: quinhentos e sessenta miligramas por normal metro cúbico, medidos como dióxido de nitrogênio; monóxido de carbono: cem partes por milhão por normal metro cúbico; compostos clorados inorgânicos: oitenta miligramas por normal metro cúbico, até 1,8 kg/h, medidos como cloreto de hidrogênio; compostos fluorados inorgânicos: cinco miligramas por normal metro cúbico, medidos como fluoreto de hidrogênio.

➢ Dioxinas e Furanos: dibenzo-p-dioxinas e dibenzo-p-furanos, expressos em TEQ (total de toxicidade equivalente) da 2,3,7,8 TCDD (tetracloro-dibenzo-para-dioxina): 0,50 ng/Nm3.

3.6. Dos veículos coletores: 3.6.1. Os veículos destinados ao recolhimento dos resíduos infectantes e perfuro cortante devem estar em ótimas condições de uso. Deve ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados de forma a facilitar a higienização. Quando possuir sistema de carga e descarga este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes. Deverá exibir simbologia para transporte rodoviário. Possuir documentação que identifique a conformidade para execução da coleta. 3.6.2. Os veículos coletores devem ter licenciamento do INMETRO para tal finalidade (CIPP) Resolução 420/04 ANTT e normatização NBRs 12.810 e 14.652 da ABNT. 3.6.3. Os veículos coletores devem contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (NBR 9190) de reserva, solução desinfetante, devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004.

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3.6.4. Deverá está sempre presente nos veículos, ficha de emergência especificando o produto transportado bem como o telefone de locais de emergência e procedimentos a serem tomados no caso de acidentes. 3.6.5. Normatização: NBR 7504 – Envelope para o transporte de produtos perigosos e NBR 8285 – Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos. 3.6.6. Ao final de cada turno de trabalho o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimentos comuns. O método de desinfecção deve ser alvo de avaliação de órgão que licencia o veículo coletor. 3.7. Dos servidores da coleta do RSS: 3.7.1. A empresa vencedora deverá contratar pessoas qualificadas ou qualificá-las para a execução do serviço de coleta dos RSS. Para a guarnição: equipe composta pelo motorista do veículo coletor e coletor para efetuar a coleta. Todos os colaboradores da contratada deverão estar munidos de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da segurança e da Medicina no Trabalho – Seção IV – Art. 166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI’s adequada ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Os EPI’s a serem especificados devem ser os mais adequados para lidarem com resíduos de serviços e devem ser utilizados pelo colaborador durante a execução dos serviços não podendo haver qualquer justificativa para sua ausência. Deverão ser distribuídos os seguintes materiais: 3.7.2. Uniforme: Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-la de acordo com sua função. 3.7.3. Luvas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo. Nos casos de coletas internas, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores. 3.7.4. Botas: Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Nos casos de coletas internas, admite-se o uso de botas de cano curto, com as demais características já descritas. 3.7.5. Máscara: Deve ser respiratória, tipo semifacial e impermeável. 3.7.6. Óculos: Deve ser lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação. 3.7.7. Avental: de preferência de material resistente e de difícil penetração de resíduos líquidos. 3.7.8. Ficará facultado a contratada o fornecimento de outros equipamentos de EPI que julgar necessário para a execução dos serviços. Todos os EPI’s utilizados por pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI’s devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização. 3.7.9. Os profissionais envolvidos diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos a exame médico-admissional e periódico.

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3.7.10. Não poderá ser contratada empresa para a execução dos serviços em questão, se no quadro técnico da mesma, não conste pelo menos 01 (um) técnico responsável registrado em seu devido conselho de classe pelas atividades da mesma, dado a complexidade e responsabilidade dos serviços. 3.8. Do acidente com os resíduos de serviços de saúde: 3.8.1. Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares. 3.8.2. Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sobre sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venha a ocorrer. 3.9. Do Tratamento Térmico: 3.9.1. Do incinerador 3.9.2. A empresa vencedora do certame além de realizar os serviços de coleta e transporte dos RSS deverá incinerar os mesmos, processo que consiste na oxidação térmica à alta temperatura que destrói e reduz o volume de materiais ou substâncias. Determina a Resolução nº 306/ANVISA/2004. Reza o Capitulo VI – Manejo de RSS – Grupo A5 – Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração. O incinerador deve garantir, para qualquer condição de operação, o atendimento dos seguintes parâmetros:

➢ temperatura mínima dos gases na saída da câmara primária de combustão: 800ºC; ➢ tempo mínimo de residência do resíduo na câmara primária de combustão: 60

segundos; ➢ temperatura mínima dos gases na saída da última câmara de combustão: 100 º C; ➢ tempo mínimo de residência dos gases na última câmara de combustão: 0,8

segundos; ➢ concentração mínima de O2 na chaminé, conforme tabela acima, para assegurar

eficiência do processo de combustão. 3.9.3. Reza a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 17 – Todo sistema crematório deve ter, no mínimo, a câmara de combustão e a câmara secundária para queima dos voláteis. § 1º A câmara secundária deverá operar a temperatura mínima de oitocentos graus Celsius, e o tempo de residência dos gases em seu interior não poderá ser inferior a um segundo. 3.9.4 Medição, pagamento e avaliação da qualidade do serviço prestado: 3.9.5. Para medição o CONTRATANTE disponibilizará um representante responsável por aferir e avaliar os tickets emitidos pela balança eletrônica digital no momento da coleta em cada unidade de saúde e conforme a apresentação das planilhas descritivas de custos (Anexo I) apresentada pela empresa vencedora do processo licitatório. 3.9.6. O pagamento dos serviços será realizado pela massa (peso) mensal de resíduos de serviço de saúde destinados para tratamento, medida em Kg (quilogramas). A CONTRATADA deverá emitir mensalmente as notas fiscais referentes aos serviços realizados (medição por mês), de acordo com as quantidades expressas nas planilhas descritivas de custos, considerando o preço por Kg. O pagamento prestado será efetuado

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conforme aprovação do representante indicado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço. 3.9.7. Para avaliação da qualidade o CONTRATANTE deverá apresentar também juntamente com a documentação necessária para o pagamento a comprovação da destinação final em local adequado, de acordo com as características de cada resíduo, a CONTRATADA, deverá retornar mensalmente a cada unidade geradora, a 4ª Via do Manifesto de Resíduos (documento obrigatório que registra informações do transporte de resíduos desde a fonte geradora até a sua disposição final, através desse registro é possível monitorar a geração, o transporte e a destinação adequada), devidamente preenchidos, assinados e carimbados pelo gerador, transportador e receptor, de acordo com modelo fornecido pelo INEA (Anexo IV). CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. A comprovação do recebimento dos produtos será confiada a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará o recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmos foram entregues de acordo com o Termo de Referência, bem como do Contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de apresentação da

Nota FiscalFatura, conforme o caso. 4.2. O recebimento do objeto deste contrato se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei 8.666/1993. 4.3. O recebimento provisório, a partir da coleta, para efeito de verificação da conformidade com as especificações, constantes no Termo de Referência e da proposta. 4.4. O recebimento definitivo, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TR e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05(cinco) dias úteis do recebimento provisório. 4.5. Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que também pode ser suprido pelo atesto do Fiscal do Contrato do órgão contratante no verso da Nota Fiscal/Fatura. 4.6. Caso insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o respectivo objeto deste contrato será rejeitado, devendo ser substituído no prazo estipulado pelo órgão recebedor, quando se realizarão novamente as verificações. 4.7. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 4.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 4.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

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4.10. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 4.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 4.12. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 4.13. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 4.14. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. 4.15. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 4.16. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.17. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) 4.18. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 4.19. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 4.20. Será considerada extinta a garantia: 4.21. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 4.22. No prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O valor total deste instrumento está estimado em R$ ______ (______), considerando-se o valor unitário de cada produto, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº ______/2020, e a quantidade aqui adquirida. 5.2. O valor total deste contrato será pago através de crédito bancário diretamente na conta corrente em nome da CONTRATADA: Banco _____, agência _______, conta corrente nº __________________. 5.3. A CONTRATADA deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao material fornecido, sem rasuras, e o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega do objeto devidamente atestado e vistoriado. 5.4. O pagamento só será efetuado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento. 5.5. O preço do objeto contratado será fixo e irreajustável no período de 12 (doze) meses, podendo, no que couber, ser reajustado ou corrigido monetariamente de acordo com as

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disposições da Lei nº 8.666/1993, com base no índice INPC, salvo, realinhamento de valores de agências reguladoras nacionais. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites e condições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Empenho e declaração orçamentária na proporção do saldo, conforme Instrução Normativa SADFI nº 001 de 15 de janeiro de 2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS 7.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos da CONTRATANTE na seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DA DESPESA

FICHA FONTE

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 são obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos. 8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas contratuais. 8.1.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas nas requisições e de acordo com as especificações contidas no Edital e neste contrato. 8.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos que forem efetuados fora dos padrões exigidos no Termo de Referência, no Edital Pregão Presencial nº 008/2020 e neste contrato. 8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o estipulado na Cláusula Quinta deste instrumento. 8.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção. 8.1.7. Publicar a minuta do presente Contrato na forma da legislação vigente. CLÁSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 suas alterações posteriores são obrigações da CONTRATADA: a) Manter inalterados os preços e condições propostas, bem com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; b) Efetuar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações

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dos serviços prestados. Informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao cumprimento do mesmo; c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações ou materiais que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou com prévia e expressa anuência da Contratante; d) Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, diretas e indiretamente aplicáveis; e) Fornecimento dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto em que verifiquem defeitos/incorreções resultantes da execução dos serviços no prazo máximo de 02(dois) dias corridos, os serviços com avarias ou defeitos; g) Responsabilizar-se pelo uso indevido dos documentos, materiais eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE; h) A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas funções ou em conexão com eles; i) Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, após notificação formal do(s) serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste termo de referência e seus anexos e respectiva proposta, ou não aprovados pelo órgão solicitante com parecer devidamente fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor _________ designado pela Portaria __________ da CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal, permitindo-lhe livre acesso a todas as informações referentes à execução do objeto deste contrato. 10.2. A fiscalização de que trata a subcláusula anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1 Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/93. 11.2. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do

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Tocantins, pelo prazo de 02 (dois) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste contrato, caso: a) recusar-se a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho; b) não executar total ou parcialmente este contrato; c) deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência ou Edital; d) apresentar documentação falsa; e) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; f) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; g) falhar ou fraudar na execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 11.2.1. As sanções previstas no “caput” da subcláusula 11.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 11.2.2. A pena de advertência poderá ser aplicada no caso previsto na alínea “a” da subcláusula anterior sempre que a CONTRATANTE entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário. 11.2.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas pelas subcláusulas 11.2.1 e 11.2.2. 11.2.4. Será aplicada pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos do impedimento, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos citados nos itens a) a i) da Subcláusula 11.2. 11.2.5. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital, neste contrato ou na legislação aplicável à espécie: a) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, a título de multa de mora, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida. b) multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato; c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento de qualquer obrigação pactuada. 11.2.5.1. O percentual de multa previsto na subcláusula 11.2.5 incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC-Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa. 11.2.5.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se for o caso, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e outros pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada

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deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 11.2.5.3. No caso de não pagamento ou recolhimento referido na subcláusula anterior, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais. 11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com a Cláusula 12.1.1, ou bilateralmente, quando atendida a conveniência administrativa no interesse do serviço público. 12.1.1. Assegurado o contraditório e a ampla defesa, os motivos para rescisão unilateral do contrato são os seguintes: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão de seu cumprimento pela CONTRATADA, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado no início do fornecimento; e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a Administração; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no presente instrumento; g) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores; h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; i) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Administração; j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento; k) a não comprovação do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93. m) outros casos citados no art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 12.2. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos fornecimentos executados até a data da dissolução do contrato. 12.3. Ocorrendo rescisão, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativa ou judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E SEGUROS 13.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, fiscais e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista e Previdência Social no que couber.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO 14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins - TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e, ainda, pelo que consta no Processo Licitatório Pregão Presencial (SRP) nº 019/2020. 15.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.

Paraíso do Tocantins - TO, _____________.

Contratante

Contratada

Testemunhas: _________________________ __________________________