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ANEXO I MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX _________________________________________________________________________________________________________________________________ O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.” 1/36 Data da Versão 11/09/2017 INFORMAÇÃO AO USUÁRIO DAS MINUTAS-PADRÃO LEGENDA DAS CORES UTILIZADAS NO TEXTO: NOTAS DE FORMATAÇÃO 1) Texto padrão. Não pode ser alterado ou excluído. Esta formatação é utilizada para o texto que considera especificidades analisadas pelos grupos de trabalho (GT’s), previamente analisado e aprovado pelo JURIDICO e CONTRIB. 2) Formatação padrão para textos editáveis. São informações que devem ser editadas, completadas, incluídas ou suprimidas, de acordo com cada caso específico. 3) Guias de Uso ou Notas: Devem ser excluídos. São disposições que devem ser consideradas para avaliar itens editáveis, Cláusulas passíveis de exclusão ou simples informações que devem ser consideradas para inclusão ou exclusão de itens e/ou subitens. 4) [Informações entre colchetes vermelhos] São informações que devem ser avaliadas e devem ser excluídas ou não. Deve ser considerada a formatação do texto dentro dos mesmos (as formatações estão descritas nas Notas 1, 2 e 3 acima). 5) Alterações da versão atual. No rodapé está informada a data da versão vigente, que não pode ser suprimida, devendo, portanto, constar da versão do contrato a ser assinada. As alterações são detalhadas no controle de revisão.

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ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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INFORMAÇÃO AO USUÁRIO DAS MINUTAS-PADRÃO

LEGENDA DAS CORES UTILIZADAS NO TEXTO:

NOTAS DE FORMATAÇÃO 1) Texto padrão. Não pode ser alterado ou excluído. Esta formatação é utilizada para o texto que considera especificidades analisadas pelos grupos de trabalho (GT’s), previamente analisado e aprovado pelo JURIDICO e CONTRIB. 2) Formatação padrão para textos editáveis. São informações que devem ser editadas, completadas, incluídas ou suprimidas, de acordo com cada caso específico. 3) Guias de Uso ou Notas: Devem ser excluídos. São disposições que devem ser consideradas para avaliar itens editáveis, Cláusulas passíveis de exclusão ou simples informações que devem ser consideradas para inclusão ou exclusão de itens e/ou subitens. 4) [Informações entre colchetes vermelhos] São informações que devem ser avaliadas e devem ser excluídas ou não. Deve ser considerada a formatação do texto dentro dos mesmos (as formatações estão descritas nas Notas 1, 2 e 3 acima). 5) Alterações da versão atual. No rodapé está informada a data da versão vigente, que não pode ser suprimida, devendo, portanto, constar da versão do contrato a ser assinada. As alterações são detalhadas no controle de revisão.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

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”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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MODELOS DE CONTRATAÇÃO

Minuta De Pedido - Nacional DATA DA VERSÃO:

CONTROLE DE REVISÕES

DESCRIÇÃO DATA

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”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: ESCOLHER UM DOS PREÂMBULOS APRESENTADOS A SEGUIR, SENDO O 1º APLICÁVEL AOS CASOS DE CONTRATAÇÃO PARA A PETROBRAS E O 2º APLICÁVEL AOS CASOS DE CONTRATAÇÃO PARA PARCERIAS.

[PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida República do Chile, 65, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada pelo XXXXX [Informar nome e função do representante da PETROBRAS que celebrará o contrato.] e XXXXX [Informar o nome da CONTRATADA], com sede na XXXXX [ENDEREÇO], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX [Nº do CNPJ da CONTRATADA], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), [celebram o presente Pedido de Compras, doravante denominado instrumento contratual, vinculando-se as partes ao Instrumento Convocatório Nº XXX e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições <<ou>> celebram o presente Pedido de Compra, doravante denominado instrumento contratual, que decorreu da [Dispensa <<ou>> Inexigibilidade] de Licitação, sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições]:]

<<OU EM CASO DE CONTRATAÇÃO POR CONSÓRCIO OPERADO PELA PETROBRAS >>

[PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/XXXX-XX [Informar o CNPJ da filial PETROBRAS específico para o consórcio], com sede na XXXXX [Informar o endereço do estabelecimento], neste ato representada pelo seu XXXXX [Representante no Comitê Operacional do Consórcio [Informar o nome e/ou CNPJ do consórcio] <<ou>> Representante da Área Funcional, Sr. [Informar o nome]] – na qualidade de Líder e/ou Operadora do Consórcio constituído pelas empresas XXXXX [Informar a razão social das empresas participantes do consórcio], na proporção de XX% [Informar os respectivos percentuais de participação], doravante denominada PETROBRAS e a empresa [Informar a razão social da empresa CONTRATADA], com sede na XXXXX [Informar o endereço do estabelecimento], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX [Nº do CNPJ da CONTRATADA], Inscrição Estadual XXXXX [Informar o Nº], CREA XXXXX [Informar o Nº], doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), celebram o presente Pedido de Compras, doravante denominado instrumento contratual, vinculando-se as partes o Instrumento Convocatório Nº XXX [Informar o Nº] e sujeitando-se às seguintes Cláusulas e condições:

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

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”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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1 OBJETO

1.1 O presente instrumento contratual tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de XXXXX [Descrever o objeto, bem como os respectivos serviços associados].

2 CONDIÇÕES GERAIS

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: NÃO UTILIZAR O ITEM 2.1 A SEGUIR QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO PARA PARCERIAS.

2.1 [O presente instrumento contratual é regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e pelo Manual da PETROBRAS para Contratação – MPC.]

2.2 As Condições de Fornecimento de Material – CFM 2012 Rev.1, doravante denominadas CFM, complementam este instrumento contratual e seus anexos.

2.2.1 Em caso de divergência entre os termos do presente instrumento contratual e as CFM, prevalecerá sempre o disposto no instrumento contratual.

2.3 Fazem parte do presente instrumento contratual os seguintes documentos e anexos:

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: ABAIXO DEVERÃO SER INFORMADOS TODOS OS ANEXOS QUE FAZEM PARTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.

a) CFM rev.xx, disponível na página da PETROBRAS na internet, no endereço www.petrobras.com.br, Canais de Negócios/Canal Fornecedor;

b) Proposta nº XXXXX, disponível no Portal de Compras da PETROBRAS na Internet, no endereço www.petronect.com.br;

c) Instrumento Convocatório nº XXXXX [esclarecimentos e Correspondências entre as partes], disponível no Portal de Compras da PETROBRAS na Internet, no endereço www.petronect.com.br;

d) [Anexo X - Requisito Geral de Inspeção de Fabricação;

e) Anexo X - Requisito de Inspeção Complementar [Quando aplicável, conforme tabela disponibilizada na intranet];

f) Anexo X - Requisitos de SMS;

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”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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g) Anexo X - Serviços Associados;

h) Anexo X - Conteúdo Local;

i) Anexo X - Relação de Importação - Equipamentos e Serviços Importados. ]

2.4 Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão as deste último.

3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA se obriga a:

3.1.1 Entregar o Bem e executar todo o Serviço Associado que constituírem o objeto do Instrumento Contratual, na forma, prazo e qualidade nele estipulados, bem como nos seus anexos.

3.1.2 Permitir que a PETROBRAS execute vistorias e/ou auditorias nas suas instalações, mediante aviso prévio de 24 horas, durante a vigência do presente instrumento contratual.

3.1.3 Comunicar às empresas de transporte que lhe prestarem serviço que estas estarão passíveis de vistoria dos seus veículos sempre que entrarem ou saírem das dependências da PETROBRAS.

3.1.4 Conferir os dados informados pela PETROBRAS, no instrumento contratual, responsabilizando-se por informar qualquer divergência contida no mesmo ao Gerente do Instrumento Contratual.

3.1.5 Manter atualizadas suas informações cadastrais junto à PETROBRAS.

3.1.6 Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários ao fornecimento dos bens contratados.

3.1.7 Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas subcontratadas.

3.1.8 Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.

3.1.9 Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:

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3.1.9.1 Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

3.1.9.2 Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal de Compras da PETROBRAS na Internet, no endereço www.petronect.com.br, para usuários cadastrados com chave e senha.

3.1.9.3 Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste instrumento contratual, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.

3.1.9.4 Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.

3.1.9.5 Comunicar imediatamente à PETROBRAS possíveis casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.

3.1.9.6 Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.

3.1.9.7 Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR O SUBITEM A SEGUIR QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO QUE NECESSITE DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRESSO FÍSICO-FINANCEIRO DO BEM.

3.1.10 [Enviar ao Gerente do Instrumento Contratual o Relatório de Progresso Físico e Financeiro, de forma XXXXX [definir periodicidade: quinzenalmente, mensalmente, outra periodicidade].]

3.1.11 Se o valor do instrumento contratual atingir quantia igual ou superior ao equivalente a US$1,000,000 (um milhão de dólares), a CONTRATADA se compromete a:

3.1.11.1 Atender às formalidades exigidas por agentes financeiros (Agências de Crédito à Exportação e Bancos Comerciais), quando da análise de condições para concessão de financiamento à PETROBRAS, podendo esses agentes financeiros ter acesso aos dados e informações do instrumento contratual.

3.1.11.2 Apresentar à PETROBRAS a relação de insumos e itens de fornecimento importados ou planejados para serem importados (“Relação de Conteúdo Importado”) para aplicação no objeto do instrumento contratual, detalhando a

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descrição e o valor (ou percentual em relação ao valor global do instrumento contratual) correspondente aos bens e serviços importados.

3.1.11.2.1 A relação de insumos e itens de fornecimento importados deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo X - XXXXXXXX, contendo insumos e itens de fornecimento importados de valores mais significativos, que representem pelo menos 90% (noventa por cento) do valor do conteúdo importado (ou a ser importado) na execução do instrumento contratual, tal como previsto e executado até a data da apresentação.

3.1.11.2.2 A primeira relação de insumos e itens de fornecimento de importados deve ser entregue em até 60 dias corridos contados de XXXXX [Definir o evento que marca o início da contagem desse prazo], por meio de procedimento indicado pela PETROBRAS, devendo a mesma ser atualizada XXXXX [Definir periodicidade de acordo com a especialidade da contratação].

3.1.11.2.3 Entregar declaração de inexistência produtos importados, quando aplicável.

4 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PETROBRAS

4.1 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço referentes à armazenagem e entrega dos bens contratados.

4.2 Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários ao fornecimento dos bens contratados.

4.3 Não fornecer carta de crédito ou qualquer outra garantia.

5 CONFORMIDADE

5.1 A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente instrumento contratual, declara e garante que ela própria e [os membros do Grupo da] XXXXX (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato, quando a CONTRATADA for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) <<ou>> [os membros do Grupo] XXXXX (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato, quando a CONTRATADA for um consórcio) e de cada uma das empresas que o constitui]:

(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja

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diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);

(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;

(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à CONTRATADA;

(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

5.1.1 Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados.

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5.2 A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, [os membros do Grupo da] XXXXX (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato, quando a CONTRATADA for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) <<ou>> [os membros do Grupo] XXXXX (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato, quando a CONTRATADA for um consórcio) e de cada uma das empresas que o constitui] referentes ao instrumento contratual. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.

5.3 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e [os membros do Grupo da] XXXXX (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato, quando a CONTRATADA for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) <<ou>> [os membros do Grupo] XXXXX (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato, quando a CONTRATADA for um consórcio) e de cada uma das empresas que o constitui] foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS.

5.4 A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.

5.5 A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.

5.6 A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este instrumento contratual:

a) desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 4;

b) elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;

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c) elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;

d) manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste instrumento contratual;

e) cumprir a legislação aplicável.

5.7 A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a CONTRATADA deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados, tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste instrumento contratual e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da CONTRATADA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da CONTRATADA com os compromissos assumidos na item 4 [favor atualizar campo no final das alterações].

5.8 A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste instrumento contratual ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer [dos membros do Grupo da] XXXXX (usar a denominação da CONTRATADA adotada no contrato, quando a CONTRATADA for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) <<ou>> [dos membros do Grupo] XXXXX (usar a denominação do Consórcio contratado, adotada no contrato, quando a CONTRATADA for um consórcio) e de cada uma das empresas que o constitui] .

5.9 A CONTRATADA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, Declaração Prévia de Conformidade, firmada por representante legal, no sentido de ter a CONTRATADA cumprido as determinações dos itens 5.1 e 5.3.

5.10 A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico https://www.contatoseguro.com.br/PETROBRAS, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente instrumento contratual.

5.11 Fornecerá Declaração Periódica, sempre que solicitado pela PETROBRAS, no sentido de que vem cumprindo com os compromissos e garantias de conformidade com o estabelecido no instrumento contratual.

ANEXO I

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OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: NÃO UTILIZAR O ITEM 5.12 E SEU SUBITEM 5.12.1 A SEGUIR QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO PARA PARCERIAS.

5.12 [A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do instrumento contratual, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o instrumento contratual; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.

5.12.1 O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual, conforme definido na cláusula Multas e Sanções, item 10.6 [favor atualizar campo no final das alterações]]

6 PREÇO

6.1 O valor total previsto do presente contrato encontra-se disponibilizado na última folha deste instrumento contratual.

6.2 A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução do objeto contratual levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente instrumento contratual, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto na cláusula de Incidências Tributárias.

6.3 Nos preços propostos estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens inclusive lucro, necessários a seu perfeito fornecimento, até o término do instrumento contratual, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.

7 PAGAMENTOS

7.1 Condição de pagamento:

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: OS SUBITENS 7.1.1 AO 7.1.13, SELECIONAR AQUELES APLICÁVEIS EXCLUINDO-SE OS DEMAIS.

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7.1.1 [100% (cem por cento) do valor contratual com todos os tributos e frete (quando for o caso), 30 dias corridos da data de protocolo de entrega de toda a documentação de cobrança referente à entrega XXXXXX [da totalidade] do bem/item, no local indicado no instrumento contratual, atendidas as condições estabelecidas no item 14.6 das CFM e deste instrumento contratual.]

7.1.2 [XX% (por extenso) do valor contratual sem os tributos, 30 (trinta) dias corridos da data de apresentação da documentação de cobrança e com a comprovação pelo Gerente do Instrumento Contratual da realização de XXXXX, atendidas as condições estabelecidas no item 14.4 e subitens 14.4.1 e 14.4.1.1 das CFM e deste instrumento contratual;

XX% (por extenso) do valor contratual com todos os tributos e frete (quando for o caso), 30 dias corridos da data de protocolo de entrega de toda a documentação de cobrança referente à entrega XXXXX [da totalidade] do bem/ item, no local indicado no instrumento contratual, atendidas as condições estabelecidas no item 14.6 das CFM e deste instrumento contratual.]

7.1.3 [XX% (por extenso) do valor contratual sem os tributos, 30 (trinta) dias corridos da data de apresentação da documentação de cobrança e com a comprovação pelo Gerente do Instrumento Contratual da realização de XXXXX, atendidas as condições estabelecidas no item 14.4 e subitens 14.4.1 e 14.4.1.1 das CFM e deste instrumento contratual;

XX % (por extenso) do valor contratual com todos os tributos e frete (quando for o caso), 30 dias corridos da data de protocolo de entrega de toda a documentação de cobrança referente à entrega [da totalidade] do bem / item, no local indicado no instrumento contratual, atendidas as condições estabelecidas no item 14.6 das CFM e deste instrumento contratual.

XX % (por extenso) do valor contratual sem tributos, 30 dias após a XXXX [definir o evento de retenção].]

7.1.4 [XX % (por extenso) do valor contratual com todos os tributos e frete (quando for o caso), 30 dias corridos da data de protocolo de entrega de toda a documentação de cobrança referente à entrega [da totalidade] do bem / item, no local indicado no instrumento contratual, atendidas as condições estabelecidas no item 14.6 das CFM e deste instrumento contratual.

XX % (por extenso) do valor contratual sem ICMS e IPI, 30 dias após a XXXX [definir o evento de retenção].]

7.1.5 [O pagamento à CONTRATADA de parcela durante a fabricação e/ou respectivos reajustamentos, no caso da mesma não ser cadastrada na PETROBRAS ou ser cadastrada com restrição para concessão de pagamentos durante a fabricação, ficará vinculado à apresentação, ao Gerente do Instrumento

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MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

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”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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Contratual, de “Carta de Fiança Bancária”, emitida por banco de primeira linha, de igual valor, com prazo de validade compreendendo o período de fornecimento acrescido de 60 (sessenta) dias, e que mencione os números dos instrumentos contratuais.

7.1.5.1 O referido documento deverá ser entregue por ocasião da solicitação de comprovação da realização do evento a que o pagamento durante a fabricação estiver vinculado. ]

7.1.6 [Caso em até 180 (cento e oitenta) dias da entrega do bem os eventos de retenção não se realizem, por qualquer motivo e/ou responsabilidade das partes, fica estabelecido que tais pagamentos serão efetuados de imediato, vinculados à apresentação de “Carta de Fiança Bancária”, originária de banco de primeira linha, de igual valor e com validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data do respectivo pagamento e vinculados aos números dos instrumentos contratuais correspondentes. ]

7.1.7 [Caso a entrega da totalidade do material não tenha sido efetuada até o prazo de vencimento da carta de fiança bancária, esta será revalidada pela CONTRATADA.

7.1.8 O prazo da revalidação deve compreender o período previsto para a entrega do bem acrescido de 60 (sessenta) dias.

7.1.9 A não revalidação da Carta de Fiança Bancária por parte do fornecedor ensejará cobrança de multa por inadimplência contratual na forma estabelecida no Instrumento Contratual, podendo resultar, ainda em rescisão contratual.

7.1.10 A aceitação da “Carta de Fiança Bancária” como documento hábil para pagamento ficará condicionada à aprovação por escrito do gerente do instrumento contratual. A restituição ou liberação da Garantia será efetuada após a entrega da totalidade do bem.

7.1.11 O banco garantidor deverá ter classificação de risco estabelecida por agência internacionalmente qualificada e reconhecida, na Escala de “Ratings” Global de “Investment Grade”, ou apresentar na Escala de “Ratings” Nacional (Brasil), um dos “Ratings” abaixo, conforme o caso:

a) Para garantias com valores maiores que R$ 1.000.000,00: “Aaabr” ou equivalente;

b) Para garantias com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00: “Aaabr”, “Aa1”, “Aa2”, “Aa3” ou equivalente.

7.1.12 O banco garantidor deverá comunicar ao banco avisador, através de mensagem swift, a emissão da Carta de Fiança Bancária.

7.1.13 Fica ainda quaisquer outras considerações de cunho econômico-financeiro que se façam necessárias para a aceitação do banco emissor da garantia,

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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especialmente o valor das transações financeiras em vigor entre o banco garantidor e a PETROBRAS. ]

7.1.14 Para a cobrança referente aos itens de fornecimento de bens a CONTRATADA deverá emitir Nota fiscal eletrônica (NF-e) e o respectivo arquivo digital (“xml”), nos termos da legislação vigente, notas técnicas aplicáveis a NF-e, dos comunicados emitidos pela PETROBRAS a CONTRATADA, correspondendo a um único e exclusivo Pedido de Compras e estar em plena conformidade com o Instrumento Contratual. A deverá sempre providenciar, antes da circulação da mercadoria, a regularização de qualquer informação com a emissão de uma nova NF-e. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá obrigatoriamente ser encaminhada, no formato de arquivo tipo .xml, para a PETROBRAS, sob pena de adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega dos arquivos referentes a esses documentos. A CONTRATADA deverá consultar a PETROBRAS ou acessar o Portal de Compras da PETROBRAS na internet (www.petronect.com.br) para obter informações sobre como proceder ao envio desses arquivos.

7.1.14.1 As notas fiscais deverão ser emitidas conforme indicado no item 9.8 das CFM e conter o código fiscal do material (NCM).

7.1.15 Fica assegurado à PETROBRAS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou de outro contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:

7.1.15.1 Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;

7.1.15.2 Despesas relativas à correção de falhas;

7.1.15.3 Insumos de sua responsabilidade não fornecidos;

7.1.15.4 Utilização de materiais ou equipamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

7.1.16 Os pagamentos dos valores vinculados a eventos intermediários pré-determinados, previstos e realizados conforme estabelecido no Instrumento Contratual, serão deduzidos do pagamento do valor total da compra.

7.1.17 A apresentação do documento de cobrança em desconformidade com as disposições estabelecidas poderá implicar o adiamento do pagamento por até período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação em conformidade com os termos do contrato.

7.1.18 Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.

7.1.19 Caso a PETROBRAS realize deduções nos pagamentos à CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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neste Contrato, os valores incorretamente deduzidos deverão ser devolvidos 30 dias a partir do aceite, pela CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia da dedução realizada e o dia anterior ao do aceite pela CONTRATADA dos valores a serem devolvidos.

7.1.20 Eventuais pagamentos efetuados a maior ou a menor pela PETROBRAS serão devolvidos ou pagos 30 dias após o aceite pela CONTRATADA, dos valores a serem devolvidos.

7.1.21 Excepcionalmente, a critério da PETROBRAS, os pagamentos poderão ser efetuados por meio de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que deverá, para tanto, cadastrar uma conta única junto à PETROBRAS.

7.1.21.1 Caso a CONTRATADA necessite alterar sua conta única cadastrada na PETROBRAS, deverá solicitar tal alteração através de canal eletrônico disponibilizado pela PETROBRAS ou emitir comunicação formal à PETROBRAS com prazo de 30 dias de antecedência em relação ao primeiro pagamento a ser efetuado nessa nova conta única.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: PARA CONTRATOS COM VALOR IGUAL OU SUPERIOR A R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS):

7.1.22 [Sendo fornecidos máquinas, equipamentos ou sistemas (conjunto de máquinas ou equipamentos, com função produtiva) credenciados junto ao BNDES, a CONTRATADA fará constar, no campo “Descrição do produto” ou no campo “Informações Complementares” da nota fiscal correspondente, o respectivo código FINAME e a identificação do fabricante do equipamento, ou, alternativamente, apresentará declaração do fabricante identificando o equipamento, o código FINAME e o TAG correspondente.

7.1.22.1 Caso a nota fiscal da CONTRATADA contenha equipamentos com código FINAME de situação cadastral “Financiado Caso a Caso” (FCC), deverão ser encaminhados diretamente ao BNDES, por solicitação da PETROBRAS, documentos comprobatórios do índice de nacionalização, conforme estabelece tal situação cadastral no BNDES.]

8 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR O ITEM 8.1 A SEGUIR PARA INSTRUMENTOS CONTRATUAIS SEM APLICAÇÃO DE REAJUSTE. ENTRETANTO, CASO SEJA IDENTIFICADA A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE REAJUSTE, DEVE-SE UTILIZAR O ITEM 8.2 E OS DEMAIS ITENS, SE APLICÁVEIS.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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Data da Versão 11/09/2017

8.1 [Os preços contratuais são fixos e irreajustáveis.

8.2 Para efeito de reajustamento de preços será utilizado o Sistema de Reajustamento XXXXX [ponto a ponto <<ou>> por período], conforme estabelecido nas Condições abaixo:

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR OS SUBITENS DE 8.2.1 AO 8.2.7 PARA A CONDIÇÃO DE REAJUSTE POR PERÍODO. ESTA CONDIÇÃO DEFINE QUE O REAJUSTE É DEVIDO DESDE O MÊS DA DATA BASE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ATÉ O MÊS DA DATA EM QUE SE COMPLETOU O ÚLTIMO PERÍODO ENTRE REAJUSTES E O VALOR REAJUSTADO PERMANECE FIXO ATÉ COMPLETAR NOVO PERÍODO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.

8.2.1 [Cada parcela para a qual não for devido o reajustamento de preços será objeto de um único pagamento "P0", correspondente ao valor do principal e em conformidade com as condições de pagamentos estabelecidas neste instrumento contratual.

8.2.2 Cada parcela para a qual for devido o reajustamento de preços será objeto de um único pagamento correspondente ao valor reajustado “PR” e em conformidade com as condições de pagamentos estabelecidas neste instrumento contratual.

8.2.3 O valor reajustado “PR” permanece fixo até completar novo período anual quando então fará jus a novo reajuste, e o novo “PR” permanecerá fixo até completar novo período e assim sucessivamente, sendo o cálculo de cada novo “PR” considerando sempre o mês da data em que se completou o último período, utilizando-se índices com defasagem de dois meses exceto para taxas de câmbio com defasagem de 3 dias.

8.2.4 O valor reajustado “PR” correspondente ao valor do principal “P0” constante do instrumento contratual acrescido da parcela de reajuste “R” calculada conforme fórmulas a seguir:

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: INSERIR A FÓRMULA DE REAJUSTE A PARTIR DA FÓRMULA GERAL ABAIXO, DEVENDO SER REDUZIDA ADEQUADAMENTE À QUANTIDADE DE PARÂMETROS ESTABELECIDOS, INDICANDO OS PESOS E CORRESPONDENTES ÍNDICES:

R = P0 x

+++++++

−1.........

22

22

2

21

21

1

2

2

2

1

1

1

22

22

2

21

21

1

db

ef

db

ef

db

ef

db

ef

db

ef

db

ef

S

Sim

S

Sim

I

Iii

I

Iii

M

Min

M

Min

in1,2,... = frações decimais representativas das parcelas dos insumos nacionais (exceto mão-de-obra) no custo

do material;

ii1,2,... = frações decimais representativas das parcelas dos insumos importados no custo do material;

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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Data da Versão 11/09/2017

im1,2,... = frações decimais representativas das parcelas dos insumos mão-de-obra no custo do material;

M1,2,...ef-2 = números índices de custo dos insumos nacionais (exceto mão-de-obra) relativos ao segundo mês

imediatamente anterior ao da data de emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento ( se fax, data da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado;

M1,2,... db-2 = idem, relativos à data base;

I1,2,... ef = taxa do câmbio comercial para venda das moedas fixadas para os insumos importados, em moeda

nacional publicada pelo Banco Central do Brasil, do terceiro dia imediatamente anterior ao da data de emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento ( se fax, data da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado

I1,2,... db = idem, da data base;

S1,2,... ef-2 = números índices de custo dos insumos mão-de-obra relativos ao segundo mês imediatamente

anterior ao da data de emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento ( se fax, data da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado;

S1,2,... db-2 = idem, relativos à data base;

PR = P0 + R

Sendo:

PR = valor reajustado;

P0 = valor do principal constante do instrumento contratual, e

R = valor total do reajuste, calculado conforme fórmula descrita acima

XXXXX [definir os parâmetros utilizados]

8.2.5 Imediatamente após a emissão pela Unidade Compradora, do documento de comprovação do cumprimento do evento ou após a efetiva entrega do material ou efetiva realização dos serviços associados, conforme o caso, a CONTRATADA apresentará a Unidade da PETROBRAS indicada no instrumento contratual o recibo, a fatura ou uma via da nota fiscal-fatura correspondente ao valor de "PR", acompanhado de memória de cálculo e de toda a documentação exigida pelas "Condições de Fornecimento de Material - CFM", para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de protocolo, ou no primeiro dia útil posterior.

8.2.6 Não caberá reajuste adicional para a parcela retida (retenção) por ocasião do faturamento de entrega do material ou de realização do serviço, devendo a CONTRATADA solicitar a sua restituição, que ocorrerá no prazo de quinze dias a contar da data de protocolo do pedido, anexando cópia do documento emitido pela Unidade da PETROBRAS que libera o evento e mencionando o número da Nota Fiscal/Fatura que originou a retenção.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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Data da Versão 11/09/2017

8.2.7 Se até a data de reajuste os índices da fórmula paramétrica não estiverem disponíveis, a PETROBRAS emitirá os pedidos com os preços vigentes no período anterior, providenciando a correção dos pagamentos (créditos ou débitos) imediatamente após o cálculo do reajuste. ]

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR OS SUBITENS DE 8.2.8 AO 8.2.20 PARA A CONDIÇÃO DE REAJUSTE PONTO A PONTO. ESTA CONDIÇÃO DEFINE QUE O REAJUSTE É DEVIDO DA DATA BASE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ATÉ A DATA EFETIVA DO CUMPRIMENTO DE CADA EVENTO CONTRATUAL.

8.2.8 [Será considerado o sistema de dois pagamentos para quitação dos valores reajustados.

8.2.8.1 Por ocasião da conclusão do evento contratual é processado um primeiro pagamento correspondente ao valor original constante do instrumento contratual.

8.2.8.2 Após a divulgação oficial dos índices é processado um segundo pagamento correspondente ao reajustamento devido, calculado pela fórmula paramétrica contratada e acrescido de remuneração financeira pelo período de espera da divulgação dos índices, conforme descrito no subitem 8.2.10.2 [favor atualizar campo no final das alterações].

8.2.9 Cada parcela para a qual não for devido o reajustamento de preços, será objeto de um único pagamento "P0", correspondente ao valor do principal e em conformidade com as condições de pagamentos estabelecidas neste instrumento contratual.

8.2.10 Cada parcela da condição de pagamento estabelecida neste instrumento contratual, para a qual for devido o reajustamento de preços, será objeto de dois pagamentos, a saber:

8.2.10.1 PRIMEIRO PAGAMENTO (P1) - corresponderá ao valor do principal "P0" constante deste instrumento contratual.

8.2.10.2 SEGUNDO PAGAMENTO (P2) - corresponderá ao reajustamento devido, acrescido da remuneração financeira relativa ao período entre a data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento, da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso, e a data de apresentação a Unidade da PETROBRAS indicada neste instrumento contratual do "PEDIDO DE APROVAÇÃO DO VALOR DE P2 - PAV", sendo representado pelas seguintes expressões:

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: INSERIR A FÓRMULA DE REAJUSTE A PARTIR DA FÓRMULA GERAL ABAIXO, DEVENDO SER REDUZIDA ADEQUADAMENTE À

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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Data da Versão 11/09/2017

QUANTIDADE DE PARÂMETROS ESTABELECIDOS, INDICANDO OS PESOS E CORRESPONDENTES ÍNDICES:

R = P0 x

+++++++ 1.........

2

2

2

1

1

1

2

2

2

1

1

1

2

2

2

1

1

1

db

ef

db

ef

db

ef

db

ef

db

ef

db

ef

S

Sim

S

Sim

I

Iii

I

Iii

M

Min

M

Min

P2 = R x TRF

8.2.11 Para se determinar os números índices pro rata dia referentes à data base e à data do cumprimento de cada evento contratual, proceder conforme fórmulas de cálculo abaixo:

M1,2,...ef = M1,2,...f-1 Tf

Def

fM

fM

−1,...2,1

,...2,1

S1,2,...ef = S1,2,...f-1

M1,2,...db = M1,2,...b-1

S1,2,...db = S1,2,...b-1 Tb

Ddb

bS

bS

−1,...2,1

,...2,1

in1,2,... = frações decimais representativas das parcelas dos insumos nacionais (exceto mão-de-obra) no custo do material;

ii1,2,... = frações decimais representativas das parcelas dos insumos importados no custo do material;

im1,2,... = frações decimais representativas das parcelas dos insumos mão-de-obra no custo do material;

M1,2,...ef = números índices de custo dos insumos nacionais (exceto mão-de-obra) relativos à data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, à data da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

M1,2,... db = idem, relativos à data base;

I1,2,... ef = taxa do câmbio comercial para venda das moedas fixadas para os insumos importados, em moeda nacional publicada pelo Banco Central do Brasil, da data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, da data da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

I1,2,... db = idem, da data base

Tf

Def

fS

fS

−1,...2,1

,...2,1

Tb

Ddb

bM

bM

−1,...2,1

,...2,1

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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Data da Versão 11/09/2017

S1,2,... ef = números índices de custo dos insumos mão-de-obra relativos à data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, à data da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

S1,2,... db = idem, relativos à data base;

M1,2,... f = números índices de custo dos insumos nacionais (exceto mão-de-obra) relativos ao mês da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, ao mês da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

M1,2,... f-1 = idem, relativos ao mês imediatamente anterior;

M1,2,... b = idem, relativos ao mês da data base;

M1,2,... b-1 = idem, relativos ao mês imediatamente anterior ao mês da data base;

S1,2,... f = números índices de custo dos insumos mão-de-obra relativos ao mês da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, ao mês da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

S1,2,... f-1 idem, relativos ao mês imediatamente anterior;

S1,2,... f = números índices de custo dos insumos mão-de-obra relativos ao mês da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, ao mês da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

S1,2,... b = idem, relativos ao mês da data base;

S1,2,... b-1 = idem, relativos ao mês imediatamente anterior ao mês da data base;

Def = dia calendário da data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, da data da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

Ddb = dia calendário da data base;

Tf = total de dias (28, 29, 30 ou 31) do mês da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, do mês da transmissão), da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso;

Tb = total de dias (28, 29, 30 ou 31) do mês da data base.

Sendo:

P2 = valor do segundo pagamento

P0 = valor do principal constante do instrumento contratual

R = valor total do reajuste, calculado conforme fórmula descrita acima

TRF = taxa de remuneração financeira relativa ao período compreendido entre a data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento, da nota fiscal de entrega do material ou da nota fiscal do serviço realizado, conforme o caso, e a data da apresentação do "PEDIDO DE APROVAÇÃO DO VALOR DE P2 -

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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Data da Versão 11/09/2017

PAV" a Unidade da PETROBRAS indicada no instrumento contratual. Referida taxa será o resultado acumulado das frações pro rata dia calendário de cada uma das Taxas Referenciais - TR divulgadas pelo Banco Central do Brasil para o citado período ou de outro indicador econômico-financeiro que vier a ser divulgado em substituição.

XXXXX [definir os parâmetros utilizados]

8.2.12 Imediatamente após a emissão pela Unidade Compradora, do documento de comprovação do cumprimento do evento ou após a efetiva entrega do material ou efetiva realização dos serviços, conforme o caso, a CONTRATADA apresentará à Unidade da PETROBRAS indicada neste instrumento contratual o recibo, a fatura ou uma via da nota fiscal-fatura correspondente ao valor de "P1", acompanhado de toda a documentação exigida pelas "Condições de Fornecimento do Material - CFM", para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de apresentação, ou no primeiro dia útil posterior.

SUBITENS 8.2.13 E 8.2.13.1 OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS

8.2.13 As parcelas do valor principal constantes do instrumento contratual referentes aos eventos de adiantamentos objeto dos itens XXXXX, serão reajustadas da data base até a data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento (se fax, até a data da transmissão).

8.2.13.1 No caso da CONTRATADA optar por deixar de cobrar o adiantamento, a referida parcela será reajustada da data base até a data da efetiva entrega do material.

8.2.14 As parcelas do principal constantes do instrumento contratual referentes à entrega do bem ou à execução dos serviços, serão reajustadas da data base até a data da emissão da nota fiscal de entrega do bem ou da nota fiscal do serviço realizado.

8.2.15 As parcelas do principal constantes do instrumento contratual referentes à aceitação final/definitiva do bem, serão reajustadas da data base até a data da emissão do documento de comprovação do cumprimento do evento.

8.2.16 Tão logo estejam disponíveis todos os índices necessários ao cálculo do reajustamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Unidade da PETROBRAS indicada no instrumento contratual o "PEDIDO DE APROVAÇÃO DO VALOR DE P2 - PAV", no corpo do qual deverá constar destacadamente a condição de entrega do material, acompanhado dos seguintes documentos:

ITEM 8.2.16.1. OPCIONAL A CRITÉRIO DA PETROBRAS

8.2.16.1 No caso de evento de adiantamento, previsto no item XXXXX:

- Cópia legível do recibo de "P1";

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

22/36

Data da Versão 11/09/2017

- Cópia do documento de comprovação do cumprimento do evento emitido pela Unidade Compradora;

- Memória de cálculo do reajustamento, conforme fórmula contratada. A apuração final do valor de "P2" incluindo o fator "TRF" será efetuada pela PETROBRAS, ficando a CONTRATADA dispensada de considerar esse fator nos cálculos.

8.2.16.2 No caso de entrega de material:

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ CONDIÇÃO DE ENTREGA

ESTAR ANEXA AO "PAV" FCA-Fornecedor EX-WORKS

CIP- Transportadora

CIP-Petrobras CIP-Terceiros DDP-

Destinatário

Cópia legível da fatura/nota fiscal-fatura de "P1". X X X X

Cópia legível do aviso de embarque (AE) com o protocolo do seu recebimento pela PETROBRAS, ou outro

documento que caracterize a disponibilidade do material para transporte.

X X

Comprovante de entrega do material à Transportadora. X X

Cópia legível da nota fiscal de entrega do material, para o caso de faturamento separado.

X X

Cópia legível da nota fiscal de entrega do material, devidamente recibada pelo representante da PETROBRASatravés de sua assinatura, além de carimbo que identifique seu nome, matrícula, cargo e nome da firma, bem como a data de recebimento do material.

X

Idem ao anterior, ou outro documento que ateste a efetiva entrega do material à PETROBRAS.

X

Memória de cálculo do reajustamento, conforme fórmula contratada. A apuração final do valor de "P2" incluindo o fator "TRF" será efetuada pela PETROBRAS, ficando a CONTRATADA dispensada de considerar esse fator nos cálculos.

X X X X

8.2.17 Tão logo seja comunicado da aprovação do valor de "P2", a CONTRATADA deverá apresentar a Unidade da PETROBRAS indicada neste instrumento contratual o recibo/ fatura/ nota fiscal-fatura correspondente, acompanhado de comprovante da PETROBRAS que aprove o valor, para pagamento na data estabelecida conforme cláusula 16 ou no prazo de 10 (dez) dias

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

23/36

Data da Versão 11/09/2017

corridos da data da apresentação do faturamento de "P2", o que ocorrer por último, sendo que, no caso de não recaírem em dia útil, o vencimento dar-se-á no primeiro dia útil posterior.

8.2.18 Se a CONTRATADA não apresentar o "PEDIDO DE APROVAÇÃO DO VALOR DE P2 - PAV", a PETROBRAS poderá calculá-lo e aprová-lo a qualquer época, caso seja de seu interesse.

8.2.19 Em até 20 (vinte) dias corridos a partir da data do protocolo de entrega do "PEDIDO DE APROVAÇÃO DO VALOR DE P2 - PAV" na PETROBRAS, A CONTRATADA será comunicada e receberá um documento aprovando o valor de "P2", que poderá ser enviado pelo correio, com os elementos que serviram de base para cálculo, e estabelecendo como data de pagamento o trigésimo dia corrido da data do protocolo. Nesse documento será informado o valor total da multa (de P1 + P2) devida por atraso na entrega do material, quando for o caso.

8.2.20 A CONTRATADA deverá apresentar o "PEDIDO DE APROVAÇÃO DO VALOR DE P2 - PAV" à PETROBRAS no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data da efetiva entrega da totalidade do material/serviço. O não cumprimento do referido prazo importará automaticamente, pelo simples decurso de prazo, em renúncia dos respectivos direitos.

8.2.20.1 O descumprimento, pela CONTRATADA, do prazo referido no item 8.2.20 [favor atualizar campo no final das alterações] não impedirá a PETROBRAS de promover a cobrança de eventual multa.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR OS SUBITENS 8.2.21 AO 8.2.23 PARA QUALQUER DAS DUAS FORMAS DE REAJUSTAMENTO.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: INFORMAR A DATA-BASE CONFORME DEFINIDO NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

8.2.21 [A data-base a ser considerada para efeito de reajustamento de preço será XX/XX/XXXX [dd/mm/aaaa].

8.2.22 As operações matemáticas cujo resultado represente moeda deverão ser apuradas com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.

8.2.23 Cada uma das operações matemáticas (divisão, multiplicação ou potenciação), constantes das fórmulas definidas nestas Condições de Reajustamento e Pagamento, deverá ter o resultado apurado com 4 (quatro) casas decimais, desprezando-se as demais. ]

ITEM 8.2.24 E 8.2.25. OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS

8.2.24 As condições de reajustamento de preços estabelecidas neste instrumento contratual, aplicam-se integralmente às parcelas eventos de adiantamentos objeto dos itens XXXXX.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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8.2.25 No caso da CONTRATADA optar por deixar de cobrar o adiantamento, a referida parcela será reajustada do mês da data base até o mês da data da efetiva entrega do material.]

9 PRAZO E ENTREGA

9.1 Endereço para Entrega do Bem e apresentação de Nota Fiscal:

9.2 Condição de entrega: XXXXX [Informar o INCOTERMS definido] (INCOTERMS 2010). A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos bens XXXXX [no prazo de [Informar o prazo] ([Escrever por extenso]) dias corridos <<ou>> nos prazos estipulados abaixo], contado(s) a partir de XX/XX/XXXX [dd/mm/aaaa], sendo a data limite a data de entrega estabelecida no campo “Data de Entrega” do presente instrumento contratual.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES APRESENTADAS A SEGUIR (“NÃO PERMITIDA” OU “É PERMITIDA”).

9.3 XXXXX [Não é permitida <<ou>> É permitida] a entrega parcelada do item do instrumento contratual.

9.4 XXXXX [Não é permitida <<ou>> É permitida] a entrega antecipada do material.

9.5 O término deste instrumento contratual não importará na ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, Legislação Aplicável, Foro e Sigilo, que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: SEMPRE QUE HOUVER PARCELA DE “PAGAMENTO DURANTE A FABRICAÇÃO” E HOUVER EVENTO VINCULADO À APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE DESENHOS, UTILIZAR O ITEM 9.6 AO 9.8.

9.6 [Os documentos de projeto do bem, tais como desenhos e especificações, definidos neste instrumento contratual deverão atender o seguinte cronograma de realização:

9.6.1 Entrega pela CONTRATADA para análise por parte da PETROBRAS = XX dias da data da assinatura do instrumento contratual.

9.6.2 Aprovação ou reprovação por parte da PETROBRAS = XX dias da data de recebimento dos documentos.

9.6.3 Reapresentação pela CONTRATADA, após atendimento de comentários ou correção, quando for o caso = XX dias da data de recebimento dos documentos para atendimento a comentários ou reprovados.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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9.6.4 Aprovação por parte da PETROBRAS = XX dias da data de recebimento dos documentos revisados atendendo os comentários ou corrigidos.

9.7 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 9.6.2 e 9.6.4 do subitem acima implicará em prorrogação do prazo de entrega do equipamento a que se refere o documento exigido na requisição de materiais, somente nos casos em que efetivamente ficar comprovado e aceito pela PETROBRAS que o atraso, imputável apenas à PETROBRAS, comprometeu o prazo de fabricação. A prorrogação será concedida somente pelo número de dias relativos ao comprometimento causado pelo atraso imputável à PETROBRAS na aprovação dos documentos.

9.8 O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos subitens 9.6.1 e 9.6.3 do subitem acima, implicará em multa por inadimplemento de cláusula contratual, em conformidade ao estabelecido nos subitens 6.1.5.1 e 15.1 das CFM e na Cláusula 10 deste instrumento contratual. O cumprimento destes subitens é pré-requisito para qualquer outro evento de pagamento.]

10 MULTAS E SANÇÕES

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES APRESENTADAS A SEGUIR (ITEM 10.1 OU 10.2 OU 10.3), CONFORME A MODALIDADE DE MULTA.

10.1 [A multa pelo não cumprimento do(s) prazo(s) de entrega será aplicada sobre a parcela do item em atraso, observado o disposto no item 15.1 das CFM.]

10.2 [A multa pelo não cumprimento do(s) prazo(s) de entrega será aplicada sobre o valor total do instrumento contratual, observado o disposto no item 15.1 das CFM.]

10.3 [A multa pelo não cumprimento do(s) prazo(s) de entrega será aplicada sobre a totalidade do item em atraso, observado o disposto no item 15.1 das CFM.]

10.4 O valor total da multa moratória estará limitado conforme descrito nos subitens 15.1.3 e 15.1.3.1 das CFM.

10.5 As penalidades estipuladas neste instrumento contratual não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à PETROBRAS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: O ITEM 10.6 A SEGUIR NÃO SE APLICA ÀS CONTRATAÇÕES PARA PARCERIAS.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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10.6 [Pelo descumprimento da obrigação descrita no item 5.12, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,1% ao dia do valor total do instrumento contratual, limitado ao valor contratual, contados desde a data de início do inadimplemento até a data em que for comprovada a regularização, sem prejuízo derescisão contratual.]

10.7 Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa, excetuada multa por atraso de entrega, conforme previsto no subitem 6.1.5.1. das CFM.

10.7.1 O prazo expresso no item 10.7 [favor atualizar campo no final das alterações], poderá ser prorrogado mediante solicitação da CONTRATADA apresentada por escrito no curso daquele prazo e com justificativa devidamente aceita pela PETROBRAS.

10.8 Na rescisão contratual, por razões imputáveis à CONTRATADA, será aplicada multa compensatória em valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o saldo do Pedido de Compras, reajustado, quando for o caso, excluídos os respectivos encargos, tais como: tributos, fretes e taxas incidentes.

11 EMBALAGEM

11.1 As embalagens deverão conter, além das informações constantes no item 8.2 das CFM, o nome comercial do produto e respectivo NM, a referência e a marca do fabricante.

11.2 Os custos com as embalagens e acondicionamento estão inclusos nos preços apresentados.

11.2.1 Será de total responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a PETROBRAS, a substituição de produtos entregues cujas embalagens apresentem problemas operacionais ou que possam comprometer a segurança das pessoas e do meio ambiente.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: VERIFICAR A PERTINÊNCIA DE INCLUSÃO DO TEXTO DESTACADO EM COLCHETE NO ITEM ABAIXO.

11.3 O(s) bem(s) deverá(ão) vir embalado(s)/preservado(s) adequadamente de modo a garantir as características do(s) mesmo(s), XXXXX [ainda que armazenado por 12 meses].

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR O ITEM 11.4 APLICÁVEL.

11.4 [Os Requisitos de Embalagem são aqueles definidos no Anexo XXXXX [Definir o anexo].]

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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<OU>

11.4 [Os Requisitos mínimos de Embalagem estão disponibilizados na página da PETROBRAS na internet, no endereço www.petrobras.com.br, Canais de Negócios/Canal Fornecedor.]

12 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

12.1 Toda e qualquer alteração contratual, observada a legislação em vigor, somente poderá ser executada mediante a celebração de aditivo contratual, entre a PETROBRAS e a CONTRATADA, e será incorporada no respectivo instrumento contratual.

12.2 Os documentos técnicos apresentados pelo fornecedor serão analisados pela PETROBRAS. Quando, em decorrência da análise, houver comentários que impliquem em alteração no escopo do Instrumento Contratual, acarretando dilatação do prazo contratual de entrega e/ou aumento / diminuição de preços, o fornecedor deverá comunicar à PETROBRAS. Para tanto, o fornecedor deve encaminhar ao gerente do Instrumento Contratual, duas vias da documentação do Pedido de Alteração Contratual - PAC em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a solicitação de alteração (recebimento de comentários).

12.2.1 O Pedido de Alteração Contratual – PAC será encaminhado em formulário próprio, que poderá ser obtido junto ao gerente do Instrumento Contratual, quando necessário.

12.2.2 A incorporação dos comentários aos documentos técnicos que alteram o escopo de fornecimento só deve ser efetuada pelo fornecedor depois da devida aprovação pela PETROBRAS, o que deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de apresentação do PAC.

12.2.3 Quando a alteração no escopo provocar consequências imediatas na fabricação, o fornecedor deverá articular-se com o gerente do Instrumento Contratual, de modo a evitar prejuízos ao processo de fornecimento.

12.2.4 Caso a alteração contratual não seja solicitada na forma disciplinada neste item 12.2 [favor atualizar campo no final das alterações] e subitens, as alterações demandadas pela PETROBRAS na forma do item 12.2 [favor atualizar campo no final das alterações] não poderão, sob qualquer hipótese, vir a ser objeto de futura reivindicação, pela CONTRATADA, para aumento de prazo e/ou preço.

13 INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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13.1 Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta do fornecimento de bens e/ou serviços associados, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro na sua avaliação.

13.2 Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste instrumento contratual aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.

13.3 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre o fornecimento, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

13.4 A CONTRATADA se compromete a reduzir imediatamente o preço contratual em virtude do acréscimo indevido de valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, o que abarca os valores decorrentes de classificação inadequada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do não aproveitamento de benefícios fiscais, da não realização de deduções ou do aproveitamento de créditos autorizados por lei, com a consequente restituição ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados exclusivamente com base na Taxa SELIC, considerando o período compreendido entre o dia do pagamento efetuado à CONTRATADA e o dia anterior ao da restituição ou compensação de que trata esta Cláusula.

13.5 A PETROBRAS, quando fonte retentora, descontará e recolherá dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão de preço.

13.5.1 A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.

13.6 Se durante o prazo de vigência do instrumento contratual ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.

13.6.1 A revisão prevista no item 15.6, para majorar o preço contratual, somente ocorrerá se o aumento da carga tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento do fornecedor, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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circunstância econômica, como o enquadramento em nível de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.

13.6.2 A CONTRATADA disponibilizará todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos aos seus subfornecedores e subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsabilidade solidária prevista na legislação.

13.7 O preço será imediatamente ajustado, com vistas a expurgar o valor do tributo indevido, nos casos em que qualquer tributo que componha o preço contratual deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal ou (v) habilitação ou enquadramento em regime de incentivo fiscal.

14 GERÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1 O Gerente do presente instrumento contratual será informado por escrito pela PETROBRAS à CONTRATADA, podendo ser alterado no curso do contrato e novamente informado à CONTRATADA.

14.2 Quando atendidos os termos deste instrumento contratual, o exercício de sua gerência ou da inspeção pela PETROBRAS não importará em abuso de direito.

14.3 Para assuntos referentes a pagamento e atualização de dados bancários, a CONTRATADA deverá consultar o Portal de Compras da PETROBRAS, no endereço www.petronect.com.br ou, alternativamente, consultar o gerente do instrumento contratual.

14.4 A ação ou omissão, total ou parcial, do Gerente do Instrumento Contratual não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pelo fornecimento dos bens contratados.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: INCLUIR A CLÁUSULA 15 PARA OS CASOS DE COMPRA DE BEM RQT

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: O BEM (MATERIAL) NÃO SUJEITO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (NRQT), COMO REGRA GERAL, ESTÁ ISENTO DE INSPEÇÃO DE FABRICAÇÃO. ENTRETANTO, A CRITÉRIO DA UNIDADE

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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SOLICITANTE, PODERÁ SOFRER INSPEÇÃO NO SEU RECEBIMENTO, PELA PRÓPRIA UNIDADE SOLICITANTE.

15 [INSPEÇÕES

15.1 O(s) bem(s) objeto deste instrumento contratual deve(m) atender ao especificado no Requisito Geral de Inspeção de Fabricação nº ET-0000.00-0000-972-P8L-001 (disponível na página da PETROBRAS na internet, no endereço www.petrobras.com.br, Canais de Negócios/Canal Fornecedor) e no respectivo Requisito de Inspeção Complementar:

Item Família Tipo de Inspeção

Coletor de custos

Tipo de Fornecimento

(FS, FR, FD, FZ)

Requisito de Inspeção Padrão / Específico

010 98XXXXXX

Conforme CRCC ou inspeção

tipo[informar o grau rigoroso

da família]para o caso do

licitante não possuir CRCC

XX XX XXXXX

020 98XXXXXX

Conforme CRCC ou inspeção

tipo[informar o grau rigoroso

da família]para o caso do

licitante não possuir CRCC

XX XX XXXXX

...

Legenda: FD – Fabricante e Distribuidor; FR – Fabricante e Revendedor; FS – Fabricante não Comerciante; FZ – Fabricante, Distribuidor e Revendedor.

15.2 A inspeção será a cargo de:

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – SBS/LSC/IF – Rio de Janeiro

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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E-MAIL: [email protected]

<< OU>>

PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – SBS/LSC/IF – São Paulo

E-MAIL: [email protected]]

16 [RESPONSABILIDADE DAS PARTES

ITEM 16.1. E SEUS SUBITENS SÃO OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS

16.1 As partes ajustam que as seguintes disposições prevalecerão sobre os subitens 5.1.10 e 5.1.10.1 das CFM:

16.1.1 A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado ou US$ XXX.XX [preencher com o valor, por extenso, o valor da franquia do seguro de riscos operacionais], convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do dano, o que for menor.

16.1.1.1 A CONTRATADA e a PETROBRAS se obrigam a indenizar os danos ambientais e os prejuízos sofridos por terceiros, em decorrência das operações que envolvam o Bem objeto do contrato, somente a partir de sua entrega, da seguinte forma:

a) A CONTRATADA se obriga, quando der causa ao dano, a indenizar até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado, ou US$ X.XXX.XXX.XX (XX milhões de dólares) [preencher com o valor da franquia], convertidos para Reais (R$) pela PTAX de venda do Dólar dos Estados Unidos da América em moeda nacional corrente, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento do Dano, o que for menor.

b) Não se aplicará o limite estabelecido na alínea “a” acima aos danos ambientais decorrentes de descumprimento da legislação ambiental.

c) A Petrobras se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade do Fornecedor.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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d) Cada Parte terá o seu direito de regresso assegurado na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra Parte, até os limites definidos acima.

e) Respeitado o limite fixado na alínea “a” deste item, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios.

]

17 DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E A EXCEÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO CUMPRIDO

17.1 Na superveniência de fato extraordinário e imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste instrumento contratual, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste instrumento contratual. As partes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante consenso, revisem as condições segundo as quais o vínculo contratual continuará vigente.

17.2 Se, depois de celebrado o instrumento contratual, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR A CLÁUSULA ABAIXO QUANDO PREVISTO CONTEÚDO LOCAL.

18 [CONTEÚDO LOCAL

18.1. Devem ser consideradas as cláusulas constantes no Anexo [X] deste instrumento contratual.]

19 DECLARAÇÃO DAS PARTES

19.1 As partes declaram que:

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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19.1.1 As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais.

19.1.2 A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente instrumento contratual.

19.1.3 Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste instrumento contratual.

19.1.4 Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente instrumento contratual, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda a sociedade.

19.1.5 Sempre guardarão na execução deste instrumento contratual os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração.

19.1.6 Este instrumento contratual é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja.

19.1.7 Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente instrumento contratual, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.

19.1.8 Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente instrumento contratual, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste instrumento contratual.

19.1.9 De boa-fé, estão cientes de que a celebração do presente instrumento contratual não implica a obrigação de contratar para além da Data Fim indicada neste instrumento, seja por meio de termos aditivos ou de novos instrumentos contratuais.

20 CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

20.1 As partes não responderão por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393, do Código Civil.

20.2 O período de interrupção da execução contratual decorrente de evento(s) caracterizado(s) como caso fortuito ou força maior, desde que verificado(s) e aceito(s) pela PETROBRAS, acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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20.3 Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as respectivas consequências.

20.4 Durante o período a que se refere o item 20.2 [favor atualizar campo no final das alterações], as partes suportarão as suas respectivas perdas.

20.5 Se a causa da interrupção perdurar por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do instrumento contratual, suportando suas respectivas perdas.

21 PRAZO DE VIGÊNCIA

21.1 A data de vigência do presente instrumento contratual é XX/XX/XXXX [dd/mm/aaaa].

22 RESCISÃO CONTRATUAL

22.1 Além das condições previstas nas CFM, o instrumento contratual poderá ser rescindido nas hipóteses abaixo:

22.1.1 Cometimento reiterado de faltas na execução contratual, devidamente notificadas, desde que atingido o limite estabelecido descrito nos subitens 15.1.3 e 15.1.3.1 das CFM.

22.1.2 Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação extrajudicial ou deferimento de recuperação judicial.

22.1.3 Suspensão da execução contratual por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a PETROBRAS, como consequência, vier a sofrer.

22.1.4 Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pelo gerente do instrumento contratual, sem prejuízo da respectiva multa.

22.2 A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) consequência(s) imediata(s) para fins indenizatórios:

22.2.1 Retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual, até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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22.2.2 Acionamento da garantia contratual, para ressarcimento da PETROBRAS e dos valores das multas e indenizações devidos.

22.2.3 Sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento contratual, a PETROBRAS poderá suspender a sua execução – até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida – executar ou mandar executar a obrigação por terceiro a condição contratual infringida, à custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.

23 FORO

23.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado XXXXX, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ITENS OPCIONAIS A CRITÉRIO DA PETROBRAS

24 [ARBITRAGEM E LEI APLICÁVEL

24.1 Todas as controvérsias oriundas do presente Contrato ou com ele relacionadas serão definitivamente resolvidas por arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da XXXX [indicar a câmara de arbitragem escolhida], por XX árbitro(s). [indicar o número de árbitros: 01(um) ou 03 (três)]

24.2 O tribunal arbitral terá sede na cidade de XXXX [indicar a cidade], no Brasil, local onde a sentença arbitral será proferida.

24.3 O idioma da arbitragem será o Português.

24.4 As Partes poderão, antes da constituição do tribunal arbitral e, em circunstâncias excepcionais, mesmo posteriormente, requerer a qualquer autoridade judicial competente a concessão de tutelas de urgência (cautelares ou antecipação dos efeitos da tutela de mérito) e das medidas judiciais previstas ou compatíveis com o Regulamento de Arbitragem ou com a Lei n.º 9.307/96. As ações judiciais nesse sentido ou aquelas destinadas à execução de medidas cautelares de proteção de direitos concedidas pelo tribunal arbitral não serão consideradas como atos de renúncia à arbitragem.

24.4.1 Quaisquer requerimentos formulados à autoridade judicial ou tutelas por ela concedidas ou denegadas, deverão ser informados sem demora ao tribunal arbitral. O tribunal arbitral poderá, a qualquer tempo, reapreciar a tutela concedida judicialmente, mantendo, alterando ou revogando-a, ou ainda, se denegada, concedendo-a.

OBSERVAÇÃO [GUIA DE USO]: UTILIZAR O ITEM ABAIXO SE A ESCOLHA DA LEI APLICÁVEL NÃO CONSTAR EXPRESSAMENTE DE OUTRA CLÁUSULA:

ANEXO I

MINUTA DE PEDIDO Nº XXXXXXXX

_________________________________________________________________________________________________________________________________

”O presente material é titularizado com exclusividade pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, e qualquer reprodução, utilização ou divulgação do mesmo, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis.”

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24.5 O presente Contrato será regido e interpretado, e todas as controvérsias dele emergentes ou com ele relacionadas serão resolvidas de acordo com o direito brasileiro.

24.6 A existência e conteúdo do procedimento arbitral e de qualquer ordem ou sentença arbitral serão mantidos em sigilo pelas partes, exceto nas hipóteses permitidas e contidas no item 3 das CFM que trata da utilização de documentos e informações contratuais]. ]