MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) · Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto...

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PROCESSO Nº 2015020504 FOLHA RUBRICA MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal Subsecretaria de Licitações e Compras Edital de Pregão Presencial nº 002/2016 Processo nº 2015020504 EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2016 PROCESSO 2015020504 OBJETO Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática multifuncionais (impressora, copiadora, scanner/fax) a laser monocromática, com tecnologia digital, novos de primeiro uso, com fornecimento de peças e suprimentos (tonner, cilindro, revelador, grampos, etc exceto papel,) manutenção e assistência técnica, a fim de atender as necessidades das 58 Unidades Escolares, 09 Creches Municipais, Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Mecanografia da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e o Polo Universitário Jair Travassos (CEDERJ e UFF). TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 4.748, de 26/09/2005, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 7.107, de 28/04/2009, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. ABERTURA Data: 07.03.2016 Horário: 10h00min Local: Sala de Reuniões da Subsecretaria de Licitação e Compras, situado na Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/n, Centro, Angra dos Reis, RJ, CEP. 23.900-240. 1

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PROCESSO Nº 2015020504

FOLHA

RUBRICA MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISSecretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal

Subsecretaria de Licitações e ComprasEdital de Pregão Presencial nº 002/2016

Processo nº 2015020504

EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2016

PROCESSO 2015020504

OBJETO

Contratação de empresa paralocação de equipamentos deinformática – multifuncionais(impressora, copiadora, scanner/fax)a laser monocromática, comtecnologia digital, novos de primeirouso, com fornecimento de peças esuprimentos (tonner, cilindro,revelador, grampos, etc excetopapel,) manutenção e assistênciatécnica, a fim de atender asnecessidades das 58 UnidadesEscolares, 09 Creches Municipais,Secretaria Municipal de Educação,Ciência e Tecnologia, Mecanografiada Secretaria Municipal deEducação, Ciência e Tecnologia e oPolo Universitário Jair Travassos(CEDERJ e UFF).

TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço

FUNDAMENTO LEGAL

Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002,Decreto Municipal nº 4.748, de 26/09/2005,Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016,Seção Única, da Lei Complementar nº

123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº7.107, de 28/04/2009, Lei Federal nº 12.846,de 01/08/2013, com aplicação subsidiáriada Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.

ABERTURA

Data: 07.03.2016

Horário: 10h00min

Local: Sala de Reuniões daSubsecretaria de Licitação e

Compras, situado na Praça GuardaMarinha Greenhalg, s/n, Centro,

Angra dos Reis, RJ, CEP. 23.900-240.

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1 – PREÂMBULO

1.1 - O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia,torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala de Reuniões da Subsecretaria de Licitaçãoe Compras, situada na Praça Guarda Marinha Greenhalgn, s/nº, Centro, Angra dos Reis, RJ, serárealizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, por execução indireta,sob o regime de empreitada por preço global, para a Contratação de empresa para locação deequipamentos de informática – multifuncionais (impressora, copiadora, scanner/fax) a lasermonocromática, com tecnologia digital, novos de primeiro uso, com fornecimento de peças esuprimentos (tonner, cilindro, revelador, grampos, etc exceto papel,) manutenção e assistência técnica,a fim de atender as necessidades das 58 Unidades Escolares, 09 Creches Municipais, SecretariaMunicipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Mecanografia da Secretaria Municipal de Educação,Ciência e Tecnologia e o Polo Universitário Jair Travassos (CEDERJ e UFF), na quantidade eespecificações conforme todo o descrito neste Edital e seus anexos. A licitação será regida pela Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 4.748, de 26/09/2005, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, peloCapítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 7.107, de 28/04/2009,Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, Cláusulas eCondições constantes deste Edital.

1.2 – DA SESSÃO PÚBLICA:

DIA: 07 de março de 2016

HORÁRIO: 10:00h

1.3 – Integram este Edital, independente de transcrição:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II – Modelo de Proposta

ANEXO III - Modelo de Declaração de:• Atendimento aos Requisitos de Habilitação• Inexistência de Fatos Impeditivos• Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

ANEXO IV – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

ANEXO V – Minuta de Contrato

1.4 – O edital e seus anexos estão disponibilizados a todos os interessados na Subsecretaria de Licitação eCompras, situada na Praça Guarda Marinha Greenhalg, s/n, Angra dos Reis, RJ, Centro, CEP: 23.900-240 esite da PMAR: www.angra.rj.gov.br.

2 – DAS INFORMAÇÕES

2.1 – O Pregoeiro dirimirá as impugnações que suscite a presente licitação, desde que arguidas por escrito,até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.

2.1.1 - A petição de impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal deAngra dos Reis, situado na Praça Nilo Peçanha nº 186 – Centro, Angra dos Reis/RJ e dirigida aoPregoeiro, que a decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

2.2 – Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.

2.3 – A solicitação de esclarecimentos a respeito de condições deste Ato Convocatório, deverá ser efetuadapor qualquer pessoa, preferencialmente por meio do endereço eletrônico [email protected], até 02 (dois)dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

2.4 – Todas as informações vinculadas a esta licitação, estarão disponibilizadas a todos, no site da PMAR:www.angra.rj.gov.br, ícone Licitações, durante todo o procedimento licitatório.

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3 - DO OBJETO

3.1 – A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para locação de equipamentos deinformática – multifuncionais (impressora, copiadora, scanner/fax) a laser monocromática, comtecnologia digital, novos de primeiro uso, com fornecimento de peças e suprimentos (tonner, cilindro,revelador, grampos, etc exceto papel,) manutenção e assistência técnica, a fim de atender asnecessidades das 58 Unidades Escolares, 09 Creches Municipais, Secretaria Municipal de Educação,Ciência e Tecnologia, Mecanografia da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e oPolo Universitário Jair Travassos (CEDERJ e UFF), conforme todo o descrito neste Edital e seusanexos.

4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2016,compromissada pela Ficha nº 20160331, Dotação Orçamentária: 20.12.339039.12.361.165.2139.05.00 ;Ficha nº 20160831, Dotação Orçamentária: 20.12.339039.12.365.164.2127.05.00; Ficha nº 20160340,Dotação Orçamentária: 20.12.339039.12.364.0135.2123.00.00 e Ficha nº 20160280, Dotação Orçamentária:20.12.339039.12.361.0101.2002.00.00

5 – DO VALOR ESTIMADO

5.1 – O valor estimado para a prestação do serviço de que trata este edital é de R$ 881.430,00 (oitocentos eoitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais).

6 – DO PRAZO

6.1 - O prazo de prestação do serviço será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura dorecebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia,cuja eventual prorrogação se dará com base no artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante préviajustificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação daProcuradoria-Geral do Município de Angra dos Reis.

7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 – Poderão participar deste Pregão todos os interessados legalmente estabelecidos e especializados naatividade pertinente com o objeto deste Pregão, que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos nesteEdital.

7.2 - Não poderão participar desta licitação os licitantes:

7.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano derecuperação extrajudicial, bem como, tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução,em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma deconstituição;

7.2.2 – suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com aAdministração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;

7.2.3 – declarados inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ouindireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;

7.2.4 – cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;

7.2.5 – que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;

7.2.6 – constituídos sob a forma de cooperativas (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU;Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).

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8 - DO CREDENCIAMENTO

8.1 – No ato da Sessão Pública, antes de seu início, em separado dos envelopes de documentação eproposta, serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes doslicitantes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos,bem como, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, através da apresentação dos documentosde credenciamento, a serem entregues ao Pregoeiro, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:

8.1.1 – Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam asdevidas averiguações quanto à Administração da sociedade, apresentar:

a) Documento oficial de identificação que contenha foto;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando desociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seusadministradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis.

8.1.2 – Caso seja designado outro representante, este, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documento oficial de identificação que contenha foto;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando desociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seusadministradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro de empresas mercantis,documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderesao representante a ser credenciado.

c) Documento de procuração ou outra semelhante (com firma reconhecida), que lhe atribuem poderes parapraticar todos os atos pertinentes ao certame.

8.2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO

a) A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação,mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.

b) Os Licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento,somente participarão do certame com o preço inserido no envelope de proposta.

c) Será admitido somente 01 (um) representante por Licitante, bem como, será vedado ainda a um mesmocredenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório.

d) A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão do Licitantepor ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

9 - DA PROPOSTA

9.1 - O Licitante deverá apresentar Formulário Padronizado de Proposta, nos termos do Modelo – Anexo II,inserido no envelope “A” Proposta, devendo conter as seguintes informações:

a) nome, endereço, CNPJ, Tel/Fax e e-mail da licitante.

b) número do pregão.

c) assinatura do representante legal da empresa.

d) indicação do preço unitário mensal, total mensal e anual do serviço, expresso em moeda correntenacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.

e) valor global da proposta.

e.1) Considera-se valor global o somatório de todos os valores totais da planilha de Preços.

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f) É obrigatório a cotação de todos os itens da Planilha de Preços.

g) marca e modelo dos equipamentos.

9.2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA

a) O Licitante deverá reproduzir as informações constantes do Formulário Padronizado de Proposta em papeltimbrado da empresa, devidamente digitalizado, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.

b) Não se admitirá quaisquer ofertas que apresentarem preço simbólico, irrisório ou de valor zero e, que nãose enquadrem nas especificações exigidas neste Edital.

c) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista no preâmbulo desteEdital.

d) Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da propostae, caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, esta, poderá solicitara prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

e) A proposta de preços deverá ser feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas aoobjeto desta licitação, bem como, os respectivos custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas,tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, fretes e quaisquer outras necessárias ao fornecimentodo produto, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, salvo expressaprevisão legal.

f) O Pregoeiro poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operaçõesaritméticas, tais como:

• Discrepância entre valores grifados em algarismos ou por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

• Erro de multiplicação do Valor Unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-seo preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o Valor Total;

• Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;

• Erro de transcrição: será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas,alterando-se o valor final;

• Erro no preço total: será corrigido de acordo com o disposto nas letras acima.

g) O Pregoeiro se julgar necessário poderá sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, que poderá sersuprida pelo representante legal presente à sessão.

h) Nenhuma licitante poderá participar deste pregão com mais de uma proposta.

i) Em caso de divergência entre a especificação implícita na proposta do licitante e a exigida no edital,prevalecerá esta última.

10 - DA HABILITAÇÃO

10.1 – Para habilitação no presente Pregão, o Licitante deverá apresentar os documentos abaixo arrolados,no envelope “B” Documentação.

10.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro no Registro Público de Empresa Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedadeempresária;

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b) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente,indicando os atuais responsáveis pela administração (caso os responsáveis não sejam indicados no contratosocial, deverá ser apresentado documento que indique a responsabilidade pela administração);

d) No caso de sociedade anônima, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho deadministração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro najunta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;

e) No caso de empresas estrangeiras ou sociedades estrangeiras, cópia do decreto de autorização para quese estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente.

10.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal , se houver, relativo aodomicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão ConjuntaNegativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal,comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ououtra equivalente, tal como, certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei. d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão deRegularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou DistritoFederal e, da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outraequivalente, tal como, certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, sendo certo que o(s)documentos emitido(s) pela Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, do domicílio ou da sede da licitantedeverá(ão) comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa, oudemonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar(em) acompanhado(s) delegislação específica ou informação oficial do órgão fazendário. e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão deRegularidade de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão deDívida Ativa Municipal, comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como,certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, sendo certo que o(s) documento(s) emitido(s) pelaFazenda Municipal, do domicílio ou da sede da licitante deverá(ão) comprovar a inexistência tanto de débitosinscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa, ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal,podendo, para tanto, estar(em) acompanhado(s) de legislação específica ou informação oficial do órgãofazendário.

f) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativa a Seguridade Social(INSS).

g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela CaixaEconômica Federal – CEF.

h) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação deCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou outra equivalente, tal como, certidão positiva comefeito de negativa, na forma da lei.

10.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados naforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

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ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)meses da data de apresentação da proposta.

a.1) As empresas constituídas há menos de um ano, em substituição ao Balanço Patrimonial eDemonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura e o último Balanço Patrimoniallevantado.

b) A Licitante deverá possuir os índices a seguir que será comprovado a partir do documento mencionado naAlínea “a”.

Índice de Liquidez Corrente

Ativo Circulante_________________________________ > ou = 1

Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ____________________________________________________ > ou = 1

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Solvência Geral

Ativo Total _______________________________________ > ou = 1

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos Ofícios Distribuidores da sede daempresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

c.1) Os licitantes sediados em outros municípios deverão apresentar, acompanhado das certidõesnegativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua Sede, indicando quais os cartórios ouofícios de registro que controlam a distribuição de falências e concordatas.

10.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para

desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

b) Declaração do licitante de disponibilidade de equipamentos em quantidade e características compatíveiscom o objeto licitado, pelo prazo de execução dos serviços e que todos os equipamentos estão em linha deprodução.

c) Declaração de vistoria, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, comprovando que o licitante,tomou conhecimento de todas as informações técnicas necessárias para a instalação e a perfeita execuçãodo objeto.

c.1) A comprovação da vistoria será entregue à empresa licitante, no Município de Angra dos Reis, SecretariaMunicipal de Educação, no endereço Praça Marquês de Tamandaré, 116 – Centro – Angra dos Reis.

c.2) A vistoria deverá ocorrer até 48 (Quarenta e Oito) horas antes da data da licitação, em dia e hora

previamente marcados pelo telefone 24-3365-6450, Nos horários de 10:00 às 12:00. Devendo ser formalizado

em 02 (duas) vias de igual teor, ambas assinadas por representantes da licitante e do Município de Angra dos

Reis, ficando uma via com a Secretaria Municipal de Educação e a outra com o representante legal do

licitante, para fazer parte da documentação.

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10.1.5 – DECLARAÇÃO de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil de 1998 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo estabelecido noAnexo IV do presente Edital.

10.2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

a) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada portabelião de notas ou pela equipe de apoio do Pregão ou Pregoeiro da PMAR, mediante apresentação dodocumento original, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.

b) Os documentos que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados e impressos empapel timbrado do Licitante, com registro do número desta licitação, datados e assinados por seurepresentante legal ou preposto legalmente estabelecido.

c) Os documentos requeridos (Certificados, Declarações, Registros e Certidões), com exceção do Atestadoda Capacidade Técnica, valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ãoválidos por 90 (noventa) dias contados de sua emissão.

d) Quaisquer documentos apresentados pelos licitantes e não requeridos neste edital, serão desconsideradospelo Pregoeiro.

e) Todos os documentos expedidos pelo participante deverão ser subscritos pelo sócio administrador ou porseu representante legal.

f) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da traduçãopara língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ouregistrados no cartório de títulos e documentos.

g) Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, em se tratando de filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sãoemitidos somente em nome da matriz.

h) Somente serão aceitas cópias legíveis.

i) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

j) Torna-se opcional a apresentação da Habilitação Jurídica, caso o Licitante já tenha apresentado sua cópiadurante o credenciamento.

k) Os licitantes que apresentarem certidões que não atenderem em sua integralidade o solicitado no edital,serão inabilitadas, salvo, se vierem acompanhadas de documento que comprove (declare) que não há outraforma de sua emissão pelo órgão competente.

10.3 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

10.3.1 – A Inscrição de Fornecedores e prestadores de Serviços no Registro Cadastral, devidamenteatualizada, expedida pela Subsecretaria de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis,poderá ser apresentada opcionalmente pelas licitantes em substituição aos documentos para HabilitaçãoJurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira.

10.3.1.1 - Por Inscrição no Registro Cadastral, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontreem vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a propostacomercial e os documentos das licitantes, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.248, de28.02.2007, em especial nos arts. 37/40 da mesma.

11 – DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS

11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, napresença dos Licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, iniciando-se com o credenciamento dosinteressados em participar do certame, onde cada Licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa

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devidamente credenciada e, somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dosdemais atos inerentes ao certame.

11.2 – Após o respectivo credenciamento, os Licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes, DeclaraçãoDando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação, junto a Declaração deInexistência de Fatos Impeditivos, podendo ser utilizado o Modelo no Anexo C e, as Microempresas (ME)ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, também, deverão comprovar sua condição, assinalandoa lacuna referente na Declaração.

11.2.1 – Os Licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, deverão encaminhar a(s) Declaração(ões) deque trata o Subitem 11.2, separado do envelope de proposta e documentação. A não apresentação daDeclaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.

11.3 – Junto das Declarações supra-referenciadas, deverão estar em envelopes distintos, devidamentelacrados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. Os envelopes deverão indicar o nome doproponente, o número deste Pregão e seu conteúdo: “PROPOSTA” - “DOCUMENTAÇÃO”.

12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1 – De posse dos envelopes, o Pregoeiro fará a abertura primeiramente do(s) envelope(s) contendo a(s)proposta(s), ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitosestabelecidos neste instrumento, desclassificando as incompatíveis, ou seja, as propostas que nãoatenderem ao exigido no Edital.

12.2 – Procedendo-se a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrada o credenciamento e apossibilidade de admissão de novos participantes no certame.

12.3 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do edital, o autor da oferta deMENOR VALOR MENSAL e, os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderãofazer lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que manifestem desinteresse em apresentarnovos lances e se proclame o vencedor.

12.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem 12.3, serão selecionadasas propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 03 (três), caso se obtenha empate,serão consideradas todas as propostas empatadas, independente do número de Licitantes.

12.5 – As ofertas dos lances deverão ser efetuadas no momento em que for conferida a palavra ao Licitante,na ordem decrescente dos preços.

12.5.1 - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como, o valor oupercentual mínimo dos lances, mediante prévia comunicação aos Licitantes e expressa menção na Ata dasessão.

12.5.2 – É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.

12.5.3 – Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com os Licitantesdevidamente credenciados, aptos para tal fim.

12.5.4 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, os Licitantesmanifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

12.5.5 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada primeira colocada oLicitante que oferecer a proposta de menor preço.

12.5.6– O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

12.5.7 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

12.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio paradeterminação da ordem de oferta dos lances ou, no caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte,serão adotados os procedimentos inerentes a legislação vigente.

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12.7 – Do Direito de Preferência

12.7.1 – Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte,será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,conforme segue:

a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que seencontrarem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada na alínea anterior, mais bem classificada,poderá apresentar proposta de preços inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 05 (cinco)minutos controlados pelo Pregoeiro, situação em que passará à condição de primeira colocada.

c) A não apresentação de proposta no prazo estipulado no Subitem anterior, implicará na decadência dodireito conferido pela Lei Complementar 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordemde classificação, que se encontrarem na condição da Alínea “a”, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porteque se encontrarem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio que definirá a ordem deconvocação para o encaminhamento da oferta final.

e) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadradana Alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeirolugar.

12.8 – Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preçosmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que as propostas cujos valores sejam inferiores a70% (setenta por cento) do menor valor orçado pela Administração.

12.9 – O Licitante primeiro colocado deverá apresentar no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito)horas, nova Planilha de Formação de Preços, consignado a composição do preço final proposto,conforme Anexo B, acompanhado da Planilha de Custos e Formação de Preços, nos termos do AnexoA.II.

12.10 – Na hipótese de não apresentação no prazo determinado no subitem anterior, ou inadequaçãoda Planilha de Formação de Preços, o Pregoeiro poderá prorrogar o prazo por igual período ouexaminar a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a suaaceitabilidade, observados os procedimentos descritos no Item 9.

13 – DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.1 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo osdocumentos de “HABILITAÇÃO” dos Licitantes que apresentou a melhor proposta, para verificação doatendimento das condições de habilitação fixadas no Item 10, deste Edital.

13.2 – Será inabilitado o Licitante que não apresentar a documentação de situação regular, conformeestabelecido no Item 10, deste Edital.

13.3 – No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, será analisado odocumento habilitatório do Licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente,observando as disposições do subitem 12.7, até que um Licitante atenda às condições fixadas neste Edital.

13.4 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.

13.5 – Do Tratamento Diferenciado

13.5.1 – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que estejam com alguma restrição nacomprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento

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em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoPública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

13.5.2 – A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito àcontratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à Administração convocar osLicitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

14 – DOS PROCEDIMENTOS FINAIS

14.1 – Na falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto ao resultado do certame, importarápreclusão do direito de recurso e implicará na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.

14.2 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, aofinal, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelos Licitantespresentes.

14.3 – O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos dos Licitantes remanescentes, caso não o retireapós o término da sessão, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação da licitação, devendo asempresas retirá-las neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1 – No final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, com registroem Ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) diasúteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número dedias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dosautos.

15.1.1 – Os memoriais referentes ao recurso e contrarrazão, deverão ser protocolados no Setor de Protocoloda Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sito à Praça Nilo Peçanha, 186 – Centro – Angra dos Reis – RJ,assinado por representante legal da Licitante, devidamente comprovado.

15.1.1.1 – O licitante poderá se utilizar de meios eletrônicos e/ou correio para o envio dos memoriais, masdesobrigará a Administração de qualquer responsabilidade por seu não recebimento, caso ocorra eventuaisfalhas no sistema informatizado ou linha telefônica, ou ainda, atraso na entrega da correspondência.

15.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.3 – Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.

15.4 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Secretária Municipal de Educação, Ciência eTecnologia, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.

16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Secretária Municipal deEducação, Ciência e Tecnologia adjudicará e homologará POR GLOBAL o objeto da licitação ao licitantevencedor, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.

16.2 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará POR GLOBAL o objeto da licitação aolicitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Secretária Municipal de Educação, Ciênciae Tecnologia

17 – DO CONTRATO

17.1 – Será firmado Contrato com o Licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições reguladas pelaLei nº 8.666/1993.

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17.2 – Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será convocada a licitante vencedora para, no prazode 05 (cinco) dias úteis, assinar o termo de contrato, devendo, antes desse ato, comprovar junto à SecretariaMunicipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o recolhimento da Garantia Contratual junto a SecretariaMunicipal de Fazenda, sob pena de decair do direito de contratação, sofrendo as penalidades a que alude oartigo 81 da Lei n.º 8.666/93.

17.2.1 – O prazo estabelecido para convocação poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, quandosolicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e, se acolhidas pela Administração, asjustificativas apresentadas.

17.3 - Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado odescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis no art. 87 daLei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demaiscominações legais.

17.3.1 - No caso do subitem anterior, poderão ser convocadas por ordem de classificação as demais licitantespara assinar o contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aospreços atualizados de conformidade com este edital, ou revogar a licitação independente da cominaçãoprevista no art. 81, da Lei 8.666/93.

17.4 – A Assinatura do contrato dar-se-á na Procuradoria-geral do Município, situada na Rua QuaresmaJúnior, nº 21 – Centro – CEP: 23.900-290.

17.5 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto do edital, salvo comexpressa anuência da CONTRATANTE.

18 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

18.1 – Será exigida da licitante CONTRATADA, nos termos do disposto no art.56 da Lei Federal nº 8.666/93,a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia contratual:

I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II) seguro-garantia;

III) fiança bancária.

18.2 – No caso de título da dívida será exigido do adjudicatário laudo técnico, expedido por Perito Oficial, quecomprove a sua autenticidade e documento emitido por Instituição Oficial que declare a sua cotação atual.

18.3 - A garantia a ser prestada pela licitante CONTRATADA será de 5% (cinco por cento) do valor docontrato.

18.4 – A garantia prestada pela licitante CONTRATADA será liberada, após a execução do contrato ou quandoda sua rescisão amigável, caso não haja nenhuma restrição, somente após requerimento formal daCONTRATADA, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

18.5 – A CONTRATADA deverá manter a garantia atualizada durante a vigência do Contrato, independente denotificação por parte da CONTRATANTE, na forma abaixo discriminada:

18.5.1 – Na hipótese da ocorrência de aditivos por acréscimo de serviços com acréscimo financeiro, bemcomo, na ocorrência de reajuste contratual previsto no item 20, a Contratada deverá complementar o valor dagarantia prestada junto à tesouraria da PMAR, que emitirá comprovante do novo depósito a ser apresentadopela Contratada à Procuradoria-geral do Município quando da assinatura dos referidos Termos Aditivos aoContrato.

18.6 - Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º, do artigo 48, da Lei n.º 8.666/93, com re-dação dada pela Lei n.º 9.648/98, a empresa vencedora deverá recolher, também, Garantia Adicional.

18.7 - Quando a garantia for apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, o seu prazo de validade de-verá ser igual ou superior ao prazo de término do contrato.

18.8 – A garantia prestada não poderá se vincular a novas obrigações, salvo após a sua liberação.

19 - DO PAGAMENTO

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19.1 – O pagamento devido à CONTRATADA será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da datafinal do período de adimplemento da obrigação, contados a partir da entrada do documento de cobrança naSecretaria Municipal de Fazenda, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediantecrédito em conta-corrente do contratado.

19.2 – A fatura que for apresentada com erro será devolvida a CONTRATADA para retificação ereapresentação, isenta de erros, acrescendo-se, no prazo fixado no Item anterior, os dias que se passarementre a data da devolução e a da reapresentação.

19.3 – Ocorrendo atraso no pagamento devido à CONTRATADA, decorrente por culpa da Administração, esta,fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, a serem calculados sobre a parcela devida, entendendo-sepor atraso o período que exceder o trintídio previsto no subitem 19.1.

19.4 - Caso o MUNICÍPIO antecipe o pagamento da CONTRATADA em prazo inferior a 30 (trinta) dias,poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,01667% por dia de antecipação.

19.5 – Para fins de pagamento pelos serviços prestados, fica a empresa ciente que a Nota Fiscal deverá seremitida com a indicação do mesmo CNPJ que consta da proposta apresentada no certame, não sendoadmitida Nota Fiscal emitida por outro CNPJ, ainda que em nome da licitante. O pagamento somente serárealizado caso seja verificado que a empresa mantém situação regular perante o Sistema de SeguridadeSocial (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

19.6 - Os Licitantes que não tenham sede no Município de Angra dos Reis, deverão providenciar no prazo de10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato ou expedição da Nota de Empenho, o “CadastroMobiliário de Contribuintes”- CRM, junto a Secretaria Municipal de Fazenda ou através do endereço eletrônico:www.angra.rj.gov.br/spe.

20 – DO REAJUSTE DE PREÇO

20.1 – Em caso de eventual reajuste do preço contratado, o mesmo se dará com base na aplicação do IGPM– Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas ou, na ocorrência da sua extinção, peloíndice que venha a substituí-lo, ou ainda, por outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime doíndice extinto.

20.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apre-sentação da proposta de preços.

20.3 – Na hipótese de ocorrer o desequilíbrio econômico-financeiro que possa comprometer a relação contra-tual, na forma do que dispõe a alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, os preços poderão ser revistos,sempre com parecer circunstanciado da Procuradoria-geral do Município, mediante solicitação da Contratada,desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do merca-do.

21 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

21.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou su-pressões dos serviços adjudicadas na forma do disposto no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Edital, o CONTRATANTE, semprejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à CONTRATADA,conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, em especial,as seguintes sanções:

a) multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que deixar de cumprir o prazo de execução doserviço, sobre o valor do saldo não cumprido, respeitados os limites da lei civil;

b) multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses

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de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.

22.2 – As multas administrativa e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, nãoimpedindo que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legaiscabíveis.

22.3 – As multas administrativas e moratória aplicadas, serão descontadas da garantia prestada pelaCONTRATADA e, caso esta seja insuficiente, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos a esta pela Administração. Se ainda assim, os recursosforem insuficientes para cobertura do valor das multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher aimportância devida dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da guia de recolhimento aoscofres públicos pela Fazenda Municipal, sob pena de em não fazê-lo ser inscrito na Dívida Ativa Municipal, equando for o caso, cobrado judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da LeiFederal nº 8.666/93.

22.4 – A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito doCONTRATANTE de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelaçãojudicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados ocontraditório e a ampla defesa.

22.5 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixarde entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para ocertame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7ºda Lei Federal nº 10.520/2002, ser impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo deaté 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao graude culpabilidade da conduta apenada.

22.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES ÀS SANÇÕES

I – É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,contados da intimação do ato.

II – A CONTRATADA, caso venha a ser declarada inidônea, poderá recorrer da decisão no prazo 10 (dez)dias do conhecimento do inteiro teor do processo, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anosde sua aplicação.

III – A Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sançõesprevistas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.”

23 – DA FISCALIZAÇÃO

23.1 – O acompanhamento e a fiscalização durante o fornecimento do objeto adjudicado, caberá ao servidordesignado pela Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, que determinará o que for necessáriopara regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8666/93 e, na sua falta ouimpedimento, pelo seu substituto.

23.2 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com oobjeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

23.3 – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadasformalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele,em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

23.4 – A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação econtrole a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.

23.5 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e

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exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotasperante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentesda execução contratual não implicará em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos,devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimentoimediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

24 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

24.1 – Após a execução do serviço, o objeto será recebido pelo titular da Secretaria Municipal de Educação,Ciência e Tecnologia, conforme a seguir:

24.1.1 – provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidadedo serviço com as especificações, nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93.

24.1.2 – definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data que ocorrer orecebimento provisório, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelascontratadas e consignadas no Item 4 deste TERMO DE REFERÊNCIA.

24.2 – O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil daCONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objetocontratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.

25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1 – As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interessepúblico, a finalidade e a segurança da contratação.

25.2 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serãorubricadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes que desejarem.

25.3 – É facultado ao Pregoeiro e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção dediligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar acompatibilidade das especificações do objeto ofertado, diante dos requisitos previstos neste Edital e seusAnexos, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente daproposta ou, da documentação de habilitação.

25.4 – Quando todos os Licitantes forem inabilitadas ou todas as Propostas forem desclassificadas, oPregoeiro poderá fixar aos Licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis, para apresentação de novadocumentação ou de propostas escoimadas das causas que determinam a inabilitação ou desclassificação.

25.5 – O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que se julgarnecessário, assim como, de conferir as informações prestadas, por meio de consultas e visitas às sociedadesempresariais emitentes dos atestados apresentados pela licitante.

25.6 – Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação e classificação.

25.7 – A Administração poderá revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fatosuperveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,na forma do artigo 49 da Lei nº 8666/93.

25.8 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

25.09– O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico pertencentes ao quadro de pessoal da PMAR ou, ainda,de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

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Processo nº 2015020504

25.10 – As decisões do Pregoeiro serão comunicadas aos Licitantes por meio de ofício, e-mail ou fax e,disponibilizadas no site da PMAR.

25.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dovencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.

25.12 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente nesta AdministraçãoPública.

25.13 – A falsidade de Declaração prestada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.

25.14 – Todos quantos participem de licitação na modalidade Pregão têm direito público subjetivo à fielobservância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar oseu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

25.15 – Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis/RJ, para dirimir quaisquer questões controversasrelacionadas com o presente Edital.

Angra dos Reis-RJ, 22 de fevereiro de 2016.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA

Pregão nº 002/2016Processo nº 2015020504

PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:CNPJ:ENDEREÇO:TEL/FAX:E-MAIL:

1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, e as cláusulas e condiçõesconstantes deste edital, asseverando que:

. Assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços, objeto desta licitação.

. Em caso de divergência no preço apresentado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

. Cotamos a prestação do serviço, discriminados no quadro a seguir, o valor mensal deR$_____________________, perfazendo o valor anual de R$_______________________estando jáincluídos neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os serviçosa serem executados, em conformidade aos termos do Edital.

. Em caso de divergência entre a especificação implícita na proposta da licitante e a exigida no edital,prevalecerá esta última.

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA UNIT.MENSAL

TOTALMENSAL

TOTALANUAL

01 01 Equipamentos Multifuncionais a laser, novos,coloridos de grande porte (Mecanografia),conforme especificações abaixo:

Especificações Mínimas:

Funções: impressão, cópia, digitalização emcores e em rede, envio de faxLaser MonocromáticaVelocidade de Saída: 50 ppm, em Cores e emP/B (aproximadamente)Resolução de Cópia/Impressão/Digitalização:600 x 600 dpi (mínimo)Alimentador de Originais: 100 folhas(automático frente e verso).Tamanho de Papel: Até A3(Duplo-carta); Vidro de Exposição: Até A3(Duplo-carta)Cópias Múltiplas: Até 999 cópiasTamanho de Cópia: A3(Duplo-carta) Tamanhomáximo até A3 Capacidade de Entrada: mínimo de 2 gavetastotalizando 1.000 fls e bandeja de alimentaçãomanual de 100 fls (mínimo)Capacidade de Saída: 1000 folhas (mínimo) Gramaturas: 52 a 260 g/m² (aproximadamente);Duplex Automático: Padrão

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Zoom: 25% a 400%, em incrementos de 1%Dimensão aproximadamente: 587x685x913mm

CONTROLADORA DE IMPRESSÃO

• CPU: 600 MHz (mínimo)• Memória: 1,5 GB RAM e Disco Rígido

de 250 GB (mínimo). • Velocidade Máxima de Impressão: 50

ppm aproximadamente.• Drivers de impressão: Padrão: PCL 5c,

PCL 6, PDF (opcional: XPS)• Resolução Máxima de Impressão:

1200x 1200 dpi.• Interfaces de Rede: Gigabit Ethernet

(1000 Base T/100 Base-TX/10Base-T);USB 2.0 em alta velocidade.

• Sistema Operacional: O WindowsXP/Vista/7/8/Server 2003/2003R,Servidor 2008/Server 2008R2, Server2012; Mac OS X 10.5 ou mais recente,Sun Solaris, HP-UX, Linux e IBM.

SCANNER

• Resolução do Scanner: 600 x 1200 dpi.• Modo de Digitalização: PB e Cor• Método de Compressão: (PDF Only),

JPEG• Formatos de arquivo suportados: TIFF,

JPEG e PDF.

FAX• Conectividade: RJ11 (linha/tel)

02 01 Equipamentos Multifuncionais a laser, novos,coloridos de grande porte (Secretaria deEducação), conforme especificações abaixo:

Especificações Mínimas:Funções: impressão, cópia, digitalização emcores e em rede, envio de faxLaser MonocromáticaVelocidade de Saída: 20 ppm, em Cores e emP/B (mínimo)Resolução de Cópia/Impressão/Digitalização:600 x 600 dpi (mínimo)Alimentador de Originais: 50 folhas.(automático frente e verso).Tamanho de Papel: Até A3(Duplo-carta); Vidro de Exposição: Até A3(Duplo-carta)Cópias Múltiplas: Até 999 cópiasTamanho de Cópia: A3(Duplo-carta) Tamanhomáximo até A3 Capacidade de Entrada: mínimo de 2 gavetasde 250 fls (cada) e bandeja de alimentaçãomanual de 100 fls (mínimo)Capacidade de Saída: 500 folhas (mínimo) Gramaturas: 52 a 260 g/m² (aproximadamente);Duplex Automático: Padrão

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Zoom: 25% a 400%, em incrementos de 1%Dimensão: 587x685x913mm(Aproximadamente)

CONTROLADORA DE IMPRESSÃO• CPU: 600 MHz • Memória: 1,5 GB RAM e Disco Rígido

de 250 GB Padrão. • Velocidade Máxima de Impressão: 20

ppm..• Drivers de impressão: Padrão: PCL 5c,

PCL 6, PDF (opcional: XPS)• Resolução Máxima de Impressão:

1200x 1200 dpi.• Interfaces de Rede: Gigabit Ethernet

(1000 Base T/100 Base-TX/10Base-T);USB 2.0 em alta velocidade.

• Sistema Operacional: O WindowsXP/Vista/7/8/Server 2003/2003R,Servidor 2008/Server 2008R2, Server2012; Mac OS X 10.5 ou mais recente,Sun Solaris, HP-UX, Linux e IBM.

SCANNER

• Resolução do Scanner: Resolução doScanner: BW e FC varredura em 100-600 dpi, até 1200 dpi para a digitalizaçãoTWAIN Padrão Resolução dedigitalização: 200 dpi.

• Velocidade de Digitalização: 200 dpi:54 ipm (tamanho Carta) BW / FC(aproximadamente)

• Tamanho de Digitalização: Vidro eAutomático: A3 (Duplo-carta);

• Modo de Digitalização: PB e Cor• Método de Compressão: (PDF Only),

JPEG• Formatos de arquivo suportados: TIFF,

JPEG e PDF.FAX

• Conectividade: RJ11 (linha/tel)

03 68 Equipamentos multifuncionais PB (impressora,copiadora, scanner e fax) de médio porte,conforme especificações técnicas mínimasabaixo:

Configuração: De mesaMemória do Sistema (mínima): 256 MB Alimentador de Originais: de 50 folhas(mínimo) automático frente e versoResolução de Cópia: 600 x 600 dpi (mínima)Escala de cinzas: 256 níveisTamanho Máximo de Original: Até formatoOfícioTamanho da Cópia: Até formato OfícioTipo de Cópia: Papel Comum, Envelopes,Transparências Capacidade de Papel Padrão: 250 folhas +100

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folhas da Bandeja de Alimentação Manual Tamanho do Papel: de A5 até oficio.Gramatura do Papel: 60 a 163 g/m2aproximadamenteZoom: 25% a 400% Recursos Padrão: frente e verso automáticopara cópia e impressão (1:2, 2:2,)

IMPRESSÃO• Velocidade de Impressão: 47 ppm

(aproximadamente)• CPU: 330 MHz (mínimo)• Interfaces Padrão: 10Base-T/100Base-

TX, USB 2.0• Protocolos de Rede: TCP/IP (Ipv4, Ipv6)• Sistemas Operacionais da Rede:

Windows 7 (32 e 64 Bits) Windows® • 9x/2000/Me/XP/Server 2003• Linguagens de Descrição de Página:

PCL5e/6 • Resolução de Impressão: 1200x1200

dpi • Recursos Padrão: Impressão Duplex

SCANNER• Velocidade de Digitalização

aproximada: 22 ipm com 200 dpi emP/B, Digitalizar para E-mail Incorporado 9ipm com 200 dpi Colorido,Resolução deDigitalização 600 dpi

• Modo de Digitalização: Preto e Brancoe em cores

• Interfaces Padrão 10Base-T/100Base-TX

• Formatos de arquivo suportados: TIFF,JPEG e PDF.

FAX• Conectividade: RJ11 (linha/tel)

VALOR GLOBAL

2. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data do preâmbulo do edital.

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO

DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Pregão nº 002/2016Processo nº 2015020504

A ______________________________________(nome do Licitante), CNPJ/CPF nº_______________________, declara, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VIIda Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação porPregão Presencial nº 002/2016.

Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a AdministraçãoPública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade dedeclarar ocorrências posteriores. Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa dos art. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123/06, pois declaro , sobas penas da Lei, que cumpro os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não meenquadro em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da mencionada Lei. ( )

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

Pregão nº 002/2016Processo nº 2015020504

A Empresa ______________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob onº_______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, não emprega menor de 16 (dezesseis)anos.

Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº ___/2016, QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS E AEMPRESA _____________, CONFORME SOLICITADOATRAVÉS DO MEMORANDO Nº 67D/SE/2016 DE04/01/2016, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA, CONSTANTE DO PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 2015020504 DE 24/11/2015,Pregão nº 002/2016, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.172.467/0001-09, com sede na PraçaNilo Peçanha, nº 186 – Centro – Angra dos Reis – RJ – CEP: 23.900-901, doravante designado,simplesmente, de CONTRATANTE, neste ato representado por força do Decreto Municipal nº 8.625, de01/01/2013, pelo sua Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Sra. ___________________,assistido pelo Procurador-geral do Município, Sr._________________ e a empresa________________________ doravante designada, simplesmente, CONTRATADA, com sede na___________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministérioda Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ____________, neste ato representada por seu __________,__________________, portador do documento de identidade nº _______, órgão expedidor ______, CPF nº___________, em decorrência do resultado do EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2016, ajustam entre si opresente CONTRATO, parte integrante do Processo Administrativo nº 2015020504, mediante as seguintescláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de20/01/2016, pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº7.107, de 28/04/2009, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de21/06/1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e, vincula-seao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 002/2016, constante do Processo nº 2015020504, bem com aproposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Este Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática –multifuncionais (impressora, copiadora, scanner/fax) a laser monocromática, com tecnologia digital,novos de primeiro uso, com fornecimento de peças e suprimentos (tonner, cilindro, revelador,grampos, etc exceto papel,) manutenção e assistência técnica, a fim de atender as necessidades das58 Unidades Escolares, 09 Creches Municipais, Secretaria Municipal de Educação, Ciência eTecnologia, Mecanografia da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e o PoloUniversitário Jair Travassos (CEDERJ e UFF), por execução indireta, sob o regime de empreitada porpreço global, na quantidade e especificações conforme todo o descrito neste Edital e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço,expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor total deste Contrato é R$ ______________(__________________), conforme proposta financeiraapresentada pela CONTRATADA, para o período de 12 (doze) meses, tendo sido emitida a Nota deEmpenho nº _______________, de ____ de_______________de 2016, correspondente ao corrente exercíciofinanceiro, cujos recursos serão complementados nos exercícios seguintes à conta de dotações consignadasnas leis orçamentárias a serem aprovadas nos respectivos anos.

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CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA

A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do orçamento de 2016, compromissada pela Ficha nº20160331, Dotação Orçamentária: 20.12.339039.12.361.165.2139.05.00; Ficha nº20160831, DotaçãoOrçamentária: 20.12.339039.12.365.164.2127.05.00;Ficha nº20160340, Dotação Orçamentária:20.12.339039.12.364.0135.2123.00.00 e Ficha nº 20160280, Dotação Orçamentária:20.12.339039.12.361.0101.2002.00.00

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final doperíodo de adimplemento da obrigação, contados a partir da entrada do documento de cobrança naSecretaria Municipal de Fazenda, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediantecrédito em conta-corrente do contratado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA pararetificação e reapresentação, isenta de erros, acrescendo-se, no prazo fixado no caput desta cláusula, os diasque se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso no pagamento devido à CONTRATADA decorrente por culpa daAdministração, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, a serem calculados sobre a parceladevida, entendendo-se por atraso o período que exceder o trintídio previsto no caput desta CLÁUSULA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o MUNICÍPIO antecipe o pagamento da CONTRATADA em prazo inferior a30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,01667% por dia deantecipação.

PARÁGRAFO QUARTO – Para fins de pagamento pelos serviços prestados, fica a empresa ciente que a NotaFiscal deverá ser emitida com a indicação do mesmo CNPJ que consta da proposta apresentada no certame,não sendo admitida Nota Fiscal emitida por outro CNPJ, ainda que em nome da licitante. O pagamentosomente será realizado caso seja verificado que a empresa mantém situação regular perante o Sistema deSeguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇO

Em caso de eventual reajuste do preço contratado, o mesmo se dará com base na aplicação do IGPM –Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas ou, na ocorrência da sua extinção, peloíndice que venha a substituí-lo, ou ainda, por outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime doíndice extinto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a con-tar da data de apresentação da proposta de preços.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de ocorrer o desequilíbrio econômico-financeiro que possa compro-meter a relação contratual, na forma do que dispõe a alínea “d”, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, os preçospoderão ser revistos, sempre com parecer circunstanciado da Procuradoria-geral do Município, mediante soli-citação da CONTRATADA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a va-riação de preços do mercado.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesdos serviços, objeto deste contrato, na forma que dispõe o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DAS PARTES

As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de suainexecução total ou parcial.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATADA

I – Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas comimpostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoalutilizado na prestação do serviço.

II – Manter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação, devendo comunicar oCONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.

III– Nomear preposto para, durante o período de vigência do Contrato, representa-lo na execução do serviço.

IV– Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.

V– Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas nesteTermo.

VI – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de suaculpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.

VII – Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigênciasou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.

VIII– Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedero prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

IX– Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte,objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.

X– A empresa deverá enviar um técnico autorizado para efetuar visita técnica nos locais onde serãoinstalados os equipamentos;

XI- Indicar e disponibilizar um responsável técnico que assine pela empresa;

XII – Responsabilizar-se solidariamente com o fabricante pela garantia dos equipamentos, providenciando atroca daqueles que apresentarem defeitos e necessitarem de assistência técnica;

XIII – Garantir a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sem ônus para Administração, comsubstituição de peças, durante a vigência do Contrato;

XIV – O não cumprimento da reposição de equipamento no prazo determinado, dará o direito a Contratantede descontar na fatura mensal o valor correspondente aos dias parados, tomando como base o número decópias produzidas por dia pelo referido equipamento, tendo como parâmetro a média dos 03 mesesanteriores;

XV -Poderá manter na Secretaria Municipal de Educação, equipamentos dos mesmos modelos descritosneste Termo, como backup, a fim de atender a demanda e o prazo especificado;

XVI – Providenciar o desligamento, o transporte e a reinstalação de qualquer equipamento, na ocorrência dealteração do local de instalação, ou quando necessário, mediante solicitação e respeitando o prazo,determinado pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.XVII – Fornecer mensalmente relatórios e demonstrativos dos serviços executados em conformidade com osrequerimentos da Contratante, a serem anexados às Notas Fiscais de Serviço;

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XVIII – Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação em vigor;

XIX - Manter em seu quadro de pessoal quantitativo suficiente para atender os serviços solicitados e exigidosneste Termo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DO CONTRATANTE

I – Promover o acompanhamento e fiscalização o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejammantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.]

II – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.

III – Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidasneste Termo.

IV – Expedir a Ordem de Serviço por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação dorespectivo recebimento por parte da CONTRATADA.

V – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para fiel cumprimento desuas obrigações.

VI – Proporcionar a Contratada todas as facilidades para a perfeita execução do serviço licitado.

VII – A administração se reserva o direito de fiscalizar a qualidade do serviço prestado, objetando as possíveisirregularidades e exigindo a pronta solução, sob pena de bloqueio do pagamento, até que sanados osproblemas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste contrato, o CONTRATANTE, sem prejuízodas perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à CONTRATADA, conforme o caso,as penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e a prevista no artigo 7º da LeiFederal nº 10.520/2002 e, em especial, as seguintes sanções:

I) multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que deixar de cumprir o prazo de execução doserviço, sobre o valor do saldo não cumprido, respeitados os limites da lei civil;

II) multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipótesesde inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas administrativa e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente ouindividualmente, não impedindo que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique asdemais sanções legais cabíveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas administrativas e moratória aplicadas, serão descontadas da garantiaprestada pela CONTRATADA e, caso esta seja insuficiente, responderá a CONTRATADA pela sua diferença,a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos a esta pela Administração. Se ainda assim,os recursos forem insuficientes para cobertura do valor das multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolhera importância devida dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão da guia de recolhimento aoscofres públicos pela Fazenda Municipal, sob pena de em não fazê-lo ser inscrito na Dívida Ativa Municipal, equando for o caso, cobrado judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da LeiFederal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, odireito do CONTRATANTE de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ouinterpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis,assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES ÀS SANÇÕES

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I – É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,contados da intimação do ato.

II – A CONTRATADA, caso venha a ser declarada inidônea, poderá recorrer da decisão no prazo 10 (dez)dias do conhecimento do inteiro teor do processo, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anosde sua aplicação.

III – O CONTRATANTE poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA assanções previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.”

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato, caberá ao servidor designado pela SecretáriaMunicipal de Educação, Ciência e Tecnologia , que determinará o que for necessário para regularização defaltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seusubstituto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Em garantia das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA oferece a _______, do ______, no valor de_____ (_____), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cuja Declaração, emitida pelaSecretaria Municipal de Fazenda/Departamento de Tesouraria, passa a ser parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após a execução docontrato ou quando da sua rescisão amigável, caso não haja qualquer restrição, somente após requerimentoformal da CONTRATADA, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá manter a garantia atualizada durante a vigência doContrato, independente de notificação por parte da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da ocorrência de aditivos por acréscimo de serviços com acréscimofinanceiro, bem como, na ocorrência de reajuste contratual previsto na Cláusula Sétima, a Contratada deverácomplementar o valor da garantia prestada junto à tesouraria da PMAR, que emitirá comprovante do novodepósito a ser apresentado pela Contratada à Procuradoria-geral do Município quando da assinatura dosreferidos Termos Aditivos ao Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO – Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º, do artigo 48, da Lein.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.648/98, a empresa vencedora deverá recolher, também, Garan -tia Adicional.

PARÁGRAFO QUINTO – Quando a garantia for apresentada em seguro-garantia ou fiança bancária, o seuprazo de validade deverá ser igual ou superior ao prazo de término do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – A garantia prestada não poderá se vincular a novas obrigações, salvo após a sualiberação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentaçãodas devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

A rescisão deste contrato poderá ocorrer nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, oCONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízoscausados, já calculados ou estimados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No procedimento que visa a rescisão do Contrato, será assegurado ocontraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o

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PROCESSO Nº 2015020504

FOLHA

RUBRICA MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REISSecretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal

Subsecretaria de Licitações e ComprasEdital de Pregão Presencial nº 002/2016

Processo nº 2015020504

prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de oCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Em conformidade com o disposto no § único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente Contrato será publicadono Boletim Oficial do Município, na forma de Extrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Angra dos Reis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presenteContrato que não possa ser dirimidos administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor eforma, para que surta um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes,CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Angra dos Reis, __ de _______ de 2016.

_________________________________________________________________Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia

____________________________________Procurador-Geral do Município

__________________________EMPRESA VENCEDORA

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:CPF: CPF:RG: RG:

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