MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO … · a) Certidão negativa de falência, recuperação...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2014 PROCESSO Nº 368/2014 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472014OC00125 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:07/08/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/08/2014 às 10:00horas A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 554, Bela Vista (SP), neste ato representada pelo Sr. Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação ITESP, nos termos dos artigos 3º e 7º inciso I do Decreto Estadual nº 47.297/02, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722/05, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado do São Paulo – Sistema BEC/SP, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – CONSIDERANDO-SE A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, Processo ITESP 368/2014, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, ENTREGA E RECARGA DE VALES- TRANSPORTES, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC- 27, de 25/05/2006 alterada pela Resolução CC – 52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, ENTREGA E RECARGA DE VALES-TRANSPORTES, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo (Anexo I) e no futuro contrato (Anexo II) que integram o presente edital. : . , 554 – : 01318-000 – / SEDE Av Brigadeiro Luiz Antonio Bela Vista CEP São Paulo SP : (0 11) 3293-3300 – . . . . PABX xx www itesp sp gov br Pág.1

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2014PROCESSO Nº 368/2014ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.brOC Nº 171201170472014OC00125DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:07/08/2014DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/08/2014 às 10:00horas

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 554, Bela Vista (SP), neste ato representada pelo Sr. Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação ITESP, nos termos dos artigos 3º e 7º inciso I do Decreto Estadual nº 47.297/02, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722/05, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado do São Paulo – Sistema BEC/SP, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – CONSIDERANDO-SE A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, Processo ITESP 368/2014, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, ENTREGA E RECARGA DE VALES-TRANSPORTES, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 alterada pela Resolução CC – 52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, ENTREGA E RECARGA DE VALES-TRANSPORTES, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo (Anexo I) e no futuro contrato (Anexo II) que integram o presente edital.

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2 – O contrato vigerá pelo período de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada exercício financeiro, devendo a prestação dos serviços ter inicio a partir da emissão da Ordem de Inicio de Serviços, conforme o Memorial Descritivo – Anexo I.

II - DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF nº 23 de 25/07/2005.

1.1 - O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.

5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III - DAS PROPOSTAS

1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e

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horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

2 – O Preço Unitário (Valor Mensal Estimado, mais a Taxa de Administração, mais a Taxa de Entrega de Pedido) deverá ser ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, apurados nos termos do item 4 deste título III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.

2.1 – Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.2.1 do título V e do subitem 4.1 do título X deste Edital.

3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

4 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.

5 - No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo a PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente preenchida com os preços e a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL ofertados, elaborada de acordo com o modelo que constitui o anexo VII deste Edital.

5.1 - O arquivo solicitado no item 5, deste título III, não poderá conter nenhum nome, símbolo, sinal ou qualquer outro elemento que possa identificar a empresa que o anexou, pois isso provocará a sua desclassificação.

5.2 - Só serão aceitos arquivos contendo o anexo indicado no item 5, deste título III, elaborado no formato indicado no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.

5.3 - Havendo divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no item 5, deste título III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.

5.4 - O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação à planilha de custos mencionada no item 5, deste título III, bem como determinar que a mesma seja analisada pela equipe de apoio.

6 - Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.

IV - DA HABILITAÇÃO

1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

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c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante; ou certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção.

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. Em caso de cooperativa, a certidão deverá ser negativa de ações de insolvência civil.

1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.4.1 – A empresa vencedora deverá apresentar, via e-mail ([email protected] ) mediante solicitação do Pregoeiro, no mínimo 01 (um) atestado, emitido por (s) jurídica(s) de direito público ou privado, com seus respectivos endereços , em nome da Licitante, comprovando a prestação de serviço com características semelhantes às do objeto desta licitação.

1.4.1.1 – O atestado deverá conter:- a identificação da pessoa jurídica emitente;- nome e cargo do signatário;- endereço completo do emitente;- período de vigência do contrato;- objeto contratual;

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- outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pelo Pregoeiro.

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.5.1 - Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo III;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – anexo IV;

c) a licitante atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho - anexo V.

1.5.2 - As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via e-mail ([email protected]) para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro. (Somente a empresa vencedora).

1.5.3 – Em se tratando de cooperativa, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte: a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; b) Indicação de gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante a contratante.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1 - Serão desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.2.1 – Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, título III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art 22, inciso IV Lei Federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação

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introduzida pela Lei Federal nº 9.876, de 26/11/1999, c.c o artigo 15, inciso I, Lei Federal nº 8.212/91).

2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 1,00(um real), aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário (valor mensal) do item.

4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

4.2.1.1 - Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.

6 - Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas e, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.448, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

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6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.448, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.448, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.448, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.

8.1 – O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.

8.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço (( [email protected] ) ;

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c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do título IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488 de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas, com efeito, de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V.

13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11.

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14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item “1” deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 –Bela Vista – São Paulo (SP).

2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP) observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título.

3 - A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação do procedimento licitatório.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - A adjudicação será feita pelo menor valor unitário, considerando o valor mensal estimado, mais a taxa de administração, mais a taxa de entrega de pedido.

7 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, de acordo com o valor total obtido no certame.

7.1 – Tratando-se de cooperativa de trabalho, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital, e o resultado da soma do

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novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor obtido no certame.

7.2 – Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente na Fundação ITESP, no endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – 3º andar – Bela Vista – São Paulo / SP.

7.3 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela CONTRATANTE, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.

VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue na sede desta Fundação, situada à avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – 3º andar - Bela Vista, São Paulo (SP), correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido na Minuta que integra o presente Edital.

IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido, em até 15 dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo que compõe este ato convocatório.

2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.

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3 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

1 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE juntamente com os vales-transporte, os seguintes documentos:

a) Folha de medição em impresso próprio, onde deve constar além do nome do servidor, quantidade, valor e data da realização, a assinatura do técnico responsável e do funcionário da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do Contrato;

b) Nota fiscal/fatura, acompanhado de recolhimento do INSS referente ao período de execução, através das guias GPS, do FGTS, bem como do recolhimento do ISSQN, devidamente protocolados.

c) As comprovações serão feitas através de cópias de recolhimento devidamente quitadas, autenticadas por cartório competente.2 – A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento acrescido da taxa de administração e taxa de entrega em favor da CONTRATADA, no valor correspondente aos vales a serem adquiridos, e a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento, para entrega do objeto da presente licitação.

3 - O valor a ser pago pela CONTRATANTE será calculado de acordo com a Planilha de Quantidades e Preços – Anexo VII, através da devida Nota Fiscal/Fatura emitida(s) pela contratada, recebida(s) e aprovadas pelo Grupo de Desenvolvimento da Gerência de Recursos Humanos.

4 – O referido pagamento, de acordo com o Decreto Estadual 55.357/10, deverá ser executado exclusivamente em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.

5 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

6 – A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item II deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada(s) para efeito de pagamento.

7 – A taxa de administração permanecerá fixa e irreajustável.

8 – Os valores referentes aos vales-transportes serão atualizados anualmente de acordo com o preço médio dos preços dos transporte urbanos, em decorrência de alterações econômicas no setor.

9 – A taxa de entrega poderá ser reajustada anulmente pelo índice IPC-FIPE Geral.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo II.

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1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, a CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3 - Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Grupo de Licitações e Contratos localizado na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 – 3º andar – Bela Vista, nesta cidade de São Paulo, para assinar o termo de contrato.

3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “f” do item 9, todos do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3 deste título XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 - Essa nova sessão será realizada de forma presencial, em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negóciospublicos”.

3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital.

XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:

a) Multa;

b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP - Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

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2 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo VI deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao,

3 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

d) não mantiver a proposta, lance ou oferta;

e) ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;

f) falhar ou fraudar na execução do contrato.

4 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

5 - Das penalidades de que trata este título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89.

6 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL

1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia em dinheiro correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, ou seja, 3% sobre o valor total estimado da contratação pelo período de 15 meses; em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 com as devidas alterações posteriores.

1.1 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 com as devidas alterações posteriores.

1.2 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa conforme o título XII – Das Sanções.

XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para pagamento do fornecimento do objeto da presente licitação, serão atendidos pelas verbas seguintes:

Fonte de Recursos: 001001001;Unidade Gestora: 171201;

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Gestão: 17047;Natureza da Despesa: XXXXXXX;Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXX ;PTRES: XXXXXXX.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, da Resolução CC27 de 25 de maio de 2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negóciospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregão eletrônico”.

5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7 - Integram o presente Edital:

Anexo I – Memorial Descritivo;Anexo II - Minuta de Contrato;Anexo III - Modelo de Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Licitar ou Contratar com a Administração Pública;Anexo V – Modelo de Declaração de pleno atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho;Anexo VI – Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011.Anexo VII - Planilha de Propostas de Preços (a ser preenchida pelos licitantes);

8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, de de 2014.

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Luciana Regina de Jesus Siqueira Subscritora e Pregoeiro – NRC 183453

Equipe de Apoio:

Reginado RoqueGrupo Técnico de Licitações e Contratos

Carolina Montgomery Watanabe AguiarAdvocacia e Consultoria Jurídica

Giselle Ribeiro TavaresGrupo Técnico de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Gerência de RH

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Anexo I

MEMORIAL DESCRITIVO VALE-TRANSPORTE

Este memorial descritivo tem por finalidade fornecer dados e informações necessários à participação dos interessados no certame de contratação, bem como estabelecer as obrigações operacionais do contrato.

1 – OBJETO:

Contratar empresa especializada na aquisição e no fornecimento de vale-transporte, nas modalidades convencional, cartão eletrônico e recarga de créditos, para os usuários cadastrados como servidores da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”.

1.1 - A contratada deverá disponibilizar sistema on-line para a solicitação de cotas de vales- transporte, bem como o acesso a relatórios gerenciais.

1.2 - O sistema de solicitação e gerenciamento de vales-transporte oferecido deverá permitir a movimentação do cadastro – inclusão, exclusão, suspensão ou alteração de benefício.

1.3 - Os vales-transporte em papel (se for o caso), a disponibilização de créditos e os cartões emitidos deverão ser entregues envelopados por usuário, constando da relação com os seguintes itens:

a) nome do empregadob) quantidadec) valor unitário e totald) mês/ano da utilização

1.4 - No início da prestação dos serviços a contratada deverá prover a compra e disponibilização dos benefícios descritos a seguir, considerando que no decorrer do contrato poderão ser solicitados novos benefícios ainda não utilizados pelos empregados da Fundação Itesp, sempre contemplando todas as modalidades de transporte coletivo urbano, conforme estabelece a legislação (ônibus, metrô, trem, trólebus, lotação, etc.) e todos os tipos de vales-transporte disponíveis na Grande São Paulo (bilhete magnético, bilhete em papel, etc.):

a) SP TRANS BILHETE ÚNICO (VT) – CRÉDITOb) SP TRANS BILHETE ÚNICO (VT) – ÔNIBUS + METROc) SP TRANS BILHETE ÚNICO (VT) – METROd) CMT – RMSP / BOM – CRÉDITO VALOR VARIÁVEL – INTERM.

1.5 – A contratada disponibilizará no sistema a nota fiscal referente à prestação dos serviços e dos benefícios adquiridos após a geração do pedido, bem como o respectivo boleto bancário para pagamento.

1.6 - Os documentos mencionados no item anterior também deverão ser encaminhados ao e-mail do administrador indicado pela Fundação Itesp.

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1.7 - Todas as solicitações efetuadas pela contratante deverão ser respondidas pela contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a efetivação do pedido, mediante controle e emissão de protocolo.

1.8 - Quantidade de usuários do VT: aproximadamente 60(cinqüenta) servidores.

2 – CUSTO

Valor aproximado das aquisições efetuadas em maio-2014: R$ 15.000,00 (quinze mil Reais).

O boleto é gerado para pagamento à vista, podendo ser quitado em até 5 (cinco) dias da aquisição.

3 – DISPONIBILIZAÇÃO

3.1 - A contratada obriga-se a disponibilizar os créditos, em cartões e/ou papel (primeira e demais vias), em até 08 (oito) dias após a solicitação da Unidade de Recursos Humanos da Fundação Itesp.

3.2 - A contratada deverá emitir recibo de comprovação de recarga para todos os benefícios creditados nos cartões específicos.

3.3 - A entrega e disponibilização de créditos de Vale-Transporte pela contratada deverão ser feitas no endereço constante neste memorial e entregues ao administrador indicado pela Fundação Itesp, nas datas solicitadas, com total cobertura de seguro contra furto, roubo ou extravio durante o trajeto de entrega.

3.4 - A conferência dos envelopes e seus controles de segurança são de responsabilidade da contratada, devendo a mesma sanar quaisquer divergências em caso de diferenças em relação às quantidades entregues.

3.5 - A contratada deverá repor e/ou substituir os vales num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a comunicação da Fundação Itesp, quando for detectada qualquer divergência no ato da conferência dos bilhetes. 3.6 - A contratada deverá respeitar rigorosamente as datas de entrega dos vales e carga dos mesmos.

3.7 - As quantidades de vales-transporte, e conseqüentemente do valor do pedido, poderão sofrer alterações relacionadas ao aumento e diminuição de usuários, bem como de seus itinerários, hipótese que não implicará em aumento do percentual da taxa de Administração.

3.8 - Os valores inicialmente apurados para esta contratação estão sujeitos à alteração, mediante reajuste das tarifas de transporte público, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos competentes. Neste caso, a contratada deverá comunicar a Fundação Itesp no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da mudança de preço.

3.9 - A Fundação Itesp deverá comunicar a contratada qualquer alteração nos meios de transporte utilizados pelos seus empregados, no ato da realização do pedido.

3.10 - Quando necessário, a Fundação Itesp poderá solicitar, no mesmo mês, quantidades extras de vales-transporte, cuja entrega deverá ser providenciada pela contratada em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis.

: . , 554 – – : 01318-000 – / SEDE Av Brigadeiro Luiz Antonio Bela Vista CEP São Paulo SP

: (0 11) 3293-3300 – . . . .PABX xx www itesp sp gov br Pág.17

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4 - ENDEREÇO DE ENTREGA

A contratada deverá providenciar a entrega/crédito nos cartões de Vale-Transporte no local a seguir indicado:

Fundação ItespCNPJ: 03.598.715/0001/86Av. Brig. Luiz Antonio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP – CEP: 01318-010Telefone: (11) 3293-3346E-mail: [email protected]/c [email protected]: Silas ou GiselleExpediente: de 2ª à 6ª feira, das 8h00 às 17h00

: . , 554 – – : 01318-000 – / SEDE Av Brigadeiro Luiz Antonio Bela Vista CEP São Paulo SP

: (0 11) 3293-3300 – . . . .PABX xx www itesp sp gov br Pág.18

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ANEXO IIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ITESP Nº XXX/2014PROCESSO ITESP Nº 368/2014PARECER ACJ Nº XXX/2014

Contratação de serviços de fornecimento, separação, envelopamento e entrega de Vales - Transporte, conforme o Memorial Descritivo anexo, que entre si firmam a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” ITESP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, criada pela Lei Estadual nº 10.207, de 08 de janeiro de 1.999, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944, de 31 de maio de 2.000, vinculada à SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, registrada no CNPJ sob nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 554 – São Paulo – Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURELIO PILLA SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 16.678.181, inscrito no CPF/MF sob nº 082953918-28 e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/ MF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxx xxx/xx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do Processo ITESP nº 368/2014, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2.002 e Decreto 49.722, de 24 de junho de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, acompanhado dos demais anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para os fins do Pregão Eletrônico nº 21/2014, têm justo e contratado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de aquisição, entrega e recarga de Vales – Transporte para esta Fundação ITESP, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo e proposta da contratada que integram o presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços, objeto do presente contrato deverão ser executados, tanto no que se refere a aspectos técnicos quanto a prazos, estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente definidas e especificadas na Proposta da Contratada; e Anexo I – Memorial Descritivo, que, independentemente de sua transcrição, integram o presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

: . , 554 – – : 01318-000 – / SEDE Av Brigadeiro Luiz Antonio Bela Vista CEP São Paulo SP

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A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários a execução das atividades inerentes ao objeto contratado;

b) Promover o apontamento e aprovar mensalmente as etapas dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

c) Indicar servidor para acompanhar a execução do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 – Iniciar a execução dos serviços a partir do recebimento da ordem de serviço.

4.2 - Entregar os vales-transporte na sede da Fundação ITESP, ora CONTRATANTE, à Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 554 – Bela Vista – São Paulo – Capital, no Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Executiva, arcando a CONTRATADA com todas as despesas decorrentes de tal prestação de serviços;

4.3 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

4.4 – Responsabilizar-se integralmente por danos decorrentes de culpa ou dolo que possam ser causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros. Não excluirá e nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento a serem exercidos pela CONTRATANTE para fins da fiel execução do objeto e dos termos do contrato.

4.5 – A contratada se obriga a apresentar os comprovantes de pagamento dos eventuais encargos e recolhimento aos órgãos competentes, a que se refere à cláusula décima primeira.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO

5.1 – As partes atribuem a este contrato para o período de 15 (quinze) meses o valor TOTAL estimado de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), composto pelo valor mensal estimado de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), bem como pelo valor de R$ xxxxxxx(xxxxxxx) referente à taxa de administração no patamar de _________ %.

5.2 – Consideram-se inclusos na taxa de administração apresentada pela CONTRATADA todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, para execução da avença.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA no mês-base de ___________/2014.

6.2 – A CONTRATANTE deverá efetuar depósito a favor da CONTRATADA, no valor correspondente aos vales a serem adquiridos, bem como do percentual da taxa de administração e da taxa de entrega, e a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do depósito, para entrega do objeto da presente licitação.

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6.3 - De acordo com o Decreto Estadual nº 55.357/2010, a CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A , estando vedada a cobrança bancária, ou a emissão e negociação de títulos representativos do crédito da CONTRATADA; 6.4 – A cada período mensal de prestação de serviços, após aprovação do relatório dos serviços prestados, a partir da data estipulada pela CONTRATANTE na Ordem de Início de Serviços – OS, bem como da Nota Fiscal e no Documento de Cobrança, será efetuado o pagamento da taxa de administração, em moeda corrente nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela.

6.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.3 deste item, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

6.6 - Devido à responsabilidade solidária da Administração Pública de que trata o inciso VI, do artigo 30 e artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, o documento de cobrança deverá estar acompanhado de cópia autenticada das Guias de Recolhimento do INSS, resultantes da execução do contrato.

6.7 – Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” , o qual deverá ser consultado na realização de cada pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE

7.1 – A taxa de administração permanecerá fixa e irreajustável durante toda a execução do contrato. Os valores referentes aos vales-transporte serão atualizados anualmente de acordo com o preço médio dos preços dos transportes urbanos em decorrência de alterações econômicas no setor; e a taxa de entrega poderá ser reajustada anualmente pelo Índice IPC-FIPE Geral.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para a execução dos serviços de que trata o objeto do presente contrato serão atendidos pelas verbas seguintes: Fonte de Recursos : 001001001; Unidade Gestora: 171201; Gestão : 17047; Natureza da Despesa: XXXXXX ; Programa de Trabalho: XXXXXXXXXX; PTRES : XXXXX.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

O contrato vigerá pelo período de 15 (quinze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 60 (sessenta) meses, estando sua duração condicionada à existência de recursos orçamentários para cada exercício financeiro, devendo a prestação dos serviços ter inicio a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme Memorial Descritivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ 00000,00 calculado na base de 3,00 % (três por cento) do valor total estimado do contrato para o período de 15 meses, a qual deverá ser atualizada sempre que houver reajustamento e ou atualização dos preços deste contrato. Ocorrendo acréscimos de serviços, nos termos do item 16.1 deste contrato, a garantia ora ofertada deverá ser complementada.

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10.1 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato.

10.2 - Desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será restituída no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS

Os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham incidir neste Contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, ficam a cargo da CONTRATADA, que se compromete, se necessário, a apresentar comprovante de recolhimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PESSOAL

O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. No caso de vir a CONTRATANTE ser denunciada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATANTE, por meio do GESTOR, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

13.1 - A ação ou omissão total ou parcial do GESTOR não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.

14.1 - O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido, em até 15 dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo que compõe este contrato.

14.2 – Na hipótese da não prestação de alguma etapa dos serviços, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

15.1 - Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações

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assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades.

a) Multa, regulamentada pela Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-02-2011, Anexo-VII e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacoes.

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme a gravidade ou reiteração das faltas, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

15.2 - Se o objeto não for aceito pela CONTRANTE, deverá a CONTRATADA substituí-lo dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo, conforme Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-02-2011.

15.3 – Da aplicação das penalidades previstas neste instrumento contratual, caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, conforme previsto no art. 83 da Lei estadual nº 6.544/89.

15.4 – A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a defesa da CONTRATADA.

15.5 – A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no art.87 da Lei federal nº 8.666/93.

15.6 – Das penalidades que puderem ser impostas à CONTRATADA decorrentes do presente contrato, caberão recursos administrativos nos prazos, termos, condições e efeitos previstos no art. 109 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 83 da Lei estadual nº 6.544/89.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

16.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial do contrato, atualizado, se assim a legislação permitir.

16.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes, e deverão ser feitos por meio de termos de aditamento, mantidos os preços unitários e demais condições contratuais.

16.3 - Os prazos de início e término dos serviços poderão ser alterados se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:

a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

b) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE;

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c) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;

d) Omissão ou atraso de providências relativas às obrigações contratuais da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

17.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído, de pleno direito, ante a infração do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82, da Lei Estadual nº. 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

17.2 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º., da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte, do objeto do presente ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelos demais diplomas legais e regulamentares, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos.

19.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia, na interpretação ou execução do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, assinam as partes abaixo, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, para que produza todos os efeitos de direito.

São Paulo, de de 2014.

PELA CONTRATANTE:

MARCO PILLADiretor Executivo

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PELA CONTRATADA:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São PauloContrato n°(de origem): XX/2014Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de combustível e gerenciamento de abastecimento da frota da Fundação ITESP.Contratante: Fundação Instituto de Terras do Estado de São PauloContratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXAdvogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, de de 2.014.

____________________________________________________________Contratante – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” – ITESP

____________________________________________________________Contratada – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO III

Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão Eletrônico ITESP nº 012/2011, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Domicílio do Licitante, _____ de _________de 2014.

________________________________ Representante legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO IV

Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxx de 2.014_________________________

Representante Legal

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

: . , 554 – – : 01318-000 – / SEDE Av Brigadeiro Luiz Antonio Bela Vista CEP São Paulo SP

: (0 11) 3293-3300 – . . . .PABX xx www itesp sp gov br Pág.28

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ANEXO V

Declaração elaborada, preferencialmente, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (Nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa), CNPJ nº ____________sediada (endereço completo), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

São Paulo, xx de xxxxx de 2.014

_________________________

representante legal(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO VI

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve:

Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.

Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto.

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Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;

b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.

§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:

a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou

b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.

Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Recusa Injustificada - multa de 20%M = [TX1 x VTCSO]II - Inexecução Parcial - multa de 25%M = [TX2 x SD]III - Inexecução Total - multa de 30%M = [TX3 x VTCI]IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2%M = [TX4 x (DA x SD)]V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3%M = [TX5 x (DA x SD)]VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2%

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M = [TX6 x VM]

Sendo:

M = multaTX1 = 20%TX2 = 25%TX3 = 30%TX4 = 0,2%TX5 = 0,3%TX6 = 2%DA = dias de atrasoSD = saldo devedorVM = valor mensal do contratoVTCSO = valor total da compra, serviço ou obraVTCI = valor total do contrato ou instrumento

Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.

Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia.Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.

§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.

§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará,

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além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.

§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.

§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratadaser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.

Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.

Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.

Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.

Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).

Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

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§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.

Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

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ANEXO VII

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS – NOS TERMOS DO MEMORIAL DESCRITIVO(a ser preenchida e entregue como Anexo da Proposta)

TOTAL MENSAL

VALOR ESTIMADO MENSAL DE VALES-

TRANSPORTE( 1 )

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM

PORCENTAGEM%

VALOR MENSAL DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO EM REAIS (R$)

( 2 )

VALOR COBRADO POR ENTREGA DE PEDIDO- MÁXIMO ADMITIDO -

R$ 25,00( 3 )

VALOR ESTIMADO MENSAL ACRESCIDO DA TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO EM REAIS, MAIS A TAXA DE ENTREGA DE PEDIDO

( 4 ) = ( 1 + 2 + 3 )

R$ 15.000,00

ATENÇÃO

Ao anexar a planilha acima, conforme o solicitado no item 5, do título III, tomar cuidado para que nela não contenha nenhum nome, símbolo, sinal ou qualquer outro elemento que possa identificar a empresa que o anexou, pois isso provocará a sua DESCLASSIFICAÇÃO.

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